Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3986/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000951-03.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRENTE CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b43f8
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMANTE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
A parte recorrente, por intermédio das razões recursais, requer as
publicações sejam endereçadas em nome do advogado Nathan
Bezerra Wanderley - OAB/PB 21.058.
O mencionado causídico já se encontra cadastrado como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 - ID.
3c17a7e; recurso apresentado em 23.05.2024 - ID. 480ac5f).
Regular a representação processual (ID. 35090b7).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 84849b8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA GARANTIA PROVISÓRIA DO
EMPREGO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
foi devidamente observado pela recorrente.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
A transcrição do tema da decisão regional no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
de forma dissociada das razões recursais, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou,
ainda, a transcrição no início do recurso, dissociada das razões
de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896,
§ 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que
não se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef3efe
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 ID -
41ca2c2; recurso apresentado em 31/05/2024 – ID. c5995cc).
Regular a representação processual (IDs. b3ea1ab e eb948d3).
Preparo regular (recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10,
da CLT - custas pagas ID. 7d28dfe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
a) contrariedade à Súmula nº 331, do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) violação dos arts. 818, da CLT; 373 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sua responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
A Segunda Turma deste Regional manteve a decisão a quo que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto às obrigações trabalhistas
oriundas do presente feito, com esteio na Súmula nº 331, do TST.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão, in verbis:
Analisando-se as provas produzidas nos autos, vê-se que a
preposta da reclamada principal nada soube dizer a respeito do
trabalho do reclamante, admitindo ter sido contratada pela empresa
apenas para representá-la em audiência.
Por outro lado, a testemunha do reclamante, Sr. Claudiano
Pereira Pontes (ID. 2d5fa8f), afirmou ter sido contemporânea do
reclamante quanto ao trabalho na recorrente/reclamada,
trabalhando no mesmo local, em turnos distintos e exercendo a
mesma função, tendo informado ainda que as atividades eram
desempenhadas na unidade da OI localizada na Avenida
Visconde de Pelotas, confirmando a versão do reclamante
quanto ao labor prestado à recorrente/reclamada.
Desse modo, em consonância com a decisão proferida pelo
Juízo a quo, concluo que a prova oral demonstra que a
reclamada OI S.A. tenha figurado na condição de tomadora dos
serviços prestados pelo reclamante.
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença
que condenou a segunda reclamada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, como responsável subsidiária pelas obrigações
trabalhistas devidas pela SPRINK SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO LTDA ao reclamante, no período delimitado na
sentença. GN
A partir do contexto probatório dos autos, concluiu a turma pela
responsabilidade subsidiária da OI S.A., pela existência de contrato
comercial celebrado entre as reclamadas, mas também pela
comprovação do trabalho do autor em benefício da segunda
demandada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
contrariedade à Súmula nº 331 do TST, tampouco violação aos
dispositivos legais e constitucionais invocados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST, pois, na hipótese, concluiu a turma pela comprovação dos
serviços prestados em prol da OI S.A, diferentemente dos arestos
paradigmas juntados.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
(LIMITAÇÃO À DATA DE INGRESSO COM O PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Alegações:
a) violação ao arts. 5º,II da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei n 11.101/2005; e
c) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente que a atualização do crédito, mediante
incidência de juros e correção monetária seja limitada à data do
pedido de recuperação judicial.
Na hipótese, constata-se que não foi observado o disposto no art.
896, § 1º-A, I da CLT, pois, ainda que opostos embargos
declaratórios, não houve manifestação do Regional acerca do tema,
de modo que caberia à parte suscitar preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu.
Não identificada a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao
tema constante no recurso de revista, restou inviabilizado o cotejo
analítico entre a tese do Tribunal e os indigitados dispositivos tidos
por violados, razão pela qual estão desatendidas as exigências
previstas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Ressalte-se, ainda, que, sobre a matéria, é firme o entendimento do
TST no sentido de que não há óbice à incidência de juros e
correção monetária após o deferimento da recuperação judicial.
Nesse sentido:
EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO
DO TST. A 5ª Turma vem reconhecendo a transcendência jurídica
desta matéria, tendo em vista a existência de decisões díspares no
âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (Ag-RRAg - 10616-
77.2015.5.18.0003, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues,
DEJT de 05/02/2021; Ag-RRAg - 10494-98.2018.5.18.0281, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT de 18/12/2020). O art.
9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, não preceitua que os juros e a
correção monetária incidam somente até a data do deferimento da
recuperação judicial, dispondo, apenas, que a habilitação dos
créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se
dê pelo valor atualizado até a citada data. Ressalte-se, ainda, que,
nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, a limitação à
incidência dos juros de mora beneficia tão somente a massa falida,
e não as empresas em recuperação judicial, como é o caso da
empresa ora executada. Portanto, em relação aos juros e à
correção monetária dos créditos trabalhistas, não há previsão legal
que ampare a limitação de sua incidência após a decretação da
recuperação judicial, tal como pretende a parte agravante. Agravo
não provido. " (Ag-AIRR-7900-50.2009.5.04.0012, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. Não há reparos a fazer na decisão
agravada, ainda que reconhecida a transcendência, por não ter a
parte agravante demonstrado violação literal e direta de preceito da
Constituição Federal, notadamente por se verificar que a matéria
em debate - limitação dos juros e correção monetária em razão do
deferimento da recuperação judicial - detém nítido caráter
infraconstitucional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido."
(Ag-AIRR-698000-20.2000.5.12.0036, 1ª Turma, Relator Ministro
Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/06/2021).
Assim, o seguimento do recurso também encontra óbice no art. 896,
§ 7º da CLT e na Súmula 333 do TST.
DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DO AUTOR JUNTO À
RECLAMADA PRINCIPAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente o reconhecimento de violação ao benefício de
ordem, à isonomia entre credores e ao princípio da subsidiariedade,
a fim de que seja determinada a habilitação do crédito do autor junto
à reclamada principal.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
Na hipótese vertente, verifica-se que no acórdão recorrido não foi
emitida tese a respeito desta questão. Restou consignado apenas
que “o crédito ainda não foi constituído em definitivo, inexistindo,
ainda, qualquer ato determinando o pagamento dos valores, sem o
trânsito em julgado do decisum.”
Logo, por não ter havido o prequestionamento da matéria, é inviável
o seguimento do apelo, conforme inteligência da Súmula 297 do
TST.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Verifica-se, ainda, que a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, afigurando-se,
também, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos, já que se trata de decisão prolatada em
sede de execução (Súmula nº 296/TST).
Por tais razões, não há como dar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000490-35.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d123c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
0b72395; recurso interposto em 28/05/2024 - ID c56646a).
Regular a representação processual (ID 17ac894).
Juízo garantido, sendo as custas pagas ao final.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou
com supressões ínfimas e com todo o texto em negrito, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não
permite identificar com precisão a tese jurídica combatida e a
demonstração analítica das violações e divergência indicadas.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000490-35.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d123c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
0b72395; recurso interposto em 28/05/2024 - ID c56646a).
Regular a representação processual (ID 17ac894).
Juízo garantido, sendo as custas pagas ao final.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou
com supressões ínfimas e com todo o texto em negrito, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não
permite identificar com precisão a tese jurídica combatida e a
demonstração analítica das violações e divergência indicadas.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001306-10.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c199c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/05/2024 – ID. 256b5cb; recurso
apresentado em 30/05/2024 – ID. 42e98f7.
Representação processual regular – ID. 9c388f2.
Preparo satisfeito (IDs. d78107d, a5e21f4, 4434c05, c23ad05)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO DANO MORAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de indenização por dano moral
decorrente da suspensão do plano de saúde da reclamante.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma:
(…)
Incontroverso que o acesso da autora ao plano de saúde foi
obstado indevidamente, como demonstrado no tópico anterior.
Da violação a direitos da personalidade decorre o dano moral,
sendo suficiente a demonstração da conduta in re ipsa por parte da
empresa, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do CC.
Assim, entendo que fixou claro o ato ilícito do réu (impedimento da
autora ao acesso ao plano de saúde), nexo causal e o dano à parte
autora (transtornos em razão de não ter acesso à assistência
médica). Logo, é evidente que a autora foi atingida na esfera moral
e, por conseguinte, restaram violados os seus direitos da
personalidade. Portanto, devida a indenização por danos morais à
autora.
Vê-se que o Tribunal decidiu com base nas provas dos autos, e não
com base nas regras de distribuição do ônus da prova, de modo
que não se cogita violação ao art. 818 do CLT, o que inviabiliza o
prosseguimento da revista, inclusive em relação ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
do órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação do art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
O reclamado se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
A Turma julgadora, acerca da matéria, decidiu:
Requer o reclamado a reforma da sentença para excluir o benefício
da Justiça Gratuita concedido à reclamante. Alega a ausência de
demonstração de hipossuficiência financeira.
Descabe o pleito patronal, haja vista que a súmula 463 do TST, item
I, não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)", o que foi
verificado no caso dos autos.
Dessa forma, tem-se uma presunção juris tantum de que a
requerente é hipossuficiente economicamente na forma da lei, tendo
em vista a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora
(ID 73d627a).
Por essa razão, mantenho a decisão de primeiro grau neste ponto,
que concedeu o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos legais e constitucional mencionado.
Vê-se que a Turma julgadora analisou as provas constantes dos
autos para firmar o entendimento de que não há prova cabal apta a
afastar a presunção que paira sobre a declaração de pobreza
inserida aos autos pela reclamante.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT;.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que majorou a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais para o importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Pede que seja reduzida a condenação para 5%
(cinco por cento).
O TST firmou entendimento no sentido de que a majoração ou
redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais
demanda a reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que
encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue julgado nesse
sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b98bd76
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
9a17319; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 3e492c0).
Representação processual regular – ID’s 433aa3a e f3b2073.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juízo garantido (ID’s 47d6a14 e 5a9df03).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu integralmente o acórdão, todo em
negrito, o que não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, §
1º-A, I, da CLT, por não ser possível identificar com exatidão o
trecho que consubstancia a tese objeto do prequestionamento.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
9a17319; recurso apresentado em 29/05/2024 – ID 1e5acf8).
Representação processual regular – ID’s 442f253 e 727a2eb.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de que,
no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito realizado pelo
devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente,
na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante
às custas processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua
natureza jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido
uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da
condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O
art. 789, § 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas
seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a
exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não
encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais
partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma
delas. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
Prejudicada a análise da matéria remanescente. (RR - 10143-
19.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77eaa00
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
O BANCO SANTANDER S/A., por intermédio da petição juntada no
ID. 7866095, requer a reapreciação do pedido de homologação de
acordo de ID a5129ee, que foi indeferido pelo despacho proferido
no ID. 71ac777. Caso não seja deferido o mencionado pleito,
postula designação de audiência para tentativa de acordo.
Após a publicação da presente decisão de admissibilidade,
encaminhe-se à CEJUSC para apreciação da postulação em
apreço.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – ID.
7c1c924; recurso apresentado em 31.05.2024 – ID. 954b913).
Regular a representação processual (ID. c838649).
O Juízo está garantido (IDs. 6d591b4 e b94b1f7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição do tema da decisão
regional no início das razões de mérito do recurso de revista ou fora
dos tópicos recursais adequados, dissociada das razões recursais,
não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
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Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
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razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento o recurso manejado. Publique-se;
b) Após a regular publicação, em atenção ao pedido formulado no
ID. 7866095, encaminhe-se o processo em apreço à CEJUSC para
apreciação da mencionada postulação.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001306-10.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c199c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/05/2024 – ID. 256b5cb; recurso
apresentado em 30/05/2024 – ID. 42e98f7.
Representação processual regular – ID. 9c388f2.
Preparo satisfeito (IDs. d78107d, a5e21f4, 4434c05, c23ad05)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO DANO MORAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de indenização por dano moral
decorrente da suspensão do plano de saúde da reclamante.
A Turma decidiu a matéria que lhe foi posta da seguinte forma:
(…)
Incontroverso que o acesso da autora ao plano de saúde foi
obstado indevidamente, como demonstrado no tópico anterior.
Da violação a direitos da personalidade decorre o dano moral,
sendo suficiente a demonstração da conduta in re ipsa por parte da
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empresa, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do CC.
Assim, entendo que fixou claro o ato ilícito do réu (impedimento da
autora ao acesso ao plano de saúde), nexo causal e o dano à parte
autora (transtornos em razão de não ter acesso à assistência
médica). Logo, é evidente que a autora foi atingida na esfera moral
e, por conseguinte, restaram violados os seus direitos da
personalidade. Portanto, devida a indenização por danos morais à
autora.
Vê-se que o Tribunal decidiu com base nas provas dos autos, e não
com base nas regras de distribuição do ônus da prova, de modo
que não se cogita violação ao art. 818 do CLT, o que inviabiliza o
prosseguimento da revista, inclusive em relação ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
do órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação do art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
O reclamado se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
A Turma julgadora, acerca da matéria, decidiu:
Requer o reclamado a reforma da sentença para excluir o benefício
da Justiça Gratuita concedido à reclamante. Alega a ausência de
demonstração de hipossuficiência financeira.
Descabe o pleito patronal, haja vista que a súmula 463 do TST, item
I, não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)", o que foi
verificado no caso dos autos.
Dessa forma, tem-se uma presunção juris tantum de que a
requerente é hipossuficiente economicamente na forma da lei, tendo
em vista a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora
(ID 73d627a).
Por essa razão, mantenho a decisão de primeiro grau neste ponto,
que concedeu o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos legais e constitucional mencionado.
Vê-se que a Turma julgadora analisou as provas constantes dos
autos para firmar o entendimento de que não há prova cabal apta a
afastar a presunção que paira sobre a declaração de pobreza
inserida aos autos pela reclamante.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT;.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que majorou a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais para o importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Pede que seja reduzida a condenação para 5%
(cinco por cento).
O TST firmou entendimento no sentido de que a majoração ou
redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais
demanda a reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que
encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue julgado nesse
sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000029-29.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9f8a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 20/05/2024 – ID.
d9f69a9; Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID. 5d7ea54).
Regular a representação processual (ID.9cb37a4).
Preparo satisfeito (Depósito recursal - IDs. d3ba7a3 e 7617598;
Custas IDs. bbced0d e edbfae3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de auferir.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu
trecho do capítulo impugnado do acórdão no início do recurso sem
proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que atranscriçãodo acórdão regional
noiníciodas razões do recurso de revista, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A,
do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio
Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, portanto nada a
deferir no particular.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 20/05/2024 – ID.
d9f69a9; Recurso apresentado em 30/05/2024 - ID. 1d2bae8).
Regular a representação processual (IDs. b1c1c30, f016624 e
9492c5b).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT). Custas – IDs. 5ae1f60 e
d0a29e6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferir.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
A parte recorrente pede o deferimento da suspensão processual em
razão do processamento da recuperação judicial da empresa.
Na hipótese de recuperação judicial, contudo, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão, que atribuiu à TAM a
responsabilidade subsidiária pelos créditos decorrentes da
condenação. Sustenta que a recorrida nunca prestou serviços e sim
a ela recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“ (...) No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da
referida reclamada na reforma da decisão que condenou a TAM,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação.
Com efeito, não existe interesse recursal que alicerce as razões de
insurgência, porque ela não foi sucumbente no ponto referido,
sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso
ordinário para atacar a decisão em relação à sua responsabilização
subsidiária, o que será analisado meritoriamente no momento
próprio.”
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID. 1237767).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, da CF.
Além disso, a alegação de suposto dissenso jurisprudencial não é
passível de análise em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
A recorrente alega ser descabida a condenação na multa prevista
no artigo 477 da CLT, tendo em vista sua impossibilidade em
proceder com qualquer pagamento, por se encontrar em
recuperação judicial.
Todavia, a recorrente não menciona nenhum dispositivo que
considera ter sido violado.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000085-62.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61eab93
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 - ID
cfd8989; recurso apresentado em 03/06/2024 - ID bb34419).
Regular a representação processual (IDs e245381 e 3725aea).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID a6e9343; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, até porque o
citado dispositivo nem mesmo possui pertinência temática com a
tese objeto de prequestionamento.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DA
MULTAS DOS ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento das verbas rescisórias e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT.
O trecho do acórdão transcrito no tópico em questão, além de tratar
somente do capítulo relativo à aplicação da multa do art. 477 da
CLT, não revela a existência de possível violação direta e frontal ao
art. 114, I, da CF.
Além disso, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT, em
processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 - ID
cfd8989; recurso apresentado em 28/05/2024 - ID 9b4bbcd).
Regular a representação processual (ID 8f23029).
Preparo recursal satisfeito (IDs a4e7c66 e 40f1602).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível contrariedade à Súmula 331 do TST, já que o
caso analisado se amolda exatamente à diretriz constante do
referido texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, em processo
submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob
a alegação de violação a dispositivo de lei federal e de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7f29
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
DECISÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pelo reclamado teve seguimento
denegado, conforme se verifica da decisão proferida nestes autos -
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ID d8735dd.
Não conformado, o demandado interpõe embargos declaratórios,
alegando omissão na análise de admissibilidade do referido recurso
de revista - ID 8f60c79.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante, não sendo esse o caso dos autos.
Isso porque a questão referente à nulidade por negativa de
prestação jurisdicional não foi conhecida em razão da inobservância
dos pressupostos formais do recurso revista como depreende do
seguinte trechos:
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL: – DA
INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR - DA
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE: O INTERVALO
INTRAJORNADA GOZADO EM PERÍODO NOTURNO, OS
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO, OS LIMITES TEMPORAIS DA CONDENAÇÃO
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
inépcia da inicial por ausência da causa de pedir, e não se
manifestou acerca das questões acima mencionadas.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o e o
trechopronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração
relativa aos temas com os mesmos destaques da petição original,
bem como a decisão integral dos embargos de declaração, de modo
que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A,
IV, da CLT não foi adequadamente cumprido. Nesse sentido é o
entendimento consolidado do TST:
(….)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto
Pelo que foi exposto, vê-se que foi denegado seguimento ao
recurso ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º - A, inciso IV, da CLT.
In casu, o que se constata é que as questões suscitadas nos
embargos de declaração não ensejam qualquer tipo de
saneamento, eis que não há nenhuma omissão, revelando, na
verdade, mero inconformismo do embargante com o não
seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/vca/RIC\
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7f29
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DECISÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pelo reclamado teve seguimento
denegado, conforme se verifica da decisão proferida nestes autos -
ID d8735dd.
Não conformado, o demandado interpõe embargos declaratórios,
alegando omissão na análise de admissibilidade do referido recurso
de revista - ID 8f60c79.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante, não sendo esse o caso dos autos.
Isso porque a questão referente à nulidade por negativa de
prestação jurisdicional não foi conhecida em razão da inobservância
dos pressupostos formais do recurso revista como depreende do
seguinte trechos:
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL: – DA
INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR - DA
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE: O INTERVALO
INTRAJORNADA GOZADO EM PERÍODO NOTURNO, OS
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO, OS LIMITES TEMPORAIS DA CONDENAÇÃO
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
inépcia da inicial por ausência da causa de pedir, e não se
manifestou acerca das questões acima mencionadas.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o e o
trechopronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração
relativa aos temas com os mesmos destaques da petição original,
bem como a decisão integral dos embargos de declaração, de modo
que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A,
IV, da CLT não foi adequadamente cumprido. Nesse sentido é o
entendimento consolidado do TST:
(….)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto
Pelo que foi exposto, vê-se que foi denegado seguimento ao
recurso ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º - A, inciso IV, da CLT.
In casu, o que se constata é que as questões suscitadas nos
embargos de declaração não ensejam qualquer tipo de
saneamento, eis que não há nenhuma omissão, revelando, na
verdade, mero inconformismo do embargante com o não
seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/vca/RIC\
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000448-07.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0068454
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NATURALLE TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/05/2024 – ID
4922ef6, recurso apresentado em 20/05/2024 – ID 01afe2b).
Representação processual regular (ID c94578a).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID b351217).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X, da CF;
b) violação aos arts. 611-A da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho,
alegando que o reclamante não comprovou os fatos vexatórios
apontados na exordial.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte,
conforme art. 896, § 1-A, I, II e III da CLT.
Trata-se de inovação legislativa introduzida por meio da Lei n.º
13.015/2014 e que teve por finalidade contribuir para a efetivação
do princípio constitucional da razoável duração do processo, criando
mecanismos para reforçar a real função dos recursos de natureza
extraordinária, a exemplo do recurso de revista, consistente, como
se sabe, na uniformização, consolidação e pacificação da
jurisprudência nacional.
No presente caso, a recorrente limita-se a transcrever o capítulo do
acórdão impugnado no início de suas razões recursais, ainda que
com alguns destaques, apresentando em seguida extensos
fundamentos de reforma sem fazer nenhuma correlação temática
com a tese jurídica prequestionada.
Nessa direção, a recorrente disserta sobre o instituto do dano moral
e a distribuição do ônus da prova, transcreve arestos inservíveis à
comprovação do dissenso jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT),
pois oriundos desta mesma Corte Regional (Orientação
Jurisprudencial n.º 111 da SDI-I do TST) e de Turma do TST,
requerendo subsidiariamente, ao final do apelo, a redução da
quantia indenizatória.
Inexiste, contudo, a necessária correlação entre os fundamentos de
reforma e a tese jurídica prequestionada, fundamentada na
responsabilidade civil extracontratual objetiva patronal,
inviabilizando o conhecimento da revista.
Sobre o tema, cumpre relembrar as lições do Ministro João Oreste
Dalazen, no artigo “Apontamentos sobre a Lei n.º 13.015/2014 e
impactos no sistema recursal trabalhista” (Revista do Tribunal
Superior do Trabalho, São Paulo, Ano 80, v. 4, p. 215, 2014):
“..., no caso de o Recurso de Revista fundar-se em violação literal
de lei ou em contrariedade a uma súmula ou orientação
jurisprudencial, incumbe à parte, além de indicar o dispositivo que
repute violado, demonstrar analiticamente a vulneração de cada
dispositivo legal que repute violado. A parte tem o ônus processual
de expor o porquê de o acórdão regional haver infringido o
dispositivo X ou Y, desenvolvendo argumentação pertinente
tendente a convencer. Cabe ao recorrente o ônus processual de
explicitar os motivos pelos quais, sob sua ótica, houve ofensa à lei.
Não basta, para tanto, a simples referência a dispositivo legal e a
alegação de que foi violado, vulnerado ou ferido, desacompanhada
de maiores razões.
(...).
Não basta mais, portanto, descrever-se a decisão regional e apontar
em bloco a violação dos dispositivos tais e tais. Recurso de Revista
desse jaez estará desfundamentado e, por isso, não ensejará
conhecimento.”
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000448-07.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0068454
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NATURALLE TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/05/2024 – ID
4922ef6, recurso apresentado em 20/05/2024 – ID 01afe2b).
Representação processual regular (ID c94578a).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID b351217).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X, da CF;
b) violação aos arts. 611-A da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho,
alegando que o reclamante não comprovou os fatos vexatórios
apontados na exordial.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte,
conforme art. 896, § 1-A, I, II e III da CLT.
Trata-se de inovação legislativa introduzida por meio da Lei n.º
13.015/2014 e que teve por finalidade contribuir para a efetivação
do princípio constitucional da razoável duração do processo, criando
mecanismos para reforçar a real função dos recursos de natureza
extraordinária, a exemplo do recurso de revista, consistente, como
se sabe, na uniformização, consolidação e pacificação da
jurisprudência nacional.
No presente caso, a recorrente limita-se a transcrever o capítulo do
acórdão impugnado no início de suas razões recursais, ainda que
com alguns destaques, apresentando em seguida extensos
fundamentos de reforma sem fazer nenhuma correlação temática
com a tese jurídica prequestionada.
Nessa direção, a recorrente disserta sobre o instituto do dano moral
e a distribuição do ônus da prova, transcreve arestos inservíveis à
comprovação do dissenso jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT),
pois oriundos desta mesma Corte Regional (Orientação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Jurisprudencial n.º 111 da SDI-I do TST) e de Turma do TST,
requerendo subsidiariamente, ao final do apelo, a redução da
quantia indenizatória.
Inexiste, contudo, a necessária correlação entre os fundamentos de
reforma e a tese jurídica prequestionada, fundamentada na
responsabilidade civil extracontratual objetiva patronal,
inviabilizando o conhecimento da revista.
Sobre o tema, cumpre relembrar as lições do Ministro João Oreste
Dalazen, no artigo “Apontamentos sobre a Lei n.º 13.015/2014 e
impactos no sistema recursal trabalhista” (Revista do Tribunal
Superior do Trabalho, São Paulo, Ano 80, v. 4, p. 215, 2014):
“..., no caso de o Recurso de Revista fundar-se em violação literal
de lei ou em contrariedade a uma súmula ou orientação
jurisprudencial, incumbe à parte, além de indicar o dispositivo que
repute violado, demonstrar analiticamente a vulneração de cada
dispositivo legal que repute violado. A parte tem o ônus processual
de expor o porquê de o acórdão regional haver infringido o
dispositivo X ou Y, desenvolvendo argumentação pertinente
tendente a convencer. Cabe ao recorrente o ônus processual de
explicitar os motivos pelos quais, sob sua ótica, houve ofensa à lei.
Não basta, para tanto, a simples referência a dispositivo legal e a
alegação de que foi violado, vulnerado ou ferido, desacompanhada
de maiores razões.
(...).
Não basta mais, portanto, descrever-se a decisão regional e apontar
em bloco a violação dos dispositivos tais e tais. Recurso de Revista
desse jaez estará desfundamentado e, por isso, não ensejará
conhecimento.”
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001393-97.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e42aa
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – Id.
0ec9cda; recurso apresentado em 28.05.2024 – Id. 4d783ba).
Regular a representação processual (Ids. 3570514 e 1da34df).
Preparo satisfeito (Ids. 193299e, 631432f, 06a4144 - seguro
garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO.
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV da CF
b) violação dos arts. 3º e 4º da CLT
c) divergência jurisprudencial
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício durante o período de treinamento, violando os
preceitos acima mencionados.
Assim decidiu a Turma:
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Com efeito, a concretização do contrato de trabalho pode exigir o
implemento de várias etapas, como, por exemplo, o recrutamento,
durante o qual é anunciada a existência de vagas a serem
preenchidas no quadro funcional da empresa, ocasionando a
procura de muitos interessados ao processo de seleção; a seleção
em si, quando os candidatos recrutados são submetidos a testes,
provas e entrevistas.
Durante o processo de seleção, é gerada a mera expectativa de
direito do candidato ao posto de trabalho, não existindo contrato
formalizado. Porém, sendo o candidato selecionado, e vindo a se
submeter a um período de treinamento, pode-se afirmar que se
inicia o contrato de trabalho, uma vez que o trabalhador passa a
ficar à disposição da empresa.
Dessa forma, o que se verifica, na verdade, é que o empregado
participou do aprendizado de suas funções na empresa, que aliás
possuía inegável interesse nessa capacitação, a fim de obter maior
eficiência para a consecução de seus fins empresariais.
Consistindo o período de treinamento em uma necessidade da
empresa para capacitação de seus futuros colaboradores, a
ausência de remuneração para os treinandos seria o mesmo que
transferir a estes o custo de tal atividade.
Assim, entendo que o treinamento a que fora submetido o
reclamante não pode deixar de ser computado no contrato de
trabalho, uma vez que o promovente despendeu sua força laboral,
conforme direção da empregadora e em favor dela.
Tendo em vista o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Quanto à alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados, não viabiliza o apelo por seu caráter eminentemente
genérico, redundando em infringência reflexa, o que não se
coaduna com o disposto no § 9º do art. 896 do Texto Consolidado.
Ainda, constata-se que o acórdão questionado decorre de uma
análise puramente factual, de modo que o presente recurso de
revista esbarra na impossibilidade de reexame dos fatos e provas,
sendo esta a exegese da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Denega-se.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA
OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º , II, V e X; art. 7º, XXVIII da CF;
b) ofensa aos arts. 373, I do CPC e 818 da CLT;
Insurge-se a recorrente contra a condenação em indenização por
danos morais decorrente de doença ocupacional
Sobre o tema, entendeu a Turma Julgadora:
“A profissional expert, assim concluiu: Diante do exposto até o
momento, com história descrita, foram analisados documentos
médicos apresentados nos autos, concluímos que existe nexo
concausal entre o trabalho e o desenvolvimento do transtorno
mental (fl. 395).
(...)
Portanto, restaram evidenciados o dano, consubstanciado na
doença psiquiátrica, e a existência de nexo concausal entre a
patologia e as atividades laborais desempenhadas na reclamada.
No que tange à culpa da reclamada, como se sabe é dever do
empregador assegurar a redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de medidas de saúde, higiene e segurança, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF.”.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade aos preceitos
constitucionais invocados.
Por outro lado, tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo,
não é cabível argumento de violação de legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II e V da CF;
b) violação ao art. 223-G, § 1º, I e II da CLT; art. 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Decidiu a Turma:
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Entretanto, cumpre ressaltar que a indenização deve guardar
correspondência com o dano, de modo tal que não se torne
meramente simbólica, nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento.
Desse modo, o valor a ser arbitrado a título de dano moral não deve
corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a
uma compensação pela violação ao direito de personalidade
violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proporcionalidade.
No caso em apreço, o nexo causal entre a patologia apresentada
pelo reclamante e o trabalho desempenhado junto à ré, fora aferido
por meio de prova técnica, que atestou transtorno de ansiedade
generalizada com atual remissão, o qual não lhe incapacita para o
trabalho (fls. 394 e 398).
O laudo pericial estabeleceu, como fato relevante para as
conclusões ali dispostas, a natureza das atividades atinentes à
profissão de telemarketing, na qual se pressupõe pressão por
resultados (fl. 396-397).
Nesse contexto, entendo justo e razoável o valor de R$ 10.000,00,
fixado pelo julgador singular.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de indenização por danos morais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional
apontada pela recorrente.
Some-se a isso o fato de que em procedimentos submetidos ao rito
sumaríssimo “somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”, nos moldes
do art. 896, § 9º, da CLT.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de divergência jurisprudencial e
ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000515-57.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1830194
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20.05.2024 - Id.
e74815c. Recurso apresentado pela reclamada em 27.05.2024 - Id.
929da7a.
Representação processual regular. Procuração - Id. 20ab4f6.
Substabelecimento - Id. 6fe0dd4.
Juízo garantido. Custas pagas ao final.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
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3986/2024
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 10-A da Norma Consolidada, 990 do Código
Civil, 790, inciso II, 795 do Código de Processo Civil, 28 do Código
de Defesa do Consumidor e 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
c) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal resta imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que houve a transcrição integral da
fundamentação do acórdão, sem qualquer destaque específico dos
respectivos trechos, além de não se observar o requisito referente
ao cotejo analítico,de modo que não se cumpriu o disposto no art.
896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Diante desse contexto, fica prejudicada a análise da alegada
violação do preceito constitucional mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista por falha
no pressuposto formal de admissibilidade.
Por fim, todas as demais violações apontadas e o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis em recurso de revista, na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000016-45.2024.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3488eb6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000016-45.2024.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3488eb6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9141cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA FOUR HANDS GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
7ac2159, recurso apresentado em 27/05/2024 – ID cee82cc).
Representação processual regular (ID 5f42783).
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Preparo realizado (ID 824122e, ID 4c66fa0, ID 01143aa e ID
332c31c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT, e, 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que a Turma julgadora não
apreciou a prova documental juntada aos autos, nada obstante
instada a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios.
O acórdão embargado, sobre o tema, decidiu:
(…).
No presente caso, não restou comprovada a adoção pela reclamada
das medidas de proteção cabíveis, aptas a evitar a ocorrência do
acidente ocorrido com a obreira.
Com efeito, a culpa da empresa pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não há nos autos
comprovante de treinamento com orientações sobre o manuseio do
carrinho.
A ré sequer colacionou aos autos o PPRA. Também não
comprovou a devida fiscalização do trabalho desempenhado
pela obreira - seja pela real empregadora, ou mesmo pelo
tomador de serviços - tendo a testemunha da autora afirmado
que a reclamante não participou do treinamento e que a
reclamada era conivente com a prática dos empregados de
usarem o próprio carrinho para alcançar prateleiras mais altas,
ao invés da escada.
A testemunha da autora disse, ainda, que as placas orientando
que os empregados não subissem nos carrinhos só foram
fixadas após o acidente que vitimou a reclamante.
Nesse particular, considera-se que a testemunha da autora possui
mais aptidão para esclarecer sobre a dinâmica do labor, pois era
empregado do supermercado onde aconteceu o acidente, ao passo
que a testemunha da empresa era um fornecedor, que prestava
serviços em mais de 60 pontos de venda.
Não bastasse isso, realizada perícia técnica, o vistor concluiu
que o acidente ocorreu pelas seguintes razões (Fls.: 368):
4.3. Causas Prováveis
O acidente ocorreu porque a reclamante utilizou a plataforma do
carrinho para ter acesso a prateleira superior. Esta atitude decorreu
de alguns motivos, tais, como: (1) inexistência de escadas
suficientes e próximas as prateleiras, (2) necessidade de fluidez dos
serviços, (3) consentimento tácito para esta execução e (4) falta de
ordem de serviço que apontasse os riscos ocupacionais das
atividades com as suas respectivas medidas preventivas. (grifos
acrescidos).
Assim, o que se extrai do conjunto probatório é que eram
descumpridas, pela reclamada, as obrigações previstas no art.
157 da CLT, bem como no art. 7º, inciso XXII, da CF/88,
caracterizando-se a culpa da ré.
Pelos fundamentos expostos, observa-se que o acórdão proferido
em sede de recurso ordinário, fundamentou a responsabilidade civil
extracontratual subjetiva patronal com base na prova documental,
testemunhal e pericial produzida durante a instrução processual,
revelando a culpa da recorrente pelo infortúnio laboral.
Inexiste, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos embargos
declaratórios, tampouco negativa de prestação jurisdicional, o que
afasta a hipótese afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489
do CPC.
Na verdade, as razões recursais revelam o mero inconformismo da
recorrente com a moldura fática retratada no acórdão recorrido, o
que demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas,
incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9141cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA FOUR HANDS GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
7ac2159, recurso apresentado em 27/05/2024 – ID cee82cc).
Representação processual regular (ID 5f42783).
Preparo realizado (ID 824122e, ID 4c66fa0, ID 01143aa e ID
332c31c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT, e, 489 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que a Turma julgadora não
apreciou a prova documental juntada aos autos, nada obstante
instada a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios.
O acórdão embargado, sobre o tema, decidiu:
(…).
No presente caso, não restou comprovada a adoção pela reclamada
das medidas de proteção cabíveis, aptas a evitar a ocorrência do
acidente ocorrido com a obreira.
Com efeito, a culpa da empresa pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não há nos autos
comprovante de treinamento com orientações sobre o manuseio do
carrinho.
A ré sequer colacionou aos autos o PPRA. Também não
comprovou a devida fiscalização do trabalho desempenhado
pela obreira - seja pela real empregadora, ou mesmo pelo
tomador de serviços - tendo a testemunha da autora afirmado
que a reclamante não participou do treinamento e que a
reclamada era conivente com a prática dos empregados de
usarem o próprio carrinho para alcançar prateleiras mais altas,
ao invés da escada.
A testemunha da autora disse, ainda, que as placas orientando
que os empregados não subissem nos carrinhos só foram
fixadas após o acidente que vitimou a reclamante.
Nesse particular, considera-se que a testemunha da autora possui
mais aptidão para esclarecer sobre a dinâmica do labor, pois era
empregado do supermercado onde aconteceu o acidente, ao passo
que a testemunha da empresa era um fornecedor, que prestava
serviços em mais de 60 pontos de venda.
Não bastasse isso, realizada perícia técnica, o vistor concluiu
que o acidente ocorreu pelas seguintes razões (Fls.: 368):
4.3. Causas Prováveis
O acidente ocorreu porque a reclamante utilizou a plataforma do
carrinho para ter acesso a prateleira superior. Esta atitude decorreu
de alguns motivos, tais, como: (1) inexistência de escadas
suficientes e próximas as prateleiras, (2) necessidade de fluidez dos
serviços, (3) consentimento tácito para esta execução e (4) falta de
ordem de serviço que apontasse os riscos ocupacionais das
atividades com as suas respectivas medidas preventivas. (grifos
acrescidos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Assim, o que se extrai do conjunto probatório é que eram
descumpridas, pela reclamada, as obrigações previstas no art.
157 da CLT, bem como no art. 7º, inciso XXII, da CF/88,
caracterizando-se a culpa da ré.
Pelos fundamentos expostos, observa-se que o acórdão proferido
em sede de recurso ordinário, fundamentou a responsabilidade civil
extracontratual subjetiva patronal com base na prova documental,
testemunhal e pericial produzida durante a instrução processual,
revelando a culpa da recorrente pelo infortúnio laboral.
Inexiste, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos embargos
declaratórios, tampouco negativa de prestação jurisdicional, o que
afasta a hipótese afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489
do CPC.
Na verdade, as razões recursais revelam o mero inconformismo da
recorrente com a moldura fática retratada no acórdão recorrido, o
que demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas,
incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001420-47.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GENIVAL DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9652c37
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/05/2024 - ID.
55994cf; recurso apresentado em 13/05/2024 - ID. 2a34d41).
Regular a representação processual (ID. 127e4d1).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 5e6e37e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações:
a) afronta ao art. 11, §2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Revendo entendimento pessoal, após um melhor exame da matéria,
passo a compreender que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é a total, vez que a previsão para o pagamento de anuênio
decorre de regulamento interno, não havendo disciplina legal no
aspecto, bem como o corte no pagamento dos anuênios ocorreu há
mais de 5 anos.
O caso em tela não se trata de diferenças de anuênios. O
escopo a matéria é o congelamento do adicional por tempo de
serviço por ato único do empregador.
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna do
empregado, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a autora, atraindo a incidência, assim, da prescrição
total prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional não foi e
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
não é assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe787c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 246ab3c) requerendo a habilitação dos
sucessores do reclamante, Sr. EDNARTE TEODOMIRO
LINHARES, em razão do seu falecimento no dia 16.04.2024. Junta
Certidão de Óbito e outros documentos.
Defiro o pedido, devendo a SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação, conforme requerido.
Após, prossiga-se com a regular tramitação processual, observando
-se que há agravos de instrumento pendentes de remessa ao C.
TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe787c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 246ab3c) requerendo a habilitação dos
sucessores do reclamante, Sr. EDNARTE TEODOMIRO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
LINHARES, em razão do seu falecimento no dia 16.04.2024. Junta
Certidão de Óbito e outros documentos.
Defiro o pedido, devendo a SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação, conforme requerido.
Após, prossiga-se com a regular tramitação processual, observando
-se que há agravos de instrumento pendentes de remessa ao C.
TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001044-67.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774700f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – ID.
6de5cd8; recurso apresentado em 03.06.2024 – ID. 08b5a3b).
Regular a representação processual (ID.33c67c3)
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 51C44b9 ).
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA DEDUÇÃO DO FGTS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
O reclamado inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias, alegando que a reclamante não entrou em
contato com a atual gestão da empresa para tentar equacionar o
adimplemento das referidas parcelas.
Também se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
decisão a sentença que o condenou ao pagamento do FGTS não
recolhido durante todo o período contratual.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O reclamado, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez não houve fundamentação específica entre os dispositivos
constitucionais tidos por violados e os trechos do acórdão
transcritos nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações constitucionais.
Na verdade, o que se percebe é que os dispositivos constitucionais
mencionados sequer possuem pertinência temática com as
insurgências do recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 840 da CLT, 141, 322 e 492 do Código de
Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram superiores aos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
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Valores indicados na petição como mera estimativa.O §1º do
art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CF/88;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento da multa art. 477, § 8º, da CLT.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma Julgadora:
O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem razão.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere. Há de se
observar que a multa poderia ser afastada se quem tivesse
ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto
não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.
A Súmula n. 462 do TST estabelece:
SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias. Vê-se, assim, que não houve o
adimplemento dos haveres rescisórios no prazo legal, conforme se
observa da instrução processual, de modo que aplicável a multa
prevista no artigo 477, § 8°, da CLT, ressaltando que, o
inadimplemento de tais verbas não foi causado pelo empregado,
como prevê a parte final da Súmula 462 do TST, supracitada.
Desse modo, tendo o reclamado dado causa à mora ao pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Inalterado o decisum.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra as
violações apontadas.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a multa
prevista no §8° do art. 477 da CLT é devida nas situações em que o
empregador der causa à mora, como estabelece a parte final da sua
Súmula n. 462.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista
quanto a este tema.
DA DOBRA DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
O reclamado se insurge contra acórdão recorrido que manteve a
decisão de origem que o condenou ao pagamento da dobra de
férias dos períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, rejeitando o
argumento de que a Súmula n. 450 do TST foi invalidada pelo STF
no julgamento da ADPF 501, por não se aplicar ao caso doa autos.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O reclamado, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
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uma vez não houve fundamentação específica entre os dispositivos
constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão transcritos
nas razões recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu
correlação entre a fundamentação do acórdão e as alegadas
violações constitucionais.
Na verdade, o que se percebe é que os dispositivos constitucionais
mencionados sequer possuem pertinência temática com as
insurgências do recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO
INCIDÊNCIA DO INSS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial;
O recorrente afirma que o adicional de férias tem natureza
indenizatória, razão pela qual requer sua a exclusão da base de
cálculo da Contribuição Social.
Depreende-se, no caso, que o acórdão decidiu em consonância
com o entendimento prevalente no Supremo Tribunal Federal,
exarado nos autos do RE 1.072.485, inclusive objeto do Tema 985
de repercussão geral, de acordo com o qual “É legítima a incidência
de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores
pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias
gozadas”, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão
por meio de recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso
pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001044-67.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774700f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – ID.
6de5cd8; recurso apresentado em 03.06.2024 – ID. 08b5a3b).
Regular a representação processual (ID.33c67c3)
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 51C44b9 ).
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA DEDUÇÃO DO FGTS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
O reclamado inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias, alegando que a reclamante não entrou em
contato com a atual gestão da empresa para tentar equacionar o
adimplemento das referidas parcelas.
Também se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
decisão a sentença que o condenou ao pagamento do FGTS não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
recolhido durante todo o período contratual.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O reclamado, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez não houve fundamentação específica entre os dispositivos
constitucionais tidos por violados e os trechos do acórdão
transcritos nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações constitucionais.
Na verdade, o que se percebe é que os dispositivos constitucionais
mencionados sequer possuem pertinência temática com as
insurgências do recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 840 da CLT, 141, 322 e 492 do Código de
Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram superiores aos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.O §1º do
art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CF/88;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento da multa art. 477, § 8º, da CLT.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma Julgadora:
O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem razão.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere. Há de se
observar que a multa poderia ser afastada se quem tivesse
ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
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trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto
não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.
A Súmula n. 462 do TST estabelece:
SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias. Vê-se, assim, que não houve o
adimplemento dos haveres rescisórios no prazo legal, conforme se
observa da instrução processual, de modo que aplicável a multa
prevista no artigo 477, § 8°, da CLT, ressaltando que, o
inadimplemento de tais verbas não foi causado pelo empregado,
como prevê a parte final da Súmula 462 do TST, supracitada.
Desse modo, tendo o reclamado dado causa à mora ao pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Inalterado o decisum.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra as
violações apontadas.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a multa
prevista no §8° do art. 477 da CLT é devida nas situações em que o
empregador der causa à mora, como estabelece a parte final da sua
Súmula n. 462.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista
quanto a este tema.
DA DOBRA DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
O reclamado se insurge contra acórdão recorrido que manteve a
decisão de origem que o condenou ao pagamento da dobra de
férias dos períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, rejeitando o
argumento de que a Súmula n. 450 do TST foi invalidada pelo STF
no julgamento da ADPF 501, por não se aplicar ao caso doa autos.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O reclamado, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez não houve fundamentação específica entre os dispositivos
constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão transcritos
nas razões recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu
correlação entre a fundamentação do acórdão e as alegadas
violações constitucionais.
Na verdade, o que se percebe é que os dispositivos constitucionais
mencionados sequer possuem pertinência temática com as
insurgências do recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO
INCIDÊNCIA DO INSS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial;
O recorrente afirma que o adicional de férias tem natureza
indenizatória, razão pela qual requer sua a exclusão da base de
cálculo da Contribuição Social.
Depreende-se, no caso, que o acórdão decidiu em consonância
com o entendimento prevalente no Supremo Tribunal Federal,
exarado nos autos do RE 1.072.485, inclusive objeto do Tema 985
de repercussão geral, de acordo com o qual “É legítima a incidência
de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores
pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias
gozadas”, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão
por meio de recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso
pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001109-83.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRENILDO VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2647321
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
adc9e7b. Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID.e196e72.
Representação processual regular - ID. 7e0246e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
fce2129).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001109-83.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRENILDO VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO VENCESLAU DOS SANTOS
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2647321
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
adc9e7b. Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID.e196e72.
Representação processual regular - ID. 7e0246e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
fce2129).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf659f1
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID.
c64f252; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID. 9301a7e).
Representação processual regular - IDs. 56ce7a1 e 3591111.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID.
c64f252; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. 6a08d5d).
Representação processual regular - IDs. 3401952 e 9e81517.
Juízo garantido (ID. 1fc63ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf2671
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
e7d027b, recurso interposto em 27.05.2024 – ID 5ff2f4c).
Regular a representação processual (ID dff9945).
Juízo garantido (ID b70f59d e ID 453a83c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DA SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
b) violação aos arts. 10-A da CLT, 790, II, e 795, do CPC, 28 do
CDC, e, 990 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral dos capítulos recorridos, sem
destaques, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
e7d027b, recurso interposto em 28/05/2024 – ID 4e3e226).
Regular a representação processual (ID 275d4a6 e ID 6cac3c0).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf2671
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
e7d027b, recurso interposto em 27.05.2024 – ID 5ff2f4c).
Regular a representação processual (ID dff9945).
Juízo garantido (ID b70f59d e ID 453a83c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DA SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 10-A da CLT, 790, II, e 795, do CPC, 28 do
CDC, e, 990 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral dos capítulos recorridos, sem
destaques, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
e7d027b, recurso interposto em 28/05/2024 – ID 4e3e226).
Regular a representação processual (ID 275d4a6 e ID 6cac3c0).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be4753
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
c3f31e1; recurso apresentado em 28.05.2024 – ID.047af2d).
Regular representação processual (ID. 2f85478).
Quanto à garantia do juízo, confunde-se com a própria questão de
mérito, por isso não exigível.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal;
b) Violação ao art. 916 do CPC;
c) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se a executada contra a decisão que manteve o
indeferimento do seu pedido de parcelamento da dívida.
A título de prequestionamento cita o seguinte trecho da decisão
recorrida. A turma assim decidiu (fl. 884):
(…)
“A agravante pugna pelo deferimento do parcelamento da dívida,
nos moldes do art. 916 do CPC, (ID. bc36b75), insistindo no
deferimento do parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916 do
CPC, invocando sua aplicabilidade ao processo trabalhista e
alegando possuir todos os requisitos para tanto. Destaca que
apresentou comprovante de pagamento da primeira parcela da
dívida, como prova de sua boa-fé processual.
O juízo da execução indeferiu o pedido, baseando-se na ausência
de concordância da parte credora com o pleito de parcelamento da
dívida, conforme previsto no art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n.
39/2016 do col. TST.
A decisão não enseja reforma. Embora o artigo 916 do CPC seja
compatível com o processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2016 do Colendo TST, o parágrafo 7º assim
estabelece:
(…)
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Desse modo, improcede a pretensão recursal, pelo que resta
mantida incólume a decisão agravada. (grifo no original).
CONCLUSÃO
Ante essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição”
No caso, há de se observar o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST:
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto
de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de
sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os
embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de
violência direta à Constituição Federal
Logo, prejudicado o exame de violação da legislação
infraconstitucional e a divergência jurisprudencial.
E, na hipótese, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Ademais, há de registrar que somente é cabível o manejo de
recurso de revista na execução, por divergência jurisprudencial, nas
hipóteses previstas pelo § 10º, art. 896, da CLT, isto é, em
execução fiscal e em controvérsias da fase de execução que
envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O
que não se revela a situação sob análise.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be4753
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
c3f31e1; recurso apresentado em 28.05.2024 – ID.047af2d).
Regular representação processual (ID. 2f85478).
Quanto à garantia do juízo, confunde-se com a própria questão de
mérito, por isso não exigível.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal;
b) Violação ao art. 916 do CPC;
c) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se a executada contra a decisão que manteve o
indeferimento do seu pedido de parcelamento da dívida.
A título de prequestionamento cita o seguinte trecho da decisão
recorrida. A turma assim decidiu (fl. 884):
(…)
“A agravante pugna pelo deferimento do parcelamento da dívida,
nos moldes do art. 916 do CPC, (ID. bc36b75), insistindo no
deferimento do parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916 do
CPC, invocando sua aplicabilidade ao processo trabalhista e
alegando possuir todos os requisitos para tanto. Destaca que
apresentou comprovante de pagamento da primeira parcela da
dívida, como prova de sua boa-fé processual.
O juízo da execução indeferiu o pedido, baseando-se na ausência
de concordância da parte credora com o pleito de parcelamento da
dívida, conforme previsto no art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n.
39/2016 do col. TST.
A decisão não enseja reforma. Embora o artigo 916 do CPC seja
compatível com o processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2016 do Colendo TST, o parágrafo 7º assim
estabelece:
(…)
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Desse modo, improcede a pretensão recursal, pelo que resta
mantida incólume a decisão agravada. (grifo no original).
CONCLUSÃO
Ante essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição”
No caso, há de se observar o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST:
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto
de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de
sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os
embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de
violência direta à Constituição Federal
Logo, prejudicado o exame de violação da legislação
infraconstitucional e a divergência jurisprudencial.
E, na hipótese, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Ademais, há de registrar que somente é cabível o manejo de
recurso de revista na execução, por divergência jurisprudencial, nas
hipóteses previstas pelo § 10º, art. 896, da CLT, isto é, em
execução fiscal e em controvérsias da fase de execução que
envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O
que não se revela a situação sob análise.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000144-22.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27154f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – ID.
c027d18; recurso apresentado em 03.06.2023 – ID. e427d68).
Regular a representação processual (ID. 152ce84).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. edaf84c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
À luz do art. 118 da Lei 8.213/91, faz jus o empregado à
estabilidade provisória desde que tenha afastamento proveniente de
acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente por prazo
superior a 15 dias.
São dois, portanto, os requisitos para a aquisição da estabilidade,
quais sejam, a existência de acidente típico ou constatação de
doença equiparada e o afastamento por um período superior a 15
dias.
Dispondo sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho editou a
Súmula 378, que resta assim assentada:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO.
CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego.
A Súmula em questão reconhece a possibilidade de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
constatação de doença profissional ou ocupacional que tenha
correlação com a execução da prestação de serviços após a
extinção do contrato. Necessário se faz, contudo, que tenha
havido afastamento do trabalho proveniente de atestado ou
auxílio-doença, espécie 31, por prazo superior a 15 dias, sob
pena de tratamento desigual com casos em que a doença
ocupacional ou acidente de trabalho são incontestes.
Ora, existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou mesmo
de doença ocupacional em que não há necessidade de afastamento
do trabalho ou quando tal ocorre o prazo não supera 15 dias e,
nestes, o empregado não é portador de estabilidade.
O Colendo TST, ao editar a Súmula referida, pretendeu garantir
aqueles empregados que se afastaram do trabalho por atestado
médico ou benefício previdenciário, espécie 31, por prazo
superior a 15 dias, e que posteriormente tivessem obtido
reconhecimento judicial de patologia de natureza ocupacional,
pudessem ser beneficiários da garantia provisória de emprego.
Necessário que seja considerado, dentro do contexto
processual, além do reconhecimento posterior do nexo de
causalidade entre a doença do empregado e o trabalho
desenvolvido na empresa, se tal patologia foi de tamanha
repercussão que poderia gerar afastamento do empregado.
Tais fatos devem ser extraídos da perícia já realizada e, se
houver, de outros elementos probatórios contidos nos autos.
No caso, restou constatado na perícia, realizada em 26/09/2023,
após a rescisão contratual, que o autor não era portador de
incapacidade físico funcional, embora sua enfermidade tivesse
relação direta com a atividade laboral, com reconhecimento do
nexo causal.
Com efeito, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/914, "o segurado
que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente", sendo,
portanto, irrelevante a percepção de benefício na espécie 31 ou 91.
Logo, também por este ponto de vista, não haveria direito à
estabilidade no emprego, considerando que o autor não logrou
comprovar estar com incapacidade laborativa durante o período de
1 ano que antecedeu sua demissão.
Nessa senda e bem analisando a exegese do verbete sumular
invocado pelo reclamante para lhe garantir o direito à indenização
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não se pode considerar que
qualquer doença, ainda que reconhecidamente relacionada ao
trabalho após o desenlace contratual, possa gerar a estabilidade
desejada ou respectiva indenização pecuniária. Oportuno pontuar
que a finalidade da estabilidade provisória é garantir ao trabalhador,
afastado das suas atividades laborativas em virtude de doença
ocupacional grave incapacitante, direito a retomar seu ofício e nele
permanecer, munido de sua fonte de renda, pelo período de 1 ano
após o término do benefício previdenciário, especialmente porque
dificilmente o trabalhador, em processo de restabelecimento da sua
saúde, encontraria outro emprego, não se podendo desampará-lo
nessas condições, sendo esta uma das vertentes da função social
da livre iniciativa.
Seguindo esta lógica, um dos requisitos imprescindíveis para
configuração da doença do trabalho, para fins de concessão de
estabilidade provisória e indenização material correlata, é a
existência de incapacidade laborativa no momento anterior ou
logo após a demissão, conforme se infere do art. 20, II, §1º, c,
da Lei 8.213/91, o que não ocorreu no caso, tendo em vista que
o autor não estava impedido de trabalhar, embora com
capacidade reduzida.
Pensar diferente, seria atrair uma teratológica interpretação de que,
qualquer doença, mesmo aquelas de ínfima repercussão, deveriam
ser equiparadas àquelas que, por sua essência, receberam
tratamento diferenciado no art. 118 da Lei 8.213/91.
Por tais fundamentos, mantenho a sentença de mérito que julgou
improcedente o pedido de pagamento da indenização decorrente de
estabilidade provisória. GN
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000080-21.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CIPRIANO VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddbb35c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
553f391. Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID. e53f8ab.
Representação processual regular - ID. a9b025d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
6e6168e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; 6º da
CF/88; 7º, incisos I ao XXXIV; 170, incisos III, VIII e caput; art. 193
da CF/88.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Ainda, percebe-se que o recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5c197
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/05/2024 –
id.806ccd4; recurso de revista interposto em 21/05/2024 – id.
732db4c).
Representação processual formalizada (id. 11508be).
Preparo recursal não exigível (Justiça gratuita - id. 865abc3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 832 da CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo não se admite
recurso de revista por violação à legislação infraconstitucional, nos
termos do art. 896, § 6º, da CLT e da Súmula 422 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) violação ao art. 337, §§ 2º e 3º do CPC;
c) violação ao art. 104 do CDC; e
e) contrariedade à OJ 132 da SDI-2 do TST.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Da análise dos autos, verifica-se que foi colacionado pela
reclamada, cópia da homologação de acordo extrajudicial firmado
entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de
Limpeza Urbana no Estado da Paraíba (id. cae651d), na ação de
número 0000882-73.2021.5.13.0022, onde figura o nome do autor,
no referido acordo com a empresa ré, em troca do objeto da inicial e
quitação do contrato de trabalho.
Destaque-se, por oportuno, que antes de firmar acordo em questão,
o autor participou de assembleia extraordinária, onde consta sua
assinatura concordando com a proposta de pagamento apresentada
pela empresa (Id. 6f6a3e2).
Ora, o acordo judicial devidamente homologado, através do qual o
empregado dá quitação pelo extinto contrato de trabalho,
considerou conciliadas todas as verbas trabalhistas, fazendo operar,
assim, a coisa julgada material sobre todos os direitos decorrentes
da relação de emprego, e não apenas sobre os pedidos formulados
na reclamação em que foi celebrada a avença.
Dessa forma, tendo em vista que o acordo homologado na ação de
número 0000882-73.2021.5.13.0022 deu quitação a todas as
parcelas do extinto contrato de trabalho do reclamante, correta a
sentença que reconheceu a ocorrência de coisa julgada e, por
consequência, extinguiu o processo sem resolução do mérito.”
Frise-se, em primeiro lugar, que, nos termos do § 6º do art. 896 da
CLT “ Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
De fato, à luz das provas constantes dos autos, a Turma concluiu
que “ o acordo homologado na ação de número 0000882-
73.2021.5.13.0022 deu quitação a todas as parcelas do extinto
contrato de trabalho do reclamante.”
Por outro lado, nos termos da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inexistindo, pois, violação literal e direta ao dispositivo constitucional
suscitado, forçoso denegar seguimento ao apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000087-28.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SCALFI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5ff9e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
3c02cd5; recurso interposto em 28.05.2024 – ID. 6d5ce2b).
Regular a representação processual (ID. 1135f25).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, 6º e 7º, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5c197
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/05/2024 –
id.806ccd4; recurso de revista interposto em 21/05/2024 – id.
732db4c).
Representação processual formalizada (id. 11508be).
Preparo recursal não exigível (Justiça gratuita - id. 865abc3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 832 da CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo não se admite
recurso de revista por violação à legislação infraconstitucional, nos
termos do art. 896, § 6º, da CLT e da Súmula 422 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) violação ao art. 337, §§ 2º e 3º do CPC;
c) violação ao art. 104 do CDC; e
e) contrariedade à OJ 132 da SDI-2 do TST.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Da análise dos autos, verifica-se que foi colacionado pela
reclamada, cópia da homologação de acordo extrajudicial firmado
entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de
Limpeza Urbana no Estado da Paraíba (id. cae651d), na ação de
número 0000882-73.2021.5.13.0022, onde figura o nome do autor,
no referido acordo com a empresa ré, em troca do objeto da inicial e
quitação do contrato de trabalho.
Destaque-se, por oportuno, que antes de firmar acordo em questão,
o autor participou de assembleia extraordinária, onde consta sua
assinatura concordando com a proposta de pagamento apresentada
pela empresa (Id. 6f6a3e2).
Ora, o acordo judicial devidamente homologado, através do qual o
empregado dá quitação pelo extinto contrato de trabalho,
considerou conciliadas todas as verbas trabalhistas, fazendo operar,
assim, a coisa julgada material sobre todos os direitos decorrentes
da relação de emprego, e não apenas sobre os pedidos formulados
na reclamação em que foi celebrada a avença.
Dessa forma, tendo em vista que o acordo homologado na ação de
número 0000882-73.2021.5.13.0022 deu quitação a todas as
parcelas do extinto contrato de trabalho do reclamante, correta a
sentença que reconheceu a ocorrência de coisa julgada e, por
consequência, extinguiu o processo sem resolução do mérito.”
Frise-se, em primeiro lugar, que, nos termos do § 6º do art. 896 da
CLT “ Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
De fato, à luz das provas constantes dos autos, a Turma concluiu
que “ o acordo homologado na ação de número 0000882-
73.2021.5.13.0022 deu quitação a todas as parcelas do extinto
contrato de trabalho do reclamante.”
Por outro lado, nos termos da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inexistindo, pois, violação literal e direta ao dispositivo constitucional
suscitado, forçoso denegar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000087-28.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5ff9e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
3c02cd5; recurso interposto em 28.05.2024 – ID. 6d5ce2b).
Regular a representação processual (ID. 1135f25).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, 6º e 7º, I ao XXXIV da
Constituição Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c031a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
4f4d867, recurso apresentado em 27/05/2024 – ID 0aab95f).
Representação processual regular (ID 27b6260).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal, uma
vez que a matéria foi decidida à luz da legislação infraconstitucional.
E também não restaram plenamente observados o requisito de que
tratam o incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que os
dispositivos constitucionais tido por violados nem sequer possuem
pertinência temática com a matéria decidida no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-45.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605bedc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
58d3927; recurso interposto em 29.05.2024 – ID. c76d534).
Regular a representação processual (ID. 385e359).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição da íntegra do acórdão, sem nenhum
destaque, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A,
I e III, da CLT, uma vez que não permite identificar com precisão a
tese jurídica combatida e a demonstração analítica das violações e
divergência indicadas.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308b780
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
871fb25; recurso apresentado em 29.05.2024 – ID. d09a0c7).
Regular a representação processual (IDs. ea8068b e dccc074).
Preparo satisfeito. (IDs. de99301, 385abc0 e 0b0cecf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º do
CPC/15.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre a aplicação do art. 11, §2º, da CLT, referente à
prescrição total.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
No caso, a matéria foi devidamente enfrentada, tendo esta Turma
declarado não haver que se falar em incidência da primeira parte da
Súmula 294 do TST, que trata da prescrição total, mas sim de
prescrição parcial, verbis:
Como se apura, na hipótese em exame, não se trata de exclusão da
parcela, mas de suposto descumprimento do pactuado, decorrente
do não pagamento de parcela, na forma em que foi assegurada em
norma regulamentar e que se encontrava incorporada ao patrimônio
jurídico da empregada. Logo, não há que se falar em incidência
da primeira parte da Súmula 294 do TST, que trata da
prescrição total.
Assim, manteve-se a prescrição parcial, nos moldes já delimitados
pelo juiz sentenciante, vez que em total sintonia com os
fundamentos delineados no acórdão e coeso à legislação e ao
entendimento jurisprudencial dominante desta corte e do. TST.
(Grifou-se)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente a alegação de prescrição total,
pelos fundamentos apontados, não havendo omissão no simples
fato de não mencionar expressamente dispositivo legal que
entendeu não aplicável ao caso.
Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do temas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
impugnados, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) violação dos arts. 9º, 444 e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria haver sido reconhecida a prescrição
total no caso, afastando a condenação ao adicional por tempo de
serviço.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Como se apura, na hipótese em exame, não se trata de
exclusão da parcela, mas de suposto descumprimento do
pactuado, decorrente do não pagamento de parcela, na forma
em que foi assegurada em norma regulamentar e que se
encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado.
Logo, não há que se falar em incidência da primeira parte da
Súmula 294 do TST, que trata da prescrição total.
Não há dúvidas quanto à aplicação, por analogia, da Súmula 22
deste TRT13:
"PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. - Os pedidos de
diferenças correlacionadas à supressão de anuênios, formulados
pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à prescrição
parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição total de que
trata a Súmula n. 294 do TST.
(Precedentes: RO-0179900-26.2013.5.0025 (DEJT 24.10.2014),
Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-
0083000-04.2014.5.13.0006 (DEJT 02.03.2015), Relator
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro)."
Aponta-se, ainda, diversos precedentes deste Tribunal sobre o
direito - processo: 0000522-94.2023.5.13.0014 (Data de assinatura:
09-10-2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator(a): Des. Rita Leite
Brito Rolim) e Processo: 0000962-64.2022.5.13.0034 (Data de
assinatura: 26-07-2023; Órgão Julgador: 1ª Turma . Des.
Herminegilda Leite Machado), os quais reconhecem a incidência da
prescrição parcial. Vejamos:
(...)
Tecidas as considerações pretéritas e alinhando-se ao
posicionamento já consolidado por este regional em casos
análogos, irretocável a decisão de origem que aplicou, in casu, a
prescrição parcial (quinquenal), declarando prescritos os títulos
anteriores a 20.12.2018. (Grifou-se)
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto ao
prazo prescricional, mais precisamente em relação ao acórdão da
SDI-1 do TST (ID. 487db73). Consta do aresto transcrito:
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de
parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de
serviço (ATS), não prevista em lei, mas em norma
regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento
normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de
recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por
ato único do empregador, nos termos da Súmula nº 294 desta
Corte. (Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo quanto ao tema.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT; art. 373, inciso I, do CPC.
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes do congelamento de anuênios.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em epígrafe:
É incontroverso nos autos que o reclamante, de fato, recebia o
Adicional por Tempo de Serviço (ATS) desde a contratação, como
se infere das anotações em CTPS e demonstram os contracheques
juntados aos autos, constatando-se a verba "ATS - Incorporação
CCT", em valor congelado há anos.
Na verdade, reputa-se incontroverso que, a partir de janeiro/2000
(CCT 2000/2001), houve o congelamento dos anuênios percebidos.
O empregado nega a adesão prevista na cláusula 7ª da CCT
2000/2001.
Cotejando as provas apresentadas pelo banco recorrente, não
há evidências nos autos de que o reclamante, efetivamente,
tenha feito a opção pelo recebimento de indenização prevista
naquele instrumento normativo. Ademais, os recibos
acostados aos autos não comprovam o pagamento da citada
indenização a contento, ônus que competia à defesa, a teor do
art. 818, II, da CLT.
Assim, não existe amparo legal ou contratual para que o
reclamado tivesse deixado de efetuar a devida majoração dos
anuênios.
Logo, não demonstrado, documentalmente, que o autor tenha
optado por receber a indenização em detrimento das correções
naturais do ATS, é irregular o congelamento da parcela,
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promovido pelo empregador.
O congelamento do valor e a supressão do pagamento de novos
adicionais a cada ano constitui alteração lesiva do pacto laboral (art.
468 da CLT), o que justifica o deferimento de diferenças. Aplica-se,
no caso, a Súmula 51, inciso I, do c. TST.
Não tendo a defesa colacionado os contracheques de todo o
período contratual, ou anteriores ao congelamento, a fim de
demonstrar o valor pago a título de anuênio, encargo que lhe
competia, nos moldes do art. 818, II, da CLT, deve ser acolhida a
alegação exordial de que o banco pagava, desde a admissão,
anuênio de 1% sobre o vencimento.
Desse modo, determina-se o pagamento das diferenças salariais
decorrentes do congelamento dos anuênios, a razão de 1% sobre o
vencimento padrão, por ano de efetivo exercício, a partir de
setembro de 2000, parcelas vencidas e vincendas, observada a
prescrição quinquenal declarada, bem como os reflexos em horas
extras, férias + 1/3, FGTS, 13º salários, gratificações semestrais e
PLR. (Grifou-se)
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido encampa
o posicionamento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciado através do item I da Súmula nº 51.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em face da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 333 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “prescrição total”.
Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista quanto aos demais
temas;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-45.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605bedc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
58d3927; recurso interposto em 29.05.2024 – ID. c76d534).
Regular a representação processual (ID. 385e359).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
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do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição da íntegra do acórdão, sem nenhum
destaque, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A,
I e III, da CLT, uma vez que não permite identificar com precisão a
tese jurídica combatida e a demonstração analítica das violações e
divergência indicadas.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308b780
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 – ID.
871fb25; recurso apresentado em 29.05.2024 – ID. d09a0c7).
Regular a representação processual (IDs. ea8068b e dccc074).
Preparo satisfeito. (IDs. de99301, 385abc0 e 0b0cecf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, §1º do
CPC/15.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre a aplicação do art. 11, §2º, da CLT, referente à
prescrição total.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
No caso, a matéria foi devidamente enfrentada, tendo esta Turma
declarado não haver que se falar em incidência da primeira parte da
Súmula 294 do TST, que trata da prescrição total, mas sim de
prescrição parcial, verbis:
Como se apura, na hipótese em exame, não se trata de exclusão da
parcela, mas de suposto descumprimento do pactuado, decorrente
do não pagamento de parcela, na forma em que foi assegurada em
norma regulamentar e que se encontrava incorporada ao patrimônio
jurídico da empregada. Logo, não há que se falar em incidência
da primeira parte da Súmula 294 do TST, que trata da
prescrição total.
Assim, manteve-se a prescrição parcial, nos moldes já delimitados
pelo juiz sentenciante, vez que em total sintonia com os
fundamentos delineados no acórdão e coeso à legislação e ao
entendimento jurisprudencial dominante desta corte e do. TST.
(Grifou-se)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente a alegação de prescrição total,
pelos fundamentos apontados, não havendo omissão no simples
fato de não mencionar expressamente dispositivo legal que
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entendeu não aplicável ao caso.
Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do temas
impugnados, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) violação dos arts. 9º, 444 e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria haver sido reconhecida a prescrição
total no caso, afastando a condenação ao adicional por tempo de
serviço.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Como se apura, na hipótese em exame, não se trata de
exclusão da parcela, mas de suposto descumprimento do
pactuado, decorrente do não pagamento de parcela, na forma
em que foi assegurada em norma regulamentar e que se
encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado.
Logo, não há que se falar em incidência da primeira parte da
Súmula 294 do TST, que trata da prescrição total.
Não há dúvidas quanto à aplicação, por analogia, da Súmula 22
deste TRT13:
"PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. - Os pedidos de
diferenças correlacionadas à supressão de anuênios, formulados
pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à prescrição
parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição total de que
trata a Súmula n. 294 do TST.
(Precedentes: RO-0179900-26.2013.5.0025 (DEJT 24.10.2014),
Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-
0083000-04.2014.5.13.0006 (DEJT 02.03.2015), Relator
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro)."
Aponta-se, ainda, diversos precedentes deste Tribunal sobre o
direito - processo: 0000522-94.2023.5.13.0014 (Data de assinatura:
09-10-2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator(a): Des. Rita Leite
Brito Rolim) e Processo: 0000962-64.2022.5.13.0034 (Data de
assinatura: 26-07-2023; Órgão Julgador: 1ª Turma . Des.
Herminegilda Leite Machado), os quais reconhecem a incidência da
prescrição parcial. Vejamos:
(...)
Tecidas as considerações pretéritas e alinhando-se ao
posicionamento já consolidado por este regional em casos
análogos, irretocável a decisão de origem que aplicou, in casu, a
prescrição parcial (quinquenal), declarando prescritos os títulos
anteriores a 20.12.2018. (Grifou-se)
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto ao
prazo prescricional, mais precisamente em relação ao acórdão da
SDI-1 do TST (ID. 487db73). Consta do aresto transcrito:
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de
parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de
serviço (ATS), não prevista em lei, mas em norma
regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento
normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de
recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por
ato único do empregador, nos termos da Súmula nº 294 desta
Corte. (Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo quanto ao tema.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT; art. 373, inciso I, do CPC.
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes do congelamento de anuênios.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em epígrafe:
É incontroverso nos autos que o reclamante, de fato, recebia o
Adicional por Tempo de Serviço (ATS) desde a contratação, como
se infere das anotações em CTPS e demonstram os contracheques
juntados aos autos, constatando-se a verba "ATS - Incorporação
CCT", em valor congelado há anos.
Na verdade, reputa-se incontroverso que, a partir de janeiro/2000
(CCT 2000/2001), houve o congelamento dos anuênios percebidos.
O empregado nega a adesão prevista na cláusula 7ª da CCT
2000/2001.
Cotejando as provas apresentadas pelo banco recorrente, não
há evidências nos autos de que o reclamante, efetivamente,
tenha feito a opção pelo recebimento de indenização prevista
naquele instrumento normativo. Ademais, os recibos
acostados aos autos não comprovam o pagamento da citada
indenização a contento, ônus que competia à defesa, a teor do
art. 818, II, da CLT.
Assim, não existe amparo legal ou contratual para que o
reclamado tivesse deixado de efetuar a devida majoração dos
anuênios.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Logo, não demonstrado, documentalmente, que o autor tenha
optado por receber a indenização em detrimento das correções
naturais do ATS, é irregular o congelamento da parcela,
promovido pelo empregador.
O congelamento do valor e a supressão do pagamento de novos
adicionais a cada ano constitui alteração lesiva do pacto laboral (art.
468 da CLT), o que justifica o deferimento de diferenças. Aplica-se,
no caso, a Súmula 51, inciso I, do c. TST.
Não tendo a defesa colacionado os contracheques de todo o
período contratual, ou anteriores ao congelamento, a fim de
demonstrar o valor pago a título de anuênio, encargo que lhe
competia, nos moldes do art. 818, II, da CLT, deve ser acolhida a
alegação exordial de que o banco pagava, desde a admissão,
anuênio de 1% sobre o vencimento.
Desse modo, determina-se o pagamento das diferenças salariais
decorrentes do congelamento dos anuênios, a razão de 1% sobre o
vencimento padrão, por ano de efetivo exercício, a partir de
setembro de 2000, parcelas vencidas e vincendas, observada a
prescrição quinquenal declarada, bem como os reflexos em horas
extras, férias + 1/3, FGTS, 13º salários, gratificações semestrais e
PLR. (Grifou-se)
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido encampa
o posicionamento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciado através do item I da Súmula nº 51.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em face da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 333 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “prescrição total”.
Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista quanto aos demais
temas;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000225-08.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HELTON DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb303d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
5ea1299. Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID. 67613bf.
Representação processual regular - ID. 6ac2c50.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 290fe67).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000225-08.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HELTON DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb303d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
5ea1299. Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID. 67613bf.
Representação processual regular - ID. 6ac2c50.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 290fe67).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000128-23.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AVELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b3c24
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
dde3e5b; recurso interposto em 29.05.2024 – ID. ce703f6).
Regular a representação processual (ID. 0707253).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição da íntegra do acórdão, sem nenhum
destaque, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A,
I e III, da CLT, uma vez que não permite identificar com precisão a
tese jurídica combatida e a demonstração analítica das violações e
divergência indicadas.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000128-23.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b3c24
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
dde3e5b; recurso interposto em 29.05.2024 – ID. ce703f6).
Regular a representação processual (ID. 0707253).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição da íntegra do acórdão, sem nenhum
destaque, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A,
I e III, da CLT, uma vez que não permite identificar com precisão a
tese jurídica combatida e a demonstração analítica das violações e
divergência indicadas.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000087-32.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERIVELTO FERNANDES COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c696a08
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
66af634. Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID a7953d4.
Representação processual regular - ID 65bbeeb.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. fada0f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000256-19.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f454e26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20.05.2024 – ID.
70da1f3; recurso interposto em 28.05.2024 – ID. b9b2fca).
Regular a representação processual (ID. 2aa69d0).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição da íntegra do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, não atende aos requisitos
previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não
permite identificar com precisão a tese jurídica combatida e a
demonstração analítica das violações e divergência indicadas. A
existência de trechos em negrito extraídos do texto original do
acordão não servem ao fim pretendido da norma em análise.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000226-87.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO FILIPI MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPI MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d7c26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
c6d3355; recurso interposto em 29.05.2024 – ID. 6b3b6c7).
Regular a representação processual (ID. 0166ae1).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000256-19.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f454e26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20.05.2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
70da1f3; recurso interposto em 28.05.2024 – ID. b9b2fca).
Regular a representação processual (ID. 2aa69d0).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição da íntegra do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, não atende aos requisitos
previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não
permite identificar com precisão a tese jurídica combatida e a
demonstração analítica das violações e divergência indicadas. A
existência de trechos em negrito extraídos do texto original do
acordão não servem ao fim pretendido da norma em análise.
Por isso, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000226-87.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO FILIPI MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d7c26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
c6d3355; recurso interposto em 29.05.2024 – ID. 6b3b6c7).
Regular a representação processual (ID. 0166ae1).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000161-76.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c56cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20.05.2024 – ID.
65bf7f2; recurso interposto em 03.06.2024 – ID. 1e2a8d9).
Regular a representação processual (ID. c063cd5).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o
exame da controvérsia, por não abranger todas as premissas e
fundamentos adotados pela Turma para a análise da matéria objeto
do recurso de revista.
Resta inviável, por isso, o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000161-76.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c56cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20.05.2024 – ID.
65bf7f2; recurso interposto em 03.06.2024 – ID. 1e2a8d9).
Regular a representação processual (ID. c063cd5).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o
exame da controvérsia, por não abranger todas as premissas e
fundamentos adotados pela Turma para a análise da matéria objeto
do recurso de revista.
Resta inviável, por isso, o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000071-84.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5737c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 17/05/2024 - ID
da99839. Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID a4643ec.
Representação processual regular - ID 7bdcd4c.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 11eccf1, 1f48d23, ea67d3e e
5443213).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID da99839):
“(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
O acórdão erigiu tese clara e específica, confirmando o
reconhecimento do liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre
iniciativa e exercício de qualquer trabalho, não existe omissão
a ser sanada, tampouco matéria a ser prequestionada. O
presente litígio centra-se no reconhecimento de vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. As liberdades
constitucionais enumeradas pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e
170, caput e IV da CF/88) não repercutem na esfera contratual
individual.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.” (g/n)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID. a4643ec).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
33b442b):
“Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material
do juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e
do pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente
trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto
porque somente a este ramo especializado do Judiciário compete
decidir sobre a existência ou inexistência de uma relação calcada
na CLT, bem como sobre suas consequências jurídicas.
Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em abstrato
(conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de cunho
administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a esfera da
jurisdição comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada” (g/n)
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput e incisos,
da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
“Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes e a reclamada
pugna pela reforma da decisão.
A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
(...)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse
modelo impõe um enquadramento compulsório, independentemente
de manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos
serviços executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do
veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa
daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge
de forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores
digressões sobre esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade.
Isso significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência
da habitualidade, mas sim a presença de animus para a
realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter
nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso
direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em
relação aos trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da
habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana
prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
(...)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é
notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do
número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da
prestação dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade,
tendo em vista a potencialidade do labor. Além do mais, o senso
comum nos apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham
de forma ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é
o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte
gera a presunção de não eventualidade da prestação dos
serviços, independentemente da frequência com que os
serviços são realizados.
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Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o
presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito
de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia e, por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º, centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por se enfeixar em relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento do trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência,
ou não, da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte.
O insuspeito grupo editorial britânico The Economist, em relatório
publicado em 10 de abril do corrente ano, intitulado de The future of
work - Labour gains, explicita o caráter dependente dos
trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
(...)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiros equivalentes aos parassubordinados
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(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista.
Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes mesmo da
mensuração dos elementos conceituais da relação de emprego, se
a prestação laboral se opera com autonomia. Caso essa autonomia
aflore, o que certamente não se verifica das características da
relação jurídica posta em análise, poder-se-ia afastar
aprioristicamente a formação do liame empregatício nos moldes da
CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstancia em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
(...)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento
do arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a
identificação de certo grau de dependência viabiliza o
enquadramento do prestador no standard jurídico descrito na
CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de aplicativo inserido dentro de
um processo produtivo em relação ao qual não dispõe de autonomia
de precificar os seus ganhos ou mesmo de alterar as regras de
prestação dos serviços, é inviável falarmos em autonomia. O modo
de prestação dos serviços não apresenta um menor grau de
autonomia, não restando ao motorista integrantes das
plataformas de transporte nenhuma escolha, mas apenas
participar, ou não, das corridas demandadas pelos
consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a
prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação
laboral, nos limites das plataformas de transporte, não surge pela
ação humana, mediante a formulação de ordens diretas, mas sim
por intermédio de sistema digitais, coordenados por intermédio de
instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo
estruturam um sistema de dependência estrutural, por meio do qual
as relações de trabalho são coordenadas.
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a
interação humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Na realidade, a autuação das ferramentas digitais contemporâneas
acaba por corporificar atitudes ou comportamentos inesperados
pelos próprios operadores. Trata-se de preocupação presente nos
estudos de inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano
Valerio De Stefano, verbis:
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
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elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, os
requisitos da relação de emprego foram cumpridos, o que nos
conduz à manutenção da sentença acerca do reconhecimento
da relação de emprego e da condenação da reclamada nos
haveres trabalhistas não adimplidos.
Recurso não provido.” (g/n)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes,
vem a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.” (g/n)
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000129-71.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1381f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
22b5ac7. Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID 1997ed8.
Representação processual regular - ID 3e59ef2.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 607b5dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000129-71.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1381f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
22b5ac7. Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID 1997ed8.
Representação processual regular - ID 3e59ef2.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 607b5dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bdde92
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID.
a04e974; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. 84dd44e).
Representação processual regular - ID. 75523d4.
Juízo garantido (ID. 88a727f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 10-A da CLT, 790, II, e 795, do CPC, 28 do
CDC e 990 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, todo em negrito,
sem destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º
-A, I, da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcança conhecimento as alegações de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais, o mesmo ocorrendo em relação ao suposto
dissenso jurisprudencial, incidindo o óbice previsto no art. 896, §2º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, §2º, da CLT, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
940efc3)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
a04e974; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID 940efc3).
Representação processual regular - ID 216dac0.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, §10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, §6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que,
havendo condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado
pela devedora principal aproveita às demais, aplicando-se a
Súmula 128, III, do TST, desde que a empresa que efetuou o
depósito não pleiteie sua exclusão da lide. Precedentes . Afasta-
se, portanto, o óbice erigido pelo TRT e, nos termos da Orientação
Jurisprudencial 282 da SbDI-1 do TST, passa-se ao exame dos
demais pressupostos de admissibilidade recursal. (...) Não merece
reparos a decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-100443-
65.2016.5.01.0059, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 29/09/2023) (g/n)
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (g/n)
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (g/n)
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000150-63.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a266af6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
e3e8f7a. Recurso apresentado em 23/05/2024 - ID 12c3479.
Representação processual regular - ID d02ce95.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 9d7062c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º e 74, § 2º da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que indeferiu o pagamento
das horas extras relativas ao intervalo intrajornada suprimido,
alegando que os controles de ponto não são válidos.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição de outro tópico, relativo
ao acúmulo de funções, o que revela falha no prequestionamento
do tema, e inviabiliza, por via de consequência, a análise das
violações apontadas pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001224-76.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74c456
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001224-76.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
RECORRIDO: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 Id.
c3a1499; recurso apresentado em 03/06/2024 Id - 899f06a).
Regular a representação processual (Id. ff9da42).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 507917b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXV e 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 8°, 71, §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III,
178, 200, inciso V, e 253 da CLT;
c) violação à súmula 438 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“De plano, registra-se que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, esta belecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2.5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma que o intervalo previsto no artigo 253
da CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, possível o
pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST.
Não obstante, no caso em apreço, não há como prevalecer a
insurgência do recorrente, porquanto o período de duração do
seu contrato é posterior à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo para
recuperação térmica.
Igualmente, desapareceu a antiga previsão disposta no item 2
daquele normativo, no sentido de que os períodos de descanso nele
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
previstos "serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Observa-se que o contrato de trabalho do reclamante teve início
em 10/08/2020, conforme documento de ID. bd5bbe1. Dessa
forma, estando o contrato de trabalho do autor inserido no período
de vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019 que suprimiu o direito
ao intervalo para recuperação térmica, em face da exposição ao
calor, não há como acolher a pretensão recursal.
Frise-se, ainda, ser inaplicável à demanda a OJ n. 173 da SBDI-1
do C. TST, que trata apenas da concessão do adicional de
insalubridade.
Diante desse quadro, ainda que por fundamentos diversos, deve ser
mantido o entendimento expresso na sentença. Não prosperam as
argumentações recursais e, portanto, nada a reformar na decisão
recorrida.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no Acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem a
divergência jurisprudencial mencionada.
No caso sob análise, verifica-se que a admissão do autor ocorreu
em 10 de agosto de 2020 (ID. 07d9621), posterior, portanto, à
edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais prevê a
fixação de intervalo para recuperação térmica.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000127-38.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WESLEY EMMANUEL SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY EMMANUEL SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf9382
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
c1d1256. Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. 82642a9.
Representação processual regular - ID. 83fffb8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. ed5dbb5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, II, II, II, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
III, VIII, caput e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000028-47.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d80a84f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 – ID
ba19bad, recurso apresentado em 28/05/2024 – ID e1f671b).
Representação processual regular (ID 0782f76).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV; 3°, I, II e III; 6°; 7º, I ao XXXIV;
170, caput, III e VIII; e art. 193 da Constituição Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal, uma
vez que a matéria foi decidida à luz da legislação infraconstitucional.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000158-34.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO ROBERTO MONTEIRO
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cbee2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
1a37938. Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID. 93dc917.
Representação processual regular - ID. ee14c53.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 218bdfc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001277-45.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951d4cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID
7e0d040, recurso apresentado em 28/05/2024 – ID fdbaa87).
Representação processual regular (ID 27b6260).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO/ MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 17 da Lei N° 4595-64;
b) violação às Súmulas 283 do STJ e 27 do TRT/RJ;
c) violação ao art. 1026, § 2º, do CPC;
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A parte recorrente, no entanto, indicou apenas artigos de legislação
infraconstitucional e suposta contrariedade a súmulas do STJ e de
outro Regional, o que não autoriza o conhecimento da revista nas
causas sujeitas ao rito sumaríssimo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001221-58.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfe1ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 – ID
56d7482, recurso apresentado em 31/05/2024 – ID 4624ef1).
Preparo inexigível.
Representação irregular, pois o substabelecimento é anterior à
outorga passada ao substabelecente (Súmula n.º 395, IV, do TST).
Por outro lado, é certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC
dispõe que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator
concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
vício ou complementada a documentação exigível”.
Entretanto, embora se trate de um defeito passível de correção
(Súmula n.º 395, V, do TST), verifica-se que o recurso de revista
contém vício insanável nos pressupostos intrínsecos, conforme se
verá a seguir, razão pela qual se torna desnecessária a concessão
de prazo para regularização da representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I e III, 178, 200, V, e 253 da CLT.
O recorrente insurge-se contra a limitação temporal da condenação
ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica, alegando que a alteração
normativa promovida pela Portaria n.º 1.359/2019 não exclui a
obrigação patronal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Tendo em vista que o pedido formulado pelo reclamante refere-
se ao período de 10/07/2019 a abril de 2023, merece prosperar
em parte, uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de
dezembro de 2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os
intervalos térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15.
Nesse cenário, dou provimento parcial para deferir horas extras
decorrentes do intervalo térmico, sendo a cada 30 minutos de
trabalho, garantido o direito de 30 minutos de descanso térmico, em
decorrência de atividade ser considerada moderada, acrescidos de
50%, em dias efetivamente trabalhados, referente ao período de
julho de 2019 a 08 de dezembro de 2019, período postulado,
não prescrito e anterior a entrada em vigência da Portaria
SEPRT nº 1.359, de 09/12/2019.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a limitação temporal da condenação ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica
decorre diretamente da modificação em seu substrato jurídico,
inexistindo violação aos dispositivos apontados pelo recorrente
(Súmula n.º 248 do TST, por analogia).
Ademais, o acórdão recorrido, no aspecto, encontra-se consonante
com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, limitando a
condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da
supressão do intervalo para recuperação térmica ao período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019,
como se observa do seguinte aresto:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO Nº
3 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. HORAS
EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte
Superior tem firme entendimento no sentido de que, verificada a
exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo nº
3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a supressão dos intervalos para
recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras
correspondentes aos períodos suprimidos. 2. A condenação, no
entanto, deverá ficar limitada a 8.12.2019, pois as pausas
térmicas deixaram de ser legalmente previstas, na medida em
que o Anexo nº 3 da NR 15, foi alterado pela Portaria SEPRT nº
1.359, de 9.12.2019, não mais prevendo intervalos em razão de
níveis de calor. 3. Dessa feita, ao afastar a incidência de horas
extras, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se
dissonante da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 4.
Assim, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso
de revista interposto pelo autor para se julgar procedente o pedido
de pagamento de horas extras referentes ao intervalo de
recuperação térmica não concedido. Agravo a que se nega
provimento. (TST; Ag-RR 0000027-17.2022.5.23.0108; Primeira
Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 11/03/2024;
Pág. 475)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, incidindo o óbice contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na
Súmula nº 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Em caso de interposição de agravo de instrumento, a agravante,
ora recorrente, deverá regularizar a representação processual no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
prazo alusivo ao referido recurso;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001221-58.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfe1ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 – ID
56d7482, recurso apresentado em 31/05/2024 – ID 4624ef1).
Preparo inexigível.
Representação irregular, pois o substabelecimento é anterior à
outorga passada ao substabelecente (Súmula n.º 395, IV, do TST).
Por outro lado, é certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC
dispõe que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator
concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado
vício ou complementada a documentação exigível”.
Entretanto, embora se trate de um defeito passível de correção
(Súmula n.º 395, V, do TST), verifica-se que o recurso de revista
contém vício insanável nos pressupostos intrínsecos, conforme se
verá a seguir, razão pela qual se torna desnecessária a concessão
de prazo para regularização da representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I e III, 178, 200, V, e 253 da CLT.
O recorrente insurge-se contra a limitação temporal da condenação
ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica, alegando que a alteração
normativa promovida pela Portaria n.º 1.359/2019 não exclui a
obrigação patronal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Tendo em vista que o pedido formulado pelo reclamante refere-
se ao período de 10/07/2019 a abril de 2023, merece prosperar
em parte, uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de
dezembro de 2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os
intervalos térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15.
Nesse cenário, dou provimento parcial para deferir horas extras
decorrentes do intervalo térmico, sendo a cada 30 minutos de
trabalho, garantido o direito de 30 minutos de descanso térmico, em
decorrência de atividade ser considerada moderada, acrescidos de
50%, em dias efetivamente trabalhados, referente ao período de
julho de 2019 a 08 de dezembro de 2019, período postulado,
não prescrito e anterior a entrada em vigência da Portaria
SEPRT nº 1.359, de 09/12/2019.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a limitação temporal da condenação ao pagamento das horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica
decorre diretamente da modificação em seu substrato jurídico,
inexistindo violação aos dispositivos apontados pelo recorrente
(Súmula n.º 248 do TST, por analogia).
Ademais, o acórdão recorrido, no aspecto, encontra-se consonante
com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, limitando a
condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da
supressão do intervalo para recuperação térmica ao período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019,
como se observa do seguinte aresto:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO Nº
3 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. HORAS
EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte
Superior tem firme entendimento no sentido de que, verificada a
exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo nº
3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a supressão dos intervalos para
recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras
correspondentes aos períodos suprimidos. 2. A condenação, no
entanto, deverá ficar limitada a 8.12.2019, pois as pausas
térmicas deixaram de ser legalmente previstas, na medida em
que o Anexo nº 3 da NR 15, foi alterado pela Portaria SEPRT nº
1.359, de 9.12.2019, não mais prevendo intervalos em razão de
níveis de calor. 3. Dessa feita, ao afastar a incidência de horas
extras, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se
dissonante da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 4.
Assim, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso
de revista interposto pelo autor para se julgar procedente o pedido
de pagamento de horas extras referentes ao intervalo de
recuperação térmica não concedido. Agravo a que se nega
provimento. (TST; Ag-RR 0000027-17.2022.5.23.0108; Primeira
Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 11/03/2024;
Pág. 475)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, incidindo o óbice contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na
Súmula nº 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Em caso de interposição de agravo de instrumento, a agravante,
ora recorrente, deverá regularizar a representação processual no
prazo alusivo ao referido recurso;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 176e2e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA - EPP
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta como representante do
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 17/05/2024 - aba
“Expedientes” do PJe. Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID
26c1f20.
Representação processual regular - IDs 7cfe00b e 589fa76.
Preparo recursal satisfeito (IDs 488d4a4, 895235e e 75eb325).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e ao art. 489, § 1º, do CPC.
A parte recorrente alega que a Turma Julgadora não analisou as
questões suscitadas em sede de embargos de declaração, o que
acarretaria a nulidade da respectiva decisão, por negativa de
prestação jurisdicional.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os destaques
constantes da peça de embargos declaratórios referem-se, na
verdade, a trechos do acórdão proferido em sede de recurso
ordinário e dos depoimentos colhidos nos autos, de modo que o
recorrente deveria destacar, de forma expressa e clara, o trecho
que consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma
Julgadora acerca do tema controvertido, para além daquilo que já
estava destacado na redação original dos embargos declaratórios.
Além disso, o recorrente deixou de indicar, nas razões recursais,
quais os aspectos que entende terem permanecido omissos no
acórdão recorrido, mesmo após a oposição dos embargos de
declaração, limitando-se a alegar que “o acórdão de mérito
hostilizado não analisou os pontos fixados dos embargos de
declaração”, o que não é suficiente para a aferição, de forma
específica, de eventual omissão no decisum impugnado.
Por tais razões não há como se dar seguimento à revista, neste
tópico.
Destaco que nesse mesmo sentido é o entendimento consolidado
do TST, como se vê a partir dos seguintes julgados, representados
por suas respectivas ementas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
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prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...) (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, assim, o seguimento da revista, no aspecto.
DA NULIDADE PROCESSUAL. OITIVA DO PERITO JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 3º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca o reconhecimento da nulidade do acórdão
recorrido e da sentença de mérito exarada nestes autos, e o
consequente retorno dos autos à origem, para a reabertura da
instrução processual, com a prestação de esclarecimentos pelo
perito.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
92934d3 ):
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(...) Analisando com vagar a prova pericial produzida na presente
relação jurídica processual, infere-se que foi observado fielmente o
direito das reclamadas ao exercício do direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação do rol de
quesitos; prévia intimação acerca da data e do horário da realização
da perícia; participação das reclamadas no ato pericial; laudo
pericial e resposta aos quesitos apresentados; intimação das
demandadas para se manifestarem sobre o laudo pericial;
impugnações ao laudo e quesitos complementares pelas
reclamadas; esclarecimentos apresentados pelo perito; nova
intimação das partes para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos; impugnações pelas partes reclamadas; novos
esclarecimentos prestados pelo perito, tendo o mesmo respondido
detalhadamente a todos os quesitos complementares; nova
intimação das partes para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos; últimos esclarecimentos pelo perito, tendo o
mesmo reafirmado a sua conclusão ao laudo pericial.
É imperioso concluir, portanto, que a matéria técnica elucidada pelo
perito nomeado pelo juízo de origem se encontra suficientemente
esclarecida, prescindindo do oferecimento de qualquer outro
esclarecimento, tampouco o seu inquirimento em audiência de
instrução e julgamento. Note-se, inclusive, que o expert, no laudo
pericial, respondeu a todos os quesitos formulados pelas
reclamadas de forma detalhada.
Vendo o conteúdo do laudo pericial e seus diversos
esclarecimentos, conclui-se que os quesitos complementares
formulados pelas reclamadas nas peças de impugnação ao
laudo pericial, já se encontram devidamente respondidos no
decorrer da instrução processual.
Por isso, tenho por não caracterizado o alegado cerceamento
do direito de defesa a ensejar a nulidade do julgamento.
O simples fato de o perito ter apresentado conclusão diversa da
pretendida pelas reclamadas não oportuniza a arguição de sua
nulidade, ainda mais quando o laudo foi completo, tendo realizado a
análise dos fatos controversos.
Em razão disso, não se vislumbra nos autos o cerceamento de
defesa mencionado pelas demandadas, tampouco contrariedade ao
disposto no art. 477, §3º do CPC, de modo que não há que se falar
em nulidade, nesse aspecto.
Preliminar que se rejeita. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o perito nomeado
nestes autos prestou diversos esclarecimentos e respondeu aos
quesitos complementares formulados pelas reclamadas nas peças
de impugnação ao laudo pericial, razão pela qual entendeu não
estar caracterizado o alegado cerceamento do direito de defesa a
ensejar a nulidade do julgamento.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
violação aos dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo
recorrente.
Por fim, o aresto reproduzido nas razões recursais não se presta a
demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, pois, além de
não ter sido indicada a fonte oficial ou o repositório autorizado em
que a decisão foi publicada (Súmula 337, I, “a”, do TST), o referido
julgado não abrange todas premissas consignadas no acórdão
recorrido, como, por exemplo, o fato de o perito já ter prestado
diversos esclarecimentos e respondido aos quesitos formulados
pelas partes. Desse modo, resta inobservado o disposto na Súmula
23 do TST.
Por tais razões, não há como se dar seguimento ao apelo, no
particular.
REPARAÇÃO POR DANO REFLEXO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO
DE EMPREGO. DONO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X, e 7º, XXVII;
v) violação aos arts. 158, I, 223-B e 455 da CLT; e aos arts. 186 e
927 do CC.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação, em caráter solidário, ao pagamento de indenização
por danos morais.
Sobre o tema, o Tribunal assinalou (ID 92934d3):
(...) Em regra, a jurisprudência posiciona-se no sentido de excluir
qualquer responsabilidade do dono da obra que contrate com um
empreiteiro a execução de serviços alheios à sua atividade.
Contudo, tratando-se de ação em que se postulam indenizações
por danos morais e materiais decorrentes de acidente de
trabalho, tem-se admitido a responsabilização do dono da obra,
quando verificada a culpa deste, haja vista a natureza
eminentemente cível dos direitos pleiteados e as normas
aplicáveis à hipótese. Isso porque o acidente de trabalho
decorre de ato ilícito praticado, nos termos dos artigos 186 e
927 do Código Civil, e relativo à falta de higidez do meio
ambiente de trabalho.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho está firmada no sentido da inaplicabilidade da OJ no
191 da SBDI-1 do TST, quanto à responsabilização subsidiária
ou solidária do dono da obra, ante a natureza civil da
indenização por dano moral, diversa daquela prevista no
orientador jurisprudencial, de natureza trabalhista.
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(...)
Ademais, todas as empresas têm a obrigação constitucional de
manter um ambiente de trabalho sadio (art. 200, VIII e art. 225, §3º,
todos da CF/88).
Por outro lado, extrai-se da prova oral a ausência de
fiscalização por parte das reclamadas, (...).
Assim, em atenção aos entendimentos acima transcritos e
considerando que nenhuma das reclamadas observou as normas
regulamentadoras de medicina e segurança do trabalho, deixando
de implementar as medidas para neutralizar os riscos presentes no
ambiente laboral, mormente em relação à fiscalização, há
responsabilidade solidária entre todos os reclamados devendo os
mesmos responderem pelo títulos deferidos.
Nada a reformar, no ponto. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador, quanto
ao tema impugnado, encontra-se em consonância com a
jurisprudência da SBDI-1 do TST, como se vê a partir do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. DONO DA
OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. ENTE
PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. 1.
A Eg. 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da
Petrobras, para, reconhecendo a sua condição de dona da obra,
afastar a responsabilidade quanto às parcelas trabalhistas.
Determinou, entretanto, que "remanesce a condenação subsidiária
(limites da petição inicial) relativa ao pagamento da indenização por
dano moral, porque a diretriz consagrada na OJ 191 da SbDI-1 do
TST não afasta a responsabilidade do dono de obra decorrente de
acidente de trabalho, já que a indenização resultante de acidente de
trabalho tem natureza civil, decorrente de culpa por ato ilícito (art.
186 do Código Civil), que no caso, não foi desconstituída". 2. O
acórdão embargado foi publicado sob a vigência da Lei nº
13.015/2014, que imprimiu nova redação ao art. 894, II, da CLT, no
sentido de que somente é cabível o recurso de embargos quando
demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do TST (OJ
95/SBDI-1) ou destas com as decisões proferidas pela Seção de
Dissídios Individuais ou contrariedade a súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ociosa, portanto, a
indicação de dispositivos de Lei e da Constituição Federal. 3.
Discute-se, no caso dos autos, a responsabilidade do dono da
obra por acidente de trabalho de empregado da empreiteira que
lhe presta serviços. Por tratar-se de parcela de natureza cível e
não trabalhista, decorrente da culpa extracontratual por ato
ilícito, não está abrangida pela compreensão da OJ 191 da
SBDI-1, que diz respeito apenas às obrigações trabalhistas em
sentido estrito. 4. Ademais, não há que se falar em contrariedade
à Súmula 331, V, do TST, que trata de situação distinta, de
terceirização de mão de obra em contrato de prestação de serviços.
5. Tampouco foi demonstrada a alegada divergência jurisprudencial.
O único aresto colacionado trata da distribuição do ônus da prova
da culpa "in vigilando" do Ente Público pelo inadimplemento de
parcelas trabalhistas, sem qualquer relação com indenização por
dano moral originada de acidente de trabalho. Incidência do óbice
da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido
(Ag-E-ED-ARR-1470-40.2012.5.15.0087, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, DEJT 18/09/2020). (Grifo nosso).
Assim, sob este ângulo, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333
do TST, no sentido de que "não ensejam recurso de revista
decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho".
Por fim, cumpre observar que também restou destacado, no
acórdão recorrido, que “os elementos de prova demonstram que as
condições ambientais (ausência de treinamento e de fiscalização
efetiva), eram totalmente desfavoráveis para a execução do serviço
e que os reclamados não se desoneraram do encargo de comprovar
que o sinistro ocorreu por motivos totalmente alheios ao trabalho,
motivo pelo qual o Tribunal decidiu por manter o reconhecimento da
responsabilidade dos demandados quanto ao acidente de trabalho
com resultado morte do trabalhador. Nesse contexto, para se
chegar a conclusão diversa, neste ponto, seria necessário o
reexame de fatos e provas, conduta que encontra óbice na Súmula
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DA NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V, X, XXII e LV, da CF;
b) violação ao art. 223-G da CLT; e aos arts. 944 e 945 do CC.
O recorrente, sucessivamente, requer a reforma do acórdão, para
minorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora assinalou (ID 92934d3):
(...) Para a apuração do quantum indenizatório, deve-se levar em
consideração a extensão do dano, ou seja, a intensidade do
sofrimento do ofendido, a repercussão da ofensa, a intensidade do
dolo ou o grau de culpa do responsável, a situação econômica dos
litigantes (o montante fixado não pode levar a um enriquecimento
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sem causa das vítimas, nem levar o ofensor à miséria) e o
discernimento de ambos sobre o dano. Ademais, o valor deve ser
fixado considerando o triplo efeito da indenização por danos morais:
1º) compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral
proporcionando um lenitivo, 2º) desestimular o empregador da
prática reputada abusiva e 3º) indicar a reprovação social à violação
aos direitos da personalidade servindo ao escopo educativo.
Quanto à extensão do dano - repercussão em relação à ofendidas e
ao seu meio social, verifico que este é de intensidade gravíssima,
dispensando maiores digressões, tendo em vista o já exposto
anteriormente acerca das circunstâncias do acidente de trabalho
que vitimou o trabalhador.
Com relação ao grau de culpa, este também se caracteriza como
gravíssimo, uma vez que não houve adoção de medidas mínimas,
suficientes e adequadas para eliminar os riscos aos quais o
trabalhador estava exposto, revelando falta de zelo pela
consolidação de um ambiente laboral (sem fornecimento de EPIs,
inexistência de fiscalização adequada e ausência de curso de
trabalho em altura), restando evidente que o acidente de trabalho e
a morte do trabalhador decorreram das condições inseguras do
local.
Destaca-se, por fim, o aspecto pedagógico e educativo que cumpre
a condenação a esse título, desdobrado em tríplice aspecto:
sancionatório/punitivo, inibitório e preventivo, a propiciar não só a
sensação de satisfação ao lesado, mas também desestímulo ao
ofensor, a fim de evitar a repetição da conduta ilícita.
Importante ressaltar, ainda, que dignidade não tem preço, de modo
que, em princípio, qualquer indenização em dinheiro, por mais alta
que fosse a quantia arbitrada, não seria suficiente para reparar a
lesão aos direitos de personalidade da parte Reclamante.
No caso em tela, destaca-se o contido no art. 223-G, da CLT a
funcionar como parâmetro operativo em tais casos:
(...)
No caso dos autos, a ofensa ao bem jurídico tutelado é de natureza
gravíssima, uma vez que o acidente sofrido pelo ex-empregado teve
resultado morte.
Ainda que não seja possível quantificar a dor de pais, companheira
e filhos pela perda precoce de um ente querido, tendo em vista que
a ação foi ajuizada após a Reforma Trabalhista, entendo que a
indenização de cada vítima, de forma individual, está adstrita aos
limites do art. 223-G, §1º, da CLT.
Nesse diapasão, afasto o argumento da parte reclamada de que o
somatório das indenizações individuais não possa ultrapassar 50
salários do trabalhador, uma vez que Juízo não pode prever todos
os parentes ou outras pessoas que mantinham convívio com o
falecido e que podem ingressar com ação.
Com efeito, considerando todos os aspectos e todos os requisitos
previstos no art. 223-G da CLT, reformo a sentença, no ponto, a fim
de minorar a indenização por danos morais à genitora do falecido
para o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por entender ser
esse valor razoável, estando ainda em consonância com os limites
fixados no art. 223 - G, §1º, IV da CLT. (...).
Dos termos do acórdão, infere-se que o Tribunal firmou seu
convencimento, quanto à matéria impugnada, com base no contexto
fático e probatório dos autos, e, para se chegar a conclusão diversa,
seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula 126 do TST.
Além disso, o Colegiado, ao arbitrar o valor, verificou as
peculiaridades do caso concreto, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa forma, as
afrontas apontadas pelo recorrente.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a
revisão do quantum arbitrado a título de indenização por danos
morais quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou
excessivo, em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e
da razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao
decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos
fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-
se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de
modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido
atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação.
[...] (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
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somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […] (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
O valor arbitrado no acórdão recorrido, contudo, não enseja
possível violação aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria na instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001313-96.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYANE DA SILVA VICENTE
MARINHO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DA SILVA VICENTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751c9ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
d0f3119; recurso apresentado em 03/06/2024 - ID 4e08d01).
Regular a representação processual (IDs 11e09c0 e ea19b99).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID eb24242; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, diante da regra prevista no art. 896,
§ 9º, da CLT, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal, tampouco de divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO DA
COTA PATRONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 195, § 13, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua suposta
condenação ao pagamento da contribuição previdenciária (cota
patronal) incidente sobre o crédito trabalhista deferido no presente
feito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
d0f3119; recurso apresentado em 03/06/2024 - ID 78e7087).
Regular a representação processual (ID c8aa056).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 483, alínea “d” e § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que a parte
reclamada seja condena ao pagamento de indenização por danos
morais.
Entretanto, não há como se dar seguimento ao apelo, uma vez que,
em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001313-96.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYANE DA SILVA VICENTE
MARINHO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751c9ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
d0f3119; recurso apresentado em 03/06/2024 - ID 4e08d01).
Regular a representação processual (IDs 11e09c0 e ea19b99).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID eb24242; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, diante da regra prevista no art. 896,
§ 9º, da CLT, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal, tampouco de divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO DA
COTA PATRONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 195, § 13, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua suposta
condenação ao pagamento da contribuição previdenciária (cota
patronal) incidente sobre o crédito trabalhista deferido no presente
feito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
d0f3119; recurso apresentado em 03/06/2024 - ID 78e7087).
Regular a representação processual (ID c8aa056).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 483, alínea “d” e § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que a parte
reclamada seja condena ao pagamento de indenização por danos
morais.
Entretanto, não há como se dar seguimento ao apelo, uma vez que,
em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000079-73.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d474409
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. ec3025e)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional: Dr. FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor Renato Paes de
Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04530
-000, sob pena de nulidade, consoante Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
a098121; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. ec3025e).
Representação processual regular – IDs. 7c2804d e 5a5ae6a.
Juízo garantido (IDs. b8465a7 e f65f1b0.).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV DA CF, ART. 10-
A DA CLT, ARTIGOS 790, II E 795, DO CÓDIGO DE PROCESSO
e, por analogia, o entendimento do ART. 28 DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ART. 990 DO CÓDIGO CIVIL E
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
A transcrição integral do acórdão, ou quase integral, sem nenhuma
parte em destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da
CLT, posto que não permite identificar qual a tese exatamente
impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por
consequência, a observância dos demais requisitos contidos
nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração
analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os
dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de
revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não
provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
1ab51e0)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir
A recorrente pede, também, a suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
a098121; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID. 1ab51e0).
Representação processual regular - IDs. d329130 e ba69e5a.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie
sua exclusão da lide. Precedentes. Afasta-se, portanto, o óbice
erigido pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282
da SbDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000079-73.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d474409
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. ec3025e)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional: Dr. FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor Renato Paes de
Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04530
-000, sob pena de nulidade, consoante Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a098121; recurso apresentado em 27/05/2024 – ID. ec3025e).
Representação processual regular – IDs. 7c2804d e 5a5ae6a.
Juízo garantido (IDs. b8465a7 e f65f1b0.).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV DA CF, ART. 10-
A DA CLT, ARTIGOS 790, II E 795, DO CÓDIGO DE PROCESSO
e, por analogia, o entendimento do ART. 28 DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ART. 990 DO CÓDIGO CIVIL E
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
A transcrição integral do acórdão, ou quase integral, sem nenhuma
parte em destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da
CLT, posto que não permite identificar qual a tese exatamente
impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por
consequência, a observância dos demais requisitos contidos
nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração
analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os
dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de
revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não
provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
1ab51e0)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir
A recorrente pede, também, a suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
a098121; recurso apresentado em 28/05/2024 – ID. 1ab51e0).
Representação processual regular - IDs. d329130 e ba69e5a.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie
sua exclusão da lide. Precedentes. Afasta-se, portanto, o óbice
erigido pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282
da SbDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência desta
Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta reclamada,
tendo, além disso, consignado a egrégia Corte Regional que a
referida empresa pleiteia sua exclusão da lide. Logo, revela-se
correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
revista por deserto. A incidência do aludido óbice processual é
suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que
inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de
revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais,
nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT.
Ausente, dessa forma, o pressuposto da transcendência no recurso
de revista que teve o seu curso obstaculizado. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (...) Agravo de instrumento
de que não se conhece " (AIRR-1066-61.2016.5.08.0016, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/09/2019). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001226-10.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN BARBOSA REGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f81346
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/05/2024 – ID.
f926ee3; recurso apresentado em 22/05/2024 – ID. b3883a3).
Representação processual regular – ID. 21803da).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID. 0e1b3a1):
(...) É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e na Súmula n.º
378 do C. TST, que assim dispõem:
(…)
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu a coluna lombar do
reclamante e as atividades desempenhadas na demandada, não se
verifica durante o contrato de trabalho, afastamento superior a
15 dias, em virtude do acometimento da enfermidade apontada,
conforme documentos juntados aos autos, situação que afasta
o direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente
de acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele
equiparado, na forma do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e da
Súmula n.º 378, item II, do TST, exige-se o preenchimento de
apenas dois requisitos: a ocorrência de acidente do
trabalho/doença ocupacional e o afastamento por período
superior a 15 dias em virtude da concessão de benefício
previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente da doença ocupacional, reconhecida
nos autos do processo n.° 0000258-77.2023.5.13.0014, deixando
de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o
deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a
sentença. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional, por período superior a 15 dias.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento adotado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000843-30.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b4034
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos com petição da executada/agravante RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, requerendo o
seguinte:
Realizada a devida garantia bancaria em substituição aos depósitos
recursais, requer seja expedido alvará em favor da reclamada dos
valores depósitos nos autos e destacados acima.
Por ocasião da interposição do recurso ordinário, em 17.02.2023, a
parte optou por fazer o preparo através de depósito judicial,
conforme guia de depósito judicial e comprovante de pagamento de
Ids. 7eb7386 e e909aaf. Com isso, o seu recurso foi conhecido e
considerados satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade,
vide Acórdão de Id. 9463827, referente a Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 11.04.2023.
Ora, se a parte, no momento em que apresentou o recurso
ordinário, optou por fazer o preparo através de depósito em
dinheiro, operou-se a preclusão consumativa, inviabilizando a
substituição por seguro garantia neste momento, até porque o
recurso ordinário já foi julgado levando em conta o preparo na forma
como apresentado.
Além disso, no caso dos autos, a executada pugna pela substituição
e consequente devolução do depósito efetivado para fins de recurso
ordinário, estando o processo, atualmente, pendente de remessa ao
C. Tribunal Superior do Trabalho para apreciação de AIRR
interposto em face da decisão que denegou seguimento ao recurso
de revista aviado contra decisão proferida em sede de agravo de
petição.
Assim, INDEFIRO o pedido, prossiga-se com a regular tramitação
processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001160-82.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOANA DARC PACHECO SOARES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3688f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – ID.
99b576d; recurso apresentado em 03.06.2024 – ID. dcc9eac).
Regular a representação processual (IDs. c7d3e27 e 4d62ed4).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. cf33c2b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA DEDUÇÃO DO FGTS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
O reclamado inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias, alegando que a reclamante não entrou em
contato com a atual gestão da empresa para tentar equacionar o
adimplemento das referidas parcelas.
Também se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a a
sentença que o condenou ao pagamento do FGTS não recolhido
durante todo o período contratual.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O reclamado, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e os trechos do
acórdão transcritos nas razões recursais. Em outras palavras, não
se estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações constitucionais.
Na verdade, o que se percebe é que os dispositivos constitucionais
mencionados sequer possuem pertinência temática com as
insurgências do recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento da
multa do art. 477 da CLT.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere.
Se observa, portanto, que a multa poderia ser afastada se quem
tivesse ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST. No
entanto, não é esse o caso dos autos, pois não há provas
nesse sentido. Eis o teor da referida Súmula:
SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias. Vê-se, assim, que não houve
o adimplemento dos haveres rescisórios no prazo legal, conforme
se observa da instrução processual, de modo que aplicável a multa
prevista no artigo 477, § 8°, da CLT, ressaltando que, o
inadimplemento de tais verbas não foi causado pelo empregado,
como prevê a parte final da Súmula 462 do TST, supracitada.
Conforme visto nos autos, é possível perceber que não houve o
adimplemento dos haveres rescisórios no prazo legal, de modo que
aplicável a multa em epígrafe. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF.
b) violação dos arts. 840 da CLT, 141 e 492 do CPC.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram superiores aos valores
delimitados na inicial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.O §1º do
art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001142-55.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f4b30
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – ID.
7995478; recurso apresentado em 03.06.2024 – ID. a437633).
Regular a representação processual (ID. 4bd78ef).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 73bcce4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA DEDUÇÃO DO FGTS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
O reclamado inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias, alegando que a reclamante não entrou em
contato com a atual gestão da empresa para tentar equacionar o
adimplemento das referidas parcelas.
Também se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a a
sentença que o condenou ao pagamento do FGTS não recolhido
durante todo o período contratual.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O reclamado, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e os trechos do
acórdão transcritos nas razões recursais. Em outras palavras, não
se estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações constitucionais.
Na verdade, o que se percebe é que os dispositivos constitucionais
mencionados sequer possuem pertinência temática com as
insurgências do recorrente.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF.
b) violação dos arts. 840 da CLT, 141 e 492 do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram superiores aos valores
delimitados na inicial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.O §1º do
art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento da
multa do art. 477 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere. Há de se
observar que a multa poderia ser afastada se quem tivesse
ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no
entanto não é esse o caso dos autos, eis que não há provas
nesse sentido.
A Súmula n. 462 do TST estabelece:
SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias. Vê-se, assim, que não houve
o adimplemento dos haveres rescisórios no prazo legal, conforme
se observa da instrução processual, de modo que aplicável a multa
prevista no artigo 477, § 8°, da CLT, ressaltando que, o
inadimplemento de tais verbas não foi causado pelo empregado,
como prevê a parte final da Súmula 462 do TST, supracitada.
Desse modo, tendo o reclamado dado causa à mora ao pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS FÉRIAS EM DOBRO + 1/3
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) ofensa ao art. 884, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento de
contribuição previdenciária sobre férias e terço de férias não pagos.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Por fim, o recorrente aponta equívoco na conta de liquidação,
sustentando que o adicional de 1/3 de férias tem natureza
indenizatória, razão pela qual não deve repercutir no cálculo das
contribuições previdenciárias.
À análise.
O Supremo Tribunal Federal declarou a incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre o terço
constitucional de férias, no Recurso Extraordinário (RE)
1072485, com repercussão geral (Tema 985), interposto pela
União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, que considerou indevida a incidência da contribuição
sobre a parcela.
Nada a reformar. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial ou
infringência à legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fe81a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AMBEV
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - ID.
2bb9789; recurso interposto em 03.06.2024 - ID. - f15cbb8).
Regular a representação processual (ID. 8929d97).
Preparo realizado (IDs. 597dab1 e 4144759 - seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II da CF; art. 730 do CC;
b) contrariedade ao item IV da Súmula nº 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a
respondabilidade subsidiária da AMBEV.
Decidiu o Regional sobre o tema:
Não obstante, também emerge inconteste dos autos a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pelas reclamadas, em
decorrência do qual laborou o autor, assumindo, assim a AMBEV, a
postura de beneficiária direta dos serviços prestados pelo autor
(tomadora de serviços), em situação típica da terceirização.
Ressalte-se que, em momento algum, o autor indica a existência de
ilicitude da intermediação da mão de obra, limitando-se a pedir a
responsabilidade subsidiária da litisconsorte.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada na Súmula 331 do
TST.
Caracterizada a terceirização, onde a litisconsorte figurou como
tomadora de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho
prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária
pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho do
reclamante.
Assim, reformo a sentença, nesse aspecto, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada em relação aos
créditos decorrentes desta reclamação trabalhista.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, pôs em
relevo que a litisconsorte, como tomadora de serviços, beneficiou-se
diretamente do trabalho prestado pela autor, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do TST,
conforme entendimento firmado pelo C.TST.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro ofensa aos
indigitados dispositivos legais e constitucionais, tampouco
contrariedade à Súmula invocada.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por serem oriundos de Turmas do TST, em
desacordo com o que prevê o art. 896, “a” da CLT.
Inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AMBEV S.A
Denega-se seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - ID.
2bb9789; recurso interposto em 03.06.2024 - ID. 7be2db5).
Regular a representação processual (ID. 019b82d).
Preparo realizado (IDs. 597dab1 e 2f473f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 5º, II e 7°, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC; 4º e 5º da Lei nº 7.102/83
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a indenização por danos morais, em
razão do transporte de valores.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no acórdão:
Sobre essa matéria, o C. Tribunal Superior do Trabalho possui
orientação no sentido de que "a mera realização de transporte
de valores por empregado não habilitado acarreta sua
exposição ilícita a elevado grau de risco e enseja a reparação
por dano moral" (RR-105600-59.2012.5.17.0141, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 27/10/2023
- sem grifos no original).
Cotejando o referido precedente do TST com a prova produzida nos
autos, concluo que o autor logrou demonstrar o transporte de
valores em espécie, conquanto não tivesse habilitação para
tanto, visto que a própria testemunha da reclamada, por
ocasião do seu depoimento, confirmou a veracidade do fato em
questão. Senão vejamos o respectivo trecho (ID. bdbb178):
O conjunto probatório dos autos evidenciou que o reclamante,
como motorista de caminhão, era responsável pela entrega de
mercadorias, inclusive recebendo valores em espécie.
Evidenciado, portanto, o dano moral consubstanciado no risco
a que foi exposto o autor, em decorrência de conduta
patrocinada pela reclamada, é devida a indenização
correspondente, nos termos dos artigos 5º, inciso X, da CF, e 927
do CC. GN
Entendeu a Turma Julgadora que, na função de motorista, o autor
ficava responsável por transporte de valores e, por conseguinte,
sujeito à atividade de risco, fazendo jus à indenização por danos
morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) afronta aos arts. 2º e 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação do art. 818, I da CLT.
Assim decidiu a Turma:
O ônus de provar a jornada extraordinária incumbe a quem a alega,
conforme disposição do art. 818 da CLT. Cabe ao reclamante
provar a alegação de que laborou em sobrejornada, enquanto que à
reclamada compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor.
Entretanto, nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT é ônus do
empregador que possua mais de vinte trabalhadores a
manutenção de registro com os horários de entrada e saída
dos empregados, inclusive, com a pré-assinalação do intervalo
intrajornada.
Na hipótese, a parte ré apresentou os controles de ponto, que
foram impugnados pelo reclamante, sob o argumento de que
as anotações ali constantes não condiziam com a realidade da
sua jornada laboral, além de que os registros eram apócrifos.
Analisando os referidos registros, verifica-se que até 2019 a
marcação se deu de forma britânica e, mesmo após esse
período, apenas em alguns dias ocorreram variações, que eram
mínimas e ordenadas.
Referida constatação revela, por si só, que os referidos
registros de ponto são imprestáveis como forma de averiguar a
jornada laborada, nos termos da Súmula nº 338, III, do TST,
verbis:
Apesar de os depoimentos das testemunhas terem sido
contraditórios em alguns aspectos, não há como se reputar
válidos os registros de jornada dos cartões de ponto, pois
discrepam da realidade do cotidiano laboral do autor.
Quanto à jornada de trabalho fixada pelo magistrado de primeiro
grau, reputo razoável o horário reconhecido pela magistrada no que
se refere ao início do labor às 07h, de segunda-feira a sábado.
Registre-se, nesse aspecto, que a jornada de trabalho
sustentada pela reclamada não tem como ser acolhida, face a
fragilidade do depoimento da única testemunha apresentada,
que não chegou a trabalhar como motorista, afirmando que
"nunca fez rotas com o autor". GN
A Turma Julgadora, a partir do contexto probatório dos autos,
considerou que os registros de ponto são inválidos como prova da
jornada laborada, com fundamento na Súmula nº 338 do TST,
reconhecendo parcialmente a jornada apontada, não elidida por
prova em contrário.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro violação aos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
dispositivos legais e constitucionais invocados.
Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001015-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32fe12
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO
SUPERIOR.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 - ID.
2607230; recurso apresentado em 29.05.2024 - ID.2c21a5a).
Regular a representação processual (IDs. 97dc1d2 e ae583b5).
Preparo satisfeito (ID. 9c8f2bb – fl. 352 a 354; complemento
ID.f571b31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 357, do TST.
A recorrente insurge contra a decisão que afastou as contraditas
sob o argumento de que o simples fato das testemunhas possuírem
ação contra a ré não as tornaria suspeitas para depor. Acrescenta
que a Súmula nº 357 do C. Tribunal Superior do Trabalho permite
que, quando comprovados outros elementos capazes de configurar
a suspeição das mesmas, é plenamente possível o acolhimento das
contraditas.
A título de prequestionamento o recorrente citou seguinte trecho da
decisão recorrida, devidamente, destacado (ID.2c21a5a – fl. 602):
“Da contradita da testemunha autoral (…)
Sem razão.
A Súmula n. 357 do TST estabelece que não torna suspeita a
testemunha o simples fato de se litigar ou de ter litigado contra o
mesmo empregador. A referida súmula não faz nenhuma menção
específica à identidade, ou não, do objeto das reclamações, pois o
que se faz necessário é a comprovação da existência de troca de
favores, por meio de seus depoimentos.
A ausência de isenção de ânimo só se caracteriza quando provado
o conluio entre as partes, o que não é a hipótese dos autos, uma
vez que a reclamada não comprovou que o reclamante e sua
testemunha tinham combinado os fatos a serem relatados, o que
tampouco se presume pela semelhança do postulado nas ações
respectivamente ajuizadas pelo autor e a testemunha.
A suspeição de testemunha encontra regramento no art. 447, § 3o,
do CPC, não podendo ser reputada suspeita, pelo simples fato de
litigar contra o mesmo reclamado. (…)
No mesmo sentido, é firme a jurisprudência do nossa Corte Superior
Trabalhista no sentido de que a contradita de testemunha baseada
na alegação de suspeição deve ser comprovada por elementos
fáticos concretos, de forma a evidenciar a ausência de isenção de
ânimo do depoente ou de efetiva "troca de favores", circunstância
que não se presume apenas em razão de esta possuir ação com
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
identidade de pedidos contra o réu.
(…)
É bem verdade que o princípio do contraditório tem por base a
necessidade de oitiva dos litigantes, bem como de suas
testemunhas, assegurando-lhes, pois, o direito à ampla defesa.
O Juízo a quo, com muito acerto, entendeu que não ficou
evidenciado nenhum motivo de suspeição, e indeferiu a contradita,
o que vai ao encontro do entendimento manso e pacífico do C. TST
sobre a matéria.
Nada a modificar.(…)
Pelos fundamentos acima, a decisão está em consonância com o
entendimento consagrado na Súmula n.º 357 do C. TST, que "não
torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de
ter litigado contra o mesmo empregador", restando obstado o
seguimento do recurso de revista, porque atendido o disposto no
art. 896, a, da CLT.
Além disso, verifica-se que o reexame neste momento processual,
exigiria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado em sede de
recurso de revista, conforme previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
b) violação ao art. 71, § 4º, da CLT.
A título de prequestionamento, o recorrente citou os seguintes
trechos do acórdão, devidamente, destacados (ID. 2c21a5a – fl.
605):
(…)
O réu não colacionou aos autos os controles de ponto do autor
demonstrando concessão do intervalo intrajornada, embora a
preposta tenha afirmado que "o autor batia ponto escrito; que não
sabe informar quantos funcionários havia na unidade que o autor
trabalhou" (Id. a8fe1fa).
Quanto à prova oral, a testemunha trazida aos autos pelo ex-
empregado, que desempenhava a mesma função do autor, foi
convincente quanto à ausência de gozo do intervalo. Senão
vejamos:
Que trabalhou na ré de 20/06/2016 a 01/09/2021, na função de
agente de portaria; que acompanhava o horário do autor do início
ao fim, de 18:00 às 06:00 da manhã do dia seguinte, no sistema
12x36, sem intervalo intrajornada; que depoente e reclamante
sempre trabalharam de 18:00 às 06:00; que a empresa não permitia
depoente e reclamante tirar intervalo intrajornada, não sabendo
informar por qual motivo; que quando o depoente estava na
portaria, o autor fazia ronda, fechava portas, desligava tv e
datashow, aguava as plantas; que não sabe informar quantos
funcionários a ré tinha na época em que reclamante e depoente
trabalharam. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. (grifei)
Já a testemunha do réu não trabalhava no mesmo horário do autor.
Disse, em seu depoimento, que "de forma eventual" laborava das
17 às 22h. Logo, não tem como afirmar se o autor gozava ou não do
intervalo intrajornada.
Ante o exposto, considerando que a demandada não apresentou os
cartões de ponto e que o autor trouxe testemunha comprovando a
ausência de gozo intervalar, nada a modificar na sentença.”
Pelos fundamentos expostos, observa-se que o acórdão decidiu a
questão, mantendo a sentença, considerando que a demandada
não apresentou cartões de ponto e com base na valoração da
prova testemunhal.
Nesse contexto, a análise das alegações da parte recorrente, no
tocante ao aspecto, implicaria indispensável revolvimento de fatos e
provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do
TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE
DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO RECEBIDO.
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A da CLT.
A título de prequestionamento o recorrente citou seguinte trecho da
decisão recorrida, devidamente, destacado (ID.2c21a5a – fl. 606):
“Dos honorários Advocatícios (...)
Quanto a base de cálculo dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogada da reclamada, assim se
pronunciou o juízo sentenciante: b) cinco por cento (5%) sobre o
proveito econômico obtido pelo réu com o indeferimento de pedidos
da demandante, conforme itens precedentes, considerando os
valores correspectivos expostos na inicial, para os advogados do
réu.
Em relação à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, o art.
791-A da CLT adota, em seu caput, três parâmetros alternativos: a)
valor da liquidação da sentença; b) proveito econômico obtido na
ação; c) valor atualizado da causa.
Já o § 3º do art. 791-A da CLT trata da hipótese de procedência
parcial da ação, estabelecendo, para essa hipótese de sucumbência
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
recíproca, o arbitramento dos honorários devidos a cada uma das
partes. Nesse sentido, a base de cálculo dos honorários
sucumbenciais devidos ao reclamado corresponde aos valores
atribuídos aos pedidos julgados improcedentes. Tais valores podem
variar ou não ao final da ação.
Ademais, o juízo arbitra honorários de sucumbência recíproca
apenas em caso de indeferimento total do pedido específico. O
acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não
caracteriza sucumbência parcial, pois a parcela postulada restou
acolhida.
No caso, vê-se que os honorários sucumbenciais devidos pelo Autor
foram corretamente calculados sobre os valores dos pedidos
julgados improcedentes (R$ 48.000,00), totalizando R$ 2.400,00.
Correta, pois, a sentença de origem ao condenar o reclamante aos
honorários de sucumbência sobre os pedidos indeferidos, conforme
valores indicados na petição inicial, nos exatos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT”.
Como se observa, tendo a decisão recorrida adotado critério
consentâneo com a norma legal (CLT, art. 791-A, caput e § 3º, da
CLT) introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17),
considerando sucumbência parcial aquela que se dá em relação
aos pedidos formulados na ação e julgados improcedentes, não há
falar em violação aos dispositivos indicados pelo recorrente.
Nesse sentido vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho, por
meio de suas turmas:
"I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 (.... Agravo a que se dá provimento
para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE
REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE
CÁLCULO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/17. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica
quando se mostra aconselhável o exame mais detido da
controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque
exegético da aferição dos indicadores de transcendência em
princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma
complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais
aprofundado da matéria. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada
em 21/02/2020. Portanto, após a Lei nº 13.467/17, que passou a ter
vigência em 11/11/2017. 3 - O TRT arbitrou honorários
sucumbenciais, em desfavor do reclamante, em 10% dos valores
dos pedidos julgados improcedentes, total ou parcialmente. 4 - A
reforma trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/17, trata desta
questão em seu art. 791-A da CLT. Da análise do dispositivo, se
verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos
quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou,
ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas
(art. 791-A, caput, §3º, da CLT). Além disso, depreende-se do
"caput" do aludido dispositivo que os honorários advocatícios
poderão ser calculados sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5 - Dessa forma,
conclui-se que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela parte reclamante deve utilizar como base apenas os
pedidos julgados totalmente improcedentes. Nesse contexto,
cabível a reforma do acórdão do Regional, pois determinada a
apuração de honorários advocatícios em desfavor da reclamante
englobando pedidos parcialmente improcedentes. 6 - Recurso de
revista a que se dá provimento" (Ag-EDCiv-RR-175-
47.2020.5.09.0121, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 03/05/2024).
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. I) ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ÍNDICE
APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA -
ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NA DE TESE VINCULANTE DO STF
PARA A ADC 58 - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO
CONHECIMENTO. 1. (…). Recurso de revista não conhecido, no
aspecto. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -
CONSIDERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM PELO MENOS UM
PEDIDO INTEIRO E NÃO NO VALOR DO PEDIDO - BASE DE
CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO.
1. No caso, em se tratando de questão nova, relativa à base de
cálculo dos honorários sucumbenciais ou aos critérios de fixação de
sucumbência recíproca, nos termos do art.791-A, caput e § 3º, da
CLT, incluído pela Lei13.467/17, é de se reconhecer a
transcendência jurídica da causa, no particular, nos exatos termos
do inciso IV do § 1º do art.896-A da CLT. 2. Em relação à base de
cálculo dos honorários sucumbenciais, o art. 791-A da CLT adota,
em seu caput, três parâmetros alternativos: a) valor da liquidação da
sentença; b) proveito econômico obtido na ação; c) valor atualizado
da causa. No caso de procedência parcial, o critério é o
estabelecido pelo § 3º do referido artigo, que fala em arbitramento,
pelo juiz, dos honorários de sucumbência recíproca. 3. Ora, sendo
regra na Justiça do Trabalho a cumulação objetiva de pedidos em
reclamações trabalhistas, a sucumbência recíproca refere-se
naturalmente aos pedidos e não à sua mensuração. Nesse sentido,
a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao
reclamado corresponde aos valores atribuídos aos pedidos julgados
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improcedentes. 4. O simples fato de a norma legal estabelecer que,
na sucumbência recíproca, os honorários das partes serão fixados
por arbitramento demonstra a dificuldade de se adotar critério de
sucumbência parcial por pedido, pois a lesão ao direito, em muitos
casos, somente será devidamente dimensionada ao final do
processo. Ademais, nos casos de pedido de indenização por danos
morais, sempre que o valor postulado não fosse atendido, teríamos
sucumbência parcial, o que destoa do razoável. 5. Portanto, tendo a
decisão Regional adotado critério consentâneo com a norma legal
(CLT, art. 791-A, caput e § 3º, da CLT) introduzida pela reforma
trabalhista (Lei 13.467/17), considerando sucumbência parcial
aquela que se dá em relação aos pedidos formulados na ação, e
não em relação à mensuração de cada pedido, não vislumbro
trânsito do recurso de revista, ainda que reconhecida a
transcendência jurídica da causa e o dissenso pretoriano, no
particular. Recurso de revista conhecido e desprovido, no
tópico. III) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE
PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART.
790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463, I, DO TST SUPERADA PELA LEI
13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA -
PROVIMENTO. (...). Recurso de revista conhecido e provido, no
tema" (RR-1318-67.2019.5.09.0651, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 11/12/2023 -grifo nosso).
Logo inviável o seguimento da revista, no tópico em apreço.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS
PELO RECLAMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
O dispositivo constitucional tido por violado não possui pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, a Turma reputou adequado o importe de 10% a título
dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada,
dispondo: “Assim, considerando a média complexidade da causa,
bem o quanto previsto no artigo 791-A, § 2º, da CLT, em especial o
grau de zelo do profissional, o seu trabalho e o tempo exigido para o
seu serviço, bem assim o objeto da demanda, dou provimento ao
apelo da reclamada para majorar o valor da verba honorária para
10% sobre o valor da condenação” (prequestionamento à fl. 609 –
ID. 2c21a5a).
Logo, os critérios utilizados para fixação do valor inserem-se no
conjunto fático-probatório dos autos. Assim, a reforma da decisão é
inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas,
cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fe81a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AMBEV
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - ID.
2bb9789; recurso interposto em 03.06.2024 - ID. - f15cbb8).
Regular a representação processual (ID. 8929d97).
Preparo realizado (IDs. 597dab1 e 4144759 - seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II da CF; art. 730 do CC;
b) contrariedade ao item IV da Súmula nº 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a
respondabilidade subsidiária da AMBEV.
Decidiu o Regional sobre o tema:
Não obstante, também emerge inconteste dos autos a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pelas reclamadas, em
decorrência do qual laborou o autor, assumindo, assim a AMBEV, a
postura de beneficiária direta dos serviços prestados pelo autor
(tomadora de serviços), em situação típica da terceirização.
Ressalte-se que, em momento algum, o autor indica a existência de
ilicitude da intermediação da mão de obra, limitando-se a pedir a
responsabilidade subsidiária da litisconsorte.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada na Súmula 331 do
TST.
Caracterizada a terceirização, onde a litisconsorte figurou como
tomadora de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho
prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária
pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho do
reclamante.
Assim, reformo a sentença, nesse aspecto, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada em relação aos
créditos decorrentes desta reclamação trabalhista.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, pôs em
relevo que a litisconsorte, como tomadora de serviços, beneficiou-se
diretamente do trabalho prestado pela autor, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do TST,
conforme entendimento firmado pelo C.TST.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro ofensa aos
indigitados dispositivos legais e constitucionais, tampouco
contrariedade à Súmula invocada.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por serem oriundos de Turmas do TST, em
desacordo com o que prevê o art. 896, “a” da CLT.
Inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AMBEV S.A
Denega-se seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - ID.
2bb9789; recurso interposto em 03.06.2024 - ID. 7be2db5).
Regular a representação processual (ID. 019b82d).
Preparo realizado (IDs. 597dab1 e 2f473f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 5º, II e 7°, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC; 4º e 5º da Lei nº 7.102/83
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a indenização por danos morais, em
razão do transporte de valores.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no acórdão:
Sobre essa matéria, o C. Tribunal Superior do Trabalho possui
orientação no sentido de que "a mera realização de transporte
de valores por empregado não habilitado acarreta sua
exposição ilícita a elevado grau de risco e enseja a reparação
por dano moral" (RR-105600-59.2012.5.17.0141, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 27/10/2023
- sem grifos no original).
Cotejando o referido precedente do TST com a prova produzida nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
autos, concluo que o autor logrou demonstrar o transporte de
valores em espécie, conquanto não tivesse habilitação para
tanto, visto que a própria testemunha da reclamada, por
ocasião do seu depoimento, confirmou a veracidade do fato em
questão. Senão vejamos o respectivo trecho (ID. bdbb178):
O conjunto probatório dos autos evidenciou que o reclamante,
como motorista de caminhão, era responsável pela entrega de
mercadorias, inclusive recebendo valores em espécie.
Evidenciado, portanto, o dano moral consubstanciado no risco
a que foi exposto o autor, em decorrência de conduta
patrocinada pela reclamada, é devida a indenização
correspondente, nos termos dos artigos 5º, inciso X, da CF, e 927
do CC. GN
Entendeu a Turma Julgadora que, na função de motorista, o autor
ficava responsável por transporte de valores e, por conseguinte,
sujeito à atividade de risco, fazendo jus à indenização por danos
morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) afronta aos arts. 2º e 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação do art. 818, I da CLT.
Assim decidiu a Turma:
O ônus de provar a jornada extraordinária incumbe a quem a alega,
conforme disposição do art. 818 da CLT. Cabe ao reclamante
provar a alegação de que laborou em sobrejornada, enquanto que à
reclamada compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor.
Entretanto, nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT é ônus do
empregador que possua mais de vinte trabalhadores a
manutenção de registro com os horários de entrada e saída
dos empregados, inclusive, com a pré-assinalação do intervalo
intrajornada.
Na hipótese, a parte ré apresentou os controles de ponto, que
foram impugnados pelo reclamante, sob o argumento de que
as anotações ali constantes não condiziam com a realidade da
sua jornada laboral, além de que os registros eram apócrifos.
Analisando os referidos registros, verifica-se que até 2019 a
marcação se deu de forma britânica e, mesmo após esse
período, apenas em alguns dias ocorreram variações, que eram
mínimas e ordenadas.
Referida constatação revela, por si só, que os referidos
registros de ponto são imprestáveis como forma de averiguar a
jornada laborada, nos termos da Súmula nº 338, III, do TST,
verbis:
Apesar de os depoimentos das testemunhas terem sido
contraditórios em alguns aspectos, não há como se reputar
válidos os registros de jornada dos cartões de ponto, pois
discrepam da realidade do cotidiano laboral do autor.
Quanto à jornada de trabalho fixada pelo magistrado de primeiro
grau, reputo razoável o horário reconhecido pela magistrada no que
se refere ao início do labor às 07h, de segunda-feira a sábado.
Registre-se, nesse aspecto, que a jornada de trabalho
sustentada pela reclamada não tem como ser acolhida, face a
fragilidade do depoimento da única testemunha apresentada,
que não chegou a trabalhar como motorista, afirmando que
"nunca fez rotas com o autor". GN
A Turma Julgadora, a partir do contexto probatório dos autos,
considerou que os registros de ponto são inválidos como prova da
jornada laborada, com fundamento na Súmula nº 338 do TST,
reconhecendo parcialmente a jornada apontada, não elidida por
prova em contrário.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro violação aos
dispositivos legais e constitucionais invocados.
Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3191585
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 - ID.
61952a4; recurso apresentado em 30/05/2024 - ID. b07838f).
Regular a representação processual (ID. cdd2fba).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. a260377).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, X da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ser do juízo universal da recuperação judicial a
competência para a constrição, expropriação e demais atos de
execução em face da empresa recuperanda”.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE
NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não
caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista.
De igual modo, o exame de admissibilidade de recurso que ataca
matéria não abordada no acórdão sob o enfoque pretendido é
inviabilizado, seja por falta de prequestionamento específico (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
896, § 1º-A, I e III, da CLT), seja por falta de fundamentos recursais
que impugnem diretamente a decisão recorrida (Súmula n. 422, I,
do TST).
No caso, o acórdão recorrido não emitiu tese acerca da
competência da justiça do trabalho para redirecionar a execução
para os sócios e empresas integrantes do grupo econômico da
recuperanda, consignando que " Em obediência à coisa julgada
(acórdão de id 87d6692), depois de liquidado o crédito nesta Justiça
Especializada, a constrição, expropriação e demais atos de
execução em face da empresa recuperanda devem ser
processados no juízo universal da recuperação judicial."
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e97ea
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA -
EPP, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
0412d87; recurso interposto em 22/04/2024 – ID. 00b3360).
Regular a representação processual (ID. 67f46e0).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, com o texto todo em destaque (negritado), o que
não permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Quantos aos demais tópicos do recurso, não houve pronunciamento
da Turma sobre as matérias, já que o recurso ordinário não foi
conhecido, por deserção, o que inviabiliza o seguimento da revista,
por falta de prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
0026e91; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID. e8ebd00).
Regular a representação processual (Id. 8842684 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 35ce7d4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ as sociedades empresárias se beneficiavam
diretamente da força de trabalho da parte reclamante, destacando-
se a autêntica descentralização produtiva, típica da relação de
terceirização.”
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
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Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d917e
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - ID.
1e7d5c8; recurso interposto em 03.06.2024 - ID. 0eb2526).
Regular a representação processual (ID. 849a413).
Preparo satisfeito (IDs. d446235, 9570371, c62ec38, b1f4834,
9c5d08e, 2f2e8f3 e 5e355e4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
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Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
“A competência para apreciar a relação jurídica trazida é definida
com base nas afirmativas trazidas com a petição inicial, in statu
assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça do trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Os precedentes jurisprudenciais citados no recurso ordinário não
tem aderência à hipótese tratada nos autos.
A situação tratada pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o
Tema 550 de repercussão geral (Competência para processar e
julgar controvérsia a envolver relaçãojurídica entre representante e
representada comerciais), em nada se assemelha a hipótese dos
autos, sendo assentado na referida decisão que o pedido e causa
de pedir não têm natureza trabalhista.
De igual forma, o precedente jurisprudencial referente à decisão
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito
de competência n° 164.544/MG, citado pela recorrida, não discute a
natureza da relação jurídica entre as partes, portanto, difere da
questão ora em análise.
Por conseguinte, a Justiça do Trabalho é competente para o
julgamento do presente processo.” (Grifou-se)
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente, pois a competência material da Justiça Trabalho decorre
diretamente do vínculo empregatício alegado na causa de pedir
exordial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, o reconhecimento da competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício em demandas análogas à presente encontra-
se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos
autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
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Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum
dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a
matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu
decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do
STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social),
não havendo, também, de se falar em transcendência econômica
para um valor da condenação de R$ 30.000,00. Ademais, o óbice
elencado pelo despacho agravado (Súmula nº 126 do TST)
subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o
pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória
quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta
Justiça Especializada competente para analisar se, no caso
concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da
relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 3.
Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da
transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual
não merece ser destrancado. Agravo de instrumento
desprovido, no particular. (…). TST; RRAg 0000554-
86.2022.5.08.0010; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva
Martins Filho; DEJT 09/02/2024; Pág. 5014.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE
CONCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput, incisos e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º, 3º e 6º da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução 4.0.
(...)
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A pessoalidade emerge claramente dos termos do contrato que
exige que o motorista seja identificado, classificando como
"intransferível" a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o
serviço de condução do passageiro só pode ser exercido pelo
motorista cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha
pessoal intransferível.
(...)
Registre-se que o ganho da empresa reclamada não está vinculado
ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes que é constantemente estimulado e
fortemente fiscalizado pela ré. A reclamada não se limita a
disponibilizar uma plataforma para intermediação do serviço, mas
também estabelece o preço do serviço, acompanha a sua execução
e cobra produtividade.
A tentativa da empresa inverter a lógica da remuneração, imputando
ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da plataforma para
afastar o requisito da onerosidade não se sustenta diante do próprio
sistema de pagamento descrito no documento "Termos e Condições
Gerais dos Serviços de Tecnologia" (ID c4f92cf).
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber da
empresa, semanalmente, um percentual do valor pago pelo cliente,
sem exercer qualquer ingerência no valor do serviço prestado,
cabendo exclusivamente, a empresa Uber o direito de alterar o
cálculo do preço (item 4.6).
O pagamento de premiações de incentivo, destinadas a motoristas
que atingem o desempenho esperado ou que permanecem
disponíveis para o aplicativo só reforça a tese de que a empresa
reclamada explora efetivamente a atividade de transporte,
beneficiando-se diretamente do trabalho dos motoristas que a ela se
vinculam.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante
ressaltar que a mera possibilidade do motorista se manter off
line, escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar
para o labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para
afastar o caráter de habitualidade do contrato, sobretudo
quando o labor se desenvolve com regularidade ao longo de
mais de três anos.
(...)
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
elemento tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem
assumido novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho
onde o contato pessoal entre empregado e empregador nem
sempre se faz presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa Uber é facilmente percebida pelo poder que a empresa
detém, com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o
labor exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de
conduta, metas a serem atingidas e aplicando punições (bloqueios e
descadastramento).
O documento "Políticas e Regras", acostado pela reclamada (ID
9c6f7aa), traz obrigações impostas aos motoristas e punições
passíveis de serem aplicadas a critério da empresa em caso de
descumprimento, sendo toda a atuação do motorista fiscalizada por
meio do sistema adotado para o desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até mesmo,
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
manter uma média de avaliação mínima, não sendo admitido se
manter inativo por longo período.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente.
Destarte, não há como deixar de reconhecer a existência de vínculo
de emprego entre as partes, exatamente como decidiu o juízo de
origem (ID d95c5c9).
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000068-56.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83de634
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/05/2024 - ID.
723318e. Recurso apresentado em 27/05/2024 - ID. 3d1d630.
Representação processual regular - ID. f61cb8e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 620c4c5).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, II, II, II, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
III, VIII, caput e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar revela que a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao procedimento o
cabimento de recurso de revista é restrito às hipóteses de violação
direta da Constituição Federal, além de contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000521-70.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7c57b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - Id
da7aed7; recurso apresentado em 28.05.2024 - Id a959d46).
Regular a representação processual (Id 245df89)
Preparo dispensado (Equiparação à Fazenda Pública)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
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objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos do acórdão transcritos na peça recursal
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não
abrangem as premissas fáticas que fundamentaram o
julgamento da matéria ora impugnada, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
SEGUNDA RECLAMADA ( POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ).
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA.
ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte
Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art.
896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as
circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das
quais a Corte Regional resolveu a matéria. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. [...] (RRAg-212-
38.2022.5.06.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 04/06/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO
COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
PREVALÊNCIA. NORMA MAIS BENÉFICA. ART. 620 DA CLT.
TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e
realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e
os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina
o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso dos autos, a
recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão
recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de
direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo
que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada
pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3.
Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto
intrínseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT), resta prejudicado o exame da transcendência da
causa. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega
provimento " (Ag-AIRR-10376-22.2020.5.15.0060, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 03/06/2024).
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre
a tese do acórdão recorrido e o aresto paradigma do TST trazido à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Além do mais, são inservíveis para fins de dissídio jurisprudencial
os arestos oriundos deste Regional (OJ 111, SDI-1, do TST).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000521-70.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7c57b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 - Id
da7aed7; recurso apresentado em 28.05.2024 - Id a959d46).
Regular a representação processual (Id 245df89)
Preparo dispensado (Equiparação à Fazenda Pública)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos do acórdão transcritos na peça recursal
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não
abrangem as premissas fáticas que fundamentaram o
julgamento da matéria ora impugnada, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
SEGUNDA RECLAMADA ( POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ).
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA.
ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte
Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art.
896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as
circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das
quais a Corte Regional resolveu a matéria. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. [...] (RRAg-212-
38.2022.5.06.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 04/06/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO
COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
PREVALÊNCIA. NORMA MAIS BENÉFICA. ART. 620 DA CLT.
TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e
realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e
os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina
o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso dos autos, a
recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão
recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de
direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo
que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada
pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3.
Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto
intrínseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT), resta prejudicado o exame da transcendência da
causa. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega
provimento " (Ag-AIRR-10376-22.2020.5.15.0060, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 03/06/2024).
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre
a tese do acórdão recorrido e o aresto paradigma do TST trazido à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Além do mais, são inservíveis para fins de dissídio jurisprudencial
os arestos oriundos deste Regional (OJ 111, SDI-1, do TST).
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001240-09.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe799f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado, MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 - Id
f4a34a1; recurso apresentado em 03.06.2024 - Id f514ebc).
Regular a representação processual (Ids fb4bd43 / 3e88ad8 /
732632d)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 9ed843c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO
Alegações:
a)violação aos artigos 71, §4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
b)violação ao art. 7º, XXII, da CF;
c)contrariedade à Súmula 438, do TST;
d)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que manteve o
indeferimento do pedido de horas extras decorrentes da não
concessão do intervalo térmico.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra afronta ao dispositivo constitucional ou ao verbete
sumular mencionados pelo recorrente.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001240-09.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe799f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado, MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 - Id
f4a34a1; recurso apresentado em 03.06.2024 - Id f514ebc).
Regular a representação processual (Ids fb4bd43 / 3e88ad8 /
732632d)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 9ed843c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO
Alegações:
a)violação aos artigos 71, §4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
b)violação ao art. 7º, XXII, da CF;
c)contrariedade à Súmula 438, do TST;
d)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que manteve o
indeferimento do pedido de horas extras decorrentes da não
concessão do intervalo térmico.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra afronta ao dispositivo constitucional ou ao verbete
sumular mencionados pelo recorrente.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000933-98.2022.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec2b89
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 – ID
ec4b16b; recurso apresentado em 29/04/2024 – ID f31d3f0).
Regular a representação processual (IDs 657e3b5 e f94e699).
Preparo recursal satisfeito (IDs 435434e, 327cf89, e145206 e
963e2bf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e art. 458 do CPC;
c) afronta às Súmulas 297 e 459 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A parte recorrente alega que a Turma Julgadora não analisou as
questões suscitadas em sede de embargos de declaração, o que
acarretaria a nulidade da respectiva decisão, por negativa de
prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 896, § 1º, IV, da CLT, constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”.
No caso, o recorrente não realizou a transcrição dos trechos
exigidos pela norma legal acima mencionada, visto que os excertos
reproduzidos nas razões recursais pertencem ao acórdão proferido
em sede de recurso ordinário, aos embargos de declaração opostos
pela recorrente em face da sentença de mérito e à respectiva
sentença dos embargos declaratórios.
Na verdade, verifica-se que o reclamado nem mesmo opôs
embargos de declaração em face do acórdão que deu provimento
ao recurso ordinário por ele interposto, o que reforça o
descumprimento do disposto no art. 896, 1º, IV, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do apelo, no
aspecto.
DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. POLÍTICA DE NÍVEIS. NECESSIDADE DE
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, IV, XXXV, LIV e LV, da CF;
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento de parcelas vincendas referentes a
diferenças salariais decorrentes dos aumentos das promoções e
alterações de níveis com os respectivos reflexos.
Alega que “a concessão de parcelas vincendas importa em violação
aos Princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e
Contraditório (art. 5º, IV e LV, CF), na medida em que proporciona
condenação sobre fatos não submetidos à produção probatória,
análise e julgamento, razão pela qual não merece prosperar o
pedido da inicial”.
Sobre o tema, a Turma Julgadora destacou (ID 360a6f2):
(...) Inicialmente, se faz necessário destacar que no processo matriz
não foram deferidas diferenças salariais vincendas, tendo a decisão
de primeiro grau sido limitada até a data da dispensa da autora,
decisão esta mantida por esta Corte. (...).
Iniciada a Execução Provisória da decisão supra, por meio do
processo 0000717-46.2022.5.13.0004, que posteriormente tornou-
se definitiva, os cálculos elaborados se restringiram até a data da
dispensa, em face da coisa julgada e da proibição de inovar-se a
sentença liquidanda.
Assim, como o comando exequendo delimitou a condenação ao
pagamento apenas de parcelas vencidas até a data da dispensa da
autora ocorrida em 10.02.2021, a despeito dela ter sido reintegrada
nos quadros do reclamado por força de decisão judicial exarada nos
autos do Processo 0000182-48.2021.5.13.0006, em que foi
reconhecida a estabilidade acidentária da reclamante (tutela de
urgência concedida em 21.04.2021 - Id. 1d9f3e6, mantida pelo
Tribunal, com pendência de recurso sem efeito suspensivo), não
seria possível à demandante, sob pena de violação à coisa julgada,
exigir o cumprimento das diferenças salariais vincendas (após
fevereiro/2021) ao próprio juízo em que se promoveu o
cumprimento da sentença proferida no processo matriz (Processo
de nº 0000560-04.2021.5.13.0006), como seria a regra nas
hipóteses em que o provimento judicial estende-se para o futuro
(arts. 323 do CPC e 832 da CLT).
Feita essa digressão, passo à apreciação da matéria veiculada no
recurso.
A alegação do réu, que sugere a necessidade de o julgador
avaliar as provas produzidas neste caso, incluindo as
declarações da testemunha patronal sobre os critérios de
promoção e as fichas cadastrais que indicam o atual local de
trabalho da parte reclamante no Estado do Rio Grande do Sul,
não se sustenta.
Ora, como bem explicitado no decisum, a reclamante não está
a postular um direito novo (novas progressões), mas apenas a
implantação em folha e a continuidade do pagamento das
diferenças salariais já reconhecidas por sentença judicial
transitada em julgado.
Correta, pois, a condenação imposta na sentença. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora, no caso
presente, não está postulando um direito novo, isto é, novas
progressões, mas apenas a implantação em folha e a continuidade
do pagamento das diferenças salariais já reconhecidas por
sentença judicial transitada em julgado, razão pela qual a Turma
concluiu ser desnecessária a dilação probatória acerca do tema.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais apontados pelo recorrente.
Por outro lado, os arestos citados nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, vez
que não atendem ao requisito da especificidade, previsto na Súmula
296, I, do TST, pois tratam do pagamento de parcelas vincendas
relativas a diferenças de horas extras, diferentemente do caso dos
autos, que diz respeito a diferenças salariais decorrentes dos
aumentos das promoções e alterações de níveis com os respectivos
reflexos.
Por tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
particular.
DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS PERÍODOS DE
AFASTAMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que sejam excluídos
da condenação os períodos de afastamento da autora ou que seja
determinado o pagamento exclusivo da complementação do
benefício previdenciário.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assim se pronunciou (ID 360a6f2):
(...) As convenções coletivas da categoria, coligidas com a inicial,
assim estabelecem em sua cláusula 29ª:
Complementação de Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-
Doença Acidentário. Em caso de concessão de auxílio-doença
previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência
Social, fica assegurado ao empregado complementação salarial em
valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS
e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente,
atualizadas.
Destarte, correto o julgado ao manter as diferenças salariais
nos períodos em que a reclamante gozou do benefício
previdenciário, por força da norma convencional e,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
consequentemente, durante o período de estabilidade
acidentária, em que o contrato se manteve ativo, em
decorrência da decisão de reintegração anteriormente
mencionada.
Contudo, exaurido esse período, desaparece a obrigatoriedade de
reintegração e a despedida anteriormente aplicada torna-se efetiva,
o que torna descabida a concessão de diferenças salariais a partir
de então.
Nessa esteira, reformo a sentença para limitar a condenação ao
prazo da estabilidade acidentária. (Grifo nosso)
Conforme se pode verificar, restou consignado no acórdão que a
própria norma coletiva da respectiva categoria profissional assegura
o pagamento de diferenças salariais nos períodos em que a
reclamante gozou de benefício previdenciário.
Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao dispositivo
constitucional mencionado pelo recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, quanto a este tópico.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 537, § 1º, I, e 815 do CPC; e ao art. 12 da Lei
nº 7.347/85;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação ao pagamento da multa imposta em virtude do
descumprimento da obrigação de fazer, ou, sucessivamente, a
redução do quantum arbitrado.
Sobre o tema, o Tribunal assinalou (ID 360a6f2):
(...) Na sentença, o reclamado foi condenado a promover a
implantação das diferenças salariais deferidas no processo 0000560
-04.2021.5.13.0006 nos contracheques da reclamante e a
correspondente correção salarial em sua CTPS, no prazo de 15 dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
até o efetivo cumprimento da obrigação.
Ora, a multa aplicada na sentença (astreinte), conforme a
própria previsão legal do art. 537, §4º, do CPC, tem natureza
processual e coercitiva e seu intuito é forçar o obrigado a
cumprir o comando da decisão judicial, e "incidirá enquanto
não for cumprida a decisão que a tiver cominado ."
A Corte Superior Trabalhista, inclusive, tem entendimento firmado
no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da
obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto
desafia o § 4.º, do art. 537, do CPC.
(...)
Nesse cenário, tratando-se de penalidade processual imposta
para compelir a parte ao cumprimento de determinação judicial
consistente em obrigação de fazer, não há se falar em exclusão
da multa ou em sua limitação quantitativa.
Ademais, entendo que o importe adotado na sentença mostra-
se adequado ao fim proposto, considerando a natureza da
obrigação e o porte do reclamado.
Assim, mantenho a decisão neste particular, sem prejuízo de
eventual reexame pelo juízo da execução para fins de cumprimento
da obrigação ou para que não se caracterize excesso, na forma do
art. 537, § 1º do CPC. (Grifos nossos).
Conforme se pode verificar, a Turma manteve a condenação do
reclamado ao pagamento da referida multa, por se tratar de
penalidade processual imposta para compelir a parte ao
cumprimento de determinação judicial consistente em obrigação de
fazer.
Além disso, o Tribunal, considerando a natureza da obrigação e o
porte do Banco reclamado, decidiu pela manutenção do importe da
multa adotado na sentença.
Nesse contexto, não vislumbro, no decisum, as violações apontadas
pelo recorrente.
Ainda, o entendimento esposado pelo Tribunal, no que diz respeito
a não limitação das astreintes ao valor da obrigação principal,
encontra-se em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do
TST, como se vê a partir do seguinte julgado, representado pela sua
ementa:
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE NULIDADE
DA DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA DENEGATÓRIA DO
RECURSO DE EMBARGOS. Nos termos do artigo 93, inciso VIII,
do RITST, da Instrução Normativa nº 35/2012 e do Ato nº
491/SEGJUD.GP/2014, o Presidente de Turma possui competência
para realizar o juízo prévio de admissibilidade do recurso de
embargos. Ressalta-se que esse primeiro juízo de admissibilidade
do recurso de embargos, exercido pelo Presidente da Turma, tem
caráter precário, cabendo ao colegiado desta Subseção fazê-lo de
modo definitivo por ocasião de eventual interposição de agravo
contra essa decisão. Preliminar rejeitada. ASTREINTES .
LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL E DA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DESTA
CORTE. INAPLICABILIDADE. A multa por obrigação de fazer (
astreintes ) tem previsão no artigo 497 do CPC de 2015, não se
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
tratando de cláusula penal a atrair a incidência da Orientação
Jurisprudencial nº 54 da SbDI-1 desta Corte. Nessas condições,
não se tratando de multa estipulada em cláusula penal pelas
próprias partes, mas sim de penalidade processual imposta
pelo magistrado para compelir a parte ao cumprimento de
determinação judicial, não se aplica a Orientação
Jurisprudencial nº 54 da SbDI-1. Agravo desprovido.
ASTREINTES . NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO NA DECISÃO DA TURMA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
SÚMULA Nº 296, ITEM I, DESTA CORTE. A Turma consignou que
as premissas fáticas suscitadas pela embargante não foram
registradas no acórdão prolatado pelo Regional. Nesse contexto,
verifica-se que não houve emissão de tese de mérito na decisão da
Turma nesse particular, o que torna inviável o exame da alegada
divergência jurisprudencial, nos termos em que exige o item I da
Súmula nº 296 desta Corte. Agravo desprovido. ASTREINTES .
REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO DE EMBARGOS
DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 894, INCISO II, DA CLT. No
particular, o recurso de embargos não está fundamentado em
divergência jurisprudencial e/ou contrariedade a Súmula ou
Orientação Jurisprudencial desta Corte e nem, tampouco, a Súmula
Vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos em que exige
o artigo 894, inciso II, da CLT. Agravo desprovido (AgR-E-ED-RR-
509500-07.2005.5.09.0673, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
29/03/2019). (Grifo nosso).
No caso, também incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST,
no sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho".
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 4º da Lei 1.060/50; art. 14, § 1º, da Lei nº
5.584/70; e art. 790 da CLT.
O recorrente impugna o acórdão quanto à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à autora, sob o argumento de que ela não
preenche os requisitos legais para tanto.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
360a6f2):
(...) O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se na Lei nº 1.060/1950, no artigo 14 da
Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, (...).
Como se verifica, a norma legal prevê presunção de miserabilidade
jurídica em favor dos empregados com renda igual ou inferior ao
valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos da nova redação do parágrafo 3º do
artigo 790 da CLT.
Ademais, o artigo 99, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil - CPC
dispõe que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
(...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não
impede a concessão de gratuidade da justiça. (Grifei)
Esse dispositivo do CPC segue a linha do disposto na Lei n.
7.115/1983, que estabelece, em seu artigo 1º, ser a própria
declaração do interessado suficiente para "fazer prova de vida,
residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons
antecedentes".
Vale registrar que na aplicação do disposto na Lei n. 7.115/83, mais
especial que a CLT em relação ao tema, deve-se ter como
comprovado o estado de pobreza da parte autora.
Esse entendimento é corroborado pelas disposições do artigo 99, §
2º, da CPC, segundo a qual, "o juiz somente poderá indeferir o
pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade" e, ainda
assim, deverá, antes do indeferimento "determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
A presunção de pobreza resultante da declaração firmada pelo
demandante não é afastada pela percepção do salário igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, até porque o
limite de 40% do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é
para a concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal
caso desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.
Assim, há que se ter em mente que a hipossuficiência do
trabalhador, como requisito bastante para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, não pode ser confundida com a
situação de indigência econômica.
A petição inicial contém pedido de justiça gratuita, com declaração
de hipossuficiência financeira, subscrita por advogado com poderes
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
para tanto.
Por fim, a Seção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do
Trabalho - SDI2-TST assentou ser suficiente a simples declaração
da parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a
sua situação econômica, nos termos do item I da Súmula 463 do
TST (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, a tese adotada no acórdão encontra-se em sintonia
com a Súmula 463, I, do TST, inviabilizando o seguimento da
revista, quanto ao tópico, nos moldes do que dispõe a Súmula 333
do TST.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
NA INICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 840, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que a condenação
seja limitada aos valores dos pedidos indicados na inicial.
Ao analisar a matéria, o Tribunal concluiu que “os valores indicados
na exordial servem apenas para liquidar o pedido em atenção ao
disposto no art. 840, §1°, da CLT e possibilitar a determinação do
rito processual a ser adotado, não restringindo o direito do
reclamante ao seu montante, nem limitando a liquidação, por ter um
caráter meramente estimativo (art. 12, § 2º, Instrução
Normativa/TST n. 41/2018)” (ID 360a6f2).
Verifica-se, desse modo, que a decisão recorrida encontra-se em
consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST,
no sentido de que “os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados
como mera estimativa, não limitando a condenação” (E-Ag-AIRR-
508-62.2019.5.06.0009, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/10/2023).
Assim, diante do óbice imposto pela Súmula 333 do TST, afigura-se
inviável o seguimento do apelo, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000703-38.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75a00a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 - ID.
ebf56dc; recurso apresentado em 28/05/2024 - ID. 35085ae).
Regular a representação processual (ID. e05d313).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 8ae756b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II, III, art. 6º, 7º, I ao XXXIV,
art. 170, III, VIII e caput do art. 170 da CF e art. 193 da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Além disso, na hipótese, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000703-38.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75a00a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 - ID.
ebf56dc; recurso apresentado em 28/05/2024 - ID. 35085ae).
Regular a representação processual (ID. e05d313).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 8ae756b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II, III, art. 6º, 7º, I ao XXXIV,
art. 170, III, VIII e caput do art. 170 da CF e art. 193 da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Além disso, na hipótese, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001077-78.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df63c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID.
fcd6135; recurso apresentado em 30/05/2024 – ID. cb3ac23).
Representação processual regular - ID. ed022fa.
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA HABILITAÇÃO NO REEF
Alegações:
a) violação ao art. 5°, LXXVIII, da CRFB/88
b) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral, ou quase integral, do capítulo recorrido,
sem destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º
-A, I, da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcança conhecimento as alegações de dissenso jurisprudencial,
incidindo o óbice previsto no art. 896, §2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
fcd6135; recurso apresentado em 20/05/2024 – ID d6281a2).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV, do
DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral, ou quase integral, do capítulo recorrido,
sem destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º
-A, I, da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcança conhecimento as alegações de dissenso jurisprudencial,
incidindo o óbice previsto no art. 896, §2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo ESTADO
DA PARAÍBA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001076-66.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE LILIANE KARLA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO LILIANE KARLA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654c0fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
a393ea6; recurso apresentado em 31/05/2024 – ID 3e69d0b).
Regular a representação processual (IDs 68911cb, dd50771 e
a5de0a0).
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que as recorrentes
não cumpriram o pressuposto legal de recorribilidade referente ao
preparo.
Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de comprovação
de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
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140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Nesse sentido, o TST assim tem se posicionado:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,
no tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP.
Salienta-se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve
comprovar o preenchimento do preparo no momento da
interposição do recurso. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-11650-12.2019.5.15.0042, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/05/2024).).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO
DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO
CONJUNTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Consoante certificado pela decisão denegatória, a empresa, ao
interpor o recurso ordinário, deixou de juntar o comprovante de
registro da apólice na SUSEP, requisito indispensável de
admissibilidade recursal, na hipótese de oferecimento de
seguro garantia. Constou do acórdão regional que, " ao protocolar
seu recurso ordinário, a reclamada Via Sul colacionou somente a
apólice do seguro garantia (fls. 2.139/2.141) e a certidão de
regularidade da seguradora (fl. 2.144). O comprovante de registro
da apólice na SUSEP, por sua vez, não foi juntado aos autos ."
(pág. 2.215). Assim, o Tribunal a quo , ao concluir pela deserção, no
caso concreto, decidiu em harmonia com o entendimento
consolidado nesta Corte. Precedentes. Nesse contexto, decerto que
não se cogita de reconhecimento de transcendência, como
adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-1000372-14.2020.5.02.0045, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A agravante, quando da interposição do recurso de revista,
apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito
recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na
SUSEP, encargo que lhe competia, consoante artigo 5º, itens II e III,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. A não
apresentação da documentação necessária para análise da
regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à
ausência de depósito recursal. 3. A apresentação do
comprovante após a denegação do recurso não pode ser acolhida,
pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso ( Súmula nº 245 do TST). 4. A adequação de que
trata o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019
diz respeito ao seguro garantia apresentado no interstício entre a
vigência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017
(reforma trabalhista) e a publicação do referido Ato Conjunto, o que
não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-
55.2019.5.19.0061, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 19/08/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESPROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. No caso, embora
legalmente admitida a substituição do depósito recursal pelo
seguro garantia, revela-se desatendido o requisito do art. 5º, II,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que,
quando da interposição do recurso de revista, não se
comprovou o registro da apólice perante a SUSEP. Assim,
deserto o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-177800-84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora
Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 . APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O recurso de revista da Reclamada foi interposto em data
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posterior à vigência do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, a
irregularidade na apólice do seguro garantia judicial
apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à
ausência deste e implica o não processamento ou o não
conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do
inc. II do art. 6º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de
16/10/2019. II. Ademais, a regularização da apólice de seguro
após o decurso do prazo recursal não altera esse
entendimento, uma vez que nos termos da Súmula nº 245 do
TST "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". III. Uma vez não comprovado o registro da
apólice na SUSEP, não há como se conhecer do recurso, uma vez
que deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não
atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e
econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-10585-31.2020.5.15.0079, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA
SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do
art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando
de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a
apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts.
3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de
fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art.
5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que,
por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não
apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de
regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse
modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato.
Precedentes. Ressalte-se que a juntada dos referidos
documentos deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao
recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a
concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art.
1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da
SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na
hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o
caso dos autos. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-459-73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 05/09/2022). (destaque
nosso).
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE
16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da
apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da
interposição do recurso ordinário, tendo em vista a constatação,
pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Há
transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à interpretação e
aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Nos termos
do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído
por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com
a finalidade de regulamentar a referida disposição, e considerando a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos
recursais, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019
(publicado no DEJT em 16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe
quanto à documentação a ser observada " por ocasião do
oferecimento da garantia ", bem como, em seu §4º, o prazo para
apresentação da apólice, sob pena deserção, a teor do art. 6º, II, do
referido ato normativo e em conformidade com a Súmula 245 deste
c. TST. No caso em exame, embora a interposição do recurso
ordinário tenha ocorrido em 31/10/2019, quando já vigentes não
somente o art. 899, §11, da CLT, como também o ato que o
regulamentou, cabia à reclamada, quando da interposição do
recurso, apresentar, além da apólice judicial, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP,
conforme inciso III do art. 5º do Ato, mas assim não procedeu.
Nesse sentido, e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
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SDI-I desta c. Corte e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam
às situações de insuficiência no recolhimento realizado, não há
como afastar a deserção do recurso ordinário. Recurso de
revista não conhecido" (RR-1000946-23.2019.5.02.0061, 8ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022).
(Destaques nossos)
Desse modo, não havendo comprovação do devido preparo, o
recurso de revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da
Súmula 128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento
como medida escorreita.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001093-35.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f586dd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 - Id
01ba41a; recurso apresentado em 03.06.2024 - Id 80abb13).
Regular a representação processual (Id 0886d2a)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 9e477ea)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
Alegações:
a)violação à Súmula 383, do TST;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o reclamante suscitando que seja reconhecida a
confissão da reclamada, quanto aos fatos alegados na inicial, em
razão de irregularidade na representação.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id e8b9c0f):
“A regularidade de representação é um dos pressupostos recursais,
sendo essencial que o recurso ordinário da parte seja subscrito por
advogado regularmente habilitado nos autos, para que possa ser
conhecido.
Realmente o advogado que representa a reclamada não carreou ao
feito procuração com poderes de representação.
Ocorre, porém, que ele participou das audiências realizadas no
processo (IDs. 057deb3 e e4b2683), pelo que detém os poderes
apud acta.
Com esses argumentos, afasto a alegação de irregularidade de
representação da reclamada.
Rejeito a preliminar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
decisão Regional está em consonância com a Súmula tida por
contrariada, que excepciona a possibilidade de mandato tácito,
como ocorreu no presente caso.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Desse modo, o reexame pretendido pelo recorrente encontra óbice
na Súmula 333, do TST.
DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAR A
PESSOA JURÍDICA POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE FATO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRATICADO CONTRA PESSOA FÍSICA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, V e LIV, das CF;
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais à empresa reclamada.
Sustenta, ainda, que “a ação principal versa sobre uma causa de
pedir e um objeto totalmente diverso da presente na reconvenção
(Id 80abb13).
Em relação à reconvenção, a parte recorrente não indicou o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, na forma exigida pelo art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, o que obsta o seguimento do apelo
quanto ao tópico.
Sobre o dano moral, a Turma Julgadora decidiu (Id e8b9c0f):
“(...) A possibilidade de a pessoa jurídica ter violados seus direitos
da personalidade encontra previsão no artigo 52 do Código Civil e já
está pacificada na jurisprudência nacional, conforme preceituado
no Enunciado 227 da Súmula da jurisprudência do STJ.
Ressalta-se, também, que o dano moral que atinge a pessoa
jurídica está relacionado a aspectos objetivos, como a imagem, a
honra objetiva e a boa fama (reputação social).
Com efeito, as provas juntadas aos autos (conversa de
whatsapp), demonstram que o reclamante praticou uma
conduta lesiva à honra objetiva da ré.
No caso, os fatos delineados na reconvenção como ofensivos à
imagem e à boa fama da Reclamada são suficientes para
denegrir a imagem da reconvinte, violando os direitos da
personalidade da empresa reclamada.”
Vê-se, inclusive, que a conduta lesiva à honra objetiva da ré ficou
comprovada pelo conjunto probatório dos autos, cuja reanálise é
inadmissível em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula
126, do TST).
Além disso, não cuidou o recorrente em estabelecer a necessária
correlação entre os seus fundamentos de reforma e a tese jurídica
estabelecida no acórdão, a fim de demonstrar analiticamente a
vulneração de cada dispositivo legal ou constitucional supostamente
violado na decisão recorrida.
O recurso de revista, por isso, não merece seguimento, por
inobservância dos pressupostos recursais de admissibilidade
estabelecidos no 896, § 1º-A, II e III, da CLT..
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001093-35.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f586dd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 - Id
01ba41a; recurso apresentado em 03.06.2024 - Id 80abb13).
Regular a representação processual (Id 0886d2a)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 9e477ea)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
Alegações:
a)violação à Súmula 383, do TST;
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b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o reclamante suscitando que seja reconhecida a
confissão da reclamada, quanto aos fatos alegados na inicial, em
razão de irregularidade na representação.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id e8b9c0f):
“A regularidade de representação é um dos pressupostos recursais,
sendo essencial que o recurso ordinário da parte seja subscrito por
advogado regularmente habilitado nos autos, para que possa ser
conhecido.
Realmente o advogado que representa a reclamada não carreou ao
feito procuração com poderes de representação.
Ocorre, porém, que ele participou das audiências realizadas no
processo (IDs. 057deb3 e e4b2683), pelo que detém os poderes
apud acta.
Com esses argumentos, afasto a alegação de irregularidade de
representação da reclamada.
Rejeito a preliminar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
decisão Regional está em consonância com a Súmula tida por
contrariada, que excepciona a possibilidade de mandato tácito,
como ocorreu no presente caso.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Desse modo, o reexame pretendido pelo recorrente encontra óbice
na Súmula 333, do TST.
DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAR A
PESSOA JURÍDICA POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE FATO
PRATICADO CONTRA PESSOA FÍSICA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, V e LIV, das CF;
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais à empresa reclamada.
Sustenta, ainda, que “a ação principal versa sobre uma causa de
pedir e um objeto totalmente diverso da presente na reconvenção
(Id 80abb13).
Em relação à reconvenção, a parte recorrente não indicou o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, na forma exigida pelo art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, o que obsta o seguimento do apelo
quanto ao tópico.
Sobre o dano moral, a Turma Julgadora decidiu (Id e8b9c0f):
“(...) A possibilidade de a pessoa jurídica ter violados seus direitos
da personalidade encontra previsão no artigo 52 do Código Civil e já
está pacificada na jurisprudência nacional, conforme preceituado
no Enunciado 227 da Súmula da jurisprudência do STJ.
Ressalta-se, também, que o dano moral que atinge a pessoa
jurídica está relacionado a aspectos objetivos, como a imagem, a
honra objetiva e a boa fama (reputação social).
Com efeito, as provas juntadas aos autos (conversa de
whatsapp), demonstram que o reclamante praticou uma
conduta lesiva à honra objetiva da ré.
No caso, os fatos delineados na reconvenção como ofensivos à
imagem e à boa fama da Reclamada são suficientes para
denegrir a imagem da reconvinte, violando os direitos da
personalidade da empresa reclamada.”
Vê-se, inclusive, que a conduta lesiva à honra objetiva da ré ficou
comprovada pelo conjunto probatório dos autos, cuja reanálise é
inadmissível em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula
126, do TST).
Além disso, não cuidou o recorrente em estabelecer a necessária
correlação entre os seus fundamentos de reforma e a tese jurídica
estabelecida no acórdão, a fim de demonstrar analiticamente a
vulneração de cada dispositivo legal ou constitucional supostamente
violado na decisão recorrida.
O recurso de revista, por isso, não merece seguimento, por
inobservância dos pressupostos recursais de admissibilidade
estabelecidos no 896, § 1º-A, II e III, da CLT..
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661ec09
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional, Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da
Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66, com endereço
profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados,
João Pessoa-PB, sob pena de nulidade.
Defiro o pleito, procedendo de logo a correção da autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 – ID.
c9743cf . Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. 229ef73.
Representação processual regular (ID. -f27bc33 – fl.168 –
IDs.0158f6b e 229ef73).
Preparo satisfeito (ID. c676638 fls.411 e ID. ee84c2e – fls. 413-421.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 12 do TST;
b) violação ao art. 818, I, da CLT.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício durante o período de treinamento.
A recorrente a título de prequestionamento destacou os seguintes
trechos do acórdão recorrido (fl. 483):
(…)
No entanto, quando o trabalhador precisa participar do dia a dia da
empresa, integrando seu cotidiano e cumprindo as normas por ela
estabelecidas, ficando à sua disposição durante o mesmo horário
de outros trabalhadores, não estamos diante de processo de
seleção, mas de contrato de experiência, nos termos do art. 443, §
2º, da CLT.
(...)
A própria reclamada/recorrente afirmou, em sua peça contestatória,
que a trabalhadora ao final poderia ou não ser aprovada. Essa
aprovação nada mais é do que a admissão do trabalhador aos
quadros da empresa, o que demonstra que o período de
experiência se exauriu.
Ressalto que o fato de o empregado estar à disposição da empresa,
em horário normal de trabalho, executando os serviços desta,
demonstra a caracterização dos arts. 3º e 4º da CLT, já que a
reclamante não estava à disposição da empresa de forma eventual,
e sim cotidiana e sob sua dependência, aguardando e executando
ordens, e com controle de frequência.
Resta, portanto, inconteste que a autora não tinha a liberdade para
agir, estando subordinada à empresa para prestação dos serviços
que esta ordenasse.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “diante do quadro que aflora da instrução processual, o lapso
temporal em análise é de período de treinamento e não de processo
seletivo, já que a reclamante estava à inteira disposição do
reclamado, conforme mandamento insculpido no art. 4º, caput, da
CLT, o qual prevê "como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens” (ID.58cc4a9 – fl.483).
Logo, uma vez que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Por fim, cumpre registrar que a alegação de violação do disposto
nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, somente tem relevância em
um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando
então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse
não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 – ID.
c9743cf . Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID. d5a9a58 .
Representação processual regular - ID. c9a4b1e.
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832 da CLT e art. 489 do CPC;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que manteve a sentença
que julgou improcedente o pleito de indenização por dano moral,
fundamentado na limitação ao uso do banheiro. Aduz que, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, a decisão recorrida
deixou de examinar provas importantes para a solução da lide,
quais sejam: o depoimento da preposta da reclamada, bem como o
da testemunha da reclamante.
Não admito o recurso de revista no item.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses.
Nesse sentido cito o seguinte aresto:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DEEFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS
DEDECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 896,§ 1o-A, I, DA CLT. Da natureza
especial do recurso de revista decorre a necessidade de
observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os
quais cabe destacar o disposto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT,
introduzido pela Lei nº 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte
a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A previsão
contida no novel dispositivo, juntamente com os incisos que lhe
sucedem, representa a materialização dos princípios da
impugnação específica e dialeticidade recursal, pois objetiva evitar
que seja do órgão julgador a tarefa de interpretar a decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto. Transpondo tal
exigência para os casos em que a parte busca o reconhecimento da
negativa de prestação jurisdicional, constata-se que será necessária
a demonstração, inequívoca, de provocação da Corte de origem,
mediante a oposição de embargos de declaração, no que se refere
à matéria desprovida de fundamentação, com fulcro no
entendimento da Súmula no 459 do TST, bem como do trecho do
respectivo acórdão, a fim de comprovar a recusa da Corte de
origem em apreciar as questões suscitadas nos embargos. A
inobservância desse procedimento que comprove a oportuna
invocação e delimitação, em sede de embargos de declaração, dos
pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria
deixado de se manifestar, torna inviável a análise da nulidade.
Assim, a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, deve indicar no recurso de revista: a) os
excertos da petição de embargos de declaração em que se buscou
o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados;
e b) os trechos que demonstrem a recusa do TRT à
complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou,
seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de
declaração. Recurso de embargos de que se conhece e a que se
nega provimento.(E-RR – 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
A parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe competia, uma vez
que se limitou a transcrever de forma integral a petição de
embargos de declaração, com os mesmos destaques da petição
original.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º e 7º, da CF e arts. 186 e
927 do CC;
b) divergência jurisprudencial;
Aduz a reclamante que o acórdão recorrido violou os
supramencionados dispositivos constitucionais e legais ao não
deferir o pleito de indenização por dano moral decorrente da
limitação ao uso do banheiro.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, restando
obstada a análise das violações apontadas, bem como do dissenso
jurisprudencial.
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661ec09
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional, Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da
Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66, com endereço
profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados,
João Pessoa-PB, sob pena de nulidade.
Defiro o pleito, procedendo de logo a correção da autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 – ID.
c9743cf . Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. 229ef73.
Representação processual regular (ID. -f27bc33 – fl.168 –
IDs.0158f6b e 229ef73).
Preparo satisfeito (ID. c676638 fls.411 e ID. ee84c2e – fls. 413-421.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 12 do TST;
b) violação ao art. 818, I, da CLT.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício durante o período de treinamento.
A recorrente a título de prequestionamento destacou os seguintes
trechos do acórdão recorrido (fl. 483):
(…)
No entanto, quando o trabalhador precisa participar do dia a dia da
empresa, integrando seu cotidiano e cumprindo as normas por ela
estabelecidas, ficando à sua disposição durante o mesmo horário
de outros trabalhadores, não estamos diante de processo de
seleção, mas de contrato de experiência, nos termos do art. 443, §
2º, da CLT.
(...)
A própria reclamada/recorrente afirmou, em sua peça contestatória,
que a trabalhadora ao final poderia ou não ser aprovada. Essa
aprovação nada mais é do que a admissão do trabalhador aos
quadros da empresa, o que demonstra que o período de
experiência se exauriu.
Ressalto que o fato de o empregado estar à disposição da empresa,
em horário normal de trabalho, executando os serviços desta,
demonstra a caracterização dos arts. 3º e 4º da CLT, já que a
reclamante não estava à disposição da empresa de forma eventual,
e sim cotidiana e sob sua dependência, aguardando e executando
ordens, e com controle de frequência.
Resta, portanto, inconteste que a autora não tinha a liberdade para
agir, estando subordinada à empresa para prestação dos serviços
que esta ordenasse.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “diante do quadro que aflora da instrução processual, o lapso
temporal em análise é de período de treinamento e não de processo
seletivo, já que a reclamante estava à inteira disposição do
reclamado, conforme mandamento insculpido no art. 4º, caput, da
CLT, o qual prevê "como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens” (ID.58cc4a9 – fl.483).
Logo, uma vez que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Por fim, cumpre registrar que a alegação de violação do disposto
nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, somente tem relevância em
um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando
então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse
não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 – ID.
c9743cf . Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID. d5a9a58 .
Representação processual regular - ID. c9a4b1e.
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832 da CLT e art. 489 do CPC;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que manteve a sentença
que julgou improcedente o pleito de indenização por dano moral,
fundamentado na limitação ao uso do banheiro. Aduz que, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, a decisão recorrida
deixou de examinar provas importantes para a solução da lide,
quais sejam: o depoimento da preposta da reclamada, bem como o
da testemunha da reclamante.
Não admito o recurso de revista no item.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses.
Nesse sentido cito o seguinte aresto:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DEEFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS
DEDECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 896,§ 1o-A, I, DA CLT. Da natureza
especial do recurso de revista decorre a necessidade de
observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os
quais cabe destacar o disposto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT,
introduzido pela Lei nº 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte
a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A previsão
contida no novel dispositivo, juntamente com os incisos que lhe
sucedem, representa a materialização dos princípios da
impugnação específica e dialeticidade recursal, pois objetiva evitar
que seja do órgão julgador a tarefa de interpretar a decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto. Transpondo tal
exigência para os casos em que a parte busca o reconhecimento da
negativa de prestação jurisdicional, constata-se que será necessária
a demonstração, inequívoca, de provocação da Corte de origem,
mediante a oposição de embargos de declaração, no que se refere
à matéria desprovida de fundamentação, com fulcro no
entendimento da Súmula no 459 do TST, bem como do trecho do
respectivo acórdão, a fim de comprovar a recusa da Corte de
origem em apreciar as questões suscitadas nos embargos. A
inobservância desse procedimento que comprove a oportuna
invocação e delimitação, em sede de embargos de declaração, dos
pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria
deixado de se manifestar, torna inviável a análise da nulidade.
Assim, a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, deve indicar no recurso de revista: a) os
excertos da petição de embargos de declaração em que se buscou
o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados;
e b) os trechos que demonstrem a recusa do TRT à
complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou,
seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de
declaração. Recurso de embargos de que se conhece e a que se
nega provimento.(E-RR – 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
A parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe competia, uma vez
que se limitou a transcrever de forma integral a petição de
embargos de declaração, com os mesmos destaques da petição
original.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º e 7º, da CF e arts. 186 e
927 do CC;
b) divergência jurisprudencial;
Aduz a reclamante que o acórdão recorrido violou os
supramencionados dispositivos constitucionais e legais ao não
deferir o pleito de indenização por dano moral decorrente da
limitação ao uso do banheiro.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, restando
obstada a análise das violações apontadas, bem como do dissenso
jurisprudencial.
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001162-36.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f8870
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA
BEGA - OAB/PR nº 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA -
OAB/PR nº 39.240 e JAIME RAFAEL ALARCÃO – OAB/PR nº
44.118
Observa-se que, dos advogados mencionados, apenas o Dr.
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
não consta como representante da recorrente no sistema PJe,
razão pela qual defiro o pedido de habilitação do mencionado
causídico, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 - ID
5850abd; recurso apresentado em 28/05/2024 - ID 5644ec1).
Regular a representação processual (IDs be1d626 e 424bd35).
Preparo recursal satisfeito (IDs fad7a61, c071f5a e 3bac3e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT; e à Lei nº 6.514/77;
b) violação à NR-15.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Entretanto, não há como se acolher o apelo quanto ao tópico, uma
vez que, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
DA JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a) violação ao art. 62, II, da CLT.
O recorrente busca a reforma do acórdão, a fim de que seja
afastada a sua condenação ao pagamento de horas extras, ao
argumento de que o autor se enquadra no art. 62, II, da CLT.
Como já mencionado no tópico anterior, diante da regra prevista no
art. 896, § 9º, da CLT, em processo submetido ao procedimento
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento do apelo, quanto ao
presente tópico.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000046-71.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8e9c1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – Id
fe908ac; recurso apresentado em 31.05.2024 - Id 9a7ef4d).
Regular a representação processual (Ids e6a2111 / 22ae2b5).
Preparo satisfeito (Ids 749f1ba / 5c0a4f8 / e07816d / f0a806e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / INEXISTÊNCIA DE
PROVAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c)violação aos artigos 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária
reconhecida no acórdão recorrido, em seu desfavor.
Em análise ao trecho do acórdão, transcrito para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, não se vislumbra afronta ao
dispositivo constitucional ou ao verbete sumular mencionados pela
recorrente.
Vê-se, inclusive, que o acórdão recorrido observou fielmente o
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 331, IV, do
TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços pelo adimplemento dos créditos devidos ao empregado
terceirizado que se ativou em seu favor.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – Id
fe908ac; recurso apresentado em 03.06.2024 - Id 637d3d8).
Regular a representação processual (Ids 6a38c16 / 824a2a7).
Preparo isento (empresa em recuperação judicial - art. 899, § 10, da
CLT - Custas - Id 932924e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a recorrente transcreveu quase
integralmente a decisão regional, referente ao capítulo impugnado,
sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgados a seguir transcritos, representados pelas suas
respectivas ementas:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, §
1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA
ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente
caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do
acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do
trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o
disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo
interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-326-
05.2022.5.08.0013, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
10/05/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No
caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo
impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos
incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a
transcrição precisa do trecho no qual haveria o
prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso
de revista e a demonstração analítica entre a argumentação
jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte
Regional. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-100236-
68.2017.5.01.0241, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 10/05/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, quanto ao
tema, em razão do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal ora tratada.
DA ESTABILIDADE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Alegações:
a)violação aos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
indenização substitutiva em razão da estabilidade gravídica.
Todavia, a insurgência não prospera.
É que, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial, o que torna
inviável o seguimento do recurso quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000046-71.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8e9c1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – Id
fe908ac; recurso apresentado em 31.05.2024 - Id 9a7ef4d).
Regular a representação processual (Ids e6a2111 / 22ae2b5).
Preparo satisfeito (Ids 749f1ba / 5c0a4f8 / e07816d / f0a806e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / INEXISTÊNCIA DE
PROVAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c)violação aos artigos 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária
reconhecida no acórdão recorrido, em seu desfavor.
Em análise ao trecho do acórdão, transcrito para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, não se vislumbra afronta ao
dispositivo constitucional ou ao verbete sumular mencionados pela
recorrente.
Vê-se, inclusive, que o acórdão recorrido observou fielmente o
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 331, IV, do
TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços pelo adimplemento dos créditos devidos ao empregado
terceirizado que se ativou em seu favor.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.05.2024 – Id
fe908ac; recurso apresentado em 03.06.2024 - Id 637d3d8).
Regular a representação processual (Ids 6a38c16 / 824a2a7).
Preparo isento (empresa em recuperação judicial - art. 899, § 10, da
CLT - Custas - Id 932924e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a recorrente transcreveu quase
integralmente a decisão regional, referente ao capítulo impugnado,
sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgados a seguir transcritos, representados pelas suas
respectivas ementas:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, §
1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA
ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente
caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do
acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do
trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o
disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo
interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-326-
05.2022.5.08.0013, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
10/05/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No
caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo
impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos
incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a
transcrição precisa do trecho no qual haveria o
prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso
de revista e a demonstração analítica entre a argumentação
jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte
Regional. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-100236-
68.2017.5.01.0241, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 10/05/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, quanto ao
tema, em razão do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal ora tratada.
DA ESTABILIDADE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Alegações:
a)violação aos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
indenização substitutiva em razão da estabilidade gravídica.
Todavia, a insurgência não prospera.
É que, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial, o que torna
inviável o seguimento do recurso quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000279-58.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edaf4b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
a34acb1. Recurso apresentado em 31/05/2024 - ID b974d29.
Representação processual regular - ID 9c26301.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. b9f5cac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Isso porque é possível observar que o recorrente não transcreveu
nenhum trecho do acórdão em suas razões recursais, mas tão
somente o voto vencido que reconheceu o vínculo de emprego
postulado na inicial.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000006-83.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2e348
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.05.2024 - ID.
1205434; recurso interposto em 29.05.2023 - ID. 6c72f9c).
Regular a representação processual (ID. 54f4e4c).
Preparo satisfeito (IDs. 7b8bd67, 61ca073, f1524f6, 13e984f,
0da12f2, dccb4bc e 3573906).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais é insuficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição que contenha todos os
fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o
que não ocorreu no caso em apreço.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre o tema em apreço não se presta ao fim colimado,
porquanto não trata acerca de “DECISÃO SURPRESA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento do tema em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE
CONCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV e LV, e 170, caput, incisos e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º, 3º e 6º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
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plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
(...)
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do
veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º (...)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade. No caso dos
motoristas das plataformas de transporte é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo,
a onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito
deve ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes
fixadas pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da
parte autora consistia em repasses dos valores cobrados pela
plataforma dos consumidores finais, com o abatimento dos
percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das corridas realizadas e
pagas pelos passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
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despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito
de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas
diretrizes dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte.
As ordens deixam de ser diretas e emanadas do empregador e
passam a ser expedidas de maneira difusa, por intermédio das
estruturas de aferição, controle e operacionalização executadas
sem a interação humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle opera de
forma impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção
dos trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é
coordenado, fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente,
fazendo com que a subordinação seja elemento indelével da
prestação laboral nos aplicativos de transporte, tal como
acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, os
requisitos da relação de emprego foram cumpridos, o que nos
conduz à manutenção da sentença acerca do reconhecimento
da relação de emprego a partir de 23.09.2022 e condenação da
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reclamada em férias integrais (2022/2023) acrescidas do terço, 13º
proporcional de 2022 (3/12), 13º integral de 2023 e depósitos de
FGTS.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000279-58.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edaf4b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID
a34acb1. Recurso apresentado em 31/05/2024 - ID b974d29.
Representação processual regular - ID 9c26301.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. b9f5cac).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Isso porque é possível observar que o recorrente não transcreveu
nenhum trecho do acórdão em suas razões recursais, mas tão
somente o voto vencido que reconheceu o vínculo de emprego
postulado na inicial.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000284-93.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a384d13
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ALEXSANDRO VICENTE
SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 – ID
7fbb080, recurso apresentado em 03/06/2024 – ID 7bff026).
Representação processual regular (ID 38cfb16).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID cf2b3f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I a XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se o recorrente contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a inexistência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000284-93.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a384d13
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ALEXSANDRO VICENTE
SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2024 – ID
7fbb080, recurso apresentado em 03/06/2024 – ID 7bff026).
Representação processual regular (ID 38cfb16).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID cf2b3f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I a XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT, e 3º e 4º da Lei
12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
Insurge-se o recorrente contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a inexistência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000742-83.2018.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000618-55.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-47.2024.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000010-47.2024.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000003-40.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000003-40.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-52.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SARAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-52.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-52.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000833-52.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000021-67.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SHIRLEI ALVES TORRES DE
BARROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEI ALVES TORRES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000692-07.2021.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
AGRAVADO FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK JAMES NUNES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000547-83.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000498-78.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000624-25.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000945-24.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JACIEL LE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL LE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000127-17.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001092-47.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-07.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001269-68.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA JANSEN DE AMORIM FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000985-79.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000985-79.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000895-77.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO FHELIPE LOPES DA ROCHA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHELIPE LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000623-61.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001036-86.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001203-03.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001214-35.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001221-85.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-73.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000055-17.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000275-62.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RECORRIDO CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIRO-0000935-47.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001306-17.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000108-04.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000073-32.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNELO AUGUSTO DE BARROS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000668-62.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
RECORRIDO KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000668-62.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
RECORRIDO KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RENIO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000427-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000822-83.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000218-28.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000218-28.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-73.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-73.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000218-28.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 08:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000218-28.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 08:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-73.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-73.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 08:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 08:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000434-65.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000434-65.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000430-34.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000430-34.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-44.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LAERCIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-44.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LAERCIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000371-70.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000371-70.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000408-76.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000408-76.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000430-34.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000430-34.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-44.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LAERCIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:35, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000397-44.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LAERCIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:35, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000371-70.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000371-70.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000408-76.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimem-se.
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necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000408-76.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 08:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000956-91.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE RAFAEL DANTAS ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6070d
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por RAFAEL DANTAS ARAÚJO,
contra ato do JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, figurando como litisconsorte EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000583-
42.2024.5.13.0006, consistente no indeferimento da tutela de
urgência pretendida naquele feito, para que o reclamante, ora
impetrante, pudesse continuar laborando em teletrabalho integral
para a empresa reclamada, ora litisconsorte.
Sustenta que não houve delonga no ajuizamento da ação
trabalhista, porque, anteriormente, o obreiro estava amparado em
liminar obtida pelo sindicato profissional, em sede de ação civil
coletiva. Argumenta, portanto, que o fundamento relativo à demora
do trabalhador no manejo da demanda individual, utilizado pelo
Juízo a quo para indeferir a tutela de urgência, não tem cabimento.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
No mais, realça que tem direito à permanência no regime de
teletrabalho, pelas seguintes razões: 1) o teor das normas internas
regulamentadoras do teletrabalho, bem como a abolição da cláusula
geográfica – desobrigando os empregados de residirem na mesma
unidade da federação de sua lotação, bastando que continuassem
domiciliados em território nacional –, indicavam que o teletrabalho
havia sido instituído em caráter permanente; 2) houve violação à
boa-fé objetiva, ante a crença dos empregados de que o regime de
teletrabalho seria definitivo; 3) a empresa teve ganho de
produtividade e lucratividade com o implemento do teletrabalho; 4) a
revogação do regime de teletrabalho configura alteração contratual
lesiva, em virtude da condição mais favorável criada pela empresa,
e 5) o impetrante já vinha atuando em teletrabalho, desde o ano de
2020, e tem questões pessoais e familiares, que recomendam sua
permanência no referido regime de labor.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que a ordem de reapresentação
ao trabalho presencial ou híbrido seja suspensa, bem como a
empresa litisconsorte seja proibida de exigir assinatura de aditivos
contratuais relativos à mudança de regime de trabalho.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
Entretanto, não vislumbro o preenchimento dos requisitos do fumus
boni iuris e do periculum in mora.
Quanto ao fumus boni iuris, em casos análogos, este Relator já teve
a oportunidade de analisar a legislação aplicável ao teletrabalho,
tendo observado que o art. 75-C da CLT, acrescido pela Lei nº
13.467/2017, prevê expressamente a possibilidade de prestação de
serviços mediante teletrabalho. Já o § 3º do referido dispositivo
estipula que a alteração do regime telepresencial para o presencial
pode ocorrer “por determinação do empregador, garantido prazo de
transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em
aditivo contratual”.
Diante desse marco legal, a ordem de retorno do empregado para a
modalidade de labor presencial está inserida no jus variandi
patronal, bastando que a empresa cumpra os requisitos fixados na
norma. Trata-se, portanto, de exercício regular de direito. Significa
que a concessão do teletrabalho não caracteriza condição mais
favorável intangível em prol do empregado, tampouco a posterior
revogação do regime implica alteração contratual lesiva.
Ou seja, o direito líquido e certo à alteração do regime
telepresencial para o presencial é da empresa empregadora, e não
do trabalhador
Por outro lado, em face do estado de calamidade pública,
decorrente da pandemia de covid-19 (Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020), houve necessidade de abrupta adaptação da
sociedade ao novo panorama, a exemplo do que ocorreu na
organização do trabalho nas empresas.
Nesse sentido, os normativos internos, relativos à implementação
do teletrabalho no âmbito da empresa litisconsorte, deixam claro
que se tratou de medida excepcional – dessa forma, a título precário
–, para o enfrentamento da emergência sanitária. Com efeito, todas
as normas estabeleceram que o cancelamento do teletrabalho
poderia acontecer “pela conveniência e oportunidade da Empresa
(fls. 988), o que põe em evidência de que a sustação do teletrabalho
sempre foi tida como ato discricionário da empregadora.
O mero fato de a empresa ter posteriormente revogado a cláusula
geográfica – que, até então, exigia que o empregado residisse na
mesma unidade da federação em que estava lotado – não atesta o
caráter permanente do regime de teletrabalho. No particular, tudo
indica que a supressão da exigência geográfica serviu somente
para proporcionar maior comodidade aos respectivos trabalhadores
– tanto que os sucessivos normativos continuaram consignando a
hipótese de revogação do teletrabalho, a critério da empregadora,
nos termos já expostos.
Destaque-se que o Tribunal Pleno deste TRT teve a recente
oportunidade de apreciar a ação civil coletiva nº 0001035-
98.2023.5.13.0002 – ajuizada pelo sindicato profissional estadual
(SINDPD-PB), em substituição processual aos empregados da
DATAPREV na Paraíba –, ocasião em que, por unanimidade, julgou
improcedente o pedido do sindicato para que a ré se abstivesse de
obrigar seus empregados a laborar em regime presencial.
Doutra banda, não cabe ao Judiciário sopesar se a empresa teve,
ou não, incremento dos lucros no período do teletrabalho. Além de
se tratar de dado resultante de um cenário pandêmico muito
específico, a análise macroeconômica e a consequente definição da
estratégia empresarial incumbem à empregadora, que se sujeita ao
regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da
CF).
Quanto aos genitores idosos do impetrante, o obreiro continuará
dispondo de alternativas para lhes prestar a devida assistência.
Nesse contexto, em alinhamento ao amparo que os filhos maiores
devem ter para com os pais na velhice, carência ou enfermidade
(art. 229 da CF), é do conhecimento desta Corte que a cláusula 28ª,
caput, do acordo coletivo de trabalho de 2023/2024 assegura aos
empregados o denominado "abono de acompanhamento", a ser
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
gozado, "nas situações em que se justifique o acompanhamento de
dependente enfermo". O prazo da mencionada licença é de até 30
dias a cada 12 meses.
Esclareça-se que o impetrante é contemplado pela previsão
normativa, porquanto o parágrafo terceiro do dispositivo elencou
que, para os efeitos exclusivos daquela cláusula, os pais ostentam a
qualidade de dependentes do respectivo empregado – vale dizer,
para o fim colimado, a dependência se opera de pleno direito, como
simples corolário da própria relação de parentesco, não sendo
necessária a efetiva dependência econômica.
Nessa perspectiva, ao menos em análise preliminar inerente ao
mandado de segurança, é lícito à empresa litisconsorte exigir que
os empregados que estavam em teletrabalho integral desde março
de 2020 retornem ao trabalho presencial ou híbrido. Tal faculdade
está ao albergue do poder diretivo (art. 2º da CLT). Não existe
direito líquido e certo dos trabalhadores à manutenção do regime de
teletrabalho, nem incorporação de condição mais benéfica ao
contrato de trabalho. Máxime, porque a contratação do impetrante
se deu para labor em regime presencial, e, apenas
circunstancialmente, foi indispensável a adoção do regime de
teletrabalho integral, por calamidade pública alheia à vontade da
empresa.
Em relação ao periculum in mora, o Juízo a quo bem destacou que
houve letargia do trabalhador em ingressar com ação individual, o
que não se coaduna com a alegada urgência na antecipação da
tutela (fls. 41/42). No particular, o impetrante confessa que a liminar
que assegurava o teletrabalho à categoria, concedida nos autos da
ação coletiva movida pelo sindicato profissional, havia sido
revogada em dezembro de 2023 (fls. 3), ao passo que a ação
trabalhista individual do impetrante somente foi ajuizada quase seis
meses depois, em maio de 2024 (fls. 48).
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamada na ação trabalhista nº 0000637-
91.2023.5.13.0022 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie o Núcleo Cartorário: a notificação da autoridade
coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins
previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº MSCiv-0000956-91.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE RAFAEL DANTAS ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6070d
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por RAFAEL DANTAS ARAÚJO,
contra ato do JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, figurando como litisconsorte EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000583-
42.2024.5.13.0006, consistente no indeferimento da tutela de
urgência pretendida naquele feito, para que o reclamante, ora
impetrante, pudesse continuar laborando em teletrabalho integral
para a empresa reclamada, ora litisconsorte.
Sustenta que não houve delonga no ajuizamento da ação
trabalhista, porque, anteriormente, o obreiro estava amparado em
liminar obtida pelo sindicato profissional, em sede de ação civil
coletiva. Argumenta, portanto, que o fundamento relativo à demora
do trabalhador no manejo da demanda individual, utilizado pelo
Juízo a quo para indeferir a tutela de urgência, não tem cabimento.
No mais, realça que tem direito à permanência no regime de
teletrabalho, pelas seguintes razões: 1) o teor das normas internas
regulamentadoras do teletrabalho, bem como a abolição da cláusula
geográfica – desobrigando os empregados de residirem na mesma
unidade da federação de sua lotação, bastando que continuassem
domiciliados em território nacional –, indicavam que o teletrabalho
havia sido instituído em caráter permanente; 2) houve violação à
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
boa-fé objetiva, ante a crença dos empregados de que o regime de
teletrabalho seria definitivo; 3) a empresa teve ganho de
produtividade e lucratividade com o implemento do teletrabalho; 4) a
revogação do regime de teletrabalho configura alteração contratual
lesiva, em virtude da condição mais favorável criada pela empresa,
e 5) o impetrante já vinha atuando em teletrabalho, desde o ano de
2020, e tem questões pessoais e familiares, que recomendam sua
permanência no referido regime de labor.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que a ordem de reapresentação
ao trabalho presencial ou híbrido seja suspensa, bem como a
empresa litisconsorte seja proibida de exigir assinatura de aditivos
contratuais relativos à mudança de regime de trabalho.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
Entretanto, não vislumbro o preenchimento dos requisitos do fumus
boni iuris e do periculum in mora.
Quanto ao fumus boni iuris, em casos análogos, este Relator já teve
a oportunidade de analisar a legislação aplicável ao teletrabalho,
tendo observado que o art. 75-C da CLT, acrescido pela Lei nº
13.467/2017, prevê expressamente a possibilidade de prestação de
serviços mediante teletrabalho. Já o § 3º do referido dispositivo
estipula que a alteração do regime telepresencial para o presencial
pode ocorrer “por determinação do empregador, garantido prazo de
transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em
aditivo contratual”.
Diante desse marco legal, a ordem de retorno do empregado para a
modalidade de labor presencial está inserida no jus variandi
patronal, bastando que a empresa cumpra os requisitos fixados na
norma. Trata-se, portanto, de exercício regular de direito. Significa
que a concessão do teletrabalho não caracteriza condição mais
favorável intangível em prol do empregado, tampouco a posterior
revogação do regime implica alteração contratual lesiva.
Ou seja, o direito líquido e certo à alteração do regime
telepresencial para o presencial é da empresa empregadora, e não
do trabalhador
Por outro lado, em face do estado de calamidade pública,
decorrente da pandemia de covid-19 (Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020), houve necessidade de abrupta adaptação da
sociedade ao novo panorama, a exemplo do que ocorreu na
organização do trabalho nas empresas.
Nesse sentido, os normativos internos, relativos à implementação
do teletrabalho no âmbito da empresa litisconsorte, deixam claro
que se tratou de medida excepcional – dessa forma, a título precário
–, para o enfrentamento da emergência sanitária. Com efeito, todas
as normas estabeleceram que o cancelamento do teletrabalho
poderia acontecer “pela conveniência e oportunidade da Empresa
(fls. 988), o que põe em evidência de que a sustação do teletrabalho
sempre foi tida como ato discricionário da empregadora.
O mero fato de a empresa ter posteriormente revogado a cláusula
geográfica – que, até então, exigia que o empregado residisse na
mesma unidade da federação em que estava lotado – não atesta o
caráter permanente do regime de teletrabalho. No particular, tudo
indica que a supressão da exigência geográfica serviu somente
para proporcionar maior comodidade aos respectivos trabalhadores
– tanto que os sucessivos normativos continuaram consignando a
hipótese de revogação do teletrabalho, a critério da empregadora,
nos termos já expostos.
Destaque-se que o Tribunal Pleno deste TRT teve a recente
oportunidade de apreciar a ação civil coletiva nº 0001035-
98.2023.5.13.0002 – ajuizada pelo sindicato profissional estadual
(SINDPD-PB), em substituição processual aos empregados da
DATAPREV na Paraíba –, ocasião em que, por unanimidade, julgou
improcedente o pedido do sindicato para que a ré se abstivesse de
obrigar seus empregados a laborar em regime presencial.
Doutra banda, não cabe ao Judiciário sopesar se a empresa teve,
ou não, incremento dos lucros no período do teletrabalho. Além de
se tratar de dado resultante de um cenário pandêmico muito
específico, a análise macroeconômica e a consequente definição da
estratégia empresarial incumbem à empregadora, que se sujeita ao
regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da
CF).
Quanto aos genitores idosos do impetrante, o obreiro continuará
dispondo de alternativas para lhes prestar a devida assistência.
Nesse contexto, em alinhamento ao amparo que os filhos maiores
devem ter para com os pais na velhice, carência ou enfermidade
(art. 229 da CF), é do conhecimento desta Corte que a cláusula 28ª,
caput, do acordo coletivo de trabalho de 2023/2024 assegura aos
empregados o denominado "abono de acompanhamento", a ser
gozado, "nas situações em que se justifique o acompanhamento de
dependente enfermo". O prazo da mencionada licença é de até 30
dias a cada 12 meses.
Esclareça-se que o impetrante é contemplado pela previsão
normativa, porquanto o parágrafo terceiro do dispositivo elencou
que, para os efeitos exclusivos daquela cláusula, os pais ostentam a
qualidade de dependentes do respectivo empregado – vale dizer,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
para o fim colimado, a dependência se opera de pleno direito, como
simples corolário da própria relação de parentesco, não sendo
necessária a efetiva dependência econômica.
Nessa perspectiva, ao menos em análise preliminar inerente ao
mandado de segurança, é lícito à empresa litisconsorte exigir que
os empregados que estavam em teletrabalho integral desde março
de 2020 retornem ao trabalho presencial ou híbrido. Tal faculdade
está ao albergue do poder diretivo (art. 2º da CLT). Não existe
direito líquido e certo dos trabalhadores à manutenção do regime de
teletrabalho, nem incorporação de condição mais benéfica ao
contrato de trabalho. Máxime, porque a contratação do impetrante
se deu para labor em regime presencial, e, apenas
circunstancialmente, foi indispensável a adoção do regime de
teletrabalho integral, por calamidade pública alheia à vontade da
empresa.
Em relação ao periculum in mora, o Juízo a quo bem destacou que
houve letargia do trabalhador em ingressar com ação individual, o
que não se coaduna com a alegada urgência na antecipação da
tutela (fls. 41/42). No particular, o impetrante confessa que a liminar
que assegurava o teletrabalho à categoria, concedida nos autos da
ação coletiva movida pelo sindicato profissional, havia sido
revogada em dezembro de 2023 (fls. 3), ao passo que a ação
trabalhista individual do impetrante somente foi ajuizada quase seis
meses depois, em maio de 2024 (fls. 48).
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamada na ação trabalhista nº 0000637-
91.2023.5.13.0022 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie o Núcleo Cartorário: a notificação da autoridade
coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins
previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000304-47.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000304-47.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000548-13.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071647b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Ação de Produção Antecipada de
Prova ajuizada por JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Distribuído o processo, por sorteio, para este gabinete, constatou-se
que não houve a intimação da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA sobre a sentença de ID 194c3cc, bem como não houve o
decurso do prazo para apresentação de contrarrazões.
Assim, chamo o feito a boa ordem processual para:
Julgar prejudicada a autuação do Recurso Ordinário que motivou
a remessa do processo à segunda instância, devendo ser
lançada no PJe a movimentação específica para a baixa do
recurso no segundo grau;.
1.
Determinar à devolução dos autos à vara de origem para que
sejam sanadas as irregularidades aqui relatadas, e, transcorridos
os prazos recursais das partes, seja feita nova remessa com os
recursos porventura admitidos.
2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000548-13.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071647b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Ação de Produção Antecipada de
Prova ajuizada por JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA em face
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Distribuído o processo, por sorteio, para este gabinete, constatou-se
que não houve a intimação da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA sobre a sentença de ID 194c3cc, bem como não houve o
decurso do prazo para apresentação de contrarrazões.
Assim, chamo o feito a boa ordem processual para:
Julgar prejudicada a autuação do Recurso Ordinário que motivou
a remessa do processo à segunda instância, devendo ser
lançada no PJe a movimentação específica para a baixa do
recurso no segundo grau;.
1.
Determinar à devolução dos autos à vara de origem para que
sejam sanadas as irregularidades aqui relatadas, e, transcorridos
os prazos recursais das partes, seja feita nova remessa com os
recursos porventura admitidos.
2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutAntAnt-0000516-95.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014e07b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos verifica-se que a decisão da Turma proferida
na presente ação foi encaminhada à 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para o seu efetivo cumprimento, tendo a
Secretaria certificado no id. 06acf42 que não houve interposição de
recursos contra a referida decisão.
Assim, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento dos
autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutAntAnt-0000516-95.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON RICARTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014e07b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos verifica-se que a decisão da Turma proferida
na presente ação foi encaminhada à 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para o seu efetivo cumprimento, tendo a
Secretaria certificado no id. 06acf42 que não houve interposição de
recursos contra a referida decisão.
Assim, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento dos
autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000304-47.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000304-47.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000223-13.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:35, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000223-13.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:35, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000372-15.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000372-15.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-14.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALDERYO HERBERT DE LIMA
NERY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERYO HERBERT DE LIMA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-14.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALDERYO HERBERT DE LIMA
NERY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000417-25.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FLAVIA ALESSANDRA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:55, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000417-25.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FLAVIA ALESSANDRA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 08:55, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001692-35.2017.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddddbde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001692-35.2017.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddddbde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AIAP-0131205-42.2015.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
TERMINATIVA. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Diante
de decisão interlocutória terminativa em que não há outros meios
recursais cabíveis, o Agravo de Petição se revela como o
instrumento recursal apto a veicular a insurgência do exequente.
Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. ARREMATAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO
CREDOR. PRIORIDADE CRONOLÓGICA DA PENHORA. ARTIGO
797 DO CPC. Segundo inteligência do artigo 797 do CPC, em
havendo mais de uma penhora sobre o bem arrematado, o direito
de preferência é estabelecido pela cronologia da concretização da
constrição legal, de modo que o titular do crédito no qual ocorreu a
primeira penhora deve ser pago antes dos demais. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Agravo de Petição interposto pelo exequente. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº ROT-0001160-51.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAMAR ANTONIO DUARTE DE
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR ANTONIO DUARTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - f6655a4).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AIAP-0131205-42.2015.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA - RITA LEITE BRITO ROLIM - DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada VIGAS CONSTRUCOES LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID-63783dd) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TERMINATIVA.
CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Diante de decisão
interlocutória terminativa em que não há outros meios recursais
cabíveis, o Agravo de Petição se revela como o instrumento
recursal apto a veicular a insurgência do exequente. Agravo de
Instrumento provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ARREMATAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR.
PRIORIDADE CRONOLÓGICA DA PENHORA. ARTIGO 797 DO
CPC. Segundo inteligência do artigo 797 do CPC, em havendo mais
de uma penhora sobre o bem arrematado, o direito de preferência é
estabelecido pela cronologia da concretização da constrição legal,
de modo que o titular do crédito no qual ocorreu a primeira penhora
deve ser pago antes dos demais. Recurso não provido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Agravo de Petição interposto pelo exequente. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001150-47.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 50ca719).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-94.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 14177b6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-94.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 14177b6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-94.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO MARIA DA PENHA DA SILVA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 14177b6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-37.2024.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F S DE ALMEIDA PRODUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - f763a3c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-81.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 0d63295).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRASIL
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - e38a1a8).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001325-19.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 9be29c9).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-43.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 1fd08dd).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-58.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRENTE LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte recorrida notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo legal
(Despacho Id - a4286d8).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000057-03.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
Processo Nº AIAP-0000065-11.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000081-06.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000113-60.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRENTE JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRENTE MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
- JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
- LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
- MARILENE NEPOMUCENO DE ANDRADE
Processo Nº AP-0000161-10.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000227-81.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000231-43.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0000267-75.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000316-74.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000421-69.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO EDNALDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- EDNALDO HENRIQUE DE LIMA
Processo Nº AP-0000444-76.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000508-77.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON BORGES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SA(OAB: 15631/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ COSTA DOS
SANTOS(OAB: 19944/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GERSON BORGES DE MOURA FILHO
Processo Nº AP-0000565-95.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0000602-25.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000717-19.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo Nº AP-0000748-29.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000799-49.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000973-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RUAN DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000991-44.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA BEATRIZ GENERINO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001065-37.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
Processo Nº ROT-0001079-05.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IAN JOSE DA COSTA
Processo Nº AIRO-0001147-49.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001186-37.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0001246-65.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0001270-38.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0001271-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
Processo Nº ROT-0001288-68.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
RECORRIDO PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0001289-87.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFERSON CRISTOVAO DA SILVA JUNIOR
- WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001397-64.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
RECORRIDO POSTOS DE COMBUSTIVEIS
ALAGOAGRANDENSE LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTOS DE COMBUSTIVEIS ALAGOAGRANDENSE LTDA
- RAFAEL ANTONIO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001412-06.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ
Processo Nº ROT-0001454-06.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE J. M. F. F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO J. M. F. F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVELLYN FREITAS SILVA
- J. M. F. F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
Processo Nº AIRO-0001470-51.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001483-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
Processo Nº AP-0001492-40.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO COELHO ALVERGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO COELHO ALVERGA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001950-25.2016.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO DA FRANCA
CRISPIM HOLANDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO B. PAIVA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO BENJAMIM CARLOS DE MATOS
PAIVA NETO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO RAQUEL DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DA FRANCA CRISPIM HOLANDA
- B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP
- BENJAMIM CARLOS DE MATOS PAIVA NETO
- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO
LTDA SPE
- RAQUEL DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001443-23.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO C.S.B.D.S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.P.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ddc4a9.
Processo Nº ROT-0001443-23.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO C.S.B.D.S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1252faa.
Notificação
Processo Nº AP-0000135-17.2020.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
AGRAVADO M.C.M.A.
AGRAVADO THAIZA LUAR SALES SILVA
AGRAVADO DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
AGRAVADO ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
AGRAVADO RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
AGRAVADO Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
AGRAVADO PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"DESPACHO
Trata-se de agravo de petição interposto por JOSÉ MARCELINO
REGIS DE MORAIS, em face da decisão prolatada em sede de
execução trabalhista na qual litiga em face dos executados Q
EMPREENDIMENTOS E TERRAPLANAGEM LTDA – EPP,
PORTUS AMBIENTAL COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES
EIRELI, DETIZE GESTÃO AMBIENTAL LTDA – EPP, ANTÔNIO
CALIXTO DA SILVA NETO, RITA DE CÁSSIA MOUSINHO SILVA,
CARLOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA, MATEUS CALIXTO
MEDEIROS ARAÚJO, THAÍZA LUAR SALES SILVA.
O tema em discussão no recurso interposto pelo exequente é a
liberação ou a manutenção de 80% de valor bloqueado em conta
bancária de ANTÔNIO CALIXTO DA SILVA NETO, tendo em vista
que a juíza de origem considerou estar provado que a quantia
alcançada pela constrição era decorrente de depósito de verbas
rescisórias pagas a referido executado, sendo, via de regra,
impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, mas
comportando apreensão parcial para satisfação da dívida
trabalhista, de natureza alimentar, fixando a retenção de apenas
20% do montante.
Pretende o exequente que sejam destinados à execução os 100%
do valor alcançado pela medida constritiva, sob a alegação de que
há fraude na alegação de vínculo de emprego, requerendo,
preambularmente, a suspensão da determinação de liberação
imediata dos 80%.
Em suas contrarrazões, o executado anexa fotos e documentos
voltados a reforçar a tese de vínculo empregatício com a empresa
que lhe creditou os valores rescisórios posteriormente bloqueados
(ID. 2fdc051 e seguintes).
Constatando que não houve cientificação do exequente sobre o teor
das peças juntadas às contrarrazões, cuja análise pode ser
relevante ao deslinde da controvérsia posta nos autos, impõe-se
determinar a expedição de notificação com esse propósito, em
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Quanto ao pleito do agravante de suspensão da liberação de
valores determinada na decisão agravada, nada a deferir,
considerando que a juíza de origem manteve o bloqueio integral até
julgamento do presente agravo de petição, faltando interesse ao
agravante no aspecto (ID. a708425).
Notifique-se o exequente para se manifestar sobre as peças
apresentadas com as contrarrazões, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000226-75.2024.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a reclamada para, querendo, apresentar
contrariedade ao Recurso Adesivo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000492-57.2022.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, ficam intimadas as
partes agravadas, para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-
se, querendo, sobre o agravo de instrumento apresentado pela
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000492-57.2022.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, ficam intimadas as
partes agravadas, para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-
se, querendo, sobre o agravo de instrumento apresentado pela
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000958-61.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LEANDRA DA SILVA MENDES
Endereço: RUA JOAO AMAZONAS DE SOUZA PEDROSO , 220 ,
apto 204
TRES IRMAS - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-552
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9ba33de proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art.
6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, do CPC.
Custas de R$ 20,00, a cargo da impetrante, dispensadas.
Ciência à impetrante.
Comunicação imediata da presente decisão à 3ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, para ciência e juntada ao processo nº 0000567-
97.2024.5.13.0003.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000664-09.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE R.B.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.V.D.T.D.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.M.E.T.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc47ef4.
Processo Nº ROT-0001161-24.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9957c2
proferido nos autos.
"D E S P A C H O
Os litigantes requerem a realização de sustentação oral por
videoconferência.
Defiro os pedidos.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação aos peticionantes.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001161-24.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9957c2
proferido nos autos.
"D E S P A C H O
Os litigantes requerem a realização de sustentação oral por
videoconferência.
Defiro os pedidos.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação aos peticionantes.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005244-19.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MENDES DE SOUSA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ERIKA MENDES DE SOUSA
Endereço : RUA DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO ,
Quadra 265 , Lote 16 Mangabeira VI
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58058-510
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id
64eab5c e decisão Id. 0be5ece proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
[...]
Não obstante ter sido prejudicada a intimação da litisconsorte
ERIKA MENDES DE SOUSA, analisando o processo que deu
origem ao presente mandado de segurança (ATOrd0001169-
31.2023.5.13.0001), verifica-se que a mesma tem advogado
constituído nos autos.
Assim, renove-se a notificação da litisconsorte por Oficial de Justiça
e, concomitantemente, encaminhe-se cópia da notificação para o
advogado constituído pela litisconsorte no processo principal
(ATOrd0001169-31.2023.5.13.0001).
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
Id 0be5ece - Acórdão
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
RESTABELECIMENTO. LEI Nº 9.656/98. RESPONSABILIDADE
PELO PAGAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. PROBABILIDADE DO
DIREITO. LIMITAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE
CONCEDIDA. Constatando-se que a trabalhadora contribuiu para o
plano de saúde e foi despedida sem justa causa, tem ela o direito à
manutenção da condição de beneficiária, pelo prazo previsto no art.
30, § 1º, da Lei 9.656/98, conforme deferido em decisão de tutela de
urgência. Todavia, considerando que o caput do dispositivo citado
condiciona a manutenção do benefício à assunção do pagamento
integral pelo beneficiário, resta configurada ofensa a direito líquido e
certo da impetrante, no ponto da decisão em que lhe atribui o ônus
financeiro. Segurança parcialmente concedida para limitar a tutela
de urgência deferida no processo originário à obrigação de
intermediar a negociação entre operadora e a ex-empregada,
adotando procedimento que permita a opção, pela litisconsorte, da
condição de beneficiária, nas mesmas condições de cobertura
assistencial existentes quando da vigência do contrato de trabalho,
assumindo seu pagamento integral, nos moldes previstos no art. 30
da Lei 9.656/98.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, contentora da seguinte redação: "CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para limitar a tutela de urgência
deferida no processo nº 0001169-31.2023.5.13.0001 à obrigação de
intermediar a negociação entre operadora e a ex-empregada,
adotando procedimento que permita a opção, pela litisconsorte, da
condição de beneficiária, nas mesmas condições de cobertura
assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho,
assumindo seu pagamento integral, nos moldes previstos no art. 30
da Lei 9.656/98. Resta PREJUDICADA a análise do AGRAVO
INTERNO".
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000724-79.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA , 100
JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
4cba0f4 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, mantenho a decisão agravada do identificador nº
d5ff6f6.
Intime-se o Agravado para, em 15 dias, pronunciar-se sobre o
agravo interno (Id.1531d8b), nos termos do § 2º do artigo 1.021 do
CPC, e para integrar a presente relação processual como
litisconsorte passivo, devendo requerer e aduzir o que entender de
direito.
Na sequência, encaminhe-se o processo ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer quanto ao objeto do agravo
interno e também do mandado de segurança.
GDHM/DTNJ//
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000724-79.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: RUA PAPA JOAO XXIII , 916
LIBERDADE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-300
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
4cba0f4 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, mantenho a decisão agravada do identificador nº
d5ff6f6.
Intime-se o Agravado para, em 15 dias, pronunciar-se sobre o
agravo interno (Id.1531d8b), nos termos do § 2º do artigo 1.021 do
CPC, e para integrar a presente relação processual como
litisconsorte passivo, devendo requerer e aduzir o que entender de
direito.
Na sequência, encaminhe-se o processo ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer quanto ao objeto do agravo
interno e também do mandado de segurança.
GDHM/DTNJ//
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR AMORIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CONVAL CONSTRUTORA
VALDECIR AMORIM LTDA (RITA NUNES PEREIRA -SÓCIA) para
tomar ciência da Decisão ID 8083f4c proferida nos autos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RIX INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO VALDEMIR CESAR DA SILVA(OAB:
29399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIX INTERNET LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência a RIX TELECOM LTDA, CNPJ:
04.352.312/0001-15, sobre a devolução dos valores (Id 0c6bb13 e
Id 34b0be1).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-14.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca011b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:6630b7a), encaminhem-se os autos à11ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-14.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca011b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:6630b7a), encaminhem-se os autos à11ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-90.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARVALHO & FILHOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU NEWLAND VEICULOS LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
ADVOGADO CLAUDIO BARROSO
MAGALHAES(OAB: 9720/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO & FILHOS LTDA
- NEWLAND VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ab2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte NEWLAND VEÍCULOS LTDA peticiona aos autos
apontando ilegalidade nos bloqueios efetivados nos autos em
contas de sua titularidade, tendo em vista não ser parte integrante
da lide.
Analiso.
A presente execução diz respeito às dívidas fiscal e previdenciária
em face de descumprimento de acordo judicial.
Depreende-se da inicial que a presente ação trabalhista foi ajuizada
em face das empresas CARVALHO & FILHOS LTDA e NEWLAND
VEÍCULOS LTDA, com pedido de responsabilidade solidária de
ambas as empresas (ID. 9e733bf).
Em contrapartida, o acordo judicial realizado em 09/03/2016 ainda
na fase de conhecimento foi firmado apenas entre reclamante e a
principal reclamada CARVALHO & FILHOS (ID. a64f531).
Entretanto, não houve exclusão da segunda reclamada dos autos
no termo de acordo ou manifestação judicial posterior determinando
sua retirada do polo passivo, razão pela qual se efetuou a restrição.
Conforme certificado nos autos (ID. e362af3), os valores
excedentes à presente execução já foram oportunamente
desbloqueados.
Entretanto, em atendimento à decisão liminar proferida nos autos do
MSCiv 0000957-76.2024.5.13.0000 cuja cópia encontra-se anexada
aos autos (ID. 234bf5e), proceda-se a devolução dos valores ainda
retidos à executada NEWSEDAN VEICULOS LTDA.
Aguarde-se o julgamento do mérito do mandado de segurança, por
60 dias, suspendendo-se quaisquer atos executórios em face da
segunda executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000042-90.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARVALHO & FILHOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU NEWLAND VEICULOS LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
ADVOGADO CLAUDIO BARROSO
MAGALHAES(OAB: 9720/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWLAND VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda6e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a segunda executada para que informe, no prazo de 5
dias, conta bancária para devolução dos valores bloqueados,
conforme decisão de ID #id:234bf5e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131972-20.2015.5.13.0022
AUTOR INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO
RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU S M T S DE PINHO JUNIOR
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU SERGIO MURILO TAVARES SOARES
DE PINHO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXPAND ENGENHARIA LIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
6º Juizado Especial Cível da Capital
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO RIBEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3622310
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:7589dbd), encaminhem-se os autos à7ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131972-20.2015.5.13.0022
AUTOR INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO
RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU S M T S DE PINHO JUNIOR
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU SERGIO MURILO TAVARES SOARES
DE PINHO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXPAND ENGENHARIA LIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
6º Juizado Especial Cível da Capital
Intimado(s)/Citado(s):
- S M T S DE PINHO JUNIOR COMERCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3622310
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:7589dbd), encaminhem-se os autos à7ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26737fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de substabelecimento com reservas formulado pelo
advogado da parte exequente, Bel. Eduardo Carlos Lima de Sá (ID.
b7da208).
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação expedido nos autos (ID. de49d5c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:4e94369), encaminhem-se os autos à11ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:4e94369), encaminhem-se os autos à11ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-14.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366fb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as executadas ATUALLY DESINGN
ESTOFADOS LTDA, GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA e CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI não foram
encontradas no endereço indicado nos autos, determino a citação
por edital da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-26.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO CESAR DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff018a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:bfc37a7 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222496a
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública, devendo restar claro
no edital que os custos de regularização da cadeia dominial no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Cartório (ID #id:d111337), bem como de registro da benfeitoria na
Prefeitura Municipal, com os tributos e taxas devidos, não se sub-
rogam no preço da arrematação.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MORENO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222496a
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública, devendo restar claro
no edital que os custos de regularização da cadeia dominial no
Cartório (ID #id:d111337), bem como de registro da benfeitoria na
Prefeitura Municipal, com os tributos e taxas devidos, não se sub-
rogam no preço da arrematação.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222496a
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública, devendo restar claro
no edital que os custos de regularização da cadeia dominial no
Cartório (ID #id:d111337), bem como de registro da benfeitoria na
Prefeitura Municipal, com os tributos e taxas devidos, não se sub-
rogam no preço da arrematação.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01367d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para comprovar, em 48 horas, o pagamento
da parcela relativa a maio/2024, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-93.2021.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1dde9
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(#id:53e6c54).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos em dez parcelas pela parte executada da forma
abaixo discriminada, vencíveis sempre no último dia útil de cada
mês, a partir do mês de JULHO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
- Contribuições previdenciárias (R$ 26.240,86) : 10 (dez) parcelas
por meio de GPS (código 2909), no valor de vencíveis sempre no
quinto dia útil de cada mês R$ 2.624,08 , a partir do mês de
JULHO/2024;
- Custas processuais (R$ 2.220,00) :10 (dez) parcelas no valor de
R$ 222,00, por meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade
gestora 080005) vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a
partir do mês de JULHO/2024.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-93.2021.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1dde9
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(#id:53e6c54).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos em dez parcelas pela parte executada da forma
abaixo discriminada, vencíveis sempre no último dia útil de cada
mês, a partir do mês de JULHO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
- Contribuições previdenciárias (R$ 26.240,86) : 10 (dez) parcelas
por meio de GPS (código 2909), no valor de vencíveis sempre no
quinto dia útil de cada mês R$ 2.624,08 , a partir do mês de
JULHO/2024;
- Custas processuais (R$ 2.220,00) :10 (dez) parcelas no valor de
R$ 222,00, por meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade
gestora 080005) vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a
partir do mês de JULHO/2024.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
- DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af57b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da exequente, resta cancelada a
audiência de conciliação designada.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(Id 28d4553) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região). Entretanto, no
momento, aguarde-se a realização da audiência designada para
tentativa de conciliação do feito.
Após posto, encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af57b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da exequente, resta cancelada a
audiência de conciliação designada.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(Id 28d4553) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região). Entretanto, no
momento, aguarde-se a realização da audiência designada para
tentativa de conciliação do feito.
Após posto, encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DE JOÃO PESSOA para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-44.2022.5.13.0014
AUTOR CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
09031818437
RÉU LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc3e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
9a37c78, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabc80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as novas habilitações na planilha de reunião das
execuções, proceda a secretaria a atualização da relação dos
processos, observando-se a ordem de pagamento estabelecida e as
prioridades.
Outrossim, diante do depósito efetuado pelo Governo do Estado em
conta judicial SISCONDJ, no dia 03/06/24, no valor de
R$191.880,00, expeça-se alvará em favor do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, no valor de R$38.376,00, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO
DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes
específicos para sacar o valor a ser restituído.
Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$76.752,00 para quitação do crédito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de
conciliações futuras.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabc80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as novas habilitações na planilha de reunião das
execuções, proceda a secretaria a atualização da relação dos
processos, observando-se a ordem de pagamento estabelecida e as
prioridades.
Outrossim, diante do depósito efetuado pelo Governo do Estado em
conta judicial SISCONDJ, no dia 03/06/24, no valor de
R$191.880,00, expeça-se alvará em favor do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, no valor de R$38.376,00, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO
DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes
específicos para sacar o valor a ser restituído.
Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$76.752,00 para quitação do crédito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de
conciliações futuras.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
- SERGIO RICARDO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f60f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a atualização dos cálculos, verifica-se que há saldo devedor
de R$ 21,41 a ser quitado pelo executado. Dessa forma, intime-se
para pagamento do valor restante da dívida.
Outrossim, considerando que o executado depositou a importância
de R$ 1.708,26, libere-se em favor do exequente LEANDRO
SOARES DE OLIVEIRA a importância de R$ 1.195,78 e R$ 512,48
em favor de seu advogado a título de honorários contratuais,
devendo a Secretaria observar a conta indicada para depósito (ID.
fd22499).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f60f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a atualização dos cálculos, verifica-se que há saldo devedor
de R$ 21,41 a ser quitado pelo executado. Dessa forma, intime-se
para pagamento do valor restante da dívida.
Outrossim, considerando que o executado depositou a importância
de R$ 1.708,26, libere-se em favor do exequente LEANDRO
SOARES DE OLIVEIRA a importância de R$ 1.195,78 e R$ 512,48
em favor de seu advogado a título de honorários contratuais,
devendo a Secretaria observar a conta indicada para depósito (ID.
fd22499).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a6676
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. ff8717d), tendo em
vista a proximidade da audiência de conciliação designada nos
autos (ID. 9ed5a08), aguarde-se a realização.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa866a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
356fc49, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-54.2019.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALEXANDRE DE MELO CARIRY
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO CARIRY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2bfbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi publicado o ATO TRT SCR 47/2024, que fez
cessar os efeitos do ATO TRT SCR 41/2020, mantendo no âmbito
desta Central Regional de Efetividade as execuções previdenciárias
e fiscais correlatas aos processos reunidos na planilha única de
habilitação de crédito e diante do certificado no id.aa80207,
remetam-se os presentes autos à Seção de Execuções
Previdenciárias e fiscais - CREF para as providências cabíveis.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469fdfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação nos autos (ID. 2030114), nada a
apreciar, tendo em vista que o patrono do exequente GUSTAVO
CESAR DE SOUSA RIBEIRO já se encontra cadastrado nos
presentes autos.
Outrossim, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada (ID. 2030114), tendo
em vista que não foram esgotados todos os meios de execução
contra o devedor principal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469fdfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação nos autos (ID. 2030114), nada a
apreciar, tendo em vista que o patrono do exequente GUSTAVO
CESAR DE SOUSA RIBEIRO já se encontra cadastrado nos
presentes autos.
Outrossim, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada (ID. 2030114), tendo
em vista que não foram esgotados todos os meios de execução
contra o devedor principal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001588-32.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LC COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defd19f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-08.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY DA ROCHA MENDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA ROCHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcde86
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:4e76474 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a66a4
proferido nos autos.
DESPACHO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:281e35f )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (#Id
a6a6e33).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-92.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALCANTARA DA COSTA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
RÉU ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALCANTARA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5ce85
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão regional (#Id b055290).
Expeça-se mandado de penhora sobre o faturamento das três
empresas executadas, Panificadora Maranhão Eireli - EPP CNPJ:
01.320.920/0001-50, ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427, nome fantasia: MERCADO TANCREDO NEVES
CNPJ: 30.375.644/0001-25 e PANIFICADORA IMPERIO DO PÃO
EIRELI, CNPJ: 34.263.508/0001-02, no limite de 30% do que lá
houver em caixa, em única diligência em cada estabelecimento,
com expedição de três mandados distintos.
Fica a parte exequente e seu advogado notificados para
informarem, no prazo de 5 dias, os números de telefone para
contato e agendamento da diligência, a ser cumprida com
acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o depósito
em conta judicial para os fins legais.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-95.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab138f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001242-37.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDIA LIMA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU RESTAURANTE SANTA FE LTDA -
ME
ADVOGADO ANDREZZA HAMANI LIRA
PONTUAL(OAB: 25427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SANTA FE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3259d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001154-41.2023.5.13.0008
EXEQUENTE VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
EXECUTADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f60e39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. a9f6915), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FELIX DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c33ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:b7f9c36 )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee945d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que, em cumprimento ao §4º do
art. 154 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de setembro de 2023, após
a publicação do ATO TRT 13 SCR 50/2019, as execuções
habilitadas na planilha única do presente processo piloto
permaneceram suspensas, aguardando o regular processamento
deste processo piloto.
Por sua vez, a Seção IV do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023
elenca as normas e procedimentos referentes à execução contra
empresas em recuperação judicial, com determinação de expedição
de certidão para habilitação do crédito concursal e sobrestamento
do feito até o encerramento da ação no Juízo Universal.
Percebe-se, portanto, que não há como prosseguir a execução dos
créditos de natureza alimentar habilitados neste piloto e ao mesmo
tempo cumprir o normativo da execução de créditos de empresas
em recuperação judicial, haja vista a demanda de procedimentos
específicos e distintos em cada situação jurídica.
Dessa forma, tem o presente despacho força de ofício a ser
direcionado ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a fim
de que este informe se o processo 0008900-96.2005.5.13.0005
deverá permanecer habilitado na planilha única do presente
processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee945d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que, em cumprimento ao §4º do
art. 154 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de setembro de 2023, após
a publicação do ATO TRT 13 SCR 50/2019, as execuções
habilitadas na planilha única do presente processo piloto
permaneceram suspensas, aguardando o regular processamento
deste processo piloto.
Por sua vez, a Seção IV do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023
elenca as normas e procedimentos referentes à execução contra
empresas em recuperação judicial, com determinação de expedição
de certidão para habilitação do crédito concursal e sobrestamento
do feito até o encerramento da ação no Juízo Universal.
Percebe-se, portanto, que não há como prosseguir a execução dos
créditos de natureza alimentar habilitados neste piloto e ao mesmo
tempo cumprir o normativo da execução de créditos de empresas
em recuperação judicial, haja vista a demanda de procedimentos
específicos e distintos em cada situação jurídica.
Dessa forma, tem o presente despacho força de ofício a ser
direcionado ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a fim
de que este informe se o processo 0008900-96.2005.5.13.0005
deverá permanecer habilitado na planilha única do presente
processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fd3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id a554f43).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:3554cae , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fd3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id a554f43).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:3554cae , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032800-06.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AURILENE MAIA DE QUEIROZ
OLIVEIRA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA
RÉU INTERCARGAS ENCOMENDAS E
CARGAS EIRELI
ADVOGADO IVANNA GONCALVES BRITO(OAB:
27707/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCARGAS ENCOMENDAS E CARGAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815005a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Quitada a execução previdenciária e considerando a manifestação
da parte executada (#Id abb8881) e o comprovante de restrições
eletrônicas RENAJUD (#id: 22aab6c), determino a retirada da
restrição RENAJUD sobre o veículo IVECO/DAILY7013 CC1, Placa
HXW4921.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
- MOTEL ENCANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56c9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:f40d6ce gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56c9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:f40d6ce gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-11.2022.5.13.0022
AUTOR JULYETH EMMANUELLY DE SENA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUTECO DA PORTEIRA BAR E
LANCHONETE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYETH EMMANUELLY DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de86c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:a4fc53f ) referente ao pagamento das custas processuais no
valor de R$ 229,56, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000973-95.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
EXEQUENTE ALBERTO BORBA RAMOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BORBA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de RPV'S com prazo para
pagamento até 30/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000924-93.2018.5.13.0001
AUTOR EDMILSON DOS SANTOS
GERONIMO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DOS SANTOS GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de RPV's relativos a
honorários de sucumbência, honorários periciais médicos e
contribuição social, com prazo para pagamento até 30/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000482-20.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU CENTRO NORDESTINO DE ENSINO
SUPERIOR S/S LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS
DA SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/06/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84916122029
ID da reunião: 849 1612 2029
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000531-37.2019.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364c26e
proferida nos autos.
DECISÃO
O advogado do autor insiste na execução do seu crédito, alegando
que o Juízo da recuperação judicial não aceitou o seu
processamento, sob o argumento de se tratar de crédito
extraconcursal.
Em que pesem as alegações, este Regional tem posição firmada no
sentido de que cabe ao Juízo universal o processamento dos
créditos extraconcursais, senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. Nos termos da
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior
Tribunal de Justiça, embora os créditos extraconcursais não se
submetam aos efeitos diretos da recuperação judicial, a sua
execução deve ser efetivada perante o juízo universal. Recurso
ordinário desprovido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0001254-
15.2023.5.13.0034; Data de assinatura: 09-02-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. Consoante
jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir certidão de
crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E, mesmo em
se tratando de crédito extraconcursal, o processamento da
execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000539-
16.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Cabe, portanto, ao requerente, adotar as providências que entender
cabíveis junto ao Juízo da recuperação judicial.
Destarte, indefiro o pedido de reconsideração e determino o retorno
do feito ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2019.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364c26e
proferida nos autos.
DECISÃO
O advogado do autor insiste na execução do seu crédito, alegando
que o Juízo da recuperação judicial não aceitou o seu
processamento, sob o argumento de se tratar de crédito
extraconcursal.
Em que pesem as alegações, este Regional tem posição firmada no
sentido de que cabe ao Juízo universal o processamento dos
créditos extraconcursais, senão vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. Nos termos da
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior
Tribunal de Justiça, embora os créditos extraconcursais não se
submetam aos efeitos diretos da recuperação judicial, a sua
execução deve ser efetivada perante o juízo universal. Recurso
ordinário desprovido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0001254-
15.2023.5.13.0034; Data de assinatura: 09-02-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. Consoante
jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir certidão de
crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E, mesmo em
se tratando de crédito extraconcursal, o processamento da
execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000539-
16.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Cabe, portanto, ao requerente, adotar as providências que entender
cabíveis junto ao Juízo da recuperação judicial.
Destarte, indefiro o pedido de reconsideração e determino o retorno
do feito ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1397609
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher em parte os pedidos
formulados por MARCELO ANDRE DA SILVA contra REDE
MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ:
08.414.996/0001-93, para condenar a reclamada a:
retificar a baixa na CTPS da parte autora, com a efetiva data de
saída, a ser verificada no cumprimento da sentença, considerada a
projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 10.000,00, após
fixação de prazo e intimação para fazê-lo. Se não for cumprida a
obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria
da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), em
prazo a ser fixado, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer
em obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-
desemprego, o que também ocorrerá se, mesmo com a
comunicação da extinção contratual, a parte autora deixar de
receber o benefício por culpa da parte reclamada;
pagar ao reclamante as seguintes verbas:
aviso prévio indenizado, de 45 dias;
13º salário proporcional (8/12);
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12);
multa do art. 477 da CLT;
FGTS sobre aviso prévio e 13º salário proporcional, a ser
depositado em conta vinculada;
multa de 40% do FGTS, a ser depositada em conta vinculada;
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
no período de 01.08.2022 a 06.07.2023 (deduzidos os períodos de
afastamento), e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada), este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela União, no importe de R$ 800,00, em
benefício do perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO, CPF:
063.007.603-08.
Honorários periciais pela reclamada, no importe de R$ 1.500,00, em
benefício do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, CPF:
203.227.804-97.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1397609
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher em parte os pedidos
formulados por MARCELO ANDRE DA SILVA contra REDE
MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ:
08.414.996/0001-93, para condenar a reclamada a:
retificar a baixa na CTPS da parte autora, com a efetiva data de
saída, a ser verificada no cumprimento da sentença, considerada a
projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 10.000,00, após
fixação de prazo e intimação para fazê-lo. Se não for cumprida a
obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria
da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), em
prazo a ser fixado, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer
em obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-
desemprego, o que também ocorrerá se, mesmo com a
comunicação da extinção contratual, a parte autora deixar de
receber o benefício por culpa da parte reclamada;
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
pagar ao reclamante as seguintes verbas:
aviso prévio indenizado, de 45 dias;
13º salário proporcional (8/12);
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12);
multa do art. 477 da CLT;
FGTS sobre aviso prévio e 13º salário proporcional, a ser
depositado em conta vinculada;
multa de 40% do FGTS, a ser depositada em conta vinculada;
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
no período de 01.08.2022 a 06.07.2023 (deduzidos os períodos de
afastamento), e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada), este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela União, no importe de R$ 800,00, em
benefício do perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO, CPF:
063.007.603-08.
Honorários periciais pela reclamada, no importe de R$ 1.500,00, em
benefício do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, CPF:
203.227.804-97.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e4f88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para determinar que
seja refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo o reflexo da
diferença salarial sobre o RSR.".
Diante disso, remetam-se os autos ao perito contábil para
retificação dos cálculos nos termos determinados na decisão
supracitada no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84657e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula 29.646 de
titularidade da executada Daiana Graziela Lela Ventura.
Em manifestação, a executada informou que o imóvel em questão é
o qual esta reside com seu filho de 8 anos, sendo o único imóvel
que possui, e que está financiado pelo Banco do Brasil, requerendo,
portanto, a exclusão do referido bem da lide.
Segundo o art. 1º da Lei nº 8.009/1990, "o imóvel residencial próprio
do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá
por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou
de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos
que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses
previstas nesta lei".
O artigo 5º do citado diploma legal define ser imóvel residencial,
para fins da impenhorabilidade prevista no artigo supramencionado,
aquele correspondente à única propriedade utilizada pelo casal ou
pela entidade familiar para moradia permanente.
No caso em exame, constata-se, conforme documento de Id.
3c74556, que o imóvel sobre o qual recaiu o pedido de penhora é o
único registrado em nome da executada, pelo que entendo
suficientemente comprovada a condição de bem de família do
imóvel que lhe pertence.
Além disso, cumpre registrar que referido imóvel é utilizado para
sua moradia com seu filho, conforme se comprova dos documentos
de Id. a5142b6, 5164f8b, bd4725c. Logo, sendo o único imóvel da
devedora destinado à moradia, goza da impenhorabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula
29.646 de titularidade da executada Daiana Graziela Lela Ventura.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6015cd3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
prosseguimento da execução.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd42ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
57eb9a6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e4f88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para determinar que
seja refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo o reflexo da
diferença salarial sobre o RSR.".
Diante disso, remetam-se os autos ao perito contábil para
retificação dos cálculos nos termos determinados na decisão
supracitada no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84657e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula 29.646 de
titularidade da executada Daiana Graziela Lela Ventura.
Em manifestação, a executada informou que o imóvel em questão é
o qual esta reside com seu filho de 8 anos, sendo o único imóvel
que possui, e que está financiado pelo Banco do Brasil, requerendo,
portanto, a exclusão do referido bem da lide.
Segundo o art. 1º da Lei nº 8.009/1990, "o imóvel residencial próprio
do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá
por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou
de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos
que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses
previstas nesta lei".
O artigo 5º do citado diploma legal define ser imóvel residencial,
para fins da impenhorabilidade prevista no artigo supramencionado,
aquele correspondente à única propriedade utilizada pelo casal ou
pela entidade familiar para moradia permanente.
No caso em exame, constata-se, conforme documento de Id.
3c74556, que o imóvel sobre o qual recaiu o pedido de penhora é o
único registrado em nome da executada, pelo que entendo
suficientemente comprovada a condição de bem de família do
imóvel que lhe pertence.
Além disso, cumpre registrar que referido imóvel é utilizado para
sua moradia com seu filho, conforme se comprova dos documentos
de Id. a5142b6, 5164f8b, bd4725c. Logo, sendo o único imóvel da
devedora destinado à moradia, goza da impenhorabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula
29.646 de titularidade da executada Daiana Graziela Lela Ventura.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd42ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
57eb9a6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-87.2024.5.13.0001
AUTOR ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac1627
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
48b4594), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para que apresente suas
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-87.2024.5.13.0001
AUTOR ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac1627
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
48b4594), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-35.2024.5.13.0001
AUTOR GEORGIA PATRICIA CORREIA
GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO MANOEL AUGUSTO FRAGA
JALES(OAB: 23117/PE)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO FELIPE BARRIONUEVO
MIYASHITA(OAB: 316140/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA PATRICIA CORREIA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8d8a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência, a reclamante requereu a juntada aos autos dos
espelhos de campanhas, relatórios de vendas, relatórios gerais de
revendedoras, demonstrativos de vendas efetuadas, demonstrativos
de vendas canceladas, demonstrativos de estornos efetuados,
relatórios definindo a sistemática adotada no cálculo das comissões
e os resumos finais de campanha, documentos necessários para
realização da perícia contábil já marcada.
Defiro o pedido, concedendo à reclamada o prazo de 10 dias para
juntada da documentação, sob pena de confissão e arbitramento.
Intime-se a reclamada.
Cientifique-se a perita contábil, a fim de que aguarde a juntada da
documentação para a feitura do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-35.2024.5.13.0001
AUTOR GEORGIA PATRICIA CORREIA
GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO MANOEL AUGUSTO FRAGA
JALES(OAB: 23117/PE)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO FELIPE BARRIONUEVO
MIYASHITA(OAB: 316140/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8d8a9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência, a reclamante requereu a juntada aos autos dos
espelhos de campanhas, relatórios de vendas, relatórios gerais de
revendedoras, demonstrativos de vendas efetuadas, demonstrativos
de vendas canceladas, demonstrativos de estornos efetuados,
relatórios definindo a sistemática adotada no cálculo das comissões
e os resumos finais de campanha, documentos necessários para
realização da perícia contábil já marcada.
Defiro o pedido, concedendo à reclamada o prazo de 10 dias para
juntada da documentação, sob pena de confissão e arbitramento.
Intime-se a reclamada.
Cientifique-se a perita contábil, a fim de que aguarde a juntada da
documentação para a feitura do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MANOEL INACIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL INACIO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed66677
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para reduzir os
valores dos honorários periciais para R$ 2.000,00. Custas
processuais de execução, a cargo da executada, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT, das quais fica
isenta ante a sua equiparação com à Fazenda Pública".
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria da Secretaria para
atualização dos cálculos e retificação quanto aos honorários
periciais.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2ff4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
crédito da parte exequente, com retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias, se for o caso.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2ff4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
crédito da parte exequente, com retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
A executada TAM deverá indicar seus dados bancários para
devolução do valor sobejante em 5 dias, se for o caso.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO GOLD FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae91d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Recurso
Ordinário do demandado para excluir da condenação a multa do art.
477, § 8º da CLT, e, por corolário lógico, julgar improcedente a ação
trabalhista. Custas invertidas porém dispensadas. Honorários de
sucumbência pelo reclamante no percentual de 5%, sob condição
suspensiva.
Intime-se a parte demandada para informar seus dados bancários,
em 5 dias, para devolução do depósito recursal por ela efetivado, o
que fica, de logo, determinado.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf6df4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos
"CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, DAR
-LHE PROVIMENTO para, reformando a decisão agravada,
determinar que a execução se proceda do período de 27.02.2008 a
27.02.2013, abatendo-se os valores já recebidos pela substituída,
quando da apuração do seu real enquadramento como beneficiário
da integralidade do período constante da Ação Coletiva n.° 0024200
-54.2013.5.13.0026, nos termos da fundamentação".
Diante disso, remetam-se os autos ao exequente para retificação
dos cálculos nos termos determinados na decisão supracitada no
prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae91d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Recurso
Ordinário do demandado para excluir da condenação a multa do art.
477, § 8º da CLT, e, por corolário lógico, julgar improcedente a ação
trabalhista. Custas invertidas porém dispensadas. Honorários de
sucumbência pelo reclamante no percentual de 5%, sob condição
suspensiva.
Intime-se a parte demandada para informar seus dados bancários,
em 5 dias, para devolução do depósito recursal por ela efetivado, o
que fica, de logo, determinado.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf6df4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos
"CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, DAR
-LHE PROVIMENTO para, reformando a decisão agravada,
determinar que a execução se proceda do período de 27.02.2008 a
27.02.2013, abatendo-se os valores já recebidos pela substituída,
quando da apuração do seu real enquadramento como beneficiário
da integralidade do período constante da Ação Coletiva n.° 0024200
-54.2013.5.13.0026, nos termos da fundamentação".
Diante disso, remetam-se os autos ao exequente para retificação
dos cálculos nos termos determinados na decisão supracitada no
prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ABINOAN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB)
ADVOGADO RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
EXECUTADO F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
EXECUTADO LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2218003
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nada a deferir, por ora, quanto aos requerimentos do exequente (Id.
344c011), eis que no Despacho de Id. 454f5ba foi deferido o pedido
de suspensão da execução pelo prazo de 60 dias.
Após o prazo, serão analisados os pedidos.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ABINOAN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB)
ADVOGADO RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
EXECUTADO F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
EXECUTADO LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABINOAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2218003
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nada a deferir, por ora, quanto aos requerimentos do exequente (Id.
344c011), eis que no Despacho de Id. 454f5ba foi deferido o pedido
de suspensão da execução pelo prazo de 60 dias.
Após o prazo, serão analisados os pedidos.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223ce35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 14:30
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82659337658
ID da reunião: 826 5933 7658
Antes da data agendada para tentativa de conciliação, a
Contadoria deverá anexar planilhas com os cálculos separados
e atualizados os extraconcursais.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-21.2024.5.13.0001
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4f78b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ff95cf2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-21.2024.5.13.0001
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4f78b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ff95cf2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223ce35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 14:30
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82659337658
ID da reunião: 826 5933 7658
Antes da data agendada para tentativa de conciliação, a
Contadoria deverá anexar planilhas com os cálculos separados
e atualizados os extraconcursais.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
INFOSEG e SERASAJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000629-46.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
331808e) apresentada pelo Estado da Paraíba, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-81.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS DANIEL DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82307788241
ID da reunião: 823 0778 8241
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
df5c89e) apresentada pela executada Pernambuco All Park Ltda,
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da manifestação da
demandada de id. d6c2efb, que informa data e local para assinatura
da CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-88.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO CORREIA DA SILVA
FILHO(OAB: 34570/PE)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87042677187
ID da reunião: 870 4267 7187
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000667-58.2024.5.13.0001
AUTOR GEOVANO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANO MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83766682928
ID da reunião: 837 6668 2928
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000135-84.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU ANDRE GOMES ALVES
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b2148
proferido nos autos.
CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA - SISDOV
AUTOR: EMERSON BARBOSA DE LIRA - CPF 043.668.314-81
RÉU: AT HAND TECNOLOGIA CORPORATIVA LTDA - CNPJ
10.429.773/0001-41 e ANDRÉ GOMES ALVES - CPF:
006.389.933-77
Ao MM. Juiz(a) de uma das Varas do Trabalho deSão Luís - MA -
TRT16, a quem o conhecimento desta pertencer.
O Juiz Substituto na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada
à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO,
JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58034-045.
DEPRECA a Vossa Excelência se digne disponibilizar horário no
SISDOV, bem como determinar a notificação da TESTEMUNHA:
MAURÍCIO FREITAS QUIXABEIRA, por Oficial de Justiça, no
endereço situado à Rodovia BR 135, Avenida Emiliano Macieira,
KM 18, nº 02, Pedrinhas, São Luís - MA, CEP: 65.095-603, para
prestar depoimento perante este MM Juízo, por meio do
SISDOV, bem como a disponibilização de ambiente e equipamento
necessários para a inquirição da mesma por videoconferência.
A audiência da instrução para a oitiva da Testemunha terá seu
acesso pelo aplicativo Zoom, através do link e Id: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
br.zoom.us/j/84773073309 ou pelo ID da reunião: 847 7307 3309.
A presente Carta Precatória foi conferida por Sampaio Geraldo
Lopes Ribeiro, Diretor de Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO GERMANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHM CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b4918
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 27482e8), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO GERMANO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHM CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHM CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b4918
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 27482e8), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-84.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU ANDRE GOMES ALVES
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b2148
proferido nos autos.
CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA - SISDOV
AUTOR: EMERSON BARBOSA DE LIRA - CPF 043.668.314-81
RÉU: AT HAND TECNOLOGIA CORPORATIVA LTDA - CNPJ
10.429.773/0001-41 e ANDRÉ GOMES ALVES - CPF:
006.389.933-77
Ao MM. Juiz(a) de uma das Varas do Trabalho deSão Luís - MA -
TRT16, a quem o conhecimento desta pertencer.
O Juiz Substituto na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada
à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO,
JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58034-045.
DEPRECA a Vossa Excelência se digne disponibilizar horário no
SISDOV, bem como determinar a notificação da TESTEMUNHA:
MAURÍCIO FREITAS QUIXABEIRA, por Oficial de Justiça, no
endereço situado à Rodovia BR 135, Avenida Emiliano Macieira,
KM 18, nº 02, Pedrinhas, São Luís - MA, CEP: 65.095-603, para
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
prestar depoimento perante este MM Juízo, por meio do
SISDOV, bem como a disponibilização de ambiente e equipamento
necessários para a inquirição da mesma por videoconferência.
A audiência da instrução para a oitiva da Testemunha terá seu
acesso pelo aplicativo Zoom, através do link e Id: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84773073309 ou pelo ID da reunião: 847 7307 3309.
A presente Carta Precatória foi conferida por Sampaio Geraldo
Lopes Ribeiro, Diretor de Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-32.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA APARECIDA DE
OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:cf41bb9.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000671-95.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO ESTEVAO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 12:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87094169948
ID da reunião: 870 9416 9948
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000673-65.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO ALEXANDRE DINIZ
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALEXANDRE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83490250149
ID da reunião: 834 9025 0149
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000669-28.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAELA DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELEN
RÉU ALEXSANDRO
RÉU ISABELA OLIVEIRA MEINERTZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DOS SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82537520500
ID da reunião: 825 3752 0500
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000644-15.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
719820f) apresentada pelo Estado da Paraíba, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-35.2024.5.13.0001
AUTOR CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JOSE BRUNO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86957134168
ID da reunião: 869 5713 4168
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-74.2024.5.13.0001
AUTOR VUBIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VUBIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024, às 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712365719
ID da reunião: 847 1236 5719
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-23.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ccd00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000346-23.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA e RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
rejeitar o pedido de retificação do polo passivo, a preliminar de
inépcia da petição inicial e s prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras, no
período de 01/05/2021 a 12/06/2023, com adicional de 70%, para
de 01/05/2021 a 30/06/2021, e de 60%, de 01/07/2021 a
12/06/2023, assim como reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3,
repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%, observando-se os
parâmetros da fundamentação; b) indenização quanto às horas do
intervalo intrajornada suprimido (30 minutos), com adicional de 50%,
do período de 01/05/2021 a 12/06/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 48 e seguintes)
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 226,08, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e reflexos sobre
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
13º salário e repouso semanal remunerado, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-23.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ccd00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000346-23.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA e RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
rejeitar o pedido de retificação do polo passivo, a preliminar de
inépcia da petição inicial e s prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras, no
período de 01/05/2021 a 12/06/2023, com adicional de 70%, para
de 01/05/2021 a 30/06/2021, e de 60%, de 01/07/2021 a
12/06/2023, assim como reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3,
repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%, observando-se os
parâmetros da fundamentação; b) indenização quanto às horas do
intervalo intrajornada suprimido (30 minutos), com adicional de 50%,
do período de 01/05/2021 a 12/06/2023.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 48 e seguintes)
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 226,08, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e reflexos sobre
13º salário e repouso semanal remunerado, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada7bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000266-59.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
PAULO JUNIOR e RÉU: DEXCO S.A, decido:
rejeitar a impugnação a valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos:
a) adicional de insalubridade (20%), no período de 01/08/2019 a
06/03/2024, além dos reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 322,87, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada7bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000266-59.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
PAULO JUNIOR e RÉU: DEXCO S.A, decido:
rejeitar a impugnação a valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos:
a) adicional de insalubridade (20%), no período de 01/08/2019 a
06/03/2024, além dos reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 322,87, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000655-66.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/07/2024, às 12:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84349743905
ID da reunião: 843 4974 3905
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000500-41.2024.5.13.0001
AUTOR ERLANE MEIRELES GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E
DEPILACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANE MEIRELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0206e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1efef34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1efef34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-13.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fda6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-13.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fda6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-57.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A. P ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. P ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1473b4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-72.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA MEIRA VERAS
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ALBENIZ SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MEIRA VERAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceac03d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte reclamada no endereço indicado na petição de
Id c0cd467, por Oficial de Justiça, com urgência, para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do dia
13/06/2024, às 10:15 horas, ficando mantida as cominações
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-12.2024.5.13.0001
AUTOR EDILAINE SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac074b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o requerimento da parte autora de emenda à inicial (Id
b77b4a8).
Dê-se ciência à parte reclamada, Aguarde-se a audiência inicial do
dia 13/06/2024.
Intimem-se as partes, com urgência
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR VIVIANE DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MARIA LUSITANIA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MAGNA ADRIANA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR CRISTIANE NUNES CARVALHO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NUNES CARVALHO
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
- MAGNA ADRIANA DE OLIVEIRA NUNES
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NUNES
- MARIA LUSITANIA DE OLIVEIRA NUNES
- MOTTA, MACHADO & DORNELAS ADVOCACIA
- VIVIANE DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b595cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos ao advogado ANDREI DORNELAS
CARVALHO, o qual já indicou seus dados bancários.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e aguardar o prazo para manifestação sobre o Agravo
de Petição da parte exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-57.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A. P ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1473b4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-26.2024.5.13.0001
AUTOR JOEFFERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO SAMARA RIBEIRO AZEVEDO(OAB:
17973/PB)
ADVOGADO DANNIELLY BATISTA DA SILVA(OAB:
17176/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
RÉU FENDERCARE SERVICOS
MARINHOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENDERCARE SERVICOS MARINHOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9872865
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada protocolou exceção de incompetência territorial
(Id. c6ae2c1).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT,
determino a retirada do processo de pauta de audiências, devendo
parte autora ser notificada para se manifestar acerca da exceção,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-26.2024.5.13.0001
AUTOR JOEFFERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO SAMARA RIBEIRO AZEVEDO(OAB:
17973/PB)
ADVOGADO DANNIELLY BATISTA DA SILVA(OAB:
17176/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
RÉU FENDERCARE SERVICOS
MARINHOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9872865
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada protocolou exceção de incompetência territorial
(Id. c6ae2c1).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT,
determino a retirada do processo de pauta de audiências, devendo
parte autora ser notificada para se manifestar acerca da exceção,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64afad
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 23/05/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adccd9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da empresa executada no cumprimento da obrigação
de pagar o débito remanescente, utilize-se, de imediato, o Sisbajud
no limite da execução, com repetição programada da ordem por 60
dias.
Observo que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida. Fica,
portanto, intimada a empresa para efetivar o enquadramento do
autor no cargo de Técnico TI A-12, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta
dias, revertida em favor do autor.
Em relação à planilha complementar apresentada pelo exequente,
determino que a Contadoria analise os cálculos, certificando se está
condizente com as determinações judiciais dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-79.2024.5.13.0001
AUTOR JERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65c1a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário do autor, para reconhecer a rescisão indireta do
contrato de trabalho, condenar a demandada na obrigação de pagar
ao reclamante: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais + 1/3 observando as faltas apuradas na
sentença, 40% dos depósitos de FGTS do período, já depositados
na conta vinculada da parte autora a serem liberados, após o
trânsito em julgado, mediante alvará judicial, tudo apurado conforme
planilha de cálculo em anexo. Custas e honorários advocatícios,
devidos pela demandada conforme planilha.
Acórdão líquido (id. 36229dd).
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias. A
conta deverá ser de titularidade do próprio autor. Atendida a
determinação, oficie-se à Caixa Econômica para que proceda à
transferência do valor depositado pela demandada na conta
vinculada do autor para sua conta bancária.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-79.2024.5.13.0001
AUTOR JERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65c1a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário do autor, para reconhecer a rescisão indireta do
contrato de trabalho, condenar a demandada na obrigação de pagar
ao reclamante: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais + 1/3 observando as faltas apuradas na
sentença, 40% dos depósitos de FGTS do período, já depositados
na conta vinculada da parte autora a serem liberados, após o
trânsito em julgado, mediante alvará judicial, tudo apurado conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
planilha de cálculo em anexo. Custas e honorários advocatícios,
devidos pela demandada conforme planilha.
Acórdão líquido (id. 36229dd).
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias. A
conta deverá ser de titularidade do próprio autor. Atendida a
determinação, oficie-se à Caixa Econômica para que proceda à
transferência do valor depositado pela demandada na conta
vinculada do autor para sua conta bancária.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-27.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07c5ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com a obrigação de fazer cumprida, concedo o prazo de 15 dias
para que a empresa executada apresente os cálculos retificados,
nos termos do Despacho de Id. 132d864.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64afad
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 23/05/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adccd9
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da empresa executada no cumprimento da obrigação
de pagar o débito remanescente, utilize-se, de imediato, o Sisbajud
no limite da execução, com repetição programada da ordem por 60
dias.
Observo que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida. Fica,
portanto, intimada a empresa para efetivar o enquadramento do
autor no cargo de Técnico TI A-12, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta
dias, revertida em favor do autor.
Em relação à planilha complementar apresentada pelo exequente,
determino que a Contadoria analise os cálculos, certificando se está
condizente com as determinações judiciais dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-53.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb51c6e
proferido nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte autora e o encerramento do prazo até o dia
31/05, intime-se a demandada para comprovar o pagamento do
crédito acordado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial
(na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-53.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb51c6e
proferido nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte autora e o encerramento do prazo até o dia
31/05, intime-se a demandada para comprovar o pagamento do
crédito acordado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial
(na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001804-56.2016.5.13.0001
AUTOR WALTER RIBEIRO BENVINDO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU FUNDACAO MARECHAL ROBERTO
TROMPOWSKY LEITAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RIBEIRO BENVINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f8033
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-13.2018.5.13.0001
AUTOR GILLIANO PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIANO PAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d4d7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso
ordinário interposto pelo autor, para declarar a competência da
Justiça do Trabalho e condenar o demandado ao pagamento dos
valores de FGTS não depositados em conta vinculada, relativos ao
período entre 01.02.2011 a 01.09.2017 , assim como, ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, em favor do
procurador da reclamante, nos termos do §2º do artigo 791-A da
CLT.
A sentença transitou em julgado em 15/05/2024.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b16d34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-96.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIO NUNES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DE ARAUJO
MACENA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIO DE ARAUJO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336d47b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) anotar o fim do contrato
de trabalho na CTPS da parte autora, fazendo constar nela
08/01/2024 como data da dispensa (projeção do aviso prévio), sob
pena de multa de R$ 3.000,00; 2) entregar as guias do seguro-
desemprego, a fim de viabilizar o recebimento do benefício pela
parte reclamante, sob pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar indenização correspondente às parcelas a que
teria direito, calculada com observância dos critérios do artigo 4º da
Lei 13.134/2015;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na sentença transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-22.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a332f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEMANDADA e DEU
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, para
reformar a sentença e os cálculos que a integram, de modo que as
diferenças de verbas rescisórias não pagas observem o valor de R$
11.113,31 e o acréscimo rescisório de 40% seja apurado
estritamente sobre o FGTS não recolhido pela empresa e deferido
na origem, nos termos do pedido exordial, mantendo íntegra a
sentença quanto ao mais. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Acórdão líquido (id. f366239).
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Tem este Juízo conhecimento, em vista de inúmeros processos que
tramitam nesta Vara em desfavor da mesma demandada, que o MM
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
determinou a realização imediata de Constatação Prévia,
antecedente ao pedido de Recuperação Judicial ajuizado pela
COTEMINAS e nomeando, para tanto, a empresa Batista e
Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº
11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o Dr.
Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço na
Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-96.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIO NUNES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DE ARAUJO
MACENA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336d47b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) anotar o fim do contrato
de trabalho na CTPS da parte autora, fazendo constar nela
08/01/2024 como data da dispensa (projeção do aviso prévio), sob
pena de multa de R$ 3.000,00; 2) entregar as guias do seguro-
desemprego, a fim de viabilizar o recebimento do benefício pela
parte reclamante, sob pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar indenização correspondente às parcelas a que
teria direito, calculada com observância dos critérios do artigo 4º da
Lei 13.134/2015;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na sentença transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA DE AGUA E ESGOSTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872aab2
proferido nos autos.
DESPACHO:
De acordo com o ATO TRT SCR 017/2020, nesta Regional foi
instituído o Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo - GTPG, o qual
dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos
arquivados definitivamente no TRT da 13ª Região.
Equivocadamente, o exequente entendeu que o referido Projeto se
trata de um convênio utilizado para prosseguimento da execução.
Logo, inviável o requerimento do exequente, já que não se
enquadra nos requisitos do projeto, pois o processo encontra-se
ativo e pendente de quitação pelos executados.
Isso posto, fica indeferido o pedido do exequente, o qual fica
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8786be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente informou ser inviável o
comparecimento na sede da empresa em Igarassu-PE para
anotação da sua CTPS, requerendo, alternativamente, que a
obrigação de fazer seja cumprida pelo meio eletrônico.
Defiro o pedido do exequente, eis que razoável e eficaz, e concedo
o prazo de 5 dias para que a empresa anexe aos autos o
cumprimento da obrigação na CTPS do exequente, sob pena da
multa estipulada na sentença.
Após cumprida a obrigação, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-22.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a332f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEMANDADA e DEU
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, para
reformar a sentença e os cálculos que a integram, de modo que as
diferenças de verbas rescisórias não pagas observem o valor de R$
11.113,31 e o acréscimo rescisório de 40% seja apurado
estritamente sobre o FGTS não recolhido pela empresa e deferido
na origem, nos termos do pedido exordial, mantendo íntegra a
sentença quanto ao mais. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Acórdão líquido (id. f366239).
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Tem este Juízo conhecimento, em vista de inúmeros processos que
tramitam nesta Vara em desfavor da mesma demandada, que o MM
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
determinou a realização imediata de Constatação Prévia,
antecedente ao pedido de Recuperação Judicial ajuizado pela
COTEMINAS e nomeando, para tanto, a empresa Batista e
Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº
11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o Dr.
Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço na
Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8786be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente informou ser inviável o
comparecimento na sede da empresa em Igarassu-PE para
anotação da sua CTPS, requerendo, alternativamente, que a
obrigação de fazer seja cumprida pelo meio eletrônico.
Defiro o pedido do exequente, eis que razoável e eficaz, e concedo
o prazo de 5 dias para que a empresa anexe aos autos o
cumprimento da obrigação na CTPS do exequente, sob pena da
multa estipulada na sentença.
Após cumprida a obrigação, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001318-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EMBARGADO RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7f844
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto por RISONETE GONZAGA DA SILVA.
Juntem-se aos autos da ação principal (proc. nº 0067500-
15.2011.5.13.0001), cópias da sentença, acórdão e certidão do
trânsito em julgado).
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2448da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 0-3/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder
à entrega das guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte autora, sob
pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o depósito recursal,
com separação de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais (contrato no id. 76bf85b).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001318-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EMBARGADO RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7f844
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto por RISONETE GONZAGA DA SILVA.
Juntem-se aos autos da ação principal (proc. nº 0067500-
15.2011.5.13.0001), cópias da sentença, acórdão e certidão do
trânsito em julgado).
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2448da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 0-3/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder
à entrega das guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte autora, sob
pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o depósito recursal,
com separação de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais (contrato no id. 76bf85b).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-65.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b6cfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
demandada.
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Tem este Juízo conhecimento, em vista de inúmeros processos que
tramitam nesta Vara em desfavor da mesma demandada, que o MM
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
determinou a realização imediata de Constatação Prévia,
antecedente ao pedido de Recuperação Judicial ajuizado pela
COTEMINAS e nomeando, para tanto, a empresa Batista e
Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº
11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o Dr.
Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço na
Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial").
No entanto, a demandada deve cumprir a obrigação de fazer fixada
na sentença, consistente em anotar a baixa da CTPS digital do
autor, com data de 01/02/2024, o que deverá comprovar nos autos
em até 15 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-65.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b6cfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
demandada.
A sentença transitou em julgado em 03/06/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Iniciada a fase de execução.
Tem este Juízo conhecimento, em vista de inúmeros processos que
tramitam nesta Vara em desfavor da mesma demandada, que o MM
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
determinou a realização imediata de Constatação Prévia,
antecedente ao pedido de Recuperação Judicial ajuizado pela
COTEMINAS e nomeando, para tanto, a empresa Batista e
Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº
11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o Dr.
Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço na
Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial").
No entanto, a demandada deve cumprir a obrigação de fazer fixada
na sentença, consistente em anotar a baixa da CTPS digital do
autor, com data de 01/02/2024, o que deverá comprovar nos autos
em até 15 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001
AUTOR JULIO IGLESIAS DOS SANTOS
GABRIEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
RÉU ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000676-20.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 21/06/2024, às 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85205166260
ID da reunião: 852 0516 6260
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CHARLES THARCY STURMER
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES THARCY STURMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica CHARLES THARCY STURMER cientificado, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-59.2016.5.13.0001
AUTOR WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica o Réu cientificado por seus advogados, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000665-85.2024.5.13.0002
REQUERENTES AURORA BELEZARIA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES RAYANE DE CASSIA DE LIMA
VALENTIM
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURORA BELEZARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os demandantes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência telepresencial de conciliação, do processo
em epígrafe, no dia 10/06/2024, às 08h20min, cabendo-lhes
acessar a sala virtual na qual ocorrerá a referida audiência pelo link
abaixo informado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85854321279
ID da reunião: 858 5432 1279.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000665-85.2024.5.13.0002
REQUERENTES AURORA BELEZARIA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES RAYANE DE CASSIA DE LIMA
VALENTIM
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE CASSIA DE LIMA VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os demandantes acima nominados intimados para que
compareçam à audiência telepresencial de conciliação, do processo
em epígrafe, no dia 10/06/2024, às 08h20min, cabendo-lhes
acessar a sala virtual na qual ocorrerá a referida audiência pelo link
abaixo informado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85854321279
ID da reunião: 858 5432 1279.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000935-90.2016.5.13.0002
AUTOR EVERTON RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RAIMUNDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec60fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Notificado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente (ID.
454fd82), o credor se manteve inerte. Registre-se que tal notificação
foi realizada já na vigência da Lei 13.467/2017, com indicação
específica sobre o prazo prescricional.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 2 anos desde o primeiro arquivamento e
notificação chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 2
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe e o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-90.2016.5.13.0002
AUTOR EVERTON RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec60fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Notificado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente (ID.
454fd82), o credor se manteve inerte. Registre-se que tal notificação
foi realizada já na vigência da Lei 13.467/2017, com indicação
específica sobre o prazo prescricional.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 2 anos desde o primeiro arquivamento e
notificação chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 2
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe e o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-50.2023.5.13.0002
AUTOR DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA WILSON CESAR BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc172e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à parte executada Primeira Frota
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Locadora de Veículos Ltda – ME para interposição de embargos.
Assim, libere-se em prol do autor Djalma Celestino Júnior e de seu
patrono parte do valor pago (ID. 5e6a975; conta judicial
4099.042.04969303-0), com as cautelas e registros de praxe, até o
limite de seu crédito.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono do autor do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
3f1b5bc, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 71f7da9.
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento
previdenciário na guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE, de forma definitiva, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-50.2023.5.13.0002
AUTOR DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA WILSON CESAR BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CELESTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc172e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à parte executada Primeira Frota
Locadora de Veículos Ltda – ME para interposição de embargos.
Assim, libere-se em prol do autor Djalma Celestino Júnior e de seu
patrono parte do valor pago (ID. 5e6a975; conta judicial
4099.042.04969303-0), com as cautelas e registros de praxe, até o
limite de seu crédito.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono do autor do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
3f1b5bc, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 71f7da9.
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento
previdenciário na guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE, de forma definitiva, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-03.2024.5.13.0002
AUTOR THIAGO TAVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9c025
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-65.2024.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d9a28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-63.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA BERNADETE MOREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CYNTHIA BRONZEADO VIEIRA DE
ABRANTES
RÉU LEONARDO JOHNSON ABILIO DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4fad4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-18.2024.5.13.0002
AUTOR PEDRO JUNIO DE ARAUJO
ALCANTARA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS
IDEAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNIO DE ARAUJO ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de575
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-48.2024.5.13.0002
AUTOR HELAINE RACHEL DE OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HELAINE RACHEL DE OLIVEIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ba340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2022.5.13.0002
AUTOR LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61daf9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado Id.
167476d, para determinar o custeio do plano de saúde (pagamento
de mensalidade e de coparticipação) pelo reclamante, nos termos
da decisão proferida no Dissídio Coletivo n.º 1000295-
05.2017.5.00.0000, reformando o v. acórdão do TRT Id. 89e07c4 e
cbbe316.
Custas em reversão, a cargo do reclamante, das quais fica isento
por ser beneficiário da justiça gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04706f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da 1ª
reclamada Id. 3664a9e, tendo sido mantidos os termos da sentença
Id. c9669e9 e 42cbfd7, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT
Id. fa6cc5c e dcd627b, juntando nova planilha de cálculos Id.
9f91840.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, os
depósitos recursais Ids. 647cbec, 87e087a e 0e30ca6, observando-
se o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando o saldo do depósito recursal.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 647cbec .
Após, nada pendente, arquivem-se, com as devidos registros e
baixas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04706f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da 1ª
reclamada Id. 3664a9e, tendo sido mantidos os termos da sentença
Id. c9669e9 e 42cbfd7, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT
Id. fa6cc5c e dcd627b, juntando nova planilha de cálculos Id.
9f91840.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, os
depósitos recursais Ids. 647cbec, 87e087a e 0e30ca6, observando-
se o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando o saldo do depósito recursal.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 647cbec .
Após, nada pendente, arquivem-se, com as devidos registros e
baixas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4067c88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 820c6d8, mantendo os termos da sentença Id. 92dd107 e
a9fae62, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT Id. bc530e3 e
ac144a6, juntando nova planilha de cálculos Id. 66c6301.
Exclua-se a empresa CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA do polo
passivo, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente com
relação à mesma.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito
recursal Idd. b2912a6 , observando-se o limite de seus créditos,
bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando o saldo do depósito recursal, devolvendo
o saldo sobejante a 1ª reclamada.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 647cbec .
Expeça-se, ainda, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no
valor de R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO.
No mais, remanesce a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto,
sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4067c88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 820c6d8, mantendo os termos da sentença Id. 92dd107 e
a9fae62, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT Id. bc530e3 e
ac144a6, juntando nova planilha de cálculos Id. 66c6301.
Exclua-se a empresa CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA do polo
passivo, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente com
relação à mesma.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito
recursal Idd. b2912a6 , observando-se o limite de seus créditos,
bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando o saldo do depósito recursal, devolvendo
o saldo sobejante a 1ª reclamada.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. 647cbec .
Expeça-se, ainda, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no
valor de R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO.
No mais, remanesce a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto,
sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-61.2024.5.13.0002
AUTOR RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d93a0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a proximidade da data para realização da perícia,
informada no ID. 02ce29d e que o adiamento da referida perícia
implicaria em alongar o prazo médio para solução da demanda,
determino que as reclamadas sejam intimadas por Oficial de
Justiça, com urgência, do local, data e horário em que o exame
pericial será realizado.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-84.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1daaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de erro quanto ao
fluxo processual. É que, considerando a classe sob a qual foi
autuado, o movimento do presente feito, lançado no dia 13/05/2024,
deveria ter sido "Iniciada a execução" e não "Iniciada a liquidação".
Sendo assim, determina-se a abertura de chamado à SETIC para
que proceda à correção do equívoco acima apontado.
No mais, cumpra-se os atos executórios nos termos da decisão do
ID. b50a43b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-84.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1daaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de erro quanto ao
fluxo processual. É que, considerando a classe sob a qual foi
autuado, o movimento do presente feito, lançado no dia 13/05/2024,
deveria ter sido "Iniciada a execução" e não "Iniciada a liquidação".
Sendo assim, determina-se a abertura de chamado à SETIC para
que proceda à correção do equívoco acima apontado.
No mais, cumpra-se os atos executórios nos termos da decisão do
ID. b50a43b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-81.2024.5.13.0002
AUTOR JANDSON LUIZ CARNEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO ERICK DA SILVA CARNEIRO(OAB:
29119/PB)
RÉU HOME & GRILL COMERCIO LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU HG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU M M COMERCIO DE ARTIGOS
DOMESTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOME & GRILL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ed42e
proferida nos autos.
DECISÃO
JANDSON LUIZ CARNEIRO RODRIGUES, devidamente
qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
HOME & GRILL COMERCIO LTDA, HG INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA E M M COMÉRCIO DE ARTIGOS
DOMÉSTICOS LTDA, também qualificados, postulando, em sede
de antecipação dos efeitos da tutela, o reconhecimento da rescisão
contratual indireta e, consequentemente, a expedição de alvarás
judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego.
O reclamante relata que foi admitido pela primeira reclamada em
01/10/2016, para laborar na função de vendedor.
Afirma que a reclamada vem descumprindo diversas obrigações
contratuais que autorizam a rescisão contratual indireta, a exemplo
do atraso reiterado no pagamento dos salários e da ausência de
depósito de FGTS desde novembro de 2021, fatos que o levaram a
comunicar à reclamada sua decisão em rescindir o contrato a partir
de 29/04/2024.
A fim de fazer prova de suas alegações, o reclamante apresentou
cópias de conversas mantidas com pessoa indicada como Marcelo,
tratando a respeito do pagamento de salários. Apresentou, também,
comprovantes da realização de empréstimos bancários e extrato de
FGTS.
Em defesa (id. 80Bf03f), a primeira reclamada alega que o
reclamante não fez referência aos meses em que teve seu salário
atrasado e afirma que os extratos bancários por ela juntados
atestam o pagamento regular dos salários.
No que se refere ao FGTS, a reclamada alega que o extrato indica
fonte pagadora distinta da empresa contratante.
Pois bem.
No que se refere à regularidade no pagamento dos salários,
observo que os poucos comprovantes bancários apresentados com
a defesa corroboram as alegações autorais quanto ao reiterado
atraso, já que os valores se apresentam bem inferiores à
remuneração do reclamante.
Veja que o comprovante juntado ao id. 9715c96 se refere ao
pagamento realizado em 02/01/2024, no valor de apenas R$300,00.
Já o comprovante de id. 70996eb indica o pagamento do valor de
R$500,00, realizado em 29/12/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Registro, ademais, que a reclamada sequer suscitou eventual
antecipação do pagamento dos salários que justificasse os
depósitos realizados em valores abaixo da remuneração mensal do
reclamante.
No que se refere aos depósitos de FGTS, noto que o extrato
apresentado pelo reclamante (id. D1e09ec) indica como
empregadora a pessoa RAQUEL PARENTE VIEIRA DA ROCHA, a
qual figurava no quadro societário da primeira reclamada à data da
admissão do reclamante, conforme de verifica no documento de
id.993a53d.
Noto, ainda, que a despeito de a reclamada mencionar que o
referido extrato se refere a empregador distinto, a empresa não
trouxe aos autos o extrato de FGTS relacionado ao seu contrato
com o reclamante.
Esse contexto leva este Juízo a crer que, de fato, o extrato
apresentado pelo reclamante, onde consta como empregadora a
antiga sócia da primeira reclamada, diz respeito ao contrato de
trabalho mantido com a primeira reclamada.
Por todo o exposto, faz-se presente nos autos o requisito da
verossimilhança das alegações autorais acerca das faltas
contratuais praticadas pela primeira reclamada e que autorizam a
rescisão contratual indireta.
Ademais, o requisito do perigo na demora da prestação jurisdicional
também se revela nos autos e justifica o deferimento da tutela
antecipada requerida, ante a comprovação de que o reclamante
vem contraindo empréstimos bancários para fazer face às suas
despesas alimentares.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho
na data de 29/04/2024 e autorizar a liberação do FGTS depositado
na conta vinculada do ex-obreiro (conta n.º9953401491681/1826,
empregador RAQUEL PARENTE VIEIRA DA ROCHA) observados
os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990, bem como para
autorizar processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada nos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-81.2024.5.13.0002
AUTOR JANDSON LUIZ CARNEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO ERICK DA SILVA CARNEIRO(OAB:
29119/PB)
RÉU HOME & GRILL COMERCIO LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU HG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU M M COMERCIO DE ARTIGOS
DOMESTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON LUIZ CARNEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ed42e
proferida nos autos.
DECISÃO
JANDSON LUIZ CARNEIRO RODRIGUES, devidamente
qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
HOME & GRILL COMERCIO LTDA, HG INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA E M M COMÉRCIO DE ARTIGOS
DOMÉSTICOS LTDA, também qualificados, postulando, em sede
de antecipação dos efeitos da tutela, o reconhecimento da rescisão
contratual indireta e, consequentemente, a expedição de alvarás
judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego.
O reclamante relata que foi admitido pela primeira reclamada em
01/10/2016, para laborar na função de vendedor.
Afirma que a reclamada vem descumprindo diversas obrigações
contratuais que autorizam a rescisão contratual indireta, a exemplo
do atraso reiterado no pagamento dos salários e da ausência de
depósito de FGTS desde novembro de 2021, fatos que o levaram a
comunicar à reclamada sua decisão em rescindir o contrato a partir
de 29/04/2024.
A fim de fazer prova de suas alegações, o reclamante apresentou
cópias de conversas mantidas com pessoa indicada como Marcelo,
tratando a respeito do pagamento de salários. Apresentou, também,
comprovantes da realização de empréstimos bancários e extrato de
FGTS.
Em defesa (id. 80Bf03f), a primeira reclamada alega que o
reclamante não fez referência aos meses em que teve seu salário
atrasado e afirma que os extratos bancários por ela juntados
atestam o pagamento regular dos salários.
No que se refere ao FGTS, a reclamada alega que o extrato indica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
fonte pagadora distinta da empresa contratante.
Pois bem.
No que se refere à regularidade no pagamento dos salários,
observo que os poucos comprovantes bancários apresentados com
a defesa corroboram as alegações autorais quanto ao reiterado
atraso, já que os valores se apresentam bem inferiores à
remuneração do reclamante.
Veja que o comprovante juntado ao id. 9715c96 se refere ao
pagamento realizado em 02/01/2024, no valor de apenas R$300,00.
Já o comprovante de id. 70996eb indica o pagamento do valor de
R$500,00, realizado em 29/12/2023.
Registro, ademais, que a reclamada sequer suscitou eventual
antecipação do pagamento dos salários que justificasse os
depósitos realizados em valores abaixo da remuneração mensal do
reclamante.
No que se refere aos depósitos de FGTS, noto que o extrato
apresentado pelo reclamante (id. D1e09ec) indica como
empregadora a pessoa RAQUEL PARENTE VIEIRA DA ROCHA, a
qual figurava no quadro societário da primeira reclamada à data da
admissão do reclamante, conforme de verifica no documento de
id.993a53d.
Noto, ainda, que a despeito de a reclamada mencionar que o
referido extrato se refere a empregador distinto, a empresa não
trouxe aos autos o extrato de FGTS relacionado ao seu contrato
com o reclamante.
Esse contexto leva este Juízo a crer que, de fato, o extrato
apresentado pelo reclamante, onde consta como empregadora a
antiga sócia da primeira reclamada, diz respeito ao contrato de
trabalho mantido com a primeira reclamada.
Por todo o exposto, faz-se presente nos autos o requisito da
verossimilhança das alegações autorais acerca das faltas
contratuais praticadas pela primeira reclamada e que autorizam a
rescisão contratual indireta.
Ademais, o requisito do perigo na demora da prestação jurisdicional
também se revela nos autos e justifica o deferimento da tutela
antecipada requerida, ante a comprovação de que o reclamante
vem contraindo empréstimos bancários para fazer face às suas
despesas alimentares.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho
na data de 29/04/2024 e autorizar a liberação do FGTS depositado
na conta vinculada do ex-obreiro (conta n.º9953401491681/1826,
empregador RAQUEL PARENTE VIEIRA DA ROCHA) observados
os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990, bem como para
autorizar processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada nos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-61.2024.5.13.0002
AUTOR RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante acima nominada intimada acerca da perícia
que será conduzida pela Dra. Jéssyca Mendonça Oliveira Aquino de
Carvalho, perita nomeada para tal fim, na sede da empresa
reclamada, situada na Rua São Gonçalo, 1062, Manaíra, João
Pessoa, Paraíba. A perícia será realizada dia 10 de Junho de 2024
às 14:00min.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON FELIX PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d5d38ac.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d5d38ac.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos laudos periciais Id.
6c1a799 e 4e0dd26, sobre o qual poderão se manifestar no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos laudos periciais Id.
6c1a799 e 4e0dd26, sobre o qual poderão se manifestar no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-92.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-92.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f3be2fa e 19ed97d:
DIA: 25/06/24.
HORA: 18h20min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f3be2fa e 19ed97d:
DIA: 25/06/24.
HORA: 18h20min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132049-89.2015.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MARIA PERDICHIZZI SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU SANTINA PERDICHIZZI DA SILVA
ANACLETO
RÉU INOBRAS COMERCIO DE
PRODUTOS DE ACO LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIA DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
176917/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOBRAS COMERCIO DE PRODUTOS DE ACO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5d072
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132049-89.2015.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MARIA PERDICHIZZI SILVA
RÉU SANTINA PERDICHIZZI DA SILVA
ANACLETO
RÉU INOBRAS COMERCIO DE
PRODUTOS DE ACO LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIA DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
176917/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5d072
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-46.2024.5.13.0002
AUTOR ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU VINICIUS LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b0adf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-46.2024.5.13.0002
AUTOR ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU VINICIUS LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LUCENA BRANDAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b0adf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-81.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL ALVES FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19bd220
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-81.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL ALVES FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19bd220
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-76.2024.5.13.0002
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a56ee0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-76.2024.5.13.0002
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a56ee0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-49.2024.5.13.0002
AUTOR AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMINE CHAFIQ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc64e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-49.2024.5.13.0002
AUTOR AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc64e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIRINO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be02a4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-49.2024.5.13.0002
AUTOR UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498fdce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be02a4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-49.2024.5.13.0002
AUTOR UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA DE MELO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498fdce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO ALVES SANTIAGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0960e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Alterado o tipo processual da petição de Id. 57bfa22, uma vez que
se trata de recurso ordinário.
Sendo assim, recebo os recursos ordinários interposto pelas
reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO ALVES SANTIAGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0960e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Alterado o tipo processual da petição de Id. 57bfa22, uma vez que
se trata de recurso ordinário.
Sendo assim, recebo os recursos ordinários interposto pelas
reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5f596
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Juízo de Recuperação Judicial da 15ª Vara Cível da
Comarca de Recife - PE, Seção B, solicitando informações acerca
de eventual deliberação no que diz respeito ao requerimento, deste
Juízo, exarado no despacho com força de ofício, extraído desta RT
ATSum 0000604-64.2023.5.13.0002 (2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB), referente ao pedido para que indique bens e/ou
valores para fins de satisfação dos créditos extraconcursais da
presente demanda, considerando a tramitação de processo de
recuperação judicial que tramita com relação à reclamada
(Processo 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação na 15ª Vara
Cível - Sessão B) (Código de Rastreabilidade 513202422982940).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5f596
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Juízo de Recuperação Judicial da 15ª Vara Cível da
Comarca de Recife - PE, Seção B, solicitando informações acerca
de eventual deliberação no que diz respeito ao requerimento, deste
Juízo, exarado no despacho com força de ofício, extraído desta RT
ATSum 0000604-64.2023.5.13.0002 (2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB), referente ao pedido para que indique bens e/ou
valores para fins de satisfação dos créditos extraconcursais da
presente demanda, considerando a tramitação de processo de
recuperação judicial que tramita com relação à reclamada
(Processo 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação na 15ª Vara
Cível - Sessão B) (Código de Rastreabilidade 513202422982940).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd037fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o crédito deste processo se encontra habilitado
no processo piloto em trâmite na Central de Efetividade (0000681-
47.2022.5.13.0022), determina-se o seu sobrestamento a fim de
aguardar o desfecho da execução concentrada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd037fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o crédito deste processo se encontra habilitado
no processo piloto em trâmite na Central de Efetividade (0000681-
47.2022.5.13.0022), determina-se o seu sobrestamento a fim de
aguardar o desfecho da execução concentrada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-58.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE
PAIVA 07671116483
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
RÉU AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE
PAIVA
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JABUTICABA INOVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA
- AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA 07671116483
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b1928
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente (ID. b39e8c4).
Intime-se a fonte pagadora JABUTICABA INOVAÇÃO LTDA (CNPJ
21.568.331/0001-00), empregadora da executada AMANDA
CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA (CPF 076.711164-83), conforme
comprovante CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário (ID. f738a4d), para proceder com o bloqueio
mensal de 20% da remuneração líquida da executada acima
mencionada, bem como para realizar a transferência em conta de
depósito judicial deste juízo, da agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, até determinação de suspensão por este juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-58.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE
PAIVA 07671116483
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
RÉU AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE
PAIVA
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JABUTICABA INOVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b1928
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente (ID. b39e8c4).
Intime-se a fonte pagadora JABUTICABA INOVAÇÃO LTDA (CNPJ
21.568.331/0001-00), empregadora da executada AMANDA
CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA (CPF 076.711164-83), conforme
comprovante CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário (ID. f738a4d), para proceder com o bloqueio
mensal de 20% da remuneração líquida da executada acima
mencionada, bem como para realizar a transferência em conta de
depósito judicial deste juízo, da agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, até determinação de suspensão por este juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-31.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c150808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-31.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c150808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-74.2023.5.13.0002
AUTOR ESTEFANY BEATRIZ DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
c2aea77.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-89.2024.5.13.0002
AUTOR LINDINALVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NANCI FRANCISCA PINHEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NANCI FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-16.2024.5.13.0002
AUTOR ISMAEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d6c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-16.2024.5.13.0002
AUTOR ISMAEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d6c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-97.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42040e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-97.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42040e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-67.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3092cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-67.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3092cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-68.2024.5.13.0002
AUTOR MAYNE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36233c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da repactuação dos termos do acordo Id. c2f5ca0, designa-
se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento, para o dia
10/06/2024 às 08:25 horas,para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-68.2024.5.13.0002
AUTOR MAYNE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36233c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da repactuação dos termos do acordo Id. c2f5ca0, designa-
se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento, para o dia
10/06/2024 às 08:25 horas,para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098500-06.2006.5.13.0002
AUTOR ISABEL MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
RÉU MISELDA FARIAS & CIA - ME
RÉU ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
RÉU MISELDA DA SILVA FARIAS
RÉU DAMIAO GONCALVES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8c3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da parte autora, realize-se pesquisa via
PREVJUD, tendo em vista a tentativa de obtenção de informações
sobre dependente da autora falecida, considerando que há crédito
disponível nos autos.
Outrossim, a parte exequente deverá apresentar, por sua advogada,
meios de prosseguimento da execução, principalmente a existência
de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob
pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente
(arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do
TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d8f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivada a retomada dos bloqueios de parte da remuneração do
executado Alisson Fernandes Ferreira pela sua empregadora, a
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
empresa Agrotis, determina-se a liberação à parte autora dos
bloqueios mensais, até o limite do seu crédito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d8f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivada a retomada dos bloqueios de parte da remuneração do
executado Alisson Fernandes Ferreira pela sua empregadora, a
empresa Agrotis, determina-se a liberação à parte autora dos
bloqueios mensais, até o limite do seu crédito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-59.2016.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIPE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3513f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o exequente meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000657-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE IGOR MOTTA DE AQUINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MOTTA DE AQUINO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2648c24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte autora requer a desistência da ação, conforme petição de
ID. c940b78.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária, nos termos do § 3º
do art. 841 da CLT.
Assim, com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do
CPC, homologa-se a desistência da ação e extingue-se o processo
sem resolução do mérito.
Intime-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA QUEIROZ AMARANTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae3143
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a liberação de valores bloqueados por meio do
Sisbajud.
Ocorre que não houve a efetivação dos bloqueios em razão do
ínfimo valor perante o total da dívida, de forma que o juízo
determinou o desbloqueio conforme se observa nos ID 48542ac e
0e42c5e.
Nada a deferir, portanto.
Aguarde-se a realização dos demais atos executórios já
determinados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae3143
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Requer a autora a liberação de valores bloqueados por meio do
Sisbajud.
Ocorre que não houve a efetivação dos bloqueios em razão do
ínfimo valor perante o total da dívida, de forma que o juízo
determinou o desbloqueio conforme se observa nos ID 48542ac e
0e42c5e.
Nada a deferir, portanto.
Aguarde-se a realização dos demais atos executórios já
determinados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-24.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA DIVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
55757553472
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
- LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA 55757553472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51233c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficiem-se as cartórios 2º Tabeliã de Notas de Bayeux - PB e
Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de João
Pessoa - PB, a fim de que forneçam a esta Vara do Trabalho, no
prazo de 10 dias, certidões de inteiro teor de imóveis de
propriedade de LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA, CPF CPF:
557.575.534-72.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CENSEC ID. 6fdc8e0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-24.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA DIVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
55757553472
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51233c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficiem-se as cartórios 2º Tabeliã de Notas de Bayeux - PB e
Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de João
Pessoa - PB, a fim de que forneçam a esta Vara do Trabalho, no
prazo de 10 dias, certidões de inteiro teor de imóveis de
propriedade de LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA, CPF CPF:
557.575.534-72.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CENSEC ID. 6fdc8e0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-19.2013.5.13.0002
AUTOR HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU EGIDIO CAPALBO - EPP
RÉU MINERACAO PARAIBANA ONE -
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
RÉU EGIDIO CAPALBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para ciência dos relatórios SNIPER
juntados no ID. 5a8447e e seguintes, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca80b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
7c03a24.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca80b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
7c03a24.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-29.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bda840
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
reclamante Id. 3375e10, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução (rito sumaríssimo), para o dia
19/06/2024 às 12:00 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-29.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bda840
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 3375e10, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução (rito sumaríssimo), para o dia
19/06/2024 às 12:00 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-87.2023.5.13.0002
AUTOR TATYANA SANSAO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f8c82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-87.2023.5.13.0002
AUTOR TATYANA SANSAO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANSAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f8c82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2023.5.13.0002
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR ALESSANDRA DO NASCIMENTO
FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU JOBSON TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO ATHOS OLIVEIRA SOARES(OAB:
17337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DO NASCIMENTO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3488ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
petição da do réu de ID. 84b9fc2, no prazo de cinco dias.
Após voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-45.2023.5.13.0002
AUTOR YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9119a90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
a2605d9.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-45.2023.5.13.0002
AUTOR YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9119a90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
a2605d9.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-20.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3c2b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-20.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3c2b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002
AUTOR MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8f1fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se, por ora, o pedido da exequente de ID. d0fa3ff.
Restando inócuas as diligências eletrônicas em desfavor da
devedora principal GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA., bem como a tentativa de penhora de bens mediante
mandado judicial, determina-se o redirecionamento dos atos
executórios contra a devedora subsidiária ITAU UNIBANCO S.A.
(CNPJ 60.701.190/0001-04), promovendo-se sua imediata citação
para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
execução (art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes
atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002
AUTOR MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8f1fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se, por ora, o pedido da exequente de ID. d0fa3ff.
Restando inócuas as diligências eletrônicas em desfavor da
devedora principal GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA., bem como a tentativa de penhora de bens mediante
mandado judicial, determina-se o redirecionamento dos atos
executórios contra a devedora subsidiária ITAU UNIBANCO S.A.
(CNPJ 60.701.190/0001-04), promovendo-se sua imediata citação
para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução (art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes
atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000106-31.2024.5.13.0002
REQUERENTE DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
REQUERIDO BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos de declaração de ré, ID. e456faf, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-84.2024.5.13.0002
EXEQUENTE DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44ecb8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESPACHO
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o quantum debeatur devido a cada empregado,
devendo os valores serem apurados individualmente, ante as
particularidades de cada caso.
No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do
“empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Dito isto, intime-se a parte demandada para que promova a
complementação da apresentação de documentos faltantes
elencados pela Contadoria do Juízo, no prazo improrrogável de dez
dias úteis, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400, parágrafo único, do CPC), e de ter como verdadeiras as
informações prestadas pelo autor no item “d” dos requerimentos
constantes de sua petição inicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-84.2024.5.13.0002
EXEQUENTE DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44ecb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o quantum debeatur devido a cada empregado,
devendo os valores serem apurados individualmente, ante as
particularidades de cada caso.
No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do
“empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Dito isto, intime-se a parte demandada para que promova a
complementação da apresentação de documentos faltantes
elencados pela Contadoria do Juízo, no prazo improrrogável de dez
dias úteis, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400, parágrafo único, do CPC), e de ter como verdadeiras as
informações prestadas pelo autor no item “d” dos requerimentos
constantes de sua petição inicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-62.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU GETWAY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETWAY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc27075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 2a2f481, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-62.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU GETWAY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc27075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 2a2f481, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-71.2024.5.13.0002
AUTOR ROMEU ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU ANGELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e83c06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 39087a4.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
apuração do quantum debeatur.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000362-71.2024.5.13.0002
AUTOR ROMEU ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e83c06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 39087a4.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
apuração do quantum debeatur.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2024.5.13.0001
AUTOR TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e24230
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131844-60.2015.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ae013
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização de pesquisa no sistema CENSEC (Central
Notarial de Serviços Compartilhados), via módulos da Central de
Escrituras e Procurações – CEP e da Central de Escrituras de
Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, na pessoa do
proprietário executado HYLEM DANIELE ALMEIDA DE BARROS
(CPF 557.575.534-72).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9983565
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal de ID. 27de5e3 à parte autora,
ficando, desde já, intimada para indicar seus dados bancários no
prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, ficam os reclamados, solidariamente condenados,
intimados para pagamento do saldo apurado no ID. ea198ba, no
prazo de 48h, ou para garantia da dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9983565
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal de ID. 27de5e3 à parte autora,
ficando, desde já, intimada para indicar seus dados bancários no
prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, ficam os reclamados, solidariamente condenados,
intimados para pagamento do saldo apurado no ID. ea198ba, no
prazo de 48h, ou para garantia da dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb62097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porFLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI nos autos
da reclamação trabalhista que lhe moveJANIKELY DE OLIVEIRA
SANTOS e, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb62097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porFLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI nos autos
da reclamação trabalhista que lhe moveJANIKELY DE OLIVEIRA
SANTOS e, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000409-55.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
EXECUTADO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
EXECUTADO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
- GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d88fb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000409-55.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
EXECUTADO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
EXECUTADO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOHANA SAMARA FELIPE NUNES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d88fb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000046-58.2024.5.13.0002
AUTOR CLECIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4f828
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 536d424.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-58.2024.5.13.0002
AUTOR CLECIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4f828
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 536d424.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a123cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 13/06/2024, às 10h20, para realização de
audiência presencial para fins de tentativa de conciliação em
execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, através de seus advogados
cadastrados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYALISSON VALE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a123cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 13/06/2024, às 10h20, para realização de
audiência presencial para fins de tentativa de conciliação em
execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, através de seus advogados
cadastrados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-89.2024.5.13.0002
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c4c69
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer renovação do prazo para se manifestar sobre
a defesa e documento tendo em vista que os mesmos
permaneceram em sigilo após a audiência.
Razão assiste à parte autora, tendo o sigilo sido levantado apenas
nesta oportunidade.
Assim, converto o julgamento em diligência a fim de conceder novo
prazo de 72 horas para o autor se manifestar sobre a defesa e
documentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-89.2024.5.13.0002
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c4c69
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer renovação do prazo para se manifestar sobre
a defesa e documento tendo em vista que os mesmos
permaneceram em sigilo após a audiência.
Razão assiste à parte autora, tendo o sigilo sido levantado apenas
nesta oportunidade.
Assim, converto o julgamento em diligência a fim de conceder novo
prazo de 72 horas para o autor se manifestar sobre a defesa e
documentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1f058
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de conversão da audiência requerido pelo
reclamante Id. 60f7fd0, pois, via de regra, as audiência na Justiça
do Trabalho seguem o rito previsto no Art. 846 e seguintes da CLT,
devendo, sempre que possível, ser realizadas em ato único.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-50.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE BEZERRA SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU CÉLIA ENEDINO COSTA FERREIRA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BEZERRA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af77030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de redesignação da audiência requerido pela
reclamada Id. ccf9ef0, pois, via de regra, as audiência na Justiça do
Trabalho seguem o rito previsto no Art. 846 e seguintes da CLT,
devendo ser realizadas, sempre que possível, em ato único.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-50.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE BEZERRA SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU CÉLIA ENEDINO COSTA FERREIRA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CÉLIA ENEDINO COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af77030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de redesignação da audiência requerido pela
reclamada Id. ccf9ef0, pois, via de regra, as audiência na Justiça do
Trabalho seguem o rito previsto no Art. 846 e seguintes da CLT,
devendo ser realizadas, sempre que possível, em ato único.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-58.2024.5.13.0002
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2bd0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. de1ffe4, defiro a antecipação da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 20/06/2024, às 09:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se a reclamante e cite-se a reclamada, por Oficial de
Justiça, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-58.2024.5.13.0002
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2bd0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. de1ffe4, defiro a antecipação da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 20/06/2024, às 09:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se a reclamante e cite-se a reclamada, por Oficial de
Justiça, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-29.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6963fa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do agendamento da audiência em pauta errada, redesigna a
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Instrução (rito sumaríssimo),
para o dia 20/06/2024, às 09:00 horas, mantida inalteradas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-29.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6963fa4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do agendamento da audiência em pauta errada, redesigna a
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Instrução (rito sumaríssimo),
para o dia 20/06/2024, às 09:00 horas, mantida inalteradas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d22698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 5c284ff, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, a ser presidida pela Juíza Titular
desta Unidade, para o dia 19/06/2024, às 12:00 horas, mantida
inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d22698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 5c284ff, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, a ser presidida pela Juíza Titular
desta Unidade, para o dia 19/06/2024, às 12:00 horas, mantida
inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0028600-23.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSEANE DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5750240
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à liberação à parte autora dos depósitos judiciais
oriundos de bloqueios mensais de 10% da aposentadoria da
executada junto ao INSS, ID. 5b4e11d e ID. 3864fa0, observando-
se as contas indicadas no ID. 43011a4 e a retenção de honorários
contratuais no importe de 25% já deferida.
Aguarde-se os demais depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c000d2
proferido nos autos.
DESPACHO
As Instâncias Superiores mantiveram a decisão deste juízo que
reconheceu o descumprimento do acordo e a respectiva aplicação
de multa.
Assim sendo, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c000d2
proferido nos autos.
DESPACHO
As Instâncias Superiores mantiveram a decisão deste juízo que
reconheceu o descumprimento do acordo e a respectiva aplicação
de multa.
Assim sendo, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-82.2019.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM CLINIC ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
- SLIM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
- SLIM SAUDE PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- THIAGO NUNES BEZERRIL
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ce81e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a
responsabilidade subsidiária do ex-sócio ZILJOMAR NUNES DA
SILVA, perante a execução processada nestes autos, com a devida
ratificação da sua inclusão no polo passivo da presente ação.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, requeira o exequente o que entender de
direito, em 5 dias.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-82.2019.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ce81e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a
responsabilidade subsidiária do ex-sócio ZILJOMAR NUNES DA
SILVA, perante a execução processada nestes autos, com a devida
ratificação da sua inclusão no polo passivo da presente ação.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, requeira o exequente o que entender de
direito, em 5 dias.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 505af34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar procedentes os presentes
embargos à execução opostos pelo executado WASHINGTON LUIZ
LUCAS, para determinar a suspensão da ordem de bloqueio mensal
de valor decorrente da aposentadoria do executado, ora
embargante.
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos) a serem suportadas pelo executado
ora embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem
pagas ao final.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, prossiga-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 505af34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar procedentes os presentes
embargos à execução opostos pelo executado WASHINGTON LUIZ
LUCAS, para determinar a suspensão da ordem de bloqueio mensal
de valor decorrente da aposentadoria do executado, ora
embargante.
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos) a serem suportadas pelo executado
ora embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem
pagas ao final.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, prossiga-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-87.2022.5.13.0002
AUTOR TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddefbf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de penhora de créditos constante da petição do
exequente de ID. 5a28907.
Atualize-se a dívida e remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para que seja expedido mandado de bloqueio dos
valores decorrentes da prestação de serviços da executada
CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI (CNPJ 03.101.787/0001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
76), até o exato limite do crédito exequendo nestes autos, a serem
repassados por USE ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, com
endereço à Avenida Goiás, 705, Bairro dos Estados, João
Pessoa/PB.
Deverá ser conferido o encargo de depositário do valor bloqueado a
funcionário que exerça função de gestor, responsabilizando-o
pessoalmente por quaisquer trâmites burocráticos e jurídicos
internos da instituição, de modo que seja dado cumprimento à
ordem judicial, sob pena, em caso de descumprimento, de
comunicação ao Ministério Público Federal para apuração e
denúncia ao Juízo Criminal, se for o caso.
O valor bloqueado deverá ser imediatamente depositado em conta
judicial junto à CEF, Agência 4099, com imediata comunicação a
este Juízo.
A guia para fins de efetivação do depósito judicial pode ser obtida
junto ao sítio deste Regional na rede mundial de computadores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000206-80.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA
BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4192087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000206-80.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA
BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4192087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a871fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Silente o executado CARLOS EDUARDO ALVIM quanto ao
bloqueio total de numerários ocorrido nestes autos, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, cumprida a decisão IDd2ec4dc, com os valores à disposição
do Juízo, paguem-se ao exequente, ao seu patrono e ao perito os
seus respectivos créditos, observando os dados bancários
apresentados (IDab59173), procedendo, ainda, aos recolhimentos
dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e de
custas processuais.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se
eventuais pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a871fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Silente o executado CARLOS EDUARDO ALVIM quanto ao
bloqueio total de numerários ocorrido nestes autos, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, cumprida a decisão IDd2ec4dc, com os valores à disposição
do Juízo, paguem-se ao exequente, ao seu patrono e ao perito os
seus respectivos créditos, observando os dados bancários
apresentados (IDab59173), procedendo, ainda, aos recolhimentos
dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e de
custas processuais.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se
eventuais pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SABRINA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a1d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo firmado nos
autos, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id c4105dd.
II. comprovados os levantamentos, proceda-se a baixa na fase de
execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SABRINA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MARIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a1d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo firmado nos
autos, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id c4105dd.
II. comprovados os levantamentos, proceda-se a baixa na fase de
execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00961aa
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id
4ab6022 e 8a8bcd7), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4409e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do agravo de
petição interposto pela executada; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões, pelo exequente; no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao agravo, para determinar a retificação dos cálculo
de liquidação e que o perito contábil, visando dar efetivo
cumprimento à coisa julgada, apure as diferenças salariais e
reflexos observando estritamente o nível 116 para todo o
período do cálculo e tendo marco final da apuração o mês
julho/2022. Afasta-se, ainda, a aplicação da multa por litigância
de má-fé, imposta pelo juízo a quo. Custas de R$44,66, pela
agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT" (grifo
nosso).
Não houve interposição de recurso contra a decisão retro proferida
nestes autos (Id a4fc712).
Tendo em vista os termos da decisão supra, intime-se o expert
nomeado nestes autos para efetuar a retificação dos autos, no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4409e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do agravo de
petição interposto pela executada; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões, pelo exequente; no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao agravo, para determinar a retificação dos cálculo
de liquidação e que o perito contábil, visando dar efetivo
cumprimento à coisa julgada, apure as diferenças salariais e
reflexos observando estritamente o nível 116 para todo o
período do cálculo e tendo marco final da apuração o mês
julho/2022. Afasta-se, ainda, a aplicação da multa por litigância
de má-fé, imposta pelo juízo a quo. Custas de R$44,66, pela
agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT" (grifo
nosso).
Não houve interposição de recurso contra a decisão retro proferida
nestes autos (Id a4fc712).
Tendo em vista os termos da decisão supra, intime-se o expert
nomeado nestes autos para efetuar a retificação dos autos, no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-67.2022.5.13.0006
EXEQUENTE ELISSANDRA PEREIRA DE
ANDRADE TERDOLINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRISTIANE TORRENTES DE
ARAUJO VICENTE
ADVOGADO KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 104287/RJ)
EXECUTADO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE ANDRADE TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e49199
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que não houve pronunciamento dos executados
quanto aos bloqueios ocorridos, expeça-se alvarás para
levantamento dos valores em favor da autora e seu advogado
(contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários indicar os
dados para transferência bancária.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
promova-se ao ajuste nos cálculos.
Após, intime-se a exequente para indicar outros elementos que
possam impulsionar a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-51.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e821f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, afastando a
condenação subsidiária do ente público, julgar improcedente a
ação em face do Município. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
conceder os benefícios da justiça gratuita. Custas mantidas e
dispensadas." (grifo nosso)
Transitou em julgado conforme certidão Id 4b96305.
Exclua-se do polo passivo da presente demanda o MUNICÍPIO DE
BAYEUX.
1. Fica o executado LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA,
CITADO, com a publicação deste despacho no diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução (R$ 11.642,38), conforme
planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-51.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e821f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, afastando a
condenação subsidiária do ente público, julgar improcedente a
ação em face do Município. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
conceder os benefícios da justiça gratuita. Custas mantidas e
dispensadas." (grifo nosso)
Transitou em julgado conforme certidão Id 4b96305.
Exclua-se do polo passivo da presente demanda o MUNICÍPIO DE
BAYEUX.
1. Fica o executado LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA,
CITADO, com a publicação deste despacho no diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução (R$ 11.642,38), conforme
planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000415-49.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f96a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remeta-se o presente feito a contadoria do juízo para emitir parecer
acerca da conta de liquidação apresentada e caso necessário
apresente nova planilha retificada. Ato contínuo retornem os autos
conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-49.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f96a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remeta-se o presente feito a contadoria do juízo para emitir parecer
acerca da conta de liquidação apresentada e caso necessário
apresente nova planilha retificada. Ato contínuo retornem os autos
conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11014fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-96.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49ba2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-29.2024.5.13.0003
AUTOR REINALDO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec5a71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/07/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-02.2024.5.13.0003
AUTOR ELYANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ARINALVA CARLA MAURICIO
PEREIRA(OAB: 10849/RN)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DOK PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7487e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Considerando que o reclamante é representado por apenas um
advogado que já tem compromisso firmado para horário próximo na
mesma data, para o qual foi anteriormente intimado, defiro o pedido
de adiamento.
Providencie a Secretaria da Vara a redesignação da audiência para
o horário requerido e, caso não disponível, para a primeira data
disponível com intimação de todas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-02.2024.5.13.0003
AUTOR ELYANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ARINALVA CARLA MAURICIO
PEREIRA(OAB: 10849/RN)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DOK PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7487e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Considerando que o reclamante é representado por apenas um
advogado que já tem compromisso firmado para horário próximo na
mesma data, para o qual foi anteriormente intimado, defiro o pedido
de adiamento.
Providencie a Secretaria da Vara a redesignação da audiência para
o horário requerido e, caso não disponível, para a primeira data
disponível com intimação de todas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-98.2024.5.13.0003
AUTOR VALDEMI CANARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI CANARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3fa91
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDb412051
Ficam as partes intimadas para a audiência remarcada para o dia
27/06/2024 10:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-31.2023.5.13.0003
AUTOR LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU MARIO VIEIRA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
TESTEMUNHA Meyriellen Gomes
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9985b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por TUDO IPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
libere-se, em favor da reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato
de honorários nos autos) e da União (contribuição social sobre
salários devidos e custas processuais), os valores
incontroversos (Id 5432758), utilizando o montante disponível
nos presentes autos (ID dc7ce8b). Cumpra-se.
Em seguida, promovam-se os necessários ajustes e a atualização
da conta de liquidação e, não havendo recurso, liberem-se os
valores dos débitos remanescentes em favor do reclamante, do seu
advogado e da União.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V da CLT), que serão
acrescidas no débito exequendo.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-31.2023.5.13.0003
AUTOR LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU MARIO VIEIRA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
TESTEMUNHA Meyriellen Gomes
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA FERNANDA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9985b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
por TUDO IPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
libere-se, em favor da reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato
de honorários nos autos) e da União (contribuição social sobre
salários devidos e custas processuais), os valores
incontroversos (Id 5432758), utilizando o montante disponível
nos presentes autos (ID dc7ce8b). Cumpra-se.
Em seguida, promovam-se os necessários ajustes e a atualização
da conta de liquidação e, não havendo recurso, liberem-se os
valores dos débitos remanescentes em favor do reclamante, do seu
advogado e da União.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V da CLT), que serão
acrescidas no débito exequendo.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179564d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Como dito na sentença proferida no Id cd68e7a, "a decisão
proferida no Id 889ef78 apenas homologou a conta de liquidação e
determinou a remessa dos autos à contadoria para delimitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
percentual devido pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA". Também foi dito que a
reclamada CONTAX "não possui legitimidade para defender direito
da devedora subsidiária, em virtude do redirecionamento da
execução, que, inclusive, ainda não ocorreu".
Portanto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de Id
c22e123.
Deixo de receber o agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id 70dd807).
Como determinado na decisão proferida no Id 889ef78, liberem-se
os depósitos recursais efetuados pela segunda reclamada, em favor
da reclamante, do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais, caso exista contrato de honorários nos autos), e do
INSS, nos limites indicados na conta elaborada no Id 1fd4c4e.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, fixando-se os
montantes devidos por cada uma das executadas, considerando
que a segunda reclamada foi condenada, em responsabilidade
subsidiária, pela satisfação das verbas cujos fatos geradores
ocorreram entre março de 2019 e setembro de 2020 e entre janeiro
de 2021 e julho de 2022.
Após, expeça-se a certidão de crédito, em relação ao valor devido
exclusivamente pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e intime-se a executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para pagar o
valor remanescente devido, se houver, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora de bens, com vistas à garantia da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-55.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a339b12
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LITORAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687a669
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A devedora subsidiária CONSTRUTORA LITORAL LTDA depositou
o valor apurado no Id 0450c43, sem ressalvas.
Portanto, liberem-se em favor do reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos) e da União (contribuições sociais sobre
salários devidos) os valores indicados na planilha de cálculos
constante no Id 0450c43.
Em seguida, exclua-se a CONSTRUTORA LITORAL LTDA do polo
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
passivo da execução e apure-se o débito remanescente, devido,
exclusivamente, pelo devedor principal JONIELSON NUNES
LEITE, e, diante do insucesso das diligências realizadas em
desfavor do referido devedor (CNPJ e CPF), intime-se o exequente
para indicar meios concretos e efetivos que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80
e, decorrido o período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial do executado que as justifiquem.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687a669
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A devedora subsidiária CONSTRUTORA LITORAL LTDA depositou
o valor apurado no Id 0450c43, sem ressalvas.
Portanto, liberem-se em favor do reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos) e da União (contribuições sociais sobre
salários devidos) os valores indicados na planilha de cálculos
constante no Id 0450c43.
Em seguida, exclua-se a CONSTRUTORA LITORAL LTDA do polo
passivo da execução e apure-se o débito remanescente, devido,
exclusivamente, pelo devedor principal JONIELSON NUNES
LEITE, e, diante do insucesso das diligências realizadas em
desfavor do referido devedor (CNPJ e CPF), intime-se o exequente
para indicar meios concretos e efetivos que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80
e, decorrido o período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial do executado que as justifiquem.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000660-60.2024.5.13.0003
REQUERENTE ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a62216
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
INICIE-SE a fase de liquidação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir
para os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para
acesso à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc
CIDADÃO, incluindo os valores das das custas processuais, das
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
contribuições previdenciárias (segurado e patronal) e da
contribuição referente ao Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-
RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Da conta apresentada pelo(a) autor(a), dê-se vista à parte
reclamada pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT.
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas que
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, deixa-se
de intimar a União.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b8ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão: "Ante
o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno
do TST, nego provimento aos agravos de instrumento."
No E. TRT houve a publicação do seguinte acórdão líquido:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A, para
converter a indenização substitutiva pelo não fornecimento das
guias do seguro-desemprego, em obrigação de fazer, concedendo-
se o prazo de cinco dias à reclamada, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, para liberar as guias do
seguro-desemprego, a fim de que a reclamante possa habilitar-se
no programa e receber os respectivos benefícios, caso preencha os
requisitos legais. No caso de descumprimento da obrigação de
fazer, esta se converterá na obrigação de indenizar o
correspondente valor não recebido; e quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no importe de 5%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT.. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa."
Transitou em julgado em 20/05/2024, conforme certidão de Id
63a595d.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o direcionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário se impõe. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Assim, apurem-se os valores devidos pela responsável subsidiária
TAM LINHAS AÉREAS S.A, referentes ao período de 01/01/2021
até o final do contrato. Em seguida, liberem-se os depósitos
recursal(is) efetuados pela mencionada empresa, no limite do débito
apurado, em favor do reclamante e do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos), deduzindo-se da conta de liquidação, e, havendo saldo
remanescente, promova-se a execução em seu desfavor, intimando
-o para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Paralelamente, apure-se o saldo devido exclusivamente pela
responsável principal, referente ao período anterior a 01/01/2021, e
expeça-se a certidão de crédito para habilitação na ação de
recuperação judicial, exceto as contribuições previdenciárias.
Após a citação da responsável subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
S.A, não havendo depósito espontâneo pelos executados, proceda-
se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente
por meio do SISBAJUD, com repetição programada da ordem, por
trinta dias, dando ciência à reclamada para fins de interposição de
embargos à execução no prazo de cinco dias, assim querendo.
Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte
contrária para apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Infrutífero, incluam-se os executados no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis, inclusive, para deliberação a respeito da
liberação, em favor do exequente, dos depósitos recursais
existentes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b8ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão: "Ante
o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno
do TST, nego provimento aos agravos de instrumento."
No E. TRT houve a publicação do seguinte acórdão líquido:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A, para
converter a indenização substitutiva pelo não fornecimento das
guias do seguro-desemprego, em obrigação de fazer, concedendo-
se o prazo de cinco dias à reclamada, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, para liberar as guias do
seguro-desemprego, a fim de que a reclamante possa habilitar-se
no programa e receber os respectivos benefícios, caso preencha os
requisitos legais. No caso de descumprimento da obrigação de
fazer, esta se converterá na obrigação de indenizar o
correspondente valor não recebido; e quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no importe de 5%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT.. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa."
Transitou em julgado em 20/05/2024, conforme certidão de Id
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
63a595d.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o direcionamento da
execução em desfavor do devedor subsidiário se impõe. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Assim, apurem-se os valores devidos pela responsável subsidiária
TAM LINHAS AÉREAS S.A, referentes ao período de 01/01/2021
até o final do contrato. Em seguida, liberem-se os depósitos
recursal(is) efetuados pela mencionada empresa, no limite do débito
apurado, em favor do reclamante e do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos), deduzindo-se da conta de liquidação, e, havendo saldo
remanescente, promova-se a execução em seu desfavor, intimando
-o para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Paralelamente, apure-se o saldo devido exclusivamente pela
responsável principal, referente ao período anterior a 01/01/2021, e
expeça-se a certidão de crédito para habilitação na ação de
recuperação judicial, exceto as contribuições previdenciárias.
Após a citação da responsável subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
S.A, não havendo depósito espontâneo pelos executados, proceda-
se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente
por meio do SISBAJUD, com repetição programada da ordem, por
trinta dias, dando ciência à reclamada para fins de interposição de
embargos à execução no prazo de cinco dias, assim querendo.
Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte
contrária para apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Infrutífero, incluam-se os executados no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis, inclusive, para deliberação a respeito da
liberação, em favor do exequente, dos depósitos recursais
existentes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99d875
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-89.2023.5.13.0003
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0b0f4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente
(IDd8151b7).
Intime-se o executado para, no prazo legal, querendo, apresentar
contrarrazões ao referido recurso.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0b0f4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente
(IDd8151b7).
Intime-se o executado para, no prazo legal, querendo, apresentar
contrarrazões ao referido recurso.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493a63e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravos de petição interpostos elas executadas, dentro do prazo
legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003
AUTOR GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
ADVOGADO TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de95fe
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora resultaram infrutíferas, suspenda-se a execução por um
ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-69.2022.5.13.0003
AUTOR EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f6276
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pela CONTAX S/A dentro do prazo
legal (Id 293c119) pelo que, recebo.
Agravo de petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (Id 3865758) dentro do
prazo legal (Id 293c119) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-69.2022.5.13.0003
AUTOR EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f6276
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pela CONTAX S/A dentro do prazo
legal (Id 293c119) pelo que, recebo.
Agravo de petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (Id 3865758) dentro do
prazo legal (Id 293c119) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000542-84.2024.5.13.0003
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c406528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
HAMILTON JOSÉ HILUEY AGRA contra CERES FONSECA
BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, para determinar o
cancelamento do registro de indisponibilidade incidente sobre o bem
Aptos sob os ns. 303 e 304 do Bloco 08, do Condomínio Aníbal de
Gouveia Moura I, situado a Rua José Barbalho Filho, sob o nº 570,
esquina com a Rua Projetada, Alto Céu, bairro de Mandacaru-
JoãoPessoa/PB, matriculado sob os nsº 114.500 e 114501 do
Registro Geral do 2º ofício do Registro Geral de imóveis (Zona
Norte), realizado nos autos do processo nº 0001064-
48.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000542-84.2024.5.13.0003
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c406528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
HAMILTON JOSÉ HILUEY AGRA contra CERES FONSECA
BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, para determinar o
cancelamento do registro de indisponibilidade incidente sobre o bem
Aptos sob os ns. 303 e 304 do Bloco 08, do Condomínio Aníbal de
Gouveia Moura I, situado a Rua José Barbalho Filho, sob o nº 570,
esquina com a Rua Projetada, Alto Céu, bairro de Mandacaru-
JoãoPessoa/PB, matriculado sob os nsº 114.500 e 114501 do
Registro Geral do 2º ofício do Registro Geral de imóveis (Zona
Norte), realizado nos autos do processo nº 0001064-
48.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-25.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR
TESTEMUNHA ANDREA VALERIA CAMPOS
VENCESLAU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000547-09.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias. (vide impugnação do requerido Id
0210cf7).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-14.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda9a4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-61.2017.5.13.0003
AUTOR SUZANA MARIA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) cientificado acerca do alvará ID9fe0d3f
expedido conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000073-38.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para informar a este Juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, quais parcelas foram INADIMPLIDAS do
acordo homologado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2021.5.13.0003
AUTOR ELIANE RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2021.5.13.0003
AUTOR ELIANE RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000680-51.2024.5.13.0003
AUTOR MARLETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 26/06/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82809658657 ID da
reunião: 828 0965 8657 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000671-89.2024.5.13.0003
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES REGINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 17/06/2024 11:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88241028091 ID da reunião: 882 4102 8091 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000671-89.2024.5.13.0003
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES REGINALDO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 17/06/2024 11:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88241028091 ID da reunião: 882 4102 8091 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001015-07.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE CORREIA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU CLAUDIA MONICA ALVES DE
MIRANDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, no prazo de 15(quinze) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18efdda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decido conhecer e JULGAR IMPROCEDENTES os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada PAULA
DUTRA LEÃO MENEZES. em face de EDILMA SILVA DOS
SANTOS, para determinar a manutenção dos bloqueios efetuados
sobre as contas bancárias da executada, tudo nos termos da
fundamentação supra, assim como o prosseguimento da execução
nos seus ulteriores termos.
Custas no importe de R$44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A,
da CLT, a serem satisfeitas pela executada.
Transitada em julgado, prossiga-se.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18efdda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decido conhecer e JULGAR IMPROCEDENTES os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada PAULA
DUTRA LEÃO MENEZES. em face de EDILMA SILVA DOS
SANTOS, para determinar a manutenção dos bloqueios efetuados
sobre as contas bancárias da executada, tudo nos termos da
fundamentação supra, assim como o prosseguimento da execução
nos seus ulteriores termos.
Custas no importe de R$44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A,
da CLT, a serem satisfeitas pela executada.
Transitada em julgado, prossiga-se.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-13.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 25/06/2024 10:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88406110500 ID da
reunião: 884 0611 0500 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000674-44.2024.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROSILVANDO PATRICIO PEREIRA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 12/06/2024 10:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81125104986 ID da reunião: 811 2510 4986, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000674-44.2024.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROSILVANDO PATRICIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILVANDO PATRICIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 12/06/2024 10:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81125104986 ID da reunião: 811 2510 4986 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-90.2024.5.13.0003
AUTOR DENISE MINDELO DOS SANTOS
MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MINDELO DOS SANTOS MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 25/06/2024 10:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130938-67.2015.5.13.0003
AUTOR CAMILLA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: Ante o certificado, informe-se ao juízo deprecante o teor
da referida certidão da Oficiala de Justiça para que a autora
apresente meios específicos, para o prosseguimento da execução,
inéditos e eficazes no prazo de dez dias. O silêncio acarretará a
devolução da presente carta precatória, com nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-82.2018.5.13.0003
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000989-82.2018.5.13.0003
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001007-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
EXECUTADO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. cientificado acerca dos cálculos atualizados,
inseridos no Id a6bed9b, decorrente do despacho exarado (Id
d9659eb), parte final.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001007-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
EXECUTADO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. cientificado acerca dos cálculos atualizados,
inseridos no Id a6bed9b, decorrente do despacho exarado (Id
d9659eb), parte final.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para atualizar os cálculos Id
ce22991, para cumprimento do despacho exarado (Id a00c514).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000584-67.2023.5.13.0004
AUTOR VALDIR LOPES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a sócia
da reclamada, NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, do despacho proferido
nos autos (ID 37792c1), com o seguinte teor: "Recebo o petitório (ID
bc5eb82) como incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante
previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC.
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se, por oficial de
justiça, a sócia NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, expeça-se carta precatória
notificatória a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande/PB.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000671-86.2024.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GALDINO DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GALDINO DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDMILSON GALDINO DOS SANTOS XAVIER (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 10:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89008866259
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000670-04.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR VIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HECTOR VIANA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/07/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84226946177
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000672-71.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU APG SOLUÇÕES PREDIAL
RÉU CENTRO PESSOENSE DE
EDUCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDSON ANTONIO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/07/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85035063876
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:065bb52 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:065bb52 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:065bb52 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7efedad ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE RAMALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7efedad ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7efedad ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000246-93.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d4edfda ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000246-93.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d4edfda ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000246-93.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d4edfda ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000668-34.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO SCORSATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SCORSATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO SCORSATO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/06/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82182868082
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000667-49.2024.5.13.0004
AUTOR PRISCILA ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE LIMA
RÉU BAR DA FAVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PRISCILA ALBUQUERQUE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 11:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86381946758
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000482-11.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MONELLY DA SILVA(OAB: 33011/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:43ccc97 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000482-11.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MONELLY DA SILVA(OAB: 33011/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:43ccc97 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:fc01755 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:fc01755 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000101-03.2024.5.13.0004
EXEQUENTE VANESSA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:adca724 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000101-03.2024.5.13.0004
EXEQUENTE VANESSA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:adca724 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA THIAGO FERREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d6351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por YGOR
LIMA LEITE em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para: 1
- DECLARAR a aplicação da reforma trabalhista, de acordo com os
parâmetros estabelecidos na fundamentação; 2 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, horas extras mensais, proporcionais ao
efetivo labor, contadas a partir da 08ª hora diária e/ou 44ª hora
semanal, pelo critério mais favorável, com o adicional previsto na
CCT, divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitualidade
- Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de
40%, observando-se a remuneração mista auferida pelo autor; b)
horas extras pela supressão de intervalo intrajornada, com o
acréscimo de 50%, divisor 220, correspondentes a 30 minutos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
diários, com natureza indenizatória e sem reflexos; ambas
incidentes sobre a totalidade do salário, tudo nos termos e limites
da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 416,29, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 20.814,69.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA THIAGO FERREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d6351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por YGOR
LIMA LEITE em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para: 1
- DECLARAR a aplicação da reforma trabalhista, de acordo com os
parâmetros estabelecidos na fundamentação; 2 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, horas extras mensais, proporcionais ao
efetivo labor, contadas a partir da 08ª hora diária e/ou 44ª hora
semanal, pelo critério mais favorável, com o adicional previsto na
CCT, divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitualidade
- Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de
40%, observando-se a remuneração mista auferida pelo autor; b)
horas extras pela supressão de intervalo intrajornada, com o
acréscimo de 50%, divisor 220, correspondentes a 30 minutos
diários, com natureza indenizatória e sem reflexos; ambas
incidentes sobre a totalidade do salário, tudo nos termos e limites
da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 416,29, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 20.814,69.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-57.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ROYAL IMOBILIARIA LTDA
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da certidão do Oficial de Justiça de id bd530e4, pelo
prazo de 72 horas (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, agendando
diligência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, agendando
diligência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-14.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 879dc7b, agendando as
diligências técnicas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-14.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 879dc7b, agendando as
diligências técnicas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-83.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE BENEDITO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850ba93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:5d61a00 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e592447
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (ID. d85ffcf), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e592447
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (ID. d85ffcf), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-08.2024.5.13.0004
AUTOR SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acbbcc1
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu 99 TECNOLOGIA
LTDA. (ID. ef4f169), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Considero prejudicado o requerimento formulado pela autora
SONIA DE SOUZA MARTINS sob ID. 5516812, eis que o réu, ao
interpor recurso ordinário, mesmo tendo acesso claro a tal petitório,
quedou-se inerte quanto a ele.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-06.2023.5.13.0004
AUTOR RONALDO DA SILVA VENANCIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056bf0f
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso adesivo interposto pelo réu CONDOMÍNIO
MANAÍRA (ID. 3b0964c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000276-94.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA LUCENA FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS MARCOS FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59996ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido dos consignatários para liberação da verba
incontroversa (valor da consignação depositada pela empresa), a
ser dividido em partes iguais entre o pai e a mãe do trabalhador
falecido, que era solteiro e não tinha filhos ou dependentes
habilitados, conforme informações obtidas através do Prevjud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Notifiquem-se os beneficiários, através de sua advogada, para
indicar os dados bancários para transferência dos respectivos
valores.
Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000276-94.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA LUCENA FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS MARCOS FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LUCENA FELIX ALVES
- CARLOS MARCOS FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59996ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido dos consignatários para liberação da verba
incontroversa (valor da consignação depositada pela empresa), a
ser dividido em partes iguais entre o pai e a mãe do trabalhador
falecido, que era solteiro e não tinha filhos ou dependentes
habilitados, conforme informações obtidas através do Prevjud.
Notifiquem-se os beneficiários, através de sua advogada, para
indicar os dados bancários para transferência dos respectivos
valores.
Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-57.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6edfe9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a transferência de valor para os presentes autos (ID
fd5e250), libere-se o crédito do autor, bem como os honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
contratuais e os dados bancários indicados (ID 393d664 - alvarás
postados SIF).
Intime-se o advogado da parte reclamada HUGO VIRGILIO
RODRIGUES VILAR, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta
bancária para transferência de valor.
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-57.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6edfe9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a transferência de valor para os presentes autos (ID
fd5e250), libere-se o crédito do autor, bem como os honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
contratuais e os dados bancários indicados (ID 393d664 - alvarás
postados SIF).
Intime-se o advogado da parte reclamada HUGO VIRGILIO
RODRIGUES VILAR, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta
bancária para transferência de valor.
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4eb626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH(sequencial 2d1105c e seguinte – Fls.
261-263); e HOMOLOGAR os cálculos periciais impugnados
(3ed9fd2 – Fls. 214-254), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4eb626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH(sequencial 2d1105c e seguinte – Fls.
261-263); e HOMOLOGAR os cálculos periciais impugnados
(3ed9fd2 – Fls. 214-254), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados por EMPRESA BRASILEIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON FERREIRA NEVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 10:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86044451191
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000566-12.2024.5.13.0004
AUTOR EDEILTON DE SOUZA LEITAO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILTON DE SOUZA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista que em consulta ao
sistema e-carta obteve-se a informação de que a notificação postal
destinada a reclamada não foi enviada, a audiência inicial foi
remarcada para o dia 27/06/2024 às 09:15 horas, para que a
reclamada seja intimada através de Oficial de Justiça.
A referida audiência será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88394079101 ID da reunião: 883 9407 9101).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-60.2024.5.13.0004
AUTOR AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO VICTOR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e092244
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:2069c56 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131395-96.2015.5.13.0004
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21d296
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a comunicação de quitação do crédito de natureza
alimentar diretamente no processo piloto nº 0134200-
10.2001.5.13.0005 (ID c863006), remetam-se os autos à central
regional de efetividade para as providências cabíveis com relação
às contribuições previdenciárias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-54.2024.5.13.0004
AUTOR TIESSA CARVALHO SOARES PRATA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIESSA CARVALHO SOARES PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ab042
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareço ao peticionante que o prazo para indicação de rol de
testemunha se aplica somente àquelas que precisem ser intimadas
pelo Juízo, conforme consta do texto da ata de audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-54.2024.5.13.0004
AUTOR TIESSA CARVALHO SOARES PRATA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ab042
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareço ao peticionante que o prazo para indicação de rol de
testemunha se aplica somente àquelas que precisem ser intimadas
pelo Juízo, conforme consta do texto da ata de audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00244cc
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando o trânsito em julgado destes autos, libere o
depósito retro (ID. 57f27c4) em favor dos beneficiários mencionados
na planilha de cálculo sob ID. 458dd0f, até o limite dos créditos ali
constantes.
2 - No que concerne ao principal, observe a Secretaria os dados
bancários da autora GENIEIDE DE LIMA FERREIRA e do seu
advogado (ID. 21d3b54), assim como o percentual de 30% ajustado
à título de honorários advocatícios.
3 - Intime a ré COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS para proceder a baixa na CTPS da autora, nos termos
da sentença sob ID. 04e0e27. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00244cc
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando o trânsito em julgado destes autos, libere o
depósito retro (ID. 57f27c4) em favor dos beneficiários mencionados
na planilha de cálculo sob ID. 458dd0f, até o limite dos créditos ali
constantes.
2 - No que concerne ao principal, observe a Secretaria os dados
bancários da autora GENIEIDE DE LIMA FERREIRA e do seu
advogado (ID. 21d3b54), assim como o percentual de 30% ajustado
à título de honorários advocatícios.
3 - Intime a ré COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS para proceder a baixa na CTPS da autora, nos termos
da sentença sob ID. 04e0e27. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085a0dd
proferido nos autos.
Ciência a autora da manifestação formulada no ID e39ce4e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2022.5.13.0004
AUTOR ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c36e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
3acf206); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial d040bbc), para que a
contadoria retifique os cálculos de liquidação, na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2022.5.13.0004
AUTOR ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEWELT HADLLER DE MENDONCA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c36e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
3acf206); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial d040bbc), para que a
contadoria retifique os cálculos de liquidação, na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba866ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada pela CLARO S/A, nos autos em que litiga com
WELLINGTON DE LIMA GONCALVES e ANA LUCIA SILVA DE
OLIVEIRA - ME fazer constar nos cálculos os honorários incluir nos
débitos do reclamante os honorários devidos ao advogado da parte,
nos termos do acórdão. Ressalte-se a suspensão da sua
exigibilidade (art. 791-A, §4º, CLT), tudo conforme cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Registre-se, por oportuno, a inabilitação da empresa NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO da autuação, em razão do
deferimento constante na sentença exequenda da alteração do
polo.
Ressalte-se, ainda, que, por ser interlocutória, desta decisão não
cabe recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para a
movimentação de homologação dos cálculos e outras deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba866ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada pela CLARO S/A, nos autos em que litiga com
WELLINGTON DE LIMA GONCALVES e ANA LUCIA SILVA DE
OLIVEIRA - ME fazer constar nos cálculos os honorários incluir nos
débitos do reclamante os honorários devidos ao advogado da parte,
nos termos do acórdão. Ressalte-se a suspensão da sua
exigibilidade (art. 791-A, §4º, CLT), tudo conforme cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Registre-se, por oportuno, a inabilitação da empresa NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO da autuação, em razão do
deferimento constante na sentença exequenda da alteração do
polo.
Ressalte-se, ainda, que, por ser interlocutória, desta decisão não
cabe recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para a
movimentação de homologação dos cálculos e outras deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id a90497d,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id a90497d,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-18.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO JOSE ALVES MARQUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA LOPES DE ALCANTARA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE ALVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 10/06/2024 às 13:25 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-18.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO JOSE ALVES MARQUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA LOPES DE ALCANTARA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 10/06/2024 às 13:25 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTECAO LTDA
- WELINTON CABRAL FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5305ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
01. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
02. Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos
cálculos de liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5305ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
01. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
02. Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos
cálculos de liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029100-83.2012.5.13.0004
AUTOR MONICA ALEXSANDRA DA SILVA
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ALEXSANDRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57dbce
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Face o requerimento da ré UNIÃO FEDERAL (AGU),
protocolado sob ID. cffe6c1, ajuste a planilha de cálculo, com
exclusão das custas processuais.
2 - Intime a autora MONICA ALEXSANDRA DA SILVA para informar
dados bancários seus e do seu advogado, bem como para juntar o
contrato de honorários advocatícios, sob pena deste Juízo
considerar como sendo de 20% o percentual contratado. Prazo
legal.
3 - Em seguida, expeça requisitório de pequeno valor - RPV.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-40.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA EIRELI
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa eFinanceira Id
20def3f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b2fde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Solicitem-se o pagamento dos honorários periciais em benefício do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme sentença Id
f3ef866.
Após, face a improcedência e ao trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b2fde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Solicitem-se o pagamento dos honorários periciais em benefício do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme sentença Id
f3ef866.
Após, face a improcedência e ao trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-55.2021.5.13.0004
AUTOR WANUSK CARVALHO PAULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANUSK CARVALHO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa sniper Id 8abc2fd.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-86.2024.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GALDINO DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GALDINO DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da decisão de id 572d688.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000549-73.2024.5.13.0004
AUTOR CLEMILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PB TRUCK CENTER SERVICOS SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao réu, foi
cancelada a audiência que estava designada para o dia 10/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130257-91.2015.5.13.0005
AUTOR ANDERSON MARTILIANO SOARES
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU JHANSEN MARANHAO SARMENTO
RÉU ARTHUR MARANHAO CORREIA
GOMES
RÉU DESIGN GRANITOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTILIANO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho Id f82ff1a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000462-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a50f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id abe0012), fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a50f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id abe0012), fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-10.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff87d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.394,76, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 957,90, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-10.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff87d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
movida por JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.394,76, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 957,90, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-30.2024.5.13.0005
AUTOR JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd6306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JHONNY WILLYAN RIBEIRO VITORINO contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 872,98 , com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 349,19, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-30.2024.5.13.0005
AUTOR JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY WILLYAN RIBEIRO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd6306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JHONNY WILLYAN RIBEIRO VITORINO contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 872,98 , com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 349,19, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica a parte Exequente, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência do resultado da pesquisa CENSEC Id. 918d484, autos, para,
querendo, efetuar diligências pessoais junto ao(s) cartório(s), para,
em seguida, requer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-40.2024.5.13.0005
AUTOR MARAIZA ALVES BARBOSA
RÉU CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM COFEN
ADVOGADO JULIO LIMA TOLEDO(OAB:
41460/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a001c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MARAIZA ALVES BARBOSA contra CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN, condenando a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol
da parte adversa, arbitrados em R$ 2.250,00, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 900,00, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
Intime-se a reclamante, via correio eletrônico, no endereço
informado na inicial.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23bc20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GERALDO PAULINO DE MOURA NETO contra REDE
MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.892,00, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.156,80, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO DE MOURA NETO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23bc20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GERALDO PAULINO DE MOURA NETO contra REDE
MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.892,00, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.156,80, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000343-56.2024.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d24185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se nele estivessem transcritos, homologo o pedido
de desistência da ação manejado pela parte autora - para que
produza os seus jurídicos os e legais efeitos, e extingo a execução
sem resolução do mérito(Art. 485(CPC).
Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente, com as
cautelas e providências de praxe.
Custas processuais “ ex vi legis” no importe de R$ 44,26 pela parte
exequente, dispensadas
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000343-56.2024.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d24185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se nele estivessem transcritos, homologo o pedido
de desistência da ação manejado pela parte autora - para que
produza os seus jurídicos os e legais efeitos, e extingo a execução
sem resolução do mérito(Art. 485(CPC).
Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente, com as
cautelas e providências de praxe.
Custas processuais “ ex vi legis” no importe de R$ 44,26 pela parte
exequente, dispensadas
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714ec54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença líquida transitada em
julgado.
A empresa executada se encontra em recuperação judicial.
Determino à secretaria do Juízo que cite a empresa executada
por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo;
1.
Determino à empresa executada que informe no processo em
cinco dias sobre o administrador judicial e o seu endereço, sob
as penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714ec54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença líquida transitada em
julgado.
A empresa executada se encontra em recuperação judicial.
Determino à secretaria do Juízo que cite a empresa executada
por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo;
1.
Determino à empresa executada que informe no processo em
cinco dias sobre o administrador judicial e o seu endereço, sob
as penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-19.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CAMELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c6ce2
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o perito para se manifestarem acerca
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, querendo, no prazo legal.
Reporto-me ao #id:4038514 para efeitos de e-gestão e correção de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
fluxo processual.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda1446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Empresa executada em recuperação judicial.
Determino à secretaria do Juízo que cite a empresa executada
por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo.
1.
Determino à empresa executada que informe ao processo em
cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu endereço, sob
as penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda1446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Empresa executada em recuperação judicial.
Determino à secretaria do Juízo que cite a empresa executada
por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo.
1.
Determino à empresa executada que informe ao processo em
cinco dias, sobre o administrador judicial e o seu endereço, sob
as penas da Lei.
2.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO LEONARDO KACELNIK(OAB:
51800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e71f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da exequente, em parte, para que seja expedida
notificação ao Dr. LEONARDO KACELNIK OAB-RJ051800,
advogado da terceira interessada UNIMED-RIO
EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA -
CNPJ: 09.219.138/0001-50 , AYRTON SENNA, 02550 , BARRA DA
TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-00, para no prazo
improrrogável de 5 dias, para que informe, esclareça e justifique a
ausência de bloqueios no percentual de 16%, dos valores recebidos
pelo executado Dr. Ney Francisco Pinto Costa CPF 421.866.337-
87, constantes da manifestação Id 1fe2535 e Id 008dd58 e Planilha
do saldo remanescente Id 86d494f.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO LEONARDO KACELNIK(OAB:
51800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e71f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da exequente, em parte, para que seja expedida
notificação ao Dr. LEONARDO KACELNIK OAB-RJ051800,
advogado da terceira interessada UNIMED-RIO
EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA -
CNPJ: 09.219.138/0001-50 , AYRTON SENNA, 02550 , BARRA DA
TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-00, para no prazo
improrrogável de 5 dias, para que informe, esclareça e justifique a
ausência de bloqueios no percentual de 16%, dos valores recebidos
pelo executado Dr. Ney Francisco Pinto Costa CPF 421.866.337-
87, constantes da manifestação Id 1fe2535 e Id 008dd58 e Planilha
do saldo remanescente Id 86d494f.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094900-84.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RAMOS MACHADO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO LEONARDO KACELNIK(OAB:
51800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e71f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da exequente, em parte, para que seja expedida
notificação ao Dr. LEONARDO KACELNIK OAB-RJ051800,
advogado da terceira interessada UNIMED-RIO
EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA -
CNPJ: 09.219.138/0001-50 , AYRTON SENNA, 02550 , BARRA DA
TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-00, para no prazo
improrrogável de 5 dias, para que informe, esclareça e justifique a
ausência de bloqueios no percentual de 16%, dos valores recebidos
pelo executado Dr. Ney Francisco Pinto Costa CPF 421.866.337-
87, constantes da manifestação Id 1fe2535 e Id 008dd58 e Planilha
do saldo remanescente Id 86d494f.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a38f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo a cerca da efetiva quitação deste
processo e se há pendências ainda por serem realizadas.
Na hipótese deste processo se encontrar efetivamente quitado, e
sem pendências por realizar, arquive-se com as cautelas e
providências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a38f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo a cerca da efetiva quitação deste
processo e se há pendências ainda por serem realizadas.
Na hipótese deste processo se encontrar efetivamente quitado, e
sem pendências por realizar, arquive-se com as cautelas e
providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b0093
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos com mais vagar, restou verificado que a
médica retro nomeada já atuou nos autos, peça processual de ID.
19a66cb, todavia há pendência de laudo complementar por força do
Acórdão de ID. 02f39a0.
Destarte, ante o despacho de ID. e039c59, reconsidero o
despacho retro proferido, ID. 2cf5e8a, quanto a nomeação da perita
ali registrada para nomear a Psicóloga JÉSSIKA SONALY
VASCONCELOS BARBOSA DE MELO para atuar nos autos na a
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistentes
psicólogos presentes ao exame pericial.
Tome a secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b0093
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos com mais vagar, restou verificado que a
médica retro nomeada já atuou nos autos, peça processual de ID.
19a66cb, todavia há pendência de laudo complementar por força do
Acórdão de ID. 02f39a0.
Destarte, ante o despacho de ID. e039c59, reconsidero o
despacho retro proferido, ID. 2cf5e8a, quanto a nomeação da perita
ali registrada para nomear a Psicóloga JÉSSIKA SONALY
VASCONCELOS BARBOSA DE MELO para atuar nos autos na a
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistentes
psicólogos presentes ao exame pericial.
Tome a secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ea321
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se a notificação anterior à parte autora, para que em cinco
dias fale sobre as manifestações da parte executada e requeira o
que entender de direito em face do que dispõe o Artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa8fb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso adesivo manejado pela parte autora, intime-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa8fb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso adesivo manejado pela parte autora, intime-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
- NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46eb9e2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da vistoria técnica
noticiada nos autos pelo perito oficial, peça processual de ID.
8af9284, ante o agendamento noticiado nos autos pelo senhor
perito, peça processual de ID. d9f85b6.
Assiste razão ao postulado pela parte reclamada.
Destarte, sem delongas, deverá o perito oficial proceder o
REAGENDAMENTO da vistoria técnica noticiada nos autos na
petição supracitada para data posterior a 18/6/2024, a fim de se
evitar afronta a dispositivo legal.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDES FRAZAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46eb9e2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da vistoria técnica
noticiada nos autos pelo perito oficial, peça processual de ID.
8af9284, ante o agendamento noticiado nos autos pelo senhor
perito, peça processual de ID. d9f85b6.
Assiste razão ao postulado pela parte reclamada.
Destarte, sem delongas, deverá o perito oficial proceder o
REAGENDAMENTO da vistoria técnica noticiada nos autos na
petição supracitada para data posterior a 18/6/2024, a fim de se
evitar afronta a dispositivo legal.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Toscano de Brito - Serviço Notarial e
Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2993e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de nulidade processual suscitada pela parte
executada(Id 00303b2), que aduz em seus articulados que não
recebeu a citação inicial expedida por esta Justiça especializada, e
assim a citação efetivada é inválida, segundo os argumentos que
sustenta. Requereu a nulidade de todos os atos processuais
decorrentes.
A parte autora foi regularmente notificada e se manifestou(Id
99dd0a1), aduzindo em seus articulados que a citação é valida e
que a parte executada não haverá de se beneficiar das nulidades às
quais deu causa. Requereu a improcedencia
Examino.
Nulidade processual. Matéria de ordem pública. Conheço.
A análise da validade ou não da citação inicial pela via postal ao
destinatário, estar a exigir cautela, prudência e percuciência, até
porque há que se garantir às partes o exercício pleno das garantias
constitucionais, como o efetivo exercício do contraditório, do devido
processo legal e da ampla defesa.
De logo, afasta-se a aplicação literal do dispositivo legal citado pela
parte autora, qual seja o Artigo 276(CPC), até porque a hipótese
não existe no caso concreto.
Cotejando os autos processuais, mais precisamente o conjunto
fático probatório carreado ao processo, observo que a notificação
inicial foi expedida à parte executada no endereço no qual a parte
executada haveria de estar laborando e/ou residindo, mas lá não
estava mais(não laborava e/ou residia), ou seja ao tempo em que a
notificação foi expedida, a parte executada não se encontrava mais
no endereço destinatário da sobredita notificação. Isso é o que se
denota do conjunto fático probatório carreado ao processo.
A notificação inicial expedida não cumpriu o seu desiderato, qual
seja citar a parte destinatária/reclamada. Ausente a notificação
válida no caso concreto, os atos processuais decorrentes,
inexistem.
E assim, há que se garantir às partes o exercício pleno das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
garantias constitucionais, como o efetivo exercício do contraditório,
do devido processo legal e da ampla defesa(repito).
Os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região sobre a
matéria. Os transcrevo:
NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
VÁLIDA. REVELIA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. Constata que a notificação inicial para que
comparecimento à audiência inaugural fora recebida por
terceiro que não detém legitimidade para representar o banco
demandado, afastada a presunção relativa da Súmula nº 16 do
TST para tornar inválida a citação, deve-se, em consequência,
determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para o regular
processamento do feito. (TRT 13ª R.; RO 0129900-
82.2014.5.13.0026; Segunda Turma; Relª Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto; Julg. 23/10/2015; DEJTPB
26/10/2015; Pág. 4)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. ENDEREÇO INCORRETO. NULIDADE
PROCESSUAL. À Luz do disposto no artigo 239 do CPC, a
citação válida constitui pressuposto inafastável para a
formação da relação processual, mormente porque dela
depende a eficácia das garantias constitucionais relativas ao
devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Logo,
sua ausência gera nulidade absoluta do processo, nos termos
dos artigos 280 e 281 do CPC. Preliminar de nulidade acolhida,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
que seja dada oportunidade ao sócio para se defender no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000297-91.2020.5.13.0010;
Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB
08/03/2024; Pág. 196)
Procede o pleito da parte reclamada/executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, chamo o feito à
ordem, conheço do incidente de nulidade processual suscitada pela
parte reclamada/executada para julgá-lo procedente, e decreto a
nulidade de todos os autos processuais, a partir da citação inicial e
de todos os atos processuais decorrentes.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas - por
seus advogados(Art. 242 - CPC), da audiência inaugural - UNA
PRESENCIAL a realizar-se no dia 22/07/2024 às 08:30 horas,
ficando as partes advertidas de que a ausência do(a) reclamante ao
ato acarretará no arquivamento da demanda e a ausência
do(a)reclamado(a) importará em revelia, em face do que dispõe os
Artigos 843 e 844 - (CLT).
Por fim, determino a Secretaria do Juízo que proceda ao
retorno deste processo para fase de conhecimento.
.
Intimem-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Toscano de Brito - Serviço Notarial e
Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2993e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de nulidade processual suscitada pela parte
executada(Id 00303b2), que aduz em seus articulados que não
recebeu a citação inicial expedida por esta Justiça especializada, e
assim a citação efetivada é inválida, segundo os argumentos que
sustenta. Requereu a nulidade de todos os atos processuais
decorrentes.
A parte autora foi regularmente notificada e se manifestou(Id
99dd0a1), aduzindo em seus articulados que a citação é valida e
que a parte executada não haverá de se beneficiar das nulidades às
quais deu causa. Requereu a improcedencia
Examino.
Nulidade processual. Matéria de ordem pública. Conheço.
A análise da validade ou não da citação inicial pela via postal ao
destinatário, estar a exigir cautela, prudência e percuciência, até
porque há que se garantir às partes o exercício pleno das garantias
constitucionais, como o efetivo exercício do contraditório, do devido
processo legal e da ampla defesa.
De logo, afasta-se a aplicação literal do dispositivo legal citado pela
parte autora, qual seja o Artigo 276(CPC), até porque a hipótese
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
não existe no caso concreto.
Cotejando os autos processuais, mais precisamente o conjunto
fático probatório carreado ao processo, observo que a notificação
inicial foi expedida à parte executada no endereço no qual a parte
executada haveria de estar laborando e/ou residindo, mas lá não
estava mais(não laborava e/ou residia), ou seja ao tempo em que a
notificação foi expedida, a parte executada não se encontrava mais
no endereço destinatário da sobredita notificação. Isso é o que se
denota do conjunto fático probatório carreado ao processo.
A notificação inicial expedida não cumpriu o seu desiderato, qual
seja citar a parte destinatária/reclamada. Ausente a notificação
válida no caso concreto, os atos processuais decorrentes,
inexistem.
E assim, há que se garantir às partes o exercício pleno das
garantias constitucionais, como o efetivo exercício do contraditório,
do devido processo legal e da ampla defesa(repito).
Os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região sobre a
matéria. Os transcrevo:
NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
VÁLIDA. REVELIA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. Constata que a notificação inicial para que
comparecimento à audiência inaugural fora recebida por
terceiro que não detém legitimidade para representar o banco
demandado, afastada a presunção relativa da Súmula nº 16 do
TST para tornar inválida a citação, deve-se, em consequência,
determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para o regular
processamento do feito. (TRT 13ª R.; RO 0129900-
82.2014.5.13.0026; Segunda Turma; Relª Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto; Julg. 23/10/2015; DEJTPB
26/10/2015; Pág. 4)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. ENDEREÇO INCORRETO. NULIDADE
PROCESSUAL. À Luz do disposto no artigo 239 do CPC, a
citação válida constitui pressuposto inafastável para a
formação da relação processual, mormente porque dela
depende a eficácia das garantias constitucionais relativas ao
devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Logo,
sua ausência gera nulidade absoluta do processo, nos termos
dos artigos 280 e 281 do CPC. Preliminar de nulidade acolhida,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
que seja dada oportunidade ao sócio para se defender no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000297-91.2020.5.13.0010;
Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB
08/03/2024; Pág. 196)
Procede o pleito da parte reclamada/executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, chamo o feito à
ordem, conheço do incidente de nulidade processual suscitada pela
parte reclamada/executada para julgá-lo procedente, e decreto a
nulidade de todos os autos processuais, a partir da citação inicial e
de todos os atos processuais decorrentes.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas - por
seus advogados(Art. 242 - CPC), da audiência inaugural - UNA
PRESENCIAL a realizar-se no dia 22/07/2024 às 08:30 horas,
ficando as partes advertidas de que a ausência do(a) reclamante ao
ato acarretará no arquivamento da demanda e a ausência
do(a)reclamado(a) importará em revelia, em face do que dispõe os
Artigos 843 e 844 - (CLT).
Por fim, determino a Secretaria do Juízo que proceda ao
retorno deste processo para fase de conhecimento.
.
Intimem-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-26.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 905bd94
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-82.2024.5.13.0005
AUTOR WILLAMES ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585351a
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-94.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA DO NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU 53.977.886 EDME JOSE DE ARAUJO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7314f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o esgotamento do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7171a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZETE SANTOS SABINO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7171a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-09.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bfaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito quanto aos quesitos apresentados.
Ciência às partes do agendamento pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-09.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bfaa7
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito quanto aos quesitos apresentados.
Ciência às partes do agendamento pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afc177
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamado, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afc177
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamado, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000507-21.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES FABIANA BARBOSA PAULINO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BARBOSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:00345d9, bem como para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Assessor
Processo Nº ConPag-0000569-61.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE ANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
CONSIGNATÁRIO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para FORNEÇER o credor, MONTE ALEGRE
FIOS LTDA - ME, conta bancária para transferência do saldo
sobejante, conforme determinado na Ata da Audiência
(#id:27612d9).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131235-68.2015.5.13.0005
AUTOR DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MECANICA RIO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EDMAR MARTINS DO RIO
TESTEMUNHA NORMA AJARA TORRES GOMES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MECANICA RIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (cota-parte exequente e a cota-parte
executado), bem como do imposto de renda, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4551a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RENATO ANDRADE NASCIMENTO, quanto aos seguintes títulos,
exclusivamente quanto ao contrato celebrado entre as partes no
período de 26/10/2021 a 16/05/2022:
a) adicional de insalubridade, em grau médio, mais reflexos nas
parcelas de horas extras, férias, mais 1/3, gratificações natalinas,
FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
b) horas extras inadimplidas, mais reflexos nas parcelas de mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, aviso
prévio, férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%).
Honorários técnico-periciais, advocatícios e custas processuais já
inclusos nos cálculos de liquidação.
Honorários médico-periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts.
4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4551a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RENATO ANDRADE NASCIMENTO, quanto aos seguintes títulos,
exclusivamente quanto ao contrato celebrado entre as partes no
período de 26/10/2021 a 16/05/2022:
a) adicional de insalubridade, em grau médio, mais reflexos nas
parcelas de horas extras, férias, mais 1/3, gratificações natalinas,
FGTS (mais 40%) e aviso prévio.
b) horas extras inadimplidas, mais reflexos nas parcelas de mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, aviso
prévio, férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS (mais 40%).
Honorários técnico-periciais, advocatícios e custas processuais já
inclusos nos cálculos de liquidação.
Honorários médico-periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts.
4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67de1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de LUIZ
FELIPE SILVA DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (que integra o tempo de serviço para todos os fins);
saldo de salário; 13o salário proporcional (02/12); férias
proporcionais (9/12), mais 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477
da CLT; indenização referente às cestas básicas, descontando-se
R$ 100,00 comprovadamente recebidos em outubro/23; multa
convencional e indenização referente ao salário-família (01 cota);
b) adicional de insalubridade, grau médio, a ser apurado com base
no salário mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas
parcelas de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67de1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de LUIZ
FELIPE SILVA DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos:
a) aviso prévio (que integra o tempo de serviço para todos os fins);
saldo de salário; 13o salário proporcional (02/12); férias
proporcionais (9/12), mais 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art. 477
da CLT; indenização referente às cestas básicas, descontando-se
R$ 100,00 comprovadamente recebidos em outubro/23; multa
convencional e indenização referente ao salário-família (01 cota);
b) adicional de insalubridade, grau médio, a ser apurado com base
no salário mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas
parcelas de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-92.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12427cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-79.2024.5.13.0005
AUTOR AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO VICTOR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9fe69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-58.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU DAYANA HENRIQUE NUNES
PONTES
ADVOGADO ILINA CORDEIRO DE MACEDO
PONTES(OAB: 23222/PB)
RÉU DAYANA HENRIQUE NUNES - ME
ADVOGADO ILINA CORDEIRO DE MACEDO
PONTES(OAB: 23222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7fb78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d517c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-58.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU DAYANA HENRIQUE NUNES
PONTES
ADVOGADO ILINA CORDEIRO DE MACEDO
PONTES(OAB: 23222/PB)
RÉU DAYANA HENRIQUE NUNES - ME
ADVOGADO ILINA CORDEIRO DE MACEDO
PONTES(OAB: 23222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA HENRIQUE NUNES - ME
- DAYANA HENRIQUE NUNES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7fb78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-79.2024.5.13.0005
AUTOR AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9fe69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d517c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-63.2022.5.13.0005
AUTOR ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b1963
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6c2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d8cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Pague-se a parte exequente até o limite líquido do seu crédito,
que haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, para os fins devidos, com brevidade;
1.
Intimem-se a parte executada para que em 15(quinze)dias
improrrogáveis, cumpra e faça cumprir a obrigação de fazer
sobre a qual se reporta a parte exequente(Id 248e86b), fazendo
carrear ao processo em igual prazo, toda documentação
comprobatória do fiel cumprimento desta ordem judicial, sob
pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 até
o limite de 15(quinze) dias a ser revertida em benefício da parte
exequente, sem prejuízo de instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidade de quem for
encontrado em culpa.
2.
Cumpra-se.3.
Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d8cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Pague-se a parte exequente até o limite líquido do seu crédito,
que haverá de informar ao processo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, para os fins devidos, com brevidade;
1.
Intimem-se a parte executada para que em 15(quinze)dias
improrrogáveis, cumpra e faça cumprir a obrigação de fazer
sobre a qual se reporta a parte exequente(Id 248e86b), fazendo
carrear ao processo em igual prazo, toda documentação
comprobatória do fiel cumprimento desta ordem judicial, sob
pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 até
o limite de 15(quinze) dias a ser revertida em benefício da parte
exequente, sem prejuízo de instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidade de quem for
encontrado em culpa.
2.
Cumpra-se.3.
Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352f492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaaca94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaaca94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-80.2018.5.13.0005
AUTOR ALEFFE WESLEY DA COSTA SILVA
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFE WESLEY DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad8b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora exequente para que em dez dias,
requeira o que entender de direito, indicando inclusive os meios
eficazes possibilitadores do prosseguimento da execução(Art. 878 -
CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed2871
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131988-28.2015.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NADIR MAIA SILVA CUNHA
RÉU NADIR MAIA DA SILVA - ME
ADVOGADO RENAN GOMES DE CASTRO
MENEZES(OAB: 18378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGA ESPORTIVA DE TEFE - LET
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato De Notas E Ofício Do
Registro De Imóveis - Centro -
Cabedelo - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Figueiredo Dornelas Serviço Notarial e
Registral de Cabedelo na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef0b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca do documento apresentado
nos autos pelo cartório no id.1f36b3e, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131988-28.2015.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NADIR MAIA SILVA CUNHA
RÉU NADIR MAIA DA SILVA - ME
ADVOGADO RENAN GOMES DE CASTRO
MENEZES(OAB: 18378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGA ESPORTIVA DE TEFE - LET
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato De Notas E Ofício Do
Registro De Imóveis - Centro -
Cabedelo - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Figueiredo Dornelas Serviço Notarial e
Registral de Cabedelo na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR MAIA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef0b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca do documento apresentado
nos autos pelo cartório no id.1f36b3e, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-35.2023.5.13.0005
AUTOR MAISSE HELEN LUIS DE MOURA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISSE HELEN LUIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac6cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1037d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:7d58437.
Após, aguarde-se o cumprimento do despacho #id:aab49b9 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757fa61
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta aos Agravo de Petições interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757fa61
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta aos Agravo de Petições interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO PORTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9f89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se pedido de dilação do prazo requerido pela parte
executada em Id#59ccdad.
Aguarde-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9f89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se pedido de dilação do prazo requerido pela parte
executada em Id#59ccdad.
Aguarde-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-38.2023.5.13.0005
AUTOR ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e49db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 19/06/2024, o decurso do prazo da notificação
id.9694e8d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-81.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9800119
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o art. 3o da Res. 345/20 do CNJ:
Art. 3ºA escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
...
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
contados do recebimento da primeira notificação.(redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)
O extrato e-carta apresentado indica que o pedido foi feito
tempestivamente.
Assim, defere-se o pedido, devendo a audiência UNA ser realizada
em caráter presencial, no dia 21/06/2024, às 9:30h. Cientes as
partes, nos termos do art. 844 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-81.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9800119
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o art. 3o da Res. 345/20 do CNJ:
Art. 3ºA escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
...
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação.(redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)
O extrato e-carta apresentado indica que o pedido foi feito
tempestivamente.
Assim, defere-se o pedido, devendo a audiência UNA ser realizada
em caráter presencial, no dia 21/06/2024, às 9:30h. Cientes as
partes, nos termos do art. 844 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a498ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado, reaprazando a audiência
inicial telepresencial para o dia 28/06/2024, às 8:00h, sob as
mesmas cominações e usando o mesmo link já informado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
Fica a parte executada citada por seus advogados (art. 242, CPC)
para que, em 48 horas, proceda ao pagamento ou satisfaça ao
Juízo (planilha atualização cálculos Id. b43b4ae), sob pena de
constrição de ativos financeiros.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
Fica a parte executada citada por seus advogados (art. 242, CPC)
para que, em 48 horas, proceda ao pagamento ou satisfaça ao
Juízo (planilha atualização cálculos Id. b43b4ae), sob pena de
constrição de ativos financeiros.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-32.2021.5.13.0005
AUTOR ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000494-22.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE LIMA
LACERDA(OAB: 23661/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11cf0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Examinado os autos processuais.
Seguro o Juízo, e assim, como se trata de execução provisória,
sobrestem-se o feito, aguardando-se o trânsito em julgado do PJe
originário 0000662-58.2023.5.13.0005.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000494-22.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE LIMA
LACERDA(OAB: 23661/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11cf0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Seguro o Juízo, e assim, como se trata de execução provisória,
sobrestem-se o feito, aguardando-se o trânsito em julgado do PJe
originário 0000662-58.2023.5.13.0005.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10c453
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na
forma da Lei, intime-se a parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme
exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5
dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para proceder à atualização
dos cálculos, a fim de possibilitar a expedição da Requisição de
Pequeno Valor, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-56.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ AUGUSTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO ALEXANDRE SOUSA DA
SILVA(OAB: 26362/PB)
RÉU JOSE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd43365
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vistos, etc.
A teor da manifestação do patrono da parte exequente que
renunciou ao mandato que lhe foi conferido pela parte autora,
intimem-se a parte exequente para que em 15 dias proceda a
regularização da sua representação, pela via postal, diligência que
restando infrutífera, seja reiterada por Oficial de Justiça.
Cumprida a diligência, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA RAMALHO DE VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10c453
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na
forma da Lei, intime-se a parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme
exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5
dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para proceder à atualização
dos cálculos, a fim de possibilitar a expedição da Requisição de
Pequeno Valor, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-39.2024.5.13.0005
AUTOR ADAO MARQUES DE IZIDORIO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO MARQUES DE IZIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4ac09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbd760
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução, eis que prestados os
esclarecimentos periciais devidos.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbd760
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução, eis que prestados os
esclarecimentos periciais devidos.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-33.2024.5.13.0005
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2096745
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-33.2024.5.13.0005
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2096745
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5672b7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra, julgo
PROCEDENTES os Embargos de Terceiro propostos por ALICE
BEUTTENMULLER BEZERRA DUTRA e ALINE
BEUTTENMULLER BEZERRA DOS SANTOS em desfavor de
LEONARDO COSMO DO CARMO, para seja emitida a ordem de
cancelamento da indisponibilidade do um imóvel residencial em
João Pessoa/PB, que fica localizado na Rua Sebastião
Interaminense, número 664, apartamento 204, Bairro do Bessa, em
17/10/2002, matrícula de número 46.970, registrado junto ao 6°
Serviço Notarial e 2°Registral de João Pessoa/PB (Cartório Eunápio
Torres).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
embargante.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos principais.
Intimações necessárias.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA DUTRA
- ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5672b7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra, julgo
PROCEDENTES os Embargos de Terceiro propostos por ALICE
BEUTTENMULLER BEZERRA DUTRA e ALINE
BEUTTENMULLER BEZERRA DOS SANTOS em desfavor de
LEONARDO COSMO DO CARMO, para seja emitida a ordem de
cancelamento da indisponibilidade do um imóvel residencial em
João Pessoa/PB, que fica localizado na Rua Sebastião
Interaminense, número 664, apartamento 204, Bairro do Bessa, em
17/10/2002, matrícula de número 46.970, registrado junto ao 6°
Serviço Notarial e 2°Registral de João Pessoa/PB (Cartório Eunápio
Torres).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
embargante.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos principais.
Intimações necessárias.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-45.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb753e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos
sócios da empresa demandada somente haverá de ser possibilitada
mediante o manejo do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, devendo a parte exequente informar ao
processo os sócios e os seus respectivos endereços, razão pela
qual concedo a parte exequente o prazo de dez dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097700-47.1998.5.13.0005
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
PAU D'ARCO LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742390e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id 5f8bd84), e considerando os reiterados precedentes
enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região no que pertine a
suspensão de CNH's e passaportes, que dentre outros transcrevo:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. A execução não pode ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor,
tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a correspondente
disposição legal a embasar a ordem judicial. Na seara
trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV
do CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve
ter sua aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de
forma irrestrita, exorbitando os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade. Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - AP-0000121-26.2018.5.13.0029, Redator (a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
29/01/2019)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. É possível
a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no art.
139, IV do CPC, na execução de crédito trabalhista. Ocorre que
as medidas devem sempre ter em vista a satisfação do crédito
exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente. As provas dos autos demonstram que o
executado não dispõe de meios de garantir a execução. Desse
modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de
crédito em nada contribui para a satisfação do crédito
exequendo, servindo apenas para penalizar o devedor,
configurando-se medida completamente desarrazoada e
desproporcional. Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª R.;
AP-0132042-91.2015.5.13.0004; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 02/05/2019; Pág. 117)
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO POR LONGOS ANOS.
ADOÇÃO DE MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE. A aplicação supletiva da regra do artigo
139, IV, do NCPC, não é suficiente para garantir a apreensão da
CNH Carteira Nacional de Habilitação ou suspensão dos
cartões de crédito do devedor recalcitrante porque deve
guardar sintonia com a disposição do artigo 8º do mesmo
NCPC, segundo o qual, ao aplicar o ordenamento jurídico, o
juiz atenderá não apenas aos fins sociais e às exigências do
bem comum, mas deve observar ainda os princípios da
razoabilidade e eficiência, o que leva a observar que, se
durante todo o curso do processo não foram localizados bens
capazes de satisfazer a execução, e não há evidências de
fraude ou ocultação de patrimônio, não será a suspensão ou
apreensão da CNH e dos cartões de crédito do devedor que
terá o condão de assegurar o devido adimplemento legal.
Recurso não provido. (TRT 13ª R.; AP-0087400-
21.2001.5.13.0005; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria Ferreira
Madruga; Julg. 21/08/2019; DEJTPB 30/08/2019; Pág. 477)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E
APREENSÃO DO PASSAPORTE DOS DEVEDORES.
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a
adoção das medidas buscadas pela exequente em face dos
devedores, quais sejam, a suspensão da CNH e apreensão do
passaporte. A satisfação do crédito deve se dar junto ao
patrimônio do devedor, não sendo possível avançar sobre sua
liberdade. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000122-32.2017.5.13.0001,
Redator (a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 17/11 /2020, Publicação: DJe 24/11/2020)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE
SUSPENSÃO DE CNH E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE
CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. IMPROVIMENTO DO
APELO. Conquanto o art. 139, IV, do CPC/2015, permita a
utilização, por parte do magistrado, de meios atípicos de
execução, certo é que tais medidas encontram-se limitadas por
diversas normas constitucionais, supralegais e ordinárias.
Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões
de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o
patrimônio, violam o direito à liberdade de locomoção, prevista
no art. 5º, inciso XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa
Rica), além de impedirem a prática de atos de cidadania,
transgredindo, também, as garantias fundamentais dos
executados, o princípio constitucional fundamental da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º, III, da CF/88,
e, sobretudo, o princípio processual básico de que a execução
deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª
R.; AP-0130748-23.2014.5.13.0009; Segunda Turma; Rel. Des.
Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 10/12/2019; DEJTPB 19/12
/2019; Pág. 63) - Grifos acrescidos
E assim, muito embora tenhamos entendimento divergente sobre a
matéria, mas em observância ao princípio hermenêutico da
hierarquia das decisões judiciais, indefiro o pleito autoral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-60.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ba0df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(f6da826), indefiro o
pleito, e mantenho a decisão proferida(Id de3be9f), por suas
próprias razões.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-60.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ba0df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(f6da826), indefiro o
pleito, e mantenho a decisão proferida(Id de3be9f), por suas
próprias razões.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8b344
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para atualizar os cálculos, a parte exequente apresentou a
planilha constante no Id 6c554de.
Intime-se a parte exequente para fornecer nome e dados bancários
de seu perito contador, a fim de possibilitar a expedição de RPV, eis
que na referida planilha consta a verba de HONORÁRIOS DO
CONTADOR.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-04.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e16be2
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos manejada pela parte
reclamante - ANTONIO FERNANDES DE PAIVA, que elenca nos
seus articulados as inexatidões que entende presentes na conta de
liquidação id.c93e074.
A parte reclamada apresenta sua concordância com ao laudo
pericial (id.b4af725).
Perito do Juízo apresentou seus esclarecimentos (id.9a742cc).
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
A presente impugnação deverá ser conhecida, posto que
apresentada tempestivamente.
MÉRITO
A parte impugnante discorda do laudo em relação à data de
atualização (2014).
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que a média a ser incorporada em folha de
pagamento foi apurada com base na média do valor da função
vigente na data da destituição referente aos últimos 10 anos (120
meses), de abril/2013 a abril/2023, conforme determinado na
sentença, à fl. 1082. . Vejamos:
Por tais fundamentos, acolho a pretensão do reclamante para
determinar a retomada do pagamento da gratificação por função,
suprimida pelo empregador desde o mês de abril de 2023, e que o
valor seja implementado de forma definitiva e retroativa a partir de
maio de 2023, após a publicação da presente decisão. Montante a
ser apurado deverá considerar a média das gratificações por
exercício de função percebidas nos últimos 10 anos do
contrato de trabalho."
Na coluna “MESES FUNÇÃO” foi considerada a quantidade de
meses correspondente às funções exercidas pelo reclamante nos
últimos 10 anos e na coluna “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM
04/2023” foi considerado o valor da função vigente quando da
destituição, em abril/2023.
(...)
Isso implica afirmar que os valores considerados para cálculo da
média já estão posicionados para a data da destituição, não sendo
aplicável nova correção monetária na forma pretendida pelo
reclamante. "
Registre-se que a nova conta de liquidação do feito observou os
limites da lide, a legislação vigente pertinente e a documentação
carreada ao processo pelas partes, assim como as decisões
proferidas na Instância Superior.
Desta forma, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito
contador do Juízo e admito-os como se nestes fundamentos
estivessem transcritos, assim como a conta de liquidação
restaurada.
Impugnação que se rejeita.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a serem suportados pela executada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (id.9a742cc), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
ANTONIO FERNANDES DE PAIVA,e, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas
(c93e074/41532ab e id.9a742cc), para o corpo desta decisão, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e1054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id de85f85), fale a
parte exequente em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- JOSE GUILHERME MARTINS BARROS
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a liminar deferida em sede de MANDADO DE
SEGURANÇA(Id d4d09a2).
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Preste as informações de estilo.
No mais, intimem-se a parte exequente para que requeira o que
entender de direito(Art. 878 - CLT).
Silente, sobrestem-se o feito e aguarde-se o desfecho do mandado
de segurança.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a liminar deferida em sede de MANDADO DE
SEGURANÇA(Id d4d09a2).
Preste as informações de estilo.
No mais, intimem-se a parte exequente para que requeira o que
entender de direito(Art. 878 - CLT).
Silente, sobrestem-se o feito e aguarde-se o desfecho do mandado
de segurança.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-69.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4686604
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc4c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc4c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
RÉU FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825b39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reiterem-se a notificação anterior à parte exequente, para que em
dez dias requeira o que entender de direito(Art. 878(CLT).
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-55.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5603f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o que
entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-55.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5603f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o que
entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-25.2023.5.13.0005
AUTOR HEVERTO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a22788
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-25.2023.5.13.0005
AUTOR HEVERTO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a22788
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-95.2023.5.13.0005
AUTOR IVANETE SAAR XAVIER
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE SAAR XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a29af
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA ROCHA PIRES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c447
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte executada em Id#f362eb9.
Fica intimada a parte executada para, no prazo de 05 dias, quitar o
débito remanescente constante na planilha atualizada Id.#b3f3e23.
Adimplido o pagamento do remanescente, expeçam-se os devidos
alvarás. Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos
para prolação da sentença de extinção e arquivamento.
Havendo inadimplência, prossigam-se os atos executórios.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c447
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte executada em Id#f362eb9.
Fica intimada a parte executada para, no prazo de 05 dias, quitar o
débito remanescente constante na planilha atualizada Id.#b3f3e23.
Adimplido o pagamento do remanescente, expeçam-se os devidos
alvarás. Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos
para prolação da sentença de extinção e arquivamento.
Havendo inadimplência, prossigam-se os atos executórios.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-10.2017.5.13.0005
AUTOR ARITAN DA COSTA PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU VALDIR RAMOS
RÉU ELETRO ENERGY MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ROBSON FERNANDO FORMIS
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERVALE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARITAN DA COSTA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7e3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520839d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001047-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5183c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o Perito e a parte Exequente para, no prazo comum de
08 dias, manifestarem-se acerca da Impugnação Id. 053efbc da
parte Executada.
Ante a conformidade da parte executada quanto a incontrovérsia de
valor em Id. 53ddb63, defere-se o requerido pela parte exequente
em Id. d278329 e Id. 87dbd5d :
Libere-se o valor incontroverso em favor da parte exequente. Dados
bancários em Id. Id 87dbd5d, percentual honorários em Id. ce9736a.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001047-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5183c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o Perito e a parte Exequente para, no prazo comum de
08 dias, manifestarem-se acerca da Impugnação Id. 053efbc da
parte Executada.
Ante a conformidade da parte executada quanto a incontrovérsia de
valor em Id. 53ddb63, defere-se o requerido pela parte exequente
em Id. d278329 e Id. 87dbd5d :
Libere-se o valor incontroverso em favor da parte exequente. Dados
bancários em Id. Id 87dbd5d, percentual honorários em Id. ce9736a.
Intimem-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f720593
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-22.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f720593
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001073-07.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
EXECUTADO ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74eb3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da pesquisa
#id:a471d02 , no prazo de 5 dias.
Proceda-se à alteração do endereço da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e30ce0
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e30ce0
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf517
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a sentença proferida(Id fdb5961) e libere-se o depósito
recursal efetuado pela devedora subsidiária em prol da reclamante
e seu advogado, com as cautelas de praxe, devendo a parte
exequente informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono para os fins devidos.
Cumprida a diligência, venham-me coclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN TAYANE CONCEICAO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf517
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a sentença proferida(Id fdb5961) e libere-se o depósito
recursal efetuado pela devedora subsidiária em prol da reclamante
e seu advogado, com as cautelas de praxe, devendo a parte
exequente informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono para os fins devidos.
Cumprida a diligência, venham-me coclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba368b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte FRANCISCO SALES DE LIMA para fornecer conta
bancária para devolução de valor bloqueado que ultrapassa os 15
% determinados pelo acórdão Id 777d7e7.
Transfira-se o valor da parte exequente, conforme requerido
mediante protocolo Id 93a2dce.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba368b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte FRANCISCO SALES DE LIMA para fornecer conta
bancária para devolução de valor bloqueado que ultrapassa os 15
% determinados pelo acórdão Id 777d7e7.
Transfira-se o valor da parte exequente, conforme requerido
mediante protocolo Id 93a2dce.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ConPag-0000541-93.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE ALESSANDRA RODRIGUES PALITO
CONSIGNATÁRIO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f457b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-24.2022.5.13.0005
AUTOR JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9d933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-24.2022.5.13.0005
AUTOR JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9d933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000041-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA VILANI GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:4c51ab9 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000002-61.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA MARIA GOMES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU NIOBSON ROSENDO DA FONSECA
10351373489
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOBSON ROSENDO DA FONSECA 10351373489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e9afa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-61.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA MARIA GOMES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU NIOBSON ROSENDO DA FONSECA
10351373489
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e9afa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-17.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e83d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
A CEF comprova a quitação do acordo firmado entre as partes (d
68c2674) e homologados pelo CEJUSC-JT 2º grau em 25/04/2023,
inclusive dos honorários contratuais e sucumbenciais,
informando que o devido às contribuições previdenciárias no
importe de R$ 7.231,85 foi pago através de depósito judicial tendo
em vista a ocorrência de problemas operacionais para
lançamento dos dados via E-SOCIAL, o que inviabilizou o
pagamento por meio de DARF.
Em análise aos autos verifica-se que, por equívoco, o valor
depositado pela CEF para quitação das contribuições
previdenciárias na conta judicial 4099.042.04968850-9 foi
transferido através de alvará judicial para a conta do advogado
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS, como se constata
através do Id 042165b.
Ante o exposto, já tendo recebido seu crédito pela CEF, intime-se o
advogado MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS para
devolver o valor recebido equivocadamente,pertinente às
contribuições previdenciárias, no importe de R$ 7233,31, através de
conta judicial aberta junto a CEF (agência 4099) ou Banco do Brasil
(agência 1618), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intime-se.
Cumprida a determinação, proceda a secretaria o pagamento das
contribuições previdenciárias e concluam-se os autos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-26.2016.5.13.0006
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa239dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o instrumento procuratório por meio do id. 77e5dbe,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-61.2017.5.13.0022
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
RÉU LILIA CHRISTIANNE DE SENA
OLIVEIRA
RÉU ASSTA-ASSISTENCIA TECNICA E
DEDETIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21872a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se por meio do sistema Sisbajud id. 39485fd que o
exequente possui várias contas bancárias, sendo assim, proceda a
secretaria a retirada do saldo das contas judiciais sob o id. 1bfcafe,
transferindo em favor da parte autora.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000382-21.2022.5.13.0006
REQUERENTE MARIA ZORILDA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZORILDA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331a473
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Recebidos os autos do c.TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pelo reclamado, negou provimento
ao agravo interno, com aplicação de multa no percentual de 2% em
favor da reclamante, e negou seguimento ao recurso extraordinário,
portanto mantido o acórdão regional TRT13(Id 1eab446) que não
conheceu o agravo de petição interposto pelo reclamado.
Atualizem-se os cálculos e habilite-se o crédito perante o processo
piloto condutor das execuções nº 0000681-47.2022.5.13.0022, que
tramita na Central Regional de Efetividade, nos moldes do ATO
TRT13 SCR Nº 063/2023.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145400-69.2005.5.13.0006
AUTOR UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NORDESTE PINTURAS E
CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ELIZEU ALVES MAZZO
RÉU JOSILENE JOVENCIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACI FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880de88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Prossiga-se com o redirecionamento da execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados para os quais a execução foi redirecionada,
ELIZEU ALVES MAZZO, CPF 021.305.848-02 e JOSILENE
JOVENCIO DA SILVA, CPF: 064.157.004-05, por meios do sistema
SISBAJUD, na forma programada, conforme requerido pelo autor,
id f818cf7.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a parte
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-26.2016.5.13.0006
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa239dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o instrumento procuratório por meio do id. 77e5dbe,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000382-21.2022.5.13.0006
REQUERENTE MARIA ZORILDA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331a473
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Recebidos os autos do c.TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR interposto pelo reclamado, negou provimento
ao agravo interno, com aplicação de multa no percentual de 2% em
favor da reclamante, e negou seguimento ao recurso extraordinário,
portanto mantido o acórdão regional TRT13(Id 1eab446) que não
conheceu o agravo de petição interposto pelo reclamado.
Atualizem-se os cálculos e habilite-se o crédito perante o processo
piloto condutor das execuções nº 0000681-47.2022.5.13.0022, que
tramita na Central Regional de Efetividade, nos moldes do ATO
TRT13 SCR Nº 063/2023.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001318-12.2023.5.13.0006
AUTOR JAKSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b27d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-86.2024.5.13.0006
AUTOR ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35da72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-74.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA
ALVES E SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa7dd5
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, baixa do vínculo empregatício
em CTPS. Alega, para tanto, rescisão indireta.
FUNDAMENTAÇÃO
Embora ainda não haja, nos autos, fumus boni iuris no sentido de
que se caracterizou a rescisão indireta, é certo que, conforme
narrativa da inicial e documento de ID. 3a22b35, o reclamante não
mais trabalha para a empresa desde 18.04.2024.
Logo, como a rescisão contratual é direito potestativo de qualquer
dos envolvidos (salvo exceções para o empregador em caso de
estabilidade), se o autor diz que não mais trabalha para a empresa,
tenho isso como verdadeiro, o que justifica o pedido liminar.
Quanto ao periculum in mora, embora o Ordenamento Jurídico não
vede o trabalho em dois locais simultaneamente, é intuitivo supor
que a manutenção de um vínculo em aberto dificulta a recolocação
do profissional no mercado de trabalho, o que prejudica o sustento
seu e da sua família.
Até então, portanto, há elementos que justificam a baixa na CTPS
no dia 18.04.2024. Se, posteriormente, for confirmada a rescisão
indireta, haverá retificação conforme data de aviso prévio projetado.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de
urgência.
Intimem-se as partes sobre esta decisão e para que, em 05 dias, a
dê baixa na CTPS do autor, informando, como fim do vínculo
empregatício, o dia 18.04.2024. Para tanto, ele comparecerá à
sede da empresa (ou ao escritório do seu contador) de posse da
carteira. Inerte a executada, ficará sujeita a multa diária de R$
202,00 (10% do último salário– ID. 0657b77) até o limite de dez dias
de atraso. Silente o polo ativo no prazo de 08 dias a contar da
intimação, presumir-se-á que a baixa foi concretizada.
Posteriormente, se confirmada a rescisão indireta, a data formal
de baixa será retificada com a projeção do aviso prévio.
Intimadas as partes aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-74.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA
ALVES E SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa7dd5
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, baixa do vínculo empregatício
em CTPS. Alega, para tanto, rescisão indireta.
FUNDAMENTAÇÃO
Embora ainda não haja, nos autos, fumus boni iuris no sentido de
que se caracterizou a rescisão indireta, é certo que, conforme
narrativa da inicial e documento de ID. 3a22b35, o reclamante não
mais trabalha para a empresa desde 18.04.2024.
Logo, como a rescisão contratual é direito potestativo de qualquer
dos envolvidos (salvo exceções para o empregador em caso de
estabilidade), se o autor diz que não mais trabalha para a empresa,
tenho isso como verdadeiro, o que justifica o pedido liminar.
Quanto ao periculum in mora, embora o Ordenamento Jurídico não
vede o trabalho em dois locais simultaneamente, é intuitivo supor
que a manutenção de um vínculo em aberto dificulta a recolocação
do profissional no mercado de trabalho, o que prejudica o sustento
seu e da sua família.
Até então, portanto, há elementos que justificam a baixa na CTPS
no dia 18.04.2024. Se, posteriormente, for confirmada a rescisão
indireta, haverá retificação conforme data de aviso prévio projetado.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de
urgência.
Intimem-se as partes sobre esta decisão e para que, em 05 dias, a
dê baixa na CTPS do autor, informando, como fim do vínculo
empregatício, o dia 18.04.2024. Para tanto, ele comparecerá à
sede da empresa (ou ao escritório do seu contador) de posse da
carteira. Inerte a executada, ficará sujeita a multa diária de R$
202,00 (10% do último salário– ID. 0657b77) até o limite de dez dias
de atraso. Silente o polo ativo no prazo de 08 dias a contar da
intimação, presumir-se-á que a baixa foi concretizada.
Posteriormente, se confirmada a rescisão indireta, a data formal
de baixa será retificada com a projeção do aviso prévio.
Intimadas as partes aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-02.2023.5.13.0006
AUTOR OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f416
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao agravo de instrumento manejado pelo autor, mantido
encontra-se o acórdão regional(Id 089beb9) que reformou
parcialmente a sentença originária.
Atualizados os cálculos(Id 876f42a), notifique-se a reclamada para,
no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-02.2023.5.13.0006
AUTOR OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f416
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao agravo de instrumento manejado pelo autor, mantido
encontra-se o acórdão regional(Id 089beb9) que reformou
parcialmente a sentença originária.
Atualizados os cálculos(Id 876f42a), notifique-se a reclamada para,
no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2436cab
proferido nos autos.
Registre-se o pagamento do acordo homologado pelo CEJUSC,
referente aos créditos do autor e advogado juntado pelo Réu, id
e0300ec e anexo (id c08cdd6).
Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição
previdenciária, no importe de R$526,40, conforme Ata no id
c4a0754, até 17/6/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2436cab
proferido nos autos.
Registre-se o pagamento do acordo homologado pelo CEJUSC,
referente aos créditos do autor e advogado juntado pelo Réu, id
e0300ec e anexo (id c08cdd6).
Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição
previdenciária, no importe de R$526,40, conforme Ata no id
c4a0754, até 17/6/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff321e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com requerimento da parte executada id. f20ee22.
Observa-se que fora realizado bloqueio no importe de R$108,86 por
meio do sistema SISBAJUD.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 20/06/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff321e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com requerimento da parte executada id. f20ee22.
Observa-se que fora realizado bloqueio no importe de R$108,86 por
meio do sistema SISBAJUD.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 20/06/2024 09:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-58.2024.5.13.0006
AUTOR GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d719039
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 01/07/2024 08:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-38.2024.5.13.0006
AUTOR LIVIA DE FATIMA DE PAIVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALI RESIDENCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5ba95
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0f22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de Id 3e52f3d a ser apreciada, em que a autora requer o
IDPJ da associação executada.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/06/2024 09:40 horas,
de forma presencial
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000398-04.2024.5.13.0006
EMBARGANTE MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAUREA PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAURENICE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGADO NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d3c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0f22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de Id 3e52f3d a ser apreciada, em que a autora requer o
IDPJ da associação executada.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/06/2024 09:40 horas,
de forma presencial
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd5620
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000398-04.2024.5.13.0006
EMBARGANTE MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAUREA PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAURENICE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGADO NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
- DAUREA PEREIRA DE CASTRO
- DAURENICE PEREIRA SANTOS
- MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d3c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd5620
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000713-03.2022.5.13.0006
REQUERENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Requerente acerca do cumprimento
da obrigação pelo Requerido.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SALLES LEANDRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE FARIAS VITAL
- ERNESTO DE FARIAS VITAL
- NETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63f001
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente, após constituir novo patrono (id – 0324f15)
protocolou petição (id 48c84f0) noticiando ter firmado acordo com a
parte executada, com o pagamento da quantia de R$ 6.500,00,
tendo o juízo designado audiência de conciliação, que foi adiada e,
posteriormente, houve pedido de dispensa da audiência de
conciliação, alegando que houve a quitação do acordo.
O advogado desconstituído requereu, inicialmente, por meio da
petição de id 3b3a718,a retenção de 30% referente aos honorários
advocatícios, incidente sobre o acordo proposto, no caso a
importância de R$ 1.950,00.
Posteriormente, protocolou nova petição (id – 6cbd809),
questionando o valor do acordo e também por terem sido ignorados
os honorários advocatícios, pugnando pela designação de audiência
para que o exequente preste esclarecimentos, e ainda que sejam
executados os honorários contratuais, como previsto no contrato de
id 12317a3.
Inicialmente, quanto ao acordo firmado não há como ser
homologado, seja porque o exequente não compareceu à audiência
para que pudesse ratificar o acordo, seja pelo irrisório valor,
correspondendo a pouco mais de 9% do valor da execução, levando
-se em conta apenas o valor devido ao exequente (planilha de id –
87ef291).
Ademais, sequer foram preservados os honorários contratuais do
antigo patrono, no percentual de 20% (contrato de id – 12317a3), e
também os sucumbenciais, tendo havido apenas uma petição dos
executados, propondo o pagamento da quantia de R$ 1.950,00 em
3 parcelas (id ccecb01), o que foi rejeitado pelo antigo patrono,
conforme ata de id 91929f2, que requereu a continuidade dos atos
executórios, tanto dos honorários contratuais quanto dos honorários
sucumbenciais.
Nesse cenário, NÃO HOMOLOGO O ACORDO proposto no id (id
48c84f0).
Atualize-se o valor da dívida, deduzindo-se o valor pago ao
exequente, prosseguindo-se na execução pelo saldo remanescente,
inclusive honorários advocatícios sucumbenciais do antigo patrono,
ficando ainda preservados os honorários contratuais, que deverão
ser retidos quando estiver disponível numerário nos autos.
Intimem-se, inclusive os antigos patronos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SALLES LEANDRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63f001
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente, após constituir novo patrono (id – 0324f15)
protocolou petição (id 48c84f0) noticiando ter firmado acordo com a
parte executada, com o pagamento da quantia de R$ 6.500,00,
tendo o juízo designado audiência de conciliação, que foi adiada e,
posteriormente, houve pedido de dispensa da audiência de
conciliação, alegando que houve a quitação do acordo.
O advogado desconstituído requereu, inicialmente, por meio da
petição de id 3b3a718,a retenção de 30% referente aos honorários
advocatícios, incidente sobre o acordo proposto, no caso a
importância de R$ 1.950,00.
Posteriormente, protocolou nova petição (id – 6cbd809),
questionando o valor do acordo e também por terem sido ignorados
os honorários advocatícios, pugnando pela designação de audiência
para que o exequente preste esclarecimentos, e ainda que sejam
executados os honorários contratuais, como previsto no contrato de
id 12317a3.
Inicialmente, quanto ao acordo firmado não há como ser
homologado, seja porque o exequente não compareceu à audiência
para que pudesse ratificar o acordo, seja pelo irrisório valor,
correspondendo a pouco mais de 9% do valor da execução, levando
-se em conta apenas o valor devido ao exequente (planilha de id –
87ef291).
Ademais, sequer foram preservados os honorários contratuais do
antigo patrono, no percentual de 20% (contrato de id – 12317a3), e
também os sucumbenciais, tendo havido apenas uma petição dos
executados, propondo o pagamento da quantia de R$ 1.950,00 em
3 parcelas (id ccecb01), o que foi rejeitado pelo antigo patrono,
conforme ata de id 91929f2, que requereu a continuidade dos atos
executórios, tanto dos honorários contratuais quanto dos honorários
sucumbenciais.
Nesse cenário, NÃO HOMOLOGO O ACORDO proposto no id (id
48c84f0).
Atualize-se o valor da dívida, deduzindo-se o valor pago ao
exequente, prosseguindo-se na execução pelo saldo remanescente,
inclusive honorários advocatícios sucumbenciais do antigo patrono,
ficando ainda preservados os honorários contratuais, que deverão
ser retidos quando estiver disponível numerário nos autos.
Intimem-se, inclusive os antigos patronos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048600-37.2009.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO ISAAC
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2230799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo sem que houvesse recurso.
Juntada dos cálculos atualizados, conforme requerido pela autora.
Conforme sentença dos embargos à execução ID 9a34d47, verifica-
se que resta pendente de pagamento os valores atualizados: para
parte autora R$ 5.587,49, para o perito médico SACHA MEDEIROS
DO AMARAL R$ 878,39, e o saldo deve ser devolvido ao
reclamado.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias. Caso inerte, há informação bancária
da autora e sua advogada na fl 9976, observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048600-37.2009.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO ISAAC
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2230799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo sem que houvesse recurso.
Juntada dos cálculos atualizados, conforme requerido pela autora.
Conforme sentença dos embargos à execução ID 9a34d47, verifica-
se que resta pendente de pagamento os valores atualizados: para
parte autora R$ 5.587,49, para o perito médico SACHA MEDEIROS
DO AMARAL R$ 878,39, e o saldo deve ser devolvido ao
reclamado.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias. Caso inerte, há informação bancária
da autora e sua advogada na fl 9976, observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GUEDES ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed6678
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o falecimento do perito JOSE FRANCISCO
CASILLO, nomeia-se como novo perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA, que deverá ser notificado para efetuar o exame
pericial, devendo fazer o devido agendamento no prazo de 5 dias, a
contar da sua intimação e entregar o laudo respectivo no prazo de
20 dias
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000128-77.2024.5.13.0006
REQUERENTE HAYLA NATHALIA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLA NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92d027
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Trata-se de agravo de petição interposto pela parte executada de Id
9722f62 em face da sentença de impugnação aos cálculos que
homologou os cálculos, no Id 383fa33
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Pelo exposto, deixo de receber o agravo de petição interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed6678
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o falecimento do perito JOSE FRANCISCO
CASILLO, nomeia-se como novo perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA, que deverá ser notificado para efetuar o exame
pericial, devendo fazer o devido agendamento no prazo de 5 dias, a
contar da sua intimação e entregar o laudo respectivo no prazo de
20 dias
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000128-77.2024.5.13.0006
REQUERENTE HAYLA NATHALIA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92d027
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Trata-se de agravo de petição interposto pela parte executada de Id
9722f62 em face da sentença de impugnação aos cálculos que
homologou os cálculos, no Id 383fa33
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Pelo exposto, deixo de receber o agravo de petição interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000310-63.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c3fbe
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Devolvidos os autos do e.TRT13 em face do acórdão regional que
reformou a sentença para "homologar o acordo extrajudicial firmado
entre as partes"(Id 73d9b0e), registrem-se as parcelas do acordo,
sendo em cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 e uma
sexta parcela de R$ 1.139,05, totalizando o importe de R$ 6.139,05,
inclusive o pagamento efetuado ao consignatário, no valor de R$
1.000,00(Id aac21c7) .
O processo deverá permanecer na tarefa específica(controle de
acordo).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-58.2023.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a5126
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao agravo de instrumento manejado pela reclamada,
mantido encontra-se o acórdão regional(Id 050ba45) que reformou
parcialmente a sentença originária, nos termos do voto do prolator
Desembargador Wolnei Macedo Cordeiro.
Atualizados os cálculos(Id 4b04ea7), notifique-se a reclamada para,
no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000310-63.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN FRANKLIN SOARES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c3fbe
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Devolvidos os autos do e.TRT13 em face do acórdão regional que
reformou a sentença para "homologar o acordo extrajudicial firmado
entre as partes"(Id 73d9b0e), registrem-se as parcelas do acordo,
sendo em cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 e uma
sexta parcela de R$ 1.139,05, totalizando o importe de R$ 6.139,05,
inclusive o pagamento efetuado ao consignatário, no valor de R$
1.000,00(Id aac21c7) .
O processo deverá permanecer na tarefa específica(controle de
acordo).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-58.2023.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a5126
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao agravo de instrumento manejado pela reclamada,
mantido encontra-se o acórdão regional(Id 050ba45) que reformou
parcialmente a sentença originária, nos termos do voto do prolator
Desembargador Wolnei Macedo Cordeiro.
Atualizados os cálculos(Id 4b04ea7), notifique-se a reclamada para,
no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd2470
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com resposta positiva do CNIB ID. 636141c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 124982, de titularidade da parte executada:
CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON - CPF
028.676.094-02, comunicando o número do protocolo:
202405.1517.03332469-IA-081 de indisponibilidade.
Cumprida a determinação, intime-se a parte reclamante para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON
- JOSE MEDEIROS DA SILVA
- MEDEIROS & MEDEIROS ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd2470
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com resposta positiva do CNIB ID. 636141c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 124982, de titularidade da parte executada:
CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON - CPF
028.676.094-02, comunicando o número do protocolo:
202405.1517.03332469-IA-081 de indisponibilidade.
Cumprida a determinação, intime-se a parte reclamante para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-74.2024.5.13.0006
AUTOR ESIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fade407
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento da audiência, feito pelo
reclamante, por meio da petição ID. 487c4c1.
Assim, comprovada a impossibilidade do comparecimento da
advogada da parte reclamante, que é única constituída pela parte, e
com amparo no disposto no art. 362, II do CPC, defere-se o pedido.
Ficam as partes notificadas de que a AUDIÊNCIA do tipo
INSTRUÇÃO foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 09:15 horas,
na sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-78.2021.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALVES DO NASCIMENTO
MALHEIROS
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b2769
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-78.2021.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALVES DO NASCIMENTO
MALHEIROS
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALVES DO NASCIMENTO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b2769
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-74.2024.5.13.0006
AUTOR ESIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fade407
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento da audiência, feito pelo
reclamante, por meio da petição ID. 487c4c1.
Assim, comprovada a impossibilidade do comparecimento da
advogada da parte reclamante, que é única constituída pela parte, e
com amparo no disposto no art. 362, II do CPC, defere-se o pedido.
Ficam as partes notificadas de que a AUDIÊNCIA do tipo
INSTRUÇÃO foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 09:15 horas,
na sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-45.2017.5.13.0006
AUTOR RITA DE CASSIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ced953
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 1fe7db0.
Defiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD, conforme
requerido.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac77fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID c03f0d9 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-45.2017.5.13.0006
AUTOR RITA DE CASSIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ced953
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 1fe7db0.
Defiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD, conforme
requerido.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac77fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID c03f0d9 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0065600-55.2006.5.13.0006
AUTOR CELSO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
12423580487
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ANGICOS
ADVOGADO BRUNNO RICARTE FIRMINO
BARBOSA(OAB: 16464/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee108bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, situação em que permanecerá por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f7559
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo autor, id 3ab8fc4, requerendo
o refazimento da atualização do débito, uma vez que não foi
observada a planilha juntada ao id 2309f9b, resultante do Acórdão
de id c18a915.
Razão assiste ao peticionante, devendo ser procedida nova
atualização, desta feita, observando a planilha de cálculos apurados
no id 2309f9b, já mencionada no despacho do id f9e4db3, como
forma de sanar o vício apontado.
Após, expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito
Trabalhista, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f7559
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo autor, id 3ab8fc4, requerendo
o refazimento da atualização do débito, uma vez que não foi
observada a planilha juntada ao id 2309f9b, resultante do Acórdão
de id c18a915.
Razão assiste ao peticionante, devendo ser procedida nova
atualização, desta feita, observando a planilha de cálculos apurados
no id 2309f9b, já mencionada no despacho do id f9e4db3, como
forma de sanar o vício apontado.
Após, expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito
Trabalhista, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ca991
proferido nos autos.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela parte Autora, id 3223f86.
Após, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DUARTE FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ca991
proferido nos autos.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela parte Autora, id 3223f86.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd68042
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Recebidos os autos do e.TRT13 em face do acórdão regional que
negou provimento ao agravo de petição, mantida a sentença que
rejeitou os embargos à execução, portanto notifique-se a reclamada
para, no prazo de 48 horas, comprovar o valor remanescente de R$
750,04 para integralizar a importância exequenda(R$ 10.174,43),
haja vista o saldo disponível na conta judicial 4099.042.04963653-
3(R$ 9.424,39).
Dando-se cumprimento, liberem-se os depósitos aos credores e
voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd68042
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Recebidos os autos do e.TRT13 em face do acórdão regional que
negou provimento ao agravo de petição, mantida a sentença que
rejeitou os embargos à execução, portanto notifique-se a reclamada
para, no prazo de 48 horas, comprovar o valor remanescente de R$
750,04 para integralizar a importância exequenda(R$ 10.174,43),
haja vista o saldo disponível na conta judicial 4099.042.04963653-
3(R$ 9.424,39).
Dando-se cumprimento, liberem-se os depósitos aos credores e
voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96732c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, IMPROCEDE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica movido por Rodrigo Cristiano Alcântara
de Castro em face de Max Alexandre Lira dos Santos.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Efetuem-se diligências executórias de praxe contra a pessoa
jurídica demandada.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96732c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, IMPROCEDE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica movido por Rodrigo Cristiano Alcântara
de Castro em face de Max Alexandre Lira dos Santos.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Efetuem-se diligências executórias de praxe contra a pessoa
jurídica demandada.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96732c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, IMPROCEDE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica movido por Rodrigo Cristiano Alcântara
de Castro em face de Max Alexandre Lira dos Santos.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Efetuem-se diligências executórias de praxe contra a pessoa
jurídica demandada.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96db07c
proferido nos autos.
Defiro a pesquisa junto ao sistema DOI, requerida pela parte autora,
id 42a35a0.
Após, intime-se a parte autora, acerca do resultado da pesquisa ora
determinada, para requerer o que entender de direito no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-44.2018.5.13.0006
AUTOR EDSON HENRIQUES PESSOA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HENRIQUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce168d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atravessa petição o filho do reclamante, Alexsandro Idalino Pessoa,
na qualidade de único herdeiro, para informar o falecimento do seu
genitor mediante certidão de óbito, a qual informa que o de
cujus(autor) era divorciado, com filho, e dispunha de bens, e ao final
requerer sua habilitação enquanto credor nos autos e envio da
informação ao Tribunal à atualização do requisitório de
precatório(RP).
Apesar da consulta PREVJJUD realizada pela Secretaria(Id
3307601), verifica-se que o reclamante falecido era servidor
municipal, sendo sua aposentadoria concedida pelo Instituto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Previdência do Município de João Pessoa - IPM-JP(Id 02bc62d),
portanto notifique-se o requerente para juntar aos autos certidão de
dependente(s) perante o IPM-JP ou sucessores legais, nos moldes
do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, que transcrevo:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos para as deliberações
requeridas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001508-82.2017.5.13.0006
AUTOR CHRIS CHAVAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA LUCIA FERREIRA
PERRUSI(OAB: 12180/PB)
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES
- RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA SOARES
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4aa0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os executados para tomar ciência do bloqueio efetuado
e, querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001508-82.2017.5.13.0006
AUTOR CHRIS CHAVAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA LUCIA FERREIRA
PERRUSI(OAB: 12180/PB)
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRIS CHAVAR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4aa0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os executados para tomar ciência do bloqueio efetuado
e, querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-83.2024.5.13.0033
AUTOR FLAVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLAVIA DA SILVA SOARES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes de que foi agendada
perícia a ser realizada no dia 27-06-2024 às 14:00 horas, no Fórum
da Justiça do Trabalho Maximiano Figueiredo, localizado na R.
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, 4º andar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-83.2024.5.13.0033
AUTOR FLAVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes de que foi agendada
perícia a ser realizada no dia 27-06-2024 às 14:00 horas, no Fórum
da Justiça do Trabalho Maximiano Figueiredo, localizado na R.
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, 4º andar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado (id. eccd69e).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado (id. eccd69e).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000583-13.2022.5.13.0006
EXEQUENTE THIERRY ABILIO DA NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147c4ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica, id 3a850c8, em face de
SUENNY FATIMA DA SILVA, CPF 115.239.344-84, constante da
consulta do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, da
empresa executada AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL JACUMÃ
LTDA, CNPJ 11.109.723/0001-40, que acompanha a petição em
apreço.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do(a) sócio(a)
SUENNY FATIMA DA SILVA, CPF 115.239.344-84, registrando-se
como terceiro interessado, identificado(a) na consulta do QSA -
Quadro de Sócios e Administradores, citando-o(a) para, no prazo de
15(quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
Em caso de manifestação, intime-se a parte autora para se
pronunciar em igual prazo.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-13.2022.5.13.0006
EXEQUENTE THIERRY ABILIO DA NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY ABILIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147c4ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica, id 3a850c8, em face de
SUENNY FATIMA DA SILVA, CPF 115.239.344-84, constante da
consulta do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, da
empresa executada AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL JACUMÃ
LTDA, CNPJ 11.109.723/0001-40, que acompanha a petição em
apreço.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do(a) sócio(a)
SUENNY FATIMA DA SILVA, CPF 115.239.344-84, registrando-se
como terceiro interessado, identificado(a) na consulta do QSA -
Quadro de Sócios e Administradores, citando-o(a) para, no prazo de
15(quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
Em caso de manifestação, intime-se a parte autora para se
pronunciar em igual prazo.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-03.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 010ee45
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-39.2023.5.13.0006
AUTOR RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE KASSIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef72bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente, tendo requerido audiência para tentativa de conciliação, id
789db56.
A parte autora manifestou-se explicitando seu interesse no
prosseguimento da ação, nos termos da petição juntada ao id
456a26e.
Assim sendo, inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ
09.613.565/0001-19, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87718bf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente intimada, apresentou as suas contrarrazões aos
embargos à execução por meio do id. 1ad42b1, tempestivamente,
inclusive, requer sob o id. 6025d5b liberação de seu crédito
alimentar, e liberação dos honorários sucumbenciais em favor de
seu patrono.
Incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-39.2023.5.13.0006
AUTOR RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef72bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente, tendo requerido audiência para tentativa de conciliação, id
789db56.
A parte autora manifestou-se explicitando seu interesse no
prosseguimento da ação, nos termos da petição juntada ao id
456a26e.
Assim sendo, inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ
09.613.565/0001-19, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87718bf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente intimada, apresentou as suas contrarrazões aos
embargos à execução por meio do id. 1ad42b1, tempestivamente,
inclusive, requer sob o id. 6025d5b liberação de seu crédito
alimentar, e liberação dos honorários sucumbenciais em favor de
seu patrono.
Incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9aac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: rejeitar a preliminar
de limitação da condenação aos valores postulados na exordial; no
mérito, julgar PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte
reclamante, ANA NATALIA GONCALVES em face de LC
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTE LTDA, condenando a
reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 33 dias;
b) multa de 40% do FGTS;
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcional 2022/2023, acrescidas de 1/3;
e) saldo de salário;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por danos morais, R$ 5.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e apurados
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. A obrigação de pagar,
constante da planilha em anexo, deve ser cumprida pela reclamada
na forma prevista em lei. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme fundamentação supra. Concede-se
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos
honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido sucumbente
nos pleitos formulados, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se
honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Custas pela reclamada,
calculadas sobre o percentual de 2% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as
partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NATALIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9aac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: rejeitar a preliminar
de limitação da condenação aos valores postulados na exordial; no
mérito, julgar PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte
reclamante, ANA NATALIA GONCALVES em face de LC
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTE LTDA, condenando a
reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 33 dias;
b) multa de 40% do FGTS;
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcional 2022/2023, acrescidas de 1/3;
e) saldo de salário;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por danos morais, R$ 5.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e apurados
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. A obrigação de pagar,
constante da planilha em anexo, deve ser cumprida pela reclamada
na forma prevista em lei. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme fundamentação supra. Concede-se
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos
honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido sucumbente
nos pleitos formulados, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se
honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Custas pela reclamada,
calculadas sobre o percentual de 2% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as
partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f853a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA, em face
de CONDOMÍNIO MANAÍRA, condenando a ré a pagar ao
reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio (20%) e
reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Correção monetária
e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação supra, item
tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais da perícia
técnica pela reclamada no importe de R$ 1.500,00, conforme
disposto na fundamentação.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Em relação aos honorários advocatícios, considerando a
sucumbência da parte reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Natureza jurídica das verbas, conforme
item “tópicos finais” da fundamentação Custas, pela ré, corresponde
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a 2% do valor apurado na condenação,, conforme planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f853a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA, em face
de CONDOMÍNIO MANAÍRA, condenando a ré a pagar ao
reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio (20%) e
reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Correção monetária
e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação supra, item
tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais da perícia
técnica pela reclamada no importe de R$ 1.500,00, conforme
disposto na fundamentação.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Em relação aos honorários advocatícios, considerando a
sucumbência da parte reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Natureza jurídica das verbas, conforme
item “tópicos finais” da fundamentação Custas, pela ré, corresponde
a 2% do valor apurado na condenação,, conforme planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-69.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f59f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial e de impugnação ao valor da causa; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, exigíveis via acionária, anteriores a 18.04.2019, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art.
487, II do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ADILSON
FIGUEIREDO DE SALES, em face de COTEMINAS S/A,
condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)
diferença de verbas rescisórias R$ 13.561,18 (treze mil quinhentos
e sessenta e um reais e dezoito centavos); b) FGTS dos meses
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
faltantes (novembro/2021 a julho/2023, vide extrato, ID. a9fdc3c); c)
multa de 40% do FGTS; d) multa do art. 477 da CLT; e) multa do
art. 467; f) indenização por danos morais, no importe de R$
10.000,00. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Mantida a
inadimplência por parte a reclamada, em virtude do processo de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a dívida, no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação
judicial.
Uma vez que a empresa se encontra em recuperação judicial
está isenta do depósito recursal, remanescendo apenas a
obrigação de recolher as custas processuais no caso de
interposição de recurso ordinário. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-69.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f59f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial e de impugnação ao valor da causa; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, exigíveis via acionária, anteriores a 18.04.2019, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art.
487, II do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ADILSON
FIGUEIREDO DE SALES, em face de COTEMINAS S/A,
condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)
diferença de verbas rescisórias R$ 13.561,18 (treze mil quinhentos
e sessenta e um reais e dezoito centavos); b) FGTS dos meses
faltantes (novembro/2021 a julho/2023, vide extrato, ID. a9fdc3c); c)
multa de 40% do FGTS; d) multa do art. 477 da CLT; e) multa do
art. 467; f) indenização por danos morais, no importe de R$
10.000,00. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Mantida a
inadimplência por parte a reclamada, em virtude do processo de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a dívida, no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação
judicial.
Uma vez que a empresa se encontra em recuperação judicial
está isenta do depósito recursal, remanescendo apenas a
obrigação de recolher as custas processuais no caso de
interposição de recurso ordinário. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-87.2024.5.13.0006
AUTOR ORLEAN LUCAS SOBRAL
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU MS EXPRESS SERVICES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLEAN LUCAS SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ORLEAN LUCAS SOBRAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/06/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-54.2023.5.13.0006
AUTOR KAORY ORKIDEA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU BANCA A PARAIBANA LOTERIAS
ONLINE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAORY ORKIDEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5160
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para indicar meios executórios, o exequente solicita o
bloqueio Renajud de circulação das motos placas MMO3811, ano
1992 e MMS6308 ano 1993, a penhora e sua nomeação como
depositário, bem como renova o pedido de bloqueio de faturamento.
Defiro o pedido de bloqueio dos veículos acima, expedição de
mandado com remoção (o depositário será o reclamante), no último
endereço cadastrado nos autos: Av. José Pedro de Melo, 356,
Centro, AROEIRAS/PB - CEP: 58489-000. Caso os veículos não
sejam localizados deve o Oficial de Justiça se dirigir ao endereço
registrado no Detran.
Intime-se a parte autora para fornecer seu telefone, para que possa
acompanhar o oficial na diligência e assuma o encargo de
depositário, no prazo de 5 dias.
Quanto ao bloqueio de faturamento, mantenho o despacho ID
801e9a4, pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-57.2024.5.13.0006
AUTOR RODINEY RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODINEY RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODINEY RODRIGUES DE MEDEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/06/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-05.2024.5.13.0006
AUTOR SIRLEYDSON CESAR FERREIRA
GOMES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEYDSON CESAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SIRLEYDSON CESAR FERREIRA GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 01/07/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-72.2024.5.13.0006
AUTOR ELIANE FRANCISCA DE PAULA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU EDUARDO DINIZ FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FRANCISCA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIANE FRANCISCA DE PAULA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/07/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-13.2024.5.13.0006
AUTOR WAMBERTO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4dcd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoas-PB resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados pela parte
reclamante, WAMBERTO ARAUJO DA SILVA em face de
GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA, condenando a reclamada a pagar à parte reclamante os
seguintes títulos:
a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 30 dias;
b) saldo de salário, 23 dias;
c) FGTS do mês da rescisão;
d) multa de 40% do FGTS incidente sobre todo o contrato de
trabalho;
e) 13º salário proporcional;
f) férias proporcionais 2023/2024, acrescidas de 1/3;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por danos morais, R$ 2.000,00.
Autoriza-se a dedução da quantia de R$ 573,81, referente ao valor
que foi pago a título de rescisão contratual.
Tudo, nos termos da fundamentação acima discorrida e apurados
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. A obrigação de pagar,
constante da planilha em anexo, deve ser cumprida pela reclamada
na forma prevista em lei. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme fundamentação supra. Concede-se
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos
honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido sucumbente
em parte nos pleitos formulados, considerando o disposto no caput
e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios no percentual de 10% do valor
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
da condenação, conforme planilha em anexo. Quanto à parte
reclamante, por ter sucumbindo parcialmente, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766 . Custas pela reclamada, calculadas sobre o percentual de 2%
do valor da condenação, conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se. Intimem-se as partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-13.2024.5.13.0006
AUTOR WAMBERTO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4dcd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoas-PB resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados pela parte
reclamante, WAMBERTO ARAUJO DA SILVA em face de
GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA, condenando a reclamada a pagar à parte reclamante os
seguintes títulos:
a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 30 dias;
b) saldo de salário, 23 dias;
c) FGTS do mês da rescisão;
d) multa de 40% do FGTS incidente sobre todo o contrato de
trabalho;
e) 13º salário proporcional;
f) férias proporcionais 2023/2024, acrescidas de 1/3;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por danos morais, R$ 2.000,00.
Autoriza-se a dedução da quantia de R$ 573,81, referente ao valor
que foi pago a título de rescisão contratual.
Tudo, nos termos da fundamentação acima discorrida e apurados
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. A obrigação de pagar,
constante da planilha em anexo, deve ser cumprida pela reclamada
na forma prevista em lei. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme fundamentação supra. Concede-se
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos
honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido sucumbente
em parte nos pleitos formulados, considerando o disposto no caput
e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios no percentual de 10% do valor
da condenação, conforme planilha em anexo. Quanto à parte
reclamante, por ter sucumbindo parcialmente, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766 . Custas pela reclamada, calculadas sobre o percentual de 2%
do valor da condenação, conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se. Intimem-se as partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVISON NASCIMENTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a72bc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido do autor para que os depósitos sejam
realizados diretamente na sua conta, posto que é necessário que
este juízo atualizem-se os cálculos e mantenha o controle da
quitação dos créditos das verbas, portanto o pagamento será
realizada em conta judicial vinculada aos autos com posterior
expedição de alvará.
À Secretaria para atualização dos cálculos, devendo os autos
permanecerem em tarefa específica até o cumprimento do
parcelamento.
Também diligencie a Secretaria perante a SETIC para remoção do
chip vermelho "Apreciar Imp Cálculos" de modo a elidir pendência
estatística nos sistema de gestão processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVISON NASCIMENTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a72bc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido do autor para que os depósitos sejam
realizados diretamente na sua conta, posto que é necessário que
este juízo atualizem-se os cálculos e mantenha o controle da
quitação dos créditos das verbas, portanto o pagamento será
realizada em conta judicial vinculada aos autos com posterior
expedição de alvará.
À Secretaria para atualização dos cálculos, devendo os autos
permanecerem em tarefa específica até o cumprimento do
parcelamento.
Também diligencie a Secretaria perante a SETIC para remoção do
chip vermelho "Apreciar Imp Cálculos" de modo a elidir pendência
estatística nos sistema de gestão processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fca388
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes embargadas para, no prazo de 5 dias,
querendo, impugnarem os embargos de declaração opostos pelas
reclamadas CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA e
REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSPHERA CONSULTORIA E SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA
- CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fca388
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes embargadas para, no prazo de 5 dias,
querendo, impugnarem os embargos de declaração opostos pelas
reclamadas CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA e
REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3782a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os executados para tomar ciência do bloqueio efetuado
e, querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON
- JOSE MEDEIROS DA SILVA
- MEDEIROS & MEDEIROS ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3782a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os executados para tomar ciência do bloqueio efetuado
e, querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff010e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Arlene Mendonça de Luna na reclamação em
que contende com Comercial Drugstore LTDA, pela ausência
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE MENDONCA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff010e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Arlene Mendonça de Luna na reclamação em
que contende com Comercial Drugstore LTDA, pela ausência
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-06.2024.5.13.0006
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870096c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, querendo,
impugnar os embargos de declaração opostos pela reclamada
PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
Decorrido o prazo ou apresentada resposta, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-37.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ba2ff
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Aporta petição da reclamada para requerer parcelamento do débito
nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil mediante
depósito no correspondente a 30% do débito exequendo.
Seguidamente o autor manifesta-se pela liberação da importância
depositada nas contas indicadas.
Inicialmente, defiro a pedido para liberação do valor.
Designo audiência de conciliação o dia 12/06/2024 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-37.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ba2ff
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Aporta petição da reclamada para requerer parcelamento do débito
nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil mediante
depósito no correspondente a 30% do débito exequendo.
Seguidamente o autor manifesta-se pela liberação da importância
depositada nas contas indicadas.
Inicialmente, defiro a pedido para liberação do valor.
Designo audiência de conciliação o dia 12/06/2024 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO VIEIRA(OAB:
29481/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cf117
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido da reclamada POSTAL SAÚDE para que seja
permitida a visibilidade dos documentos anexados à petição Id
2f9df1a.
Notifique-se com prazo de 5 dias à empresa requerente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-61.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA ALBENISA DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROLDAO VIEIRA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
RÉU ROLDAO VIEIRA DANTAS
11250453453
ADVOGADO FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBENISA DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebbc19
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de petição da autora para requerer bloqueio de
aposentadoria no percentual correspondente a 30% do benefício
percebido pelo reclamado ROLDAO VIEIRA DANTAS(Id 49d2984).
No contexto da pretensão requerida, é entendimento deste juízo o
não deferimento de penhora sobre salário mínimo, portanto ao
autor reabre-se prazo de 10 dias à indicação de meios viáveis ao
prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento nos termos
do despacho Id b43040b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-61.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA ALBENISA DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROLDAO VIEIRA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
RÉU ROLDAO VIEIRA DANTAS
11250453453
ADVOGADO FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO VIEIRA DANTAS
- ROLDAO VIEIRA DANTAS 11250453453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebbc19
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de petição da autora para requerer bloqueio de
aposentadoria no percentual correspondente a 30% do benefício
percebido pelo reclamado ROLDAO VIEIRA DANTAS(Id 49d2984).
No contexto da pretensão requerida, é entendimento deste juízo o
não deferimento de penhora sobre salário mínimo, portanto ao
autor reabre-se prazo de 10 dias à indicação de meios viáveis ao
prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento nos termos
do despacho Id b43040b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d65c5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor quanto ao cumprimento da obrigação de fazer
informada pela reclamada no Id e11e5ef/anexos.
Aguarde-se o decurso de prazo assinado no expediente Id dbb1135.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11837d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Faço saneamento processual.
- Dos questionamentos ao Perfil Profissiográfico Previdenciário
apresentado pela empresa
No ID. b77601b, o reclamante aponta supostos equívocos na
retificação do seu PPP.
No ID. c921eb9, a reclamada responde, anexando um novo PPP
retificado (ID. 9e6294e).
A sentença, que transitou em julgado sem modificação, assim
estabeleceu:
“Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a
06ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, julgar os
PROCEDENTES pedidos formulados por ANTÔNIO MIGUEL DE
OLIVEIRA em face de CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A,
para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de
fazer alusiva à entrega ao autor de um novo PPP, com as
informações solicitadas na inicial.”
Como exposto, as retificações devem ser conforme pleitos da inicial,
os quais, a respeito do PPP, foram assim formulados:
“f) a Reclamação Trabalhista julgada PROCEDENTE,
condenando a Reclamada a:
f.1) RETIFICAR AS ANOTAÇÃO DOS PERFIS
PROFISSIOGRÁFICOS PROFISSIONAIS dos períodos de
17/04/1998 até 01/11/2014;
f.2) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
empresa (CAMPO 15.7) de que o EPI é EFICAZ, alterando-se
para NÃO.
f.3) Exclusão da informação constante do PPP campo
observação denominado como “nota 3” e suas referências.
f.4) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
empresa (CAMPO 15.9) de que a referida NR-9 e NR-6 foi
obedecida, como também a exclusão de que foi observado o
prazo de validade dos EPI’s fornecidos e a periodicidade de
troca dos EPIs definida pelos programas ambientais;
f.5) Especificar que os hidrocarbonetos do PPP são aromáticos
e que o óleo mineral manuseado pelo trabalhador é
cancerígeno, e INCLUIR agentes omissos do PPP querosene e
óleo diesel;
f.6) Condenação a refazer o PPP do trabalhador, pelo não
fornecimento de macacão, EPI necessário para resguardar a
saúde do trabalhador, considerando a sua atividade especial;”
Passo a abordar cada um dos pedidos, referindo-me às folhas dos
autos (e não aos IDs) para facilitar a compreensão dos leitores.
“f.1) RETIFICAR AS ANOTAÇÃO DOS PERFIS
PROFISSIOGRÁFICOS PROFISSIONAIS dos períodos de
17/04/1998 até 01/11/2014;”
O reclamante não suscitou equívocos quanto aos períodos das
informações no PPP.
“f.2) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
empresa (CAMPO 15.7) de que o EPI é EFICAZ, alterando-se
para NÃO.”
A reclamada cumpriu o determinado (fls. 1901/1903).
“f.3) Exclusão da informação constante do PPP campo
observação denominado como “nota 3” e suas referências.”
A reclamada cumpriu o determinado, pois a “NOTA 3” constante no
PPP originário (fl. 20) não foi repetida no PPP mais atualizado (fl.
1905).
“f.4) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
empresa (CAMPO 15.9) de que a referida NR-9 e NR-6 foi
obedecida, como também a exclusão de que foi observado o
prazo de validade dos EPI’s fornecidos e a periodicidade de
troca dos EPIs definida pelos programas ambientais;”
Quase tudo foi cumprido pela empresa (fl. 1904), inclusive porque
ela não mais informou observância dos prazos de validade dos
EPIs, mas apontou respectivas datas de expiração.
Contudo, no cabeçalho do item 15.9, há menção a “NR-06 E NR-
01”, o que destoa do pedido da inicial e do PPP originário (fl. 19),
que mencionava “NR-06 E NR-09”.
“f.5) Especificar que os hidrocarbonetos do PPP são
aromáticos e que o óleo mineral manuseado pelo trabalhador é
cancerígeno, e INCLUIR agentes omissos do PPP querosene e
óleo diesel;”
A empresa cumpriu quase integralmente o reclamado (fl. 1905).
Faltou apenas, especificamente, informar que “o óleo mineral
manuseado pelo trabalhador é cancerígeno”.
“f.6) Condenação a refazer o PPP do trabalhador, pelo não
fornecimento de macacão, EPI necessário para resguardar a
saúde do trabalhador, considerando a sua atividade especial;”
Não há, no novo PPP, qualquer indicativo do fornecimento de
macacão.
- Das retificações pendentes no PPP
Por todo o exposto, salvo melhor juízo, as únicas retificações
pendentes em relação ao último PPP juntado aos autos (ID.
9e6294e – fls. 1899/1905 dos autos) são:
a) No cabeçalho do item 15.9, modificar a referência a “NR-06 E NR
-01” para “NR-06 E NR-09”;
b) Informar que “o óleo mineral manuseado pelo trabalhador é
cancerígeno”.
Seja como for, entendo oportuno abrir novo prazo de manifestação
das partes, pois a questão é complexa e envolve normas
regulamentares com as quais o juízo não está acostumado a lidar
no cotidiano. A abertura de prazo, portanto, contribuirá para a
decisão mais correta juridicamente.
- Da outra diligência pendente
Além das retificações no PPP, o valor remanescente disponível ao
juízo deverá ser liberado à reclamada, com destino à conta indicada
na petição de ID. d41d168.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Por todo o exposto, determino:
1. Intime-se o reclamante sobre a resposta da reclamada (ID.
c921eb9), sobre o novo PPP a ela anexo (ID. 9e6294e), sobre o
presente ato judicial e para, em 05 dias, caso discorde de algum
dos apontamentos deste despacho, apresente fundamentos
jurídicos para tanto;
2. Intime-se a reclamada sobre o presente ato judicial e para, em 05
dias, caso discorde do exposto acima acerca das modificações
pendentes, apresente fundamentos jurídicos para tanto;
3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, será determinada a devolução, à ré, do valor
remanescente disponível ao juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11837d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Faço saneamento processual.
- Dos questionamentos ao Perfil Profissiográfico Previdenciário
apresentado pela empresa
No ID. b77601b, o reclamante aponta supostos equívocos na
retificação do seu PPP.
No ID. c921eb9, a reclamada responde, anexando um novo PPP
retificado (ID. 9e6294e).
A sentença, que transitou em julgado sem modificação, assim
estabeleceu:
“Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a
06ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, julgar os
PROCEDENTES pedidos formulados por ANTÔNIO MIGUEL DE
OLIVEIRA em face de CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A,
para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de
fazer alusiva à entrega ao autor de um novo PPP, com as
informações solicitadas na inicial.”
Como exposto, as retificações devem ser conforme pleitos da inicial,
os quais, a respeito do PPP, foram assim formulados:
“f) a Reclamação Trabalhista julgada PROCEDENTE,
condenando a Reclamada a:
f.1) RETIFICAR AS ANOTAÇÃO DOS PERFIS
PROFISSIOGRÁFICOS PROFISSIONAIS dos períodos de
17/04/1998 até 01/11/2014;
f.2) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
empresa (CAMPO 15.7) de que o EPI é EFICAZ, alterando-se
para NÃO.
f.3) Exclusão da informação constante do PPP campo
observação denominado como “nota 3” e suas referências.
f.4) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
empresa (CAMPO 15.9) de que a referida NR-9 e NR-6 foi
obedecida, como também a exclusão de que foi observado o
prazo de validade dos EPI’s fornecidos e a periodicidade de
troca dos EPIs definida pelos programas ambientais;
f.5) Especificar que os hidrocarbonetos do PPP são aromáticos
e que o óleo mineral manuseado pelo trabalhador é
cancerígeno, e INCLUIR agentes omissos do PPP querosene e
óleo diesel;
f.6) Condenação a refazer o PPP do trabalhador, pelo não
fornecimento de macacão, EPI necessário para resguardar a
saúde do trabalhador, considerando a sua atividade especial;”
Passo a abordar cada um dos pedidos, referindo-me às folhas dos
autos (e não aos IDs) para facilitar a compreensão dos leitores.
“f.1) RETIFICAR AS ANOTAÇÃO DOS PERFIS
PROFISSIOGRÁFICOS PROFISSIONAIS dos períodos de
17/04/1998 até 01/11/2014;”
O reclamante não suscitou equívocos quanto aos períodos das
informações no PPP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
“f.2) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
empresa (CAMPO 15.7) de que o EPI é EFICAZ, alterando-se
para NÃO.”
A reclamada cumpriu o determinado (fls. 1901/1903).
“f.3) Exclusão da informação constante do PPP campo
observação denominado como “nota 3” e suas referências.”
A reclamada cumpriu o determinado, pois a “NOTA 3” constante no
PPP originário (fl. 20) não foi repetida no PPP mais atualizado (fl.
1905).
“f.4) Exclusão da informação constante do PPP elaborado pela
empresa (CAMPO 15.9) de que a referida NR-9 e NR-6 foi
obedecida, como também a exclusão de que foi observado o
prazo de validade dos EPI’s fornecidos e a periodicidade de
troca dos EPIs definida pelos programas ambientais;”
Quase tudo foi cumprido pela empresa (fl. 1904), inclusive porque
ela não mais informou observância dos prazos de validade dos
EPIs, mas apontou respectivas datas de expiração.
Contudo, no cabeçalho do item 15.9, há menção a “NR-06 E NR-
01”, o que destoa do pedido da inicial e do PPP originário (fl. 19),
que mencionava “NR-06 E NR-09”.
“f.5) Especificar que os hidrocarbonetos do PPP são
aromáticos e que o óleo mineral manuseado pelo trabalhador é
cancerígeno, e INCLUIR agentes omissos do PPP querosene e
óleo diesel;”
A empresa cumpriu quase integralmente o reclamado (fl. 1905).
Faltou apenas, especificamente, informar que “o óleo mineral
manuseado pelo trabalhador é cancerígeno”.
“f.6) Condenação a refazer o PPP do trabalhador, pelo não
fornecimento de macacão, EPI necessário para resguardar a
saúde do trabalhador, considerando a sua atividade especial;”
Não há, no novo PPP, qualquer indicativo do fornecimento de
macacão.
- Das retificações pendentes no PPP
Por todo o exposto, salvo melhor juízo, as únicas retificações
pendentes em relação ao último PPP juntado aos autos (ID.
9e6294e – fls. 1899/1905 dos autos) são:
a) No cabeçalho do item 15.9, modificar a referência a “NR-06 E NR
-01” para “NR-06 E NR-09”;
b) Informar que “o óleo mineral manuseado pelo trabalhador é
cancerígeno”.
Seja como for, entendo oportuno abrir novo prazo de manifestação
das partes, pois a questão é complexa e envolve normas
regulamentares com as quais o juízo não está acostumado a lidar
no cotidiano. A abertura de prazo, portanto, contribuirá para a
decisão mais correta juridicamente.
- Da outra diligência pendente
Além das retificações no PPP, o valor remanescente disponível ao
juízo deverá ser liberado à reclamada, com destino à conta indicada
na petição de ID. d41d168.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, determino:
1. Intime-se o reclamante sobre a resposta da reclamada (ID.
c921eb9), sobre o novo PPP a ela anexo (ID. 9e6294e), sobre o
presente ato judicial e para, em 05 dias, caso discorde de algum
dos apontamentos deste despacho, apresente fundamentos
jurídicos para tanto;
2. Intime-se a reclamada sobre o presente ato judicial e para, em 05
dias, caso discorde do exposto acima acerca das modificações
pendentes, apresente fundamentos jurídicos para tanto;
3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, será determinada a devolução, à ré, do valor
remanescente disponível ao juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055500-80.2002.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da certidão circunstanciada
do cartório e da resposta da empresa financeira, para requerer o
que entende de direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a quitar o débito apurado
nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000673-50.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2606172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 05/07/2024 07:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-98.2019.5.13.0006
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU Geilton Machado
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ - ME
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ
RÉU GEILTON MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426f057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias
(art. 884, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-37.2016.5.13.0006
AUTOR ADILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1d1ca
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Defere-se o pedido da autora para realização de consulta ao
CENSEC à obtenção de "informações sobre existência de
testamento, procurações e escrituras publicas de qualquer natureza,
inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os
cartórios do Brasil", bem assim a existência de procuração pública
ou privada em favor de terceiro não constante do quadro societário
da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2896f2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Aporta petição da reclamada para informar existência de erro
material no despacho Id 7fd6937 relativo ao valor devido pela
empresa, haja vista que os cálculos Id 4da9f20 apontam a
importância exequenda de R$ 29.632,83, sendo o importe de R$
22.262,69 correspondente a honorários sucumbenciais devidos pela
reclamante à reclamada "no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa", nos termos da
sentença Id b3339d2 .
Razão assiste à empresa ao reportar à soma dos valores
identificados na planilha devidos pelos reclamado e reclamante,
portanto atualizados os cálculos(Id 97fa170), inclusive com
dedução das custas recolhidas quando da interposição do recurso
ordinário(Id c9f4ddf), notifique-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2896f2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Aporta petição da reclamada para informar existência de erro
material no despacho Id 7fd6937 relativo ao valor devido pela
empresa, haja vista que os cálculos Id 4da9f20 apontam a
importância exequenda de R$ 29.632,83, sendo o importe de R$
22.262,69 correspondente a honorários sucumbenciais devidos pela
reclamante à reclamada "no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa", nos termos da
sentença Id b3339d2 .
Razão assiste à empresa ao reportar à soma dos valores
identificados na planilha devidos pelos reclamado e reclamante,
portanto atualizados os cálculos(Id 97fa170), inclusive com
dedução das custas recolhidas quando da interposição do recurso
ordinário(Id c9f4ddf), notifique-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-17.2024.5.13.0006
AUTOR JOSAFA CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CIPRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b96cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do autor de certidão de crédito.
Atualizem-se os cálculos.
Expeça-se a certidão de crédito, devendo ser intimada para para
que possa se habilitar no juízo de recuperação judicial processo
5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Após, sobrestem-se os autos por 180 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000588-64.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte demandada intimada para
efetuar o pagamento da condenação ou garantir integralmente o
juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução,
nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, id. c290bf7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO/INTIMADO/NOTIFICADO(a) ANA CLORIS
VIEIRA SOARES, CPF: 033.394.764-97, atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamado(a), para TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO,D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção das
advogadas da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC). .Observação : A
presente reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24040313513859400000024159472.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto na decisão tramitação fe3d793, fica a parte
reclamada notificada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares apresentados
pelo perito no ID 54ae578, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares apresentados
pelo perito no ID 54ae578, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares apresentados
pelo perito no ID 54ae578, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 5669b14, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 5669b14, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia : 28/06/24, às 12h20min, local de encontro na 6ª Delegacia
Distrital de Santa Rita, conforme petição de ID 811891e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia : 28/06/24, às 12h20min, local de encontro na 6ª Delegacia
Distrital de Santa Rita, conforme petição de ID 811891e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024 em tramitação
na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Informando
á este sua habilitação no prazo de 30 dias
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000678-24.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 28/06/2024 às 08:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da executada, D R
Conveniência de bebidas Ltda, para determinar a inclusão no polo
passivo da execução dos sócios, Diogo Cassio Cinpak e Rodrigo
Cassio Cinpak, que passarãoa responder solidariamente pelas
obrigações não cumpridas na presente execução.
Em razão da falta de idoneidade financeira e econômica da
executada, evidenciada pela impossibilidade de se apreender bens
suficientes para quitar o débito e pelo encerramento das atividades
comerciais. Com o objetivo de assegurar o resultado útil do
processo, determino, com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens do sócio responsável pela obrigação,
conforme autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, E CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da executada, D R
Conveniência de bebidas Ltda, para determinar a inclusão no polo
passivo da execução dos sócios, Diogo Cassio Cinpak e Rodrigo
Cassio Cinpak, que passarãoa responder solidariamente pelas
obrigações não cumpridas na presente execução.
Em razão da falta de idoneidade financeira e econômica da
executada, evidenciada pela impossibilidade de se apreender bens
suficientes para quitar o débito e pelo encerramento das atividades
comerciais. Com o objetivo de assegurar o resultado útil do
processo, determino, com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens do sócio responsável pela obrigação,
conforme autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, E CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da executada, D R
Conveniência de bebidas Ltda, para determinar a inclusão no polo
passivo da execução dos sócios, Diogo Cassio Cinpak e Rodrigo
Cassio Cinpak, que passarãoa responder solidariamente pelas
obrigações não cumpridas na presente execução.
Em razão da falta de idoneidade financeira e econômica da
executada, evidenciada pela impossibilidade de se apreender bens
suficientes para quitar o débito e pelo encerramento das atividades
comerciais. Com o objetivo de assegurar o resultado útil do
processo, determino, com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens do sócio responsável pela obrigação,
conforme autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, E CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da executada, D R
Conveniência de bebidas Ltda, para determinar a inclusão no polo
passivo da execução dos sócios, Diogo Cassio Cinpak e Rodrigo
Cassio Cinpak, que passarãoa responder solidariamente pelas
obrigações não cumpridas na presente execução.
Em razão da falta de idoneidade financeira e econômica da
executada, evidenciada pela impossibilidade de se apreender bens
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
suficientes para quitar o débito e pelo encerramento das atividades
comerciais. Com o objetivo de assegurar o resultado útil do
processo, determino, com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens do sócio responsável pela obrigação,
conforme autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, E CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-35.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BRUNO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 01/07/2024 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 09/07/2024 às 08:30 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Pela decisão do juízo da recuperação judicial, no item 3., observa-
se foi habilitado no processo da recuperação judicial, na classe dos
credores titulares de créditos trabalhistas Quadro Geral de
Credores, o valor de R$ 6.614,30 (crédito do exequente), ficando
excluídos os honorários advocatícios sucumbenciais, as custas
processuais e o saldo remanescente do crédito do exequente.
Portanto, apure-se o saldo remanescente, observando-se o valor
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
acima habilitado na data de 01/02/2024, e intime-se a executada
para efetuar o pagamento do respectivo valor no prazo de cinco
dias.
Indefiro, desde logo, a expropriação de bens da recuperanda, eis
que o controle dos atos expropriatórios é da competência do juízo
universal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028834e
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada --CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
fc92fd1, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028834e
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada --CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
fc92fd1, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ab69c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ab69c
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd92aff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a resposta negativa da consulta PREVJUD,
restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ALVES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a34ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente. Proceda-se à pesquisa
junto ao SNIPER.
Em seguida, dê-se vista ao requerente do respectivo resultado.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26fbef
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes para tomarem ciência dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-38.2015.5.13.0022
AUTOR GILSON DA COSTA PADILHA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. -
ME
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA COSTA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4c8a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à parte exequente sobre a quitação noticiada no
despacho do processo piloto nº 0134200-10.2001.5.13.0005. Prazo
de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26fbef
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes para tomarem ciência dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-38.2015.5.13.0022
AUTOR GILSON DA COSTA PADILHA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. -
ME
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4c8a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à parte exequente sobre a quitação noticiada no
despacho do processo piloto nº 0134200-10.2001.5.13.0005. Prazo
de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cbe83
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cbe83
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029800-05.2012.5.13.0022
AUTOR IRANDI FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDI FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc55b24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o exequente e seu
patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-32.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758680a
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-32.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA MARTILIANO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758680a
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c90dc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de execução individual e provisória da sentença
coletiva, pendente recurso nos autos do processo nº 0000669-
96.2022.5.13.0001, movida por Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba em desfavor de Iron Trainers do Brasil Ltda.
O sindicato pede que, no cálculo dos danos morais a que foi
condenada a parte ré na ação coletiva seja observado o piso
salarial da categoria previsto na lei 14.434/2022, ou seja4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais). Foi anexada planilha de
cálculos apresentando como valor total devido o montante de R$
5.439,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e
cinco centavos),
Além disso, o sindicato pede, a condenação da ré no pagamento de
honorários sucumbenciais e a isenção do pagamento das custas e
honorários, conforme previsto na lei 7.347/1985.
A parte executa apresentou manifestação na qual alega em
preliminar que não há comprovação nos autos de que a substituída
preenche os requisitos previsto na sentença condenatória coletiva
que a qualificaria como beneficiária da decisão. No mérito discorda
do valor base utilizados para o cálculo da condenação. Juntou
planilha de cálculos com os valores que considera devidos.
Decido.
De início esclareço que recebo a manifestação como impugnação
aos cálculos de liquidação, dispensando, portanto, a garantia do
juízo.
Verificando-se que o nome da substituída Carmem Rosângela Dias
Aragão está incluído no rol apresentado pelo Ministério Público do
Trabalho nos autos da ação principal, demonstrando seu
desligamento em 14-9-2022, por iniciativa do empregador, afasta-se
a ilegitimidade da trabalhadora para pleitear a execução provisória
da sentença.
Em relação a base de cálculo da condenação, assiste razão à
executada. conforme se verifica na decisão liquidanda a executada
foi condenada a pagar a título de danos morais aos trabalhadores
contratados por tempo indeterminado que receberam aviso prévio
em agosto/2022, indenização no importe equivalente ao seu último
salário, sem nenhuma menção ao piso salarial da categoria.
Assim sendo, a decisão liquidanda deve ser interpretada de forma
restritiva. adotando-se como base do cálculo o salário efetivamente
recebido pela empregada, em atenção ao que dispõe o § 1º do art.
879 da CLT.
Considerando que a executa adotou como base de cálculo o valor
de 1.800,00 (mil e oitocentos reais) sem juntar nenhum documento
que demonstre ser esse o valor do último salário recebido pela
exequente, e que o valor desse salário, segundo a planilha de id.
ba7a888 é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os cálculos devem ser
refeitos levando em conta esses fatos.
Defiro a isenção requerida pela exequente, abrangendo honorários
sucumbenciais e custas processuais.
Condena a executada a pagar ao advogado da parte exequente
honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento)
do valor apurado na liquidação.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino a parte executada que, no prazo de dez dias,
apresente novos cálculos, desta vez, adotando como último salário
da substituída o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Da mesma, forma deverá apurar a multa de 2% por oposição de
embargos procrastinatórios, a que foi condenada (id.747a64c dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
autos do processo principal) e os honorários de sucumbência
conforme fundamentação.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo fazendo
constar o nome da substituída, Carmem Rosângela Dias Aragão.
Após a juntada dos novos cálculos, autos conclusos para
homologação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c90dc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de execução individual e provisória da sentença
coletiva, pendente recurso nos autos do processo nº 0000669-
96.2022.5.13.0001, movida por Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba em desfavor de Iron Trainers do Brasil Ltda.
O sindicato pede que, no cálculo dos danos morais a que foi
condenada a parte ré na ação coletiva seja observado o piso
salarial da categoria previsto na lei 14.434/2022, ou seja4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais). Foi anexada planilha de
cálculos apresentando como valor total devido o montante de R$
5.439,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e
cinco centavos),
Além disso, o sindicato pede, a condenação da ré no pagamento de
honorários sucumbenciais e a isenção do pagamento das custas e
honorários, conforme previsto na lei 7.347/1985.
A parte executa apresentou manifestação na qual alega em
preliminar que não há comprovação nos autos de que a substituída
preenche os requisitos previsto na sentença condenatória coletiva
que a qualificaria como beneficiária da decisão. No mérito discorda
do valor base utilizados para o cálculo da condenação. Juntou
planilha de cálculos com os valores que considera devidos.
Decido.
De início esclareço que recebo a manifestação como impugnação
aos cálculos de liquidação, dispensando, portanto, a garantia do
juízo.
Verificando-se que o nome da substituída Carmem Rosângela Dias
Aragão está incluído no rol apresentado pelo Ministério Público do
Trabalho nos autos da ação principal, demonstrando seu
desligamento em 14-9-2022, por iniciativa do empregador, afasta-se
a ilegitimidade da trabalhadora para pleitear a execução provisória
da sentença.
Em relação a base de cálculo da condenação, assiste razão à
executada. conforme se verifica na decisão liquidanda a executada
foi condenada a pagar a título de danos morais aos trabalhadores
contratados por tempo indeterminado que receberam aviso prévio
em agosto/2022, indenização no importe equivalente ao seu último
salário, sem nenhuma menção ao piso salarial da categoria.
Assim sendo, a decisão liquidanda deve ser interpretada de forma
restritiva. adotando-se como base do cálculo o salário efetivamente
recebido pela empregada, em atenção ao que dispõe o § 1º do art.
879 da CLT.
Considerando que a executa adotou como base de cálculo o valor
de 1.800,00 (mil e oitocentos reais) sem juntar nenhum documento
que demonstre ser esse o valor do último salário recebido pela
exequente, e que o valor desse salário, segundo a planilha de id.
ba7a888 é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os cálculos devem ser
refeitos levando em conta esses fatos.
Defiro a isenção requerida pela exequente, abrangendo honorários
sucumbenciais e custas processuais.
Condena a executada a pagar ao advogado da parte exequente
honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento)
do valor apurado na liquidação.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino a parte executada que, no prazo de dez dias,
apresente novos cálculos, desta vez, adotando como último salário
da substituída o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Da mesma, forma deverá apurar a multa de 2% por oposição de
embargos procrastinatórios, a que foi condenada (id.747a64c dos
autos do processo principal) e os honorários de sucumbência
conforme fundamentação.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo fazendo
constar o nome da substituída, Carmem Rosângela Dias Aragão.
Após a juntada dos novos cálculos, autos conclusos para
homologação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUCAS FREITAS SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b4cea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos (tramitação id.: e7b120f),
a sentença de homologação do plano de recuperação judicial foi
publicada em 05/04/2023, com determinação para a recuperação
judicial permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 02 anos.
O crédito extraconcursal deverá ser executado por este juízo.
Entretanto, conforme decisão de homologação do plano de
recuperação judicial, a expropriação de todos os bens CONTAX
S.A. está suspensa até abril de 2025.
Portanto, a presente execução de crédito extraconcursal deverá
ficar suspensa até o término do processo de recuperação judicial,
que está previsto para abril de 2025.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUCAS FREITAS SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b4cea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos (tramitação id.: e7b120f),
a sentença de homologação do plano de recuperação judicial foi
publicada em 05/04/2023, com determinação para a recuperação
judicial permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 02 anos.
O crédito extraconcursal deverá ser executado por este juízo.
Entretanto, conforme decisão de homologação do plano de
recuperação judicial, a expropriação de todos os bens CONTAX
S.A. está suspensa até abril de 2025.
Portanto, a presente execução de crédito extraconcursal deverá
ficar suspensa até o término do processo de recuperação judicial,
que está previsto para abril de 2025.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681974e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Dê-se vista a parte exequente para se manifestar acerca da
petição(id.999737b) juntada pela executada, no prazo de 05(cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681974e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente para se manifestar acerca da
petição(id.999737b) juntada pela executada, no prazo de 05(cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-59.2019.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 254582c
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados da executada GEOVANA
PINTO CAMPOS no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIME SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21dfe03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21dfe03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000700-19.2023.5.13.0022
REQUERENTE GUILHERME DUQUE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
ADVOGADO SIMONE VIANELLO(OAB: 221892/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- SYNERJET BRASIL LTDA
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efaa52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Garantida a execução e tratando-se de execução provisória, de
conformidade com exposto no Art 899 da CLT, suspenda-se
aguarde-se, em arquivo provisório, a devolução dos autos principais
nº , § 1º, indefiro a liberação do depósito recursal, eis que ainda não
transitada em julgado a ação principal nº 0000193-
29.2021.5.13.0022 em tramitação no TST.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000700-19.2023.5.13.0022
REQUERENTE GUILHERME DUQUE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
ADVOGADO SIMONE VIANELLO(OAB: 221892/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DUQUE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efaa52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Garantida a execução e tratando-se de execução provisória, de
conformidade com exposto no Art 899 da CLT, suspenda-se
aguarde-se, em arquivo provisório, a devolução dos autos principais
nº , § 1º, indefiro a liberação do depósito recursal, eis que ainda não
transitada em julgado a ação principal nº 0000193-
29.2021.5.13.0022 em tramitação no TST.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-69.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99e161
proferida nos autos.
DECISÃO:I-Remeto a apreciação do pedido de assistência
Judiciária Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da
parte reclamada PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA noId
a646ff6 à instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-69.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99e161
proferida nos autos.
DECISÃO:I-Remeto a apreciação do pedido de assistência
Judiciária Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da
parte reclamada PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA noId
a646ff6 à instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea0d0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com a finalidade de evitar futura nulidade, chamo o feito do
despacho tramitação id.: 3eb9087, para determinar a notificação ao
executada para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224b3cc
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada noId ce3fdff só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamante noId fc14ef1. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea0d0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com a finalidade de evitar futura nulidade, chamo o feito do
despacho tramitação id.: 3eb9087, para determinar a notificação ao
executada para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224b3cc
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada noId ce3fdff só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamante noId fc14ef1. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1611adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema CCS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1611adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema CCS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-94.2017.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RUDNALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU RINALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDES DIAS DA SILVA
- ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
- RUDNALDO FERNANDES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beadf3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o artigo 448 da CLT: "A mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados”.
Para a configuração do instituto da sucessão de empregadores,
mister se faz a concorrência de alguns pressupostos: constatação
da mudança na estrutura jurídica ou propriedade da empresa e a
continuidade do ramo de negócio (atividade da empresa sucedida)
pela empresa sucessora, bem como a transferência do fundo de
comércio ou estabelecimento industrial, ou seja, a transferência dos
bens utilizados para o desenvolvimento da atividade da empresa
sucedida para a empresa sucessora. Portanto, entende este juízo
que a sucessão ficou comprovada nos autos, pelo que declaro a
responsabilização da empresa R & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
LTDA (CNPJ 26.787.097/0001-18) ,
Sendo assim, proceda-se à retificação da autuação para incluir no
polo passivo a empresa & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
(CNPJ 26.787.097/0001-18), intimando-a para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-94.2017.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RUDNALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU RINALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beadf3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o artigo 448 da CLT: "A mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados”.
Para a configuração do instituto da sucessão de empregadores,
mister se faz a concorrência de alguns pressupostos: constatação
da mudança na estrutura jurídica ou propriedade da empresa e a
continuidade do ramo de negócio (atividade da empresa sucedida)
pela empresa sucessora, bem como a transferência do fundo de
comércio ou estabelecimento industrial, ou seja, a transferência dos
bens utilizados para o desenvolvimento da atividade da empresa
sucedida para a empresa sucessora. Portanto, entende este juízo
que a sucessão ficou comprovada nos autos, pelo que declaro a
responsabilização da empresa R & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
LTDA (CNPJ 26.787.097/0001-18) ,
Sendo assim, proceda-se à retificação da autuação para incluir no
polo passivo a empresa & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
(CNPJ 26.787.097/0001-18), intimando-a para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-16.2020.5.13.0022
AUTOR ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COMALI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
RÉU SORAYA ABRANTES PINTO DE
BRITO
RÉU OLGA MARIA ABRANTES PINTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMALI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b9db9
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-16.2020.5.13.0022
AUTOR ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COMALI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
RÉU SORAYA ABRANTES PINTO DE
BRITO
RÉU OLGA MARIA ABRANTES PINTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b9db9
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-79.2022.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE ANDRADE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1464fe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: 0256df6, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 13/06/2024, às 11h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000168-79.2022.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1464fe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: 0256df6, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 13/06/2024, às 11h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-79.2024.5.13.0022
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd82456
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 23336f1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48c775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-79.2024.5.13.0022
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd82456
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 23336f1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48c775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c3f4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na decisão dos embargos de
terceiro nº 0000239-13.2024.5.13.0022, proceda-se ao
cancelamento da ordem CNIB sobre imóvel nela mencionado.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c3f4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na decisão dos embargos de
terceiro nº 0000239-13.2024.5.13.0022, proceda-se ao
cancelamento da ordem CNIB sobre imóvel nela mencionado.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-89.2021.5.13.0022
AUTOR PAULO VITORINO ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cc2d6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275fedf
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId 02ab236.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao recurso
ordinário interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275fedf
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId 02ab236.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao recurso
ordinário interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4a1e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-46.2016.5.13.0022
AUTOR MARCONE ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE NILSON DANTAS
RÉU CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1933b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à consulta RENAJUD dos veículos
indicados pela parte exequente.
Caso estejam com alienação fiduciária, expeça-se ofício ao
DETRAN requisitando informações do credor fiduciário.
Com a resposta, expeça-se ofício ao respectivo credor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4a1e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-57.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b826aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 5579118, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 11/06/2024 às 11:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 0d40ea2 . Podendo, ainda, as partes
que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-57.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b826aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 5579118, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 11/06/2024 às 11:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 0d40ea2 . Podendo, ainda, as partes
que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-02.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON TIAGO BARBOZA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TIAGO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46f5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 19/06/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-02.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON TIAGO BARBOZA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46f5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 19/06/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
RÉU EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4f6b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao convênio PREVJUD na forma requerida
pela parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cfabd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando-se os documentos anexados aos autos, observa-se que
foi transferido dos autos nº 0000528-68.2022.5.13.0004 o valor total
da presente execução.
Assim sendo, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD e libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cfabd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando-se os documentos anexados aos autos, observa-se que
foi transferido dos autos nº 0000528-68.2022.5.13.0004 o valor total
da presente execução.
Assim sendo, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD e libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f871f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, renove-se
a notificação à embargada ANA CLORIS VIEIRA SOARES por
edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d6518
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000820-62.2023.5.13.0022
REQUERENTES WALYSSON RODRIGO CAPITULINO
DE FRANCA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
REQUERENTES FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON RODRIGO CAPITULINO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d6518
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0190d83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o artigo 448 da CLT: "A mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados”.
Para a configuração do instituto da sucessão de empregadores,
mister se faz a concorrência de alguns pressupostos: constatação
da mudança na estrutura jurídica ou propriedade da empresa e a
continuidade do ramo de negócio (atividade da empresa sucedida)
pela empresa sucessora, bem como a transferência do fundo de
comércio ou estabelecimento industrial, ou seja, a transferência dos
bens utilizados para o desenvolvimento da atividade da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
sucedida para a empresa sucessora. Portanto, entende este juízo
que a sucessão ficou comprovada nos autos, pelo que declaro a
responsabilização das empresas UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI e CENTRO DE TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO LTDA.
Pelo o exposto, indefere este juízo a suspensão da execução
requeridas pelas empresas UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI e CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO LTDA. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0190d83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o artigo 448 da CLT: "A mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados”.
Para a configuração do instituto da sucessão de empregadores,
mister se faz a concorrência de alguns pressupostos: constatação
da mudança na estrutura jurídica ou propriedade da empresa e a
continuidade do ramo de negócio (atividade da empresa sucedida)
pela empresa sucessora, bem como a transferência do fundo de
comércio ou estabelecimento industrial, ou seja, a transferência dos
bens utilizados para o desenvolvimento da atividade da empresa
sucedida para a empresa sucessora. Portanto, entende este juízo
que a sucessão ficou comprovada nos autos, pelo que declaro a
responsabilização das empresas UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI e CENTRO DE TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO LTDA.
Pelo o exposto, indefere este juízo a suspensão da execução
requeridas pelas empresas UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI e CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO LTDA. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-97.2017.5.13.0022
AUTOR ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3707f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela executada MARIA
DA PAZ DA CUNHA SILVA, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-97.2017.5.13.0022
AUTOR ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR PAPEIS.NET EIRELI
- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3707f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela executada MARIA
DA PAZ DA CUNHA SILVA, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a3c8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o parcelamento da dívida não se aplica ao
cumprimento da sentença, nos temos do art. 916, §7º do CPC,
Considerando a manifestação(id.b21b4ef) da executada acerca dos
bloqueios realizados,
Libere-se o valor bloqueado para pagamento da dívida, conforme
planilha de cálculo(id. 83654ad), transferindo os créditos do
exequente, do seu patrono e do perito para as contas informadas
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a3c8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o parcelamento da dívida não se aplica ao
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
cumprimento da sentença, nos temos do art. 916, §7º do CPC,
Considerando a manifestação(id.b21b4ef) da executada acerca dos
bloqueios realizados,
Libere-se o valor bloqueado para pagamento da dívida, conforme
planilha de cálculo(id. 83654ad), transferindo os créditos do
exequente, do seu patrono e do perito para as contas informadas
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7f1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte consignante para, se manifestar sobre a petição
para realização de pericia apresentada pelo consignado de ID
b4131a7 , no prazo de cinco dias.
Após voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7f1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte consignante para, se manifestar sobre a petição
para realização de pericia apresentada pelo consignado de ID
b4131a7 , no prazo de cinco dias.
Após voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a334ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresentar os novos cálculos,
conforme decisão(id.1c3ac29), no prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe671a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df6176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo o trânsito em julgado e o retorno dos autos principais, junte-
se as principais pelas desta execução provisória ao processo
originário, onde deverá prosseguir o feito.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe671a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-52.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65628b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$753,66,
calculadas sobre R$37.683,20.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-52.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65628b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$753,66,
calculadas sobre R$37.683,20.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df6176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo o trânsito em julgado e o retorno dos autos principais, junte-
se as principais pelas desta execução provisória ao processo
originário, onde deverá prosseguir o feito.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-33.2023.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c2408
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência da execução provisória nº 0000602-
97.2024.5.13.0022, junte-se as principais peças dos referidos autos
à presente demanda.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-33.2023.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c2408
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência da execução provisória nº 0000602-
97.2024.5.13.0022, junte-se as principais peças dos referidos autos
à presente demanda.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-38.2024.5.13.0022
AUTOR DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db35f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$285,83,
calculadas sobre R$14.291,50.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-38.2024.5.13.0022
AUTOR DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db35f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$285,83,
calculadas sobre R$14.291,50.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b83a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLODOALDO LOURENÇO DA SILVA JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.020,21,
calculadas sobre R$51.010,93.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b83a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLODOALDO LOURENÇO DA SILVA JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.020,21,
calculadas sobre R$51.010,93.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-43.2024.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f46a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARÃES em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.030,02,
calculadas sobre R$51.501,11.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-43.2024.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f46a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARÃES em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.030,02,
calculadas sobre R$51.501,11.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-49.2024.5.13.0022
AUTOR ALUSCA NAIURI DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MIMMO COMERCIO DE SORVETES
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSCA NAIURI DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADO PARA A DATA DA
ENTRADA E SAIDA PARA CONFECCIONAR O OFICIO DO
SEGURO
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000550-92.2024.5.13.0025
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) HB VIDROS VARANDA
EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à
audiência que se realizará no dia 20/06/2024 às 08:40, na sala de
audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85204424762 85204424762. O não-comparecimento
de V. Sa. importará na aplicação de revelia e confissão quanto à
matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000673-90.2024.5.13.0025
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES KAROLINA GALDINO NEVES
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA GALDINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAROLINA GALDINO NEVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 05/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83335140286
ID da Reunião: 83335140286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000673-90.2024.5.13.0025
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES KAROLINA GALDINO NEVES
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 05/06/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83335140286
ID da Reunião: 83335140286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 12/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85850619151
ID da Reunião: 85850619151
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO DE OLIVEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85850619151
ID da Reunião: 85850619151
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-15.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU R & A ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83781838663
ID da Reunião: 83781838663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-75.2024.5.13.0025
AUTOR WILLAME FRANCISCO TAVARES
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU 2A SERVI?OS DE ENGENHARIA
LTDA - ME
RÉU EMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME FRANCISCO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAME FRANCISCO TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83619873662
ID da Reunião: 83619873662
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2024.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS THIAGO MESQUITA
LOPES DA SILVA
ADVOGADO EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS THIAGO MESQUITA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOUGLAS THIAGO MESQUITA LOPES DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82483378788
ID da Reunião: 82483378788
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-52.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS PERIGRINO DE LIMA
MORAIS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MOREIRA & NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PERIGRINO DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS PERIGRINO DE LIMA MORAIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370548241
ID da Reunião: 82370548241
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-64.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DA SILVA LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/07/2024 11:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85906694817
ID da Reunião: 85906694817
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000680-82.2024.5.13.0025
AUTOR GABRIELLI CRISTINY NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU ROMA BR COMERCIO DE OCULOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLI CRISTINY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIELLI CRISTINY NASCIMENTO DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/06/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83435850122
ID da Reunião: 83435850122
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000679-97.2024.5.13.0025
REQUERENTES HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
REQUERENTES ISIS CAMILLY CURI WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELEH COLEGIO E CURSO LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 07/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89014705724
ID da Reunião: 89014705724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-60.2024.5.13.0025
AUTOR EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
designada para 15/07/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85686115930
ID da Reunião: 85686115930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-94.2024.5.13.0025
AUTOR LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 90f6da9),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-94.2024.5.13.0025
AUTOR LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 90f6da9),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000679-97.2024.5.13.0025
REQUERENTES HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
REQUERENTES ISIS CAMILLY CURI WANDERLEY
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAMILLY CURI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISIS CAMILLY CURI WANDERLEY intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência"designada para 07/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom,conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89014705724
ID da Reunião: 89014705724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O REQUERENTE CIENTE DA JUNTADA DA
DOCUMENTAÇÃO (ID 7ed7d90 E ANEXOS).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-37.2024.5.13.0025
AUTOR MICHELE INGLIS LIMA DE SOUZA
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE INGLIS LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHELE INGLIS LIMA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86957239046
ID da Reunião: 86957239046
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000779-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c09cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb5c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb5c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025
AUTOR NADJA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre os
Embargos à Execução(embargos a execução 31) - 0c7f985
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-37.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANDREZA CANTALICE
BARROS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb4f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pela autora.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-37.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANDREZA CANTALICE
BARROS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ANDREZA CANTALICE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb4f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pela autora.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f39e825.
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f39e825.
Processo Nº ATSum-0000313-29.2022.5.13.0025
AUTOR KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f0132
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que o TRT13 negou(Acórdão ID 575f1d0)
provimento ao Recurso Ordinário(ID a5622ca) e o TST negou
seguimento(Acordão ID 3ae0e7c) ao Agravo de Instrumento(ID
e3e711b) e não conheceu(Acórdão ID c8b54de) o Agravo Interno(ID
1215593), todos interpostos pela reclamada ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Decisão
transitada em julgado(ID 1080f97). Há depósitos judiciais(IDs
955833d e f05cab7). Custas processuais pagas/recolhidas(ID
9c39d20). Autos conclusos.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
D E S P A C H O
Paguem-se os débitos desta ação com os depósitos judiciais(IDs
955833d e f05cab7). Havendo saldo remanescente, notifique-se(m)
a(s) reclamada(s) para efetuar o depósito, sob pena de execução.
Havendo saldo sobejante, devolva-se à reclamada depositante.
Quitada a execução, voltem os autos conclusos para declaração da
extinção da execução e arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-29.2022.5.13.0025
AUTOR KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f0132
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que o TRT13 negou(Acórdão ID 575f1d0)
provimento ao Recurso Ordinário(ID a5622ca) e o TST negou
seguimento(Acordão ID 3ae0e7c) ao Agravo de Instrumento(ID
e3e711b) e não conheceu(Acórdão ID c8b54de) o Agravo Interno(ID
1215593), todos interpostos pela reclamada ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Decisão
transitada em julgado(ID 1080f97). Há depósitos judiciais(IDs
955833d e f05cab7). Custas processuais pagas/recolhidas(ID
9c39d20). Autos conclusos.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Paguem-se os débitos desta ação com os depósitos judiciais(IDs
955833d e f05cab7). Havendo saldo remanescente, notifique-se(m)
a(s) reclamada(s) para efetuar o depósito, sob pena de execução.
Havendo saldo sobejante, devolva-se à reclamada depositante.
Quitada a execução, voltem os autos conclusos para declaração da
extinção da execução e arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-84.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c66cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pelo autor.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-84.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c66cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pelo autor.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491e061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000559-54.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491e061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17eee63.
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17eee63.
Processo Nº ATOrd-0000550-92.2024.5.13.0025
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EZEQUIEL DA SILVA JOSUE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/06/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85204424762
ID da Reunião: 85204424762
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-55.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 21/06/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576970128
ID da Reunião: 83576970128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-55.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/06/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576970128
ID da Reunião: 83576970128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-55.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/06/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576970128
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ID da Reunião: 83576970128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757144778
ID da Reunião: 84757144778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO ELIAS NETO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 28/06/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757144778
ID da Reunião: 84757144778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000556-62.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81087762525
ID da Reunião: 81087762525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000556-62.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81087762525
ID da Reunião: 81087762525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cb133
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id ee84fb0. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Diante do pedido de adiamento formulado no Id. eb9b449,
redesigno audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
12.07.2024, às 09h.
Notifiquem-se as testemunhas indicadas pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cb133
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id ee84fb0. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Diante do pedido de adiamento formulado no Id. eb9b449,
redesigno audiência de instrução PRESENCIAL para o dia
12.07.2024, às 09h.
Notifiquem-se as testemunhas indicadas pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado da pesquisa CENSEC, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d633185
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária a manifestação do perito sobre a impugnação
ofertada pelo reclamante, notadamente quanto a aplicação do
disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78,
conforme inciso II da Súmula 448 do C. TST.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
5 dias, sobre a impugnação ofertada pela reclamante (ID.8594c73).
Após a manifestação do perito, dê-se ciência as partes para se
manifestarem sobre os esclarecimentos do Expert, também no
prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos acima, os autos deverão ser conclusos para
julgamento.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JACINTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d633185
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária a manifestação do perito sobre a impugnação
ofertada pelo reclamante, notadamente quanto a aplicação do
disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78,
conforme inciso II da Súmula 448 do C. TST.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
5 dias, sobre a impugnação ofertada pela reclamante (ID.8594c73).
Após a manifestação do perito, dê-se ciência as partes para se
manifestarem sobre os esclarecimentos do Expert, também no
prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos acima, os autos deverão ser conclusos para
julgamento.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-38.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNELISSA ANDRADE VIRGINIO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1c818
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-38.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNELISSA ANDRADE VIRGINIO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1c818
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 130d59a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 130d59a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- MATKA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 130d59a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2793c0e.
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ecaa63e.
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d9d74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-78.2023.5.13.0025
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4baedb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d9d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-78.2023.5.13.0025
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4baedb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-05.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfca0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-05.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfca0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-21.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc5881
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada por RPV.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO MARILIA SPANHOL
RODIGHERI(OAB: 52587-B/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add0123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-88.2024.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9842a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pelo impugnante no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO MARILIA SPANHOL
RODIGHERI(OAB: 52587-B/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add0123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-97.2023.5.13.0025
AUTOR ILDEVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111af9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-88.2024.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9842a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pelo impugnante no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131913-23.2015.5.13.0025
AUTOR ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f310c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - EBCT, nos termos dos fundamentos.
Prossiga-se com a execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-97.2023.5.13.0025
AUTOR ILDEVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111af9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001942-48.2016.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALEXANDRE DIAS
ARAGAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323a477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - EBCT, nos termos dos fundamentos.
Prossiga-se com a execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-64.2023.5.13.0025
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd601d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-64.2023.5.13.0025
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd601d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b87b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada por RPV.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f69199
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
As petições de id db02372 e 91f5e5d, serão analisadas
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f69199
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
As petições de id db02372 e 91f5e5d, serão analisadas
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e48bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
ce901d3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e48bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
ce901d3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-23.2023.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado, para ciência da petição do
exequente e comprovar as parcelas inadimplidas, com as devidas
multas, em caso de descumprimento, sob pena de execução
imediata com vencimento das parcelas vincendas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000482-45.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO JULIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13494ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o acordo homologado nos autos do Processo nº
0000529-19.2024.5.13.0025, conforme ata ID 888b7b8, determino
que a Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento
referente à solução "HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO", para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
A primeira parcela do acordo será paga mediante o levantamento
do depósito judicial realizado nestes autos conforme ID 0c923b9.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, devendo os
pagamentos serem lançados no processo 0000529-
19.2024.5.13.0025.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c533853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por
ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA, e os ACOLHO, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Esta decisão servirá para efeito do e-gestão para dar baixa nos
incidentes citados no presente decisum.
Decorrido o prazo sem outros recursos, libere-se o depósito de ID.
90f847c nos limites dos cálculos homologados, apure-se o saldo
remanescente e intime-se a executada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c533853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por
ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA, e os ACOLHO, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Esta decisão servirá para efeito do e-gestão para dar baixa nos
incidentes citados no presente decisum.
Decorrido o prazo sem outros recursos, libere-se o depósito de ID.
90f847c nos limites dos cálculos homologados, apure-se o saldo
remanescente e intime-se a executada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb89c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por
ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA, e os ACOLHO, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Esta decisão servirá para efeito do e-gestão para dar baixa nos
incidentes citados no presente decisum.
Decorrido o prazo sem outros recursos, libere-se o depósito de ID.
90f847c nos limites dos cálculos homologados, apure-se o saldo
remanescente e intime-se a executada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb89c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por
ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA, e os ACOLHO, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Esta decisão servirá para efeito do e-gestão para dar baixa nos
incidentes citados no presente decisum.
Decorrido o prazo sem outros recursos, libere-se o depósito de ID.
90f847c nos limites dos cálculos homologados, apure-se o saldo
remanescente e intime-se a executada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-15.2019.5.13.0025
AUTOR NELSON JULIO STOPIELLO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ELIVANUZIA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 8582/RN)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) advogado(a) da reclamada notificada para indicar conta
bancária para fins de transferência de crédito(honorários
sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001448-52.2017.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para ciência da petição e
documentos juntados pelo reclamado de id. 838a816 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-82.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIMA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4002317
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 7d9b889, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 7d9b889
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas do pagamento do honorários periciais em favor
da Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, no importe de R$ 800,00, com
requisição ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº
07/2022, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-82.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIMA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMA PEREIRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4002317
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 7d9b889, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 7d9b889
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas do pagamento do honorários periciais em favor
da Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, no importe de R$ 800,00, com
requisição ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº
07/2022, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773c296
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os Agravos de Petição Id.'s 3653581 e 6bb9ea6, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773c296
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os Agravos de Petição Id.'s 3653581 e 6bb9ea6, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66f8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
25e4875, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66f8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
25e4875, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390806b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência conciliatória
telepresencial, para o dia 07.06.2024, às 08h15.
A secretaria disponibilizará link de acesso à audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390806b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência conciliatória
telepresencial, para o dia 07.06.2024, às 08h15.
A secretaria disponibilizará link de acesso à audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-73.2022.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb0914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD e CNIB,.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c095c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, não conheço da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
oposta pelo SEEB-PB (JULIANA CAMPOS RODRIGUES), nos
termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c095c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, não conheço da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
oposta pelo SEEB-PB (JULIANA CAMPOS RODRIGUES), nos
termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000260-43.2024.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
- MARIA MARTINS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3de211
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-45.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PORFIRIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
RÉU DAVID RAYMOND GIBBINS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PORFIRIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5068b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 4c42954, nada a deferir, tendo em
vista que após a emissão da certidão de habilitação do crédito, a
competência passa a ser exclusiva do Juízo da recuperação
Judicial.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-76.2024.5.13.0025
AUTOR LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0709713
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 4a07a3b, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-76.2024.5.13.0025
AUTOR LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0709713
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 4a07a3b, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000260-43.2024.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3de211
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-62.2024.5.13.0025
AUTOR MERCIA BORGES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd324e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. f8616df, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-45.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PORFIRIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
RÉU DAVID RAYMOND GIBBINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5068b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 4c42954, nada a deferir, tendo em
vista que após a emissão da certidão de habilitação do crédito, a
competência passa a ser exclusiva do Juízo da recuperação
Judicial.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fb7d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 18944a9, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-69.2018.5.13.0025
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
AUTOR MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO
DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9aafb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Expeça-se alvará para fins de levantamento do valor recolhido na
conta vinculada ao FGTS da autora, conforme Acórdão de ID
683f2bb.
II - Após, retornem os autos conclusos para decisão de
Sobrestamento/Suspensão, por DECISÃO JUDICIAL, para
aguardar a quitação do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fb7d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 18944a9, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-62.2024.5.13.0025
AUTOR MERCIA BORGES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd324e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. f8616df, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA
- ME
- DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES
- DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b088a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça Id. 67a3ff3 e as
inúmeras pesquisas patrimoniais inexitosas realizadas por esse
Juízo, INDEFIRO o pedido Id. 0286793, pois cabe a parte indicar
meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b088a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça Id. 67a3ff3 e as
inúmeras pesquisas patrimoniais inexitosas realizadas por esse
Juízo, INDEFIRO o pedido Id. 0286793, pois cabe a parte indicar
meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131256-81.2015.5.13.0025
AUTOR OZENILDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e8999
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 1331e2d (Laudo Pericial), e os que
seguem anexos ao presente decisum para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7199afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. dc368cc.
À CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, para penhorar os
veículos informados no id. a82e9fa, de propriedade de Maria
Cristina Feitosa de Vasconcelos Franco nos endereços informados
na minuta RENAJUD acima e no endereço da executada
cadastrado no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2018.5.13.0025
AUTOR CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
72634448449
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGO DA
SILVA
TESTEMUNHA MARIA LUCIA RIBEIRO CARDOSO
TESTEMUNHA EDMILSON AUGUSTO FERNANDES
TESTEMUNHA JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ENEDINO DE BRITO
- JOSELITO ENEDINO DE BRITO 72634448449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5976090
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo exequente, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2018.5.13.0025
AUTOR CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
72634448449
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGO DA
SILVA
TESTEMUNHA MARIA LUCIA RIBEIRO CARDOSO
TESTEMUNHA EDMILSON AUGUSTO FERNANDES
TESTEMUNHA JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5976090
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo exequente, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-47.2023.5.13.0025
AUTOR RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA COSTA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d16b7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam notificadas as partes para comparecem no dia 12/06/2024,
às 8:00hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo Id. 5a856cd nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-47.2023.5.13.0025
AUTOR RIVALDO DA COSTA CAXIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d16b7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam notificadas as partes para comparecem no dia 12/06/2024,
às 8:00hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo Id. 5a856cd nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546d551
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
0dd6646, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000867-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eefb24
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 019/2024
Considerando que o alvará não foi cumprido pelo motivo de o
código PIS/NIT não estar correto, DESPACHO COM FORÇA DE
ALVARÁ para AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal, Agência
4099, a movimentar a conta judicial 4099.042.04967702-7 da
seguinte maneira:
Transferir R$414,83 para conta vinculada ao FGTS do autor:
Severino Jose da Silva (CPF 421.948.494-91, referente ao
contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
(CNPJ: 34.028.316/0001-03);
1.
RECOLHER R$ 840,32 a título de contribuições previdenciárias.
Código de Recolhimento 6092, conta vinculada à pessoa de
SEVERINO JOSE DA SILVA, CPF 421.948.494-91;
2.
Transferir R$ 436,27 a título de honorário contratual para o
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA,
EMPREITEIRAS E SIMILARES - SINTECT/PB,CNPJ:
12.933.198/0001-45, com conta na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AG: 0036,CONTA: 2317-6, OPERAÇÃO: 003;
3.
Transferir R$ 436,27 a título de honorário contratual para DANIEL
ALVES DE SOUSA - CPF: 035.506.084-11, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AG: 0729, CONTA CORRENTE: 000584463832-4,
OPERAÇÃO: 3701;
4.
Transferir R$ 2.059,74 a título de honorário pericial para JRS
SERVIÇOSEMPRESARIAIS LTDA (CNPJ:24.028.923/0001-10),
Caixa Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003,
Conta Corrente 75-8, chave PIX nº 24.028.923/0001-10 (CNPJ);
5.
Transferir R$174,51 a título de honorário da contabilidade para
EXCELENCIA ASSESSORIA CONTABIL LTDA (CNPJ:
39.616.717/0001-06), BANCO INTER S/A - CÓD077, AG: 0001,
CONTA CORRENTE: 10267238-5;
6.
Transferir o SALDO remanescente para SEVERINO JOSE DA
SILVA (CPF:421.948.494-91), BANCO DO BRASIL, AG: 0527-
4C/C: 14276-X.
7.
Encerrada as contas, retorne os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546d551
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
0dd6646, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097fe61
proferida nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id 8eb7ea3, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS, que fica
notificada para quitar o valor da condenação devidamente
atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução e
multa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- MATHEUS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097fe61
proferida nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id 8eb7ea3, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS, que fica
notificada para quitar o valor da condenação devidamente
atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução e
multa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf53dbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento por execução frustrada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-92.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO RODRIGO XAVIER
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9fc3e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) com
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s).
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando a tramitação
da execução unificada no proc piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-92.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO RODRIGO XAVIER
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9fc3e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) com
suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s).
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando a tramitação
da execução unificada no proc piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA RAFFAELA BAUNILHA RODRIGUES
- CLARA RAFFAELA BAUNILHA RODRIGUES 38569226870
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf53dbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento por execução frustrada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7fb28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id. 50276d0.
Concedo o prazo de cinco dias, para quitação desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7fb28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id. 50276d0.
Concedo o prazo de cinco dias, para quitação desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-36.2023.5.13.0025
AUTOR DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAR PESSOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7151ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 4aa4c06, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-79.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREA KAROLINE LUNA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KAROLINE LUNA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6954e56
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos adesivos Id.'s 92319d9 e 10f12f0 interpostos,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-42.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO SOARES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cbcc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ação julgada improcedente. Acórdão id 7d2a74a DANDO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para extinguir o
processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base no artigo
485, IV, do CPC; e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da
reclamada CENESUP para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Diante da inexistência de crédito créditos capazes de suportar a
despesa, ainda que em outro processo, em conformidade com o
disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e
nas demais orientações constantes neste Ato, nos termos do artigo
98, § 3º, do NCPC, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em
até 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por
parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-79.2023.5.13.0025
AUTOR ANDREA KAROLINE LUNA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6954e56
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos adesivos Id.'s 92319d9 e 10f12f0 interpostos,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-36.2023.5.13.0025
AUTOR DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
- ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7151ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 4aa4c06, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-42.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cbcc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ação julgada improcedente. Acórdão id 7d2a74a DANDO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para extinguir o
processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base no artigo
485, IV, do CPC; e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da
reclamada CENESUP para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Diante da inexistência de crédito créditos capazes de suportar a
despesa, ainda que em outro processo, em conformidade com o
disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e
nas demais orientações constantes neste Ato, nos termos do artigo
98, § 3º, do NCPC, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em
até 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por
parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-34.2024.5.13.0025
AUTOR MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7352280
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-34.2024.5.13.0025
AUTOR MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7352280
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-89.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO HENRIQUE GOMES
BATISTA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe37688
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 92a6aa3, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000222-65.2024.5.13.0025
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b036f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. fdbadac, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-89.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO HENRIQUE GOMES
BATISTA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe37688
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 92a6aa3, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-65.2024.5.13.0025
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO JUNIOR
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b036f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. fdbadac, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-16.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a04c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b178f29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID cb0fe53, determino a remoção do
documento de ID d0adc4a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-16.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a04c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-68.2024.5.13.0025
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4335ff9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 4a353d2, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-26.2024.5.13.0025
AUTOR WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0216ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-69.2024.5.13.0025
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618da43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b178f29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID cb0fe53, determino a remoção do
documento de ID d0adc4a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-68.2024.5.13.0025
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4335ff9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 4a353d2, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-69.2024.5.13.0025
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618da43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-26.2024.5.13.0025
AUTOR WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0216ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-94.2024.5.13.0025
AUTOR THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0126f1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. c6549e8, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-94.2024.5.13.0025
AUTOR THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0126f1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. c6549e8, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-05.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON COSTA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73839ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por ROBSON COSTA
CABRAL (id. 7f488da), uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-05.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON COSTA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73839ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por ROBSON COSTA
CABRAL (id. 7f488da), uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-23.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381d1b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. e5fa702, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-23.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381d1b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. e5fa702, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-91.2024.5.13.0025
AUTOR ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc004d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 9583c61, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-91.2024.5.13.0025
AUTOR ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SALUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc004d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 9583c61, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000624-49.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FABIANO ANDRE PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDRE PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7a761
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca da impugnação de ID. f835e72, devendo juntar aos autos os
documentos que comprovem a remuneração utilizada em seus
cálculos (R$ 19.613,33), sob pena de ter como verdadeira a
constante do TRCT (R$ 10.754, 24).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMA AQUINO DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TELMA AQUINO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686e45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca das impugnações de ID. bc3a3c9, e ID. 71628c8, devendo
juntar aos autos os documentos que comprovem a remuneração
utilizada em seus cálculos (R$ 25.788,06), sob pena de ter como
verdadeira a constante do TRCT (R$ 12.814,68).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-69.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ
RIBEIRO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA ANA CRISTINA FELIX DA SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6e3ea55), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-69.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA KELLY DA SILVA MUNIZ
RIBEIRO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA ANA CRISTINA FELIX DA SILVA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6e3ea55), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000503-21.2024.5.13.0025
AUTOR J.G.L.D.S.
ADVOGADO ANTONIO GENESES DOS SANTOS
BRAGA(OAB: 56477/PE)
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3de4ec9.
Processo Nº ATOrd-0000503-21.2024.5.13.0025
AUTOR J.G.L.D.S.
ADVOGADO ANTONIO GENESES DOS SANTOS
BRAGA(OAB: 56477/PE)
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3de4ec9.
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2024.5.13.0025
AUTOR WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLLEN JOSE SOUSA MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85373572087
ID da Reunião: 85373572087
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-22.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS MAKLYTON SILVA COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MAKLYTON SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS MAKLYTON SILVA COSTA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/06/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81455743901
ID da Reunião: 81455743901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EVERTON MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERTON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EVERTON MARQUES DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/06/2024 08:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89292634032
ID da Reunião: 89292634032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARKO CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 07/06/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88192020968
ID da Reunião: 88192020968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ARAUJO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 07/06/2024 08:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88192020968
ID da Reunião: 88192020968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-07.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EVERTON MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERTON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EVERTON MARQUES DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89795608467
ID da Reunião: 89795608467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-19.2023.5.13.0025
AUTOR JANELUCIA ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DOS PASSOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MAXWELL MEDEIROS
DANTAS(OAB: 12003/SE)
RÉU 41.824.684 CLAUDICEIA BISPO DOS
SANTOS
RÉU MKS CRED CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANELUCIA ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre a Exceção
de Pré-executividade(Habilitação) - e9258ce
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001080-30.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA
FILHO 03458093435
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU LCM FIGUEIRA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para se pronunciar, a respeito da petição de
#id:d29c9e4(obrigação de fazer), no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-34.2024.5.13.0026
AUTOR SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/07/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87634177210
ID da Reunião: 87634177210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4c88187 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4c88187 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4c88187 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000683-34.2024.5.13.0026
AUTOR SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2024
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87634177210
ID da Reunião: 87634177210
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0012100-72.2010.5.13.0026
AUTOR MARDONIO BEZERRA DE
ALCANTARA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO BEZERRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho de ID. c097b89.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACC-0000713-06.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.M.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30c9f5c.
Processo Nº ACC-0000713-06.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.P.D.G.E.S.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30c9f5c.
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4a63f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001569-77.2017.5.13.0026
AUTOR FERNANDA KHETLYN PEDROZA
MACIEL
ADVOGADO KAIKE VICTOR LACERDA
LOPES(OAB: 22897/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KHETLYN PEDROZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a9703
proferida nos autos.
DECCISÃO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-36.2018.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOALISSON CARLOS JERONIMO
BATISTA DE SOUSA 09113646419
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU R M COMERCIO DE ARTEFATOS DE
MADEIRA LTDA - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU MARCIO DE ALMEIDA MARQUES
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1432ac
proferida nos autos.
DECISÃO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006500-36.2011.5.13.0026
AUTOR THIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ROSANGELY DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU JULIO CESAR MENDES
RÉU GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72dd1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de três meses de suspensão
do feito, sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-51.2018.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d999bf6
proferida nos autos.
DECISÃO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1df3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações, constantes na manifestação de
#id:90b46e6, prossiga com a atribuição da Perita Dra. MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1df3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações, constantes na manifestação de
#id:90b46e6, prossiga com a atribuição da Perita Dra. MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3faa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
46b4962. Marque-se Audiência de Conciliação para 26/07/2024 às
08:45 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3faa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
46b4962. Marque-se Audiência de Conciliação para 26/07/2024 às
08:45 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1546fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20a064
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
3a60730, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A,(ID. 14cf50a), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
CONTRARRAZÕES AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO pela parte
exequente no ID c894426.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20a064
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
3a60730, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A,(ID. 14cf50a), pois preenchidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
pressupostos de admissibilidade.
CONTRARRAZÕES AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO pela parte
exequente no ID c894426.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-04.2019.5.13.0026
AUTOR SAULLO VINICIUS WATSON
SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TESTEMUNHA JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULLO VINICIUS WATSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1056daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago. As contribuições
previdenciárias encontram-se devidamente reunidas no processo
piloto, conforme certidão retro.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-04.2019.5.13.0026
AUTOR SAULLO VINICIUS WATSON
SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TESTEMUNHA JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1056daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago. As contribuições
previdenciárias encontram-se devidamente reunidas no processo
piloto, conforme certidão retro.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336d91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o pagamento das requisições, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC, e
determino o arquivamento do feito.
Registre a Secretaria o pagamento no Pje e no Gprec, lançando nos
autos o movimento “quitada a RPV”.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000654-81.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000626-
21.2020.5.13.0005,, nos termos do artigo 516, II, do Código de
Processo Civil. Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.
Intimem-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, e o ESTADO DA PARAÍBA, devedor
subsidiário, desta Decisão e da planilha de cálculos de ID 93069fe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000681-64.2024.5.13.0026
AUTOR INDALECIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- INDALECIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INDALECIO GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229924191
ID da Reunião: 89229924191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELI DA SILVA FONSECA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.a6b449 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.a6b449 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000644-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000626-
21.2020.5.13.0005,, nos termos do artigo 516, II, do Código de
Processo Civil. Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.
Intimem-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, e o ESTADO DA PARAÍBA, devedor
subsidiário, desta Decisão e da planilha de cálculos de ID ba2c121.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0ed0747) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0ed0747) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001261-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho de ID. 7304a4d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.452b286 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.452b286 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000560-36.2024.5.13.0026
AUTOR RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIRGINIA BEZERRA CAVALCANTI
DANTAS
RÉU MATHEUS PEIXOTO DE PAULA
MARQUES
RÉU MARIETA TAVARES DANTAS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e1256
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não consta procuração nos autos, determino a
intimação da parte autora para, em 15(quinze) dias, juntar o
referido mandato, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
do art. 321, § único; art. 330, IV; e art. 485, I, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000592-41.2024.5.13.0026
REQUERENTES THALISON SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES ELIZABETH MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISON SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f3a77
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do art. 855-B da CLT, na homologação de acordo extrajudicial
é obrigatória a representação das partes por advogado.
Considerando que não consta nenhum procuração nos autos,
determino a intimação das partes para, em 15 dias, juntarem o
referido mandato, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
do art. 321, §único; art. 330, IV; e art. 485, I, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375f6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de Id.:7e7b2f2, para a dilação do
prazo por 15 dias, para comprovação do pagamento da dívida,a
partir da ciência deste despacho, não havendo cumprimento no
prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375f6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de Id.:7e7b2f2, para a dilação do
prazo por 15 dias, para comprovação do pagamento da dívida,a
partir da ciência deste despacho, não havendo cumprimento no
prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f253a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para contraminutarem os respectivos agravos
de #a144000 e #id:de3d03b
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f253a22
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para contraminutarem os respectivos agravos
de #a144000 e #id:de3d03b
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77436af
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Petição em exame (ID. 2acb831), intime-se a 1ª demandada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para o
cumprimento da obrigação de anotar a CTPS digital da parte autora,
de maneira correta, na forma estabelecida em Sentença (ID.
a5eb25c), mediante juntada nos autos do documento comprobatório
correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.Cumpra-se o já determinado no item 1 do Despacho de ID.
781c0de.
3.Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em intimação (ID.
cb40e6f).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001774-43.2016.5.13.0026
AUTOR ALLISON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271eba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT dando provimento ao Recurso Ordinário
da FUNDAC para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à
requerente. Decisão transitada em julgado em 07/11/2017. Chamo o
feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de ID b0aadbb.
Frustradas as medidas de execução em desfavor da executada SL
TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP e seus sócios.
Face à inércia da parte exequente quanto à habilitação do crédito
exequendo, no processo 0000288-98.2016.5.13.0001 não
renunciando ao excedente a dez salários mínimos, o que ocasionou
a exclusão destes autos da reunião de execução no processo
0000288-98.2016.5.13.0001.
Intime-se a parte exequente acerca da frustração das medidas de
execução contra a parte reclamada e para, no prazo de 30 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito executório, a fim de
viabilizar o prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos
termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARCONI ALVES MOREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALVES MOREIRA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd4bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para falarem sobre o laudo pericial e cálculos
apresentados (#id:692f711 )
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131616-85.2015.5.13.0002
AUTOR NEWTON DE ARAUJO LEAO FILHO
ADVOGADO JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU ENGEFORMA ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON DE ARAUJO LEAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0255f9c
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-17.2017.5.13.0026
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f431845
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que há depósito recursal conforme Id.422df6b .
Apure-se o débito remanescente e intime-se o reclamado para
comprovar o pagamento no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088200-63.2013.5.13.0026
AUTOR GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO SÉRGIO MARCELINO NÓBREGA DE
CASTRO(OAB: 4827/PB)
RÉU SSC PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
RÉU P A PEREIRA DA CAMARA - ME
RÉU CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARTUS JOSE CAMARA DE
LIMA(OAB: 3065/RN)
RÉU SHEILA SIMONE PAIVA DA CAMARA
LINS
RÉU SEBASTIAO FRANCISCO DA
CAMARA NETO
RÉU PATRICIA ALVES PEREIRA DA
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PINTO SMITH NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22d418
proferida nos autos.
DECISÃO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131202-15.2015.5.13.0026
AUTOR CAITIANA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO
LTDA - ME
RÉU EDJANE SOARES NYSTEDT
TESTEMUNHA MYRLEIDE KARLA NASCIMENTO
SANTOS
TESTEMUNHA FRANCIELE FREIRE ATANAZIO
TESTEMUNHA KELIN BEZERRA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAITIANA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b294679
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a indicar meios concretos para continuidade desta
execução, a parte apenas dá nova forma ao pleito formulado por
meio do #id:635c198 . Desse modo, indefiro a petição retro, em
vista do decidido no despacho #id:f726fff
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130864-41.2015.5.13.0026
AUTOR LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU ROMULO ROMERO DA FONSECA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO MESSIAS BOAVENTURA DE SOUSA
MANOEL(OAB: 15549/PB)
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU ROMULO ROMERO DA FONSECA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO MESSIAS BOAVENTURA DE SOUSA
MANOEL(OAB: 15549/PB)
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ROMERO DA FONSECA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac17ac8
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130864-41.2015.5.13.0026
AUTOR LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU ROMULO ROMERO DA FONSECA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO MESSIAS BOAVENTURA DE SOUSA
MANOEL(OAB: 15549/PB)
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU ROMULO ROMERO DA FONSECA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO MESSIAS BOAVENTURA DE SOUSA
MANOEL(OAB: 15549/PB)
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac17ac8
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be8284
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. dc41e4a), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-39.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LIMA
39536955415
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a98ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 46c1f8b quanto
à inclusão dos executados no BNDT, vez que já estão inclusos.
Quanto à pesquisa SISBAJUD indefiro, o Despacho de ID 01a885c
determinou o desbloqueio do valor bloqueado. As pesquisas
RENAJUD e INFOJUD já foram utilizadas, restando infrutíferas.
Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, indicar meios
concretos de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026
AUTOR JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e62de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito ínsito na petição por não haver nenhum outro ente
condenado subsidiariamente, no caso concreto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026
AUTOR JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCICLEIDE PAULINA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e62de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito ínsito na petição por não haver nenhum outro ente
condenado subsidiariamente, no caso concreto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-23.2021.5.13.0026
AUTOR VANESSA DALATE SOARES
PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DALATE SOARES PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651861e
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. e4b1583), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0510172
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A (ID. 2f375b8).
2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-82.2016.5.13.0026
AUTOR LUZIA FLORINDO DOS SANTOS
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FLORINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8cc0ff
proferida nos autos.
Decisão
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fba35
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 1ºreclamado(
Id.7d6fd3e ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-22.2024.5.13.0026
AUTOR ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f698ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me
suspeito para atuar no presente feito.
Inclua-se na pauta do Juiz Titular.
Atente a Secretaria para citação da ré através do domicílio
eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-12.2024.5.13.0026
AUTOR SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA GONCALVES MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6caee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ºreclamado(
Id.cda7eda - TAM LINHAS AÉREAS S.A ) eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181800-41.2013.5.13.0026
AUTOR AFONSO SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PMW SERVICOS DE
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WERLENA MARIA DE FRANCA
QUERINO
RÉU PAULO JAYRO QUERINO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Colégio Notarial do Brasil - Conselho
Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3d10d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b22c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de #id:16e56d4, devendo à Secretaria disponibilizar
o link da audiência EXCLUSIVAMENTE à TESTEMUNHA,
cabendo também, a parte informá-lo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-52.2017.5.13.0026
AUTOR CHARLENE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU REDILENE FABIOLA BEZERRA DOS
SANTOS
RÉU RONALDO INACIO DOS SANTOS
PEREIRA JUNIOR
RÉU RR SERVI OS DE SAL O DE BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID RIBEIRO RODRIGUES(OAB:
20676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SERVI OS DE SAL O DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9056033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002134-75.2016.5.13.0026
AUTOR MARGARETH FERREIRA DE MELO
ADVOGADO MICHELINE APARECIDA MACHADO
BARRETO(OAB: 8664/PB)
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea099b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago. Contribuições
previdenciárias para recolhimento no processo piloto, conforme
certidão de Id retro.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-52.2017.5.13.0026
AUTOR CHARLENE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU REDILENE FABIOLA BEZERRA DOS
SANTOS
RÉU RONALDO INACIO DOS SANTOS
PEREIRA JUNIOR
RÉU RR SERVI OS DE SAL O DE BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID RIBEIRO RODRIGUES(OAB:
20676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9056033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131172-77.2015.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR SOARES BEZERRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. -
ME
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629ad30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago. As contribuições
previdenciárias encontram-se reunidas para recolhimento no
processo piloto, conforme certidão retro.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002134-75.2016.5.13.0026
AUTOR MARGARETH FERREIRA DE MELO
ADVOGADO MICHELINE APARECIDA MACHADO
BARRETO(OAB: 8664/PB)
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea099b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago. Contribuições
previdenciárias para recolhimento no processo piloto, conforme
certidão de Id retro.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131172-77.2015.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR SOARES BEZERRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. -
ME
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629ad30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago. As contribuições
previdenciárias encontram-se reunidas para recolhimento no
processo piloto, conforme certidão retro.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-75.2019.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE ELIEL DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ERISMAR GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE EVERALDO BARBOSA DA
COSTA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA NUNES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE GEBSON DA SILVA EUGENIO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE GILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE BARNABE DE LIMA FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE BATISTA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE CARLOS PONTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DE ARIMATEIA PIAUI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DE ANCHIETA CAVALCANTI
DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DERIVALDO MIGUEL SOARES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE GERALDO DA SILVA GAMA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DO CARMO TENORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE EDMILSON FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ALEXANDRE FEITOSA DE
MIRANDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE DE ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE CIDALINO DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ALENCAR FORMIGA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ALMIR SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ARNALDO MARQUES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ANDRE ARAUJO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE AUSAI LOPES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALENCAR FORMIGA
- JOSE ALEXANDRE FEITOSA DE MIRANDA
- JOSE ALMIR SOARES DE ALMEIDA
- JOSE ALVES DOS SANTOS
- JOSE AMARO DO NASCIMENTO
- JOSE ANDRE ARAUJO
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO
- JOSE ARNALDO MARQUES DE SOUZA
- JOSE AUSAI LOPES
- JOSE BARNABE DE LIMA FILHO
- JOSE BATISTA
- JOSE BERNARDO DA SILVA
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
- JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
- JOSE CARLOS PONTES
- JOSE CIDALINO DE ALMEIDA FILHO
- JOSE DA SILVA FERNANDES
- JOSE DE ANCHIETA CAVALCANTI DA SILVA
- JOSE DE ARAUJO MEDEIROS
- JOSE DE ARIMATEIA PIAUI
- JOSE DENILSON SOARES DA SILVA
- JOSE DERIVALDO MIGUEL SOARES
- JOSE DO CARMO TENORIO DOS SANTOS
- JOSE DOS SANTOS
- JOSE EDMILSON FERREIRA PEREIRA
- JOSE ELIEL DO NASCIMENTO FERREIRA
- JOSE ERISMAR GOMES DE OLIVEIRA
- JOSE ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
- JOSE EVERALDO BARBOSA DA COSTA
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- JOSE FERREIRA NUNES
- JOSE FRANCISCO DE FONTE
- JOSE FRANCISCO DIAS
- JOSE GEBSON DA SILVA EUGENIO
- JOSE GERALDO DA SILVA GAMA
- JOSE GILDO RIBEIRO DA SILVA
- JOSE GOMES DA SILVA
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
- SINDICATO INT. DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA PARAIBA-SINTERAGUA/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2281d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Remetam-se os autos ao arquivo.
A qualquer tempo, o exequente poderá comunicar o
descumprimento do acordo.
Quanto às custas processuais, concentre-se a cobrança no
processo nº 000808-75.2019.5.13.0026. Para tanto, a Secretaria
deverá certificar o valor no processo piloto, bem como, anexar cópia
do presente despacho.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-04.2024.5.13.0026
AUTOR VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83738871790
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ID da Reunião: 83738871790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Id 0561d32 - LINK DA AUDIÊNCIA NO ZOOM -
TESTEMUNHA
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-66.2016.5.13.0026
AUTOR DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CELIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 99632d2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONZAGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da planilha de cálculos
de ID e536f30. Prazo de 48 horas para efetuar o pagamento , sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da planilha de cálculos
de ID e536f30. Prazo de 48 horas para efetuar o pagamento , sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.86b5871, no prazo comum
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.86b5871, no prazo comum
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.86b5871, no prazo comum
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.86b5871, no prazo comum
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002037-75.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
ac41d39.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000685-04.2024.5.13.0026
AUTOR VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2024
11:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83738871790 ID da Reunião:
83738871790
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
c2c8ba9 e ID 99ba746.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de LINDOSO E ARAUJO
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ID d6ed78f. A LINDOSO E
ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. foi exonerada de
suas atribuições. Reautue-se o feito quanto ao endereço da EKT
LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA, CNPJ: 09.294.944/0001-93 ,
Endereço:Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 2010, Loja 2,
Bairro Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51111-020. Intime-se via
postal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de LINDOSO E ARAUJO
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ID d6ed78f. A LINDOSO E
ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. foi exonerada de
suas atribuições. Reautue-se o feito quanto ao endereço da EKT
LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA, CNPJ: 09.294.944/0001-93 ,
Endereço:Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 2010, Loja 2,
Bairro Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51111-020. Intime-se via
postal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000973-83.2023.5.13.0026
AUTOR MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLANTINY COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHEL PLANTINY COSTA DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 19/06/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 19/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81155702646
ID da Reunião: 81155702646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000973-83.2023.5.13.0026
AUTOR MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRATICA CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 19/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 19/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81155702646
ID da Reunião: 81155702646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/06/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85876754434
ID da Reunião: 85876754434
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 25/06/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85876754434
ID da Reunião: 85876754434
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA. - EPP
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UELITON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Proceda a Secretaria como requerido na petição da parte exequente
no ID 8cd26c0. Substitua a pessoa jurídica CONSTRUTORA
BANDEIRANTE LTDA, - CNPJ: 17.228.669/0001-38, pela
CONSTRUTORA BANDEIRANTE LTDA, CNPJ 08.270.171/0001-
42.
Cite-se a pessoa jurídica CONSTRUTORA BANDEIRANTE LTDA,
CNPJ 08.270.171/0001-42, para que,no prazo de 15 dias, defenda-
se acerca do pedido da parte exequente no ID f11bd7e, de
desconsideração inversa da personalidade jurídica. Transcorrido o
prazo para apresentação de defesa, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000667-80.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HAROLDO LEITE DE
SOUSA MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000626-
21.2020.5.13.0005,, nos termos do artigo 516, II, do Código de
Processo Civil. Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.
Intimem-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, e o ESTADO DA PARAÍBA, devedor
subsidiário, desta Decisão e da planilha de cálculos de ID f5ee865.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LOPES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000643-52.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000626-
21.2020.5.13.0005,, nos termos do artigo 516, II, do Código de
Processo Civil. Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.
Intimem-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, e o ESTADO DA PARAÍBA, devedor
subsidiário, desta Decisão e da planilha de cálculos de ID c312371.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO NILO FERREIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 2437/RN)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88074657289
ID da Reunião: 88074657289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO NILO FERREIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 2437/RN)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVENDAS REPRESENTACOES DE VENDAS DE PLANO
DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAPVENDAS REPRESENTACOES DE VENDAS DE
PLANO DE SAUDE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
24/07/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88074657289
ID da Reunião: 88074657289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO NILO FERREIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 2437/RN)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88074657289
ID da Reunião: 88074657289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE GUSTAVO CORDEIRO DE
PAIVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU TERTULINA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO CORDEIRO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE GUSTAVO CORDEIRO DE PAIVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89426490098
ID da Reunião: 89426490098
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0107700-57.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JANIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILENE ARAUJO NARCISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID
16c7dc0.
Reitere-se a utilização do SISBAJUD, com esteio no art. 765 da
CLT, considerando que a utilização da referida ferramenta logrou
êxito parcial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000907-06.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeçam-
se o RP ao exequente, o RPV referente à contribuição
previdenciária. Atualize-se os cálculos.
Quando disponível ao exequente o valor do RP, expeçam-se os
alvarás ao EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA -
CPF: 619.247.764-72, BANCO DO BRASIL
AGENCIA: 1234-3 - CONTA CORRENTE: 18880-8.
Alvará de honorários contratuais no percentual de 5% para
DANIEL ALVES DE SOUSA - CPF: 035.506.084-11 - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - AG: 0729 - CONTA CORRENTE:
000584463832-4 - OPERAÇÃO: 3701.
Alvará de honorários contratuais no percentual de 5% para
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA,
EMPREITEIRAS E SIMILARES - SINTECT/PB, CNPJ:
12.933.198/0001-45 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG: 0036 -
CONTA: 2317-6 - OPERAÇÃO: 003.
Alvará para o no percentual de 2% para escritório de
contabilidade:
EXCELENCIA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ no
39.616.717/0001-06 - BANCO INTER S/A - CÓD 077 - AG: 0001 -
CONTA CORRENTE: 10267238-5. Contratos no ID 06401a2 e ID
683c9b7 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará à parte executada no percentual de 70% do valor
bloqueado para a conta indicada na petição de ID dc55037.
O saldo remanescente será pago em seis parcelas, com reajuste
mensal, a partir de 14/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará à parte executada no percentual de 70% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
bloqueado para a conta indicada na petição de ID dc55037.
O saldo remanescente será pago em seis parcelas, com reajuste
mensal, a partir de 14/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000324-84.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO BRANDAO NETO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BRANDAO NETO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 20/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82201384094
ID da Reunião: 82201384094
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-84.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO BRANDAO NETO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 20/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82201384094
ID da Reunião: 82201384094
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000684-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE GUSTAVO CORDEIRO DE
PAIVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU TERTULINA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO CORDEIRO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89426490098
ID da Reunião: 89426490098
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-10.2024.5.13.0026
AUTOR WOLGLAND MARQUES MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGLAND MARQUES MONTEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WOLGLAND MARQUES MONTEIRO GUEDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/06/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81114196533
ID da Reunião: 81114196533
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000133-39.2024.5.13.0026
REQUERENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE
CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA- ME e da CLÍNICA MEDICA SOS NEURO LTDA, execute-se.
Fica suspensa a execução em relação ao HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, por força do ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24
DE MAIO DE 2023, determina que os processos devem
proceder à habilitação dos créditos em processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022 na Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000133-39.2024.5.13.0026
REQUERENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE
CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA- ME e da CLÍNICA MEDICA SOS NEURO LTDA, execute-se.
Fica suspensa a execução em relação ao HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, por força do ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24
DE MAIO DE 2023, determina que os processos devem
proceder à habilitação dos créditos em processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022 na Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000360-29.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JACINTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACINTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:639c2d0, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DESPACHO
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que o réu junte aos autos
procuração e a ratificação do acordo."
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Face ao silêncio da parte exequente quanto ao Despacho de ID
b7fc983, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Face ao silêncio da parte exequente quanto ao Despacho de ID
b7fc983, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Face ao silêncio da parte exequente quanto ao Despacho de ID
b7fc983, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84774788095
ID da Reunião: 84774788095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE MONTAGENS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte C2 COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE
MONTAGENS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 20/08/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84774788095
ID da Reunião: 84774788095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026
AUTOR JOSE AILTON DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
0219928, ID d01020a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2024.5.13.0026
AUTOR KARINE DUARTE GONCALVES
ADVOGADO LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA
LINS(OAB: 35558/PE)
RÉU ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEISS VISION CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica a parte ZEISS VISION CENTER LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81977694967
ID da Reunião: 81977694967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2024.5.13.0026
AUTOR KARINE DUARTE GONCALVES
ADVOGADO LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA
LINS(OAB: 35558/PE)
RÉU ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE DUARTE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARINE DUARTE GONCALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81977694967
ID da Reunião: 81977694967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962e898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração
apresentados por GRUPO CASAS BAHIA S/A em face de JESSICA
SUELEN SOUSA LIMA, para sanar a omissão e as contradições
reconhecidas, nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo
em anexo.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962e898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração
apresentados por GRUPO CASAS BAHIA S/A em face de JESSICA
SUELEN SOUSA LIMA, para sanar a omissão e as contradições
reconhecidas, nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo
em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ec47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER parcialmente os embargos à execução apresentados
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em face
BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO, para determinar a
retificação da conta, relativamente aos reflexos das diferenças
salariais sobre as horas extras, nos termos dos fundamentos e da
planilha de cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ec47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER parcialmente os embargos à execução apresentados
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em face
BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO, para determinar a
retificação da conta, relativamente aos reflexos das diferenças
salariais sobre as horas extras, nos termos dos fundamentos e da
planilha de cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34d746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
a) REJEITAR os embargos à execução apresentados por UNIMED
DO CEARA - FEDERACÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
apresentou embargos à execução movida por KÁTIA JEANE
SIQUEIRA SOUZA;
b) APLICAR multa por litigância de má-fé em desfavor da
embargante, no montante percentual de 1% sobre o valor da
execução.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34d746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
a) REJEITAR os embargos à execução apresentados por UNIMED
DO CEARA - FEDERACÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
apresentou embargos à execução movida por KÁTIA JEANE
SIQUEIRA SOUZA;
b) APLICAR multa por litigância de má-fé em desfavor da
embargante, no montante percentual de 1% sobre o valor da
execução.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-86.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANA JOAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSANA JOAO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
03/07/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84715410106
ID da Reunião: 84715410106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-49.2024.5.13.0026
AUTOR KARLOS EDUARDO NERI DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS EDUARDO NERI DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARLOS EDUARDO NERI DA SILVA CHAVES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81657177632
ID da Reunião: 81657177632
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-86.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANA JOAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84715410106 ID da Reunião:
84715410106
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000682-49.2024.5.13.0026
AUTOR KARLOS EDUARDO NERI DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS EDUARDO NERI DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81657177632 ID da Reunião:
81657177632
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000687-71.2024.5.13.0026
AUTOR NARA DINIZ DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL
PTME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA DINIZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NARA DINIZ DA ROCHA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
31/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86848192005
ID da Reunião: 86848192005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.7c6549e, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.7c6549e, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT), fica ainda ciente da petição de id.d3fe944 - Atualização
CTPS Digital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.7c6549e, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000687-71.2024.5.13.0026
AUTOR NARA DINIZ DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL
PTME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA DINIZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/07/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86848192005 ID da Reunião:
86848192005
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIX COMERCIO E GESTAO DE RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000647-17.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA, exeqüente, contra RÉU: LIX
COMERCIO E GESTAO DE RESIDUOS E CONSULTORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AMBIENTAL LTDA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU: LIX
COMERCIO E GESTAO DE RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA e outros (1) , em lugar incerto e não sabido,
para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 11.428,69,
atualizados até 29/02/2024.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 05 dias do
mês de junho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000663-34.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010a5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença em razão
do processo Número TRT: 0000966-82.2023.5.13.0029 .
Proceda-se a citação a reclamada dos cálculos de ID. 27c258e, via
Oficial de Justiça. .
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-88.2017.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO PAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
WIRECARD BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959a4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra Vista ao exequente do teor dos documentos de ID.c41481a a
91d9f81.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-76.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER FELIX PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41bbeb2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos das manifestações das partes
Ids.77b2f84/1638056/87b9814 e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia
05/06/2024, CONVERTIDA para SEMIPRESENCIAL e
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 07/08/2024, às 08:00 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho, ficando mantidas
as demais determinações da Ata da Audiência Id. c341af0.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-76.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER FELIX PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41bbeb2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos das manifestações das partes
Ids.77b2f84/1638056/87b9814 e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia
05/06/2024, CONVERTIDA para SEMIPRESENCIAL e
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 07/08/2024, às 08:00 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho, ficando mantidas
as demais determinações da Ata da Audiência Id. c341af0.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6f226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante DEBORAH
FERREIRA DE SOUZA BRANDAO em face das reclamada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., decide-se rejeitar preliminar de
inépcia e julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6f226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante DEBORAH
FERREIRA DE SOUZA BRANDAO em face das reclamada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., decide-se rejeitar preliminar de
inépcia e julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81052b
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
1 - Relatório
O reclamado impugnou os cálculos.
A reclamante apesentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação e resposta foram tempestivas, portanto, satisfeito
esse requisito, passo a análise dos demais e, se for o caso, ao
mérito de cada ponto da impugnação aos cálculos.
2.2 – Preliminar de preclusão para falar sobre regime tributário
diferenciado – Sistema SIMPLES NACIONAL
A parte reclamada argumenta que, no período do contrato, estava
enquadrada no sistema SIMPLES NACIONAL e que os cálculos não
observaram tal qualificação e foi aplicada a alíquota de 20%, pede a
retificação dos cálculos.
Argumenta que a questão é de ordem pública.
Primeiramente, constato que os cálculos foram feitos pela alíquota
de 20% quanto às contribuições previdenciárias patronais.
Na resposta à impugnação, a reclamante aduz fato impeditivo do
direito alegado pelo reclamado, afirmando que a empresa só virou
optante do simples em 01/01/2024, quando a relação com a
reclamante já estava encerrada, pedindo a rejeição da impugnação
aos cálculos.
Pois bem.
Cogito, de ofício, a existência de uma questão processual preliminar
a ser analisada, no caso, trata-se da preclusão para a parte
reclamada falar sobre o seu enquadramento do SIMPLES
NACIONAL.
Com efeito, a sentença, ao ser proferida, quanto às contribuições
previdenciárias, estabeleceu o seguinte:
“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).”
A parte reclamada não recorreu da sentença quanto ao regime
estabelecido para as contribuições previdenciárias naquela
sentença, o que induziu a preclusão, portanto.
Nesse norte, o seguinte julgado do C. TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELA PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA
OPTANTE PELO SISTEMA SIMPLES. SENTENÇA LÍQUIDA.
TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. Tendo havido prolação de sentença líquida, nela
fixado o valor da cota parte do INSS, e não tendo as executadas
apresentado recurso ordinário, para manifestarem insurgência
contra a planilha de cálculos que integrou a decisão líquida,
deixando-a transitar em julgado, resta preclusa qualquer
irresignação que tenha por finalidade a modificação da conta. (TRT-
13 - AP: 00019777720165130002 0001977-77.2016.5.13.0002, 1ª
Turma, Data de Publicação: 12/02/2021)
Assim, o pleito de enquadramento tributário diferenciado no
SIMPLES NACIONAL não pode ser analisado e valendo inclusive
registrar que o tema é tratar sobre recolhimentos do pretérito que
ficaram sem ter sido feitos e exatamente quando a ré não estava
vinculada ao Simples.
Posto isso, decido pronunciar, de ofício, a preclusão e não conhecer
da impugnação aos cálculos quanto à questão do enquadramento
tributário diferenciado no SIMPLES NACIONAL.
2.3 - Data da contagem dos juros moratórios sobre
contribuições previdenciárias
O impugnante trouxe questão jurídica sobre a data da contagem
dos juros, concluindo que a contagem deveria começar quando
ocorre a liquidação da sentença.
Na resposta, a parte reclamante foi genérica ao dizer que “Ademais,
os indices e juros determinados em sentença já transitaram em
julgado,não podendo ser alterados ao bel prazer do reclamado, não
havendo modificações a serem realizadas no cálculo, devendo
prosseguir a execução.”
Pois bem.
Nos parâmetros do cálculo, a planilha da Contadoria do Juízo
informou o seguinte:
“Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme
os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até
04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput,
do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de
05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do
serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991).”
A discussão sobre a data de início da contagem de juros está
pacificada nos termos da Súmula nº 368 do TST para o período de
cálculo considerado em que os juros são contados desde a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
prestação dos serviços.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado
aos cálculos quanto à questão da data de início da contagem dos
juros moratórios sobre as contribuições sociais.
3 – Conclusão
Posto isso:
1) decido pronunciar, de ofício, a preclusão e não conhecer da
impugnação aos cálculos quanto à questão do enquadramento
tributário diferenciado no SIMPLES NACIONAL.
2) decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado aos
cálculos quanto à questão da data de início da contagem dos juros
moratórios sobre as contribuições sociais.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81052b
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
O reclamado impugnou os cálculos.
A reclamante apesentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação e resposta foram tempestivas, portanto, satisfeito
esse requisito, passo a análise dos demais e, se for o caso, ao
mérito de cada ponto da impugnação aos cálculos.
2.2 – Preliminar de preclusão para falar sobre regime tributário
diferenciado – Sistema SIMPLES NACIONAL
A parte reclamada argumenta que, no período do contrato, estava
enquadrada no sistema SIMPLES NACIONAL e que os cálculos não
observaram tal qualificação e foi aplicada a alíquota de 20%, pede a
retificação dos cálculos.
Argumenta que a questão é de ordem pública.
Primeiramente, constato que os cálculos foram feitos pela alíquota
de 20% quanto às contribuições previdenciárias patronais.
Na resposta à impugnação, a reclamante aduz fato impeditivo do
direito alegado pelo reclamado, afirmando que a empresa só virou
optante do simples em 01/01/2024, quando a relação com a
reclamante já estava encerrada, pedindo a rejeição da impugnação
aos cálculos.
Pois bem.
Cogito, de ofício, a existência de uma questão processual preliminar
a ser analisada, no caso, trata-se da preclusão para a parte
reclamada falar sobre o seu enquadramento do SIMPLES
NACIONAL.
Com efeito, a sentença, ao ser proferida, quanto às contribuições
previdenciárias, estabeleceu o seguinte:
“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).”
A parte reclamada não recorreu da sentença quanto ao regime
estabelecido para as contribuições previdenciárias naquela
sentença, o que induziu a preclusão, portanto.
Nesse norte, o seguinte julgado do C. TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELA PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA
OPTANTE PELO SISTEMA SIMPLES. SENTENÇA LÍQUIDA.
TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. Tendo havido prolação de sentença líquida, nela
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
fixado o valor da cota parte do INSS, e não tendo as executadas
apresentado recurso ordinário, para manifestarem insurgência
contra a planilha de cálculos que integrou a decisão líquida,
deixando-a transitar em julgado, resta preclusa qualquer
irresignação que tenha por finalidade a modificação da conta. (TRT-
13 - AP: 00019777720165130002 0001977-77.2016.5.13.0002, 1ª
Turma, Data de Publicação: 12/02/2021)
Assim, o pleito de enquadramento tributário diferenciado no
SIMPLES NACIONAL não pode ser analisado e valendo inclusive
registrar que o tema é tratar sobre recolhimentos do pretérito que
ficaram sem ter sido feitos e exatamente quando a ré não estava
vinculada ao Simples.
Posto isso, decido pronunciar, de ofício, a preclusão e não conhecer
da impugnação aos cálculos quanto à questão do enquadramento
tributário diferenciado no SIMPLES NACIONAL.
2.3 - Data da contagem dos juros moratórios sobre
contribuições previdenciárias
O impugnante trouxe questão jurídica sobre a data da contagem
dos juros, concluindo que a contagem deveria começar quando
ocorre a liquidação da sentença.
Na resposta, a parte reclamante foi genérica ao dizer que “Ademais,
os indices e juros determinados em sentença já transitaram em
julgado,não podendo ser alterados ao bel prazer do reclamado, não
havendo modificações a serem realizadas no cálculo, devendo
prosseguir a execução.”
Pois bem.
Nos parâmetros do cálculo, a planilha da Contadoria do Juízo
informou o seguinte:
“Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme
os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até
04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput,
do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de
05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do
serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991).”
A discussão sobre a data de início da contagem de juros está
pacificada nos termos da Súmula nº 368 do TST para o período de
cálculo considerado em que os juros são contados desde a
prestação dos serviços.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado
aos cálculos quanto à questão da data de início da contagem dos
juros moratórios sobre as contribuições sociais.
3 – Conclusão
Posto isso:
1) decido pronunciar, de ofício, a preclusão e não conhecer da
impugnação aos cálculos quanto à questão do enquadramento
tributário diferenciado no SIMPLES NACIONAL.
2) decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamado aos
cálculos quanto à questão da data de início da contagem dos juros
moratórios sobre as contribuições sociais.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALESKA CANDIDO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 05/06/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/06/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86288399491
ID da Reunião: 86288399491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEDEIROS SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 05/06/2024
09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/06/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86288399491
ID da Reunião: 86288399491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 8fc5a1c) em
23/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO interpôs Recurso
Ordinário (Id 9d35e5e ) em 16/05/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO CONTRARRAZÕES: INÍCIO EM 28/05/2024 E TÉRMINO
EM 10/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-53.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO SANTIAGO BATISTA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTIAGO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-16.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GALDINO DE
SOUZA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 15 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-02.2024.5.13.0029
AUTOR JAFERSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAFERSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais remissivas pelas partes, podendo ser
complementadas por memoriais no prazo de 7 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-02.2024.5.13.0029
AUTOR JAFERSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais remissivas pelas partes, podendo ser
complementadas por memoriais no prazo de 7 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000665-04.2024.5.13.0029
REQUERENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f950a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0001275-06.2023.5.13.0029 que encontra-se
em grau de recurso no 2º Grau.
Planilha de cálculos (Id. c706d45).
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785390f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8b1d5c4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89313b
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3775c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a empresa POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME -
CNPJ nº 09.330.251/0001-09, com sede na Rua Corálio Soares de
Oliveira, 433, 4° andar, sala 406, Centro, João Pessoa - PB, 58013-
120 devendo trazer aos autos informações quanto ao cumprimento
do OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº0127/2024, que deverá ir
anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785390f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8b1d5c4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3775c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a empresa POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME -
CNPJ nº 09.330.251/0001-09, com sede na Rua Corálio Soares de
Oliveira, 433, 4° andar, sala 406, Centro, João Pessoa - PB, 58013-
120 devendo trazer aos autos informações quanto ao cumprimento
do OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº0127/2024, que deverá ir
anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89313b
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968a90d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1603074 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb4b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do consignatário (Id. 21c7cba) e (Id. 0257635),
nada a deferir, vez que, já expedido o alvará para processamento
do seguro-desemprego (Id. 992faaf), o que fará com que o mesmo
tenha renda pelos próximos meses.
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do recurso
ordinário interposto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968a90d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1603074 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfa8bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE 0100505-48.2024.5.01.0246
(infrutífera).
Portanto, determina o juízo:
Cite-se a executada LIX COMERCIO E GESTÃO DE RESIDÚOS E
CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7dec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o sócio executado não tem nenhum vinculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
empregatício em aberto e nem recebe benefício previdenciário, Id.
59fa0ef, e que a empresa executada encerrou as suas atividades no
endereço informado a mais de dois anos, conforme certidão do
Oficial de Justiça, Id. d6158c3, nada a apreciar quanto ao solicitado
pela parte exequente na petição de Id. 7ec71a2.
Na certidão de Id. d6158c3, informa o Sr. Oficial de Justiça que o
sócio executado, Sr. Fabricio Rosendo, recebe do Restaurante
Tempero de Casa Churrascaria, de propriedade do Sr. Vanildo
Júnior(99913-2708 e 99685-0680), em razão de pagamento de
aluguel, o valor aproximado de R$ 2.000,00, pelo que determino a
remessa destes autos para a Central Regional de Efetividade, para
fins de diligência no sentido de confirmar a informação, e em sendo
positiva que proceda sobre o valor pago de aluguel com a penhora
de 30%.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS CALMON DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb4b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do consignatário (Id. 21c7cba) e (Id. 0257635),
nada a deferir, vez que, já expedido o alvará para processamento
do seguro-desemprego (Id. 992faaf), o que fará com que o mesmo
tenha renda pelos próximos meses.
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento do recurso
ordinário interposto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7dec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o sócio executado não tem nenhum vinculo
empregatício em aberto e nem recebe benefício previdenciário, Id.
59fa0ef, e que a empresa executada encerrou as suas atividades no
endereço informado a mais de dois anos, conforme certidão do
Oficial de Justiça, Id. d6158c3, nada a apreciar quanto ao solicitado
pela parte exequente na petição de Id. 7ec71a2.
Na certidão de Id. d6158c3, informa o Sr. Oficial de Justiça que o
sócio executado, Sr. Fabricio Rosendo, recebe do Restaurante
Tempero de Casa Churrascaria, de propriedade do Sr. Vanildo
Júnior(99913-2708 e 99685-0680), em razão de pagamento de
aluguel, o valor aproximado de R$ 2.000,00, pelo que determino a
remessa destes autos para a Central Regional de Efetividade, para
fins de diligência no sentido de confirmar a informação, e em sendo
positiva que proceda sobre o valor pago de aluguel com a penhora
de 30%.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6ff9e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
457f444), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: IVANDO AFONSO DE
LUCENA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6ff9e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
457f444), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: IVANDO AFONSO DE
LUCENA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990874f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Banco
Santander (Brasil) S.A. CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 348,92, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990874f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Banco
Santander (Brasil) S.A. CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 348,92, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-94.2024.5.13.0029
AUTOR MARCELA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89233d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência,
consistente no bloqueio cautelar de saldos bancários e bens de
propriedade da empresa.
Alega que a empresa reclamada vem apresentando gestão
temerária, tendo deixado de cumprir com seus compromissos,
atrasando o pagamento de salários, FGTS e férias, divulgações de
balancetes financeiros, além da realização de desligamentos de
funcionários em massa.
Aduz que a reclamada que está em condições financeiras
fragilizadas, correndo o risco de entrar em insolvência ou em
recuperação judicial. Afirma que é de conhecimento geral, que a
concretização desses procedimentos pode deixar o reclamante sem
receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Requer, ainda,a concessão de antecipação de tutela consistente na
expedição de alvará judicial para liberação do FGTS e habilitação
no programa do seguro-desemprego. Alega quenão houve
recolhimento integral do FGTS, caracterizando-se como falta grave
patronal (CLT, Art.483, “d”), o que enseja a rescisão indireta do
contrato de trabalho.
A matéria que norteia a resilição contratual por culpa do
empregador ainda se mostra controversa, necessitando de uma
análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do
contraditório e ampla defesa do reclamado.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela
consistentena expedição de alvará judicial para liberação do FGTS
e habilitação no programa do seguro-desemprego, sem prejuízo de
eventual reapreciação quando da audiência inicial, ocasião em que
novos elementos serão apresentados nos autos.
No tocante ao pedido de bloqueios de bens, o art. 301 dispõe: “A
tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante
arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito”.
Considerando as condutas denunciadas na inicial, entendo razoável
a concessão da medida, a fim de assegurar o pagamento dos
possíveis créditos a serem apurados na presente demanda.
Portanto, determino a realização de pesquisa, através do
SISBAJUD, para verificar a existência de ativos financeiros em
nome da reclamada, no limite do valor atribuído à causa (R$
43.373,08). Os valores possivelmente existentes devem ser
bloqueados e transferidos para conta judicial à disposição dos
presentes autos e só serão liberados após o trânsito em julgado da
sentença.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a59d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
a33838e, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a59d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
a33838e, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-54.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c455f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-54.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c455f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-04.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0001275-06.2023.5.13.0029 que encontra-se
em grau de recurso no 2º Grau.
Planilha de cálculos (Id. c706d45).
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cad4a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
24/04/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cad4a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
24/04/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERES SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cb046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cb046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-54.2024.5.13.0029
AUTOR EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e7697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-54.2024.5.13.0029
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e7697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2024.5.13.0029
AUTOR JULLY DO NASCIMENTO GERALDO
DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf2724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias vencidas e vincendas acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
-multa de 10% do piso da categoria em virtude do descumprimento
do acordo;
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados;
3)julgar improcedentes os pedidos de:
-indenização por danos morais;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2024.5.13.0029
AUTOR JULLY DO NASCIMENTO GERALDO
DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLY DO NASCIMENTO GERALDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf2724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias vencidas e vincendas acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
-multa de 10% do piso da categoria em virtude do descumprimento
do acordo;
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados;
3)julgar improcedentes os pedidos de:
-indenização por danos morais;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cbefc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA CNPJ: 41.226.432/0001-00, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 8.429,71,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d1fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito o despacho de Id. 3775c66, exclua-se dos autos.
Determino a expedição de Carta Precatória Executória a uma das
Varas do Trabalho de São Paulo/SP com a finalidade de diligenciar
o oficial de justiça junto a empresa BMG: Av. Presidente Juscelino
Kubitschek,1830 Torre 2 - 10º andar - Vila Nova Conceição CEP
04543-900 - São Paulo/SP e trazer aos autos as informações
quanto ao cumprimento do OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT
Nº0127/2024, que deverá ir anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cbefc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA CNPJ: 41.226.432/0001-00, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 8.429,71,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129ed75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO CNPJ: 10.443.512/0001-86, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 37.063,48,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d1fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito o despacho de Id. 3775c66, exclua-se dos autos.
Determino a expedição de Carta Precatória Executória a uma das
Varas do Trabalho de São Paulo/SP com a finalidade de diligenciar
o oficial de justiça junto a empresa BMG: Av. Presidente Juscelino
Kubitschek,1830 Torre 2 - 10º andar - Vila Nova Conceição CEP
04543-900 - São Paulo/SP e trazer aos autos as informações
quanto ao cumprimento do OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT
Nº0127/2024, que deverá ir anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fdea0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.a698acf.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129ed75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO CNPJ: 10.443.512/0001-86, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 37.063,48,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fdea0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.a698acf.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f9874d.
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f9874d.
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0163c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0163c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-73.2024.5.13.0029
AUTOR LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON CUNHA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fadff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000544-73.2024.5.13.0029, ajuizada por
LAELSON CUNHA NUNES, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
27.099,25), totalizando R$ 1.354,96, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 27.099,25), totalizando
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a quantia de R$ 541,99, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33912f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000620-97.2024.5.13.0029, ajuizada por
LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindoos demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 20.006,57), totalizando a quantia de
R$ 400,13, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-30.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CELINO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd9b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000618-30.2024.5.13.0029, ajuizada por
MATHEUS CELINO NUNES GOMES, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindoos demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 45.320,87), totalizando a quantia de
R$ 906,42, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-73.2024.5.13.0029
AUTOR LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fadff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000544-73.2024.5.13.0029, ajuizada por
LAELSON CUNHA NUNES, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
27.099,25), totalizando R$ 1.354,96, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 27.099,25), totalizando
a quantia de R$ 541,99, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33912f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000620-97.2024.5.13.0029, ajuizada por
LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindoos demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 20.006,57), totalizando a quantia de
R$ 400,13, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-30.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd9b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000618-30.2024.5.13.0029, ajuizada por
MATHEUS CELINO NUNES GOMES, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindoos demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 45.320,87), totalizando a quantia de
R$ 906,42, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-48.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed81ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
RELATÓRIO
Vistos etc.
AUTOR: GEORGE PEREIRA DA SILVAajuizou, pelo rito
sumaríssimo, ação trabalhista em face de RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., indicando como valor da causa a importância
de R$R$ 73.723,38.
Diante da ausência do reclamante, determinei a conclusão, vez que
a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do
artigo 844, §2º da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.
§ 1oOcorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2oNa hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oO pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição
para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O demandante encontra-se assistido por advogado, logo, considera
justificada a ausência da autora a audiência inicial, devendo estes
autos serem arquivados conforme orientação legal acima.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: GEORGE PEREIRA DA SILVA, ação
trabalhista em face de RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., determinar o arquivamento dessa ação em cumprimento ao
Art. 844 da CLT, após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. a17a909) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.474,47,
calculadas sobre R$ 73.723,38, entretanto, dispensado o
recolhimento posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos
termos da lei.
Intime-se as partes e arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24f3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000542-06.2024.5.13.0029, ajuizada por
GILMAR SANTANA DA SILVA , parte autora, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 38.700,79), totalizando a quantia de
R$ 774,00, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-48.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed81ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
RELATÓRIO
Vistos etc.
AUTOR: GEORGE PEREIRA DA SILVAajuizou, pelo rito
sumaríssimo, ação trabalhista em face de RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., indicando como valor da causa a importância
de R$R$ 73.723,38.
Diante da ausência do reclamante, determinei a conclusão, vez que
a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do
artigo 844, §2º da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.
§ 1oOcorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2oNa hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oO pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição
para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O demandante encontra-se assistido por advogado, logo, considera
justificada a ausência da autora a audiência inicial, devendo estes
autos serem arquivados conforme orientação legal acima.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: GEORGE PEREIRA DA SILVA, ação
trabalhista em face de RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., determinar o arquivamento dessa ação em cumprimento ao
Art. 844 da CLT, após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. a17a909) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.474,47,
calculadas sobre R$ 73.723,38, entretanto, dispensado o
recolhimento posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
termos da lei.
Intime-se as partes e arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24f3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000542-06.2024.5.13.0029, ajuizada por
GILMAR SANTANA DA SILVA , parte autora, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 38.700,79), totalizando a quantia de
R$ 774,00, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO LAURENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157983d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000344-66.2024.5.13.0029, ajuizada por
CLENIO LAURENTINO FERNANDES, parte autora, em face de
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
e GENI DE OLIVEIRA BRAZ, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da parte reclamada, a fim de condená-la a pagar ao
autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os
seguintes títulos trabalhistas: saldo de salário (19 dias), 13º salário
2023, férias simples + 1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3
(2/12), salários retidos dos meses de Outubro e Novembro/2023 w
ajuda de custo no valor de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais)
e multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157983d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000344-66.2024.5.13.0029, ajuizada por
CLENIO LAURENTINO FERNANDES, parte autora, em face de
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
e GENI DE OLIVEIRA BRAZ, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da parte reclamada, a fim de condená-la a pagar ao
autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os
seguintes títulos trabalhistas: saldo de salário (19 dias), 13º salário
2023, férias simples + 1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3
(2/12), salários retidos dos meses de Outubro e Novembro/2023 w
ajuda de custo no valor de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais)
e multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003c200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ConPag 0000288-33.2024.5.13.0029, decide:
1) na Ação de Consignação em Pagamento proposta por KAIROS
SEGURANCA LTDA em face de ANNA BEATRYZ CARNEIRO
BRAGA, ADRIANO DA SILVA BRAGA JUNIOR e PAULA DE
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
LOURDES CARNEIRO BRAGA, declarar extinta a obrigação da
consignante quanto à importância depositada, no valor de
5.980,29 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e vinte e nove
centavos).
2) Na Reconvenção apresentada por ANNA BEATRYZ CARNEIRO
BRAGA, ADRIANO DA SILVA BRAGA JUNIOR e PAULA DE
LOURDES CARNEIRO BRAGA em face de KAIROS SEGURANCA
LTDA, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, a fim
de:
*condenar a parte reconvinda na obrigação de fazer de depositar,
no prazo de 48 horas após o transito em julgado da ação, na conta
vinculada do de cujos ADRIANO DA SILVA BRAGA, a diferença de
FGTS não depositado durante a contratualidade (id. 374Cd0b).
*condenar a parte reconvinda a pagar à parte reconvinte, no prazo
de 48 horas após o transito em julgado da ação, a diferença devida
a título de verbas rescisórias, considerando os critérios de cálculo
estipulados na fundamentação.
Determina-se a liberação da importância depositada à parte
consignatária após o trânsito em julgado da sentença, por meio de
alvará eletrônico, com a devida notificação da parte consignatária
para que apresente dados bancários.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte consignatária/reconvinte, tendo em vista que
consta dos autos que o de cujos recebia renda inferior à 40% do
limite máximo do Regime da Previdência Social, nos termos do art.
790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade
judiciária poderá ser concedida “àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE – Considerando a previsão
contida no 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em
15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, levando em consideração o grau de zelo do profissional,
o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
serviço, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
CONSIGNANTE/RECONVINDA - No presente caso, considerando
que houve procedência parcial do pleito, são devidos pelo
reclamante honorários advocatícios de sucumbência aos
procuradores do reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, tendo sido observado
para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que
estipulo em face da parte consignante/reconvinda, correspondente a
2% do valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado
conforme planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.B.J.
- ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
- PAULA DE LOURDES CARNEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003c200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ConPag 0000288-33.2024.5.13.0029, decide:
1) na Ação de Consignação em Pagamento proposta por KAIROS
SEGURANCA LTDA em face de ANNA BEATRYZ CARNEIRO
BRAGA, ADRIANO DA SILVA BRAGA JUNIOR e PAULA DE
LOURDES CARNEIRO BRAGA, declarar extinta a obrigação da
consignante quanto à importância depositada, no valor de
5.980,29 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e vinte e nove
centavos).
2) Na Reconvenção apresentada por ANNA BEATRYZ CARNEIRO
BRAGA, ADRIANO DA SILVA BRAGA JUNIOR e PAULA DE
LOURDES CARNEIRO BRAGA em face de KAIROS SEGURANCA
LTDA, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, a fim
de:
*condenar a parte reconvinda na obrigação de fazer de depositar,
no prazo de 48 horas após o transito em julgado da ação, na conta
vinculada do de cujos ADRIANO DA SILVA BRAGA, a diferença de
FGTS não depositado durante a contratualidade (id. 374Cd0b).
*condenar a parte reconvinda a pagar à parte reconvinte, no prazo
de 48 horas após o transito em julgado da ação, a diferença devida
a título de verbas rescisórias, considerando os critérios de cálculo
estipulados na fundamentação.
Determina-se a liberação da importância depositada à parte
consignatária após o trânsito em julgado da sentença, por meio de
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alvará eletrônico, com a devida notificação da parte consignatária
para que apresente dados bancários.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte consignatária/reconvinte, tendo em vista que
consta dos autos que o de cujos recebia renda inferior à 40% do
limite máximo do Regime da Previdência Social, nos termos do art.
790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade
judiciária poderá ser concedida “àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE – Considerando a previsão
contida no 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em
15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, levando em consideração o grau de zelo do profissional,
o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
serviço, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
CONSIGNANTE/RECONVINDA - No presente caso, considerando
que houve procedência parcial do pleito, são devidos pelo
reclamante honorários advocatícios de sucumbência aos
procuradores do reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, tendo sido observado
para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que
estipulo em face da parte consignante/reconvinda, correspondente a
2% do valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado
conforme planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
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suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc30207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3365ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc30207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3365ee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e9fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e9fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-89.2021.5.13.0029
AUTOR DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEONE DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fc813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente requer, conforme petição no Id 1b32217, a execução
dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO, e a sócia
LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA da empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Cabe recordar que a sentença considerou que a empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi
regularmente sucedida pela empresa HGF DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ficando a última responsável
pelo passivo trabalhista da primeira pelo que foi condenada na
sentença proferida neste processo.
Assim, embora a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA seja mencionada no título judicial, a execução
sequer poderia prosseguir em face dela.
A propósito, nada obstante a sentença não condenar a GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, houve
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
citação e deflagração de atos judiciais executórios em desfavor da
referida empresa neste processo, o que configurou lapso
processual.
Sendo assim, decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
Portanto, a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA é parte ilegítima para responder pelas dívidas
da HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
e, via de consequência, sequer ser pode ser conhecido
requerimento para inclusão dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDAda
primeira empresa.
Registre-se que a presente decisão não se qualifica como decisão
surpresa porque a parte exequente já sabia, desde a sentença, que
a empresa GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA não foi condenada e, logo, não seria parte
legítima para a execução.
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário
Registre-se, ainda, que o lapso processual deste Juízo outrora
ocorrido na citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA e em proceder a atos de execução em face dela
não autorizaria o exequente pedir, agora, a execução dos sócios da
empresa porque caberia, também, ao exequente saber que a dita
empresa não responde pela execução porque não foi condenada e
informar ao Juízo sobre o lapso haja vista que rege no moderno
Processo Brasileiro o Princípio Colaborativo.
Posto isso:
1)Decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
2)Não conhecer do requerimento para inclusão dos sócios
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE
CARVALHO MIRANDA da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-89.2021.5.13.0029
AUTOR DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fc813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente requer, conforme petição no Id 1b32217, a execução
dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO, e a sócia
LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA da empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Cabe recordar que a sentença considerou que a empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi
regularmente sucedida pela empresa HGF DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ficando a última responsável
pelo passivo trabalhista da primeira pelo que foi condenada na
sentença proferida neste processo.
Assim, embora a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA seja mencionada no título judicial, a execução
sequer poderia prosseguir em face dela.
A propósito, nada obstante a sentença não condenar a GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, houve
citação e deflagração de atos judiciais executórios em desfavor da
referida empresa neste processo, o que configurou lapso
processual.
Sendo assim, decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
Portanto, a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA é parte ilegítima para responder pelas dívidas
da HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
e, via de consequência, sequer ser pode ser conhecido
requerimento para inclusão dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDAda
primeira empresa.
Registre-se que a presente decisão não se qualifica como decisão
surpresa porque a parte exequente já sabia, desde a sentença, que
a empresa GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA não foi condenada e, logo, não seria parte
legítima para a execução.
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário
Registre-se, ainda, que o lapso processual deste Juízo outrora
ocorrido na citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA e em proceder a atos de execução em face dela
não autorizaria o exequente pedir, agora, a execução dos sócios da
empresa porque caberia, também, ao exequente saber que a dita
empresa não responde pela execução porque não foi condenada e
informar ao Juízo sobre o lapso haja vista que rege no moderno
Processo Brasileiro o Princípio Colaborativo.
Posto isso:
1)Decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
2)Não conhecer do requerimento para inclusão dos sócios
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE
CARVALHO MIRANDA da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINEIA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1370a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MINEIA FELIX intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-95.2024.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca94e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo da intimação de Id. 4d6e589 (05/06/2024).
Caso, não apresentado embargos, proceda-se com as liberações
devidas nas contas bancárias informadas na petição de Id. 2e6facb,
bem como, proceda-se com os recolhimentos fiscais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1370a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MINEIA FELIX intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb21893
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. 0764ec6 ao Id. fd0879f).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13dbb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes da aplicação da multa, determina o juízo:
Intime-se a executada, por oficial de justiça, para no prazo de 30
(trinta) dias, proceder com a obrigação de fazer: "retificar a CTPS
obreira excluindo o vínculo de emprego que se encontra em aberto,
considerando a existência de um único contrato de trabalho havido
entre as partes,", sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia até
o limite de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13dbb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes da aplicação da multa, determina o juízo:
Intime-se a executada, por oficial de justiça, para no prazo de 30
(trinta) dias, proceder com a obrigação de fazer: "retificar a CTPS
obreira excluindo o vínculo de emprego que se encontra em aberto,
considerando a existência de um único contrato de trabalho havido
entre as partes,", sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia até
o limite de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9132b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o sócio, MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS, a
respeito do levantamento do sigilo das certidões cartorárias,
iniciando o curso do prazo para recursos da decisão de Id. f4c39b2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-10.2024.5.13.0029
AUTOR THAYRONE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU LUCENA & MARTINS SERVICOS DE
BARBEARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYRONE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e737c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9132b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o sócio, MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS, a
respeito do levantamento do sigilo das certidões cartorárias,
iniciando o curso do prazo para recursos da decisão de Id. f4c39b2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela parte
autora ID. daac2f2, e documento anexado ID. 3d2b204, defere o
Juízo que a reclamante participe da audiência instrutória
telepresencialmente, devendo a Secretaria da Vara disponibilizar os
dados de acesso à sala virtual apenas para a mesma, alertando-a
que assumirá o ônus virtual, ou seja, equipamento individualizado
em perfeitas condições de áudio e vídeo e incomunicável com
outras partes, pessoas ou profissionais, sob pena de ser
considerada ausente.
No mais, ficam mantidas as determinações e penalidades
constantes no Despacho exarado ID. 4e656ff, bem como verão as
partes trazerem espontaneamente suas testemunhas.
Por fim, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada
nos autos para o dia 19/06/2024, às 13:20 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela parte
autora ID. daac2f2, e documento anexado ID. 3d2b204, defere o
Juízo que a reclamante participe da audiência instrutória
telepresencialmente, devendo a Secretaria da Vara disponibilizar os
dados de acesso à sala virtual apenas para a mesma, alertando-a
que assumirá o ônus virtual, ou seja, equipamento individualizado
em perfeitas condições de áudio e vídeo e incomunicável com
outras partes, pessoas ou profissionais, sob pena de ser
considerada ausente.
No mais, ficam mantidas as determinações e penalidades
constantes no Despacho exarado ID. 4e656ff, bem como verão as
partes trazerem espontaneamente suas testemunhas.
Por fim, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada
nos autos para o dia 19/06/2024, às 13:20 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0cb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da CPE nº 0000602-
86.2024.5.07.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de
Fortaleza/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0cb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da CPE nº 0000602-
86.2024.5.07.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de
Fortaleza/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
- ANA KARLA ALVES LOPES
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e6fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que há 3(três) incidentes pendentes de
apreciação: a "IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. 1bf7550, a
"EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" no Id. 36c2635 e a
"IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. eb5ecdd.
O exequente foi intimado para falar sobre a exceção de pré-
executividade, todavia, não foi intimado para falar sobre as
"impugnações à penhora".
Os três incidentes serão resolvido na mesma oportunidade, todavia,
se faz necessária a intimação da parte exequente para ao
contraditório quanto às "impugnações à penhora".
Posto isso:
1)Abro vistas ao exequente para que fale, no prazo de 5(cinco) dias,
sobre a "IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. 1bf7550 e a
"IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. eb5ecdd.
2)Após, os autos deverão ser conclusos para decisão.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e6fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que há 3(três) incidentes pendentes de
apreciação: a "IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. 1bf7550, a
"EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" no Id. 36c2635 e a
"IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. eb5ecdd.
O exequente foi intimado para falar sobre a exceção de pré-
executividade, todavia, não foi intimado para falar sobre as
"impugnações à penhora".
Os três incidentes serão resolvido na mesma oportunidade, todavia,
se faz necessária a intimação da parte exequente para ao
contraditório quanto às "impugnações à penhora".
Posto isso:
1)Abro vistas ao exequente para que fale, no prazo de 5(cinco) dias,
sobre a "IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. 1bf7550 e a
"IMPUGNAÇÃO À PENHORA" no Id. eb5ecdd.
2)Após, os autos deverão ser conclusos para decisão.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000688-18.2022.5.13.0029
EXEQUENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9275579
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o relatório CENSEC já disponibilizado sob Id. 3f78951, defiro
quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
564d559, com a solicitação de restrição no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb96ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado nos
relatórios CENSEC de Id. 6f55591/fca736a, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb96ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado nos
relatórios CENSEC de Id. 6f55591/fca736a, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001040-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE REGINALDO LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b64b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. 8c5b3ce, com a inclusão dos
seus honorários e observando os créditos deferidos na sentença,
para fins de prosseguimento da execução via expedição dos ofícios
RPV/RPV .
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2964c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução, com os convênios coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA IRIS SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2964c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução, com os convênios coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103a939
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
48.980,70, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-17.2024.5.13.0029
AUTOR EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103a939
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
48.980,70, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-39.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc0df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada da audiência designada nos autos pelo
email: IGORFALC@GMAIL.COM
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757978a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - Id.d35afd2.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757978a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - Id.d35afd2.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df4261
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 2b42a12
ao Id. af41f09), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df4261
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 2b42a12
ao Id. af41f09), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2024.5.13.0029
AUTOR KELLY RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU KARLA MONALISA DA MOTA
MACHADO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MOACIR MACHADO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY RODRIGUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcbf63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação/documentos colacionados pelo Id.
7064a0c e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 06/06/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 26/09/2024, às 11:45 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2024.5.13.0029
AUTOR KELLY RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU KARLA MONALISA DA MOTA
MACHADO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MOACIR MACHADO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MONALISA DA MOTA MACHADO
- MOACIR MACHADO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcbf63
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Considerando a manifestação/documentos colacionados pelo Id.
7064a0c e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 06/06/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 26/09/2024, às 11:45 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1cd71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa alegada pela
reclamante, devendo os autos retornarem à primeira instância para
reabertura da instrução processual e realização de perícia médica,
devendo ser proferida nova sentença após a produção necessária.",
portanto, determina o juízo:
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Concede-se às partes, o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnicos.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1cd71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa alegada pela
reclamante, devendo os autos retornarem à primeira instância para
reabertura da instrução processual e realização de perícia médica,
devendo ser proferida nova sentença após a produção necessária.",
portanto, determina o juízo:
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo também de 08 (oito) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Concede-se às partes, o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnicos.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36a8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. b68680f, a
qual, entre outras, impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer complementação.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (ID. b68680f). no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36a8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. b68680f, a
qual, entre outras, impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer complementação.
Inerte a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (ID. b68680f). no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3ee7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-23.2024.5.13.0029
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e5a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)rejeitar a prejudicial de prescrição;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-23.2024.5.13.0029
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e5a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)rejeitar a prejudicial de prescrição;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b655029
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 16:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d546e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 14:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d546e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 14:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b655029
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 16:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-78.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23a789
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 13:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-78.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23a789
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 13:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa522a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 14:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa522a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 14:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f6a10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 15:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MORENO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f6a10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia 05/06/2024
(hoje), ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às 15:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0e9eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,jfba
prestadora de servicos de informacoes cadastrais ltda CNPJ:
42.221.328/0001-88 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 8.795,08, renovando-
a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613aff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos, nos termos da decisão
de Id. eb749d3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA IRIS SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0e9eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,jfba
prestadora de servicos de informacoes cadastrais ltda CNPJ:
42.221.328/0001-88 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 8.795,08, renovando-
a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253e6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST com acordão de iD. ceeadd5, DANDO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação o aviso prévio, 13º salário integral de 2022 e a
multa de 40% do FGTS, bem como condenar a na obrigação de
fazer referente ao fornecimento das guias para fruição do
seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a cota previdenciária patronal. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Fica o reclamante AUTOR: LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253e6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST com acordão de iD. ceeadd5, DANDO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação o aviso prévio, 13º salário integral de 2022 e a
multa de 40% do FGTS, bem como condenar a na obrigação de
fazer referente ao fornecimento das guias para fruição do
seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a cota previdenciária patronal. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Fica o reclamante AUTOR: LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154beea
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o extrato de ID. verifica-se a 05 depositos efetuados
totalizando a quantia de R$ 6.499,35 , restando a executada o
pagamento do valor correspondente a 6ª parcela para , no
importe de R$ 1.980,94, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para pagamento
FGTS, INSS, IRPF.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154beea
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o extrato de ID. verifica-se a 05 depositos efetuados
totalizando a quantia de R$ 6.499,35 , restando a executada o
pagamento do valor correspondente a 6ª parcela para , no
importe de R$ 1.980,94, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para pagamento
FGTS, INSS, IRPF.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaac33d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
11/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 17/06/2024, às
16:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaac33d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
11/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 17/06/2024, às
16:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000683-25.2024.5.13.0029
AUTOR AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f9951
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência,
consistente na determinação da empresa que se abstenha de impor
o regime presencial ou híbrido presencial de trabalho a autora,
mantendo o trabalho telepresencial e suspendendo a convocação
de assinatura de novos aditivos até ulterior julgamento do mérito da
presente lide, bem como seja determinado a nulidade da assinatura
e dos aditivos, porventura já assinados pela autora no regime
híbrido.
Alega que desde a pandemia (2020) labora no regime
telepresencial, na cidade Olinda- Pernambuco, de forma que, sendo
a reclamada empresa da área de tecnologia da informação, não
houve problemas para adaptação ao regime telepresencial de
trabalho, visto que a natureza tecnológica das atividades são de
fácil exercício em home-office.
Da análise do feito, a priori, não se vislumbra inexiste ilicitude na
determinação para o retorno às atividades ao regime presencial dos
funcionários que atuam no teletrabalho ou condição excepcional
que permita flexibilização no caso concreto.
Nesse sentido, colaciona-se julgado deste Regional, em processo
ajuizado em face da mesma demandada:
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. RETORNO DOS
EMPREGADOS AO TRABALHO PRESENCIAL. POSSIBILIDADE.
Não há ilegalidade no ato da reclamada de convocar para trabalhar
de forma presencial os empregados que estão no trabalho remoto,
por conta da PANDEMIA, assim classificada pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), eis que não existe norma legal ou acordo
coletivo que ampare a permanência obrigatória desses empregados
no regime de teletrabalho. Recurso ordinário não provido. (TRT 13ª
Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001035-
98.2023.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 21/03/2024, Publicação: DJe 24/05/2024).
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b1a2
proferida nos autos.
CumSen 0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE: LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
AOS CÁLCULOS PERICIAIS
1 - Relatório
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação aos
cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente falou sobre os embargos à execução.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade e garantia do Juízo
A impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e resposta da
reclamante são tempestivas, de modo que passo a analisar os
demais pressupostos e o mérito, se for o caso.
2.2 – Preclusão quanto ao tópico “da limitação do período de
liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento de
período que ultrapassou o tempo das normas coletivas” da
impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação sob o
tópico “da limitação do período de liquidação – matéria de ordem
pública – reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das
normas coletivas.”
No tópico em destaque da impugnação aos cálculos, a impugnante
desenvolve os seguintes argumentos:
No caso, a parte autora pleiteou, na inicial da Ação Coletiva, a
condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos suprimidos antes da jornada extraordinária e, dada
a sua habitualidade, os seus reflexos sobre o piso da categoria,
aplicando as CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016.
A sentença apreciou o pedido quanto as verbas - única verba
pleiteada até o período de 2016, repita-se. Examinou, contudo,
reconheceu período que ultrapassou a vigência das normas
coletivas (2017). Verbas que não foram objeto de pedido.
Nesse passo, s.mj., trata-se, evidentemente de julgamento de verba
(tempo) estranha ao pedido.
A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460
do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não
arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de oficio
pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública.
Portanto, refere-se de sentença extra petita, violando o disposto no
art. 460 do CPC, motivo pelo qual, com o fito de evitar
enriquecimento sem causa da parte autora, deve esse respeitável
Juízo, de ofício, reconhecer o julgamento de período estranho ao
pedido, para limitar a execução do título pretendido até o período de
2016.”
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, deixou de emitir
informações quanto ao tópico destacado por entender ser matéria
de direito não afeta aos cálculos.
Na resposta, a exequente argumentou que, quanto ao tópico em
destaque da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, ela
pleiteia contra a coisa julgada material e formal.
Pois bem.
Os limites do cálculo se amparam no comando da sentença coletiva
que condenou a empresa a pagar as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT às empregadas
substituídas que prestaram serviços no período de 13/09/2012 a
13/09/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal).
Ao observar os argumentos da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vê-
se que pleiteia, flagrantemente, contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance para o ano de 2016.
Assim, a matéria que procura discutir está preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2.3 - Do tópico “da multa convencional – valor superior ao
principal – da necessidade de correção” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
No tópico ao tópico “da limitação do período de liquidação – matéria
de ordem pública – reconhecimento de período que ultrapassou o
tempo das normas coletivas.” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, a requerida traz questão jurídica ao dizer que
a multa convencional não pode superar o valor da obrigação
principal, mencionando a OJ nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ambos do Código Civil.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos e concluiu que não
assiste razão à parte impugnante.
A parte reclamante apresentou resposta contrariando os tópicos dos
embargos à execução.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todavia, a questão não se refere diretamente à conta,
mas, apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão da limitação do valor da multa normativa, a
exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
2.4 – Alegação de extinção de obrigações no tópico “(iv.2.) da
aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST” e no tópico iv.3.)
excessos dos cálculos - do valor da multa normativa – piso da
categoria”
Na impugnação aos cálculos no Id. 7e01b21, a única matéria que a
parte trouxe foi uma questão jurídica de que a multa convencional
não poderia superar a obrigação principal.
Nos embargos à execução, a parte traz outras questões quanto ao
cálculo da multa convencional conforme os tópicos “(iv.2.) da
aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST” e no tópico iv.3.) excessos
dos cálculos - do valor da multa normativa – piso da categoria”, de
modo que houve preclusão.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos e concluiu que não
assiste razão ao embargante.
A parte embargada apresentou resposta contrariando os tópicos
dos embargos à execução.
Posto isso, decido pronunciar a preclusão e não conhecer as
matérias trazidas nos tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula
384 do C. TST” e iv.3.) excessos dos cálculos - do valor da multa
normativa – piso da categoria” dos embargos à execução.
2.5 – Do tópico “da impossibilidade da correta análise –
ocultação de informações”
A reclamada fala o seguinte:
Concessa venia, o reclamante oculta a forma de apuração dos
cálculos, dificultando e prejudicando a impugnação pela ora
peticionante.
Quando se fala de execução ou cumprimento de sentença, além do
pedido é necessária a juntada de um cálculo analítico que contenha
a clara explicitação dos parâmetros de correção monetária, juros e
demais rubricas, de modo a permitir o entendimento direto sem a
necessidade de inferências ou deduções.
Há diversos entendimentos quanto a ausência de demonstrativo do
débito, ou a sua insuficiência, pois não comprovado de forma
pormenorizada a evolução do valor, com os índices e critérios
atualizados, afronta o art. 524, do CPC, que trata do cumprimento
de sentença, pois impede a adequada defesa da executada.
Se o credor não aponta “o principal, os juros – taxa e fórmula de
cálculo –, a correção monetária – índice e base de cálculo –, a
cláusula penal - de modo discriminado e analítico” prejudica a sua
análise.”
No tópico, não aponta itens e valores, pelo que não obedece §2º do
artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer do ponto trazido no tópico “da
impossibilidade da correta análise – ocultação de informações”.
2.6 – Do tópico da impugnação “Do fato gerador”
No desenvolvimento do tópico em destaque, a parte se limita a
parafrasear as normas jurídicas, nos seguintes termos, conforme
trechos destacatos daquele tópico:
O artigo 114 do Código Tributário Nacional caracteriza o fato
gerador do tributo como aquele descrito em lei que, em ocorrendo,
gera a obrigação do seu recolhimento.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Diante da posição jurisprudencial majoritária e das decisões
reiteradas sobre a matéria em tela, o E. TRT 2ª Região pacificou
seu entendimento, por meio da Súmula nº 17, "in verbis"
Nesse contexto, a atualização das contribuições previdenciárias
deve ser feita pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.
Ademais, é fato notório e público que a partir de 01.10.2023 os
eventos de processos trabalhistas devem ser transmitidos pelos
empregadores ao E-social, onde próprio sistema calcula juros desde
a prestação de serviços, portanto a aplicação de juros no momento
processual acarretaria juros sobre, gerando “bis indem”.”
Não há, pois, indicação de itens e valores objeto da discordância,
no que a parte descumpre a regra do §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer da questão trazida no tópico “Do
fato gerador”.
3 - Conclusão
Posto isso decido:
1) não conhecer da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
aos cálculos no tópico “da limitação do período de liquidação –
matéria de ordem pública – reconhecimento de período que
ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de limitação
do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3) pronunciar a preclusão e não conhecer as matérias trazidas nos
tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST” e iv.3.)
excessos dos cálculos - do valor da multa normativa – piso da
categoria” dos embargos à execução.
4) decido não conhecer do ponto trazido no tópico “da
impossibilidade da correta análise – ocultação de informações”.
5) não conhecer da questão trazida no tópico “Do fato gerador”.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b1a2
proferida nos autos.
CumSen 0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE: LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
AOS CÁLCULOS PERICIAIS
1 - Relatório
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação aos
cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente falou sobre os embargos à execução.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade e garantia do Juízo
A impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e resposta da
reclamante são tempestivas, de modo que passo a analisar os
demais pressupostos e o mérito, se for o caso.
2.2 – Preclusão quanto ao tópico “da limitação do período de
liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento de
período que ultrapassou o tempo das normas coletivas” da
impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação sob o
tópico “da limitação do período de liquidação – matéria de ordem
pública – reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das
normas coletivas.”
No tópico em destaque da impugnação aos cálculos, a impugnante
desenvolve os seguintes argumentos:
No caso, a parte autora pleiteou, na inicial da Ação Coletiva, a
condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos suprimidos antes da jornada extraordinária e, dada
a sua habitualidade, os seus reflexos sobre o piso da categoria,
aplicando as CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016.
A sentença apreciou o pedido quanto as verbas - única verba
pleiteada até o período de 2016, repita-se. Examinou, contudo,
reconheceu período que ultrapassou a vigência das normas
coletivas (2017). Verbas que não foram objeto de pedido.
Nesse passo, s.mj., trata-se, evidentemente de julgamento de verba
(tempo) estranha ao pedido.
A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460
do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não
arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de oficio
pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública.
Portanto, refere-se de sentença extra petita, violando o disposto no
art. 460 do CPC, motivo pelo qual, com o fito de evitar
enriquecimento sem causa da parte autora, deve esse respeitável
Juízo, de ofício, reconhecer o julgamento de período estranho ao
pedido, para limitar a execução do título pretendido até o período de
2016.”
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, deixou de emitir
informações quanto ao tópico destacado por entender ser matéria
de direito não afeta aos cálculos.
Na resposta, a exequente argumentou que, quanto ao tópico em
destaque da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, ela
pleiteia contra a coisa julgada material e formal.
Pois bem.
Os limites do cálculo se amparam no comando da sentença coletiva
que condenou a empresa a pagar as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT às empregadas
substituídas que prestaram serviços no período de 13/09/2012 a
13/09/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal).
Ao observar os argumentos da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vê-
se que pleiteia, flagrantemente, contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance para o ano de 2016.
Assim, a matéria que procura discutir está preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2.3 - Do tópico “da multa convencional – valor superior ao
principal – da necessidade de correção” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
No tópico ao tópico “da limitação do período de liquidação – matéria
de ordem pública – reconhecimento de período que ultrapassou o
tempo das normas coletivas.” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, a requerida traz questão jurídica ao dizer que
a multa convencional não pode superar o valor da obrigação
principal, mencionando a OJ nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920,
ambos do Código Civil.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos e concluiu que não
assiste razão à parte impugnante.
A parte reclamante apresentou resposta contrariando os tópicos dos
embargos à execução.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todavia, a questão não se refere diretamente à conta,
mas, apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão da limitação do valor da multa normativa, a
exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
2.4 – Alegação de extinção de obrigações no tópico “(iv.2.) da
aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST” e no tópico iv.3.)
excessos dos cálculos - do valor da multa normativa – piso da
categoria”
Na impugnação aos cálculos no Id. 7e01b21, a única matéria que a
parte trouxe foi uma questão jurídica de que a multa convencional
não poderia superar a obrigação principal.
Nos embargos à execução, a parte traz outras questões quanto ao
cálculo da multa convencional conforme os tópicos “(iv.2.) da
aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST” e no tópico iv.3.) excessos
dos cálculos - do valor da multa normativa – piso da categoria”, de
modo que houve preclusão.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos e concluiu que não
assiste razão ao embargante.
A parte embargada apresentou resposta contrariando os tópicos
dos embargos à execução.
Posto isso, decido pronunciar a preclusão e não conhecer as
matérias trazidas nos tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula
384 do C. TST” e iv.3.) excessos dos cálculos - do valor da multa
normativa – piso da categoria” dos embargos à execução.
2.5 – Do tópico “da impossibilidade da correta análise –
ocultação de informações”
A reclamada fala o seguinte:
Concessa venia, o reclamante oculta a forma de apuração dos
cálculos, dificultando e prejudicando a impugnação pela ora
peticionante.
Quando se fala de execução ou cumprimento de sentença, além do
pedido é necessária a juntada de um cálculo analítico que contenha
a clara explicitação dos parâmetros de correção monetária, juros e
demais rubricas, de modo a permitir o entendimento direto sem a
necessidade de inferências ou deduções.
Há diversos entendimentos quanto a ausência de demonstrativo do
débito, ou a sua insuficiência, pois não comprovado de forma
pormenorizada a evolução do valor, com os índices e critérios
atualizados, afronta o art. 524, do CPC, que trata do cumprimento
de sentença, pois impede a adequada defesa da executada.
Se o credor não aponta “o principal, os juros – taxa e fórmula de
cálculo –, a correção monetária – índice e base de cálculo –, a
cláusula penal - de modo discriminado e analítico” prejudica a sua
análise.”
No tópico, não aponta itens e valores, pelo que não obedece §2º do
artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer do ponto trazido no tópico “da
impossibilidade da correta análise – ocultação de informações”.
2.6 – Do tópico da impugnação “Do fato gerador”
No desenvolvimento do tópico em destaque, a parte se limita a
parafrasear as normas jurídicas, nos seguintes termos, conforme
trechos destacatos daquele tópico:
O artigo 114 do Código Tributário Nacional caracteriza o fato
gerador do tributo como aquele descrito em lei que, em ocorrendo,
gera a obrigação do seu recolhimento.”
Diante da posição jurisprudencial majoritária e das decisões
reiteradas sobre a matéria em tela, o E. TRT 2ª Região pacificou
seu entendimento, por meio da Súmula nº 17, "in verbis"
Nesse contexto, a atualização das contribuições previdenciárias
deve ser feita pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.
Ademais, é fato notório e público que a partir de 01.10.2023 os
eventos de processos trabalhistas devem ser transmitidos pelos
empregadores ao E-social, onde próprio sistema calcula juros desde
a prestação de serviços, portanto a aplicação de juros no momento
processual acarretaria juros sobre, gerando “bis indem”.”
Não há, pois, indicação de itens e valores objeto da discordância,
no que a parte descumpre a regra do §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer da questão trazida no tópico “Do
fato gerador”.
3 - Conclusão
Posto isso decido:
1) não conhecer da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
aos cálculos no tópico “da limitação do período de liquidação –
matéria de ordem pública – reconhecimento de período que
ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de limitação
do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3) pronunciar a preclusão e não conhecer as matérias trazidas nos
tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST” e iv.3.)
excessos dos cálculos - do valor da multa normativa – piso da
categoria” dos embargos à execução.
4) decido não conhecer do ponto trazido no tópico “da
impossibilidade da correta análise – ocultação de informações”.
5) não conhecer da questão trazida no tópico “Do fato gerador”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2fb44e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente requer, conforme petição no Id a0beabb, a execução
dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO, e a sócia
LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA da empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Cabe recordar que a sentença considerou que a empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi
regularmente sucedida pela empresa HGF DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ficando a última responsável
pelo passivo trabalhista da primeira pelo que foi condenada na
sentença proferida neste processo.
Assim, embora a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA seja mencionada no título judicial, a execução
sequer poderia prosseguir em face dela.
A propósito, nada obstante a sentença não condenar a GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, houve
citação e deflagração de atos judiciais executórios em desfavor da
referida empresa neste processo, o que configurou lapso
processual.
Sendo assim, decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
Portanto, a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA é parte ilegítima para responder pelas dívidas
da HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
e, via de consequência, sequer ser pode ser conhecido
requerimento para inclusão dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDAda
primeira empresa.
Registre-se que a presente decisão não se qualifica como decisão
surpresa porque a parte exequente já sabia, desde a sentença, que
a empresa GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA não foi condenada e, logo, não seria parte
legítima para a execução.
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário
Registre-se, ainda, que o lapso processual deste Juízo outrora
ocorrido na citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA e em proceder a atos de execução em face dela
não autorizaria o exequente pedir, agora, a execução dos sócios da
empresa porque caberia, também, ao exequente saber que a dita
empresa não responde pela execução porque não foi condenada e
informar ao Juízo sobre o lapso haja vista que rege no moderno
Processo Brasileiro o Princípio Colaborativo.
Posto isso:
1)Decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
2)Não conhecer do requerimento para inclusão dos sócios
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE
CARVALHO MIRANDA da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS.
Intime-se o exequente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2fb44e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente requer, conforme petição no Id a0beabb, a execução
dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO, e a sócia
LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA da empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Cabe recordar que a sentença considerou que a empresa GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi
regularmente sucedida pela empresa HGF DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ficando a última responsável
pelo passivo trabalhista da primeira pelo que foi condenada na
sentença proferida neste processo.
Assim, embora a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA seja mencionada no título judicial, a execução
sequer poderia prosseguir em face dela.
A propósito, nada obstante a sentença não condenar a GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, houve
citação e deflagração de atos judiciais executórios em desfavor da
referida empresa neste processo, o que configurou lapso
processual.
Sendo assim, decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
Portanto, a GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA é parte ilegítima para responder pelas dívidas
da HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
e, via de consequência, sequer ser pode ser conhecido
requerimento para inclusão dos sócios CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDAda
primeira empresa.
Registre-se que a presente decisão não se qualifica como decisão
surpresa porque a parte exequente já sabia, desde a sentença, que
a empresa GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA não foi condenada e, logo, não seria parte
legítima para a execução.
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário
Registre-se, ainda, que o lapso processual deste Juízo outrora
ocorrido na citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA e em proceder a atos de execução em face dela
não autorizaria o exequente pedir, agora, a execução dos sócios da
empresa porque caberia, também, ao exequente saber que a dita
empresa não responde pela execução porque não foi condenada e
informar ao Juízo sobre o lapso haja vista que rege no moderno
Processo Brasileiro o Princípio Colaborativo.
Posto isso:
1)Decido anular a citação da GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e atos judiciais de execução
em desfavor dela neste processo.
2)Não conhecer do requerimento para inclusão dos sócios
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO e LIVIA BRAZ DE
CARVALHO MIRANDA da GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS.
Intime-se o exequente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-72.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1f2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
25/06/2024 (já observada a projeção do aviso prévio),que deverá
ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-Salários dos últimos sete meses (deduzidos os valores já
depositados);
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
5) julgar improcedentes os pedidos de:
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
-obrigação de fazer consistente na entregado Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP;
7) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-72.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1f2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
25/06/2024 (já observada a projeção do aviso prévio),que deverá
ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-Salários dos últimos sete meses (deduzidos os valores já
depositados);
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
5) julgar improcedentes os pedidos de:
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
-obrigação de fazer consistente na entregado Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP;
7) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71f221
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. a93ca01, o qual
procede o reagendamento da inspeção pericial mantendo o local
(Hospital Universitário Lauro Wanderley) e dia 06/06/2024, sendo
às 08:00 horas. REGISTRA-SE que o "expert" entrou em contato
por meio telefônico com as partes do processo estando as mesmas
cientes do presente reagendamento.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71f221
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. a93ca01, o qual
procede o reagendamento da inspeção pericial mantendo o local
(Hospital Universitário Lauro Wanderley) e dia 06/06/2024, sendo
às 08:00 horas. REGISTRA-SE que o "expert" entrou em contato
por meio telefônico com as partes do processo estando as mesmas
cientes do presente reagendamento.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abe6eb5.
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68bf4ae.
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
- J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986b4fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986b4fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000675-45.2024.5.13.0030
REQUERENTE ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12536b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução provisória do julgado proferido no Processo
0000242-41.2024.5.13.0030.
De início, proceda-se a inclusão dos advogados habilitados no
Processo 0000242-41.2024.5.13.0030 na autuação.
Intime-se a parte reclamada para pagar a conta, em 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000675-45.2024.5.13.0030
REQUERENTE ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12536b8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução provisória do julgado proferido no Processo
0000242-41.2024.5.13.0030.
De início, proceda-se a inclusão dos advogados habilitados no
Processo 0000242-41.2024.5.13.0030 na autuação.
Intime-se a parte reclamada para pagar a conta, em 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-67.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEANE DA SILVA PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a751d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/06/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68961fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias,
indicando outros meios de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c4285
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se que a parte exequente seja intimada para que, no
prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa ARQUIVO
PROVISÓRIO, nos termos do artigo 1º, inciso II, “d”,
Recomendação TRT SCR 004/2022, com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b6c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta do despacho de id:9e1d1c0, foi autorizada a
participação das partes e procuradores de modo virtual à audiência
de conciliação. Ocorreu que a parte reclamante e o seu defensor,
Bel. Tadeu Mendes Villarim, OAB: PB16679, compareceram
pessoalmente à Secretaria da Vara que, por equívoco, deixou de
realizar o pregão presencial.
Pois bem. Esclarecido acerca do acordo proposto pela parte
reclamada (ata de id:89a259d), disse a parte reclamante na
ocasião, por seu advogado, que a sua proposta seria o valor integral
da dívida, conforme planilha de id:3d893d4, sendo 30% na
homologação do acordo e o saldo dividido em 6 parcelas iguais.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar
manifestação acerca do acordo proposto.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b6c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta do despacho de id:9e1d1c0, foi autorizada a
participação das partes e procuradores de modo virtual à audiência
de conciliação. Ocorreu que a parte reclamante e o seu defensor,
Bel. Tadeu Mendes Villarim, OAB: PB16679, compareceram
pessoalmente à Secretaria da Vara que, por equívoco, deixou de
realizar o pregão presencial.
Pois bem. Esclarecido acerca do acordo proposto pela parte
reclamada (ata de id:89a259d), disse a parte reclamante na
ocasião, por seu advogado, que a sua proposta seria o valor integral
da dívida, conforme planilha de id:3d893d4, sendo 30% na
homologação do acordo e o saldo dividido em 6 parcelas iguais.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar
manifestação acerca do acordo proposto.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce823da
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurgência aos cálculos, pela parte executada, apresentada
através da petição de id:bd723ba.
Aprecio.
Em que pese os argumentos apresentados pelo executado para
reforma dos cálculos, verifico que a oportunidade de impugnação já
foi ultrapassada, não havendo como se retornar à discussão nesta
oportunidade.
Indefere-se, pois, a pretensão patronal, por preclusão,
Siga o feito sem regulares trâmites.
Dessa forma, promova as pesquisas patrimonial SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, nesta ordem, em desfavor do sócio
executado o GILMAR HENRIQUES DE SOUSA - CPF 161.805.504-
68.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 523d091
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 523d091
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-62.2024.5.13.0030
AUTOR HERLON NUNES MACHADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf63326
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:0915fef), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:0915fef), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-72.2020.5.13.0030
AUTOR CRISTIANE DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, informar acerca da existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-24.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO SABRINA SILVA SEQUIM(OAB:
26345/ES)
TESTEMUNHA JOSE ANDRE DE ARAUJO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
agendada/reagendada nos autos, conforme constam dos
ids:a61489e e c680f2e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000269-24.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO SABRINA SILVA SEQUIM(OAB:
26345/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TESTEMUNHA JOSE ANDRE DE ARAUJO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
agendada/reagendada nos autos, conforme constam dos
ids:a61489e e c680f2e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a6a34ce, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a6a34ce, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a6a34ce, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2024.5.13.0030
AUTOR LUIS ANDRE FERREIRA QUARESMA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANDRE FERREIRA QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3457e00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/07/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc01d20
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Tendo em vista a inércia da parte reclamada em relação ao
pagamento da dívida, inicie-se a execução utilizando-se das
ferramentas disponíveis, com base na planilha anexada aos autos.
II - Estabelece o artigo 87 d Consolidação dos Provimentos do TRT
da 13. Região:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).§ 1º. Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
Assim, tendo a parte executada natureza jurídica de empresa
individual, determino sejam realizadas as pesquisas de
expropriação também com relação ao sócio individual, JOILTON
LIMA DOS SANTOS, CPF 645.588.864-20.
III - Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
da citação, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd895d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação do documento
de id:4e43c05 no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8bf19
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Intime-se a primeira parte reclamada para, no prazo de 10 dias,
proceder e comprovar nos autos a baixa na CTPS Digital da parte
reclamante, colocando como respectiva data final a de 10.04.2023,
sob pena de multa de R$ 1.500,00.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8bf19
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Intime-se a primeira parte reclamada para, no prazo de 10 dias,
proceder e comprovar nos autos a baixa na CTPS Digital da parte
reclamante, colocando como respectiva data final a de 10.04.2023,
sob pena de multa de R$ 1.500,00.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96402fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, intimada, não comprovou o pagamento da
condenação.
À Contadoria para adição aos cálculos da multa pelo não
cumprimento da obrigação de fazer, anotação de baixa na CTPS do
autor.
A empresa noticiou em outros processos que requereu recuperação
judicial.
Intime-se COTEMINAS S.A. para comprovar o pedido de
recuperação judicial no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96402fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, intimada, não comprovou o pagamento da
condenação.
À Contadoria para adição aos cálculos da multa pelo não
cumprimento da obrigação de fazer, anotação de baixa na CTPS do
autor.
A empresa noticiou em outros processos que requereu recuperação
judicial.
Intime-se COTEMINAS S.A. para comprovar o pedido de
recuperação judicial no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c049745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, decido acolher
a preliminar de coisa julgada em relação ao títulos postulados, nos
termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor, a teor do que
dispõe o art. 790, §§3º e 4º, da CLT.
Pelos serviços prestados pelo perito contábil, fixo os honorários em
R$900,00, de responsabilidade da parte autora, ora sucumbente no
objeto da pretensão, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da
União (STF - ADIn de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Os honorários dos advogados da parte ré ficam fixados em 15%
sobre o valor da ação, restando, todavia, suspensa a sua cobrança
até que se comprove que a parte autora deixou de ter as condições
econômicas que justificaram o deferimento da justiça gratuita em
seu favor, observado o prazo máximo de 2 anos, após o que a
obrigação extinguir-se-á.
Custas, no valor de R$55,35, pelo executado (art. 789-A, da CLT),
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATH ALEXANDRE MAIA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c049745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, decido acolher
a preliminar de coisa julgada em relação ao títulos postulados, nos
termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor, a teor do que
dispõe o art. 790, §§3º e 4º, da CLT.
Pelos serviços prestados pelo perito contábil, fixo os honorários em
R$900,00, de responsabilidade da parte autora, ora sucumbente no
objeto da pretensão, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da
União (STF - ADIn de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Os honorários dos advogados da parte ré ficam fixados em 15%
sobre o valor da ação, restando, todavia, suspensa a sua cobrança
até que se comprove que a parte autora deixou de ter as condições
econômicas que justificaram o deferimento da justiça gratuita em
seu favor, observado o prazo máximo de 2 anos, após o que a
obrigação extinguir-se-á.
Custas, no valor de R$55,35, pelo executado (art. 789-A, da CLT),
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b307c16
proferido nos autos.
Vistos etc
Conforme foi dialogado oralmente em audiência, caso houvesse
motivo ponderoso comprovado o magistrado poderia reconsiderar a
pena de confissão ficta. E neste caso houve juntada de atestado do
dia da audiência trazendo credibilidade à justificativa autoral.
Como o magistrado já ouviu antecipadamente prepostos das rés, o
que é comum em inversão de ordem de depoimentos, designe-se
audiência para continuação da instrução em 06/06/2024, às 9h20,
caso em que poderão as rés ouvirem depoimento do reclamante e
haver continuidade com oitiva das testemunhas que forem trazidas
pelas partes. Prevista da mesma maneira pena de confissão ficta ao
autor caso ausente injustificadamente, mas sem pena para rés que
não tragam prepostos, pois já ouvidos.
Cumpra-se. Intimem-se pelo método mais célere.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b307c16
proferido nos autos.
Vistos etc
Conforme foi dialogado oralmente em audiência, caso houvesse
motivo ponderoso comprovado o magistrado poderia reconsiderar a
pena de confissão ficta. E neste caso houve juntada de atestado do
dia da audiência trazendo credibilidade à justificativa autoral.
Como o magistrado já ouviu antecipadamente prepostos das rés, o
que é comum em inversão de ordem de depoimentos, designe-se
audiência para continuação da instrução em 06/06/2024, às 9h20,
caso em que poderão as rés ouvirem depoimento do reclamante e
haver continuidade com oitiva das testemunhas que forem trazidas
pelas partes. Prevista da mesma maneira pena de confissão ficta ao
autor caso ausente injustificadamente, mas sem pena para rés que
não tragam prepostos, pois já ouvidos.
Cumpra-se. Intimem-se pelo método mais célere.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000506-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE MARINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente da petição e documentação anexada aos
autos, id:4b8bd68 e id:415516a e id:0154fb3
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000508-96.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte autora da documentação anexada, id:4f9a7eb e
id:edef09b
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000041-17.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL CAMILO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7cfe7
proferida nos autos.
DECISÃO
A patrona da autora requer a execução dos créditos
extraconcursais.
Inicialmente, devo enfatizar o preconizado no artigo 49 da Lei nº
11.101/2005 ao dispor que "estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos". A conclusão lógica é de que o crédito de honorários de
advogado, constituído quando do julgamento da ação, ou seja, após
a data do pedido de recuperação judicial, é extraconcursal e não se
sujeita à habilitação no processo de recuperação, devendo ser
objeto de execução na presente ação.
Entretanto, apesar de a competência para seguir com a execução
de crédito trabalhista posterior à data do pedido de recuperação
judicial se firmar na Justiça do Trabalho, há restrições a tal
procedimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
O caminho legal para a execução é citar a executada para
pagamento e, em caso de recusa ou de qualquer outra barreira
interposta, ser solicitado ao juízo da recuperação judicial a adoção
das medidas necessárias para o adimplemento. Neste caso, não se
trata de procedimento de habilitação de crédito, mas de cobrança
junto ao juízo da recuperação judicial.
Deste modo, defiro parcialmente o pedido para determinar a
atualização da conta de liquidação na forma requerida, destacando-
se o crédito extraconcursal do crédito concursal, com posterior
citação da reclamada para quitação do débito extraconcursal, no
prazo de até 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a2693
proferida nos autos.
DECISÃO
A patrona da autora requer seja atualizada a conta de liquidação e
juntados aos autos separadamente os créditos concursais dos
créditos extraconcursais.
Inicialmente, devo enfatizar o preconizado no artigo 49 da Lei nº
11.101/2005 ao dispor que "estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos". A conclusão lógica é de que o crédito de honorários de
advogado, constituído quando do julgamento da ação, ou seja, após
a data do pedido de recuperação judicial, é extraconcursal e não se
sujeita à habilitação no processo de recuperação, devendo ser
objeto de execução na presente ação.
Entretanto, apesar de a competência para seguir com a execução
de crédito trabalhista posterior à data do pedido de recuperação
judicial se firmar na Justiça do Trabalho, há restrições a tal
procedimento.
O caminho legal para a execução é citar a executada para
pagamento e, em caso de recusa ou de qualquer outra barreira
interposta, ser solicitado ao juízo da recuperação judicial a adoção
das medidas necessárias para o adimplemento. Neste caso, não se
trata de procedimento de habilitação de crédito, mas de cobrança
junto ao juízo da recuperação judicial.
Deste modo, defiro parcialmente o pedido para determinar a
atualização da conta de liquidação na forma requerida, destacando-
se o crédito extraconcursal do crédito concursal, com posterior
citação da reclamada para quitação do débito extraconcursal, no
prazo de até 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA PEREIRA JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a2693
proferida nos autos.
DECISÃO
A patrona da autora requer seja atualizada a conta de liquidação e
juntados aos autos separadamente os créditos concursais dos
créditos extraconcursais.
Inicialmente, devo enfatizar o preconizado no artigo 49 da Lei nº
11.101/2005 ao dispor que "estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos". A conclusão lógica é de que o crédito de honorários de
advogado, constituído quando do julgamento da ação, ou seja, após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a data do pedido de recuperação judicial, é extraconcursal e não se
sujeita à habilitação no processo de recuperação, devendo ser
objeto de execução na presente ação.
Entretanto, apesar de a competência para seguir com a execução
de crédito trabalhista posterior à data do pedido de recuperação
judicial se firmar na Justiça do Trabalho, há restrições a tal
procedimento.
O caminho legal para a execução é citar a executada para
pagamento e, em caso de recusa ou de qualquer outra barreira
interposta, ser solicitado ao juízo da recuperação judicial a adoção
das medidas necessárias para o adimplemento. Neste caso, não se
trata de procedimento de habilitação de crédito, mas de cobrança
junto ao juízo da recuperação judicial.
Deste modo, defiro parcialmente o pedido para determinar a
atualização da conta de liquidação na forma requerida, destacando-
se o crédito extraconcursal do crédito concursal, com posterior
citação da reclamada para quitação do débito extraconcursal, no
prazo de até 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-17.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7cfe7
proferida nos autos.
DECISÃO
A patrona da autora requer a execução dos créditos
extraconcursais.
Inicialmente, devo enfatizar o preconizado no artigo 49 da Lei nº
11.101/2005 ao dispor que "estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não
vencidos". A conclusão lógica é de que o crédito de honorários de
advogado, constituído quando do julgamento da ação, ou seja, após
a data do pedido de recuperação judicial, é extraconcursal e não se
sujeita à habilitação no processo de recuperação, devendo ser
objeto de execução na presente ação.
Entretanto, apesar de a competência para seguir com a execução
de crédito trabalhista posterior à data do pedido de recuperação
judicial se firmar na Justiça do Trabalho, há restrições a tal
procedimento.
O caminho legal para a execução é citar a executada para
pagamento e, em caso de recusa ou de qualquer outra barreira
interposta, ser solicitado ao juízo da recuperação judicial a adoção
das medidas necessárias para o adimplemento. Neste caso, não se
trata de procedimento de habilitação de crédito, mas de cobrança
junto ao juízo da recuperação judicial.
Deste modo, defiro parcialmente o pedido para determinar a
atualização da conta de liquidação na forma requerida, destacando-
se o crédito extraconcursal do crédito concursal, com posterior
citação da reclamada para quitação do débito extraconcursal, no
prazo de até 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59482d7
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese o pedido de início dos atos executórios formalizado
pela parte exequente, a parte adversa não foi efetivamente
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
notificada para pagamento espontâneo do débito, conforme
documento, Id. 3ba932d.
Desse modo, renove-se a notificação por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-26.2024.5.13.0031
AUTOR J.H.F.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8cc72de.
Processo Nº ATOrd-0000107-26.2024.5.13.0031
AUTOR J.H.F.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8cc72de.
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR ANA CARLA LIMA DE FRANCA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39fdab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVIÇOS HOSPITALARES NA PARAÍBA em substituição a ANA
CARLA LIMA DE FRANÇA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR ANA CARLA LIMA DE FRANCA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39fdab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVIÇOS HOSPITALARES NA PARAÍBA em substituição a ANA
CARLA LIMA DE FRANÇA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc74d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc74d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000656-36.2024.5.13.0031
REQUERENTE DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c6b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, com
vistas à abertura de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada, diante da interposição de recurso de
revista por uma das executadas contra decisão proferida pelo e.
TRT em sede de agravo de petição.
Esclareça-se, inicialmente que o presente CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA está vinculado ao processo nº
0000577-28.2022.5.13.0031, que se encontra na instância superior
para análise do agravo de petição interposto pelas reclamadas.
Este Juízo já se pronunciou anteriormente sobre a inviabilidade de
processamento de ação de cumprimento provisório de sentença no
caso em tela nos seguintes termos:
"O presente feito é redistribuído a esta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB em face da competência jurisdicional deste Juízo,
onde o processo principal foi autuado e tramita (processo nº
0000577-28.2022.5.13.0031);
Ocorre que aquele processo transitou em julgado e há
procedimentos já adotados para impulsionamento da
liquidação/execução da sentença, não se justificando o ajuizamento
do presente feito, o que, aliás, resultaria na retroação das medidas
praticadas no processo principal.
Deste modo, notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, sendo seu silêncio
interpretado como falta de interesse processual, com a extinção
desta ação de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão."
Por oportuno, registre-se, mais uma vez, que o processo principal,
autuado sob o número 0000577-28.2022.5.13.0031, já foi liquidado,
contando com título executivo e encontrando-se com execução
definitiva em curso.
Em que pese o acolhimento da dependência em face da conexão
com o processo principal, indefiro a tramitação da presente ação de
cumprimento provisório de sentença e julgo extinta a execução no
presente feito, podendo a parte requerer as medidas de constrição
no processo em que tramita a execução definitiva.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000655-51.2024.5.13.0031
REQUERENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae8500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença com vistas
à abertura de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas executadas, face à interposição de recurso
de revista da decisão proferida pelo e. TRT em sede de agravo de
petição.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Esclareça-se inicialmente que a presente ação de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA está vinculada ao processo nº
0000375-51.2022.5.13.0031 (processo principal já arquivado) e ao
processo nº 0000107-60.2023.5.13.0031, que trata da execução
definitiva e se encontra em instância superior para análise do
agravo de petição interposto pelas reclamadas.
A decisão proferida naquele processo transitou em julgado e há
procedimentos já adotados para impulsionamento da
liquidação/execução da sentença, não se justificando o ajuizamento
do presente feito, o que resultaria na retroação das medidas
praticadas desde o transito em julgado da decisão proferida no
processo principal.
Assim, considerando que já tramita ação de cumprimento definitivo
da sentença liquidada, contando com título executivo e encontrando
-se com execução definitiva em curso, torna-se inviável o processo
de execução provisória, razão pela qual indefiro a tramitação da
presente ação de cumprimento provisório de sentença e julgo
extinta a execução no presente feito, podendo a parte requerer as
medidas de constrição no processo em que tramita a execução
definitiva.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a1e9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se petição da executada, requerendo o desbloqueio imediato
dos valores bloqueados a maior.
Observa-se dos autos, de fato, que a requerente juntou
comprovante de recolhimento previdenciário no dia 17/04/2024 às
18:01 horas, sendo que a minuta de bloqueio Sisbajud foi efetuada
no mesmo dia, às 10:00 horas, razão pela qual o aludido documento
não foi considerado.
Desse modo, tenho por quitadas as contribuições sociais,
consoante comprovante de recolhimento, Id. 5edff28.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
O saldo sobejante deverá de liberado em favor da executada,
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade a ser
informada nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a1e9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se petição da executada, requerendo o desbloqueio imediato
dos valores bloqueados a maior.
Observa-se dos autos, de fato, que a requerente juntou
comprovante de recolhimento previdenciário no dia 17/04/2024 às
18:01 horas, sendo que a minuta de bloqueio Sisbajud foi efetuada
no mesmo dia, às 10:00 horas, razão pela qual o aludido documento
não foi considerado.
Desse modo, tenho por quitadas as contribuições sociais,
consoante comprovante de recolhimento, Id. 5edff28.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor.
O saldo sobejante deverá de liberado em favor da executada,
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade a ser
informada nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed12e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed12e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361f0e2
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a quebra de
sigilo fiscal dos executados.
Observa-se dos autos que a diligência requerida já foi empreendida
pelo juízo e devidamente certificada nos autos, Id. d4e4e97.
Desse modo, cumpra-se a última parte do despacho, Id. 5438af8,
quanto à suspensão processual pelo prazo de 01 (um) ano.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
DATA: 18/06/2024
HORÁRIO: 09h00
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO
ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB,
58013-360
O perito solicita que as partes cheguem ao local determinado com
no mínimo 30 minutos de antecedência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
DATA: 18/06/2024
HORÁRIO: 09h00
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO
ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB,
58013-360
O perito solicita que as partes cheguem ao local determinado com
no mínimo 30 minutos de antecedência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001215-27.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIA CYLENE PEREIRA DA
SILVA CHAVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A
S O FORM PROF DO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-49.2024.5.13.0031
AUTOR SILVIO PEREIRA FREIRE JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-39.2024.5.13.0031
AUTOR LARYSSA ELLEN RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA ELLEN RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
Data: 19/06/2024.
Horário: 14:00.
Local: Cambuci S/A - Bayeux, R. Manoel Francisco Venâncio,
205 - Centro, Bayeux - PB, 58110-143.
A reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Ficha de EPI’s
1.3. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-39.2024.5.13.0031
AUTOR LARYSSA ELLEN RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
Data: 19/06/2024.
Horário: 14:00.
Local: Cambuci S/A - Bayeux, R. Manoel Francisco Venâncio,
205 - Centro, Bayeux - PB, 58110-143.
A reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Ficha de EPI’s
1.3. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-88.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af4257
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000658-06.2024.5.13.0031, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Considerando que a presente demanda é idêntica à de número
0000658-06.2024.5.13.0031, notifique-se o autor para manifestação
e, se for o caso, para pedir desistência da ação mais recente.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-66.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAMON TARGINO MENDES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 900,00), incidente
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUCAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário (Id 0ba9f40)
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-42.2024.5.13.0031
AUTOR SHEYLLA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 31/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, bem assim
da remessa do alvará judicial, na modalidade saque/transferência
FGTS, para efetivo cumprimento junto à Caixa Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
TESTEMUNHA MARIA JULIANA MATOS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352a6d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de inépcia e de falta de interesse de
agir; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita da
reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA em face de
RESTAURANTE CURRIOLA LTDA., para, reconhecendo o direito
da reclamante à estabilidade provisória gestacional, condenar o
reclamado a pagar à reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão: indenização substitutiva pelo período
de estabilidade descumprido, correspondente aos salários no
interregno compreendido entre 22.06.2023 (um dia após a ruptura)
até 23.05.2024 (cinco meses contados a partir da data prevista para
o parto), 13º salário, férias com terço constitucional e FGTS do
período.
Deve o reclamado retificar a CTPS da reclamante para fazer
constar, como data de saída: 23.05.2024. Após o trânsito em
julgado, serão expedidas notificações para cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais da reclamação trabalhista
pelo reclamado, fixados em 10% do valor do crédito líquido, em
favor do advogado da reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em favor
do advogado do reclamado, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamado, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias ou recolhimentos fiscais
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
TESTEMUNHA MARIA JULIANA MATOS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352a6d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de inépcia e de falta de interesse de
agir; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita da
reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA em face de
RESTAURANTE CURRIOLA LTDA., para, reconhecendo o direito
da reclamante à estabilidade provisória gestacional, condenar o
reclamado a pagar à reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão: indenização substitutiva pelo período
de estabilidade descumprido, correspondente aos salários no
interregno compreendido entre 22.06.2023 (um dia após a ruptura)
até 23.05.2024 (cinco meses contados a partir da data prevista para
o parto), 13º salário, férias com terço constitucional e FGTS do
período.
Deve o reclamado retificar a CTPS da reclamante para fazer
constar, como data de saída: 23.05.2024. Após o trânsito em
julgado, serão expedidas notificações para cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais da reclamação trabalhista
pelo reclamado, fixados em 10% do valor do crédito líquido, em
favor do advogado da reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em favor
do advogado do reclamado, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamado, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias ou recolhimentos fiscais
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-59.2024.5.13.0031
AUTOR THAIZA NELLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ALEX FERNANDES DE ATAIDE
RÉU GEORGE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA NELLY BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec8fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, proposta por THAIZA NELLY BARROS
DE OLIVEIRA em face de ALEX FERNANDES DE ATAIDE e
GEORGE DA SILVA, para condenar os reclamados, de forma
solidária, a pagarem à reclamante, no prazo de 48h após o trânsito
em julgado desta decisão: saldo de salário (19 dias), aviso prévio
(30 dias), 13º salário proporcional (9/12, face à integração do aviso
prévio), férias proporcionais (9/12, face à integração do aviso
prévio), acrescidas do terço constitucional, FGTS contratual e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
rescisório, multa de 40% e multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelos reclamados, fixados
em 10% do valor do crédito líquido, em favor do advogado da
reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação do valor constante no comprovante de
transferência bancária apresentado pela autora (ID.60b86e1).
Deve o primeiro reclamado anotar o contrato de trabalho na CTPS
da reclamante, constando data de admissão em 26.01.2023 e saída
em 19.10.2023, em razão da inclusão do período de aviso prévio,
na função de consultora de vendas e com remuneração de um
salário mínimo mensal. Prazo e penas a serem estabelecidos na
fase de cumprimento do julgado.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas e terço constitucional, FGTS, multa de 40%, multa dos
artigos 467 e 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-15.2024.5.13.0031
AUTOR REBECA DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8caf50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos por REBECA
DAMÁSIO DE ARAÚJO, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos da
presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-15.2024.5.13.0031
AUTOR REBECA DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DAMASIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8caf50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos por REBECA
DAMÁSIO DE ARAÚJO, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos da
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000492-49.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para acerca da sentença Id ed98ae7 proferida
nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 510,64, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2024.5.13.0031
AUTOR RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTE - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
05/06/2024 às 11:00 horas, exclusivamente para testemunha na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000064-31.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000649-44.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000649-44.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE MEDEIROS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2024.5.13.0031
AUTOR RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff83025
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados solidários para efetuarem o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ef642
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa3e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da autora (Id
0fb17c3), através do qual requer o arbitramento dos honorários
sucumbenciais.
O pedido será analisado quando do julgamento da Impugnação aos
Cálculos de Liquidação oposta pela reclamada.
Aguarde-se o fim dos prazos e, após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLAUDIO RODRIGUES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ef642
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fc3c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000624-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfc12b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada onde requer
a dilação de prazo para pagamento da execução, por mais 05
(cinco) dias, sem no entanto, apresentar qualquer justificativa para a
dilação pretendida.
Pretensão que indefiro.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000624-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfc12b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada onde requer
a dilação de prazo para pagamento da execução, por mais 05
(cinco) dias, sem no entanto, apresentar qualquer justificativa para a
dilação pretendida.
Pretensão que indefiro.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fc3c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa3e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da autora (Id
0fb17c3), através do qual requer o arbitramento dos honorários
sucumbenciais.
O pedido será analisado quando do julgamento da Impugnação aos
Cálculos de Liquidação oposta pela reclamada.
Aguarde-se o fim dos prazos e, após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARQUES AZEVEDO SIQUEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8eb72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor - que define a quantia de até 60 (sessenta)
salários mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a
continuidade da execução através de Requisitório de Pequeno
Valor.
Deste modo, havendo transcorrido o prazo recursal, expeça-se
requisição de pequeno valor, observando-se as disposições
contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº
145/2021, com utilização do formato padronizado disponível no
GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8eb72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor - que define a quantia de até 60 (sessenta)
salários mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a
continuidade da execução através de Requisitório de Pequeno
Valor.
Deste modo, havendo transcorrido o prazo recursal, expeça-se
requisição de pequeno valor, observando-se as disposições
contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº
145/2021, com utilização do formato padronizado disponível no
GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa7c3fe
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Cristina de Fátima
Velloso Carrazzone.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa7c3fe
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Cristina de Fátima
Velloso Carrazzone.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CAMILA ISMAEL DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000987-86.2022.5.13.0031
Fica o Sr. Perito devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para sua conta bancária, aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000905-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA HONORIO DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA HONORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f756b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido pronunciar a prescrição quanto aos títulos
prescritíveis e exigíveis por esta via acionária, anteriormente a
03/12/2019, e extinguir o processo com resolução do mérito, em
relação a eles; e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista ajuizada por RUTH PATRICIA NORONHA
DE LIMA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para
condenar o reclamado a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação (CLT, artigo 832, § 1º), o valor dos seguintes títulos: a)
diferenças salariais decorrentes do enquadramento da parte autora
no nível 6, observando-se o período não alcançado pela prescrição
quinquenal; b) diferenças salariais por mérito, no percentual de
aumento de 5% do salário base auferido na época; c) reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, gratificações semestrais,
horas extras excedentes da 6ª diária e FGTS mais 40%. O valor da
condenação deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença,
posteriormente, por cálculos.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, incidente sobre o
valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, provisoriamente
e para os fis legais.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f756b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido pronunciar a prescrição quanto aos títulos
prescritíveis e exigíveis por esta via acionária, anteriormente a
03/12/2019, e extinguir o processo com resolução do mérito, em
relação a eles; e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista ajuizada por RUTH PATRICIA NORONHA
DE LIMA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para
condenar o reclamado a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação (CLT, artigo 832, § 1º), o valor dos seguintes títulos: a)
diferenças salariais decorrentes do enquadramento da parte autora
no nível 6, observando-se o período não alcançado pela prescrição
quinquenal; b) diferenças salariais por mérito, no percentual de
aumento de 5% do salário base auferido na época; c) reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, gratificações semestrais,
horas extras excedentes da 6ª diária e FGTS mais 40%. O valor da
condenação deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença,
posteriormente, por cálculos.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, incidente sobre o
valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, provisoriamente
e para os fis legais.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000878-38.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSE KELLI BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
REQUERENTES DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE KELLI BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V.Sa. notificada que o Sr. DANIEL ALVES DA SILVA, informou
uma nova conta bancária de sua titularidade, para deposito da
última parcela do acordo, com indicação de agência, operação e
instituição.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-27.2023.5.13.0031
AUTOR CESAR HENRIQUE ALVES PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1b1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-27.2023.5.13.0031
AUTOR CESAR HENRIQUE ALVES PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR HENRIQUE ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1b1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bce60
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício à Vara Única de Vitória de Santo Antão - PE,
solicitando informações acerca da Carta Precatória Executória
encaminhada em 23/04/2024 e sem resposta até o momento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-57.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA NOBREGA DE
ALBUQUERQUE
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU RLG TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA DIGITAL LTDA
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA NOBREGA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dê-se vista ao Autor da manifestação da Ré (v. id - fb47f3e), com
relação ao cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para apresentar nova conta
bancária, haja vista que a conta informada anteriormente, os alvarás
expedidos em seu favor estão sendo devolvidos com a seguinte
informação: "15 CTA CRED NAO RECEBE DEPOSITOS"
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c767b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a decisão do e. TRT-13ª Região, que determinou a reabertura
da instrução processual e a realização de nova perícia, designo o
Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, para realização da perícia
médica, devendo realizar a perícia e entregar o laudo conclusivo no
prazo de até 20 dias, a contar da intimação de sua designação,
devendo manter contato prévio com a Secretaria para comunicar
local, data, e horário do exame pericial, com vistas à intimação das
partes.
Concede-se às partes o prazo comum de 05 dias para, querendo,
indicarem assistentes técnicos médicos, assim como formularem
quesitos ao perito judicial.
Após a entrega de cada laudo pericial as partes serão notificadas
para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 05
dias.
Deve o Senhor Perito, Fabio Farias Romualdo de Oliveira, ser
informado de sua destituição no presente feito, em face da decisão
do e. TRT, razão pela qual será excluído do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c767b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a decisão do e. TRT-13ª Região, que determinou a reabertura
da instrução processual e a realização de nova perícia, designo o
Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, para realização da perícia
médica, devendo realizar a perícia e entregar o laudo conclusivo no
prazo de até 20 dias, a contar da intimação de sua designação,
devendo manter contato prévio com a Secretaria para comunicar
local, data, e horário do exame pericial, com vistas à intimação das
partes.
Concede-se às partes o prazo comum de 05 dias para, querendo,
indicarem assistentes técnicos médicos, assim como formularem
quesitos ao perito judicial.
Após a entrega de cada laudo pericial as partes serão notificadas
para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 05
dias.
Deve o Senhor Perito, Fabio Farias Romualdo de Oliveira, ser
informado de sua destituição no presente feito, em face da decisão
do e. TRT, razão pela qual será excluído do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05576f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informações acerca da alienação
fiduciária do veículo em que recaiu a restrição realizada por este
Juízo, oficie-se ao Detran - PB para que indique a instituição
financeira a que o bem encontra-se alienado. Em seguida, oficie-se
à instituição financeira para que informe o saldo devedor do veículo,
caso existente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f3c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 03ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA em
face de ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
à reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: horas
extras, acrescidas do adicional convencional (60%), mais reflexos
legais. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que
passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritos.
Tendo em vista a autora receber salário por comissão, no cálculo
deve ser observado o disposto na Sumula 340 do TST.
Honorários advocatícios, pelos reclamados, nos termos da
fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f3c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 03ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA em
face de ATACADÃO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem
à reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: horas
extras, acrescidas do adicional convencional (60%), mais reflexos
legais. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que
passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritos.
Tendo em vista a autora receber salário por comissão, no cálculo
deve ser observado o disposto na Sumula 340 do TST.
Honorários advocatícios, pelos reclamados, nos termos da
fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58e768
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, rejeito as
preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a reclama~]ao trabalhista proposta por IRIS ALMEIDA DA
SILVA JUNIOR em face de RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, LOGBORGES EXPRESS
ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP e ATL
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, para
condenar as reclamadas a pagarem ao autor os seguintes títulos:
saldo de salário (5 dias, considerando que o reclamante informou
ter recebido a primeira quinzena de setembro, bem como que faltou
injustificadamente a partir de 21/09/2023); 13º salário proporcional
(9/12); férias proporcionais (3/12) mais 1/3; FGTS rescisório e multa
do art. 477, §8º da CLT (ante a ausência de quitação tempestiva).
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58e768
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, rejeito as
preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a reclama~]ao trabalhista proposta por IRIS ALMEIDA DA
SILVA JUNIOR em face de RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, LOGBORGES EXPRESS
ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP e ATL
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, para
condenar as reclamadas a pagarem ao autor os seguintes títulos:
saldo de salário (5 dias, considerando que o reclamante informou
ter recebido a primeira quinzena de setembro, bem como que faltou
injustificadamente a partir de 21/09/2023); 13º salário proporcional
(9/12); férias proporcionais (3/12) mais 1/3; FGTS rescisório e multa
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
do art. 477, §8º da CLT (ante a ausência de quitação tempestiva).
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b72fa0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
rejeito as preliminares arguidas; declaro a incidência da prescrição
quinquenal neste processo, para, quanto à parte da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito
e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por LÚCIO
FLÁVIO DE MENDONÇA MARTINS em face da MASTER
ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA, para condená-lo a pagar,
após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, os
valores constantes na planilha em anexo, referentes aos seguintes
títulos, observados os limites dos pedidos:
a) horas extras, a serem apurados de acordo com o registros
contidos nos cartões de ponto, bem como seus reflexos sobre 13º
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%.
b) 40 minutos de horas extras em relação aos domingos
trabalhados, decorrente da supressão parcial do intervalo
intrajornada, com natureza indenizatória.
Permite-se a compensação do que foi pago a título de horas extras,
domingos e feriados trabalhados.
Deferida justiça gratuita a parte reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial com acréscimo da TRD e na taxa SELIC a partir da data do
ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b72fa0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
rejeito as preliminares arguidas; declaro a incidência da prescrição
quinquenal neste processo, para, quanto à parte da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito
e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por LÚCIO
FLÁVIO DE MENDONÇA MARTINS em face da MASTER
ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA, para condená-lo a pagar,
após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, os
valores constantes na planilha em anexo, referentes aos seguintes
títulos, observados os limites dos pedidos:
a) horas extras, a serem apurados de acordo com o registros
contidos nos cartões de ponto, bem como seus reflexos sobre 13º
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%.
b) 40 minutos de horas extras em relação aos domingos
trabalhados, decorrente da supressão parcial do intervalo
intrajornada, com natureza indenizatória.
Permite-se a compensação do que foi pago a título de horas extras,
domingos e feriados trabalhados.
Deferida justiça gratuita a parte reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial com acréscimo da TRD e na taxa SELIC a partir da data do
ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. devidamente notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo id:33ea1e0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. devidamente notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo id:33ea1e0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000406-71.2022.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo de suspensão/sobrestamento de 01 (Hum) ano,
fica o autor INTIMADO para em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do presente feito ao arquivo provisório por 02
(dois) anos, e, ao final, ver declarada a prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS SOUZA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/08/2024
ÁS 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALI RESIDENCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/08/2024
ÁS 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CORREIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024
ÁS 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024
ÁS 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024
ÁS 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024
ÁS 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 31/07/2024
ÁS 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000663-28.2024.5.13.0031
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66d3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre José Carlos da Silva e Unidas Transportes e
Turismo Ltda, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
estivessem transcritas.
Custas pela parte ex-empregadora no importe de R$ 187,02,
calculadas sobre R$ 9,351,50, que deverão ser recolhidas no prazo
de 05 (cinco) dias após o pagamento da última parcela do acordo,
sob pena de execução.
Contribuição previdenciária no valor de R$ 340,07 (trezentos e
quarenta reais e sete centavos), à cargo da ex-empregadora, que
deverá comprovar o recolhimento no prazo de até cinco dias após o
cumprimento da última parcela do acordo, já calculada com
observância da condição de optante pela desoneração da folha pela
empresa.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000663-28.2024.5.13.0031
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66d3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre José Carlos da Silva e Unidas Transportes e
Turismo Ltda, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela parte ex-empregadora no importe de R$ 187,02,
calculadas sobre R$ 9,351,50, que deverão ser recolhidas no prazo
de 05 (cinco) dias após o pagamento da última parcela do acordo,
sob pena de execução.
Contribuição previdenciária no valor de R$ 340,07 (trezentos e
quarenta reais e sete centavos), à cargo da ex-empregadora, que
deverá comprovar o recolhimento no prazo de até cinco dias após o
cumprimento da última parcela do acordo, já calculada com
observância da condição de optante pela desoneração da folha pela
empresa.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-43.2024.5.13.0031
AUTOR EDILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU BEM SERVICE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d2ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre EDILSON DA SILVA SANTOS e BEM
SERVICE LTDA, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 170,00, calculadas
sobre R$ 8.500,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 05
(cinco) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) aviso prévio (R$ 2.300,00);
b) férias + 1/3 (R$ 2.700,00);
c) multa do art. 477 da CLT (R$ 1.000,00);
d) honorários advocatícios contratuais (R$ 2.500,00)
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando que a reclamada já promoveu a baixa no contrato de
trabalho, conforme relatório juntado com o termo de acordo,
mantêm-se a data ali consignada e a dispensa sem justa causa.
Deve a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação do trabalhador no benefício do seguro desemprego,
como também para fins de levantamento/transferência dos valores
do FGTS que se encontrem depositados em conta vinculada para a
conta bancária do trabalhador informada acima, respeitados os
requisitos legais.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-43.2024.5.13.0031
AUTOR EDILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU BEM SERVICE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d2ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre EDILSON DA SILVA SANTOS e BEM
SERVICE LTDA, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 170,00, calculadas
sobre R$ 8.500,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 05
(cinco) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) aviso prévio (R$ 2.300,00);
b) férias + 1/3 (R$ 2.700,00);
c) multa do art. 477 da CLT (R$ 1.000,00);
d) honorários advocatícios contratuais (R$ 2.500,00)
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando que a reclamada já promoveu a baixa no contrato de
trabalho, conforme relatório juntado com o termo de acordo,
mantêm-se a data ali consignada e a dispensa sem justa causa.
Deve a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação do trabalhador no benefício do seguro desemprego,
como também para fins de levantamento/transferência dos valores
do FGTS que se encontrem depositados em conta vinculada para a
conta bancária do trabalhador informada acima, respeitados os
requisitos legais.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX FERNANDES LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALEX MONTEIRO DOS SANTOS
07620682481
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-27.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb1348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por FABIANO BATISTA
PATRIOTA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), calculadas à base de 2% sobre o valor dado à
causa, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000617-39.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECY BARBOSA SANTANA
- DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO
- KLEBSON RICARDO SANTANA NASCIMENTO
- MARINES CLEMENTE SANTANA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431a61a
proferida nos autos.
Trata-se de ação de embargos de terceiro ajuizada por Denise
Marinho Santana Nascimento e outros em face de Sérgio Francisco
da Silva e outros, com pedido de concessão de liminar em de
antecipação de tutela, objetivando a revogação da indisponibilidade
ordenada no processo principal e a suspensão da execução do
processo nº 0000709-51.2023.5.13.0031, até o deslinde final dos
presentes embargos.
Aduz a parte autora que, com o objetivo de garantir a execução do
processo acima citado, fora registrada a indisponibilidade de bens
da executada, Imagem Construções e Empreendimentos Ltda,
inserindo o apto de nº 201, do Residencial Mar Adriático, localizado
na Rua Nevinha Gondim de Oliveira, 66, Brisamar, cuja propriedade
não pertence ao executado e sim ao autor, conforme contrato de
compromisso de compra e venda juntado aos autos.
Requer seja deferida a tutela de urgência requerida, de modo a
determinar o cancelamento da indisponibilidade e a suspensão da
execução do processo principal, até o deslinde da presente
demanda, face à inexistência de responsabilidade em relação à
obrigação de pagar originada da reclamação trabalhista acima
referida.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar; o primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Esses elementos foram trazidos pela parte autora. Juntados
documentos comprobatórios de transferência de propriedade, com
anterioridade ao ingresso da ação trabalhista.
Ainda que não realizado o registro no cartório competente para
expedição da escritura pública, faz-se necessária a suspensão de
atos de execução.
No entanto, o cancelamento da indisponibilidade é medida que não
se mostra oportuna nesta ocasião, nem urgente, já que é preciso
aguardar a manifestação da parte embargada, em contestação,
ocasião em que poderão vir aos autos elementos com potencial
para infirmar o direito buscado pela parte autora.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela provisória
para determinar a suspensão de quaisquer atos de expropriação do
imóvel em comento, até o julgamento final da presente ação.
Certifique-se nos autos da reclamação trabalhista nº 0000709-
51.2023.5.13.0031.
Incluam-se os advogados dos embargados no polo passivo da
presente demanda. Em seguida, os embargados devem ser citados,
por meio de publicação no DeJT, na pessoa de seu(s) advogado(s),
para, querendo, contestarem os presentes embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º, e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada exclusivamente em relação ao
imóvel identificado acima, até que sobrevenha sentença judicial
transitada em julgado nesses autos.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para informarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se
há outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não indiquem outras provas a serem produzidas,
os autos deverão ser conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA
ANA EDUARDA LTDA
RÉU CEMO - CENTRO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS E
ODONTOLOGICAS LTDA
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2f07e
proferida nos autos.
A reclamada Ana Eduarda Vieira Moerbeck apresenta exceção de
pré-executividade, postulando a anulação da decisão que julgou o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a
alegação de que não foi considerada a defesa apresentada.
Postula que seja “saneada a nulidade”, proferindo-se novo
julgamento do 1º IDPJ instaurado.
Devidamente notificada, a parte adversa apresentou manifestação
pela rejeição da exceção.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A exceção de pré-executividade possui natureza especialíssima e
excepcional no decorrer do processo de execução, sequer
possuindo previsão legal.
Sua admissão tem se restringido a situações em que há flagrante
nulidade do título executivo ou, ainda, em hipótese de inequívoco
erro material.
Como houve a arguição de nulidade processual no caso em apreço,
passo a analisar a questão de fundo.
Alega a excipiente que existe nulidade processual haja vista que
apresentou defesa em momento oportuno, não analisada quando do
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da ré.
De início, esclareça-se que a defesa a que se refere a excipente foi
analisada por ocasião do julgamento do 1º IDPJ, entretanto, não
havia pedidos na referida peça. Ficou assente na sentença que
“...adiscussão ora instalada diz respeito à apuração da
responsabilidade dos sócios da empresa executada, os quais,
notificados pelos meios admitidos em direito, deixaram transcorrer o
prazo para defesa e não se manifestaram, salvo a sócia Ana
Eduarda Vieira Moerbeck, que juntou uma alteração contratual da
sociedade, ocorrida em julho de 2022, sem, contudo, nada
requerer...”
A peça de defesa deve, no mínimo, conter os mesmos requisitos da
petição inicial, inseridos no artigo 840, §1º, da CLT, sendo
necessária uma breve exposição fática e o pedido. Na petição da
excipiente não há exposição fática, menos ainda requerimento.
Registro que, não obstante a informalidade seja uma característica
do processo do trabalho, não há norma legal eximindo o interessado
de expor, ainda que sucintamente, os motivos do seu requerimento.
A lei não dispensa a fundamentação, assim como a indicação
expressa das questões a serem examinadas além do pedido.
Conclui-se, portanto, que não subsiste a alegação do excipiente
acerca da nulidade da sentença por ausência de análise da defesa
apresentada, na medida em que foi analisada, não tendo sido
apresentado, até a presente data, recurso adequado a atacar a
decisão.
Não se verifica, no caso sob análise, nulidade processual a ser
pronunciada.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada
por Ana Eduarda Vieira Moerbeck, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Prossigam-se com os atos executórios.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA
ANA EDUARDA LTDA
RÉU CEMO - CENTRO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS E
ODONTOLOGICAS LTDA
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2f07e
proferida nos autos.
A reclamada Ana Eduarda Vieira Moerbeck apresenta exceção de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
pré-executividade, postulando a anulação da decisão que julgou o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a
alegação de que não foi considerada a defesa apresentada.
Postula que seja “saneada a nulidade”, proferindo-se novo
julgamento do 1º IDPJ instaurado.
Devidamente notificada, a parte adversa apresentou manifestação
pela rejeição da exceção.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A exceção de pré-executividade possui natureza especialíssima e
excepcional no decorrer do processo de execução, sequer
possuindo previsão legal.
Sua admissão tem se restringido a situações em que há flagrante
nulidade do título executivo ou, ainda, em hipótese de inequívoco
erro material.
Como houve a arguição de nulidade processual no caso em apreço,
passo a analisar a questão de fundo.
Alega a excipiente que existe nulidade processual haja vista que
apresentou defesa em momento oportuno, não analisada quando do
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da ré.
De início, esclareça-se que a defesa a que se refere a excipente foi
analisada por ocasião do julgamento do 1º IDPJ, entretanto, não
havia pedidos na referida peça. Ficou assente na sentença que
“...adiscussão ora instalada diz respeito à apuração da
responsabilidade dos sócios da empresa executada, os quais,
notificados pelos meios admitidos em direito, deixaram transcorrer o
prazo para defesa e não se manifestaram, salvo a sócia Ana
Eduarda Vieira Moerbeck, que juntou uma alteração contratual da
sociedade, ocorrida em julho de 2022, sem, contudo, nada
requerer...”
A peça de defesa deve, no mínimo, conter os mesmos requisitos da
petição inicial, inseridos no artigo 840, §1º, da CLT, sendo
necessária uma breve exposição fática e o pedido. Na petição da
excipiente não há exposição fática, menos ainda requerimento.
Registro que, não obstante a informalidade seja uma característica
do processo do trabalho, não há norma legal eximindo o interessado
de expor, ainda que sucintamente, os motivos do seu requerimento.
A lei não dispensa a fundamentação, assim como a indicação
expressa das questões a serem examinadas além do pedido.
Conclui-se, portanto, que não subsiste a alegação do excipiente
acerca da nulidade da sentença por ausência de análise da defesa
apresentada, na medida em que foi analisada, não tendo sido
apresentado, até a presente data, recurso adequado a atacar a
decisão.
Não se verifica, no caso sob análise, nulidade processual a ser
pronunciada.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada
por Ana Eduarda Vieira Moerbeck, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Prossigam-se com os atos executórios.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000357-56.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE MARIA DANTAS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU NEW TRADE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO SOBREIRA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NEW TRADE LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: NEW TRADE LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
Trabalhista nº 0000357-56.2024.5.13.0032, movida por AUTOR:
ROSILENE MARIA DANTAS, para tomar ciência da redesigno a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL dos presentes autos para
o dia 10/07/2024, às 08h00, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, a ser na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406050855175750000002
4775516?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51d97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte autoral, para determinar a
realização de perícia contábil.
Tendo em vista que há pedido(s) que demanda(m) a necessidade
de produção de prova pericial, este Magistrado entende que a
perícia deve ser realizada antes da audiência de instrução. Assim,
retire-se o processo da pauta de audiência de instrução do dia
04/07/2024 às 11:20 horas.
Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) EDJOVANDA DE LIMA
SANTOS, que deverá apresentar o laudo até o dia 12/07/2024.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo o dia, hora e local em
que será realizada a perícia a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 05 dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KARLA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51d97a
proferido nos autos.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte autoral, para determinar a
realização de perícia contábil.
Tendo em vista que há pedido(s) que demanda(m) a necessidade
de produção de prova pericial, este Magistrado entende que a
perícia deve ser realizada antes da audiência de instrução. Assim,
retire-se o processo da pauta de audiência de instrução do dia
04/07/2024 às 11:20 horas.
Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) EDJOVANDA DE LIMA
SANTOS, que deverá apresentar o laudo até o dia 12/07/2024.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo o dia, hora e local em
que será realizada a perícia a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 05 dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-94.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CRISTINA FRANCISCO DE
PONTES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a1eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a parte autora, juntamente
com a impugnação de ID 950bda0, anexou um documento, ID
fa07630 (cópia de uma petição).
Assim, notifiquem-se as reclamadas que estiveram presentes na
última audiência, para que tomem ciência dos referidos
documentos e apresentem as manifestações que entenderem
oportunas, até o dia 14/06/2024. Com isto, postergo o prazo para
apresentação de razões finais até o dia 21/06/2024.
Transcorridos os prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-94.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CRISTINA FRANCISCO DE
PONTES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA FRANCISCO DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a1eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a parte autora, juntamente
com a impugnação de ID 950bda0, anexou um documento, ID
fa07630 (cópia de uma petição).
Assim, notifiquem-se as reclamadas que estiveram presentes na
última audiência, para que tomem ciência dos referidos
documentos e apresentem as manifestações que entenderem
oportunas, até o dia 14/06/2024. Com isto, postergo o prazo para
apresentação de razões finais até o dia 21/06/2024.
Transcorridos os prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084badc
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 10/07/2024, às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MONIQUE ALVES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084badc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 10/07/2024, às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000154-94.2024.5.13.0032
EMBARGANTE SERGIO ASSABBI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
EMBARGADO FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EMBARGADO ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a05712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos
por SERGIO ASSABBI, nos termos da fundamentação acima, para
determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o
imóvel inscrito sob a matrícula nº 124.647 (Cartório do registo da
zona norte Eunápio Torres, João Pessoa-PB), situado na Rua
Capitão Antônio Mendes de Souza Neto, 252, apto 1603, Miramar,
João Pessoa/PB.
Tendo em vista que o legitimado passivo é o sujeito a quem o ato
de constrição aproveita, nos termos do art. 677, §4º do CPC, exclua
-se do polo passivo a MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA – EPP e ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS.
Custas pelo executado no processo principal no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000775-67.2019.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000775-67.2019.5.13.0032 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000154-94.2024.5.13.0032
EMBARGANTE SERGIO ASSABBI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
EMBARGADO FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EMBARGADO ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ASSABBI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a05712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos
por SERGIO ASSABBI, nos termos da fundamentação acima, para
determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o
imóvel inscrito sob a matrícula nº 124.647 (Cartório do registo da
zona norte Eunápio Torres, João Pessoa-PB), situado na Rua
Capitão Antônio Mendes de Souza Neto, 252, apto 1603, Miramar,
João Pessoa/PB.
Tendo em vista que o legitimado passivo é o sujeito a quem o ato
de constrição aproveita, nos termos do art. 677, §4º do CPC, exclua
-se do polo passivo a MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA – EPP e ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS.
Custas pelo executado no processo principal no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT.
Ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000775-67.2019.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000775-67.2019.5.13.0032 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-86.2024.5.13.0032
AUTOR EVERTON SOARES BARROS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9593ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para ratificar
os efeitos da decisão de antecipação de tutela, que determinou a
expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita e a
reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita. Tendo em
vista que o objeto da presente ação envolve apenas obrigações de
fazer, não há descontos fiscais e previdenciários. Custas de R$
129,90, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$
6.495,20, pela reclamada, isenta. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-86.2024.5.13.0032
AUTOR EVERTON SOARES BARROS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOARES BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9593ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para ratificar
os efeitos da decisão de antecipação de tutela, que determinou a
expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita e a
reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita. Tendo em
vista que o objeto da presente ação envolve apenas obrigações de
fazer, não há descontos fiscais e previdenciários. Custas de R$
129,90, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$
6.495,20, pela reclamada, isenta. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19a0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2c263
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado na segunda instância (#id:40b0b35).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19a0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb467a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2c263
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado na segunda instância (#id:40b0b35).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE FATIMA COSTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb467a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e294b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b07ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:cb74d03).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação, devolva-se o depósito recursal para a UBER, que
deverá indicar os dados bancários até o vencimento da parcela.
Registrados de pagamentos, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e294b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b07ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Acordo homologado em segunda instância (#id:cb74d03).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação, devolva-se o depósito recursal para a UBER, que
deverá indicar os dados bancários até o vencimento da parcela.
Registrados de pagamentos, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS
- JOSE WELLINGTON LEITE DOS SANTOS
- MARCOS MOREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75229af
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Ato contínuo, proceda-se à consulta no SNIPER e INFOSEG e do
resultado notifique-se o exequente para requerer eventual IDPJ na
modalidade inversa.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75229af
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Ato contínuo, proceda-se à consulta no SNIPER e INFOSEG e do
resultado notifique-se o exequente para requerer eventual IDPJ na
modalidade inversa.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, notificada,
por intermédio de seu patrono, para comprovar o pagamento da 2ª
parcela do acordo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADA
Fica a parte reclamante / reclamada notificada, por intermédio de
seu(s) patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:0bdb579.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADA
Fica a parte reclamante / reclamada notificada, por intermédio de
seu(s) patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:0bdb579.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:b5377b5.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:b5377b5.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº Oposic-0000192-12.2024.5.13.0031
OPOENTE MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
OPOENTE ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
OPOSTO JULIANA MARINHO DO MONTE
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa17f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos, com dispensa das custas processuais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-42.2024.5.13.0032
AUTOR DORIEDSON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b438a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:a78af81)
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Número de PIS apresentado #id:d303df5.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Oposic-0000192-12.2024.5.13.0031
OPOENTE MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
OPOENTE ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
OPOSTO JULIANA MARINHO DO MONTE
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa17f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos, com dispensa das custas processuais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-42.2024.5.13.0032
AUTOR DORIEDSON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIEDSON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b438a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:a78af81)
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Número de PIS apresentado #id:d303df5.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WILLIAM DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3df541
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte requerente, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f517e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante das informações divulgadas nos meios de comunicação, a ré
deverá apresentar a documentação inerente ao noticiado pedido de
recuperação judicial.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f517e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante das informações divulgadas nos meios de comunicação, a ré
deverá apresentar a documentação inerente ao noticiado pedido de
recuperação judicial.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-56.2023.5.13.0032
AUTOR DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU LUIZ ALBERTO DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57720a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877f900
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações divulgadas nos meios de comunicação, a ré
deverá apresentar a documentação inerente ao noticiado pedido de
recuperação judicial.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877f900
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações divulgadas nos meios de comunicação, a ré
deverá apresentar a documentação inerente ao noticiado pedido de
recuperação judicial.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-56.2023.5.13.0032
AUTOR DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU LUIZ ALBERTO DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57720a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91052ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91052ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-38.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082ce50
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:45e9624).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-30.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a69fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado no segunda instância (#id:a0c415a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1159c
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam do TRT, que rejeito o agravo de instrumento em
agravo de petição interposto pelo exequente.
Garantido o juízo, portanto, determino o sobrestamento do feito até
o retorno dos autos principais que se encontram no TST.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-38.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082ce50
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:45e9624).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-30.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a69fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado no segunda instância (#id:a0c415a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1159c
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam do TRT, que rejeito o agravo de instrumento em
agravo de petição interposto pelo exequente.
Garantido o juízo, portanto, determino o sobrestamento do feito até
o retorno dos autos principais que se encontram no TST.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:8de7d27), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
sob o ID. nº e474765, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº e474765, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000199-98.2024.5.13.0032
AUTOR JANAI BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe9624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por JANAI BEZERRA PATRÍCIO para
condenar as reclamadas SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe pagar, no
prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em
lei, o montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo
conforme a fundamentação, que integra a presente decisão para
todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Multa do art. 477 da CLT
Horas extras e reflexos.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada ao cumprimento da
obrigação de entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO), devendo a
Secretaria expedir notificação expressa, sob pena de arbitramento
de multa.
A contadoria deverá os valores indicados e requeridos como
devido.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST,
dentro do período de condenação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, observada a isenção da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se
enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-98.2024.5.13.0032
AUTOR JANAI BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAI BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe9624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por JANAI BEZERRA PATRÍCIO para
condenar as reclamadas SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe pagar, no
prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em
lei, o montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo
conforme a fundamentação, que integra a presente decisão para
todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Multa do art. 477 da CLT
Horas extras e reflexos.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada ao cumprimento da
obrigação de entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO), devendo a
Secretaria expedir notificação expressa, sob pena de arbitramento
de multa.
A contadoria deverá os valores indicados e requeridos como
devido.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST,
dentro do período de condenação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, observada a isenção da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se
enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000689-23.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE AUTO POSTO GLOBAL
REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
CONSIGNATÁRIO ALLISON RODRIGUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO GLOBAL REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8670ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 04/07/2024 às 09:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-83.2024.5.13.0032
AUTOR FAGNE DOS SANTOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8acb2bf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/07/2024 às 08:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6948c
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do prazo concedido em audiência (#id:53c9a0b) para a
executada informar os dados bancários, permaneceu em silêncio.
Assim, renove-se a intimação para a RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA informar dados bancários para devolução do
excesso no prazo de 05 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000507-37.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE GONCALVES DUTRA FILHO
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 03
(três) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
145,00), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:f1ee1d7 , e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fed4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-25.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac16f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fed4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-25.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac16f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-72.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:fcc9659, e
apresentar o número do seu PIS no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO,
notificada(s), por intermédio de seu patrono, para tomar ciência da
Ata de Audiência de ID.: 597711d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000464-03.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001207-47.2023.5.13.0032
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a7e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-47.2023.5.13.0032
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a7e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000045-80.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfc1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Efetuado o pagamento integral da condenação, através de depósito
judicial e comprovante de pagamento das custas (id e26c324),
proceda-se com a liberação em favor da parte autora, conforme
dados bancários já indicados, observando-se o percentual indicado
no contrato de honorários contratuais (id d954450).
Após, voltem-me os autos para extinção.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000045-80.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfc1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Efetuado o pagamento integral da condenação, através de depósito
judicial e comprovante de pagamento das custas (id e26c324),
proceda-se com a liberação em favor da parte autora, conforme
dados bancários já indicados, observando-se o percentual indicado
no contrato de honorários contratuais (id d954450).
Após, voltem-me os autos para extinção.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bc9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Libere-se o valor que se encontra em conta judicial vinculada aos
presentes autos, para a conta da exequente indicada no extrato de
id 92287c4, tendo em vista o seu silêncio na indicação de seus
dados bancários.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUISE MARIA ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bc9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Libere-se o valor que se encontra em conta judicial vinculada aos
presentes autos, para a conta da exequente indicada no extrato de
id 92287c4, tendo em vista o seu silêncio na indicação de seus
dados bancários.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-81.2024.5.13.0032
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERREIRA E SOUZA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA E SOUZA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867e0c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
SENTENÇA
Considerando a quitação do acordo conforme comprovantes de
pagamento juntado com a petição de #id:a23ee05.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-68.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ANDERSON FRANCOIS LIRA
MONTEIRO(OAB: 32398/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e42b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 02/07/2024 08:00 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e75e13
proferido nos autos.
despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando que o bloqueio #id:d21c3f7 em 12/04/2024, momento
anterior a Tutela de Urgencia deferida pelo Juízo recuperacional da
2ª Vara de belo Horizonte - MG (proc. 5110566-79.2024.8.13.0024),
já não integrando, portanto, o patrimônio real da executada no
momento da decisão apontada, intime-se esta para os fins do art.
884, CLT.
Concomitantemente, indique o autor e seu advogado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-24.2024.5.13.0032
AUTOR BRENDA SUELLEN RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SUELLEN RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20eac31
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: SUPERMAIS 24H
MERCADO E CONVENIENCIA LTDA, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e75e13
proferido nos autos.
despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando que o bloqueio #id:d21c3f7 em 12/04/2024, momento
anterior a Tutela de Urgencia deferida pelo Juízo recuperacional da
2ª Vara de belo Horizonte - MG (proc. 5110566-79.2024.8.13.0024),
já não integrando, portanto, o patrimônio real da executada no
momento da decisão apontada, intime-se esta para os fins do art.
884, CLT.
Concomitantemente, indique o autor e seu advogado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-81.2024.5.13.0032
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERREIRA E SOUZA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867e0c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a quitação do acordo conforme comprovantes de
pagamento juntado com a petição de #id:a23ee05.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-38.2024.5.13.0032
AUTOR JOHNNY LUCAS CABRAL DA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY LUCAS CABRAL DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cade9d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o autor apresenta sua CTPS até a data da
audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/07/2024 às 08h15, para realização de
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas a
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., o advogado habilitado nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-04.2024.5.13.0032
AUTOR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dcd431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-04.2024.5.13.0032
AUTOR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dcd431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-21.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d8735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-21.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d8735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-55.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b294665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por CAMILLA SANTOS DA SILVA e condenar a
empresa INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO DE SAUDE ao
cumprimento da obrigação de pagar, no prazo legal, sob pena de
aplicação das penalidades previstas em lei, o montante constante
na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação,
que integra a presente decisão para todos os fins, correspondente
aos títulos:
Aviso prévio, com integração;
Salário de fevereiro
Saldo de salário de março;
Férias proporcionais, mais terço;
13º salário proporcional;
Multa do art. 477 da CLT;
FGTS dos meses de competência da contratualidade em aberto,
acrescido da multa de 40%.
CONDENO ainda o estabelecimento demandado a obrigação de
fazer, consistente na retificação da data de desligamento, para
considerar como sendo em 06 de março de 2024, nos termos
do pedido, para cumprimento, com notificação pela unidade
judicial, sob pena de imposição de multa.
CONDENO a ré nos honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, em
favor do patrono do autor.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% do valor
deferido.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 6c8db61, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-53.2024.5.13.0032
AUTOR C.J.P.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d9cfd0.
Processo Nº ATOrd-0000590-53.2024.5.13.0032
AUTOR C.J.P.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- C.J.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d9cfd0.
Processo Nº CumPrSe-0000579-24.2024.5.13.0032
REQUERENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1bd87
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo adicional concedido a executada, com esta se
quedado inerte e em se tratando de ação de Cumprimento de
Sentença, entendo atendida a disposição do art. 878 da CLT,
devendo ter início os atos executórios.
Logo, determina-se a execução contra REQUERIDO: SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000520-36.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da expedição dos alvarás de liberação do FGTS e
Seguro-desemprego sob os ID's.: bd80e22 e 25bcb87.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:ac843ed (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:ac843ed (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000514-63.2023.5.13.0032
AUTOR JAILSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 02317c5#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-66.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU TERMACO TRANSPORTES S.A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA THIAGO BORGES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:3272823.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-66.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU TERMACO TRANSPORTES S.A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA THIAGO BORGES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMACO TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:3272823.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000960-66.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON MENDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU TERMACO TRANSPORTES S.A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA THIAGO BORGES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:3272823.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000401-75.2024.5.13.0032
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do documento #id:1da523f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb028cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transcorrido o prazo para as partes em 03.06.2024.
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, exercer a
faculdade de renúncia do valor do crédito que supera o limite da lei
de pequenos valores para a Fazenda Pública Federal (60 salários
mínimos) na forma do art. 43 do ATO TRT SGP N.º 145, de 20 de
agosto de 2021.
Deverá o exequente informar, ainda, com comprovação nos autos,
se ainda perdura o vínculo de emprego com o ente demandado ou
se ocorreu alguma das hipóteses de levantamento do FGTS, com
base no art. 20 da Lei 8.036/90.
Após, atualizem-se o crédito.
Em não tendo havido a renúncia do crédito excedente pelo
exequente, expeça-se Ofício de Precatório ao Eg. TRT 13ª Região
para o crédito do autor, bem assim ofício de RPVs em favor dos
demais credores e recolhimentos fiscais.
Em havendo renúncia do crédito excedente, expeça-se, em
separado, o RPV em favor do exequente.
Dados bancários indicados no #id:6a346ed.
Permanecendo o vínculo ou não comprovada a ocorrência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
alguma hipótese da lei mencionada, o pagamento do FGTS deverá
ser realizado na conta vinculada do(a) trabalhador(a).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-14.2017.5.13.0007
AUTOR JOSIANE DA SILVA CORREA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288730a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-04.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aecaf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porDAMIÃO DO NASCIMENTO LUSTOSAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$27.521,87,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, durante o período 12/03/2019 a
07/03/2024, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.912,21(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.450,90 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 801,78, calculadas sobre R$
40.089,23, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-04.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aecaf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porDAMIÃO DO NASCIMENTO LUSTOSAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$27.521,87,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, durante o período 12/03/2019 a
07/03/2024, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.912,21(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.450,90 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 801,78, calculadas sobre R$
40.089,23, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-31.2016.5.13.0007
AUTOR MAURICIO MONTEIRO SIMOES
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MONTEIRO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51bd64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-58.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO
ADVOGADO MARIA ANGELINA TAVARES DE
LIMA(OAB: 23657/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d13be0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Há valores decorrentes de bloqueios efetivados nos autos
(R$1.920,02), pendentes de liberação. Fica, portanto, notificada
a parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato
ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-58.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO
ADVOGADO MARIA ANGELINA TAVARES DE
LIMA(OAB: 23657/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d13be0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Há valores decorrentes de bloqueios efetivados nos autos
(R$1.920,02), pendentes de liberação. Fica, portanto, notificada
a parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato
ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-88.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIA SOLANGE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYALA FERNANDO CAMPOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7697bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7697bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c817ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as inundações que assolaram diversas regiões do
Rio Grande do Sul recentemente, os danos causados pelas
inundações à infraestrutura e à economia do estado, as dificuldades
enfrentadas pelos devedores para honrar seus compromissos
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
financeiros em decorrência das inundações e a necessidade de
medidas para auxiliar os devedores na retomada de suas
atividades, defiro em parte o pedido.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
15 (quinze) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c817ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as inundações que assolaram diversas regiões do
Rio Grande do Sul recentemente, os danos causados pelas
inundações à infraestrutura e à economia do estado, as dificuldades
enfrentadas pelos devedores para honrar seus compromissos
financeiros em decorrência das inundações e a necessidade de
medidas para auxiliar os devedores na retomada de suas
atividades, defiro em parte o pedido.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
15 (quinze) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS FARIAS LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4585cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se o SISBAJUD e junte-se o resultado da pesquisa CNIB
conforme solicitado, dando vista ao requerente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-35.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71784ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, à execução com a
utilização dos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-35.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71784ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, à execução com a
utilização dos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce447eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
Ante a ausência de manifestação da parte exequente acerca dos
resultados das pesquisas realizadas por meio dos sistemas
PREVJUD, SNIPER, CCS e INFOSEG, retornem-se os autos à
Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora de bens
pertencentes ao executado, a ser realizada pelo Sr. Oficial de
Justiça.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce58d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Agravo de Petição acolhido e proferido de forma líquida, ora
atualizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Não há depósito recursal, mas apenas apólice de seguro-garantia
(#id:eca8632).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro, constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce58d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Agravo de Petição acolhido e proferido de forma líquida, ora
atualizados.
Não há depósito recursal, mas apenas apólice de seguro-garantia
(#id:eca8632).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro, constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001493-03.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578b106
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001493-03.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578b106
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-13.2019.5.13.0007
AUTOR EDVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f408f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-13.2019.5.13.0007
AUTOR EDVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f408f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- MURICI FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea0049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A Confederação Brasileira de Futebol repassou a importância de R$
8.255,42 (valor remanescente), conforme comprovante de depósito
acostado aos autos (id bdce766).
Assim, expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem
como para recolhimento das contribuições previdenciárias e das
custas processuais devidas.
Dados bancários do exequente e de sua advogada informados nos
autos (id 54e27ae).
Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) da parte executada para indicar
domicílio bancário para fins de transferência dos seus honorários
sucumbenciais (valor deduzido do crédito do reclamante). Prazo: 05
(cinco) dias.
Apresentados os dados bancários, expeça-se o alvará
correspondente.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea0049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A Confederação Brasileira de Futebol repassou a importância de R$
8.255,42 (valor remanescente), conforme comprovante de depósito
acostado aos autos (id bdce766).
Assim, expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem
como para recolhimento das contribuições previdenciárias e das
custas processuais devidas.
Dados bancários do exequente e de sua advogada informados nos
autos (id 54e27ae).
Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) da parte executada para indicar
domicílio bancário para fins de transferência dos seus honorários
sucumbenciais (valor deduzido do crédito do reclamante). Prazo: 05
(cinco) dias.
Apresentados os dados bancários, expeça-se o alvará
correspondente.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-74.2019.5.13.0007
AUTOR TERESINHA SEVERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4565e09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-74.2019.5.13.0007
AUTOR TERESINHA SEVERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA SEVERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4565e09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-04.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE EDILSON CLEMENTE
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA FALCAO(OAB:
18352/PB)
RÉU DEMOSTHENES SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTHENES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09a18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Há bloqueio SISBAJUD efetivado em 06/12/2021 (R$ 256,02),
pendente de liberação. Fica, portanto, notificada a parte autora
a indicar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato
ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-04.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE EDILSON CLEMENTE
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA FALCAO(OAB:
18352/PB)
RÉU DEMOSTHENES SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09a18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Há bloqueio SISBAJUD efetivado em 06/12/2021 (R$ 256,02),
pendente de liberação. Fica, portanto, notificada a parte autora
a indicar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato
ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-57.2017.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ROMARIO DHIEGO DA SILVA
RÉU ROMARIO DHIEGO DA SILVA
07707012488
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DHIEGO DA SILVA 07707012488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1d77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-57.2017.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ROMARIO DHIEGO DA SILVA
RÉU ROMARIO DHIEGO DA SILVA
07707012488
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1d77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131753-52.2015.5.13.0007
AUTOR PEDRO GUEDES DA COSTA
ADVOGADO MONICA LIMA TOMAZ(OAB:
17188/PB)
RÉU IDALINO TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GUEDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37795af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130153-93.2015.5.13.0007
AUTOR ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS
NETO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU CAMBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NIECIO DE AMORIM ROCHA
JUNIOR(OAB: 8490/AL)
RÉU FELIPE BASTO REGIS
RÉU JOSE GUILHERME DE LIMA LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBRA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7bc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130153-93.2015.5.13.0007
AUTOR ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS
NETO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU CAMBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NIECIO DE AMORIM ROCHA
JUNIOR(OAB: 8490/AL)
RÉU FELIPE BASTO REGIS
RÉU JOSE GUILHERME DE LIMA LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7bc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-11.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d77f9d6. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-11.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.S.G.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d77f9d6. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-11.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d77f9d6. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-56.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEANE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:7ce4b9b. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-56.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEANE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:7ce4b9b. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-73.2024.5.13.0007
AUTOR RIAN BARRETO DE BRITO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN BARRETO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:62efb33. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-73.2024.5.13.0007
AUTOR RIAN BARRETO DE BRITO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:62efb33. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
NOVOS esclarecimentos periciais constantes do #id:a4961fb.
Devem as partes, em cumprimento ao despacho retro,
apresentar/renovar suas razões finais no prazo comum de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
NOVOS esclarecimentos periciais constantes do #id:a4961fb.
Devem as partes, em cumprimento ao despacho retro,
apresentar/renovar suas razões finais no prazo comum de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-54.2024.5.13.0007
AUTOR LUKIANIUK KAWALSKI BRITO
CRISTINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKIANIUK KAWALSKI BRITO CRISTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: a autora ciente da marcação da perícia conforme
petição de #id:102b9f1. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes, fornecer os
documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a entrada da
parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a fim de
possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré notificada da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:c5149a1. Deve a
mesma, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3538d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADILSON RAMOS DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A.,REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E PRESCRIÇÃO; E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA, A
PARTIR DE 04/03/2023 até 03/03/2024 EQUIVALENTE A 1 ANO
DA DISPENSA, OU (12 x 1.800,00 =) R$ 21.600,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 494,82, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.741,12, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3538d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADILSON RAMOS DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A.,REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E PRESCRIÇÃO; E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA, A
PARTIR DE 04/03/2023 até 03/03/2024 EQUIVALENTE A 1 ANO
DA DISPENSA, OU (12 x 1.800,00 =) R$ 21.600,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 494,82, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 24.741,12, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-62.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL CLAUDINO DO
NASCIMENTO QUEIROZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CLAUDINO DO NASCIMENTO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a39b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-02.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO MARINHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARINHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bb7ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/08/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-32.2024.5.13.0007
AUTOR GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU LUCI MARIA BURGOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc20a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/07/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac509f
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte reclamada
sobre os embargos opostos pela parte reclamante , no prazo legal.
Após, autos conclusos para
julgamento dos embargos de declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILDA VILAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac509f
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte reclamada
sobre os embargos opostos pela parte reclamante , no prazo legal.
Após, autos conclusos para
julgamento dos embargos de declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se acerca
da petição de ID. d745d53, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d06aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s),
por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao
cumprimento de sentença/embargos à execução, no prazo legal de
30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Por oportuno, fica a parte autora intimada a apresentar seus dados
bancários para pagamento posterior através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-53.2024.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394e296
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.8bb6ab3) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 22.301,57 (vinte e dois mil e
trezentos e um reais e cinquenta e sete centavos) corrigido até
31/03/2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-20.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0947d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente pelas razões já expostas na certidão
de #id:13fdbd2, ratificada pelo juízo na decisão de homologação
dos cálculos (#id:19b1b12).
Não houve limitação aos valores pedidos, eis que de acordo com os
parâmetros do cálculo da sentença (1,14 horas por dia, jornada,
adicional, divisor e inclusive a dedução dos valores pagos a título de
intervalo intrajornada nas jornadas realizadas das 18h às 6h do dia
seguinte), apurou-se valores muito inferiores ao postulado.
Ressalte-se, ainda, que o exequente não apresentou com a inicial
planilha/espelho de cálculo informando como chegou aos valores
postulados.
Ademais, o exequente não impugna de forma fundamentada nem
indica os itens e valores objeto da discordância, conforme se exige
o 2º do art. 879 da CLT, ou sequer apresentou com a impugnação
os cálculos que entende devidos.
Aguarde-se o decurso de prazo ao executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-53.2024.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394e296
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.8bb6ab3) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 22.301,57 (vinte e dois mil e
trezentos e um reais e cinquenta e sete centavos) corrigido até
31/03/2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-17.2024.5.13.0007
AUTOR DENIS RODRIGO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS RODRIGO OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8de923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/07/2024 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 22/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-75.2023.5.13.0007
AUTOR ELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b7062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab102d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:710ed1c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-17.2024.5.13.0007
AUTOR DENIS RODRIGO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8de923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/07/2024 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 22/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab102d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:710ed1c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-93.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0408aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5a748
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-75.2023.5.13.0007
AUTOR ELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENITA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b7062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-47.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANA BEIJAMIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEIJAMIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f43d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/07/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 02/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Em face da sede da ré onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos no máximo dois laudos periciais de
colegas da reclamante que trabalharam no mesmo setor e na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
mesma época.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-93.2024.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0408aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5a748
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-47.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANA BEIJAMIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f43d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/07/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 02/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Em face da sede da ré onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos no máximo dois laudos periciais de
colegas da reclamante que trabalharam no mesmo setor e na
mesma época.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-11.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf3102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porHELLEN CECÍLIA ALVES DE
QUEIROZ em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
3.291,92 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-09.2024.5.13.0007
AUTOR ROGERGLESTON NOBREGA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERGLESTON NOBREGA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fff9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porROGERGLESTON
NOBREGA BATISTA em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 3.481,93, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.426,56, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$348,19(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.612,94 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 76,60, calculadas sobre R$
3.830,12, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-11.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf3102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porHELLEN CECÍLIA ALVES DE
QUEIROZ em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
3.291,92 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-09.2024.5.13.0007
AUTOR ROGERGLESTON NOBREGA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fff9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porROGERGLESTON
NOBREGA BATISTA em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 3.481,93, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.426,56, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$348,19(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.612,94 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 76,60, calculadas sobre R$
3.830,12, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de180c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de180c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7ebdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA PEREIRA
- JOSE AUGUSTO DOS REIS
- PABLO HENRIQUE SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7ebdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8553be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA.
Aplico à reclamada multa equivalente a 1% do valor atualizado da
causa, a ser revertida em favor do autor, por oposição de embargos
protelatórios (art. 1.026, §2º do CPC).
A multa passa a integrar os cálculos da sentença líquida.
Advirto a reclamada que, na hipótese de reiteração dos embargos
de declaração, sendo estes manifestamente protelatórios, a multa
poderá ser majorada para o valor equivalente a até 10% do valor
atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 3º).
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
cálculos anexos, que integram o presente dispositivo e a sentença
embargada, como se neles estivessem transcritos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE VITORINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8553be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA.
Aplico à reclamada multa equivalente a 1% do valor atualizado da
causa, a ser revertida em favor do autor, por oposição de embargos
protelatórios (art. 1.026, §2º do CPC).
A multa passa a integrar os cálculos da sentença líquida.
Advirto a reclamada que, na hipótese de reiteração dos embargos
de declaração, sendo estes manifestamente protelatórios, a multa
poderá ser majorada para o valor equivalente a até 10% do valor
atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 3º).
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
cálculos anexos, que integram o presente dispositivo e a sentença
embargada, como se neles estivessem transcritos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001493-03.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada da expedição de certidão
para habilitação de crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-80.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:47ec3bd. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-80.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conforme petição de #id:47ec3bd. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIO LIMA
SANTOS e seu(s) advogado(s), notificado(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 7cfb090).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RIVALDO PEREIRA
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-53.2024.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb98ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd8d47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visibilidade do documento de #a5c5e0b liberada.
Aguarde-se a manifestação por mais 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-53.2024.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb98ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84ce76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3de5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84ce76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3de5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-84.2023.5.13.0007
AUTOR MARIVALDO GOMES MATIAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/S LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGEL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
HANAUER(OAB: 20740/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
KRONA TECH SERVICOS
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO GOMES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46c6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. Advogado cadastrado neste ato no PJe.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-84.2023.5.13.0007
AUTOR MARIVALDO GOMES MATIAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/S LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGEL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
HANAUER(OAB: 20740/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
KRONA TECH SERVICOS
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46c6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. Advogado cadastrado neste ato no PJe.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-84.2023.5.13.0007
AUTOR MARIVALDO GOMES MATIAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/S LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGEL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
HANAUER(OAB: 20740/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
KRONA TECH SERVICOS
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS LIONS TRANSPORTES LTDA
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46c6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. Advogado cadastrado neste ato no PJe.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000414-52.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS E
LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6f98c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Considerando o teor art. 303, § 1º, inciso II do CPC, converto
julgamento em diligência para determinar que o presente feito seja
incluído em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia
12/06/2024 às 09h30, a ser realizada na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000414-52.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6f98c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Considerando o teor art. 303, § 1º, inciso II do CPC, converto
julgamento em diligência para determinar que o presente feito seja
incluído em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia
12/06/2024 às 09h30, a ser realizada na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c642b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por JOSÉ HENRIQUE SILVA ALVES em face de ASSA ABLOY
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LDTA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c642b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por JOSÉ HENRIQUE SILVA ALVES em face de ASSA ABLOY
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LDTA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4cfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porGEANE CRISTINA
GOMES SILVA em face de FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LEANDRO BARROS BATISTA
DE OLIVEIRAno valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais
serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4cfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porGEANE CRISTINA
GOMES SILVA em face de FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LEANDRO BARROS BATISTA
DE OLIVEIRAno valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais
serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON ALBERTO
GONCALVES ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a70c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001023-69.2023.5.13.0007
AUTOR DAPHNE DAYANE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARIA ELIETE DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f8867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001023-69.2023.5.13.0007
AUTOR DAPHNE DAYANE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARIA ELIETE DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAPHNE DAYANE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f8867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON ALBERTO
GONCALVES ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ALBERTO GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a70c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eff6384.
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89eb3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir, pois não há sobejante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Conta judicial encerrada.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-80.2024.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eafd56
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Às partes ciência da petição do perito, Id: bb598c5, juntada em
05/06/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia.
II - O presente despacho tem força de Autorização para o perito, o
reclamante e os assistentes das partes ingressarem nas
dependências do: AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO
SUASSUNA, situado à Av. Uberaba, S/Nº, nesta cidade, no dia
17/06/2024 a partir das 14:30.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-80.2024.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eafd56
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Às partes ciência da petição do perito, Id: bb598c5, juntada em
05/06/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia.
II - O presente despacho tem força de Autorização para o perito, o
reclamante e os assistentes das partes ingressarem nas
dependências do: AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO
SUASSUNA, situado à Av. Uberaba, S/Nº, nesta cidade, no dia
17/06/2024 a partir das 14:30.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000572-10.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO YASMINE KALIANNE VILAR DE
BRITO(OAB: 29393/PB)
REQUERENTES VIMA DE LOURDES LIMA DANTAS
ADVOGADO RODOLFO LIMA DANTAS(OAB:
108449/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMA DE LOURDES LIMA DANTAS
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03b2a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000572-10.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO YASMINE KALIANNE VILAR DE
BRITO(OAB: 29393/PB)
REQUERENTES VIMA DE LOURDES LIMA DANTAS
ADVOGADO RODOLFO LIMA DANTAS(OAB:
108449/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03b2a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0004900-10.2006.5.13.0008
AUTOR MARIA JOSELIA DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR ARMANDO BELCHIOR DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU SD CONSTRUCOES LTDA
RÉU BISMARK PEREIRA DA SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Substituto da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF:
327.594.104-63, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para tomar ciência da Sentença (extinção da execução - prescrição
intercorrente) de id. add4c0b, proferida nos autos.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Técnica Judiciária, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000465-63.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b08fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-48.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79de41
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-63.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b08fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-48.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79de41
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67844b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 21/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON
GABRIEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.718,34,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67844b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 21/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON
GABRIEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.718,34,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327131f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GEOVANE PESSOA
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327131f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GEOVANE PESSOA
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0015000-43.2014.5.13.0008
AUTOR ANCELMO MARTINHO DA SILVA
MELO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCELMO MARTINHO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0015000-43.2014.5.13.0008
AUTOR ANCELMO MARTINHO DA SILVA
MELO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da devolução do remanescente
realizada, conforme extrato/recibo juntado aos autos (id. c5f58ef).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo comum de 5
(cinco) dias, se há outras provas a
serem produzidas.
O embargante fica intimado para, querendo, impugnar a defesa (ID.
690e32c), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo comum de 5
(cinco) dias, se há outras provas a
serem produzidas.
O embargante fica intimado para, querendo, impugnar a defesa (ID.
690e32c), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db2932d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA, para condenar a empresa a pagar ao
reclamante :
a) verbas salarias referente ao período clandestino como:
repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3 , 13º salário e FGTS +
40%;
b)horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
g) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário, e FGTS + 40%.
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para percepção do seguro desemprego. Caso esta liberação não
ocorra até o trânsito em julgado do
presente decisum, ou reste a percepção do benefício frustrada pelo
atraso na liberação
da documentação devida, deverá o reclamado pagar indenização
pela não percepção
de valores referentes ao seguro desemprego 7
Condeno a reclamada a proceder a retificação da data de admissão
na CTPS do autor para que conste o dia 10/09/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db2932d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA, para condenar a empresa a pagar ao
reclamante :
a) verbas salarias referente ao período clandestino como:
repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3 , 13º salário e FGTS +
40%;
b)horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
g) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário, e FGTS + 40%.
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para percepção do seguro desemprego. Caso esta liberação não
ocorra até o trânsito em julgado do
presente decisum, ou reste a percepção do benefício frustrada pelo
atraso na liberação
da documentação devida, deverá o reclamado pagar indenização
pela não percepção
de valores referentes ao seguro desemprego 7
Condeno a reclamada a proceder a retificação da data de admissão
na CTPS do autor para que conste o dia 10/09/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa94555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa94555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130112-60.2014.5.13.0008
AUTOR GILDSON PIRES ALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB:
14676/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CARLOS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3efdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130112-60.2014.5.13.0008
AUTOR GILDSON PIRES ALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB:
14676/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3efdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-88.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52cdee
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-88.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52cdee
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1dd4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IVANILDO CRUZ BARROSO em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1dd4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IVANILDO CRUZ BARROSO em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000367-78.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c4b2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
extinguir, sem resolução de mérito, com fulcro no art.337, VII do
CPC c/c o art.769 da CLT, os pedidos constantes na presente ação
trabalhista proposta por ERINALDO ALVES DOS SANTOS em face
de ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, dispensadas face o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000367-78.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c4b2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
extinguir, sem resolução de mérito, com fulcro no art.337, VII do
CPC c/c o art.769 da CLT, os pedidos constantes na presente ação
trabalhista proposta por ERINALDO ALVES DOS SANTOS em face
de ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, dispensadas face o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-02.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28a187
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-71.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6545023
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão dos sócios executados junto ao BNDT.
Após, ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em
face das executadas, em razão do que consta no art. 878 da CLT,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Não havendo manifestação, proceda-se à
suspensão/sobrestamento do processo por execução frustrada a fim
de aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-02.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GLERYSTON CHAVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28a187
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2016.5.13.0008
AUTOR KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA
CANTALICE
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINCOLN GUTEMBERG DE
MIRANDA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA KARLA LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eda760
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora para que este juízo oficie a Caixa
Econômica Federal para retificar o seu nome constante no banco de
dados da CEF, a fim de lhe permitir a obtenção de financiamento
imobiliário.
Aduz que a ré registrou a autora equivocadamente, sem os
patronímicos MARIA e CANTALICE.
Registro que o processo encontra-se arquivado desde 05/07/2023
em face da satisfação da prestação jurisdicional.
O pedido formulado não tem qualquer relação com o objeto litigioso
tampouco com o título judicial, motivo pelo qual indefiro a pretensão.
Convém registrar que a retificação das informações constitui
obrigação patronal, e que na eventualidade de não cumprimento
poderá a autora valer-se do direito de ação para obter do judiciário
decisão judicial para salvaguardar a pretensão resistida.
Volvam ao arquivo definitivo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-83.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa68a90
proferido nos autos.
DESPACHO
A perícia não se realizou em virtude da ausência do autor.
Segundo informado pela perita, a ausência do autor se deu por
problema de saúde comunicado por sua assistente técnica.
Intime-se o autor para comprovar, no prazo de 3 (três) dias, que o
seu não comparecimento à perícia se deu por problema de saúde,
bem como para dizer se já está em condições de saúde para
participação do ato pericial.
Decorrido o prazo e desde que haja manifestação do autor sobre o
restabelecimento de sua saúde, intime-se a perita para designar
nova data para realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-61.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae232e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-61.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae232e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2024.5.13.0014
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38d59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2024.5.13.0014
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38d59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8169f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$101,50 (diferença entre o valor do débito atualizado e o saldo
em conta judicial)necessária à complementação do pagamento do
valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-27.2024.5.13.0008
AUTOR KELIANE ROCHA DA SILVA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da70910
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença, ora julgando
improcedente a postulação exordial.
Expeça-se alvará para devolução à reclamada da quantia
depositada a título de depósito recursal.
Após, considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão regional
quanto à condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo
de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-68.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dead13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8169f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$101,50 (diferença entre o valor do débito atualizado e o saldo
em conta judicial)necessária à complementação do pagamento do
valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-68.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dead13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-27.2024.5.13.0008
AUTOR KELIANE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da70910
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença, ora julgando
improcedente a postulação exordial.
Expeça-se alvará para devolução à reclamada da quantia
depositada a título de depósito recursal.
Após, considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão regional
quanto à condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo
de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f684b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESPACHO
Ante a afirmação do autor na petição de ID - ede4d50 que se
encontra em gozo de auxílio doença, faz necessária a avaliação do
referido benefício para melhor elucidação da questão referente a
sua reintegração.
Desta forma, notifique-se o autor, para no prazo de 10 dias, juntar
aos autos a carta da concessão do referido benefício, bem como o
período concessivo do mesmo.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80538eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Garantia junto ao bloqueio integral de id. 9a4787b.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80538eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Garantia junto ao bloqueio integral de id. 9a4787b.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-51.2024.5.13.0008
AUTOR PAULO ROBERTO TRANQUILINO
ADVOGADO JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 16643/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a77e3
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer que a audiência seja realizada de modo presencial.
A ré equivoca-se ao afirmar que a audiência a ser realizada no dia
14/06/2024 às 08:32, por videoconferência, seja UNA. Conforme se
observa da ata de audiência (ID. 608c4cf), determinei a remarcação
da audiência inicial telepresencial em virtude a inobservância do
quinquídio legal para sua realização.
Logo, tratando-se de audiência inicial para tentativa conciliatória e
recepção formal da defesa, sem produção de prova oral, indefiro a
pretensão da ré e mantenho a audiência marcada no formato
telepresencial.
Frustrada a conciliação, durante a audiência, este magistrado
deliberará quanto à realização de instrução no formato presencial.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-51.2024.5.13.0008
AUTOR PAULO ROBERTO TRANQUILINO
ADVOGADO JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 16643/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a77e3
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer que a audiência seja realizada de modo presencial.
A ré equivoca-se ao afirmar que a audiência a ser realizada no dia
14/06/2024 às 08:32, por videoconferência, seja UNA. Conforme se
observa da ata de audiência (ID. 608c4cf), determinei a remarcação
da audiência inicial telepresencial em virtude a inobservância do
quinquídio legal para sua realização.
Logo, tratando-se de audiência inicial para tentativa conciliatória e
recepção formal da defesa, sem produção de prova oral, indefiro a
pretensão da ré e mantenho a audiência marcada no formato
telepresencial.
Frustrada a conciliação, durante a audiência, este magistrado
deliberará quanto à realização de instrução no formato presencial.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-28.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU LUIZ DE GONZAGA SILVA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU CASA DO VINHO LTDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARCELINO
CAMPOS ARRUDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO VINHO LTDA
- LUIZ DE GONZAGA SILVA
- MARIA DA CONCEICAO MARCELINO CAMPOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b26e38
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada MARIA DA CONCEIÇÃO MARCELINO CAMPOS
ARRUDA requer a remarcação da audiência porque será submetida
a sessão de quimioterapia no mesmo dia da audiência.
Diante da justificativa apresentada, devidamente comprovada,
dispenso o comparecimento da ré à audiência.
Por se tratar de audiência inicial apenas para tentativa conciliatória
e recepção formal da defesa e por existir outros reclamados,
mantenho a audiência inicial aprazada.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-28.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU LUIZ DE GONZAGA SILVA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU CASA DO VINHO LTDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARCELINO
CAMPOS ARRUDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b26e38
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada MARIA DA CONCEIÇÃO MARCELINO CAMPOS
ARRUDA requer a remarcação da audiência porque será submetida
a sessão de quimioterapia no mesmo dia da audiência.
Diante da justificativa apresentada, devidamente comprovada,
dispenso o comparecimento da ré à audiência.
Por se tratar de audiência inicial apenas para tentativa conciliatória
e recepção formal da defesa e por existir outros reclamados,
mantenho a audiência inicial aprazada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-50.2022.5.13.0008
AUTOR DAVID LUCAS DE MORAES CORREA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU SAFRA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA LENILDO DA SILVA RODRIGUES
TESTEMUNHA EDSON DE AGUIAR ALMEIDA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO
- SAFRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db851af
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo da quantia referente
às custas processuais incidentes sobre o acordo.
Inicie-se a execução e proceda-se à busca patrimonial eletrônica
em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-50.2022.5.13.0008
AUTOR DAVID LUCAS DE MORAES CORREA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU SAFRA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA LENILDO DA SILVA RODRIGUES
TESTEMUNHA EDSON DE AGUIAR ALMEIDA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS DE MORAES CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db851af
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo da quantia referente
às custas processuais incidentes sobre o acordo.
Inicie-se a execução e proceda-se à busca patrimonial eletrônica
em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FRANCIELLY REINALDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2024 às 09:04, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245567437
ID 852 4556 7437
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVANDA VIEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 2433156, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 2433156, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU NIVANDA VIEIRA FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU DEALUCIA PINTO FARIAS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEALUCIA PINTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 2433156, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Ciência ao autor do ofício juntado ao Id.cb08f4f, pelo prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-90.2024.5.13.0008
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 às 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, FICA INTIMADA a reclamada FOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A para pagamento/recolhimento
das contribuições previdenciárias de R$ 8.478,91, incidentes sobre
o acordo homologado junto ao id. c020abd, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000572-07.2024.5.13.0008
REQUERENTES EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERIVELTON JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GERALDO ROMULO FILHO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a requerente TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
intimada a regularizar a representação processual mediante a
juntada do instrumento de procuração outorgado ao seu advogado e
de cópias do contrato social e alterações e cartão CNPJ, no prazo
de 5 dias. A não apresentação dos documentos solicitados poderá
implicar a não homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-27.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR LUIZ RICARDO DAS CHAGAS
NASCIMENTO
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO DAS CHAGAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para oferecer contrarrazões aos
embargos declaratórios opostos pela reclamada (ID. af4e685), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307bef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor para adiamento da perícia agendada
em virtude de o seu assistente técnico encontrar-se em tratamento
médico entre os dias 05 e 14 de junho.
Considerando a comprovação do tratamento médico a que se
submete o assistente técnico do autor, defiro o pedido de adiamento
da perícia, a ser realizada após o dia 14 de junho segundo
agendamento a ser feito pelo perito.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307bef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor para adiamento da perícia agendada
em virtude de o seu assistente técnico encontrar-se em tratamento
médico entre os dias 05 e 14 de junho.
Considerando a comprovação do tratamento médico a que se
submete o assistente técnico do autor, defiro o pedido de adiamento
da perícia, a ser realizada após o dia 14 de junho segundo
agendamento a ser feito pelo perito.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-47.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780aefb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-47.2024.5.13.0008
AUTOR ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780aefb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514e800
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514e800
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-64.2024.5.13.0008
AUTOR LUAN TAVARES PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notificada a reclamada para informar a conta judicial na qual foi
realizada o depósito juntado no Id.94f8b13, tendo em vista que não
localizada junto ao SISCOND JT. Prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-61.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19bcc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há outros advogados patrocinando a causa pelo
autor, acolho a renúncia ao mandato apresentada pela advogada
MICHELINE MILLER ALMEIDA, a qual deverá ser excluída do
cadastro processual.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a62423
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-61.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19bcc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há outros advogados patrocinando a causa pelo
autor, acolho a renúncia ao mandato apresentada pela advogada
MICHELINE MILLER ALMEIDA, a qual deverá ser excluída do
cadastro processual.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-87.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a8970
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a62423
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-87.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a8970
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-23.2024.5.13.0008
AUTOR KLEYTON DOS SANTOS CRISPIM
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROBSON ALISSON NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU MARCELA SANTOS ANDRADE
70697548414
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SANTOS ANDRADE 70697548414
- ROBSON ALISSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5bf99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000461-23.2024.5.13.0008
AUTOR KLEYTON DOS SANTOS CRISPIM
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROBSON ALISSON NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU MARCELA SANTOS ANDRADE
70697548414
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DOS SANTOS CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5bf99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000251-69.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CONSIGNATÁRIO THIAGO SOUSA ANDRADE
CONSIGNATÁRIO KETLEN VITOR GONCALVES DOS
SANTOS SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf2fa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d01590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4b0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. fc913be), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d01590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4b0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id. fc913be), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-75.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0e513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-75.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0e513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA STEFANIE DE CAMARGO TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada/intimada nos seguintes termos: para
manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do incidente (EXCEÇÃO
DE PRÉ EXECUTIVIDADE) de id. 0895f1b e documentos que a
acompanham. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-94.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA DA GUIA CARDOSO
PEREIRA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARROS
COSTA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 10ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 03/06/2024, ante a manifestação de inadimplemento
apresentada pela reclamante junto ao id. 62e3b7f.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-59.2024.5.13.0008
AUTOR VALDEMIR ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2024 09:12, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88149467175
id da reunião: 88149467175
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-05.2024.5.13.0008
AUTOR NOBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 454f099).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-05.2024.5.13.0008
AUTOR NOBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 454f099).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-50.2023.5.13.0008
AUTOR DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES
DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf3e2b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id af94f90), pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
A Secretaria deverá proceder aos registros necessários no PJE
(abas pagamentos e lançar movimentos - Quitada a RPV) e no
GPREC.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e05bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão que reformou parcialmente a sentença deste Juízo, sendo
que, tanto a sentença (Id bebc3a1), quanto o acórdão/embargos de
declaração que a reformaram, foram líquidos (Id 5e241ef, Id
993b91e, Id 8086e11 e Id 97f78c6).
Planilha de cálculos atualizada (Id 851d931) demonstrando que a
soma dos depósitos atualizados realizados pela reclamada é
superior ao valor da condenação.
Na sentença consta determinação para a reclamada retificar a
CTPS do reclamante para constar a data de admissão em
24/09/2013.
Também consta na sentença que os honorários periciais a cargo do
reclamante, fixados em R$ 1.200,00, deverão ser suportados pelo
E. Tribunal por meio de rubrica própria, nos termos da resolução
35/2007 do CSJT.
Ante o exposto, determino:
1. A intimação do reclamante e seu patrono para indicarem os
dados bancários para os devidos pagamentos, no prazo de 2 dias.
2. A intimação das partes para comparecerem a Secretaria desta 2a
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, às 8h30 do dia
11/06/2024, para a reclamada retificar a CTPS do reclamante,
fazendo constar a data de admissão em 24/09/2013.
3. Solicite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ILDEFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e05bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão que reformou parcialmente a sentença deste Juízo, sendo
que, tanto a sentença (Id bebc3a1), quanto o acórdão/embargos de
declaração que a reformaram, foram líquidos (Id 5e241ef, Id
993b91e, Id 8086e11 e Id 97f78c6).
Planilha de cálculos atualizada (Id 851d931) demonstrando que a
soma dos depósitos atualizados realizados pela reclamada é
superior ao valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Na sentença consta determinação para a reclamada retificar a
CTPS do reclamante para constar a data de admissão em
24/09/2013.
Também consta na sentença que os honorários periciais a cargo do
reclamante, fixados em R$ 1.200,00, deverão ser suportados pelo
E. Tribunal por meio de rubrica própria, nos termos da resolução
35/2007 do CSJT.
Ante o exposto, determino:
1. A intimação do reclamante e seu patrono para indicarem os
dados bancários para os devidos pagamentos, no prazo de 2 dias.
2. A intimação das partes para comparecerem a Secretaria desta 2a
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, às 8h30 do dia
11/06/2024, para a reclamada retificar a CTPS do reclamante,
fazendo constar a data de admissão em 24/09/2013.
3. Solicite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. dbe770b).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. dbe770b).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000468-15.2024.5.13.0008
AUTOR ERIC PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito ELIEBER BARROS BEZERRA para o dia 17
de JUNHO de 2024, às 22:00hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB.(id dc9f83c ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
As partes deverão seguir as orientações do perito no referido id
acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-15.2024.5.13.0008
AUTOR ERIC PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito ELIEBER BARROS BEZERRA para o dia 17
de JUNHO de 2024, às 22:00hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB.(id dc9f83c ).
As partes deverão seguir as orientações do perito no referido id
acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ded66
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (executados), por edital, para
contraminutar no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante indicar seus dados bancários
completos, no prazo de 2 dias, tendo em vista que na ata de
audiência de Id f0c88e9 somente consta a chave pix e o SIF não
dispõe dessa opção para realização da transferência. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-05.2018.5.13.0008
AUTOR WANDERLEI DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
99235358434
RÉU MICHELY DOS SANTOS SILVA
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado para se manifestar sobre a
manifestação e documentos apresentados pelo executado JOSE
GERALDO NEVES DE SOUSA (ID. 9014d5f e anexos), no prazo
preclusivo de 5 dias.
Solicite-se a devolução do mandado de penhora (ID. ca53faa) ao
Oficial de Justiça Avaliador Federal, sem o cumprimento.
No prazo assinalado acima, o exequente deverá dizer se tem
interesse em conciliar.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 às 09:44, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-69.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5f9a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EMMANUEL DE LIMA
GOMES em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 898,34,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-69.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5f9a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EMMANUEL DE LIMA
GOMES em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 898,34,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-93.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa22150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 07/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAXSUEL BEZERRA
DE BRITO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 865,62,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-93.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa22150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 07/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAXSUEL BEZERRA
DE BRITO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 865,62,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-92.2024.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
17/06/2024 (Segunda-feira), às 14h00, a ser realizada no endereço
da reclamada, na Rua Professor João Rodrigues, nº 316, bairro
Bodocongó, Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-92.2024.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
17/06/2024 (Segunda-feira), às 14h00, a ser realizada no endereço
da reclamada, na Rua Professor João Rodrigues, nº 316, bairro
Bodocongó, Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
12eb984.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001418-55.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
01574354400
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DE FARIAS 01574354400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DA MM Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: ALAN SILVA DE FARIAS 01574354400, ALAN
SILVA DE FARIAS, KLEBER LUCENA DE SENA, com endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
certo mas não sabido, notificados para que tomem ciência da
decisão que julgou PROCEDENTES os pedidos formulados por
AUTOR: IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA, nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Sumaríssimo NU.: 0001418-55.2023.5.13.0009,
em curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240517130129785000000246
09714?instancia=1, e planilha anexa em
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521114340716000000246
39758?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001418-55.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
01574354400
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DA MM Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: ALAN SILVA DE FARIAS 01574354400, ALAN
SILVA DE FARIAS, KLEBER LUCENA DE SENA, com endereço
certo mas não sabido, notificados para que tomem ciência da
decisão que julgou PROCEDENTES os pedidos formulados por
AUTOR: IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA, nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Sumaríssimo NU.: 0001418-55.2023.5.13.0009,
em curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240517130129785000000246
09714?instancia=1, e planilha anexa em
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521114340716000000246
39758?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001418-55.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
01574354400
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DA MM Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: ALAN SILVA DE FARIAS 01574354400, ALAN
SILVA DE FARIAS, KLEBER LUCENA DE SENA, com endereço
certo mas não sabido, notificados para que tomem ciência da
decisão que julgou PROCEDENTES os pedidos formulados por
AUTOR: IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA, nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Sumaríssimo NU.: 0001418-55.2023.5.13.0009,
em curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240517130129785000000246
09714?instancia=1, e planilha anexa em
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240521114340716000000246
39758?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d4b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000124-31.2024.5.13.0009, ajuizada por KATIA
VIRGINIA DA SILVA VERAS em face de ABATEDOURO DE
BOVINOS VERA CRUZ LTDA – ME resolve:
-rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva,
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada nas seguinte obrigações :
-de fazer: anotar a CTPS da autora para constar data de admissão
em 05/01/2018 e dispensa em 30/09/2023, na função de fateira,
com remuneração de um salário mínimo ao mês, no prazo de dez
dias após a intimação para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00.
-de pagar:
-adicional de insalubridade em grau médio e reflexos,
-vales transportes,
-aviso prévio indenizado (48 dias),
-13º salários vencidos e proporcionais,
-FGTS com indenização de 40%,
-férias vencidas, simples e proporcionais com 1/3.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d4b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Trabalhista 0000124-31.2024.5.13.0009, ajuizada por KATIA
VIRGINIA DA SILVA VERAS em face de ABATEDOURO DE
BOVINOS VERA CRUZ LTDA – ME resolve:
-rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva,
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada nas seguinte obrigações :
-de fazer: anotar a CTPS da autora para constar data de admissão
em 05/01/2018 e dispensa em 30/09/2023, na função de fateira,
com remuneração de um salário mínimo ao mês, no prazo de dez
dias após a intimação para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00.
-de pagar:
-adicional de insalubridade em grau médio e reflexos,
-vales transportes,
-aviso prévio indenizado (48 dias),
-13º salários vencidos e proporcionais,
-FGTS com indenização de 40%,
-férias vencidas, simples e proporcionais com 1/3.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-58.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2266a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para sanar as
omissões detectadas e também dispensar a ré do pagamento das
custas processuais, concedendo-lhe as prerrogativas da Fazenda
Pública.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-58.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2266a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para sanar as
omissões detectadas e também dispensar a ré do pagamento das
custas processuais, concedendo-lhe as prerrogativas da Fazenda
Pública.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ae7f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ec292fb - Defiro o pedido do executado de extinção da
execução.
Aguarde-se pagamento dos alvarás de honorários sucumbenciais e
periciais (id. 9a423df), anotando-os, e retorne para encerramento da
execução.
Exclua-se os executados do BNDT.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ae7f7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ec292fb - Defiro o pedido do executado de extinção da
execução.
Aguarde-se pagamento dos alvarás de honorários sucumbenciais e
periciais (id. 9a423df), anotando-os, e retorne para encerramento da
execução.
Exclua-se os executados do BNDT.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-78.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO EDUARDO GONCALVES
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f25eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 01d09ed - Ao exequente para ciência e manifestação quanto ao
pedido do terceiro interessado.
Ressalte-se que há, especialmente nos processos em que já restrito
o mesmo veículo sob o tipo Circulação (id. 308ef29), quando este é
mera restrição de Licenciamento, decisões em Embargos de
Terceiros, como os de nºs 0000290-82.2023.5.13.0014 e 0000314-
80.2023.5.13.0024.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d50de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$ 1.992,00 (um mil novecentos e
noventa e dois reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais),valor
total atribuído às duas ações reunidas, dispensadas na forma da lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para
cada perícia, em favor dos profissionais médicos Crismarcos
Rodrigues da Silva (perito ortopedista) e Marcello Caniello
(perito otorrinolaringologista), nos termos do ato TRT SGP nº
109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALMEIDA DELILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d50de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$ 1.992,00 (um mil novecentos e
noventa e dois reais), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais),valor
total atribuído às duas ações reunidas, dispensadas na forma da lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para
cada perícia, em favor dos profissionais médicos Crismarcos
Rodrigues da Silva (perito ortopedista) e Marcello Caniello
(perito otorrinolaringologista), nos termos do ato TRT SGP nº
109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e81937
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e81937
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e292960
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decisão apenas para ajuste do fluxo processual a fim de possibilitar
a remessa do processo para a fase de execução.
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão
exequenda com o arquivamento da ação principal (nº. 0000313-
77.2022.5.13.0009), a execução será processada nestes autos,
convertidos de execução provisória em definitiva.
Considerando que houve condenação de recolhimento de custas
em face dos agravantes, nos autos principais (0000313-
77.2022.5.13.0009), intimem-se os executados para, no prazo de
cinco dias, comprovarem o recolhimento das custas de execução,
no importe de R$ 44,26.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e292960
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decisão apenas para ajuste do fluxo processual a fim de possibilitar
a remessa do processo para a fase de execução.
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão
exequenda com o arquivamento da ação principal (nº. 0000313-
77.2022.5.13.0009), a execução será processada nestes autos,
convertidos de execução provisória em definitiva.
Considerando que houve condenação de recolhimento de custas
em face dos agravantes, nos autos principais (0000313-
77.2022.5.13.0009), intimem-se os executados para, no prazo de
cinco dias, comprovarem o recolhimento das custas de execução,
no importe de R$ 44,26.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-13.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX TORRES ROCHA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd1f80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-13.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX TORRES ROCHA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TORRES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd1f80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-45.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO CAROLINA PADILHA JANSEN(OAB:
26861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:505829d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed7d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000229-
08.2024.5.13.0009, ajuizada por GERALDO PEREIRA DA
FONSECA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: diferenças salariais para o cargo de técnico de
manutenção com os reflexos em férias acrescidas de um 1/3,
décimos terceiros salários e FGTS.
Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta
vinculada do autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed7d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000229-
08.2024.5.13.0009, ajuizada por GERALDO PEREIRA DA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
FONSECA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: diferenças salariais para o cargo de técnico de
manutenção com os reflexos em férias acrescidas de um 1/3,
décimos terceiros salários e FGTS.
Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta
vinculada do autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:09b129b), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001347-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af20510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária pela Instância Superior, conforme
acórdão de id:fc8b6cf, e já atualizada a dívida (id:1cf7476), com
fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada, intime-se o Reclamado para pagar a dívida
no prazo de 48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001347-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af20510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária pela Instância Superior, conforme
acórdão de id:fc8b6cf, e já atualizada a dívida (id:1cf7476), com
fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada, intime-se o Reclamado para pagar a dívida
no prazo de 48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-94.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6698a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência dos esclarecimentos
adicionais do perito (ID. 9324b06), bem como para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-94.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6698a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência dos esclarecimentos
adicionais do perito (ID. 9324b06), bem como para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-97.2024.5.13.0009
AUTOR ROSEMARY DA SILVA DIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO COOKIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 83f81c8, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 14/06/2024 (sexta-feira), às 14 horas, no
consultório do Perito na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,
Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. O
Reclamante poderá ser acompanhado do seu Médico
Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada
poderá se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 14/06/2024 (sexta-feira), às 14 horas, no
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
consultório do Perito na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,
Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. O
Reclamante poderá ser acompanhado do seu Médico
Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada
poderá se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
18 de junho de 2024 (terça-feira), às 14:00 horas no Consultório
da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz
Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.
Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ. 2.1 Designa a perícia para constatação de nexo de
causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (18 de
junho de 2024, terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. 3. Solicito que a Autora, no
momento da avaliação pericial, apresente todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
18 de junho de 2024 (terça-feira), às 14:00 horas no Consultório
da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz
Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.
Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ. 2.1 Designa a perícia para constatação de nexo de
causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (18 de
junho de 2024, terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. 3. Solicito que a Autora, no
momento da avaliação pericial, apresente todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Verifica-se nos autos sentença de extinção
da execução por pagamento, conforme peça de id 21fbb66, estando
os presentes autos arquivados.
Neste sentido, apresente a reclamada conta bancária a fim de que
os numerários depositados nos presentes autos sob id's 0705b09 e
a027acb sejam prontamente devolvidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a15ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos sob id 9677f96, relativos à ré AEC Centro
de Contatos S/A, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
II- Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a15ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos sob id 9677f96, relativos à ré AEC Centro
de Contatos S/A, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
II- Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-89.2024.5.13.0009
AUTOR RANNIERY DE SOUSA GOUVEIA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU PAMPLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY DE SOUSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0831807
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/07/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84055876456
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4a3a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 9a2dc9f - À exequente para ciência e manifestação sobre os
pedidos da peticionante. Prazo de 5 dias.
Concomitantemente, execute-se a executada principal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a03bf7
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, homologa-se o
valor calculado sob id f0f7d30.
Inicie-se a execução e consulte-se ao Sisbajud, com repetição
programada e na proporção do débito exequendo. Sendo negativa a
resposta acima, prossiga-se com atos executórios nas pesquisas
Renajud e Infojud. Após o prazo, proceda-se à inclusão
BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001414-18.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f1f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pelo(a) autor(a), isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a03bf7
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, homologa-se o
valor calculado sob id f0f7d30.
Inicie-se a execução e consulte-se ao Sisbajud, com repetição
programada e na proporção do débito exequendo. Sendo negativa a
resposta acima, prossiga-se com atos executórios nas pesquisas
Renajud e Infojud. Após o prazo, proceda-se à inclusão
BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001414-18.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f1f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pelo(a) autor(a), isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007f8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007f8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3966d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o valor devido à previdência, único titulo faltante,
declaro integralmente quitada a presente ação trabalhista.
Registrados os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo à
disposição da reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007f8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000384-93.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe18358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
presentes embargos de terceiros, arquivem-se os autos
definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução, após o trânsito
em julgado, deverá ocorrer naquela demanda, de nº 0001294-
72.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no referido processo.
Diligencie a Secretaria, no processo nº 0001294-72.2023.5.13.0009,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a exclusão, no sistema CNIB, da indisponibilidade dos imóveis
registrados sob as matrículas 48.215, 48.216 e 48.217. Quanto à
exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe
ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial,
realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos
termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº
86/2019 do CNJ. Terá o presente despacho força de ofício para
autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado
exclusivamente ao presente processo, devendo a parte
interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR
Code para conferência da autenticidade).
Junte-se cópia da sentença na demanda principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3966d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o valor devido à previdência, único titulo faltante,
declaro integralmente quitada a presente ação trabalhista.
Registrados os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo à
disposição da reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8d95f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, cujo acórdão de id
a7737d7, não impôs reforma da sentença líquida deste Juízo de
Primeira Instância. Assim, atualize-se o cálculo, deduza-se o valor
das custas processuais, posto que já recolhidas sob id 9bb3178.
Após, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se garantida a execução, e para liberações eventuais futuras,
deverá o pólo ativo indicar contas bancárias para transferências de
seus créditos trabalhistas e honorários advocatícios, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos honorários advocatícios
contratuais.
Em não tendo restado saldo devedor, e processados os
pagamentos, inclusive do perito do Juízo e contribuições
previdenciárias, certifique-se e arquive-se com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aab630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT.
II - Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
III - Ato contínuo, verifique a Secretaria a viabilidade em dar
cumprimento à obrigação de fazer, considerando a dificuldade
apontada pela reclamada em sua petição de id 688cd01.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8d95f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, cujo acórdão de id
a7737d7, não impôs reforma da sentença líquida deste Juízo de
Primeira Instância. Assim, atualize-se o cálculo, deduza-se o valor
das custas processuais, posto que já recolhidas sob id 9bb3178.
Após, com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se garantida a execução, e para liberações eventuais futuras,
deverá o pólo ativo indicar contas bancárias para transferências de
seus créditos trabalhistas e honorários advocatícios, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos honorários advocatícios
contratuais.
Em não tendo restado saldo devedor, e processados os
pagamentos, inclusive do perito do Juízo e contribuições
previdenciárias, certifique-se e arquive-se com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aab630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT.
II - Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
III - Ato contínuo, verifique a Secretaria a viabilidade em dar
cumprimento à obrigação de fazer, considerando a dificuldade
apontada pela reclamada em sua petição de id 688cd01.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000384-93.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe18358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
presentes embargos de terceiros, arquivem-se os autos
definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução, após o trânsito
em julgado, deverá ocorrer naquela demanda, de nº 0001294-
72.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no referido processo.
Diligencie a Secretaria, no processo nº 0001294-72.2023.5.13.0009,
a exclusão, no sistema CNIB, da indisponibilidade dos imóveis
registrados sob as matrículas 48.215, 48.216 e 48.217. Quanto à
exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe
ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial,
realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos
termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº
86/2019 do CNJ. Terá o presente despacho força de ofício para
autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado
exclusivamente ao presente processo, devendo a parte
interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR
Code para conferência da autenticidade).
Junte-se cópia da sentença na demanda principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aee242
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do presidente e
diretores
BRUNO AUGUSTO MESSIAS GONÇALVES SANTOS - CPF
396.990.368-85;
1.
GILDA DOS SANTOS - CPF 257.637.958-30;2.
WELLINGTON VIEIRA SOARES - CPF 221.690.338-82.3.
, no polo passivo da demanda, identificados na consulta Infoseg (id.
3a04553) e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem
-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANES JUNIOR ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aee242
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do presidente e
diretores
BRUNO AUGUSTO MESSIAS GONÇALVES SANTOS - CPF
396.990.368-85;
1.
GILDA DOS SANTOS - CPF 257.637.958-30;2.
WELLINGTON VIEIRA SOARES - CPF 221.690.338-82.3.
, no polo passivo da demanda, identificados na consulta Infoseg (id.
3a04553) e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem
-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7b4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado Francisco Odilon de Albuquerque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Filho, arguindo a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua
conta bancária, alegando tratar-se de verba oriunda do Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
O art. 833, IV, do CPC prevê textualmente, dentre outros, a
impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações e proventos de aposentadoria.
Já o § 2º do referido dispositivo excepciona tal regra na hipótese de
pagamento de prestações de natureza alimentar (incluída neste
contexto o crédito trabalhista), independentemente de sua origem.
Neste sentido, a jurisprudência trabalhista admite a possibilidade de
constrição judicial de percentual sobre salários e benefícios
auferidos pelo devedor. Todavia, tal constrição deve ser analisada
de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com base nos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando para o
fato de que a penhora não poderá atingir a subsistência digna do
devedor.
No caso em tela, a ordem de bloqueio expedida por meio do
SISBAJUD importou a constrição da importância de R$14,10 da
conta bancária do executado Francisco Odilon de Albuquerque
Filho, mantida no Banco Bradesco, salientando este juízo que a
ordem judicial nº. 20240007205219-00007 (Id ce8ca12 - fls. 182)
refere-se a bloqueio determinado em processo distinto, conforme
consulta obtida nesta oportunidade no SISBAJUD.
O executado anexou extrato bancário da referida conta,
demonstrando que o bloqueio recaiu sobre BPC.
O referido benefício a que alude o executado possui natureza
assistencial, sendo concedido à pessoa com deficiência ou idosa
que demonstre não possuir meios de prover sua manutenção ou tê-
la provida por sua família (art. 203,V, da CF c/c o art. 20 da Lei
8.742/93). Constitui um benefício de amparo social, equivalente a
um salário mínimo.
Deste modo, por se tratar de benefício de assistência social e
considerando o patamar reduzido do rendimento auferido pelo
executado, bem como não havendo nos autos indícios da existência
de outras fontes de renda, não se revela razoável a manutenção do
bloqueio, tampouco a penhora de qualquer percentual do benefício,
sob pena de a medida afetar o mínimo existencial do executado,
necessário à sua subsistência.
Portanto, defiro o pedido formalizado na petição de Id 9737108,
determinando a liberação do valor objeto do bloqueio efetivado no
SISBAJUD em nome do executado.
Prossiga-se a execução, atentando-se para quando da renovação
de bloqueio sisbajud, não incluir a instituição bancária da conta
benefício deste executado
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7b4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado Francisco Odilon de Albuquerque
Filho, arguindo a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua
conta bancária, alegando tratar-se de verba oriunda do Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
O art. 833, IV, do CPC prevê textualmente, dentre outros, a
impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações e proventos de aposentadoria.
Já o § 2º do referido dispositivo excepciona tal regra na hipótese de
pagamento de prestações de natureza alimentar (incluída neste
contexto o crédito trabalhista), independentemente de sua origem.
Neste sentido, a jurisprudência trabalhista admite a possibilidade de
constrição judicial de percentual sobre salários e benefícios
auferidos pelo devedor. Todavia, tal constrição deve ser analisada
de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com base nos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando para o
fato de que a penhora não poderá atingir a subsistência digna do
devedor.
No caso em tela, a ordem de bloqueio expedida por meio do
SISBAJUD importou a constrição da importância de R$14,10 da
conta bancária do executado Francisco Odilon de Albuquerque
Filho, mantida no Banco Bradesco, salientando este juízo que a
ordem judicial nº. 20240007205219-00007 (Id ce8ca12 - fls. 182)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
refere-se a bloqueio determinado em processo distinto, conforme
consulta obtida nesta oportunidade no SISBAJUD.
O executado anexou extrato bancário da referida conta,
demonstrando que o bloqueio recaiu sobre BPC.
O referido benefício a que alude o executado possui natureza
assistencial, sendo concedido à pessoa com deficiência ou idosa
que demonstre não possuir meios de prover sua manutenção ou tê-
la provida por sua família (art. 203,V, da CF c/c o art. 20 da Lei
8.742/93). Constitui um benefício de amparo social, equivalente a
um salário mínimo.
Deste modo, por se tratar de benefício de assistência social e
considerando o patamar reduzido do rendimento auferido pelo
executado, bem como não havendo nos autos indícios da existência
de outras fontes de renda, não se revela razoável a manutenção do
bloqueio, tampouco a penhora de qualquer percentual do benefício,
sob pena de a medida afetar o mínimo existencial do executado,
necessário à sua subsistência.
Portanto, defiro o pedido formalizado na petição de Id 9737108,
determinando a liberação do valor objeto do bloqueio efetivado no
SISBAJUD em nome do executado.
Prossiga-se a execução, atentando-se para quando da renovação
de bloqueio sisbajud, não incluir a instituição bancária da conta
benefício deste executado
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-68.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee68d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87692193352
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000520-08.2024.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f0324
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/07/2024 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86196416507
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-68.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee68d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87692193352
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-41.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a591028
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-41.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a591028
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8b5a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelos reclamados, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195fe4d
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8b5a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelos reclamados, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195fe4d
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfdfb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Central de Efetividade para a execução dos
recolhimentos previdenciários (contribuição social) e fiscais (custas
processuais), habilitados nos autos 0011900-40.2011.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON TAVARES FAJARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfdfb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Central de Efetividade para a execução dos
recolhimentos previdenciários (contribuição social) e fiscais (custas
processuais), habilitados nos autos 0011900-40.2011.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO DA NOBREGA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391216a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não impugnado o bloqueio online havido na conta da executada,
libere-se o valor para o Autor. Contas indicadas no id:f5cd8d6.
Ademais, intimado via advogado para indicar medidas exequíveis
(intimação id:3e373c7), o Exequente permaneceu silente. Renove-
se a notificação, desta feita, diretamente para a sua pessoa
(correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ZACARIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875ebd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada para
afastar o reconhecimento da insalubridade e julgar improcedente a
demanda. Trânsito em julgado em 04/06/2024.
Ante a improcedência da demanda e considerando que fora
deferida a gratuidade judiciária ao Autor, solicitem-se os honorários
periciais ao TRT, no valor de R$ 800,00, cujo ônus seria daquele.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875ebd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada para
afastar o reconhecimento da insalubridade e julgar improcedente a
demanda. Trânsito em julgado em 04/06/2024.
Ante a improcedência da demanda e considerando que fora
deferida a gratuidade judiciária ao Autor, solicitem-se os honorários
periciais ao TRT, no valor de R$ 800,00, cujo ônus seria daquele.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA
- ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391216a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não impugnado o bloqueio online havido na conta da executada,
libere-se o valor para o Autor. Contas indicadas no id:f5cd8d6.
Ademais, intimado via advogado para indicar medidas exequíveis
(intimação id:3e373c7), o Exequente permaneceu silente. Renove-
se a notificação, desta feita, diretamente para a sua pessoa
(correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-02.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94023b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 289a6a2 - Ao exequente sobre o insucesso do Sisbajud em
curso. Prazo 10 dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-02.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94023b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 289a6a2 - Ao exequente sobre o insucesso do Sisbajud em
curso. Prazo 10 dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b30dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-55.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a375e64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Trabalhista 0000394-55.2024.5.13.0009, ajuizada por LUCIANO
RAMOS DA SILVA em face de CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI resolve:
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada nas seguinte obrigações :
-de pagar:
-multa normativa.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-55.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a375e64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000394-55.2024.5.13.0009, ajuizada por LUCIANO
RAMOS DA SILVA em face de CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI resolve:
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada nas seguinte obrigações :
-de pagar:
-multa normativa.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681abc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681abc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d6c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovados os valores devidos à União Federal (previdência e
custas), únicos títulos faltantes, declaro integralmente quitada a
presente ação trabalhista.
Registrados os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo à
disposição da reclamação e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d6c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovados os valores devidos à União Federal (previdência e
custas), únicos títulos faltantes, declaro integralmente quitada a
presente ação trabalhista.
Registrados os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo à
disposição da reclamação e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000874-67.2023.5.13.0009
REQUERENTES RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c27e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-70.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97bc5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-85.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE GONCALVES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU COBEO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559ed0a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-41.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
TESTEMUNHA MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8d36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-41.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
TESTEMUNHA MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8d36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067c627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. b6db0c8 - Ante o pagamento do débito efetuado pela executada,
ratifico o cancelamento das Teimosinhas em curso (ids.
851a0e6/ea60722), bem como retiradas das demais restrições.
À exequente para apresentar contas bancárias dos titulares dos
créditos trabalhistas e advocatícios, bem como comprovar
percentual dos contratuais. Silente, serão transferidos os créditos
para contas localizadas pela secretaria e utilizado percentual de
vinte. Prazo 5 dias.
Ao executado para informar conta para devolução do sobejante.
Silente, serão transferidos os valores para contas localizadas pela
secretaria. Prazo 5 dias.
Efetuados os pagamentos, anotando-os, retorne-se para
encerramento da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAGRE COSTA SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067c627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. b6db0c8 - Ante o pagamento do débito efetuado pela executada,
ratifico o cancelamento das Teimosinhas em curso (ids.
851a0e6/ea60722), bem como retiradas das demais restrições.
À exequente para apresentar contas bancárias dos titulares dos
créditos trabalhistas e advocatícios, bem como comprovar
percentual dos contratuais. Silente, serão transferidos os créditos
para contas localizadas pela secretaria e utilizado percentual de
vinte. Prazo 5 dias.
Ao executado para informar conta para devolução do sobejante.
Silente, serão transferidos os valores para contas localizadas pela
secretaria. Prazo 5 dias.
Efetuados os pagamentos, anotando-os, retorne-se para
encerramento da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME IKARO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354280c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pela primeira instância, com
manutenção do julgado pelo e. TRT 13ª Região, conforme acórdão
de id df1a86f.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos.
Nada a liquidar ou executar.
Por fim, ante a inexistência de depósito a liberar e outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001379-58.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME IKARO MENDONCA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354280c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pela primeira instância, com
manutenção do julgado pelo e. TRT 13ª Região, conforme acórdão
de id df1a86f.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos.
Nada a liquidar ou executar.
Por fim, ante a inexistência de depósito a liberar e outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5667100
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5667100
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fedb1c7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada (id.
af52a0a), por se tratar de processo diverso, e ainda, considerando
que nos presentes autos sequer fora prolatada sentença.
Intime-se a Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-14.2024.5.13.0009
AUTOR DUANE GONCALVES GUIMARAES
DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUANE GONCALVES GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1484539
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/06/2024 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à Claro sobre a devolução de do depósito recursal,
ocorrida conforme id. 5acd040, da quantia de R$ 8.770,91 em
31/05/2024, à conta informada na petição de id. 4585817.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados do agendamento da Perícia Clínica: Dia
22/06/2024; 09h20min, no setor médico de saúde da Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande.
*Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. É imprescindível a presença das partes portando todos
os documentos e em especial do reclamante, portanto seus
exames pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-
CTPS, documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser
realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados do agendamento da Perícia Clínica: Dia
22/06/2024; 09h20min, no setor médico de saúde da Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande.
*Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. É imprescindível a presença das partes portando todos
os documentos e em especial do reclamante, portanto seus
exames pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-
CTPS, documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser
realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001338-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46ca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS contra N
CLAUDINO & CIA LTDA, conforme fundamentação acima que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.769,51 , calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas ante à gratuidade da justiça
concedida.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001338-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c46ca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS contra N
CLAUDINO & CIA LTDA, conforme fundamentação acima que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.769,51 , calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas ante à gratuidade da justiça
concedida.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-51.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
18/06/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82424594047
ID da Reunião: 82424594047
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-51.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
18/06/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82424594047
ID da Reunião: 82424594047
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000564-82.2024.5.13.0023
REQUERENTES GABRIEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
REQUERENTES MARCELA SANTOS ANDRADE
70697548414
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
REQUERENTES ROBSON ALISSON NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL NASCIMENTO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 12/06/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/06/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84438592191
ID da Reunião: 84438592191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000564-82.2024.5.13.0023
REQUERENTES GABRIEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
REQUERENTES MARCELA SANTOS ANDRADE
70697548414
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
REQUERENTES ROBSON ALISSON NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SANTOS ANDRADE 70697548414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELA SANTOS ANDRADE 70697548414 intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 12/06/2024
11:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/06/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84438592191
ID da Reunião: 84438592191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000564-82.2024.5.13.0023
REQUERENTES GABRIEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
REQUERENTES MARCELA SANTOS ANDRADE
70697548414
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
REQUERENTES ROBSON ALISSON NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALISSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON ALISSON NASCIMENTO SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
por videoconferência" designada para 12/06/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/06/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84438592191
ID da Reunião: 84438592191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-61.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO MAIA DE FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ALERTA SERVICOS EIRELI
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/06/2024 09:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81521053119 ID da Reunião: 81521053119, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-46.2024.5.13.0023
AUTOR EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 18/06/2024 09:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2024.5.13.0023
AUTOR LEONILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONILDO BEZERRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 13:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85427473703
ID da Reunião: 85427473703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2024.5.13.0023
AUTOR LEONILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
25/06/2024 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85427473703
ID da Reunião: 85427473703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-44.2024.5.13.0023
AUTOR ARMERY DE SOUSA BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR MOACIR GERMANO BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMERY DE SOUSA BRASIL
- MOACIR GERMANO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b66eeb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao espólio de MOACIR
GERMANO BRASIL;
Extingue-se com resolução do mérito a ação ajuizada pelo espólio
de MOACIR GERMANO BRASIL E OUTROS contra Caixa
Econômica Federal, conforme artigo 487, II do CPC.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte autora, no valor de R$ 1.622,67.
Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001440-71.2023.5.13.0023
AUTOR KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
RÉU JORGE EMMANUEL DA SILVA
SEIXAS
ADVOGADO ERASMO DA SILVA GOMES(OAB:
25719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EMMANUEL DA SILVA SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670c923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por
KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS contra JORGE EMMANUEL
DA SILVA SEIXAS, conforme Fundamentação acima que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 554,48 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001440-71.2023.5.13.0023
AUTOR KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
RÉU JORGE EMMANUEL DA SILVA
SEIXAS
ADVOGADO ERASMO DA SILVA GOMES(OAB:
25719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670c923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por
KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS contra JORGE EMMANUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DA SILVA SEIXAS, conforme Fundamentação acima que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 554,48 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2020.5.13.0023
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4d167
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. ea3a2ca ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-95.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ecb65
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pleito de adiamento da audiência(id. ccdd409), eis
que não decorreu o prazo de 20 dias para a reclamada INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA
PARAIBA apresentar a sua defesa.
Assim, fica a Audiência Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 24/07/2024 09:00,
mantidas as cominações anteriores, sendo as partes intimadas do
novo link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fa483
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id cfdb5d7 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifiquem-se as reclamadas para que comprovem o pagamento
da condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fa483
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id cfdb5d7 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifiquem-se as reclamadas para que comprovem o pagamento
da condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-37.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO NORMANDO MOREIRA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29780/PB)
RÉU D LI ROUPAS INTIMAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4cd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de adiamento da audiência(id. 2345f82), tendo
em vista o conflito de horários apresentado.
Ainda, buscando preservar a celeridade processual, determina-se
que a audiência Inicial seja realizada de forma virtual.
Assim, fica a Audiência Inicial (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
para o dia 12/06/2024 11:10, na modalidade virtual, mantidas as
cominações anteriores, sendo o link da audiência disponibilizado
nos autos do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-37.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO NORMANDO MOREIRA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29780/PB)
RÉU D LI ROUPAS INTIMAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4cd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de adiamento da audiência(id. 2345f82), tendo
em vista o conflito de horários apresentado.
Ainda, buscando preservar a celeridade processual, determina-se
que a audiência Inicial seja realizada de forma virtual.
Assim, fica a Audiência Inicial (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
para o dia 12/06/2024 11:10, na modalidade virtual, mantidas as
cominações anteriores, sendo o link da audiência disponibilizado
nos autos do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
ADVOGADO ESTELA SILVEIRA GONTIJO(OAB:
33450/DF)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953d02e
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
O juízo defere o pleito de adiamento da audiência(id. 1f078fb), eis
que não decorreu o prazo de 20 dias para a reclamada INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA
PARAIBA apresentar a sua defesa.
Assim, fica a Audiência Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 24/07/2024 09:10,
mantidas as cominações anteriores, sendo as partes intimadas do
novo link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-78.2022.5.13.0023
AUTOR ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
RÉU SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9ecd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
I - Libere-se o valor do depósito até o limite do crédito do (a)
reclamante e patrono, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
II - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a exequente para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução;
III - Recolha-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias;
IV - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
ADVOGADO ESTELA SILVEIRA GONTIJO(OAB:
33450/DF)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953d02e
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
O juízo defere o pleito de adiamento da audiência(id. 1f078fb), eis
que não decorreu o prazo de 20 dias para a reclamada INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA
PARAIBA apresentar a sua defesa.
Assim, fica a Audiência Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 24/07/2024 09:10,
mantidas as cominações anteriores, sendo as partes intimadas do
novo link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-78.2022.5.13.0023
AUTOR ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
RÉU SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES RODRIGUES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9ecd4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Libere-se o valor do depósito até o limite do crédito do (a)
reclamante e patrono, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
II - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a exequente para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução;
III - Recolha-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias;
IV - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-44.2021.5.13.0023
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d3762
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
Ausentes as partes
Trata-se de Exceção de Pré Executividade apresentada por
DANILO ARAÚJO DA SILVA (id. 34982ae), requerendo “... o
imediato levantamento da penhora que recaiu sobre a conta
bancária e veículo do executado, sem oitiva da parte contrária; b) a
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO em relação ao
requerimento da reclamante de desconsideração da personalidade
jurídica; c) a exclusão e a extinção da execução em nome do sócio
minoritário Danilo Araújo da Silva; d) que seja DECLARADA a
ilegitimidade passiva do sócio minoritário da empresa reclamada;
...”.
Alega que “... não reside em João Pessoa/PB, e sempre residiu no
Distrito Federal, ou seja, a citação do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica foi recebida por pessoa diversa do
executado. ... apenas tomou ciência do presente processo em
agosto de 2023, quando valores foram retidos em sua conta
bancária. ... a citação foi encaminhada para o endereço indicado
pela reclamante, qual seja: GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEREDO, 1711, APT 204, BESSA, JOÃO PESSOA/PB - CEP:
58037 030, não residindo o executado. ...”.
Devidamente notificada, a parte contrária apresentou contrarrazões
(id. b577942), defendendo a validade da citação.
Pois bem.
Da análise dos autos verifica-se que a intimação direcionada ao Sr.
DANILO ARAUJO DA SILVA (ID. efb765c) foi direcionada para o
endereço diverso daquele que consta no comprovante de residência
juntado no id. 00a93fd.
Outrossim, a Carteira de Habilitação do excipiente também é do
Distrito Federal, evidenciando, portanto, que a intimação de ID.
efb765c foi direcionada para endereço distinto, tendo sido recebida
por outra pessoa, não havendo nos autos comprovação de quem
recebeu a notificação encaminhada pelo Juízo.
Assim, diante do exposto, reconheço a nulidade da citação inicial
direcionada ao Sr. DANILO ARAUJO DA SILVA (ID. efb765c), bem
como determino o imediato levantamento da penhora que recaiu
sobre a sua conta bancária e seu veículo.
Renove-se a notificação de ID. efb765c desta feita para o endereço:
Quadra 06 Conjunto C Casa 43, CEP 73.360-603, Planaltina,
Brasília-DF, para que, querendo, se manifeste sobre os pedidos de
redirecionamento da execução e de sua inclusão no polo passivo.
Notifique-se, ainda, na pessoa de seu causídico, Dr. Laércio Oliveira
dos Santos OABDF 69154.
Recurso procedente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-44.2021.5.13.0023
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d3762
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
Ausentes as partes
Trata-se de Exceção de Pré Executividade apresentada por
DANILO ARAÚJO DA SILVA (id. 34982ae), requerendo “... o
imediato levantamento da penhora que recaiu sobre a conta
bancária e veículo do executado, sem oitiva da parte contrária; b) a
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO em relação ao
requerimento da reclamante de desconsideração da personalidade
jurídica; c) a exclusão e a extinção da execução em nome do sócio
minoritário Danilo Araújo da Silva; d) que seja DECLARADA a
ilegitimidade passiva do sócio minoritário da empresa reclamada;
...”.
Alega que “... não reside em João Pessoa/PB, e sempre residiu no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Distrito Federal, ou seja, a citação do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica foi recebida por pessoa diversa do
executado. ... apenas tomou ciência do presente processo em
agosto de 2023, quando valores foram retidos em sua conta
bancária. ... a citação foi encaminhada para o endereço indicado
pela reclamante, qual seja: GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEREDO, 1711, APT 204, BESSA, JOÃO PESSOA/PB - CEP:
58037 030, não residindo o executado. ...”.
Devidamente notificada, a parte contrária apresentou contrarrazões
(id. b577942), defendendo a validade da citação.
Pois bem.
Da análise dos autos verifica-se que a intimação direcionada ao Sr.
DANILO ARAUJO DA SILVA (ID. efb765c) foi direcionada para o
endereço diverso daquele que consta no comprovante de residência
juntado no id. 00a93fd.
Outrossim, a Carteira de Habilitação do excipiente também é do
Distrito Federal, evidenciando, portanto, que a intimação de ID.
efb765c foi direcionada para endereço distinto, tendo sido recebida
por outra pessoa, não havendo nos autos comprovação de quem
recebeu a notificação encaminhada pelo Juízo.
Assim, diante do exposto, reconheço a nulidade da citação inicial
direcionada ao Sr. DANILO ARAUJO DA SILVA (ID. efb765c), bem
como determino o imediato levantamento da penhora que recaiu
sobre a sua conta bancária e seu veículo.
Renove-se a notificação de ID. efb765c desta feita para o endereço:
Quadra 06 Conjunto C Casa 43, CEP 73.360-603, Planaltina,
Brasília-DF, para que, querendo, se manifeste sobre os pedidos de
redirecionamento da execução e de sua inclusão no polo passivo.
Notifique-se, ainda, na pessoa de seu causídico, Dr. Laércio Oliveira
dos Santos OABDF 69154.
Recurso procedente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- NEOENERGIA S.A
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b3143
proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b3143
proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-86.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efed044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-86.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efed044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO AKI-
PREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
18/06/2024 09:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82536213942 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFECAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE
VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
18/06/2024 09:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82536213942 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON MOURONER MACIEL DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
18/06/2024 09:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82536213942 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-95.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 24/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87441829940
ID da Reunião: 87441829940
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-95.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87441829940
ID da Reunião: 87441829940
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e8359f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e8359f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-35.2024.5.13.0023
AUTOR HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU FIJI TECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2f8c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR, EM PARTE, os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA em
face de FIJI TECH LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado do
presente decisium as seguintes verbas:
a) aviso prévio, salários de abril, maio e junho de 2023, 13º salário
proporcional de 2023, férias+1/3 integrais 2022/2023 e
proporcionais 2023, FGTS+40% e multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-60.2024.5.13.0023
AUTOR AMANDA CAROLINE AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO(OAB: 17910/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAROLINE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e3806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e811f33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALEXSANDRO SANTANA DE ARAÚJO
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e811f33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALEXSANDRO SANTANA DE ARAÚJO
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2416026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEONARDO DA SILVA SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2416026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEONARDO DA SILVA SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000323-11.2024.5.13.0023
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c89cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae55be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, DOU PARCIAL
PROVIMENTO aos Embargos à Execução opostos por
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
determinar a correção da planilha de cálculos quanto à jornada
apurada.
Planilha de cálculos com ajustes em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-93.2023.5.13.0023
AUTOR JULIET FERREIRA MOURA
ADVOGADO CASSIMIRA ALVES VIEIRA(OAB:
9169/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4990ef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
devolva-se o saldo sobejante (R$ 348,35 e correções), encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-67.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6a235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001397-37.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa448d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae55be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, DOU PARCIAL
PROVIMENTO aos Embargos à Execução opostos por
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
determinar a correção da planilha de cálculos quanto à jornada
apurada.
Planilha de cálculos com ajustes em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000323-11.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c89cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-93.2023.5.13.0023
AUTOR JULIET FERREIRA MOURA
ADVOGADO CASSIMIRA ALVES VIEIRA(OAB:
9169/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIET FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4990ef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
devolva-se o saldo sobejante (R$ 348,35 e correções), encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-67.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6a235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a07a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a07a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001397-37.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa448d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da6a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, no mérito, dou-lhes parcial provimento
a fim de declarar que:
a) reconhecida a responsabilidade subsidiária do Banco Santander
Brasil S/A, este somente será executado caso a responsável
principal (Ramos e Silva Soluções Financeiras LTDA) não tenha
meios de adimplir os créditos. Todavia, para o redirecionamento da
execução em face do devedor subsidiário não se faz necessária a
prévia instauração do incidente da desconsideração da
personalidade jurídica - IDPJ e execução de bens dos seus sócios,
bastando apenas o insucesso da execução em face da pessoa
jurídica responsável principal.
b) que a pena de confissão foi aplicada à segunda reclamada,
Ramos & Silva Soluções Financeiras LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001429-42.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZABETH SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da6a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, no mérito, dou-lhes parcial provimento
a fim de declarar que:
a) reconhecida a responsabilidade subsidiária do Banco Santander
Brasil S/A, este somente será executado caso a responsável
principal (Ramos e Silva Soluções Financeiras LTDA) não tenha
meios de adimplir os créditos. Todavia, para o redirecionamento da
execução em face do devedor subsidiário não se faz necessária a
prévia instauração do incidente da desconsideração da
personalidade jurídica - IDPJ e execução de bens dos seus sócios,
bastando apenas o insucesso da execução em face da pessoa
jurídica responsável principal.
b) que a pena de confissão foi aplicada à segunda reclamada,
Ramos & Silva Soluções Financeiras LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86361623443
ID da Reunião: 86361623443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/06/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86361623443
ID da Reunião: 86361623443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
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Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-05.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PAULO DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS
LTDA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAULO DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7508ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais para o Dr. JOÃO
KELY ALVES BARBOSA, por meio do sistema AJ-JT no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Homologam-se os cálculos (Id. 0ed1cb8), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Promovam-se as liberações do crédito da parte autora, dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Devolva-se o saldo sobejante à parte reclamada, devendo esta
indicar domicílio bancário.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-05.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PAULO DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS
LTDA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7508ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais para o Dr. JOÃO
KELY ALVES BARBOSA, por meio do sistema AJ-JT no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Homologam-se os cálculos (Id. 0ed1cb8), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Promovam-se as liberações do crédito da parte autora, dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Devolva-se o saldo sobejante à parte reclamada, devendo esta
indicar domicílio bancário.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
RÉU ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa0313
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para:
I- No prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de
seus créditos;
II- No prazo de 30 dias, indicar meios satisfatórios de
prosseguimento da execução, cientificando-lhe que, decorrido o
prazo sem manifestação processual, será determinada a suspensão
da execução por um ano e consequentemente a remessa dos autos
ao arquivo provisório, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer
tempo para prosseguimento da execução (Lei 6.830/80, artigo 40, §
3º).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 055e637.
Processo Nº ATOrd-0001379-16.2023.5.13.0023
AUTOR M.V.D.C.L.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8788e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fcb10
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b210e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b210e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65134be
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 2a3aca2), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324bb1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fdee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65134be
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 2a3aca2), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001220-21.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901ceb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e reformulada pelo acórdão de Id.
37e7874, para julgar improcedente a presente reclamação.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324bb1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fdee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001220-21.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901ceb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e reformulada pelo acórdão de Id.
37e7874, para julgar improcedente a presente reclamação.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-32.2020.5.13.0023
AUTOR PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OSMAR ORLANDO DA SILVA
JUNIOR
RÉU AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI
RÉU MARCIO BENNY CABRAL TAVARES
RÉU FABIO AUGUSTO CABRAL TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf339a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resultou infrutífera a tentativa de notificação do
sócio MARCIO BENNY CABRAL TAVARES, Id fd3418b, intime-se o
exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito.
Inerte, renove-se a notificação , desta feita , por edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0103900-59.2011.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MOTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
RÉU JOSEFA LUCIA CAETANO DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca82f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo de um ano em que o processo
permaneceu sobrestado sem qualquer impulsionamento da
execução pela parte interessada.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, impulsioná-la,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-06.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE AROLDO RAMOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5361bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo de um ano em que o processo
permaneceu sobrestado sem qualquer impulsionamento da
execução pela parte interessada.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, impulsioná-la,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
dois anos.
C
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANCIO JOSE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f1070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Petição da senhora perita do Juízo, id eff07e1 , requerendo que
sejam trazidos documentos aos autos , visando à adequação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
cálculos.
INTIME-SE o exequente/executado para, no prazo de 15 dias,
anexar aos autos os documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f1070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Petição da senhora perita do Juízo, id eff07e1 , requerendo que
sejam trazidos documentos aos autos , visando à adequação aos
cálculos.
INTIME-SE o exequente/executado para, no prazo de 15 dias,
anexar aos autos os documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-91.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LPO COMERCIO DE IDIOMAS E
PAPELARIA LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LPO COMERCIO DE IDIOMAS E PAPELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abe4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-91.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LPO COMERCIO DE IDIOMAS E
PAPELARIA LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abe4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-67.2021.5.13.0023
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINEIDE OLIVEIRA DE
MENDONCA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e2ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06748f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-56.2022.5.13.0023
AUTOR CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e65178
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a discordância da parte exequente em relação ao
requerimento formulado pela executado em sua petição de Id.
2665bd0, INDEFERE-SE o pleito.
Sendo assim, libere-se ao exequente o depósito judicial de Id.
ac4e5c8, devendo a parte reclamada depositar, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, o saldo remanescente da execução, no
importe de R$ 6.161,68, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f0a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O executado , através da petição de id fbc2eb7 , informou domicílio
bancário, visando à devolução de saldo sobejante.
DEVOLVA-SE.
REGISTREM-SE os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos, sem pendências, ao arquivo definitivo
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c045ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (08/09/2016) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c045ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (08/09/2016) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ba60d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:504b181 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários
no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
V- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f944af
proferida nos autos.
DECISÃO
Não assiste razão ao exequente em seu pedido de tutela, uma vez
que a planilha de #id:dd622d3 deduziu os valores pagos ao
reclamante bem como os valores que estão retidos nas contas
judiciais 3987.042.04813709-0 e 3987.042.04815098-4 cujo saldo
atualizado é R$11.898,64, totalizando desta forma R$ 39.576,04 já
pagos pela reclamada.
Estando o percentual de 30% dos depósitos recursais retidos em
conta judicial até o julgamento do mandado de segurança
impetrado, conforme foi determinado no despacho de #id:c23afe1.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ba60d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:504b181 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários
no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
V- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-50.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO QUARESMA DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf55d67
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão por meio desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-50.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO QUARESMA DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO QUARESMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf55d67
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão por meio desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2023.5.13.0009
AUTOR LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dfceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos (Id. 7cca544), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2023.5.13.0009
AUTOR LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON VILARIM TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dfceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos (Id. 7cca544), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d4b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
I - Homologam-se os cálculos de #id:1227111 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários
no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
V- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d4b4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:1227111 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários
no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
V- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df526f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Libere-se ao exequente o valor depositado junto ao Id. fa81481,
ficando o beneficiário notificado para que apresente dados
bancários objetivando a expedição do alvará eletrônico de
transferência.
Apurado o valor remanescente (Id. fa81481), intime-se a executada
para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df526f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Libere-se ao exequente o valor depositado junto ao Id. fa81481,
ficando o beneficiário notificado para que apresente dados
bancários objetivando a expedição do alvará eletrônico de
transferência.
Apurado o valor remanescente (Id. fa81481), intime-se a executada
para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c385205
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c385205
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DANIELLE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1940
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 03/04/2024, o Dr. SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO foi
designado como perito médico, no entanto, tomou conhecimento do
encargo no dia 08/04/2024 (id. 7e58cdd). Logo, este deveria ter
feito a entrega do laudo pericial até o dia 29/04/2024.
Em 23/04/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 93922e5).
Posteriormente, no dia 07/05/2024, o perito requereu a juntada de
documentos para que seja concluído o laudo pericial(id. 375899b).
Todavia, desde 29/04/2024, estes documentos solicitados já
estavam presentes nos autos como anexos do Documento(id.
8e1285e).
Em 08/05/2024, O juízo notificou o perito da presença dos
documentos nos autos (id. 35cad28). Contudo, não foi juntado o
laudo pericial aos autos do processo até a presente data.
Assim, fica o perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO
ciente da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05
dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486a832
proferido nos autos.
Tendo em vista a executada informar que continuam em tratativa de
acordo, suspendam-se os efeitos da decisão de id. 29ee858 até
ulterior manifestação das partes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1940
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 03/04/2024, o Dr. SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO foi
designado como perito médico, no entanto, tomou conhecimento do
encargo no dia 08/04/2024 (id. 7e58cdd). Logo, este deveria ter
feito a entrega do laudo pericial até o dia 29/04/2024.
Em 23/04/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 93922e5).
Posteriormente, no dia 07/05/2024, o perito requereu a juntada de
documentos para que seja concluído o laudo pericial(id. 375899b).
Todavia, desde 29/04/2024, estes documentos solicitados já
estavam presentes nos autos como anexos do Documento(id.
8e1285e).
Em 08/05/2024, O juízo notificou o perito da presença dos
documentos nos autos (id. 35cad28). Contudo, não foi juntado o
laudo pericial aos autos do processo até a presente data.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Assim, fica o perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO
ciente da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05
dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1e0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486a832
proferido nos autos.
Tendo em vista a executada informar que continuam em tratativa de
acordo, suspendam-se os efeitos da decisão de id. 29ee858 até
ulterior manifestação das partes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-02.2024.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077281
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELINE DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1e0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-02.2024.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077281
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eebf22
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 7d96ef4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Atualizados os cálculos (Id. 5157f51), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-41.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf01c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c177d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença modificada pelo acórdão de Id. b67518e.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eebf22
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformulada pelo acórdão de Id. 7d96ef4.
Atualizados os cálculos (Id. 5157f51), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-41.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf01c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c177d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença modificada pelo acórdão de Id. b67518e.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1145430
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANA PAULINO BARRETO
NARCISO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU EUDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES GOMES DA SILVA
- ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3640f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 44c5b56 ;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANA PAULINO BARRETO
NARCISO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU EUDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PAULINO BARRETO NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3640f0
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 44c5b56 ;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-26.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE KALINE NASCIMENTO VIEIRA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2102ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-26.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME NASCIMENTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2102ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f2d33
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f2d33
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000369-97.2024.5.13.0023
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd36772
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição interposto por Rubens de Oliveira
Sampaio, posto que preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Ao agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar
manifestação.
Decorrido o lapso temporal, conclusos para julgamento do incidente
pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-41.2024.5.13.0023
AUTOR ISIS GORGONIO BASTOS
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS
SANTOS
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0f385
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de adiamento da audiência (id.da88cb5 ),
pois não foi observado o quinquídio legal para apresentação da
defesa, conforme Certidão(id. f1f37f5).
Assim, fica a Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
para o dia 13/06/2024 09:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-88.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700e2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-41.2024.5.13.0023
AUTOR ISIS GORGONIO BASTOS
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS
SANTOS
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS GORGONIO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0f385
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de adiamento da audiência (id.da88cb5 ),
pois não foi observado o quinquídio legal para apresentação da
defesa, conforme Certidão(id. f1f37f5).
Assim, fica a Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA
para o dia 13/06/2024 09:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-88.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700e2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001476-16.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85e1f00.
Processo Nº ATOrd-0001476-16.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85e1f00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 12/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82053572913
ID da Reunião: 82053572913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO AKI-
PREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOCORRO
MUTUO AKI-PREV intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em conhecimento por videoconferência" designada
para 12/06/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82053572913
ID da Reunião: 82053572913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFECAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE
VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIFECAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE
VEICULOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
12/06/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82053572913
ID da Reunião: 82053572913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-91.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU LIFECAR RASTREAMENTO E
MONITORAMENTO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALLYSON MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E
SOCORRO MUTUO AKI-PREV
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON MOURONER MACIEL DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLYSON MOURONER MACIEL DINIZ intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 12/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82053572913
ID da Reunião: 82053572913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 160eb56.
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO OLIVEIRA VIEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/06/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86136764966
ID da Reunião: 86136764966
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/06/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86136764966
ID da Reunião: 86136764966
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331094c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de #id:fc027ad, os valores relativos ao FGTS
deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Remeta-se o alvará de #id:61f3052 para o Banco do Brasil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331094c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de #id:fc027ad, os valores relativos ao FGTS
deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Remeta-se o alvará de #id:61f3052 para o Banco do Brasil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.629.654 LAIS DE SOUSA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed2b58
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo decide colocar os autos em pauta de audiência com o intuito
de colher o depoimento da testemunha RAINILSON DE LIMA
VITORIANO (CPF nº 044.874.344-24), sendo apreciada a contradita
apenas em julgamento, tendo em vista a celeridade processual.
Assim, fica a Audiência de Instrução (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2024 10:00, mantidas as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed2b58
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo decide colocar os autos em pauta de audiência com o intuito
de colher o depoimento da testemunha RAINILSON DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
VITORIANO (CPF nº 044.874.344-24), sendo apreciada a contradita
apenas em julgamento, tendo em vista a celeridade processual.
Assim, fica a Audiência de Instrução (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2024 10:00, mantidas as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada a apresentar
os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
ADVOGADO ESTELA SILVEIRA GONTIJO(OAB:
33450/DF)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82383994769
ID da Reunião: 82383994769
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
ADVOGADO ESTELA SILVEIRA GONTIJO(OAB:
33450/DF)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 24/07/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82383994769
ID da Reunião: 82383994769
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023
AUTOR ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente (resta R$ 773,42), valor
#id:393ccc4 pago a menor.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4894ff9.
Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023
AUTOR HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 30 dias, querendo,
embargar a execução no valor de R$ 386,79, referente ao
honorários advocatícios sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023
AUTOR HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do cumprimento da obrigação de fazer de #id:69be67e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-74.2022.5.13.0023
AUTOR TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento do depósito de ID.
921b488, conforme determinado na ata de audiência de ID.
8e042ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 0a00545 - BANCO - ALVARA FINALIZADO
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-39.2024.5.13.0023
AUTOR GERONIMO DOS SANTOS
IMPERIANO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO DOS SANTOS IMPERIANO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao autor da resposta ao ofício da CEF no Id. f7e5896.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000167-23.2024.5.13.0023
AUTOR EVERALDO DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000167-23.2024.5.13.0023
AUTOR EVERALDO DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-27.2024.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b4416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porWELLITON ANDRADE DE FARIAS em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
de ID. 3049798, no valor de R$ 3.758,03.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-27.2024.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b4416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porWELLITON ANDRADE DE FARIAS em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
de ID. 3049798, no valor de R$ 3.758,03.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-88.2024.5.13.0023
AUTOR IVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777365236
ID da Reunião: 85777365236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-56.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BRUNO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO BRUNO ALVES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85119728190
ID da Reunião: 85119728190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-56.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BRUNO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85119728190
ID da Reunião: 85119728190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-78.2022.5.13.0023
AUTOR ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
RÉU SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
13.114,42, conforme planilha de cálculos id. 0f6e47d, sob pena de
execução. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Doutora KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA , Juíza do
Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente EDITAL DE
CITAÇÃO fica(m) citado(s) SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99; , com endereço
incerto e não sabido, para apresentar o valor da condenação, no
prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito..."
total da condenação (cálculos R$ 31.767,50, id. 2b0bf91.)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a612c8
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Analisando os presentes autos, com o fim de proferir o julgamento
da demanda, concluo pela necessidade de esclarecimentos ao Sr.
Perito, no que diz respeito à patologia Bursite nos Ombros, da qual
o autor é portador.
O Sr. Perito Médico, no seu laudo, aponta o conceito e as prováveis
causas da Bursite, e, entre elas, cita que a causa mais comum da
referida doença é a repetição de movimentos, conforme transcrito
abaixo:
BURSITE
É a inflamação da bolsa sinovial, uma estrutura cheia de líquido que
se localiza entre um tendão e a pele ou entre um tendão e o osso,
com a função de amortecimento, e auxílio no deslizamento dos
tecidos e sua nutrição. A doença pode ser aguda ou crônica. A
ocorrência de bursite é mais comum nos ombros, cotovelos e
quadril. Mas ela também pode ocorrer nos joelhos, calcanhares e no
dedão do pé, além de outras articulações. Em geral, bursite ocorre
perto das articulações que realizam movimentos repetitivos.
CAUSAS
A causa mais comum de bursite é a repetição de movimentos
em determinadas articulações ou posições que possam causar
danos às bursas. Isso pode acontecer nas seguintes situações:
- Lançar bolas ou levantar algo sobre a cabeça repetidamente;
- Apoiar-se em seus cotovelos por longos períodos de tempo;
- Ajoelhar-se por períodos longos de tempo;
- Ficar muito tempo sentado, principalmente sobre lugares pouco
confortáveis e com superfícies duras;
- Algumas bursas, como no joelho e cotovelo, ficam logo abaixo da
pele. São esse os locais do corpo com maior
risco de traumas que podem ocasionar à bursite;
- Além do uso excessivo e crônico das articulações, bursite também
pode ser causada por traumas ortopédicos, procedimentos
reumatológicos, gota ou por algum tipo de infecção. Algumas vezes,
a causa da bursite não pode ser determinada.
FATORES DE RISCO
Qualquer pessoa pode desenvolver bursite, mas, de acordo com
especialistas, alguns fatores podem aumentar o risco de surgimento
da doença. Eles são:
- Idade - A ocorrência de bursite se torna mais comum com o
envelhecimento;
- Ocupações ou Hobbies: se uma pessoa trabalha em uma
profissão ou tem um hobby que requer movimento repetitivo
ou que faça pressão sobre a articulação específica, essa
pessoa possui mais chances de desenvolver bursite também.
Exemplos incluem jardinagem, pintura e tocar um instrumento
musical.
- Outras condições médicas - artrite reumatóide, gota, diabetes e
certas doenças sistêmicas aumentam o risco de desenvolvimento
de bursite.
Ora, é inconteste o fato de que o autor trabalhou cerca de 22 anos
realizando movimentos repetitivos na empresa ré, na função de
Operador de Acabamento. No entanto, o Sr. Perito concluiu que,
nem mesmo existe concausa entre a patologia do autor e a
atividade por ele desenvolvida.
Ademais, creio que a análise ergonômica, no contexto do laudo
requisitado, é objeto da perícia, sim, pois, muitas das doenças
ocupacionais decorrem justamente de questões posturais e
ergonômicas quando da interação do homem com as máquinas e
com a forma de execução da atividade laboral.
Ante o exposto, solicito, do Sr. Perito, esclarecimentos no sentido
de que o mesmo justifique a razão pela qual foi por ele afirmado que
a Bursite do autor não decorreu do ambiente laboral, não tendo sido
identificada nem mesmo a concausa, considerando que uma das
maiores causas da Bursite é o movimento repetitivo, sendo o
trabalho do autor realizado em tais condições, fato não negado pela
empresa.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se o sr. Perito.
Após a juntada dos esclarecimentos solicitados, concluam-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a612c8
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Analisando os presentes autos, com o fim de proferir o julgamento
da demanda, concluo pela necessidade de esclarecimentos ao Sr.
Perito, no que diz respeito à patologia Bursite nos Ombros, da qual
o autor é portador.
O Sr. Perito Médico, no seu laudo, aponta o conceito e as prováveis
causas da Bursite, e, entre elas, cita que a causa mais comum da
referida doença é a repetição de movimentos, conforme transcrito
abaixo:
BURSITE
É a inflamação da bolsa sinovial, uma estrutura cheia de líquido que
se localiza entre um tendão e a pele ou entre um tendão e o osso,
com a função de amortecimento, e auxílio no deslizamento dos
tecidos e sua nutrição. A doença pode ser aguda ou crônica. A
ocorrência de bursite é mais comum nos ombros, cotovelos e
quadril. Mas ela também pode ocorrer nos joelhos, calcanhares e no
dedão do pé, além de outras articulações. Em geral, bursite ocorre
perto das articulações que realizam movimentos repetitivos.
CAUSAS
A causa mais comum de bursite é a repetição de movimentos
em determinadas articulações ou posições que possam causar
danos às bursas. Isso pode acontecer nas seguintes situações:
- Lançar bolas ou levantar algo sobre a cabeça repetidamente;
- Apoiar-se em seus cotovelos por longos períodos de tempo;
- Ajoelhar-se por períodos longos de tempo;
- Ficar muito tempo sentado, principalmente sobre lugares pouco
confortáveis e com superfícies duras;
- Algumas bursas, como no joelho e cotovelo, ficam logo abaixo da
pele. São esse os locais do corpo com maior
risco de traumas que podem ocasionar à bursite;
- Além do uso excessivo e crônico das articulações, bursite também
pode ser causada por traumas ortopédicos, procedimentos
reumatológicos, gota ou por algum tipo de infecção. Algumas vezes,
a causa da bursite não pode ser determinada.
FATORES DE RISCO
Qualquer pessoa pode desenvolver bursite, mas, de acordo com
especialistas, alguns fatores podem aumentar o risco de surgimento
da doença. Eles são:
- Idade - A ocorrência de bursite se torna mais comum com o
envelhecimento;
- Ocupações ou Hobbies: se uma pessoa trabalha em uma
profissão ou tem um hobby que requer movimento repetitivo
ou que faça pressão sobre a articulação específica, essa
pessoa possui mais chances de desenvolver bursite também.
Exemplos incluem jardinagem, pintura e tocar um instrumento
musical.
- Outras condições médicas - artrite reumatóide, gota, diabetes e
certas doenças sistêmicas aumentam o risco de desenvolvimento
de bursite.
Ora, é inconteste o fato de que o autor trabalhou cerca de 22 anos
realizando movimentos repetitivos na empresa ré, na função de
Operador de Acabamento. No entanto, o Sr. Perito concluiu que,
nem mesmo existe concausa entre a patologia do autor e a
atividade por ele desenvolvida.
Ademais, creio que a análise ergonômica, no contexto do laudo
requisitado, é objeto da perícia, sim, pois, muitas das doenças
ocupacionais decorrem justamente de questões posturais e
ergonômicas quando da interação do homem com as máquinas e
com a forma de execução da atividade laboral.
Ante o exposto, solicito, do Sr. Perito, esclarecimentos no sentido
de que o mesmo justifique a razão pela qual foi por ele afirmado que
a Bursite do autor não decorreu do ambiente laboral, não tendo sido
identificada nem mesmo a concausa, considerando que uma das
maiores causas da Bursite é o movimento repetitivo, sendo o
trabalho do autor realizado em tais condições, fato não negado pela
empresa.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se o sr. Perito.
Após a juntada dos esclarecimentos solicitados, concluam-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-70.2024.5.13.0024
AUTOR IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA SHAYON HANDERSON PEREIRA DE
MELO
TESTEMUNHA ANTONIO GALDINO PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a5a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 01/03/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, com
fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por IURI BRUNO DA SILVA DINIZ contra SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para condená-la a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo,
tudo com base na fundamentação acima.
Condeno ainda a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$6.237,65, calculadas sobre o valor da
condenação de R$311.882,32.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-70.2024.5.13.0024
AUTOR IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA SHAYON HANDERSON PEREIRA DE
MELO
TESTEMUNHA ANTONIO GALDINO PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a5a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 01/03/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, com
fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por IURI BRUNO DA SILVA DINIZ contra SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para condená-la a pagar ao autor, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo,
tudo com base na fundamentação acima.
Condeno ainda a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$6.237,65, calculadas sobre o valor da
condenação de R$311.882,32.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-61.2024.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f3912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CLEITSON RAMOS AMORIM
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.874,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.149,60, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 57.480,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-61.2024.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f3912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CLEITSON RAMOS AMORIM
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.874,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.149,60, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 57.480,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-47.2024.5.13.0024
AUTOR LARISSA GABRIELA NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a399033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
LARISSA GABRIELA NASCIMENTO SOUZA contra AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$351,88 calculadas sobre o valor da
causa de R$ 17.593,99, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-47.2024.5.13.0024
AUTOR LARISSA GABRIELA NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GABRIELA NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a399033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
LARISSA GABRIELA NASCIMENTO SOUZA contra AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$351,88 calculadas sobre o valor da
causa de R$ 17.593,99, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000432-22.2024.5.13.0024
AUTOR ANDERSON DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341d2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
ANDERSON DA SILVA FEITOSA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$22,30 calculadas sobre o valor da
causa de R$ 1.115,04, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000432-22.2024.5.13.0024
AUTOR ANDERSON DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341d2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
ANDERSON DA SILVA FEITOSA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$22,30 calculadas sobre o valor da
causa de R$ 1.115,04, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-18.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINE ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MB INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2e57f
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar oposta
por MB Industria e Comercio de Produtos para Saude Ltda., nos
autos da AçãoTrabalhista proposta por Ana Caroline Araujo da
Costa, sob a alegação de que a excepta, desde quando firmou sua
contratação, escolheu como foro competente o da sede da ré, na
cidade de Cunha Porã, em Santa Catarina. Com base no alegado,
afirma que a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB é
incompetente para julgamento do presente feito, nos termos do
artigo 651 da CLT. Pugna pelo acolhimento da presente exceção
com a remessa dos autos a Vara do Trabalho de São Miguel do
Oeste (SC).
Pronunciou-se o excepto, afirmando que não houve assinatura de
contrato na admissão e sim na demissão, e, que tal se deu por
imposição e que o labor sempre se deu nesta cidade de Campina
Grande-PB, requerendo o indeferimento da exceção oposta.
II. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A excepta em sua contrariedade argui em seu favor a literalidade do
artigo 651 da CLT, no sentido de ser competente para
conhecimento da matéria a localidade onde o reclamante tiver
prestado serviços ao empregador.
Acrescenta que inclusive sequer assinou o referido contrato trazido
à colação, requerendo a manutenção da competência desta Vara do
Trabalho
A moderna hermenêutica processual tende a enxergar a regra
definidora da competência em razão do lugar no processo laboral, à
luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de modo a
permitir que o disposto no art. 651, caput, da CLT não represente
nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, a cláusula que impõe outro foro diferente
daqueles previstos em lei, é nula de pleno direito.
Sendo assim, deve-se seguir a previsão legal, sendo certo que a
competência é a do foro da localidade em que o excepto prestou
serviços e onde ele reside, nos exatos termos do caput do art. 651
da CLT, pouco importando onde teria se dado a “assinatura do
instrumento contratual”
No mesmo sentido, já se pronunciou o nosso Regional:
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CAPUT DO
ART. 651 da CLT. Considerando que o artigo 651, caput, da CLT
estabelece que a competência territorial será determinada pela
localidade da prestação de serviços e, não havendo no caso em tela
comprovação de exceção à referida regra, resta mantida o local da
prestação do serviço como o indicado para dirimir as controvérsias
do contrato de trabalho, mormente quando tal decisão não obsta o
acesso à Justiça face a possibilidade de tramitação do feito pelo
Juízo 100% Digital. Recurso ordinário a que se nega
provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0001476-16.2023.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 14/05/2024,
Publicação: DJe 21/05/2024”.
No presente caso, restando incontroversa a atuação da acionante
nesta cidade, sendo a ré inegavelmente empresa de atuação
nacional e a opção pelo Juízo 100% digital, lícita é a interposição da
presente reclamatória perante este juízo.
III. CONCLUSÃO
Com estes fundamentos, REJEITO a Exceção de Incompetência
territorial arguida por MB Industria e Comercio de Produtos para
Saúde Ltda..
Designe-se audiência UNA na modalidade telepresencial e intimem-
se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-18.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINE ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MB INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ARAUJO DA COSTA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2e57f
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar oposta
por MB Industria e Comercio de Produtos para Saude Ltda., nos
autos da AçãoTrabalhista proposta por Ana Caroline Araujo da
Costa, sob a alegação de que a excepta, desde quando firmou sua
contratação, escolheu como foro competente o da sede da ré, na
cidade de Cunha Porã, em Santa Catarina. Com base no alegado,
afirma que a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB é
incompetente para julgamento do presente feito, nos termos do
artigo 651 da CLT. Pugna pelo acolhimento da presente exceção
com a remessa dos autos a Vara do Trabalho de São Miguel do
Oeste (SC).
Pronunciou-se o excepto, afirmando que não houve assinatura de
contrato na admissão e sim na demissão, e, que tal se deu por
imposição e que o labor sempre se deu nesta cidade de Campina
Grande-PB, requerendo o indeferimento da exceção oposta.
II. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A excepta em sua contrariedade argui em seu favor a literalidade do
artigo 651 da CLT, no sentido de ser competente para
conhecimento da matéria a localidade onde o reclamante tiver
prestado serviços ao empregador.
Acrescenta que inclusive sequer assinou o referido contrato trazido
à colação, requerendo a manutenção da competência desta Vara do
Trabalho
A moderna hermenêutica processual tende a enxergar a regra
definidora da competência em razão do lugar no processo laboral, à
luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de modo a
permitir que o disposto no art. 651, caput, da CLT não represente
nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, a cláusula que impõe outro foro diferente
daqueles previstos em lei, é nula de pleno direito.
Sendo assim, deve-se seguir a previsão legal, sendo certo que a
competência é a do foro da localidade em que o excepto prestou
serviços e onde ele reside, nos exatos termos do caput do art. 651
da CLT, pouco importando onde teria se dado a “assinatura do
instrumento contratual”
No mesmo sentido, já se pronunciou o nosso Regional:
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CAPUT DO
ART. 651 da CLT. Considerando que o artigo 651, caput, da CLT
estabelece que a competência territorial será determinada pela
localidade da prestação de serviços e, não havendo no caso em tela
comprovação de exceção à referida regra, resta mantida o local da
prestação do serviço como o indicado para dirimir as controvérsias
do contrato de trabalho, mormente quando tal decisão não obsta o
acesso à Justiça face a possibilidade de tramitação do feito pelo
Juízo 100% Digital. Recurso ordinário a que se nega
provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0001476-16.2023.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 14/05/2024,
Publicação: DJe 21/05/2024”.
No presente caso, restando incontroversa a atuação da acionante
nesta cidade, sendo a ré inegavelmente empresa de atuação
nacional e a opção pelo Juízo 100% digital, lícita é a interposição da
presente reclamatória perante este juízo.
III. CONCLUSÃO
Com estes fundamentos, REJEITO a Exceção de Incompetência
territorial arguida por MB Industria e Comercio de Produtos para
Saúde Ltda..
Designe-se audiência UNA na modalidade telepresencial e intimem-
se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-65.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8c32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCIELLE GUEDES DOS
SANTOS LOPES contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho, e condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário, gratificação
natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3, referentes ao
período de treinamento; aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º
salário proporcional de 2023 (11/12); férias simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; FGTS + 40% de toda a
contratualidade, deduzidos os valores depositados em conta
vinculada; e indenização por danos morais.
b) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS do autor, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 21/01/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
c) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 06/12/2021, bem como a efetuar a baixa,
constando o afastamento em 17/11/2023, no prazo de 5 dias a
contar de sua notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT),
cientificando o MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito da
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Condenar a reclamada a pagar os honorários periciais, em favor
da perita, Drª. LORENA MENEZES DONATO, arbitrados em R$
1.000,00, ante a sucumbência no objeto da perícia.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial (com exceção da reparação civil), a ser
efetuada após o trânsito em julgado, em razão das férias da
calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada fica isenta de recolher a cota patronal sobre as parcelas
de natureza salarial, conforme lei 12.546 de 14 de dezembro de
2011, com redação dada pela Lei nº 13.202/2015, mantida a
cobrança, nestes autos, da cota da empregada.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à autora. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Após o trânsito em julgado, não havendo reforma desta sentença
quanto à modalidade rescisória, expeçam-se alvarás autorizando o
saque da conta vinculada e a habilitação ao seguro-desemprego
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-65.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8c32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCIELLE GUEDES DOS
SANTOS LOPES contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho, e condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário, gratificação
natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3, referentes ao
período de treinamento; aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º
salário proporcional de 2023 (11/12); férias simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; FGTS + 40% de toda a
contratualidade, deduzidos os valores depositados em conta
vinculada; e indenização por danos morais.
b) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS do autor, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 21/01/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
c) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 06/12/2021, bem como a efetuar a baixa,
constando o afastamento em 17/11/2023, no prazo de 5 dias a
contar de sua notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT),
cientificando o MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito da
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Condenar a reclamada a pagar os honorários periciais, em favor
da perita, Drª. LORENA MENEZES DONATO, arbitrados em R$
1.000,00, ante a sucumbência no objeto da perícia.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial (com exceção da reparação civil), a ser
efetuada após o trânsito em julgado, em razão das férias da
calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada fica isenta de recolher a cota patronal sobre as parcelas
de natureza salarial, conforme lei 12.546 de 14 de dezembro de
2011, com redação dada pela Lei nº 13.202/2015, mantida a
cobrança, nestes autos, da cota da empregada.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à autora. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Após o trânsito em julgado, não havendo reforma desta sentença
quanto à modalidade rescisória, expeçam-se alvarás autorizando o
saque da conta vinculada e a habilitação ao seguro-desemprego
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000361-50.2024.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108afb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KLEBER LEITE DE FARIAS
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.475,10), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 590,04, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 29.502,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-50.2024.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108afb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KLEBER LEITE DE FARIAS
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.475,10), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 590,04, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 29.502,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-19.2024.5.13.0024
AUTOR W.M.V.
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU T.T.D.C.L.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.T.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b832ec.
Processo Nº ATSum-0000471-19.2024.5.13.0024
AUTOR W.M.V.
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU T.T.D.C.L.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b832ec.
Processo Nº ATSum-0000525-33.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac3919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SERGIO EVERTON SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A:
Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor pleiteado
na inicial;
Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): restituição de desconto indevido (R$2.196,27) e
indenização por danos morais (R$ 1.569,50).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 79,08, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.954,06 (crédito do autor: R$ 3.765,77
e honorários sucumbenciais: R$ 188,29).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-33.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac3919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SERGIO EVERTON SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A:
Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor pleiteado
na inicial;
Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): restituição de desconto indevido (R$2.196,27) e
indenização por danos morais (R$ 1.569,50).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 79,08, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 3.954,06 (crédito do autor: R$ 3.765,77
e honorários sucumbenciais: R$ 188,29).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
- PORTOBELLO S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f64c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos Embargos de Declaração opostos por F ANDRADE
COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO LTDA - EPP, e
ACOLHO EM PARTE os argumentos ali levantados, apenas para
determinar que os valores devidos a título de reflexo em FGTS +
40% sejam depositados em conta vinculada, determinando a
expedição de alvará autorizando ao autor o saque do saldo após o
trânsito em julgado.
No mais, conheço e ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por GISELE MAINARDI, apenas para indeferir
o requerimento de litigância de má-fé à parte contrária.
Tudo conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-72.2024.5.13.0024
AUTOR GISELE MAINARDI
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MAINARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f64c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos Embargos de Declaração opostos por F ANDRADE
COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO LTDA - EPP, e
ACOLHO EM PARTE os argumentos ali levantados, apenas para
determinar que os valores devidos a título de reflexo em FGTS +
40% sejam depositados em conta vinculada, determinando a
expedição de alvará autorizando ao autor o saque do saldo após o
trânsito em julgado.
No mais, conheço e ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por GISELE MAINARDI, apenas para indeferir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
o requerimento de litigância de má-fé à parte contrária.
Tudo conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b32706.
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 100f62e.
Processo Nº ATSum-0000565-64.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTO CARLOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-54.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-54.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000503-24.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN SOUTO SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000503-24.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN SOUTO SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000503-24.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN SOUTO SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001280-43.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar seus dados
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
bancários, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-29.2024.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO MARCELINO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000244-29.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Ficam os
RECLAMANTES, por seus advogados, notificados para
manifestarem-se, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação id.
4698f20.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-29.2024.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO MARCELINO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000244-29.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Ficam os
RECLAMANTES, por seus advogados, notificados para
manifestarem-se, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação id.
4698f20.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001074-29.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR SALVIANO ALVES
ADVOGADO ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:
30855/PB)
ADVOGADO NATHALIA SUDERIO SOUSA(OAB:
30981/PB)
RÉU JOSEFA MAYANE DA SILVA
SANTOS COSTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MAYANE DA SILVA SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o réu intimado para pagamento dos 30% do valor da Planilha
de Cálculo atualizada (id. ef52a2a), no prazo de 48hrs, conforme
Despacho id. 584cd8c.
Após o pagamento será calculado as parcelas mensais do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000250-36.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA MILENE MONTEIRO RAMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-08.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JAILDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
ADVOGADO JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000787-08.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000014-26.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE LOURENCO DE MELO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000014-26.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ACC-0000197-55.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm o prazo de 05 dias, para
apresentação de Razões Finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000197-55.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm o prazo de 05 dias, para
apresentação de Razões Finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEISON LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000423-60.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000423-60.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-28.2021.5.13.0024
AUTOR ROBERTO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
- JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2191ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-28.2021.5.13.0024
AUTOR ROBERTO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2191ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-64.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MARCOS WAGNER DE SOUSA
FERREIRA
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
TESTEMUNHA GIORGIO GIOVANE DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WSP SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b8fcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-64.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MARCOS WAGNER DE SOUSA
FERREIRA
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
TESTEMUNHA GIORGIO GIOVANE DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b8fcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001383-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERENTES AILTON DA SILVA
ADVOGADO RENATA KELLY FERREIRA DA
SILVA(OAB: 21201/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d9639
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da requerente (id. 71380a7 e anexo)
Remetam-se os autos ao setor competente para análise acerca de
novos cálculos referente às cotas previdenciárias e se for o caso,
confecção de nova planilha de cálculo com a apresentação do
SIMPLES NACIONAL.
Por ora, mantenha-se o valor bloqueado no id. 17a3091 nos autos.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15bc91
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a pesquisa Sisbajud, indique a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-44.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafa550
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024 que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com elaboração de planilha única,
com o lançamento da movimentação processual "Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-44.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafa550
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024 que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com elaboração de planilha única,
com o lançamento da movimentação processual "Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461e70b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-50.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfce3c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes.
Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas
partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-50.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfce3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes.
Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas
partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f06011
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes.
Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas
partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f06011
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes.
Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas
partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-98.2024.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d28df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e569b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 18/06/2024 13:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172985865
ID da reunião: 831 7298 5865
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e569b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 18/06/2024 13:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172985865
ID da reunião: 831 7298 5865
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-34.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/06/2024 13:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751036576
ID da reunião: 857 5103 6576
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000567-34.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/06/2024 13:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751036576
ID da reunião: 857 5103 6576
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-38.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/06/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82878702104
ID da reunião: 828 7870 2104
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-38.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/06/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82878702104
ID da reunião: 828 7870 2104
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-38.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/06/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82878702104
ID da reunião: 828 7870 2104
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-38.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/06/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82878702104
ID da reunião: 828 7870 2104
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000369-94.2024.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5178130
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de declaração de revelia e confissão ficta à
reclamada, uma vez que não foram juntados, no prazo concedido
em audiência, carta de preposição e substabelecimento, não
havendo, até o dia 08/05/2024, nenhuma informação de quem seria
JANILEIFSON FLORENCIO GRANJA, tampouco há que se falar em
procuração apud acta, posto que este senhor não teria poderes
para conferir poderes a mandatário na ocasião.
Por fim, ressalto que a revelia decorre da ausência de
comparecimento da parte na audiência una ou inicial, sendo que
eventual defesa só é recebida após a primeira tentativa de acordo, o
que não ocorreu validamente.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-94.2024.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5178130
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de declaração de revelia e confissão ficta à
reclamada, uma vez que não foram juntados, no prazo concedido
em audiência, carta de preposição e substabelecimento, não
havendo, até o dia 08/05/2024, nenhuma informação de quem seria
JANILEIFSON FLORENCIO GRANJA, tampouco há que se falar em
procuração apud acta, posto que este senhor não teria poderes
para conferir poderes a mandatário na ocasião.
Por fim, ressalto que a revelia decorre da ausência de
comparecimento da parte na audiência una ou inicial, sendo que
eventual defesa só é recebida após a primeira tentativa de acordo, o
que não ocorreu validamente.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-74.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2655b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica autorizada a realização da perícia sem a presença dos
advogados das partes, por se tratar de mera faculdade o
acompanhamento da realização da prova técnica.
Dê-se ciência às partes e ao expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-74.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2655b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica autorizada a realização da perícia sem a presença dos
advogados das partes, por se tratar de mera faculdade o
acompanhamento da realização da prova técnica.
Dê-se ciência às partes e ao expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-86.2024.5.13.0024
AUTOR ROSIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/07/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81338331147
ID da reunião: 813 3833 1147
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000282-41.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e698d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista por PAULO
DA SILVA SANTOS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, tudo nos termos da
fundamentação supra para condenar a ré na obrigação de fazer no
sentido de reduzir a jornada de trabalho do autor de 40 horas
semanais para 30 horas semanais, sem compensação posterior,
mantendo-se a remuneração e demais vantagens do contrato de
trabalho, com a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para
determinar que a redução da jornada de trabalho ocorra 30 dias
após a publicação da presente decisão (para garantir tempo
razoável para a ré reorganizar sua escala de funcionários, com o
mínimo prejuízo ao relevante serviço público desempenhado), sob
pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, até o limite de
R$30.000,00, a ser revertida em favor do autor..
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
causa, em favor da advogada do autor.
Custas pela ré, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-41.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e698d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista por PAULO
DA SILVA SANTOS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, tudo nos termos da
fundamentação supra para condenar a ré na obrigação de fazer no
sentido de reduzir a jornada de trabalho do autor de 40 horas
semanais para 30 horas semanais, sem compensação posterior,
mantendo-se a remuneração e demais vantagens do contrato de
trabalho, com a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para
determinar que a redução da jornada de trabalho ocorra 30 dias
após a publicação da presente decisão (para garantir tempo
razoável para a ré reorganizar sua escala de funcionários, com o
mínimo prejuízo ao relevante serviço público desempenhado), sob
pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, até o limite de
R$30.000,00, a ser revertida em favor do autor..
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
causa, em favor da advogada do autor.
Custas pela ré, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-21.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b9bab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
dado à causa de R$1.232.120,00, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-21.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b9bab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$1.232.120,00, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-03.2020.5.13.0024
AUTOR MARICELMA DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU ZELIA MARIA ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELMA DE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9e01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-03.2020.5.13.0024
AUTOR MARICELMA DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU ZELIA MARIA ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9e01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-46.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf9d31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Roberia
Cade Santos Barbosa apenas e tão somente, para sanar o erro
material encontrado na decisão de MÉRITO, determinando que nela
se leia: Desta forma, acolho o pedido de pagamento no
período de 01/08/2019 até a efetiva implantação do adicional
noturno no contracheque da trabalhadora .”, mantendo-se todo o
julgado quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo e do de Id 19563b5, para todos os
efeitos legais, como se ali transcrito estivesse.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-46.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf9d31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Roberia
Cade Santos Barbosa apenas e tão somente, para sanar o erro
material encontrado na decisão de MÉRITO, determinando que nela
se leia: Desta forma, acolho o pedido de pagamento no
período de 01/08/2019 até a efetiva implantação do adicional
noturno no contracheque da trabalhadora .”, mantendo-se todo o
julgado quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo e do de Id 19563b5, para todos os
efeitos legais, como se ali transcrito estivesse.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-46.2024.5.13.0024
AUTOR LORRANA MARIA ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANA MARIA ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e060b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-11.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA FERNANDES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad50ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO
TRT SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-11.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA FERNANDES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad50ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO
TRT SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-10.2024.5.13.0024
AUTOR R.R.G.F.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.C.L.D.O.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.G.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f692949.
Processo Nº ATOrd-0000394-10.2024.5.13.0024
AUTOR R.R.G.F.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.C.L.D.O.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f692949.
Processo Nº ATSum-0000244-29.2024.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO MARCELINO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 13.06.2024, ÀS
12H50MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82732984794
ID da reunião: 827 3298 4794
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000244-29.2024.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO MARCELINO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 13.06.2024, ÀS
12H50MIN.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82732984794
ID da reunião: 827 3298 4794
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000244-29.2024.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO MARCELINO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 13.06.2024, ÀS
12H50MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82732984794
ID da reunião: 827 3298 4794
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAAC SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 13.06.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85844030117
ID da reunião: 858 4403 0117
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 13.06.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85844030117
ID da reunião: 858 4403 0117
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ISMAEL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 13.06.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85844030117
ID da reunião: 858 4403 0117
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001066-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafc237
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.1485861).
Cálculos atualizados (id.bc49931).
Notifique-se o autor e seu patrono para indiquem contas para
transferência do valor existente nos autos, bem como o contrato de
honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
Após, libere-se.
Efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
apresentar o valor remanescente no prazo de 02 (dois) dias, sob
pena de execução (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e
demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-12.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da25efa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22f350
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 8092a52, defiro o requerido.
À Secretaria para designação de audiência de conciliação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22f350
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 8092a52, defiro o requerido.
À Secretaria para designação de audiência de conciliação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001372-69.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4e2b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-27.2023.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa13933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-19.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74be70a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001372-69.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4e2b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-19.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74be70a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059e677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-27.2023.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa13933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059e677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-95.2024.5.13.0024
AUTOR VIRGINIO DA PONTE MELAO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIO DA PONTE MELAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una Presencial: 27/06/2024
09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000381-11.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU HUMBERTO ALBINO DE MORAES
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ALBINO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000381-11.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da designação do dia e hora para baixa
na CTPS do autor - DIA 14.06.24, ÀS 08:00 HORAS - Na Secretaria
da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdc5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Super Pop Comercio Atacadista e
Varejista de Alimentos e Bebidas Ltda, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdc5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Super Pop Comercio Atacadista e
Varejista de Alimentos e Bebidas Ltda, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db82d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção às petições de ID 4708cc9 e ID e49e73a, levando em
consideração o valor executado (planilha de ID b748c06), determino
a designação de audiência de conciliação, a fim de que as partes
cheguem a um acordo.
Concomitantemente, determino o uso da ferramenta CNIB no CPF
da executada MONICA RABELO MACIEL, com o objetivo de evitar
que a mesma se desfaça do imóvel em questão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- GISELLE RABELO MACIEL
- MONICA RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db82d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção às petições de ID 4708cc9 e ID e49e73a, levando em
consideração o valor executado (planilha de ID b748c06), determino
a designação de audiência de conciliação, a fim de que as partes
cheguem a um acordo.
Concomitantemente, determino o uso da ferramenta CNIB no CPF
da executada MONICA RABELO MACIEL, com o objetivo de evitar
que a mesma se desfaça do imóvel em questão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-48.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba988b
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos a fim de ser proferida sentença, constato a
necessidade da reabertura da instrução. Explico.
Quando da audiência registrada no ID 9cc2a67, em análise
superficial feita naquela ocasião, concluí ter se consumado a
prescrição total do direito de ação do autor, porém, em análise mais
aprofundada verifico ter sido uma decisão equivocada,
considerando que o autor alegou ter laborado para a segunda
reclamada mesmo quando existia o vínculo com a primeira
reclamada, alegando, ainda, que ambas fazem parte do mesmo
grupo.
Assim sendo, a alegação é de que a prestação de serviços ocorria
para ambas as reclamadas concomitantemente.
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, para que
seja determinada a reabertura da instrução, para a oitiva de
testemunhas.
Deve a secretaria agendar audiência e notificar as partes.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-48.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba988b
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos a fim de ser proferida sentença, constato a
necessidade da reabertura da instrução. Explico.
Quando da audiência registrada no ID 9cc2a67, em análise
superficial feita naquela ocasião, concluí ter se consumado a
prescrição total do direito de ação do autor, porém, em análise mais
aprofundada verifico ter sido uma decisão equivocada,
considerando que o autor alegou ter laborado para a segunda
reclamada mesmo quando existia o vínculo com a primeira
reclamada, alegando, ainda, que ambas fazem parte do mesmo
grupo.
Assim sendo, a alegação é de que a prestação de serviços ocorria
para ambas as reclamadas concomitantemente.
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, para que
seja determinada a reabertura da instrução, para a oitiva de
testemunhas.
Deve a secretaria agendar audiência e notificar as partes.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-68.2023.5.13.0024
AUTOR E.D.D.S.
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
RÉU F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.I.D.E.D.P.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05e4157.
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e81baf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef29d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 05fab1f)
Cálculos atualizados (id.2b0bf91)
Notifique-se a reclamada principal, via edital, para apresentar o
valor da condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais
ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Concomitantemente, notifique-se o autor para comparecer à 5ª VT
de Campina Grande no dia 13/06/2024 às 10:30 hs de posse da sua
CTPS para registro por esta Secretaria, conforme determinado em
sentença de id. 7ab169f.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-49.2024.5.13.0024
AUTOR MAYRLLA LUNA MATIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRLLA LUNA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
27/06/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839257107
ID da reunião: 848 3925 7107
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001455-85.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb0915
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição do perito, no ID. 8acc69a, autorizo
apenas o acompanhamento da prova técnica por médico indicado
como assistente, conforme Lei nº 12.842/2013, principalmente no
art. 4º, VII, e 5º, II, e para não configurar infração ética.
Não será necessário inspeção in loco, devendo o perito se ater aos
documentos juntados aos autos, bem como aos dados a serem
colhidos pelo expert durante a realização da prova.
Concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte exame
complementar de ressonância magnética de coluna vertebral, sob
pena de não ser possível a realização da perícia, conforme
informado pelo expert, e o processo ser extinto sem resolução do
mérito por ausência de interesse, nos moldes do art. 485 do CPC.
Notifiquem-se as partes.
Juntado o exame pelo autor, encaminhe-se à Vara Deprecada,
juntamente com este despacho, solicitando a realização da perícia
médica.
Inerte o obreiro, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-85.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb0915
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição do perito, no ID. 8acc69a, autorizo
apenas o acompanhamento da prova técnica por médico indicado
como assistente, conforme Lei nº 12.842/2013, principalmente no
art. 4º, VII, e 5º, II, e para não configurar infração ética.
Não será necessário inspeção in loco, devendo o perito se ater aos
documentos juntados aos autos, bem como aos dados a serem
colhidos pelo expert durante a realização da prova.
Concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte exame
complementar de ressonância magnética de coluna vertebral, sob
pena de não ser possível a realização da perícia, conforme
informado pelo expert, e o processo ser extinto sem resolução do
mérito por ausência de interesse, nos moldes do art. 485 do CPC.
Notifiquem-se as partes.
Juntado o exame pelo autor, encaminhe-se à Vara Deprecada,
juntamente com este despacho, solicitando a realização da perícia
médica.
Inerte o obreiro, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000166-86.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JACKELINE DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
EXECUTADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO RAMON JAHN DA SILVA(OAB:
195635/RJ)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000166-86.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JACKELINE DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
EXECUTADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO RAMON JAHN DA SILVA(OAB:
195635/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para manifestar-se acerca da petição
de id. e0b2264
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para manifestar-se acerca da petição
de id. e0b2264
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000472-34.2024.5.13.0014
AUTOR POLLIANO CARNEIRO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLIANO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92e70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Portanto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com
base no artigo 852-B, § 1º, da CLT.
Custas no valor de R$ 738,55, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora
concedo.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cabfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-91.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c982ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee11d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 04/06/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
ordinário da reclamante para acrescer à condenação os salários
retidos de agosto e 11 dias de setembro de 2023, uma hora extra
por dia trabalhado, a título de intervalo intrajornada não usufruído,
durante todo o pacto, sem reflexos, ante a manifesta natureza
indenizatória, 1/12 de 13º salário proporcional, bem como para
reconhecer o Sr. João Victor como sócio oculto da primeira
reclamada. Custas acrescidas, tudo conforme planilha de cálculos
em anexo.", conforme Acórdão (ID. 8099717).
Intime-se ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe dia, horário e local para o
registro da CTPS da autora, nos termos da sentença (ID. 2e8efbc),
sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo descumprimento da
obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício da
autora. Em caso de descumprimento, a anotação deverá ser feita
pela Secretaria.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee11d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 04/06/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
ordinário da reclamante para acrescer à condenação os salários
retidos de agosto e 11 dias de setembro de 2023, uma hora extra
por dia trabalhado, a título de intervalo intrajornada não usufruído,
durante todo o pacto, sem reflexos, ante a manifesta natureza
indenizatória, 1/12 de 13º salário proporcional, bem como para
reconhecer o Sr. João Victor como sócio oculto da primeira
reclamada. Custas acrescidas, tudo conforme planilha de cálculos
em anexo.", conforme Acórdão (ID. 8099717).
Intime-se ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe dia, horário e local para o
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
registro da CTPS da autora, nos termos da sentença (ID. 2e8efbc),
sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo descumprimento da
obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício da
autora. Em caso de descumprimento, a anotação deverá ser feita
pela Secretaria.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID dbeba18, designo audiência de
tentativa de conciliação em execução por videoconferência, no
dia 12/06/2024 às 08:25, facultadas as presenças das partes e de
seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84702358041
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID dbeba18, designo audiência de
tentativa de conciliação em execução por videoconferência, no
dia 12/06/2024 às 08:25, facultadas as presenças das partes e de
seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84702358041
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7c776
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 04/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 208,53 (duzentos e
oito reais e cinquenta e três centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 7865ac9).
Sentença mantida.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-50.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Damião José de Lima Silva
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb23e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 11.188,86 (onze mil,
cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos mediante apólices (IDs.
49ea2e9, 1716602 e e7fa2e6).
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto, para: a) adequar o valor fixado na
origem a título de honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais); b) excluir da condenação o pagamento de horas
extras, adicional noturno e reflexos, hora noturna reduzida, intervalo
intrajornada e domingos e feriados em dobro, referentes ao período
de 04/07/2017 à 31/05/2018; Custas ajustadas, conforme planilha
de cálculos anexa.", conforme Acórdão (ID. c938ba3).
Em seguida, modificada para "...dou-lhe parcial provimento para
determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto
ao tema “Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
trabalhador. Reclamação ajuizada na vigência da lei nº
13.467/2017. Desconstituição da autodeclaração”; b) conheço do
recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal e, no mérito, dou-lhe provimento, para indeferir os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais
inalteradas.", conforme Decisão (ID. 50ba6cc).
À Contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo,Intime-se SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para que,
no prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado
ou da condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR ELICLEIDE GABRIEL DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU AR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE GABRIEL DE ANDRADE
- JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68862ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido dos exequentes (ID. 1112d58). Aguarde-se por
15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000407-39.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MARIA JOSE BENICIO
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
EMBARGADO SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d8130
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição da ré (ID. ea1cc74), eis que
interposto a tempo e modo.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-75.2024.5.13.0014
AUTOR WELINTON ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f9193
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a notificação da 1ª ré (Maranata) retornou sem
cumprimento, com a observação “endereço incorreto”, conforme
comprovante dos Correios sob ID 6e7f2cc.
Intime-se o autor para emendar a inicial, fornecendo o correto
endereço do réu, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do
mérito.
Tendo em vista a proximidade da audiência, retiro os autos da
pauta.
Designo nova audiência Una telepresencial para o dia 26/06/2024
às 10:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82029283622
Cumprida a determinação, notifique-se o réu.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000407-39.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MARIA JOSE BENICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
EMBARGADO SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d8130
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição da ré (ID. ea1cc74), eis que
interposto a tempo e modo.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGILE CONTABILIDADE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGF CONTABILIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220811
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as fontes pagadoras, via Oficial de Justiça, para, em 2
dias, comprovarem as retenções de maio sobre os ganhos do
executado, sob pena de crime de desobediência do representante
legal (art. 330 do CP), além de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGILE CONTABILIDADE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGF CONTABILIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220811
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as fontes pagadoras, via Oficial de Justiça, para, em 2
dias, comprovarem as retenções de maio sobre os ganhos do
executado, sob pena de crime de desobediência do representante
legal (art. 330 do CP), além de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-95.2024.5.13.0014
AUTOR GILDENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-95.2024.5.13.0014
AUTOR GILDENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CEZAR SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-17.2024.5.13.0014
AUTOR GILDO CEZAR SILVA SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-65.2024.5.13.0014
AUTOR VALTER BARBOSA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER BARBOSA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-65.2024.5.13.0014
AUTOR VALTER BARBOSA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente seus dados bancários,
para liberação do depósito vinculado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 428ab59, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 428ab59, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 428ab59, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 428ab59, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000456-17.2023.5.13.0014
EXEQUENTE ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará expedido
constante do ID aa9a4e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-92.2024.5.13.0014
AUTOR ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afedd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 05/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 673,77 (seiscentos e
setenta e três reais e setenta e sete centavos).
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-21.2024.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERVANIA AIRES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 27/06/2024 às 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88035152866. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-68.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 27/06/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88073474389. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-02.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 7ae0e18.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-02.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 7ae0e18.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000582-33.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYTON DA SILVA PERATZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DA SILVA PERATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 27/06/2024 10:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84633424870. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5feb2f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5feb2f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-03.2024.5.13.0014
AUTOR JOELISON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/06/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89373120790. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000580-63.2024.5.13.0014
CONSIGNANTE CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
CONSIGNATÁRIO MATHEUS FRANCISCO REGO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/06/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87381221313. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-52.2021.5.13.0014
AUTOR EVANGELISTA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EQUIMEL EQUIPAMENTOS
METALURGICOS E SANEAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ANDREY VICTOR DE MORAES
MELO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA CELIA MARIA MOREIRA
TESTEMUNHA CARLOS ORLANDO PEDRO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIMEL EQUIPAMENTOS METALURGICOS E
SANEAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam os devedores intimados para, até 03/07/2024,
recolherem as contribuições previdenciárias (R$ 365,00) e custas
processuais (R$ 300,00), sob pena de prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA EZEQUIEL GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos alvarás expedidos sob IDs. 494bd92 e
b4f897b.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. c9fdae3) , no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-28.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada das informações acostadas na manifestação
(ID. 86cc190), que trata dos dados bancários da parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000237-67.2024.5.13.0014
AUTOR WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. ec4f488), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-78.2024.5.13.0014
AUTOR RENATO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-78.2024.5.13.0014
AUTOR RENATO LUIS DE FREITAS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b175db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 09/04/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAUL BARBOSA
SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b175db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 09/04/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAUL BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-22.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMOS SALUSTIANO
- OSMAR CLEODON SALUSTIANO
- SAMARA DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7627a9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-20.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-45.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce319db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Diante disso, intime-se a parte autora para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-45.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce319db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Diante disso, intime-se a parte autora para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-43.2024.5.13.0014
AUTOR RITA ISABEL MARTINS
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ISABEL MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar o número e
série da CTPS da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO JOSE SOARES
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU FRANCISCO TADEU ALVES
BEZERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
- ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
- FRANCISCO TADEU ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef900af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 62e91df o comprovante de recolhimento
das custas processuais.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO JOSE SOARES
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU FRANCISCO TADEU ALVES
BEZERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO JOSE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef900af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 62e91df o comprovante de recolhimento
das custas processuais.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-56.2024.5.13.0014
AUTOR GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d7edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar acerca das alegações da ré
(IDs 42ff0e2 e 581a21e), no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-56.2024.5.13.0014
AUTOR GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d7edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar acerca das alegações da ré
(IDs 42ff0e2 e 581a21e), no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6b023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 2335e53). Intime-se
ATACADAO S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IARA DA SILVA CORREIA
RODRIGUES
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8ed96
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação (Id e2e039e) a parte autora requer que seja
determinada a realização de consultas aos sistemas PREVJUD e
SISBAJUD no nome da executada IARA DA SILVA CORREIA
RODRIGUES.
Defiro o pedido.
À secretaria para as providências.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbddc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença de embargos transitada em julgado.
Utilize-se o depósito judicial depositado em garantia pelo
reclamado para quitação do débito conforme planilha de cálculo de
id. 5e9eb8b.
Em seguida, devolva-se o saldo remanescente.
Notifiquem-se as partes para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbddc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença de embargos transitada em julgado.
Utilize-se o depósito judicial depositado em garantia pelo
reclamado para quitação do débito conforme planilha de cálculo de
id. 5e9eb8b.
Em seguida, devolva-se o saldo remanescente.
Notifiquem-se as partes para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-45.2024.5.13.0014
AUTOR OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO
DE MENDONCA(OAB: 24824/CE)
ADVOGADO GABRIEL BEZERRA FEITOSA(OAB:
37743/CE)
RÉU COMERCIAL MARANGUAPE LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ALYSSON AQUINO DE
ANDRADE(OAB: 7561/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL MARANGUAPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03125b2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074817c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1837a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1837a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-64.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SILVA NUNES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar seus dados bancários, uma
vez que os mesmos não constam do documento de Id 99967f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo cinésio funcional e ergonôminco
pericial do ID anterior no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo cinésio funcional e ergonôminco
pericial do ID anterior no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-84.2024.5.13.0014
AUTOR PRISCILA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2048c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o arquivo de ID 4b76723, conforme solicitado pelo perito.
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo pericial
constante no ID 3df1c8c, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após,
com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-84.2024.5.13.0014
AUTOR PRISCILA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2048c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o arquivo de ID 4b76723, conforme solicitado pelo perito.
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo pericial
constante no ID 3df1c8c, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após,
com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU N1 CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ratificar ou retificar os dados bancários,
visto que o crédito do autor retornou para conta vinculada ao
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001454-82.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c89be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
RENATO DOS SANTOS ROCHA para, suprindo a omissão
apontada, determinar que a Contadoria, ao efetuar o cálculo das
horas extras, considere na base de cálculo a integração do adicional
de periculosidade, da remuneração variável e do repouso semanal
remunerado (inteligência da Súm. nº 264 do TST) bem como para
que sejam consideradas como extras as horas excedentes a 40ª na
forma prevista na Convenção coletiva.
Custas alteradas para R$ 1.200,00 calculadas sobre R$60.000,00,
novo valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-82.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DOS SANTOS ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c89be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
RENATO DOS SANTOS ROCHA para, suprindo a omissão
apontada, determinar que a Contadoria, ao efetuar o cálculo das
horas extras, considere na base de cálculo a integração do adicional
de periculosidade, da remuneração variável e do repouso semanal
remunerado (inteligência da Súm. nº 264 do TST) bem como para
que sejam consideradas como extras as horas excedentes a 40ª na
forma prevista na Convenção coletiva.
Custas alteradas para R$ 1.200,00 calculadas sobre R$60.000,00,
novo valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-24.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcce65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado por
Wallyson Alves da Silva em face de Alpargatas S.A. para condenar
a parte ré a pagar ao autor indenização por danos morais na forma
da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o pedido
que restou improcedente, cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-24.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcce65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado por
Wallyson Alves da Silva em face de Alpargatas S.A. para condenar
a parte ré a pagar ao autor indenização por danos morais na forma
da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o pedido
que restou improcedente, cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-52.2024.5.13.0023
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a19254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que apresente os dados bancários.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-52.2024.5.13.0023
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a19254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que apresente os dados bancários.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001410-33.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7496008
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fab8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 05/06/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 44,00 (quarenta e
quatro reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4b2cef6).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, bem como honorários
sucumbenciais, ficando o reclamante e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE
CARTAO LTDA para efetuar o pagamento remanescente da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINA MARIANNE DE ARAUJO TAVARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19a6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para informar a este Juízo sobre a atual situação do
Inquérito Civil IC Nº 000530.2022.13.001/0, em tramitação no MPT,
a executada manteve-se silente.
Em manifestação (Id e7a8c6d) a parte autora requer que seja
enviado ofício ao MPT solicitando informações atualizadas acerca
do procedimento supracitado.
Ante o exposto, solicite-se ao MPT, que informe a este Juízo, a
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
atual situação do Inquérito Civil IC Nº 000530.2022.13.001/0.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19a6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para informar a este Juízo sobre a atual situação do
Inquérito Civil IC Nº 000530.2022.13.001/0, em tramitação no MPT,
a executada manteve-se silente.
Em manifestação (Id e7a8c6d) a parte autora requer que seja
enviado ofício ao MPT solicitando informações atualizadas acerca
do procedimento supracitado.
Ante o exposto, solicite-se ao MPT, que informe a este Juízo, a
atual situação do Inquérito Civil IC Nº 000530.2022.13.001/0.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-42.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7bd08
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada parcialmente a condenação. Pendente, tão somente, o
pagamento remanescente dos honorários periciais.
Ante o exposto, intime-se AMA SERVICOS LTDA para efetuar o
pagamento restante dos honorários periciais no valor de R$ 32,66
(trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-94.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9adc6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor da manifestação (ID. a6369a1), bem como
anexo (ID. 72e821c), para, querendo, se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-07.2024.5.13.0014
AUTOR CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTINUUM TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b8ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
CLAUDIA DA SILVA COSME.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-07.2024.5.13.0014
AUTOR CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b8ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
CLAUDIA DA SILVA COSME.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-38.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8677692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por TREZE FUTEBOL CLUBE
em face de BRUNO FERREIRA DOS SANTOS apenas para,
suprindo a omissão apontada, rejeitar o pedido de multa por
litigância de má fé, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-38.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8677692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por TREZE FUTEBOL CLUBE
em face de BRUNO FERREIRA DOS SANTOS apenas para,
suprindo a omissão apontada, rejeitar o pedido de multa por
litigância de má fé, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- ZILDA EZEQUIEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea29235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
ZILDA EZEQUIEL GOMES por ausentes as hipóteses de
interposição do recurso nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea29235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
ZILDA EZEQUIEL GOMES por ausentes as hipóteses de
interposição do recurso nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO PINHEIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d89dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 4ffda0a, a parte autora requer a oitiva de
sua testemunha por videoconferência vez que se encontra em outra
cidade.
As demais deverão comparecer presencialmente.
Sugiro o acesso à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM,
com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84321041691
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d89dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 4ffda0a, a parte autora requer a oitiva de
sua testemunha por videoconferência vez que se encontra em outra
cidade.
As demais deverão comparecer presencialmente.
Sugiro o acesso à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM,
com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84321041691
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR: MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. Fábio Melo Feijão,
Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica
NOTIFICADO o reclamado RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência de
que foi prolatada sentença, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID #6f468b0 dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link:
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240528125621769000000247
13420?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
eu, Luana Vanessa de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei este
edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-18.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000342-18.2023.5.13.0034
AUTOR: DENIS DA COSTA NASCIMENTO
RÉU: DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. Fábio Melo Feijão,
Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL
LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para, querendo, no prazo
legal, apresentar as contrarrazões ao agravo de petição
apresentado pelo reclamante, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID 14b20ca dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Jairo
Gonçalves dos Santos, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001299-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
TESTEMUNHA MARIA SOCORRO CARVALHO
BARBOSA
TESTEMUNHA ANDREIA REIS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN DE AMORIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOHN DE AMORIM SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:f73ea27, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
TESTEMUNHA MARIA SOCORRO CARVALHO
BARBOSA
TESTEMUNHA ANDREIA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:f73ea27, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. eba8ee8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. eba8ee8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. eba8ee8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001489-79.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4adb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4befc00, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-15.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391b03b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 4e1abdf, DEFIRO EM PARTE os pedidos
autorais de Id b9b04fc.
Proceda a Secretaria à atualização do quantum debeatur .
Após, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito requerida
pela reclamante, notificando-a para tomar ciência e apresentar nos
autos do Processo 0800371-81.2023.4.05.8201, que tramita na 4ª
Vara Federal de Campina Grande/PB, mencionado na petição de Id
b9b04fc.
Por fim, cumpra-se o determinado no despacho de Id ae3c91f, com
consequente SOBRESTAMENTO da presente execução, nos
moldes da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 07/2022, até que
sobrevenha quitação do crédito ou decisão que encerre a reunião
no processo-piloto (0000548-32.2023.5.13.0034).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f93bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 180244e, e indeferida a petição de Id.
fd6968d, pague-se, utilizando-se do valor existente nos autos (Id.
e968b18), a contribuição previdenciária devida.
2. Execução já extinta Id. bdbeaa8.
3. Comprovada a derradeira obrigação, registre-se e arquivem-se os
autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-64.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b67fbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-83.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0703fa6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pedido formulado pela demandada, observo que a
secretaria já procedeu a juntada dos comprovantes dos
pagamentos. Sendo assim, notifique-se à empresa.
2. Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-16.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbc3b8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Vejo dos autos que decorreram 45 dias desde a citação da parte
executada sem o devido pagamento da execução.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 883-A da Consolidação,
registre-se a INCLUSÃO de dados da reclamada, WALESKA
MARIA DE JESUS LUCENA - ME, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Após, diante do insucesso das pesquisas realizadas por meio dos
convênios SISBAJUD e INFOJUD, notifique-se o reclamante para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos de prosseguimento
da execução, sob pena de sobrestamento e início da contagem do
prazo prescricional.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-83.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0703fa6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pedido formulado pela demandada, observo que a
secretaria já procedeu a juntada dos comprovantes dos
pagamentos. Sendo assim, notifique-se à empresa.
2. Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001170-14.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaa469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id ec6b71a, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo supra, concluam-me os autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA MERCIA SOUZA LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7192c43
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 9e0c265, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-84.2023.5.13.0034
AUTOR THACYANNE VEIGA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a676ae8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 57ddd36, com fundamento nas cláusulas
primeira e quarta do termo conciliatório de Id. 9a30ff7.
2. Ressalto que eventual inadimplemento é aferido sobre cada uma
das parcelas da presente conciliação, individualmente, conforme a
data de vencimento respectiva, nos estritos termos da cláusula
primeira do sobredito termo conciliatório.
3. Execute-se o quantum da sexta parcela, acrescida da cláusula
penal, mediante SISBAJUD e RENAJUD.
4. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA MERCIA SOUZA LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MERCIA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7192c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 9e0c265, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000939-84.2023.5.13.0034
AUTOR THACYANNE VEIGA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANNE VEIGA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a676ae8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 57ddd36, com fundamento nas cláusulas
primeira e quarta do termo conciliatório de Id. 9a30ff7.
2. Ressalto que eventual inadimplemento é aferido sobre cada uma
das parcelas da presente conciliação, individualmente, conforme a
data de vencimento respectiva, nos estritos termos da cláusula
primeira do sobredito termo conciliatório.
3. Execute-se o quantum da sexta parcela, acrescida da cláusula
penal, mediante SISBAJUD e RENAJUD.
4. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-56.2021.5.13.0034
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c82a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante as certidões de Ids. aafc073 e c017c8f, encaminhem-se os
autos para o fluxo de sobrestamento, conforme Recomendação
TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do Art. 11-A, celetário.
Registre-se a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001304-41.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a9d08
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001342-53.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DA SILVA(OAB:
26028/PB)
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffb775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos termos
do artigo 878, da CLT.
Concomitantemente, expeça a Secretaria solicitação de pagamento
do perito ao TRT através do sistema AJJT, nos termos da sentença
prolatada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c8bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Não obstante o requerimento formulado pelo juízo da 3ª VT de
Campina Grande (Id. 2a25180), respeitosamente, diligencie com
urgência a secretaria, preventivamente, a verificação e existência de
processos em curso neste juízo, em que figure como executada-
devedora a LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME,
sob a diretriz do artigo 3º, § 1º do ATO TRT SCR 017/2020.
2. Consequentemente, sobrestados, por ora, os requerimentos de
Ids. 2a25180 e e87e8a9.
3. Apurado o quantum debeatur (planilha de Id. b4ebb4e), nos
termos do referido acórdão, notifique-se o autor-devedor para, em
48 horas, pagar o valor dos honorários sucumbenciais devidos.
4. Acaso omisso o autor, notifiquem-se os patronos das reclamadas
para requererem a execução forçada de seus referidos honorários
sucumbenciais, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de
renúncia tácita do crédito, nos termos do artigo 878, da CLT.
5. Dê-se ciência do referido despacho ao juízo da 3ª VTCGE.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c8bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Não obstante o requerimento formulado pelo juízo da 3ª VT de
Campina Grande (Id. 2a25180), respeitosamente, diligencie com
urgência a secretaria, preventivamente, a verificação e existência de
processos em curso neste juízo, em que figure como executada-
devedora a LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME,
sob a diretriz do artigo 3º, § 1º do ATO TRT SCR 017/2020.
2. Consequentemente, sobrestados, por ora, os requerimentos de
Ids. 2a25180 e e87e8a9.
3. Apurado o quantum debeatur (planilha de Id. b4ebb4e), nos
termos do referido acórdão, notifique-se o autor-devedor para, em
48 horas, pagar o valor dos honorários sucumbenciais devidos.
4. Acaso omisso o autor, notifiquem-se os patronos das reclamadas
para requererem a execução forçada de seus referidos honorários
sucumbenciais, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de
renúncia tácita do crédito, nos termos do artigo 878, da CLT.
5. Dê-se ciência do referido despacho ao juízo da 3ª VTCGE.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-32.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12f6daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-63.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92643d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d4c2eb8, alterem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
os polos da demanda fazendo constar o autor no polo passivo e a
advogada da parte ré no polo ativo.
2. Após, notifique-se a advogada em foco para, em dez (10) dias,
requerer a execução forçada dos seus honorários sucumbenciais,
indicando bens do autor-devedor que possam garantia referida
execução.
3. Ressalto que não houve determinação de suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
conforme se observa do conteúdo do referido acórdão de Id.
d4c2eb8.
4. Expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT eis que deferida a justiça gratuita ao autor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-63.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92643d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d4c2eb8, alterem-se
os polos da demanda fazendo constar o autor no polo passivo e a
advogada da parte ré no polo ativo.
2. Após, notifique-se a advogada em foco para, em dez (10) dias,
requerer a execução forçada dos seus honorários sucumbenciais,
indicando bens do autor-devedor que possam garantia referida
execução.
3. Ressalto que não houve determinação de suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
conforme se observa do conteúdo do referido acórdão de Id.
d4c2eb8.
4. Expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT eis que deferida a justiça gratuita ao autor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-02.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e267ac4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c77bdec, RECEBO o(s) recurso(s) adesivo
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c099f
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamante,
preventivamente, deixando ao CEJUSC o juízo definitivo de
admissibilidade acaso sobrevenha insucesso conciliatório, ficando
desde já autorizado, àquele órgão, remeter os presentes autos ao
TRT para apreciação do apelo.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Remetam-se os autos ao CEJUSC na forma determinada no
despacho de Id. 7b579f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32e9b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o exposto, DEFIRO a postulação da demandante.
2. Expeça-se alvará de transferência.
3. Após, reporto-me ao item 2, da sentença de ID. Bdc6d90.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32e9b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o exposto, DEFIRO a postulação da demandante.
2. Expeça-se alvará de transferência.
3. Após, reporto-me ao item 2, da sentença de ID. Bdc6d90.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL GERMANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81f809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADOS os pedidos de Ids. 9cd6bbd, 96eb5d4 e
ebc4af8 quanto à retenção de valor referente a honorários
advocatícios contratuais, eis que a questão refoge à competência
material da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ,
e iterativa jurisprudência do TST.
2. PREJUDICADA, ainda, a manifestação de Id. db9b222, face a
comprovação (número da solicitação: 0004) constante do Id.
40a2a0e.
3. Incólume a sentença de Id. cc9ce87.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81f809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADOS os pedidos de Ids. 9cd6bbd, 96eb5d4 e
ebc4af8 quanto à retenção de valor referente a honorários
advocatícios contratuais, eis que a questão refoge à competência
material da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ,
e iterativa jurisprudência do TST.
2. PREJUDICADA, ainda, a manifestação de Id. db9b222, face a
comprovação (número da solicitação: 0004) constante do Id.
40a2a0e.
3. Incólume a sentença de Id. cc9ce87.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-47.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a87ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-95.2023.5.13.0034
AUTOR MERCIA ANSELMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3a4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id e65c0aa, renove-se a notificação da parte
reclamante para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, efetuar o
levantamento do alvará de Id bdd45d6.
Permanecendo inerte, proceda a Secretaria ao cancelamento do
alvará de Id bdd45d6 e à pesquisa SISBAJUD, ficando autorizado o
depósito do crédito da reclamante na conta bancária de sua
titularidade que for localizada.
Após, cumpra-se a sentença de Id 7626e24 quanto ao registro dos
pagamentos e ao arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-09.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35799ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso adesivo apresentado pela parte reclamante, eis
que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-19.2024.5.13.0034
AUTOR RAYANE VITAL
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a22d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda a Secretaria à visibilidade à parte contrária do documento
de #id:f8233d3, anexado aos autos em sigilo, nos termos do art.
765, celetista.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-19.2024.5.13.0034
AUTOR RAYANE VITAL
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a22d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda a Secretaria à visibilidade à parte contrária do documento
de #id:f8233d3, anexado aos autos em sigilo, nos termos do art.
765, celetista.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99010d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 0f0739c, resta pois, PREJUDICADO o
pedido de Id. 78d8579.
2. Notifiquem-se a autora e seu causídico para ratificarem ou
indicarem os dados bancários de suas respectivas titularidades, ao
que, confirmados, proceda-se a secretaria os pagamentos conforme
acordado.
3. Notifique-se, ainda, a ré para, no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer disposta no
acórdão de Id. f8cd67f (anotação CTPS), com a devida
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa de R$
2.000,00, reversível em favor da autora, além de comunicação ao
Ministério do Trabalho para adoção das medidas administrativas
cabíveis.
4. Restando silente o termo conciliatório de Id. ee62ebe, notifique-
se a reclamada para, no mesmo prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
pagar os honorários periciais indicados na planilha de Id. 511d943,
sob pena de execução.
5. Aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária devidas.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99010d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 0f0739c, resta pois, PREJUDICADO o
pedido de Id. 78d8579.
2. Notifiquem-se a autora e seu causídico para ratificarem ou
indicarem os dados bancários de suas respectivas titularidades, ao
que, confirmados, proceda-se a secretaria os pagamentos conforme
acordado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
3. Notifique-se, ainda, a ré para, no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer disposta no
acórdão de Id. f8cd67f (anotação CTPS), com a devida
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa de R$
2.000,00, reversível em favor da autora, além de comunicação ao
Ministério do Trabalho para adoção das medidas administrativas
cabíveis.
4. Restando silente o termo conciliatório de Id. ee62ebe, notifique-
se a reclamada para, no mesmo prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
pagar os honorários periciais indicados na planilha de Id. 511d943,
sob pena de execução.
5. Aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária devidas.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-03.2024.5.13.0034
AUTOR KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad71f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 39581a2, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e464
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. dcb8a44, determino
a liquidação da referida decisão.
2. Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
4. Vistas ao autor acerca da petição de Id. 696e634
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-28.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bffa14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e464
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. dcb8a44, determino
a liquidação da referida decisão.
2. Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
4. Vistas ao autor acerca da petição de Id. 696e634
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-04.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
RÉU ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4877f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pelo autora/devedora, deixando ao TRT o juízo definitivo
de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-88.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263a2ca
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela antecipada tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para rescisão indireta do
contrato de trabalho, expedição de alvará para saque do FGTS
depositado e baixa na CTPS, respaldada no pagamento de
percentual de insalubridade inferior ao devido.
3) Frise-se que o não cumprimento de obrigações contratuais pela
reclamada, como narrado pela reclamante, só vai efetivamente
poder se confirmar com o curso da instrução processual.
4) Inexiste a prova inequívoca do direito alegado, sem o que
proibitiva a concessão da antecipação da tutela.
5) INDEFERE-SE a tutela antecipada.
6) AGUARDE-SE audiência.
7) NOTIFIQUE-SE a reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000018-91.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98105b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6ec7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
DEFIRO EM PARTE os pedidos autorais de Id 1cefa6e.
Ante a omissão da devedora quanto ao pagamento do débito, não
obstante a notificação de Id. ff952ce, proceda a Secretaria ao início
dos atos executórios através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
Frutíferas as diligências, notifique-se a reclamada para se
manifestar no prazo legal.
Após, autos conclusos para despacho ou decisão.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Infrutíferas, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar meios efetivos de prosseguimento do feito, sob pena de
sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo
prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-20.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9a12f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 4695fda quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. fe513ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-20.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9a12f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 4695fda quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. fe513ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001426-54.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c24a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a autora para requerer a execução forçada, nos termos
do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001450-60.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd07393
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer nova apreciação de quesitos suplementares,
bem como esclarecimentos por parte do perito, em que pese já
haver nos autos tal manifestação do expert (Id. 59d1f6a).
No entanto, este magistrado entende já superada a oportunidade de
impugnação, e se reserva o direito de apreciar a irresignação da
parte por ocasião da prolação da sentença.
CONCLUAM-SE imediatamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001450-60.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd07393
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer nova apreciação de quesitos suplementares,
bem como esclarecimentos por parte do perito, em que pese já
haver nos autos tal manifestação do expert (Id. 59d1f6a).
No entanto, este magistrado entende já superada a oportunidade de
impugnação, e se reserva o direito de apreciar a irresignação da
parte por ocasião da prolação da sentença.
CONCLUAM-SE imediatamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-32.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9570a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 21d8c1e e o ATO TRT13 SCR Nº 101/2019,
atualize-se o quantum debeatur e, após, proceda-se à inclusão do
crédito na tabela disponibilizada pela CRE no Processo piloto de nº
0000492-42.2017.5.13.0023, conforme informado no referido Ato.
Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento da
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-32.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GONCALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9570a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 21d8c1e e o ATO TRT13 SCR Nº 101/2019,
atualize-se o quantum debeatur e, após, proceda-se à inclusão do
crédito na tabela disponibilizada pela CRE no Processo piloto de nº
0000492-42.2017.5.13.0023, conforme informado no referido Ato.
Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-77.2023.5.13.0034
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f892181.
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILSON DA SILVA NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6c875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação dos laudos periciais (Ids. c06a7e5/f44018c),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias: a) manifestar-se sobre os citados laudos periciais; b)
apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta de
conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 355,
I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-77.2023.5.13.0034
AUTOR M.C.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f892181.
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6c875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação dos laudos periciais (Ids. c06a7e5/f44018c),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias: a) manifestar-se sobre os citados laudos periciais; b)
apresentar alegações finais por escrito e/ou proposta de
conciliação, haja vista a desnecessidade de designação de
audiência de encerramento da instrução, nos termos do artigo 355,
I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU MARCOS DE ALMEIDA NUNES
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCOS DE ALMEIDA NUNES
- RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0158312
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as manifestações de Ids. a43ce96 e a5a694f, à Secretaria
para, como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), proceder
com a consulta pública no sítio da RFB e/ou, no sistema conveniado
SNIPER, do quadro de sócios constante de cada CNPJ das
executadas nos presentes autos.
2. Após, conclusos os autos para decisão incidental.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU MARCOS DE ALMEIDA NUNES
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0158312
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as manifestações de Ids. a43ce96 e a5a694f, à Secretaria
para, como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), proceder
com a consulta pública no sítio da RFB e/ou, no sistema conveniado
SNIPER, do quadro de sócios constante de cada CNPJ das
executadas nos presentes autos.
2. Após, conclusos os autos para decisão incidental.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-55.2021.5.13.0009
AUTOR PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6551399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. e00ddea e o fato do transcurso de
tempo suficiente para comprovação do recolhimento das verbas em
foco, notifique-se a executada para, no prazo de 48 horas, juntar os
comprovantes de pagamentos das referidas verbas, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa3853
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso adesivo apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, execute-se as custas e notifique-se o
advogado da parte ré para requerer o início da execução dos
honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9738903
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8c4b6ef), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9738903
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8c4b6ef), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034
AUTOR MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46458d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante cálculos remanescentes atualizados (id. 6b2cab0), com a
dedução dos depósitos existentes nos autos, intime-se a reclamada
para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a
execução, sob pena de execução, no valor de R$ 2.582,66.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-52.2024.5.13.0034
AUTOR VALDERI SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c694bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-93.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIAN LUCAS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN LUCAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIAN LUCAS PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ccd2fb9.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-93.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIAN LUCAS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ccd2fb9.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-64.2024.5.13.0034
AUTOR LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU SB COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f6b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2) ISSO POSTO, INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ART. 330, IV, E 485, I, DO CPC.
3) CUSTAS PELA DEMANDANTE, NO VALOR DE R$ 206,56, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTA
OPORTUNIDADE.
4) RETIRE-SE o feito de pauta.
5) NOTIFIQUE-SE a autora.
6) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-50.2024.5.13.0034
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COOPERATIVA CENTRAL DE
LATICINIOS DO PARANA LTDA
RÉU DIRETA - COMERCIO DE
PERFUMARIA HIGIENE E
ACESSORIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509aea9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2) ISSO POSTO, INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ART. 330, IV, E 485, I, DO CPC.
3) CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 460,01, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTA
OPORTUNIDADE.
4) RETIRE-SE o feito de pauta.
5) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
6) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001415-25.2023.5.13.0034
AUTOR STYNG ABENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STYNG ABENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
STYNG ABENILDO DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e52b483.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001415-25.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR STYNG ABENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e52b483.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2024.5.13.0034
AUTOR GILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON IZIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILSON IZIDRO DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3117870.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2024.5.13.0034
AUTOR GILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3117870.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2024.5.13.0034
AUTOR GILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3117870.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2024.5.13.0034
AUTOR GILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3117870.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 2d77fc3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 2d77fc3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 2d77fc3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 2d77fc3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-67.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO TELES VIEIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos (Id. d9bf67f).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-67.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos (Id. d9bf67f).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-30.2024.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos (Id. 2a7925f).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-30.2024.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos (Id. 2a7925f).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0000527-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOSE KAWESLLEY GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KAWESLLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESTINATÁRIO: JOSE KAWESLLEY GOMES DOS SANTOS
ARIOSVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA, 86, DAS CIDADES,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-670
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 17/06/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000527-22.2024.5.13.0034
Hora: 17 jun. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86727276212
ID da reunião: 867 2727 6212
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000527-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOSE KAWESLLEY GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: TINTAS LUX LTDA
RUA FERNANDO GENTIL NOBREGA PACHECO, 300, Lote 659
Quadra 225, ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58421-065
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 17/06/2024
10:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000527-22.2024.5.13.0034
Hora: 17 jun. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86727276212
ID da reunião: 867 2727 6212
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da planilha de cálculo atualizada (Id. 3c44958).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130346-27.2014.5.13.0013
AUTOR JOSE MARIO ANULINO DA SILVA
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU FRANCISCO REGINALDO DINIZ
RÉU FR DINIZ CONSTRUCAO - ME
ADVOGADO JESSYCA FREITAS SILVEIRA(OAB:
46049/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FR DINIZ CONSTRUCAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FR DINIZ CONSTRUCAO - ME
Fica a parte acima indicada, devidamente intimada para, no prazo
de 02 (dois) dias, indicar os dados bancários de sua titularidade -
CNPJ, em razão da inconsistência apresentada com os dados
anteriormente apresentados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130234-24.2015.5.13.0013
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Pagar o remanescente da execução em 48 horas, valor: R$
6.038,77
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS COSTA SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. d216a69.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
Tomar ciência do cálculo de Id. d216a69.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. d216a69.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0001160-67.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 3849664 para quitação da multa
de Id. 9d038b7 no prazo de 48h, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001006-27.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
Tomar ciência do cálculo de Id. 0c7d971 e despacho de Id. 5f88b97.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001006-27.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 0c7d971 e despacho de Id. 5f88b97.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
Tomar ciência do despacho de Id. 32ec92f e cálculo de Id. 6127830
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 32ec92f e cálculo de Id. 6127830
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000142-02.2022.5.13.0016
AUTOR DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA DUARTE FERREIRA SOBRINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente, por seu
advogado, notificado para tomar ciência das penhoras
realizadas nos Ids 7284e4e e d218a44, bem como para que
informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse em adjudicar os
bens penhorados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-02.2022.5.13.0016
AUTOR DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA - Fica o executada, por seus
advogados, notificada para tomar ciência das penhoras
realizadas nos Ids 7284e4e e d218a44.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de junho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000329-73.2023.5.13.0016
AUTOR JEAN DE SOUZA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000329-73.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada acerca dos cálculos judiciais de Id.
1285f46, para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o
recolhimento das contribuições previdenciárias (DARF - código
6092) no valor R$ 620,00, sob pena de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2063c
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada da parte demandada LGE SERVICOS TECNICOS
LTDA, Dra. Horrana Kamila Silva Frisso, protocolou petição
comunicando a renúncia ao mandato que lhe fora concedido, sem
comunicação ao seu constituinte, considerando que os demais
patronos continuarão a representar a parte, nos termos do
parágrafo 2º, do art.112 do CPC,.
Defiro o pleito.
Proceda a Secretaria da Vara exclusão do nome da referida
advogada do cadastro processual no Pje-JT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2063c
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada da parte demandada LGE SERVICOS TECNICOS
LTDA, Dra. Horrana Kamila Silva Frisso, protocolou petição
comunicando a renúncia ao mandato que lhe fora concedido, sem
comunicação ao seu constituinte, considerando que os demais
patronos continuarão a representar a parte, nos termos do
parágrafo 2º, do art.112 do CPC,.
Defiro o pleito.
Proceda a Secretaria da Vara exclusão do nome da referida
advogada do cadastro processual no Pje-JT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d635d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que não há saldo na conta judicial vinculada ao
presente processo, assim, intime-se a parte demandada para
apresentar a guia de depósito referente ao comprovante de
pagamento de ID. 0b5877e, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000062-67.2024.5.13.0016
AUTOR D.M.D.S.N.
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CONSULTORIA E CONSTRUCOES
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.D.S.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eada72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a planilha em anexo, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para tomar ciência da
planilha.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000062-67.2024.5.13.0016
AUTOR D.M.D.S.N.
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CONSULTORIA E CONSTRUCOES
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E CONSTRUCOES SANTA LUZIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eada72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a planilha em anexo, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para tomar ciência da
planilha.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019000-92.1996.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA
ADVOGADO JACINTA HENRIQUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 4737/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE GENUINO SOBRINHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
AUTOR GILSON TADEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU GENTIL MEIRA DE LUCENA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU GUSTAVO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE
MEDEIROS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AILTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIVAN AILTO DA SILVA
ARREMATANTE GIOVANNA MOURA MEIRA DE
CARVALHO CHAVES
ADVOGADO SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES(OAB:
14523/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERUNDINA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
GELVAN AILTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE MEDEIROS
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
- GENTIL MEIRA DE LUCENA
- GUSTAVO GOMES DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cbb7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019000-92.1996.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA
ADVOGADO JACINTA HENRIQUES DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 4737/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE GENUINO SOBRINHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
AUTOR GILSON TADEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU GENTIL MEIRA DE LUCENA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU GUSTAVO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE
MEDEIROS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AILTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIVAN AILTO DA SILVA
ARREMATANTE GIOVANNA MOURA MEIRA DE
CARVALHO CHAVES
ADVOGADO SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES(OAB:
14523/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERUNDINA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
GELVAN AILTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
- FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA
- GILSON TADEU DO NASCIMENTO
- JOAO ANTONIO DE SOUSA
- JOSE GENUINO SOBRINHO
- MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
- SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cbb7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-45.2024.5.13.0016
AUTOR EVERTON DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU SS CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/06/2024 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83834656046
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b157bc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada LGE
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, no sentido de informar
impossibilidade de comparecimento à audiência telepresencial
aprazada nestes autos, em razão de audiência anteriormente
designada para mesma data no Juízo Trabalhista de São Paulo/SP,
advogando a tese de ser o único advogado constituído no processo.
Pois bem, analisando a procuração juntada aos autos sob Id.
98258bc, observo que outros advogados do Escritório Difusão
Jurídico foram constituídos neste processo. Assim, inexistindo prova
da inviabilidade de comparecimento de outro procurador habilitado,
indefiro o requerimento e mantenho audiência UNA já aprazada.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b157bc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pelo patrono da Reclamada LGE
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, no sentido de informar
impossibilidade de comparecimento à audiência telepresencial
aprazada nestes autos, em razão de audiência anteriormente
designada para mesma data no Juízo Trabalhista de São Paulo/SP,
advogando a tese de ser o único advogado constituído no processo.
Pois bem, analisando a procuração juntada aos autos sob Id.
98258bc, observo que outros advogados do Escritório Difusão
Jurídico foram constituídos neste processo. Assim, inexistindo prova
da inviabilidade de comparecimento de outro procurador habilitado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
indefiro o requerimento e mantenho audiência UNA já aprazada.
Dê-se vista às partes do dever de comparecer para depor, sob as
penas do art. 844 da CLT, bem como de produzir todas as provas
que entendam necessárias, sob pena de preclusão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-47.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT),
ao final de 02 anos. No mesmo prazo, deverá, ainda, indicar as
contas bancárias de sua titularidade e do seu patrono.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de junho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 81539a1 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SOARES MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 81539a1 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 04 de junho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000267-56.2020.5.13.0010
AUTOR JANSEN FLAVIO GALVAO DE LIMA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU J F DE SOUZA EXCURSOES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
RÉU JOICE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN FLAVIO GALVAO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca dos embargos de declaração de id 36543f0,
no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-72.2020.5.13.0010
AUTOR CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5294e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Tão logo constem os dados acima solicitados, expeça-se Ofício
Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª
Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da
parte exequente.
Em paralelo,expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins
de processamento do pagamento dos honorários sucumbenciais, no
prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, observando-se, no
que couber, o disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os
artigos 45 e 51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato
TRT13 SGP nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR nº 007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422ac00
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 5876500), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0122200-79.2009.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR MARCONI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MANOEL MESSIAS TIMOTEO DE
ANDRADE
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU EDSON PESSOA DE QUEIROZ
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU CONSTRUTORA VERSATO LTDA -
ME
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU ALGONARA HENRIQUE NOGUEIRA
SOARES
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf6850
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010
AUTOR PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da4afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Proceda-se a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas no CNIB, RENAJUD e
SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010
AUTOR PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da4afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Proceda-se a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas no CNIB, RENAJUD e
SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO SANTOS DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MONALDO SANTOS
DAS GRACAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130405-87.2015.5.13.0010
AUTOR JANDILSON FIGUEIREDO DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON FIGUEIREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JANDILSON
FIGUEIREDO DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-73.2024.5.13.0010
AUTOR CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição do Alvará para fins de habilitação da
reclamante junto ao programa do Seguro Desemprego, conforme
documento anexado aos autos, para os devidos fins.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JACELY ALVES
PEQUENO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALCANTARA GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, que se realizará no dia 17/07/2024, às 10:00 horas, no
formato presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira/PB.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARABIRA LANCHONETE E SIMILARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, que se realizará no dia 17/07/2024, às 10:00 horas, no
formato presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira/PB.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-24.2024.5.13.0010
AUTOR ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU R CERINO POUSADA E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 25/06/2024,
às 10:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811688128 , (ID da reunião: 838
1168 8128).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada, MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME
, ciente dos dados concernentes a CTPS digital do reclamante, id.
f7b8f2b, para os fins de baixa, conforme ata de conciliação.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0028500-44.2012.5.13.0010
AUTOR ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
RÉU FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOUGLAS NASCIMENTO COSTA
- JOAO DOUGLAS NASCIMENTO COSTA 10824415701 - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d1bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da executado (ID. 13e6b84) postulando
que seja declarada a imediata prescrição intercorrente do presente
feito, ante a inércia do exequente em impulsionar o feito.
Com efeito, a prescrição intercorrente, no âmbito da Justiça do
Trabalho, fora regulada tão somente após a vigência do novel art.
11-A da CLT, inserido pela Lei n° 13.467/2017, por meio do qual,
em seu parágrafo primeiro, ficou estatuído que: "a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução".
No entanto, a pronúncia da prescrição intercorrente exige a adoção
de uma série de procedimentos prévios, necessários a assegurar a
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da
vedação à decisão surpresa (arts. 9, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil c/c art. 4º da IN n° 39/2016 do TST e art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
A par das disposições normativas aplicáveis à espécie, em especial
o art. 40 da Lei n° 6.830/1980, mister salientar que a
Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, por meio da qual
o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho orienta sobre a
necessidade de adoção de procedimentos uniformes pelos
Magistrados do Trabalho na condução das execuções trabalhistas,
notadamente na aplicação da prescrição intercorrente, dispõe que:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução". (...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução ( § 3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou
definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial,
com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos
órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas -
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto
extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-
A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41 /2018.
§ 5º Uma vez incluído (s) o (s) nome (s) do (s) executado (s) no
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá
em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo
86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018). A
solução interpretativa trazida na referida recomendação se
harmoniza com os princípios e singularidades que tutelam o direito
material e processual do trabalho, atendendo, ainda, aos direitos
constitucionais do acesso à justiça e da tutela executiva.
Assim, todas as providências possíveis para alcançar o crédito do
trabalhador hipossuficiente, decorrente de decisão judicial, devem
ser tomadas, sendo que, nos casos e que a execução for
paralisada por situações alheias à vontade do autor (como no caso
em que o devedor não foi localizado ou não foram encontrados
bens passíveis de penhora), o prazo da prescrição intercorrente não
deve ser computado.
Nesse sentido, é a redação do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, que
rege as execuções fiscais, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, verbis Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da
execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados
bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não
correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos
ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja
localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os
bens, serão
desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato.
§ 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o
deste artigo será
dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao
mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda."
Traz-se, à baila, também, o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, o qual estabelece que a execução será suspensa
quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caso
em que deverá ser observado o procedimento previsto nos
parágrafos do referido artigo, o qual, praticamente, repete os termos
do artigo 40 da Lei de execuções fiscais:
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja
localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens
penhoráveis.
§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e
extinguir o processo."
Desse modo, nos termos das disposições legais supramencionadas,
para reconhecimento da prescrição intercorrente no Processo do
Trabalho, devem ser observadas as seguintes orientações:
1 - quando se constatar que o executado não foi localizado, ou não
foram localizados bens passíveis de penhora, o processo ficará
suspenso pelo prazo máximo de um ano, suspendendo-se, também,
o prazo da prescrição, período em que o processo será mantido no
arquivo
provisório;
2 - se forem localizados bens passíveis de penhora nesse
interregno, o processo será desarquivado para prosseguimento da
execução;
3 - decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e não
tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o Juiz poderá
determinar o arquivamento definitivo do feito, após adotar as
seguintes providências: pesquisa de bens do executado por meio
dos sistemas BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e, dependendo
da hipótese, o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do
Poder Judiciário; desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade reclamada, quando pertinente, inclusão do nome do
executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT,
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução e nos cadastros de inadimplentes, bem como outras que
entender necessárias.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
4 - quando for determinar o arquivamento e o início da contagem de
dois anos para a aplicação da prescrição intercorrente, deverá o
Juiz, intimar a parte interessada pessoalmente, bem como na
pessoa de seu advogado;
5 - reconhecida a prescrição intercorrente, será promovida a
extinção da execução.
Os autos foram ao arquivo provisório, aguardando a iniciativa do
exequente em indicar meios para impulsionar à execução.
Desta feita, uma vez que, inexiste inação da parte interessada; e,
depois, porque o juízo deve determinar que sejam tomadas toda as
medidas possíveis e cabíveis, no sentido de auxiliar a parte na
localização de bens passíveis a honrar os créditos trabalhistas
conquistados judicialmente, indefiro o pedido de id. 13e6b84.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028500-44.2012.5.13.0010
AUTOR ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
RÉU FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d1bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da executado (ID. 13e6b84) postulando
que seja declarada a imediata prescrição intercorrente do presente
feito, ante a inércia do exequente em impulsionar o feito.
Com efeito, a prescrição intercorrente, no âmbito da Justiça do
Trabalho, fora regulada tão somente após a vigência do novel art.
11-A da CLT, inserido pela Lei n° 13.467/2017, por meio do qual,
em seu parágrafo primeiro, ficou estatuído que: "a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução".
No entanto, a pronúncia da prescrição intercorrente exige a adoção
de uma série de procedimentos prévios, necessários a assegurar a
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da
vedação à decisão surpresa (arts. 9, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil c/c art. 4º da IN n° 39/2016 do TST e art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
A par das disposições normativas aplicáveis à espécie, em especial
o art. 40 da Lei n° 6.830/1980, mister salientar que a
Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, por meio da qual
o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho orienta sobre a
necessidade de adoção de procedimentos uniformes pelos
Magistrados do Trabalho na condução das execuções trabalhistas,
notadamente na aplicação da prescrição intercorrente, dispõe que:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução". (...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução ( § 3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou
definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial,
com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o
INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos
órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas -
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto
extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-
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A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41 /2018.
§ 5º Uma vez incluído (s) o (s) nome (s) do (s) executado (s) no
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá
em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo
86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018). A
solução interpretativa trazida na referida recomendação se
harmoniza com os princípios e singularidades que tutelam o direito
material e processual do trabalho, atendendo, ainda, aos direitos
constitucionais do acesso à justiça e da tutela executiva.
Assim, todas as providências possíveis para alcançar o crédito do
trabalhador hipossuficiente, decorrente de decisão judicial, devem
ser tomadas, sendo que, nos casos e que a execução for
paralisada por situações alheias à vontade do autor (como no caso
em que o devedor não foi localizado ou não foram encontrados
bens passíveis de penhora), o prazo da prescrição intercorrente não
deve ser computado.
Nesse sentido, é a redação do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, que
rege as execuções fiscais, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, verbis Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da
execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados
bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não
correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos
ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja
localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os
bens, serão
desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato.
§ 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o
deste artigo será
dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao
mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda."
Traz-se, à baila, também, o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, o qual estabelece que a execução será suspensa
quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caso
em que deverá ser observado o procedimento previsto nos
parágrafos do referido artigo, o qual, praticamente, repete os termos
do artigo 40 da Lei de execuções fiscais:
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja
localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens
penhoráveis.
§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e
extinguir o processo."
Desse modo, nos termos das disposições legais supramencionadas,
para reconhecimento da prescrição intercorrente no Processo do
Trabalho, devem ser observadas as seguintes orientações:
1 - quando se constatar que o executado não foi localizado, ou não
foram localizados bens passíveis de penhora, o processo ficará
suspenso pelo prazo máximo de um ano, suspendendo-se, também,
o prazo da prescrição, período em que o processo será mantido no
arquivo
provisório;
2 - se forem localizados bens passíveis de penhora nesse
interregno, o processo será desarquivado para prosseguimento da
execução;
3 - decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e não
tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o Juiz poderá
determinar o arquivamento definitivo do feito, após adotar as
seguintes providências: pesquisa de bens do executado por meio
dos sistemas BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e, dependendo
da hipótese, o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do
Poder Judiciário; desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade reclamada, quando pertinente, inclusão do nome do
executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT,
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução e nos cadastros de inadimplentes, bem como outras que
entender necessárias.
4 - quando for determinar o arquivamento e o início da contagem de
dois anos para a aplicação da prescrição intercorrente, deverá o
Juiz, intimar a parte interessada pessoalmente, bem como na
pessoa de seu advogado;
5 - reconhecida a prescrição intercorrente, será promovida a
extinção da execução.
Os autos foram ao arquivo provisório, aguardando a iniciativa do
exequente em indicar meios para impulsionar à execução.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Desta feita, uma vez que, inexiste inação da parte interessada; e,
depois, porque o juízo deve determinar que sejam tomadas toda as
medidas possíveis e cabíveis, no sentido de auxiliar a parte na
localização de bens passíveis a honrar os créditos trabalhistas
conquistados judicialmente, indefiro o pedido de id. 13e6b84.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-52.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f8d32
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada Id 829d765 em que
solicita a disponibilização por parte do Juízo da vídeo da audiência
Id 440ac25, bem como a devolução do prazo para apresentação de
razões finais.
Tendo em conta a certidão Id 254c82e que informa a
disponibilização do vídeo da audiência apenas na data de hoje,
defiro o requerimento.
Assim, devolve-se às partes o prazo de 5 dias para adução de
razões finais por escrito, ocasião em que não poderá haver a
juntada de outros documentos ao processo.
Após, sem acordo, fiquem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-52.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f8d32
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada Id 829d765 em que
solicita a disponibilização por parte do Juízo da vídeo da audiência
Id 440ac25, bem como a devolução do prazo para apresentação de
razões finais.
Tendo em conta a certidão Id 254c82e que informa a
disponibilização do vídeo da audiência apenas na data de hoje,
defiro o requerimento.
Assim, devolve-se às partes o prazo de 5 dias para adução de
razões finais por escrito, ocasião em que não poderá haver a
juntada de outros documentos ao processo.
Após, sem acordo, fiquem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-63.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ADELUCIA MUNIZ FREIRE
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU simone maurcio barbosa
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELUCIA MUNIZ FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACO, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, que se realizará no dia 12/06/2024, às 08:50
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82010429388 (ID da reunião: 820 1042
9388).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000251-63.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ADELUCIA MUNIZ FREIRE
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU simone maurcio barbosa
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- simone maurcio barbosa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACO, fica Vossa Senhoria notificada para
comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, que se realizará no dia 12/06/2024, às 08:50
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82010429388 (ID da reunião: 820 1042
9388).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ANTONIO
ALVES DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000687-56.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para , no prazo de 05 dias, manifestar-
se sobre a petição Id b3fc3bf e anexos.
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-24.2024.5.13.0010
AUTOR MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU OFICINA SANTA ANA LTDA
ADVOGADO PETRUCIO DE LUCENA
SOARES(OAB: 31219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA SANTA ANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f910cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 10.000,00), que devem ser recolhidas
e comprovadas pela reclamada até 30 dias após o mês
subsequente ao pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Constatando-se que a transação é parcialmente composta de
parcelas salariais, providencie a Secretaria da Vara a juntada de
planilha de cálculo, no prazo de 05 dias, contendo valores de
contribuições previdenciárias na proporção dos pedidos da exordial,
que devem ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30
dias após o mês subsequente ao pagamento da última parcela, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-24.2024.5.13.0010
AUTOR MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU OFICINA SANTA ANA LTDA
ADVOGADO PETRUCIO DE LUCENA
SOARES(OAB: 31219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f910cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 10.000,00), que devem ser recolhidas
e comprovadas pela reclamada até 30 dias após o mês
subsequente ao pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Constatando-se que a transação é parcialmente composta de
parcelas salariais, providencie a Secretaria da Vara a juntada de
planilha de cálculo, no prazo de 05 dias, contendo valores de
contribuições previdenciárias na proporção dos pedidos da exordial,
que devem ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30
dias após o mês subsequente ao pagamento da última parcela, sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica notificada o consignatário LUCAS FIRMINO
DA SILVA a indicar seus dados bancários corretos, com foto do
cartão do banco, para pagamento através de alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-75.2022.5.13.0010
AUTOR SILVANIA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA JOSELI FLOR DOS SANTOS
09046782450
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELI FLOR DOS SANTOS 09046782450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte réMARIA JOSELI FLOR
DOS SANTOS notificada a comprovar até o dia 30/05/2024 o
recolhimento das custas processuais (R$ 80,00), nos termos do
acordo firmado, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-79.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA AMELIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo, no
prazo comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais,
para logo em seguida, os autos serem conclusos para julgamento,
conforme despacho de ID. 9ca915b.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-96.2024.5.13.0010
AUTOR MOISES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU ASSOCIACAO NACIONAL PARA
INCLUSAO DIGITAL-ANID
RÉU BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para informar o atual endereço da
reclamada BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., haja vista a
devolução da notificação pelos Correios (ID. 0ce75f8) com a rubrica
mudou-se.
GUARABIRA/PB, 24 de maio de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-66.2024.5.13.0010
AUTOR MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência, para
dia 07/06/2024 às 08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88128981014
ID da reunião: 881 2898 1014.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira no link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-66.2024.5.13.0010
AUTOR MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência, para
dia 07/06/2024 às 08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88128981014
ID da reunião: 881 2898 1014.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira no link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-66.2024.5.13.0010
AUTOR MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência, para
dia 07/06/2024 às 08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88128981014
ID da reunião: 881 2898 1014.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira no link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-95.2024.5.13.0010
AUTOR SHAYENNE EMANUELE DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU 40.274.106 DANYELLY MESSIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE EMANUELE DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência, para
dia 07/06/2024 às 08:30, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83184803449
ID da reunião: 831 8480 3449
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira no link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-95.2024.5.13.0010
AUTOR SHAYENNE EMANUELE DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU 40.274.106 DANYELLY MESSIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 40.274.106 DANYELLY MESSIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência, para
dia 07/06/2024 às 08:30, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83184803449
ID da reunião: 831 8480 3449
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira no link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d2e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-37.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbdcfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela parte ré ESTADO DA PARAÍBA, de
exclusão da planilha de cálculos, do valor devido a título de custas,
por ser ente público, bem como que seja observada a Lei Estadual
7486/2003, quando da expedição de RPV (ID. 1da2895).
DEFERE-SE o requerido, tendo em vista que o ESTADO DA
PARÁIBA (ente público), de fato, é isento do pagamento de custas
processuais, conforme preconiza o art. 790-A, da CLT.
E ainda, razão lhe assiste quanto à inobservância, nos cálculos, do
contido na Lei estadual 7486/2003.
Destarte, deverá a Contadoria retificar a planilha sob ID. 0da173b,
no tocante ao valor do RPV, observando o limite de dez salários
mínimos contido na Lei acima citada e, excluindo o valor das
Custas.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-37.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbdcfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela parte ré ESTADO DA PARAÍBA, de
exclusão da planilha de cálculos, do valor devido a título de custas,
por ser ente público, bem como que seja observada a Lei Estadual
7486/2003, quando da expedição de RPV (ID. 1da2895).
DEFERE-SE o requerido, tendo em vista que o ESTADO DA
PARÁIBA (ente público), de fato, é isento do pagamento de custas
processuais, conforme preconiza o art. 790-A, da CLT.
E ainda, razão lhe assiste quanto à inobservância, nos cálculos, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
contido na Lei estadual 7486/2003.
Destarte, deverá a Contadoria retificar a planilha sob ID. 0da173b,
no tocante ao valor do RPV, observando o limite de dez salários
mínimos contido na Lei acima citada e, excluindo o valor das
Custas.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2021.5.13.0011
AUTOR J.S.E.J.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32e150d.
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2021.5.13.0011
AUTOR J.S.E.J.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.E.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32e150d.
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b635bc
proferido nos autos.
DESPACHO
De fato, a não implantação, inviabiliza a feitura dos cálculos.
Intime-se aparte reclamada para apresentar o comprovante da
implantação da parcela deferida, no prazo de 10 dias, sob pena de
multa de R$1.000,00 por mês, até a comprovação da efetiva
implantação.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-10.2024.5.13.0011
AUTOR IURY DE SOUSA DAVI
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DE SOUSA DAVI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6032329
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
I - RELATÓRIO
IURY DE SOUSA DAVI requereu a concessão de tutela de urgência
inaudita altera pars, de natureza cautelar, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PEÇAS, para que seja determinado o bloqueio, na conta bancária
do reclamado, do valor correspondente às verbas rescisórias
indicadas no TRCT, por não terem sido pagas.
É o breve relatório.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
II - FUNDAMENTAÇÃO
Consta do TRCT de ID ce0c0b3 que o autor foi admitido pelo
reclamado em 02/03/2021, que em 14/10/2023 ocorreu a extinção
do pacto laboral a pedido do empregado, e que o valor líquido das
verbas rescisórias foi de R$1.302,78.
Por outro lado, o reclamante não apresentou o extrato da respectiva
conta bancária para demonstrar que o referido importe não foi
depositado ou transferido pelo reclamado.
Logo, como não restou evidenciada a probabilidade do direito ao
recebimento do acerto rescisório e para evitar o pagamento em
duplicidade pelo empregador, INDEFIRO o requerimento de
concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, de natureza
cautelar, pois não foram preenchidos os requisitos cumulativos
previstos no caput do art. 300 do CPC.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
IURY DE SOUSA DAVI em face de FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PEÇAS, decido, nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo, INDEFERIR o requerimento de concessão de
tutela de urgência inaudita altera pars, de natureza cautelar, pois
não foram preenchidos os requisitos cumulativos previstos no caput
do art. 300 do CPC.
Intime-se o reclamante para tomar ciência desta decisão.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia
21/06/2024, às 10h.
Nada mais.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE REINALDO FORTUNATO DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE BITTENCOURT AMUI
DE OLIVEIRA(OAB: 28867/GO)
RÉU JOSE LINO SOBRINHO
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VARZEA DA JUREMA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU THIAGO JANSEN DE AMORIM
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU MARIA ISABEL LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA DA JUREMA
- THIAGO JANSEN DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0886dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
JOSE REINALDO FORTUNATO DA SILVA em desfavor de
THIAGO JANSEN DE AMORIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 844
DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 199,13 , calculadas sobre o valor deR$
9.956,81,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE REINALDO FORTUNATO DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE BITTENCOURT AMUI
DE OLIVEIRA(OAB: 28867/GO)
RÉU JOSE LINO SOBRINHO
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VARZEA DA JUREMA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU THIAGO JANSEN DE AMORIM
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU MARIA ISABEL LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0886dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
JOSE REINALDO FORTUNATO DA SILVA em desfavor de
THIAGO JANSEN DE AMORIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 844
DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 199,13 , calculadas sobre o valor deR$
9.956,81,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-78.2024.5.13.0011
AUTOR GABRIEL FERNANDO SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO JARDESON THASSIO EMILIANO DA
SILVA(OAB: 31319/PB)
RÉU CERQUEIRA E SILVA COMERCIO
ATACADISTA DE ARTIGOS DE
ARMARINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3159df5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc,
Analisando os autos verifiquei que os presentes autos encontra-se
com audiência designada para o dia 06/06/2024 ás 09:40 horas,
sendo que na expedição da Carta Precatória Notificatória ficou
designado o dia 05/06/2024 ás 09:40 horas, por equivoco da
Secretaria.
Em atendimento ao balcão virtual o patrono do reclamante requereu
o adiamento, alegando a impossibilidade do reclamante comparecer
no dia 05/06/2024, em razão do mesmo está em viagem nesse dia.
Diante das alegações acima. Determino o adiamento da audiência
Una .
Designo o dia 04/07/2024 ás 10:20 horas para realização de
audiência na modalidade presencial.
Expeça-se nova Carta Precatória Notificatória para ciência do
reclamado.
Intime-se o reclamante.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000942-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7392f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id. 9e5f66e,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que encaminhe
cópia dos documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000398-86.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ROSIMERE PEREIRA DE MORAIS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE PEREIRA DE MORAIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907cc4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos
de ID.75b55ee, referentes à parte reclamante, no prazo de 08 dias.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, venham os autos
conclusos.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000942-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7392f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id. 9e5f66e,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que encaminhe
cópia dos documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000398-86.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ROSIMERE PEREIRA DE MORAIS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907cc4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos
de ID.75b55ee, referentes à parte reclamante, no prazo de 08 dias.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, venham os autos
conclusos.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-17.2021.5.13.0011
AUTOR VANIA LUCENA VITAL
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a67a3
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando que o crédito do INSS e dos honorários
advocatícios não excede a 10 salários mínimos vigente e que os
outros títulos devidos, individualmente considerados, são inferiores
ao limite estadual para requisição de pequeno valor, fixado em 10
salários mínimos pela lei estadual nº 7.486/2003, nos termos do art.
100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT GP nº
114/2019, REQUISITO à autoridade competente, que fica
REQUISITADO desde já por meio deste despacho, com força de
ofício requisitório de pequeno valor, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos/procuradoria, via sistema, que,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos (o prazo em quádruplo para
contestar e em dobro para recorrer previsto no Decreto Lei 779/69
somente se aplica para processos de conhecimento, não em sede
de execução), nos, deposite na CEF, agência 0043, ou BB, agência
0151-1, à termos do Art. 535, §3º, II, do CPC) disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, os valores discriminados
na planilha de cálculos sob Id. 9758334, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável à espécie,
proceder-se-á ao Sequestro da importância requisitada,
devidamente atualizada até a data do sequestro.
3. Depositado ou sequestrado o valor, libere-se o crédito a quem de
direito mediante transferência bancária.
4. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-17.2021.5.13.0011
AUTOR VANIA LUCENA VITAL
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LUCENA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a67a3
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando que o crédito do INSS e dos honorários
advocatícios não excede a 10 salários mínimos vigente e que os
outros títulos devidos, individualmente considerados, são inferiores
ao limite estadual para requisição de pequeno valor, fixado em 10
salários mínimos pela lei estadual nº 7.486/2003, nos termos do art.
100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT GP nº
114/2019, REQUISITO à autoridade competente, que fica
REQUISITADO desde já por meio deste despacho, com força de
ofício requisitório de pequeno valor, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos/procuradoria, via sistema, que,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos (o prazo em quádruplo para
contestar e em dobro para recorrer previsto no Decreto Lei 779/69
somente se aplica para processos de conhecimento, não em sede
de execução), nos, deposite na CEF, agência 0043, ou BB, agência
0151-1, à termos do Art. 535, §3º, II, do CPC) disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, os valores discriminados
na planilha de cálculos sob Id. 9758334, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável à espécie,
proceder-se-á ao Sequestro da importância requisitada,
devidamente atualizada até a data do sequestro.
3. Depositado ou sequestrado o valor, libere-se o crédito a quem de
direito mediante transferência bancária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
4. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
PATOS/PB, 04 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEIRA DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa intimada para se manifestar acerca do Laudo Pericial de
ID.895efc1 e planilha de cálculos que o acompanham, no prazo de
08 dias.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa intimada para se manifestar acerca do Laudo Pericial de
ID.895efc1 e planilha de cálculos que o acompanham, no prazo de
08 dias.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-29.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA NAZARE DA COSTA GOMES
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU MICHELLINE NUNES ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLINE NUNES ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
até 30/06/2024, conforme acordado na ata de acordo, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-63.2022.5.13.0011
AUTOR RODOLFO RODRIGUES FELIX
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU LEANDRO FIRMINO BARBOZA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU LEANDRO FIRMINO BARBOZA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FIRMINO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
nos termos do acordo homologado, até 30/06/2024, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-63.2022.5.13.0011
AUTOR RODOLFO RODRIGUES FELIX
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU LEANDRO FIRMINO BARBOZA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU LEANDRO FIRMINO BARBOZA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FIRMINO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
nos termos do acordo homologado, até 30/06/2024, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-91.2023.5.13.0011
AUTOR JURACI BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS
FELIX(OAB: 19211/RN)
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da petição da reclamada de
ID.1126837. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000891-97.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA - ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001199-36.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
RÉU WINLINK TELECOM PATOS
SERVICOS DE INTERNET LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINLINK TELECOM PATOS SERVICOS DE INTERNET LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0dd7b
proferida nos autos.
DECISÃO
O acordo foi descumprido.
Ao setor de cálculos para aplicação da multa conforme acordado.
Após, inicie-se a execução com as consultas eletrônicas e praxe.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-36.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
RÉU WINLINK TELECOM PATOS
SERVICOS DE INTERNET LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0dd7b
proferida nos autos.
DECISÃO
O acordo foi descumprido.
Ao setor de cálculos para aplicação da multa conforme acordado.
Após, inicie-se a execução com as consultas eletrônicas e praxe.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f039a5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer Implantação realizada no mês de
abril/2024.
Trancorreu in abis o prazo para a parte reclamada juntar os
contracheques da parte autora de todo o período deferido.
Arbitro, para efeito de cálculo, a remuneração do contracheque
juntado, excluindo-se o valor implantado, como base de cálculo para
o período deferido.
à liquidação.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130827-93.2014.5.13.0011
AUTOR GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSIVALDO PEREIRA DE SIQUEIRA
RÉU CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
RÉU LEONARDO AFONSO AMADO
RÉU ADRIANA CRISTINA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MADEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3802df
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Cumprida na íntegra a ordem de Id. 690dc84 (Decisão).
O Id. bebbd59, dá conta de indicação de um imóvel para penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
o sistema CNIB (Id. 7e3abf7) confirmaa titularidade do mesmo.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Atualize-se o debito.
2. Expeça-se Carta Precatória Executória para penhora e alienação
judicial no imóvel indicado pela executada (Id. bebbd59).
3. Aguarde-se o cumprimento da CPE em sobrestamento (art. 1º,
inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), devendo
a secretaria providenciar o acompanhamento periódico da carta.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091e7c5
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a obrigação de fazer
(implantar a verba defeda), no prazo de 10 dias, sob pena de
aplicação de multa de R$1.000,00, por mês até a efetiva
implantação.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação em relação aos
cálculos (ID.5eadf3b), homologo-os para que surtam seus eitos
jurídicos e legais.
Concomitantemente fica intimada aparte reclamada para pagar o
débito exequendo, no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130827-93.2014.5.13.0011
AUTOR GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSIVALDO PEREIRA DE SIQUEIRA
RÉU CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
RÉU LEONARDO AFONSO AMADO
RÉU ADRIANA CRISTINA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS LIMA DE ARAUJO
- GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3802df
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Cumprida na íntegra a ordem de Id. 690dc84 (Decisão).
O Id. bebbd59, dá conta de indicação de um imóvel para penhora e
o sistema CNIB (Id. 7e3abf7) confirmaa titularidade do mesmo.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Atualize-se o debito.
2. Expeça-se Carta Precatória Executória para penhora e alienação
judicial no imóvel indicado pela executada (Id. bebbd59).
3. Aguarde-se o cumprimento da CPE em sobrestamento (art. 1º,
inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), devendo
a secretaria providenciar o acompanhamento periódico da carta.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000920-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA - ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000968-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA - ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000978-53.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA
LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA - ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001009-73.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA - ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6f121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, declaro prescritos os títulos anteriores a 15.09.2018,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
a acionada CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A a pagar ao acionante
ADEILSON SIMOES TORRES os valores correspondentes ao aviso
prévio, às horas extraordinárias com reflexos e à indenização pelo
transporte particular utilizado para o serviço, com os acréscimos e
atualizações legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimado em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes
da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através
dos recursos vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos
necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT
Juros e correção monetária incidem na forma da lei.
Observe a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON SIMOES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6f121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, declaro prescritos os títulos anteriores a 15.09.2018,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
a acionada CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A a pagar ao acionante
ADEILSON SIMOES TORRES os valores correspondentes ao aviso
prévio, às horas extraordinárias com reflexos e à indenização pelo
transporte particular utilizado para o serviço, com os acréscimos e
atualizações legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimado em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes
da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através
dos recursos vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos
necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT
Juros e correção monetária incidem na forma da lei.
Observe a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001028-79.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO FELIX DE
ALENCAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FELIX DE ALENCAR DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA - ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000270-66.2024.5.13.0011
AUTOR LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
ADVOGADO VITOR HUGO NOVAIS
BARBOSA(OAB: 37921/BA)
RÉU ENGEBRAN MONTAGENS
ELETROMECANICAS LTDA
ADVOGADO VAGNER SANCHES DA SILVA
SANTOS(OAB: 363880/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link para acesso a audiência: Entrar na
reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82862943878
ID da reunião: 828 6294 3878
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-71.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO PORFIRIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TESTEMUNHA RAPHAEL AUGUSTO ARRUDA
GUEDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PORFIRIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte do link de acesso a audiência: Entrar na reunião
Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81583478021
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-47.2024.5.13.0011
AUTOR WELLIGTON DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO MICHAEL VIEIRA DANTAS(OAB:
12564/AL)
ADVOGADO THULIO MARCIO BRITO REGO(OAB:
20261/AL)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DE SOUSA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da decisão de Id 34ccc9c.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-47.2024.5.13.0011
AUTOR WELLIGTON DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO MICHAEL VIEIRA DANTAS(OAB:
12564/AL)
ADVOGADO THULIO MARCIO BRITO REGO(OAB:
20261/AL)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLIGTON DE SOUSA RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
04/07/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento da ação.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000160-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIZA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS - ATO ORDINATÓRIO
Ficam os executados, através de seus procuradores legalmente
habilitados, via DEJT, intimados para se manifestarem no prazo de
10 dias, acerca da planilha (Id. ba1cfe5), sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000908-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f4500
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. e820418
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
Assim, defiro o pedido, no que determino a atualização dos cálculos
sob Id. b4b9aff, e, por conseguinte, cite-se o ente público para
oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias e,
no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob pena
de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do
valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000908-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f4500
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. e820418
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
Assim, defiro o pedido, no que determino a atualização dos cálculos
sob Id. b4b9aff, e, por conseguinte, cite-se o ente público para
oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias e,
no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob pena
de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do
valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-07.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0bc98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os aclaratórios do reclamante para
determinar a apuração do valor relativo ao adicional de
periculosidade e reflexos relativo ao período de 23/08/2022 até
novembro/2023.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2021.5.13.0011
AUTOR J.S.E.J.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.E.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c70375a.
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2021.5.13.0011
AUTOR J.S.E.J.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c70375a.
Processo Nº ATOrd-0113500-14.2009.5.13.0011
AUTOR AILSON DAMASCENO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RÉU CICERA ALLANA GONCALVES
COSTA
RÉU ROBERTO DE HOLANDA LUCAS
RÉU JANETE MARIA GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO EUFRASIO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24183/PE)
RÉU CENTRO NACIONAL DE EDUCACAO
AMBIENTAL E GERACAO DE
EMPREGO
RÉU MARIO AGOSTINHO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON DAMASCENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb96f5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ordem de Id. 83b7dee, cumprida na íntegra pela Secretaria deste
Juízo.
Verifica-se nos autos, que das consultas eletrônicas básicas
conveniadas houve bloqueios e transferências de valores, via
sistema Sisbajud, de contas dos sócios: Sr. ROBERTO DE
HOLANDA LUCAS (Id. 216693e- R$ 1.771,45) e Sra. JANETE Mª
GOMES (Id. 4fe9c16 - R$ 7.712,58), restando infrutíferas as
consultas dos demais sócios e empresas.
O Id. db779d8, dá conta de Exceção de Pré-executividade oposta
pela sócia Sra. JANETE MARIA GOMES A. DOS SANTOS.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se o exequente para, no prazo legal, manifestar-se quanto
a Exceção de Pré-executividade de Id. db779d8.
2. Dê-se ciência ao sócio Sr. Roberto de Holanda Lucas para, no
prazo de cinco (5) dias, se pronunciar quanto a diligência de Id.
216693e.
3. Após, conclusos para apreciação e julgamento da exceção de
Pré-executividade já citada.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0113500-14.2009.5.13.0011
AUTOR AILSON DAMASCENO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RÉU CICERA ALLANA GONCALVES
COSTA
RÉU ROBERTO DE HOLANDA LUCAS
RÉU JANETE MARIA GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO EUFRASIO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24183/PE)
RÉU CENTRO NACIONAL DE EDUCACAO
AMBIENTAL E GERACAO DE
EMPREGO
RÉU MARIO AGOSTINHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MARIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb96f5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ordem de Id. 83b7dee, cumprida na íntegra pela Secretaria deste
Juízo.
Verifica-se nos autos, que das consultas eletrônicas básicas
conveniadas houve bloqueios e transferências de valores, via
sistema Sisbajud, de contas dos sócios: Sr. ROBERTO DE
HOLANDA LUCAS (Id. 216693e- R$ 1.771,45) e Sra. JANETE Mª
GOMES (Id. 4fe9c16 - R$ 7.712,58), restando infrutíferas as
consultas dos demais sócios e empresas.
O Id. db779d8, dá conta de Exceção de Pré-executividade oposta
pela sócia Sra. JANETE MARIA GOMES A. DOS SANTOS.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se o exequente para, no prazo legal, manifestar-se quanto
a Exceção de Pré-executividade de Id. db779d8.
2. Dê-se ciência ao sócio Sr. Roberto de Holanda Lucas para, no
prazo de cinco (5) dias, se pronunciar quanto a diligência de Id.
216693e.
3. Após, conclusos para apreciação e julgamento da exceção de
Pré-executividade já citada.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000943-93.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb5984
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve a realização de diligências que restaram infrutíferas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), enquanto a devedora,
por outro lado, já possui ciência da execução contra si ajuizada,
sem apresentar bens à penhora.
Considerando que são várias as execuções frustradas em face do
Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que não há
recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem
créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução, inclusive
com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário, e, por
conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa de seu
representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000943-93.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb5984
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve a realização de diligências que restaram infrutíferas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), enquanto a devedora,
por outro lado, já possui ciência da execução contra si ajuizada,
sem apresentar bens à penhora.
Considerando que são várias as execuções frustradas em face do
Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que não há
recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem
créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução, inclusive
com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário, e, por
conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa de seu
representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001612-59.2017.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU UDI PATOS SERVICOS E
PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c2000
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST, mantendo a sentença de piso, sem
alterações.
A sentença de ID.70767dd, condena o réu às seguintes obrigações
de fazer:
"ISTO POSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de carência de ação por ilegitimidade
ativa ad causam, de inépcia da petição inicial e de inadequação da
via eleita, suscitadas pelo réu;
2. suscitar de ofício a inépcia da petição inicial quanto aos pedidos
de "4.5 - Condenação da ré ao recolhimento do FGTS referente às
diferenças salariais devidas e não pagas" e "4.6 - Condenação da ré
para efetivar o repasse dos valores correspondentes às
contribuições sindicais descontadas dos salários dos empregados,
para os cofres da entidade sindical" e extinguir o processo sem
resolução do mérito, nesse particular;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da ação de cumprimento ajuizada por SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em face de UDI PATOS
SERVIÇOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA, para condenar o réu
ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. no prazo de 30 dias após intimação: efetuar os reajustes
salariais dos seus empregados integrantes da categoria profissional,
nos exatos termos do disposto nas cláusulas 3ª, § 10º, da
convenção coletiva de trabalho 2015/2016;
3.2. no prazo de 60 dias após intimação: pagar as diferenças
salariais, referentes aos meses em que deveria ter pago os salários
reajustados e não o fez, no período de janeiro de 2016 até o efetivo
cumprimento da obrigação (vincenda), para todos os empregados
que não receberam os reajustes salariais convencionados;
3.3. no prazo de 15 dias após intimação, (3.3.1) pagar multa
prevista na cláusula 54ª da CCT 2013/2014, correspondente a 10%
da folha de pagamento (da época do descumprimento), por cada
cláusula descumprida, revertida ao sindicato; (3.3.2)pagar multa
equivalente a 10% da folha de pagamento dos empregados
prejudicados (da época do descumprimento), que também será
revertida em favor do sindicato, conforme dispõe a cláusula 53ª da
CCT 2015/2016; (3.3.3) pagar honorários advocatícios, em
montante equivalente a 15% do valor da condenação, em favor do
autor.
Contribuições previdenciárias a serem comprovadas ou objeto de
cobrança, na fase de cumprimento da sentença, incidentes sobre as
verbas de natureza salarial, indicadas no item 3.2.
Custas pelo réu UDI PATOS SERVIÇOS E PRODUTOS MÉDICOS
LTDA, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$ 20.000,00."
Assim sendo, notifique-se a parte reclamada para comprovar o
cumprimento das obrigações de fazer conforme determinadas, sob
pena de execução. Prazo de 60 dias.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001612-59.2017.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU UDI PATOS SERVICOS E
PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c2000
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST, mantendo a sentença de piso, sem
alterações.
A sentença de ID.70767dd, condena o réu às seguintes obrigações
de fazer:
"ISTO POSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de carência de ação por ilegitimidade
ativa ad causam, de inépcia da petição inicial e de inadequação da
via eleita, suscitadas pelo réu;
2. suscitar de ofício a inépcia da petição inicial quanto aos pedidos
de "4.5 - Condenação da ré ao recolhimento do FGTS referente às
diferenças salariais devidas e não pagas" e "4.6 - Condenação da ré
para efetivar o repasse dos valores correspondentes às
contribuições sindicais descontadas dos salários dos empregados,
para os cofres da entidade sindical" e extinguir o processo sem
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
resolução do mérito, nesse particular;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da ação de cumprimento ajuizada por SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em face de UDI PATOS
SERVIÇOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA, para condenar o réu
ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. no prazo de 30 dias após intimação: efetuar os reajustes
salariais dos seus empregados integrantes da categoria profissional,
nos exatos termos do disposto nas cláusulas 3ª, § 10º, da
convenção coletiva de trabalho 2015/2016;
3.2. no prazo de 60 dias após intimação: pagar as diferenças
salariais, referentes aos meses em que deveria ter pago os salários
reajustados e não o fez, no período de janeiro de 2016 até o efetivo
cumprimento da obrigação (vincenda), para todos os empregados
que não receberam os reajustes salariais convencionados;
3.3. no prazo de 15 dias após intimação, (3.3.1) pagar multa
prevista na cláusula 54ª da CCT 2013/2014, correspondente a 10%
da folha de pagamento (da época do descumprimento), por cada
cláusula descumprida, revertida ao sindicato; (3.3.2)pagar multa
equivalente a 10% da folha de pagamento dos empregados
prejudicados (da época do descumprimento), que também será
revertida em favor do sindicato, conforme dispõe a cláusula 53ª da
CCT 2015/2016; (3.3.3) pagar honorários advocatícios, em
montante equivalente a 15% do valor da condenação, em favor do
autor.
Contribuições previdenciárias a serem comprovadas ou objeto de
cobrança, na fase de cumprimento da sentença, incidentes sobre as
verbas de natureza salarial, indicadas no item 3.2.
Custas pelo réu UDI PATOS SERVIÇOS E PRODUTOS MÉDICOS
LTDA, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$ 20.000,00."
Assim sendo, notifique-se a parte reclamada para comprovar o
cumprimento das obrigações de fazer conforme determinadas, sob
pena de execução. Prazo de 60 dias.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47928d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. 1892c33
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
Assim, defiro o pedido, no que determino imediatamente a
atualização dos cálculos sob Id. Id a123115, e, por conseguinte, cite
-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução
no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100,
§10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000190-39.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISNALDO MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47928d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. 1892c33
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
Assim, defiro o pedido, no que determino imediatamente a
atualização dos cálculos sob Id. Id a123115, e, por conseguinte, cite
-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução
no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100,
§10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ab8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT, tendo sido negado provimento ao
Agravo de Petição.
Cálculos de ID.7133bbf, já comportam a inclusão da multa por
descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ab8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT, tendo sido negado provimento ao
Agravo de Petição.
Cálculos de ID.7133bbf, já comportam a inclusão da multa por
descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-64.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671ace8
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com homologação de acordo.
Libere-se o valor bloqueado, via SISBAJUD, conforme cláusula da
minuta do acordo.
Registrem-se as parcelas pagas.
Após, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-64.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671ace8
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com homologação de acordo.
Libere-se o valor bloqueado, via SISBAJUD, conforme cláusula da
minuta do acordo.
Registrem-se as parcelas pagas.
Após, inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A. através de seu ilustre patrono, notificado para em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários de sua titularidade para devolução de
saldo sobejante existente nos autos em epígrafe.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000919-70.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA ALANNY MARQUES
NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1884c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST sem reforma das determinações
contidas no ID. 40893b8.
Prossiga a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-70.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA ALANNY MARQUES
NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALANNY MARQUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1884c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST sem reforma das determinações
contidas no ID. 40893b8.
Prossiga a execução.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIONE AILTON DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d636
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos homologados para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais.
Às consultas de praxe.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, certifique-se a não existência de bens,
no que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO
DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA,
no que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIONE AILTON DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d636
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos homologados para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais.
Às consultas de praxe.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
face do INSTITUTO GERIR, certifique-se a não existência de bens,
no que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO
DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA,
no que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-13.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE SOUSA BASILIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df4542
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-13.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE SOUSA BASILIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df4542
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-64.2024.5.13.0011
AUTOR MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9c23d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista para condenar o
reclamado NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante
MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES saldo de salário, férias
proporcionais + 1/3, natalinas proporcionais, FGTS + 20% e multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar o dispositivo, como se aqui
estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do
advogado do reclamado no valor de R$ 2.000,00, com exigibilidade
suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas pela reclamada conforme planilha de cálculos.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000199-64.2024.5.13.0011
AUTOR MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9c23d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista para condenar o
reclamado NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante
MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES saldo de salário, férias
proporcionais + 1/3, natalinas proporcionais, FGTS + 20% e multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a integrar o dispositivo, como se aqui
estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do
advogado do reclamado no valor de R$ 2.000,00, com exigibilidade
suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas pela reclamada conforme planilha de cálculos.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f2afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado.
O acórdão foi provido para retirar a responsabilidade subsidiária do
Estado da Paraíba.
Exclua-se o Estado da Paraíba do cadastro das partes.
A sentença foi líquida (ID.f480877).
Atualize-se o crédito do autor.
Após, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para
pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da
CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, promova-se a
execução com às consultas de praxe.
Inexitosas, notifique-se o credor para indicar meios adequados,
eficazes para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade e concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da
execução, de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f2afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado.
O acórdão foi provido para retirar a responsabilidade subsidiária do
Estado da Paraíba.
Exclua-se o Estado da Paraíba do cadastro das partes.
A sentença foi líquida (ID.f480877).
Atualize-se o crédito do autor.
Após, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para
pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da
CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, promova-se a
execução com às consultas de praxe.
Inexitosas, notifique-se o credor para indicar meios adequados,
eficazes para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade e concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da
execução, de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-64.2024.5.13.0011
AUTOR MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-64.2024.5.13.0011
AUTOR MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada, através de seu
advogado, via DEJT, intimada para pagar em 48 horas, sob de
execução.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO VICTORIA PIRAMIDES COURA
MARTINS DE LOYOLA(OAB:
157484/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beabac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração do reclamado acolhidos em parte para
indeferir o pedido de litigância de má-fé e para determinar que seja
excluído da aba de débitos do reclamado, na planilha de cálculos,
os valores relativos aos honorários médicos devidos em favor de
Fabiana Brasileiro Nunes Dantas Vilar e Crismarcos Rodrigues da
Silva.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO VICTORIA PIRAMIDES COURA
MARTINS DE LOYOLA(OAB:
157484/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beabac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração do reclamado acolhidos em parte para
indeferir o pedido de litigância de má-fé e para determinar que seja
excluído da aba de débitos do reclamado, na planilha de cálculos,
os valores relativos aos honorários médicos devidos em favor de
Fabiana Brasileiro Nunes Dantas Vilar e Crismarcos Rodrigues da
Silva.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-74.2017.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RUFINO DE MORAIS
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MONTREAL ENGENHARIA S A
ADVOGADO CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
RÉU SOUZA DA SILVA CONSTRUTORA
LTDA-EPP - EPP
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTREAL ENGENHARIA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Em resposta ao vosso peticionamento acostado a estes autos
(Id. 34d61ec - Peticionamento avulso), informo a V. Sª.que
houve cancelamento do CNIB, referente ao imóvel, ora
solicitado (MAT. 106.687, desde 20 de julho de 2020, conforme
se depreende do Id. b3ee74a - disponível em www.trt13.jus.br
(Número do documento: 24060513191390200000024781415/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605131913902000000247
81415?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000730-87.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JULIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO WELITON CARDOSO OLIVEIRA(OAB:
6659/PB)
EMBARGADO ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO SERGIO DE LIMA PASSOS
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
EMBARGADO FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
EMBARGADO ADRIANA FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante das certidões do oficial de justiça, para no
prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093fba4
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Esgotado o prazo sem que tenha havido qualquer resposta do
ofício encaminhado à Unidade de Saúde (Id.ee9fcbc).
2. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade e
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
3. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
4. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
5. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000871-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093fba4
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Esgotado o prazo sem que tenha havido qualquer resposta do
ofício encaminhado à Unidade de Saúde (Id.ee9fcbc).
2. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade e
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
3. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
4. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
5. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-39.2024.5.13.0011
AUTOR C.C.M.D.N.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ecbca5.
Processo Nº CumSen-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd2266
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante JULIANE
NEVES DE LUCENA MORAIS efetuada pelo reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca o direito de ação da parte autora,
afirmando que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA não a representa.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a aplicação
dos índices de correção monetária e juros estabelecidos na ADC
58, a exclusão da parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer
a exclusão da Multa do art. 467 da CLT calculado, posto que não
deferido e a exclusão dos honorários sucumbenciais deferidos.
DA LEGITIMIDA DE REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO
EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA
O Estado da Paraíba afirma que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA não representa a categoria da
autora.
Verificando o TRCT da autora (ID.27932d1), constatamos que
contam o CNPJ e bem assim a nomenclatura do SINDICATO EMP
EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA.
Portanto, a razão não assiste à parte reclamada.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. 20d0af3 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 7fbe002, se constata
que este, de fato, não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a fim
de facilitar a análise.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.27932d1 constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora JULIANE NEVES DE
LUCENA MORAIS, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE NEVES DE LUCENA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd2266
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante JULIANE
NEVES DE LUCENA MORAIS efetuada pelo reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca o direito de ação da parte autora,
afirmando que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA não a representa.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a aplicação
dos índices de correção monetária e juros estabelecidos na ADC
58, a exclusão da parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer
a exclusão da Multa do art. 467 da CLT calculado, posto que não
deferido e a exclusão dos honorários sucumbenciais deferidos.
DA LEGITIMIDA DE REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO
EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA
O Estado da Paraíba afirma que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA não representa a categoria da
autora.
Verificando o TRCT da autora (ID.27932d1), constatamos que
contam o CNPJ e bem assim a nomenclatura do SINDICATO EMP
EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA.
Portanto, a razão não assiste à parte reclamada.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. 20d0af3 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 7fbe002, se constata
que este, de fato, não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a fim
de facilitar a análise.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.27932d1 constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora JULIANE NEVES DE
LUCENA MORAIS, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000889-30.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6484974
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
FRANCISCO ARNALDO DE MELO efetuada pelo reclamado
ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a exclusão
da parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e a exclusão dos
honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.55e148e constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora FRANCISCO
ARNALDO DE MELO, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000889-30.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6484974
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
FRANCISCO ARNALDO DE MELO efetuada pelo reclamado
ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a exclusão
da parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e a exclusão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.55e148e constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora FRANCISCO
ARNALDO DE MELO, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011
AUTOR JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT, com acórdão de Agravo de Petição nos
seguintes termos:
"Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, para o regular
cumprimento da decisão de Id. bb0786e - pág. 827 do PDF
unificado, complementada pela decisão de ID.6ea31bf - pág. 862 do
PDF unificado, realizando-se a pesquisa em todos os CNPJ´s
indicados pela exequente."
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011
AUTOR JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT, com acórdão de Agravo de Petição nos
seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
"Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, para o regular
cumprimento da decisão de Id. bb0786e - pág. 827 do PDF
unificado, complementada pela decisão de ID.6ea31bf - pág. 862 do
PDF unificado, realizando-se a pesquisa em todos os CNPJ´s
indicados pela exequente."
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA ALVES DE GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA ALVES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8fc8a
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante VANILDA
ALVES DE GOUVEIA efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a aplicação
dos índices de correção monetária e juros estabelecidos na ADC
58.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. 7fbe002 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 7fbe002, se constata
que este, de fato, não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a fim
de facilitar a análise.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora VANILDA ALVES DE
GOUVEIA, conforme a fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA ALVES DE GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8fc8a
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante VANILDA
ALVES DE GOUVEIA efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a aplicação
dos índices de correção monetária e juros estabelecidos na ADC
58.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. 7fbe002 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. 7fbe002, se constata
que este, de fato, não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a fim
de facilitar a análise.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora VANILDA ALVES DE
GOUVEIA, conforme a fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000171-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b64cd
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante TACIANA
VALERIA MATIAS VILAR efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca o direito de ação da parte autora,
afirmando que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA não a representa.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a aplicação
dos índices de correção monetária e juros estabelecidos na ADC
58, a exclusão da parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer
a exclusão da Multa do art. 467 da CLT calculado, posto que não
deferido e a exclusão dos honorários sucumbenciais deferidos.
DA LEGITIMIDA DE REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO
EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA
O Estado da Paraíba afirma que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA não representa a categoria da
autora.
Verificando o TRCT da autora (ID.bcc7ccb), constatamos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
contam o CNPJ e bem assim a nomenclatura do SINDICATO EMP
EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA.
Portanto, a razão não assiste à parte reclamada.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. f535263 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. f535263, se constata
que este, de fato, não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a fim
de facilitar a análise.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.bcc7ccb constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DA MULTA DO ART 467 DA CLT
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela Multa do art.
467 da CLT, devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos
da parte autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora TACIANA VALERIA
MATIAS VILAR, conforme fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000171-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b64cd
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante TACIANA
VALERIA MATIAS VILAR efetuada pelo reclamado ESTADO DA
PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca o direito de ação da parte autora,
afirmando que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAÚDE DO EST.PARAÍBA não a representa.
O Estado da Paraíba impugna os cálculos requerendo a aplicação
dos índices de correção monetária e juros estabelecidos na ADC
58, a exclusão da parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer
a exclusão da Multa do art. 467 da CLT calculado, posto que não
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
deferido e a exclusão dos honorários sucumbenciais deferidos.
DA LEGITIMIDA DE REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO
EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA
O Estado da Paraíba afirma que o SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA não representa a categoria da
autora.
Verificando o TRCT da autora (ID.bcc7ccb), constatamos que
contam o CNPJ e bem assim a nomenclatura do SINDICATO EMP
EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO EST.PARAÍBA.
Portanto, a razão não assiste à parte reclamada.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Estado da Paraíba ataca os cálculos de ID. f535263 afirmando
que estes não observam o entendimento estabelecido pela ADC 58,
a qual estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID. f535263, se constata
que este, de fato, não observa o entendimento estabelecido pela
ADC 58.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE, para fazer consignar a título de juros e correção
monetária o IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no
caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento demanda, a taxa SELIC (sem juros).
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a fim
de facilitar a análise.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRCT de ID.bcc7ccb constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 31/03/2019, não lhe
sendo devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DA MULTA DO ART 467 DA CLT
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela Multa do art.
467 da CLT, devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos
da parte autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora TACIANA VALERIA
MATIAS VILAR, conforme fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SAMUEL MEDEIROS RAMOS
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7056852
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com a seguinte decisão em sede de
Agravo de Petição:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela empresa agravante para determinar que seja
extirpada a respectiva multa dos cálculos de liquidação constantes
no ID 75e1976, em relação às parcelas 12ª e 15ª do acordo, e, ato
contínuo, que o valor concernente já liberado à exequente, seja
revertido à empresa agravante, devendo a reclamante, após o
trânsito em julgado dessa decisão, ser notificada para devolver o
valor que recebeu indevidamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de execução."
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SAMUEL MEDEIROS RAMOS
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7056852
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com a seguinte decisão em sede de
Agravo de Petição:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela empresa agravante para determinar que seja
extirpada a respectiva multa dos cálculos de liquidação constantes
no ID 75e1976, em relação às parcelas 12ª e 15ª do acordo, e, ato
contínuo, que o valor concernente já liberado à exequente, seja
revertido à empresa agravante, devendo a reclamante, após o
trânsito em julgado dessa decisão, ser notificada para devolver o
valor que recebeu indevidamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de execução."
Cumpra-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000400-08.2024.5.13.0027
AUTOR CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VELOSO HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: VELOSO HOLDING LTDA
DE ORDEM DO JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA
FAZ SABER, pelo presente Edital, que a parte acima identificada
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una PRESENCIAL
que ocorrerá no dia 16/07/2024 às 08:20 horas, na sala de
audiências da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, Telefones: (83) 3533-6262 e 3533-6264; E-mail:
vt01str@trt13.jus.br; Balcão Virtual:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Deverá Vossa Senhoria COMPARECER NO LOCAL COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605071859254000000247
74223?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e6ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requereu a parte executada audiência para tentativa de
conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2024 10:40
horas, de forma telepresencial,por meio do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e6ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requereu a parte executada audiência para tentativa de
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2024 10:40
horas, de forma telepresencial,por meio do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-72.2024.5.13.0027
AUTOR JADELMA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de58af7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida por
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, nos autos da Reclamação
Trabalhista que lhe moveJADELMA DA SILVA RODRIGUES,
aduzindo que a reclamante foi contratada e sempre prestou serviços
na cidade de João Pessoa-PB, amoldando-se à hipótese do art.
651, caput e § 3º, da CLT, de modo que a competência territorial
para processamento e julgamento do feito seria de uma das Varas
do Trabalho de João Pessoa.
Noticiou, ainda, que tramita ação consignatória na 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, com a qual a presente demanda
apresenta risco de decisões conflitantes (0000541-
08.2024.5.13.0001).
O prazo para manifestação da parte autora decorreu in albis.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A reclamadaapontou a incompetência territorial desta 1ª Vara do
Trabalho, sustentando que o reclamante foi contratado e sempre
prestou serviços na cidade de João Pessoa-PB, portanto, em local
não abrangido pela competência deste Juízo. Utilizou como
fundamento o art. 651, caput e § 3º, da CLT. Argumentou que a
exigência do ajuizamento da ação nas Varas de Trabalho de João
Pessoa, jurisdição do foro da prestação de serviços, possibilita a
aproximação do feito à realidade vivenciada pelo empregado, o que
refletirá nas provas documental, pericial e testemunhal, além de
preservar a identidade física do Juiz que irá julgar.
Nos termos do art. 651, “caput”, da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Já o § 3º
do citado dispositivo determina que, no caso de empregador que
realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
A CTPS da reclamante atesta que a contratação ocorreu na cidade
de João Pessoa-PB. A empresa aponta, ainda, que seu único
estabelecimento é localizado na capital paraibana, não tendo, por
isso, a parte autora prestado serviços na área de jurisdição deste
Juízo.
Diante deste cenário, acolhe-se a exceção de incompetência
arguida pela ré e, tendo em vista a notícia que tramita ação
consignatória na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, com a
qual a presente demanda pode apresentar risco de decisões
conflitantes (0000541-08.2024.5.13.0001), determina-se a remessa
dos presentes autos ao referido Juízo para deliberação sobre a
questão.
Salienta-se que o acolhimento da exceção não dificulta o exercício
do direito de ação, nem o acesso à justiça preconizado pela
Constituição Federal, considerando a proximidade entre as cidades
de Santa Rita-PB (domicílio do reclamante) e João Pessoa-PB
(local da contratação e da prestação de serviços).
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, ACOLHE-SE a Exceção de Incompetência
Territorial arguida por MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME,
determinando a remessa dos autos a 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para analisar eventual risco de decisões conflitantes com
relação ao processo 0000541-08.2024.5.13.0001.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-72.2024.5.13.0027
AUTOR JADELMA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADELMA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de58af7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida por
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, nos autos da Reclamação
Trabalhista que lhe moveJADELMA DA SILVA RODRIGUES,
aduzindo que a reclamante foi contratada e sempre prestou serviços
na cidade de João Pessoa-PB, amoldando-se à hipótese do art.
651, caput e § 3º, da CLT, de modo que a competência territorial
para processamento e julgamento do feito seria de uma das Varas
do Trabalho de João Pessoa.
Noticiou, ainda, que tramita ação consignatória na 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, com a qual a presente demanda
apresenta risco de decisões conflitantes (0000541-
08.2024.5.13.0001).
O prazo para manifestação da parte autora decorreu in albis.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A reclamadaapontou a incompetência territorial desta 1ª Vara do
Trabalho, sustentando que o reclamante foi contratado e sempre
prestou serviços na cidade de João Pessoa-PB, portanto, em local
não abrangido pela competência deste Juízo. Utilizou como
fundamento o art. 651, caput e § 3º, da CLT. Argumentou que a
exigência do ajuizamento da ação nas Varas de Trabalho de João
Pessoa, jurisdição do foro da prestação de serviços, possibilita a
aproximação do feito à realidade vivenciada pelo empregado, o que
refletirá nas provas documental, pericial e testemunhal, além de
preservar a identidade física do Juiz que irá julgar.
Nos termos do art. 651, “caput”, da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Já o § 3º
do citado dispositivo determina que, no caso de empregador que
realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
A CTPS da reclamante atesta que a contratação ocorreu na cidade
de João Pessoa-PB. A empresa aponta, ainda, que seu único
estabelecimento é localizado na capital paraibana, não tendo, por
isso, a parte autora prestado serviços na área de jurisdição deste
Juízo.
Diante deste cenário, acolhe-se a exceção de incompetência
arguida pela ré e, tendo em vista a notícia que tramita ação
consignatória na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, com a
qual a presente demanda pode apresentar risco de decisões
conflitantes (0000541-08.2024.5.13.0001), determina-se a remessa
dos presentes autos ao referido Juízo para deliberação sobre a
questão.
Salienta-se que o acolhimento da exceção não dificulta o exercício
do direito de ação, nem o acesso à justiça preconizado pela
Constituição Federal, considerando a proximidade entre as cidades
de Santa Rita-PB (domicílio do reclamante) e João Pessoa-PB
(local da contratação e da prestação de serviços).
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, ACOLHE-SE a Exceção de Incompetência
Territorial arguida por MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME,
determinando a remessa dos autos a 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para analisar eventual risco de decisões conflitantes com
relação ao processo 0000541-08.2024.5.13.0001.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6851838
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da certidão de
ID. e2aa130 e para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6851838
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da certidão de
ID. e2aa130 e para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-60.2020.5.13.0027
AUTOR ELIANE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO 05319168470
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b71770
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diligencie a Secretaria junto aos sistemas conveniados,
notadamente o SINESP/INFOSEG com vistas pesquisar endereços
atualizados das demandadas para fins de prosseguimento da
execução.
Caso seja encontrado endereços diferentes dos já trazidos aos
autos, devolva-se o processo à CREF para cumprimento da
diligência determinada no despacho ID. 7c3b8aa, referente à
penhora de bens.
Em contrário, encontrando-se endereços já informados, voltem os
autos conclusos.
Intime-se a demandante.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
- JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
- NUBIA LAFAETT MEDEIROS NASCIMENTO
- PAO NO FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab349c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação do executado indicando os veículos
FORD/KA TRAIL 1.0 HA B e HONDA/BIZ 125 como garantia
integral da dívida e requerendo o levantamento da restrição dos
demais veículos encontrados em nome do executado JOAO PAULO
MOTA NASCIMENTO, conforme petição de ID. 39d68dc.
Afirma que os veículos mencionados, de acordo com a tabela FIPE,
servem para garantia e liquidez da dívida.
Analisando detidamente os autos, observa-se que foram impostas
restrições de transferência aos 8 (oito) veículos encontrados em
nome do executado JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO, conforme
comprovante de Inclusão de Restrição Veicular de ID. 303f5e6.
Assim, a despeito da restrição, entendo que no caso concreto
devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
No entanto, deve o juízo, antes de tudo, observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a satisfação do
crédito trabalhista, bem como o comprometimento da subsistência
do devedor. Nesse contexto, o valor da dívida não justifica a
incidência da restrição de TODOS os veículos encontrados, ainda
que o acordo não tenha sido totalmente cumprido.
Frente ao exposto, defiro em parte o pedido requerido pelo
executado, devendo a Secretaria proceder com o levantamento da
restrição, via RENAJUD, dos veículos: CHEVROLET/ONIX 1.4MT
LT, HONDA/CIVIC LXS, HONDA/CITY DX FLEX, FORD/FIESTA
FLEX.
Os demais veículos, FORD/KA TRAIL 1.0 HA B, I/FORD FOCUS S
AT 1.6 S, TOYOTA/COROLLA GLI FLEX, HONDA/BIZ 125 devem
permanecer com a restrição até o cumprimento total da presente
demanda.
Cumprido o acordo, deverá a Secretaria proceder a retirada do
nome do executado do BNDT, assim como, retirar a restrição do
RENAJUD.
Apresentados os dados bancários pelo executado (ID. bb8b729),
expeça-se o alvará de transferência para devolução de seu crédito,
referente ao bloqueio via SISBAJUD (ID. 199d059), conforme
certidão de ID. fbfb352.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMARK DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab349c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação do executado indicando os veículos
FORD/KA TRAIL 1.0 HA B e HONDA/BIZ 125 como garantia
integral da dívida e requerendo o levantamento da restrição dos
demais veículos encontrados em nome do executado JOAO PAULO
MOTA NASCIMENTO, conforme petição de ID. 39d68dc.
Afirma que os veículos mencionados, de acordo com a tabela FIPE,
servem para garantia e liquidez da dívida.
Analisando detidamente os autos, observa-se que foram impostas
restrições de transferência aos 8 (oito) veículos encontrados em
nome do executado JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO, conforme
comprovante de Inclusão de Restrição Veicular de ID. 303f5e6.
Assim, a despeito da restrição, entendo que no caso concreto
devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
No entanto, deve o juízo, antes de tudo, observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a satisfação do
crédito trabalhista, bem como o comprometimento da subsistência
do devedor. Nesse contexto, o valor da dívida não justifica a
incidência da restrição de TODOS os veículos encontrados, ainda
que o acordo não tenha sido totalmente cumprido.
Frente ao exposto, defiro em parte o pedido requerido pelo
executado, devendo a Secretaria proceder com o levantamento da
restrição, via RENAJUD, dos veículos: CHEVROLET/ONIX 1.4MT
LT, HONDA/CIVIC LXS, HONDA/CITY DX FLEX, FORD/FIESTA
FLEX.
Os demais veículos, FORD/KA TRAIL 1.0 HA B, I/FORD FOCUS S
AT 1.6 S, TOYOTA/COROLLA GLI FLEX, HONDA/BIZ 125 devem
permanecer com a restrição até o cumprimento total da presente
demanda.
Cumprido o acordo, deverá a Secretaria proceder a retirada do
nome do executado do BNDT, assim como, retirar a restrição do
RENAJUD.
Apresentados os dados bancários pelo executado (ID. bb8b729),
expeça-se o alvará de transferência para devolução de seu crédito,
referente ao bloqueio via SISBAJUD (ID. 199d059), conforme
certidão de ID. fbfb352.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SOARES
- IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a5931
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Petição da executada IRANILDA HENRIQUE PEREIRA alegando
bloqueio de sua conta salário perante o banco BRB. Anexou o
contracheque, bem como comunicação com o referido banco que se
manifestou pela existência de bloqueio judicial vinculado aos
presentes autos (IDs .fecd2ce e 510d254, respectivamente).
Ocorre que, analisando detidamente os bloqueios via SISBAJUD,
não há qualquer bloqueio efetuado junto ao Banco BRB, que
possibilitasse a transferência para os presentes autos. Todas as
tentativas de bloqueio do Banco BRB foram classificados como
"(02) Réu/executado sem saldo positivo".
Por outro lado, foram constatados três bloqueios em nome da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
executada peticionante junto ao NU PAGAMENTOS - IP, nos
valores de R$ 64,00, R$ 60,79 e R$ 90,00 (IDs. 148998d, 4113f9e
e fe2d41d).
Dessa feita, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para solicitar informações ao BANCO BRB acerca do bloqueio
realizado na conta da executada IRANILDA HENRIQUE PEREIRA,
CPF: 029.004.604-17 (Conta 0008245, Agência 090, Banco BRB),
e sua transferência para conta judicial vinculada aos presentes
autos (agência CEF 1914), no prazo de 5 dias.
Após, com a informação da instituição financeira, retornem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a5931
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Petição da executada IRANILDA HENRIQUE PEREIRA alegando
bloqueio de sua conta salário perante o banco BRB. Anexou o
contracheque, bem como comunicação com o referido banco que se
manifestou pela existência de bloqueio judicial vinculado aos
presentes autos (IDs .fecd2ce e 510d254, respectivamente).
Ocorre que, analisando detidamente os bloqueios via SISBAJUD,
não há qualquer bloqueio efetuado junto ao Banco BRB, que
possibilitasse a transferência para os presentes autos. Todas as
tentativas de bloqueio do Banco BRB foram classificados como
"(02) Réu/executado sem saldo positivo".
Por outro lado, foram constatados três bloqueios em nome da
executada peticionante junto ao NU PAGAMENTOS - IP, nos
valores de R$ 64,00, R$ 60,79 e R$ 90,00 (IDs. 148998d, 4113f9e
e fe2d41d).
Dessa feita, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para solicitar informações ao BANCO BRB acerca do bloqueio
realizado na conta da executada IRANILDA HENRIQUE PEREIRA,
CPF: 029.004.604-17 (Conta 0008245, Agência 090, Banco BRB),
e sua transferência para conta judicial vinculada aos presentes
autos (agência CEF 1914), no prazo de 5 dias.
Após, com a informação da instituição financeira, retornem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027
AUTOR GLAUCIO FERNANDO FARIAS
ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee8ec3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. 677ca15), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027
AUTOR GLAUCIO FERNANDO FARIAS
ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO FERNANDO FARIAS ALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee8ec3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. 677ca15), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857401b
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial (ID. 8a95fc2) no tocante à
dilação suplementar de prazo, 5 (cinco) dias, para a ré comprovar o
pagamento da condenação.
INTIME-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857401b
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial (ID. 8a95fc2) no tocante à
dilação suplementar de prazo, 5 (cinco) dias, para a ré comprovar o
pagamento da condenação.
INTIME-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb128e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID. 119fda2) para juntar o comprovante de
depósito da primeira parcela vencida, o executado ficou silente.
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação de ID.9e694d8, remetam-se os autos à contadoria
para apuração do montante devido com a aplicação da multa
estipulada no termo de conciliação e iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI, através
do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb128e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID. 119fda2) para juntar o comprovante de
depósito da primeira parcela vencida, o executado ficou silente.
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação de ID.9e694d8, remetam-se os autos à contadoria
para apuração do montante devido com a aplicação da multa
estipulada no termo de conciliação e iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI, através
do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-25.2018.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA ANSELMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO JAVIER LOUIT ACUNA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTACIO AMARO DA SILVA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO JONATAN SILVA XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f53c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 2734875 e demais elementos que
dos autos consta, tenho como quitado o processo e extinta sua
execução, nos termos do art. 924, II, da CLT.
Exclua-se o nome da executada COMPANHIA USINA SAO JOAO
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Transfira-se todo o saldo existente na conta judicial nº
600124252683 (SISCONDJ/BB) para os autos do processo piloto nº
0000368-13.2018.5.13.0027, onde estão sendo realizados os
depósitos e pagamentos mensais dos acordos formalizados com a
demandada.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intime-se a executada.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-25.2018.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA ANSELMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO JAVIER LOUIT ACUNA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTACIO AMARO DA SILVA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO JONATAN SILVA XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f53c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 2734875 e demais elementos que
dos autos consta, tenho como quitado o processo e extinta sua
execução, nos termos do art. 924, II, da CLT.
Exclua-se o nome da executada COMPANHIA USINA SAO JOAO
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Transfira-se todo o saldo existente na conta judicial nº
600124252683 (SISCONDJ/BB) para os autos do processo piloto nº
0000368-13.2018.5.13.0027, onde estão sendo realizados os
depósitos e pagamentos mensais dos acordos formalizados com a
demandada.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intime-se a executada.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cefbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 91aeeab).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cefbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 91aeeab).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000423-51.2024.5.13.0027
REQUERENTES DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS
PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LOPES DA
COSTA JUNIOR(OAB: 49638/PE)
REQUERENTES EVELLY DE PAULA BARBOSA
PAULINO
ADVOGADO BIANCA GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 54186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLY DE PAULA BARBOSA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc27160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 12/06/2024 às 10:20 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000423-51.2024.5.13.0027
REQUERENTES DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS
PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LOPES DA
COSTA JUNIOR(OAB: 49638/PE)
REQUERENTES EVELLY DE PAULA BARBOSA
PAULINO
ADVOGADO BIANCA GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 54186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS PARA CELULARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc27160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 12/06/2024 às 10:20 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-96.2024.5.13.0027
AUTOR ANA CARLA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420b6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1564ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. cf3531d.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada em seu domicílio
judicial eletrônico em 28/05/2024 (terça-feira), apresentando a
exceção em 03/06/2024 (segunda-feira), ou seja, dentro do prazo
previsto na norma celetista.
Assim, determina-se a notificação do autor para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre a Exceção de Incompetência Territorial
oposta pela ré, assim como sobre o documento de id. 8f8c9e1,
devendo a Secretaria dar visibilidade ao reclamante com relação a
este arquivo.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1564ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. cf3531d.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada em seu domicílio
judicial eletrônico em 28/05/2024 (terça-feira), apresentando a
exceção em 03/06/2024 (segunda-feira), ou seja, dentro do prazo
previsto na norma celetista.
Assim, determina-se a notificação do autor para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre a Exceção de Incompetência Territorial
oposta pela ré, assim como sobre o documento de id. 8f8c9e1,
devendo a Secretaria dar visibilidade ao reclamante com relação a
este arquivo.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-29.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU J.L.D. CONSTRUCOES LTDA
RÉU DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2974f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 às 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57e4cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer, por meio da petição de id. 0eab136, o
adiamento da audiência aprazada para o dia 12/06/2024 às 09h20,
sustentando ter outras sessões em Varas diversas, previamente
designadas, em horário coincidente com a dos presentes autos.
Juntou comprovantes.
Defere-se.
Redesigna-se a audiência UNA para o dia 18/06/2024 às 08:30,
mantidos os mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57e4cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer, por meio da petição de id. 0eab136, o
adiamento da audiência aprazada para o dia 12/06/2024 às 09h20,
sustentando ter outras sessões em Varas diversas, previamente
designadas, em horário coincidente com a dos presentes autos.
Juntou comprovantes.
Defere-se.
Redesigna-se a audiência UNA para o dia 18/06/2024 às 08:30,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
mantidos os mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-14.2023.5.13.0027
AUTOR NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f68ad8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Consta do despacho ID. 49e7918 determinação para
comparecimento da partes na Secretaria desta Unidade com vistas
a anotação da CTPS da parte autora. Entretanto, no mesmo
despacho diz que, caso a CTPS do obreiro seja no formato
DIGITAL, deverá a empresa ser notificada para realizar as devidas
anotações, dispensando-se o comparecimento na Unidade.
Assim, tendo em vista as informações prestadas pelo autor,
constantes da petição ID. bf4d24e, intime-se a demandada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar as anotações devidas na CTPS
DIGITAL do reclamante, com a devida comprovação nos autos, no
mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa a ser estabelecido
por este juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-14.2023.5.13.0027
AUTOR NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA DE MELO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f68ad8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Consta do despacho ID. 49e7918 determinação para
comparecimento da partes na Secretaria desta Unidade com vistas
a anotação da CTPS da parte autora. Entretanto, no mesmo
despacho diz que, caso a CTPS do obreiro seja no formato
DIGITAL, deverá a empresa ser notificada para realizar as devidas
anotações, dispensando-se o comparecimento na Unidade.
Assim, tendo em vista as informações prestadas pelo autor,
constantes da petição ID. bf4d24e, intime-se a demandada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar as anotações devidas na CTPS
DIGITAL do reclamante, com a devida comprovação nos autos, no
mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa a ser estabelecido
por este juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-07.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MME COMERCIO DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MME COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b1892
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
a158057 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-07.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MME COMERCIO DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b1892
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
a158057 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-31.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS BARBOSA
RAMALHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cafad4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. fab1ec4), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-31.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS BARBOSA
RAMALHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS BARBOSA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cafad4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. fab1ec4), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340d81e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Com relação à elaboração dos cálculos requerida pela demandada
INDAIA BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., constante do ID.
8e69eec, indefere-se, em razão da falta de manifestação da outra
demandada LOGHIS LOGÍSTICA SERVIÇOS LTDA., acerca do
cumprimento do determinado no despacho ID. 5c45e15.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
acima mencionado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340d81e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Com relação à elaboração dos cálculos requerida pela demandada
INDAIA BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., constante do ID.
8e69eec, indefere-se, em razão da falta de manifestação da outra
demandada LOGHIS LOGÍSTICA SERVIÇOS LTDA., acerca do
cumprimento do determinado no despacho ID. 5c45e15.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho
acima mencionado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-89.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CLAUDIA ROSAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033792f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe.
Mantida a sentença deste juízo e já depositado o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
condenação quando da interposição do recurso ordinário pela
demandada, intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do(s) valor(es)
depositados, até o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Após, voltem conclusos para as providências necessárias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-89.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CLAUDIA ROSAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033792f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe.
Mantida a sentença deste juízo e já depositado o valor da
condenação quando da interposição do recurso ordinário pela
demandada, intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do(s) valor(es)
depositados, até o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Após, voltem conclusos para as providências necessárias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-16.2018.5.13.0027
AUTOR DAVID DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b848192
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresente o patrono do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, contrato
de honorários advocatícios com vistas à retenção e repasse do
respectivo crédito.
Apresentados os dados bancários próprios do autor ou a
autorização expressa para a transferência à pessoa diversa,
expeçam-se os devidos alvarás, independentemente de nova
determinação.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-08.2024.5.13.0027
AUTOR CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e996cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta ao despacho de id. 6f97370, a parte autora requereu
que a primeira reclamada fosse notificada no endereço Rua Leonel
Coelho, 155, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, além de
apresentar pleito de notificação por edital da segunda reclamada,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
Defere-se, devendo o primeiro réu ser notificada por Oficial de
Justiça, pontuando-se, quanto ao segundo pedido, que a reclamada
VELOSO HOLDING LTDA não tem sido localizada para notificação
em diversas demandas que tramitam neste Juízo, a exemplo da RT
0000272-85.2024.5.13.0027, devendo a Secretaria expedir o edital
em referência.
Designada audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o
dia 16/07/2024 às 08:20.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2636c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas dos alvarás expedidos ao exequente.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento
do valor apurado, sob pena de continuação dos atos executórios,
com a consulta aos sistemas eletrônicos conveniados, notadamente
o SISBAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2636c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas dos alvarás expedidos ao exequente.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento
do valor apurado, sob pena de continuação dos atos executórios,
com a consulta aos sistemas eletrônicos conveniados, notadamente
o SISBAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbddd2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (ID. ae53a6a/ddb477f), expeçam-se alvarás
para transferências dos créditos a quem de direito observando-se
os respectivos limites, conforme planilha de ID. 9cf4d5c, bem como
recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias, se for o caso, registrando-se os pagamentos e
demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbddd2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (ID. ae53a6a/ddb477f), expeçam-se alvarás
para transferências dos créditos a quem de direito observando-se
os respectivos limites, conforme planilha de ID. 9cf4d5c, bem como
recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias, se for o caso, registrando-se os pagamentos e
demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c15950
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c15950
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f218964
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de dilação suplementar concedido sem que a
parte devedora comprovasse o pagamento da condenação (ID.
fab137a), iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (CPF/CNPJ 13.004.510/0001-89) e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CPF/CNPJ 45.543.915/0001-
81), através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 55.944,08.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f218964
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de dilação suplementar concedido sem que a
parte devedora comprovasse o pagamento da condenação (ID.
fab137a), iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (CPF/CNPJ 13.004.510/0001-89) e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CPF/CNPJ 45.543.915/0001-
81), através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 55.944,08.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b787f9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b787f9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-72.2024.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO QUEIROGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f9a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
arguidas pela defesa; acato a arguição da defesa quanto à
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, em relação
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
06/03/2019 tendo em vista a protocolização da inicial em
06/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
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extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por CRISTIANO QUEIROGA CAVALCANTI, em face
do BANCO BRADESCO S.A..
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, ficando a sua cobrança, contudo,
suspensa por 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$3.000,00, calculadas sobre
R$150.000,00, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-72.2024.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f9a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
arguidas pela defesa; acato a arguição da defesa quanto à
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, em relação
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
06/03/2019 tendo em vista a protocolização da inicial em
06/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por CRISTIANO QUEIROGA CAVALCANTI, em face
do BANCO BRADESCO S.A..
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, ficando a sua cobrança, contudo,
suspensa por 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$3.000,00, calculadas sobre
R$150.000,00, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000376-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc740b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITO-
OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação supra.
Aguarde-se o transcurso do prazo para exibição ou apresentação
de defesa, conforme facultado no despacho de Id. 2bd4f01.
Intimem-se
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000376-59.2024.5.13.0033
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTE ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc740b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITO-
OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação supra.
Aguarde-se o transcurso do prazo para exibição ou apresentação
de defesa, conforme facultado no despacho de Id. 2bd4f01.
Intimem-se
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-62.2016.5.13.0027
AUTOR ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db59a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido do exequente para inclusão, no polo
passivo, dos sócios da executada.
Devidamente notificadas, os sócios da empresa executada não
apresentaram resposta ao incidente. Registrem-se que as
intimações foram exitosas. Id. b793a85 e c781cb1.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações dos sócios da executada, Sras. Cristiane Peixoto Lins
e Rosangela Aparecida de Carvalho, ocorreram por meio dos
expedientes de IDs. b793a85 e c781cb1, entregues aos
destinatários, via postal, em 07/05/2024 e 08/05/2024,
respectivamente, conforme consultas obtidas junto do sistema e-
Carta. Contudo, os sócios da devedora não formularam defesa ao
incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de A. FORTES
SERVIÇOS E CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME não surtiram
efeitos para fins de garantia da dívida, ensejando a instauração do
IDPJ.
Assim, considerando o silêncio dos sócios da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora A.
FORTES SERVIÇOS E CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME. Por
conseguinte, determina-se, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
CRISTIANE PEIXOTO LINS (CPF: 319.859.178-31) e ROSÂNGELA
APARECIDA DE CARVALHO (CPF: 081.601.248-21).
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de A. FORTES
SERVIÇOS E CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME, determinando,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de CRISTIANE PEIXOTO LINS (CPF:
319.859.178-31) e ROSÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO
(CPF: 081.601.248-21), tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-19.2021.5.13.0027
AUTOR JALISON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffca50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-42.2017.5.13.0027
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aeb130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalto, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
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JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-19.2021.5.13.0027
AUTOR JALISON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JALISON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffca50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-42.2017.5.13.0027
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aeb130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalto, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab284f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
CONDOMÍNIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT e, no mérito,
REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação
supra.
Intimações necessárias.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab284f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
CONDOMÍNIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT e, no mérito,
REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação
supra.
Intimações necessárias.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNALDO DE FREITAS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10/06/2024
HORÁRIO: 11:30
LOCAL: A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
com endereço em TV SANTO ANTONIO, 03, CENTRO, CRUZ DO
ESPIRITO SANTO, CEP 58.337-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-19.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON DIEGO DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIEGO DA SILVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON DIEGO DA SILVA SEGUNDO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 19/06/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
BR-230, s/n, Santa Rita, PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-19.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON DIEGO DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 19/06/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
BR-230, s/n, Santa Rita, PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a3ac1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
I - Renove-se o SISBAJUD continuado em desfavor dos
executados;
II - Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cce00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a derradeira petição empresarial (ID. caceca8),
concedo o prazo improrrogável e preclusivo de 5 (cinco) dias para
proceder com as determinações do despacho ID. 122031f.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cce00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a derradeira petição empresarial (ID. caceca8),
concedo o prazo improrrogável e preclusivo de 5 (cinco) dias para
proceder com as determinações do despacho ID. 122031f.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCONDES PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb65494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 01/07/2024 09:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-21.2024.5.13.0027
AUTOR LEANDRO AMARO DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AMARO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3066da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, para o
dia 01/07/2024 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM
MEETINGS, por meio do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-88.2024.5.13.0027
AUTOR ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90e9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-06.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d42d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e4314
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vistos etc.
Ante a informação de que a CTPS do autor é digital, conforme
petição (Id 2349064), assim como a comprovação da inconsistência
na plataforma GOV.BR:
I - INTIME-SE a reclamada para anotar, no prazo de 05 dias, a
CTPS do obreiro;
II - INTIME-SE o reclamante para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela ré, consoante
petição (Id 2349064).
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e4314
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a informação de que a CTPS do autor é digital, conforme
petição (Id 2349064), assim como a comprovação da inconsistência
na plataforma GOV.BR:
I - INTIME-SE a reclamada para anotar, no prazo de 05 dias, a
CTPS do obreiro;
II - INTIME-SE o reclamante para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela ré, consoante
petição (Id 2349064).
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e75c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e75c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-44.2024.5.13.0027
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225a4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou o patrono da reclamada a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
No entanto, concede-se o acesso apenas ao patrono da
reclamada, que alegou possuir domicílio no Estado do Ceará,
podendo acessar a audiência de forma TELEPRESENCIAL, por
meio da plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
As partes e testemunhas devem comparecer de forma
PRESENCIAL, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-44.2024.5.13.0027
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225a4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou o patrono da reclamada a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
No entanto, concede-se o acesso apenas ao patrono da
reclamada, que alegou possuir domicílio no Estado do Ceará,
podendo acessar a audiência de forma TELEPRESENCIAL, por
meio da plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
As partes e testemunhas devem comparecer de forma
PRESENCIAL, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-44.2024.5.13.0027
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL CRISTIANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225a4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou o patrono da reclamada a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
No entanto, concede-se o acesso apenas ao patrono da
reclamada, que alegou possuir domicílio no Estado do Ceará,
podendo acessar a audiência de forma TELEPRESENCIAL, por
meio da plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
As partes e testemunhas devem comparecer de forma
PRESENCIAL, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c818d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c818d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 46356df/e80bd6b), sendo alertada que, no caso de
inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉ
Por ordem do MM JUIZ fica a parte executada intimada, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento do valor apurado,
sob pena de continuação dos atos executórios, com a consulta aos
sistemas eletrônicos conveniados, notadamente o SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d13bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desse modo, nesse particular, se o embargante entende que a
sentença proferida nos autos contem error in judicando, deve acatá-
lo através de recurso próprio, que não é o de embargos de
declaração, razão pela qual REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d13bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desse modo, nesse particular, se o embargante entende que a
sentença proferida nos autos contem error in judicando, deve acatá-
lo através de recurso próprio, que não é o de embargos de
declaração, razão pela qual REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-45.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c5d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo; acato a arguição da defesa
quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 22/04/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
22/04/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por PEDRO CÂNDIDO DA SILVA NETO em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas
seguintes obrigações em prol da autora, de pagar, no prazo de
cinco dias, a importância de R$ 24.275,38, discriminada da seguinte
forma: a) 13º salário proporcional de 2019 (10/12) e integral de
2020, 2021, 2022 e 2023; b) férias em dobro + referente aos
períodos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; e c)
indenização por danos morais, no valor arbitrado de R$ 3.000,00
(três mil reais)
A reclamada deverá ainda, no mesmo prazo, proceder aos
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante, no total de
R$ 7.380,48, considerando todo o período contratual e observada a
prescrição quinquenal
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS da autora, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 26/02/2019, data em que de fato ocorreu o
cadastro na plataforma como comprovado pela reclamada (id.
58cc35e), na função de motorista, o salário mensal no valor do
mínimo legal, levando em consideração que a média de R$ 300,00
semanais multiplicada por 4,28 (número de semanas no mês)
resulta em um patamar menor que o piso nacional, sem anotação
de saída; obrigação de fazer que deve ser cumprida no prazo de
dez dias a contar da sua intimação para tal finalidade, sob pena de
a Secretaria da Vara do Trabalho proceder o registro nos termos do
artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo de aplicação de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 3.207,32.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 738,68, calculadas sobre R$
36.933,86, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-45.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c5d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo; acato a arguição da defesa
quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 22/04/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
22/04/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por PEDRO CÂNDIDO DA SILVA NETO em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas
seguintes obrigações em prol da autora, de pagar, no prazo de
cinco dias, a importância de R$ 24.275,38, discriminada da seguinte
forma: a) 13º salário proporcional de 2019 (10/12) e integral de
2020, 2021, 2022 e 2023; b) férias em dobro + referente aos
períodos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; e c)
indenização por danos morais, no valor arbitrado de R$ 3.000,00
(três mil reais)
A reclamada deverá ainda, no mesmo prazo, proceder aos
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante, no total de
R$ 7.380,48, considerando todo o período contratual e observada a
prescrição quinquenal
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício, defiro o pedido
de anotação da CTPS da autora, devendo a ré consignar o início do
contrato de trabalho em 26/02/2019, data em que de fato ocorreu o
cadastro na plataforma como comprovado pela reclamada (id.
58cc35e), na função de motorista, o salário mensal no valor do
mínimo legal, levando em consideração que a média de R$ 300,00
semanais multiplicada por 4,28 (número de semanas no mês)
resulta em um patamar menor que o piso nacional, sem anotação
de saída; obrigação de fazer que deve ser cumprida no prazo de
dez dias a contar da sua intimação para tal finalidade, sob pena de
a Secretaria da Vara do Trabalho proceder o registro nos termos do
artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo de aplicação de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 3.207,32.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 738,68, calculadas sobre R$
36.933,86, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000800-52.2006.5.13.0027
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR EDNALVA PEREIRA DA SILVA
AUTOR KATIA MARIA DE LIMA
AUTOR JOSE WILKINSON DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
AUTOR MARICELIA VIEIRA DO
NASCIMENTO ALVES
AUTOR FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA
SALES
AUTOR JOSE FERRAZ
AUTOR GERLANE BARBOSA DE SOUSA
AUTOR LUCIANA ANGELO DE LIMA
AUTOR MARIA SALETE DE MELO
AUTOR VALERIA SOARES ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU CALCADOS SAMELLO SA
ADVOGADO RAQUEL SOUZA VOLPE(OAB:
245248/SP)
ADVOGADO ANA PAULA BOTTO PAULINO(OAB:
264396/SP)
ADVOGADO ARTHUR MARIANO VILLARIM(OAB:
6699/PB)
ADVOGADO ANA PAULA FAVA FERREIRA DE
MELO(OAB: 236713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCADOS SAMELLO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efca2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas ao Ministério Público do Trabalho da petição apresentada
pelo Administrador Judicial no id. cbec628, ocasião em que se
manifestará, querendo, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-13.2024.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec7827
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme certidões de ids. e79f253 e 3474a0b, as tentativas de
notificação no endereços do Estado da Paraíba foram infrutíferas.
Diante disso e, levando em consideração o requerimento de id.
9f8c8d4, determina-se a realização de nova tentativa de citação, por
carta precatória, nos endereços constantes do id. 0c85007, quais
sejam:
I) GABRIEL FERNANDO VASCONCELOS TELES: SHIS QI 5
CHACARAS 68 A 73, CS 68, LAGO SUL, BRASÍLIA-DF, CEP
71600-000
II) ALESSANDRA VIEIRA VASCONCELOS: SHIS QI 5
CHACARAS 68, LAGO SUL, BRASILIA-DF, CEP 71600-000
Outrossim, designa-se nova data para a audiência UNA para o dia
16/07/2024 às 08:40, na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1895c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, conforme certidão id. 2460438, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no importe de R$7.191,01, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1895c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, conforme certidão id. 2460438, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no importe de R$7.191,01, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-04.2016.5.13.0028
AUTOR RAYANNY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, conforme certidão id. 9fee890, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no importe de R$6.973,46, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-04.2016.5.13.0028
AUTOR RAYANNY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, conforme certidão id. 9fee890, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no importe de R$6.973,46, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ATACADAO S.A. (CPF/CNPJ 75.315.333/0001-09)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte ré intimada do alvará Id
1b886bb.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62212f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela empresa demandada,
ETIQUETAS BAPTISTELLA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.,
conhecidos e acolhidos, para suprir omissão e haver rejeição da
pretensão inicial em relação ao agente cola - isocianatos, mas
manter a sentença e condenação em relação ao agente calor, sem
alteração de valores ou encargos.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62212f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela empresa demandada,
ETIQUETAS BAPTISTELLA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.,
conhecidos e acolhidos, para suprir omissão e haver rejeição da
pretensão inicial em relação ao agente cola - isocianatos, mas
manter a sentença e condenação em relação ao agente calor, sem
alteração de valores ou encargos.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA ESPORTE CLUBE
- JOSE WILSON DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eab32e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
CONFIANCA ESPORTE CLUBE, CNPJ: 08.607.079/0001-25,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eab32e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
CONFIANCA ESPORTE CLUBE, CNPJ: 08.607.079/0001-25,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo:
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-25.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO COSTA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8316f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, devidamente registrado no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-25.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO COSTA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8316f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, devidamente registrado no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74d694
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca das alegações apresentadas pelo executado na
certidão de ID. 35c3f15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-84.2024.5.13.0027
AUTOR GIZELLE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU EDVANDRO PEQUENO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f2470
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os
dados necessários para a assinatura de sua CTPS de modo digital,
conforme solicitação da petição de ID. 93b2b83.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-84.2024.5.13.0027
AUTOR GIZELLE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU EDVANDRO PEQUENO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f2470
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os
dados necessários para a assinatura de sua CTPS de modo digital,
conforme solicitação da petição de ID. 93b2b83.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-58.2024.5.13.0027
AUTOR ESIVALDO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU ESPOLIO DE JOÃO RIBEIRO DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIVALDO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315f547
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-28.2024.5.13.0027
AUTOR WILSON OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU LEANDRO BARROS (conhecido por
filho de Bianô)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON OLIMPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0468715
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918c767
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar à
Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, que forneça
a este Juízo informações acerca da existência de contrato vigente
com a executada CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAP
EIRELI - CNPJ: 20.533.368/0001-22, e em caso positivo,
PROCEDA AO BLOQUEIO dos valores a serem repassados a
referida empresa, até o limite de R$ 11.489,76.
Realizados os bloqueios, tais valores deverão ser depositados em
conta judicial à disposição deste processo, na Caixa Econômica
Federal, agência1914, operação 042, ou no Banco do Brasil S/A,
agência 1268, ambas desta cidade de Santa Rita/PB.
Este despacho deve ser encaminhado ao destinatário via e-mail
corporativo, no endereço presidencia@cagepa.pb.gov.br, com cópia
para daf@cagepa.pb.gov.br;
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000893-53.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835d902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito, bem como para os recolhimentos previdenciários e fiscais,
conforme documento nos autos,, tenho como quitada a conciliação
e declaro extinta a presente a execução com fulcro no art. 924, II,
do CPC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835d902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito, bem como para os recolhimentos previdenciários e fiscais,
conforme documento nos autos,, tenho como quitada a conciliação
e declaro extinta a presente a execução com fulcro no art. 924, II,
do CPC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4778f3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4778f3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d71cc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADOLFO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d71cc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b370f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., determinando, após o
trânsito em julgado desta decisão, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de ALBERTO DIVINO DA SILVA, CPF:
060.163.831-04; AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE
HOLANDA, CPF: 897.196.701-34 e ALEXANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA, CPF: 708.265.791-9.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON HORACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b370f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., determinando, após o
trânsito em julgado desta decisão, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de ALBERTO DIVINO DA SILVA, CPF:
060.163.831-04; AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE
HOLANDA, CPF: 897.196.701-34 e ALEXANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA, CPF: 708.265.791-9.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-43.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU LEANDRO BARROS (conhecido por
filho de Bianô)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6c6e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27d334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Desse modo, ACOLHO os Embargos de Declaração, sanando a
omissão, devendo os honorários periciais referentes à perícia
técnica ficarem a cargo do polo ativo, eis que o laudo pericial
indicou que não lhe seria devido adicional de insalubridade,
considerando seu labor salubre. Fixo, assim, o valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT.
Deve o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de
pagamento pela União Federal, no que tange ao pagamento de
honorários periciais, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em
razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27d334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Desse modo, ACOLHO os Embargos de Declaração, sanando a
omissão, devendo os honorários periciais referentes à perícia
técnica ficarem a cargo do polo ativo, eis que o laudo pericial
indicou que não lhe seria devido adicional de insalubridade,
considerando seu labor salubre. Fixo, assim, o valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT.
Deve o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de
pagamento pela União Federal, no que tange ao pagamento de
honorários periciais, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em
razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3494f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição constante do ID. c189837, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, subam os autos à superior instância.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS GAMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3494f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição constante do ID. c189837, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, subam os autos à superior instância.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-73.2024.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE GOMES TRAJANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 554f000
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a declaração de nulidade da demissão da
autora, com sua consequente reintegração ao quadro de
funcionários da reclamada e/ou restabelecimento de seu plano de
saúde, sob o argumento de haver sido desligada da empresa de
forma abusiva, tendo em vista que esta tinha ciência das patologias
que acometiam a reclamante e, apesar disso, a despediu logo após
a solicitação de intervenção cirúrgica, desamparando-a quanto à
assistência médica oferecida pelo plano da empresa.
Disse ainda que não lhe foi oportunizada a manutenção no plano de
saúde, em contrariedade ao disposto na Lei nº 9.029/1995.
Juntou atestados médicos, carteira do plano de saúde, formulário de
solicitação de cirurgia, comunicado de dispensa e TRCT (ids.
2ea9e65, 26c41c5 e 558a27c).
Pois bem, a concessão de tutela de urgência, consoante disposto
no novo Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Desse modo, analisando os argumentos lançados pela autora,
verificamos que a análise do caráter discriminatório da dispensa
demanda a dilação probatória sob o crivo do contraditório e ampla
defesa, impossibilitando, nesse momento, o acolhimento do pleito
neste particular.
A despeito disso, entendimento diverso é cabível quanto ao
imediato restabelecimento de seu plano de saúde.
Explico.
Com o término do contrato de trabalho extingue-se para o
empregador a obrigação de manutenção do pagamento do plano de
saúde, garantindo o art. 30 da Lei nº 9.656 /98, que dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde, o direito do
empregado despedido sem justa causa, de manter sua condição de
beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de
que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que
assuma o seu pagamento integral.
De mais a mais, o art. 10 da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº
488, DE 29 DE MARÇO DE 2022, que regulamenta o art. 30 da Lei
9.656/98, traz a seguinte previsão normativa:
Art. 10. O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou
aposentado poderá optar pela manutenção da condição de
beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao
comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do
aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da
aposentadoria.
Parágrafo único. A contagem do prazo previsto no caput somente
se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado
sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que
gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
Acresça-se que o período de aviso prévio, ainda que indenizado,
integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive
quanto aos benefícios contratuais recebidos pelo empregado,
inteligência do art. 487, §1º, da CLT e da OJ nº 82 da SBDI-I do
TST.
No caso dos autos, a obreira foi despedida em 10/05/2024, com
aviso prévio indenizado, sendo o período de aviso prévio projetado
até o dia 10/06/2024, haja vista a data de admissão da trabalhadora
em 22/05/2023 (menos de um ano de trabalho).
Todo esse arcabouço jurídico objetiva sustentar um dos princípios
pilares da legislação trabalhista que é o princípio da condição mais
benéfica para o trabalhador, bem como a garantia da
inalterabilidade lesiva do contrato, prevista no art. 468, da CLT,
institutos que também justificam a inclusão do plano de saúde no
contrato de trabalho, ainda que por liberalidade do empregador,
com feição meramente indenizatória.
Assim, no período de projeção do aviso prévio, deve o empregador
manter o plano de saúde subsidiado em favor de seu empregado,
configurando conduta ilícita seu cancelamento unilateral no curso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
aviso prévio.
Outrossim, deve ser oportunizada a manutenção da trabalhadora na
condição de beneficiária após o fim do vínculo contratual, nos
termos da legislação acima referenciada, caso não o tenha sido
feito, haja vista que nada consta sobre o tema na comunicação da
dispensa (id. 558a27c).
Demonstrado o preenchimento do requisito atinente à probabilidade
do direito postulado, conforme fundamentado acima, destaca-se,
ainda, a premente necessidade da autora submeter-se a tratamento
cirúrgico em decorrência da Endometriose Peritoneal atestada nos
autos, o que caracteriza um evidente perigo de dano em caso de
uma eventual demora na prestação do provimento jurisdicional
buscado.
Sendo assim, atendidos ambos requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, ao que
DETERMINO a intimação da parte reclamada para que proceda
ao restabelecimento incontinente do plano de saúde da autora,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitados a 10 dias.
Ato contínuo, designa-se audiência para regular prosseguimento do
feito.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016200-28.2013.5.13.0006
AUTOR TAMYRES BRUNA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cc582
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize a planilha de contas (Id b8a284e).
Renove-se SISBAJUD continuado em desfavor dos executados.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbe5ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes exequentes da certidão retro (ID. 8c89936), a
qual informa a distribuição de Carta Precatória expedida nestes
autos, para os devidos fins.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações do Juízo
Deprecado.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, busque a Secretaria
informações acerca do andamento da referida Deprecata.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-64.2024.5.13.0027
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0ebe5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se os autos, observa-se que a reclamada realizou o
pagamento da 2ª parcela do acordo com atraso de 02 (três) dias,
conforme comprovante IDs. 3f07732 e 93e6457, bem como realizou
os demais pagamentos (parcelas 1ª e 3ª) de forma regular, estando
pendente de pagamento as demais parcelas a partir da 4ª, com
vencimento ainda em 20/06/2024.
Outrossim, há bloqueios realizados em suas contas bancárias já
disponibilizadas em conta judicial nestes autos.
Há Embargos à Execução pendentes de apreciação.
Assim, na busca de regularização do acordo e/ou execução e,
considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 10/06/2024 às 08:35
horas, de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-64.2024.5.13.0027
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0ebe5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se os autos, observa-se que a reclamada realizou o
pagamento da 2ª parcela do acordo com atraso de 02 (três) dias,
conforme comprovante IDs. 3f07732 e 93e6457, bem como realizou
os demais pagamentos (parcelas 1ª e 3ª) de forma regular, estando
pendente de pagamento as demais parcelas a partir da 4ª, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
vencimento ainda em 20/06/2024.
Outrossim, há bloqueios realizados em suas contas bancárias já
disponibilizadas em conta judicial nestes autos.
Há Embargos à Execução pendentes de apreciação.
Assim, na busca de regularização do acordo e/ou execução e,
considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 10/06/2024 às 08:35
horas, de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-08.2024.5.13.0027
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1705e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamada para tomar ciência acerca da
informação do autor sobre o descumprimento da conciliação,
devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação da multa estipulada no acordo e início dos atos
executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-08.2024.5.13.0027
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1705e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamada para tomar ciência acerca da
informação do autor sobre o descumprimento da conciliação,
devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação da multa estipulada no acordo e início dos atos
executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-75.2024.5.13.0027
AUTOR YARA DAYANA DA SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERENITA DE MOURA NOBREGA -
ME
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DAYANA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99629a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O primeiro reclamado requereu o adiamento da audiência aprazada
para o dia 10/06/2024 tendo em vista a ausência de interstício legal
para sua realização (id. aaa55ef).
Conforme id. 28db7cc, a parte foi notificada no dia 04/06/2024
(terça-feira), de modo que o quinquídio não estaria completo no dia
10/06/2024. Além disso, a segunda reclamada não foi notificada,
não constando qualquer movimentação no site dos correios após a
postagem.
Dessa maneira, fica redesignada a audiência para o dia 19/06/2024
às 08:30, na modalidade PRESENCIAL, mantidos os termos e
penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes, sendo a segunda reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-75.2024.5.13.0027
AUTOR YARA DAYANA DA SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERENITA DE MOURA NOBREGA -
ME
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99629a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O primeiro reclamado requereu o adiamento da audiência aprazada
para o dia 10/06/2024 tendo em vista a ausência de interstício legal
para sua realização (id. aaa55ef).
Conforme id. 28db7cc, a parte foi notificada no dia 04/06/2024
(terça-feira), de modo que o quinquídio não estaria completo no dia
10/06/2024. Além disso, a segunda reclamada não foi notificada,
não constando qualquer movimentação no site dos correios após a
postagem.
Dessa maneira, fica redesignada a audiência para o dia 19/06/2024
às 08:30, na modalidade PRESENCIAL, mantidos os termos e
penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes, sendo a segunda reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32087a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELLI e outros, determinando, após
o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de FÁBIO HONORATO GRANJEIRO (CPF:
027.258.374-05) e RENATO HONORATO GRANJEIRO (CPF:
027.271.384-82), tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32087a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELLI e outros, determinando, após
o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de FÁBIO HONORATO GRANJEIRO (CPF:
027.258.374-05) e RENATO HONORATO GRANJEIRO (CPF:
027.271.384-82), tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
- PANIFICADORA DELTA LTDA
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1463a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do exequente (Id 30a3c3e):
I - fica o Sr. DINILTON DA SILVA OLIVEIRA intimado para, caso
queira, manifestar-se acerca da penhora em seus ativos financeiros
efetivada pelos órgãos cujo o executado possui vínculo funcional,
nos termos do art. 884 da CLT;
II – in albis, libere-se o valor disponível nos autos ao exequente,
abatendo-se da conta e atualizando o saldo remanescente;
III - deverá a secretaria, ao final de cada mês, diligenciar em busca
dos depósitos efetivados pelos entes públicos, liberando-se o valor
devido aos beneficiários até a quitação integral deste feito;
IV - aguarde-se, sem prejuízo das determinações acima, o resultado
da diligência determinada pela CREF. Caso positiva, voltem-me
conclusos para análise.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1463a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do exequente (Id 30a3c3e):
I - fica o Sr. DINILTON DA SILVA OLIVEIRA intimado para, caso
queira, manifestar-se acerca da penhora em seus ativos financeiros
efetivada pelos órgãos cujo o executado possui vínculo funcional,
nos termos do art. 884 da CLT;
II – in albis, libere-se o valor disponível nos autos ao exequente,
abatendo-se da conta e atualizando o saldo remanescente;
III - deverá a secretaria, ao final de cada mês, diligenciar em busca
dos depósitos efetivados pelos entes públicos, liberando-se o valor
devido aos beneficiários até a quitação integral deste feito;
IV - aguarde-se, sem prejuízo das determinações acima, o resultado
da diligência determinada pela CREF. Caso positiva, voltem-me
conclusos para análise.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
- WANTUILLER DE OLIVEIRA TRINDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e0e4f
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação na petição ID - 5bdb32f, adia-se a
audiência UNA aprazada 07/06/2024, redesignando-a para o dia
16/07/2024 às 09:20 horas.
Providencie a Secretaria da Vara novo link para a acesso da
testemunha Kamilla Estrela de Lima Ribeiro à audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e0e4f
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação na petição ID - 5bdb32f, adia-se a
audiência UNA aprazada 07/06/2024, redesignando-a para o dia
16/07/2024 às 09:20 horas.
Providencie a Secretaria da Vara novo link para a acesso da
testemunha Kamilla Estrela de Lima Ribeiro à audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro à audiência
aprazada para o dia 16/07/2024 às 09:20 horas.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84953202786
ID da reunião: 849 5320 2786
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro à audiência
aprazada para o dia 16/07/2024 às 09:20 horas.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84953202786
ID da reunião: 849 5320 2786
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro à audiência
aprazada para o dia 16/07/2024 às 09:20 horas.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84953202786
ID da reunião: 849 5320 2786
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANTUILLER DE OLIVEIRA TRINDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro à audiência
aprazada para o dia 16/07/2024 às 09:20 horas.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84953202786
ID da reunião: 849 5320 2786
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/06/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81324460770
ID da reunião: 813 2446 0770
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/06/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81324460770
ID da reunião: 813 2446 0770
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/06/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81324460770
ID da reunião: 813 2446 0770
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130310-42.2015.5.13.0015
AUTOR GLEDINA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LEIDIANE SOARES DE OLIVEIRA
RÉU LEIDIANE SOARES DE OLIVEIRA
06661494450
RÉU GILBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEIDIANE SOARES DE OLIVEIRA
06661494450
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDINA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/06/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85659862630
ID da reunião: 856 5986 2630
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130310-42.2015.5.13.0015
AUTOR GLEDINA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LEIDIANE SOARES DE OLIVEIRA
RÉU LEIDIANE SOARES DE OLIVEIRA
06661494450
RÉU GILBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEIDIANE SOARES DE OLIVEIRA
06661494450
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/06/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85659862630
ID da reunião: 856 5986 2630
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
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3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979e9b9
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela parte reclamada na petição ID -
46fd255, defere-se a realização da audiência UNA no formato
TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual, com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979e9b9
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela parte reclamada na petição ID -
46fd255, defere-se a realização da audiência UNA no formato
TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual, com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053cb77
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o bloqueio parcial (Id 91f5c14) em favor do exequente,
devendo o interessado indicar nos autos seus dados bancários para
fins de expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Encaminhem-se os autos à CREF, para fins de diligência em busca
de respostas acerca da solicitação de reserva de crédito realizada
nestes autos (Id 9b580f7 e Id 5c8dd5e).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-91.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446950c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da manifestação da parte reclamada na petição - ID -
7da10f3, defere-se o pedido para a realização da audiência UNA
por videoconferência.
Providencie a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiência virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-91.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446950c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da manifestação da parte reclamada na petição - ID -
7da10f3, defere-se o pedido para a realização da audiência UNA
por videoconferência.
Providencie a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiência virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-98.2019.5.13.0033
EXEQUENTE ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbebd6
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT junta, sob o Id bcffcc4, o comprovante de
pagamento da RPV, expedida sob o Id 310e653.
Portanto, libere-se o crédito do exequente, honorários contratuais,
honorários periciais, recolhendo-se as contribuições previdenciárias
e depositando o FGTS na conta vinculada do autor.
Desta forma, deverá o exequente e seu advogado, bem como o
Sr. Perito, no prazo de 5 dias, informarem seus dados
bancários completos.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos efetuados, para fins
estatísticos.
Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução, com a determinação de arquivamento do
processo em definitivo.
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-09.2018.5.13.0020
AUTOR ROSEMBERG CORREIA DE
SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVERINA RAMOS BARBOSA DE
MELO
RÉU SEVERINA RAMOS BARBOSA DE
MELO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CORREIA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9ba33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 05/06/2024 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81329127350
ID da reunião: 813 2912 7350
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 05/06/2024 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81329127350
ID da reunião: 813 2912 7350
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-96.2024.5.13.0033
AUTOR EDNA FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 4861daf).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-96.2024.5.13.0033
AUTOR EDNA FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FALCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 4861daf).
SANTA RITA/PB, 04 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000331-55.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
REQUERENTES JOSE QUEIROZ DE ANDRADE
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0881bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000331-55.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE QUEIROZ DE ANDRADE
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0881bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000330-70.2024.5.13.0033
REQUERENTES CLODOALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cff56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-92.2024.5.13.0033
AUTOR JAILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6faaf41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000330-70.2024.5.13.0033
REQUERENTES CLODOALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cff56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-92.2024.5.13.0033
AUTOR JAILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6faaf41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 385bf12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos
cálculos apresentada pela empresa BRASTEX S/A, para considerar
correta o reformulação dos cálculos no que concerne ao abatimento
parcial dos valores referentes as custas processuais, bem como os
valores recursais liberados em favor dos respectivos credores.
Inicie-se a fase de execução, notificando a executada para pagar a
dívida remanescente, conforme cálculos em anexo, no prazo de 48
horas, sob pena da utilização das ferramentas de constrição.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 385bf12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos
cálculos apresentada pela empresa BRASTEX S/A, para considerar
correta o reformulação dos cálculos no que concerne ao abatimento
parcial dos valores referentes as custas processuais, bem como os
valores recursais liberados em favor dos respectivos credores.
Inicie-se a fase de execução, notificando a executada para pagar a
dívida remanescente, conforme cálculos em anexo, no prazo de 48
horas, sob pena da utilização das ferramentas de constrição.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INPI- Instituto Nacional da Propriedade
Industrial
Intimado(s)/Citado(s):
- H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b430d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o resultado negativo da ferramenta SISBAJUD,
cumpra-se integralmente as diretrizes traçadas no despacho de
Id.2c45afb.
Proceda à suspensão da ação supra pelo período de 01 ano,
devendo a Secretaria do juízo fazer o encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSO O PROCESSO
POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INPI- Instituto Nacional da Propriedade
Industrial
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b430d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Considerando-se o resultado negativo da ferramenta SISBAJUD,
cumpra-se integralmente as diretrizes traçadas no despacho de
Id.2c45afb.
Proceda à suspensão da ação supra pelo período de 01 ano,
devendo a Secretaria do juízo fazer o encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSO O PROCESSO
POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d16cd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de depósito judicial no importe de
R$4.020,37, conta judicial 1914.042.01515045-0, suficiente para
quitar parte do débito exequendo, promova-se a liberação do
depósito ao exequente, observando-se a planilha de Id. 0a04687,
ficando àquele notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, promova-se a habilitação do debito remanescente
pendente de pagamento no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, fazendo constar
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
Em seguida deverá o presente seguir para o sobrestamento até a
sua quitação; bem como a inclusão do registro da devedora, no
BNDT, na situação “positiva com suspensão da exigibilidade do
débito”, nos termos do art. 883-A, da CLT , devendo constar o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução” (processo principal na
0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I,
a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d16cd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de depósito judicial no importe de
R$4.020,37, conta judicial 1914.042.01515045-0, suficiente para
quitar parte do débito exequendo, promova-se a liberação do
depósito ao exequente, observando-se a planilha de Id. 0a04687,
ficando àquele notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, promova-se a habilitação do debito remanescente
pendente de pagamento no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, fazendo constar
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
Em seguida deverá o presente seguir para o sobrestamento até a
sua quitação; bem como a inclusão do registro da devedora, no
BNDT, na situação “positiva com suspensão da exigibilidade do
débito”, nos termos do art. 883-A, da CLT , devendo constar o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução” (processo principal na
0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I,
a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c03335
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
88f98b0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c03335
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
88f98b0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f324e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a solicitação retro (Id 33a32d1).
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c094d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as razões apresentadas pelo exequente (Id a187e03), libere-
se, de logo, os valores depositados nos autos à genitora das
crianças, representante legal habilitada nos autos.
Após, voltem-me conclusos para análise das demais questões
relacionadas à quitação do acordo.
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c094d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as razões apresentadas pelo exequente (Id a187e03), libere-
se, de logo, os valores depositados nos autos à genitora das
crianças, representante legal habilitada nos autos.
Após, voltem-me conclusos para análise das demais questões
relacionadas à quitação do acordo.
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-40.2024.5.13.0033
AUTOR MANUELA DO NASCIMENTO
GUEDES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JOAO FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE PONTES
- MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39fa740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MANUELA DO NASCIMENTO GUEDES
em desfavor de JOÃO FRANCISCO DE PONTES (ESPÓLIO DE),
MARIA JOSÉ ROCHA DE PONTES (ESPÓLIO DE) e CRISTIANA
ROCHA DA SILVA (representante dos espólios) para condenar
estes à pagar àquela a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando como data de
admissão em 24.06.2015 e data de demissão em 21.11.2023, na
função de cuidadora de pessoa idosa (código CBO 5162-10), além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Determina-se, ainda, a retificação da autuação para constar como
representante do espólio CRISTIANA ROCHA DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-40.2024.5.13.0033
AUTOR MANUELA DO NASCIMENTO
GUEDES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JOAO FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA DO NASCIMENTO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39fa740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MANUELA DO NASCIMENTO GUEDES
em desfavor de JOÃO FRANCISCO DE PONTES (ESPÓLIO DE),
MARIA JOSÉ ROCHA DE PONTES (ESPÓLIO DE) e CRISTIANA
ROCHA DA SILVA (representante dos espólios) para condenar
estes à pagar àquela a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando como data de
admissão em 24.06.2015 e data de demissão em 21.11.2023, na
função de cuidadora de pessoa idosa (código CBO 5162-10), além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Determina-se, ainda, a retificação da autuação para constar como
representante do espólio CRISTIANA ROCHA DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d97b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Proferida para fins de encerramento do feito (art. 925 do CPC).
Arquive-se, com as cautelas de estilo.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d97b10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Proferida para fins de encerramento do feito (art. 925 do CPC).
Arquive-se, com as cautelas de estilo.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000488-37.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA JOSIAS DA SILVA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d65e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não foram
notificadas acerca da data agendada pela Senhora Perita, conforme
#id:ea241cd.
Nesse sentido, Notifique-se a Perita Drª. MAYARA BARROS
SANTIAGO para agendar nova data para realização da perícia,
devendo a Secretaria do Juízo envidar esforços para notificar a
tempo hábil as partes acerca da data da perícia, evitando-se
transtornos desnecessários, inclusive retardando a marcha
processual.
Fica renovado o prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem
quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f1c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença proferida para fins de encerramento do feito (art. 925 do
CPC).
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f1c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença proferida para fins de encerramento do feito (art. 925 do
CPC).
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F C L FABRICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Despacho de id.a08d751, ficam as empresas RÉS
intimadas para que efetuem o pagamento do remanescente da
condenação, conforme planilha atualizada de id.9bdf7c5, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Despacho de id.a08d751, ficam as empresas RÉS
intimadas para que efetuem o pagamento do remanescente da
condenação, conforme planilha atualizada de id.9bdf7c5, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778f505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Substituto da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita: em relação aos embargos de declaração
da reclamante, REJEITAR; em relação aos embargos de
declaração dos reclamados, REJEITAR.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778f505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Substituto da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita: em relação aos embargos de declaração
da reclamante, REJEITAR; em relação aos embargos de
declaração dos reclamados, REJEITAR.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb66cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb66cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-94.2024.5.13.0033
AUTOR ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80df75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-79.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b4972
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-64.2024.5.13.0033
AUTOR DARLAN ALVES BENICIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN ALVES BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5048357
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ca0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a ação supra encontra-se integralmente quitada,
conforme consta nos Alvarás emitidos já cumpridos pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Dessa forma, tendo em vista que há saldo disponível nas contas
judiciais nº 1914.042.01517341-8 e 1914.042.01517395-7, promova
-se a liberação do respectivo valor sobejante ao reclamado, ficando
este notificado para informar, no prazo de 05(cinco) dias, os dados
bancários de sua titularidade.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ca0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a ação supra encontra-se integralmente quitada,
conforme consta nos Alvarás emitidos já cumpridos pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Dessa forma, tendo em vista que há saldo disponível nas contas
judiciais nº 1914.042.01517341-8 e 1914.042.01517395-7, promova
-se a liberação do respectivo valor sobejante ao reclamado, ficando
este notificado para informar, no prazo de 05(cinco) dias, os dados
bancários de sua titularidade.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-02.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56745a1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-02.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56745a1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000409-49.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO LENY GOMES FELIX
CONSIGNATÁRIO J.E.V.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
CONSIGNATÁRIO JOILSON VICENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d2b35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a0550
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-80.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/07/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/07/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000847-75.2023.5.13.0012
AUTOR R.N.N.N.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc571ba.
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIGA CONSTRUTORA EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 21/06/2024 10:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81707674787
ID da Reunião: 81707674787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 21/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81707674787
ID da Reunião: 81707674787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2024.5.13.0012
AUTOR VICENTE MAIA PINTO JUNIOR
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU ETIKA FARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MAIA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICENTE MAIA PINTO JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89312220287
ID da Reunião: 89312220287
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000429-06.2024.5.13.0012
AUTOR ALCISLANDIA NAYARA DE ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCISLANDIA NAYARA DE ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALCISLANDIA NAYARA DE ALMEIDA FERNANDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88988305223
ID da Reunião: 88988305223
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000430-88.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO GONCALVES COURA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU MAX EMANNUEL LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU RUBIAO DA SILVA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU CLAUDIO SILVA CARTAXO
RÉU PATRICIANA LIMA CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GONCALVES COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO GONCALVES COURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89749557783
ID da Reunião: 89749557783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000409-45.2024.5.13.0002
AUTOR AUREMILSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a164b89
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o processo foi encaminhado a este CEJUSC1
para audiência inicial e recebimento de defesa, precedida de
tentativa de conciliação; considerando que o Réu já apresentou
contestação e não concilia em processos semelhantes;
considerando que a instrução do feito demanda realização de
perícia e que aguardar a audiência designada neste CEJUSC1
importará em retardo injustificado, contrariando o princípio da
celeridade e o da razoável duração do processo; INTIME-SE o
Reclamante para apresentar impugnação à contestação no
prazo de 5 dias e DEVOLVA-SE à VT de origem para dar
seguimento à instrução do processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-28.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/06/2024
13:15h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/qoj-joxj-wds
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001304-28.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/06/2024
13:15h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/qoj-joxj-wds
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001004-21.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDUARDO BEZERRA RANGEL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c635fdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes EDUARDO
BEZERRA RANGEL, CPF: 008.379.914-12 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto), o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do beneficiário EDUARDO BEZERRA
RANGEL, CPF: 008.379.914-12 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001004-21.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDUARDO BEZERRA RANGEL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BEZERRA RANGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c635fdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes EDUARDO
BEZERRA RANGEL, CPF: 008.379.914-12 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto), o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do beneficiário EDUARDO BEZERRA
RANGEL, CPF: 008.379.914-12 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0003447-08.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE GONCALVES NUNES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5b781
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JOSÉ GONÇALVES
NUNES, CPF: 219.483.484-20 e COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, CNPJ: 09.123.654/0001-87,
pois cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº
303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53
da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do beneficiário JOSÉ GONÇALVES NUNES,
CPF: 219.483.484-20 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0003173-44.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CAMELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b63a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (LUIZ CAMELO
MENDES, CPF: 218.799.154-72 e COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, CNPJ: 09.123.654/0001-87,
pois cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº
303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53
da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 190
Notificação 190
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 195
Notificação 195
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
196
Notificação 196
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 203
Notificação 203
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
207
Notificação 207
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 215
Acórdão 215
Despacho 215
Edital 215
Notificação 216
Pauta 220
Tribunal Pleno - 2ª Turma 227
Acórdão 227
Notificação 227
Secretaria Geral Judiciária 229
Notificação 229
Central de Regional de Efetividade 232
Edital 232
Notificação 233
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 253
Notificação 253
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 294
Notificação 294
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 341
Notificação 341
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 367
Edital 367
Notificação 368
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 389
Notificação 389
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 438
Notificação 438
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 485
Edital 485
Notificação 486
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 523
Edital 523
Notificação 524
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 582
Notificação 582
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 631
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) LUIZ CAMELO MENDES,
CPF: 218.799.154-72 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0003831-68.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE WALISTOM SOBREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALISTOM SOBREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ba4ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JOSÉ WALISTOM
SOBREIRA DE MEDEIROS, CPF: 459.048.714-49 e COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAíBA CAGEPA, CNPJ:
09.123.654/0001-87, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do beneficiário JOSÉ WALISTOM SOBREIRA
DE MEDEIROS, CPF: 459.048.714-49 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992
Edital 631
Notificação 632
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 709
Notificação 709
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 722
Notificação 722
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 762
Edital 762
Notificação 763
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 796
Notificação 796
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 847
Edital 847
Notificação 848
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 886
Edital 886
Notificação 887
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 926
Notificação 926
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 989
Edital 989
Notificação 989
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1036
Notificação 1036
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1065
Edital 1065
Notificação 1066
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1099
Notificação 1099
Vara do Trabalho de Guarabira 1105
Notificação 1105
Vara do Trabalho de Itaporanga 1119
Notificação 1119
Vara do Trabalho de Patos 1121
Notificação 1121
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1156
Edital 1156
Notificação 1157
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1216
Notificação 1216
Vara do Trabalho de Sousa 1241
Notificação 1241
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1243
Notificação 1243
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1244
Notificação 1244
3986/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214992