Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4158/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
João Pessoa/PB
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3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Portaria
3a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB
PORTARIA VT03JPA no 01/2025
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 3a Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em consonância com
as disposições contidas no ATO TRT13 SCR No 183/2022
O MM. JUIZ TITULAR DA 3a VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Ato TRT13 SCR no 183/2022, que regulamenta a
autoinspeção no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau
do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, resolve:
Art. 1o. Disciplinar a autoinspeção judicial ordinária e anual na 3a
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no ano de 2025.
Parágrafo único. A autoinspeção terá início às 7h do dia
10/02/2025 e se estenderá até o dia 14/02/2025, observando-se as
disposições contidas no Ato TRT13 SCR no 183/2022 de 12 de
dezembro de 2022.
Art. 2o. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o
aprimoramento da prestação jurisdicional e a celeridade dos
serviços da Secretaria.
Art. 3o. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do Igest) e dos feitos com
prioridade de tramitação estabelecida em lei, do IGest) e dos feitos
com prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando se o
Art. 6o do ATO TRT13 SCR No 183/2022.
Art. 4o. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo
Juiz Titular da Unidade e/ou Juiz Substituto legal.
Art. 5o. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à
Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma
especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades
encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões
pertinentes às medidas necessárias que extrapolam a competência
deste juízo.
Art. 6o. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias à Ordem dos
Advogados do Brasil, Ministério Público do Trabalho e Corregedoria
Regional.
Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa – PB, 22 de janeiro de 2025.
ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz Titular do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224902
SUMÁRIO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1
Portaria 1
4158/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025
3a Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224902