Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3964/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0001352-60.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO MAICON ASSIS DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717a704
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.04.2024 - ID. 32c61be; recurso
apresentado tempestivamente em 02.05.2024 – ID. 0d55546.
Representação processual regular – Id. 91b9d00).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 350fedd)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 93, IX da CF;
b) violação aos arts. 371 e 489, II do CPC; arts. 765 e 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Suscita o recorrente a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, ao argumento de que o pedido foi julgado
procedente, sem que tenha havido análise das provas existentes
nos autos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente nem sequer opôs embargos de
declaração, no intuito de obter pronunciamento do tribunal, pelo que
não há como conhecer do tema em apreço.
Não bastasse isso, observa-se que o Tribunal analisou
expressamente a prova dos autos, deixando assente que houve
pagamentos de valores superiores ao registrado no contrato
especial de trabalho firmado, nos seguintes termos (ID. 450de8f):
(...) Analisando as provas carreadas com a exordial, verifica-se que
o autor se desincumbiu, satisfatoriamente, do encargo probatório
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
que lhe incumbia.
Como bem pontuou o juízo de origem, os comprovantes de
transferência bancária juntados pelo atleta comprovam o
pagamento de valores superiores ao registrado no contrato especial
de trabalho firmado (R$1.320,00).
Em que pese o recorrente alegar haver pagamento em valor bem
superior ao alegado pelo autor, no valor de R$10.500,00 em
01.05.2023, em confronto com o pré-contrato de trabalho
apresentado às Fls.36-38, embora apócrifo em relação ao clube
recorrente, tal valor corresponde exatamente a soma dos valores ali
pré pactuados como sendo "R$1.320,00 de salário na CTPS e R$
7.680,00 de salário no Contrato de Imagem, totalizando o valor de
R$9.000,00", mais "R$1.500,00 / mês como auxílio moradia",
consoante previsto no item 3 do referido documento.
Some-se a isso, que o recorrente não demonstrou que os valores
pagos eram relativos à direito de imagem ou pagamento de "bicho"
como alega nas razões recursais. Nenhum recibo assinado pelo
autor foi apresentado em relação aos alegados valores,
referendando tal correspondência. Apenas foram juntados recibos
no valor do salário base (R$1.350,00 - Fls. 94 e 95).
Diante do exposto, mantenho o reconheço da existência de
pagamento de salário "por fora", e a integração o valor de
R$7.680,00 acordado a título de direito de imagem à remuneração,
sendo devidas, portanto, as diferenças de verbas contratuais e
rescisórias deferidas na origem. Inviável o seguimento do apelo.
Não há falar, portanto, ofensa ao art. 93, IX da CF, nem violações
aos arts. 371 e 489, II do CPC; arts. 765 e 832 da CLT;
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão de temas
impugnados e obter pronunciamento judicial sobre fato ou prova, o
que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à negativa de
prestação jurisdicional.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001174-66.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138fc15
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18.04.2024 - Id.
eb4c063. Recurso apresentado pelo reclamante em 26.04.2024 - Id.
c2141a4.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 2d329e0.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista que a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita foi mantida em prol do
reclamante mediante acórdão proferido nestes autos - Id. 0c550ae.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegação:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, incisos I ao XXXIV da
Constituição Federal.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre a matéria:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
“(...)
O reclamante não logrou êxito em demonstrar elemento substancial
e indispensável para o reconhecimento do liame empregatício, qual
seja a subordinação, restando claro no bojo do processo a total
autonomia do motorista cadastrado no aplicativo.
Não se pode sequer vislumbrar a subordinação por meios
telemáticos e informatizados mencionada no artigo 6º da CLT. Esse
dispositivo celetista não suprime os elementos necessários à
configuração da subordinação (comando, organização, controle e
supervisão), que devem estar presentes também quando meios
informatizados forem usados na prestação do trabalho humano.
No mais, o uso do algoritmo beneficia ambas as partes, tanto o
motorista quanto o cliente, ficando claro que o motorista não presta
serviços à plataforma, mas faz uso dela para realizar sua atividade.
(...)
Há, portanto, vasta jurisprudência esposando o entendimento de
que neste tipo de relação não há a presença dos elementos fático-
jurídicos configurados da relação de emprego.
Desse modo, diante dos pontos incontroversos fixados pelas partes,
das provas emprestadas, das decisões acima colacionadas e dos
fundamentos desta decisão, mantenho a sentença de
improcedência, negando, em consequência, provimento ao recurso
do reclamante”.
A matéria objeto do prequestionamento, como se vê, não foi
decidida à luz dos dispositivos constitucionais tidos por violados.
Pelo contrário, os fundamentos transcritos do acórdão envolvem tão
somente o enquadramento dos fatos de acordo com as normas
presentes na Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, não se vislumbra violação direta da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001031-74.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.A.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 876d60d.
Processo Nº RORSum-0001220-73.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9793cb5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – ID.
378b653 recurso apresentado em 30/04/2024 – ID. 5063d52).
Representação processual regular (ID. 34Cd9f6 e ID. 3b3fc4a).
Preparo realizado (ID. 50a3c33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTANTE
Alegação:
a) Violação aos arts. 5º, II, da CF, e, 10, II, “b”, do ADCT.
O Órgão Julgador, sobre o tema, decidiu:
(…).
Nada obstante o que até aqui exposto, a jurisprudência iterativa,
notória e atual do C. TST considera imprescindível a
assistência sindical, ou, subsidiariamente, ministerial, para
validade do pedido de demissão da empregada gestante,
conforme interpretação gramatical, literal ou filológica da regra
prevista no art. 500 da CLT.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão responsável pela uniformização jurisprudencial interna
corporis do C. TST (Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais):
(…).
Nesse quadro, com ressalva de entendimento pessoal, passo a
acompanhar a jurisprudência pacificada pelo C. TST, em respeito a
integridade da jurisprudência, princípio da isonomia e da segurança
jurídica.
Por conseguinte, reputo inválido o pedido de demissão
formulado pela autora (fl. 160), pois desacompanhado de
assistência sindical (art. 500 da CLT).
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, a validade do
pedido de demissão de empregada gestante pressupõe a
assistência sindical, ou, subsidiariamente ministerial, encontrando-
se, pois, em consonância com a jurisprudência atual da SBDI-I do
TST, conforme se infere do julgado mencionado na decisão
recorrida, assim ementado:
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS
PELA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO
DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ARTIGO 896, §
1º-A, INCISOS I, II E III, DA CLT. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. (…). EMPREGADA
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE
DEMISSÃO FEITO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO. INVALIDADE.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CLT. É condição essencial para
a garantia da estabilidade gestante o fato de a gravidez ter ocorrido
durante o transcurso do contrato de trabalho. O artigo 10, inciso II,
alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A
Súmula nº 244, item I, do TST, ratificando o dispositivo
constitucional, estabelece que o desconhecimento do estado
gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
Assim, nem mesmo o desconhecimento do estado gravídico pelo
empregador ou pela própria trabalhadora afasta o direito à
estabilidade provisória prevista no dispositivo constitucional, que
tem por finalidade a proteção do nascituro, mediante a manutenção
das condições econômicas da gestante. A fim de assegurar a
garantia conferida ao trabalhador estável, seu pedido de demissão
somente é válido se observado o disposto no artigo 500 da CLT, in
verbis: O pedido de demissão do empregado estável só será válido
quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o
houver, perante autoridade local competente do Ministério do
Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. A
jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que é
inválido o pedido de demissão feito pela gestante, sem a assistência
do sindicato ou do Ministério do Trabalho, independente da duração
do contrato de trabalho da empregada. Por outro lado, o § 1º do
artigo 477 da CLT exigia que a rescisão do contrato de trabalho
daquele que prestou serviços por mais de um ano fosse feito com a
assistência do sindicado ou perante autoridade competente. A Lei nº
13.467/2017 revogou apenas o § 1º do artigo 477 da CLT,
permanecendo em vigor o artigo 500 da CLT, aplicável à rescisão
contratual do detentor de estabilidade, independentemente do
tempo de prestação de serviço, como exposto. Portanto, mesmo na
vigência da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Superior do Trabalho
continua adotando a tese de que o reconhecimento jurídico do
pedido de demissão feito por detentor de estabilidade provisória só
se completa com a assistência do sindicato profissional ou de
autoridade competente, independentemente da duração do contrato
de trabalho (precedentes), pois a citada lei não promoveu nenhuma
mudança, no aspecto. Dessa forma, é inválido o pedido de
demissão feito pela reclamante gestante não homologado pelo
sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido.
TST; Ag-E-Ag-RR 0011650-72.2020.5.15.0140; Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. José Roberto
Freire Pimenta; DEJT 15/03/2024.
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que “não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”.
Inviável, pois, o seguimento da revista
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001168-43.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad5ee2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18.04.2024 - Id.
a9b35d6. Recurso apresentado pela reclamada em 30.04.2024 - Id.
ad08825.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. b3dd8e8.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da reclamada
mediante sentença proferida nestes autos - Id. 0c7a390.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS E
CONSECTÁRIOS LEGAIS
Alegações:
a) Violação do art. 818, inciso I, da Norma Consolidada.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende obter a modificação do acórdão para que seja
afastada a condenação quanto ao pagamento das horas extras e
consectários legais, decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada para repouso e alimentação da trabalhadora.
Afirma que não restaram devidamente comprovados os requisitos
legais para a concessão das horas extras em comento.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
A simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas.
Com efeito, o tempo à disposição do empregador deve ser
considerado como tempo de serviço e, portanto, computado na
jornada diária de trabalho.
Assim, correta a sentença de 1º grau que deferiu à reclamante 40
minutos extras de intervalo intrajornada suprimidos, bem como o
pedido de horas extras, assim consideradas as excedentes de 44
horas semanais, com adicional de 50%, e reflexos no aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%.
Nada a reformar, no aspecto.
Sentença que se mantém, no ponto”.
Das razões recursais, observa-se que a pretensão da parte
recorrente é a revisão de fatos e provas, o que não é possível na via
extraordinária, nos termos da diretriz da Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001220-73.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9793cb5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – ID.
378b653 recurso apresentado em 30/04/2024 – ID. 5063d52).
Representação processual regular (ID. 34Cd9f6 e ID. 3b3fc4a).
Preparo realizado (ID. 50a3c33).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTANTE
Alegação:
a) Violação aos arts. 5º, II, da CF, e, 10, II, “b”, do ADCT.
O Órgão Julgador, sobre o tema, decidiu:
(…).
Nada obstante o que até aqui exposto, a jurisprudência iterativa,
notória e atual do C. TST considera imprescindível a
assistência sindical, ou, subsidiariamente, ministerial, para
validade do pedido de demissão da empregada gestante,
conforme interpretação gramatical, literal ou filológica da regra
prevista no art. 500 da CLT.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão responsável pela uniformização jurisprudencial interna
corporis do C. TST (Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais):
(…).
Nesse quadro, com ressalva de entendimento pessoal, passo a
acompanhar a jurisprudência pacificada pelo C. TST, em respeito a
integridade da jurisprudência, princípio da isonomia e da segurança
jurídica.
Por conseguinte, reputo inválido o pedido de demissão
formulado pela autora (fl. 160), pois desacompanhado de
assistência sindical (art. 500 da CLT).
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, a validade do
pedido de demissão de empregada gestante pressupõe a
assistência sindical, ou, subsidiariamente ministerial, encontrando-
se, pois, em consonância com a jurisprudência atual da SBDI-I do
TST, conforme se infere do julgado mencionado na decisão
recorrida, assim ementado:
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS
PELA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO
DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ARTIGO 896, §
1º-A, INCISOS I, II E III, DA CLT. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. (…). EMPREGADA
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE
DEMISSÃO FEITO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO. INVALIDADE.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CLT. É condição essencial para
a garantia da estabilidade gestante o fato de a gravidez ter ocorrido
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durante o transcurso do contrato de trabalho. O artigo 10, inciso II,
alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A
Súmula nº 244, item I, do TST, ratificando o dispositivo
constitucional, estabelece que o desconhecimento do estado
gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
Assim, nem mesmo o desconhecimento do estado gravídico pelo
empregador ou pela própria trabalhadora afasta o direito à
estabilidade provisória prevista no dispositivo constitucional, que
tem por finalidade a proteção do nascituro, mediante a manutenção
das condições econômicas da gestante. A fim de assegurar a
garantia conferida ao trabalhador estável, seu pedido de demissão
somente é válido se observado o disposto no artigo 500 da CLT, in
verbis: O pedido de demissão do empregado estável só será válido
quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o
houver, perante autoridade local competente do Ministério do
Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. A
jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que é
inválido o pedido de demissão feito pela gestante, sem a assistência
do sindicato ou do Ministério do Trabalho, independente da duração
do contrato de trabalho da empregada. Por outro lado, o § 1º do
artigo 477 da CLT exigia que a rescisão do contrato de trabalho
daquele que prestou serviços por mais de um ano fosse feito com a
assistência do sindicado ou perante autoridade competente. A Lei nº
13.467/2017 revogou apenas o § 1º do artigo 477 da CLT,
permanecendo em vigor o artigo 500 da CLT, aplicável à rescisão
contratual do detentor de estabilidade, independentemente do
tempo de prestação de serviço, como exposto. Portanto, mesmo na
vigência da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Superior do Trabalho
continua adotando a tese de que o reconhecimento jurídico do
pedido de demissão feito por detentor de estabilidade provisória só
se completa com a assistência do sindicato profissional ou de
autoridade competente, independentemente da duração do contrato
de trabalho (precedentes), pois a citada lei não promoveu nenhuma
mudança, no aspecto. Dessa forma, é inválido o pedido de
demissão feito pela reclamante gestante não homologado pelo
sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido.
TST; Ag-E-Ag-RR 0011650-72.2020.5.15.0140; Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. José Roberto
Freire Pimenta; DEJT 15/03/2024.
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que “não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”.
Inviável, pois, o seguimento da revista
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000250-45.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54cdae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO (Id. 94edf2f) em face
da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
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Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6e224
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos conclusos com certidão da SEGEJU, nos seguintes termos:
CERTIDÃO
Certifico que há petições a serem apreciadas.
Certifico, ainda, que há duas decisões de recurso de revista nos
autos, Ids 6d11f63 e 8272057, havendo interposição de agravos de
instrumento de ambos os recorrentes contra a primeira decisão,
tendo a parte reclamante apresentado contrarrazões e
contraminutas contra os recursos interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Analisando os autos, constata-se que existem duas decisões
proferidas apreciando a admissibilidade dos recursos de revista das
reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Diante do equívoco ocorrido, a segunda decisão deve ser tornada
sem efeito.
Assim, chamo o feito à boa ordem e torno sem efeito a decisão de
Id. cd4ae99.
As petições referidas na certidão, dizem respeito à ratificação das
partes as suas razões de agravo de instrumento, contrarrazões e
contraminutas. Nada, pois, a apreciar.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, remetendo os
autos ao C. TST para apreciação dos agravos de instrumento.
Publique-se.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000738-31.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f0844
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000738-31.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA. E
REDE D’OR SÃO LUIZ S.A.
RECORRIDA: MARY LUCY FRANCA CÂNDIDO MARTINS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 - ID.
a1c6e1c; recurso apresentado em 30.04.2024 - ID. 7bd8011).
Regular a representação processual (ID. be3ba74).
Preparo satisfeito (ID. 136441d, 514a815 e 965211d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. DA INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DO INTERVALO
INTRAJORNADA. DA INOBSERVÂNCIA DAS PROVAS DOS
AUTOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, ou quase integral, sem
nenhuma parte em destaque, não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, posto que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6e224
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos conclusos com certidão da SEGEJU, nos seguintes termos:
CERTIDÃO
Certifico que há petições a serem apreciadas.
Certifico, ainda, que há duas decisões de recurso de revista nos
autos, Ids 6d11f63 e 8272057, havendo interposição de agravos de
instrumento de ambos os recorrentes contra a primeira decisão,
tendo a parte reclamante apresentado contrarrazões e
contraminutas contra os recursos interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Analisando os autos, constata-se que existem duas decisões
proferidas apreciando a admissibilidade dos recursos de revista das
reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Diante do equívoco ocorrido, a segunda decisão deve ser tornada
sem efeito.
Assim, chamo o feito à boa ordem e torno sem efeito a decisão de
Id. cd4ae99.
As petições referidas na certidão, dizem respeito à ratificação das
partes as suas razões de agravo de instrumento, contrarrazões e
contraminutas. Nada, pois, a apreciar.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, remetendo os
autos ao C. TST para apreciação dos agravos de instrumento.
Publique-se.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96776d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
f853d84; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID c4cadfb).
Regular a representação processual (ID fbb8e67).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
d7c746c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID ee8304c):
(...) O anuênio foi instituído pelo regulamento de pessoal da
EMATER/PB em 29/08/1994, encontrando-se previsto no seu artigo
59 (...).
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do demandante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB em 1/6/1977 (ID c76cec4 - fls. 11), na vigência do
regulamento do órgão. Aplica-se à situação o artigo 468 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.(...)
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, in verbis: (...)
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês, razão pela qual mantenho a sentença no particular (Grifo
nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
DA LICITUDE DA REDUÇÃO DO ANUÊNIO POR ACORDO
COLETIVO.
Alegações
a) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que os anuênios foram reduzidos através de norma
coletiva
Observe-se, no entanto, que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata
sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
A recorrente alega que o acórdão recorrido sequer haveria tratado
da matéria impugnada, o que, por consequência, tornaria impossível
sua transcrição. No entanto, mesmo a eventual alegação de
nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional exigiria
o atendimento de requisitos que não se vislumbram no recurso,
como se passa a demonstrar.
Sobre a alegação de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, a Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.” (Grifou-se)
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a aplicabilidade ao caso do Tema 1.046 do STF.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto à aplicabilidade ao caso do Tema 1.046 do STF e
que a parte ré não opôs embargos de declaração com o fim de
instar a Corte a se pronunciar a respeito, inviável a análise da
revista, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfb9f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – ID
cc1af43; recurso apresentado em 25/04/2024 – ID 184b21f).
Representação processual regular - ID 924a0ca.
Juízo garantido (IDs. ce460e4 e 1203a8e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) violação ao art. 6°, §1°, da Lei 11.101/05;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
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a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, §2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96776d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
f853d84; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID c4cadfb).
Regular a representação processual (ID fbb8e67).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
d7c746c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID ee8304c):
(...) O anuênio foi instituído pelo regulamento de pessoal da
EMATER/PB em 29/08/1994, encontrando-se previsto no seu artigo
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59 (...).
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do demandante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB em 1/6/1977 (ID c76cec4 - fls. 11), na vigência do
regulamento do órgão. Aplica-se à situação o artigo 468 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.(...)
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, in verbis: (...)
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês, razão pela qual mantenho a sentença no particular (Grifo
nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
DA LICITUDE DA REDUÇÃO DO ANUÊNIO POR ACORDO
COLETIVO.
Alegações
a) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que os anuênios foram reduzidos através de norma
coletiva
Observe-se, no entanto, que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata
sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
A recorrente alega que o acórdão recorrido sequer haveria tratado
da matéria impugnada, o que, por consequência, tornaria impossível
sua transcrição. No entanto, mesmo a eventual alegação de
nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional exigiria
o atendimento de requisitos que não se vislumbram no recurso,
como se passa a demonstrar.
Sobre a alegação de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, a Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.” (Grifou-se)
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a aplicabilidade ao caso do Tema 1.046 do STF.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto à aplicabilidade ao caso do Tema 1.046 do STF e
que a parte ré não opôs embargos de declaração com o fim de
instar a Corte a se pronunciar a respeito, inviável a análise da
revista, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000815-33.2019.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE WALTER MISAEL SANTOS ROCHA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a028fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do advogado TIAGO FERNANDES CHAVES
(OAB/RJ 249.721), nos seguintes termos:
PEDIDO DE DESCADASTRAMENTO DE ADVOGADO
Conforme TERMO DE REVOGAÇÃO que já foi juntado aos autos,
este procurador, TIAGO FERNANDES CHAVES, vem informar que
não mais possui poderes para representar os interesses da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL neste processo.
Com isso, este procurador, DR. TIAGO FERNANDES CHAVES,
inscrito na OAB/RS 105.831 e OAB/RJ 249.721, requer que seja
imediatamente descadastrado dos autos, bem como o
descadastramento DRA. GIOVANNA GRITTI OAB/RS 120.228, que
possa ter ocorrido por eventual substabelecimento.
Por fim, conforme pedido da própria parte, requer que todas as
notificações e intimações processuais sejam realizadas
pessoalmente à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos meios de contato
informado.
Ao contrário do afirmado na petição, não consta dos autos o
“TERMO DE REVOGAÇÃO” referido. A manifestação do reclamado
anterior, constante do Id. acb12ff, foi solicitando habilitação e
apresentando procuração em nome do advogado ora requerente.
Acerca do tema, preconiza o art. 112 do CPC, in verbis:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Assim, como não há nos autos comprovação de comunicação da
renúncia, INDEFIRO o pedido. Dê-se ciência.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24d66e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – ID.
a38d744; recurso apresentado em 25/04/2024 – ID. bd15759).
Representação processual regular - IDs. 6da0b96, 591dce8 e
05df6ad).
Juízo garantido (IDs. e2c5e4a e e7000c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu a íntegra do capítulo impugnado do
acórdão, sem destaque específico, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Mesmo que se abstraia dessa formalidade legal, a atual, iterativa e
notória jurisprudência do TST é no sentido de ser desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal
como condição prévia para se executar o responsável subsidiário,
ainda que este esteja em recuperação judicial ou com falência
decretada.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
firmou entendimento de que o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução
contra a executada principal e os seus sócios. Ademais, o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo
de a que se nega provimento" (Ag-AIRR-15700-72.2006.5.10.0011,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
20/05/2022).
Precedentes de todas as Turmas do TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-10880-
52.2014.5.15.0120, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 25/06/2021; RR-79200-73.2005.5.02.0075, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
19/11/2021; RRAg-1000696-13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-
73.2013.5.06.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/04/2020; RR-647-68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 17/09/2021; RR-1000475-
14.2018.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 19/11/2021; e Ag-AIRR-1001366-
19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 03/11/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2024 - ID.
a38d744; recurso apresentado em 29/04/2024 – ID. 4a4575d).
Regular representação processual (Procuração - ID. 2014dee).
Juízo garantido (IDs. e2c5e4a e e7000c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS
– IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO
À EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Da análise do recurso, verifica-se que a parte não transcreveu o
trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da
decisão recorrida, o que impede o conhecimento do recurso por
força do inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000659-19.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633a632
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
24a3f00. Recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 7e48491.
Representação processual regular - ID f7bb3c9.
Preparo recursal satisfeito (IDs 18b9684, 6e2279c e 92ff6b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 190, 191 e 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 80 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente não realizou a transcrição do trecho do
acórdão que entende ter violado o texto sumulado indicado, não
atendendo, portanto, ao disposto na norma legal acima
mencionada.
Nesse contexto, ressalto que o trecho transcrito nas págs. 11-12 do
recurso tem a finalidade de demonstrar apenas o dissenso
jurisprudencial suscitado, como consignado pela recorrente.
Todavia, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial -
nem de violação a dispositivo de lei federal -, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000550-05.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79495f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
fd8f1d0; recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 5554ff4).
Regular a representação processual (ID. 5e5308e).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID. 9451078).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9°, 71, caput e §4° e 464 da CLT;
b) violação à Súmula 338 do C. TST
c) Divergência jurisprudencial;
O reclamante afirma que a decisão recorrida, ao indeferir o seu
pedido de horas extras, validando os controles de frequência do
autor, violou as normas e a Súmula mencionadas.
Não houve, contudo, emissão de tese sobre os dispositivos legais
tido por violados, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no
tocante a esse fundamento de admissibilidade, por ausência de
prequestionamento.
A matéria foi decidida com base na Súmula 338 do TST, de modo
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
que não se cogita de contrariedade à referida diretriz
jurisprudencial.
O que se observa das razões recursais, na verdade, é a evidente
pretensão de obter a revisão de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista,
inclusive no tocante ao dissenso jurisprudencial.
ACÚMULO DE FUNÇÃO/DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 1°, incisos III e IV da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) violação ao art. 927 do CC;
c) Divergência jurisprudencial;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS
DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO ATENDIMENTO DA
EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as
alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto a estes temas, se mostra inviável, ante o descumprimento
do pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim o
recurso de revista não seria conhecido, haja vista a evidente
pretensão da parte recorrente em obter a revisão de fatos e provas,
o que encontra óbice na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85704a5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 - ID.
c52a2a8; recurso interposto em 30.04.2024 - ID. 5ad67c3).
Regular a representação processual (ID. d7716c7).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4e103a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Aduz o recorrente que, mesmo após a oposição de embargos
declaratórios, a decisão recorrida deixou de se pronunciar sobre
pontos importantes para a solução da lide, quais sejam: “a
jurisprudência do TST invocada nos autos pelo reclamante que
reconhece a violação ao direito ao gozo das férias ao
empregado embarcado sob o regime de trabalho 1x1”.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista, “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente não transcreveu,
no recurso de revista, a petição de embargos de declaração, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XVII, da CF;
b) violação dos arts. 2º, LXV, do Decreto nº 10.088/2019; Decreto nº
10.671/2021; 250 e 611-B da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que entendeu que as
férias questionadas foram devidamente remuneradas e gozadas.
Entendeu a Turma julgadora:
As atividades da reclamada conclamam um regime especial de
trabalho para os empregados marítimos que trabalham
embarcados, devido a especificidade de seu labor. Prova disso é o
amplo regime de compensação de jornada inerente à profissão.
Assim, por se tratar de categoria diferenciada, há regras especiais
previstas na CLT, sendo regida ainda por convenções internacionais
e normas coletivas de trabalho, que traduzem a vontade das partes,
aplicáveis nos termos do inciso XXVI, art. 7º da Constituição
Federal.
Da análise dos autos, verifica-se que os Acordos Coletivos de
Trabalho relativos aos períodos de 2018/2020 e 2020/2021
colacionados estabelecem que os dias de desembarque serão
concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas remuneradas, in
verbis (id. 1433885 e id.3c128c0):
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS FOLGAS E FÉRIAS
As partes convencionam que entre folgas e férias o empregado fará
jus a 180 (cento e oitenta) dias de descanso por ano de contrato de
trabalho, gozados mediante adoção do regime de trabalho de
1x1,conforme convencionado na Cláusula DO REGIME DE
TRABALHO, isto é, de tal modo que, respeitadas as condições
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
operacionais de cada empresa e a existência de tripulação
disponível, a cada período mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de
35 (trinta e cinco) dias de efetivo embarque os empregados gozarão
o mesmo número de dias de descanso, entre folgas e férias.
§ 1º - No primeiro período de repouso após cada 12 (doze) meses
de vigência do contrato de trabalho, 30 (trinta) dias serão pagos
antecipadamente como férias, acrescidos de 1/3 (um terço) desse
valor, conforme disposição constitucional em vigor. As férias
proporcionais serão pagas na forma da lei.
§ 2° - Ao retornar do período de férias o trabalhador aquaviário fará
jus a uma gratificação correspondente a 30 (trinta) dias de trabalho,
que lhe será paga dentro do prazo legal para pagamento da sua
remuneração mensal (...).
Conforme se depreende do regime estabelecido no instrumento
coletivo, o fato de inexistir distinção de efeitos entre as folgas
remuneradas e as férias regulares adquiridas, não constitui
supressão do direito às férias pelo empregado.
Com efeito, não se evidencia prejuízo ao trabalhador em
nenhum aspecto, sendo certo que, na prática, o pactuado
confere ao trabalhador um período de descanso muito superior
ao previsto em lei.
A título ilustrativo, enquanto um trabalhador regido pela norma geral
da CLT dispõe, em média, de 52 domingos (folgas remuneradas) e
30 dias de férias anuais, o que totaliza 82 dias de afastamento do
trabalho, o empregado embarcado sob o regime 1x1 dispõe
anualmente de 180 dias de efetivo descanso, o que se justifica,
justamente, em razão do longo afastamento do convívio familiar e
dos amigos.
Nesse contexto, em razão das especificidades que circundam
as atividades dos empregados embarcados da ré, os quais se
encontram vinculados aos termos dos acordos coletivos de
trabalho apresentados, conclui-se que a concessão de férias e
sua computação para o abatimento do saldo de folgas
remuneratórias não se revela contrária aos fundamentos do
direito às férias previstos no ordenamento jurídico nacional.
(...)
Por todo exposto, entendo que as férias do obreiro foram não só
remuneradas, como efetivamente gozadas na forma das normas
coletivas, sem qualquer irregularidade.
Logo, merece reforma a sentença no ponto, para excluir da
condenação o pagamento das férias e do terço constitucional
relativos aos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, julgando
a ação improcedente. (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os acordos coletivos aplicáveis à
categoria do recorrente, entendeu que “a concessão de férias e sua
computação para o abatimento do saldo de folgas remuneratórias
não se revela contrária aos fundamentos do direito às férias
previstos no ordenamento jurídico nacional”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que
os arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por não possuírem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001121-69.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2169677
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001121-69.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2024 - ID.
6a13388; recurso apresentado em 29/04/2024 - ID. 45c718f).
Regular a representação processual (IDs. b3bfea4).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida – ID. 8d31ee3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DO
ENQUADRAMENTO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37, II e XIII, e 169, § 1º
da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 468, 840, § 1º, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1º-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
capítulo do acórdão impugnado, sem nenhum destaque,
inobservando o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Além disso, a parte recorrente citou diversos dispositivos legais e
constitucionais tidos por violados de forma totalmente aleatória e
sem fazer nenhuma correlação entre os fundamentos de reforma
com a tese jurídica adotada pelo Regional, a fim de demonstrar, de
forma analítica, a plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o
prequestionamento da tese impugnada.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, não há como receber o recurso de revista, seja por
violação ou por divergência jurisprudencial.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000823-59.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0dd1b
proferida nos autos.
RECORRENTES: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S.A. E ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 18.04.2024 – ID. 67dc8bf; recurso apresentado em
30.04.2024 - ID. 78864fd).
Regular a representação processual (ID. 55cf048).
Preparo satisfeito (ID. 881f4af e bdd6fdb)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada, ora recorrente, contra o acórdão que, ao
aplicar a suspensão dos prazos processuais prevista na Lei
14.010/2020, limitou a prescrição quinquenal aos títulos anteriores a
20.02.2018.
Defende que a referida norma não é aplicável à Justiça do Trabalho,
bem como que a pandemia não interferiu no prazo de ajuizamento
da ação.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] A reclamante foi contratada em 05/04/2017 e ingressou com a
ação em 10/07/2023.
O art. 3º, caput da lei 14.1010/2020 estabelece que "os prazos
prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o
caso, a partir da entrada em vigor desta Lei, até 30 de outubro de
2020".
A jurisprudência firmou-se no TST, e também neste TRT, no sentido
de admitir a aplicação da referida lei, autorizando a suspensão dos
prazos processuais também na seara trabalhista.
Assim, é de se reformar a sentença, para aplicar a suspensão da
prescrição prevista nos termos da Lei 14.010/2020, declarando
prescritos os títulos anteriores a 20/02/2018. [...]
Para comprovar a divergência jurisprudencial a partir de aresto
extraído de repositório oficial na internet, a Corte Superior exige que
a parte recorrente, além de declinar o número do processo, o órgão
prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, deve também indicar o sítio de
onde foi extraída a decisão paradigmática, exigência não cumprida
pela reclamada (Súmula 337, IV, “b”).
Outrossim, cabe ressaltar que a jurisprudência itinerária, notória e
atual do TST já firmou o entendimento de que é a Lei 14.010/2020 é
aplicável ao processo do trabalho, de modo que as razões recursais
da reclamada também encontram óbice na Súmula 333 do TST.
Isso porque, em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionado:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS EM RAZÃO DA
PANDEMIA DA COVID/19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA
ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito
Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19),
determinou a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais
em todo o país. Tendo em vista que a relação trabalhista é uma
relação jurídica que envolve elementos de direito público, mas
também de direito privado, a suspensão dos prazos
prescricionais prevista na mencionada Lei é perfeitamente
aplicável ao caso dos autos. Precedentes. Nesse cenário,
considerando que o término do contrato de trabalho ocorreu em
18/02/2019, e, diante da suspensão dos prazos prescricionais no
período de 10/06/2020 a 30/10/2020, é de se reconhecer que a
ação ajuizada em 07/04/2021 observou o prazo prescricional bienal.
O Tribunal Regional, ao desconsiderar a suspensão dos prazos
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
prescricionais prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, violou referido
dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-182-
18.2021.5.21.0041, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 25/03/2024).
"RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E
13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO.
PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE DO
ART. 3º À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA.Discute-se, no caso, a configuração da suspensão
da prescrição quinquenal, tendo em vista a edição da Lei nº
14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de
12/06/2020 até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No
caso em análise, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro
grau que declarou haver a suspensão da prescrição quinquenal no
período de vigência da referida lei, porquanto a ação em apreço
ajuizada em 21/06/2021, definiu-se, considerando os 140 (cento e
quarenta) dias de suspensão da prescrição, como marco temporal
da prescrição incidente no presente caso a data de 01/02/2016, em
observância do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020. Considerando que
essa lei se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas
inseridas as relações de trabalho, não se vislumbra ofensa ao
dispositivo constitucional apontado. Recurso de revista não
conhecido" (RR-0020473-07.2021.5.04.0334, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 18.04.2024 – ID. 67dc8bf; recurso apresentado em
30.04.2024 - ID. 0e1896b).
Regular a representação processual (ID. bfe802f).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 9704f64).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação do do art. 17, caput, da Lei 4.696/94.
b) violação à Súmula 55 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
o enquadrou na categoria profissional de financiário. Aduz que a
reclamada é uma instituição financeira, de modo que o
enquadramento deve ser realizado de acordo com a atividade
econômica da empresa.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Para que se caracterizasse a condição da reclamante como
bancária/financiária seria necessário que ela movimentasse conta-
corrente e/ou poupança, emitisse TED e/ou DOC, realizasse
operações de financiamento e/ou afins, abrisse ou encerrasse
contas, realizasse operações contábeis e/ou afins.
No caso, pelo próprio depoimento da reclamante, vê-se que ela
exercia atividades que não se enquadram dentro daquelas típicas e
propriamente desempenhadas por financiário.
A prática de eventuais ofertas de produtos como cartão, não faz da
autora uma financiária, notadamente quando os produtos
negociados não refletem a intermediação e/ou aplicação de
recursos financeiros, relacionados a custódia de valores, senão uma
mera captação de clientes.
Sabe-se que o art. 17 da Lei n. 4.595/64 considera instituições
financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham
como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros.
Desse modo, como a reclamante não se enquadra como financiária,
não se aplica, pois, ao caso em análise, a previsão contida na
Súmula 55 do TST, no sentido de que a jornada da reclamante é de
seis horas diárias ou 30 horas semanais.
Não estando a reclamante enquadrada na categoria dos
financiários, não faz jus aos pedidos que tenham por base as
convenções coletivas que regem os empregados dessa categoria,
como a jornada de seis horas e, por conseguinte, são indevidas as
horas extras perseguidas.
Indicou, também, o seguinte trecho da decisão que julgou os
embargos de declaração:
Resta claro, no acórdão embargado, que, independente de a
empresa ser financiária, as questões alusivas à atividade da
reclamante não se enquadra na função de financiária, pois ela
desenvolvia principalmente operações comerciais relacionadas ao
cartão de crédito da empresa, sem exercer funções financeiras,
típicas de financiário.
Em relação aos fundamentos indicados, não vislumbro violação ao
art. 17, da Lei 4.696/94, pois o referido dispositivo trata do
enquadramento da empresa como instituição financeira e a tese
jurídica adotada pela Turma Julgadora tem como base as atividades
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
desempenhadas pela reclamante.
Tanto que, ao julgar os embargos declaratórios, restou consignado
que “independente de a empresa ser financiária, as questões
alusivas à atividade da reclamante não se enquadra na função de
financiária”.
Na mesma linha, em relação à alegada divergência jurisprudencial,
a recorrente não realizou o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque fundamentou que “enquanto nestes autos se entendeu
que as empresas administradoras de cartões de crédito não se
enquadram como financiárias, na decisão paradigma se entendeu
exatamente o contrário”.
E, conforme já explicado, a Turma Julgadora não adotou a tese
alegada, porquanto em nenhum momento assentou que a empresa
reclamada não se trata de uma instituição financeira, mas tão
somente estabeleceu que as atividades desempenhadas pela
reclamante não eram financiárias.
Assim, não restou cumprido o requisito do prequestionamento
(Súmula 297, I, TST), uma vez que não houve o pronunciamento da
Turma Julgadora nos moldes alegados pela recorrente.
Por outro lado, quanto à alegada violação à Súmula 55 do TST, tem
-se que o entendimento sumulado estabelece que “as empresas de
crédito, financiamento ou investimento, também denominadas
financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os
efeitos do art. 224 da CLT”.
No caso concreto, o acórdão fundamentou que as atividades
desempenhadas pela reclamante não eram financiárias,
“independente de a empresa ser financiária”, ou seja, adotou-se a
tese de que o enquadramento sindical se dá pela função exercida
pelo trabalhador, independentemente da atividade econômica
exercida pela empresa.
O referido entendimento, todavia, destoa do que foi fixado pela
Súmula 55, pois a Corte Superior entende que o enquadramento da
empresa como instituição financeira é suficiente para a incidência
dos efeitos do art. 224, da CLT.
Ou seja, reconhecer a empresa como instituição financeira implica
reconhecer os direitos da categoria profissional dos
bancários/financiários, previstos no art. 224 da CLT, para os seus
empregados.
Assim, há violação do entendimento sumulado transcrito quando se
analisa o enquadramento sindical do empregado sem considerar o
possível enquadramento da reclamada como instituição financeira.
Desse modo, por não reconhecer o enquadramento sindical da
reclamante como financiária com fundamento apenas nas suas
funções, recebo parcialmente o apelo, no aspecto, por possível
violação à Súmula 55 do TST.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 373, II, do CPC.
b) violação do art. 818, II, do CLT.
Alega também a reclamante que a decisão recorrida, ao indeferir as
diferenças pleiteadas, violou os dispositivos supramencionados,
pois alega que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe
cabia.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Afirma que a reclamada não comprovou a origem do pagamento
das comissões de 06/2017 até 12/2020, não se desincumbindo de
seu ônus, nos termos dos arts. 818, II, CLT e 373, II, CPC. Pugna
pela condenação da reclamada no pagamento de diferenças da
remuneração variável devida, no importe de R$1.000,00 mensais,
com reflexos em RSR, horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS
e aviso prévio. [...]
Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de
seu direito e, à reclamada, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818
da Consolidação das Leis do Trabalho, e, no caso, não se
desvencilhou a contento.
Como se observa, em depoimento, a reclamante afirmou que
acompanhava, através de relatório, os valores das comissões.
Porém, não trouxe aos autos nenhuma prova de suas alegações.
A reclamada, por sua vez, anexou a folha de pagamento (ID.
3c9e221), onde consta demonstrativo de pagamento das
comissões. Veja que no mês de 07/2021 consta o valor de R$
621,61(do relatório), exatamente o mesmo valor constante no
contracheque de ID. b8923d6.
Assim, caberia à reclamante apontar as diferenças que entende
devidas a título de comissões, entretanto não o fez, não se
desvencilhando do ônus que lhe competia.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações apontadas.
Pelo contrário, a Turma Julgadora consignou que a autora não
provou o fato constitutivo do seu direito, porquanto afirmou que, por
meio de um relatório, acompanhava os valores das comissões, mas
“não trouxe aos autos nenhuma prova de suas alegações”.
Por sua vez, concluiu-se que a reclamada se desvencilhou do ônus
que lhe incumbia, haja vista que “anexou a folha de pagamento (ID.
3c9e221), onde consta demonstrativo de pagamento das
comissões”.
E, ainda, esclareceu que os valores constantes no demonstrativo
das comissões equivalem ao valor percebido pela autora no
contracheque, de modo que não foram constatadas as diferenças
alegadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Dessa maneira, não houve a aludida ofensa ao ônus da prova, dado
que restou evidente que a reclamada se desincumbiu do ônus que
lhe incumbia, enquanto a reclamante não.
Ressalta-se que, para alcançar entendimento diverso, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso ao recurso
de revista, consoante a inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Recebo parcialmente o apelo quanto ao tópico “enquadramento
sindical”, por possível violação à Súmula 55 do TST.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada e
RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto pela
reclamante, quanto ao tema “enquadramento sindical”, por possível
violação à Súmula 55 do TST, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000823-59.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DOS SANTOS SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0dd1b
proferida nos autos.
RECORRENTES: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S.A. E ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 18.04.2024 – ID. 67dc8bf; recurso apresentado em
30.04.2024 - ID. 78864fd).
Regular a representação processual (ID. 55cf048).
Preparo satisfeito (ID. 881f4af e bdd6fdb)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada, ora recorrente, contra o acórdão que, ao
aplicar a suspensão dos prazos processuais prevista na Lei
14.010/2020, limitou a prescrição quinquenal aos títulos anteriores a
20.02.2018.
Defende que a referida norma não é aplicável à Justiça do Trabalho,
bem como que a pandemia não interferiu no prazo de ajuizamento
da ação.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] A reclamante foi contratada em 05/04/2017 e ingressou com a
ação em 10/07/2023.
O art. 3º, caput da lei 14.1010/2020 estabelece que "os prazos
prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o
caso, a partir da entrada em vigor desta Lei, até 30 de outubro de
2020".
A jurisprudência firmou-se no TST, e também neste TRT, no sentido
de admitir a aplicação da referida lei, autorizando a suspensão dos
prazos processuais também na seara trabalhista.
Assim, é de se reformar a sentença, para aplicar a suspensão da
prescrição prevista nos termos da Lei 14.010/2020, declarando
prescritos os títulos anteriores a 20/02/2018. [...]
Para comprovar a divergência jurisprudencial a partir de aresto
extraído de repositório oficial na internet, a Corte Superior exige que
a parte recorrente, além de declinar o número do processo, o órgão
prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, deve também indicar o sítio de
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3964/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
onde foi extraída a decisão paradigmática, exigência não cumprida
pela reclamada (Súmula 337, IV, “b”).
Outrossim, cabe ressaltar que a jurisprudência itinerária, notória e
atual do TST já firmou o entendimento de que é a Lei 14.010/2020 é
aplicável ao processo do trabalho, de modo que as razões recursais
da reclamada também encontram óbice na Súmula 333 do TST.
Isso porque, em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionado:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS EM RAZÃO DA
PANDEMIA DA COVID/19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA
ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito
Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19),
determinou a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais
em todo o país. Tendo em vista que a relação trabalhista é uma
relação jurídica que envolve elementos de direito público, mas
também de direito privado, a suspensão dos prazos
prescricionais prevista na mencionada Lei é perfeitamente
aplicável ao caso dos autos. Precedentes. Nesse cenário,
considerando que o término do contrato de trabalho ocorreu em
18/02/2019, e, diante da suspensão dos prazos prescricionais no
período de 10/06/2020 a 30/10/2020, é de se reconhecer que a
ação ajuizada em 07/04/2021 observou o prazo prescricional bienal.
O Tribunal Regional, ao desconsiderar a suspensão dos prazos
prescricionais prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, violou referido
dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-182-
18.2021.5.21.0041, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 25/03/2024).
"RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E
13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO.
PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE DO
ART. 3º À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA.Discute-se, no caso, a configuração da suspensão
da prescrição quinquenal, tendo em vista a edição da Lei nº
14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de
12/06/2020 até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No
caso em análise, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro
grau que declarou haver a suspensão da prescrição quinquenal no
período de vigência da referida lei, porquanto a ação em apreço
ajuizada em 21/06/2021, definiu-se, considerando os 140 (cento e
quarenta) dias de suspensão da prescrição, como marco temporal
da prescrição incidente no presente caso a data de 01/02/2016, em
observância do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020. Considerando que
essa lei se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas
inseridas as relações de trabalho, não se vislumbra ofensa ao
dispositivo constitucional apontado. Recurso de revista não
conhecido" (RR-0020473-07.2021.5.04.0334, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 18.04.2024 – ID. 67dc8bf; recurso apresentado em
30.04.2024 - ID. 0e1896b).
Regular a representação processual (ID. bfe802f).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 9704f64).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação do do art. 17, caput, da Lei 4.696/94.
b) violação à Súmula 55 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
o enquadrou na categoria profissional de financiário. Aduz que a
reclamada é uma instituição financeira, de modo que o
enquadramento deve ser realizado de acordo com a atividade
econômica da empresa.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Para que se caracterizasse a condição da reclamante como
bancária/financiária seria necessário que ela movimentasse conta-
corrente e/ou poupança, emitisse TED e/ou DOC, realizasse
operações de financiamento e/ou afins, abrisse ou encerrasse
contas, realizasse operações contábeis e/ou afins.
No caso, pelo próprio depoimento da reclamante, vê-se que ela
exercia atividades que não se enquadram dentro daquelas típicas e
propriamente desempenhadas por financiário.
A prática de eventuais ofertas de produtos como cartão, não faz da
autora uma financiária, notadamente quando os produtos
negociados não refletem a intermediação e/ou aplicação de
recursos financeiros, relacionados a custódia de valores, senão uma
mera captação de clientes.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Sabe-se que o art. 17 da Lei n. 4.595/64 considera instituições
financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham
como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros.
Desse modo, como a reclamante não se enquadra como financiária,
não se aplica, pois, ao caso em análise, a previsão contida na
Súmula 55 do TST, no sentido de que a jornada da reclamante é de
seis horas diárias ou 30 horas semanais.
Não estando a reclamante enquadrada na categoria dos
financiários, não faz jus aos pedidos que tenham por base as
convenções coletivas que regem os empregados dessa categoria,
como a jornada de seis horas e, por conseguinte, são indevidas as
horas extras perseguidas.
Indicou, também, o seguinte trecho da decisão que julgou os
embargos de declaração:
Resta claro, no acórdão embargado, que, independente de a
empresa ser financiária, as questões alusivas à atividade da
reclamante não se enquadra na função de financiária, pois ela
desenvolvia principalmente operações comerciais relacionadas ao
cartão de crédito da empresa, sem exercer funções financeiras,
típicas de financiário.
Em relação aos fundamentos indicados, não vislumbro violação ao
art. 17, da Lei 4.696/94, pois o referido dispositivo trata do
enquadramento da empresa como instituição financeira e a tese
jurídica adotada pela Turma Julgadora tem como base as atividades
desempenhadas pela reclamante.
Tanto que, ao julgar os embargos declaratórios, restou consignado
que “independente de a empresa ser financiária, as questões
alusivas à atividade da reclamante não se enquadra na função de
financiária”.
Na mesma linha, em relação à alegada divergência jurisprudencial,
a recorrente não realizou o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque fundamentou que “enquanto nestes autos se entendeu
que as empresas administradoras de cartões de crédito não se
enquadram como financiárias, na decisão paradigma se entendeu
exatamente o contrário”.
E, conforme já explicado, a Turma Julgadora não adotou a tese
alegada, porquanto em nenhum momento assentou que a empresa
reclamada não se trata de uma instituição financeira, mas tão
somente estabeleceu que as atividades desempenhadas pela
reclamante não eram financiárias.
Assim, não restou cumprido o requisito do prequestionamento
(Súmula 297, I, TST), uma vez que não houve o pronunciamento da
Turma Julgadora nos moldes alegados pela recorrente.
Por outro lado, quanto à alegada violação à Súmula 55 do TST, tem
-se que o entendimento sumulado estabelece que “as empresas de
crédito, financiamento ou investimento, também denominadas
financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os
efeitos do art. 224 da CLT”.
No caso concreto, o acórdão fundamentou que as atividades
desempenhadas pela reclamante não eram financiárias,
“independente de a empresa ser financiária”, ou seja, adotou-se a
tese de que o enquadramento sindical se dá pela função exercida
pelo trabalhador, independentemente da atividade econômica
exercida pela empresa.
O referido entendimento, todavia, destoa do que foi fixado pela
Súmula 55, pois a Corte Superior entende que o enquadramento da
empresa como instituição financeira é suficiente para a incidência
dos efeitos do art. 224, da CLT.
Ou seja, reconhecer a empresa como instituição financeira implica
reconhecer os direitos da categoria profissional dos
bancários/financiários, previstos no art. 224 da CLT, para os seus
empregados.
Assim, há violação do entendimento sumulado transcrito quando se
analisa o enquadramento sindical do empregado sem considerar o
possível enquadramento da reclamada como instituição financeira.
Desse modo, por não reconhecer o enquadramento sindical da
reclamante como financiária com fundamento apenas nas suas
funções, recebo parcialmente o apelo, no aspecto, por possível
violação à Súmula 55 do TST.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 373, II, do CPC.
b) violação do art. 818, II, do CLT.
Alega também a reclamante que a decisão recorrida, ao indeferir as
diferenças pleiteadas, violou os dispositivos supramencionados,
pois alega que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe
cabia.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Afirma que a reclamada não comprovou a origem do pagamento
das comissões de 06/2017 até 12/2020, não se desincumbindo de
seu ônus, nos termos dos arts. 818, II, CLT e 373, II, CPC. Pugna
pela condenação da reclamada no pagamento de diferenças da
remuneração variável devida, no importe de R$1.000,00 mensais,
com reflexos em RSR, horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS
e aviso prévio. [...]
Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de
seu direito e, à reclamada, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
da Consolidação das Leis do Trabalho, e, no caso, não se
desvencilhou a contento.
Como se observa, em depoimento, a reclamante afirmou que
acompanhava, através de relatório, os valores das comissões.
Porém, não trouxe aos autos nenhuma prova de suas alegações.
A reclamada, por sua vez, anexou a folha de pagamento (ID.
3c9e221), onde consta demonstrativo de pagamento das
comissões. Veja que no mês de 07/2021 consta o valor de R$
621,61(do relatório), exatamente o mesmo valor constante no
contracheque de ID. b8923d6.
Assim, caberia à reclamante apontar as diferenças que entende
devidas a título de comissões, entretanto não o fez, não se
desvencilhando do ônus que lhe competia.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações apontadas.
Pelo contrário, a Turma Julgadora consignou que a autora não
provou o fato constitutivo do seu direito, porquanto afirmou que, por
meio de um relatório, acompanhava os valores das comissões, mas
“não trouxe aos autos nenhuma prova de suas alegações”.
Por sua vez, concluiu-se que a reclamada se desvencilhou do ônus
que lhe incumbia, haja vista que “anexou a folha de pagamento (ID.
3c9e221), onde consta demonstrativo de pagamento das
comissões”.
E, ainda, esclareceu que os valores constantes no demonstrativo
das comissões equivalem ao valor percebido pela autora no
contracheque, de modo que não foram constatadas as diferenças
alegadas.
Dessa maneira, não houve a aludida ofensa ao ônus da prova, dado
que restou evidente que a reclamada se desincumbiu do ônus que
lhe incumbia, enquanto a reclamante não.
Ressalta-se que, para alcançar entendimento diverso, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso ao recurso
de revista, consoante a inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Recebo parcialmente o apelo quanto ao tópico “enquadramento
sindical”, por possível violação à Súmula 55 do TST.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada e
RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto pela
reclamante, quanto ao tema “enquadramento sindical”, por possível
violação à Súmula 55 do TST, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3a87d
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AP
0131026-96.2015.5.13.0006
EMBARGANTE: CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR, MARCOS
ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS E CLOVIS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
EMBARGADO: LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
DECISÃO
RELATÓRIO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
O recurso de revista interposto pelo reclamante teve seguimento
admitido, por divergência quanto à jurisprudência majoritária do C.
TST, conforme se verifica da decisão acostada ao ID 270ed41.
Não conformados, os executados se insurgem por meio dos
presentes embargos declaratórios, alegando que a referida decisão
é omissa quanto ao prequestionamento (ID f860867).
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurgem-se os reclamados, através dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve omissão na decisão que admitiu o
recurso de revista interposto pelo reclamante.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
Contudo, verifica-se que as argumentações dos embargantes não
prosperam, tendo em vista que nenhuma das hipóteses legais
restou configurada no presente caso.
Nesse sentido, não há que se falar em omissão, já que o despacho
que admitiu o recurso de revista deixa claro que o acórdão recorrido
trouxe expressamente a tese jurídica e os pressupostos fáticos
necessários para o prequestionamento e que esta foi corretamente
transcrita no recurso de revista interposto.
Desse modo, concluiu-se, na decisão embargada, pela admissão do
recurso de revista interposto.
No caso presente, verifica-se que as questões suscitadas nos
embargos de declaração não ensejam qualquer tipo de
saneamento, eis que não há nenhuma omissão, revelando, na
verdade, mero inconformismo do embargante com o teor da decisão
proferida.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Por fim, considerando a adoção de tese explícita a respeito da
questão impugnada nos presentes embargos declaratórios, a
matéria encontra-se prequestionada, à luz da OJ 118 da SBDI-1 do
TST e da Súmula 297 daquela Corte.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000605-43.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PATRICIA GALVAO PATRICIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001150-25.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO VENANCIO DE MOURA
LACERDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001150-25.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO VENANCIO DE MOURA
LACERDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VENANCIO DE MOURA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001109-46.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001109-46.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº AIAP-0000837-08.2016.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000295-65.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000295-65.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000295-65.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000103-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000103-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000103-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000103-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000103-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-33.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RECORRENTE JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RECORRIDO FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000069-38.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22ad7f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 - ID.
bd71fb8; recurso apresentado em 26.04.2024 ID – fa2e91e).
Regular a representação processual (IDs. 1922cac e 7470feb).
Juízo garantido (IDs. da5a76b e f7d512c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 35e1a60).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000949-46.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA LUCIA SOARES RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484a541
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000618-98.2022.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JESSIKA ROCHA SOBRAL DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c67e96
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
ea49cc5; recurso apresentado em 29/04/2024 – ID abe07d8).
Representação processual regular - IDs e29bf5c.
Juízo garantido (ID.2617dcc;5e1eac7; 226e8a60).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID. 393721e).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000419-27.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO MARIA IRACI DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445fb38
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000877-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8975785
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
cdc17e1; recurso apresentado em 02.05.2024 (ID. 88f8464).
Regular a representação processual (ID. 57add1c).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS PAGAMENTOS DE VALES
ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, VALES-CESTA DURANTE TODO O
PERÍODO DE AFASTAMENTO – VIOLAÇÃO AO JULGAMENTO
DO DISSÍDIO COLETIVO nº 1001203-57.2020.5.00.0000.
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XXVI, da CF;
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
A ação anteriormente ajuizada, autuada sob o nº 0000443-
04.2022.5.13.0030, que culminou por não reconhecer o nexo causal
da patologia com o trabalho para a reclamada, não guarda relação
com o benefício previdenciário objeto da presente ação, não
podendo, portanto, seus fundamentos serem utilizados para
indeferir ou suprimir verbas quanto a período de afastamento
previdenciário que lhe foi posterior.
A primeira ação foi ajuizada em 01/06/2022, com perícia realizada
em 06/10/2022, sentença prolatada em 30/03/2023, e confirmada
pelo acórdão na data de 14/06/2023.
Já o último benefício previdenciário do autor é relativo ao período de
afastamento de 02/05/2023 a 17/07/2023.
Conforme trecho da sentença supra transcrito, o juiz da presente
ação indeferiu o pleito aplicando as razões que decidiram pelo
resultado da ação anterior e ainda considerando que o autor
encontra-se afastado até os dias atuais.
Contudo, na comunicação expedida pelo INSS, fl. 60, consta que a
cessação do benefício se deu em 17/07/2023. E na própria ficha de
registro de empregados, juntada pela ré, consta que o último
afastamento do autor se deu de 02/05/2023 a 17/07/2023.
Ultrapassada essa questão, é necessário esclarecer se esse último
afastamento previdenciário é de natureza acidentária.
Foi acostado aos autos o comunicado de decisão do INSS (fls. 60),
no qual consta que o benefício (auxílio por incapacidade temporária)
foi concedido sob a espécie acidentária.
Isso é confirmado pela declaração de benefícios, em que consta
que o benefício concedido ao trabalhador (n° 643.571.110-4) é de
espécie auxílio-doença por acidente de trabalho (fl. 62).
Portanto, é de se concluir que o trabalhador esteve afastado do
labor recebendo auxílio na espécie acidentária e não auxílio-doença
comum, como alegado pela empresa recorrida.
É certo que a decisão administrativa do INSS não vincula o juízo e
não faz coisa julgada, mesmo porque o empregador não participa
do contraditório. Contudo, não há nos autos elementos técnicos que
invalidem que esse último afastamento previdenciário não seja de
natureza acidentária.
É cediço que o auxílio-doença é benefício previdenciário devido ao
segurado-empregado incapacitado para o trabalho ou para a sua
atividade habitual, e, durante o período de gozo desse benefício, o
contrato de trabalho fica com os seus efeitos suspensos.
Assim, durante a suspensão do contrato de trabalho, não há
prestação de serviços, não tendo o empregador, via de regra, a
obrigação de manter os benefícios incompatíveis com a ausência de
prestação de trabalho, salvo se houver norma jurídica em
sentido contrário, em prestígio ao princípio da condição mais
benéfica.
E é o que ocorre nestes autos.
Na "Cartilha de Operacionalização", documento expedido pela
reclamada para operacionalizar o acordo coletivo 2022/2023, há a
seguinte previsão na cláusula 2ª, que trata do vale-
alimentação/refeição: "Haverá a suspensão do fornecimento (ou o
desconto dos vales já concedidos) para o período em que o contrato
de trabalho estiver suspenso, exceto se for em razão de
afastamento com recebimento de benefício previdenciário
auxílio acidentário" (fl. 383).
No documento interno da reclamada, denominado
PRT/PRESI/DIGEP - 002/2020, fls. 417/418, no artigo 1º, § 1º, há a
seguinte previsão:
§ 1º Terá direito ao benefício Vale-Cesta o empregado que
trabalhar, ao menos 15 (quinze) dias no mês. Também serão
computados como dias trabalhados as ausências previstas nos
artigos 473 e 822 da CLT, bem como outras ausências que
configurem como efetivo exercício do trabalho na forma da
legislação vigente.
Como se vê, há norma interna da ECT dispondo que é devido o
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pagamento dos benefícios (vale-alimentação e vale-cesta) a todos
os empregados que estejam afastados por motivo de acidente de
trabalho, enquanto vigente o benefício previdenciário.
Assim, para avaliar se o empregado tem ou não o direito de
continuar, enquanto afastado, a receber tais benefícios, basta
averiguar a natureza do auxílio-doença concedido. Se o foi sob a
modalidade acidentária (espécie 91) ou se as doenças que
ensejaram a concessão do benefício previdenciário são de ordem
ocupacional, haverá direito a receber os vales referentes à
alimentação.
E, no caso em comento, a prova documental produzida demonstra
que o reclamante se afastou por motivo de acidente de trabalho,
conforme se vê na carta de concessão de auxílio-doença
acidentário (espécie 91).
Nesse sentido, assim decidiu recentemente esta Turma Revisora,
no processo tombado sob o número 0000141-81.2021.5.13.0006,
de relatoria do Desembargador Ubiratan Delgado.
Diante do exposto, dá-se provimento ao apelo para condenar a
reclamada ao pagamento do vale-alimentação e da cesta-
alimentação durante o último período em que esteve afastado por
auxílio-doença acidentário (2/5/2023 a 17/7/2023).
Sabe-se que a pessoa em gozo de auxílio-doença apenas recebe
vale-alimentação se houver regras estabelecidas pelas normas
coletivas de trabalho ou por opção da empresa.
No caso em comento, a prova documental produzida demonstra
que: No documento interno da reclamada, denominado
PRT/PRESI/DIGEP - 002/2020, fls. 417/418, no artigo 1º, § 1º, há a
seguinte previsão:
§ 1º Terá direito ao benefício Vale-Cesta o empregado que
trabalhar, ao menos 15 (quinze) dias no mês. Também serão
computados como dias trabalhados as ausências previstas nos
artigos 473 e 822 da CLT, bem como outras ausências que
configurem como efetivo exercício do trabalho na forma da
legislação vigente.
Como se vê, há norma interna da ECT dispondo que é devido o
pagamento dos benefícios (vale-alimentação e vale-cesta) a todos
os empregados que estejam afastados por motivo de acidente de
trabalho, enquanto vigente o benefício previdenciário.
Diante do contexto probatório dos autos, entendeu a Turma
julgadora que é devido o pagamento dos benefícios (vale-
alimentação e vale-cesta) a todos os empregados que estejam
afastados por motivo de acidente de trabalho, enquanto vigente o
benefício previdenciário, razão pela qual não se verifica ofensa ao
texto constitucional invocado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO FGTS REFERENTE AO AFASTAMENTO - DO TOTAL
DESCABIMENTO DA PRETENSÃO. IMPREVISIBILIDADE LEGAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 15, §6º,da Lei n. 8.036/90, cumulado com o §
9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A Turma julgadora assim se manifestou:
O juízo a quo rejeitou o pedido de recolhimento do FGTS, no
período vindicado, pois entendeu que a empresa depositou as
quantias na conta vinculada, sob o fundamento de que "o pedido
feito pelo Autor, quanto às diferenças do FGTS, é no valor de R$
803,88, sendo que quanto ao período de maio de 2023 a julho de
2023, o Réu depositou a quantia total de R$ 846,43 na conta
vinculada daquele, conforme extrato analítico trazido ao processo
(ID 56db2e9), pelo que não há diferenças do FGTS a serem
depositadas" (fl. 580).
Ocorre que tem razão o autor em seu apelo.
O reclamante postula os depósitos do FGTS referentes ao período
do último afastamento previdenciário - de maio a julho de 2023.
Detendo-se sobre o extrato do FGTS trazido aos autos, fls. 534/535,
verifica-se que há um depósito referente ao mês de maio/2023 no
valor de apenas R$4,03; e um referente ao mês de julho/2023 no
importe de R$267,97. E não há depósito referente ao mês de junho.
Conforme visto em capítulo anterior, restou incontroverso que a
autarquia previdenciária deferiu o auxílio-doença acidentário,
fazendo jus o reclamante aos depósitos do FGTS em sua conta
vinculada.
Em que pese a suspensão do contrato, de acordo com o § 5º do
artigo 15 da Lei 8.036/90, nessa hipótese, permanece o dever do
empregador de efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do
empregado. Transcreve-se o teor da norma:
Artigo 15, Lei n.º 8.036/90: Para os fins previstos nesta lei, todos os
empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de
cada mês, em conta bancária vinculada, a importância
correspondente a 08 (oito) por cento da remuneração paga ou
devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na
remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e
a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho
de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de
1965.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(...)
§ 5º: O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório
nos casos de afastamento para prestação do serviço militar
obrigatório e licença por acidente do trabalho". (grifei).
Desse modo, considerando que o contrato de trabalho permanecia
em vigor, era dever da reclamada recolher os depósitos do FGTS
na conta vinculada do autor referente ao pedido vindicado, no qual
esteve afastado por motivo de acidente de trabalho, no termos do §
5º, do art. 15, da Lei nº 8.036/90.
Portanto, reforma-se a sentença para condenar a reclamada a
efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do autor referente
aos períodos de maio a julho de 2023, com as devidas atualizações,
autorizando-se a compensação dos valores comprovados nos
autos.
Diante do contexto probatório dos autos, entendeu a Turma
julgadora que o contrato de trabalho permanecia em vigor, sendo
dever da reclamada recolher os depósitos do FGTS na conta
vinculada do autor referente ao pedido vindicado, no qual esteve
afastado por motivo de acidente de trabalho, no termos do § 5º, do
art. 15, da Lei nº 8.036/90, razão pela qual não se verifica ofensa às
normas infraconstitucionais invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000949-46.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484a541
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000618-98.2022.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c67e96
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
ea49cc5; recurso apresentado em 29/04/2024 – ID abe07d8).
Representação processual regular - IDs e29bf5c.
Juízo garantido (ID.2617dcc;5e1eac7; 226e8a60).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID. 393721e).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº AIRO-0000419-27.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO MARIA IRACI DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445fb38
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA COSTA
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3559365
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.04.2024 - Id
eacb81a; recurso apresentado em 02.05.2024 - Id 518ed24).
Regular a representação processual (Id 898c356)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 13b5de1)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
No caso, os trechos transcritos no presente apelo revisional
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porque não
abrangem todas as particularidades fático-probatórias existentes no
acórdão, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o desatende à exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT e obsta o seguimento do recurso.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17.
SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO
INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO
ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela. No caso em tela, a recorrente não atentou para os
requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT,
indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia,
uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos
adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do
recurso de revista. Em suas razões recursais, a recorrente se
limitou a colacionar breve excerto do acórdão recorrido. E, da leitura
do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos
dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não
consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os
fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no
acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da
questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho
insuficiente também não atende ao objetivo do art. 896, § 1º-A, III,
da CLT, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os
fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os
dispositivos que a parte recorrente entende violados. Mantém-se a
decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo de
instrumento não provido" (RRAg-100505-21.2020.5.01.0074, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
05/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido”. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
Não fosse o bastante, é sabido ser incabível o recurso de revista
para reexame de fatos e provas, consoante inteligência da Súmula
126 do TST, o que também se percebe pelo teor das razões
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
apresentadas pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Dessa forma, é inviável o seguimento do recurso, diante da
inobservância aos pressupostos de recorribilidade previstos no art.
896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA COSTA
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3559365
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.04.2024 - Id
eacb81a; recurso apresentado em 02.05.2024 - Id 518ed24).
Regular a representação processual (Id 898c356)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 13b5de1)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
No caso, os trechos transcritos no presente apelo revisional
mostram-se insuficientes para o fim pretendido, porque não
abrangem todas as particularidades fático-probatórias existentes no
acórdão, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o desatende à exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT e obsta o seguimento do recurso.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17.
SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO
INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO
ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela. No caso em tela, a recorrente não atentou para os
requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT,
indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia,
uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos
adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do
recurso de revista. Em suas razões recursais, a recorrente se
limitou a colacionar breve excerto do acórdão recorrido. E, da leitura
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
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do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos
dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não
consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os
fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no
acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da
questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho
insuficiente também não atende ao objetivo do art. 896, § 1º-A, III,
da CLT, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os
fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os
dispositivos que a parte recorrente entende violados. Mantém-se a
decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo de
instrumento não provido" (RRAg-100505-21.2020.5.01.0074, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
05/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido”. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
Não fosse o bastante, é sabido ser incabível o recurso de revista
para reexame de fatos e provas, consoante inteligência da Súmula
126 do TST, o que também se percebe pelo teor das razões
apresentadas pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Dessa forma, é inviável o seguimento do recurso, diante da
inobservância aos pressupostos de recorribilidade previstos no art.
896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001213-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d13c81
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
e74fc4c. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID 9f1ad82.
Representação processual regular - ID e7546e0.
Preparo recursal satisfeito (IDs 026d681, a367179, fb645cc,
2d7ec51 e 4f2c725).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 7826c2a):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de decisão proferida pelo STF
em sede de reclamação constitucional, deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
No que se refere à suscitada obscuridade quanto ao
reconhecimento do contrato intermitente, registre-se, a título de
esclarecimentos, que, no serviço prestado pelo aplicativo UBER, o
motorista cadastrado é convocado para a prestação de serviços, de
forma intermitente, e de acordo com a necessidade da empresa e
demanda dos consumidores do serviço e o motorista condutor pode
aceitar ou não a convocação das corridas. Dessa forma, por
analogia, restou reconhecida a modalidade de contrato intermitente.
Ainda a título de esclarecimentos, registre-se que, no que se refere
a base salarial obreira, a reclamada não trouxe ao feito qualquer
relatório de pagamento, mas apenas alguns extratos de corrida,
documentos que não atestam a real quantia paga ao obreiro, razão
pela qual foi considerada a base salarial informada na exordial.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de a temática se encontrar em
discussão no STF, deve manejar o recurso competente para
reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - 9f1ad82 - Pág 43).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
aad9d62):
(...) A recorrente insiste na tese de incompetência material desta
justiça especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
(...).
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID aad9d62):
(...) A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
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dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
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dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 7826c2a):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001213-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d13c81
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
e74fc4c. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID 9f1ad82.
Representação processual regular - ID e7546e0.
Preparo recursal satisfeito (IDs 026d681, a367179, fb645cc,
2d7ec51 e 4f2c725).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 7826c2a):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de decisão proferida pelo STF
em sede de reclamação constitucional, deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
No que se refere à suscitada obscuridade quanto ao
reconhecimento do contrato intermitente, registre-se, a título de
esclarecimentos, que, no serviço prestado pelo aplicativo UBER, o
motorista cadastrado é convocado para a prestação de serviços, de
forma intermitente, e de acordo com a necessidade da empresa e
demanda dos consumidores do serviço e o motorista condutor pode
aceitar ou não a convocação das corridas. Dessa forma, por
analogia, restou reconhecida a modalidade de contrato intermitente.
Ainda a título de esclarecimentos, registre-se que, no que se refere
a base salarial obreira, a reclamada não trouxe ao feito qualquer
relatório de pagamento, mas apenas alguns extratos de corrida,
documentos que não atestam a real quantia paga ao obreiro, razão
pela qual foi considerada a base salarial informada na exordial.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de a temática se encontrar em
discussão no STF, deve manejar o recurso competente para
reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
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o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - 9f1ad82 - Pág 43).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
aad9d62):
(...) A recorrente insiste na tese de incompetência material desta
justiça especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
(...).
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Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID aad9d62):
(...) A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
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termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 7826c2a):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000595-15.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID OURIQUES ALVES
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438bbec
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 - ID
e6f6d44; recurso interposto em 02/05/2024 – ID. 1d34814).
Regular a representação processual (ID 2f16af9).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO
Violações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LV, da CF.
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
O Tribunal concluiu que a parte reclamada não comprovou
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
Não houve, contudo, o pagamento do depósito recursal no prazo
concedido, preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista
contra o acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000595-15.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438bbec
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 - ID
e6f6d44; recurso interposto em 02/05/2024 – ID. 1d34814).
Regular a representação processual (ID 2f16af9).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO
Violações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LV, da CF.
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
O Tribunal concluiu que a parte reclamada não comprovou
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Não houve, contudo, o pagamento do depósito recursal no prazo
concedido, preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista
contra o acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu à gratuidade da Justiça, por insuficiência de provas
dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com o item II
da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de pessoa
jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação ao dispositivo constitucional
mencionado.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43c8c9
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43c8c9
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000019-97.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14448b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000019-97.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14448b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000054-57.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e6ca8
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f53d7b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000054-57.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e6ca8
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f53d7b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000814-25.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac18d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada/recorrente BRISANET
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., requerendo a
substituição do depósito recursal por seguro garantia.
Por fim, pugna que todas as intimações sejam feitas em nome do
advogado ADRIANO SILVA HULAND, OAB/CE 17.038.
Ao exame.
A matéria tratada na petição é afeta à competência do Juízo de
Primeiro Grau e deverá ser por ele apreciada, oportunamente.
Além disso, em consulta a aba “Expedientes”, verifica-se que
transcorreu in albis o prazo para interposição de recurso contra a
decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Em relação ao pleito de que as notificações sejam feitas em nome
do advogado ADRIANO SILVA HULAND, o referido causídico já
está cadastrado no PJe como único patrono da
reclamada/recorrente.
Assim, nada a deferir. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga
-se com a regular tramitação processual.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Ao Núcleo Cartorário, para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000027-59.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ffcb
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000027-59.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ffcb
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001299-97.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE MATEUS FARIAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8084a8
proferida nos autos.
RECORRENTE: JOSÉ MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 id -
7e443f3; recurso apresentado em 02/05/2024 id - b03eea4).
Regular a representação processual (Ids. aec3d4f; 632d82a).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
VIOLAÇÕES DOS ARTIGOS 93, IX, DA CF; 489 DO CPC; E 832
DA CLT.
O recorrente aponta omissão quanto à análise da legislação
aplicável e jurisprudência (art. 253 da CLT e Súmula 438 do TST) e
acerca de alguns pontos de impugnação ao laudo pericial.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
os elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica - somente devida quando a exposição a
temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e
quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A coerência dos fundamentos do acórdão é patente, na medida em
que considerou que os requisitos para pagamento do adicional de
insalubridade não são, necessariamente, os mesmos para o direito
ao intervalo térmico. Para o primeiro, esclareceu a Turma Julgadora
que basta a submissão a calor excessivo durante parte reduzida da
jornada; enquanto que, para o segundo, exige-se exposição
contínua ou, pelo menos, durante um tempo mínimo estabelecido
em lei, ao calor excessivo. Não há contradição nisso.
As indagações do reclamante não refletem tampouco omissões
ocorridas quanto à análise da matéria controvertida, mas espelham
sua pretensão de rediscuti-la sob seu ponto de vista, com base em
argumentos que expõe para se contrapor ao posicionamento
externado no acórdão.
Constatando-se que a decisão embargada foi clara, coerente e
promoveu a abordagem de toda a matéria controvertida veiculada
em recurso ordinário, também não há obscuridade, impondo-se a
rejeição dos embargos opostos pelo reclamante.
Quanto ao prequestionamento, há de se registrar que, uma vez
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por
prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente as provas dos autos e
considerou que os requisitos para pagamento do adicional de
insalubridade não são, necessariamente, os mesmos para o direito
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ao intervalo térmico. Para o primeiro, esclareceu a Turma Julgadora
que basta a submissão a calor excessivo durante parte reduzida da
jornada; enquanto que, para o segundo, exige-se exposição
contínua ou, pelo menos, durante um tempo mínimo estabelecido
em lei, ao calor excessivo. Não há contradição nisso.
Não há que se falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do temas
impugnados, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no
tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e 200,
inciso V, e art. 253 da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porque laborava exposto a calor
excessivo, conforme constatado nos autos.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Intervalo térmico. Horas extras e reflexos
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000054-51.2023.5.13.0008, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador de injetoras, caracterizando a insalubridade em grau
médio (ID. e618552).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor, no exercício de sua função, exercia
atividades de operador de injetoras, e poderia se submeter a um
IBUTG de 26,5º, valor acima do limite de tolerância aplicável às
atividades moderadas com trabalho contínuo, que é de de 26,0º.
De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a
insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda que
em período curto ou em certos momentos da jornada, justifica a
concessão do adicional de insalubridade.
É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma
única ocasião, durante o período mais quente do dia (dia
10/02/2023, por volta das 10h), constatando-se um excesso
pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se
pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante
ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era
inicialmente das 6h às 14h, com uma hora de intervalo (ID. A186635
- do processo n° 0000054-51.2023.5.13.0008), de modo que a
medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto ao calor, mas
é inevitável compreender, até porque é senso comum, que, no início
do dia, a temperatura do ambiente diminui substancialmente.
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Registro que este tem sido o entendimento desta Turma Julgadora,
em processos envolvendo a mesma empresa e semelhante
situação fática, conforme ementa a seguir transcrita:
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7ºC é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT da 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028-
69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
13.09.2018, conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. db9e15e, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001299-97.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE MATEUS FARIAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8084a8
proferida nos autos.
RECORRENTE: JOSÉ MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 id -
7e443f3; recurso apresentado em 02/05/2024 id - b03eea4).
Regular a representação processual (Ids. aec3d4f; 632d82a).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
VIOLAÇÕES DOS ARTIGOS 93, IX, DA CF; 489 DO CPC; E 832
DA CLT.
O recorrente aponta omissão quanto à análise da legislação
aplicável e jurisprudência (art. 253 da CLT e Súmula 438 do TST) e
acerca de alguns pontos de impugnação ao laudo pericial.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
os elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica - somente devida quando a exposição a
temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e
quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A coerência dos fundamentos do acórdão é patente, na medida em
que considerou que os requisitos para pagamento do adicional de
insalubridade não são, necessariamente, os mesmos para o direito
ao intervalo térmico. Para o primeiro, esclareceu a Turma Julgadora
que basta a submissão a calor excessivo durante parte reduzida da
jornada; enquanto que, para o segundo, exige-se exposição
contínua ou, pelo menos, durante um tempo mínimo estabelecido
em lei, ao calor excessivo. Não há contradição nisso.
As indagações do reclamante não refletem tampouco omissões
ocorridas quanto à análise da matéria controvertida, mas espelham
sua pretensão de rediscuti-la sob seu ponto de vista, com base em
argumentos que expõe para se contrapor ao posicionamento
externado no acórdão.
Constatando-se que a decisão embargada foi clara, coerente e
promoveu a abordagem de toda a matéria controvertida veiculada
em recurso ordinário, também não há obscuridade, impondo-se a
rejeição dos embargos opostos pelo reclamante.
Quanto ao prequestionamento, há de se registrar que, uma vez
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por
prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente as provas dos autos e
considerou que os requisitos para pagamento do adicional de
insalubridade não são, necessariamente, os mesmos para o direito
ao intervalo térmico. Para o primeiro, esclareceu a Turma Julgadora
que basta a submissão a calor excessivo durante parte reduzida da
jornada; enquanto que, para o segundo, exige-se exposição
contínua ou, pelo menos, durante um tempo mínimo estabelecido
em lei, ao calor excessivo. Não há contradição nisso.
Não há que se falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do temas
impugnados, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no
tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e 200,
inciso V, e art. 253 da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porque laborava exposto a calor
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excessivo, conforme constatado nos autos.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Intervalo térmico. Horas extras e reflexos
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000054-51.2023.5.13.0008, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador de injetoras, caracterizando a insalubridade em grau
médio (ID. e618552).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor, no exercício de sua função, exercia
atividades de operador de injetoras, e poderia se submeter a um
IBUTG de 26,5º, valor acima do limite de tolerância aplicável às
atividades moderadas com trabalho contínuo, que é de de 26,0º.
De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a
insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda que
em período curto ou em certos momentos da jornada, justifica a
concessão do adicional de insalubridade.
É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma
única ocasião, durante o período mais quente do dia (dia
10/02/2023, por volta das 10h), constatando-se um excesso
pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se
pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante
ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era
inicialmente das 6h às 14h, com uma hora de intervalo (ID. A186635
- do processo n° 0000054-51.2023.5.13.0008), de modo que a
medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto ao calor, mas
é inevitável compreender, até porque é senso comum, que, no início
do dia, a temperatura do ambiente diminui substancialmente.
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Registro que este tem sido o entendimento desta Turma Julgadora,
em processos envolvendo a mesma empresa e semelhante
situação fática, conforme ementa a seguir transcrita:
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7ºC é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT da 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028-
69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
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INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
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epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
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ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
13.09.2018, conforme contrato de trabalho inserido no caderno
processual no ID. db9e15e, o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000046-20.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a04ad6
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE CONTAX S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECUPERACAO JUDICIAL
A empresa Contax interpôs recurso de revista e agravo de
instrumento na mesma data, conforme constam nos IDs. Ee8c311 e
23919b8.
A petição relativa ao agravo de instrumento (ID.23919b8), contudo,
diz respeito a outro processo (AI. nº 0000182-96.2023.5.13.0032),
razão pela qual não haverá apreciação do referido apelo, que terá o
seguimento denegado apenas para fins estatísticos.
RECURSO DE REVISTA DA PARTE CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
3f923d2; recurso de revista interposto em 02.05.2024 – ID.
ee8c311).
Regular representação (ID. d52c8c4).
Juízo garantido (despacho ID. Cb5fcc7).
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
A parte recorrente pede o deferimento da suspensão processual
razão do processamento da recuperação judicial da empresa.
Na hipótese de recuperação judicial, contudo, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência do recurso de revista da empresa CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL diz respeito ao redirecionamento da
execução contra a parte Tam Linhas Aéreas, condenada a
responder de forma subsidiária pelo crédito em execução.
Ocorre que a Turma decidiu que a Contax não tem legitimidade
para recorrer sobre a responsabilidade subsidiária atribuída a
segunda reclamada, de modo que não houve prequestionamento
sobre o tema objeto da revista.
A parte também descumpriu os requisitos dispostos nos incisos I e
III do art. 896, §1º-A, da CLT, bem como a diretriz da Súmula 221
do TST, uma vez que também não delimitou o fundamento de
admissibilidade do recurso de revista, isto é, não indicou o
dispositivo da Constituição tido por violado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECUSO DE REVISTA DA PARTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19.04.2024 – ID.
3f923d2; recurso interposto em 26.04.2024 – ID. 3ff89f4).
Regular a representação processual (ID. 002eb86).
Juízo garantido (despacho ID. Cb5fcc7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no recurso de revista não é do acórdão
recorrido, de modo que não se cumpriu o disposto no artigo 896, §
1º-A, I, da CLT.
Sob a ótica da divergência jurisprudencial, trata-se de fundamento
de admissibilidade que não é cabível em sede do recurso de revista
em processo que tramita na fase de execução, em virtude da
restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA PARTE TAM LINHAS AÉREAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000046-20.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a04ad6
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
A empresa Contax interpôs recurso de revista e agravo de
instrumento na mesma data, conforme constam nos IDs. Ee8c311 e
23919b8.
A petição relativa ao agravo de instrumento (ID.23919b8), contudo,
diz respeito a outro processo (AI. nº 0000182-96.2023.5.13.0032),
razão pela qual não haverá apreciação do referido apelo, que terá o
seguimento denegado apenas para fins estatísticos.
RECURSO DE REVISTA DA PARTE CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
3f923d2; recurso de revista interposto em 02.05.2024 – ID.
ee8c311).
Regular representação (ID. d52c8c4).
Juízo garantido (despacho ID. Cb5fcc7).
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
A parte recorrente pede o deferimento da suspensão processual
razão do processamento da recuperação judicial da empresa.
Na hipótese de recuperação judicial, contudo, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência do recurso de revista da empresa CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL diz respeito ao redirecionamento da
execução contra a parte Tam Linhas Aéreas, condenada a
responder de forma subsidiária pelo crédito em execução.
Ocorre que a Turma decidiu que a Contax não tem legitimidade
para recorrer sobre a responsabilidade subsidiária atribuída a
segunda reclamada, de modo que não houve prequestionamento
sobre o tema objeto da revista.
A parte também descumpriu os requisitos dispostos nos incisos I e
III do art. 896, §1º-A, da CLT, bem como a diretriz da Súmula 221
do TST, uma vez que também não delimitou o fundamento de
admissibilidade do recurso de revista, isto é, não indicou o
dispositivo da Constituição tido por violado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECUSO DE REVISTA DA PARTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19.04.2024 – ID.
3f923d2; recurso interposto em 26.04.2024 – ID. 3ff89f4).
Regular a representação processual (ID. 002eb86).
Juízo garantido (despacho ID. Cb5fcc7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no recurso de revista não é do acórdão
recorrido, de modo que não se cumpriu o disposto no artigo 896, §
1º-A, I, da CLT.
Sob a ótica da divergência jurisprudencial, trata-se de fundamento
de admissibilidade que não é cabível em sede do recurso de revista
em processo que tramita na fase de execução, em virtude da
restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA PARTE TAM LINHAS AÉREAS
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000269-48.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000269-48.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000236-77.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-66.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000924-02.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000241-65.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000241-65.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000911-21.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRENTE VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVALDO LUIS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001210-08.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERALDO MAGELA LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAGELA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000778-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000778-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001202-31.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO FEITOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001202-31.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO FEITOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001242-07.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001265-46.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE BEZERRA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001265-46.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE BEZERRA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000475-29.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
RECORRIDO JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000475-29.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
RECORRIDO JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000462-36.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0131776-16.2015.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO IDES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-13.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES ALVES WANDERLEY JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001110-25.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBISON JOSE PESSOA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBISON JOSE PESSOA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000457-82.2016.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000457-82.2016.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000766-23.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RECORRIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001007-15.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000784-16.2019.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO CELSO DE CARVALHO MOTTA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE CARVALHO MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001072-22.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARNULFO GOUVEIA
CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARNULFO GOUVEIA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001246-37.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000408-15.2020.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000408-15.2020.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000597-72.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVADO DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000701-34.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO HILVARO MARQUES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILVARO MARQUES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001207-71.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRENTE VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERLENE DE ALMEIDA SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001351-96.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000392-39.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000508-37.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000537-52.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS APARECIDO MARIANO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000537-52.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001040-26.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001413-88.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001001-27.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000523-65.2021.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
AGRAVADO JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000523-65.2021.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
AGRAVADO JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000523-65.2021.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
AGRAVADO JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000961-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000961-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000716-74.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000716-74.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001411-85.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001175-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000003-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000003-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-09.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-09.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-09.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000045-95.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000045-95.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000182-96.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000182-96.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000169-90.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000169-90.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000977-45.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000977-45.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000427-16.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000999-90.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000915-92.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000252-79.2024.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLYSON LEITE DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON LEITE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000252-79.2024.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLYSON LEITE DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000604-86.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fb5e2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito já foi
anteriormente analisado por esta Corte, que acolheu a preliminar de
nulidade de sentença e determinou o retorno dos autos à primeira
instância, para o cumprimento de diligências e reapreciação do
mérito, tendo o juízo de origem, então, proferido a sentença de Id.
69a0ae2. Desta, a reclamada interpôs recurso ordinário (Id.
05783c2), tendo colacionado, com seu recurso, as guias e
respectivos comprovantes de pagamento do depósito recursal (Ids.
73fa4fc - dfd51cd) e das custas processuais (Ids. b5ec396 -
69258ce) adunadas ao primeiro recurso ordinário, anteriormente
apresentado.
Ocorre que o valor da condenação foi atualizado e majorado,
conforme planilha de cálculos anexa à sentença ora recorrida (Id.
a31f260), de forma que, não obstante o depósito recursal tenha sido
recolhido pelo teto e este valor ainda não tenha sido majorado (qual
seja, R$ 12.665,14), as custas processuais foram aumentadas, de
R$ 432,04 (Id. f3d9586) para os atuais R$ 441,93, sem que a parte
recorrente tenha efetuado o pagamento da diferença entre a quantia
recolhida por ocasião do recurso ordinário anterior, e o valor atual
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
das custas processuais.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC - supletiva e
subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, conforme
Instrução Normativa n. 39/2015, do C. TST -, “No ato de
interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Mesmo quando verificada insuficiência no valor do preparo, ou
ausência deste, a parte deverá ser intimada para complementar o
montante que falta, ou pagar em dobro, em caso de preparo não
efetuado, na forma prevista nos §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC,
não se aplicando, de logo, a deserção.
Assim, por aplicação do § 2º do art. 1.007 do CPC, NOTIFIQUE-SE
A RECLAMADA para efetuar o pagamento da diferença das custas
processuais, na forma acima indicada, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário, por
deserção.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MT(06/05/2024)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000134-87.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3e163
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
EMBARGADO: RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelo agravado, determino a intimação da agravante para,
querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no prazo
de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000454-55.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR ADELMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO RICARDO CORREIA
MENDES(OAB: 17385/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU SOLENE AIRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb76088
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. b56fd6f, notifique-se a autora para
que informe o endereço correto da parte ré, ou requeira o que for de
direito, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000212-54.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE BATISTA DA COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000212-54.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE BATISTA DA COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000328-06.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPPE VELOSO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:40, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000328-06.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-82.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-82.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000274-40.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDEILSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000274-40.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDEILSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000241-34.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000241-34.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000019-63.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELINO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-63.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0000469-63.2020.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b6b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Intime-se a autora para, querendo, apresentar razões finais, no
prazo de 10 dias.
Após, intime-se o réu (ente público), para, querendo, apresentar
razões finais, no prazo de 20 dias (art. 183 do CPC).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001163-18.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001163-18.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIO CESARIO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000165-10.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE VASCONCELOS CLAUDINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000165-10.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000241-46.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000241-46.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000020-61.2024.5.13.0034
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAXSON MATEUS SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSON MATEUS SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2024 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-61.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAXSON MATEUS SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2024 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000022-24.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000022-24.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000178-52.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-44.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-44.2024.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000190-36.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000190-36.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000240-61.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000240-61.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000253-70.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO RAMOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000253-70.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000023-43.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000023-43.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-84.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVAN GENERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GENERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-84.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVAN GENERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000061-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-83.2018.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
OMISSÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão que gerou erro nos cálculos de liquidação, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para que seja sanada a falha, com
efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada. Embargos acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. ERRO MATERIAL. VÍCIO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos para, uma vez reconhecida a omissão
apontada, atribuindo efeito modificativo ao julgado, determinar a
reforma dos cálculos acostados ao ID. 1080b06 em relação à
correção monetária e juros de mora, a fim de que, desta feita, haja a
incidência do IPCA-E mais juros na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo, que passam
a integrar o acórdão constante do ID. ddae55c. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-83.2018.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
OMISSÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão que gerou erro nos cálculos de liquidação, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para que seja sanada a falha, com
efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada. Embargos acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. ERRO MATERIAL. VÍCIO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos para, uma vez reconhecida a omissão
apontada, atribuindo efeito modificativo ao julgado, determinar a
reforma dos cálculos acostados ao ID. 1080b06 em relação à
correção monetária e juros de mora, a fim de que, desta feita, haja a
incidência do IPCA-E mais juros na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo, que passam
a integrar o acórdão constante do ID. ddae55c. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR, QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que se dá
com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO
MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA. NOVA TABELA DO IBGE.
Considerando a nova tabela do IBGE, publicada no ano de 2022,
que prevê uma expectativa de vida mais longa, é de se prover o
apelo do reclamante, para aplicar a referida tabela. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para que: 1) A INDENIZAÇÃO
por dano material seja estendida até o dia 27/11/2042; 2) HAJA
integração do Benefício Especial Temporário (BET) na quantificação
da indenização imposta; e 3) MAJORAR para 15% do valor da
condenação o percentual dos honorários advocatícios devidos pelo
reclamado; 4) EXCLUIR da da condenação os honorários de
sucumbência a que foi condenado o autor. Custas mantidas.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR, QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que se dá
com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO
MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA. NOVA TABELA DO IBGE.
Considerando a nova tabela do IBGE, publicada no ano de 2022,
que prevê uma expectativa de vida mais longa, é de se prover o
apelo do reclamante, para aplicar a referida tabela. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para que: 1) A INDENIZAÇÃO
por dano material seja estendida até o dia 27/11/2042; 2) HAJA
integração do Benefício Especial Temporário (BET) na quantificação
da indenização imposta; e 3) MAJORAR para 15% do valor da
condenação o percentual dos honorários advocatícios devidos pelo
reclamado; 4) EXCLUIR da da condenação os honorários de
sucumbência a que foi condenado o autor. Custas mantidas.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001172-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA SEM
SIMILARIDADE COM O CASO DOS AUTOS. Em que pese o laudo
pericial utilizado como prova emprestada tratar da mesma atividade
e do mesmo empregador, não serve para ser aplicado ao caso por
ausência de similaridade, tendo em vista que no caso do laudo
houve o registro de que a empresa não comprovou o fornecimento
de EPI e, no caso sob exame a reclamante afirmou, em audiência,
que utilizava EPI. Não havendo como comprovar que o EPI utilizado
não era suficiente para neutralizar o agente insalubre, não há como
deferir o adicional pretendido. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado para excluir da condenação o adicional de
insalubridade e seus reflexos. Honorários sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação a cargo da
reclamada. Quanto ao reclamante, condeno em honorários de
sucumbência no percentual de 10% sobre os pedidos julgados
improcedentes, com suspensão de exigibilidade, em conformidade
com a ADI 5766. Custas conforme planilha em anexo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001172-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA SEM
SIMILARIDADE COM O CASO DOS AUTOS. Em que pese o laudo
pericial utilizado como prova emprestada tratar da mesma atividade
e do mesmo empregador, não serve para ser aplicado ao caso por
ausência de similaridade, tendo em vista que no caso do laudo
houve o registro de que a empresa não comprovou o fornecimento
de EPI e, no caso sob exame a reclamante afirmou, em audiência,
que utilizava EPI. Não havendo como comprovar que o EPI utilizado
não era suficiente para neutralizar o agente insalubre, não há como
deferir o adicional pretendido. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado para excluir da condenação o adicional de
insalubridade e seus reflexos. Honorários sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação a cargo da
reclamada. Quanto ao reclamante, condeno em honorários de
sucumbência no percentual de 10% sobre os pedidos julgados
improcedentes, com suspensão de exigibilidade, em conformidade
com a ADI 5766. Custas conforme planilha em anexo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000071-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Carece a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição apresentado pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas pela agravante no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000071-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Carece a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição apresentado pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas pela agravante no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000071-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Carece a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição apresentado pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas pela agravante no importe de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001325-13.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO
RECURSAL. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais
constitui pressuposto extrínseco que deve ser observado para
admissibilidade do recurso. Dessarte, concedido o prazo de 05
(cinco) dias para regularização do recolhimento do depósito e das
custas do processo, o não cumprimento do despacho implica na
comprovação de deserção do recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001325-13.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECURSAL. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais
constitui pressuposto extrínseco que deve ser observado para
admissibilidade do recurso. Dessarte, concedido o prazo de 05
(cinco) dias para regularização do recolhimento do depósito e das
custas do processo, o não cumprimento do despacho implica na
comprovação de deserção do recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001424-84.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador, pessoa jurídica, pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada limitou-se a fazer declaração de hipossuficiência
financeira, o que, na hipótese do empregador, não basta para o
deferimento da assistência judiciária. Recurso Ordinário não
conhecido por deserto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001424-84.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador, pessoa jurídica, pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada limitou-se a fazer declaração de hipossuficiência
financeira, o que, na hipótese do empregador, não basta para o
deferimento da assistência judiciária. Recurso Ordinário não
conhecido por deserto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-28.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RECORRENTE LUCIANO GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RECORRIDO LUCIANO GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. LIMITES DO
PEDIDO. ART. 840 DA CLT. IN 41 DO TST. ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. O pedido do/a autor/a deve ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 3º, da
CLT. Todavia, constando expressa menção na peça inicial de que
os valores inerentes as verbas pleiteadas são estimativos, não há
como haver a limitação da condenação, conforme prevê a IN 41 do
TST. Sentença mantida. Recurso Ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INADIMPLÊNCIA E/OU
CANCELAMENTO DA COMPRA. RISCO DA ATIVIDADE
COMERCIAL. COMISSÕES. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. Nos
casos de inadimplência e/ou cancelamento das vendas realizadas
pelo trabalhador, por parte do cliente, não é admitido o estorno de
comissões pagas ao empregado, tendo em vista que o risco da
atividade econômica é do empregador, nos moldes do art. 2º da
CLT. Não sendo cabível o desconto de comissões decorrentes de
fatos futuros, como a inadimplência e/ou o cancelamento da venda
efetivada, sob pena de se transferir os riscos da atividade ao
trabalhador. Desta forma, a comissão deve ser restituída ao
trabalhador de forma integral, independente da causa superveniente
que tenha ocasionado o seu estorno, ressalvada, apenas, os casos
de insolvência, nos moldes do art. 7º da Lei 3.207/1957. Sentença
reformada em parte. Recurso Ordinário provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) AFASTAR a inépcia aplicada aos pleitos de
domingos, feriados e supressão de férias, assim como o pedido por
indenização moral no que diz respeito a supressão de férias; (ii)
JULGAR improcedentes os pedidos de domingos, feriados e
supressão de férias, assim como o pedido por indenização moral no
que diz respeito a supressão de férias; (iii) MAJORAR o percentual
das comissões de 10% para 20%. DETERMINAR que seja
elaborada nova planilha de cálculo, a qual anexo ao presente
dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos os
efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita.
CUSTAS processuais pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-28.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RECORRENTE LUCIANO GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RECORRIDO LUCIANO GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GALVAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. LIMITES DO
PEDIDO. ART. 840 DA CLT. IN 41 DO TST. ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. O pedido do/a autor/a deve ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 3º, da
CLT. Todavia, constando expressa menção na peça inicial de que
os valores inerentes as verbas pleiteadas são estimativos, não há
como haver a limitação da condenação, conforme prevê a IN 41 do
TST. Sentença mantida. Recurso Ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INADIMPLÊNCIA E/OU
CANCELAMENTO DA COMPRA. RISCO DA ATIVIDADE
COMERCIAL. COMISSÕES. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. Nos
casos de inadimplência e/ou cancelamento das vendas realizadas
pelo trabalhador, por parte do cliente, não é admitido o estorno de
comissões pagas ao empregado, tendo em vista que o risco da
atividade econômica é do empregador, nos moldes do art. 2º da
CLT. Não sendo cabível o desconto de comissões decorrentes de
fatos futuros, como a inadimplência e/ou o cancelamento da venda
efetivada, sob pena de se transferir os riscos da atividade ao
trabalhador. Desta forma, a comissão deve ser restituída ao
trabalhador de forma integral, independente da causa superveniente
que tenha ocasionado o seu estorno, ressalvada, apenas, os casos
de insolvência, nos moldes do art. 7º da Lei 3.207/1957. Sentença
reformada em parte. Recurso Ordinário provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) AFASTAR a inépcia aplicada aos pleitos de
domingos, feriados e supressão de férias, assim como o pedido por
indenização moral no que diz respeito a supressão de férias; (ii)
JULGAR improcedentes os pedidos de domingos, feriados e
supressão de férias, assim como o pedido por indenização moral no
que diz respeito a supressão de férias; (iii) MAJORAR o percentual
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
das comissões de 10% para 20%. DETERMINAR que seja
elaborada nova planilha de cálculo, a qual anexo ao presente
dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos os
efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita.
CUSTAS processuais pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001241-28.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001241-28.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Custas inalteradas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001025-67.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001025-67.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001025-67.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001129-25.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RECORRIDO JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. PERÍODO SEM COMPROVAÇÃO. REFORMA. A
releitura do depoimento da testemunha no qual se alicerça o
deferimento das horas extras nos meses de fevereiro a abril, bem
como de agosto e setembro, permite reformar os fundamentos da
decisão, haja vista a dissonância com outras provas orais e
documentais presentes nos autos indicando o oposto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para, reformando a sentença, limitar sua condenação
ao pagamento de horas extras relativas aos meses de outubro a
dezembro, nas horas que extrapolarem o limite semanal de 44h,
respeitando a jornada delineada na fundamentação. Custas nos
termos da planilha.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001129-25.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RECORRIDO JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. PERÍODO SEM COMPROVAÇÃO. REFORMA. A
releitura do depoimento da testemunha no qual se alicerça o
deferimento das horas extras nos meses de fevereiro a abril, bem
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
como de agosto e setembro, permite reformar os fundamentos da
decisão, haja vista a dissonância com outras provas orais e
documentais presentes nos autos indicando o oposto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para, reformando a sentença, limitar sua condenação
ao pagamento de horas extras relativas aos meses de outubro a
dezembro, nas horas que extrapolarem o limite semanal de 44h,
respeitando a jornada delineada na fundamentação. Custas nos
termos da planilha.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A contradição passível de ser sanada por
intermédio de embargos de declaração é a relação de
incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo
que não possam ambas ser verdadeiras. Essa é a situação dos
autos. A fundamentação do acórdão é incompatível com a sua
conclusão e isso ocorre porque foi juntada a decisão com a tese
vencida e não com a tese vencedora. A tese vencedora
compreende somente ser possível a responsabilização do sócio, no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando há,
nos autos, prova de fraude ou abuso de direito ou confusão
patrimonial, hipótese não configurada na situação em exame.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a contradição, juntar agora aos autos o acórdão com a
tese vencedora, nos termos da fundamentação supra,
compatibilizando-a, portanto, ao quanto decidido, conforme contido
na parte conclusiva do acórdão, nominada ACÓRDÃO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A contradição passível de ser sanada por
intermédio de embargos de declaração é a relação de
incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo
que não possam ambas ser verdadeiras. Essa é a situação dos
autos. A fundamentação do acórdão é incompatível com a sua
conclusão e isso ocorre porque foi juntada a decisão com a tese
vencida e não com a tese vencedora. A tese vencedora
compreende somente ser possível a responsabilização do sócio, no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando há,
nos autos, prova de fraude ou abuso de direito ou confusão
patrimonial, hipótese não configurada na situação em exame.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a contradição, juntar agora aos autos o acórdão com a
tese vencedora, nos termos da fundamentação supra,
compatibilizando-a, portanto, ao quanto decidido, conforme contido
na parte conclusiva do acórdão, nominada ACÓRDÃO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A contradição passível de ser sanada por
intermédio de embargos de declaração é a relação de
incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo
que não possam ambas ser verdadeiras. Essa é a situação dos
autos. A fundamentação do acórdão é incompatível com a sua
conclusão e isso ocorre porque foi juntada a decisão com a tese
vencida e não com a tese vencedora. A tese vencedora
compreende somente ser possível a responsabilização do sócio, no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando há,
nos autos, prova de fraude ou abuso de direito ou confusão
patrimonial, hipótese não configurada na situação em exame.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a contradição, juntar agora aos autos o acórdão com a
tese vencedora, nos termos da fundamentação supra,
compatibilizando-a, portanto, ao quanto decidido, conforme contido
na parte conclusiva do acórdão, nominada ACÓRDÃO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A contradição passível de ser sanada por
intermédio de embargos de declaração é a relação de
incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo
que não possam ambas ser verdadeiras. Essa é a situação dos
autos. A fundamentação do acórdão é incompatível com a sua
conclusão e isso ocorre porque foi juntada a decisão com a tese
vencida e não com a tese vencedora. A tese vencedora
compreende somente ser possível a responsabilização do sócio, no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando há,
nos autos, prova de fraude ou abuso de direito ou confusão
patrimonial, hipótese não configurada na situação em exame.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a contradição, juntar agora aos autos o acórdão com a
tese vencedora, nos termos da fundamentação supra,
compatibilizando-a, portanto, ao quanto decidido, conforme contido
na parte conclusiva do acórdão, nominada ACÓRDÃO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A contradição passível de ser sanada por
intermédio de embargos de declaração é a relação de
incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo
que não possam ambas ser verdadeiras. Essa é a situação dos
autos. A fundamentação do acórdão é incompatível com a sua
conclusão e isso ocorre porque foi juntada a decisão com a tese
vencida e não com a tese vencedora. A tese vencedora
compreende somente ser possível a responsabilização do sócio, no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando há,
nos autos, prova de fraude ou abuso de direito ou confusão
patrimonial, hipótese não configurada na situação em exame.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a contradição, juntar agora aos autos o acórdão com a
tese vencedora, nos termos da fundamentação supra,
compatibilizando-a, portanto, ao quanto decidido, conforme contido
na parte conclusiva do acórdão, nominada ACÓRDÃO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-72.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas no presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001160-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. Em se constatando erro material na conclusão do
voto, impõe-se a correção do vício, com esteio nas regras
insculpidas no arts. art. 897-A, §1º, da CLT e 1.022, III, do Código
de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
corrigindo erro material havido no acórdão de Id c4e98cb,
esclarecer que o valor da condenação e das custas processuais é
aquele consignado na certidão de julgamento, qual seja, "Custas de
R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação." Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001160-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. Em se constatando erro material na conclusão do
voto, impõe-se a correção do vício, com esteio nas regras
insculpidas no arts. art. 897-A, §1º, da CLT e 1.022, III, do Código
de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
corrigindo erro material havido no acórdão de Id c4e98cb,
esclarecer que o valor da condenação e das custas processuais é
aquele consignado na certidão de julgamento, qual seja, "Custas de
R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação." Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001248-92.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001248-92.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-14.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-14.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-36.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-36.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-36.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-07.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante e pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-07.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante e pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001269-68.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da reclamada
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001269-68.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA JANSEN DE AMORIM FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da reclamada
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento, amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-76.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-76.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-77.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO FHELIPE LOPES DA ROCHA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-77.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO FHELIPE LOPES DA ROCHA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHELIPE LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento,
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000465-52.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela agravante
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela agravante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000465-52.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela agravante
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela agravante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado
da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para
a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado
da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para
a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado
da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para
a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-86.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-86.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000870-54.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. SUCUMBÊNCIA
NO OBJETO DA PERÍCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO
ATRIBUÍDO À UNIÃO. A responsabilidade pelo pagamento dos
honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia. Reconhecido o direito à concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao exequente, o pagamento dos honorários periciais fica a
cargo da União, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC, art. 1º da
Resolução 232 do CNJ, art. 1º, I, da Resolução 66 do CSJT e
Súmula 457 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da executada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS para atribuir à União o pagamento
dos honorários periciais devidos pelo exequente, beneficiário da
justiça gratuita, alterando o valor fixado em sentença para o limite
máximo de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. Obs.:
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-52.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem, que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Por fim,
deferir o pedido, formulado na contestação, para que as
comunicações de atos processuais dirigidas à recorrente sejam
feitas, exclusivamente, em nome do advogado Ricardo André
Zambo, inscrito na OAB/SP 138.476. Obs.: DEFERIDA A JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-52.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem, que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Por fim,
deferir o pedido, formulado na contestação, para que as
comunicações de atos processuais dirigidas à recorrente sejam
feitas, exclusivamente, em nome do advogado Ricardo André
Zambo, inscrito na OAB/SP 138.476. Obs.: DEFERIDA A JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-61.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-61.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-17.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade recursal; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Presença do
Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-17.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade recursal; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Presença do
Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-73.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-73.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000089-21.2022.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. EFEITO MODIFICATIVO CONFERIDO. O acórdão
embargado foi omisso sobre a argumentação exposta em sede de
contrarrazões apresentadas pelo exequente acerca do correto
divisor aplicável ao caso concreto, impondo-se sanar a omissão
para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, manter o divisor 200
utilizado pelo contabilista na apuração da incidência da
periculosidade sobre as horas extras quitadas. Embargos acolhidos
com efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao
julgado, determinar a aplicação do divisor 200, negando-se
provimento ao agravo de petição interposto pela COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. Obs.: Suspeição de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000166-34.2020.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
AGRAVADO MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA.
RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA
FILIAL. POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz
Vermelha, aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz Vermelha
Brasileira é uma organização de utilidade internacional, na forma de
uma associação civil de direito privado, composta de um órgão
central e de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem
personalidade jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte
de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da
Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000166-34.2020.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
AGRAVADO MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA.
RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA
FILIAL. POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vermelha, aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz Vermelha
Brasileira é uma organização de utilidade internacional, na forma de
uma associação civil de direito privado, composta de um órgão
central e de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem
personalidade jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte
de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da
Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000166-34.2020.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
AGRAVADO MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA.
RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA
FILIAL. POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz
Vermelha, aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz Vermelha
Brasileira é uma organização de utilidade internacional, na forma de
uma associação civil de direito privado, composta de um órgão
central e de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem
personalidade jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte
de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da
Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000200-47.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o
aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS, assim
como os eventuais reflexos sobres estes títulos. Custas processuais
minoradas, para R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, novo
valor ora arbitrado à condenação.Obs.: Ausentes, à época do início
do julgamento, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000200-47.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o
aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS, assim
como os eventuais reflexos sobres estes títulos. Custas processuais
minoradas, para R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, novo
valor ora arbitrado à condenação.Obs.: Ausentes, à época do início
do julgamento, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-81.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NULIDADE DA
PORTARIA MTE N. 1.565/2014. A declaração de nulidade, com
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, da Portaria MTE n.
1.565/2014 traz óbice à aplicação integral e imediata do art. 193, §
4º, da CLT, tornando incabível o pleito autoral deferido na sentença.
Recurso ordinário provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARTÕES DE
PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA
DO AUTOR. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, pois a prova oral deste não corroborou
sua tese, no sentido de que as anotações dos registros de ponto
não correspondem à verdadeira jornada realizada pelo autor.
Pagamento das horas extras indevido. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o adicional de periculosidade e seus reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-81.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NULIDADE DA
PORTARIA MTE N. 1.565/2014. A declaração de nulidade, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, da Portaria MTE n.
1.565/2014 traz óbice à aplicação integral e imediata do art. 193, §
4º, da CLT, tornando incabível o pleito autoral deferido na sentença.
Recurso ordinário provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARTÕES DE
PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA
DO AUTOR. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, pois a prova oral deste não corroborou
sua tese, no sentido de que as anotações dos registros de ponto
não correspondem à verdadeira jornada realizada pelo autor.
Pagamento das horas extras indevido. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o adicional de periculosidade e seus reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-32.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. PROCESSAMENTO ADIANTADO.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL.
Verificando que a ação de execução provisória, processada a
requerimento do exequente, já se encontra em fase bem adiantada,
é de ser mantida a decisão de extinção do presente processo, com
o seu arquivamento definitivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-32.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. PROCESSAMENTO ADIANTADO.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL.
Verificando que a ação de execução provisória, processada a
requerimento do exequente, já se encontra em fase bem adiantada,
é de ser mantida a decisão de extinção do presente processo, com
o seu arquivamento definitivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-62.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RECORRIDO CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FARIAS DE SA BARRETO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR. NULIDADE DA PERÍCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local de trabalho do
autor não caracteriza nulidade, in casu, pois o perito do Juízo
pautou-se nas provas documentais apresentadas pelas partes, bem
como os exames médicos complementares e exame clínico
realizado no obreiro. Ademais, as questões levantadas restaram
respondidas no laudo pericial e em seu complemento, sendo lícito
ao Juiz considerar-se satisfeito com a prova produzida, diante de
sua utilidade, posto que suficiente, por si só, para formar sua
convicção para o julgamento da causa. Preliminar que se
rejeita.DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM LABOR DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos, outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as
enfermidades alegadas pelo reclamante não consistem em doenças
ocupacionais, visto que inexiste nexo de causalidade entre elas e o
trabalho por ela prestado, não há como o juízo chegar a resultado
diverso. Portanto, não merece amparo qualquer das pretensões
referentes às alegadas patologias ocupacionais. Recurso autoral a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves
da Silva, advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-62.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRENTE PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RECORRIDO CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR. NULIDADE DA PERÍCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local de trabalho do
autor não caracteriza nulidade, in casu, pois o perito do Juízo
pautou-se nas provas documentais apresentadas pelas partes, bem
como os exames médicos complementares e exame clínico
realizado no obreiro. Ademais, as questões levantadas restaram
respondidas no laudo pericial e em seu complemento, sendo lícito
ao Juiz considerar-se satisfeito com a prova produzida, diante de
sua utilidade, posto que suficiente, por si só, para formar sua
convicção para o julgamento da causa. Preliminar que se
rejeita.DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM LABOR DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos, outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as
enfermidades alegadas pelo reclamante não consistem em doenças
ocupacionais, visto que inexiste nexo de causalidade entre elas e o
trabalho por ela prestado, não há como o juízo chegar a resultado
diverso. Portanto, não merece amparo qualquer das pretensões
referentes às alegadas patologias ocupacionais. Recurso autoral a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves
da Silva, advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000277-13.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. QUITAÇÃO COM
ATRASO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Com base nos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como
considerando que sequer restou demonstrado eventual prejuízo
pelo atraso de poucos dias na quitação da segunda e última parcela
da avença, não há falar em aplicação de multa sobre as parcelas
vincendas, porque evidente a boa-fé do devedor, bem como a
quitação integral do débito. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para extirpar a aplicação da multa de 100%
sobre o valor da parcela paga com atraso ínfimo. Obs.: Presença da
Dra. Daniella Duarte Tavares Xavier, advogada do agravante. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000277-13.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. QUITAÇÃO COM
ATRASO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Com base nos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como
considerando que sequer restou demonstrado eventual prejuízo
pelo atraso de poucos dias na quitação da segunda e última parcela
da avença, não há falar em aplicação de multa sobre as parcelas
vincendas, porque evidente a boa-fé do devedor, bem como a
quitação integral do débito. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para extirpar a aplicação da multa de 100%
sobre o valor da parcela paga com atraso ínfimo. Obs.: Presença da
Dra. Daniella Duarte Tavares Xavier, advogada do agravante. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ABONO
PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO POR
PARTE DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 137 DA CLT.
PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do art. 143 da CLT, é
facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que
tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe
seria devida nos dias correspondentes, desde que requerido até 15
dias antes do término do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º).
Não comprovado o requerimento por parte do empregado no prazo
que determina a lei, subtende-se o interesse do empregado de
usufruir os trinta dias. Portanto, cabe ao demandado apresentar
documento comprobatório do pedido de conversão dos dias de
férias em pecúnia, sob pena de pagamento em dobro do período
convertido, nos termos do art. 137 da CLT. Recurso
Provido.RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA
PAGA A EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE FIDÚCIA E
DETENTORES DE PROCURAÇÃO DO BANCO. OFENSA AO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Verificado que o
reclamante, nas funções que ocupou ao longo do período
imprescrito da contratualidade, não detinha poderes de
representação do banco, não há que se falar em deferimento da
verba de representação, parcela que era paga a empregados que
ocupavam funções de gestão diferenciadas. Não demonstração de
ofensa ao princípio da isonomia, reformando-se a sentença para
indeferir o pleito. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar o reclamado ao pagamento em
dobro dos dias de férias não usufruídos em razão da conversão em
pecúnia, observado o período imprescrito. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a verba de representação e seus reflexos. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ABONO
PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO POR
PARTE DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 137 DA CLT.
PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do art. 143 da CLT, é
facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que
tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe
seria devida nos dias correspondentes, desde que requerido até 15
dias antes do término do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º).
Não comprovado o requerimento por parte do empregado no prazo
que determina a lei, subtende-se o interesse do empregado de
usufruir os trinta dias. Portanto, cabe ao demandado apresentar
documento comprobatório do pedido de conversão dos dias de
férias em pecúnia, sob pena de pagamento em dobro do período
convertido, nos termos do art. 137 da CLT. Recurso
Provido.RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA
PAGA A EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE FIDÚCIA E
DETENTORES DE PROCURAÇÃO DO BANCO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Verificado que o
reclamante, nas funções que ocupou ao longo do período
imprescrito da contratualidade, não detinha poderes de
representação do banco, não há que se falar em deferimento da
verba de representação, parcela que era paga a empregados que
ocupavam funções de gestão diferenciadas. Não demonstração de
ofensa ao princípio da isonomia, reformando-se a sentença para
indeferir o pleito. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar o reclamado ao pagamento em
dobro dos dias de férias não usufruídos em razão da conversão em
pecúnia, observado o período imprescrito. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação a verba de representação e seus reflexos. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO. AÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. Não decorrida a prescrição quinquenal entre o
trânsito em julgado da ação civil coletiva e o ajuizamento da
presente execução, impõe-se rejeitar o pedido de aplicação da
prescrição. Sentença mantida. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO.
APLICAÇÃO DO IAC N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação
dos autos se amolda aos termos do decidido por esta Corte ao
julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, onde foi firmada
a seguinte tese: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva ". Assim, são devidos os
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
honorários advocatícios. Agravo de petição não provido.AGRAVO
DE PETIÇÃO DO SINDICATO.IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIDA. O
banco, a partir de novembro de 2018, passou a cumpriu a obrigação
de fazer estatuída no título executivo, não sendo devido o
pagamento a partir desse período. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por deserção, arguida em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de delimitação dos
valores e da matéria impugnados, arguida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por ausência de dialeticidade, levantada pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO SINDICATO AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes,
advogado do agravante/exequente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO. AÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. Não decorrida a prescrição quinquenal entre o
trânsito em julgado da ação civil coletiva e o ajuizamento da
presente execução, impõe-se rejeitar o pedido de aplicação da
prescrição. Sentença mantida. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO.
APLICAÇÃO DO IAC N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação
dos autos se amolda aos termos do decidido por esta Corte ao
julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, onde foi firmada
a seguinte tese: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva ". Assim, são devidos os
honorários advocatícios. Agravo de petição não provido.AGRAVO
DE PETIÇÃO DO SINDICATO.IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIDA. O
banco, a partir de novembro de 2018, passou a cumpriu a obrigação
de fazer estatuída no título executivo, não sendo devido o
pagamento a partir desse período. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por deserção, arguida em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de delimitação dos
valores e da matéria impugnados, arguida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por ausência de dialeticidade, levantada pelo
exequente em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO SINDICATO AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes,
advogado do agravante/exequente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-98.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Não decorridos cinco anos entre o
trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil coletiva e o
ajuizamento da presente execução, impõe-se manter a decisão que
afastou a prescrição, na forma pretendida pela agravante. Agravo
de petição não provido . AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO DO IAC
N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação dos autos se amolda
aos termos do decidido por Esta Corte ao julgamento do IAC n.
0000060-53.2021.5.13.0000, com a seguinte ementa: "INCIDENTE
DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: 'AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva' ". Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a
retificação da planilha de cálculos no tocante à gratificação
semestral, a fim de que seja observada a média das horas extras
prestadas nos seis meses anteriores, bem como acrescentar à
condenação os honorários sucumbenciais em favor do patrono da
parte autora, no importe de 10% sobre o valor da liquidação. Obs.:
O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-98.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Não decorridos cinco anos entre o
trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil coletiva e o
ajuizamento da presente execução, impõe-se manter a decisão que
afastou a prescrição, na forma pretendida pela agravante. Agravo
de petição não provido . AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO DO IAC
N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação dos autos se amolda
aos termos do decidido por Esta Corte ao julgamento do IAC n.
0000060-53.2021.5.13.0000, com a seguinte ementa: "INCIDENTE
DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: 'AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva' ". Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a
retificação da planilha de cálculos no tocante à gratificação
semestral, a fim de que seja observada a média das horas extras
prestadas nos seis meses anteriores, bem como acrescentar à
condenação os honorários sucumbenciais em favor do patrono da
parte autora, no importe de 10% sobre o valor da liquidação. Obs.:
O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000547-83.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO.
CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Buscando o executado
parâmetros de quantificação da diferença salarial contrários ao
previsto na decisão exequenda, não há que se falar em ajuste
devidos nos cálculos. Agravo negado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Presença do Dr.
Marcelo Dias Assunção, advogado da agravada.Impedimento de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000547-83.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO.
CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Buscando o executado
parâmetros de quantificação da diferença salarial contrários ao
previsto na decisão exequenda, não há que se falar em ajuste
devidos nos cálculos. Agravo negado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Presença do Dr.
Marcelo Dias Assunção, advogado da agravada.Impedimento de
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-20.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-20.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000685-20.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRENTE GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RECORRIDO GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RECORRIDO IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para restringir a condenação em horas extras e
reflexos, pela participação em cursos, ao total de duas horas extras
por dia, em dois sábados por mês, durante dois meses do contrato
de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRENTE GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RECORRIDO GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RECORRIDO IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para restringir a condenação em horas extras e
reflexos, pela participação em cursos, ao total de duas horas extras
por dia, em dois sábados por mês, durante dois meses do contrato
de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000712-78.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000712-78.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-05.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SRT ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SRT ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-05.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SRT ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-02.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EBSERH.
CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Considerando-se
que a reclamada se equipara processualmente à Fazenda Pública,
conforme entendimento jurisprudencial assentado por esta Corte na
Súmula 14, aplicam-se-lhe as prerrogativas da espécie, e,
considerando o advento da EC nº 113/2021, determino que a
correção monetária e os juros de mora sejam aplicados pela
contadoria, da seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial, apenas o
IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia
08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E,
bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de interesse recursal, suscitada pelo exequente. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição para fixar que a correção monetária e os juros de mora
sejam aplicados com base nos seguintes parâmetros: 1) NA FASE
pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) NA FASE judicial: 2.1) DO
AJUIZAMENTO da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da
publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) A PARTIR do dia
09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art. 3º
da EC nº 113/2021). Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-02.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EBSERH.
CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Considerando-se
que a reclamada se equipara processualmente à Fazenda Pública,
conforme entendimento jurisprudencial assentado por esta Corte na
Súmula 14, aplicam-se-lhe as prerrogativas da espécie, e,
considerando o advento da EC nº 113/2021, determino que a
correção monetária e os juros de mora sejam aplicados pela
contadoria, da seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial, apenas o
IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia
08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E,
bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de interesse recursal, suscitada pelo exequente. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição para fixar que a correção monetária e os juros de mora
sejam aplicados com base nos seguintes parâmetros: 1) NA FASE
pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) NA FASE judicial: 2.1) DO
AJUIZAMENTO da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da
publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) A PARTIR do dia
09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art. 3º
da EC nº 113/2021). Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade
do agravo de petição a garantia do juízo, conforme exige o § 1º do
artigo 897 c/c o artigo 884, caput, ambos da CLT. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de juízo, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade
do agravo de petição a garantia do juízo, conforme exige o § 1º do
artigo 897 c/c o artigo 884, caput, ambos da CLT. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de juízo, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade
do agravo de petição a garantia do juízo, conforme exige o § 1º do
artigo 897 c/c o artigo 884, caput, ambos da CLT. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de juízo, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. É pressuposto de admissibilidade
do agravo de petição a garantia do juízo, conforme exige o § 1º do
artigo 897 c/c o artigo 884, caput, ambos da CLT. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de juízo, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-40.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000832-40.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-38.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO
OCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. A contagem inicial do prazo prescricional, para
os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o Poder
Judiciário. No caso, em razão da manutenção do vínculo
empregatício, o prazo prescricional é de cinco anos, o qual não
exaurido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por preclusão lógica, arguida pelo exequente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado por ausência de delimitação dos
valores impugnados, suscitada pelo exequente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por ausência de dialeticidade. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto para determinar
que na apuração da diferença de horas extras seja considerada a
dedução dos valores pagos a título de horas extras, incluindo as
parcelas retroativas devidas pela incidência do reajuste salarial dos
dissídios coletivos, apuradas pela incidência do percentual de
reajuste sobre o valor pago no mês.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Apesar de ser
vencido no julgamento do Agravo de Petição do executado, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-38.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO
OCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. A contagem inicial do prazo prescricional, para
os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o Poder
Judiciário. No caso, em razão da manutenção do vínculo
empregatício, o prazo prescricional é de cinco anos, o qual não
exaurido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora RIA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por preclusão lógica, arguida pelo exequente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado por ausência de delimitação dos
valores impugnados, suscitada pelo exequente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por ausência de dialeticidade. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto para determinar
que na apuração da diferença de horas extras seja considerada a
dedução dos valores pagos a título de horas extras, incluindo as
parcelas retroativas devidas pela incidência do reajuste salarial dos
dissídios coletivos, apuradas pela incidência do percentual de
reajuste sobre o valor pago no mês.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Apesar de ser
vencido no julgamento do Agravo de Petição do executado, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-11.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA CELIANE DAMASCENO
MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora fora admitida em 25.05.2009 e
disse nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do
regulamento empresarial. Ajuizada a demanda somente em agosto
de 2023, a situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da
Súmula 294 do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para pronunciar
a prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no patamar
de 5% sobre o valor da causa, o qual deve permanecer sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no no art. 791-A, § 4º,
da CLT, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Custas
processuais a cargo da reclamante, no importe de 2% do valor da
causa, dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-11.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA CELIANE DAMASCENO
MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANE DAMASCENO MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora fora admitida em 25.05.2009 e
disse nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do
regulamento empresarial. Ajuizada a demanda somente em agosto
de 2023, a situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da
Súmula 294 do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para pronunciar
a prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no patamar
de 5% sobre o valor da causa, o qual deve permanecer sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no no art. 791-A, § 4º,
da CLT, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
processuais a cargo da reclamante, no importe de 2% do valor da
causa, dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000868-43.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
AGRAVADO AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO JULGADO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do novel CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -
corrigir erro material." Configurada omissão no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios para prestar os
esclarecimentos necessários, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para sanar a omissão acerca da decisão
proferida no MS0004471-71.2023.5.13.0000, prestando os
esclarecimentos necessários, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparada com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000868-43.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
AGRAVADO AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO JULGADO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do novel CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -
corrigir erro material." Configurada omissão no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios para prestar os
esclarecimentos necessários, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para sanar a omissão acerca da decisão
proferida no MS0004471-71.2023.5.13.0000, prestando os
esclarecimentos necessários, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparada com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000868-43.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
AGRAVADO AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO AO JULGADO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do novel CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -
corrigir erro material." Configurada omissão no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios para prestar os
esclarecimentos necessários, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para sanar a omissão acerca da decisão
proferida no MS0004471-71.2023.5.13.0000, prestando os
esclarecimentos necessários, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparada com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000914-73.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000914-73.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO
INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa
patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e
omissão, revolver questões de direito exaustivamente analisadas no
acórdão embargado, tendo em mira a reforma do julgado, finalidade
inatingível pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados,
tão-somente, à correção dos vícios da dicção judicial. Para o
pretendido efeito de modificação do decidido, cumpre à parte
embargante valer-se da via recursal adequada e cabível, e não de
embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO
INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa
patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e
omissão, revolver questões de direito exaustivamente analisadas no
acórdão embargado, tendo em mira a reforma do julgado, finalidade
inatingível pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados,
tão-somente, à correção dos vícios da dicção judicial. Para o
pretendido efeito de modificação do decidido, cumpre à parte
embargante valer-se da via recursal adequada e cabível, e não de
embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO
INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa
patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e
omissão, revolver questões de direito exaustivamente analisadas no
acórdão embargado, tendo em mira a reforma do julgado, finalidade
inatingível pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados,
tão-somente, à correção dos vícios da dicção judicial. Para o
pretendido efeito de modificação do decidido, cumpre à parte
embargante valer-se da via recursal adequada e cabível, e não de
embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000949-18.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO
INCONFORMISMO. O conteúdo dos presentes embargos deixa
patente o intuito do embargante, a pretexto de prequestionamento e
omissão, revolver questões de direito exaustivamente analisadas no
acórdão embargado, tendo em mira a reforma do julgado, finalidade
inatingível pela restrita via dos embargos declaratórios, destinados,
tão-somente, à correção dos vícios da dicção judicial. Para o
pretendido efeito de modificação do decidido, cumpre à parte
embargante valer-se da via recursal adequada e cabível, e não de
embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-85.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada qualquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-85.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada qualquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS. FALTA DE LEGITIMIDADE
PARA RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. Falta legitimidade da
reclamada CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Precedentes desta Turma. Agravo de petição
não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS. FALTA DE LEGITIMIDADE
PARA RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. Falta legitimidade da
reclamada CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Precedentes desta Turma. Agravo de petição
não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS. FALTA DE LEGITIMIDADE
PARA RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. Falta legitimidade da
reclamada CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Precedentes desta Turma. Agravo de petição
não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000973-52.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso quando
interposto fora do prazo legal, tendo em vista a ausência de
preenchimento do pressuposto extrínseco relativo à tempestividade.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000973-52.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso quando
interposto fora do prazo legal, tendo em vista a ausência de
preenchimento do pressuposto extrínseco relativo à tempestividade.
Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000985-79.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000985-79.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000985-79.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001022-09.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA. INDEVIDAS.
Quando a empresa atende ao dever de anexar os registros de
ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, e estes registram
variáveis horários de entrada e saída da jornada de trabalho, o ônus
de produzir prova para infirmar tal presunção pertence ao
empregado, a teor do art. 818 da CLT. E, não havendo provas
suficientes a desconstituí-los, devem ser indeferidas as horas
extras. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, afastando a condenação subsidiária que foi
imposta à recorrente, julgar improcedente a ação em relação ao
ente público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes, à época do início do julgamento, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001022-09.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA. INDEVIDAS.
Quando a empresa atende ao dever de anexar os registros de
ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, e estes registram
variáveis horários de entrada e saída da jornada de trabalho, o ônus
de produzir prova para infirmar tal presunção pertence ao
empregado, a teor do art. 818 da CLT. E, não havendo provas
suficientes a desconstituí-los, devem ser indeferidas as horas
extras. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, afastando a condenação subsidiária que foi
imposta à recorrente, julgar improcedente a ação em relação ao
ente público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes, à época do início do julgamento, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001022-09.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PROVA. INDEVIDAS.
Quando a empresa atende ao dever de anexar os registros de
ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, e estes registram
variáveis horários de entrada e saída da jornada de trabalho, o ônus
de produzir prova para infirmar tal presunção pertence ao
empregado, a teor do art. 818 da CLT. E, não havendo provas
suficientes a desconstituí-los, devem ser indeferidas as horas
extras. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, afastando a condenação subsidiária que foi
imposta à recorrente, julgar improcedente a ação em relação ao
ente público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes, à época do início do julgamento, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP LIFE COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANILHA
DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. Constatando-se que
a planilha de cálculo não acompanha o acórdão prolatado pela
Instância Revisora, visível a omissão no julgado, autorizando o
acolhimento dos embargos a fim de aprimorar a prestação
jurisdicional. Embargos de Declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
determinar a juntada a estes autos, da planilha de cálculos de
liquidação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANILHA
DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. Constatando-se que
a planilha de cálculo não acompanha o acórdão prolatado pela
Instância Revisora, visível a omissão no julgado, autorizando o
acolhimento dos embargos a fim de aprimorar a prestação
jurisdicional. Embargos de Declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
determinar a juntada a estes autos, da planilha de cálculos de
liquidação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANILHA
DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. Constatando-se que
a planilha de cálculo não acompanha o acórdão prolatado pela
Instância Revisora, visível a omissão no julgado, autorizando o
acolhimento dos embargos a fim de aprimorar a prestação
jurisdicional. Embargos de Declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
determinar a juntada a estes autos, da planilha de cálculos de
liquidação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização
dos embargos declaratórios sob a justificativa de prequestionar a
matéria quando a decisão tenha se manifestado, explicitamente, a
respeito da questão. Logo, constatando-se que o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 535, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA. ACOLHIDOS. Detectado o
vício de omissão relativo à ausência da planilha de cálculos como
parte integrante do decisum, torna-se imperioso o acolhimento dos
embargos, para que seja sanada a falha, conferindo às partes a
plena prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos Declaratórios para determinar que a planilha dos cálculos
seja juntada aos autos. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização
dos embargos declaratórios sob a justificativa de prequestionar a
matéria quando a decisão tenha se manifestado, explicitamente, a
respeito da questão. Logo, constatando-se que o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 535, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA. ACOLHIDOS. Detectado o
vício de omissão relativo à ausência da planilha de cálculos como
parte integrante do decisum, torna-se imperioso o acolhimento dos
embargos, para que seja sanada a falha, conferindo às partes a
plena prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos Declaratórios para determinar que a planilha dos cálculos
seja juntada aos autos. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-31.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRENTE FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
INDEFERIMENTO. Constatado, por meio de laudo pericial, que a
reclamante não trabalha lidando com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa, e não tendo ela carreado nenhum
elemento capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessário
manter a decisão de origem, que indeferiu o pedido de adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para deferir-
lhe o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-31.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
INDEFERIMENTO. Constatado, por meio de laudo pericial, que a
reclamante não trabalha lidando com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa, e não tendo ela carreado nenhum
elemento capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessário
manter a decisão de origem, que indeferiu o pedido de adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para deferir-
lhe o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-70.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO.Com base em laudo pericial, que verificou a relação de
nexo causal/concausal entre as doenças e o trabalho, e na atitude
omissiva da empresa na prevenção dos riscos ocupacionais, são
devidas as indenizações por danos morais e materiais. Entretanto,
verificando-se que as indenizações não observaram as
circunstâncias do caso concreto, em especial a natureza leve das
doenças e a incapacidade laborativa apenas parcial e temporária, o
respectivo valor deve ser ajustado. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, a fim de diminuir o valor da
indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e a indenização por
danos materiais para R$ 10.000,00, atualizáveis pela taxa SELIC a
partir da prolação da sentença. Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-70.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO.Com base em laudo pericial, que verificou a relação de
nexo causal/concausal entre as doenças e o trabalho, e na atitude
omissiva da empresa na prevenção dos riscos ocupacionais, são
devidas as indenizações por danos morais e materiais. Entretanto,
verificando-se que as indenizações não observaram as
circunstâncias do caso concreto, em especial a natureza leve das
doenças e a incapacidade laborativa apenas parcial e temporária, o
respectivo valor deve ser ajustado. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. Recurso ordinário a que se dá parcial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, a fim de diminuir o valor da
indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e a indenização por
danos materiais para R$ 10.000,00, atualizáveis pela taxa SELIC a
partir da prolação da sentença. Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001108-98.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora foi admitida em 25.05.2009 e disse
nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em agosto de 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, §2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para pronunciar
a prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a parte autora em
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no patamar de 5%
sobre o valor da causa, os quais devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, prevista no no art. 791-A, § 4º, da CLT,
por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a
cargo do reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
PREJUDICADO o exame das demais matérias recursais. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001108-98.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora foi admitida em 25.05.2009 e disse
nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em agosto de 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, §2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para pronunciar
a prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a parte autora em
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no patamar de 5%
sobre o valor da causa, os quais devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, prevista no no art. 791-A, § 4º, da CLT,
por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a
cargo do reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
PREJUDICADO o exame das demais matérias recursais. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001146-70.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001146-70.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE LIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparados com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001214-35.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para manter a decisão de origem, que declarou
a inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001214-35.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para manter a decisão de origem, que declarou
a inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001221-85.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001221-85.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001234-54.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:O Dr. Allan de Queiroz
Ramos, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001234-54.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:O Dr. Allan de Queiroz
Ramos, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001250-59.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. PARTES
RECLAMADA E RECLAMANTE. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Por outro lado, a
questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais
celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 do C. TST, do IRR-
239-55.2011.5.02.0319 (DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a
seguinte tese jurídica: "o art. 193 , § 2º , da CLT foi recepcionado
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
geradores distintos e autônomos". Recurso ordinário e adesivo
desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo
reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001250-59.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. PARTES
RECLAMADA E RECLAMANTE. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Por outro lado, a
questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais
celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 do C. TST, do IRR-
239-55.2011.5.02.0319 (DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a
seguinte tese jurídica: "o art. 193 , § 2º , da CLT foi recepcionado
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
geradores distintos e autônomos". Recurso ordinário e adesivo
desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo
reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparados com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001255-84.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento amparados com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001255-84.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento amparados com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001259-18.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022 do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada qualquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001259-18.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022 do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada qualquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001319-70.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRENTE NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos
hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as partes
(art. 3º da CLT), porquanto não conseguiu a reclamada se
desincumbir do ônus de demonstrar a inexistência de cada um
deles, assim como, comprovada a fraude na contratação do autor
mediante a constituição de pessoa jurídica, impõe-se
reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas
a que faz jus. Sentença mantida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo recorrido. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Pedro
Gustavo de Araújo Mota, advogado do recorrido, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001319-70.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRENTE NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos
hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as partes
(art. 3º da CLT), porquanto não conseguiu a reclamada se
desincumbir do ônus de demonstrar a inexistência de cada um
deles, assim como, comprovada a fraude na contratação do autor
mediante a constituição de pessoa jurídica, impõe-se
reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas
a que faz jus. Sentença mantida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo recorrido. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Pedro
Gustavo de Araújo Mota, advogado do recorrido, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001319-70.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRENTE NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos
hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as partes
(art. 3º da CLT), porquanto não conseguiu a reclamada se
desincumbir do ônus de demonstrar a inexistência de cada um
deles, assim como, comprovada a fraude na contratação do autor
mediante a constituição de pessoa jurídica, impõe-se
reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas
a que faz jus. Sentença mantida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo recorrido. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Pedro
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Gustavo de Araújo Mota, advogado do recorrido, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento amparados com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0153600-46.1997.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
QUE ABRE PRAZO PARA EXEQUENTE INDICAR MEIOS DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem abre
prazo para o exequente indicar meios de prosseguir a execução
encontra óbice no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio
da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A decisão
recorrida não é definitiva, não comportando nenhum apelo no atual
momento processual. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0153600-46.1997.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
QUE ABRE PRAZO PARA EXEQUENTE INDICAR MEIOS DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem abre
prazo para o exequente indicar meios de prosseguir a execução
encontra óbice no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A decisão
recorrida não é definitiva, não comportando nenhum apelo no atual
momento processual. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0153600-46.1997.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
QUE ABRE PRAZO PARA EXEQUENTE INDICAR MEIOS DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem abre
prazo para o exequente indicar meios de prosseguir a execução
encontra óbice no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio
da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A decisão
recorrida não é definitiva, não comportando nenhum apelo no atual
momento processual. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento amparada com o que dispõe o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000946-66.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
INOBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA
SALARIAL DE "GRADES". O Plenário deste Regional, em Incidente
de Assunção de Competência, decidiu que a política salarial de
grades, praticada pelo Banco Real (sucedido) à época da
contratação do autor, continua aplicável aos empregados que
ingressaram no Banco Santander em razão da sucessão
empresarial. Recurso ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. CORRETO ENQUADRAMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Tendo em vista que a reclamante
comprovou que à época da sucessão ocupava cargo de gerência
que, deve a mesma ser enquadrada na Grade 14, Zona Salarial 5,
conforme tabela trazida aos autos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de prescrição total.
MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
enquadrá-la na grade 14, zona salarial 5 e afastar sua condenação
em honorários de sucumbência. Custas majoradas para R$
14.000,00, calculadas sobre o novo valor fixado a condenação, R$
700.000,00.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADOAusentes, à época do início do julgamento, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024,
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000946-66.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
INOBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA
SALARIAL DE "GRADES". O Plenário deste Regional, em Incidente
de Assunção de Competência, decidiu que a política salarial de
grades, praticada pelo Banco Real (sucedido) à época da
contratação do autor, continua aplicável aos empregados que
ingressaram no Banco Santander em razão da sucessão
empresarial. Recurso ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. CORRETO ENQUADRAMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Tendo em vista que a reclamante
comprovou que à época da sucessão ocupava cargo de gerência
que, deve a mesma ser enquadrada na Grade 14, Zona Salarial 5,
conforme tabela trazida aos autos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de prescrição total.
MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
enquadrá-la na grade 14, zona salarial 5 e afastar sua condenação
em honorários de sucumbência. Custas majoradas para R$
14.000,00, calculadas sobre o novo valor fixado a condenação, R$
700.000,00.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADOAusentes, à época do início do julgamento, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024,
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-30.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Tratando-se de
acórdão líquido e constatando-se a existência de contradição entre
os comandos do acórdão embargado e os cálculos de liquidação,
cabíveis os embargos de declaração para sanar o vício processual
detectado. Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para que os cálculos de liquidação sejam
retificados, para excluir os reflexos do FGTS + 40% SOBRE RSR,
13º salário, gratificação de função e gratificação semestral, bem
como se observem as diretrizes da Súmula 368 do TST.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparada com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-30.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Tratando-se de
acórdão líquido e constatando-se a existência de contradição entre
os comandos do acórdão embargado e os cálculos de liquidação,
cabíveis os embargos de declaração para sanar o vício processual
detectado. Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e o Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para que os cálculos de liquidação sejam
retificados, para excluir os reflexos do FGTS + 40% SOBRE RSR,
13º salário, gratificação de função e gratificação semestral, bem
como se observem as diretrizes da Súmula 368 do TST.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento amparada com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Nos termos grafados na
Súmula 372 do TST, a gratificação de função habitualmente paga
ao empregado, exercida por mais de dez anos, não pode ser
suprimida, sob pena de afronta ao princípio da estabilidade
financeira. Consolidada a situação em período anterior ao advento
da Lei 13.467/2017, impõe-se o deferimento da incoporação
postulada, não obstante a previsão do regulamento interno em
sentido contrário, por tratar-se de disposição editada ao arrepio do
ordenamento jurídico. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos contidos na petição inicial e condenar a primeira
reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
CBTU, a: 1) INCORPORAR a gratificação de função paga ao
reclamante em seus contracheques, considerando a média dos
valores recebidos por ele nos últimos dez anos antes da vigência da
Lei nº 13.467/2017, monetariamente corrigidos; 2) PAGAR as
diferenças salariais decorrentes da gratificação incorporada, a partir
de abril de 2023 (data da supressão), com reflexos nas demais
parcelas salariais, a exemplo de férias mais um terço, quinquênio
(adicional de tempo de serviço), 13º salário e FGTS (contrato em
vigência); 3) RECOLHER as contribuições previdenciárias patronais
destinadas à entidade de previdência complementar privada
(FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER) decorrentes das parcelas condenatórias contidas nesta
decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
primeira reclamada em favor da advogada do reclamante,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
equivalentes a 10% do valor sucumbente; honorários
sucumbenciais a ônus do reclamante, em favor dos advogados da
reclamada, no mesmo percentual, calculados apenas sobre a sua
sucumbência, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Custas processuais invertidas para a primeira reclamada, conforme
planilha.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Nos termos grafados na
Súmula 372 do TST, a gratificação de função habitualmente paga
ao empregado, exercida por mais de dez anos, não pode ser
suprimida, sob pena de afronta ao princípio da estabilidade
financeira. Consolidada a situação em período anterior ao advento
da Lei 13.467/2017, impõe-se o deferimento da incoporação
postulada, não obstante a previsão do regulamento interno em
sentido contrário, por tratar-se de disposição editada ao arrepio do
ordenamento jurídico. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos contidos na petição inicial e condenar a primeira
reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
CBTU, a: 1) INCORPORAR a gratificação de função paga ao
reclamante em seus contracheques, considerando a média dos
valores recebidos por ele nos últimos dez anos antes da vigência da
Lei nº 13.467/2017, monetariamente corrigidos; 2) PAGAR as
diferenças salariais decorrentes da gratificação incorporada, a partir
de abril de 2023 (data da supressão), com reflexos nas demais
parcelas salariais, a exemplo de férias mais um terço, quinquênio
(adicional de tempo de serviço), 13º salário e FGTS (contrato em
vigência); 3) RECOLHER as contribuições previdenciárias patronais
destinadas à entidade de previdência complementar privada
(FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER) decorrentes das parcelas condenatórias contidas nesta
decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
primeira reclamada em favor da advogada do reclamante,
equivalentes a 10% do valor sucumbente; honorários
sucumbenciais a ônus do reclamante, em favor dos advogados da
reclamada, no mesmo percentual, calculados apenas sobre a sua
sucumbência, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Custas processuais invertidas para a primeira reclamada, conforme
planilha.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Nos termos grafados na
Súmula 372 do TST, a gratificação de função habitualmente paga
ao empregado, exercida por mais de dez anos, não pode ser
suprimida, sob pena de afronta ao princípio da estabilidade
financeira. Consolidada a situação em período anterior ao advento
da Lei 13.467/2017, impõe-se o deferimento da incoporação
postulada, não obstante a previsão do regulamento interno em
sentido contrário, por tratar-se de disposição editada ao arrepio do
ordenamento jurídico. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos contidos na petição inicial e condenar a primeira
reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
CBTU, a: 1) INCORPORAR a gratificação de função paga ao
reclamante em seus contracheques, considerando a média dos
valores recebidos por ele nos últimos dez anos antes da vigência da
Lei nº 13.467/2017, monetariamente corrigidos; 2) PAGAR as
diferenças salariais decorrentes da gratificação incorporada, a partir
de abril de 2023 (data da supressão), com reflexos nas demais
parcelas salariais, a exemplo de férias mais um terço, quinquênio
(adicional de tempo de serviço), 13º salário e FGTS (contrato em
vigência); 3) RECOLHER as contribuições previdenciárias patronais
destinadas à entidade de previdência complementar privada
(FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER) decorrentes das parcelas condenatórias contidas nesta
decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
primeira reclamada em favor da advogada do reclamante,
equivalentes a 10% do valor sucumbente; honorários
sucumbenciais a ônus do reclamante, em favor dos advogados da
reclamada, no mesmo percentual, calculados apenas sobre a sua
sucumbência, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Custas processuais invertidas para a primeira reclamada, conforme
planilha.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO. Nos
termos da Súmula nº 338 do TST, é ônus do empregador que conta
com mais de vinte empregados o registro da jornada de trabalho na
forma do art. 74, § 2º da CLT. Na hipótese, a demandada
apresentou apenas dois cartões de ponto, se omitindo,
injustificadamente, quanto a não apresentação dos cartões de ponto
de toda a contratualidade. Assim, por não ter a reclamada se
desincumbido desse encargo, deve a sentença ser reformada, para
condenar a reclamada ao pagamento das horas extras, com base
na jornada fixada. Recurso Ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CÁLCULOS. DEDUÇÃO.
VALORES PAGOS. Havendo importâncias pagas pela ré por igual
título ao deferido nestes autos (diferença de comissões), cabível a
dedução, a fim de que não se cogite de enriquecimento injustificado
da parte. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por não atacar os
fundamentos da sentença, suscitada em contrarrazões pela
reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para: a) APLICAR a suspensão da prescrição
prevista na Lei nº 14.010/2020, declarando prescritos os títulos
anteriores a 27/05/2018; b) CONDENAR a reclamada ao
pagamento das horas extras prestadas no período imprescrito, com
o adicional de 50% em relação à parcela salarial fixa, e, apenas o
adicional legal, quanto à parcela variável, levando em conta a
jornada de trabalho descrita na fundamentação e considerando
como extraordinário o trabalho prestado além das 8 horas diárias e
das 44 horas semanais. Reflexos no aviso prévio, férias+1/3, 13º
salários, FGTS+40% e repouso semanal remunerado, deduzidos os
períodos de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho; c)
DEFERIR o pagamento dos reflexos do RSR majorado pelas
comissões (como já determinado em 1º Grau) sobre horas extras,
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+ 40%; e, d)
DETERMINAR a retificação dos cálculos, no sentido de apurar o
FGTS sobre todas as parcelas remuneratórias. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar, na
apuração da diferença de comissões, a dedução dos valores pagos,
sob o mesmo título, constantes dos recibos de pagamento
acostados aos autos. Custas conforme planilha.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO. Nos
termos da Súmula nº 338 do TST, é ônus do empregador que conta
com mais de vinte empregados o registro da jornada de trabalho na
forma do art. 74, § 2º da CLT. Na hipótese, a demandada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
apresentou apenas dois cartões de ponto, se omitindo,
injustificadamente, quanto a não apresentação dos cartões de ponto
de toda a contratualidade. Assim, por não ter a reclamada se
desincumbido desse encargo, deve a sentença ser reformada, para
condenar a reclamada ao pagamento das horas extras, com base
na jornada fixada. Recurso Ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CÁLCULOS. DEDUÇÃO.
VALORES PAGOS. Havendo importâncias pagas pela ré por igual
título ao deferido nestes autos (diferença de comissões), cabível a
dedução, a fim de que não se cogite de enriquecimento injustificado
da parte. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por não atacar os
fundamentos da sentença, suscitada em contrarrazões pela
reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para: a) APLICAR a suspensão da prescrição
prevista na Lei nº 14.010/2020, declarando prescritos os títulos
anteriores a 27/05/2018; b) CONDENAR a reclamada ao
pagamento das horas extras prestadas no período imprescrito, com
o adicional de 50% em relação à parcela salarial fixa, e, apenas o
adicional legal, quanto à parcela variável, levando em conta a
jornada de trabalho descrita na fundamentação e considerando
como extraordinário o trabalho prestado além das 8 horas diárias e
das 44 horas semanais. Reflexos no aviso prévio, férias+1/3, 13º
salários, FGTS+40% e repouso semanal remunerado, deduzidos os
períodos de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho; c)
DEFERIR o pagamento dos reflexos do RSR majorado pelas
comissões (como já determinado em 1º Grau) sobre horas extras,
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+ 40%; e, d)
DETERMINAR a retificação dos cálculos, no sentido de apurar o
FGTS sobre todas as parcelas remuneratórias. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar, na
apuração da diferença de comissões, a dedução dos valores pagos,
sob o mesmo título, constantes dos recibos de pagamento
acostados aos autos. Custas conforme planilha.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-05.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DA
APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. Conforme se verifica
dos contracheques juntados pelo Banco (ID e037c57 e 5275ce8),
para realizar o pagamento retroativo, o Banco faz o cálculo da
aplicação do percentual de reajuste sobre o total de proventos dos
meses a serem corrigidos, abrangendo, assim, as horas extras.
Assim, é possível verificar que o valor pago a título de horas extras
na correção do dissídio é a aplicação do percentual de reajuste nos
valores já pagos. Agravo de Petição parcialmente provido.AGRAVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DA INCIDÊNCIA DE JUROS NA
FASE PRÉ-JUDICIAL. A decisão do ADCs 58 e 59 do STF, ADI's
nos 5.867 e 6.021, e tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral,
julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização
monetária dos créditos trabalhistas e determinou expressamente a
adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de
mora do art.39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento
da ação, a taxa SELIC. DO PERÍODO DOS CÁLCULOS. Foram
juntados os contracheques até junho de 2023, o que possibilita a
verificação do correto cumprimento da obrigação de fazer
determinada na sentença coletiva de aplicação do divisor 200. A
obrigação foi cumprida, de fato, em março de 2019, razão pela qual,
faz-se necessária a ampliação do período calculado. Agravo
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por preclusão lógica, suscitada
pelo exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por ausência de delimitação dos valores impugnados,
arguida suscitada pelo exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do exequente, por ausência de dialeticidade,
arguida em contraminuta pelo executado. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a correção
dos cálculos para deduzir os valores pagos a título de horas extras,
incluindo as diferenças retroativas, inseridas na parcela 1505 -
Compl. de Acordo Salarial", computadas a partir da incidência do
percentual de reajuste sobre as horas extras registradas nos
contracheques, devendo o cálculo observar a correção sempre na
data base e a complementação do pagamento ocorrida nos meses
subsequentes. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para ampliar o período de cálculos para abranger o período de
20/02/2008 a 28/02/2019 e determinar a aplicação, como parâmetro
de correção monetária, do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado
com os juros previstos no art. 39, "caput", da Lei 8.177/91 e, a partir
do ajuizamento da ação, da taxa SELIC.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-05.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DA
APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. Conforme se verifica
dos contracheques juntados pelo Banco (ID e037c57 e 5275ce8),
para realizar o pagamento retroativo, o Banco faz o cálculo da
aplicação do percentual de reajuste sobre o total de proventos dos
meses a serem corrigidos, abrangendo, assim, as horas extras.
Assim, é possível verificar que o valor pago a título de horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
na correção do dissídio é a aplicação do percentual de reajuste nos
valores já pagos. Agravo de Petição parcialmente provido.AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DA INCIDÊNCIA DE JUROS NA
FASE PRÉ-JUDICIAL. A decisão do ADCs 58 e 59 do STF, ADI's
nos 5.867 e 6.021, e tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral,
julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização
monetária dos créditos trabalhistas e determinou expressamente a
adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de
mora do art.39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento
da ação, a taxa SELIC. DO PERÍODO DOS CÁLCULOS. Foram
juntados os contracheques até junho de 2023, o que possibilita a
verificação do correto cumprimento da obrigação de fazer
determinada na sentença coletiva de aplicação do divisor 200. A
obrigação foi cumprida, de fato, em março de 2019, razão pela qual,
faz-se necessária a ampliação do período calculado. Agravo
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por preclusão lógica, suscitada
pelo exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por ausência de delimitação dos valores impugnados,
arguida suscitada pelo exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do exequente, por ausência de dialeticidade,
arguida em contraminuta pelo executado. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a correção
dos cálculos para deduzir os valores pagos a título de horas extras,
incluindo as diferenças retroativas, inseridas na parcela 1505 -
Compl. de Acordo Salarial", computadas a partir da incidência do
percentual de reajuste sobre as horas extras registradas nos
contracheques, devendo o cálculo observar a correção sempre na
data base e a complementação do pagamento ocorrida nos meses
subsequentes. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para ampliar o período de cálculos para abranger o período de
20/02/2008 a 28/02/2019 e determinar a aplicação, como parâmetro
de correção monetária, do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado
com os juros previstos no art. 39, "caput", da Lei 8.177/91 e, a partir
do ajuizamento da ação, da taxa SELIC.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AGENTE
FRIO. CONTATO HABITUAL. TEMPO REDUZIDO.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DEVIDO. O fato de o autor acessar as câmeras
frias por tempo reduzido não é motivo para afastar o direito ao
adicional de insalubridade quando a exposição ao frio ocorre de
modo habitual. Isso porque a Norma Regulamentadora 15, anexo 9,
não impõe qualquer limite a ser averiguado para a concessão da
insalubridade a quem opera em câmaras frigoríficas. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a reclamada a pagar ao reclamante em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
48 horas após o trânsito em julgado adicional de insalubridade em
grau médio (20%), com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada em favor do advogado do reclamante fixados em 5% da
condenação. Honorários periciais invertidos, pela reclamada.
Custas pela reclamada conforme planilha anexa.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AGENTE
FRIO. CONTATO HABITUAL. TEMPO REDUZIDO.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DEVIDO. O fato de o autor acessar as câmeras
frias por tempo reduzido não é motivo para afastar o direito ao
adicional de insalubridade quando a exposição ao frio ocorre de
modo habitual. Isso porque a Norma Regulamentadora 15, anexo 9,
não impõe qualquer limite a ser averiguado para a concessão da
insalubridade a quem opera em câmaras frigoríficas. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a reclamada a pagar ao reclamante em
48 horas após o trânsito em julgado adicional de insalubridade em
grau médio (20%), com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada em favor do advogado do reclamante fixados em 5% da
condenação. Honorários periciais invertidos, pela reclamada.
Custas pela reclamada conforme planilha anexa.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001389-08.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Hipótese em que a
reclamada admitiu a existência de relação empregatícia, ao
defender a ocorrência de contrato intermitente sem a prova
respectiva, atraindo o ônus da prova. Não tendo sido produzida
comprovação da modalidade contratual invocada, emerge a
veracidade da tese sustentada inicial, resultando imperiosa a
reforma da sentença. Recurso Ordinário provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, reconhecer a relação empregatícia
entre as partes litigantes, e condenar a reclamada nas seguintes
obrigações: 1) EFETUAR o registro da CTPS do autor, com data de
admissão em 30/05/2023 e demissão 08/07/2023, na função de
auxiliar de serviços gerais e salário mínimo; 2) PAGAR ao
reclamante as verbas de aviso Prévio, 13º salário proporcional,
férias mais 1/3 proporcional, FGTS - 8% incidente sobre toda a
contratualidade e multa de 40% e multa do art.477, 8º, da CLT; 3)
PAGAR honorários advocatícios em favor do patrono do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação; 4)
ESTABELECER a condição suspensiva de exigibilidade na
condenação da parte autora ao pagamento da verba de honorários
advocatícios em favor do patrono da ré, nos termos da decisão do
STF na ADI 5766. Custas invertidas pela reclamada, conforme
planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001389-08.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Hipótese em que a
reclamada admitiu a existência de relação empregatícia, ao
defender a ocorrência de contrato intermitente sem a prova
respectiva, atraindo o ônus da prova. Não tendo sido produzida
comprovação da modalidade contratual invocada, emerge a
veracidade da tese sustentada inicial, resultando imperiosa a
reforma da sentença. Recurso Ordinário provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, reconhecer a relação empregatícia
entre as partes litigantes, e condenar a reclamada nas seguintes
obrigações: 1) EFETUAR o registro da CTPS do autor, com data de
admissão em 30/05/2023 e demissão 08/07/2023, na função de
auxiliar de serviços gerais e salário mínimo; 2) PAGAR ao
reclamante as verbas de aviso Prévio, 13º salário proporcional,
férias mais 1/3 proporcional, FGTS - 8% incidente sobre toda a
contratualidade e multa de 40% e multa do art.477, 8º, da CLT; 3)
PAGAR honorários advocatícios em favor do patrono do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação; 4)
ESTABELECER a condição suspensiva de exigibilidade na
condenação da parte autora ao pagamento da verba de honorários
advocatícios em favor do patrono da ré, nos termos da decisão do
STF na ADI 5766. Custas invertidas pela reclamada, conforme
planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000249-51.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RECORRIDO JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. GESTANTE. TRABALHO
EM AMBIENTE INSALUBRE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DEVIDA. Considerando que o empregador deixou de
observar normas fundamentais que tutela à saúde da empregada
grávida, mantendo-a trabalhando em ambiente laboral insalubre,
devida indenização por danos morais. Indubitável que a exposição
da gestante a agentes insalubres no ambiente laboral gera intensa
ansiedade provocada pelo receio de prejuízo à sua saúde e a do
seu filho, aliado à natural sensibilidade psíquica, como também
física, inerente ao estado gestacional. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestividade, suscitada em
contrarrazões pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, arguida em contrarrazões pela recorrida. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e isentas.Obs.: Presença do Dr.
Adilson de Queiroz Coutinho Filho, advogado da recorrida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000249-51.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RECORRIDO JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. GESTANTE. TRABALHO
EM AMBIENTE INSALUBRE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DEVIDA. Considerando que o empregador deixou de
observar normas fundamentais que tutela à saúde da empregada
grávida, mantendo-a trabalhando em ambiente laboral insalubre,
devida indenização por danos morais. Indubitável que a exposição
da gestante a agentes insalubres no ambiente laboral gera intensa
ansiedade provocada pelo receio de prejuízo à sua saúde e a do
seu filho, aliado à natural sensibilidade psíquica, como também
física, inerente ao estado gestacional. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestividade, suscitada em
contrarrazões pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, arguida em contrarrazões pela recorrida. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e isentas.Obs.: Presença do Dr.
Adilson de Queiroz Coutinho Filho, advogado da recorrida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-04.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRENTE ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SOARES MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Tendo sido
constatado erro material na decisão, impõe-se sua correção.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para determinar que os honorários de sucumbência a
cargo do reclamante incidam sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, e não sobre o valor da causa.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-04.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRENTE ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Tendo sido
constatado erro material na decisão, impõe-se sua correção.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para determinar que os honorários de sucumbência a
cargo do reclamante incidam sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, e não sobre o valor da causa.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-67.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRENTE CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO JOSE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RECORRIDO WILLIANS DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO FRANHILDO CAMELO JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA DA LUZ RESIDENCE
PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-67.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO JOSE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RECORRIDO WILLIANS DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO FRANHILDO CAMELO JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-67.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO JOSE SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RECORRIDO WILLIANS DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO FRANHILDO CAMELO JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS DE SOUSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-67.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO JOSE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RECORRIDO WILLIANS DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO FRANHILDO CAMELO JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANHILDO CAMELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000405-43.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALMIR FERREIRA DE MELO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
AGRAVADO SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- ALMIR FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante os
benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA JULGADA.
IMUTABILIDADE. Privilegiando-se o princípio da segurança jurídica,
inadmissível é a discussão acerca de questão que já foi decidida em
outra lide, entre as mesmas partes, referente ao mesmo período de
labor e a mesma causa de pedir. Destarte, consoante dispõe o art.
337, §1º, do CPC, havendo ação anterior onde já se discutiu horas
extras, a reiteração do mesmo tema, esbarra no instituto da coisa
julgada, impondo-se a extinção do processo nos termos já
reconhecidos na sentença. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do pagamento das custas
processuais, afastando assim a deserção do Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, decretada pelo Juízo de origem, e, por
conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Custas processuais dispensadas, ante o deferimento da justiça
gratuita ao autor.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000405-43.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALMIR FERREIRA DE MELO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
AGRAVADO SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante os
benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA JULGADA.
IMUTABILIDADE. Privilegiando-se o princípio da segurança jurídica,
inadmissível é a discussão acerca de questão que já foi decidida em
outra lide, entre as mesmas partes, referente ao mesmo período de
labor e a mesma causa de pedir. Destarte, consoante dispõe o art.
337, §1º, do CPC, havendo ação anterior onde já se discutiu horas
extras, a reiteração do mesmo tema, esbarra no instituto da coisa
julgada, impondo-se a extinção do processo nos termos já
reconhecidos na sentença. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do pagamento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
processuais, afastando assim a deserção do Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, decretada pelo Juízo de origem, e, por
conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Custas processuais dispensadas, ante o deferimento da justiça
gratuita ao autor.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000411-13.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. Hipótese em que ficou
evidenciada a ocorrência de julgamento ultra petita, constatando-se
a ausência de postulação de adicional de periculosidade na
exordial, e condenação nessa verba na sentença de 1º grau. Nessa
perspectiva, é imperiosa a adequação do decisum, com a exclusão
do citado título, por se tratar de julgado que flagrantemente
ultrapassou os limites da lide. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
Nos termos do art. 456, parágrafo único da CLT, entende-se que o
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal, quando inexistir prova ou cláusula expressa
a tal respeito, no contrato de trabalho. Não comprovado o labor em
atividades estranhas ao contrato ou incompatíveis com a condição
pessoal do autor, resulta impertinente o pleito relativo às diferenças
salariais decorrentes do acúmulo funcional. Sentença mantida.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir da condenação o adicional de periculosidade, julgando
improcedente a reclamação trabalhista; bem como para estabelecer
a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor sucumbente, com cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas invertidas e dispensadas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000411-13.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. Hipótese em que ficou
evidenciada a ocorrência de julgamento ultra petita, constatando-se
a ausência de postulação de adicional de periculosidade na
exordial, e condenação nessa verba na sentença de 1º grau. Nessa
perspectiva, é imperiosa a adequação do decisum, com a exclusão
do citado título, por se tratar de julgado que flagrantemente
ultrapassou os limites da lide. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
Nos termos do art. 456, parágrafo único da CLT, entende-se que o
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal, quando inexistir prova ou cláusula expressa
a tal respeito, no contrato de trabalho. Não comprovado o labor em
atividades estranhas ao contrato ou incompatíveis com a condição
pessoal do autor, resulta impertinente o pleito relativo às diferenças
salariais decorrentes do acúmulo funcional. Sentença mantida.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir da condenação o adicional de periculosidade, julgando
improcedente a reclamação trabalhista; bem como para estabelecer
a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor sucumbente, com cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas invertidas e dispensadas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-42.2018.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULIO MARCOS ARNOUD FERREIRA
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARCOS ARNOUD FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA
POR NÍVEL E REGIÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 1251927 pelo
STF. A questão da metodologia de cálculo da parcela de
complemento de RMNR, restou definida a partir do julgamento do
RE 1251927 pelo STF que alterou o entendimento firmado pelo TST
em sede de IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012. Em decorrência,
prevalece o cálculo do complemento da RMNR - Remuneração
Mínima por Nível e Regime, adotado pela reclamada. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Estabelecida a condenação da parte reclamante ao pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
honorários advocatícios em favor do patrono da parte reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor sucumbente, com cobrança sujeita
à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do
STF na ADI 5766. Custas pela parte autora, dispensadas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-42.2018.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULIO MARCOS ARNOUD FERREIRA
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA
POR NÍVEL E REGIÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 1251927 pelo
STF. A questão da metodologia de cálculo da parcela de
complemento de RMNR, restou definida a partir do julgamento do
RE 1251927 pelo STF que alterou o entendimento firmado pelo TST
em sede de IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012. Em decorrência,
prevalece o cálculo do complemento da RMNR - Remuneração
Mínima por Nível e Regime, adotado pela reclamada. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Estabelecida a condenação da parte reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor do patrono da parte reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor sucumbente, com cobrança sujeita
à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do
STF na ADI 5766. Custas pela parte autora, dispensadas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. RESPONSABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova de que o administrador tenha
agido com culpa pelo não pagamento das verbas trabalhistas
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
devidas ao exequente, não há como responsabilizá-lo pelos créditos
trabalhistas devidos, em razão da aplicação, ao caso, da teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR, para julgar improcedente o pedido de redirecionamento da
execução quanto ao administrador Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Custas, pelos agravantes, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. RESPONSABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova de que o administrador tenha
agido com culpa pelo não pagamento das verbas trabalhistas
devidas ao exequente, não há como responsabilizá-lo pelos créditos
trabalhistas devidos, em razão da aplicação, ao caso, da teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR, para julgar improcedente o pedido de redirecionamento da
execução quanto ao administrador Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Custas, pelos agravantes, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. RESPONSABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova de que o administrador tenha
agido com culpa pelo não pagamento das verbas trabalhistas
devidas ao exequente, não há como responsabilizá-lo pelos créditos
trabalhistas devidos, em razão da aplicação, ao caso, da teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR, para julgar improcedente o pedido de redirecionamento da
execução quanto ao administrador Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Custas, pelos agravantes, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. RESPONSABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova de que o administrador tenha
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
agido com culpa pelo não pagamento das verbas trabalhistas
devidas ao exequente, não há como responsabilizá-lo pelos créditos
trabalhistas devidos, em razão da aplicação, ao caso, da teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR, para julgar improcedente o pedido de redirecionamento da
execução quanto ao administrador Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Custas, pelos agravantes, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. RESPONSABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova de que o administrador tenha
agido com culpa pelo não pagamento das verbas trabalhistas
devidas ao exequente, não há como responsabilizá-lo pelos créditos
trabalhistas devidos, em razão da aplicação, ao caso, da teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR, para julgar improcedente o pedido de redirecionamento da
execução quanto ao administrador Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Custas, pelos agravantes, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. RESPONSABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova de que o administrador tenha
agido com culpa pelo não pagamento das verbas trabalhistas
devidas ao exequente, não há como responsabilizá-lo pelos créditos
trabalhistas devidos, em razão da aplicação, ao caso, da teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR, para julgar improcedente o pedido de redirecionamento da
execução quanto ao administrador Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Custas, pelos agravantes, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000905-46.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. A perícia técnica
realizada por expert nestes autos concluiu que o trabalho realizado
pelo empregado não envolvia atividades insalubres. Assim, correta
a sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. Recurso
desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID. 2128bd0, decretada pelo Juízo de
origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, a cargo
do reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000905-46.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. A perícia técnica
realizada por expert nestes autos concluiu que o trabalho realizado
pelo empregado não envolvia atividades insalubres. Assim, correta
a sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID. 2128bd0, decretada pelo Juízo de
origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, a cargo
do reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-14.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-14.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001031-58.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
AGRAVADO FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. A
concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica é
medida possível, acaso fique cabalmente demonstrada sua falta de
recursos para o custeio das despesas processuais, nos termos do
artigo 790, § 4º, da CLT. Verificando-se a condição de
hipossuficiência da executada, que já restou conhecida em outras
demandas analisadas neste Regional, impõe-se a concessão do
benefício vindicado. Agravo de Instrumento provido, a fim de
determinar o regular seguimento do Recurso Ordinário
interposto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. CONFIGURAÇÃO.
Verificando-se que a reclamada faz comprovação nos autos de que
não recebeu a citação inicial, pois não foi enviada para o seu atual
endereço, defere-se o pleito de declaração de nulidade do processo
por vício de citação e, ato contínuo, determina-se o retorno dos
autos à instância de primeiro grau para designação de nova
audiência inicial, com a reabertura da instrução processual e
prolação de novo julgamento, como entender de direito. Recurso
Ordinário a que se concede provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para declarar a nulidade do processo por vício de
citação e, ato contínuo, determino o retorno dos autos à instância de
primeiro grau para designação de nova audiência inicial, com a
reabertura da instrução processual e prolação de novo julgamento,
como entender de direito.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001031-58.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
AGRAVADO FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. A
concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica é
medida possível, acaso fique cabalmente demonstrada sua falta de
recursos para o custeio das despesas processuais, nos termos do
artigo 790, § 4º, da CLT. Verificando-se a condição de
hipossuficiência da executada, que já restou conhecida em outras
demandas analisadas neste Regional, impõe-se a concessão do
benefício vindicado. Agravo de Instrumento provido, a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
determinar o regular seguimento do Recurso Ordinário
interposto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. CONFIGURAÇÃO.
Verificando-se que a reclamada faz comprovação nos autos de que
não recebeu a citação inicial, pois não foi enviada para o seu atual
endereço, defere-se o pleito de declaração de nulidade do processo
por vício de citação e, ato contínuo, determina-se o retorno dos
autos à instância de primeiro grau para designação de nova
audiência inicial, com a reabertura da instrução processual e
prolação de novo julgamento, como entender de direito. Recurso
Ordinário a que se concede provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para declarar a nulidade do processo por vício de
citação e, ato contínuo, determino o retorno dos autos à instância de
primeiro grau para designação de nova audiência inicial, com a
reabertura da instrução processual e prolação de novo julgamento,
como entender de direito.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001139-91.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DJAILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada.
Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto no ID
0326f99, decretada pelo Juízo de origem e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, considerando que o autor é beneficiário
da justiça gratuita, excluir da condenação o pagamento de custas,
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários de
sucumbência devidos ao advogado da reclamada, consoante
previsão contida na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001139-91.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DJAILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada.
Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto no ID
0326f99, decretada pelo Juízo de origem e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, considerando que o autor é beneficiário
da justiça gratuita, excluir da condenação o pagamento de custas,
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários de
sucumbência devidos ao advogado da reclamada, consoante
previsão contida na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001412-03.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001412-03.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001479-16.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001479-16.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração apresentados
pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado que o acórdão embargado não tratou de um dos temas
trazidos à baila no agravo de petição interposto pelo exequente, os
embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos para
sanar a omissão apontada, conforme disposto no art. 897-A da CLT
e no art. 1.022 do CPC, sem, contudo, emprestar efeito modificativo
ao julgado. Embargos acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pelo exequente para sanar vício relativo às
questões concernentes ao período de apuração das horas extras,
nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do
acórdão constante do ID. 76c9d0a, sem emprestar, contudo, efeito
modificativo ao julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado que o acórdão embargado não tratou de um dos temas
trazidos à baila no agravo de petição interposto pelo exequente, os
embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos para
sanar a omissão apontada, conforme disposto no art. 897-A da CLT
e no art. 1.022 do CPC, sem, contudo, emprestar efeito modificativo
ao julgado. Embargos acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pelo exequente para sanar vício relativo às
questões concernentes ao período de apuração das horas extras,
nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do
acórdão constante do ID. 76c9d0a, sem emprestar, contudo, efeito
modificativo ao julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PONTES FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-67.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a
omissão apontada nas razões dos embargos de declaração, relativa
à ausência de menção ao art. 611-A, XII, da CLT, nos termos da
fundamentação, sem emprestar, contudo, efeito modificativo ao
julgado.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-67.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a
omissão apontada nas razões dos embargos de declaração, relativa
à ausência de menção ao art. 611-A, XII, da CLT, nos termos da
fundamentação, sem emprestar, contudo, efeito modificativo ao
julgado.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-42.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração apresentados
pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-42.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração apresentados
pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-69.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DO RECLAMADO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios interpostos pelo banco
reclamado.EMBARGOS DO RECLAMANTE. OMISSÃO NA
DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO
NECESSÁRIA. Constatada a existência, na decisão embargada, da
omissão apontada pelo autor, impõe-se o saneamento do vício
apontado, enfrentando-se matéria. Na hipótese, acolhe-se a
pretensão do reclamante, para determinar que sejam apurados os
reflexos da verba de representação sobre as horas extras quitadas,
a gratificação semestral e a PLR. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios para determinar que sejam apurados os reflexos da
verba de representação sobre a PLR, gratificação semestral e horas
extras quitadas. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculo que integra a presente decisão. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-69.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DO RECLAMADO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios interpostos pelo banco
reclamado.EMBARGOS DO RECLAMANTE. OMISSÃO NA
DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO
NECESSÁRIA. Constatada a existência, na decisão embargada, da
omissão apontada pelo autor, impõe-se o saneamento do vício
apontado, enfrentando-se matéria. Na hipótese, acolhe-se a
pretensão do reclamante, para determinar que sejam apurados os
reflexos da verba de representação sobre as horas extras quitadas,
a gratificação semestral e a PLR. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios para determinar que sejam apurados os reflexos da
verba de representação sobre a PLR, gratificação semestral e horas
extras quitadas. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculo que integra a presente decisão. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001384-08.2017.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO
PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. Seguindo
entendimento do STF e do TST, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
em especial os itens 6 e 7 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada, na fase judicial, a partir
do ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de 1º, grau, determinar a retificação da conta
e adotar, após o ajuizamento da ação, exclusivamente a taxa
SELIC, que abrange correção monetária e os juros de mora. Custas
processuais de execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Presença do Dr. Alexandre
Vieira Ferreira, advogado da agravada.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001384-08.2017.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGIS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO
PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. Seguindo
entendimento do STF e do TST, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
em especial os itens 6 e 7 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada, na fase judicial, a partir
do ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de 1º, grau, determinar a retificação da conta
e adotar, após o ajuizamento da ação, exclusivamente a taxa
SELIC, que abrange correção monetária e os juros de mora. Custas
processuais de execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Presença do Dr. Alexandre
Vieira Ferreira, advogado da agravada.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000253-28.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. Improcede a impugnação aos
cálculos quando a conta atacada é mera atualização do débito e
mantém os mesmos critérios de apuração que foram usados na
liquidação anterior, obedecendo os limites da coisa julgada. Agravo
de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela agravante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000253-28.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. Improcede a impugnação aos
cálculos quando a conta atacada é mera atualização do débito e
mantém os mesmos critérios de apuração que foram usados na
liquidação anterior, obedecendo os limites da coisa julgada. Agravo
de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela agravante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000635-18.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Agravo de
Instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. No
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se possível o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. DEFERIDO o pedido da
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A para que (i) seja alterado o
endereço de sua sede para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e (ii) que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor
Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi, São
Paulo - SP, 04530-000. Custas processuais de execução, no
importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, Incisos III (R$ 44,26)
e IV (R$ 44,26), da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000635-18.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Agravo de
Instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. No
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se possível o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. DEFERIDO o pedido da
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A para que (i) seja alterado o
endereço de sua sede para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e (ii) que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor
Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi, São
Paulo - SP, 04530-000. Custas processuais de execução, no
importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, Incisos III (R$ 44,26)
e IV (R$ 44,26), da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000635-18.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar a
defesa do devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor
principal, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Agravo de
Instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. No
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se possível o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. DEFERIDO o pedido da
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A para que (i) seja alterado o
endereço de sua sede para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e (ii) que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Doutor
Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e 5º andares - Itaim Bibi, São
Paulo - SP, 04530-000. Custas processuais de execução, no
importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, Incisos III (R$ 44,26)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
e IV (R$ 44,26), da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-91.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PARCELA PAGA A ALGUNS EMPREGADOS.
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADOS.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Restando demonstrado nos autos que o
empregador não comprovou os critérios utilizados para o
pagamento da verba de representação, paga apenas a alguns
empregados do banco reclamado, deve a sentença ser mantida, a
fim de se deferir ao trabalhador o pagamento da aludida verba, sob
pena de violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5°,
caput, da Constituição Federal. Sentença mantida. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
Constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência do
reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar com
as despesas processuais, como requisito hábil para deferimento do
benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do
TST, ainda mais quando o autor está desempregado, o que
demonstra que o mesmo não está recebendo remuneração superior
a 40% do teto da previdência. Sentença mantida. IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. EQUÍVOCO NOS
CÁLCULOS. Constatando-se que o 13º salário pago ao trabalhador,
no mês de dezembro, incidiu sobre a integralidade da verba
deferida na presente ação, não há que se falar em
proporcionalidade de períodos não quitados. Sentença reformada.
Recurso ordinário provido parcialmente.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. VALOR DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado nos
autos que o valor da verba de representação a ser pago ao
reclamante, fixado pelo Juízo, levou em consideração (i) o mesmo
percentual, sobre as verbas trabalhistas, que já vinha sendo pago
ao reclamante; (ii) a proporção da remuneração já reconhecida pelo
reclamado, na época do pagamento efetuado ao trabalhador; (iii)
que o pleito recursal é uma inovação, já que na exordial não há
pedido para que a verba de representação seja fixada em valor
superior aquele fixado pelo juízo; e (iv) que o autor, na exordial,
pediu que o valor fosse "estabelecido a critério do juízo tomando por
base os contracheques do autor", não há como ser deferido o pleito
recursal para majoração da verba de representação mensalmente
paga ao trabalhador. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
decisão de 1º grau, determinar que seja (i) EXCLUÍDO do cálculo do
"13º salário sobre verba de representação" o valor correspondente
ao ano de 2021; e (ii) OBSERVADO se o valor devido a título de
contribuição previdenciária supera o teto previdenciário e, em caso
positivo, limitar a conta previdenciária (cotas-partes do empregado e
do empregador) ao referido teto, observando os valores inerentes
as épocas próprias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso. DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de
cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte
integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos, como se
nele estivesse transcrita. Custas processuais pagas.Obs.:
Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-91.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PARCELA PAGA A ALGUNS EMPREGADOS.
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADOS.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Restando demonstrado nos autos que o
empregador não comprovou os critérios utilizados para o
pagamento da verba de representação, paga apenas a alguns
empregados do banco reclamado, deve a sentença ser mantida, a
fim de se deferir ao trabalhador o pagamento da aludida verba, sob
pena de violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5°,
caput, da Constituição Federal. Sentença mantida. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
Constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência do
reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar com
as despesas processuais, como requisito hábil para deferimento do
benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do
TST, ainda mais quando o autor está desempregado, o que
demonstra que o mesmo não está recebendo remuneração superior
a 40% do teto da previdência. Sentença mantida. IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. EQUÍVOCO NOS
CÁLCULOS. Constatando-se que o 13º salário pago ao trabalhador,
no mês de dezembro, incidiu sobre a integralidade da verba
deferida na presente ação, não há que se falar em
proporcionalidade de períodos não quitados. Sentença reformada.
Recurso ordinário provido parcialmente.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. VALOR DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado nos
autos que o valor da verba de representação a ser pago ao
reclamante, fixado pelo Juízo, levou em consideração (i) o mesmo
percentual, sobre as verbas trabalhistas, que já vinha sendo pago
ao reclamante; (ii) a proporção da remuneração já reconhecida pelo
reclamado, na época do pagamento efetuado ao trabalhador; (iii)
que o pleito recursal é uma inovação, já que na exordial não há
pedido para que a verba de representação seja fixada em valor
superior aquele fixado pelo juízo; e (iv) que o autor, na exordial,
pediu que o valor fosse "estabelecido a critério do juízo tomando por
base os contracheques do autor", não há como ser deferido o pleito
recursal para majoração da verba de representação mensalmente
paga ao trabalhador. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
decisão de 1º grau, determinar que seja (i) EXCLUÍDO do cálculo do
"13º salário sobre verba de representação" o valor correspondente
ao ano de 2021; e (ii) OBSERVADO se o valor devido a título de
contribuição previdenciária supera o teto previdenciário e, em caso
positivo, limitar a conta previdenciária (cotas-partes do empregado e
do empregador) ao referido teto, observando os valores inerentes
as épocas próprias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso. DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de
cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte
integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos, como se
nele estivesse transcrita. Custas processuais pagas.Obs.:
Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-18.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
REVISIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO. AUMENTO DA
INCAPACIDADE FUNCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
Comprovado, através de laudo pericial, que não houve o aumento
da incapacidade funcional do reclamante, não há que se falar em
aumento da pensão mensal devida pelo empregador ao empregado
em decorrência da piora de seu estado de saúde, eis que a
alteração da incapacidade funcional não restou demonstrada.
Recurso Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO CONTRAPOSTO.
PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA INCAPACIDADE FUNCIONAL.
Restando demonstrada a melhora da situação fática que dava
ensejo ao pagamento de pensão mensal ao trabalhador, o que
demonstra que o seu estado de saúde não é mais o mesmo da
época em que foi concedida a pensão mensal, eis que restou
comprovada a diminuição da limitação funcional mediante
realização de perícia, deve ser reduzido o percentual da pensão
mensal anteriormente deferida, na mesma proporção da redução da
incapacidade funcional. Recurso Ordinário provido, em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
decisão de 1º grau, determinar que a pensão mensal paga ao
reclamante, em decorrência de decisão prolatada nos autos de nº
0000389-98.2017.5.13.0002 seja reduzida para 15% da
remuneração do autor, com incidência sobre as mesmas verbas
salariais deferidas naqueles autos. Custas processuais
inalteradas.Obs.: Presenças do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,
advogado do recorrente/reclamante e da Dra. Bárbara Silveira,
advogada do recorrente/reclamado.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-18.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
REVISIONAL. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO. AUMENTO DA
INCAPACIDADE FUNCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
Comprovado, através de laudo pericial, que não houve o aumento
da incapacidade funcional do reclamante, não há que se falar em
aumento da pensão mensal devida pelo empregador ao empregado
em decorrência da piora de seu estado de saúde, eis que a
alteração da incapacidade funcional não restou demonstrada.
Recurso Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO CONTRAPOSTO.
PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA INCAPACIDADE FUNCIONAL.
Restando demonstrada a melhora da situação fática que dava
ensejo ao pagamento de pensão mensal ao trabalhador, o que
demonstra que o seu estado de saúde não é mais o mesmo da
época em que foi concedida a pensão mensal, eis que restou
comprovada a diminuição da limitação funcional mediante
realização de perícia, deve ser reduzido o percentual da pensão
mensal anteriormente deferida, na mesma proporção da redução da
incapacidade funcional. Recurso Ordinário provido, em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
decisão de 1º grau, determinar que a pensão mensal paga ao
reclamante, em decorrência de decisão prolatada nos autos de nº
0000389-98.2017.5.13.0002 seja reduzida para 15% da
remuneração do autor, com incidência sobre as mesmas verbas
salariais deferidas naqueles autos. Custas processuais
inalteradas.Obs.: Presenças do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,
advogado do recorrente/reclamante e da Dra. Bárbara Silveira,
advogada do recorrente/reclamado.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001409-78.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. CARGO DE
CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. BANCO DO
BRASIL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA SEXTA
DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARGO DE CONFIANÇA
CONFIGURADO. Comprovado que o trabalhador, na função de
Gerente de Relacionamento, recebia gratificação de função muito
superior à remuneração básica, compunha o comitê de crédito da
agência e detinha poder de gestão, restam indevidas a sétima e
oitava horas trabalhadas, ante o seu enquadramento na exceção
prevista no artigo 224, §2º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamado, para reformar a sentença de primeiro grau e excluir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
condenação da empresa ao pagamento de horas extras e reflexos,
nos termos da fundamentação. Custas invertidas, porém
dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001409-78.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. CARGO DE
CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. BANCO DO
BRASIL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA SEXTA
DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARGO DE CONFIANÇA
CONFIGURADO. Comprovado que o trabalhador, na função de
Gerente de Relacionamento, recebia gratificação de função muito
superior à remuneração básica, compunha o comitê de crédito da
agência e detinha poder de gestão, restam indevidas a sétima e
oitava horas trabalhadas, ante o seu enquadramento na exceção
prevista no artigo 224, §2º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamado, para reformar a sentença de primeiro grau e excluir a
condenação da empresa ao pagamento de horas extras e reflexos,
nos termos da fundamentação. Custas invertidas, porém
dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001088-80.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para condenar a demandada ao pagamento do
adicional de periculosidade, no período de 01/12/2019 a 01/02/2021
condenando a demandada, ainda,ao pagamento de 10% de
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre o pedido
deferido. Custas invertidas.Obs.: Presença do Dr. Fábio Ramos
Trindade, advogado da recorrida.Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001088-80.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para condenar a demandada ao pagamento do
adicional de periculosidade, no período de 01/12/2019 a 01/02/2021
condenando a demandada, ainda,ao pagamento de 10% de
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre o pedido
deferido. Custas invertidas.Obs.: Presença do Dr. Fábio Ramos
Trindade, advogado da recorrida.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-34.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO A CALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO TÉRMICO. PORTARIA SEPRT N.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. É insalubre o trabalho executado sob calor superior ao
limite de tolerância previsto na NR 15. Todavia, desde a entrada em
vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, não
há mais previsão na NR 15 de intervalos térmicos para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância, de
modo que carece de fundamentação normativa qualquer
condenação nesse sentido. In casu, considerando que o contrato de
trabalho do demandante com a demandada teve início em 01 de
fevereiro de 2022, ou seja, em momento posterior à entrada em
vigor da citada Portaria da SEPRT, cujo teor extirpou os intervalos
térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15, são indevidas as horas
extras decorrentes da não concessão dos intervalos térmicos.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-34.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO A CALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO TÉRMICO. PORTARIA SEPRT N.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. É insalubre o trabalho executado sob calor superior ao
limite de tolerância previsto na NR 15. Todavia, desde a entrada em
vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, não
há mais previsão na NR 15 de intervalos térmicos para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância, de
modo que carece de fundamentação normativa qualquer
condenação nesse sentido. In casu, considerando que o contrato de
trabalho do demandante com a demandada teve início em 01 de
fevereiro de 2022, ou seja, em momento posterior à entrada em
vigor da citada Portaria da SEPRT, cujo teor extirpou os intervalos
térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15, são indevidas as horas
extras decorrentes da não concessão dos intervalos térmicos.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001106-04.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. Restando demonstrado nos autos
a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade
diagnosticada e o trabalho desempenhado em favor da reclamada,
nos termos do laudo pericial produzido nos autos, além da redução
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
da capacidade laborativa, bem como que ficou evidenciada a culpa
da empresa, uma vez que não foram tomadas as medidas
adequadas para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pelo autor, resulta configurado o acidente de trabalho,
sendo devida a indenização por dano moral e material.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001106-04.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. Restando demonstrado nos autos
a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade
diagnosticada e o trabalho desempenhado em favor da reclamada,
nos termos do laudo pericial produzido nos autos, além da redução
da capacidade laborativa, bem como que ficou evidenciada a culpa
da empresa, uma vez que não foram tomadas as medidas
adequadas para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pelo autor, resulta configurado o acidente de trabalho,
sendo devida a indenização por dano moral e material.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-53.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada unicamente para determinar a dedução de eventuais
verbas integrantes da indenização que já tenham sido adimplidas à
reclamante, conforme TRCT constante no ID. 7d786b2, quando da
liquidação da sentença. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-53.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada unicamente para determinar a dedução de eventuais
verbas integrantes da indenização que já tenham sido adimplidas à
reclamante, conforme TRCT constante no ID. 7d786b2, quando da
liquidação da sentença. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-20.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO DAS PARTES E DAS
TESTEMUNHAS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
Embora o juiz tenha a prerrogativa legal de dirigir os trâmites
processuais e presidir as audiências, em respeito aos princípios do
contraditório e o da ampla defesa não se pode impedir as partes de
produzir as provas que entender necessárias para demonstrar os
seus argumentos. O indeferimento da produção de prova oral
cerceia o direito de defesa das partes, devendo o processo ser
anulado, garantindo-se aos litigantes o justo e devido processo
legal. Recurso ordinário provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, (i) ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
recorrente, e ANULAR o processo a partir da audiência de instrução
(ID 9caa478); (ii) DETERMINAR o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem para a oitiva das partes e testemunhas,
conforme requerido pelo autor, bem assim adoção de demais
providências acaso necessárias, com prolação de nova sentença,
como o juízo entender de direito; (iii) RESTAR PREJUDICADO o
exame dos demais pleitos do Recurso Ordinário interposto; (iv)
DEFERIR o pedido da recorrida, efetivado em contrarrazões, para
que todas as notificações e intimações decorrentes do presente
feito sejam expedidas unicamente em nome do advogado Jorge
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB nº 10.914, integrante
do Nóbrega Farias Advogados Associados, sociedade de
advogados estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos
Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58.030-020; e (v) CUSTAS
processuais inalteradas.Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, advogado da recorrida.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-20.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO DAS PARTES E DAS
TESTEMUNHAS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
Embora o juiz tenha a prerrogativa legal de dirigir os trâmites
processuais e presidir as audiências, em respeito aos princípios do
contraditório e o da ampla defesa não se pode impedir as partes de
produzir as provas que entender necessárias para demonstrar os
seus argumentos. O indeferimento da produção de prova oral
cerceia o direito de defesa das partes, devendo o processo ser
anulado, garantindo-se aos litigantes o justo e devido processo
legal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, (i) ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
recorrente, e ANULAR o processo a partir da audiência de instrução
(ID 9caa478); (ii) DETERMINAR o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem para a oitiva das partes e testemunhas,
conforme requerido pelo autor, bem assim adoção de demais
providências acaso necessárias, com prolação de nova sentença,
como o juízo entender de direito; (iii) RESTAR PREJUDICADO o
exame dos demais pleitos do Recurso Ordinário interposto; (iv)
DEFERIR o pedido da recorrida, efetivado em contrarrazões, para
que todas as notificações e intimações decorrentes do presente
feito sejam expedidas unicamente em nome do advogado Jorge
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB nº 10.914, integrante
do Nóbrega Farias Advogados Associados, sociedade de
advogados estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos
Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58.030-020; e (v) CUSTAS
processuais inalteradas.Obs.: Presença do Dr. Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, advogado da recorrida.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001293-87.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DEVIDA. Restando demonstrado nos autos a existência
de nexo de causalidade entre a enfermidade diagnosticada e o
trabalho desempenhado em favor da reclamada, nos termos do
laudo pericial produzido nos autos, bem como que ficou evidenciada
a culpa da empresa, uma vez que não foram tomadas as medidas
adequadas para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pelo autor, resulta configurado o acidente de trabalho,
sendo devida a indenização por dano moral.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001293-87.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DEVIDA. Restando demonstrado nos autos a existência
de nexo de causalidade entre a enfermidade diagnosticada e o
trabalho desempenhado em favor da reclamada, nos termos do
laudo pericial produzido nos autos, bem como que ficou evidenciada
a culpa da empresa, uma vez que não foram tomadas as medidas
adequadas para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pelo autor, resulta configurado o acidente de trabalho,
sendo devida a indenização por dano moral.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-90.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA. PDV.
PDI. ADESÃO. EFEITOS. QUITAÇÃO GERAL. ART. 477-B DA
CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte
tese jurídica. "A transação extrajudicial que importa rescisão do
contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado
a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita
de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa
condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que
aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados
com o empregado". A tese da Corte Constitucional foi consagrada
no texto trabalhista, com a superveniência da Lei nº 13.467/2017,
que incluiu o art. 477-B, dispondo acerca da desoneração do
empregador mediante adesão do trabalhador a PDV ou PDI previsto
em instrumento normativo da categoria. Na espécie, o empregado
recebeu, com assistência do sindicato da categoria, indenização
rescisória decorrente de PDI ao qual espontaneamente aderiu,
restando, pois, impossibilitado o ajuizamento de ação para
reivindicar direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Recurso
ordinário a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. PRETENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE TRABALHO
QUE FOI OBJETO DE QUITAÇÃO GERAL. PREJUDICADO. Diante
do reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho do
autor mediante adesão ao PDI, conforme demonstrado na
apreciação do recurso patronal, resultando na total improcedência
dos pedidos formulados na presente ação trabalhista, resta
prejudicada a análise das pretensões recursais do autor. Recurso
ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TELEFÔNICA BRASIL S/A: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar totalmente
improcedentes os pedidos formulados na presente ação,
condenando o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando
esta obrigação, porém, sob a condição suspensiva da exigibilidade,
nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT; ADI 5766).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais, pelo reclamante, porém dispensadas, em virtude da
concessão da gratuidade judicial.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-90.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA. PDV.
PDI. ADESÃO. EFEITOS. QUITAÇÃO GERAL. ART. 477-B DA
CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte
tese jurídica. "A transação extrajudicial que importa rescisão do
contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado
a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita
de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa
condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que
aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados
com o empregado". A tese da Corte Constitucional foi consagrada
no texto trabalhista, com a superveniência da Lei nº 13.467/2017,
que incluiu o art. 477-B, dispondo acerca da desoneração do
empregador mediante adesão do trabalhador a PDV ou PDI previsto
em instrumento normativo da categoria. Na espécie, o empregado
recebeu, com assistência do sindicato da categoria, indenização
rescisória decorrente de PDI ao qual espontaneamente aderiu,
restando, pois, impossibilitado o ajuizamento de ação para
reivindicar direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Recurso
ordinário a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. PRETENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE TRABALHO
QUE FOI OBJETO DE QUITAÇÃO GERAL. PREJUDICADO. Diante
do reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho do
autor mediante adesão ao PDI, conforme demonstrado na
apreciação do recurso patronal, resultando na total improcedência
dos pedidos formulados na presente ação trabalhista, resta
prejudicada a análise das pretensões recursais do autor. Recurso
ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TELEFÔNICA BRASIL S/A: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar totalmente
improcedentes os pedidos formulados na presente ação,
condenando o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando
esta obrigação, porém, sob a condição suspensiva da exigibilidade,
nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT; ADI 5766).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais, pelo reclamante, porém dispensadas, em virtude da
concessão da gratuidade judicial.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-90.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA. PDV.
PDI. ADESÃO. EFEITOS. QUITAÇÃO GERAL. ART. 477-B DA
CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte
tese jurídica. "A transação extrajudicial que importa rescisão do
contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado
a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita
de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa
condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que
aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados
com o empregado". A tese da Corte Constitucional foi consagrada
no texto trabalhista, com a superveniência da Lei nº 13.467/2017,
que incluiu o art. 477-B, dispondo acerca da desoneração do
empregador mediante adesão do trabalhador a PDV ou PDI previsto
em instrumento normativo da categoria. Na espécie, o empregado
recebeu, com assistência do sindicato da categoria, indenização
rescisória decorrente de PDI ao qual espontaneamente aderiu,
restando, pois, impossibilitado o ajuizamento de ação para
reivindicar direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Recurso
ordinário a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. PRETENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE TRABALHO
QUE FOI OBJETO DE QUITAÇÃO GERAL. PREJUDICADO. Diante
do reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho do
autor mediante adesão ao PDI, conforme demonstrado na
apreciação do recurso patronal, resultando na total improcedência
dos pedidos formulados na presente ação trabalhista, resta
prejudicada a análise das pretensões recursais do autor. Recurso
ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TELEFÔNICA BRASIL S/A: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar totalmente
improcedentes os pedidos formulados na presente ação,
condenando o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando
esta obrigação, porém, sob a condição suspensiva da exigibilidade,
nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT; ADI 5766).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais, pelo reclamante, porém dispensadas, em virtude da
concessão da gratuidade judicial.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-27.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THILMA SANDRA NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. Existente a declaração de pobreza e ausente
prova em contrário da situação econômica da parte demandante,
dou provimento ao recurso para deferir à reclamante os benefícios
da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
para deferir os benefícios da gratuidade judicial à autora.Obs.:
Presença do Dr. Jaime Martins Pereira Júnior, advogado da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-15.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação o pagamento da multa de 40% sobre o
FGTS e do aviso prévio indenizado, inclusive para fins de reflexos
do adicional de insalubridade.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-15.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação o pagamento da multa de 40% sobre o
FGTS e do aviso prévio indenizado, inclusive para fins de reflexos
do adicional de insalubridade.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-15.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação o pagamento da multa de 40% sobre o
FGTS e do aviso prévio indenizado, inclusive para fins de reflexos
do adicional de insalubridade.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000173-58.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE
ATIVIDADE PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Foi
demonstrada nos autos do processo, por meio da apresentação de
laudo técnico competente, a realização de atividade perigosa
(contato e/ou proximidade de redes de linhas aéreas de alta e baixa
tensão, integrantes do SEP, energizados ou desenergizados,
sujeito, portanto, à energização acidental (choques), inclusive por
falha operacional, conforme a NR16 anexo 04, quadro 01). Logo, é
válido o enquadramento da atividade como perigosa, conforme art.
193 da CLT, sendo devido o adicional de periculosidade.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. No caso dos autos, havendo a empresa trazido a
prova documental que lhe incumbia e não tendo sido apresentada
prova cabal pelo reclamante, apta a desconstituir a higidez dos
controles de ponto, prevalecem os horários de trabalho postos nos
registros de frequência que se mostraram coerentes, devendo,
portanto, ser mantida a sentença, que indeferiu o pleito de horas
extras e intervalo intrajornada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, a
cargo da reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000173-58.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE
ATIVIDADE PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Foi
demonstrada nos autos do processo, por meio da apresentação de
laudo técnico competente, a realização de atividade perigosa
(contato e/ou proximidade de redes de linhas aéreas de alta e baixa
tensão, integrantes do SEP, energizados ou desenergizados,
sujeito, portanto, à energização acidental (choques), inclusive por
falha operacional, conforme a NR16 anexo 04, quadro 01). Logo, é
válido o enquadramento da atividade como perigosa, conforme art.
193 da CLT, sendo devido o adicional de periculosidade.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. No caso dos autos, havendo a empresa trazido a
prova documental que lhe incumbia e não tendo sido apresentada
prova cabal pelo reclamante, apta a desconstituir a higidez dos
controles de ponto, prevalecem os horários de trabalho postos nos
registros de frequência que se mostraram coerentes, devendo,
portanto, ser mantida a sentença, que indeferiu o pleito de horas
extras e intervalo intrajornada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, a
cargo da reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-03.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença não enseja reforma nesse particular. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. HORAS EXTRAS.
LABOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO
ART. 62 DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo a empresa
logrado êxito em comprovar o enquadramento do reclamante na
exceção do art. 62, I, da CLT, correto o deferimento de horas extras.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do reclamante, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-03.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença não enseja reforma nesse particular. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. HORAS EXTRAS.
LABOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO
ART. 62 DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo a empresa
logrado êxito em comprovar o enquadramento do reclamante na
exceção do art. 62, I, da CLT, correto o deferimento de horas extras.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do reclamante, a
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-80.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OTONIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO D. W. SANTOS SALES
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Presença do Dr. Leonardo
Vasconcelos Lins Fonseca, advogado do recorrido.Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-80.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OTONIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO D. W. SANTOS SALES
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. W. SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Presença do Dr. Leonardo
Vasconcelos Lins Fonseca, advogado do recorrido.Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-87.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ICARO CARVALHO RAMOS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO ICARO CARVALHO RAMOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO CARVALHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FINALIDADES DISTINTAS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 28 DO
TRT13. São distintas as finalidades do adicional de quebra de caixa
e da gratificação de função, aquele destinado a repor eventuais
perdas de caixa e está voltada a remunerar a maior complexidade e
as responsabilidades inerentes à função. O normativo interno da
CEF autoriza que o empregado comissionado, ao atuar em tarefas
que possam resultar em quebra de caixa, faça jus também ao
adicional respectivo. Logo, não há óbice à percepção cumulativa
das verbas em questão.RECURSO DO RECLAMANTE.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA
CLÁUSULA EXPRESSA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos
bancários autoriza deduzir a gratificação de função das horas extras
relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas. Assim, correta a
compensação nos moldes previstos na negociação coletiva,
observado o período de sua vigência. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para que seja aplicado o
divisor 180 na apuração das horas extras e que, nos reflexos das
horas extras, o repouso semanal remunerado tenha computado o
sábado como dia útil não trabalhado. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas reduzidas para R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para esse fim.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DE
CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES
FINAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Em respeito aos
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, antes da prolação da sentença, o magistrado deve encerrar
a instrução processual, conceder às partes a oportunidade de
apresentar razões finais, bem como renovar a proposta conciliatória,
nos termos do art. 850 da CLT. In casu, verifica-se afronta ao
disposto no caput do art. 850 da CLT, razão pela qual restou
inequívoco o cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida
para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos
autos à origem para complementação da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante, para determinar o retorno dos autos à
origem para concessão de prazo às partes para apresentação de
razões finais e renovação da última proposta de conciliação, nos
termos do art. 850 da CLT, com posterior e novo julgamento, como
se entender de direito.Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Oliveira
Rocha, advogado da recorrida.Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DE
CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES
FINAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Em respeito aos
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, antes da prolação da sentença, o magistrado deve encerrar
a instrução processual, conceder às partes a oportunidade de
apresentar razões finais, bem como renovar a proposta conciliatória,
nos termos do art. 850 da CLT. In casu, verifica-se afronta ao
disposto no caput do art. 850 da CLT, razão pela qual restou
inequívoco o cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida
para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos
autos à origem para complementação da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante, para determinar o retorno dos autos à
origem para concessão de prazo às partes para apresentação de
razões finais e renovação da última proposta de conciliação, nos
termos do art. 850 da CLT, com posterior e novo julgamento, como
se entender de direito.Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Oliveira
Rocha, advogado da recorrida.Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-11.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CEF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que a instalação dos
tanques de combustível existentes no prédio onde trabalha o
reclamante não contraria o Anexo III da NR-20, pois se destinam
justamente à alimentação de motores utilizados para a geração de
energia elétrica em situações de emergência, bem como que os
referidos tanques não excedem o limite legal de litros previsto na
mesma norma regulamentar, não vislumbro fundamento para deferir
o adicional de periculosidade, restando desconstituídas as
conclusões periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e os
Juízes ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos
e, consequentemente, julgar improcedente a reclamação.
Honorários advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no
importe de 10% sobre o valor da causa, sujeito a condição
suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais
também invertidas para o reclamante, dispensadas.Obs.: Presença
do Dr. Valdi Dionísio de Medeiros Júnior, advogado do
recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados
Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho desta Capital, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 043/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-55.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a omissão devem
ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar o
julgado, porém sem conceder efeitos modificativos ao julgado.
Embargos de Declaração acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para complementar a decisão embargada com a
presente fundamentação sem, contudo, emprestar-lhes efeito
modificativo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000618-55.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a omissão devem
ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar o
julgado, porém sem conceder efeitos modificativos ao julgado.
Embargos de Declaração acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para complementar a decisão embargada com a
presente fundamentação sem, contudo, emprestar-lhes efeito
modificativo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-11.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-11.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001203-88.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RECORRIDO CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam"; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
prescrição bienal. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da demandada, para excluir da
condenação o pagamento referente a multa do artigo 467, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001203-88.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RECORRIDO CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam"; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
prescrição bienal. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da demandada, para excluir da
condenação o pagamento referente a multa do artigo 467, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-20.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito ao adicional de periculosidade na extensão
pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.RECURSO
DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
PERICIAL. Embora o julgador não esteja adstrito à prova pericial,
sendo esta apenas um dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em
seu livre convencimento, milita em seu favor a presunção juris
tantum (relativa) de veracidade. Inexistindo nos autos outros
elementos de prova que possam infirmar as conclusões do perito,
há de prevalecer no julgamento as conclusões do parecer técnico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-20.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito ao adicional de periculosidade na extensão
pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.RECURSO
DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
PERICIAL. Embora o julgador não esteja adstrito à prova pericial,
sendo esta apenas um dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em
seu livre convencimento, milita em seu favor a presunção juris
tantum (relativa) de veracidade. Inexistindo nos autos outros
elementos de prova que possam infirmar as conclusões do perito,
há de prevalecer no julgamento as conclusões do parecer técnico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-41.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-41.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WALLACY NUNES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000119-61.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000119-61.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001240-31.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMPRIMENTO DO
MANUAL DO FABRICANTE. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado
que a reclamada efetuou a troca dos equipamentos de EPI's na
periodicidade indicada pelo fabricante, deve ser mantida a sentença
que indeferiu o pleito de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001240-31.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMPRIMENTO DO
MANUAL DO FABRICANTE. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado
que a reclamada efetuou a troca dos equipamentos de EPI's na
periodicidade indicada pelo fabricante, deve ser mantida a sentença
que indeferiu o pleito de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000687-59.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a
decisão de 1º grau, determinar que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada,
fiquem em condição suspensiva de exigibilidade, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, bem como que os
honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, sejam suportados
pela União. Custas pelo reclamante, mas dispensadas, conforme
fundamentação.Obs.: Presença do Dr. Paulo Esdras Marques
Ramos, advogado do agravante/recorrente.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000687-59.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a
decisão de 1º grau, determinar que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada,
fiquem em condição suspensiva de exigibilidade, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, bem como que os
honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, sejam suportados
pela União. Custas pelo reclamante, mas dispensadas, conforme
fundamentação.Obs.: Presença do Dr. Paulo Esdras Marques
Ramos, advogado do agravante/recorrente.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-04.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OSWALDO GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. O instituto da
prescrição constitui importante princípio do ordenamento jurídico,
pois confere aos jurisdicionados segurança jurídica. No caso de
pretensão indenizatória, decorrente de ato ilícito do empregador, há
subsunção aos prazos prescricionais do artigo 7º, XXIX, da CF, bem
como do artigo 11 da CLT, sendo de 2 anos, a partir da extinção
contratual e de 5 anos, contados a partir da lesão, desconsiderando
a aplicação da Súmula nº 327 do TST, uma vez que não se trata de
pedido referente a diferença de complementação de aposentadoria.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do Dr. Jaime Martins Pereira Júnior, advogado da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000864-17.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO AMANDA SILVIA FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Pedido de
reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, que
segue seu curso até o termo final. Agravo de Petição não
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
conhecido, por intempestivo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por intempestividade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Sem custas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000864-17.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO AMANDA SILVIA FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVIA FERNANDES PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Pedido de
reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, que
segue seu curso até o termo final. Agravo de Petição não
conhecido, por intempestivo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por intempestividade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Sem custas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-57.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o empregado
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a partir
da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017), pela
não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de primeiro grau, declarar a prescrição
quinquenal quanto aos títulos condenatórios trabalhistas anteriores
a 15/01/2019, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT e condenar a reclamada a
pagar ao autor o intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra, com
acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos suprimidos, no
período de 15/01/2019 (corte prescricional) a 8/12/2019, com
incidência de reflexos até o advento da nova redação do § 4° do
artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante,
fixando-os no percentual de 10% sobre a condenação. Custas
invertidas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-57.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o empregado
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a partir
da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017), pela
não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de primeiro grau, declarar a prescrição
quinquenal quanto aos títulos condenatórios trabalhistas anteriores
a 15/01/2019, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT e condenar a reclamada a
pagar ao autor o intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra, com
acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos suprimidos, no
período de 15/01/2019 (corte prescricional) a 8/12/2019, com
incidência de reflexos até o advento da nova redação do § 4° do
artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto. Honorários advocatícios
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante,
fixando-os no percentual de 10% sobre a condenação. Custas
invertidas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-16.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA JORNADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Para que se tenha plenamente
caracterizado o trabalho externo, previsto no art. 62, inciso I, da
CLT, capaz de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de
horas extras, faz-se necessária a existência de incompatibilidade
entre o trabalho desenvolvido e a fixação de horário. Ainda que a
atividade se desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a
possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à
contraprestação pelo labor extraordinário eventual ou habitualmente
prestado. Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADVOGADO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na Justiça do Trabalho ao advogado serão devidos honorários de
sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos moldes do
art. 791-A, caput, da CLT. Restando demonstrado que a sentença já
condenou a parte reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do advogado do autor, não há como ser
imposta outra condenação à ré para pagar honorários
sucumbenciais ao mesmo causídico, decorrente da mesma ação.
Sentença alterada. Recurso Ordinário procedente em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de 1º grau, extirpar da condenação os
honorários contratuais decorrentes da contratação de advogado
particular, no percentual de 30% sobre o valor da condenação.
Custas processuais pagas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr. Paulo Esdras Marques
Ramos, advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-16.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON LEITE COUTINHO RAMOS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA JORNADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Para que se tenha plenamente
caracterizado o trabalho externo, previsto no art. 62, inciso I, da
CLT, capaz de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de
horas extras, faz-se necessária a existência de incompatibilidade
entre o trabalho desenvolvido e a fixação de horário. Ainda que a
atividade se desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a
possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à
contraprestação pelo labor extraordinário eventual ou habitualmente
prestado. Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADVOGADO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na Justiça do Trabalho ao advogado serão devidos honorários de
sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos moldes do
art. 791-A, caput, da CLT. Restando demonstrado que a sentença já
condenou a parte reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do advogado do autor, não há como ser
imposta outra condenação à ré para pagar honorários
sucumbenciais ao mesmo causídico, decorrente da mesma ação.
Sentença alterada. Recurso Ordinário procedente em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de 1º grau, extirpar da condenação os
honorários contratuais decorrentes da contratação de advogado
particular, no percentual de 30% sobre o valor da condenação.
Custas processuais pagas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr. Paulo Esdras Marques
Ramos, advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001335-39.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Demonstrado nos
autos que as atividades laborais atuaram como concausa para o
agravamento da enfermidade que acomete o reclamante, nos
termos do laudo pericial produzido, devida a indenização por danos
morais, porque presentes os elementos necessários à configuração
da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação. Entretanto, reduz-se o valor da indenização por danos
morais, por se mostrar excessivo. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para reduzir sua condenação à indenização por danos morais ao
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001335-39.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Demonstrado nos
autos que as atividades laborais atuaram como concausa para o
agravamento da enfermidade que acomete o reclamante, nos
termos do laudo pericial produzido, devida a indenização por danos
morais, porque presentes os elementos necessários à configuração
da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação. Entretanto, reduz-se o valor da indenização por danos
morais, por se mostrar excessivo. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para reduzir sua condenação à indenização por danos morais ao
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001374-42.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RECORRENTE COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RECORRIDO ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RECORRIDO COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDADO: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001374-42.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RECORRENTE COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RECORRIDO ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RECORRIDO COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDADO: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000021-67.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SHIRLEI ALVES TORRES DE
BARROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
que negou seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da executada. Custas no valor de R$ 44,26,
pelas executadas, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000021-67.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SHIRLEI ALVES TORRES DE
BARROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEI ALVES TORRES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Em regra, somente em recurso contra decisão definitiva
poderão ser analisadas as decisões interlocutórias (inteligência do §
1º do art. 893 da CLT e Súmula 214 do TST). Mantida a decisão
que negou seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da executada. Custas no valor de R$ 44,26,
pelas executadas, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036700-06.2008.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
AGRAVADO CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LUIZ NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPESAS ASSUMIDAS
PELO ARREMATANTE. RESSARCIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Quanto à competência da Justiça do
Trabalho, a discussão sobre o ressarcimento de despesas (relativas
à Laudêmio, IPTU/TCR, dentre outros valores indicados em petição
ID. e3d41f6) eventualmente arcadas pelo arrematante, não envolve
as hipóteses elencadas no art. 114 da Constituição Federal, uma
vez que tais despesas não decorrem de relação de trabalho, razão
pela qual o pedido de ressarcimento desafia ação própria. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: O
Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do agravado/executado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036700-06.2008.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
AGRAVADO CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IATE CLUBE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPESAS ASSUMIDAS
PELO ARREMATANTE. RESSARCIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Quanto à competência da Justiça do
Trabalho, a discussão sobre o ressarcimento de despesas (relativas
à Laudêmio, IPTU/TCR, dentre outros valores indicados em petição
ID. e3d41f6) eventualmente arcadas pelo arrematante, não envolve
as hipóteses elencadas no art. 114 da Constituição Federal, uma
vez que tais despesas não decorrem de relação de trabalho, razão
pela qual o pedido de ressarcimento desafia ação própria. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: O
Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do agravado/executado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036700-06.2008.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
AGRAVADO CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA SARMENTO GADELHA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPESAS ASSUMIDAS
PELO ARREMATANTE. RESSARCIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Quanto à competência da Justiça do
Trabalho, a discussão sobre o ressarcimento de despesas (relativas
à Laudêmio, IPTU/TCR, dentre outros valores indicados em petição
ID. e3d41f6) eventualmente arcadas pelo arrematante, não envolve
as hipóteses elencadas no art. 114 da Constituição Federal, uma
vez que tais despesas não decorrem de relação de trabalho, razão
pela qual o pedido de ressarcimento desafia ação própria. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: O
Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do agravado/executado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-26.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARMONIZA ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
CONTROVÉRSIA CARACTERIZADA. INDEFERIMENTO. A
penalidade prevista no caput do art. 467 da CLT deve ser deferida
se não existir controvérsia real acerca das verbas rescisórias
postuladas. No presente caso, o reconhecimento judicial do vínculo
de emprego não tem como consequência lógica a aplicação da
referida multa, porquanto determinadas parcelas tornar-se-ão
incontroversas somente depois de solucionado o conflito quanto à
natureza jurídica do vínculo existente entre as partes. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO (Relator) e Desembargador PAULO MAIA FILHO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a incidência da multa do art. 467, da CLT.Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participam do
julgamento deste processo, amparados pelo que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-26.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
CONTROVÉRSIA CARACTERIZADA. INDEFERIMENTO. A
penalidade prevista no caput do art. 467 da CLT deve ser deferida
se não existir controvérsia real acerca das verbas rescisórias
postuladas. No presente caso, o reconhecimento judicial do vínculo
de emprego não tem como consequência lógica a aplicação da
referida multa, porquanto determinadas parcelas tornar-se-ão
incontroversas somente depois de solucionado o conflito quanto à
natureza jurídica do vínculo existente entre as partes. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO (Relator) e Desembargador PAULO MAIA FILHO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a incidência da multa do art. 467, da CLT.Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participam do
julgamento deste processo, amparados pelo que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-83.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A
HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. DEFERIMENTO.
Demonstrado no próprio laudo a exposição do empregado a agente
químico à base de hidrocarbonetos aromáticos, deve ser infirmada a
conclusão ali alcançada para se deferir o pagamento do adicional
de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO (Relator) e Desembargador PAULO MAIA FILHO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, deferir o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 03/08/2018 a
05/06/2023, em razão de sua exposição a agentes químicos, à base
de hidrocarbonetos, nos termos do anexo 13 da NR-15, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS mais
40%. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o montante de R$
10.000,00 (dez mil reais), valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participam do julgamento deste processo, amparados
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-83.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A
HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. DEFERIMENTO.
Demonstrado no próprio laudo a exposição do empregado a agente
químico à base de hidrocarbonetos aromáticos, deve ser infirmada a
conclusão ali alcançada para se deferir o pagamento do adicional
de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO (Relator) e Desembargador PAULO MAIA FILHO,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, deferir o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 03/08/2018 a
05/06/2023, em razão de sua exposição a agentes químicos, à base
de hidrocarbonetos, nos termos do anexo 13 da NR-15, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS mais
40%. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o montante de R$
10.000,00 (dez mil reais), valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participam do julgamento deste processo, amparados
pelo que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-78.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INEC - OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso
impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão
apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.
Embargos acolhidos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO
DEMANDANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO.
Conforme prescrevem os artigos 897-A da CLT, os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas nestes dispositivos. Constatado
que o acórdão não apreciou um dos pleitos, devem ser acolhidos os
embargos para sanar a omissão apontada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO DEMANDADO: por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração para, corrigindo a omissão apontada,
fixar o novo valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Custas processuais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO DEMANDANTE: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos Declaratórios apresentados por EVERTON DE SOUZA
MARTINS,para que passe a constar na decisão de ID. 1d03126 os
reflexos decorrentes das diferenças relativas ao pedido de
comissão.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-78.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INEC - OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso
impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão
apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.
Embargos acolhidos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO
DEMANDANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO.
Conforme prescrevem os artigos 897-A da CLT, os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas nestes dispositivos. Constatado
que o acórdão não apreciou um dos pleitos, devem ser acolhidos os
embargos para sanar a omissão apontada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO DEMANDADO: por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração para, corrigindo a omissão apontada,
fixar o novo valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Custas processuais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO DEMANDANTE: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos Declaratórios apresentados por EVERTON DE SOUZA
MARTINS,para que passe a constar na decisão de ID. 1d03126 os
reflexos decorrentes das diferenças relativas ao pedido de
comissão.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001062-21.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT E
ART. 1.022 DO CPC. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. Os
Embargos de Declaração podem ser propostos para sanar
contradição entre o julgado e a planilha de cálculo que integra o
acórdão. Todavia, constatando-se que a liquidação do julgado foi
efetivada observando a determinação do acórdão, inexistindo o
pretenso erro de cálculo apontado pela parte embargante, não há
como ser acolhida as razões dos embargos. Embargos de
Declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001062-21.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT E
ART. 1.022 DO CPC. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. Os
Embargos de Declaração podem ser propostos para sanar
contradição entre o julgado e a planilha de cálculo que integra o
acórdão. Todavia, constatando-se que a liquidação do julgado foi
efetivada observando a determinação do acórdão, inexistindo o
pretenso erro de cálculo apontado pela parte embargante, não há
como ser acolhida as razões dos embargos. Embargos de
Declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000241-17.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADO. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. O
indeferimento de requerimento para produção de provas formulado
pela reclamada na hipótese de controvérsia sobre fatos relevantes
para o deslinde da causa, implica claro obstáculo ao direito de
defesa. Impõe-se, assim, o acolhimento da preliminar de nulidade
processual, determinando-se o retorno dos autos à origem para
garantia do justo e devido processo legal. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamado,
para anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos
à Vara de origem a fim de que seja expedido ofício ao INSS para
produção das provas necessárias, com posterior e novo julgamento,
como se entender de direito. PREJUDICADOS os demais aspectos
do Recurso Ordinário do reclamado e o Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: O Dr. Marcel Nunes de Miranda, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000241-17.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADO. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. O
indeferimento de requerimento para produção de provas formulado
pela reclamada na hipótese de controvérsia sobre fatos relevantes
para o deslinde da causa, implica claro obstáculo ao direito de
defesa. Impõe-se, assim, o acolhimento da preliminar de nulidade
processual, determinando-se o retorno dos autos à origem para
garantia do justo e devido processo legal. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamado,
para anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos
à Vara de origem a fim de que seja expedido ofício ao INSS para
produção das provas necessárias, com posterior e novo julgamento,
como se entender de direito. PREJUDICADOS os demais aspectos
do Recurso Ordinário do reclamado e o Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: O Dr. Marcel Nunes de Miranda, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-33.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO NOBREGA
DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos pelo
reclamado, nos termos da fundamentação.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000382-33.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO NOBREGA
DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO NOBREGA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos pelo
reclamado, nos termos da fundamentação.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-33.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREIOS.
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO.
PREVISÃO EM REGULAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO
POSTERIOR LESIVA AO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DA
SÚMULA/TST N. 51, I. Tendo a empresa regulamentado benefício a
seus empregados em instrumento interno (Manual de Pessoal),
importa reconhecer que suas cláusulas aderiram, por força do artigo
442 da CLT, ao contrato de trabalho dos empregados admitidos
durante a vigência da norma interna, que não mais podem sofrer
prejuízos em decorrência de posterior alteração da vantagem, como
dispõe o art. 468, também da CLT, impondo-se aplicar ao caso os
princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual
lesiva ao empregado (Súmula/TST n. 51, I).RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS SAÚDE. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL. LEGALIDADE. A jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho é unânime no sentido de que o decidido no
DC n.1000295-05.2017.5.00.0000 não configura alteração ilícita do
contrato de trabalho, tendo incidência sobre todos os empregados e
aposentados dos Correios, não havendo violação ao art. 468 da
CLT e a Súmula n. 51 do TST. A cobrança de mensalidade e
coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do
plano de saúde fornecido pela empregadora se fez necessária a fim
de evitar a extinção do benefício.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento, amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-03.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 992209d.
Processo Nº ROT-0000849-03.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89b9fed.
Processo Nº AIRO-0001262-76.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da reclamada, por
incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamante para acrescer à condenação o pagamento da
diferença da multa de de 40% sobre o FGTS. Custas nos termos da
planilha em anexo.Obs.: Presença da Dra. Maria Flávia Rodrigues
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Galvão, advogada da recorrente/reclamante.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001262-76.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINAURA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da reclamada, por
incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamante para acrescer à condenação o pagamento da
diferença da multa de de 40% sobre o FGTS. Custas nos termos da
planilha em anexo.Obs.: Presença da Dra. Maria Flávia Rodrigues
Galvão, advogada da recorrente/reclamante.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos pela reclamada, apenas para determinar a
juntada a estes autos da planilha de cálculos de liquidação,
conforme decisão proferida no ID. 6208fe6. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos pela reclamada, apenas para determinar a
juntada a estes autos da planilha de cálculos de liquidação,
conforme decisão proferida no ID. 6208fe6. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000030-80.2019.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença
singular, rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada JGA ENGENHARIA LTDA, em face da
incompetência desta Especializada, excluindo os agravantes do
pólo passivo da execução. Sem custas.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000030-80.2019.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença
singular, rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada JGA ENGENHARIA LTDA, em face da
incompetência desta Especializada, excluindo os agravantes do
pólo passivo da execução. Sem custas.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000030-80.2019.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença
singular, rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada JGA ENGENHARIA LTDA, em face da
incompetência desta Especializada, excluindo os agravantes do
pólo passivo da execução. Sem custas.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000030-80.2019.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a sentença
singular, rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada JGA ENGENHARIA LTDA, em face da
incompetência desta Especializada, excluindo os agravantes do
pólo passivo da execução. Sem custas.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001057-50.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão).Recurso ordinário que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para pronunciar a prescrição total, nos termos da Súmula
294 do TST e art. 11, §2º, da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001057-50.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão).Recurso ordinário que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para pronunciar a prescrição total, nos termos da Súmula
294 do TST e art. 11, §2º, da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001138-02.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILDASIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001138-02.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILDASIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001252-81.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001252-81.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-64.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-64.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-37.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada em contrarrazões pela recorrida.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-37.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada em contrarrazões pela recorrida.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-04.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-04.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-19.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas processuais
inalteradas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000179-19.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas processuais
inalteradas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-19.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1e7ef7.
Processo Nº ROT-0000061-19.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab06cc2.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0bba057.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d3fb85.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac193a8.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cecf6b2.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.I.C.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2efe85.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.D.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c63713.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8555ee2.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 714329a.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.D.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af7e5d5.
Processo Nº ROT-0000155-70.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO A.S.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.D.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO M.D.C.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO O.I.C.O.L.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 109c5de.
Processo Nº ROT-0000088-23.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.S.D.V.
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
RECORRIDO A.A.M.I.D.P.S.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e47b610.
Processo Nº ROT-0000088-23.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.S.D.V.
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
RECORRIDO A.A.M.I.D.P.S.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.M.I.D.P.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ddaf8b.
Notificação
Processo Nº AIRO-0000088-92.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - dc14ae9).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-14.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - bde087d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001451-48.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - d601278).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000926-15.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
RECORRIDO ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, ROYAL
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, para comprovar a
efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID - ac543c1).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001260-34.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a complementação de recolhimento da da
complementação das custas processuais, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 5483cd0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000092-38.2024.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - a1d7c11).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº AIRO-0000100-09.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - Id c68d948).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0040900-75.2012.5.13.0015
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
AGRAVADO PAULO TARSO LOPES BOSON
AGRAVADO ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. Apesar de ser possível a
penhora sobre parte de remuneração do devedor para satisfazer
execução trabalhista, dada a natureza salarial do crédito do
trabalhador, conforme art. 833, § 2º, do CPC, tal regramento não é
absoluto, na medida em que cabe a análise de casos especiais,
como na situação concreta, em que a executada aufere um salário-
mínimo mensal, de modo que a manutenção da constrição
ofenderia o direito de subsistência da executada e sua família,
atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando, como
consequência, o princípio da dignidade da pessoa. Agravo de
petição do exequente a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040900-75.2012.5.13.0015
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
AGRAVADO PAULO TARSO LOPES BOSON
AGRAVADO ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. Apesar de ser possível a
penhora sobre parte de remuneração do devedor para satisfazer
execução trabalhista, dada a natureza salarial do crédito do
trabalhador, conforme art. 833, § 2º, do CPC, tal regramento não é
absoluto, na medida em que cabe a análise de casos especiais,
como na situação concreta, em que a executada aufere um salário-
mínimo mensal, de modo que a manutenção da constrição
ofenderia o direito de subsistência da executada e sua família,
atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando, como
consequência, o princípio da dignidade da pessoa. Agravo de
petição do exequente a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130293-42.2015.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FRANCISCO TIAGO DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO FABIO GOMES VIANA 04163332499
AGRAVADO FABIO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TIAGO DE SOUZA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI N.º
13.467/2017. A prescrição intercorrente, legalmente incorporada à
CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei n.º 13.467/2017,
possui regras de aplicação que devem ser seguidas pelo
magistrado, especialmente, a intimação da parte exequente para
cumprimento de determinação judicial, com expressa cominação
das consequências do eventual descumprimento. Não satisfeitos
esse e outros requisitos, não há como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar
provimento ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA
- Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº SSCiv-0000219-88.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
REQUERENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
REQUERIDO KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes cientes da DECISÃO de ID. 06a3494, que se
segue:
"DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, em face de KERMIT
VICENTE DE OLIVEIRA, visando a revogação da ordem proferida
em liminar em mandado de segurança (nº 0000065-
89.2024.5.13.0026), mediante a qual houve o impedimento do
encerramento do vínculo empregatício do impetrante, decorrente de
aposentadoria compusória.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi deferido, conforme
decisão alojada no ID. 87f9b52, “para suspender os efeitos da
liminar concedida no mandado de segurança nº 0000065-
89.2024.5.13.0026, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa”.
Regularmente intimado, o agravado não apresentou contraminuta.
É o relato.
Passo a decidir.
No agravo em exame, busca-se reformar decisão liminar proferida
em mandado de segurança, em que deferido o requerimento do
autor, para que não se procedesse à sua exoneração (ID. 59d9647).
Conforme se extrai de consulta ao PJe, foi proferida sentença
naquele feito, em que julgado improcedente “o mandado de
segurança impetrado por KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA contra
alegado ato ilegal e abusivo da COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB, nos termo da fundamentação supra
(ID. a1382ba, processo nº 0000065-89.2024.5.13.0026).
Com a prolação da referida decisão de mérito, infere-se que não
mais existe a decisão agravada, esvaindo-se o interesse da parte
agravante na tutela almejada no presente agravo, o que enseja seu
não conhecimento.
Portanto, ante os argumentos explicitados, NÃO CONHEÇO do
agravo de instrumento, com arrimo no art. 932, III, do CPC, e art.
68, V, do Regimento Interno deste Regional, por ausência
superveniente de interesse recursal, tornando sem efeito a
antecipação de tutela deferida.
Ciência às partes.
Junte-se cópia da presente decisão no mandado de segurança nº
0000065-89.2024.5.13.0026.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº SSCiv-0000219-88.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
REQUERENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
REQUERIDO KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes cientes da DECISÃO de ID. 06a3494, que se
segue:
"DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, em face de KERMIT
VICENTE DE OLIVEIRA, visando a revogação da ordem proferida
em liminar em mandado de segurança (nº 0000065-
89.2024.5.13.0026), mediante a qual houve o impedimento do
encerramento do vínculo empregatício do impetrante, decorrente de
aposentadoria compusória.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi deferido, conforme
decisão alojada no ID. 87f9b52, “para suspender os efeitos da
liminar concedida no mandado de segurança nº 0000065-
89.2024.5.13.0026, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa”.
Regularmente intimado, o agravado não apresentou contraminuta.
É o relato.
Passo a decidir.
No agravo em exame, busca-se reformar decisão liminar proferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
em mandado de segurança, em que deferido o requerimento do
autor, para que não se procedesse à sua exoneração (ID. 59d9647).
Conforme se extrai de consulta ao PJe, foi proferida sentença
naquele feito, em que julgado improcedente “o mandado de
segurança impetrado por KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA contra
alegado ato ilegal e abusivo da COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB, nos termo da fundamentação supra
(ID. a1382ba, processo nº 0000065-89.2024.5.13.0026).
Com a prolação da referida decisão de mérito, infere-se que não
mais existe a decisão agravada, esvaindo-se o interesse da parte
agravante na tutela almejada no presente agravo, o que enseja seu
não conhecimento.
Portanto, ante os argumentos explicitados, NÃO CONHEÇO do
agravo de instrumento, com arrimo no art. 932, III, do CPC, e art.
68, V, do Regimento Interno deste Regional, por ausência
superveniente de interesse recursal, tornando sem efeito a
antecipação de tutela deferida.
Ciência às partes.
Junte-se cópia da presente decisão no mandado de segurança nº
0000065-89.2024.5.13.0026.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001252-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.0e67680),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser paga
utilizando-se dos valores existentes nas conta judicial recursal
vinculada ao processo em epígrafe (SINSCOND-JT / SIF - ID.
8f1474c), ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao
patrono da parte autora, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, bem como comprovará o pagamento
das contribuições previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de
R$900,00, utilizando do numerário existente na conta judicial acima
mencionada inserido no ID. .8f1474c.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001252-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.0e67680),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser paga
utilizando-se dos valores existentes nas conta judicial recursal
vinculada ao processo em epígrafe (SINSCOND-JT / SIF - ID.
8f1474c), ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao
patrono da parte autora, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, bem como comprovará o pagamento
das contribuições previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de
R$900,00, utilizando do numerário existente na conta judicial acima
mencionada inserido no ID. .8f1474c.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001294-96.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO WANDENBERGUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto na reclamação trabalhista ajuizada
por WANDENBERGUE SANTANA DA SILVA em face da empresa
COTEMINAS S.A.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
o cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, consistente na
comprovação do preparo, motivando a interposição de agravo de
instrumento, no qual a parte insiste na alegação de estar passando
por “dificuldades e limitações econômicas (...) que lhe impossibilitam
a realização do preparo recursal”.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Diante do exposto, em cumprimento às diretrizes traçadas no art.
1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
concedo à empresa agravante o prazo de 05 (cinco) dias para
comprovar a complementação do depósito recursal e o recolhimento
das custas, referente ao recurso ordinário que pretende destrancar.
No mesmo prazo, deverá ser apresentada a comprovação do
depósito específico do agravo de instrumento, previsto no art. 899, §
7º, da CLT.
O descumprimento da diligência implicará o não conhecimento dos
recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000039-03.2024.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 4ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB, interposto na reclamação trabalhista
ajuizada por CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA em
face da empresa COTEMINAS S.A.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
o cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, consistente na
comprovação do preparo, motivando a interposição de agravo de
instrumento, no qual a parte insiste na alegação de estar passando
por “dificuldades e limitações econômicas (...) que lhe impossibilitam
a realização do preparo recursal”.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Diante do exposto, em cumprimento às diretrizes traçadas no art.
1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
concedo à empresa agravante o prazo de 05 (cinco) dias para
comprovar a complementação do depósito recursal e o recolhimento
das custas, referente ao recurso ordinário que pretende destrancar.
No mesmo prazo, deverá ser apresentada a comprovação do
depósito específico do agravo de instrumento, previsto no art. 899, §
7º, da CLT.
O descumprimento da diligência implicará o não conhecimento dos
recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000670-44.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO THIAGO OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.0cc5a8b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-15.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.a4cd91c), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intimem-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pelas partes
adversas.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-73.2024.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2876e3a), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários, oriundos da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interpostos pelas partes nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ROBERTO PEREIRA
SANTOS em face da empresa ALERTA SERVIÇOS EIRELI.
Em suas razões recursais (ID. 8edcd51), a reclamada pleiteia a
concessão da gratuidade judicial, em face das dificuldades
financeiras que alega vir enfrentando, como consequência dos
efeitos da pandemia da Covid-19.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária,
formulado pela empresa, pelas razões a seguir expostas.
Segundo o art. 790, § 4º, da CLT, c/c arts. 99 e seguintes do CPC, o
benefício em destaque exige a comprovação cabal do estado de
hipossuficiência, quando a parte requerente se trata de pessoa
jurídica, sendo esse o entendimento contido também no item II da
Súmula nº 463 do TST.
No caso dos autos, a reclamada deveria lastrear o requerimento em
prova inequívoca de sua deficiência financeira, demonstrando
cabalmente a total impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, o que não fez, pois não há nos autos nenhuma
comprovação da hipossuficiência alegada, razão pela qual indefiro o
pleito de justiça gratuita.
Por conseguinte, determino, com fundamento na OJ nº 269,
item II, da SBDI-1/TST, a notificação da demandada, para, no
prazo de 5 dias, comprove a efetivação do preparo recursal,
como condição para viabilizar o conhecimento do seu recurso
ordinário, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001100-27.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.4933c1e), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as embargadas para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000740-61.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.29a2d21), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja(m) notificado(s) o(s) embargado(s), para,
querendo, no prazo legal, manifestar(em)-se sobre os embargos
declaratórios opostos pela reclamada.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-44.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.c50ec94), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000970-13.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.f706c78), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Análise mais detida dos autos demonstra que o processo foi
encaminhado a esta segunda instância ainda na vigência do prazo
recursal da sentença, precisamente no último dia (15.04.2024).
Todavia, naquela data, a parte autora apresentou Recurso Adesivo
sobre o qual o juízo de primeira instância sequer procedeu a
admissibilidade inaugural.
Assim, para se evitar a alegação de possíveis nulidades, determino
que a parte contrária seja previamente intimada para manifestar
acerca do apelo ordinário adesivo da autora, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0005241-64.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art.
6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, do CPC, cassando a
liminar anteriormente concedida. Custas de R$ 20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa na inicial, a cargo da impetrante,
dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005241-64.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art.
6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, do CPC, cassando a
liminar anteriormente concedida. Custas de R$ 20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa na inicial, a cargo da impetrante,
dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000537-71.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BERIONILDA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
- DAVI ARANHA PINHEIRO
- LETICIA CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e212df4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita
altera pars, impetrado por DAVI ARANHA PINHEIRO, LETÍCIA
CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO E DL DISTRIBUIDORA
DE LIVROS LTDA(ID. 2680863), em face de ato do Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, que, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001067-09.2019.5.13.0014, deferiu o
processamento de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e, em atuação de ofício, determinou medida cautelar, antes
da notificação das partes, para a realização de bloqueios nas contas
bancárias dos impetrantes.
Os impetrantes, em seu arrazoado, esclarecem que “conferir
decisão de tutela de urgência não requerida, nesses termos fere a
ampla defesa e o contraditório da reclamada, bem como atenta
contra a segurança jurídica, valores caros ao Ordenamento Jurídico
pátrio”.
Salientam, também, que a “fundamentação da decisão vergastada
traz expressamente o art. 301 do Código de Processo Civil como
fundamento. Ou seja, para uma tutela de urgência não requerida o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande entendeu estarem
configurados seus elementos ensejadores do fumus boni iuris e do
periculum in mora, desconsiderando o perigo de dano irreversível às
partes, e desconsiderando que nenhum dos requisitos encontra-se
presente no caso vertente”.
Pontuam, no mais, que os valores objeto dos bloqueios são
impenhoráveis, vez que decorrem de aplicações em cadernetas de
poupança e são inferiores a 40(quarenta) salários-mínimos, nos
termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Apontam, assim, a necessidade de concessão de medida liminar,
pois presente os requisitos do art. 300 do CPC, para a suspender os
efeitos da decisão impugnada, determinando à autoridade
apontada como coatora que proceda a liberação dos valores
bloqueados, e o prosseguimento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, na forma da lei.
É o breve relatório.
Cabimento do Mandado de Segurança
Dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, que
não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar de
decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Está, pois, consolidada a regra de que o Mandado de Segurança
pode ser impetrado em face de ato judicial contra o qual não caiba
recurso munido necessariamente de efeito suspensivo,
considerando o disciplinado na OJ 92 da SBDI-2 do TST.
O presente mandado de segurança ataca decisão que determinou,
antes do término do processamento de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, o bloqueio de numerário
dos sócios.
Como se vê, em face da decisão impugnada, não há recurso
cabível que atenda à pretensão dos impetrantes, diante da natureza
interlocutória do decidido(Súmula 214 do C. TST).
Conheço, portanto, da ação mandamental.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Pedido Liminar. Bloqueio judicial. Atuação de ofício
Pretendem os impetrantes, por meio do presente remédio
constitucional, revogar decisão que deferiu, de ofício, medida
cautelar, em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, para a realização de bloqueios nas contas bancárias dos
impetrantes, atingindo, inclusive, importâncias depositadas em
caderneta de poupança, antes do início do processamento efetivo
do IDPJ.
Para uma melhor compreensão do tema, vejamos o destacado no
ato atacado, in verbis(ID.e4abea8):
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica (ID.
5e9c870) para que seus sócios respondam com o patrimônio
pessoal pela presente execução, sob a alegação de que a devedora
reputa-se em estado de insolvência.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
(grifei)
A ordem de bloqueio de valores dos sócios, em sede de IDPJ, em
regra, só deve ser realizada após se conceda à parte a
oportunidade prévia de manifestação, sob pena de ferir direito
líquido.
O art. 855-A, §2º, da CLT prevê a possibilidade de arresto cautelar
em sede de IDPJ. Cabe ressaltar, entretanto, que a decisão deve
ser fundamentada, apontando claramente as justificativas que
levaram o magistrado a tomá-la, principalmente se considerarmos
possível a sua atuação de ofício.
A autoridade apontada como coatora, embora tenha se referido ao
art. 301 do CPC, não fundamentou a necessidade da concessão da
tutela de urgência, limitando-se a citar o dispositivo legal, em nítida
violação ao art. 93, IX, da CF, bem como do Código de Processo
Civil, § 1º do art. 489.
No mais, diante do bloqueio das contas correntes dos impetrantes,
inclusive cadernetas de poupança, evidente o perigo da demora.
No ponto, destaco a decisão abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA PRÉVIA
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGOS 855-A
DA CLT E 133 A 137 DO CPC. MEDIDA ACAUTELATÓRIA
DETERMINANDO O BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DA TUTELA DE URGÊNCIA. AFRONTA AO ART. 489, §1º DO
CPC. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Com o advento do CPC de
2015, para a implementação da desconsideração da personalidade
jurídica é necessária a prévia instauração do incidente processual
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, sistemática que
recentemente foi incorporada no artigo 855-A da CLT, com a
entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017. Sublinhe-se que é possível
ao juiz proceder à apreensão acautelatória de dinheiro ou bens,
antes mesmo do julgamento do referido incidente, desde que
presentes os requisitos do art. 301 do CPC, vale dizer,
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, todavia,
verifica-se que a autoridade coatora empregou conceitos
jurídicos indeterminados ao deferir a providência cautelar de
constrição de valores do impetrante, sem explicitar o motivo
concreto que a ensejou, violando o dever de fundamentação,
previsto no art. 93, IX, da CF, bem como no novo Código de
Processo Civil, § 1º do art. 489. Dessa forma, violado direito líquido
e certo do impetrante, deve ser concedida a segurança. TRT 13ª
Região - Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000395
-14.2017.5.13.0000, Redator(a): Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 26/04/2018
Diante do exposto, tenho que presentes os requisitos do Art. 300 do
CPC, probabilidade do direito e o perigo de dano, vez que há
verossimilhança do direito invocado e a demora da prestação
jurisdicional pode ensejar dano irreparável.
Isso posto, concedo a medida liminar, para, revogando a decisão
cautelar de arresto(ID.85a733e), determinar o imediato desbloqueio
e liberação dos valores em favor dos impetrantes. Prejudicados os
demais pontos suscitados.
Proceda a intimação dos impetrantes.
Oficie-se a autoridade coatora, remetendo-se-lhe cópia deste
despacho, para que faça cumprir imediatamente a presente
decisão, bem como para prestar as informações de estilo no prazo
de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, notifique-se o Ministério Público do Trabalho para
manifestação.
Intime-se a litisconsorte (BERIONILDA DO NASCIMENTO -
Domiciliado na cidade de Campina Grande – PB, na Rua São
Paulo, 528, Liberdade, CEP nº 58414-075), para integrar a presente
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
relação processual como litisconsorte passiva, devendo requerer e
aduzir o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
GDMA(JAC)/AFD E C I S Ã O
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita
altera pars, impetrado por DAVI ARANHA PINHEIRO, LETÍCIA
CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO E DL DISTRIBUIDORA
DE LIVROS LTDA(ID. 2680863), em face de ato do Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, que, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001067-09.2019.5.13.0014, deferiu o
processamento de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e, em atuação de ofício, determinou medida cautelar, antes
da notificação das partes, para a realização de bloqueios nas contas
bancárias dos impetrantes.
Os impetrantes, em seu arrazoado, esclarecem que “conferir
decisão de tutela de urgência não requerida, nesses termos fere a
ampla defesa e o contraditório da reclamada, bem como atenta
contra a segurança jurídica, valores caros ao Ordenamento Jurídico
pátrio”.
Salientam, também, que a “fundamentação da decisão vergastada
traz expressamente o art. 301 do Código de Processo Civil como
fundamento. Ou seja, para uma tutela de urgência não requerida o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande entendeu estarem
configurados seus elementos ensejadores do fumus boni iuris e do
periculum in mora, desconsiderando o perigo de dano irreversível às
partes, e desconsiderando que nenhum dos requisitos encontra-se
presente no caso vertente”.
Pontuam, no mais, que os valores objeto dos bloqueios são
impenhoráveis, vez que decorrem de aplicações em cadernetas de
poupança e são inferiores a 40(quarenta) salários-mínimos, nos
termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Apontam, assim, a necessidade de concessão de medida liminar,
pois presente os requisitos do art. 300 do CPC, para a suspender os
efeitos da decisão impugnada, determinando à autoridade
apontada como coatora que proceda a liberação dos valores
bloqueados, e o prosseguimento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, na forma da lei.
É o breve relatório.
Cabimento do Mandado de Segurança
Dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, que
não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar de
decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Está, pois, consolidada a regra de que o Mandado de Segurança
pode ser impetrado em face de ato judicial contra o qual não caiba
recurso munido necessariamente de efeito suspensivo,
considerando o disciplinado na OJ 92 da SBDI-2 do TST.
O presente mandado de segurança ataca decisão que determinou,
antes do término do processamento de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, o bloqueio de numerário
dos sócios.
Como se vê, em face da decisão impugnada, não há recurso
cabível que atenda à pretensão dos impetrantes, diante da natureza
interlocutória do decidido(Súmula 214 do C. TST).
Conheço, portanto, da ação mandamental.
Pedido Liminar. Bloqueio judicial. Atuação de ofício
Pretendem os impetrantes, por meio do presente remédio
constitucional, revogar decisão que deferiu, de ofício, medida
cautelar, em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, para a realização de bloqueios nas contas bancárias dos
impetrantes, atingindo, inclusive, importâncias depositadas em
caderneta de poupança, antes do início do processamento efetivo
do IDPJ.
Para uma melhor compreensão do tema, vejamos o destacado no
ato atacado, in verbis(ID.e4abea8):
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica (ID.
5e9c870) para que seus sócios respondam com o patrimônio
pessoal pela presente execução, sob a alegação de que a devedora
reputa-se em estado de insolvência.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
(grifei)
A ordem de bloqueio de valores dos sócios, em sede de IDPJ, em
regra, só deve ser realizada após se conceda à parte a
oportunidade prévia de manifestação, sob pena de ferir direito
líquido.
O art. 855-A, §2º, da CLT prevê a possibilidade de arresto cautelar
em sede de IDPJ. Cabe ressaltar, entretanto, que a decisão deve
ser fundamentada, apontando claramente as justificativas que
levaram o magistrado a tomá-la, principalmente se considerarmos
possível a sua atuação de ofício.
A autoridade apontada como coatora, embora tenha se referido ao
art. 301 do CPC, não fundamentou a necessidade da concessão da
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tutela de urgência, limitando-se a citar o dispositivo legal, em nítida
violação ao art. 93, IX, da CF, bem como do Código de Processo
Civil, § 1º do art. 489.
No mais, diante do bloqueio das contas correntes dos impetrantes,
inclusive cadernetas de poupança, evidente o perigo da demora.
No ponto, destaco a decisão abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA PRÉVIA
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGOS 855-A
DA CLT E 133 A 137 DO CPC. MEDIDA ACAUTELATÓRIA
DETERMINANDO O BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DA TUTELA DE URGÊNCIA. AFRONTA AO ART. 489, §1º DO
CPC. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Com o advento do CPC de
2015, para a implementação da desconsideração da personalidade
jurídica é necessária a prévia instauração do incidente processual
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, sistemática que
recentemente foi incorporada no artigo 855-A da CLT, com a
entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017. Sublinhe-se que é possível
ao juiz proceder à apreensão acautelatória de dinheiro ou bens,
antes mesmo do julgamento do referido incidente, desde que
presentes os requisitos do art. 301 do CPC, vale dizer,
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, todavia,
verifica-se que a autoridade coatora empregou conceitos
jurídicos indeterminados ao deferir a providência cautelar de
constrição de valores do impetrante, sem explicitar o motivo
concreto que a ensejou, violando o dever de fundamentação,
previsto no art. 93, IX, da CF, bem como no novo Código de
Processo Civil, § 1º do art. 489. Dessa forma, violado direito líquido
e certo do impetrante, deve ser concedida a segurança. TRT 13ª
Região - Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000395
-14.2017.5.13.0000, Redator(a): Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 26/04/2018
Diante do exposto, tenho que presentes os requisitos do Art. 300 do
CPC, probabilidade do direito e o perigo de dano, vez que há
verossimilhança do direito invocado e a demora da prestação
jurisdicional pode ensejar dano irreparável.
Isso posto, concedo a medida liminar, para, revogando a decisão
cautelar de arresto(ID.85a733e), determinar o imediato desbloqueio
e liberação dos valores em favor dos impetrantes. Prejudicados os
demais pontos suscitados.
Proceda a intimação dos impetrantes.
Oficie-se a autoridade coatora, remetendo-se-lhe cópia deste
despacho, para que faça cumprir imediatamente a presente
decisão, bem como para prestar as informações de estilo no prazo
de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, notifique-se o Ministério Público do Trabalho para
manifestação.
Intime-se a litisconsorte (BERIONILDA DO NASCIMENTO -
Domiciliado na cidade de Campina Grande – PB, na Rua São
Paulo, 528, Liberdade, CEP nº 58414-075), para integrar a presente
relação processual como litisconsorte passiva, devendo requerer e
aduzir o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
GDMA(JAC)/AF
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AR-0004726-29.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ELSON RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON RIBEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d47687
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, cite-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, aqui já
considerado o teor do art. 183 do CPC, responda, querendo, aos
termos da presente ação, a teor da regra inserta no art. 970 do
referido código.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ExFis-0000671-66.2018.5.13.0014
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
EXECUTADO JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME E JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS acerca da decisão #id:03fbdb2
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR AMORIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CONVAL CONSTRUTORA
VALDECIR AMORIM LTD acerca do despacho ID
9f457ef que segue transcrito abaixo e que pode ser consultado
na rede mundial de computadores pelo link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410123930480000000242
32093?instancia=1
"DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (Id 3bc26e3).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de Id
c5bada2, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC."
O link para a consulta ao auto da arrematação de Id c5bada2
relacionada ao despacho é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240405154932647000000241
87575?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO RITA NUNES PEREIRA acerca do
despacho ID 9f457ef que segue transcrito abaixo e que pode ser
consultado na rede mundial de computadores pelo link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410123930480000000242
32093?instancia=1
"DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (Id 3bc26e3).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de Id
c5bada2, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC."
O link para a consulta ao auto da arrematação de Id c5bada2
relacionada ao despacho é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240405154932647000000241
87575?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-09.2022.5.13.0026
AUTOR ADEILDA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AURECILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU HENRIQUE CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (UMA) Motocicleta, fabricante HONDA, modelo NXR150 BROS
ESD, ano de fabricação/modelo 2014/2014, cor predominante:
vermelha, espécie: passeio, combustível: álcool/gasolina, placa
QFA-6059, odômetro quebrado marcando 51.770 km, em regular
estado de conservação, com pequenas avarias e/ou pontos de
ferrugem na lanternagem, pneus meia-vida.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Manuel Tavares, 121, Cinco
Boca, Caaporã/PB
FIEL DEPOSITÁRIO: HENRIQUE CORREIA DA SILVA
AUTO DE PENHORA (Id aa6cffe), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
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59017?instancia=1
LINK PARA AS FOTO(S) DO BEM (Id ec0db5f):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209202402524000000236
59018?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloespb.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público CLEBER DA SILVA MELO, JUCEP/PB 07/2013, com
endereço na Rodovia BR 101, Km 32,2, s/n, Distrito Industrial,
Bayeux/PB, Telefones: (83) 3045-9205, 99886-0414, E-mails:
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leilaojudicial@leiloespb.com.br, gerencia@leiloespb.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloespb.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
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da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
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cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671e1ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0000435-
27.2016.5.13.0001 (id.09a758e e anexos), determina-se a
expedição de alvará de transferência de crédito para o processo
supracitado, no valor 10 salários mínimos, referente aos créditos de
natureza alimentar de ANTONIO DE PADUA ALVES DE SOUZA.
Por fim, aguarde-se o regular processamento do PROAD
4163/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-08.2022.5.13.0005
EXEQUENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO AUGUSTO MONTEIRO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a253ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 09/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Pontua-se que, se a parte demonstrar interesse em conciliar, seu
processo será inserido em pauta para audiência de conciliação após
a realização da última audiência dos exequentes habilitados no
processo piloto que se manifestaram até o dia 02/05/2024.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-08.2022.5.13.0005
EXEQUENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a253ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 09/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
Pontua-se que, se a parte demonstrar interesse em conciliar, seu
processo será inserido em pauta para audiência de conciliação após
a realização da última audiência dos exequentes habilitados no
processo piloto que se manifestaram até o dia 02/05/2024.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-32.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
AVELINO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARQUES DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c86a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-32.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
AVELINO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c86a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2022.5.13.0001
AUTOR NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257fbb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.67b8b83,
devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2022.5.13.0001
AUTOR NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257fbb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.67b8b83,
devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-55.2022.5.13.0003
AUTOR WEDNA DOS SANTOS MIGUEL
MOURA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA DOS SANTOS MIGUEL MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2ca18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-55.2022.5.13.0003
AUTOR WEDNA DOS SANTOS MIGUEL
MOURA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2ca18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-77.2022.5.13.0004
AUTOR JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR HONORIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331111c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-77.2022.5.13.0004
AUTOR JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331111c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-97.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CARDOSO FRANCA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CARDOSO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52412f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diante da manifestação da parte exequente no id.b318c1c,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-97.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CARDOSO FRANCA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52412f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.b318c1c,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-11.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CINTIA DOS SANTOS
GOLZIO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c798308
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.56e1696,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-11.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CINTIA DOS SANTOS
GOLZIO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CINTIA DOS SANTOS GOLZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c798308
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.56e1696,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c820621
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.fef904a, devolvam
-se os autos à Vara de Origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c820621
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.fef904a, devolvam
-se os autos à Vara de Origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daa669
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daa669
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca3df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca3df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-47.2022.5.13.0029
AUTOR ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fa0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-47.2022.5.13.0029
AUTOR ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fa0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dae5c75.
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dae5c75.
Processo Nº CumSen-0000687-24.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c72ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-24.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c72ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000456-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a8357
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000456-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a8357
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-94.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO HUGO CIPRIANO
ALVES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4964e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14:00h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-94.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO HUGO CIPRIANO
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HUGO CIPRIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4964e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14:00h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-83.2020.5.13.0025
AUTOR KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0e18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h10min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-83.2020.5.13.0025
AUTOR KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0e18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h10min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77c400
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h20min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77c400
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h20min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000617-03.2022.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327c675
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h30min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-03.2022.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327c675
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h30min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a3284
proferido nos autos.
DESPACHO
Percebe-se que o crédito do processo 0000122-65.2019.5.13.0032
refere-se às contribuições sociais e multa, e considerando que o
valor reservado destina-se exclusivamente para conciliação do
crédito de natureza alimentar, resta indeferido o pedido de inclusão
em pauta de audiência.
Ademais, verifica-se que os processos 0000234-
19.2022.5.13.00030, 0000438-54.2022.5.13.0006 e 0000454-
33.2022.5.13.0030 não estão habilitados na planilha única de
reunião das execuções, razão pela qual indefere-se o pedido de id.
c7e513d. Os credores poderão direcionar seus requerimentos às
Varas de origem.
Outrossim, considerando que a Secretaria da Divisão de Pesquisa
Patrimonial procedeu a abertura de chamado SETIC para
integralização em conta judicial do depósito informado no
id.f6d0e6e, aguarde-se a disponibilização do crédito, momento em
que será expedido o alvará judicial.
Por fim, anexada, no id.b114f11, a certidão indicado os credores
dos processos com crédito de natureza alimentar, habilitados neste
piloto, que sinalizaram o interesse em conciliar, deverá ser
aprazada, individualmente em cada processo, audiência de
conciliação para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, no
dia 21/05/2024.
Pontua-se que, em caso de insuficiência de recursos para o
atendimento à totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as
tentativas de conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado
para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a3284
proferido nos autos.
DESPACHO
Percebe-se que o crédito do processo 0000122-65.2019.5.13.0032
refere-se às contribuições sociais e multa, e considerando que o
valor reservado destina-se exclusivamente para conciliação do
crédito de natureza alimentar, resta indeferido o pedido de inclusão
em pauta de audiência.
Ademais, verifica-se que os processos 0000234-
19.2022.5.13.00030, 0000438-54.2022.5.13.0006 e 0000454-
33.2022.5.13.0030 não estão habilitados na planilha única de
reunião das execuções, razão pela qual indefere-se o pedido de id.
c7e513d. Os credores poderão direcionar seus requerimentos às
Varas de origem.
Outrossim, considerando que a Secretaria da Divisão de Pesquisa
Patrimonial procedeu a abertura de chamado SETIC para
integralização em conta judicial do depósito informado no
id.f6d0e6e, aguarde-se a disponibilização do crédito, momento em
que será expedido o alvará judicial.
Por fim, anexada, no id.b114f11, a certidão indicado os credores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dos processos com crédito de natureza alimentar, habilitados neste
piloto, que sinalizaram o interesse em conciliar, deverá ser
aprazada, individualmente em cada processo, audiência de
conciliação para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, no
dia 21/05/2024.
Pontua-se que, em caso de insuficiência de recursos para o
atendimento à totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as
tentativas de conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado
para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d6963
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h40min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA FERNANDA ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d6963
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14h40min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-25.2022.5.13.0006
AUTOR TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcccb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
15:00h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e499a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
15h10min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-25.2022.5.13.0006
AUTOR TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcccb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
15:00h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e499a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
15h10min, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-97.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c171f46
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
14:50h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-97.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c171f46
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar, designa-se, na
Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia 21/05/2024, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
14:50h, que será realizada na Sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA BEZERRA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3011a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA BEZERRA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3011a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo, sem manifestação da parte
exequente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161f354
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande encaminhou
despacho proferido no processo 0000404-81.2019.5.13.0007 (id.
74973ea).
Diante das informações prestadas no ofício supracitado e da revisão
efetuada na planilha de reunião das execuções, foram identificados
4 processos (0000590-04.2019.5.13.0008; 0000194-
27.2019.5.13.0008; 0000404-81.2019.5.13.0007 e 0000336-
83.2019.5.13.0023, sendo este último registrado como credor
preferencial) habilitados na planilha do ATO SCR 72/2019, no
entanto deixaram de ser inseridos na planilha do ATO TRT SCR
34/2020.
Diante do exposto, para evitar prejuízo as partes exequentes,
determina-se que a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
proceda a atualização da planilha de habilitação de crédito do ATO
TRT SCR 34/2020 com a inclusão dos processos supracitados.
Após, a audiência aprazada para o dia 06/05/2024, voltem-me
conclusos para apreciação da petição de id. cdfd12a.
Atribuo força de ofício ao presente despacho devendo ser
encaminhado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161f354
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande encaminhou
despacho proferido no processo 0000404-81.2019.5.13.0007 (id.
74973ea).
Diante das informações prestadas no ofício supracitado e da revisão
efetuada na planilha de reunião das execuções, foram identificados
4 processos (0000590-04.2019.5.13.0008; 0000194-
27.2019.5.13.0008; 0000404-81.2019.5.13.0007 e 0000336-
83.2019.5.13.0023, sendo este último registrado como credor
preferencial) habilitados na planilha do ATO SCR 72/2019, no
entanto deixaram de ser inseridos na planilha do ATO TRT SCR
34/2020.
Diante do exposto, para evitar prejuízo as partes exequentes,
determina-se que a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
proceda a atualização da planilha de habilitação de crédito do ATO
TRT SCR 34/2020 com a inclusão dos processos supracitados.
Após, a audiência aprazada para o dia 06/05/2024, voltem-me
conclusos para apreciação da petição de id. cdfd12a.
Atribuo força de ofício ao presente despacho devendo ser
encaminhado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-77.2019.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DIAS
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU MAERCIO DE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO WELLINGTON BARBOSA DE
LUCENA(OAB: 4911/PB)
RÉU EUGENIA MELISSA MARTINS
QUERINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL RAMOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:805892d), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:837d3fd), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR ELICLEIDE GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU AR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:6518b16), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR ELICLEIDE GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU AR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE GABRIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:6518b16), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão
(#id:a79d8f1), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão
(#id:fe987ca), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0001318-49.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARCIO DE LIMA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EXECUTADO CSM- CENTRAL DE SERVICOS E
MATERIAIS OTICOS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69870f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001318-49.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARCIO DE LIMA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EXECUTADO CSM- CENTRAL DE SERVICOS E
MATERIAIS OTICOS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSM- CENTRAL DE SERVICOS E MATERIAIS OTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69870f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce24f0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela parte executada (ID.
0a6853c) em face do despacho contido no ID.cf52a45.
Entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea a.
Dessa forma, dele não conheço.
Por fim, não adimplida a dívida, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a373d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela parte executada (ID.
b8de658) em face do despacho contido no I08651b7.
Entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Dessa forma, dele não conheço.
Por fim, não adimplida a dívida, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044f9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação não se trata de execução fiscal decorrente de
inscrição em dívida ativa, mas de execução de custas e
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação nesta
Especializada.
Assim, não demonstrada pelas executadas que a referida dívida foi
objeto da negociação, prossiga-se com a execução, pois a parcela
não estava inscrita na dívida ativa da empresa.
Concedo prazo de 5 dias para comprovação do pagamento. Silente,
prossiga-se com a execução e informe-se ao juízo da recuperação
judicial do não pagamento de obrigações extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-96.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255e5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela parte executada (ID.
ec37386) em face do despacho contido no ID. 391dbfc .
Entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea a.
Dessa forma, dele não conheço.
Por fim, não adimplida a dívida, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d795727
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
41b8d31, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO
- ANTONIO RAMALHO DA SILVA
- DAMIAO FELIPE DA SILVA
- EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA CHAVES
- ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
- HERONIDES FERREIRA DOS SANTOS
- JOAO QUERINO PEREIRA
- JOSE CARLOS HOLENVINSKY
- JOSE MISSIAS DOS SANTOS
- JOSE PEDRO DA SILVA
- LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
- REGINALDO GALBERTO DA SILVA
- WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4161b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada nova consulta ao sistema garimpo
(id.5174235) e foi identificado saldos em conta judicial, na Caixa
Econômica Federal, vinculadas a processo em que o ORGAO DE
GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELOé
executado e diante do disciplinamento do procedimento a ser
adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR
017/2020), atribuo força de ofício ao presente despacho para
solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0134200-
10.2001.5.13.0005:
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003) (00001463199900313000) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 042 /
01509594-7, saldo atualizado de R$13.672,60, depósito inicial
efetuado em 22/02/2006, arquivado definitivamente em 04/07/2014
(SUAP).
Encaminhe-se este despacho como pedido complementar no
PROAD 3471/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4161b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada nova consulta ao sistema garimpo
(id.5174235) e foi identificado saldos em conta judicial, na Caixa
Econômica Federal, vinculadas a processo em que o ORGAO DE
GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELOé
executado e diante do disciplinamento do procedimento a ser
adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR
017/2020), atribuo força de ofício ao presente despacho para
solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0134200-
10.2001.5.13.0005:
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003) (00001463199900313000) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 042 /
01509594-7, saldo atualizado de R$13.672,60, depósito inicial
efetuado em 22/02/2006, arquivado definitivamente em 04/07/2014
(SUAP).
Encaminhe-se este despacho como pedido complementar no
PROAD 3471/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e 4ª parcela do INSS devida (#id:
a6e521a), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000290-25.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
CONSIGNATÁRIO EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f687593
proferido nos autos.
DECISÃO
Atendendo requerimento (id.f57f79a), defere-se por mais 10 dias o
prazo para parte executada comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-22.2021.5.13.0034
AUTOR VALDINEI PAIVA EVARISTO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c49ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação do terceiro interessado (ID. be63ccb),
considerando a preferência do crédito trabalhista, registre-se o
crédito do Banco do Nordeste, todavia, eventual transferência de
saldo sobejante somente será realizada após a quitação dos
créditos trabalhistas e fiscais habilitados.
No mais, expeça-se mandado de penhora nos termos do despacho
de ID. c52e8f8 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d7318
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação dos bens penhorados (#id:b2ee5cc) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, com a devida inclusão
da parte executada, na modalidade "positiva com garantia do
débito".
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-23.2021.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ARREMATANTE ANTONIO ARNELDO LEITE DE
LOIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c9770
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa a quitação da execução (ID. 2fd40ac),
entretanto, junta aos autos comprovante de pagamento no valor de
R$ 186,05 (ID. b1915ee) que além de não identificar a qual
processo se refere, é inferior à dívida previdenciária cobrada nestes
autos, que é de R$ 218,41, conforme planilha de cálculos de ID.
5142077.
Nada a deferir, portanto.
Assim, concedo prazo ao executado de 48 horas para comprovação
dos recolhimentos devidos, sob pena de SISBAJUD, penhora e, se
decorrido o prazo legal, inscrição no BNDT .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-68.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980486
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, trata-se de processo que tem a União como exequente
de contribuições sociais e custas, sendo portanto de competência
da Central Regional de Efetividade.
Nestes termos, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito as
determinações contidas no despacho #Id a238de9.
Considerando a certidão #id:ae88b7f, determina-se à Secretaria
desta Central de Efetividade que comunique às 2ª, 5ª e 7ª Varas do
Trabalho desse Regional, a existência de numerário disponível
nestes autos referente ao saldo sobejante da execução finalizada
em nome da empresa G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
(CNPJ: 10.948.040/0001-13), no importe de R$ 81.213,72
(SiscondJT) e R$ 1.014,06 (SIF), ao tempo em que solicite que as
Unidades façam os requerimentos devidos, especificando número
do processo, valor da respectiva execução e eventual conta judicial
para transferência do montante disponível nestes autos, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-19.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec855e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que foi procedida a penhora do imóvel sem a
nomeação de depositário fiel, pois, conforme certidão do oficial de
justiça (ID #id:2d780d2 ), somente a locatária do imóvel foi
encontrada no local. Ainda, após notificação postal, os
representantes da empresa não se manifestaram no processo.
A ausência de nomeação de depositário fiel não é obstáculo à
realização da hasta pública, pois o objetivo do procedimento é evitar
o perecimento dobem e, em se tratando de bem imóvel, a
formalidade fica suprida com a averbação da penhora em cartório,
que veda a transferência indevida do bem. Segue acórdão neste
sentido:
PENHORA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FIELDEPOSITÁRIO. Em
que pese a previsão contida no artigo 838 do NCPC, a inexistência
de fiel depositário no termo de penhora não prejudica sua validade,
uma vez que o objetivo da penhora é resguardar o bem objeto da
restrição de forma a garantir sua integridade a fim de que o mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
converta-se em prol da satisfação da execução no momento
oportuno. Assim sendo, mesmo diante da lacuna no auto de
penhora, entendo que tratando-se de um bem imóvel a existência
de depositário não é pressuposto inafastável de validade do Auto de
Penhora, posto que a integridade e localidade dobem mantêm-se
preservadas. (TRT DA 1ª REGIÃO. Processo nº0010956-
10.2015.5.01.0483. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relatora MONICA
BATISTA VIEIRA PUGLIA. Data de publicação: 07/07/2017)
Assim, considerando que o Senhor BENTO RODRIGUES CHAVES
NETO tomou conhecimento do andamento do processo ID
#id:0515e2f e #id:53605c3, reputo que a executada está ciente da
penhora e dispenso a nomeação de depositário fiel.
Prossiga-se com a notificação do exequente para, querendo, pugnar
pela adjudicação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU CLINIC DROGARIAS LTDA
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e2849
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000424-93.2024.5.13.0008, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
05/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU CLINIC DROGARIAS LTDA
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES DA SILVA LIMA
- IGOR GOMES DA SILVA LIMA 00994298455
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e2849
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000424-93.2024.5.13.0008, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
05/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728e1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado judicial deferida em sede de tutela de urgência (ID.
cfcbf05) já foi expedido nos autos (ID.cfcbf05) Aguarde-se o
cumprimento da diligência.
No mais, dê-se visibilidade à parte exequente, nos termos
requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000217-84.2017.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
EXECUTADO JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ NEVES
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5bb1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, defiro o pedido formulado pelo executado
(ID. c9398a0)e designo o dia 20/05/2024, às 10h, para realização
de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC,
art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por fim, caso inexitosa a audiência ora designada, mantenham-
se os autos sobrestados, nos termos da Decisão de ID.
ab92ba5.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ARREMATANTE CARMEM LUCIA PAES FONSECA
DANTAS LTDA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee6319
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Município de Cabedelo-PB para que junte aos autos, no
prazo de 48horas, os boletos atualizados dos débitos do IPTU/TCR
do móvel matrícula 8.940, localizado no endereço LOTE DE
TERRENO PRÓPRIO, SOB O Nº 06 DA QUADRA K,
LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, sub-rogados no preço da
arrematação, correspondentes ao período NÃO PRESCRITO e
anterior à data da da arrematação 30/11/2023 (ID. bd615cc), com
vencimento em 31/05/2024 com vistas à quitação do débito.
Apresentados os boletos, cumpra-se COM URGÊNCIA a segunda
parte do despacho (#id:73d5f8c).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e571ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e571ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0084400-97.2007.5.13.0006
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE MESQUITA
PORTO(OAB: 26567/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa765a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que
1) Na manifestação de 04/05/2023 (Id 36f7d2e), a União Federal
relata que não interporá recurso da sentença decidindo sobre a
prescrição intercorrente do processo (Id 00c92d0), bem como que
tomará providências para cancelar os créditos cobrados neste feito.
2) Na tentativa de cumprimento ao despacho de Id 9d3856a, para a
destinação dos recursos disponíveis nas contas judiciais deste
processo em favor da União, a secretaria informou em 29/08/2023
falha na execução do alvará pelos sistema bancários.
3) Visando suprir a falha nos sistemas bancários, foi emitido
despacho para que a Caixa Econômica Federal recolhesse os
valores das contas deste processo, por meio de DARF, com código
3623 (Id c1391aa).
4) A Caixa Econômica Federal relatou que é necessária a emissão
da DARF pelo tribunal para cumprimento do despacho (Id d821816,
Id c4ea545).
5) A certidão de Id 895d9fa mostra que constam como extintas as
CDAs constantes do documento de Id fdf6803.
6) Como é necessária a existência de CDA ativa para emissão da
DARF, fica prejudicado o recolhimento dos valores em conta
através deste meio.
Decido então pela transferência dos valores disponíveis neste
processo a para a execução do processo 0113800-
98.2012.5.13.0001 que corre na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (Id 9f94329), cujo valor devido é de R$ 6.134,40, atualizado
até 14/02/2023.
Efetuada a transferência, informe a secretaria da Vara por e-mail
sobre este despacho e a transferência e ,depois, cumpra-se a
sentença de extinção da execução (Id 00c92d0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09117be
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação do terceiro e arrematante (ID. e3bcecd),
por ora, aguarde-se resposta da CPI expedida nos autos (ID.
cf238ec).
Após cumprida a diligência, voltem-me
conclusos para análise das petições contidas nos ID’s. eadb235 e
7010ead.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8097b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000710-96.2018.5.13.0003
EXEQUENTE WESLEI MOTA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO MAYRA DA SILVEIRA BARROS(OAB:
19052/PB)
ADVOGADO REBEKA THAMIA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 16709/PB)
EXECUTADO CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
EXECUTADO CAMILA FARIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEI MOTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faabe78
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente (ID. 43efb8b).
Proceda-se as pesquisas SISBAJUD dos executados e PREVJUD
em nome das executadas CAMILA FARIA SILVA - CPF:
363.431.548-25 e CAROLINA FLÁVIA FARIA SILVA RECHE - CPF:
312.878.098-63.
Antes, atualize-se a dívida.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc163f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimadas acerca da penhora efetivada nos autos os
executados não apresentaram manifestação (ID. 5cc3fdf;14ad213).
Assim, concede o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente
apresentação da proposta de venda do bem imóvel penhorado nos
autos (ID. 2c645c), por iniciativa particular, conforme pedido
formulado no ID.3cb1ca5.
.Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc163f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimadas acerca da penhora efetivada nos autos os
executados não apresentaram manifestação (ID. 5cc3fdf;14ad213).
Assim, concede o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente
apresentação da proposta de venda do bem imóvel penhorado nos
autos (ID. 2c645c), por iniciativa particular, conforme pedido
formulado no ID.3cb1ca5.
.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000242-61.2020.5.13.0004
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F. LINS ADVOGADOS &
CONSULTORES
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4447622
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se suspensa a execução e
aguarde-se, até 31/01/2025, o encerramento da recuperação judicial
(processo nº 0837278-92.2018.8.15.2001, da Vara de Feitos
Especiais desta Capital / TJPB), procedendo-se aos registros
necessários no sistema PJe (movimentação/assunto: 55245 CSJT)
e anotações nos autos (GIGS).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9caff
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f156e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao despacho do juízo de origem
(#id:c2cc4d8), e considerando os termos da Recomendação TRT
SCR nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se
abster de transportar valores e numerários nas diligências para
constrição desta natureza, fica a parte exequente e seu advogado
notificados para informarem, no prazo de 5 dias, os números de
telefone para contato e agendamento da diligência, a ser cumprida
com acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o depósito
em conta judicial para os fins legais.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
- RONNIELLY DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fe20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-35.2023.5.13.0031
AUTOR IVONALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,
conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,
pessoa física, cadastrada no CEI nª
7000388562/80, com sede na Granja
Bom Jesus, nª1,
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO, conhecido por ZEZO DO
ESTRUMO, pessoa física, cadastrada no CEI nª 7000388562/80,
com sede na Granja Bom Jesus, nª1,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbc06c
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-51.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL DOUGLAS ALVES E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU METALURGICA J PINTO LTDA - ME
ADVOGADO MENTOR CARNEIRO DA FONSECA
NETO(OAB: 17028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA J PINTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abad375
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0802e3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação do
crédito trabalhista no valor de R$ 4.887,10 conforme planilha de
cálculos de ID. e5e94a3 e anexa o respectivo comprovante (ID.
6137bfc), entretanto, deixou de comprovar o pagamento dos
honorários sucumbenciais no valor de R$ 491,94.
Assim, concedo prazo de 48 horas para que a parte executada
comprove o pagamento do valor remanescente pertinente à dívida
trabalhista.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações, inclusive
quanto ao pedido de concessão de prazo para quitação dos débitos
fiscal e previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.544.779 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0802e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação do
crédito trabalhista no valor de R$ 4.887,10 conforme planilha de
cálculos de ID. e5e94a3 e anexa o respectivo comprovante (ID.
6137bfc), entretanto, deixou de comprovar o pagamento dos
honorários sucumbenciais no valor de R$ 491,94.
Assim, concedo prazo de 48 horas para que a parte executada
comprove o pagamento do valor remanescente pertinente à dívida
trabalhista.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações, inclusive
quanto ao pedido de concessão de prazo para quitação dos débitos
fiscal e previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-53.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARIMATEIA NUNES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TEREZINHA PORTO DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
(Id 2c44e66).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-53.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARIMATEIA NUNES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TEREZINHA PORTO DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PORTO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 2c44e66).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0107800-10.2011.5.13.0004
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
EXECUTADO MARIA NICIA MAIA AGUIAR
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
EXECUTADO PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023d2c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual no PJe, determino o encaminhamento
dos autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, com o
lançamento da movimentação “suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução ”.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a4fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho com força de ofício
#id:84be265.
Após, considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos
autos do processo 0000189-06.2022.5.13.0006 (#id:384b33d),
ainda pendente de julgamento de mérito, devolvam-se os autos à
vara de origem para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- LOW COST RESTAURANTE FOOD EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a4fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho com força de ofício
#id:84be265.
Após, considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos
autos do processo 0000189-06.2022.5.13.0006 (#id:384b33d),
ainda pendente de julgamento de mérito, devolvam-se os autos à
vara de origem para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-09.2022.5.13.0026
AUTOR ADEILDA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AURECILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU HENRIQUE CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURECILIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id fbc9468.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-09.2022.5.13.0026
AUTOR ADEILDA MARIA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AURECILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU HENRIQUE CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id fbc9468.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000126-13.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LELIS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000126-13.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresa TC
ALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, APHANA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VERLIMPO SERVICOS DE
LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME,
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME, VERONICA ALVES DA SILVA
- ME e VERONICA ALVES DA SILVA com endereço do despacho
exarado no ID 8ff208d, de teor seguinte: "Intimem-se as partes
executadas e o senhor WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA para se
manifestarem a respeito dos documentos juntados pela parte
exequente nos Ids. 0715619, Id. cca9a78 e Id. f413452, no prazo de
8 (oito) dias", nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que é autor: IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA,". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresa TC
ALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, APHANA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VERLIMPO SERVICOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME,
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME, VERONICA ALVES DA SILVA
- ME e VERONICA ALVES DA SILVA com endereço do despacho
exarado no ID 8ff208d, de teor seguinte: "Intimem-se as partes
executadas e o senhor WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA para se
manifestarem a respeito dos documentos juntados pela parte
exequente nos Ids. 0715619, Id. cca9a78 e Id. f413452, no prazo de
8 (oito) dias", nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que é autor: IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA,". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresa TC
ALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, APHANA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VERLIMPO SERVICOS DE
LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME,
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME, VERONICA ALVES DA SILVA
- ME e VERONICA ALVES DA SILVA com endereço do despacho
exarado no ID 8ff208d, de teor seguinte: "Intimem-se as partes
executadas e o senhor WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA para se
manifestarem a respeito dos documentos juntados pela parte
exequente nos Ids. 0715619, Id. cca9a78 e Id. f413452, no prazo de
8 (oito) dias", nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que é autor: IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA,". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresa TC
ALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, APHANA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VERLIMPO SERVICOS DE
LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME,
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME, VERONICA ALVES DA SILVA
- ME e VERONICA ALVES DA SILVA com endereço do despacho
exarado no ID 8ff208d, de teor seguinte: "Intimem-se as partes
executadas e o senhor WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA para se
manifestarem a respeito dos documentos juntados pela parte
exequente nos Ids. 0715619, Id. cca9a78 e Id. f413452, no prazo de
8 (oito) dias", nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que é autor: IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA,". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TC ALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresa TC
ALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, APHANA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VERLIMPO SERVICOS DE
LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME,
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME, VERONICA ALVES DA SILVA
- ME e VERONICA ALVES DA SILVA com endereço do despacho
exarado no ID 8ff208d, de teor seguinte: "Intimem-se as partes
executadas e o senhor WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA para se
manifestarem a respeito dos documentos juntados pela parte
exequente nos Ids. 0715619, Id. cca9a78 e Id. f413452, no prazo de
8 (oito) dias", nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que é autor: IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA,". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- APHANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresa TC
ALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, APHANA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VERLIMPO SERVICOS DE
LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME,
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME, VERONICA ALVES DA SILVA
- ME e VERONICA ALVES DA SILVA com endereço do despacho
exarado no ID 8ff208d, de teor seguinte: "Intimem-se as partes
executadas e o senhor WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA para se
manifestarem a respeito dos documentos juntados pela parte
exequente nos Ids. 0715619, Id. cca9a78 e Id. f413452, no prazo de
8 (oito) dias", nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que é autor: IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA,". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- T J PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as T J
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, para responder à instauração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
manifestando-se e produzindo as provas que entender direito no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id. fda04c1,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor: RAFAELLA MEDEIROS GARCIA, de teor seguinte: "O
exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e
GUILHERME MAGALHAES LEITE também possuem participação,
conforme identificado na pesquisa Sniper. Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas constantes nos
documentos de Id. 111ce47 e 24bcc56
nos registros processuais (CLT, 10-A, II), citando as, em seguida,
para se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as T J
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, para responder à instauração do
incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
manifestando-se e produzindo as provas que entender direito no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id. fda04c1,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor: RAFAELLA MEDEIROS GARCIA, de teor seguinte: "O
exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e
GUILHERME MAGALHAES LEITE também possuem participação,
conforme identificado na pesquisa Sniper. Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas constantes nos
documentos de Id. 111ce47 e 24bcc56
nos registros processuais (CLT, 10-A, II), citando as, em seguida,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
para se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as T J
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, para responder à instauração do
incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
manifestando-se e produzindo as provas que entender direito no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id. fda04c1,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor: RAFAELLA MEDEIROS GARCIA, de teor seguinte: "O
exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e
GUILHERME MAGALHAES LEITE também possuem participação,
conforme identificado na pesquisa Sniper. Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas constantes nos
documentos de Id. 111ce47 e 24bcc56
nos registros processuais (CLT, 10-A, II), citando as, em seguida,
para se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as T J
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, I W T IDIOMAS E
CULTURA LTDA, IC PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA e
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAO FRANCISCO LTDA,
com endereços ignorados, para responder à instauração do
incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
manifestando-se e produzindo as provas que entender direito no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id. fda04c1,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor: RAFAELLA MEDEIROS GARCIA, de teor seguinte: "O
exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e
GUILHERME MAGALHAES LEITE também possuem participação,
conforme identificado na pesquisa Sniper. Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas constantes nos
documentos de Id. 111ce47 e 24bcc56
nos registros processuais (CLT, 10-A, II), citando as, em seguida,
para se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000419-92.2024.5.13.0001
AUTOR AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89528579041
ID da reunião: 895 2857 9041
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-92.2024.5.13.0001
AUTOR AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
Fica a parte acima identificada notificada, por seu Advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/06/2024 10:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89528579041 - ID da
reunião: 895 2857 9041, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240412094551579000000242
55229?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-51.2024.5.13.0001
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784446a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1f178e2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-93.2024.5.13.0001
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fe171
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
240ab50), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- José Gomes de Lima
- RICARDO ALECSANDRO FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ad5fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
08d4a93), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-51.2024.5.13.0001
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784446a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1f178e2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ad5fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
08d4a93), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-93.2024.5.13.0001
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fe171
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
240ab50), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0da46d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo tempo hábil para intimar testemunhas, aguarde-se a
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0da46d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo tempo hábil para intimar testemunhas, aguarde-se a
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c340f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f5ab1b8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c340f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f5ab1b8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000396-49.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d59825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por OFFICE ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL S/S
LTDA contra ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A/UNIÃO FEDERAL (PGF), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os
seus argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que
implica no deferimento da tutela requerida nos termos da
fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(da SALA SOB NR 11, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D OURO
TAMBAÚ, situado na Av. Severino Massa Spinelli, sob Nr. 270,
esquina com Rua Helena Meira Lima, no Bairro de Tambaú, João
Pessoa-PB, REGISTRADO SOB NR. 114.642).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000396-49.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d59825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por OFFICE ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL S/S
LTDA contra ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A/UNIÃO FEDERAL (PGF), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os
seus argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que
implica no deferimento da tutela requerida nos termos da
fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(da SALA SOB NR 11, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D OURO
TAMBAÚ, situado na Av. Severino Massa Spinelli, sob Nr. 270,
esquina com Rua Helena Meira Lima, no Bairro de Tambaú, João
Pessoa-PB, REGISTRADO SOB NR. 114.642).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000398-19.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11be950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por JOSENILSON SANTOS PINTO contra JOSÉ ALTINO DA SILVA
e Q2 CONSTRUÇÕES LTDA, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(da unidade 505 do Edifício Residencial Jeová Jireh, situado na Rua
Golfo de Cadis, Lote 13, Quadra 39, Loteamento Intermares,
Cabedelo/PB, CEP: 58102-086, Matrícula 40.189).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000398-19.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11be950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por JOSENILSON SANTOS PINTO contra JOSÉ ALTINO DA SILVA
e Q2 CONSTRUÇÕES LTDA, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(da unidade 505 do Edifício Residencial Jeová Jireh, situado na Rua
Golfo de Cadis, Lote 13, Quadra 39, Loteamento Intermares,
Cabedelo/PB, CEP: 58102-086, Matrícula 40.189).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-60.2024.5.13.0001
AUTOR JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca466a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000350-60.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.995,67, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 532,76, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 26.637,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000350-60.2024.5.13.0001
AUTOR JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca466a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000350-60.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.995,67, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 532,76, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 26.637,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-70.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA GOULART DE
SOUZA DE PADUA BORGES
RÉU ANTONIO DE PADUA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc70bf3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em consulta ao rastreamento dos CORREIOS, constato que os
demandados não foram notificados quanto à sentença destes autos,
visto que a notificação a elas destinadas foi devolvida.
Desse modo, considerando consulta infoseg de Id.b83c141,verifico
existir endereço divergente do que está cadastrado no processo.
Intimem-se os réus no endereço atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0276f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id f72732c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0276f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id f72732c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d8b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT deu provimento ao recurso do autor, para condenar a
demandada no pagamento de 4 horas extras, incluindo a hora
destinada ao intervalo para refeição, em dois dias por semana, a
partir de 10/08/2012 (período não atingido pela prescrição) até final
do contrato. Essas horas devem ser pagas com adicional de 50%
sobre a hora normal de trabalho e devem refletir sobre as verbas
rescisórias- aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais
40%. Base de cálculo a última remuneração constante no TRCT.
Incidência de juros de mora nos parâmetros dos arts. 883 da CLT e
39, caput, e § 1º, da Lei 8.177/91 e correção monetária dar-se-á nos
moldes das Súmulas 381 e 439 do Colendo TST. Quanto ao
pagamento dos honorários periciais, considerando que a autora é
beneficiária da Justiça Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT
GP nº 065/2018. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
passíveis de tributação, observado o regime de competência e sua
dedução deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se
disponível. Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I,
c/c artigo 95 da Lei 8.212/91, e Súmula nº 14 do Egrégio TRT da
13ª Região, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas.
O C. TST deu provimento ao recurso de revista, para determinar
que seja observado o critério estabelecido na Súmula 347 do TST
para o cálculo das horas extras, uma vez configurada a violação do
art. 884 do Código Civil.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Perito Dr. José Francisco Casillo.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão, observando-se a
modificação introduzida pelo C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d8b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT deu provimento ao recurso do autor, para condenar a
demandada no pagamento de 4 horas extras, incluindo a hora
destinada ao intervalo para refeição, em dois dias por semana, a
partir de 10/08/2012 (período não atingido pela prescrição) até final
do contrato. Essas horas devem ser pagas com adicional de 50%
sobre a hora normal de trabalho e devem refletir sobre as verbas
rescisórias- aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais
40%. Base de cálculo a última remuneração constante no TRCT.
Incidência de juros de mora nos parâmetros dos arts. 883 da CLT e
39, caput, e § 1º, da Lei 8.177/91 e correção monetária dar-se-á nos
moldes das Súmulas 381 e 439 do Colendo TST. Quanto ao
pagamento dos honorários periciais, considerando que a autora é
beneficiária da Justiça Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT
GP nº 065/2018. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
passíveis de tributação, observado o regime de competência e sua
dedução deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se
disponível. Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I,
c/c artigo 95 da Lei 8.212/91, e Súmula nº 14 do Egrégio TRT da
13ª Região, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas.
O C. TST deu provimento ao recurso de revista, para determinar
que seja observado o critério estabelecido na Súmula 347 do TST
para o cálculo das horas extras, uma vez configurada a violação do
art. 884 do Código Civil.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Perito Dr. José Francisco Casillo.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão, observando-se a
modificação introduzida pelo C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001260-24.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa19915
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.c638352), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f5ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. opõe Embargos à Execução
nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove SHEILA CRISTINA
DA SILVA MOTA, conforme argumentos aduzidos em suas petições
inserida no Id. 9b5de2f. A petição foi recebida como manifestação.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal, tendo as
reclamadas garantido o juízo por meio do depósito recursal, pelo
que restam admitidos.
DO MÉRITO
Em síntese, os presentes autos tratam-se de Cumprimento
provisório de Sentença do processo 0000627-69.2022.5.13.0026.
Em que pese o Despacho de Id. 8e9f67d afirmar que a planilha de
cálculos juntada no id. 5abada, cujo valor totaliza R$97.702,40, é
parte integrante da sentença prolatada nos autos principais,
constato que essa foi ilíquida e não foi dada oportunidade ao
executado impugnar a conta realizada pela parte exequente, que o
fez por meio dos Embargos de Execução (Id. 9b5de2f).
Desta forma, chamo o efeito à ordem para tornar sem efeito a
Decisão de Id. 5ff414d que homologa a planilha de cálculos do Id.
5abada.
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado, bem
como considerando a complexidade dos cálculos a serem
homologados, nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS
ROBERTO JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e
apresentar laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de SHEILA
CRISTINA DA SILVA MOTA, nos termos da fundamentação supra.
Desta forma, chamo o efeito à ordem para tornar sem efeito a
Decisão de Id. 5ff414d que homologa a planilha de cálculos do Id.
5abada.
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado, bem
como considerando a complexidade dos cálculos a serem
homologados, nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS
ROBERTO JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e
apresentar laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001260-24.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa19915
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.c638352), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f5ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. opõe Embargos à Execução
nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove SHEILA CRISTINA
DA SILVA MOTA, conforme argumentos aduzidos em suas petições
inserida no Id. 9b5de2f. A petição foi recebida como manifestação.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal, tendo as
reclamadas garantido o juízo por meio do depósito recursal, pelo
que restam admitidos.
DO MÉRITO
Em síntese, os presentes autos tratam-se de Cumprimento
provisório de Sentença do processo 0000627-69.2022.5.13.0026.
Em que pese o Despacho de Id. 8e9f67d afirmar que a planilha de
cálculos juntada no id. 5abada, cujo valor totaliza R$97.702,40, é
parte integrante da sentença prolatada nos autos principais,
constato que essa foi ilíquida e não foi dada oportunidade ao
executado impugnar a conta realizada pela parte exequente, que o
fez por meio dos Embargos de Execução (Id. 9b5de2f).
Desta forma, chamo o efeito à ordem para tornar sem efeito a
Decisão de Id. 5ff414d que homologa a planilha de cálculos do Id.
5abada.
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado, bem
como considerando a complexidade dos cálculos a serem
homologados, nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS
ROBERTO JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e
apresentar laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de SHEILA
CRISTINA DA SILVA MOTA, nos termos da fundamentação supra.
Desta forma, chamo o efeito à ordem para tornar sem efeito a
Decisão de Id. 5ff414d que homologa a planilha de cálculos do Id.
5abada.
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado, bem
como considerando a complexidade dos cálculos a serem
homologados, nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS
ROBERTO JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e
apresentar laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d8441
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1774d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em30/04/2024.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d8441
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
- MARILU SPENGLER 48801011091
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1774d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em30/04/2024.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO HABITACIONAL VILLAGE ATLANTICO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4655ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 86d4f4a,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4655ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 86d4f4a,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd673c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro a juntada de emenda à inicial (Id. f3fcae8).
Notifiquem-se as partes para comparecimento à audiência inicial,
por videoconferência designada para o dia 06/06/2024, às 10:00
horas, com as cominações de praxe.
Link e Id de acesso, pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86341753304 ou pelo ID da reunião: 863 4175 3304.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9018e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, no
modo telepresencial, para o dia 13/05/2024, às 11:30 horas.
Link e id. da sessão, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82212099989
ID da reunião: 822 1209 9989
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9018e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, no
modo telepresencial, para o dia 13/05/2024, às 11:30 horas.
Link e id. da sessão, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82212099989
ID da reunião: 822 1209 9989
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462a320
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Recurso
Ordinário do autor, para reconhecer a responsabilidade subsidiária
da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, bem
assim acrescer à condenação o FGTS dos meses de abril/2021 a
abril/2022 e de dezembro/2022 a janeiro/2023, bem como condenar
a demandada na obrigação de fazer concernente na entrega do
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP do trabalhador,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em
julgado e da intimação da empresa especificamente para esse fim,
sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitados a 30
dias.
ACOLHIDO EM PARTE os embargos de declaração da primeira
demandada para, sanando a omissão detectada, determinar que, na
hipótese de descumprimento da obrigação de fazer consistente na
entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP do trabalhador,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em
julgado e da intimação da empresa especificamente para esse fim,
incidirá multa diária no importe de R$100,00, limitados a 30 dias,
observando-se, contudo, o valor limite de R$2.000,00.
Acórdão líquido (id. 77b1426).
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos aos Drs. Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA e BRENO
PICANCO ARAÚJO.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça e lhe
seja entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, sob pena de multa diária no importe de R$
100,00, limitados a 30 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462a320
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Recurso
Ordinário do autor, para reconhecer a responsabilidade subsidiária
da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, bem
assim acrescer à condenação o FGTS dos meses de abril/2021 a
abril/2022 e de dezembro/2022 a janeiro/2023, bem como condenar
a demandada na obrigação de fazer concernente na entrega do
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP do trabalhador,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em
julgado e da intimação da empresa especificamente para esse fim,
sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitados a 30
dias.
ACOLHIDO EM PARTE os embargos de declaração da primeira
demandada para, sanando a omissão detectada, determinar que, na
hipótese de descumprimento da obrigação de fazer consistente na
entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP do trabalhador,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em
julgado e da intimação da empresa especificamente para esse fim,
incidirá multa diária no importe de R$100,00, limitados a 30 dias,
observando-se, contudo, o valor limite de R$2.000,00.
Acórdão líquido (id. 77b1426).
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos aos Drs. Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA e BRENO
PICANCO ARAÚJO.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça e lhe
seja entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, sob pena de multa diária no importe de R$
100,00, limitados a 30 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226d4b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID 68aba1f.
Intimem-se as empresas por edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aef8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Agravo de Petição do exequente para determinar o retorno dos
autos ao perito para a correção dos cálculos em relação aos juros
desde o vencimento das verbas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58 e em relação a base de cálculo do
FGTS + 40%, acrescendo a ela as verbas reflexas: aviso prévio; 13º
salário e férias + 1/3.
Intime-se o Sr. Perito para que proceda à retificação da conta, em
10 dias, observando-se as determinações contidas no v. acórdão,
acima transcritas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITACIONAL COPACABANA E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25bb4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 64cd46c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aef8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Agravo de Petição do exequente para determinar o retorno dos
autos ao perito para a correção dos cálculos em relação aos juros
desde o vencimento das verbas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58 e em relação a base de cálculo do
FGTS + 40%, acrescendo a ela as verbas reflexas: aviso prévio; 13º
salário e férias + 1/3.
Intime-se o Sr. Perito para que proceda à retificação da conta, em
10 dias, observando-se as determinações contidas no v. acórdão,
acima transcritas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25bb4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 64cd46c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8b133
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando que o acordo de Id.de4f177 foi firmado com a
executada principal JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP,
exclua-se o demandado do BNDT (ALINE DE ARAÚJO SILVA).
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do acordo por parte
da primeira executada, poderá ser incluída novamente no BNDT em
virtude de sua responsabilidade subsidiária.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aad5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, em 5 dias, acerca dos embargos à execução
apresentados pelo executado (id. 08d4a93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8b133
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando que o acordo de Id.de4f177 foi firmado com a
executada principal JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP,
exclua-se o demandado do BNDT (ALINE DE ARAÚJO SILVA).
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do acordo por parte
da primeira executada, poderá ser incluída novamente no BNDT em
virtude de sua responsabilidade subsidiária.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aad5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, em 5 dias, acerca dos embargos à execução
apresentados pelo executado (id. 08d4a93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dee8cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostas pela parte exequente
JOEL GRATÃO MACHADO, consoante articulado em sua petição
no Id. 2924b44.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DA OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO
Insurge a exequente quanto à conta de liquidação, alegando que os
benefícios do anuênio foram limitados à data de ingresso da
presente demanda de forma injustificada.
Após análise dos autos, constato que não há condenação no
julgado para pagamento das parcelas vincendas do anuênio. Desta
forma, os cálculos periciais foram liquidados até a data em que a
ação foi ajuizada, em 26/12/2022, abordando apenas as parcelas já
vencidas até esse momento.
Razão pela qual, sem razão o exequente em seu pleito. Nada a
reformar.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Requer a parte que seja refeita a conta de liquidação, apurando-se
efetivamente os honorários sucumbenciais devidos pelo autor
“sobre as verbas improcedentes” ou pelo valor arbitrado à
condenação no acórdão, uma vez que considera os valores a título
de honorários sucumbenciais excessivos.
Com razão em seu argumento. Os honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante são calculados com base no valor total dos
pedidos que foram julgados improcedentes, totalizando R$
14.500,00.
Desta forma, defiro o pedido da parte reclamante, motivo pelo qual
ratifico a correção da planilha de cálculos juntadas pelo perito
judicial no Id. fffdcb2.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por JOEL
GRATÃO MACHADO em face ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito,
acolho em parte os seus argumentos, apenas no que diz respeito os
honorários advocatícios sucumbenciais, tudo nos termos da
fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por JOEL
GRATÃO MACHADO em face ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito,
acolho em parte os seus argumentos, apenas no que diz respeitoos
honorários advocatícios sucumbenciais, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. fffdcb2 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dee8cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostas pela parte exequente
JOEL GRATÃO MACHADO, consoante articulado em sua petição
no Id. 2924b44.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DA OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO
Insurge a exequente quanto à conta de liquidação, alegando que os
benefícios do anuênio foram limitados à data de ingresso da
presente demanda de forma injustificada.
Após análise dos autos, constato que não há condenação no
julgado para pagamento das parcelas vincendas do anuênio. Desta
forma, os cálculos periciais foram liquidados até a data em que a
ação foi ajuizada, em 26/12/2022, abordando apenas as parcelas já
vencidas até esse momento.
Razão pela qual, sem razão o exequente em seu pleito. Nada a
reformar.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Requer a parte que seja refeita a conta de liquidação, apurando-se
efetivamente os honorários sucumbenciais devidos pelo autor
“sobre as verbas improcedentes” ou pelo valor arbitrado à
condenação no acórdão, uma vez que considera os valores a título
de honorários sucumbenciais excessivos.
Com razão em seu argumento. Os honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante são calculados com base no valor total dos
pedidos que foram julgados improcedentes, totalizando R$
14.500,00.
Desta forma, defiro o pedido da parte reclamante, motivo pelo qual
ratifico a correção da planilha de cálculos juntadas pelo perito
judicial no Id. fffdcb2.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por JOEL
GRATÃO MACHADO em face ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito,
acolho em parte os seus argumentos, apenas no que diz respeito os
honorários advocatícios sucumbenciais, tudo nos termos da
fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por JOEL
GRATÃO MACHADO em face ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito,
acolho em parte os seus argumentos, apenas no que diz respeitoos
honorários advocatícios sucumbenciais, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. fffdcb2 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-62.2020.5.13.0001
AUTOR EZEQUIEL SANTANA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
- CLAUDIMAR COSTA DA SILVA 03159455408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa43fc9
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, DIMOB - Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-62.2020.5.13.0001
AUTOR EZEQUIEL SANTANA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa43fc9
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, DIMOB - Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-97.2023.5.13.0001
AUTOR WENDEL LUCAS MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
TESTEMUNHA TIAGO AZOUBEL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709edbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 9c9bfa9,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-97.2023.5.13.0001
AUTOR WENDEL LUCAS MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
TESTEMUNHA TIAGO AZOUBEL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709edbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 9c9bfa9,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-76.2024.5.13.0001
AUTOR CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS MOURA(OAB:
198396/RJ)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17b83b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição do Advogado do Autor (Id
3e2a643), onde informa a impossibilidade de participar da audiência
de instrução do dia 07/05/2024, às 10h45, eis que houve alteração
repentina do horário de seu voo de retorno ao Brasil, conforme
comprovado no print do recibo da passagem, fica desde já,
redesignada a INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o dia
14/05/2024, às 09h15, ficando mantidas as cominações da ata
anterior (Id a7289e3).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-76.2024.5.13.0001
AUTOR CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS MOURA(OAB:
198396/RJ)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17b83b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição do Advogado do Autor (Id
3e2a643), onde informa a impossibilidade de participar da audiência
de instrução do dia 07/05/2024, às 10h45, eis que houve alteração
repentina do horário de seu voo de retorno ao Brasil, conforme
comprovado no print do recibo da passagem, fica desde já,
redesignada a INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o dia
14/05/2024, às 09h15, ficando mantidas as cominações da ata
anterior (Id a7289e3).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a1f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pela executada CONTAX
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (Id. d02f422) e pela segunda
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A (id. d87089e), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a1f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pela executada CONTAX
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (Id. d02f422) e pela segunda
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A (id. d87089e), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-09.2024.5.13.0001
AUTOR JOSILENE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARIA MORAIS DA COSTA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7feee9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Este processo vem tramitando em segredo de justiça e não há
requerimento das partes.
Inicialmente, ressalto o princípio da publicidade dos atos
processuais, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, o
qual assegura que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos, constituindo um dos pilares do Estado Democrático
de Direito. Tal preceito garante a transparência, o controle social e a
fiscalização da atividade judiciária pela sociedade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
O pedido de segredo de justiça constitui exceção a esse princípio e,
como tal, deve ser interpretado restritivamente. A decretação do
sigilo processual é admissível apenas em situações em que a
exposição dos fatos possa acarretar prejuízo à intimidade, à vida
privada, à honra e à imagem das partes, situações estas não
evidenciadas nos autos.
No caso em apreço, a discussão central diz respeito a questões
remuneratórias. Tal matéria não se insere no âmbito da intimidade
de modo a justificar a excepcionalidade do segredo de justiça.
Ademais, a legislação pertinente, incluindo a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), visa proteger os dados pessoais contra
o tratamento indevido, sem, contudo, prever a ocultação de
processos judiciais como mecanismo de proteção. A Resolução nº
121/2010 do CNJ, ao limitar a consulta processual pelos nomes das
partes a determinadas condições, busca equilibrar a publicidade
processual com a proteção dos dados pessoais, sem afastar a regra
da transparência e do acesso público aos atos judiciais.
Ante o exposto, determino a retirada do segredo de justiça,
passando o processo a tramitar de forma pública, com a publicidade
dos atos processuais.
Outrossim, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Determino, ainda, que as partes compareçam, à CENATEN, neste
fórum, na data de 15/05/2024 às 09h00, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em "proceder à
retificação da CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela
17/04/2022, como data de demissão (com a projeção do aviso
prévio indenizado de 90 dias)", sob pena de multa de R$3.000,00
em caso de inadimplemento, após o que as anotações devem ser
procedidas pela secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948aac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pedido de adiamento da audiência inicial agendada para
06/05/2024 às 08:00h, apresentado pelo advogado da parte
reclamada, Dr. Diego Cabral Miranda, analiso o contexto e a
viabilidade do solicitado.
O advogado alega ter outro compromisso profissional na mesma
data, na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, impossibilitando sua
presença simultânea em ambas as audiências.
É importante considerar que ambas as Varas do Trabalho, a 1ª e a
3ª, estão localizadas no mesmo andar do Fórum Maximiliano de
Figueiredo, facilitando a movimentação entre elas. Ademais, a
audiência em questão nestes autos é inicial, restrita à apresentação
de defesa. Tal procedimento não exige necessariamente a presença
física do advogado, uma vez que a defesa pode ser protocolada
eletronicamente antes da audiência, e apenas o preposto da
empresa reclamada precisa estar presente no horário exato,
mostrando-se este juízo flexível quanto a possível atraso do
advogado, o que sequer se espera ante a natureza conciliatória da
audiência paralela.
A necessidade de adiar uma audiência requer análise cautelosa,
especialmente quando requerido na véspera da data agendada,
pois alterações de última hora podem causar transtornos
significativos para todas as partes envolvidas, inclusive para a
administração da justiça.
A possibilidade de notificação das partes sobre tal mudança em um
prazo tão exíguo é extremamente reduzida, o que pode afetar
adversamente o andamento processual e a celeridade que se
espera em processos da esfera trabalhista.
Dessa forma, com base nos fatos apresentados e considerando a
logística favorável do local das audiências e as ferramentas de
gestão processual disponíveis, indefiro o pedido de adiamento.
Mantém-se a audiência inicial telepresencial conforme inicialmente
agendada. Este juízo permanece atento e revisitará esta decisão
caso surjam elementos durante a audiência que evidenciem
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
prejuízo ao contraditório e à ampla defesa das partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948aac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pedido de adiamento da audiência inicial agendada para
06/05/2024 às 08:00h, apresentado pelo advogado da parte
reclamada, Dr. Diego Cabral Miranda, analiso o contexto e a
viabilidade do solicitado.
O advogado alega ter outro compromisso profissional na mesma
data, na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, impossibilitando sua
presença simultânea em ambas as audiências.
É importante considerar que ambas as Varas do Trabalho, a 1ª e a
3ª, estão localizadas no mesmo andar do Fórum Maximiliano de
Figueiredo, facilitando a movimentação entre elas. Ademais, a
audiência em questão nestes autos é inicial, restrita à apresentação
de defesa. Tal procedimento não exige necessariamente a presença
física do advogado, uma vez que a defesa pode ser protocolada
eletronicamente antes da audiência, e apenas o preposto da
empresa reclamada precisa estar presente no horário exato,
mostrando-se este juízo flexível quanto a possível atraso do
advogado, o que sequer se espera ante a natureza conciliatória da
audiência paralela.
A necessidade de adiar uma audiência requer análise cautelosa,
especialmente quando requerido na véspera da data agendada,
pois alterações de última hora podem causar transtornos
significativos para todas as partes envolvidas, inclusive para a
administração da justiça.
A possibilidade de notificação das partes sobre tal mudança em um
prazo tão exíguo é extremamente reduzida, o que pode afetar
adversamente o andamento processual e a celeridade que se
espera em processos da esfera trabalhista.
Dessa forma, com base nos fatos apresentados e considerando a
logística favorável do local das audiências e as ferramentas de
gestão processual disponíveis, indefiro o pedido de adiamento.
Mantém-se a audiência inicial telepresencial conforme inicialmente
agendada. Este juízo permanece atento e revisitará esta decisão
caso surjam elementos durante a audiência que evidenciem
prejuízo ao contraditório e à ampla defesa das partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-86.2016.5.13.0001
AUTOR RUI ELIAS CAVALCANTE
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOSE LAURENTINO DE MIRANDA
NETO
RÉU MARJONI ALVES DE
ALBUQUERQUE
RÉU PARALELO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI ELIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a24ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 3418678).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-86.2016.5.13.0001
AUTOR RUI ELIAS CAVALCANTE
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOSE LAURENTINO DE MIRANDA
NETO
RÉU MARJONI ALVES DE
ALBUQUERQUE
RÉU PARALELO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARALELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a24ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 3418678).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-34.2023.5.13.0001
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7657705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 350,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-17.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1889a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-34.2023.5.13.0001
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7657705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 350,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-17.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1889a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
REDESIGNADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86341753304
ID da reunião: 863 4175 3304
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-28.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para manifestar no
prazo de 5 dias, acerca da Exceção de Incompetência conforme
determinado no despacho exarado no id. 646538b.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000507-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID cad642c, de teor seguinte:"Transcrição do(a) Despacho (ID
cad642c): " DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000536-45.2023.5.13.0025, movida por JOELIO DA SILVA
FERNANDES em desfavor da empresa SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP Planilha de cálculos juntada no id.
6f3169b, cujo valor totaliza: R$31.607,10 e que é parte integrante
do v. acórdão proferido nos autos principais e dos quais a
executada está cientificada. O processo principal encontra-se no
Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a
execução provisória é permitida até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora." Assim, determino o
início da execução provisória em face da executada, a qual deve ser
intimada, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação (art. 880 da
CLT e art. 523 do CPC). JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz do Trabalho Substituto".
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANESSA VIRGINIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 32c7708), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem querendo, sobre o laudo pericial ID 29f58c1 e anexo,
no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem querendo, sobre o laudo pericial ID 29f58c1 e anexo,
no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
RPV's com prazo para pagamento até 01/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000810-28.2016.5.13.0001
AUTOR DIEGO PERAZZO CREAZZOLA
CAMPOS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Unico Wanda Ladyclaire
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS
DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato De Notas, Protesto E
Ofício De Registros Públicos - Piedade
- Jaboatão dos Guararapes - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CCS ID 654aae4, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamante, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. d5d9241.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000267-88.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO VIEIRA SOARES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU IVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR MIRANDA BARBOSA(OAB:
12596/AL)
ADVOGADO JESSICA SALGUEIRO DOS
SANTOS(OAB: 14743/AL)
RÉU H B DE MELO & CIA LTDA - ME
RÉU JACKSON ARTUR LISBOA DE
AMORIM FILHO
RÉU JOSE ALEX CLEMENTINO DA SILVA
FARIAS
RÉU ENGEMASTER CONSTRUCAO CIVIL
E INCORPORACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE ALAGOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010300-31.2003.5.13.0001
AUTOR LUIZ ANTONIO SOARES VITURINO
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO MARQUES
FARIAS(OAB: 5439/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001373-22.2016.5.13.0001
AUTOR RANES NAZARIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TESTEMUNHA ALANN KARLOS GOMES FERREIRA
TESTEMUNHA LEONILDO SILVA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RANES NAZARIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000524-69.2024.5.13.0001
REQUERENTES ALVORADA TROPICAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
REQUERENTES GIVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVORADA TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e17b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 600,00.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000524-69.2024.5.13.0001
REQUERENTES ALVORADA TROPICAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
REQUERENTES GIVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e17b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 600,00.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6669a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de utilização do convênio SNCR - Sistema
Nacional de Cadastro Rural, eis que esta inacessível neste
momento.
Ademais, tendo em vista que o referido sistema acessa o cadastro
rural, a prática processual tem verificado a sua ineficiência perante
a execução trabalhista, já que quando a CNIB retorna negativa
dificilmente haverá imóvel rural de titularidade do executado.
De todo modo, determino a renovação da CNIB e do Infojud (DOI)
para buscar a existência de imóveis ou declarações do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7c03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (id. 34be9f3). Diligencie o Oficial de Justiça no
endereço da executada para localizar e penhorar no local, bens
suficientes para garantia do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTA DO MAR BAR E RESTAURANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6669a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de utilização do convênio SNCR - Sistema
Nacional de Cadastro Rural, eis que esta inacessível neste
momento.
Ademais, tendo em vista que o referido sistema acessa o cadastro
rural, a prática processual tem verificado a sua ineficiência perante
a execução trabalhista, já que quando a CNIB retorna negativa
dificilmente haverá imóvel rural de titularidade do executado.
De todo modo, determino a renovação da CNIB e do Infojud (DOI)
para buscar a existência de imóveis ou declarações do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e82510
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
5.000,00.
A sentença transitou em julgado em 02/05/2024.
Do depósito recursal, pague-se ao perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA seus honorários, fixados em R$ 2.000,00.
Paguem-se, também, ao autor seu crédito (somente está autorizada
a separação de honorários contratuais se juntado aos autos o
respectivo contrato de honorários advocatícios) e ao advogado os
honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
Dados bancários já informados no id. 088657a.
Intime-se a demandada para informar seus dados bancários em 5
dias. Atendida a determinação, deve ser devolvido a ela, o saldo
que sobejar, via alvará eletrônico.
Cumpridas as determinações supra e registrados os valores,
retornem os autos conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7372a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. e7d4705) para conceder-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc4f9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do EG. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso das demandadas LATAM AIRLINES GROUP S/A. e TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para: a) restringir a responsabilidade
subsidiária aos períodos descritos na ficha de registro (fl. 955),
devendo observar o campo "mudanças de seção"; b) deferir às
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
demandadas honorários advocatícios em 5% do valor dos títulos
totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Acórdão líquido (id. 63371d9).
A sentença transitou em julgado em 30/04/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
em favor do Perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA.
A demandada juntou aos autos (id. 46be3cb) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7372a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. e7d4705) para conceder-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEONE HENRIQUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e82510
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
5.000,00.
A sentença transitou em julgado em 02/05/2024.
Do depósito recursal, pague-se ao perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA seus honorários, fixados em R$ 2.000,00.
Paguem-se, também, ao autor seu crédito (somente está autorizada
a separação de honorários contratuais se juntado aos autos o
respectivo contrato de honorários advocatícios) e ao advogado os
honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
Dados bancários já informados no id. 088657a.
Intime-se a demandada para informar seus dados bancários em 5
dias. Atendida a determinação, deve ser devolvido a ela, o saldo
que sobejar, via alvará eletrônico.
Cumpridas as determinações supra e registrados os valores,
retornem os autos conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c36fbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
fe7d0c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc4f9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do EG. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso das demandadas LATAM AIRLINES GROUP S/A. e TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para: a) restringir a responsabilidade
subsidiária aos períodos descritos na ficha de registro (fl. 955),
devendo observar o campo "mudanças de seção"; b) deferir às
demandadas honorários advocatícios em 5% do valor dos títulos
totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Acórdão líquido (id. 63371d9).
A sentença transitou em julgado em 30/04/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
em favor do Perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA.
A demandada juntou aos autos (id. 46be3cb) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c36fbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
fe7d0c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacb0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, deve ficar esclarecido que o Juízo não determina o
bloqueio de contas bancárias, mas, apenas, o bloqueio de valores,
via SISBAJUD.
A determinação deste Juízo foi no sentido de que seja bloqueado,
apenas, 20% do valor recebido por Daniel Alves Moreira pela
função de sindico, equivalente uma remuneração de R$
2.824,00/mês, nos termos do despacho exarado no id. 13be273 e
não sobre o saldo existente em conta judicial, oriundo de bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
via SISBAJUD.
Correto, portanto, o alvará expedido no id. e069d04, no valor de R$
510,85.
Indefiro o pedido (id. fc96d94).
A Secretaria deverá realizar mensalmente, via SISBAJUD, novos
bloqueios no valor de R$ 564,80 na conta do mencionado
executado, até que seja atingido o total do crédito trabalhista
executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000777-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARQUISON DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISON DE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a5471
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a intimação no Id
f580c95, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacb0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, deve ficar esclarecido que o Juízo não determina o
bloqueio de contas bancárias, mas, apenas, o bloqueio de valores,
via SISBAJUD.
A determinação deste Juízo foi no sentido de que seja bloqueado,
apenas, 20% do valor recebido por Daniel Alves Moreira pela
função de sindico, equivalente uma remuneração de R$
2.824,00/mês, nos termos do despacho exarado no id. 13be273 e
não sobre o saldo existente em conta judicial, oriundo de bloqueio
via SISBAJUD.
Correto, portanto, o alvará expedido no id. e069d04, no valor de R$
510,85.
Indefiro o pedido (id. fc96d94).
A Secretaria deverá realizar mensalmente, via SISBAJUD, novos
bloqueios no valor de R$ 564,80 na conta do mencionado
executado, até que seja atingido o total do crédito trabalhista
executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000937-13.2023.5.13.0003
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71caa5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento aos Agravos
de Petição interpostos las partes.
Mantida a sentença de extinção prolatada no id. 122cc34, devendo
ser cumpridas as determinações finais na mesma contidas: remessa
de cópia da sentença - como informações complementares - a Sua
Excelência a Desembargadora Relatora do Mandado de Segurança
Cível 0004748-87.2023.5.13.0000 e ofício a Sua Excelência a
Ministra Relatora do processo 0000578-15.2019.5.13.0032 no
âmbito do TST.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000937-13.2023.5.13.0003
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71caa5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento aos Agravos
de Petição interpostos las partes.
Mantida a sentença de extinção prolatada no id. 122cc34, devendo
ser cumpridas as determinações finais na mesma contidas: remessa
de cópia da sentença - como informações complementares - a Sua
Excelência a Desembargadora Relatora do Mandado de Segurança
Cível 0004748-87.2023.5.13.0000 e ofício a Sua Excelência a
Ministra Relatora do processo 0000578-15.2019.5.13.0032 no
âmbito do TST.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA-CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA - PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, dos ofícios da
CAGEPA e ENERGISA, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. bfd47e8), no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026
REQUERENTE ELISANGELA DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
09334786744
REQUERIDO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
REQUERIDO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79603e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN ELIAS GALDINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RRS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ELIAS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a7a3e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f7fa8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário, para excluir da condenação a sétima parcela.
A sentença transitou em julgado em 06/05/2024.
Acórdão líquido (id. 710c2bd).
A demandada juntou aos autos (id. 6624a81) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 3ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, nos autos do
processo nº 0425144-44.2016.8.19.0001, que DEFERIU o
processamento da recuperação judicial da empresa
ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S/A, sociedade por ações com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Rua Figueira de Melo João Paulo, nº 338, São Cristóvão, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 42.487.983/0001-82. demandada nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-58.2024.5.13.0033
AUTOR HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65399e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
dda155a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADILSON DORNELAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f7fa8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário, para excluir da condenação a sétima parcela.
A sentença transitou em julgado em 06/05/2024.
Acórdão líquido (id. 710c2bd).
A demandada juntou aos autos (id. 6624a81) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 3ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, nos autos do
processo nº 0425144-44.2016.8.19.0001, que DEFERIU o
processamento da recuperação judicial da empresa
ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S/A, sociedade por ações com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Rua Figueira de Melo João Paulo, nº 338, São Cristóvão, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 42.487.983/0001-82. demandada nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-58.2024.5.13.0033
AUTOR HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65399e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
dda155a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94938f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de ofício à Junta Comercial do Estado da Paraíba
para apresentar, no prazo de dez dias, cópia de todas as alterações
contratuais da empresa TOTAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME, CNPJ: 20.024.053/0001-50 desde maio de 2017,
visando esclarecer a existência de sócio retirante responsável pela
presente execução.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado à JUCEP via e-mail
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(presidencia@jucep.pb.gov.br) para que cumpra a determinação
supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO
- UTI INJECAO ELETRONICA SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569e0d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções,
se houver a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de
5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569e0d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções,
se houver a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de
5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000664-45.2020.5.13.0001
REQUERENTES ILKY POLLANSKY SILVA E FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES KAROLINE GOMES DA SILVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKY POLLANSKY SILVA E FARIAS
- KAROLINE GOMES DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b51dfb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento efetuado pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual indicou seus dados bancários, no
Id.32de72e. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f326c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que há pendência de resposta do ofício enviado ao
Juízo de Santa Luzia a respeito dos valores debatidos na petição de
Id.c1fb785, determino que aguarde-se o resultado ofício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000664-45.2020.5.13.0001
REQUERENTES ILKY POLLANSKY SILVA E FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES KAROLINE GOMES DA SILVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b51dfb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento efetuado pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual indicou seus dados bancários, no
Id.32de72e. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f326c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que há pendência de resposta do ofício enviado ao
Juízo de Santa Luzia a respeito dos valores debatidos na petição de
Id.c1fb785, determino que aguarde-se o resultado ofício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-91.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6b928
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5aba83c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-91.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6b928
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5aba83c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000214-63.2024.5.13.0001
AUTOR ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd1fe3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
423c8e8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-63.2024.5.13.0001
AUTOR ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd1fe3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
423c8e8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043500-82.2010.5.13.0001
AUTOR RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69ddbf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o valor bloqueado através do SISBAJUD e transferido
para conta judicial a disposição deste juízo, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o resultado da nova
pesquisa SISBAJUD de Id.65fb056.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043500-82.2010.5.13.0001
AUTOR RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- G50 SERVICOS CONSTRUCOES E LOCACAO LTDA - ME
- PATRICK CORDEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69ddbf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o valor bloqueado através do SISBAJUD e transferido
para conta judicial a disposição deste juízo, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o resultado da nova
pesquisa SISBAJUD de Id.65fb056.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-29.2023.5.13.0001
AUTOR RONILDO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9702f36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-29.2023.5.13.0001
AUTOR RONILDO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9702f36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar nos
autos se aceita o pedido de parcelamento ID 234162f, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-73.2020.5.13.0001
AUTOR ALAN DA SILVA GUERRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação refeitos, Id 72f3fe5,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000591-73.2020.5.13.0001
AUTOR ALAN DA SILVA GUERRA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação refeitos, Id 72f3fe5,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste a respeito da petição da parte executada juntada no Id.
03e4f6b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd3846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por TECMAR TRANSPORTES LTDA, embargante, para determinar:
a) dedução da quantia de R$ 1.096,84 da condenação das horas
extras; b) correção dos cálculos quanto ao intervalo interjornada,
para observar a supressão de 30 minutos em 2 dias na semana.
A nova planilha de cálculo, anexa a esta sentença, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd3846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por TECMAR TRANSPORTES LTDA, embargante, para determinar:
a) dedução da quantia de R$ 1.096,84 da condenação das horas
extras; b) correção dos cálculos quanto ao intervalo interjornada,
para observar a supressão de 30 minutos em 2 dias na semana.
A nova planilha de cálculo, anexa a esta sentença, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442e0df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos da CONSTRUTORA DHG SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA e DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONÇALVES em face de FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO e ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório ao sócio
DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONÇALVES. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria com as
consultas on-line disponíveis.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442e0df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos da CONSTRUTORA DHG SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA e DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONÇALVES em face de FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO e ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório ao sócio
DIEGO HENRIQUE DE FREITAS GONÇALVES. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria com as
consultas on-line disponíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db01328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a Impugnação à Sentença
de liquidação da exequente LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Tudo nos termo da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db01328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a Impugnação à Sentença
de liquidação da exequente LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Tudo nos termo da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001314-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8ec98
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
exequente e executada, consoantes articuladas em suas petições
de Id. 0aa0c06 e Id. 389fbd2.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DAS HORAS EXTRAS
Requer a parte exequente a integração da gratificação mensal e
adicional de substituição de função na base de cálculo das horas
extras.
Ao analisar os cálculos periciais, contudo, constato que foi cumprido
o Manual de procedimentos da parte reclamada, que prevê a não
integração da gratificação mensal na base de cálculo das horas
extras por se tratar de parcela reflexa, e não base de cálculo.
Portanto, sem razão o exequente.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
que nada é devido no período que a exequente laborou no
Município de Itaporanga.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Itaporanga está no rol dos excluídos da base territorial do
sindicato-autor, contudo comprovo que o período inserido nos
planilha do substituído corresponde ao seu exercício na
Superintendência Estadual, na função de Agente de
Desenvolvimento, se estendendo até outubro de 2010. Ademais não
foram contabilizadas horas extras nos períodos que o exequente
trabalhou em Município não abrangido na base territorial do
sindicato-autor.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular.
DO FGTS
Reclama a parte executa a respeito da apuração do FGTS sobre as
demais verbas reflexas.
Em análise dos autos, constato que, ao liquidar os valores devidos
pela parte executada, houve cumprimento da Decisão de Embargos
Declaratórios de Id. 21852aa do processo principal 0117100-
34.2013.5.13.0001 pelo Sindicato-Autor, in verbis:
“ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração apresentados
por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA, com efeito integrativo,
para analisar e deferir o pedido de reflexos da majoração do RSR,
férias (gozadas) +1/3, gratificação semestral e décimos terceiros
(decorrentes da projeção das horas extras) sobre o FGTS e também
para a multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa
causa.”
De igual forma, não houve determinação do recolhimento do FGTS
do crédito bruto na sentença.
Desta forma, nada a modificar.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ÍNDICES
Insurge a parte reclamada contra a apuração de juros de mora na
fase pré-judicial e pagamento indevido das custas processuais.
Os presentes autos tratam-se de ação de cumprimento de sentença
decorrente de ação coletiva, ou seja, um processo autônomo, razão
pela qual são apuradas novas custas dessa ação.
Quanto aos índices de correção monetária e juros, Éé importante
ressaltar que os cálculos foram realizados utilizando o sistema PJe-
Calc, que já está devidamente parametrizado para seguir os
critérios estabelecidos nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59. Essas decisões
estabelecem normas claras para a aplicação de índices de correção
monetária e taxas de juros em condenações judiciais. Portanto, os
valores calculados estão em plena conformidade com essas
orientações e refletem fielmente as determinações judiciais
pertinentes. Assim, rejeito a alegação de erro na atualização dos
valores condenatórios, visto que os mesmos foram aferidos de
acordo com as diretrizes corretas e utilizando um sistema confiável
e preestabelecido. Os índices de correção monetária e juros foram
aplicados em acordo com a sentença coletiva.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA e, no mérito, rejeito os seus pedidos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001314-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8ec98
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
exequente e executada, consoantes articuladas em suas petições
de Id. 0aa0c06 e Id. 389fbd2.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DAS HORAS EXTRAS
Requer a parte exequente a integração da gratificação mensal e
adicional de substituição de função na base de cálculo das horas
extras.
Ao analisar os cálculos periciais, contudo, constato que foi cumprido
o Manual de procedimentos da parte reclamada, que prevê a não
integração da gratificação mensal na base de cálculo das horas
extras por se tratar de parcela reflexa, e não base de cálculo.
Portanto, sem razão o exequente.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
que nada é devido no período que a exequente laborou no
Município de Itaporanga.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Itaporanga está no rol dos excluídos da base territorial do
sindicato-autor, contudo comprovo que o período inserido nos
planilha do substituído corresponde ao seu exercício na
Superintendência Estadual, na função de Agente de
Desenvolvimento, se estendendo até outubro de 2010. Ademais não
foram contabilizadas horas extras nos períodos que o exequente
trabalhou em Município não abrangido na base territorial do
sindicato-autor.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular.
DO FGTS
Reclama a parte executa a respeito da apuração do FGTS sobre as
demais verbas reflexas.
Em análise dos autos, constato que, ao liquidar os valores devidos
pela parte executada, houve cumprimento da Decisão de Embargos
Declaratórios de Id. 21852aa do processo principal 0117100-
34.2013.5.13.0001 pelo Sindicato-Autor, in verbis:
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
“ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração apresentados
por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA, com efeito integrativo,
para analisar e deferir o pedido de reflexos da majoração do RSR,
férias (gozadas) +1/3, gratificação semestral e décimos terceiros
(decorrentes da projeção das horas extras) sobre o FGTS e também
para a multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa
causa.”
De igual forma, não houve determinação do recolhimento do FGTS
do crédito bruto na sentença.
Desta forma, nada a modificar.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ÍNDICES
Insurge a parte reclamada contra a apuração de juros de mora na
fase pré-judicial e pagamento indevido das custas processuais.
Os presentes autos tratam-se de ação de cumprimento de sentença
decorrente de ação coletiva, ou seja, um processo autônomo, razão
pela qual são apuradas novas custas dessa ação.
Quanto aos índices de correção monetária e juros, Éé importante
ressaltar que os cálculos foram realizados utilizando o sistema PJe-
Calc, que já está devidamente parametrizado para seguir os
critérios estabelecidos nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59. Essas decisões
estabelecem normas claras para a aplicação de índices de correção
monetária e taxas de juros em condenações judiciais. Portanto, os
valores calculados estão em plena conformidade com essas
orientações e refletem fielmente as determinações judiciais
pertinentes. Assim, rejeito a alegação de erro na atualização dos
valores condenatórios, visto que os mesmos foram aferidos de
acordo com as diretrizes corretas e utilizando um sistema confiável
e preestabelecido. Os índices de correção monetária e juros foram
aplicados em acordo com a sentença coletiva.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA e, no mérito, rejeito os seus pedidos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb62c5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamante,
consoante articulada em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
Requer a parte exequente a aplicação das progressões por
antiguidade não concedidas a partir da admissão, inclusive no
período prescrito.
Após análise dos autos, constato que houve cumprimento da ordem
sentencial pelo perito judicial, vez que foi determinado aplicar uma
progressão funcional a cada vinte e quatro meses em que o
exequente permaneceu no mesmo nível a partir do início do período
imprescrito, in verbis:
Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o
décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade.
Alega ainda que a compensação das progressões concedidas com
os aumentos de outra natureza são indevidas.
Sem razão em seu pleito, uma vez que resta claro que a única
compensação realizada é quanto aos dois níveis concedidos em
decorrência do cumprimento da obrigação de fazer em abril/2023,
decorrente das progressões por antiguidade de novembro/2017 e
novembro/2019. É o que se pode verificar no relatório de
Progressão Funcional e Salarial no Id. bfa907f.
Desta forma, indefiro os pedidos da parte exequente.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a executada excesso no valor dos honorários periciais.
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SIND DOS TRAB EM EMP E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB em face de
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SIND DOS TRAB EM EMP E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB em face de
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb62c5
proferida nos autos.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamante,
consoante articulada em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
Requer a parte exequente a aplicação das progressões por
antiguidade não concedidas a partir da admissão, inclusive no
período prescrito.
Após análise dos autos, constato que houve cumprimento da ordem
sentencial pelo perito judicial, vez que foi determinado aplicar uma
progressão funcional a cada vinte e quatro meses em que o
exequente permaneceu no mesmo nível a partir do início do período
imprescrito, in verbis:
Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o
décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade.
Alega ainda que a compensação das progressões concedidas com
os aumentos de outra natureza são indevidas.
Sem razão em seu pleito, uma vez que resta claro que a única
compensação realizada é quanto aos dois níveis concedidos em
decorrência do cumprimento da obrigação de fazer em abril/2023,
decorrente das progressões por antiguidade de novembro/2017 e
novembro/2019. É o que se pode verificar no relatório de
Progressão Funcional e Salarial no Id. bfa907f.
Desta forma, indefiro os pedidos da parte exequente.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a executada excesso no valor dos honorários periciais.
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SIND DOS TRAB EM EMP E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB em face de
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SIND DOS TRAB EM EMP E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB em face de
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000126-25.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba1372
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente no Id. 70cad11 e parte executada no Id. 176d42d.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
1. DA EXEQUENTE
DA BASE DE CÁLCULOS
Alega a parte ser devido o valor do piso salarial como base de
cálculos, no importe de R$4.750,00, inteligência do art. 11 da Lei
9.868/1999,vigente em agosto/2022, uma vez que seria o valor do
salário devido à época do aviso prévio.
Sem razão em seus argumentos. Foi determinada, em sede do
Acórdão de Id. 38e3ed4, a utilização base de cálculos da
indenização por dano moral equivalente ao importe do último salário
dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, qual seja, R$ 1.800,00.
Desta forma, indefiro o pedido da parte exequente no que diz
respeito ao tópico supracitado. Nada a reformar.
DA MULTA
Requer o exequente a aplicação da multa de 2% sobre o valor da
indenização.
Após análise dos autos, com razão a parte exequente. O Acórdão
(Id. 5b5d7b6) condenou a embargante a pagar aos trabalhadores
substituídos multa de 2% sobre os valores de suas respectivas
indenizações, uma vez que reconheceu o intuito procrastinatório
dos Embargos de Declaração da executada IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA.
Desta forma, defiro o pedido da parte exequente no que diz respeito
ao tópico supracitado.
2. DA EXECUTADA
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Insurge a executada contra a inclusão, na planilha de liquidação, do
valor de honorários de sucumbência no importe de R$ 10.000,00.
Com razão em seu pleito, uma vez que a condenação de R$
10.000,00 diz respeito aos honorários sucumbenciais da Ação
Coletiva, não sendo cabível aos presentes autos por se tratarem
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença.
Desta forma, diante do erro material de cálculos, apesar da
preclusão, acolho o pedido da parte executada e, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, fixo-os em 15%.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e,
no mérito, ACOLHO em parte os seus argumentos, apenas no que
diz respeito a aplicação da multa de 2% sobre o valor da
indenização; e admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos para excluir o valor de R$ 10.000,00 referentes aos
advocatícios sucumbenciais e fixá-los em 15%, tudo nos termos da
fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e,
no mérito, ACOLHO em parte os seus argumentos, apenas no que
diz respeito a aplicação da multa de 2% sobre o valor da
indenização; e admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos para excluir o valor de R$ 10.000,00 referentes aos
advocatícios sucumbenciais e fixá-los em 15%, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000126-25.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba1372
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente no Id. 70cad11 e parte executada no Id. 176d42d.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
1. DA EXEQUENTE
DA BASE DE CÁLCULOS
Alega a parte ser devido o valor do piso salarial como base de
cálculos, no importe de R$4.750,00, inteligência do art. 11 da Lei
9.868/1999,vigente em agosto/2022, uma vez que seria o valor do
salário devido à época do aviso prévio.
Sem razão em seus argumentos. Foi determinada, em sede do
Acórdão de Id. 38e3ed4, a utilização base de cálculos da
indenização por dano moral equivalente ao importe do último salário
dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, qual seja, R$ 1.800,00.
Desta forma, indefiro o pedido da parte exequente no que diz
respeito ao tópico supracitado. Nada a reformar.
DA MULTA
Requer o exequente a aplicação da multa de 2% sobre o valor da
indenização.
Após análise dos autos, com razão a parte exequente. O Acórdão
(Id. 5b5d7b6) condenou a embargante a pagar aos trabalhadores
substituídos multa de 2% sobre os valores de suas respectivas
indenizações, uma vez que reconheceu o intuito procrastinatório
dos Embargos de Declaração da executada IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA.
Desta forma, defiro o pedido da parte exequente no que diz respeito
ao tópico supracitado.
2. DA EXECUTADA
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Insurge a executada contra a inclusão, na planilha de liquidação, do
valor de honorários de sucumbência no importe de R$ 10.000,00.
Com razão em seu pleito, uma vez que a condenação de R$
10.000,00 diz respeito aos honorários sucumbenciais da Ação
Coletiva, não sendo cabível aos presentes autos por se tratarem
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença.
Desta forma, diante do erro material de cálculos, apesar da
preclusão, acolho o pedido da parte executada e, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, fixo-os em 15%.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e,
no mérito, ACOLHO em parte os seus argumentos, apenas no que
diz respeito a aplicação da multa de 2% sobre o valor da
indenização; e admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos para excluir o valor de R$ 10.000,00 referentes aos
advocatícios sucumbenciais e fixá-los em 15%, tudo nos termos da
fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e,
no mérito, ACOLHO em parte os seus argumentos, apenas no que
diz respeito a aplicação da multa de 2% sobre o valor da
indenização; e admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos para excluir o valor de R$ 10.000,00 referentes aos
advocatícios sucumbenciais e fixá-los em 15%, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-66.2024.5.13.0001
AUTOR VERONICA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c53a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora inserida no Id 5f66a5a,
determino a retificação do endereço da parte ré, fazendo constar o
seguinte endereço: Avenida Almirante Barros, 293, João Pessoa PB
- CEP 58013-120.
Cite-se a ré, por Oficial de Justiça, considerando a proximidade
da audiência, para comparecimento à audiência inicial, por
videoconferência no dia 16/05/2024, às 11:15 horas, com as
cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b4361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
sócia AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face da sócia acima referida.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b4361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
sócia AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face da sócia acima referida.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c64c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-09.2024.5.13.0001
AUTOR JOSILENE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARIA MORAIS DA COSTA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MORAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MARIA MORAIS DA COSTA
AVENIDA SERGIPE, 626, ESTADOS - JOAO PESSOA - PB -
CEP: 58030-190
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência do
Despacho ID a7feee9 proferido nos autos.
" (...) Outrossim, intime-se a parte demandada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .Determino, ainda, que as partes compareçam,
à CENATEN, neste fórum, na data de 15/05/2024 às 09h00,
quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em
"proceder à retificação da CTPS da parte reclamante, fazendo
constar nela 17/04/2022, como data de demissão (com a projeção
do aviso prévio indenizado de 90 dias)", sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria."
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
INTIMAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149a74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 32720b1, a parte reclamada pretende que seja
tornado sem efeito o despacho de Id de4c793, que nomeou o perito
Edvaldo Nunes da Silva Filho para realizar a perícia técnica de
insalubridade nos presentes autos, sob o argumento de que a
perícia já foi realizada pelo expert José Francisco Casillo, que deve
ser intimado para entregar o laudo no prazo legal.
Razão não assiste à parte reclamada, vez que na certidão de Id
5084860 a Secretaria da Vara informou que o expert estava com
problemas de saúde, encontrando-se impossibilitado de entregar o
laudo pericial. Ademais, chegou ao conhecimento do Juízo que o
perito José Francisco Casillo faleceu.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9415822
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 0960cba, o reclamante comprovou que convidou a
testemunha para prestar depoimento em audiência através de prints
de ligação telefônica e conversa realizada pelo aplicativo Whatsapp.
Ocorre que a parte autora informa que não conhece o endereço da
testemunha, a fim de propiciar a notificação, requerendo que ela
seja intimada por Whatsapp.
Rejeito o pedido, por não haver previsão dessa modalidade de
notificação (por WhatsApp) na legislação aplicável.
Rejeito também o pedido de oitiva da genitora da parte autora como
informante, por ser impedida por lei e não contribuir para a solução
do processo.
Digam as partes, em cinco dias, se há interesse na produção de
OUTRAS provas testemunhais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9415822
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 0960cba, o reclamante comprovou que convidou a
testemunha para prestar depoimento em audiência através de prints
de ligação telefônica e conversa realizada pelo aplicativo Whatsapp.
Ocorre que a parte autora informa que não conhece o endereço da
testemunha, a fim de propiciar a notificação, requerendo que ela
seja intimada por Whatsapp.
Rejeito o pedido, por não haver previsão dessa modalidade de
notificação (por WhatsApp) na legislação aplicável.
Rejeito também o pedido de oitiva da genitora da parte autora como
informante, por ser impedida por lei e não contribuir para a solução
do processo.
Digam as partes, em cinco dias, se há interesse na produção de
OUTRAS provas testemunhais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-49.2016.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba09c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST, em sede de embargos de declaração, acordou, por
unanimidade: I) dar provimento aos embargos declaratórios,
somente em relação ao tema “transação. adesão espontânea à
nova Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008). quitação ao plano
anterior. validade”, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
nos termos do art. 897-A da CLT, sanar omissão apontada e
proceder à análise do agravo de instrumento somente no que tange
ao tema citado; II) dar provimento ao agravo de instrumento quanto
ao tema “transação. adesão espontânea à nova Estrutura Salarial
Unificada (ESU/2008). quitação ao plano anterior. validade” para
determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do
recurso de revista, por contrariedade da Súmula 51, II, do TST e, no
mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista. Custas em reversão, pelo reclamante, das quais fica
isento em face da concessão dos benefícios de justiça gratuita (fls.
1.339).
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE ALVARÁ, para autorizar à Caixa econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, a levantar, em seu favor, os
depósitos recursais efetivados nestes autos a seguir indicados, com
os juros e correção monetária existentes e encerrando-se as
respectivas contas judiciais:
1 - valor originário: R$ 17.919,26, em 22.06.2017;
2 - valor originário: R$ 8.959,63, em 17.07.2017;
Intimem-se e arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8248d18
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada T
& J EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, consoante
articulado em sua petição de Id. 3f7c303.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Em razão da Decisão (Id. d2b3797), a qual acolheu o pedido de
Chamamento de Feito à ordem, torno sem efeito a Decisão de Id.
334f8ba, no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
Alega a parte executada equívoco na planilha de cálculos no que
diz respeito ao valor considerado na condenação de danos morais e
reflexos legais a título de Salários Devidos.
Com razão em seu pleito. A empresa executada foi condenada ao
pagamento de uma parcela do atual limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 7.786,02 (sete
mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), tudo conforme
a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
Desta forma, acolho o pedido da parte executada.
Em relação ao acréscimo da verba de salário devidos, com razão
em seus argumentos. O Acórdão de ID. 12960ba condenou a
empresa reclamada a reintegrar o autor no emprego e pagar o valor
integral dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens, tais
como 13º salário, férias+1/3 e FGTS, desde a demissão até a
reintegração, com exclusão do período de recebimento de benefício
previdenciário e dedução dos valores pagos na rescisão. No Termo
de Rescisão juntado no Id. 0826357, restou comprovado o
pagamento do valor correspondente ao Aviso Prévio indenizado
com projeção de 33 dias, sem valores restantes a serem pagos a
título de salários devidos.
Diante do exposto, defiro os pedidos da parte executada T & J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de
GERALDO BATISTA MOURA. Determino à contadoria, correção da
planilha de cálculos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por T & J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e, no mérito, acolho
seus pedidos, para que seja retificado o valor da condenação de
Danos Morais e exclusão da verba de título Salários Devidos, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Em razão da Decisão (Id. d2b3797), a qual acolheu o pedido de
Chamamento de Feito à ordem, torno sem efeito a Decisão de Id.
334f8ba, no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
Determino à contadoria correção da planilha de cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-16.2024.5.13.0001
AUTOR MAURICIO PEDRO FREIRE
ADVOGADO MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEDRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ac3c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo inserida no (Id 056d1b2),
determino a antecipação dos autos para o dia 08/05/2024, às
13:30 horas, devendo a Secretaria do Juízo mudar a
modalidade para Audiência de Conciliação em Conhecimento,
por videoconferência.
Link e id de acesso à audiência, pelo aplicativo Zoom: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88995999484 ou pelo ID da reunião: 889 9599
9484.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-90.2024.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b8f17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, utilizando-se,
primeiramente, dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-49.2016.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba09c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST, em sede de embargos de declaração, acordou, por
unanimidade: I) dar provimento aos embargos declaratórios,
somente em relação ao tema “transação. adesão espontânea à
nova Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008). quitação ao plano
anterior. validade”, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
nos termos do art. 897-A da CLT, sanar omissão apontada e
proceder à análise do agravo de instrumento somente no que tange
ao tema citado; II) dar provimento ao agravo de instrumento quanto
ao tema “transação. adesão espontânea à nova Estrutura Salarial
Unificada (ESU/2008). quitação ao plano anterior. validade” para
determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do
recurso de revista, por contrariedade da Súmula 51, II, do TST e, no
mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista. Custas em reversão, pelo reclamante, das quais fica
isento em face da concessão dos benefícios de justiça gratuita (fls.
1.339).
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE ALVARÁ, para autorizar à Caixa econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, a levantar, em seu favor, os
depósitos recursais efetivados nestes autos a seguir indicados, com
os juros e correção monetária existentes e encerrando-se as
respectivas contas judiciais:
1 - valor originário: R$ 17.919,26, em 22.06.2017;
2 - valor originário: R$ 8.959,63, em 17.07.2017;
Intimem-se e arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-58.2024.5.13.0001
AUTOR JOHN ANDERSON SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SERAFIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f52543
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 03/05/2024.
Iniciada a fase de execução
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado
(crédito do autor: R$ 1.320,00, honorários sucumbenciais: 66,00 e
custas processuais: R$ 27,72), no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-16.2024.5.13.0001
AUTOR MAURICIO PEDRO FREIRE
ADVOGADO MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ac3c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo inserida no (Id 056d1b2),
determino a antecipação dos autos para o dia 08/05/2024, às
13:30 horas, devendo a Secretaria do Juízo mudar a
modalidade para Audiência de Conciliação em Conhecimento,
por videoconferência.
Link e id de acesso à audiência, pelo aplicativo Zoom: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88995999484 ou pelo ID da reunião: 889 9599
9484.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8248d18
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada T
& J EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, consoante
articulado em sua petição de Id. 3f7c303.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Em razão da Decisão (Id. d2b3797), a qual acolheu o pedido de
Chamamento de Feito à ordem, torno sem efeito a Decisão de Id.
334f8ba, no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
Alega a parte executada equívoco na planilha de cálculos no que
diz respeito ao valor considerado na condenação de danos morais e
reflexos legais a título de Salários Devidos.
Com razão em seu pleito. A empresa executada foi condenada ao
pagamento de uma parcela do atual limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 7.786,02 (sete
mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), tudo conforme
a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
Desta forma, acolho o pedido da parte executada.
Em relação ao acréscimo da verba de salário devidos, com razão
em seus argumentos. O Acórdão de ID. 12960ba condenou a
empresa reclamada a reintegrar o autor no emprego e pagar o valor
integral dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens, tais
como 13º salário, férias+1/3 e FGTS, desde a demissão até a
reintegração, com exclusão do período de recebimento de benefício
previdenciário e dedução dos valores pagos na rescisão. No Termo
de Rescisão juntado no Id. 0826357, restou comprovado o
pagamento do valor correspondente ao Aviso Prévio indenizado
com projeção de 33 dias, sem valores restantes a serem pagos a
título de salários devidos.
Diante do exposto, defiro os pedidos da parte executada T & J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de
GERALDO BATISTA MOURA. Determino à contadoria, correção da
planilha de cálculos.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por T & J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e, no mérito, acolho
seus pedidos, para que seja retificado o valor da condenação de
Danos Morais e exclusão da verba de título Salários Devidos, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Em razão da Decisão (Id. d2b3797), a qual acolheu o pedido de
Chamamento de Feito à ordem, torno sem efeito a Decisão de Id.
334f8ba, no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
Determino à contadoria correção da planilha de cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b052efb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b9a0a49), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-58.2024.5.13.0001
AUTOR JOHN ANDERSON SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f52543
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 03/05/2024.
Iniciada a fase de execução
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado
(crédito do autor: R$ 1.320,00, honorários sucumbenciais: 66,00 e
custas processuais: R$ 27,72), no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-90.2024.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b8f17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, utilizando-se,
primeiramente, dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2022.5.13.0001
AUTOR NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e94371
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto Nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b052efb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b9a0a49), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e895b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. (Id.
491b638), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-30.2023.5.13.0006
AUTOR CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO KIOSHI
KISHINO(OAB: 29776/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d90a4
proferido nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
(CNPJ: 08.951.311/0001-48), proceda-se à habilitação do crédito
nos autos do Processo Piloto de nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 072/2021.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e895b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. (Id.
491b638), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2022.5.13.0001
AUTOR NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e94371
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto Nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-30.2023.5.13.0006
AUTOR CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO KIOSHI
KISHINO(OAB: 29776/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d90a4
proferido nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
(CNPJ: 08.951.311/0001-48), proceda-se à habilitação do crédito
nos autos do Processo Piloto de nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 072/2021.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4aef25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca do pedido da
parte autora (Id 55d9244), no prazo de cinco dias, após o que
venham os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4aef25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca do pedido da
parte autora (Id 55d9244), no prazo de cinco dias, após o que
venham os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal (Delegacia de Polícia de
Migração)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO ARAÚJO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado cientificado, da expedição de alvará eletrônico com
a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF - da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-39.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
28/05/2024 10:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86980386243
ID da reunião: 869 8038 6243
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000528-09.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX JHEYSSON DOS SANTOS
SALUSTIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JHEYSSON DOS SANTOS SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
28/05/2024 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87925581857
ID da reunião: 879 2558 1857
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-32.2024.5.13.0001
AUTOR WALBER FERRAZ GOMES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU H F M BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER FERRAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
28/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87584132514
ID da reunião: 875 8413 2514
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001279-27.2023.5.13.0002
AUTOR HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001279-
27.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000728-
91.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MARCELA MARINHO DE SOUZA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA, com
endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da
CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0064100-24.2010.5.13.0002
AUTOR JONAS DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f97e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a data desde que foi promovida a expedição da
certidão para habilitação de crédito (ID. a7e0668), qual seja
27/05/2013, fica o credor trabalhista intimado para informar, em
cinco dias, se recebeu o seu crédito perante o Juízo da
Recuperação Judicial, alertando-o que seu silêncio será
compreendido como resposta positiva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064100-24.2010.5.13.0002
AUTOR JONAS DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
- SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f97e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a data desde que foi promovida a expedição da
certidão para habilitação de crédito (ID. a7e0668), qual seja
27/05/2013, fica o credor trabalhista intimado para informar, em
cinco dias, se recebeu o seu crédito perante o Juízo da
Recuperação Judicial, alertando-o que seu silêncio será
compreendido como resposta positiva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-39.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d20ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-39.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d20ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-42.2018.5.13.0002
AUTOR ALINE FERNANDES NUNES
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO JUNIOR(OAB:
17309/PB)
RÉU JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646e953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu (há mais de
cinco meses) sem qualquer iniciativa dela (parte exequente) no
sentido de promover as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução, sendo ela notificada, em atendimento ao art. 4º da
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-42.2018.5.13.0002
AUTOR ALINE FERNANDES NUNES
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO JUNIOR(OAB:
17309/PB)
RÉU JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA
- JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646e953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu (há mais de
cinco meses) sem qualquer iniciativa dela (parte exequente) no
sentido de promover as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução, sendo ela notificada, em atendimento ao art. 4º da
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130963-83.2015.5.13.0002
AUTOR PAULO SERGIO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU NYSTEDT CONSULTING SERVICOS
LTDA - ME
RÉU LUIZ GONZAGA DE LIMA
RÉU CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4539d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu (há mais de
nove meses) sem qualquer iniciativa dela (parte exequente) no
sentido de promover as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução, sendo ela notificada, em atendimento ao art. 4º da
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-32.2019.5.13.0002
AUTOR ISABELY DOS SANTOS RIQUE
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
01010138413
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY DOS SANTOS RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffe9ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu (há mais de
nove meses) sem qualquer iniciativa dela (parte exequente) no
sentido de promover as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução, sendo ela notificada, em atendimento ao art. 4º da
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-32.2019.5.13.0002
AUTOR ISABELY DOS SANTOS RIQUE
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
01010138413
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GONCALVES MARQUES 01010138413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffe9ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu (há mais de
nove meses) sem qualquer iniciativa dela (parte exequente) no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
sentido de promover as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução, sendo ela notificada, em atendimento ao art. 4º da
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0074300-95.2007.5.13.0002
AUTOR SINDIA DA SILVA CALIXTO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIA DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4160ebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente), no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela
notificada, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº
3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no
prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à aplicação da
prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0074300-95.2007.5.13.0002
AUTOR SINDIA DA SILVA CALIXTO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4160ebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente), no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela
notificada, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº
3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no
prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à aplicação da
prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000483-02.2024.5.13.0002
REQUERENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043e0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO)
Considerando-se que o título executivo não se trata de uma decisão
prolatada em ação coletiva, considerando-se o trânsito em julgado
das decisões havidas no processo principal nº 0000187-
21.2023.5.13.0032 e considerando-se ainda que a referida ação já
retornou do TRT/13 o cumprimento de sentença definitivo deve ser
requerido naqueles autos, sendo desnecessário o processamento
de ação autônoma para esse fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Com efeito, a execução da sentença é mera fase processual a ser
executada após a cognição e o trânsito em julgado da sentença de
mérito, sendo desnecessária a existência de ação de execução
autônoma. Nesse sentido, os arts. 877 e 878 da CLT.
Registre-se que essa sistemática é praticada desde a vigência da
Lei nº 11.232/2005, tendo sido mantida e aperfeiçoada pelo atual
Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingue-se a presente ação de cumprimento de
sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do
CPC c/c art. 769 da CLT.
Intime-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-82.2019.5.13.0002
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ACTROS TRANSPORTES
RODOVIARIOS - EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIOMAURO TEIXEIRA
PINTO(OAB: 43238/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTROS TRANSPORTES RODOVIARIOS - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15400ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima, há mais de nove meses,
se exauriu sem qualquer iniciativa dela (parte exequente) no sentido
de promover as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução, sendo ela notificada, em atendimento ao art. 4º da
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-82.2019.5.13.0002
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ACTROS TRANSPORTES
RODOVIARIOS - EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIOMAURO TEIXEIRA
PINTO(OAB: 43238/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15400ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima, há mais de nove meses,
se exauriu sem qualquer iniciativa dela (parte exequente) no sentido
de promover as medidas necessárias ao prosseguimento da
execução, sendo ela notificada, em atendimento ao art. 4º da
Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, para se manifestar,
expressamente, no prazo de quinze dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da(s) parte(s)
executada(s) do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-64.2023.5.13.0002
AUTOR IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3033e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os requerimentos formulados pela partes nas
petições de IDs. c355ee4 e fdaa8c7, converte-se o julgamento em
diligência, para determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho
providencie o seguinte:
Oficie-se à CEF, agência Epitácio Pessoa (agência 5067), para
saber se ela ainda dispõe das imagens de suas câmeras internas
de filmagens, inclusive do setor de espera dos caixas,
especificamente do dia 25/09/2023, das 16h30min às 17h;
Oficie-se ao à Associação Alphaville, inscrita no CNPJ:
21.235.348/0001-38, para que informe ao Juízo se é viável, ou
não, o ingresso de trabalhadores da construção civil no
condomínio antes das 07h da manhã. Caso não seja localizado o
endereço dessa associação no processo, a reclamada deve ser
intimada para oferecê-lo, sob pena de inviabilizar a expedição
desse ofício.
Após as respostas, designe-se audiência para tentativa de
conciliação e apresentação de razões finais, quando as partes
poderão se manifestar a respeito delas (respostas aos ofícios
acima).
Cumpra-se imediatamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-64.2023.5.13.0002
AUTOR IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3033e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os requerimentos formulados pela partes nas
petições de IDs. c355ee4 e fdaa8c7, converte-se o julgamento em
diligência, para determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho
providencie o seguinte:
Oficie-se à CEF, agência Epitácio Pessoa (agência 5067), para
saber se ela ainda dispõe das imagens de suas câmeras internas
de filmagens, inclusive do setor de espera dos caixas,
especificamente do dia 25/09/2023, das 16h30min às 17h;
Oficie-se ao à Associação Alphaville, inscrita no CNPJ:
21.235.348/0001-38, para que informe ao Juízo se é viável, ou
não, o ingresso de trabalhadores da construção civil no
condomínio antes das 07h da manhã. Caso não seja localizado o
endereço dessa associação no processo, a reclamada deve ser
intimada para oferecê-lo, sob pena de inviabilizar a expedição
desse ofício.
Após as respostas, designe-se audiência para tentativa de
conciliação e apresentação de razões finais, quando as partes
poderão se manifestar a respeito delas (respostas aos ofícios
acima).
Cumpra-se imediatamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIRINO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c14358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os embargos de declaração das reclamadas (ID.
2ddcec6), intime-se a parte reclamante para se manifestar a
respeito, caso queira, em cinco dias.
Em seguida, conclua-se para a apreciação do aludido recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-39.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c14358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os embargos de declaração das reclamadas (ID.
2ddcec6), intime-se a parte reclamante para se manifestar a
respeito, caso queira, em cinco dias.
Em seguida, conclua-se para a apreciação do aludido recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f370cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado,
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. 5412caa), intime-se a parte reclamada para se
manifestar a respeito, querendo, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f370cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado,
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. 5412caa), intime-se a parte reclamada para se
manifestar a respeito, querendo, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3253bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado,
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. 7434ade), intime-se a parte reclamada para se
manifestar a respeito, querendo, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3253bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado,
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. 7434ade), intime-se a parte reclamada para se
manifestar a respeito, querendo, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000424-14.2024.5.13.0002
REQUERENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o requerido acima nominado intimado a proceder ao
pagamento da condenação ou a garantir a execução, no prazo de
48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000425-96.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a requerida acima nominada intimada a proceder ao
pagamento da condenação ou a garantir a execução, no prazo de
48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000404-23.2024.5.13.0002
REQUERENTE JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a requerida acima nominada intimada a proceder ao
pagamento da condenação ou a garantir a execução, no prazo de
48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-59.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho de Id. 8e8d143.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-08.2024.5.13.0002
AUTOR SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica o reclamante notificado do despacho de Id.
90381d9 e da redesignação de audiênciaUna para o dia
04/06/2024 às 08:00 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-76.2024.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho de Id. ab877fd.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000383-52.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONDES ANTONIO
RODRIGUES SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID.s e318721 e anexos) para,
querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000093-66.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE BEZERRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIANA SARAIVA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (ID.s 0a643a3 e anexos) para,
querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000413-19.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSE EDSON BARBOSA DE
LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado BANCO DO BRASIL S.A (ID.s 6e63ad8
e anexo) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal,
assim como para exercer, querendo, a faculdade insculpida no art.
884, § 3º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000413-19.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSE EDSON BARBOSA DE
LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BARBOSA DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
interpostos pelo executado BANCO DO BRASIL S.A (ID.s 6e63ad8
e anexo) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal,
assim como para exercer, querendo, a faculdade insculpida no art.
884, § 3º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001119-02.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e172a8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 17ff3ad).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. ba9d1c5), intime-se a parte reclamada, por edital,
para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que
foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta
a execução, observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-27.2023.5.13.0002
AUTOR HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fb585
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de ID. 24d73ed, desta feita por edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-17.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRISCILA FARIAS DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FARIAS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6e364
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da reiteração do pedido formulado pela reclamante (ID.
d9d9417), comprovando, ainda, a impossibilidade de levantamento
do Alvará anterior, expeça-se novo Alvará, para processamento do
Seguro-desemprego, cabendo à Autoridade Responsável, no
entanto, verificar os demais requisitos legais.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-17.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRISCILA FARIAS DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6e364
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da reiteração do pedido formulado pela reclamante (ID.
d9d9417), comprovando, ainda, a impossibilidade de levantamento
do Alvará anterior, expeça-se novo Alvará, para processamento do
Seguro-desemprego, cabendo à Autoridade Responsável, no
entanto, verificar os demais requisitos legais.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-44.2024.5.13.0002
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9e6ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-07.2024.5.13.0002
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- YHARLISSON EMANUEL FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84e06c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-67.2024.5.13.0002
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e3f6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000501-23.2024.5.13.0002
REQUERENTE JULIO CESAR NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe02b0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-37.2024.5.13.0002
AUTOR AILTON DA MOTA SILVA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06263c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-27.2024.5.13.0002
AUTOR GILSON BARBOSA GREGORIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARBOSA GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312cf0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-27.2024.5.13.0002
AUTOR GILSON BARBOSA GREGORIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312cf0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-26.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd87e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Resolve-se, neste momento, o seguinte:
a) manter a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos; b)
receber o agravo de petição apresentado pela sindicato autor, pois
preenchidos os seus pressupostos legais; c) dar ciência à parte
contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-26.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd87e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Resolve-se, neste momento, o seguinte:
a) manter a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos; b)
receber o agravo de petição apresentado pela sindicato autor, pois
preenchidos os seus pressupostos legais; c) dar ciência à parte
contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5435eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido a exclusão da petição de Id. e5ab026, conforme
requerido pelo reclamante Id. 1290620.
Em seguida, encaminhem-se os autos aoTribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região), conforme decisão Id. 8a88224.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LEONARDO DE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5435eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido a exclusão da petição de Id. e5ab026, conforme
requerido pelo reclamante Id. 1290620.
Em seguida, encaminhem-se os autos aoTribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região), conforme decisão Id. 8a88224.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-15.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017c3a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0b8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-52.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HERCULANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU KM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4f435
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-82.2022.5.13.0002
EXEQUENTE TANIA REGINA TERSIMONIAN
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7f307
proferido nos autos.
DESPACHO
Num momento anterior, a reclamada já havia indicado bens à
penhora, o que foi indeferido pelo juízo (ID 9a9fc28).
A empresa reclamada se trata de empresa solvente, de forma que,
em razão da inobservância da gradação legal, indefere-se a
aceitação dos bens indicados à penhora.
Nesse sentido, decisão recente do E.TRT.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
RECUSA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO
JUDICIAL. DINHEIRO. PRIORIDADE. Afigura-se correta a decisão
de origem que rejeitou a nomeação de bens móveis à penhora e
determinou a garantia do juízo mediante depósito judicial, pois está
em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o dinheiro é o
primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida pelo
artigo 835 do Código de Processo Civil quanto pelo artigo 11 da Lei
nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição judicial contra
devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854, não apenas
permite, como determina o procedimento, sendo a penhora em
dinheiro a primeira medida executória, nos termos do art. 835, § 1º,
do CPC. Agravo não provido. (AP 0000359-90.2022.5.13.0001,
acórdão publicado em 15/08/2022; relatora juíza convocada
Herminegilda Leite Machado)
Considerando o decurso do prazo para proceder ao pagamento, à
execução nos termos da Consolidação dos Provimentos do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-82.2022.5.13.0002
EXEQUENTE TANIA REGINA TERSIMONIAN
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7f307
proferido nos autos.
DESPACHO
Num momento anterior, a reclamada já havia indicado bens à
penhora, o que foi indeferido pelo juízo (ID 9a9fc28).
A empresa reclamada se trata de empresa solvente, de forma que,
em razão da inobservância da gradação legal, indefere-se a
aceitação dos bens indicados à penhora.
Nesse sentido, decisão recente do E.TRT.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
RECUSA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO
JUDICIAL. DINHEIRO. PRIORIDADE. Afigura-se correta a decisão
de origem que rejeitou a nomeação de bens móveis à penhora e
determinou a garantia do juízo mediante depósito judicial, pois está
em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o dinheiro é o
primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida pelo
artigo 835 do Código de Processo Civil quanto pelo artigo 11 da Lei
nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição judicial contra
devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854, não apenas
permite, como determina o procedimento, sendo a penhora em
dinheiro a primeira medida executória, nos termos do art. 835, § 1º,
do CPC. Agravo não provido. (AP 0000359-90.2022.5.13.0001,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
acórdão publicado em 15/08/2022; relatora juíza convocada
Herminegilda Leite Machado)
Considerando o decurso do prazo para proceder ao pagamento, à
execução nos termos da Consolidação dos Provimentos do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELL FABRICIO MELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dbbfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dbbfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2163b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Na manifestação de id. 54c4a2e, a reclamada INVIAS
ENGENHARIA LTDA. requer a declaração de nulidade do processo
por ausência de notificação inicial válida.
A reclamada alega, em síntese, que apenas tomou conhecimento
desta ação após emitir certidão eletrônica de ações trabalhistas,
razão pela qual o feito tramitou à sua revelia.
Informa, em resumo, que é sediada à Rua Deputado Tertuliano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Brito, n.440, sala 102, Bairro dos Estados – CEP 58.030-044 e que,
neste endereço, não foi recebida a notificação inicial que lhe foi
enviada pelos Correios, inobstante o documento de id. e5df84e
ateste a entrega do objeto ao destinatário.
A parte reclamante, por seu turno, na petição de id. cdf5914, nada
manifestou acerca da alegada nulidade de citação, tendo requerido,
apenas, o início dos atos executórios em desfavor da reclamada em
razão do trânsito em julgado da sentença.
Pois bem.
De fato, o endereço informado pela reclamada na manifestação de
id. 54c4a2e corresponde àquele que consta na autuação do feito.
Não obstante, observo que a notificação postal direcionada à
reclamada omitiu o complemento “102”, tendo sido indicado apenas
o endereço “RUA DEPUTADO TERTULIANO DE BRITO, 440,
ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-044”.
Outrossim, em consulta ao “Google Maps”, constatei que no
endereço indicado na notificação há um empresarial com várias
lojas, o que leva este Juízo a crer que a omissão quanto ao
complemento “102”, de fato, inviabilizou a correta entrega da
notificação inicial.
Desse modo, não tendo a notificação inicial observado o referido
complemento, não é possível se afirmar que a reclamada foi
validamente citada para participar desta ação.
Portanto, declaro a nulidade dos atos processuais praticados nos
autos.
Designo audiência una para o dia 16/05/2024, às 11:30h, à qual
as partes deverão comparecer pessoalmente, nos termos do
art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2163b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Na manifestação de id. 54c4a2e, a reclamada INVIAS
ENGENHARIA LTDA. requer a declaração de nulidade do processo
por ausência de notificação inicial válida.
A reclamada alega, em síntese, que apenas tomou conhecimento
desta ação após emitir certidão eletrônica de ações trabalhistas,
razão pela qual o feito tramitou à sua revelia.
Informa, em resumo, que é sediada à Rua Deputado Tertuliano de
Brito, n.440, sala 102, Bairro dos Estados – CEP 58.030-044 e que,
neste endereço, não foi recebida a notificação inicial que lhe foi
enviada pelos Correios, inobstante o documento de id. e5df84e
ateste a entrega do objeto ao destinatário.
A parte reclamante, por seu turno, na petição de id. cdf5914, nada
manifestou acerca da alegada nulidade de citação, tendo requerido,
apenas, o início dos atos executórios em desfavor da reclamada em
razão do trânsito em julgado da sentença.
Pois bem.
De fato, o endereço informado pela reclamada na manifestação de
id. 54c4a2e corresponde àquele que consta na autuação do feito.
Não obstante, observo que a notificação postal direcionada à
reclamada omitiu o complemento “102”, tendo sido indicado apenas
o endereço “RUA DEPUTADO TERTULIANO DE BRITO, 440,
ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-044”.
Outrossim, em consulta ao “Google Maps”, constatei que no
endereço indicado na notificação há um empresarial com várias
lojas, o que leva este Juízo a crer que a omissão quanto ao
complemento “102”, de fato, inviabilizou a correta entrega da
notificação inicial.
Desse modo, não tendo a notificação inicial observado o referido
complemento, não é possível se afirmar que a reclamada foi
validamente citada para participar desta ação.
Portanto, declaro a nulidade dos atos processuais praticados nos
autos.
Designo audiência una para o dia 16/05/2024, às 11:30h, à qual
as partes deverão comparecer pessoalmente, nos termos do
art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-15.2024.5.13.0002
AUTOR EVALDO PERCILIO DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PERCILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd84e1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que o executado procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
do executado no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000256-12.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce7ca5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não sendo possível a anotação de baixa do contrato de trabalho,
objeto da presente ação, no portal eletrônico do eSocial, conforme
demonstrado no ID. bf53912, empresta-se força de ofício a este
despacho, perante a gerência executiva do INSS, nesta Capital, a
quem caberá, no prazo de 10 dias, proceder à baixa do referido
contrato de trabalho no sistema CNIS, que houve entre o
reclamante Walter de Oliveira Dias (CPF 058.490.674-93 e NIT
206.10951.05-4) e a Companhia de Tecidos Norte de Minas -
Coteminas (CNPJ 22.677.520/0001-76), com datas de início em
03/11/2004 e de fim em 01/11/2005 (esta última reconhecida em
sentença proferida nestes autos), de maneira a possibilitar que a
referida data de baixa passe a constar, também, na CTPS digital do
reclamante.
Encaminhe-se o presente despacho/ofício para o e-mail daquela
gerência executiva, cuja resposta, por sua vez, deverá ser enviada,
preferencialmente, para o endereço eletrônico deste Juízo
(vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000258-79.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf3614
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não sendo possível a anotação de baixa do contrato de trabalho,
objeto da presente ação, no portal eletrônico do eSocial, conforme
demonstrado no ID. 245d514, empresta-se força de ofício a este
despacho, perante a gerência executiva do INSS, nesta Capital, a
quem caberá, no prazo de 10 dias, proceder à baixa do referido
contrato de trabalho no sistema CNIS, que houve entre o
reclamante Walter de Oliveira Dias (CPF 058.490.674-93 e NIT
206.10951.05-4) e a Norfil S/A Indústria Textil (CNPJ
02.341.494/0001-01), com datas de início em 15/12/2003 e de fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
em 30/01/2004 (esta última reconhecida em sentença proferida
nestes autos), de maneira a possibilitar que a referida data de baixa
passe a constar, também, na CTPS digital do reclamante.
Encaminhe-se o presente despacho/ofício para o e-mail daquela
gerência executiva, cuja resposta, por sua vez, deverá ser enviada,
preferencialmente, para o endereço eletrônico deste Juízo
(vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-90.2024.5.13.0002
AUTOR MANUEL ROMEIRO NETO
ADVOGADO DIOGO JOSE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 35687/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ROMEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c84d8
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao pleito liminar formulado pela parte reclamante,
faz-se necessária a prévia instauração do contraditório, razão pela
qual se determina a intimação do reclamado para se manifestar, em
48 (quarenta e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-82.2024.5.13.0002
AUTOR KLEYTON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU HCMM VALET AND PARKING
SERVICOS DE MANOBRISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b4e97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-22.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b5960
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-89.2024.5.13.0002
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5008b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-09.2024.5.13.0002
AUTOR WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfe2ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo patrono
do reclamado Id. 2551bde, defere-se, excepcionalmente, a
conversão da audiência designada, para a modalidade híbrida,
apenas para a possibilitar a sua participação de forma
telepresencial para homologação do acordo noticiado nos autos,
ficando também autorizada a participação das partes e demais
advogados de forma remota.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81516881395
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ID da reunião: 815 1688 1395
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-09.2024.5.13.0002
AUTOR WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfe2ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo patrono
do reclamado Id. 2551bde, defere-se, excepcionalmente, a
conversão da audiência designada, para a modalidade híbrida,
apenas para a possibilitar a sua participação de forma
telepresencial para homologação do acordo noticiado nos autos,
ficando também autorizada a participação das partes e demais
advogados de forma remota.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81516881395
ID da reunião: 815 1688 1395
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-28.2024.5.13.0002
AUTOR RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62597ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB),
nos exatos termos da fundamentação, negar provimento ao
recurso de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-10.2019.5.13.0002
AUTOR ITAMIR DE SOUZA ALVES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f2bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido da reclamada, designa-se audiência presencial de
conciliação para o dia 08/05/2024, às 11h40min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-10.2019.5.13.0002
AUTOR ITAMIR DE SOUZA ALVES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMIR DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f2bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido da reclamada, designa-se audiência presencial de
conciliação para o dia 08/05/2024, às 11h40min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea7220
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedente as verbas da
condenação, condenando o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, calculados sobre o valor do pedido, sob
efeito suspensivo, bem como, invertendo a sucumbência na
pretensão objeto da perícia, condena-se a reclamante ao
pagamento dos honorários periciais, que ora se arbitram no valor de
R$ 800,00, a serem custeados pela União, na forma do art. 790-B,
§4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB),
visando ao pagamento dos honorários periciais fixado no v.
acórdão.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea7220
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedente as verbas da
condenação, condenando o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, calculados sobre o valor do pedido, sob
efeito suspensivo, bem como, invertendo a sucumbência na
pretensão objeto da perícia, condena-se a reclamante ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
pagamento dos honorários periciais, que ora se arbitram no valor de
R$ 800,00, a serem custeados pela União, na forma do art. 790-B,
§4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB),
visando ao pagamento dos honorários periciais fixado no v.
acórdão.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-20.2019.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ALINE ARAUJO DA SILVA FORMIGA
TESTEMUNHA Ana Caroline Batista Ferreira
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb6624
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso extraordinário da reclamada
(ID. 2c46368), bem como negou provimento ao seu Agravo (ID.
3510624), contra a decisão monocrática negou provimento agravo
de instrumento (ID. 47c89f5), sendo mantidos, integralmente, os
termos da sentença (ID. 95aa366 e 5cee624), confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão (ID. b6332ef).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-20.2019.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ALINE ARAUJO DA SILVA FORMIGA
TESTEMUNHA Ana Caroline Batista Ferreira
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb6624
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso extraordinário da reclamada
(ID. 2c46368), bem como negou provimento ao seu Agravo (ID.
3510624), contra a decisão monocrática negou provimento agravo
de instrumento (ID. 47c89f5), sendo mantidos, integralmente, os
termos da sentença (ID. 95aa366 e 5cee624), confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão (ID. b6332ef).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000841-98.2023.5.13.0002
AUTOR CASSIENY DE SOUSA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU GERALDO RAMALHO DINIZ JUNIOR
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RAMALHO DINIZ JUNIOR COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/05/2024 às 11:15h,
mantidas inalteradas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/05/2024 às 11:15h,
mantidas inalteradas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 08 CONSTRUCOES SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/05/2024 às 11:15h,
mantidas inalteradas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/05/2024 às 11:15h,
mantidas inalteradas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001143-30.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658f7da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por RICARDO DA SILVA LIMA na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA., para determinaro pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001143-30.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658f7da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por RICARDO DA SILVA LIMA na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA., para determinaro pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000277-85.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA SEGUNDO
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE SANTOS SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba1abf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439e27
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da celebração de acordo entre as partes, designa-se
audiência de homologação para o dia 13/05/2024, às 8h45min.
Seguem os dados de acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320930527
ID da reunião: 833 2093 0527
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da celebração de acordo entre as partes, designa-se
audiência de homologação para o dia 13/05/2024, às 8h45min.
Seguem os dados de acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320930527
ID da reunião: 833 2093 0527
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-79.2024.5.13.0002
AUTOR WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER JOAO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b47876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-79.2024.5.13.0002
AUTOR WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b47876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR JOSE ADEVALDO DOS ANJOS
SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimado para
apresentar, querendo, em oito dias, sua resposta à IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS apresentada pelo autor (ID.s dbbb129 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ADEVALDO DOS ANJOS
SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEVALDO DOS ANJOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
pelo executado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID.s 1603115 e
anexo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-72.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: vistas às partes acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-72.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: vistas às partes acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESSON PORTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-62.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU GETWAY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727c922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-62.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU GETWAY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETWAY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727c922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6804de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento do INSS.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes, bem como a exclusão da reclamada do BNDT.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6804de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento do INSS.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes, bem como a exclusão da reclamada do BNDT.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-52.2023.5.13.0002
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad85994
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-52.2023.5.13.0002
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad85994
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-40.2024.5.13.0002
AUTOR WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8102e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-40.2024.5.13.0002
AUTOR WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8102e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-45.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651960b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-45.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651960b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445aa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445aa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-57.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE DIEGO ROCHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2d917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-57.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE DIEGO ROCHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2d917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-05.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARTHUR ALVES MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b6eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista da 2ª reclamada
Id. 5be2e2b, bem como, negou provimento aos Recursos Ordinários
da 2ª e 3ª reclamadas e deu parcial provimento ao do reclamante Id.
6fdd6f1, juntando nova planilha de cálculos Id. d92b1d6.
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe
0000321-07.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, onde, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado, com o
retorno do presente processo ao arquivo.
Proceda-se, também, a transferência dos depósitos recursais
efetuados pela reclamada (GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS
PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.), condenada
subsidiariamente, Ids. f616e8a e db784b9, que poderão ser
utilizados em caso de redirecionamento da execução.
Ciência às partes.
Após arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-05.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b6eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista da 2ª reclamada
Id. 5be2e2b, bem como, negou provimento aos Recursos Ordinários
da 2ª e 3ª reclamadas e deu parcial provimento ao do reclamante Id.
6fdd6f1, juntando nova planilha de cálculos Id. d92b1d6.
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe
0000321-07.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, onde, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado, com o
retorno do presente processo ao arquivo.
Proceda-se, também, a transferência dos depósitos recursais
efetuados pela reclamada (GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS
PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.), condenada
subsidiariamente, Ids. f616e8a e db784b9, que poderão ser
utilizados em caso de redirecionamento da execução.
Ciência às partes.
Após arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe8bce
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado não se insurgiu contra a decisão ID 9af889c, pelo que
se determina a liberação de imediato à parte autora do valores
bloqueados por meio do Sisbajud.
Por outro lado, excepcionalmente, defere-se, em parte, o pedido
formulado pelo executado, ficando concedido o prazo de 5 dias para
comprovação nos autos do pagamento do restante da condenação,
sob pena de prosseguimento da execução.
Após a expedição dos alvarás, atualize-se o cálculo e intime-se o
executado para pagamento no prazo de 5 dias.
Após o prazo do edital ID c29ae55, fica deferida desde já a
liberação do valor bloqueado da executada Flavia Marcelli Xavier de
Oliveira, caso não haja insurgência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe8bce
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado não se insurgiu contra a decisão ID 9af889c, pelo que
se determina a liberação de imediato à parte autora do valores
bloqueados por meio do Sisbajud.
Por outro lado, excepcionalmente, defere-se, em parte, o pedido
formulado pelo executado, ficando concedido o prazo de 5 dias para
comprovação nos autos do pagamento do restante da condenação,
sob pena de prosseguimento da execução.
Após a expedição dos alvarás, atualize-se o cálculo e intime-se o
executado para pagamento no prazo de 5 dias.
Após o prazo do edital ID c29ae55, fica deferida desde já a
liberação do valor bloqueado da executada Flavia Marcelli Xavier de
Oliveira, caso não haja insurgência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002
AUTOR MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d422f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se, para cumprimento no prazo de 5 dias, ao Cartório de
Registro de Imóveis de Santa Rita/PB, a habilitação do crédito do
autor (demonstrativo de atualização de cálculos do ID. 2bb505a) na
quota-parte que o executado Sr. TELÊMACO DE ASSUNÇÃO
SANTIAGO NETO tem a receber sobre eventual venda do imóvel
de matrícula 4.425 do Registro de Imóveis de Santa Rita/PB, no
inventário extrajudicial do ESPÓLIO DE SINDULFO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO, em conformidade com a Ação de Alvará
Judicial 0839608-23.2022.8.15.2001, que tramita na Vara das
Sucessões do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa - PB, que
deverá ser transferido para conta judicial a ser aberta na agência
4099 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste juízo da 2a
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, até o limite crédito do
exequente MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício, a ser cumprido mediante malote
digital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-63.2017.5.13.0002
AUTOR MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d422f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se, para cumprimento no prazo de 5 dias, ao Cartório de
Registro de Imóveis de Santa Rita/PB, a habilitação do crédito do
autor (demonstrativo de atualização de cálculos do ID. 2bb505a) na
quota-parte que o executado Sr. TELÊMACO DE ASSUNÇÃO
SANTIAGO NETO tem a receber sobre eventual venda do imóvel
de matrícula 4.425 do Registro de Imóveis de Santa Rita/PB, no
inventário extrajudicial do ESPÓLIO DE SINDULFO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO, em conformidade com a Ação de Alvará
Judicial 0839608-23.2022.8.15.2001, que tramita na Vara das
Sucessões do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa - PB, que
deverá ser transferido para conta judicial a ser aberta na agência
4099 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste juízo da 2a
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, até o limite crédito do
exequente MAYCOU DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício, a ser cumprido mediante malote
digital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-93.2018.5.13.0002
AUTOR THAIS LUANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
RÉU FAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS LUANA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d43f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente sobre a pesquisa via SISBAJUD, que
resultou negativa, devendo apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-20.2019.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf36dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido da executada (ID. 1483b5e), por falta de
amparo legal.
Diante do exposto, realize-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor dos executados, cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio,
dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, considerando-se que os nomes
dos executados se encontram registrados no BNDT, deflagrem-se
os demais atos executórios eletrônicos, através de convênio
mantido com o RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu
desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-20.2019.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf36dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido da executada (ID. 1483b5e), por falta de
amparo legal.
Diante do exposto, realize-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor dos executados, cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio,
dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, considerando-se que os nomes
dos executados se encontram registrados no BNDT, deflagrem-se
os demais atos executórios eletrônicos, através de convênio
mantido com o RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu
desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e89889
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. ID. 27e146c, em face a existência do
respectivo contrato ID. bb090c7.
Proceda-se a transferência dos depósitos recursais para as contas,
do reclamante e de seus patronos, conforme requerido, indicadas
na petição supra, devendo a instituição bancária conferir a
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Intime-se, ainda, a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
for o caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e89889
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. ID. 27e146c, em face a existência do
respectivo contrato ID. bb090c7.
Proceda-se a transferência dos depósitos recursais para as contas,
do reclamante e de seus patronos, conforme requerido, indicadas
na petição supra, devendo a instituição bancária conferir a
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Intime-se, ainda, a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
for o caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025800-51.2014.5.13.0002
AUTOR JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4485792
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica em relação aos sócios
executados.
Incluam-se no polo passivo da execuçãoos nomes das empresas
das quais são sócios os executados da parte devedora
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39), a saber: Imperio ASH Roupas e Acessorios
LTDA (CNPJ 47.364.212/0001-11) e Semeia Trindade Leite Martins
- EI (CNPJ 26.077.949/0001-83).
Intimem-se os interessados, para, se acharem pertinente,
manifestarem-se a respeito e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias.
Indefere-se, por ora, o pedido de realização de medidas executórias
contra as mencionadas empresas, pois, não havendo demonstração
de urgência, é necessária a conclusão do incidente para eventual
responsabilização delas.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025800-51.2014.5.13.0002
AUTOR JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4485792
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica em relação aos sócios
executados.
Incluam-se no polo passivo da execuçãoos nomes das empresas
das quais são sócios os executados da parte devedora
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39), a saber: Imperio ASH Roupas e Acessorios
LTDA (CNPJ 47.364.212/0001-11) e Semeia Trindade Leite Martins
- EI (CNPJ 26.077.949/0001-83).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimem-se os interessados, para, se acharem pertinente,
manifestarem-se a respeito e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias.
Indefere-se, por ora, o pedido de realização de medidas executórias
contra as mencionadas empresas, pois, não havendo demonstração
de urgência, é necessária a conclusão do incidente para eventual
responsabilização delas.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121200-15.2002.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LEONALDO PEREIRA DA COSTA
RÉU TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO WALTERLUZIA MARIA EMILIA
BRANDAO MENDES(OAB: 4788/PB)
RÉU FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVINO CORDEIRO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947a751
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de demanda de exceção de pré-executividade oposta por
FLÁVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA (ID.s cb77151
e anexos), incidental à execução trabalhista ajuizada por ADRIANO
SILVA DE LIMA, em que a excipiente aduz, em síntese, que o
bloqueio havido por meio do SISBAJUD recaiu sobre seus
vencimentos. Requer o imediato desbloqueio do valor penhorado e
faz menção ao acórdão proferido nos autos (ID. 6ba554c).
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A exceção de pré-executividade é um meio de impugnação da
execução que pode se valer o executado, antes mesmo da garantia
da juízo, buscando obstar o seu início sob a alegação de vícios
processuais de ordem pública que contaminam o processo,
notadamente questões afetas ao cumprimento ou à extinção da
obrigação e à falta das condições da ação ou dos pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular da relação
processual.
In casu, a excipiente aduz que a conta onde recebe seu salário
sofreu bloqueio por meio do SISBAJUD que recaiu integralmente
sobre seus vencimentos. Requer o imediato desbloqueio do valor
penhorado, evocando, em seus argumentos, os termos do acórdão
proferido nos autos (ID. 6ba554c).
Nada obstante a decisão da 1ª Turma do E. TRT 13ª R. havida nos
autos e invocada pela executada/excipiente, há de se considerar
que o entendimento consolidado pelo Regional sofreu alteração
desde a época daquele acórdão proferido.
A atual jurisprudência pátria, inclusive do C. TST, admite a penhora
sobre salários e proventos de aposentadoria da parte executada,
mormente nos casos onde o devedor não dispõe de patrimônio para
satisfazer a dívida trabalhista exequenda de natureza
eminentemente alimentar.
Neste sentido, a penhora de parcela remuneratória da parte
executada resta plenamente autorizada, nos termos do art. 833, IV
e § 2º, do CPC.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
A seguir, exemplos da jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não há falar em nulidade do julgado, pois o
Tribunal Regional se manifestou sobre todas as premissas em torno
da controvérsia. Ausência de transcendência. Agravo de
Instrumento desprovido. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA.
PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Há
transcendência política na causa que trata sobre a possibilidade de
penhora sobre proventos de aposentadoria da parte executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diante da aparente afronta do art. 5º, XXII, da Constituição Federal,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame.
Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA.
PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO NA VIGÊNCIA
DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA OJ 153 DA SBDI-2/TST.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do
art. 833, IV, e § 2º, do CPC/2015, os vencimentos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são
impenhoráveis, contudo, tais disposições não se aplicam às
hipóteses de penhora para pagamento de prestações alimentícias,
independentemente de sua origem, respeitado o limite imposto no
art. 529, § 3º, do CPC. Como os créditos de natureza trabalhista
possuem nítido cunho alimentar, esta Corte Superior pacificou o
entendimento de que não há falar em ilegalidade nas decisões
judiciais que determinam bloqueio de valores em conta salário ou
proventos de aposentadoria, quando realizadas na vigência do
CPC/2015. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da
SBDI-2/TST. Precedentes. Transcendência política reconhecida e
recurso de revista provido. (TST - RR: 861007219995170008,
Relator: Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 15/06/2022,
8ª Turma, Data de Publicação: 20/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA
DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. A exceção de que trata o §2º do art. 833 do CPC
autoriza a penhora de parte da remuneração do devedor, com vistas
a satisfazer créditos trabalhistas, dotados de incontroversa natureza
alimentar. A impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do
CPC não pode ser aplicada na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, de natureza alimentar, devendo, contudo, ser
observado o §3º do art. 529 do referido diploma processual.
Indispensável, assim, avaliar concretamente o impacto da penhora
sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a sua
subsistência digna, como requerido em sua peça recursal, encargo
mais que cumprido pelo juízo executório. Agravo de petição não
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000184-
24.2021.5.13.0004; Data de assinatura: 02-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. BLOQUEIO.
MEDIDA DESPROPORCIONAL. REJEIÇÃO. Considerando as
alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no
tocante à relativização da impenhorabilidade dos salários e
proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se possível o
bloqueio de um percentual razoável dos rendimentos do devedor de
créditos alimentares, inclusive os resultantes de sentença
trabalhista. Contudo, muito mais do que simplesmente discutir teses
jurídicas, os tribunais existem para fazer justiça no caso concreto,
devendo examinar todas as circunstâncias que envolvem a
contenda. Por isso, antes de se determinar a penhora sobre
proventos, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Sendo essa
exatamente a hipótese dos autos, em que o sócio da executada
comprovou receber proventos de aposentadoria em valor muito
próximo ao mínimo legal, qualquer bloqueio em sua conta-corrente
deve ser suspenso, enquanto mantida esta situação factual. Agravo
de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0000130-72.2023.5.13.0009; Data de assinatura: 15-09-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Ademais, a executada/excipiente não trouxe aos autos nenhuma
comprovação de suas despesas e tampouco juntou seu
contracheque.
A penhora deve, contudo, respeitar a subsistência da parte
executada, não se podendo permitir nenhuma abusividade por
respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade.
Dito isto, mostra-se justo e razoável, para se atingir minimamente a
efetividade da presente execução, a manutenção da penhora sobre
o valor angariado, na proporção de 30% (trinta pontos percentuais),
determinando-se a liberação do montante que ultrapassar este
limite.
Exceção provida apenas parcialmente.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB acolher em parte a
exceção de pré-executividade oposta por FLÁVIA DE
VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA, mantendo-se a penhora
sobre o valor angariado por meio do bloqueio SISBAJUD,
respeitando-se o limite de 30% (trinta pontos percentuais),
autorizando-se, por conseguinte, a liberação do montante que
ultrapassar este marco em prol da excipiente.
Determina-se ainda que a excipiente junte aos autos, em cinco dias,
cópia de seu último contracheque.
Tão logo seja comprovado o documento nos autos, voltem-me
conclusos para novas deliberações.
Fica autorizada, desde já, a liberação, ao exequente ADRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
SILVA DE LIMA, do valor correspondente aos 30% cujo bloqueio foi
mantido.
Sem custas.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação (ID. bb03e3e).
Cumpram-se as demais diligências executivas constantes do
despacho ID. 8fd31d5.
As partes interessadas devem providenciar, em cinco dias, a
indicação dos dados de suas contas bancárias a fim de se
possibilitar a expedição dos competentes alvarás de transferências
dos valores autorizadas.
Intimem-se.
AÉRCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121200-15.2002.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LEONALDO PEREIRA DA COSTA
RÉU TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
ADVOGADO WALTERLUZIA MARIA EMILIA
BRANDAO MENDES(OAB: 4788/PB)
RÉU FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVINO CORDEIRO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947a751
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de demanda de exceção de pré-executividade oposta por
FLÁVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA (ID.s cb77151
e anexos), incidental à execução trabalhista ajuizada por ADRIANO
SILVA DE LIMA, em que a excipiente aduz, em síntese, que o
bloqueio havido por meio do SISBAJUD recaiu sobre seus
vencimentos. Requer o imediato desbloqueio do valor penhorado e
faz menção ao acórdão proferido nos autos (ID. 6ba554c).
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A exceção de pré-executividade é um meio de impugnação da
execução que pode se valer o executado, antes mesmo da garantia
da juízo, buscando obstar o seu início sob a alegação de vícios
processuais de ordem pública que contaminam o processo,
notadamente questões afetas ao cumprimento ou à extinção da
obrigação e à falta das condições da ação ou dos pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular da relação
processual.
In casu, a excipiente aduz que a conta onde recebe seu salário
sofreu bloqueio por meio do SISBAJUD que recaiu integralmente
sobre seus vencimentos. Requer o imediato desbloqueio do valor
penhorado, evocando, em seus argumentos, os termos do acórdão
proferido nos autos (ID. 6ba554c).
Nada obstante a decisão da 1ª Turma do E. TRT 13ª R. havida nos
autos e invocada pela executada/excipiente, há de se considerar
que o entendimento consolidado pelo Regional sofreu alteração
desde a época daquele acórdão proferido.
A atual jurisprudência pátria, inclusive do C. TST, admite a penhora
sobre salários e proventos de aposentadoria da parte executada,
mormente nos casos onde o devedor não dispõe de patrimônio para
satisfazer a dívida trabalhista exequenda de natureza
eminentemente alimentar.
Neste sentido, a penhora de parcela remuneratória da parte
executada resta plenamente autorizada, nos termos do art. 833, IV
e § 2º, do CPC.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
A seguir, exemplos da jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não há falar em nulidade do julgado, pois o
Tribunal Regional se manifestou sobre todas as premissas em torno
da controvérsia. Ausência de transcendência. Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Instrumento desprovido. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA.
PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Há
transcendência política na causa que trata sobre a possibilidade de
penhora sobre proventos de aposentadoria da parte executada.
Diante da aparente afronta do art. 5º, XXII, da Constituição Federal,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame.
Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA.
PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO NA VIGÊNCIA
DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA OJ 153 DA SBDI-2/TST.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do
art. 833, IV, e § 2º, do CPC/2015, os vencimentos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são
impenhoráveis, contudo, tais disposições não se aplicam às
hipóteses de penhora para pagamento de prestações alimentícias,
independentemente de sua origem, respeitado o limite imposto no
art. 529, § 3º, do CPC. Como os créditos de natureza trabalhista
possuem nítido cunho alimentar, esta Corte Superior pacificou o
entendimento de que não há falar em ilegalidade nas decisões
judiciais que determinam bloqueio de valores em conta salário ou
proventos de aposentadoria, quando realizadas na vigência do
CPC/2015. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da
SBDI-2/TST. Precedentes. Transcendência política reconhecida e
recurso de revista provido. (TST - RR: 861007219995170008,
Relator: Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 15/06/2022,
8ª Turma, Data de Publicação: 20/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA
DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. A exceção de que trata o §2º do art. 833 do CPC
autoriza a penhora de parte da remuneração do devedor, com vistas
a satisfazer créditos trabalhistas, dotados de incontroversa natureza
alimentar. A impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do
CPC não pode ser aplicada na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, de natureza alimentar, devendo, contudo, ser
observado o §3º do art. 529 do referido diploma processual.
Indispensável, assim, avaliar concretamente o impacto da penhora
sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a sua
subsistência digna, como requerido em sua peça recursal, encargo
mais que cumprido pelo juízo executório. Agravo de petição não
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000184-
24.2021.5.13.0004; Data de assinatura: 02-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. BLOQUEIO.
MEDIDA DESPROPORCIONAL. REJEIÇÃO. Considerando as
alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no
tocante à relativização da impenhorabilidade dos salários e
proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se possível o
bloqueio de um percentual razoável dos rendimentos do devedor de
créditos alimentares, inclusive os resultantes de sentença
trabalhista. Contudo, muito mais do que simplesmente discutir teses
jurídicas, os tribunais existem para fazer justiça no caso concreto,
devendo examinar todas as circunstâncias que envolvem a
contenda. Por isso, antes de se determinar a penhora sobre
proventos, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Sendo essa
exatamente a hipótese dos autos, em que o sócio da executada
comprovou receber proventos de aposentadoria em valor muito
próximo ao mínimo legal, qualquer bloqueio em sua conta-corrente
deve ser suspenso, enquanto mantida esta situação factual. Agravo
de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0000130-72.2023.5.13.0009; Data de assinatura: 15-09-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Ademais, a executada/excipiente não trouxe aos autos nenhuma
comprovação de suas despesas e tampouco juntou seu
contracheque.
A penhora deve, contudo, respeitar a subsistência da parte
executada, não se podendo permitir nenhuma abusividade por
respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade.
Dito isto, mostra-se justo e razoável, para se atingir minimamente a
efetividade da presente execução, a manutenção da penhora sobre
o valor angariado, na proporção de 30% (trinta pontos percentuais),
determinando-se a liberação do montante que ultrapassar este
limite.
Exceção provida apenas parcialmente.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB acolher em parte a
exceção de pré-executividade oposta por FLÁVIA DE
VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA, mantendo-se a penhora
sobre o valor angariado por meio do bloqueio SISBAJUD,
respeitando-se o limite de 30% (trinta pontos percentuais),
autorizando-se, por conseguinte, a liberação do montante que
ultrapassar este marco em prol da excipiente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Determina-se ainda que a excipiente junte aos autos, em cinco dias,
cópia de seu último contracheque.
Tão logo seja comprovado o documento nos autos, voltem-me
conclusos para novas deliberações.
Fica autorizada, desde já, a liberação, ao exequente ADRIANO
SILVA DE LIMA, do valor correspondente aos 30% cujo bloqueio foi
mantido.
Sem custas.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação (ID. bb03e3e).
Cumpram-se as demais diligências executivas constantes do
despacho ID. 8fd31d5.
As partes interessadas devem providenciar, em cinco dias, a
indicação dos dados de suas contas bancárias a fim de se
possibilitar a expedição dos competentes alvarás de transferências
dos valores autorizadas.
Intimem-se.
AÉRCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-04.2022.5.13.0002
AUTOR LEANDRO SOARES ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d48bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-
se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 0b85f79, nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddeda28
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o nome da 2ª reclamada do BNDT.
Ato contínuo, expeça certidão de habilitação de crédito referente ao
saldo devedor exclusivo da 1ª reclamada.
Deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddeda28
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o nome da 2ª reclamada do BNDT.
Ato contínuo, expeça certidão de habilitação de crédito referente ao
saldo devedor exclusivo da 1ª reclamada.
Deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-51.2023.5.13.0002
AUTOR NADIENE GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
RÉU LEANDRO DE LIMA 08566524403
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIENE GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1121d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca dos comprovantes de depósitos
apresentados pelo reclamada ao oficial de justiça (ID 3fffad6),
devendo se manifestar no prazo de 5 dias, inclusive, acostando aos
autos os comprovantes de repasse do advogado ao reclamante, eis
que todos os depósitos foram na conta do causídico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339f223
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 04fec2e, sendo mantido integralmente os termos da sentença Id.
07f3904, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de Id. c2789bc.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339f223
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 04fec2e, sendo mantido integralmente os termos da sentença Id.
07f3904, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de Id. c2789bc.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE HERCILIO DIONISIO COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad47e41
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a conclusão do perito contábil (ID. 92f7e13)
baseou-se, ainda que parcialmente, no relato de que “a empresa
tem um histórico de realizar todos os pagamentos retroativos que
constam na ficha cadastral” e levando-se em conta a sugestão do
próprio experto contida em seu laudo, fica intimada a demandada
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência –
DATAPREV S.A. para apresentar, em cinco dias, as fichas
financeiras do obreiro autor Hercílio Dionísio Costa a partir de
novembro de 2023.
Cumprida a determinação acima, deem-se vistas ao perito Eddie
Ranoni de Lima Marques para, fundamentando-se nas provas
documentais a serem trazidas aos autos pela ré, apresente, em dez
dias, relatório conclusivo sobre o efetivo cumprimento da obrigação,
por parte da demandada, concernente à concessão das
progressões salariais, por antiguidade, de 01 (um) nível na tabela
salarial por cada vez que o empregado completou, no período
imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro) meses
estagnado no mesmo nível salarial, sendo que, em caso positivo,
deve ainda promover à elaboração dos cálculos de liquidação
(diferenças salariais e reflexos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO 85912867404
- LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5514f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o documento de id. 3786110 somente foi juntado
aos autos, pela segunda reclamada, por ocasião da impugnação à
perícia técnica, intime-se o reclamante para se manifestar a respeito
de mesmo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5514f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o documento de id. 3786110 somente foi juntado
aos autos, pela segunda reclamada, por ocasião da impugnação à
perícia técnica, intime-se o reclamante para se manifestar a respeito
de mesmo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-29.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7242e
proferida nos autos.
DECISÃO
MARCO ABILIO DA SILVA JUNIOR,devidamente qualificado nos
autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de SERVICOL
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA,também qualificado,
postulando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a
expedição de alvarás judiciais visando ao saque do FGTS e ao
processamento do seguro-desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
09/05/2022 a 20/02/2024, quando foi dispensado sem justa causa,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
mediante aviso prévio concedido na modalidade trabalhada, com
encerramento do contrato em 24/03/2024.
Narra que o reclamado não procedeu à entrega dos documentos
pertinentes ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego, razão pela qual pleiteia, a título de tutela provisória de
urgência, a expedição de alvará para levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada, bem como para processamento do
seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de concessão do aviso prévio (id. fb3866b),que ratifica o
relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, diante da informação do reclamante de que ele se
encontra desempregado, revela-se a urgência no deferimento do
pedido antecipatório para saque dos valores depositados na conta
vinculada do ex-obreiro para fazer face às despesas alimentares
deste.
Pelo exposto, DEFERE-SEo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da ex-
obreira, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego,
independentemente de baixa de CTPS.
Para fins do seguro-desemprego, deverá ser considerada a rescisão
contratual na data de 24/03/2024.
A presente decisão possui força de alvará perante as
autoridades responsáveis pelo cumprimento das obrigações
acima.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames
estabelecidos na petição Id 4447889 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, DATA: 07 de maio de 2024 às
10h15min, tendo como ponto de encontro o HOSPITAL PADRE ZÉ
com endereço à Av. Desembargador Boto de Menezes, 657 - CEP:
58.020-670, Tambiá, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VICTOR FERREIRA ALVES
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames
estabelecidos na petição Id 4447889 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, DATA: 07 de maio de 2024 às
10h15min, tendo como ponto de encontro o HOSPITAL PADRE ZÉ
com endereço à Av. Desembargador Boto de Menezes, 657 - CEP:
58.020-670, Tambiá, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-97.2024.5.13.0003
AUTOR GEOVANDRO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANDRO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames
estabelecidos na petição Id 1865ccd - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial -, DATA: 07 de maio de 2024 às
08h15min, tendo como ponto de encontro de encontro o Fórum
Maximiano de Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-97.2024.5.13.0003
AUTOR GEOVANDRO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames
estabelecidos na petição Id 1865ccd - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial -, DATA: 07 de maio de 2024 às
08h15min, tendo como ponto de encontro de encontro o Fórum
Maximiano de Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e1e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da
inicial; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a 22 de
fevereiro de 2019 e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de LUIZ DA SILVA
CUNHA em desfavor de MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de adicional
de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período
contratual não prescrito, com reflexos em trezenos, férias + 1/3 e
FGTS.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto férias com 1/3 e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e1e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da
inicial; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a 22 de
fevereiro de 2019 e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de LUIZ DA SILVA
CUNHA em desfavor de MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de adicional
de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período
contratual não prescrito, com reflexos em trezenos, férias + 1/3 e
FGTS.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto férias com 1/3 e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001005-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se a parte contrária para, no prazo de (08) oito dias, se
manifestar, especificadamente, sobre os cálculos propostos,
devendo, em caso de divergência com os cálculos autorais,
apresentar planilha com os valores que entende devidos, sob pena
de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003
AUTOR KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caefc76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo aqui firmado, declaro extinta a
execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003
AUTOR KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caefc76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo aqui firmado, declaro extinta a
execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-42.2024.5.13.0003
AUTOR ADAILTON INACIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4671238
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-86.2024.5.13.0003
AUTOR ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e807d89
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a3173
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário, no prazo legal.
Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT.
II - Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à reclamada para realizar o
recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção
(CPC, art. 1007, § 4º).
III - Após, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade recursal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-33.2024.5.13.0003
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b75c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-12.2024.5.13.0003
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9670335
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-02.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ea0f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2017.5.13.0003
AUTOR ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387cc4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Transitado em julgado o Acórdão proferido no Id ee376a1,
promovam-se as pesquisas eletrônicas, com vistas à verificação a
respeito da existência de bens em nome dos executados,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição programada
da ordem por 30 (trinta) dias.
2. Havendo bloqueio, intime(m)-se o(s) titular(es) das respectivas
contas. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na
ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO,
libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, promovam-se consultas/restrições de veículos
pelo convênio RENAJUD, e de bens imóveis, através do CNIB.
4. Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
5. Sendo negativas as respostas do RENAJUD e do CNIB, intime-se
a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano (Lei nº 6.830/1980) e, em seguida, início do
prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130644-15.2015.5.13.0003
AUTOR PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA EMANUELLA AGUIAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f957a2f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
1. Defiro o pedido apresentado no Id 2bf4e40 e determino a
realização da pesquisa eletrônica SISBAJUD, em relação à
exequente PAULA EMANUELLA AGUIAR DE ARAÚJO, CPF
085.264.174-52, para obtenção de dados bancários de sua
titularidade.
2. Em seguida, libere-se, em favor do exequente e do seu advogado
os seus respectivos créditos, observando os dados bancários
apresentados (ID2bf4e40).
3. Após, apure-se a dívida remanescente e intimem-se as
executadas, através dos advogados habilitados nos autos, ou, não
havendo, por edital, para, no prazo de 48 horas para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
4. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
5. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
6. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
7. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
7.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
7.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
8. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
8.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
8.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
9. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
10. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
11. Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
12. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
13. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ade2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o executado JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES, no
Id c8a554b, o desbloqueio das suas contas bancárias, efetuado
através do SISBAJUD.
Analisando detidamente os autos, constato que, no RECIBO DE
PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE
VALORES constante no id 34837cb consta requisição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
transferência, para a presente execução, do valor bloqueado nas
contas bancárias da executada PAULA DUTRA LEÃO DE
MENEZES, e de desbloqueio dos valores das contas bancárias do
requerente.
Portanto, em relação ao pleito apresentado no Id c8a554b, nada a
deferir.
Aguarde-se o término do prazo concedido à executada PAULA
DUTRA LEAO DE MENEZES.
Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte
contrária para apresentar manifestação, querendo, no prazo de 5
(cinco) dias. Não havendo pronunciamento no prazo concedido à
executada, libere-se o valor em favor da exequente, do seu
advogado (caso exista contrato de honorários nos autos) e da União
(contribuições previdenciárias), observando a planilha de cálculos
elaborada no Id 5a73b86.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ade2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o executado JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES, no
Id c8a554b, o desbloqueio das suas contas bancárias, efetuado
através do SISBAJUD.
Analisando detidamente os autos, constato que, no RECIBO DE
PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE
VALORES constante no id 34837cb consta requisição de
transferência, para a presente execução, do valor bloqueado nas
contas bancárias da executada PAULA DUTRA LEÃO DE
MENEZES, e de desbloqueio dos valores das contas bancárias do
requerente.
Portanto, em relação ao pleito apresentado no Id c8a554b, nada a
deferir.
Aguarde-se o término do prazo concedido à executada PAULA
DUTRA LEAO DE MENEZES.
Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte
contrária para apresentar manifestação, querendo, no prazo de 5
(cinco) dias. Não havendo pronunciamento no prazo concedido à
executada, libere-se o valor em favor da exequente, do seu
advogado (caso exista contrato de honorários nos autos) e da União
(contribuições previdenciárias), observando a planilha de cálculos
elaborada no Id 5a73b86.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7979cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID2821346), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id2821346 e
anexo).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID2821346), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id 56a23d6), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas
contas bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem
como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7979cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID2821346), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id2821346 e
anexo).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID2821346), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id 56a23d6), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas
contas bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem
como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU ABRMW LANCHONETE E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU SEU CHURRASCO COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259caf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 811c80b), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. 9556b90 e 766e9fc).
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa ABRMW
LANCHONETE E ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 40.949.684/0001-97)
e SEU CHURRASCO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
BEBIDAS LTDA (CNPJ: 42.143.179/0001-86), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite de
R$29.844,21, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural
para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU ABRMW LANCHONETE E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU SEU CHURRASCO COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- ABRMW LANCHONETE E ALIMENTOS LTDA
- MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY
- REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- SEU CHURRASCO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259caf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 811c80b), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. 9556b90 e 766e9fc).
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa ABRMW
LANCHONETE E ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 40.949.684/0001-97)
e SEU CHURRASCO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
BEBIDAS LTDA (CNPJ: 42.143.179/0001-86), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite de
R$29.844,21, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural
para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec2f17
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Liberem-se, de logo, os valores incontroversos, conforme
especificados na sentença proferida no Id ded14d6, promovendo-se
os necessários ajustes na conta de liquidação. (ATENÇÃO À
SECRETARIA)
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec2f17
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Liberem-se, de logo, os valores incontroversos, conforme
especificados na sentença proferida no Id ded14d6, promovendo-se
os necessários ajustes na conta de liquidação. (ATENÇÃO À
SECRETARIA)
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e793b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Diante da manifestação do devedor COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL (id639fc48), e
considerando a existência de depósitos à disposição do Juízo,
conforme extratos ora anexados aos autos (ID902d9b3 e 230844e),
libere-se, em favor da exequente o depósito recursal efetuado pela
executada LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA, devendo
a exequente indicar seus dados bancários, bem como, apresentar
contrato de honorários, se for o caso, para a separação do valor
devido aos seus advogados.
2. Ato contínuo, apure-se a dívida remanescente, deduzindo-se o
valor à disposição do juízo, depositado pela COMPANHIA DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
3. Havendo saldo remanescente, intime-se a COMPANHIA DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL,
para satisfação da execução, como requerido no Id 639fc48, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
Após, voltem os autos conclusos, para as determinações cabíveis.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
- LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e793b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Diante da manifestação do devedor COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL (id639fc48), e
considerando a existência de depósitos à disposição do Juízo,
conforme extratos ora anexados aos autos (ID902d9b3 e 230844e),
libere-se, em favor da exequente o depósito recursal efetuado pela
executada LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA, devendo
a exequente indicar seus dados bancários, bem como, apresentar
contrato de honorários, se for o caso, para a separação do valor
devido aos seus advogados.
2. Ato contínuo, apure-se a dívida remanescente, deduzindo-se o
valor à disposição do juízo, depositado pela COMPANHIA DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL.
3. Havendo saldo remanescente, intime-se a COMPANHIA DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL,
para satisfação da execução, como requerido no Id 639fc48, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
Após, voltem os autos conclusos, para as determinações cabíveis.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PRIME SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15603d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Os pedidos apresentados pela exequente no Id 94333d2 foram
anteriormente analisados e indeferidos, conforme despacho
proferido no Id 2221e50. Não havendo alteração da situação fática,
mantenho o que foi decidido anteriormente, na íntegra.
Quanto ao pedido específico, de realização de diligência perante o
MAG SHOPPING, com vistas à localização de empresas de
propriedade dos executados, não existe nenhum elemento nos
autos que demonstre a presença dos executados naquele local.
Portanto, indefiro.
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas,
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, fica a parte exequente intimada, por seu procurador,
para, em 5 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PRIME SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
- PRIME SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- WAVELINE SERVICOS DE INFORMACAO E COMUNICACAO
A CABO NA INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15603d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Os pedidos apresentados pela exequente no Id 94333d2 foram
anteriormente analisados e indeferidos, conforme despacho
proferido no Id 2221e50. Não havendo alteração da situação fática,
mantenho o que foi decidido anteriormente, na íntegra.
Quanto ao pedido específico, de realização de diligência perante o
MAG SHOPPING, com vistas à localização de empresas de
propriedade dos executados, não existe nenhum elemento nos
autos que demonstre a presença dos executados naquele local.
Portanto, indefiro.
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas,
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, fica a parte exequente intimada, por seu procurador,
para, em 5 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-52.2018.5.13.0003
AUTOR JUCIARA DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48e908
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada por edital, para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0058500-88.2011.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE VELOSO DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
EXECUTADO LUIZ DIAS RODRIGUES
EXECUTADO COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
BANCARIOS DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b7c5ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-39.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO LINS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c90746
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o
reclamante pugna pelo arresto de valores das contas bancárias da
empresa, em razão do inadimplemento de parcelas rescisórias.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Em relação ao arresto de bens, o art. 301 dispõe: “A tutela de
urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito”.
A esse respeito, o autor afirma o seguinte:
"A reclamada efetuou acordo rescisório com anuência do sindicato
para demissão em massa de seus colaboradores à data de
08.08.2023, tendo restado entabulado que o quantum rescisório
seria quitado e doze (12) parcelas de igual valor, até o limite
constante do TRCT”.Afirma que a reclamada efetuou pagamento
de apenas 3 parcelas.
É certo que tais fatos acarretam graves consequências em relação
à manutenção do vínculo, caracterizando, evidentemente,
inexecução faltosa de cláusulas contratuais.
Contudo, diante da proximidade da data para a realização da
audiência, é necessário aguardar a resposta da reclamada para, em
seguida, verificar a necessidade de concessão da medida requerida
pelo autor.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro, neste momento, o pleito de concessão
da tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise, após o
oferecimento da defesa.
Intime-se o reclamante.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2022.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para manifestar-se sobre o pedido
de designação de audiência de conciliação pela executada (id
fab7a15).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência dos
esclarecimentos ao laudo pericial Id 9b3b8a9 e manifestar-se,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para ciência dos
esclarecimentos ao laudo pericial Id 9b3b8a9 e manifestar-se,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 15/05/2024 11:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 15/05/2024
11:20, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 15/05/2024
11:20, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado,
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000239-70.2024.5.13.0003
AUTOR R.R.D.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d944602.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7c7773.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7c7773.
Processo Nº CumPrSe-0000075-08.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2feee96
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003
AUTOR VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILDO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387690f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003
AUTOR VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387690f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a parte reclamada intimada para falar sobre os cálculos, no
prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000914-04.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para comprovar o pagamento da 1ª e
2ª parcelas do parcelamento deferido (ID644a91c), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001092-16.2023.5.13.0003
AUTOR ROSE KELLY MARIA GOMES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE KELLY MARIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000528-03.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/05/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81989457195 ID da reunião: 819 8945 7195 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-70.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILSON SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/05/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84088881665 ID da reunião: 840 8888 1665 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-10.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/05/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87107776733 ID da reunião: 871 0777 6733 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em seguida, promovam-se os ajustes necessários na conta de
liquidação e intime-se o exequente para se pronunciar a respeito do
resultado da pesquisa RENAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-33.2024.5.13.0003
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR CLEIDIOMAR BRITO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIOMAR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/05/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88413666387 ID da reunião: 884 1366 6387 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-04.2024.5.13.0003
AUTOR SUANY CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUANY CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96c8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que consta nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000418-04.2024.5.13.0003 promovida por SUANY
CAVALCANTI DA SILVA contra HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
todos qualificados, decide este juízo homologar o pedido de
desistência da ação e extinguir o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil c/c artigo 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação
supra que integra esta decisão.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 2.306,19,
calculadas sobre R$ 115.309,51 - valor atribuído à causa,
dispensado o recolhimento ante o benefício da justiça gratuita ora
deferido em favor do reclamante (CLT, art.790, §3º)
Cancele-se a audiência para o dia 22/05/2024 às 09:40h
Intimem-se o autor; após, arquive-se definitivamente o processo.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-58.2024.5.13.0003
AUTOR GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NASCIMENTO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b03547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita,
defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda Pública,
rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer julgar a lide e julgo PROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada por GEANE NASCIMENTO
ALVES FERNANDES em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, para condenar a
reclamada a proceder à adequação das escalas de serviço da
reclamante, com a fixação de horário observando a redução de 50%
da jornada de trabalho, de modo compatível em atendimento
prioritário das atividades multiprofissionais necessárias ao
tratamento da criança.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Impõe-se, ainda, à reclamante, o dever de dispor da redução de
jornada concedida, exclusivamente para a finalidade postulada,
objeto da presente ação, ficando, desde logo, ciente desta
obrigação, restando vedado, sobretudo, firmar vínculo de trabalho
durante o horário da jornada reduzida já remunerada pela
empregadora reclamada, sob pena de desvirtuação da finalidade.
descaracterizando-se a coparticipação, com fundamento no artigo
227 da Constituição Federal de 1988 c/c o disposto nos artigos 4º e
5º da Lei nº 8.069/1990 (ECA).
Confirma-se a decisão proferida em sede de tutela de urgência.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-58.2024.5.13.0003
AUTOR GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b03547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita,
defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda Pública,
rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer julgar a lide e julgo PROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada por GEANE NASCIMENTO
ALVES FERNANDES em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, para condenar a
reclamada a proceder à adequação das escalas de serviço da
reclamante, com a fixação de horário observando a redução de 50%
da jornada de trabalho, de modo compatível em atendimento
prioritário das atividades multiprofissionais necessárias ao
tratamento da criança.
Impõe-se, ainda, à reclamante, o dever de dispor da redução de
jornada concedida, exclusivamente para a finalidade postulada,
objeto da presente ação, ficando, desde logo, ciente desta
obrigação, restando vedado, sobretudo, firmar vínculo de trabalho
durante o horário da jornada reduzida já remunerada pela
empregadora reclamada, sob pena de desvirtuação da finalidade.
descaracterizando-se a coparticipação, com fundamento no artigo
227 da Constituição Federal de 1988 c/c o disposto nos artigos 4º e
5º da Lei nº 8.069/1990 (ECA).
Confirma-se a decisão proferida em sede de tutela de urgência.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b4a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho em parte os argumentos das partes para
condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do valor apurado na liquidação e
para determinar ao perito o refazimento dos cálculos observando a
presente decisão no que toca à atualização do débito.
Devem ser acrescidos aos cálculos os honorários periciais e
advocatícios deferidos.
Encaminhem-se os autos ao perito nomeado, a quem concedo o
prazo de dez dias.
Após, autos conclusos para homologação da conta.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b4a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho em parte os argumentos das partes para
condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do valor apurado na liquidação e
para determinar ao perito o refazimento dos cálculos observando a
presente decisão no que toca à atualização do débito.
Devem ser acrescidos aos cálculos os honorários periciais e
advocatícios deferidos.
Encaminhem-se os autos ao perito nomeado, a quem concedo o
prazo de dez dias.
Após, autos conclusos para homologação da conta.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-28.2022.5.13.0003
AUTOR SELMA KISSIA FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA KISSIA FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c382e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução trabalhista com executada em recuperação judicial e
certidão de habilitação de crédito expedida (id 0c1a043).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
30/09/2022).
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-28.2022.5.13.0003
AUTOR SELMA KISSIA FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c382e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução trabalhista com executada em recuperação judicial e
certidão de habilitação de crédito expedida (id 0c1a043).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-72.2022.5.13.0003
AUTOR SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09a613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por SIMONE TEIXEIRA
DE LIMA, determinando o prosseguimento da execução em face
dos sócios da executada D R CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA
com a IMEDIATA realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de RODRIGO CÁSSIO CINPAK E DIOGO CÁSSIO
CINPAK.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000224-72.2022.5.13.0003
AUTOR SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09a613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por SIMONE TEIXEIRA
DE LIMA, determinando o prosseguimento da execução em face
dos sócios da executada D R CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA
com a IMEDIATA realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de RODRIGO CÁSSIO CINPAK E DIOGO CÁSSIO
CINPAK.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b0f6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (Id 465b8eb), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, pericial,
advocatício (contratual - juntar contrato), tributário e recolhimento do
FGTS devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b0f6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (Id 465b8eb), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, pericial,
advocatício (contratual - juntar contrato), tributário e recolhimento do
FGTS devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102200-40.2013.5.13.0003
AUTOR GEOVANI BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) intimada para efetuar o pagamento da
dívida remanescente (Id 7b01014), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000525-48.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA GUIA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MCL ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA.
RÉU CONDOMÍNIO MIAMI GARDENS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5768b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001679-82.2016.5.13.0003
AUTOR ERISON CARLOS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA REGIONAL DO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d8655
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id c357c54);
DETERMINO:
Notifique-se o embargado para, querendo, apresentar, no prazo
legal, resposta aos embargos opostos. Após, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f72b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ofício recebido do Cartório Registros de Imóveis
de Campina Grande-PB (ID 62059be e f13881b), notifique-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, visando o prosseguimento viável da presente
execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-82.2018.5.13.0003
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dfa18
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-82.2018.5.13.0003
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dfa18
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6539f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de renúncia do mandato, pelos
patronos da empresa EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA (id
a085d7f e anexos), restou cumprida a exigência do art. 112 do
CPC, razão pela qual resta deferida a exclusão/inativação, nos
registros da presente ação, do nome do referido causídico e demais
advogados listados na comunicação. Providencie a Secretaria.
Renovem-se a notificação através do e-carta, à empresa EKT
SERVICOS DE COBRANCA LTDA, para quitar o débito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
penhora.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6539f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de renúncia do mandato, pelos
patronos da empresa EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA (id
a085d7f e anexos), restou cumprida a exigência do art. 112 do
CPC, razão pela qual resta deferida a exclusão/inativação, nos
registros da presente ação, do nome do referido causídico e demais
advogados listados na comunicação. Providencie a Secretaria.
Renovem-se a notificação através do e-carta, à empresa EKT
SERVICOS DE COBRANCA LTDA, para quitar o débito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de
penhora.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe9c36
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 41.521,68
(ID.27ffa00)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 41.521,68,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-38.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69548a5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID. 550fa25),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 405a5aa.
Processo Nº ATSum-0000529-85.2024.5.13.0003
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27c153
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-25.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c661e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-18.2024.5.13.0003
AUTOR JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5182bbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9115805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA nos autos da
ação em que move em face de BANCO DO BRASIL S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9115805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA nos autos da
ação em que move em face de BANCO DO BRASIL S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 15/05/2024 10:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84588567165 ID da
reunião: 845 8856 7165 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o Reclamado, através de seu advogado, nos termos do
art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-04.2024.5.13.0003
AUTOR NATHALIA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f94af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no Id 065ca09
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 27/05/2024 10:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-08.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL SANTANA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a parte executada notificada para comprovar nos autos, o valor
devido a título de honorários periciais (R$1.000,00), bem como, o
valor devido da contribuição previdenciária (R$ 1.270,97), sob pena
de execução, conforme ata de audiência (id b18849)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000408-57.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id a9acc5d- Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial. Id 64a035d - com agendamento
da perícia para o dia 16/05/2024 às 19:00h na HOPE BURGER
LTDA, localizada no Park Food Cabo Branco, Av. João Maurício, nº
675, Manaíra, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000408-57.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id a9acc5d- Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial. Id 64a035d - com agendamento
da perícia para o dia 16/05/2024 às 19:00h na HOPE BURGER
LTDA, localizada no Park Food Cabo Branco, Av. João Maurício, nº
675, Manaíra, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000812-79.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39bead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-79.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39bead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38df713
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requer a devedora em sua petição ID434eab4 a devolução do
prazo para pagamento do débito (RPV iddd73531), sob a alegação
de que não foi intimada a respeito daquela ordem.
Contudo, observando a movimentação de expedientes dos autos,
acostada no ID30de112, vê-se que a ciência à executada quanto à
Requisição de Pequeno Valor expedida no dia 19.01.2024 se deu
no dia 19.02.2024, através do SISTEMA, obedecendo às exigências
do PJe.
Dessa forma, nada a deferir quanto à devolução do prazo
pretendida, devendo a executada promover a satisfação da
execução, sob pena de sequestro.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2df407
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID.2103fe8 ),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a pesquisa SNIPER realizada nestes
autos (ID7c5ce4d).
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios GILSON
DA SILVA SANTOS (CPF: 811.580.334-00) eMARCELO DA
SILVA SANTOS (CPF: 053.969.284-09), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite da
execução, uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio
suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a
pessoa natural dos sócios daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de
existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO naqueles
gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já existam
restrições no RENAJUD.
3. citar os sócios VIA POSTAL, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15( quinze) dias.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-69.2022.5.13.0003
AUTOR EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5feb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 5bb2a0e), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542b8c2
proferida nos autos.
DECISÃO – Pje-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as tentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando que o crédito trabalhista reclama urgência em razão
de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF);
Considerando que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando, por fim, o contexto dos autos, bem como, o
requerimento da parte exequente (Id 4130205), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a documentação (Id 4130205, 50c7ed8,
e45ef90) e ratificada pela consulta SNIPER. Como disciplinado pelo
artigo 10-A da CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios
que tenham cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação
da modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerário das contas bancárias do sócio André
Gustavo Nunes de Melo, CPF 666.016.144-91, via SISBAJUD,
com repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias, até o limite
de R$ 30.750,52, uma vez que a ausência de patrimônio social é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa jurídica
para a pessoa natural dos sócios daí a necessidade da medida
cautelar incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art.
765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio
de ativos financeiros, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD,
lançando-se impedimento de transferência em caso de existência
de veículos de propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados
com ônus de alienação fiduciária ou que já existam restrições no
RENAJUD.
3. citar o sócio por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875b296
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 855af1a), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. 855af1a).
2. arrestar numerário das contas bancárias dos sócios: DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-00), MARIA
ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-87); DEYVID
ROBSON LIMA NUNES (CPF: 097.290.844-75), MARIA ROSALIA
DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63), TATIANA BEZERRA
NUNES - CPF: 798.127.244-00), SAMMARA LAYSSA LIMA
NUNES (CPF: 083.055.264-29) e MAURO NUNES PEREIRA
FILHO (CPF: 518.488.304-59), via SISBAJUD com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$17.884,33,
uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é indicio suficiente
de ter havido desvio de bens da pessoa natural para a pessoa
jurídica daí a necessidade da medida cautelar incidental, com
fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos
termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos,
proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
- MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875b296
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 855af1a), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. 855af1a).
2. arrestar numerário das contas bancárias dos sócios: DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-00), MARIA
ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-87); DEYVID
ROBSON LIMA NUNES (CPF: 097.290.844-75), MARIA ROSALIA
DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63), TATIANA BEZERRA
NUNES - CPF: 798.127.244-00), SAMMARA LAYSSA LIMA
NUNES (CPF: 083.055.264-29) e MAURO NUNES PEREIRA
FILHO (CPF: 518.488.304-59), via SISBAJUD com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$17.884,33,
uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é indicio suficiente
de ter havido desvio de bens da pessoa natural para a pessoa
jurídica daí a necessidade da medida cautelar incidental, com
fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos
termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos,
proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08ca5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do atual momento do processo, não tendo sido recebida as
defesas da primeira e da segunda reclamadas, defiro a emenda
apresentada no Id 63c8a46.
Exclua-se a empresa MM CAMA, MESA E BANHO LTDA (CNPJ n.º
11.057.857/0001-64), do polo passivo da lide. (ATENÇÃO À
SECRETARIA)
Inclua-se a empresa AMMO VAREJO S/A, inscrita no CNPJ sob o
n.º 03.494.776/0001-01, no polo passivo da lide, promovendo-se a
sua citação, no endereço indicado no Id 63c8a46, para oferecer
defesa aos termos da ação.
Diante da proximidade da data designada, cancele-se a audiência
designada para o dia 14/05/2024 08h40.
Designo, para a realização da audiência una telepresencial, o dia
28/05/2024 10h40. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84944291999 ID da reunião: 849 4429 1999.
Cientes a reclamante e a empresa COTEMINAS S/A, através do
DEJT, por seus advogados cadastrados nos presentes autos.
Intime-se a Intime-se a reclamada SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA, a
respeito desta decisão, no endereço cadastrado nos presentes
autos, por e-carta.
Notifique-se a empresa AMMO VAREJO S/A, no endereço indicado
no Id 63c8a46.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GABRIELE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08ca5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do atual momento do processo, não tendo sido recebida as
defesas da primeira e da segunda reclamadas, defiro a emenda
apresentada no Id 63c8a46.
Exclua-se a empresa MM CAMA, MESA E BANHO LTDA (CNPJ n.º
11.057.857/0001-64), do polo passivo da lide. (ATENÇÃO À
SECRETARIA)
Inclua-se a empresa AMMO VAREJO S/A, inscrita no CNPJ sob o
n.º 03.494.776/0001-01, no polo passivo da lide, promovendo-se a
sua citação, no endereço indicado no Id 63c8a46, para oferecer
defesa aos termos da ação.
Diante da proximidade da data designada, cancele-se a audiência
designada para o dia 14/05/2024 08h40.
Designo, para a realização da audiência una telepresencial, o dia
28/05/2024 10h40. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84944291999 ID da reunião: 849 4429 1999.
Cientes a reclamante e a empresa COTEMINAS S/A, através do
DEJT, por seus advogados cadastrados nos presentes autos.
Intime-se a Intime-se a reclamada SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA, a
respeito desta decisão, no endereço cadastrado nos presentes
autos, por e-carta.
Notifique-se a empresa AMMO VAREJO S/A, no endereço indicado
no Id 63c8a46.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003
AUTOR ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS VITOR CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU C2C CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9e3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o autor para se pronunciar acerca da pesquisa CNIB
realizada, inserida no Id 5a0d326, no prazo de 5 (cinco) dias,
devendo requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão pelo prazo
de um ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a17ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte executada, através da petição apresentada no Id 20e26ba,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
solicitou a suspensão da execução, por dez dias, com vistas a
viabilizar a apresentação de proposta de acordo. Ultrapassado o
prazo indicada, não se pronunciou. Outrossim, não pagou ou
garantiu a execução.
Portanto, cumpram-se os itens 3 e seguintes da decisão proferida
no Id 1246efb.
Concomitantemente, as partes ficam intimadas para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem manifestação quanto à
intenção de que seja designada audiência de conciliação.
Dê-se ciência às partes por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a17ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte executada, através da petição apresentada no Id 20e26ba,
solicitou a suspensão da execução, por dez dias, com vistas a
viabilizar a apresentação de proposta de acordo. Ultrapassado o
prazo indicada, não se pronunciou. Outrossim, não pagou ou
garantiu a execução.
Portanto, cumpram-se os itens 3 e seguintes da decisão proferida
no Id 1246efb.
Concomitantemente, as partes ficam intimadas para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem manifestação quanto à
intenção de que seja designada audiência de conciliação.
Dê-se ciência às partes por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados do inteiro teor do Laudo Pericial juntado no Id 566827d
dos autos, para apresentarem manifestação ao referido laudo no
prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados do inteiro teor do Laudo Pericial juntado no Id 566827d
dos autos, para apresentarem manifestação ao referido laudo no
prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0058400-84.1998.5.13.0003
AUTOR PEONIA DA COSTA VILLAR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c2ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Processo sem movimentação desde 24/01/2024.
Recebi os autos, para despacho, nesta data (06/05/2024).
A UNIESP S.A, na petição apresentada no Id 0190360, manifesta
insurgência quanto à sua inclusão no polo passivo da lide, pois não
faz parte do Grupo Neves. Ocorre que a questão relacionada à
existência de grupo econômico formado entre ela e a executada
Escola Santa Emília de Rodat foi resolvida no acórdão de ID.
66ce244, no qual ficou claro que a peticionante é a "pessoa jurídica
que controla e determina os rumos do grupo educacional, que, sem
qualquer controvérsia, é controladora da Faculdade Santa Emília de
Rodat (FASER)". A decisão transitou em julgado, não sendo
possível revolver a discussão.
Portanto, indefiro o pleito apresentado pela UNIESP S.A.
Outrossim, observo que a exequente, no Id b5200c1, requereu a
inclusão, no polo passivo da execução, do HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES S/A, CNPJ: 01.817.749/0001-99,
estabelecido na Rua Etelvina Macedo de Mendonça, n° 531, Torre,
João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530, que teria sucedido os
executados, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT.
Portanto, determino a inclusão da mencionada empresa, como
terceiro interessado, nos presentes autos, e a sua intimação para,
no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar a respeito das
alegações apresentadas pela exequente.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058400-84.1998.5.13.0003
AUTOR PEONIA DA COSTA VILLAR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEONIA DA COSTA VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c2ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
V.
Processo sem movimentação desde 24/01/2024.
Recebi os autos, para despacho, nesta data (06/05/2024).
A UNIESP S.A, na petição apresentada no Id 0190360, manifesta
insurgência quanto à sua inclusão no polo passivo da lide, pois não
faz parte do Grupo Neves. Ocorre que a questão relacionada à
existência de grupo econômico formado entre ela e a executada
Escola Santa Emília de Rodat foi resolvida no acórdão de ID.
66ce244, no qual ficou claro que a peticionante é a "pessoa jurídica
que controla e determina os rumos do grupo educacional, que, sem
qualquer controvérsia, é controladora da Faculdade Santa Emília de
Rodat (FASER)". A decisão transitou em julgado, não sendo
possível revolver a discussão.
Portanto, indefiro o pleito apresentado pela UNIESP S.A.
Outrossim, observo que a exequente, no Id b5200c1, requereu a
inclusão, no polo passivo da execução, do HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES S/A, CNPJ: 01.817.749/0001-99,
estabelecido na Rua Etelvina Macedo de Mendonça, n° 531, Torre,
João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530, que teria sucedido os
executados, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT.
Portanto, determino a inclusão da mencionada empresa, como
terceiro interessado, nos presentes autos, e a sua intimação para,
no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar a respeito das
alegações apresentadas pela exequente.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-31.2023.5.13.0003
AUTOR LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU MARIO VIEIRA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
TESTEMUNHA Meyriellen Gomes
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA FERNANDA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ed9b5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos os autos.
1. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia, promova-se
o bloqueio de ativos financeiros dos executados solidários,
mediante o convênio SISBAJUD, com repetição programada da
ordem, por 30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
2- Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000524-63.2024.5.13.0003
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b643cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000524-63.2024.5.13.0003
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
- MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b643cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 171365c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-52.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
- MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
- ROSILENE FERREIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ece8e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-72.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2496ce6
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001067-97.2023.5.13.0004
AUTOR NAIANA MATIAS SARAIVA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA CNPJ
47.341.132/0001-40, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência do
DESPACHO prolatado nos autos (tramitação ID c22cbc8).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de 48 (quarenta e oito horas) da
publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a708425
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID c286e96), tendo em
vista a interposição de Agravo de Petição pela parte reclamante (ID
3f5262e), mantenho o bloqueio efetivado mediante o sistema
SISBAJUD (ID 110dc35), até o julgamento do referido recurso.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14aeeb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas RÉS: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A para
depositarem, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-40.2017.5.13.0004
AUTOR JESSICA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b88dba
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o silêncio dos sócios, acolho o requerimento da parte
reclamante para considerá-los solidariamente responsáveis pelas
dívidas da demandada, declarando desconsiderada a personalidade
jurídica da ré e determinando o chamamento deles para responder
pela execução.
Intimem-se os sócios Sammara Layssa Lima Nunes (CPF:
083.055.264-29) e Deyvid Robson Lima Nunes (CPF: 097.290.844-
75) para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-67.2017.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73022d4
proferido nos autos.
calc fl 973
Vistos etc
Determinada a juntada aos autos da atualização dos cálculos para
elaboração dos RPVs, a reclamada manifesta-se a favor da
atualização e o autor requer a implantação da verba de AADC -
Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, para
elaboração dos cálculos em definitivo.
Foi a ação julgada parcialmente procedente para para condenar a
reclamada nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, dentre
outras, do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa - AADC, no percentual equivalente a 30% do seu salário
base, enquanto perdurar a hipótese de fato justificadora dos títulos.
O objeto é de prestação continuada, conforme expressamente
consta na sentença dos autos. O cálculo, portanto, anexado à
decisão exequenda é parcial, com parcelas apuradas até
11/10/2017.
Assiste, portanto, razão ao reclamante, sendo necessária a
implantação do adicional deferido no contracheque do autor, nos
termos do título executivo, para, em seguida, ser apurada a
diferença.
Diante do exposto, defiro o pedido do reclamante e concedo à
reclamada o prazo de 20 dias para o cumprimento da obrigação de
fazer, com comprovação nos autos.
Em seguida, deverá ser apurada a diferença entre o período já
liquidado até a data da efetivada implantação no contracheque do
autor.
Ciência às partes. Decisão interlocutória.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-45.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNIZ
ALBUQUERQUE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c15b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: CONSTRUTORA MUNIZ
ALBUQUERQUE LTDA para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101100-13.2014.5.13.0004
AUTOR EDMILSON MACARIO DINIZ
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MACARIO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b619
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime o autor EDMILSON MACARIO DINIZ para, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o prosseguimento
da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
2 - Em caso de inércia, proceda o sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1551a86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado nos autos (ID
8fab22b).
Sendo assim, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do
saldo remanescente da dívida apurado na planilha de cálculo (ID
6c2fd9d), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-72.2016.5.13.0004
AUTOR ERIK ARAUJO FREIRE
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU KERO MASSAS IND. E COM. DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à consulta Id 74e94d5, intime-se o reclamante para requerer o
que entender de direito, no prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-72.2016.5.13.0004
AUTOR ERIK ARAUJO FREIRE
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU KERO MASSAS IND. E COM. DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERO MASSAS IND. E COM. DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à consulta Id 74e94d5, intime-se o reclamante para requerer o
que entender de direito, no prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-74.2023.5.13.0030
AUTOR JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2b47e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:c006d03). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-38.2023.5.13.0004
AUTOR ELIVELTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4471683
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 1f745d7)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o cumprimento do acordo com relação ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios, considerando a ausência de
manifestação em contrário, inicie-se a execução e remetam-se os
autos à central regional de efetividade para as providências cabíveis
com relação às contribuições previdenciárias e custas processuais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-72.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA MARANHENSE DE GAS
- GASMAR
ADVOGADO TAMIRES TERESA GOMES
FURTADO(OAB: 13807/MA)
RÉU VIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO MARCOS DE
ARAUJO(OAB: 2359/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d07d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito para realização de audiência de instrução
telepresencial ou híbrida, tendo em vista a orientação da
Corregedoria para realização de instruções presenciais, e levando
também em conta que os equipamentos da Unidade não se
adequam bem a realização de sessões híbridas.
Após a sessão presencial de instrução, com a oitiva das partes e de
testemunhas que residam na jurisdição da Unidade, serão
expedidas as CPIs para a oitiva das demais testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-38.2023.5.13.0004
AUTOR ELIVELTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4471683
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 1f745d7)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o cumprimento do acordo com relação ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios, considerando a ausência de
manifestação em contrário, inicie-se a execução e remetam-se os
autos à central regional de efetividade para as providências cabíveis
com relação às contribuições previdenciárias e custas processuais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-72.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA MARANHENSE DE GAS
- GASMAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO TAMIRES TERESA GOMES
FURTADO(OAB: 13807/MA)
RÉU VIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO MARCOS DE
ARAUJO(OAB: 2359/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MARANHENSE DE GAS - GASMAR
- VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d07d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito para realização de audiência de instrução
telepresencial ou híbrida, tendo em vista a orientação da
Corregedoria para realização de instruções presenciais, e levando
também em conta que os equipamentos da Unidade não se
adequam bem a realização de sessões híbridas.
Após a sessão presencial de instrução, com a oitiva das partes e de
testemunhas que residam na jurisdição da Unidade, serão
expedidas as CPIs para a oitiva das demais testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-92.2019.5.13.0004
AUTOR RAYLLA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7c9c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do exequente, suspenda-se a execução e
aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2 (dois) anos, a
manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo para a
prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se a parte
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-92.2019.5.13.0004
AUTOR RAYLLA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
RÉU ADRIANO ASSIS DUARTE
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7c9c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do exequente, suspenda-se a execução e
aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2 (dois) anos, a
manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo para a
prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se a parte
exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001007-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1d4b5
proferido nos autos.
Vistos, etc
Convertida a execução provisória em definitiva, libere-se os
depósitos recursais para o autor na proporcionalidade informada no
ID 01eaee7;
Atualize-se o crédito;
Após, intime-se o executado para pagar no prazo de 48 horas, o
valor remanescente, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c328a95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porAGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A – EM RECUPERACAO JUDICIAL
(sequencialb8f61ea).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c328a95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porAGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A – EM RECUPERACAO JUDICIAL
(sequencialb8f61ea).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001215-11.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e6a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação, sobretudo a tratativa das horas extras,
bem como o acúmulo de decisões pendentes de liquidação nesta
unidade judiciária, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados nas impugnações opostas pelas partes, para
TORNAR SEM EFEITO os cálculos de liquidação atacados
(sequencial59492a0 - Fls. 57-132), e DETERMINAR que uma nova
conta seja apurada por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da
CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de
acordo com a qualificação dos profissionais relacionados nos
arquivos da unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de
20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva, podendo requisitar às partes a documentação
que achar conveniente ao cumprimento do seu encargo. Também
deverá fazer a atualização monetária aplicando o índice IPCA-E na
fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001215-11.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e6a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação, sobretudo a tratativa das horas extras,
bem como o acúmulo de decisões pendentes de liquidação nesta
unidade judiciária, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados nas impugnações opostas pelas partes, para
TORNAR SEM EFEITO os cálculos de liquidação atacados
(sequencial59492a0 - Fls. 57-132), e DETERMINAR que uma nova
conta seja apurada por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da
CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de
acordo com a qualificação dos profissionais relacionados nos
arquivos da unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de
20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva, podendo requisitar às partes a documentação
que achar conveniente ao cumprimento do seu encargo. Também
deverá fazer a atualização monetária aplicando o índice IPCA-E na
fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4c196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por FELIPE CERSIO OLIVEIRA
VENTURA (sequencial7e1b21d), para TORNAR SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencialb71cb3e - Fls. 1998-
2015), e DETERMINAR que uma nova conta seja apurada por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4c196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por FELIPE CERSIO OLIVEIRA
VENTURA (sequencial7e1b21d), para TORNAR SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencialb71cb3e - Fls. 1998-
2015), e DETERMINAR que uma nova conta seja apurada por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva. Também deverá fazer a atualização monetária
aplicando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir da citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado
no Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOYCE SOUZA DE BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU JOSE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES ARAUJO(OAB:
16678/PB)
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE
MACEDO(OAB: 22340/PB)
RÉU NORTEFRUTA COMERCIO DE
FRUTAS E EXPORTACAO LTDA
RÉU JOSE AGAMENON GOMES DE
BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- REGINALDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d02c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
JOYCE CARDOSO DA SILVA e JOSÉ AGAMENON GOMES DE
BRITO opõem exceções de pré-executividade nos autos em que
litiga com REGINALDO DE AQUINO e outros. Em síntese, alegam a
impenhorabilidade dos valores bloqueados.
JOSÉ CARDOSO DA SILVA opõe embargos à execução em que
alega, em síntese, impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Notificada a parte contrária para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Das exceções de pré-executividade
JOYCE CARDOSO DA SILVA requer a nulidade do ato de bloqueio
sobre valores em sua conta bancária. Sustenta a impenhorabilidade
dos valores bloqueados, R$1.649,00 proveniente do seguro
desemprego (bloqueio na conta Agência: 2159 Conta: 438-3, Banco
do Bradesco) e do valor de R$245,00 (da conta Nubank, agência
0001, Conta 27791070-7). Que as contas são utilizadas para
pagamentos de suas despesas com família.
JOSÉ AGAMENON GOMES DE BRITO igualmente sustenta a
nulidade da ordem de bloqueio e entende por impenhorável o valor
bloqueado de R$4.604,00 junto BANCO DO BRASIL, Agência: 1617
-9, Conta: 51294-X, porque incidente sobre proventos/salário. Que
utiliza-se da movimentação de sua conta bancária para fazer
pagamentos de suas despesas com sua família.
Conforme já exposto em decisões anteriores, o art. 833, IV, CPC
dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante dos lançamentos realizados nas contas da executada
JOYCE CARDOSO DA SILVA, reproduzidos na exceção arguida, e,
ainda, considerando o princípio da razoabilidade, defiro
parcialmente a pretensão da parte para determinar a devolução do
valor bloqueado de R$ 1.649,00 + correção, conta judicial
4099.042.04965429-9, e saldo da conta judicial 4099.042.04965424
-8, para a conta conta Agência: 2159 Conta: 438-3, Banco do
Bradesco. O valor bloqueado de R$ 245,00, não comprovado ser
verba salarial ou benefício assistencial, deverá permanecer na
conta judicial 4099.042.04965423-0 para posterior liberação ao
reclamante.
Quanto à exceção arguida por JOSÉ AGAMENON GOMES DE
BRITO, não há qualquer bloqueio ainda pendente de
desdobramento, conforme pesquisa ao SISBAJUD. Registre-se que
o valor anterior bloqueado já foi liberado em cumprimento à decisão
dos autos.
Exceção improcedente.
Dos embargos à execução
Sustenta o embargante, JOSÉ CARDOSO DA SILVA, a
impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem inferiores a 40
salários mínimos e decorrentes da sua aposentadoria.
Conforme já esclarecido acima, o § 2º do artigo 883 do CPC,
flexibiliza a impenhorabilidade desses valores para a penhora para
pagamento para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, como é o caso do débito
trabalhista, diante da sua natureza alimentar.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste
juízo. O desbloqueio deverá levar em consideração a soma dos
valores das contas judiciais 4099.042.04965422-1,
4099.042.04965426-4 e 4099.042.04965427-2.
Embargos parcialmente procedentes.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamada requerente
os benefícios da Justiça gratuita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a exceção
arguida por JOYCE CARDOSO DA SILVApara determinar a
devolução do valor bloqueado de R$ 1.649,00 + correção, conta
judicial 4099.042.04965429-9, e do saldo da conta judicial
4099.042.04965424-8, para a conta conta Agência: 2159 Conta:
438-3, Banco do Bradesco; julgo improcedente a exceção arguida
por JOSÉ AGAMENON GOMES DE BRITO; e julgo procedentes em
parte os embargos à execução opostos por JOSÉ CARDOSO DA
SILVA nos autos em que litiga com REGINALDO DE AQUINO e
outros para determinar a devolução do valor de 80% dos saldos das
contas judiciais 4099.042.04965422-1, 4099.042.04965426-4 e
4099.042.04965427-2 para o embargante, devendo a diferença
(20%) permanecer em conta judicial à disposição deste juízo. O
embargante deverá indicar os dados completos da conta para a
devolução parcial dos valores.
Defiro a JOYCE CARDOSO DA SILVA, JOSÉ AGAMENON
GOMES DE BRITO e REGINALDO DE AQUINO os benefícios da
Justiça gratuita.
Inclua-se o processo na Semana Nacional de Conciliação.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOYCE SOUZA DE BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU JOSE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES ARAUJO(OAB:
16678/PB)
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE
MACEDO(OAB: 22340/PB)
RÉU NORTEFRUTA COMERCIO DE
FRUTAS E EXPORTACAO LTDA
RÉU JOSE AGAMENON GOMES DE
BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGAMENON GOMES DE BRITO
- JOSE CARDOSO DA SILVA
- JOYCE SOUZA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d02c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
JOYCE CARDOSO DA SILVA e JOSÉ AGAMENON GOMES DE
BRITO opõem exceções de pré-executividade nos autos em que
litiga com REGINALDO DE AQUINO e outros. Em síntese, alegam a
impenhorabilidade dos valores bloqueados.
JOSÉ CARDOSO DA SILVA opõe embargos à execução em que
alega, em síntese, impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Notificada a parte contrária para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Das exceções de pré-executividade
JOYCE CARDOSO DA SILVA requer a nulidade do ato de bloqueio
sobre valores em sua conta bancária. Sustenta a impenhorabilidade
dos valores bloqueados, R$1.649,00 proveniente do seguro
desemprego (bloqueio na conta Agência: 2159 Conta: 438-3, Banco
do Bradesco) e do valor de R$245,00 (da conta Nubank, agência
0001, Conta 27791070-7). Que as contas são utilizadas para
pagamentos de suas despesas com família.
JOSÉ AGAMENON GOMES DE BRITO igualmente sustenta a
nulidade da ordem de bloqueio e entende por impenhorável o valor
bloqueado de R$4.604,00 junto BANCO DO BRASIL, Agência: 1617
-9, Conta: 51294-X, porque incidente sobre proventos/salário. Que
utiliza-se da movimentação de sua conta bancária para fazer
pagamentos de suas despesas com sua família.
Conforme já exposto em decisões anteriores, o art. 833, IV, CPC
dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante dos lançamentos realizados nas contas da executada
JOYCE CARDOSO DA SILVA, reproduzidos na exceção arguida, e,
ainda, considerando o princípio da razoabilidade, defiro
parcialmente a pretensão da parte para determinar a devolução do
valor bloqueado de R$ 1.649,00 + correção, conta judicial
4099.042.04965429-9, e saldo da conta judicial 4099.042.04965424
-8, para a conta conta Agência: 2159 Conta: 438-3, Banco do
Bradesco. O valor bloqueado de R$ 245,00, não comprovado ser
verba salarial ou benefício assistencial, deverá permanecer na
conta judicial 4099.042.04965423-0 para posterior liberação ao
reclamante.
Quanto à exceção arguida por JOSÉ AGAMENON GOMES DE
BRITO, não há qualquer bloqueio ainda pendente de
desdobramento, conforme pesquisa ao SISBAJUD. Registre-se que
o valor anterior bloqueado já foi liberado em cumprimento à decisão
dos autos.
Exceção improcedente.
Dos embargos à execução
Sustenta o embargante, JOSÉ CARDOSO DA SILVA, a
impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem inferiores a 40
salários mínimos e decorrentes da sua aposentadoria.
Conforme já esclarecido acima, o § 2º do artigo 883 do CPC,
flexibiliza a impenhorabilidade desses valores para a penhora para
pagamento para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, como é o caso do débito
trabalhista, diante da sua natureza alimentar.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste
juízo. O desbloqueio deverá levar em consideração a soma dos
valores das contas judiciais 4099.042.04965422-1,
4099.042.04965426-4 e 4099.042.04965427-2.
Embargos parcialmente procedentes.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamada requerente
os benefícios da Justiça gratuita
DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a exceção
arguida por JOYCE CARDOSO DA SILVApara determinar a
devolução do valor bloqueado de R$ 1.649,00 + correção, conta
judicial 4099.042.04965429-9, e do saldo da conta judicial
4099.042.04965424-8, para a conta conta Agência: 2159 Conta:
438-3, Banco do Bradesco; julgo improcedente a exceção arguida
por JOSÉ AGAMENON GOMES DE BRITO; e julgo procedentes em
parte os embargos à execução opostos por JOSÉ CARDOSO DA
SILVA nos autos em que litiga com REGINALDO DE AQUINO e
outros para determinar a devolução do valor de 80% dos saldos das
contas judiciais 4099.042.04965422-1, 4099.042.04965426-4 e
4099.042.04965427-2 para o embargante, devendo a diferença
(20%) permanecer em conta judicial à disposição deste juízo. O
embargante deverá indicar os dados completos da conta para a
devolução parcial dos valores.
Defiro a JOYCE CARDOSO DA SILVA, JOSÉ AGAMENON
GOMES DE BRITO e REGINALDO DE AQUINO os benefícios da
Justiça gratuita.
Inclua-se o processo na Semana Nacional de Conciliação.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:2f201bd ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:2f201bd ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:2f201bd ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:d5942fb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:d5942fb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:d5942fb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:d5942fb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000422-38.2024.5.13.0004
AUTOR ARTHUR HENRIQUE HONORATO
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ARROW DIGITAL LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM MARKETING LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM ACADEMY INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista que uma das
reclamadas não teve o prazo legal para defesa, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 20/05/2024 às 14:05 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82247186397 ID da reunião: 822 4718 6397).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-38.2024.5.13.0004
AUTOR ARTHUR HENRIQUE HONORATO
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ARROW DIGITAL LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM MARKETING LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM ACADEMY INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VMM MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista que uma das
reclamadas não teve o prazo legal para defesa, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 20/05/2024 às 14:05 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82247186397 ID da reunião: 822 4718 6397).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-38.2024.5.13.0004
AUTOR ARTHUR HENRIQUE HONORATO
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ARROW DIGITAL LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM MARKETING LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM ACADEMY INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARROW DIGITAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista que uma das
reclamadas não teve o prazo legal para defesa, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 20/05/2024 às 14:05 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82247186397 ID da reunião: 822 4718 6397).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-38.2024.5.13.0004
AUTOR ARTHUR HENRIQUE HONORATO
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ARROW DIGITAL LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM MARKETING LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
RÉU VMM ACADEMY INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARINA BORGES TEIXEIRA(OAB:
95916/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VMM ACADEMY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista que uma das
reclamadas não teve o prazo legal para defesa, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 20/05/2024 às 14:05 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82247186397 ID da reunião: 822 4718 6397).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-71.2021.5.13.0004
AUTOR IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id ac2b023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001196-05.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE AMORIM MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos periciais opostos pela
executada. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:96d7024 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:96d7024 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131387-22.2015.5.13.0004
AUTOR DANIELLE DE LISIEUX
VASCONCELOS SOUSA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MAXTOUR OPERADORA DE
TURISMO EIRELI
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE LISIEUX VASCONCELOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bcba0
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a autora para informar conta bancária e libere-se o valor
depositado;
Em seguida, atualize-se o crédito e prossiga a execução, dando
ciência a exequente para que indique meios de prosseguimento do
feito, sob pena de de aplicação da prescrição intercorrente no prazo
do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do processo
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1432177
proferido nos autos.
Vistos etc
Não tendo o autor interesse em conciliação, indefiro o pedido da
executada.
À executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do
débito, sob pena de bloqueio imediato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1432177
proferido nos autos.
Vistos etc
Não tendo o autor interesse em conciliação, indefiro o pedido da
executada.
À executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do
débito, sob pena de bloqueio imediato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALANA SAYONARA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIANA DE SOUSA BANDEIRA
MACIEL
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SAYONARA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104a539
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do advogado da autora, haja vista que a audiência
designada por este Juízo foi marcada antes da outra audiência
mencionada pelo mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANNE MEDEIROS BARBOSA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7a9dc
proferida nos autos.
Vistos etc
Por representar a vontade das partes, em sendo razoável,
HOMOLOGO o acordo noticiado através da petição de id 68bbb8a.
Pagamento já efetuado, id #id:adf65d7 .
Não há pendências de custas, previdência ou honorários.
Aguarde-se até o dia 15/05/2024 manifestação da parte exequente
sobre eventual descumprimento da obrigação de fazer prevista no
acordo.
Ciência às partes.
Proceda-se ao desbloqueio de eventuais penhoras.
Após, conclusos os autos para a extinção da execução, se for o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000061-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALANA SAYONARA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIANA DE SOUSA BANDEIRA
MACIEL
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DE SOUSA BANDEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104a539
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do advogado da autora, haja vista que a audiência
designada por este Juízo foi marcada antes da outra audiência
mencionada pelo mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- LUIS MENDONCA DA SILVA
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7a9dc
proferida nos autos.
Vistos etc
Por representar a vontade das partes, em sendo razoável,
HOMOLOGO o acordo noticiado através da petição de id 68bbb8a.
Pagamento já efetuado, id #id:adf65d7 .
Não há pendências de custas, previdência ou honorários.
Aguarde-se até o dia 15/05/2024 manifestação da parte exequente
sobre eventual descumprimento da obrigação de fazer prevista no
acordo.
Ciência às partes.
Proceda-se ao desbloqueio de eventuais penhoras.
Após, conclusos os autos para a extinção da execução, se for o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0609838
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Ciência às partes acerca do laudo do perito do juízo, id #id:dc370c2.
Prazo de 05 dias.
Após conclusos os autos, inclusive para deliberações sobre os
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0609838
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca do laudo do perito do juízo, id #id:dc370c2.
Prazo de 05 dias.
Após conclusos os autos, inclusive para deliberações sobre os
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2600e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CLARO S/A e REJEITAR as pretensões, por não haver
erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2600e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CLARO S/A e REJEITAR as pretensões, por não haver
erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6a49679 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6a49679 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000099-33.2024.5.13.0004
EXEQUENTE RAQUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f21f798 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000099-33.2024.5.13.0004
EXEQUENTE RAQUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f21f798 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000279-49.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6e5ff15 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000279-49.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6e5ff15 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013c19e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:2d3ff72 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 20/05/2024 às 08:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 20/05/2024 às 08:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação. Procurar
Secretaria da Vara. Audiência: Dia 20/05/2024 às 08:20 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000877-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:106c1b9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000532-80.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCELO DA SILVA SOUTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/05/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89358253556
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000525-45.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO WAGNER CORREIA
GUERRA FILHO
ADVOGADO RICARDO WAGNER CORREIA
GUERRA FILHO(OAB: 15959/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER CORREIA GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICARDO WAGNER CORREIA GUERRA FILHO
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 10:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84250114026
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000518-53.2024.5.13.0004
AUTOR ANA PAULA ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO DANILO ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 61986/PE)
ADVOGADO ANATOLIO JOSE RAMOS
PINHEIRO(OAB: 57382/PE)
RÉU G E K COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ARAUJO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA PAULA ARAUJO DE MEDEIROS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/05/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85693273874
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-83.2024.5.13.0004
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPPE VELOSO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FILLIPPE VELOSO RANGEL ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/05/2024 08:32 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89710307014
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar corretamente a conta bancária para devolução de valor (o
sistema avisa que o beneficiário ou procurador ou representante
legal informado não é o titular da conta a ser creditada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-30.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VAGNER MOUZINHO DE SOUSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/05/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86344899659
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-08.2024.5.13.0004
AUTOR IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IRANILSON MARQUES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 10:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82492277387
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-23.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE BARBOSA CAVALCANTE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/05/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85705323791
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-17.2017.5.13.0004
AUTOR KALINE BEZERRA PEREIRA
SOARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE BEZERRA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se à parte exequente para manifestação, no prazo de dez
dias, sobre a pesquisa ao INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-35.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da disponibilização da certidão de
crédito nos autos Id 548fc97.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-20.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da disponibilização de certidão de
crédito nos autos Id e5825d1.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-86.2022.5.13.0004
AUTOR MICHAEL SENNA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU GLEICE ARAUJO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SENNA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor MICHAEL SENNA DOS SANTOS
SOUZA notificado do despacho sob ID. d318c7a. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Confirma-se às partes o agendamento da perícia médica constante
da petição de id 6890eb2.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Confirma-se às partes o agendamento da perícia médica constante
da petição de id 6890eb2.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-74.2016.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FRANCISCO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BESSA BEER TIME RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU SEVERINA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADMILTON SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id bce649e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130451-94.2015.5.13.0004
AUTOR RICARDO RODRIGUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor RICARDO RODRIGUES PEREIRA
notificado do despacho sob ID. b26a9eb e dos atos subsequentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para tomar ciência dos documentos
anexos ao id: 96120fa para fins de liquidação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da designação de audiência de
conciliação: Audiência: Dia 20/05/2024 às 13:20 - Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação. Procurar a Secretaria
da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da designação de audiência de
conciliação: Audiência: Dia 20/05/2024 às 13:20 - Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação. Procurar a Secretaria
da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da designação de audiência de
conciliação: Audiência: Dia 20/05/2024 às 13:20 - Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação. Procurar a Secretaria
da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da designação de audiência de
conciliação: Audiência: Dia 20/05/2024 às 13:20 - Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação. Procurar a Secretaria
da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da designação de audiência de
conciliação: Audiência: Dia 20/05/2024 às 13:20 - Conciliação em
Execução - Semana Nacional de Conciliação. Procurar a Secretaria
da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 71554f2, re-agendando a
entrevista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 71554f2, re-agendando a
entrevista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 71554f2, re-agendando a
entrevista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0099400-44.2010.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS CABRAL DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59097a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta
bancária de sua titularidade, para transferência do saldo
disponibilizado nos autos (ID c187d25), conforme despacho (ID
b9a09dc).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000500-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b67808
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere os depósitos sob ID. e31fbe4 em favor dos beneficiários,
observando as planilhas de cálculo sob ID. 1f85326, ID. 0319449 e
ID. 461f0c7.
2 - Atente a Secretaria para os dados bancários do autor JOÃO
BERNARDO DA SILVA FILHO e dos advogados (ID. 48b3856),
bem como para os 30% ajustados à título de honorários
advocatícios (ID. 6acb948).
3 - Posteriormente, retorne este processo concluso para nova
deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001260-15.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA
ADVOGADO THAIS SOBRINHO VASCONCELOS
DE CARVALHO(OAB: 43268/PE)
CONSIGNATÁRIO LAILSON DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299835
proferido nos autos.
Vistos etc
O valor total do acordo foi de R$30.000,00, não havendo qualquer
erro material quanto a esse dado do acordo. A soma das parcelas,
R$4.927,00, R$12.536,50 e R$12.536,50 totaliza R$30.000,00. O
erro material no acordo, é em relação a ausência de informação de
como seria efetuado o pagamento da diferença entre o valor
depositado e o valor da primeira parcela.
Concedo à parte o prazo de 15 dias, após o pagamento da última
parcela, para quitação da diferença devida sobre o valor da primeira
parcela do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000500-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b67808
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere os depósitos sob ID. e31fbe4 em favor dos beneficiários,
observando as planilhas de cálculo sob ID. 1f85326, ID. 0319449 e
ID. 461f0c7.
2 - Atente a Secretaria para os dados bancários do autor JOÃO
BERNARDO DA SILVA FILHO e dos advogados (ID. 48b3856),
bem como para os 30% ajustados à título de honorários
advocatícios (ID. 6acb948).
3 - Posteriormente, retorne este processo concluso para nova
deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e807f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do petitório formulado pela parte autora (ID 2b20698).
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f465230
proferido nos autos.
Vistos etc
Há depósito realizado no processo principal 0000115-
43.2023.5.13.0029, conta 4099.042.04965318-7, que deverá ser
liberado para o reclamante.
As partes devem observar o arquivamento do processo principal
acima indicado, prosseguimento o feito tão-somente nestes autos.
Apure-se o saldo remanescente.
Indefiro, por ora, o pedido da reclamante dado o parcelamento do
débito.
Entretanto, determino a inclusão do processo na Semana Nacional
de Execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000916-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f465230
proferido nos autos.
Vistos etc
Há depósito realizado no processo principal 0000115-
43.2023.5.13.0029, conta 4099.042.04965318-7, que deverá ser
liberado para o reclamante.
As partes devem observar o arquivamento do processo principal
acima indicado, prosseguimento o feito tão-somente nestes autos.
Apure-se o saldo remanescente.
Indefiro, por ora, o pedido da reclamante dado o parcelamento do
débito.
Entretanto, determino a inclusão do processo na Semana Nacional
de Execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-13.2024.5.13.0004
AUTOR JHUAN KEVEN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS RYAN
TESTEMUNHA ADRIANO DAVI
Intimado(s)/Citado(s):
- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2bf52
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação da testemunha de que não irá
comparecer (id a5168cf), informe a parte autora o que pretende, no
prazo de 2 dias, salientando-se que seu silêncio será considerado
como desistência da oitiva da referida testemunha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-13.2024.5.13.0004
AUTOR JHUAN KEVEN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS RYAN
TESTEMUNHA ADRIANO DAVI
Intimado(s)/Citado(s):
- JHUAN KEVEN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2bf52
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação da testemunha de que não irá
comparecer (id a5168cf), informe a parte autora o que pretende, no
prazo de 2 dias, salientando-se que seu silêncio será considerado
como desistência da oitiva da referida testemunha.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
- FABIO DE LIMA MARTINS
- SIBELLE DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee1402
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando o valor médio para cálculos semelhantes, arbitro os
honorários periciais em R$3.600,00 com ônus para a executada.
Ciência às partes e ao perito que deverá acrescer ao cálculo já
homologado os honorários ora arbitrados.
Ressalte-se que o arbitramento dos honorários não suspende ou
interrompe o prazo dos embargos, intimação de id #id:fbb0f99 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee1402
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando o valor médio para cálculos semelhantes, arbitro os
honorários periciais em R$3.600,00 com ônus para a executada.
Ciência às partes e ao perito que deverá acrescer ao cálculo já
homologado os honorários ora arbitrados.
Ressalte-se que o arbitramento dos honorários não suspende ou
interrompe o prazo dos embargos, intimação de id #id:fbb0f99 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c069a8
proferido nos autos.
DESPACHO
A Reclamada ABRIL Comunicações S/A pede o desentranhamento
da apólice do seguro garantia de ID. e6f2970, bem como a
autorização para o cancelamento das referidas apólices perante a
seguradora.
Indefiro o desentranhamento, porque a apólice que consta nos
autos é necessária para eventual análise dos atos processuais.
Além disso, trata-se de mera cópia, por tratar-se de processo
virtual.
Outrossim, indefiro a autorização para o cancelamento da apólice
de seguro junto à seguradora, por ser ato desnecessária, uma vez
que, paga a execução, referido cancelamento deve ser feito
diretamente pela parte interessada, sendo despicienda a
intermediação deste Juízo.
No mais, reporto-me às demais determinações do despacho do id:
72191bb
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf14f37
proferido nos autos.
Vistos etc
A retificação dos cálculos, id e7ae9a3, são parte integrante da
sentença dos embargos.
Ciência às partes do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf14f37
proferido nos autos.
Vistos etc
A retificação dos cálculos, id e7ae9a3, são parte integrante da
sentença dos embargos.
Ciência às partes do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
AUTOR ADAUTO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU JOSE WELLIGTON MONTEIRO
GUEDES
RÉU CONSTRUTORA GUEDES TAVARES
LTDA - ME
RÉU EUGENIO PACELLI TAVARES
ZENAIDE
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PINTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c832182
proferido nos autos.
Vistos etc
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53aa76b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da quinta reclamada, mantendo a audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
instrução exclusivamente presencial, conforme orientação da
Corregedoria.
Ademais, esta Unidade não realiza audiências de instrução híbridas,
tendo em vista que o equipamento não é adequado para tal
modalidade.
Faculta-se aos reclamados o substabelecimento de advogados e
habilitação de novos prepostos, caso seja de sua conveniência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU BANCO MASTER S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO BURITI FAGUNDES
DE SOUSA(OAB: 18009/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA RIBEIRO SILVA
- BANCO DAYCOVAL S/A
- BANCO MASTER S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
- LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53aa76b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da quinta reclamada, mantendo a audiência de
instrução exclusivamente presencial, conforme orientação da
Corregedoria.
Ademais, esta Unidade não realiza audiências de instrução híbridas,
tendo em vista que o equipamento não é adequado para tal
modalidade.
Faculta-se aos reclamados o substabelecimento de advogados e
habilitação de novos prepostos, caso seja de sua conveniência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001173-56.2023.5.13.0005
AUTOR IVANILSON DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001173-56.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porIVANILSON DA
SILVA contra RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA, CNPJ: 14.773.999/0001-16;
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., CNPJ: 04.395.725/0001-87 e
tendo em vista que a parte (RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA) encontra-se
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Fica V. Sª. notificado(a)
a participar da AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, que se
realizará no dia 08/07/2024 às 14:30min na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a
sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86225356973
ID da reunião: 862 2535 6973
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000414-92.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000414-92.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRENATO
MARTINS DA SILVA contra FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 37.211.789/0001-30; FULL
CONSULTING LTDA, CNPJ: 44.543.414/0001-32; JOSE
CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-00; JHONNY
BEZERRA FERREIRA, CPF: 158.422.007-40 e tendo em vista que
a parte ( JHONNY BEZERRA FERREIRA,) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. D E S P A C H O
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial da empresa
demandada.
Objetivamente tem-se que a não localização de bens livres e
desembaraçados do acervo patrimonial da parte executada,
necessariamente, ante a natureza das verbas trabalhistas, qual seja
alimentar, eis que o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial dos seus sócios é medida legal e lícita que se impõe no
caso concreto.
Isto posto, examinado os autos processuais e considerando o mais
que dos autos constam e o conjunto fático probatório carreado ao
processo, determino a secretaria do Juízo:
que tome todas as providências necessárias, no sentido de que1.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
sejam os sócios das empresas demandadas executadas
elencados devidamente citados nos endereços informados(Id
d56deb2), pela via postal, para o fim preconizado no artigo
135(CPC/2015);
Defiro a medida cautelar postulada pela parte
autora/exequente(Artigo 300 e seguintes - CPC), determino a
atualização da dívida e que logo após, proceda-se a constrição
de ativos financeiros nos acervos patrimoniais dos sócios das
empresas executadas, via sisbajud.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
2.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a3d88
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-96.2021.5.13.0005
AUTOR DENIS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DAS NEVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f2acf
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
Face a discordância da parte exequente, indefiro o pedido de
parcelamento requerido pela executada.
À contadoria do Juízo, para as devidas apurações e atualizações
dos valores devidos à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-96.2021.5.13.0005
AUTOR DENIS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES FARMACIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f2acf
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
Face a discordância da parte exequente, indefiro o pedido de
parcelamento requerido pela executada.
À contadoria do Juízo, para as devidas apurações e atualizações
dos valores devidos à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0038700-57.2014.5.13.0005
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA
- ME
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428bddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a credora para falar sobre as pesquisas realizadas por
este Juízo, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias (Art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-95.2024.5.13.0005
AUTOR MIGUEL ANGELO BENTO DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 347750/SP)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANGELO BENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54345b
proferida nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista ajuizada por MIGUEL ANGELO BENTO
DA COSTA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA compelir a Reclamada a proceder ao retorno do
Reclamante à jornada diária de 06 (seis) horas dia, até
determinação ulterior deste MM. Juízo:".
O artigo 300 do CPC/2015, diploma subsidiário ao processo
trabalhista, estabelece o instituto da tutela antecipada, que será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em análise, a documentação acostada aos autos pelo
reclamante, mormente a cláusula sexta do contrato de trabalho (ID.
8579867) revela que a contratação do autor se deu no regime de
trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais.
Outrossim, verifica-se que, em relação a partir de maio de 2023
houve alteração da jornada de trabalho do autor, que passou, então
a ser de 08 horas diárias, conforme informado na inicial. Assim, todo
o contexto probatório dos autos reforça o convencimento do Juízo
no sentido de que houve alteração lesiva e unilateral do contrato de
trabalho da autora a partir do dia 02 de maio de 2023 em relação à
jornada de trabalho praticada.
Feitas tais considerações, entende o Juízo pelo deferimento do
pedido de antecipação de tutela formulado, impondo-se à
reclamada que promova o retorno da reclamante ao regime de
trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais, nos moldes
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
como praticado desde a admissão da reclamante, até ulterior
deliberação.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DEFERE-SE o
pedido de urgência da autora, determinando que a Secretaria da
Vara expeça mandado judicial no sentido de dar ciência à
reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, acerca da concessão da antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional, para fins de imediato retorno da reclamante ao
regime de trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais,
nos moldes como praticado desde a data de admissão, o que
deverá ser cumprido no prazo de 48 horas, contados da data do
efetivo cumprimento do mandado, sob pena de multa diária no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será revertida em favor
do autor MIGUEL ANGELO BENTO DA COSTA.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO CORREIA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606df3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação requerida.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-71.2017.5.13.0005
AUTOR AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
31º BATALHÃO DE INFANTARIA
MOTORIZADA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b700b38
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
O requerimento Procedimento de Reunião de Execuções deverá ser
realizado nos termos do art.151 e art.154 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, junto à
Corregedoria Regional.
Nada a deferir.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-73.2022.5.13.0005
AUTOR GABRIEL CORTEZ SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO MOURA DE MENEZES
DANTAS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ KÊNIO DE SOUZA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CORTEZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6d31
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b86a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a certidão exarada(Id 169a033), intimem-se a parte autora
em cinco dias. Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-73.2022.5.13.0005
AUTOR GABRIEL CORTEZ SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO MOURA DE MENEZES
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ KÊNIO DE SOUZA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb6d31
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131026-02.2015.5.13.0005
AUTOR GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25e2d5
proferida nos autos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação manejada pela
empresa executada, que alega em seus articulados fato
superveniente em face do manejo da Ação Declaratória de Nulidade
n.º 1012413-52.2017.4.01.3400 ainda em tramitação na esfera da
Justiça Federal - 1ª Região(Distrito Federal), que trata de inválida a
Portaria MTE n.º 1565/2014, para o fim de aplicação do Artigo 193
da CLT, no caso concreto. Requereu: 1) - a suspensão da presente
execução até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de
Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, na forma do Art. 313, V,
“a”, do CPC e por fim 2) - que sejam acolhidos, como embargos a
presente, e determine a compensação entre os valores apurados
pela área de cálculo dos Correios a título de adicional de
periculosidade, recebidos indevidamente pelo Exequente, e
aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC, nos
termos da planilha anexa, o que se espera seja deferido como
medida de direito e de justiça. Pediu a procedência.
Regularmente notificada, a parte autora/exequente se manifestou(Id
ffcaa17).
Examino.
De logo, defiro o pedido da empresa executada e recebo a
impugnação à conta de liquidação por ela manejado como
embargos à execução, e determino à Secretaria do Juízo que
proceda a retificação devida no "time line" PJe(Id 2c2bad3).
cotejando os autos processuais com a devida percuciência, observo
que a matéria suscitada pela empresa demandada, qual seja a
nulidade da portaria que anota, ainda por ser ou não anulada em
processo que ainda tramita na Justiça Federal(1ª Região); sequer
foi suscitada e levada a apreciação desta Justiça Especializada
pela empresa executada, na fase cognitiva, e se mantida silente nos
recursos que manejou - inclusive, e que tramitaram na Instância
Superior(TRT/13ª Região e TST, respectivamente).
Observo, que o Acórdão enunciado pelo Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho/13ª Região (Id 011d2c8), sobre o adicional de
periculosidade devido à parte exequente, exaustivamente se
pronunciou sobre a matéria, e transitou em julgado. Portanto, é
Coisa Julgada. E assim, não conheço da matéria suscitada,
pontualmente.
Nada a ser compensado no caso concreto, até porque o adicional
questionado é absolutamente devido à parte exequente, e assim os
reflexos decorrentes apurados.
Acertada a conta.
Homologo a conta de liquidação(Id 0bd68ee), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos e arbitro os honorários periciais
contábeis em R$ 2.500,00 a serem suportados pela empresa
executada.
Inexistindo qualquer tipo ou espécie de motivação legal, justa e
plausível que sugira o sobrestamento do feito, a execução segue o
seu curso normal.
DISPOSITIVO - Isto posto e considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução manejados pela
empresa executada.
Determino o retorno imediato dos autos processuais ao "expert"
para que faça inserir os seus honorários devidos, atualizando-se a
conta apurada - inclusive.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9431b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Partes intimadas da Sentença E.E. Id. f569988, mantiveram-se
silentes.
Reiterem-se as intimações às embargantes DANIELLE DE ARAÚJO
FREIRE LUCAS e ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS, por seu
advogado comum, para que indiquem seus dados bancários, no
prazo de 05 dias, para efeito de restituição dos valores bloqueados
via SisbaJud ID. 8c25ab consoante determinado na Sentença EE.
Silentes sejam, proceda-se à consulta de seus dados bancários via
sistema SISBAJUD, expedindo-se os respectivos alvarás de
restituição.
Intime-se a parte exequente para decline nos autos, prazo 05 dias,
seus dados bancários para expedição de alvará dos valores
disponíveis que lhe sejam de direito (Sisbajud).
Após, atualize-se o crédito exequendo, prosseguindo-se os atos
executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab4a1c
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada (ID.dff9bf2), e
considerando que o acordo celebrado e homologado pelo Juízo, é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
absolutamente irrecorrível e imutável, indefere-se o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9431b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Partes intimadas da Sentença E.E. Id. f569988, mantiveram-se
silentes.
Reiterem-se as intimações às embargantes DANIELLE DE ARAÚJO
FREIRE LUCAS e ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS, por seu
advogado comum, para que indiquem seus dados bancários, no
prazo de 05 dias, para efeito de restituição dos valores bloqueados
via SisbaJud ID. 8c25ab consoante determinado na Sentença EE.
Silentes sejam, proceda-se à consulta de seus dados bancários via
sistema SISBAJUD, expedindo-se os respectivos alvarás de
restituição.
Intime-se a parte exequente para decline nos autos, prazo 05 dias,
seus dados bancários para expedição de alvará dos valores
disponíveis que lhe sejam de direito (Sisbajud).
Após, atualize-se o crédito exequendo, prosseguindo-se os atos
executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab4a1c
proferido nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada (ID.dff9bf2), e
considerando que o acordo celebrado e homologado pelo Juízo, é
absolutamente irrecorrível e imutável, indefere-se o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160300-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALDIVAN SIMOES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
RÉU RANIERY CESAR MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVAN SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21abbb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:d9db13b.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0103600-49.2014.5.13.0005
AUTOR ROSA MARIA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
RÉU ANTONIO DE CASSIO ANDRADE DA
COSTA
RÉU CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CHURRASCARIA E CERVEJARIA
PONTO DO CUPIM LTDA - ME
RÉU ANTONIO DE CASSIO ANDRADE DA
COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaff0fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo da pesquisa CENSEC Id. 769fcd1, intime-
se a parte Exequente para ciência e, querendo, no prazo de 10 dias,
efetuar diligências pessoais junto aos cartórios e, após, requer
especificamente o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-75.2022.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a32593
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na
forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001173-56.2023.5.13.0005
AUTOR IVANILSON DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ba05
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Ante o requerido pela pare reclamante, petição de ID. 3abfe37,
resta prejudicada a audiência pretérita designada, impondo-se a sua
redesignação para nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
para a data de 8/7/2024, às 14h30min., suportando a parte ausente
as penalidades previstas no art. 844, da CLT.
Notifiquem-se os demandados na forma requerida pela parte
reclamante, petição de ID. 3abfe37.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0001173-56.2023.5.13.0005
Hora: 8 jul. 2024 14:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86225356973
ID da reunião: 862 2535 6973
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifiquem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000429-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44df58
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamdada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dabe6
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID. e974fc6, nomeia o Juízo a Psicóloga ROBERTA
RODRIGUES LISBOA DA PAIXÃO para atuar nos autos nos autos
na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dabe6
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID. e974fc6, nomeia o Juízo a Psicóloga ROBERTA
RODRIGUES LISBOA DA PAIXÃO para atuar nos autos nos autos
na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8081d8e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM
EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 1060c5a.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Concedida (à)ao trabalhador(a) a Justiça Gratuita (CLT, Art. 790-b),
por sentença de mérito originária, ID.54c1334.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
empresa, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, pagará (à)ao
trabalhador(a) a quantia total de R$ 36.247,50, já havendo creditado
o pagamento inicial na quantia de R$ 13.730,76 (documento de ID.
5707093). O Saldo remanescente (R$ 22.516,74) da importância
total ajustada entre as partes acordantes será quitado pela
acordante empresa na forma relatada e discriminada na avença,
inclusive no tocante à retenção de honorários advocatícios
sucumbenciais, itens 1 e 2.
A liberação do valor da parcela inicial será liberado mediante alvará
judicial na forma requerida e discriminada na avença na avença,
item 3.
As demais parcelas vincendas, objeto da avença, parte exequente e
parte advogado, serão quitadas na forma discriminada na avença,
item 4,letras “a” e “ b”.
Em caso de descumprimento do acordo, haverá incidência em multa
na forma retratada na Avença, item 14.
Eventual inconsistência dos dados bancários, quando do efetivo
pagamento das parcelas vincendas do acordo, autoriza a acordante
empresa a efetuar o pagamento da(s) parcela(s) do acordo em favor
dos credores interessados, mediante depósito judicial (Caixa
Econômica Federal, agência 4099), à disposição do Juízo para
posterior liberação em favor dos credores constantes da Avença.
Ante o Trânsito em Julgado da ação, ID. e75dba0,e, a fim de se
evitar afronta a dispositivo legal (Súmula 67/AGU/Dez.2012), à
contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos da
sentença de mérito, ID. a71a434, revista por força de Acórdão, ID.
637fb89,para fins de apuração da proporcionalidade dos encargos
fiscais e previdenciários a cargo da parte executada, observando-se
a proporcionalidade dos títulos ali discriminados com o valor do
acordo ora apreciado.
A parte acordante empresa terá o prazo de 30 dias, após cumprido
o acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a
serem apurados, sob pena retomada a execução.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante trabalhador(a) dá
quitação da ação na forma retratada na avença, item 11.
Honorários periciais em favor do perito do Juízo, na forma do
item 12 da avença.
Ante os termos da Avença, peça processual conjunta de ID.
1060c5a, e, ainda, por ser essa a vontade das partes, assumem
estas, reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali
retratadas como se neste decisum estivessem integralmente
transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Homologado o acordo, a acordante empresa se compromete a
cumprir o disposto no item 5 da avença, na forma ali retratada.
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Custas recolhidas, ID. 0dc9e91.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8081d8e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM
EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 1060c5a.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Concedida (à)ao trabalhador(a) a Justiça Gratuita (CLT, Art. 790-b),
por sentença de mérito originária, ID.54c1334.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante
empresa, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, pagará (à)ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
trabalhador(a) a quantia total de R$ 36.247,50, já havendo creditado
o pagamento inicial na quantia de R$ 13.730,76 (documento de ID.
5707093). O Saldo remanescente (R$ 22.516,74) da importância
total ajustada entre as partes acordantes será quitado pela
acordante empresa na forma relatada e discriminada na avença,
inclusive no tocante à retenção de honorários advocatícios
sucumbenciais, itens 1 e 2.
A liberação do valor da parcela inicial será liberado mediante alvará
judicial na forma requerida e discriminada na avença na avença,
item 3.
As demais parcelas vincendas, objeto da avença, parte exequente e
parte advogado, serão quitadas na forma discriminada na avença,
item 4,letras “a” e “ b”.
Em caso de descumprimento do acordo, haverá incidência em multa
na forma retratada na Avença, item 14.
Eventual inconsistência dos dados bancários, quando do efetivo
pagamento das parcelas vincendas do acordo, autoriza a acordante
empresa a efetuar o pagamento da(s) parcela(s) do acordo em favor
dos credores interessados, mediante depósito judicial (Caixa
Econômica Federal, agência 4099), à disposição do Juízo para
posterior liberação em favor dos credores constantes da Avença.
Ante o Trânsito em Julgado da ação, ID. e75dba0,e, a fim de se
evitar afronta a dispositivo legal (Súmula 67/AGU/Dez.2012), à
contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos da
sentença de mérito, ID. a71a434, revista por força de Acórdão, ID.
637fb89,para fins de apuração da proporcionalidade dos encargos
fiscais e previdenciários a cargo da parte executada, observando-se
a proporcionalidade dos títulos ali discriminados com o valor do
acordo ora apreciado.
A parte acordante empresa terá o prazo de 30 dias, após cumprido
o acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a
serem apurados, sob pena retomada a execução.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante trabalhador(a) dá
quitação da ação na forma retratada na avença, item 11.
Honorários periciais em favor do perito do Juízo, na forma do
item 12 da avença.
Ante os termos da Avença, peça processual conjunta de ID.
1060c5a, e, ainda, por ser essa a vontade das partes, assumem
estas, reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali
retratadas como se neste decisum estivessem integralmente
transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Homologado o acordo, a acordante empresa se compromete a
cumprir o disposto no item 5 da avença, na forma ali retratada.
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Custas recolhidas, ID. 0dc9e91.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-14.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c9879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA-UFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fe926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA-UFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fe926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621fee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621fee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131117-32.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4662ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição ID. 865c674 , a parte exequente requer "a
expedição de ofícios ao DETRAN-PB, DETRAN-PE e a POLÍCIA
FEDERAL determinando, respectivamente, a suspensão da CNH e
passaporte em nome do executado JÚLIO CESAR SOARES DA
SILVA (CPF n.º280.622.994-49)."
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131117-32.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4662ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição ID. 865c674 , a parte exequente requer "a
expedição de ofícios ao DETRAN-PB, DETRAN-PE e a POLÍCIA
FEDERAL determinando, respectivamente, a suspensão da CNH e
passaporte em nome do executado JÚLIO CESAR SOARES DA
SILVA (CPF n.º280.622.994-49)."
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6966643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO
PARCIALMENTEembargos de declaração opostos por EDUARDO
MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS, para, sanando a
omissão verificada, declarar procedente o pedido de inclusão do
tempo correspondente ao aviso prévio para fins de baixa na CTPS,
e, determinar ao reclamado a imediata a retificação da CTPS da
reclamante, para fazer constar a data da saída aquela constante na
inicial, nos exatos termos e limites da fundamentação retro, que
passa a integrar o presente dispositivo, bem como a decisão ID. -
bad6a15, para todos os fins de direito.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6966643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO
PARCIALMENTEembargos de declaração opostos por EDUARDO
MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS, para, sanando a
omissão verificada, declarar procedente o pedido de inclusão do
tempo correspondente ao aviso prévio para fins de baixa na CTPS,
e, determinar ao reclamado a imediata a retificação da CTPS da
reclamante, para fazer constar a data da saída aquela constante na
inicial, nos exatos termos e limites da fundamentação retro, que
passa a integrar o presente dispositivo, bem como a decisão ID. -
bad6a15, para todos os fins de direito.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-88.2023.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA TARCISIO ROHTEN COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001048-88.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: CRISLAINE ALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA
SUL LTDA, ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida, e após, citem-se os executados por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que em 48 horas procedam ao
pagamento da dívida ou satisfaçam ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros.
Silentes, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
João Pessoa, 03 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-88.2023.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA TARCISIO ROHTEN COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001048-88.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: CRISLAINE ALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA
SUL LTDA, ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida, e após, citem-se os executados por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que em 48 horas procedam ao
pagamento da dívida ou satisfaçam ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros.
Silentes, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros
via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
João Pessoa, 03 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000415-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4305d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do
contrato particular de promessa de compra e venda celebrado
entre a parte embargante JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI
e RENNAN AQUINO NERI e a COTEMINAS S.A e demais atos
decorrentes, para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000415-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4305d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do
contrato particular de promessa de compra e venda celebrado
entre a parte embargante JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI
e RENNAN AQUINO NERI e a COTEMINAS S.A e demais atos
decorrentes, para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001173-56.2023.5.13.0005
AUTOR IVANILSON DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
08/07/2024 às 14:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86225356973
ID da reunião: 862 2535 6973
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73caf29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-85.2024.5.13.0005
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18adae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-83.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c8f66
proferida nos autos.
DECISÃO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RÉU GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE
MENEZES(OAB: 18409/PB)
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE
MENEZES(OAB: 18409/PB)
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8117
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Postula a parte reclamada, por seu(s) patrono(s), a redesignação da
audiência última designada, ante os motivos apontados na petição
retro, ID. 6f579df. Junta o documento de ID. 93e88a3 (atestado
médico) para comprovação do seu pedido.
Destarte, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
bem prejuízo prejuízo a ambas as partes, resta deferido o pedido
postulado, sendo, de logo, redesignada nova AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 31/7/2024, às 9h00,
suportando a parte ausente as penalidades previstas na Súmula 74
do C.TST.
Em não podendo comparecer o representante patronal indicado na
petição supracitada à audiência ora redesignada, deverá a empresa
se fazer representar naquele ato por gerente, ou qualquer preposto
credenciado na forma da lei.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RÉU GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE
MENEZES(OAB: 18409/PB)
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE
MENEZES(OAB: 18409/PB)
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM BRASIL RESTAURANTES DE LUXO LTDA.
- GMBRASIL GESTAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8117
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Postula a parte reclamada, por seu(s) patrono(s), a redesignação da
audiência última designada, ante os motivos apontados na petição
retro, ID. 6f579df. Junta o documento de ID. 93e88a3 (atestado
médico) para comprovação do seu pedido.
Destarte, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
bem prejuízo prejuízo a ambas as partes, resta deferido o pedido
postulado, sendo, de logo, redesignada nova AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 31/7/2024, às 9h00,
suportando a parte ausente as penalidades previstas na Súmula 74
do C.TST.
Em não podendo comparecer o representante patronal indicado na
petição supracitada à audiência ora redesignada, deverá a empresa
se fazer representar naquele ato por gerente, ou qualquer preposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
credenciado na forma da lei.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
AUTOR GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
Fica a parte exequente, por sua advogada, intimada a declinar nos
autos seus dados bancários e os de sua advogada (com contrato
honorários e respectivo percentual) para efeito de expedição de
alvará e pagamento parcial de seus créditos (depósito judicial Id.
7e00d54).
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca1249
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecer resposta aos Agravos de Petição interpostos pelas
executadas CONTAX (Id 6e2cd61) E TAM (Id 4f5abf2).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
Cumpra-se, incontinente, o despacho Id 991505f, procedendo a
liberação dos créditos
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca1249
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecer resposta aos Agravos de Petição interpostos pelas
executadas CONTAX (Id 6e2cd61) E TAM (Id 4f5abf2).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
Cumpra-se, incontinente, o despacho Id 991505f, procedendo a
liberação dos créditos
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-11.2016.5.13.0005
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5549825
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,
determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF).
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-11.2016.5.13.0005
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO MOVELEIRO LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5549825
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,
determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF).
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff0f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.54e559a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c8566
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para juntar nos autos, toda
documentação solicitada pela perito do juízo no id.- f52751c, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019000-86.2000.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME
EXECUTADO LUCIA DE FATIMA PAULINO
AMORIM FRANCA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
EXECUTADO ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE PADUA AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AMORIM FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PAULINO AMORIM FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f26dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição id.cae32fc.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 13/05/2024 às 11:20min para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85491986003
ID da reunião: 854 9198 6003
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff0f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.54e559a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c8566
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para juntar nos autos, toda
documentação solicitada pela perito do juízo no id.- f52751c, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
13/05/2024 às 14:10min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88094805117
ID da reunião: 880 9480 5117
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
13/05/2024 às 14:10min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88094805117
ID da reunião: 880 9480 5117
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAUREANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 27.05.2024 às 16:30min Local de Encontro:
Sede da Reclamada - BR 101, KM 98, S/N, Conde/PB, nos termos
da petição id. 33c72dc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 27.05.2024 às 16:30min Local de Encontro:
Sede da Reclamada - BR 101, KM 98, S/N, Conde/PB, nos termos
da petição id. 33c72dc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-57.2024.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 179ddb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO
PROBATÓRIA AUTÔNOMA, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, IV, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 345,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa20dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedc5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa20dd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedc5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000406-81.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE ALEF SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bfbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ce8a053, resta prejudicada a
audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIA para o dia
28/05/2024 às 08:10min., sob as cominações dos Arts. 843 e 844,
ambos da CLT, devendo a parte consignatário ser notificada por
Oficial de Justiça.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87981032495
ID da reunião: 879 8103 2495
Ciente a parte consignante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-93.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d40bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a sentença Id 308ebdb.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b60e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte EXEQUENTE e ao perito acerca da
impugnação de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b60e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte EXEQUENTE e ao perito acerca da
impugnação de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b4689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por TAM
LINHAS AEREAS S/A. , nos autos da demanda que lhe move
JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b4689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por TAM
LINHAS AEREAS S/A. , nos autos da demanda que lhe move
JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:91a5961.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-72.2024.5.13.0005
AUTOR VIVIAN ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e422857
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte reclamante em Id. 6857056.
Expeça-se mandado de citação da parte reclamada para que pague
o valor da condenação (Sentença Id. 6bcb3a7 liquidada na planilha
Id. 6ccd9d4) no prazo de 48 horas ou garanta a execução, sob pena
de penhora (art. 880, CLT).
Fica intimada a parte reclamante para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis.
Apresentada a CTPS pela Reclamante, intime-se a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias.
Em caso de inércia, procederá às anotações a Secretaria de ofício
(art. 39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da
execução da multa culminada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6aec85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Como o Juiz do Trabalho Substituto vinculado se encontra em férias
regulamentares, passo a funcionar excepcionalmente, neste
processo.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - Rappi Brasil Intermediação de
Negócios Ltda.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução
para as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a
mesma. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao
Agravo de Petição por ausência de interesse recursal. Agravo
de Instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E
DA RAPPI BRASIL. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado exequente, revela-se legal o redirecionamento da
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
execução contra as devedoras subsidiárias, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000872-
96.2021.5.13.0032; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; Julg. 08/01/2024; DEJTPB 12/01/2024; Pág. 79)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da
responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela
empregada exequente, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000614-
73.2022.5.13.0025; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 30/01/2024; Pág. 140)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - Rappi Brasil Intermediação de
Negócios Ltda. assim como determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida.
Proceda-se a liberação dos depósitos recursais em favor da parte
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e venham-me
conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6aec85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Como o Juiz do Trabalho Substituto vinculado se encontra em férias
regulamentares, passo a funcionar excepcionalmente, neste
processo.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - Rappi Brasil Intermediação de
Negócios Ltda.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução
para as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a
mesma. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao
Agravo de Petição por ausência de interesse recursal. Agravo
de Instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E
DA RAPPI BRASIL. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado exequente, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra as devedoras subsidiárias, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000872-
96.2021.5.13.0032; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; Julg. 08/01/2024; DEJTPB 12/01/2024; Pág. 79)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da
responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela
empregada exequente, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000614-
73.2022.5.13.0025; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 30/01/2024; Pág. 140)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - Rappi Brasil Intermediação de
Negócios Ltda. assim como determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida.
Proceda-se a liberação dos depósitos recursais em favor da parte
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e venham-me
conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:80a1d5d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000752-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:80a1d5d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91bd8bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b620cb
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Homologo a conta de liquidação(ID.Id f2732ff) para produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 - CLT), para
que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao
Juízo(Art. 880 e seguintes da CLT), sob pena de constrição de
ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AMARANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91bd8bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b620cb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Homologo a conta de liquidação(ID.Id f2732ff) para produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 - CLT), para
que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao
Juízo(Art. 880 e seguintes da CLT), sob pena de constrição de
ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-07.2024.5.13.0005
AUTOR MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18fd31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.343,50, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 937,40, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-07.2024.5.13.0005
AUTOR MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18fd31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.343,50, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 937,40, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001659-51.2017.5.13.0005
AUTOR FATIMA MARIA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51280b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a extinção da execução nos termos da decisão Id
80a63fd, encaminhem-se os autos ao NUPREC - Núcleo de
Precatórios para cancelamento do precatório ID. 4a2ca61(Processo
0003118-93.2023.5.13.0000).
Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca do
arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do Laudo
Médico Pericial trazido aos autos pela perita oficial, peça processual
de ID. e5e9038, e anexo, ID. efab1df.
Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do Laudo
Médico Pericial trazido aos autos pela perita oficial, peça processual
de ID. e5e9038, e anexo, ID. efab1df.
Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3017dea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da Caixa Econômica Federal(Id bce0df3) e a
manifestação FUNCEF(Id c7558bd), fale a parte autora em cinco
dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-94.2017.5.13.0005
AUTOR EDICARLOS NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU JOSE MILTON GONCALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd8e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-45.2024.5.13.0005
AUTOR GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b2fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos
de declaração, apenas para integrar na parte dispositiva do julgado
anterior o título de 13o salário de 2024, conforme conta anexa.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-45.2024.5.13.0005
AUTOR GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA LOURENCO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b2fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos
de declaração, apenas para integrar na parte dispositiva do julgado
anterior o título de 13o salário de 2024, conforme conta anexa.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f7f2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f7f2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLISON FRANCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cd319
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. ee1bd12, e, a fim de se evitar qualquer resquício de
nulidade processual, bem como afronta a dispositivo legal (Súmula
345/CNJ/2020, art. 3º e seu parágrafo 1º), defere o Juízo o pedido
da parte reclamada na forma acima postulada acerca da alteração
da modalidade da realização da audiência para FORMATO
PRESENCIAL, mantendo-se o dia e horário da audiência pretérita
designada, da qual as partes já têm prévia ciência, sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT, em caso de
ausência.
Tome a Secretaria as providências quanto a modificação da
modalidade da audiência designada para o formato acima
mencionado.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000592-75.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d1dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição manejado pela parte executada(Id 88d71a3).
Intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo,
ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o octidio legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-52.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e49d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cd319
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. ee1bd12, e, a fim de se evitar qualquer resquício de
nulidade processual, bem como afronta a dispositivo legal (Súmula
345/CNJ/2020, art. 3º e seu parágrafo 1º), defere o Juízo o pedido
da parte reclamada na forma acima postulada acerca da alteração
da modalidade da realização da audiência para FORMATO
PRESENCIAL, mantendo-se o dia e horário da audiência pretérita
designada, da qual as partes já têm prévia ciência, sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT, em caso de
ausência.
Tome a Secretaria as providências quanto a modificação da
modalidade da audiência designada para o formato acima
mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-75.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d1dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição manejado pela parte executada(Id 88d71a3).
Intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo,
ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o octidio legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44770ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais dez dias eventual manifestação da embargada
Após, conclusos para julgamento
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0021900-51.2014.5.13.0005
AUTOR GERUSA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270c82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. b991cd0 e e4f2615, das contas
judiciais nº 4099.042.04941145-0 e 4099.042.04968597-6,
FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-94.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA DO NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU 53.977.886 EDME JOSE DE ARAUJO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/05/2024 às 09:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86594644477
ID da reunião: 865 9464 4477
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-14.2024.5.13.0005
AUTOR WALDERYO HERBERT DE LIMA
NERY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b729e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WALDERYO HERBERT DE LIMA NERY contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.652,64, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 661,06, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-51.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RODRIGUES GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a5bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ARTHUR RODRIGUES GALVAO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 705,83, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 282,33, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-14.2024.5.13.0005
AUTOR WALDERYO HERBERT DE LIMA
NERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERYO HERBERT DE LIMA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b729e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WALDERYO HERBERT DE LIMA NERY contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.652,64, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 661,06, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-51.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RODRIGUES GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGUES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a5bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ARTHUR RODRIGUES GALVAO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 705,83, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 282,33, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-27.2024.5.13.0005
AUTOR ELISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/05/2024 às 08:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84249119962
ID da reunião: 842 4911 9962
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d77e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbe8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000518-50.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/05/2024 às 08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85892646480
ID da reunião: 858 9264 6480
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-87.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR PAULA EDUARDA FEITOSA
MACHADO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MARIZETE GONCALVES HILARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA EDUARDA FEITOSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/05/2024 às 10:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84340938252
ID da reunião: 843 4093 8252
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000520-20.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JU CARB CAFES LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
CONSIGNATÁRIO TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JU CARB CAFES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/05/2024 às 08:30 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89272312752
ID da reunião: 892 7231 2752
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0029600-59.2006.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO OLINTO SOARES
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO DE ANDRADE
LUCENA
RÉU LAR DA CRIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ae3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-30.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALDO DE ARRUDA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU RN ENGENHARIA &
GEOTECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE ARRUDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e2d7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-15.2022.5.13.0005
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
32173241885
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
MIGRAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d17cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-61.2022.5.13.0005
AUTOR EMILLY CRISLAINE DIAS VIEIRA
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CRISLAINE DIAS VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca do Alvará expedido.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000976-04.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f9a8857 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0064600-13.2012.5.13.0005
AUTOR MARCIAL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MIX POINT CAFE E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA
LIMA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CYBELE DALLA NORA PIRES
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIAL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARCIAL ARAUJO DA SILVA
Fica a parte Exequente, por sua patrona, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id. 9645ddc para, querendo, no
prazo de 10 dias, efetuar diligências pessoais junto aos cartórios e,
em seguida, requer especificamente o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000817-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddc89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO MAGALHAES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANGOALISSAR LDA LUANDA
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
RÉU TCOSTONE LDA EXPLORAÇÃO DE
GRANITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAGALHAES DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b416e1b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Renovo o prazo pretérito concedido às partes, ID. b3a438c, ora
requerido pela parte autora, a fim de que as partes possam noticiar
nos autos os termos da avença em tratativa.
Trazida aos autos a peça de acordo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO MAGALHAES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANGOALISSAR LDA LUANDA
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
RÉU TCOSTONE LDA EXPLORAÇÃO DE
GRANITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGOALISSAR LDA LUANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b416e1b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Renovo o prazo pretérito concedido às partes, ID. b3a438c, ora
requerido pela parte autora, a fim de que as partes possam noticiar
nos autos os termos da avença em tratativa.
Trazida aos autos a peça de acordo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ef418
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-95.2022.5.13.0005
EXEQUENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9ebb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:d8c20a3, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56be1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
002adf0, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a8876
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta aos Agravos de Petição interposto
pelas partes TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a8876
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta aos Agravos de Petição interposto
pelas partes TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARJARA MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa126f
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM
EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 252769f, e
manifestação de ACEITE pela parte exequente, peça processual de
ID. c408154.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Concedida à parte exequente a Justiça Gratuita (CLT, Art. 790-b),
por sentença de mérito originária, ID. 6bcde8d.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença a quantia total de R$
52.726,09, que será suportado pela parte executada em favor da
acordante exequente e de seu advogado, a quem couber a quantia
ali discriminada, na forma da Avença.
Os pagamentos, objeto do acordo, serão pagos em favor da
acordante exequente e de seu(a) advogado(a) na forma retratada
na avença.
Em caso eventual descumprimento do acordo, haverá incidência em
multa na forma retratada na Avença.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
autoriza o acordante executado efetuar o pagamento da(s)
parcela(s) do acordo em favor dos interessados, mediante depósito
judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à disposição do
Juízo para posterior liberação em favor dos interessados credores
constantes da Avença.
Quitação da ação na forma retratada na avença.
Ante o Trânsito em Julgado da ação, ID. 3738375, e, a fim de se
evitar afronta a dispositivo legal (Súmula 67/AGU/Dez.2012), à
contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos da
sentença de mérito, ID. 45601c8, revista por força de Acórdão, ID.
a3f5c9f, para fins de apuração da proporcionalidade dos encargos
fiscais e previdenciários a cargo da parte executada, observando-se
a proporcionalidade dos títulos ali discriminados com o valor do
acordo ora apreciado.
A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem
apurados, sob pena retomada a execução.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante exequente dá
quitação da ação e do contrato de trabalho.
Ante os termos da Avença, nos termos acima noticiados, e, ainda,
por ser essa a vontade das partes, assumem estas, reciprocamente,
a quem couber, todas as obrigações ali retratadas como se neste
decisum estivessem integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Custas recolhidas, ID. f5c9d9d.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a95150
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravos de Petição interpostos
pelas reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A. .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa126f
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM
EXECUÇÃO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 252769f, e
manifestação de ACEITE pela parte exequente, peça processual de
ID. c408154.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Concedida à parte exequente a Justiça Gratuita (CLT, Art. 790-b),
por sentença de mérito originária, ID. 6bcde8d.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença a quantia total de R$
52.726,09, que será suportado pela parte executada em favor da
acordante exequente e de seu advogado, a quem couber a quantia
ali discriminada, na forma da Avença.
Os pagamentos, objeto do acordo, serão pagos em favor da
acordante exequente e de seu(a) advogado(a) na forma retratada
na avença.
Em caso eventual descumprimento do acordo, haverá incidência em
multa na forma retratada na Avença.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
autoriza o acordante executado efetuar o pagamento da(s)
parcela(s) do acordo em favor dos interessados, mediante depósito
judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à disposição do
Juízo para posterior liberação em favor dos interessados credores
constantes da Avença.
Quitação da ação na forma retratada na avença.
Ante o Trânsito em Julgado da ação, ID. 3738375, e, a fim de se
evitar afronta a dispositivo legal (Súmula 67/AGU/Dez.2012), à
contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos da
sentença de mérito, ID. 45601c8, revista por força de Acórdão, ID.
a3f5c9f, para fins de apuração da proporcionalidade dos encargos
fiscais e previdenciários a cargo da parte executada, observando-se
a proporcionalidade dos títulos ali discriminados com o valor do
acordo ora apreciado.
A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem
apurados, sob pena retomada a execução.
Cumprido o acordo integralmente, o(a) acordante exequente dá
quitação da ação e do contrato de trabalho.
Ante os termos da Avença, nos termos acima noticiados, e, ainda,
por ser essa a vontade das partes, assumem estas, reciprocamente,
a quem couber, todas as obrigações ali retratadas como se neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
decisum estivessem integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Custas recolhidas, ID. f5c9d9d.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a95150
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravos de Petição interpostos
pelas reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A. .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-44.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE ALDEILSON DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU SETA ELEVADORES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPPB unta Comercial do Estado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
SRTE- Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDEILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd289f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861f6c8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não obstante o noticiado e requerido nos autos pela parte
reclamante, petição de ID. 25cad0e, e, ante o noticiado pelo perito
oficial, peça processual de ID. a2f6ad6, esclareça o senhor perito se
a vistoria técnica foi realizada na forma ali retratada.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861f6c8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não obstante o noticiado e requerido nos autos pela parte
reclamante, petição de ID. 25cad0e, e, ante o noticiado pelo perito
oficial, peça processual de ID. a2f6ad6, esclareça o senhor perito se
a vistoria técnica foi realizada na forma ali retratada.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e559dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:a0ab954.
Decorrido o prazo da intimação #id:9e92808, subam os autos para
apreciação do Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-76.2016.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR MARIA DIANA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de4b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SNIPER, em atendimento
ao pedido #id:ab8da12.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e559dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:a0ab954.
Decorrido o prazo da intimação #id:9e92808, subam os autos para
apreciação do Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131007-93.2015.5.13.0005
AUTOR MANUELA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ELSA DA SILVA MADRUGA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BVRADESCO AGENCIA 2301
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA TAVARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5006f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a credora para falar sobre a pesquisa realizada por este
Juízo, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias (Art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff88b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff88b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-43.2023.5.13.0005
AUTOR GENILDO FERREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d8159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolvo
acolher o pedido de gratuidade formulado pelo autor; REJEITAR a
preliminar de impugnação ao valor da causa, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial,
condenando a COTEMINAS S.A. ao cumprimento das seguintes
obrigações:
a) na obrigação de fazer, no sentido de anotar a CTPS do
reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio
indenizado abaixo mencionado), nos termos desta decisão, sob
pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a
Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo
Web-Judiciário do e-Social.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de 1/30 do salário do autor, limitado a trinta dias.
Findo o prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro,
sem prejuízo da multa devida pela ré.
b) na obrigação de pagar o que for apurado em liquidação de
sentença por cálculos:
a) salários retidos de outubro/23 a dezembro/23;
b) saldo de salário de janeiro/24;
c) aviso prévio de 36 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias integrais e proporcionais, acrescidas, ambas acrescidas
em 1/3;
e) 13º salário integrais e proporcionais;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
f) multa do art. 477 da CLT;
g) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
h) honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor bruto
apurado em liquidação de sentença.
Tudo em conformidade com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-43.2023.5.13.0005
AUTOR GENILDO FERREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d8159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolvo
acolher o pedido de gratuidade formulado pelo autor; REJEITAR a
preliminar de impugnação ao valor da causa, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial,
condenando a COTEMINAS S.A. ao cumprimento das seguintes
obrigações:
a) na obrigação de fazer, no sentido de anotar a CTPS do
reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio
indenizado abaixo mencionado), nos termos desta decisão, sob
pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a
Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo
Web-Judiciário do e-Social.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de 1/30 do salário do autor, limitado a trinta dias.
Findo o prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro,
sem prejuízo da multa devida pela ré.
b) na obrigação de pagar o que for apurado em liquidação de
sentença por cálculos:
a) salários retidos de outubro/23 a dezembro/23;
b) saldo de salário de janeiro/24;
c) aviso prévio de 36 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias integrais e proporcionais, acrescidas, ambas acrescidas
em 1/3;
e) 13º salário integrais e proporcionais;
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
f) multa do art. 477 da CLT;
g) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
h) honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor bruto
apurado em liquidação de sentença.
Tudo em conformidade com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-63.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca9347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo acima exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial da reclamação
trabalhista em epígrafe, movida por ISAIAS LUCAS DOS
SANTOS contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS.
Tudo em conformidade com a fundamentação.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-63.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca9347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo acima exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial da reclamação
trabalhista em epígrafe, movida por ISAIAS LUCAS DOS
SANTOS contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS.
Tudo em conformidade com a fundamentação.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-81.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfa2a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, decido JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação
trabalhista movida por LEANDRO NUNES CARNEIRO, tudo em
conformidade com a fundamentação supra.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-81.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfa2a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, decido JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação
trabalhista movida por LEANDRO NUNES CARNEIRO, tudo em
conformidade com a fundamentação supra.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8774f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, decido
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista movida por PAULO ROBERTO NUNES DE
SENA contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
tudo em conformidade com a fundamentação supra.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8774f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, decido
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista movida por PAULO ROBERTO NUNES DE
SENA contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
tudo em conformidade com a fundamentação supra.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-62.2023.5.13.0005
AUTOR HAMILTON DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68bde76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve
este Juízo acolher o pedido de gratuidade formulado pelo autor;
REJEITAR a preliminar de conexão;
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por HAMILTON
DA SILVA FREIRE em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando-a ao cumprimento das
seguintes obrigações:
a) na obrigação de fazer, no sentido de restabelecer a situação
funcional daquele, com o seu devido enquadramento na NM28, sob
pena de pagamento de multa de R$ 500,00 por dia de atraso,
limitado a 30 dias;
b) na obrigação de pagar as diferenças salariais entre as
referências NM24/NM28 relativas ao período compreendido entre
janeiro de 2020 até a data do efetivo cumprimento da obrigação de
fazer acima estabelecida, bem como seus reflexos nos 13ºs
salários, anuênios, férias acrescidas de 1/3, gratificações e nos
depósitos do FGTS, esta última a ser depositada na conta vinculada
do Autor,
Defere-se, por fim, a repercussão das diferenças salariais sobre
horas extras e adicional noturno no período em que eventualmente
houver prova de labor extraordinário e/ou noturno.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da
condenação, em benefício do advogado do Autor, no valor a ser
apurado, a serem pagos pelo Réu.
Custas processuais pelo reclamado, inexigíveis por ser equiparado
a ente público nos termos da OJ nº 247, II, da SBDI-I do TST.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados os mesmos índices
de correção monetária e de juros vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-22.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA RABELO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RABELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba79da9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve
este Juízo acolher o pedido de gratuidade formulado pela autora;
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de prescrição;
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA
RABELO PEREIRA em face da COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, condenando-a a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária quanto aos
seguintes títulos o que for apurado em liquidação de sentença por
cálculos:
a) horas extras trabalhadas por cada plantão noturno praticado pela
reclamante no período não-prescrito (com adicional noturno e
convencional sobre a hora normal), considerando-se 220 como
divisor para fins de cálculo;
b) honorários advocatícios sucumbenciais 10% sobre o valor bruto
apurado em liquidação de sentença, devido pelo reclamado;
d) devido pelo reclamante: 10% sobre a resultante entre o valor
apurado em liquidação de sentença e aquilo postulado. Exigibilidade
suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente
aplicado ao processo do trabalho.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL HORTIZ DE CARVALHO
NOBRE FELIPE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORTIZ DE CARVALHO NOBRE FELIPE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f23ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos retificados trazidos pelo
perito contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-90.2022.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce09fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL HORTIZ DE CARVALHO
NOBRE FELIPE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f23ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos retificados trazidos pelo
perito contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-90.2022.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce09fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9800fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9800fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-57.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632293b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-45.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681c3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-57.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA BARROSO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632293b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-45.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681c3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000323-65.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
CONSIGNATÁRIO CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo
#id:f650f2f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000075-96.2024.5.13.0006
AUTOR GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE AUDIÊNCIA
O Juiz da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, na forma da lei,
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a reclamada PAISAGEM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 35.653.880/0001-80, fica notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA INAUGURAL por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/05/2024 às 07:40 min, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM LINK
abaixo, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Salienta-se que a parte
demandada poderá se opor a essa escolha, no prazo de cinco dias
úteis contados do recebimento da primeira notificação. Havendo
discordância, a audiência acima designada, será de forma
PRESENCIAL. Decorrido o prazo, sem manifestação contrária, será
considerada aceitação tácita ao Juízo 100% digital. Nesta
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
EDITAL será publicado de conformidade com a lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006
AUTOR LEANDRA ARAUJO PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PALITOT & FORMIGA PADARIA E
CONFEITARIA LTDA
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA DE PAULA PALITOT
FORMIGA QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALITOT & FORMIGA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: PALITOT & FORMIGA PADARIA E
CONFEITARIA LTDA
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADA PALITOT & FORMIGA PADARIA E
CONFEITARIA LTDA, CNPJ: 09.041.188/0001-90, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do acerca do ato processual,
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis quanto ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela autora. Segue LINKs:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/24011516034997200000023433414?ins
tancia=1
/validacao/24020816574628000000023646715?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-31.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTAQUIO MIRABEAU - ME
Endereço desconhecido
O Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, faz
saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos autos
da reclamação trabalhista supra mencionada, que o reclamado
acima identificado, o qual se encontra em local incerto e não sabido,
fica citada da presente ação, a fim de comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência que ocorrerá no dia 27/05/2024
08:30 horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM LINK abaixo, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Salienta-se que a parte
demandada poderá se opor a essa escolha, no prazo de cinco dias
úteis contados do recebimento da primeira notificação. Havendo
discordância, a audiência acima designada, será de forma
PRESENCIAL. Decorrido o prazo, sem manifestação contrária, será
considerada aceitação tácita ao Juízo 100% digital. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847), contendo
corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica
móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a audiência
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ser realizada no formato PRESENCIAL Contendo, também. as
provas necessárias constantes de documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240412142135385000000242
60774?instancia=1
Número do documento: 24041214213538500000024260774
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE
através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser
obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz. Outras informações através
do telefone/ whatsapp: 83 3533-6346
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000912-64.2018.5.13.0006
AUTOR NATALIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias bem como indicar conta para recebimento de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000230-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA KARLA AMARAL DE CARVALHO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ef820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, qualificada nos autos
da ação de cumprimento de sentença movida pela parte exequente,
apresentou embargos à execução, alegando as matérias contidas
na petição de id. fa8087d.
Instada a se manifestar, a parte exequente deixou o prazo para
apresentar contraminuta transcorrer in albis.
Após intimação, o perito contábil nomeado nos presentes autos se
manifestou no id. 6f96a06.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal, tendo a
reclamada garantido o juízo por meio do depósito recursal (ids.
c522772/ a7e4c41), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DO QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS APURADAS.
Assevera a embargante que o cálculo apresentado pelo perito se
encontra equivocado quanto à quantidade de horas extras na
competência 12/2017, sendo que o cálculo se inicia em 14/12/2017,
devendo haver, portanto, a proporcionalidade da quantidade de
horas extras conforme a quantidade de dias da referida
competência.
Em manifestação, o expert concorda com as alegações da
empresa, indicando que os cálculos merecem reforma no particular.
De fato, no item identificado, merecem ser acolhidos os embargos
da executada, identificando o juízo que o cálculo realmente se inicia
em 14/12/2017, devendo haver, portanto, a proporcionalidade da
quantidade de horas extras conforme a quantidade de dias da
competência 12/2017, ficando homologada, portanto, a planilha sob
id. 2b3c8d8 no particular.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS + 1/3.
Aduz a empresa que o perito calculou os reflexos em férias + 1/3 de
forma indevida, acrescentando um período de férias a mais, pois as
verbas deferidas foram apenas até 12/2019.
Em contraposição, o expert sustenta que a reclamada não possui
razão no ponto, visto que as férias, nos casos de horas extras, são
apuradas considerando a média da quantidade de horas realizada
durante o período aquisitivo. Logo, no cálculo, tiveram dois períodos
aquisitivos para o pagamento das férias: 2017/2018 (02/01/2017 até
01/01/2018) e 2018/2019 (02/01/2018 até 01/01/2019), onde o
período de cálculo é de 14/12/2017 até 31/12/2018.
Assim, as férias do período de aquisitivo de 2017/2018 foram
gozadas em 02/2018 e as férias de 2018/2019 foram gozadas em
03/2019, como apontado anteriormente, dentro do período de
cálculo. Desta forma, foram apuradas as duas férias no momento do
seu gozo, referente a média das quantidades do período do cálculo,
motivo pelo qual os cálculos não merecem reforma.
Com razão o perito, haja vista que realmente as duas férias foram
apuradas no momento do seu gozo, utilizando-se a metodologia dos
casos de horas extras, qual seja, que são apuradas considerando a
média da quantidade de horas realizada durante o período
aquisitivo (que inclusive consta na CTPS da exequente), o qual se
encontra dentro do período de cálculo na planilha apresentada, pelo
que se rejeita a alegação da executada.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela parte
executadaCLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,nos autos
da ação de cumprimento de sentença movida pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Fica homologada a planilha sob id. 2b3c8d8, já com a modificação
acolhida por este juízo, na qual o cálculo realmente se inicia em
14/12/2017, devendo haver, portanto, a proporcionalidade da
quantidade de horas extras conforme a quantidade de dias da
competência 12/2017.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ef820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, qualificada nos autos
da ação de cumprimento de sentença movida pela parte exequente,
apresentou embargos à execução, alegando as matérias contidas
na petição de id. fa8087d.
Instada a se manifestar, a parte exequente deixou o prazo para
apresentar contraminuta transcorrer in albis.
Após intimação, o perito contábil nomeado nos presentes autos se
manifestou no id. 6f96a06.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal, tendo a
reclamada garantido o juízo por meio do depósito recursal (ids.
c522772/ a7e4c41), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
DO QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS APURADAS.
Assevera a embargante que o cálculo apresentado pelo perito se
encontra equivocado quanto à quantidade de horas extras na
competência 12/2017, sendo que o cálculo se inicia em 14/12/2017,
devendo haver, portanto, a proporcionalidade da quantidade de
horas extras conforme a quantidade de dias da referida
competência.
Em manifestação, o expert concorda com as alegações da
empresa, indicando que os cálculos merecem reforma no particular.
De fato, no item identificado, merecem ser acolhidos os embargos
da executada, identificando o juízo que o cálculo realmente se inicia
em 14/12/2017, devendo haver, portanto, a proporcionalidade da
quantidade de horas extras conforme a quantidade de dias da
competência 12/2017, ficando homologada, portanto, a planilha sob
id. 2b3c8d8 no particular.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS + 1/3.
Aduz a empresa que o perito calculou os reflexos em férias + 1/3 de
forma indevida, acrescentando um período de férias a mais, pois as
verbas deferidas foram apenas até 12/2019.
Em contraposição, o expert sustenta que a reclamada não possui
razão no ponto, visto que as férias, nos casos de horas extras, são
apuradas considerando a média da quantidade de horas realizada
durante o período aquisitivo. Logo, no cálculo, tiveram dois períodos
aquisitivos para o pagamento das férias: 2017/2018 (02/01/2017 até
01/01/2018) e 2018/2019 (02/01/2018 até 01/01/2019), onde o
período de cálculo é de 14/12/2017 até 31/12/2018.
Assim, as férias do período de aquisitivo de 2017/2018 foram
gozadas em 02/2018 e as férias de 2018/2019 foram gozadas em
03/2019, como apontado anteriormente, dentro do período de
cálculo. Desta forma, foram apuradas as duas férias no momento do
seu gozo, referente a média das quantidades do período do cálculo,
motivo pelo qual os cálculos não merecem reforma.
Com razão o perito, haja vista que realmente as duas férias foram
apuradas no momento do seu gozo, utilizando-se a metodologia dos
casos de horas extras, qual seja, que são apuradas considerando a
média da quantidade de horas realizada durante o período
aquisitivo (que inclusive consta na CTPS da exequente), o qual se
encontra dentro do período de cálculo na planilha apresentada, pelo
que se rejeita a alegação da executada.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela parte
executadaCLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,nos autos
da ação de cumprimento de sentença movida pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Fica homologada a planilha sob id. 2b3c8d8, já com a modificação
acolhida por este juízo, na qual o cálculo realmente se inicia em
14/12/2017, devendo haver, portanto, a proporcionalidade da
quantidade de horas extras conforme a quantidade de dias da
competência 12/2017.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-25.1999.5.13.0006
AUTOR MARCIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
RÉU CARMEN LUCIA DUARTE DIAS
ADVOGADO JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)
RÉU CARMEM LUCIA DUARTE DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 10
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente, em observância ao marco
temporal informado no acórdão regional Id d97e99e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395f5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido
referente a banco de horas, concedo os benefícios da
gratuidade da Justiça aArlene Mendonça de Luna e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Comercial
Drugstore LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (intervalos interjornadas; além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento da Perita do Juízo, arbitrado
de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE VIDROS, ALUMINIOS E
FERRAGENS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c7882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
aplicação da multa do art. 477 da CLT, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aGilberto Dornelas Diniz e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de JP
Distribuidora Atacadista de Vidros, Alumínios e Ferragens
LTDA - ME,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por danos morais,
além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento da Perita do Juízo, arbitrado
de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DORNELAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c7882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
aplicação da multa do art. 477 da CLT, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aGilberto Dornelas Diniz e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de JP
Distribuidora Atacadista de Vidros, Alumínios e Ferragens
LTDA - ME,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por danos morais,
além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento da Perita do Juízo, arbitrado
de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE MENDONCA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395f5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido
referente a banco de horas, concedo os benefícios da
gratuidade da Justiça aArlene Mendonça de Luna e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Comercial
Drugstore LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (intervalos interjornadas; além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento da Perita do Juízo, arbitrado
de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-48.2022.5.13.0006
AUTOR MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. 1792d0d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000692-95.2020.5.13.0006
AUTOR GILMARA DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS TITO ANTONIO DO
VALE(OAB: 51731/PE)
RÉU MICHERLE DA SILVA FELIX FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1289d86
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora da resposta do cartório(Id 678c457) para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito ao
prosseguimento executório.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000492-49.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cc9cc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA postula a execução
provisória da sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº
0001114-87.2023.5.13.0031.
Analisando o referido processo, verifico que tramitou na 12º Vara
do Trabalho de João Pessoa, sendo este o Juízo competente para
apreciar o pedido do autor.
Determina-se a redistribuição dos autos para a 12º Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB
intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-19.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e317d16
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo com IDPJ.
Intimado para indicar meios concretos de prosseguimento da
execução, o autor requereu pesquisa SISBAJUD e Renajud.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições dos
nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud, além das
pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicar conta para recebimento do valor existente nos autos e
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de sobrestamento da execução, onde aguardará a aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Caso inerte, fica autorizada a pesquisa SISBAJUD da parte autora
e transferência de valores para conta encontrada.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importante ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros do executado, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038600-95.1997.5.13.0006
AUTOR ANTONIO EMIDIO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU SERLICON SERVICOS DE LIMPEZA
E CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU IVANEIDE DE VILACA CAVALCANTI
SILVA
RÉU LUCINALVA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU AMADEU SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EMIDIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52835bc
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f09094
proferido nos autos.
Comprovado o depósito dos honorários sucumbenciais, id 1dfa9b1,
transfira-se o crédito para a conta indicada pelo causídico credor
Andre de Oliveira Barros, id 3010240.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
- NOVA OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97b561
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades em razão da
decisão exarada nos autos do processo NU. 0130518-
59.2015.5.13.0004 da 04ª Vara do Trabalho de João Pessoa onde
foi determinado o levantamento da penhora do imóvel de matrícula
nº 58.969 por se tratar de ter reconhecido como bem de família, id.
a69deea.
Ante o exposto, dê-se ciência ao exequente do inteiro teor dos
termos do despacho exarado no id. a69deea e para no prazo de
cinco dias indicar meios que viabilizem a presente execução e
requeira o que entender de direito dando prosseguimento a marcha
executória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f09094
proferido nos autos.
Comprovado o depósito dos honorários sucumbenciais, id 1dfa9b1,
transfira-se o crédito para a conta indicada pelo causídico credor
Andre de Oliveira Barros, id 3010240.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28be1b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUZA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97b561
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades em razão da
decisão exarada nos autos do processo NU. 0130518-
59.2015.5.13.0004 da 04ª Vara do Trabalho de João Pessoa onde
foi determinado o levantamento da penhora do imóvel de matrícula
nº 58.969 por se tratar de ter reconhecido como bem de família, id.
a69deea.
Ante o exposto, dê-se ciência ao exequente do inteiro teor dos
termos do despacho exarado no id. a69deea e para no prazo de
cinco dias indicar meios que viabilizem a presente execução e
requeira o que entender de direito dando prosseguimento a marcha
executória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28be1b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLONIA MAIA DOS SANTOS
- LEANDRO MAIA DOS SANTOS
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36685b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da parcela com vencimento
12/04/2024, em manifestação de Id 239a9d5,.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA VITORINO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36685b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da parcela com vencimento
12/04/2024, em manifestação de Id 239a9d5,.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-19.2014.5.13.0006
AUTOR TAYGRA LEMES MEMOLI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYGRA LEMES MEMOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff5eef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo com IDPJ.
Intimado para indicar meios concretos de prosseguimento da
execução, o autor requereu SISBAJUD e pesquisa junto ao INSS
de filhos dos executados para comprovar fraude à execução.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições dos
nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud, além das
pesquisas avançadas no CCS, PREVJUD, Infoseg e SNIPER.
Incluam-se no BNDT LIMA E ROCHA LTDA - ME - CNPJ:
00.728.184/0001-00 e LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA - CPF: 804.614.844-04.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação sobrestamento dos autos onde aguardará a prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importante ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros do executado, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-56.2022.5.13.0006
AUTOR ELIAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef5762
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor das pesquisas implementados para, no prazo
de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena
de sobrestamento pelo prazo de 1 ano, sem contagem prescricional,
nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006
AUTOR GABRIEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71906a7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da CPE Id 773fdae para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0562bd5
proferido nos autos.
Considerando preliminar de coisa julgada levantada pela reclamada,
concluo o processo para julgamento. Cancele-se a audiencia de
instrução agendada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0562bd5
proferido nos autos.
Considerando preliminar de coisa julgada levantada pela reclamada,
concluo o processo para julgamento. Cancele-se a audiencia de
instrução agendada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492ab5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aJosuel Antônio da Silva e extingo sem resolução do mérito a
sua reclamação em face de Ilha Dourada Bar e Restaurante
LTDA, dado o obstáculo da coisa julgada material. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 447,24, calculadas sobre o valor da causa (R$
22.362,16), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492ab5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aJosuel Antônio da Silva e extingo sem resolução do mérito a
sua reclamação em face de Ilha Dourada Bar e Restaurante
LTDA, dado o obstáculo da coisa julgada material. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 447,24, calculadas sobre o valor da causa (R$
22.362,16), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-18.2024.5.13.0006
AUTOR ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 747b7ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS em face de
CONTROL CONSTRUCOES LTDA, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita. Considerando que a parte reclamante foi sucumbente nos
pleitos formulados, em virtude do disposto no caput e no § 2o, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte reclamada, no
percentual de 10% do valor da condenação, que, pelos
fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na
ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais também pelo reclamante, correspondente a 2% do
valor atribuído à causa, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-18.2024.5.13.0006
AUTOR ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 747b7ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ANDESON OLIVEIRA DOS SANTOS em face de
CONTROL CONSTRUCOES LTDA, nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita. Considerando que a parte reclamante foi sucumbente nos
pleitos formulados, em virtude do disposto no caput e no § 2o, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte reclamada, no
percentual de 10% do valor da condenação, que, pelos
fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na
ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais também pelo reclamante, correspondente a 2% do
valor atribuído à causa, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-53.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf9248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado,, mantendo os termos do acórdão
regional, proferido de forma líquida (cálculos 160934).
Cálculos atualizados e insertos no Id a39a58a, intimem-se as
reclamadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA para quitarem
o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e SERASA após o
decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos art. 888, da CLT e
art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14cbbb4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, sendo mantido o acórdão regional
que deu provimento ao recurso ordinário da autora, sendo proferido
de forma líquida.
Cálculos atualizados (Id 23b3080), Intime-se o executado, na
pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de
Processo Civil.
Decorrido o prazo, expeça-se o requisitório de pequeno valor,
devendo a parte autora e seu patrono informarem seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
bancários e contrato de honorários.
Após, voltem-me conclusos para sobrestamento ou extinção.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14cbbb4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, sendo mantido o acórdão regional
que deu provimento ao recurso ordinário da autora, sendo proferido
de forma líquida.
Cálculos atualizados (Id 23b3080), Intime-se o executado, na
pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de
Processo Civil.
Decorrido o prazo, expeça-se o requisitório de pequeno valor,
devendo a parte autora e seu patrono informarem seus dados
bancários e contrato de honorários.
Após, voltem-me conclusos para sobrestamento ou extinção.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-57.2024.5.13.0006
AUTOR R.M.D.A.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.J.S.S.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.J.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87b4669.
Processo Nº ATOrd-0000291-57.2024.5.13.0006
AUTOR R.M.D.A.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.J.S.S.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87b4669.
Processo Nº ATSum-0000443-08.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7815c40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar, ex-
officio, a inépcia da inicial, por não fornecimento do correto
endereço da reclamada (art. 852-B, II, da CLT), extinguindo sem
resolução do mérito todos os pleitos contidos na exordial,
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JEFFERSON
DIONISIO DA SILVA, em face de CONSTRUTORA NE EIRELE,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas.
Cancele-se a audiência aprazada para o dia 06.05.2024 às
07:50h.
Intime-se a parte autora.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE FARIAS VITAL
- ERNESTO DE FARIAS VITAL
- NETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69329ff
proferido nos autos.
Inicialmente, regularize-se a representação do exequente,
habilitando o novo patrono (id 0324f15) e inativando o patrono
anterior, que deve permanecer nos autos na qualidade de terceiro
interessado.
Intime-se o exequente (pessoalmente e por seu novo patrono, id
0324f15) para se manifestar acerca das petições de seu antigo
patrono (id 3b3a718 e 6cbd809). Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69329ff
proferido nos autos.
Inicialmente, regularize-se a representação do exequente,
habilitando o novo patrono (id 0324f15) e inativando o patrono
anterior, que deve permanecer nos autos na qualidade de terceiro
interessado.
Intime-se o exequente (pessoalmente e por seu novo patrono, id
0324f15) para se manifestar acerca das petições de seu antigo
patrono (id 3b3a718 e 6cbd809). Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006
AUTOR ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU TICIANNA PEREIRA PECORELLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RÉU JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d736da
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelos reclamados JOAO
PAULO SANTOS RODRIGUES e JOSE MAX CHAVES DE LIMA ,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados parte para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006
AUTOR ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RÉU JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
- JOSE MAX CHAVES DE LIMA
- LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA
- TICIANNA PEREIRA PECORELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d736da
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelos reclamados JOAO
PAULO SANTOS RODRIGUES e JOSE MAX CHAVES DE LIMA ,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados parte para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb72350
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos atualizados (Id 3a3e0c9), estando totalmente garantida a
execução com os depósitos recursais existentes nos autos, intime-
se a reclamada para, querendo, no prazo legal, embargar a
execução.
Indefere-se, por ora, o pedido de liberação dos depósitos em favor
do autor.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb72350
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos atualizados (Id 3a3e0c9), estando totalmente garantida a
execução com os depósitos recursais existentes nos autos, intime-
se a reclamada para, querendo, no prazo legal, embargar a
execução.
Indefere-se, por ora, o pedido de liberação dos depósitos em favor
do autor.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-39.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO ANDRADE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS AURELIO ANDRADE DE VASCONCELOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093297495
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-09.2024.5.13.0006
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILMAR SANTANA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353560403
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-76.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-81.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/06/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-84.2024.5.13.0006
AUTOR YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/06/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000462-14.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
EMBARGADO JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO MIKAELLY DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as embargadas para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000462-14.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EMBARGADO JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO MIKAELLY DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as embargadas para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0046100-37.2005.5.13.0006
AUTOR MARCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdac062
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Implementadas as pesquisas executórias, notifique-se o autor para,
no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório,
inclusive, manifestar-se quanto ao interesse da Desconsideração da
Personalidade Jurídica(IDPJ) em razão do quadro societário
apresentado no Infoseg(Id 3749464), sob pena de sobrestamento
do processo, pelo prazo de 2 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-31.2021.5.13.0006
AUTOR MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de34c5e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132100-93.2012.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JAILSON REIS FRANCISCO
OLIVEIRA
RÉU GILSON FRANCISCO OLIVEIRA
RÉU GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf29f0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se o autor da pesquisa PREVJUD para, no prazo de 10
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento do processo, pelo prazo de 2 anos, nos moldes da
Recomendação TRT 13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132100-93.2012.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JAILSON REIS FRANCISCO
OLIVEIRA
RÉU GILSON FRANCISCO OLIVEIRA
RÉU GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf29f0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se o autor da pesquisa PREVJUD para, no prazo de 10
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento do processo, pelo prazo de 2 anos, nos moldes da
Recomendação TRT 13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad6d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela
parte exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad6d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela
parte exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006
AUTOR LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22475e1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor das pesquisas implementadas nos autos para,
no prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA
- MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67ddcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias
(art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-61.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA ALBENISA DE SOUSA
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROLDAO VIEIRA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
RÉU ROLDAO VIEIRA DANTAS
11250453453
ADVOGADO FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBENISA DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43040b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Implementadas as pesquisas, notifique-se a autora para, no prazo
de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena
de sobrestamento do processo pelo prazo de 2 anos, com
contagem prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13
SCR7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHAO
- SOTIL SERVICOS LTDA
- SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE INSTALACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67ddcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias
(art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100100-45.2009.5.13.0006
AUTOR THIAGO SILVA DE MELO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf47d2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Renove-se notificação ao autor para, no prazo de 20 dias,
manifestar-se quanto ao interesse da aplicação do Incidente da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob pena de
suspensão da execução, pelo prazo de 1 ano, sem contagem
prescricional, nos moldes da Recomendação TRR13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON FRAGOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1526305
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Habilitado o crédito no processo piloto que tramita na Central
Regional de Efetividade, sobrestem-se os autos até repasse de
valor à quitação do débito exequendo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1526305
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Habilitado o crédito no processo piloto que tramita na Central
Regional de Efetividade, sobrestem-se os autos até repasse de
valor à quitação do débito exequendo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA VIVIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1925751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade com o depósito do valore do
INSS, proceda-se o seu recolhimento.
Faça-se o desbloqueio SISBAJUD tão logo o sistema permita, uma
vez que enquanto tiver ordem pendente de envio ou resposta, não
é possível fazer novo desdobramento.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1925751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade com o depósito do valore do
INSS, proceda-se o seu recolhimento.
Faça-se o desbloqueio SISBAJUD tão logo o sistema permita, uma
vez que enquanto tiver ordem pendente de envio ou resposta, não
é possível fazer novo desdobramento.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da
impugnação e apresentação dos cálculos, com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017,
no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000389-42.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e651c88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 28.02.2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por MATEUS
ANDRADE DA COSTA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os depósitos de FGTS na
conta vinculada do autor, haja vista que com o contrato se encontra
vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, 03.03.2020,
na função de motorista com salário médio de R$ 2.800,00, no prazo
de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação
da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-42.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e651c88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 28.02.2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por MATEUS
ANDRADE DA COSTA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os depósitos de FGTS na
conta vinculada do autor, haja vista que com o contrato se encontra
vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, 03.03.2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
na função de motorista com salário médio de R$ 2.800,00, no prazo
de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação
da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-19.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS BELO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO KLAYSON MONTEIRO DE
ARAUJO(OAB: 17585/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e1974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer o reclamado mediante petição inserta nos autos (Id
7ce021e), que a audiência aprazada para o dia 08/05/2024 às 09:15
hora, seja por videoconferência, ao contrário do já determinado por
este Juízo na ata de audiência realizada no dia 30/04/2024,
momento em que as partes ficaram todas cientes do caráter
instrutório da sessão bem como que seu formato seria
PRESENCIAL.
Considerando a natureza da demanda, não se mostra plausível que
a instrução ocorra de forma telepresencial e assim, supera-se
eventual precariedade de recursos técnicos das partes, advogados,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Mantida a audiência integralmente presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b76f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-19.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS BELO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO KLAYSON MONTEIRO DE
ARAUJO(OAB: 17585/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e1974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer o reclamado mediante petição inserta nos autos (Id
7ce021e), que a audiência aprazada para o dia 08/05/2024 às 09:15
hora, seja por videoconferência, ao contrário do já determinado por
este Juízo na ata de audiência realizada no dia 30/04/2024,
momento em que as partes ficaram todas cientes do caráter
instrutório da sessão bem como que seu formato seria
PRESENCIAL.
Considerando a natureza da demanda, não se mostra plausível que
a instrução ocorra de forma telepresencial e assim, supera-se
eventual precariedade de recursos técnicos das partes, advogados,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Mantida a audiência integralmente presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b76f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000232-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo legal,
manifestar-se quanto à impugnação apresentada pela empresa
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-13.2024.5.13.0006
AUTOR SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 242e8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SIDCLEY SILVA DAS NEVES em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento da seguinte obrigação:
a) 13º salário proporcional de 2020, 7/12 avos; integral 2021 a 2023;
b) férias + 1/3 simples de 2020/2021 e 2021/2022.
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente
d) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente,
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 10.06.2020, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.600,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-13.2024.5.13.0006
AUTOR SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 242e8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SIDCLEY SILVA DAS NEVES em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento da seguinte obrigação:
a) 13º salário proporcional de 2020, 7/12 avos; integral 2021 a 2023;
b) férias + 1/3 simples de 2020/2021 e 2021/2022.
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente
d) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente,
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 10.06.2020, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.600,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos ID ea429e3 e ID
8df4278.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos ID ea429e3 e ID
8df4278.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0154800-20.1999.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO VANESSA MEDEIROS
CLIMACO(OAB: 19454/PB)
AUTOR TATIANNE MEDEIROS MATOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO VANESSA MEDEIROS
CLIMACO(OAB: 19454/PB)
RÉU USA TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA
RÉU ETSUL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f98e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar acerca do recebimento
de seus créditos junto ao Juízo Falimentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo definitivo, com baixa
na distribuição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-62.2024.5.13.0006
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31e2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
20.03.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TRABALHISTA formulados por JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 acrescidas de
1/3.
c) depósitos de FGTS (20.03.2019 a 20.03.2024), a serem
efetuados na conta vinculada da parte reclamante, em razão do
contrato permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se
em indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01/09/2018, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.500,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-62.2024.5.13.0006
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31e2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
20.03.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 acrescidas de
1/3.
c) depósitos de FGTS (20.03.2019 a 20.03.2024), a serem
efetuados na conta vinculada da parte reclamante, em razão do
contrato permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se
em indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
constar admissão em 01/09/2018, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.500,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114700-37.2010.5.13.0006
AUTOR HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
RÉU RRL INDUSTRIA DE PREMOLDADOS
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA RAVIL LTDA - ME
RÉU AZARIAS PREMOLDADOS LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770930f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor queixando-se da demora no repasse
dos valores oriundos dos proventos do Executado, solicitando que o
INSS seja intimado para que determine a data pelo menos provável
do cumprimento, já que é oriundo de pessoa física aposentada pelo
INSS. Por fim, solicita que o repasse teria reajuste no valor no
mesmo percentual do salário mínimo nacional.
Quanto ao primeiro pedido, observa este Juízo que os valores vêm
sendo depositados, sempre entre os dias 03, 05, 08 e 15 de cada
mês, conforme documentação anexada ao id: f635d88.
No tocante ao valor do repasse restou acordado pelas partes
(outubro/2023) onde ficou determinado no acordo que o repasse
teria reajuste no valor no mesmo percentual do salário mínimo
nacional. E assim vem sendo cumprido, tanto que o último depósito
fora efetivado no importe de R$ 695,30 - id: 1d7225a.
Por fim, aguardem-se os depósitos mensais, devendo o processo
ficarem sobrestados até o cumprimento integral do acordo, com o
lançamento da movimentação processual – “Convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114700-37.2010.5.13.0006
AUTOR HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
RÉU RRL INDUSTRIA DE PREMOLDADOS
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA RAVIL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU AZARIAS PREMOLDADOS LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770930f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor queixando-se da demora no repasse
dos valores oriundos dos proventos do Executado, solicitando que o
INSS seja intimado para que determine a data pelo menos provável
do cumprimento, já que é oriundo de pessoa física aposentada pelo
INSS. Por fim, solicita que o repasse teria reajuste no valor no
mesmo percentual do salário mínimo nacional.
Quanto ao primeiro pedido, observa este Juízo que os valores vêm
sendo depositados, sempre entre os dias 03, 05, 08 e 15 de cada
mês, conforme documentação anexada ao id: f635d88.
No tocante ao valor do repasse restou acordado pelas partes
(outubro/2023) onde ficou determinado no acordo que o repasse
teria reajuste no valor no mesmo percentual do salário mínimo
nacional. E assim vem sendo cumprido, tanto que o último depósito
fora efetivado no importe de R$ 695,30 - id: 1d7225a.
Por fim, aguardem-se os depósitos mensais, devendo o processo
ficarem sobrestados até o cumprimento integral do acordo, com o
lançamento da movimentação processual – “Convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131659-10.2015.5.13.0006
AUTOR JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dbcbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente dando-se vistas das pesquisas
realizadas por este Juízo sem resultado positivo com relação aos
sistemas INFOJUD/DECRED id's 1ed9b5f; 08e3dfc; fb83edf;
21f9c5f; cbe6b8c; 27226af; 67c85d2 e 21baa13, no prazo de cinco
dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário da reclamante (IDd1c8490), denegado seguimento
ao Recurso de Revista (ID. 0e7cff6).
O TST conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento
(ID. aaad452).
Mantida a sentença de primeiro grau, expeça-se solicitação de
pagamento ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, por meio
do AJ/JT.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário da reclamante (IDd1c8490), denegado seguimento
ao Recurso de Revista (ID. 0e7cff6).
O TST conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento
(ID. aaad452).
Mantida a sentença de primeiro grau, expeça-se solicitação de
pagamento ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, por meio
do AJ/JT.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc137e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em cumprimento a decisão do Mandado de Segurança 0000706-
58.2024.5.13.0000, a audiência de instrução do presente feito,
aprazada para o dia 14/05/2024 às 08:30 horas, deverá ocorrer por
videoconferência, para os requerentes.
O presente feito deverá ser conduzido por este magistrado em face
da suspeição de Id 8e474c8, sendo que já tinha outra audiência
designada para o dia e horário da agendada, designa-se nova data
para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência, o
dia 29/05/2024 08:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo, para todas as partes e testemunhas dos
autos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-09.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2888a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-98.2020.5.13.0006
AUTOR CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA
OSIAS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c675768
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT, tendo denegado provimento quanto ao
recurso interposto pelo reclamante (ID. a1dc60e), rejeitados os dois
embargos de declaração (ID. 0fcc264) e (ID. 6adaed9), denegado
seguimento do recurso de revista (ID 412aba8).
Quanto ao Agravo de Instrumento, ID 1e2c737, foi negado
seguimento.
Mantida portanto a sentença de primeiro grau.
Cálculos atualizados.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc137e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em cumprimento a decisão do Mandado de Segurança 0000706-
58.2024.5.13.0000, a audiência de instrução do presente feito,
aprazada para o dia 14/05/2024 às 08:30 horas, deverá ocorrer por
videoconferência, para os requerentes.
O presente feito deverá ser conduzido por este magistrado em face
da suspeição de Id 8e474c8, sendo que já tinha outra audiência
designada para o dia e horário da agendada, designa-se nova data
para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência, o
dia 29/05/2024 08:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo, para todas as partes e testemunhas dos
autos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-09.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2888a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07932ab
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da petição Id 8632/anexo para, no prazo de 5
dias, manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc17ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do exequente de penhora sobre imóvel Matrícula nº
133005: Apartamento nº 204 - 1º andar do Prédio Residencial
Bariloche nº. 226 da Rua Funcionário David De Barros Costa, bairro
Gramame, com alienação fiduciária junto à Caixa Econômica
Federal.
Verifica-se que o contrato de financiamento habitacional de nº
844440258416-4, da titularidade de SERGIO LEANDRO DE
FARIAS -CPF n° 010.612.544-37, encontra-se ativo e adimplente,
com saldo devedor de R$ 55.862,96.
Conforme Recurso Especial nº 679.821 - DF (2004/0111243-1) ...
ainda que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o
patrimônio do devedor, não possa ser objeto de penhora, nada
impede que os direitos do devedor fiduciante sejam constritos.
Porém, vale destacar que o direito à propriedade, só será obtido
caso SERGIO LEANDRO DE FARIAS pague toda a dívida
garantida pelo bem.
No caso em tela faltam 181 parcelas, portanto mais de 15 anos para
que o imóvel seja quitado, inviabilizando assim o pagamento da
presente execução.
Intime-se a parte reclamante para indicar outros meios de
prosseguimento do feito do feito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000520-17.2024.5.13.0006
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/06/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-31.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856c246
proferido nos autos.
Vistos etc.
Os presentes autos foram conclusos para julgamento após a
realização da audiência do dia 03.05.2024 (ata de id. a3a48cb).
Ocorre que, na exordial, a parte autora requereu a notificação da
primeira reclamada por edital, alegando que ela se encontra em
local incerto e não sabido, tendo encerrado suas atividades e não
efetuado a baixa perante os órgãos competentes.
A notificação editalícia não foi expedida, tendo sido encaminhada ao
endereço constante na exordial, porém não logrou êxito (id
6c40ba4).
Assim, e para evitar eventual arguição e declaração de nulidade
processual por ausência de citação, converte-se o julgamento em
diligência, determinando a notificação da primeira reclamada por
edital, ficando sem efeito, por conseguinte, os atos praticados a
partir da audiência do dia 03.05.2024.
Designe-se audiência UNA, fazendo constar da notificação as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se os demais litigantes já habilitados nos autos..
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-31.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856c246
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Os presentes autos foram conclusos para julgamento após a
realização da audiência do dia 03.05.2024 (ata de id. a3a48cb).
Ocorre que, na exordial, a parte autora requereu a notificação da
primeira reclamada por edital, alegando que ela se encontra em
local incerto e não sabido, tendo encerrado suas atividades e não
efetuado a baixa perante os órgãos competentes.
A notificação editalícia não foi expedida, tendo sido encaminhada ao
endereço constante na exordial, porém não logrou êxito (id
6c40ba4).
Assim, e para evitar eventual arguição e declaração de nulidade
processual por ausência de citação, converte-se o julgamento em
diligência, determinando a notificação da primeira reclamada por
edital, ficando sem efeito, por conseguinte, os atos praticados a
partir da audiência do dia 03.05.2024.
Designe-se audiência UNA, fazendo constar da notificação as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se os demais litigantes já habilitados nos autos..
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-24.2024.5.13.0006
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDMILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/06/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-91.2024.5.13.0006
AUTOR VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/06/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar se tem
interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-61.2024.5.13.0006
AUTOR THYAGO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MARQUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THYAGO MARQUES OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/06/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-31.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARIA CADENA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA CADENA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE MARIA CADENA DE OLIVEIRA NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/06/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-46.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU 54.673.192 DIEGO JEFFERSON
OLIVEIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-16.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LEANDRO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DA SILVA ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE LEANDRO DA SILVA ASSIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001003-81.2023.5.13.0006
AUTOR F.T.T.D.F.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036/PE)
ADVOGADO MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.T.T.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29d06d9.
Processo Nº ATOrd-0001003-81.2023.5.13.0006
AUTOR F.T.T.D.F.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO FABIOLA MARIA PEREIRA DE
BARCELOS(OAB: 15036/PE)
ADVOGADO MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
- P.C.I.L.
- R.C.D.P.S.
- R.E.T.O.N.S.
- R.F.O.N.S.
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29d06d9.
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd56b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por OVIDIO DANTAS LINS, qualificado nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos
termos da fundamentação supra que integram o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA E CONSTRUCOES DANTAS LINS LTDA - ME
- OVIDIO DANTAS LINS
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd56b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por OVIDIO DANTAS LINS, qualificado nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos
termos da fundamentação supra que integram o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000179-88.2024.5.13.0006
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 181309d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-88.2024.5.13.0006
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 181309d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-31.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 27/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-31.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 27/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006
AUTOR TALLYS SILVA RAMOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id d75e5dc. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006
AUTOR TALLYS SILVA RAMOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO VICENTE FERREIRA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id d75e5dc. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006
AUTOR TALLYS SILVA RAMOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Destinatário: KARINA FERREIRA FERNANDES
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id d75e5dc. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-78.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA CRISTINA MACHADO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bc3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2021 e integral de 2022 e
proporcional de 2023, 5/12;
c) férias integrais 2021/2022 e 2022/2023, tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 25.05.2021 e demissão
em 22.05.2023 , na função de motorista com salário médio de R$
2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-78.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bc3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2021 e integral de 2022 e
proporcional de 2023, 5/12;
c) férias integrais 2021/2022 e 2022/2023, tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 25.05.2021 e demissão
em 22.05.2023 , na função de motorista com salário médio de R$
2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef0eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef0eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
- EFA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA TAMBAU LTDA
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11dc05
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE ATIVOS
FINANCEIROS - SISBAJUD
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via
SISBAJUD apresentados pelo devedor, MARCELL BRUNO INÁCIO
DA SILVA, alegando as matérias contidas na petição de id. 8fac779.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
CABIMENTO
Impugnação apresentada a tempo e modo, pelo que dela conheço.
MÉRITO
Insurge-se o impugnante contra a decisão que determinou o
bloqueio de seus ativos financeiros em sua conta bancária,
proveniente de economias mensais poupadas e realizadas pela
parte executada mês a mês. Defende que o valor não supera a
quantia equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos e como não
se trata de débito alimentar e nem tampouco de fraude ou má-fé da
parte executada, o desbloqueio é medida que se impõe. Por fim,
pleiteia, o reconhecimento de que os valores bloqueados nos ativos
financeiros (conta corrente) sejam declarados como absolutamente
impenhoráveis porque constituem reserva poupada em quantia
inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, realizando-se, então, o
cancelamento e desbloqueio em favor da parte executada com a
devolução dos valores bloqueados no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
Contudo, em que pesem os argumentos, sem razão a requerente.
A parte executada fundamenta a sua pretensão no art.833, inc.X,
doCPC, que assim preceitua:
X - a quantia depositada emcaderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
A proteção conferida pelo inc.Xdo art.833doCPC, não tem a
amplitude pretendida pelo impugnante.
A impenhorabilidade do depósito emcontapoupança (ressalvada a
hipótese de "penhorapara pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem") tem por objetivo garantir uma
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
reserva financeira à pessoa natural, como uma forma de
previdência para situações emergenciais.
No caso, o numerário foi bloqueado emcontacorrente, espécie que
não se equipara àcontapoupança, cuja quantia de até 40 salários-
mínimos é considerada impenhorável por força do art.832doCPC.
Observo, por derradeiro, que não há a mínima comprovação de que
acontabancária sobre a qual recaiu a constrição judicial
constituiconta-salário ou que a importância seja imprescindível para
garantir a subsistência digna do impugnante e de sua família.
Nesse contexto, não vejo qualquer óbice para apenhorade valores
existentes nacontabancária do executado, mormente porque não
demonstrado que o numerário constrito é considerado
impenhorável, nos termos da lei.
Nesse sentido, colaciono as seguintes decisões:
BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS
EMCONTACORRENTE.POSSIBILIDADEDEPENHORA. A
quantia existente emcontacorrentenão está acobertada pela
impenhorabilidade prevista no incisoXdo art.833doCPC/2015,
haja vista tratar-se de ativo circulante com finalidades diversas, e
não de reserva de valores destinados à subsistência de pessoa
natural e de sua família. Entendimento contrário desvirtuaria a
finalidade da norma, qual seja, a de proteção da poupança
familiar.(TRT9 -AP - 0001070-22.2011.5.09.0671, Rel. LUIZ
ALVES, 2ª Turma, Data de Assinatura: 19/08/2023).
PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE.
POSSIBILIDADE.A teor da Jurisprudência do C. TST, entende-se
como possível de dinheiro depositado emcontacorrente, para fins
de pagamento de débitos trabalhistas, tendo em vista a sua
natureza alimentar, nos termos art.835, doCPC/2015. Ademais, o
agravante não provou que o valor depositado se tratava de quantia
proveniente de trabalho autônomo ou de salário. Agravo conhecido
e improvido.(TRT7-AP - 000406-89.2019.5.07.0016, Rel.
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, 2ª Turma, Data de
Assinatura: 09/09/2022).
VALORES ENCONTRADOS
EMCONTACORRENTE.PENHORA.POSSIBILIDADE.É
absolutamente impenhorável a quantia depositada
emcontapoupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos
(art.833,X, doCPC). Na espécie, o bloqueio do numerário ocorreu
nacontacorrentedo devedor, o que não se equipara à poupança,
tratando-se, ainda, de valores circulantes emconta(indenização
securitária), que não dizem com verba salarial, de natureza
alimentar. (TRT12 -AP - 0345200-84.2007.5.12.0055, Rel.
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara, Data de Assinatura:
30/08/2022).
Portanto, rejeito a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via
SISBAJUD apresentados pelo executado.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITARa impugnação ao bloqueio de ativos
financeiros via SISBAJUD pelo devedor, MARCELL BRUNO
INÁCIO DA SILVA,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
pela parte exequente,nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOAILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11dc05
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE ATIVOS
FINANCEIROS - SISBAJUD
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via
SISBAJUD apresentados pelo devedor, MARCELL BRUNO INÁCIO
DA SILVA, alegando as matérias contidas na petição de id. 8fac779.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
CABIMENTO
Impugnação apresentada a tempo e modo, pelo que dela conheço.
MÉRITO
Insurge-se o impugnante contra a decisão que determinou o
bloqueio de seus ativos financeiros em sua conta bancária,
proveniente de economias mensais poupadas e realizadas pela
parte executada mês a mês. Defende que o valor não supera a
quantia equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos e como não
se trata de débito alimentar e nem tampouco de fraude ou má-fé da
parte executada, o desbloqueio é medida que se impõe. Por fim,
pleiteia, o reconhecimento de que os valores bloqueados nos ativos
financeiros (conta corrente) sejam declarados como absolutamente
impenhoráveis porque constituem reserva poupada em quantia
inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, realizando-se, então, o
cancelamento e desbloqueio em favor da parte executada com a
devolução dos valores bloqueados no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
Contudo, em que pesem os argumentos, sem razão a requerente.
A parte executada fundamenta a sua pretensão no art.833, inc.X,
doCPC, que assim preceitua:
X - a quantia depositada emcaderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
A proteção conferida pelo inc.Xdo art.833doCPC, não tem a
amplitude pretendida pelo impugnante.
A impenhorabilidade do depósito emcontapoupança (ressalvada a
hipótese de "penhorapara pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem") tem por objetivo garantir uma
reserva financeira à pessoa natural, como uma forma de
previdência para situações emergenciais.
No caso, o numerário foi bloqueado emcontacorrente, espécie que
não se equipara àcontapoupança, cuja quantia de até 40 salários-
mínimos é considerada impenhorável por força do art.832doCPC.
Observo, por derradeiro, que não há a mínima comprovação de que
acontabancária sobre a qual recaiu a constrição judicial
constituiconta-salário ou que a importância seja imprescindível para
garantir a subsistência digna do impugnante e de sua família.
Nesse contexto, não vejo qualquer óbice para apenhorade valores
existentes nacontabancária do executado, mormente porque não
demonstrado que o numerário constrito é considerado
impenhorável, nos termos da lei.
Nesse sentido, colaciono as seguintes decisões:
BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS
EMCONTACORRENTE.POSSIBILIDADEDEPENHORA. A
quantia existente emcontacorrentenão está acobertada pela
impenhorabilidade prevista no incisoXdo art.833doCPC/2015,
haja vista tratar-se de ativo circulante com finalidades diversas, e
não de reserva de valores destinados à subsistência de pessoa
natural e de sua família. Entendimento contrário desvirtuaria a
finalidade da norma, qual seja, a de proteção da poupança
familiar.(TRT9 -AP - 0001070-22.2011.5.09.0671, Rel. LUIZ
ALVES, 2ª Turma, Data de Assinatura: 19/08/2023).
PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE.
POSSIBILIDADE.A teor da Jurisprudência do C. TST, entende-se
como possível de dinheiro depositado emcontacorrente, para fins
de pagamento de débitos trabalhistas, tendo em vista a sua
natureza alimentar, nos termos art.835, doCPC/2015. Ademais, o
agravante não provou que o valor depositado se tratava de quantia
proveniente de trabalho autônomo ou de salário. Agravo conhecido
e improvido.(TRT7-AP - 000406-89.2019.5.07.0016, Rel.
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, 2ª Turma, Data de
Assinatura: 09/09/2022).
VALORES ENCONTRADOS
EMCONTACORRENTE.PENHORA.POSSIBILIDADE.É
absolutamente impenhorável a quantia depositada
emcontapoupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos
(art.833,X, doCPC). Na espécie, o bloqueio do numerário ocorreu
nacontacorrentedo devedor, o que não se equipara à poupança,
tratando-se, ainda, de valores circulantes emconta(indenização
securitária), que não dizem com verba salarial, de natureza
alimentar. (TRT12 -AP - 0345200-84.2007.5.12.0055, Rel.
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara, Data de Assinatura:
30/08/2022).
Portanto, rejeito a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via
SISBAJUD apresentados pelo executado.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITARa impugnação ao bloqueio de ativos
financeiros via SISBAJUD pelo devedor, MARCELL BRUNO
INÁCIO DA SILVA,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
pela parte exequente,nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000031-77.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad1ea3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Inicialmente, verifico da pesquisa Infoseg realizada por este Juízo
trouxe a informação que a reclamada é empresário individual, Id
9271bb5.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio, implicando dizer que há verdadeira confusão patrimonial
entre a firma individual e a pessoa física que a constituiu, sendo
passível ao proprietário a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA, CPF: 726.025.464-53,
no polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Também, a reclamada interpõe recurso ordinário com requerimento
de justiça gratuita, Id491debb.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, intime-se a parte contrário para contrarrazoar o
recurso.
Após, sigam-se os autos à instância superior para apreciação do
requerimento quanto à concessão de gratuidade da justiça
apresentado, e demais procedimentos cabíveis..
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000031-77.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad1ea3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Inicialmente, verifico da pesquisa Infoseg realizada por este Juízo
trouxe a informação que a reclamada é empresário individual, Id
9271bb5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio, implicando dizer que há verdadeira confusão patrimonial
entre a firma individual e a pessoa física que a constituiu, sendo
passível ao proprietário a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA, CPF: 726.025.464-53,
no polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Também, a reclamada interpõe recurso ordinário com requerimento
de justiça gratuita, Id491debb.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, intime-se a parte contrário para contrarrazoar o
recurso.
Após, sigam-se os autos à instância superior para apreciação do
requerimento quanto à concessão de gratuidade da justiça
apresentado, e demais procedimentos cabíveis..
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c70b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da 2ª parcela do acordo,
com vencimento em 29/04/2024, requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-74.1996.5.13.0006
AUTOR PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR SOLANGE SOARES DE LIMA
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte executada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação em execução o dia 16/05/2024
09:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-41.2010.5.13.0006
AUTOR ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2df64a
proferido nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos pelo prazo de 2 anos, com contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
Controle-se o prazo no GIGS(maio/2026).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-70.2024.5.13.0006
AUTOR RENNE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4ccf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado o trânsito em julgado id. 57704f2, intime-se a parte reclamada
para que efetue o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48
horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o
artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000524-54.2024.5.13.0006
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE MARCOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4524974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 07/05/2024 10:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85849576643
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-74.1996.5.13.0006
AUTOR PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR SOLANGE SOARES DE LIMA
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte executada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação em execução o dia 16/05/2024
09:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000524-54.2024.5.13.0006
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE MARCOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4524974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 07/05/2024 10:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85849576643
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c216e19
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado RO (ID. 56918b3) contra a sentença
proferida nos autos, desacompanhado das guias de depósito
recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c216e19
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado RO (ID. 56918b3) contra a sentença
proferida nos autos, desacompanhado das guias de depósito
recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICARLOS RAMOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635ecba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635ecba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000237-43.2024.5.13.0022
AUTOR CASSIO FERNANDO ARAUJO FELIX
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c5353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a01.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por CASSIO FERNANDO
ARAUJO FELIXem face de COTEMINAS S.A., condenando a Ré,
a pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) saldo de salário (17 dias);
b) aviso prévio (60 dias); c) 13º salário proporcional (10/12); d) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2022/2023; e) férias
proporcionais + 1/3 (2/12), conforme pedido exordial; f) FGTS,
referente ao período de novembro/2021 a agosto/2023; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo do
art. 467 da CLT; j)multa por descumprimento, no valor equivalente
a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$ 3.220,27 (três mil, duzentos e vinte reais e vinte e sete
centavos),referente à importância reconhecidamente recebida
pelo Autor,para seevitar o enriquecimento ilícito do
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 440,41, calculadas
sobre R$ 22.020,73, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$1.932,32.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-43.2024.5.13.0022
AUTOR CASSIO FERNANDO ARAUJO FELIX
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FERNANDO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c5353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a01.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por CASSIO FERNANDO
ARAUJO FELIXem face de COTEMINAS S.A., condenando a Ré,
a pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) saldo de salário (17 dias);
b) aviso prévio (60 dias); c) 13º salário proporcional (10/12); d) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2022/2023; e) férias
proporcionais + 1/3 (2/12), conforme pedido exordial; f) FGTS,
referente ao período de novembro/2021 a agosto/2023; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo do
art. 467 da CLT; j)multa por descumprimento, no valor equivalente
a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$ 3.220,27 (três mil, duzentos e vinte reais e vinte e sete
centavos),referente à importância reconhecidamente recebida
pelo Autor,para seevitar o enriquecimento ilícito do
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 440,41, calculadas
sobre R$ 22.020,73, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$1.932,32.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-28.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL CRUZ BRILLINGER
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ BRILLINGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/06/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-43.2024.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-13.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO GOUVEIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
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JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVSEG PERICIA TECNICA AMBIENTAL E SEGURANCA
DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADO NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2017.5.13.0025
AUTOR LENILDA MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a inexistência de saldo na conta vinculada da
exequente, não há o que ser liberado.
Apresentadas as contas bancárias, expeça-se novo ofício de
requisitório de precatório ao TRT-13ª REGIÃO
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM OS RECLAMADOS NOTIFICADOS PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM OS RECLAMADOS NOTIFICADOS PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001004-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ELISA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA NOTIFICADA PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ESTEFANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID eefa1fd, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID eefa1fd, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID eefa1fd, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000521-51.2024.5.13.0022
REQUERENTES CILEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERENTES VERONICA DE FATIMA SOUTO
MOTA
ADVOGADO DIMITRI SOUTO MOTA(OAB:
14661/PB)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
20/05/2024 às 08:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000521-51.2024.5.13.0022
REQUERENTES CILEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERENTES VERONICA DE FATIMA SOUTO
MOTA
ADVOGADO DIMITRI SOUTO MOTA(OAB:
14661/PB)
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE FATIMA SOUTO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
20/05/2024 às 08:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-62.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec47dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porFRANCISCO JOSE
FREITAS MARTINS JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 908,72,
calculadas sobre R$ 45.435,82, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-62.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec47dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porFRANCISCO JOSE
FREITAS MARTINS JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 908,72,
calculadas sobre R$ 45.435,82, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-19.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITYERSSE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ca7de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LITYERSSE
JESUINO DA SILVAem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 813,72,
calculadas sobre R$ 40.685,95, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000355-19.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ca7de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LITYERSSE
JESUINO DA SILVAem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 813,72,
calculadas sobre R$ 40.685,95, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c614cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a01.04.20219; bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.025,16,
calculadas sobre R$51.257,94, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c614cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a01.04.20219; bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.025,16,
calculadas sobre R$51.257,94, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-64.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dccb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porADRIANO DE LIMA
SOARES JUNIORem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 393,20,
calculadas sobre R$ 19.660,08, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-64.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dccb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porADRIANO DE LIMA
SOARES JUNIORem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 393,20,
calculadas sobre R$ 19.660,08, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-05.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILSON SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b655b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000224-35.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000224-35.2024.5.13.0025, movido por AUTOR:
NAYARA DA SILVA CAVALCANTE, contra RÉU: NORDESTE
BRASIL LTDA, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital notificada acerca da DECISÃO
que JULGOU PROCEDENTES os pleitos formulados por NAYARA
DA SILVA CAVALCANTE em desfavor de NORDESTE BRASIL
LTDA.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000531-86.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON JORGE MORAIS LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON JORGE MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALYSSON JORGE MORAIS LINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/06/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81231186839
ID da Reunião: 81231186839
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-56.2024.5.13.0025
AUTOR GRAZIANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRAZIANE FERREIRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89234170381
ID da Reunião: 89234170381
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-26.2024.5.13.0025
AUTOR EDILSON GAMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU 1- KF PINTURAS EM GERAL
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GAMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILSON GAMA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81963855612
ID da Reunião: 81963855612
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-41.2024.5.13.0025
AUTOR SERGIO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CAMPELO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MANUEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO MANUEL DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84555569190
ID da Reunião: 84555569190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2024.5.13.0025
AUTOR J.X.D.A.
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU K.P.E.G.G.F.P.
RÉU G.C.E.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.X.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8123e9.
Processo Nº ATOrd-0000532-71.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIELY EMILY MAIA DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY EMILY MAIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIELY EMILY MAIA DE BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87177840722
ID da Reunião: 87177840722
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-59.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49370a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA na
Reclamação Trabalhista proposta contra COOPERATIVA DE
CREDITO SICREDI JOÃO PESSOA.
Quanto aos honorários periciais arbitrados em favor do Dra. Karina
Kelly de Oliveira Melo, CREFITO 112421-F, no importe de R$
800,00, considerando que a autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se o pagamento ao Egrégio Regional.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.600,00,
calculadas sobre R$80.000,00, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-59.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49370a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA na
Reclamação Trabalhista proposta contra COOPERATIVA DE
CREDITO SICREDI JOÃO PESSOA.
Quanto aos honorários periciais arbitrados em favor do Dra. Karina
Kelly de Oliveira Melo, CREFITO 112421-F, no importe de R$
800,00, considerando que a autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se o pagamento ao Egrégio Regional.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.600,00,
calculadas sobre R$80.000,00, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EMANOEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial (ID.
fe1cf08), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial (ID.
fe1cf08), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-10.2024.5.13.0025
AUTOR DAVYDSONN PACHELLY MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSONN PACHELLY MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o autor, para, querendo, apresentar impugnação, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b1f299f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b1f299f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b1f299f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b1f299f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-23.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TESSLER E MOURA ENGENHARIA
LTDA
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
RÉU SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19fc79
proferido nos autos.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
aea21e5), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-23.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TESSLER E MOURA ENGENHARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
RÉU SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19fc79
proferido nos autos.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
aea21e5), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDDNEY SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de4dad
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 7b53907),
bem como razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de4dad
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 7b53907),
bem como razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRILL RESTAURANTE COMERCIO E SERVICOSLTDA
- LEOVEGILDO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ad3ce
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 04f8bc4),
bem como razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ad3ce
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 04f8bc4),
bem como razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f65c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho preliminar de inépcia da inicial em relação
ao pedido de férias não gozadas, para decretar a extinção do
processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado pedido;
declaro prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos do período anterior a 12.09.2018; e julgo IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por FABRICIO SIMÃO DA SILVA na
Reclamação Trabalhista que move em face de BORA
TRANSPORTES LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Quanto aos honorários periciais arbitrados em favor do Sr. José
Edmilson de Souza Filho, CREA: 160209558-2, no importe de R$
800,00, considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita,
deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022, requisitando-se o
pagamento ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 4.942,79,
apuradas sobre o valor do da causa (R$ 247.139,43), porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f65c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho preliminar de inépcia da inicial em relação
ao pedido de férias não gozadas, para decretar a extinção do
processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado pedido;
declaro prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos do período anterior a 12.09.2018; e julgo IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por FABRICIO SIMÃO DA SILVA na
Reclamação Trabalhista que move em face de BORA
TRANSPORTES LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Quanto aos honorários periciais arbitrados em favor do Sr. José
Edmilson de Souza Filho, CREA: 160209558-2, no importe de R$
800,00, considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita,
deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022, requisitando-se o
pagamento ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 4.942,79,
apuradas sobre o valor do da causa (R$ 247.139,43), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba94083
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Homologo o laudo pericial contábil de ID. d2ead14 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Defiro a suplementação/acréscimo dos honorários periciais em
favor da expert ANDRESA SHIRLEY COSTA PEREIRA no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III - Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba94083
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Homologo o laudo pericial contábil de ID. d2ead14 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Defiro a suplementação/acréscimo dos honorários periciais em
favor da expert ANDRESA SHIRLEY COSTA PEREIRA no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III - Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DA SILVA
- VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c37c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para que no prazo de 10 dias úteis se
pronuncie acerca das manifestações de ID. 7412415 e ID. 8586af4,
e documentos anexos.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4866b6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. caf893c (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, a qualidade dos serviços
prestados, o zelo e a qualidade, arbitro os honorários periciais em
prol do expert EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES no importe de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcado pela reclamada.
III - Já transitada em julgado a ação principal nº 0000438-
74.2020.5.13.0022 retifique-se a autuação para que conste
Cumprimento de sentença (156).
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4866b6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. caf893c (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, a qualidade dos serviços
prestados, o zelo e a qualidade, arbitro os honorários periciais em
prol do expert EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES no importe de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcado pela reclamada.
III - Já transitada em julgado a ação principal nº 0000438-
74.2020.5.13.0022 retifique-se a autuação para que conste
Cumprimento de sentença (156).
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a07a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a07a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.1bc6983).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.1bc6983).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.1bc6983).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.d653b69).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.d653b69).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001082-47.2016.5.13.0025
AUTOR AUGUSTO FERREIRA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU MAURICIO SERPA DE ALMEIDA
RÉU JOSE ANTONIO ANTUNES DE
FIGUEIREDO
RÉU UNIONTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIA DE FRANCA
COUTINHO(OAB: 131657/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FERREIRA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(DETRAN RJ INFORMA
APREENSÃO VEÍCULO COM RESTRIÇÃO RENAJUD) - 639994e
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001082-47.2016.5.13.0025
AUTOR AUGUSTO FERREIRA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU MAURICIO SERPA DE ALMEIDA
RÉU JOSE ANTONIO ANTUNES DE
FIGUEIREDO
RÉU UNIONTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIA DE FRANCA
COUTINHO(OAB: 131657/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(DETRAN RJ INFORMA
APREENSÃO VEÍCULO COM RESTRIÇÃO RENAJUD) - 639994e
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001082-47.2016.5.13.0025
AUTOR AUGUSTO FERREIRA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU MAURICIO SERPA DE ALMEIDA
RÉU JOSE ANTONIO ANTUNES DE
FIGUEIREDO
RÉU UNIONTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIA DE FRANCA
COUTINHO(OAB: 131657/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(DETRAN RJ INFORMA
APREENSÃO VEÍCULO COM RESTRIÇÃO RENAJUD) - 639994e
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-17.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELINO MOREIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89050978091
ID da Reunião: 89050978091
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-17.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 05/06/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89050978091
ID da Reunião: 89050978091
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-93.2024.5.13.0025
AUTOR VANDERLI MARIA DA SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU SABORATTA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERLI MARIA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84046518038
ID da Reunião: 84046518038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-63.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/06/2024
09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89009580155
ID da Reunião: 89009580155
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANDERSON GALVAO DE BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GALVAO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON GALVAO DE BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81282870257
ID da Reunião: 81282870257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-48.2024.5.13.0025
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE CALDAS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO DE CALDAS LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84083550242
ID da Reunião: 84083550242
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000530-04.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSINALDO CORREIA FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
REQUERENTES NOBREGA GONDIM
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA GONDIM INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NOBREGA GONDIM INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 16/05/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89924309650
ID da Reunião: 89924309650
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000530-04.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSINALDO CORREIA FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
REQUERENTES NOBREGA GONDIM
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO CORREIA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 16/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89924309650
ID da Reunião: 89924309650
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-18.2024.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87562520677
ID da Reunião: 87562520677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0e08587),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO DE
CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0e08587),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDEPI COMERCIO E FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0e08587),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000503-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO BASTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000324-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO GUEDES DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001033-06.2016.5.13.0025
AUTOR ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono do reclamante notificado para juntar aos autos o
contrato de prestação de serviços advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-21.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA
BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO DA SILVA BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad9dad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-21.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA
BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad9dad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-65.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVANIO GOMES DE LUCENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO GOMES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f916d58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-65.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVANIO GOMES DE LUCENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER E KAROLINY CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f916d58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131545-14.2015.5.13.0025
AUTOR FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
ADVOGADO CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:
116255/SP)
ADVOGADO RODRIGO EMENDABILI DE
QUEIROZ(OAB: 221470/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO FABIO DO VALE SOUZA(OAB:
435473/SP)
RÉU ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d67008
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Cumpra-se a Sentença id 21653af que determinou o
prosseguimento da execução em face dos sócios da executada
CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA, (atual GUIA MAIS MARKETING
DIGITAL LTDA), com a realização de atos expropriatórios em face
do patrimônio de AVERDIN HOLDINGS LTDA e PUBLICAR S.A e
para determinar a exclusão do polo passivo de ANTÔNIO CARLOS
DE OLIVEIRA FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131545-14.2015.5.13.0025
AUTOR FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
ADVOGADO CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:
116255/SP)
ADVOGADO RODRIGO EMENDABILI DE
QUEIROZ(OAB: 221470/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO FABIO DO VALE SOUZA(OAB:
435473/SP)
RÉU ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- PUBLICAR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d67008
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a Sentença id 21653af que determinou o
prosseguimento da execução em face dos sócios da executada
CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA, (atual GUIA MAIS MARKETING
DIGITAL LTDA), com a realização de atos expropriatórios em face
do patrimônio de AVERDIN HOLDINGS LTDA e PUBLICAR S.A e
para determinar a exclusão do polo passivo de ANTÔNIO CARLOS
DE OLIVEIRA FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86ad0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86ad0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
- MANOEL SATURNINO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139567c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Acórdão id 2bbd2d4 que determinou a expedição de
ofícios à Sefaz-PB e à Receita Federal, a fim de que sejam
disponibilizadas as CT-e e MDF-e vinculadas ao CNPJ da empresa
reclamada, seja na qualidade de emissora ou de destinatária, no
período de 27.10.2021 (início do vínculo empregatício) a
11.11.2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE VALERIA ROSSANA ALCANTARA
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f9d03
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04967350-1 para conta
vinculada ao FGTS do autor: VALERIA ROSSANA ALCANTARA
COSTA E OUTROS (3) - CPF:601.831.284-00 , referente ao
contrato com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03, no período de
01/08/2001 a 23/08/2006.
Comprovada a determinação acima. Arquivem-se definitivamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139567c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Acórdão id 2bbd2d4 que determinou a expedição de
ofícios à Sefaz-PB e à Receita Federal, a fim de que sejam
disponibilizadas as CT-e e MDF-e vinculadas ao CNPJ da empresa
reclamada, seja na qualidade de emissora ou de destinatária, no
período de 27.10.2021 (início do vínculo empregatício) a
11.11.2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55977fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55977fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0fb15
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df044b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido id c86b912, de redirecionamento da execução aos
sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
indicados na petição id c86b912, para se manifestar ou produzir as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df044b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido id c86b912, de redirecionamento da execução aos
sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
indicados na petição id c86b912, para se manifestar ou produzir as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000227-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE BERNARD CORREA PEREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARD CORREA PEREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc385d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000227-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE BERNARD CORREA PEREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc385d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f665355
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693c943
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que o reclamante não respondeu às
notificações expedidas desde outubro de 2023.
Expeça-se Requisitório de Precatório mesmo sem as informações
requeridas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693c943
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que o reclamante não respondeu às
notificações expedidas desde outubro de 2023.
Expeça-se Requisitório de Precatório mesmo sem as informações
requeridas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aac418
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria de adequar os cálculos ao (Acórdão) - 804d200
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aac418
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria de adequar os cálculos ao (Acórdão) - 804d200
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO ALVES DA COSTA NETO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc63d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da manifestação do autor id b5ee002, determino o
cumprimento da Decisão id 2c999aa
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO ALVES DA COSTA NETO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc63d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da manifestação do autor id b5ee002, determino o
cumprimento da Decisão id 2c999aa
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada notificada do inteiro teor da Certidão(11ª VT
COMUNICA TRANSFERÊNCIA SALDO SOBEJANTE para estes
autos) - 25d5de3, para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da certidão de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000214-93.2021.5.13.0025
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Prosseguimento da Execução) -
48e1071, fica o exequente ciente do inteiro teor da
Certidão(DECLARAÇÃO PREVJUD NÃO CONSTA BENEFÍCIO
EXECUTADO washington luiz lucas CPF 182.544.544 34 ) -
41b0730
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARISTOTENES BESERRA LIMA
RÉU BOAS VANDERLEY SIQUEIRA BRITO
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000881-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE SOUSA
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE VERALENE DANTAS MARCOLINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALENE DANTAS MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13127b1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento der Requisição de
Pequeno Valor.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1f0c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1f0c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb28e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 6756b9c. Pague-se
ao perito e recolha-se as custas processuais.
Devolva-se o do sobejante ao executado.
Após, cumpra-se a Sentença id 158a7db que declarou a extinção e
determinou o arquivamento definitivo destes autos
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb28e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 6756b9c. Pague-se
ao perito e recolha-se as custas processuais.
Devolva-se o do sobejante ao executado.
Após, cumpra-se a Sentença id 158a7db que declarou a extinção e
determinou o arquivamento definitivo destes autos
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-05.2024.5.13.0025
AUTOR SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 347750/SP)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5e67e
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por SUZANNE
FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
para determinar que a Reclamada, proceda ao retorno da
Reclamante à jornada diária de 06(seis) horas.
Afirma a reclamante que a reclamada procedeu ao aumento da
carga horária da reclamante, de 6 horas diárias para 8 horas diárias,
a partir de dezembro/2023, ao retornar do afastamento para
tratamento de doença com nexo ao labor obreiro, sem qualquer
compensação financeira.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações da
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela. Ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ressalto ainda que o pedido realizado em sede de tutela antecipada
se confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que
deve ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela requerida por SUZANNE
FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-36.2020.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para que indique, no prazo de 10 (dez)
dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000201-60.2022.5.13.0025
AUTOR EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ALEXANDRE CORREIA NEVES DA
FONSECA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CORREIA NEVES DA FONSECA
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37be15a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, minuta de
acordo assinada pela reclamante, para que seja homologada a
conciliação na presente ação, eis que esta é a titular dos direitos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130413-19.2015.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8548bd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 565e4cd fica o terceiro
interessado (arrematante) notificado de que o pedido de baixa das
indisponibilidades lançadas nos imóveis matriculados sob o nº 6.073
e 9.116, junto ao Sistema CNIB só poderá ser apreciado por este
Juízo quando comunicado oficialmente da arrematação pelo Juízo
que deferiu.
Permaneçam os autos sobrestados aguardando a localização de
bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-60.2022.5.13.0025
AUTOR EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU ALEXANDRE CORREIA NEVES DA
FONSECA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37be15a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, minuta de
acordo assinada pela reclamante, para que seja homologada a
conciliação na presente ação, eis que esta é a titular dos direitos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130413-19.2015.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEONARDO RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8548bd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 565e4cd fica o terceiro
interessado (arrematante) notificado de que o pedido de baixa das
indisponibilidades lançadas nos imóveis matriculados sob o nº 6.073
e 9.116, junto ao Sistema CNIB só poderá ser apreciado por este
Juízo quando comunicado oficialmente da arrematação pelo Juízo
que deferiu.
Permaneçam os autos sobrestados aguardando a localização de
bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130413-19.2015.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8548bd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 565e4cd fica o terceiro
interessado (arrematante) notificado de que o pedido de baixa das
indisponibilidades lançadas nos imóveis matriculados sob o nº 6.073
e 9.116, junto ao Sistema CNIB só poderá ser apreciado por este
Juízo quando comunicado oficialmente da arrematação pelo Juízo
que deferiu.
Permaneçam os autos sobrestados aguardando a localização de
bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002123-49.2016.5.13.0025
AUTOR GEORGE AUGUSTO MARTINS TEJO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO HELDER IURI DIAS QUEIROZ
TEIXEIRA(OAB: 20207/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ELCE MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE AUGUSTO MARTINS TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado negativo das pesquisas
SISBAJUD (ID 85e7b63).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-80.2024.5.13.0025
AUTOR VITORYA LANNAY SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORYA LANNAY SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7293049
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 508d43d),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-80.2024.5.13.0025
AUTOR VITORYA LANNAY SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7293049
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 508d43d),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf2fc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, para
que, na fundamentação e dispositivo da sentença embargada sejam
excluídos os reflexos de horas extras, adicional de insalubridade e
adicional por acúmulo de funções sobre o aviso prévio, bem como
para que na fundamentação da decisão embargada conste a
fundamentação referente ao pleito de aplicação de multa por
litigância de má-fé formulado na defesa.
Apesar dos efeitos infringentes desta decisão, o valor da
condenação e das custas processuais devem ser mantidos, já que a
alteração determinada em pouco modifica o montante devido pela
demandada.
Intimem-se as partes, observando-se as disposições constantes na
Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf2fc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, para
que, na fundamentação e dispositivo da sentença embargada sejam
excluídos os reflexos de horas extras, adicional de insalubridade e
adicional por acúmulo de funções sobre o aviso prévio, bem como
para que na fundamentação da decisão embargada conste a
fundamentação referente ao pleito de aplicação de multa por
litigância de má-fé formulado na defesa.
Apesar dos efeitos infringentes desta decisão, o valor da
condenação e das custas processuais devem ser mantidos, já que a
alteração determinada em pouco modifica o montante devido pela
demandada.
Intimem-se as partes, observando-se as disposições constantes na
Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cc482
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, para formação de Precatório, verificou-se que
não houve redirecionamento para a reclamada subsidiária.
Chamo o feito à boa ordem, para redirecionar a execução ao
executado subsidiário.
I - Tendo em vista que é público e notório o fato de que o executado
principal não tem a mínima condição de arcar com a presente
execução, o que já foi comprovado em inúmeros outros autos em
trâmite neste Juízo e em outras Varas do Trabalho desta Cidade,
direciono a execução contra o executado subsidiário, retirando a
multa de 10% e o valor referente às custas processuais.
II - Assim fica notificado o executado na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução,, nos termos do artigo 535 do CPC.
III - Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E
NÃO HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO,
nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras
providências.
IV - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
V -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, inclusive. Não se manifestando as partes em
48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cc482
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, para formação de Precatório, verificou-se que
não houve redirecionamento para a reclamada subsidiária.
Chamo o feito à boa ordem, para redirecionar a execução ao
executado subsidiário.
I - Tendo em vista que é público e notório o fato de que o executado
principal não tem a mínima condição de arcar com a presente
execução, o que já foi comprovado em inúmeros outros autos em
trâmite neste Juízo e em outras Varas do Trabalho desta Cidade,
direciono a execução contra o executado subsidiário, retirando a
multa de 10% e o valor referente às custas processuais.
II - Assim fica notificado o executado na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução,, nos termos do artigo 535 do CPC.
III - Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E
NÃO HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO,
nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras
providências.
IV - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
V -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, inclusive. Não se manifestando as partes em
48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df8eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o atendimento do Despacho id ac2f162, por trinta dias,
conforme Certidão(E-mail encaminhando DESPACHO COM
FORÇA DE OFICIO PROC 0000023-87.2017.5.13.0025) - 8c9f54c
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df8eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o atendimento do Despacho id ac2f162, por trinta dias,
conforme Certidão(E-mail encaminhando DESPACHO COM
FORÇA DE OFICIO PROC 0000023-87.2017.5.13.0025) - 8c9f54c
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-19.2023.5.13.0025
AUTOR JANELUCIA ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DOS PASSOS
SANTOS JUNIOR
RÉU 41.824.684 CLAUDICEIA BISPO DOS
SANTOS
RÉU MKS CRED CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANELUCIA ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be9bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8846aee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8846aee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o patrono do exequente intimado para que informe
seus dados bancários para fins de transferência de seu crédito
referente aos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c0919
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista com liquidação complexa,
conforme dispositivo abaixo transcrito (ID. 9e87255):
"Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos
à Ação Trabalhista proposta por SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA, em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A, condenando o
reclamado a pagar à reclamante, as verbas referentes aos danos
morais, materiais, pensionamento, além da manutenção do plano de
saúde, inclusão na base de cálculo da PLR dagratificação
semestral, multas das CCTs, tudo nos ternos da fundamentação da
sentença, parte integrante deste dispositivo.”
O acórdão de ID. e282ae6 determinou:
"Isto posto, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamante, para, deferindo a tutela de urgência, antecipar os
efeitos do provimento jurisdicional, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, após intimação prévia do demandado
para esse fim, sob pena de aplicação de multa diária, no importe de
R$ 1.000,00, por dia de atraso, limitada a 30 dias, e condenar o
reclamado à obrigação de restabelecer o plano de saúde da autora
nas mesmas condições de cobertura assistencial de que ela gozava
e por tempo indeterminado."
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Providencie a Secretaria o adimplemento da perícia médica
psiquiátrica a favor da perita Dra. Marina Barbosa de Oliveira Joffily,
pelo TRT13 na forma do ATO TRT13 SGP Nº 20, de 07 de março
de 2022, conforme sentença de ID. 9e87255.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c0919
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista com liquidação complexa,
conforme dispositivo abaixo transcrito (ID. 9e87255):
"Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos
à Ação Trabalhista proposta por SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA, em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A, condenando o
reclamado a pagar à reclamante, as verbas referentes aos danos
morais, materiais, pensionamento, além da manutenção do plano de
saúde, inclusão na base de cálculo da PLR dagratificação
semestral, multas das CCTs, tudo nos ternos da fundamentação da
sentença, parte integrante deste dispositivo.”
O acórdão de ID. e282ae6 determinou:
"Isto posto, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamante, para, deferindo a tutela de urgência, antecipar os
efeitos do provimento jurisdicional, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, após intimação prévia do demandado
para esse fim, sob pena de aplicação de multa diária, no importe de
R$ 1.000,00, por dia de atraso, limitada a 30 dias, e condenar o
reclamado à obrigação de restabelecer o plano de saúde da autora
nas mesmas condições de cobertura assistencial de que ela gozava
e por tempo indeterminado."
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Providencie a Secretaria o adimplemento da perícia médica
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
psiquiátrica a favor da perita Dra. Marina Barbosa de Oliveira Joffily,
pelo TRT13 na forma do ATO TRT13 SGP Nº 20, de 07 de março
de 2022, conforme sentença de ID. 9e87255.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-65.2021.5.13.0025
AUTOR GENILSON SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2989e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0fc916e (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58fbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 9c76dc3, exclua-se dosautos a
advogada da reclamada e expeça-se notificação, via postal, a
empresa NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
ME, para, querendo, constituir novo(s) patrono(s), tendo em vista
àmanifestação da rescisão contratual do mandato judicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58fbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 9c76dc3, exclua-se dosautos a
advogada da reclamada e expeça-se notificação, via postal, a
empresa NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
ME, para, querendo, constituir novo(s) patrono(s), tendo em vista
àmanifestação da rescisão contratual do mandato judicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-40.2024.5.13.0025
AUTOR GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d457edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-40.2024.5.13.0025
AUTOR GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d457edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000200-07.2024.5.13.0025
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff5465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
falta de interesse processual do embargante ALEXANDRE
CASTRO BÓIA DE ALBUQUERQUE.
Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, dispensadas na
forma lei.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000200-07.2024.5.13.0025
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff5465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a
falta de interesse processual do embargante ALEXANDRE
CASTRO BÓIA DE ALBUQUERQUE.
Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, dispensadas na
forma lei.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf7221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf7221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001481-42.2017.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU DIOGO FELIPE DE AZEVEDO
SANTOS
RÉU A & C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f2a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das
custas e o recolhimento dos tributos previdenciários, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001481-42.2017.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU DIOGO FELIPE DE AZEVEDO
SANTOS
RÉU A & C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
- HELOISA HELLEN RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f2a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o pagamento das
custas e o recolhimento dos tributos previdenciários, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO para cumprir o determinado no id.3ef2751
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente notificada para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta INFOSEG,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JONATHAS VICENTE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26e3fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Recurso Ordinário(Recurso
Ordinário) - 36352c8, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26e3fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Recurso Ordinário(Recurso
Ordinário) - 36352c8, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-77.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac7268
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aguardando o desfecho do Processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-77.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac7268
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aguardando o desfecho do Processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc933a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
determino a notificação das partes embargadas para apresentarem
contrarrazões ao Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco)
dias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- RN GOMES SERVICOS LTDA
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc933a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação das partes embargadas para apresentarem
contrarrazões ao Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco)
dias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-19.2024.5.13.0025
AUTOR JULIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d5dc5
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JULIO DA
SILVA OLIVEIRA, requerendo a expedição de alvarás para saque
do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo o aviso prévio, id 3111837 , verifico que o autor foi
admitido em 22/10/2020 e dispensado sem justa causa e por
iniciativa do empregador em 13/04/2024, com projeção do aviso
prévio para 22/05/2024.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por JÚLIO DA SILVA
OLIVEIRA determinando a expedição de alvarás para saque do
FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre JULIO DA SILVA
OLIVEIRA, CPF n.º 712.651.444-19 e MONTE ALEGRE FIOS LTDA
- ME CNPJ: 09.351.366/0001-80, com data de admissão 22/10/2020
e saída em 13/04/2024, com projeção do aviso prévio para a data
de 22/05/2024, bastando tão somente a apresentação desta
decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-20.2017.5.13.0025
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d5679
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta da solicitação de informação ao MUNICIPIO
DE LIVRAMENTO, conforme Certidão id f13b78f.
Suspendo os pedidos de informação na empresa AMBIENTAL
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14.125.128/0001-96,
tendo em vista que a mesma se encontra inapta na receita federal
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-20.2017.5.13.0025
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d5679
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta da solicitação de informação ao MUNICIPIO
DE LIVRAMENTO, conforme Certidão id f13b78f.
Suspendo os pedidos de informação na empresa AMBIENTAL
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14.125.128/0001-96,
tendo em vista que a mesma se encontra inapta na receita federal
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6f230
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao sistema DECRED em desfavor do(s)
executado(s) ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA, CPF:
839.230.554-04.
Após, notifique-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta ao
DECRED, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes
autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou
ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d2cfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por JOSINETE
SOARES DE LIMA requerendo a extinção do contrato de trabalho
por rescisão indireta para que seja liberado os valores a título de
FGTS e a liberação das guias de seguro desemprego,
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por JOSINETE SOARES DE
LIMA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-92.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU IRENE RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MARIA JOSE RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE RIBEIRO DE MENDONCA
- MARIA JOSE RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc31ab0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. b133329, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-92.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU IRENE RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MARIA JOSE RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc31ab0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. b133329, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66417cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aguardando o desfecho do Processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66417cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aguardando o desfecho do Processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-45.2022.5.13.0025
AUTOR DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cd5ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 445cfc7. Exclua a advogada Mônica
Gonçalves Gomes, destes autos.
Notifique-se o executado via e-Carta, para informar novo advogado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1eda45
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO Id. 3c85af0, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1eda45
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO Id. 3c85af0, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-45.2022.5.13.0025
AUTOR DISMAEL DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISMAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cd5ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 445cfc7. Exclua a advogada Mônica
Gonçalves Gomes, destes autos.
Notifique-se o executado via e-Carta, para informar novo advogado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-67.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27e0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-67.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27e0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-33.2024.5.13.0025
AUTOR WLADIMIR MESSIAS FERNANDES
DA COSTA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa947ee
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por WLADIMIR
MESSIAS FERNANDES DA COSTA requerendo a extinção do
contrato de trabalho por rescisão indireta para que sejam
levantados os valores a título de FGTS e a liberação das guias de
seguro-desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, o deferimento dos pedidos
dependem da declaração da rescisão indireta do contrato de
trabalho, reputo inviável o deferimento de tal pleito neste momento
da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por WLADIMIR MESSIAS
FERNANDES DA COSTA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-67.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c1489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo totalmente quitado através de acordo na fase de
execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-67.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c1489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo totalmente quitado através de acordo na fase de
execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1262066
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-10.2019.5.13.0025
AUTOR JARBAS DA SILVA MACEDO JUNIOR
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA MACEDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6704d0d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-10.2019.5.13.0025
AUTOR JARBAS DA SILVA MACEDO JUNIOR
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6704d0d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias,requerer o que entender de direito em relação a consulta
DECRED Id. 872bcd5, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente ciente da resposta CNIB, de id 369b1e9
e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000415-80.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução (rito sumaríssimo)" designada para
05/06/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82417722283
ID da Reunião: 82417722283
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000415-80.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 05/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82417722283
ID da Reunião: 82417722283
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-50.2024.5.13.0025
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON DOS SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
03/06/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 03/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85696722599
ID da Reunião: 85696722599
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000425-27.2024.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERALDO SEVERINO FELIX intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/06/2024 08:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88925781602
ID da Reunião: 88925781602
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-64.2024.5.13.0025
AUTOR LEIDIANE PAULINO SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88013195858
ID da Reunião: 88013195858
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-64.2024.5.13.0025
AUTOR LEIDIANE PAULINO SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE PAULINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEIDIANE PAULINO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88013195858
ID da Reunião: 88013195858
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 97559/PR)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87579057440
ID da Reunião: 87579057440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 97559/PR)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMIRA SANTIAGO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEMIRA SANTIAGO MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87579057440
ID da Reunião: 87579057440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 97559/PR)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica a parte MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87579057440
ID da Reunião: 87579057440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-34.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82971661571
ID da Reunião: 82971661571
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-34.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DANTAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82971661571
ID da Reunião: 82971661571
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-34.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82971661571
ID da Reunião: 82971661571
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-33.2024.5.13.0025
AUTOR WLADIMIR MESSIAS FERNANDES
DA COSTA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215304710
ID da Reunião: 83215304710
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001247-50.2023.5.13.0025
AUTOR AMANDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANDRE TEIXEIRA ALVES
91874670463
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TEIXEIRA ALVES 91874670463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE TEIXEIRA ALVES 91874670463 intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89398413778
ID da Reunião: 89398413778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001247-50.2023.5.13.0025
AUTOR AMANDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANDRE TEIXEIRA ALVES
91874670463
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMANDA PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89398413778
ID da Reunião: 89398413778
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
– IDH notificado para comprovar nos autos, em 5 dias, o pagamento
da primeira parcela do acordo homologado em juízo, com
vencimento em 30/04/2024, sob pena de multa de 10% sobre as
prestações não pagas e execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-57.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89973055203
ID da Reunião: 89973055203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001206-83.2023.5.13.0025
AUTOR WALLEFF NUNES DE MELO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA. intimada para comprovar nos autos, em cinco dias, o
pagamento das três primeiras parcelas (atrasadas) do acordo
homologado em juízo, com vencimentos em 01/03/2024, 01/04/2024
e 02/05/2024, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada parcela, sob
pena de multa de 100% sobre cada parcela inadimplida.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 09fbfc8),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 09fbfc8),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 09fbfc8),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 490dbfc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 490dbfc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 490dbfc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-93.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MARCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0093e0c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-93.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MARCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUZA 03841508456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0093e0c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000206-48.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO VILAR E LIMA LOPES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842/CE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE notificado para comprovar
nos autos o pagamento da 12a parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-51.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTA VICENTE PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CAFE CLUB CAFETERIA E
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa90dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo sem a indicação precisa bens, retornem os autos
ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELI DA SILVA FONSECA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO designada para o
dia 25/06/2024, nos presentes autos, foi remarcada para o dia
16/07/2024 11:00 horas, na modalidade PRESENCIAL na sala de
audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
TST), conforme Certidão de Id.6e778e7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO designada para o
dia 25/06/2024, nos presentes autos, foi remarcada para o dia
16/07/2024 11:00 horas, na modalidade PRESENCIAL na sala de
audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
TST), conforme Certidão de Id.6e778e7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-82.2024.5.13.0026
AUTOR EDIJALISON LYRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALISON LYRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIJALISON LYRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88325044680
ID da Reunião: 88325044680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87211837847
ID da Reunião: 87211837847
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87211837847
ID da Reunião: 87211837847
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDE D'OR SAO LUIZ S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87211837847
ID da Reunião: 87211837847
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87211837847
ID da Reunião: 87211837847
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-82.2024.5.13.0026
AUTOR EDIJALISON LYRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALISON LYRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia
08/05/2024, nos presentes autos, foi remarcada para o dia
28/05/2024 às 13:00 horas, na modalidade TELEPRESENCIAL na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
TST), conforme documento de Id.e1f184e. Link direto de acesso à
sala de audiência telepresencial:Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88325044680 ID da Reunião: 88325044680
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000036-44.2021.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a411297
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a execução (Depósito Judicial – ID. 8d2cf8e).
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo executado
BANCO DO BRASIL S/A (ID. fa10fc3).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, que foi
remarcada para o dia 24.05.24 ás 10.00 horas na Rua Camilo de
Holanda nº 483, Joao Pessoa. Solicito que o autor apresente sua
Carteira do Trabalho e documento de identificação com foto, além
dos exames complementares com seus respectivos laudos e que os
Assistentes Técnicos estejam nomeados nos autos deste processo.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, que foi
remarcada para o dia 24.05.24 ás 10.00 horas na Rua Camilo de
Holanda nº 483, Joao Pessoa. Solicito que o autor apresente sua
Carteira do Trabalho e documento de identificação com foto, além
dos exames complementares com seus respectivos laudos e que os
Assistentes Técnicos estejam nomeados nos autos deste processo.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-61.2023.5.13.0026
AUTOR KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLLA LOUISE FREIRE DE SA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.21b3de4 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86552726522
ID da Reunião: 86552726522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86552726522
ID da Reunião: 86552726522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARO S.A. intimada de que a audiência do tipo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
09/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86552726522
ID da Reunião: 86552726522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 09/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898769604
ID da Reunião: 82898769604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898769604
ID da Reunião: 82898769604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84313030661
ID da Reunião: 84313030661
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-09.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84313030661
ID da Reunião: 84313030661
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada do expediente de ID
e903385 e anexo. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada do expediente de ID
e903385 e anexo. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000129-84.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPLEXO HOSPITALAR DE
MANGABEIRA GOVERNADOR
TARCISIO BURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.d03ca62) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000129-84.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPLEXO HOSPITALAR DE
MANGABEIRA GOVERNADOR
TARCISIO BURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.d03ca62) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELE DO NASCIMENTO ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID b75d905
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID b75d905
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-46.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO SOARES DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81265323986
ID da Reunião: 81265323986
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-83.2024.5.13.0026
AUTOR VICTOR HUGO MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR HUGO MOREIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017733854
ID da Reunião: 86017733854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000535-23.2024.5.13.0026
AUTOR JULIO CESAR ALVES MARTINS
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU 53.977.886 EDME JOSE DE ARAUJO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO CESAR ALVES MARTINS FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083639116
ID da Reunião: 81083639116
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-98.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAS MARTINS DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83786705440
ID da Reunião: 83786705440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000535-23.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR JULIO CESAR ALVES MARTINS
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU 53.977.886 EDME JOSE DE ARAUJO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/07/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083639116 ID da Reunião:
81083639116
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000531-83.2024.5.13.0026
AUTOR VICTOR HUGO MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/07/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017733854 ID da Reunião:
86017733854
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da redesignação da audiência de instrução para 09/07/2024
11:00 horas, haja vista o teor da certidão de ID 05e2431 .
Fica V. Sª. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
que se realizará no dia 09/07/2024 11:00 horas. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da redesignação da audiência de instrução para 09/07/2024
11:00 horas, haja vista o teor da certidão de ID 05e2431 .
Fica V. Sª. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
que se realizará no dia 09/07/2024 11:00 horas. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-46.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/07/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81265323986 ID da Reunião:
81265323986
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-98.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/07/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83786705440 ID da Reunião:
83786705440
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS RODRIGUES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da redesignação da audiência de instrução para 17.06.2024
10:30 h, haja vista o teor do expediente de ID b9cdbc1.
Fica V. Sª. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
que se realizará no dia 17.06.2024 10:30h. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
Link da audiência:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291287700
ID da Reunião: 86291287700
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-34.2023.5.13.0026
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da redesignação da audiência de instrução para 17.06.2024
10:30 h, haja vista o teor do expediente de ID b9cdbc1.
Fica V. Sª. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
que se realizará no dia 17.06.2024 10:30h. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
Link da audiência:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86291287700
ID da Reunião: 86291287700
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-53.2024.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOISES DA SILVA VALENTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771651674
ID da Reunião: 85771651674
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-68.2024.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c6b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA.
HOMOLOGAÇÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária (inteligência do § 3º
do art. 841 da CLT).
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 345,00, calculadas sobre
R$ 17.250,00, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intime-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe43896
proferido nos autos.
Tendo em conta a existência de processo transitado em julgado
nesta jurisdição, em outra unidade jurisdicional, consoante informa o
advogado do demandante, em etapa executiva, aguarde-se por 15
dias solicitação de transferência do valor devido pelo demandada
nos autos do processo nº 0001107.04.2023.5.13.0029, sustando-se
a liberação do valor bloqueado, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe43896
proferido nos autos.
Tendo em conta a existência de processo transitado em julgado
nesta jurisdição, em outra unidade jurisdicional, consoante informa o
advogado do demandante, em etapa executiva, aguarde-se por 15
dias solicitação de transferência do valor devido pelo demandada
nos autos do processo nº 0001107.04.2023.5.13.0029, sustando-se
a liberação do valor bloqueado, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001032-71.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARSELLA NATTALY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARSELLA NATTALY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102b146
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após
a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial ou, eventualmente, aquelas determinadas por força de
sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das
demonstradas na ultima planilha de cálculos.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 90 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000266-81.2024.5.13.0026
REQUERENTE RAQUEL TRINDADE DE MORAIS
FERNANDES
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL TRINDADE DE MORAIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e888fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, CF/88), bem como o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC,
aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino que
seja dada vista ao reclamante dos novos documentos juntados pelo
reclamado, para que possa se manifestar no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000398-41.2024.5.13.0026
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3dbe7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de pedido de tutela de urgência (ID. 026a6a3), no bojo dos
embargos de terceiro movidos por OFFICE ASSESSORIA
CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA em face de JOAO
BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS, requerendo a
suspensão das medidas constritivas e de penhora sobre o imóvel
matrícula nº 114.642, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
do 2º Ofício da Comarca de João Pessoa-PB.
Juntou documentos.
Examino.
Como cediço, para a concessão da tutela de urgência,
imprescindível é que concorram os pressupostos elencados no art.
300, do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo.
In casu, a documentação acostada aos autos aponta no sentido de
que, deveras, os embargantes fazem jus ao que persegue, em
virtude dos indícios da aquisição, posse e venda dos imóveis acima
mencionados (Certidão de Inteiro Teor de Id. 8569ad2 ; Contrato de
Compra e Venda de Id. 926e23f ).
Ademais, resta configurado o perigo de dano, ante a decisão
no bojo do processo 0000826-28.2021.5.13.0026, em fase de
execução, que determinou a indisponibilidade geral e irrestrita dos
bens imóveis da executada, o que, em tese, teria resultado em
violação de direito da embargante.
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, determino:
1. Suspenda-se o curso da ação principal, no tocante apenas à
execução do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro.
2. Intimem-se as partes.
3. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
nº 0000826-28.2021.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-21.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CALIXTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831623d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 5a3facf, intime-se a reclamada para
efetuar o pagamento do remanescente ID 96dd469, no prazo de 48
horas, sob pena de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232ee74
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pelo executado BANCO
BRADESCO S.A. (ID. c57ccd6, d5aca60).
2.Intime-se s parte exequente para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14a2bd
proferida nos autos.
DESPACHO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS, DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS OU INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO.
DEFERIMENTO
Ora, conforme a jurisprudência torrencial do Tribunal Superior do
Trabalho, o deferimento da falência ou recuperação judicial não
obsta a que execução prossiga em detrimento do patrimônio dos
sócios ou das empresa integrantes do grupo econômico, cujos bens
não tenham sido arrecadados no juízo concursal:
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal,
é de se prover o agravo para adentrar o exame do agravo de
instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO
ECONÔMICO OU AOS SÓCIOS. Demonstrada possível violação
do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para se determinar o processamento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. 1. O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do
Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em
face das demais empresas componentes do grupo econômico
integrado pela executada, ou mesmo contra os sócios da empresa,
em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte,
decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos
devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em
face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de
desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que
os bens dos sócios ou das demais empresas do grupo não foram
arrecadados no juízo concursal. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-400-85.2013.5.15.0108, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
04/07/2022).
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EMPRESA EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação
do art. 5°, XXXV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015
(249, § 2º, DO CPC/1973). Em razão do disposto no art. 282, § 2º,
do CPC/2015 (art. 249, §2º, CPC/73), supera-se a preliminar
suscitada. Recurso de revista não conhecido no tema. 2.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte
firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do
pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a
Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
contra sócios ou outras empresas componentes do grupo
econômico. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto. (RR - 1000248-84.2016.5.02.0202, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 20/08/2021)
(...). B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM
FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal
Regional decidiu que a Justiça do Trabalho não detém competência
para o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa
em processo de recuperação judicial. II. Recurso de revista de que
se conhece, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento. (RR - 1911-91.2016.5.13.0004, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 06/08/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI
Nº 13.467/17. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS
DOS SÓCIOS. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266
DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em
processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação
de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art.
896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. É firme
o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial não retira a competência da Justiça do
Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não
recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial e sim sobre os
bens do sócio. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(AIRR - 101121-93.2018.5.01.0323, Relator Desembargador
Convocado João Pedro Silvestrin, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021)
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A
jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, na
hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de
empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para
julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para
fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da
empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se
confundem com os bens da devedora principal. Julgados. 2.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(RR - 1002481-78.2013.5.02.0422, Relatora Ministra Kátia
Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 25/06/2021)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS DE SOCIEDADE
FALIDA. Na hipótese, a Corte a quo concluiu pela incompetência da
Justiça do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade
jurídica e apurar a responsabilidade do sócio de sociedade em
processo falimentar. A decisão regional, no entanto, encontra-se em
desconformidade com o entendimento consubstanciado nesta
Corte, segundo o qual esta Justiça especializada é competente para
executar decisões nas quais houve redirecionamento executório
contra acionista da massa falida, hipótese do feito em exame. A
Corte a quo, nesses termos, obstou o direito da parte de ver
apreciada perante o Poder Judiciário a ameaça ao seu direito e, por
consequência, violou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 183800-
19.2003.5.02.0075, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
2ª Turma, DEJT 07/12/2017).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
FALÊNCIA DA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. COMPETÊNCIA. OFENSA A
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO
CONFIGURADA. Não se vislumbra demonstração inequívoca de
afronta direta à Constituição Federal relativamente à alegada
incompetência da Justiça do Trabalho e irregularidade no
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa
devedora, cuja falência foi decretada. Afinal, é irrepreensível a
conclusão do Tribunal Regional a respeito do prosseguimento da
execução nesta Justiça especializada. Vale lembrar que o STJ tem
decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens
de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, tal como
no caso em exame, não ficam imunes à execução trabalhista. Não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
há falar, pois, em incompetência da Justiça do Trabalho e tampouco
afronta aos arts. 109, 114 e 125, da Constituição Federal.
Precedentes. Agravo não provido. (Ag-AIRR - 735-
43.2015.5.03.0052, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
Turma, DEJT 19.5.2017).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedido. À
contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
ao devedor subsidiário, se for o caso.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
quinze dias, quite o valor devido, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14a2bd
proferida nos autos.
DESPACHO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS, DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS OU INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO.
DEFERIMENTO
Ora, conforme a jurisprudência torrencial do Tribunal Superior do
Trabalho, o deferimento da falência ou recuperação judicial não
obsta a que execução prossiga em detrimento do patrimônio dos
sócios ou das empresa integrantes do grupo econômico, cujos bens
não tenham sido arrecadados no juízo concursal:
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal,
é de se prover o agravo para adentrar o exame do agravo de
instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO
ECONÔMICO OU AOS SÓCIOS. Demonstrada possível violação
do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para se determinar o processamento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. 1. O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do
Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em
face das demais empresas componentes do grupo econômico
integrado pela executada, ou mesmo contra os sócios da empresa,
em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte,
decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos
devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em
face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de
desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que
os bens dos sócios ou das demais empresas do grupo não foram
arrecadados no juízo concursal. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-400-85.2013.5.15.0108, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
04/07/2022).
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EMPRESA EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação
do art. 5°, XXXV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
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instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015
(249, § 2º, DO CPC/1973). Em razão do disposto no art. 282, § 2º,
do CPC/2015 (art. 249, §2º, CPC/73), supera-se a preliminar
suscitada. Recurso de revista não conhecido no tema. 2.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte
firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do
pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a
Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução
contra sócios ou outras empresas componentes do grupo
econômico. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto. (RR - 1000248-84.2016.5.02.0202, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 20/08/2021)
(...). B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM
FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal
Regional decidiu que a Justiça do Trabalho não detém competência
para o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa
em processo de recuperação judicial. II. Recurso de revista de que
se conhece, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento. (RR - 1911-91.2016.5.13.0004, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 06/08/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI
Nº 13.467/17. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS
DOS SÓCIOS. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266
DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em
processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação
de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art.
896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. É firme
o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial não retira a competência da Justiça do
Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não
recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial e sim sobre os
bens do sócio. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(AIRR - 101121-93.2018.5.01.0323, Relator Desembargador
Convocado João Pedro Silvestrin, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021)
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A
jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, na
hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de
empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para
julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para
fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da
empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se
confundem com os bens da devedora principal. Julgados. 2.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(RR - 1002481-78.2013.5.02.0422, Relatora Ministra Kátia
Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 25/06/2021)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS DE SOCIEDADE
FALIDA. Na hipótese, a Corte a quo concluiu pela incompetência da
Justiça do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade
jurídica e apurar a responsabilidade do sócio de sociedade em
processo falimentar. A decisão regional, no entanto, encontra-se em
desconformidade com o entendimento consubstanciado nesta
Corte, segundo o qual esta Justiça especializada é competente para
executar decisões nas quais houve redirecionamento executório
contra acionista da massa falida, hipótese do feito em exame. A
Corte a quo, nesses termos, obstou o direito da parte de ver
apreciada perante o Poder Judiciário a ameaça ao seu direito e, por
consequência, violou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 183800-
19.2003.5.02.0075, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
2ª Turma, DEJT 07/12/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
FALÊNCIA DA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. COMPETÊNCIA. OFENSA A
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO
CONFIGURADA. Não se vislumbra demonstração inequívoca de
afronta direta à Constituição Federal relativamente à alegada
incompetência da Justiça do Trabalho e irregularidade no
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa
devedora, cuja falência foi decretada. Afinal, é irrepreensível a
conclusão do Tribunal Regional a respeito do prosseguimento da
execução nesta Justiça especializada. Vale lembrar que o STJ tem
decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens
de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, tal como
no caso em exame, não ficam imunes à execução trabalhista. Não
há falar, pois, em incompetência da Justiça do Trabalho e tampouco
afronta aos arts. 109, 114 e 125, da Constituição Federal.
Precedentes. Agravo não provido. (Ag-AIRR - 735-
43.2015.5.03.0052, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
Turma, DEJT 19.5.2017).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedido. À
contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
ao devedor subsidiário, se for o caso.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
quinze dias, quite o valor devido, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000870-76.2023.5.13.0026
EXEQUENTE HELENO BIZERRA IDEIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BIZERRA IDEIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f9304
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pela executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID. 979d0b1).
2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-25.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd523af
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-02.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dd354
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
Id.422e941 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GONCALVES DANTAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ba95c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ao exequente e ao sindicato.
Caso permaneça silente, utilize-se do sistema CCS para encontrar
seus dados bancários mais recentes para confecção de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada das nomeações dos peritos MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES e ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO os quais realizarão as perícias determinadas por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada das nomeações dos peritos MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES e ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO os quais realizarão as perícias determinadas por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada das nomeações dos peritos MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES e ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO os quais realizarão as perícias determinadas por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0121400-95.2012.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde50f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc869b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por ALEXANDRA
KARLA DA SILVA MARCULINO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. cc0f822) interpostos
pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 8810530) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc869b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por ALEXANDRA
KARLA DA SILVA MARCULINO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. cc0f822) interpostos
pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 8810530) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-94.2022.5.13.0026
AUTOR RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9798ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por RAPHAELA
JOSSIENE SILVA SANTIAGO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 56c327d)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 252ccfc) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-94.2022.5.13.0026
AUTOR RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9798ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por RAPHAELA
JOSSIENE SILVA SANTIAGO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 56c327d)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 252ccfc) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-13.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID 8b8ea03. Prazo de 8 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb35ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por DANIELA PEREIRA
DOS SANTOS em face de CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 9c9e1f6)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. ea09d38) interpostos
pela executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb35ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por DANIELA PEREIRA
DOS SANTOS em face de CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 9c9e1f6)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. ea09d38) interpostos
pela executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. b817f3c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DE MORAIS ULICIO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90faa3
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(CONTAX S.A), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90faa3
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(CONTAX S.A), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743d21f
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de ID c39c054, interposto pela CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743d21f
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de ID c39c054, interposto pela CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-59.2024.5.13.0026
AUTOR ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica a parte SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 21/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093332581
ID da Reunião: 83093332581
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-59.2024.5.13.0026
AUTOR ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 21/05/2024 07:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093332581
ID da Reunião: 83093332581
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf65ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos ratificados pela perita (ID. c1c46aa, e6f39eb,
ee1179b), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se os litigantes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf65ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos ratificados pela perita (ID. c1c46aa, e6f39eb,
ee1179b), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se os litigantes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
TESTEMUNHA ANDREZA COSTA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04dc4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada do comprovante de levantamento do
Alvará enviado ao Banco do Brasil, conforme ID 8e48907, em
atendimento do requerido na petição de ID df73e15.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-98.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGENES FLORIANO DE VERAS
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES FLORIANO DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGENES FLORIANO DE VERAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/06/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84796607968
ID da Reunião: 84796607968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-98.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGENES FLORIANO DE VERAS
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO DO BRASIL SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/06/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84796607968
ID da Reunião: 84796607968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR A.C.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.P.S.
ADVOGADO LIGIA XAVIER COELHO TOLEDO
BARBOSA(OAB: 369303/SP)
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e92d525.
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR A.C.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.P.S.
ADVOGADO LIGIA XAVIER COELHO TOLEDO
BARBOSA(OAB: 369303/SP)
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce50fc9.
Processo Nº ATOrd-0001196-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87013305023
ID da Reunião: 87013305023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 12:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87013305023
ID da Reunião: 87013305023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional de
conciliação" designada para 21/05/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87013305023
ID da Reunião: 87013305023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-68.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEM VERONICA SILVA DE
FREITAS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES MARANHAO
CARNEIRO DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM VERONICA SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes do evento processual aprazado:
AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Dia 21/08/2024 às 09:45 - Conciliação
em Execução
LOCAL: Sala: 1. Titular-vt09jpa
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000490-53.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524054e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os presentes embargos à
execução e impugnação à sentença de liquidação.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Feito isso, dê-se ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000490-53.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524054e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os presentes embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
execução e impugnação à sentença de liquidação.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Feito isso, dê-se ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001594-90.2017.5.13.0026
AUTOR JAQUELINE MARIA VITAL
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU VAGALUME KIDS COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGALUME KIDS COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ef027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001594-90.2017.5.13.0026
AUTOR JAQUELINE MARIA VITAL
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU VAGALUME KIDS COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MARIA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ef027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bef119
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da
SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bef119
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da
SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) PAISAGEM COMERCIO E
SERVICOS LTDA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido,
da decisão a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face das
empresasPAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e O LOJÃO
DOS EQUIPAMENTOS LTDA
Em audiência, foi determinada a realização de perícia técnica para
avaliação das condições laborais do reclamante no ambiente de
trabalho, visando constatar eventual insalubridade.
O perito apresentou petição, informando que no dia agendado para
realização da perícia, o vigilante do estabelecimento informou que
não poderia ocorrer a inspeção pericial pois aquele estabelecimento
não estava funcionando mais e que não estava autorizado abrir
para observação do espaço.
Intimada a se manifestar, a parte autora requereuque o juízo
considere a recusa como tentativa de obstaculização da justiça,
aplicando a penalidade cabível; que as empresas sejam
consideradas confessas quanto às condições de insalubridade, nos
termos do artigo 195 da CLT; que o julgador se utilize da prova
emprestada da perícia realizada anteriormente, como meio de
constatação das condições insalubres.
Considerando as petições apresentadas,determino a intimação das
demandadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem
manifestações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 06 dias do
mês de maio do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000828-18.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA ANDRADE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fd165
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de indicar dados bancários para
devolução de valores sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-18.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA ANDRADE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fd165
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de indicar dados bancários para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
devolução de valores sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE CASSIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20821a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20821a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8365044
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora ID 2cab439, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares/suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada,
ID.2d75ac5, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares/
suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). RODOLFO COIMBRA BATIST, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da parte autora e da parte
reclamada. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8365044
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora ID 2cab439, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares/suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada,
ID.2d75ac5, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares/
suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). RODOLFO COIMBRA BATIST, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da parte autora e da parte
reclamada. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5a91b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.74e6a9b
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5a91b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.74e6a9b
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001152-08.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328efac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2320c7a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite o executado.
III- Deixo de apreciar a Impugnação aos Cálculos de ID.d5c7de2,
uma vez interposto fora de tempo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d2e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"..., por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte
agravante a pagar à parte agravada a multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do
CPC."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo
reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o acréscimo aos cálculos da multa
determinada no Acórdão do Colendo T.S.T.; em seguida, intime
-se o reclamante para manifestação, nos termos do art. 878 da
CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua inércia
acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022
(Art. 1º, In.II.a).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d2e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"..., por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte
agravante a pagar à parte agravada a multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do
CPC."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo
reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o acréscimo aos cálculos da multa
determinada no Acórdão do Colendo T.S.T.; em seguida, intime
-se o reclamante para manifestação, nos termos do art. 878 da
CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua inércia
acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022
(Art. 1º, In.II.a).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57747fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a nota fiscal de Id. cfc83c3, de documento expedido pela
empresa executada, que até então não tinha nos autos registro do
seu funcionamento e do seu endereço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Portanto, antes da analise do mais solicitado pela parte exequente
na petição de Id.9e7a5b8/c231c58, resolve este Juízo determinar
que se expeça mandado de penhora a ser cumprido no endereço
informado pela empresa executada na nota fiscal de Id. cfc83c3.
Quando do retorno da diligência, voltem os autos conclusos para
nova analise.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados, tendo em vista que não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e37179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se o patrono do feito, termos em que fica apreciada a
petição de Id. f08f3de.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57747fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a nota fiscal de Id. cfc83c3, de documento expedido pela
empresa executada, que até então não tinha nos autos registro do
seu funcionamento e do seu endereço.
Portanto, antes da analise do mais solicitado pela parte exequente
na petição de Id.9e7a5b8/c231c58, resolve este Juízo determinar
que se expeça mandado de penhora a ser cumprido no endereço
informado pela empresa executada na nota fiscal de Id. cfc83c3.
Quando do retorno da diligência, voltem os autos conclusos para
nova analise.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados, tendo em vista que não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805fa8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Notifique a executada a fim de que informe dados bancários a fim
de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU JANAINA VON SOHSTEN
TRIGUEIRO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA VON SOHSTEN TRIGUEIRO
- JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3f7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.fbbb7ce, recolha as
verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4559bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
O valor das custas processuais pagas equivocadamente pela parte
executada, e que teve a sua restituição solicitada a Secretaria de
Planejamento e Finanças do E.TRT13ª Região pelo ofício de Id.
8aed516, já encontra-se disponível na aba dados financeiros, conta
judicial 4099.042.04968722-7.
Proceda-se a sua liberação para a parte executada, via conta
bancária de sua titularidade informada no documento de Id.
fe302d8, retornado aos autos em seguida para providencias do seu
arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e37179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se o patrono do feito, termos em que fica apreciada a
petição de Id. f08f3de.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805fa8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a executada a fim de que informe dados bancários a fim
de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU JANAINA VON SOHSTEN
TRIGUEIRO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA JOSE DA SILVA SEGUNDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3f7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.fbbb7ce, recolha as
verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-75.2022.5.13.0029
AUTOR NEMEZIO DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMEZIO DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e345083
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. f401b7e) na qual
requer os documentos abaixo:
a) Fichas financeiras do reclamante do período a partir de
fevereiro/2022; e,
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Dê-se ciência à executada para juntar aos autos os documentos
solicitados pelo sr. perito contábil, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000806-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991d946
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, documento de
Id.7db0455, do pagamento integral dos valores executados pelos
ofícios RPV de Id. c365959/40ca304.
Proceda-se o recolhimento dos valores das verbas de cunho fiscal,
e com a liberação dos créditos da parte exequente e seu patrono,
via dados bancários informados na petição de Id.bd4b99e,
observando a retenção dos honorários advocatícios contratuais nos
termos do contrato de Id. 85a44b8.
Após. voltem conclusos para providencias do arquivamento
definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-63.2021.5.13.0029
AUTOR KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd78a8
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Verifica-se que existe execução provisória já iniciada no processo nº
0000688-18.2022.5.13.0029.
Portanto, determina o juízo:
Cancele-se a perícia designada, vez que, nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000688-18.2022.5.13.0029
já foi nomeado o perito contábil.
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) 0000688-
18.2022.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-69.2022.5.13.0029
AUTOR TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9d570
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos em razão do solicitado pela parte exequente
na petição de Id. 5307b97, verificou este Juízo que depositado pela
parte executada o valor integral em execução pelo RPV de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Id.05654bf(honorários advocatícios sucumbenciais), e parcialmente
os valores executados pelo ofício RPV de Id.ae9c312, que tratam
da execução do crédito da parte exequente e dos honorários
advocatícios contratuais no valor de R$ 705,24.
Fica a parte executada intimada para comprovar nos autos no prazo
de dez dias o depósito do valor restante dos créditos executados
pelo ofício RPV de Id. ae9c312.
Comprovado o depósito nos autos, proceda-se a sua liberação para
o patrono da parte exequente, por tratar-se o mesmo dos seus
honorários advocatícios contratuais.
Decorrendo o prazo supra sem comprovação do depósito, proceda-
se ao sequestro de valores na conta bancária da executada
suficientes à quitação dos descumprimentos das requisições
emitidas, conforme possibilita o artigo 13, § 1º, da Lei n.
12.153/2009, a ser cumprido em qualquer conta da por meio do
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-63.2021.5.13.0029
AUTOR KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd78a8
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Verifica-se que existe execução provisória já iniciada no processo nº
0000688-18.2022.5.13.0029.
Portanto, determina o juízo:
Cancele-se a perícia designada, vez que, nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000688-18.2022.5.13.0029
já foi nomeado o perito contábil.
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) 0000688-
18.2022.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2a0bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Decorrido o prazo sem quaisquer manifestações acerca do teor do
despacho Id. 40beb51, cumpra-se o determinado no despacho
Id.c0e6442.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f2a8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do
reclamante (Id 429f577) informando descumprimento do acordo
celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$916,67, com vencimento em 22/04/2024, sob
pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSO DOS FILTROS COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f2a8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do
reclamante (Id 429f577) informando descumprimento do acordo
celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$916,67, com vencimento em 22/04/2024, sob
pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d539f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 377,87, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d539f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 377,87, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae42511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 08198c5, a mesma será analisada em
audiência.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia 05/06/2024 às
14:00 horas - Instrução por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f293c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos esclarecimentos
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 3dcb277
pela parte autora e a de ID. 97ce051 pela parte reclamada. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia 05/06/2024 às
15:20 horas - Instrução por videoconferência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae42511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 08198c5, a mesma será analisada em
audiência.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia 05/06/2024 às
14:00 horas - Instrução por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f293c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos esclarecimentos
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 3dcb277
pela parte autora e a de ID. 97ce051 pela parte reclamada. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia 05/06/2024 às
15:20 horas - Instrução por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f70ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa0a2a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
21a7790), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
– SINDEP em desfavor de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
para execução do crédito individualizado do(a) substituído(a) ALINE
PEREIRA DA SILVA, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001, pendente de trânsito.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto ao scálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12662f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa0a2a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
21a7790), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
– SINDEP em desfavor de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
para execução do crédito individualizado do(a) substituído(a) ALINE
PEREIRA DA SILVA, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001, pendente de trânsito.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto ao scálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da365a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43faf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação ao laudo pericial técnico pelo assistente
técnico da reclamada (Id. f1c755a).
Aguarde-se a entrega do laudo pericial médico pela perita Dra.
MONICA LUPION PEZZI.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da365a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43faf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação ao laudo pericial técnico pelo assistente
técnico da reclamada (Id. f1c755a).
Aguarde-se a entrega do laudo pericial médico pela perita Dra.
MONICA LUPION PEZZI.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed6e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed6e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000536-96.2024.5.13.0029
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO BIANCA CARUSO FORTUNATO
FREIRE(OAB: 330663/SP)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb90fbc
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte requerente, em tutela de urgência, em sede de
Mandado de Segurança, a declaração da nulidade e respectiva
cassação do Termo de Interdição nº 4.087.673-0, de modo que seja
garantido à Impetrante o direito de manutenção de suas atividades,
com base no direito ao contraditório e ampla defesa no âmbito do
Procedimento Administrativo do Auto de Infração -AI n. 22.793.995-
2, consoante inicial e documentos.
O art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, não se verifica a presença a probabilidade do
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3964/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
direito.
Primeiro, porque um dos fundamentos em que a parte requerente
impetrante pauta a sua pretensão é a (i) incompetência dos
Auditores-Fiscais do Trabalho. No entanto, não é esse o
entendimento da jurisprudência do c. TST, vejamos:
III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI .º 13.015/2014. AÇÃO ANULATÓRIA.
INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. COMPETÊNCIA DO
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE
DELEGAÇÃO . Trata-se de ação anulatória ajuizada contra auto de
interdição de máquina lavrado por auditor-fiscal do trabalho, no qual
se constatou situação de " grave e iminente risco " ao trabalhador.
Discute-se a validade do ato quanto ao elemento competência,
dado que lavrado por auditor-fiscal, e não por Superintendente
Regional do Trabalho, nos moldes da literalidade do art. 161 da
CLT. Os auditores-fiscais do trabalho, no exercício da inspeção do
trabalho (art. 21, XXIV, da Constituição Federal), estão autorizados
a tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das
disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção
dos trabalhadores (Convenção 81 da OIT). Entre os poderes
atribuídos a essas autoridades administrativas está o de tomar "
medidas a fim de que se eliminem os defeitos observados na
instalação, na montagem ou nos métodos de trabalho que, segundo
eles, constituam razoavelmente um perigo para a saúde ou
segurança dos trabalhadores " (Artigo 13 da Convenção 81 da OIT).
A competência de interdição está regulada nos arts. 161 e 626,
caput e parágrafo único, da CLT, bem como na Portaria nº
1.719/2014 do MTE. Assim, apesar de a literalidade do art. 161 da
Consolidação consignar que é o Superintendente Regional do
Trabalho a autoridade competente para interdição, impõe-se
reconhecer, em face da existência das demais normas, que se trata
de atividade plenamente delegável aos auditores-fiscais do trabalho,
uma vez que ínsita à realização da função de fiscalização e garantia
do cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse
sentido, cito o disposto no art. 4° da Portaria 1.719/2014 do MTE ,
segundo o qual " os Auditores Fiscais do Trabalho - AFT estão
autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de
medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento
posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou
situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos
trabalhadores". Precedente. Deve ser reformada, pois, a decisão
regional que julgou procedente a ação anulatória . Recurso de
revista conhecido e provido.’ (RR-24538-63.2015.5.24.0022; 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
20/08/2021; destaquei
Segundo, porque o segundo fundamento no qual a parte requerente
impetrante pauta a sua pretensão é a (ii)ausência de
descumprimento de normas ou regulamentos por parte da
Impetrante, que observa toda a disciplina jurídica que regula suas
atividades. Também, não é o que exsurge da análise das provas
documentais acostadas aos autos, tendo em vista que não foi
apresentado o documento exigido no item 8 do auto de infração, a
seguir transcrito: “Item 8: Análises de risco e/ou Permissões de
trabalho e/ou Autorizações para trabalhos em altura (subitens
35.5.5, 35.5.6, 35.5.7 da NR-35) para a atividade realizada no dia
do acidente fatal por EDVAL FERREIRA DA SILVA e demais
trabalhadores presentes no momento do acidente”, pois o nome do
funcionário vítima do acidente fatal, EDVAL FERREIRA DA SILVA,
não consta do documento apresentado, sob ID 7A5948d.
Terceiro, porque o artigo 5o da Lei 12.016/09, preconiza que não
“se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato
do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução”.
De outra banda, o § 3º do art. 161 da CLT estabelece que da
“decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os
interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de
âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina
do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao
recurso”.
Registre-se, por fim, que a própria parte requerente impetrante
afirmou que foi “concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentar
defesa, o qual ainda está em curso, e se encerrará em 06/05/2024”.
Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido antecipatório de tutela.
Intime-se a parte requerente.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem
informações no prazo de. 10 dias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-63.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA BARRETO CLEROT
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
RÉU LEON FRANCISCO CLEROT NETO
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEON FRANCISCO CLEROT NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEON FRANCISCO CLEROT NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/06/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89693094424
ID da Reunião: 89693094424
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-63.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA BARRETO CLEROT
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
RÉU LEON FRANCISCO CLEROT NETO
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARRETO CLEROT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA BARRETO CLEROT intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/06/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89693094424
ID da Reunião: 89693094424
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-63.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA BARRETO CLEROT
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
RÉU LEON FRANCISCO CLEROT NETO
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica a parte MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/06/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89693094424
ID da Reunião: 89693094424
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUDICELIO MENEZES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 04/06/2024 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693627994
ID da Reunião: 82693627994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSORCIO ENORSUL-EFFICO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693627994
ID da Reunião: 82693627994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-66.2024.5.13.0029
AUTOR JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAKELINE RIBEIRO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89778509158
ID da Reunião: 89778509158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-66.2024.5.13.0029
AUTOR JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/06/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89778509158
ID da Reunião: 89778509158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/06/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/06/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86356247136
ID da Reunião: 86356247136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/06/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/06/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86356247136
ID da Reunião: 86356247136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de
sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/06/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88499105563
ID da Reunião: 88499105563
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
19/06/2024 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88499105563
ID da Reunião: 88499105563
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb4bc40.
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa4805
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 6d5dc56, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. ac60d59), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 14.582,81, conforme cálculos de
Id.0c42628, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.8282ea2 e Id. 0b24384.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb4bc40.
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa4805
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 6d5dc56, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. ac60d59), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 14.582,81, conforme cálculos de
Id.0c42628, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.8282ea2 e Id. 0b24384.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a21e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o autor: DIEGO DINIZ BRANDAO - ME intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art.
11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos
da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e576833
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se o CNPJ juntado pela parte exequente, Id. 854e47b, refere-
se a filial da empresa executada.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º
1.355.812/RS, em sede de Recurso Repetitivo, decidiu que, embora
as filiais possuam natureza de estabelecimento comercial, não
ostentam responsabilidade jurídica própria, “fazendo parte do
acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos
mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação do principal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
estabelecimento, de modo que, podem ser responsabilizadas por
dívidas da matriz.
Proceda-se com a atualização dos cálculos e remessa dos autos
para a Central Regional de Efetividade, para fins de expedição de
novo Mandado de Penhora a ser cumprido na AV. PRESIDENTE
RANIERI MAZZILLI, 1938, Cristo Redentor, CEP: 58.071-000, João
Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caacd7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino que a intimação do despacho de Id. 5487c88 seja
realizada por EDITAL, termos em que fica apreciada a petição de Id.
d394981.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9359209
proferido nos autos.
DESPACHO
No CNPJ da empresa FENIXLOG, Id. 0ce584f, é informado que a
mesma encontra-se com em situação cadastral de inapta, desde
26/04/2021, pelo que nada a deferir quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 874e7b9.
Solicite-se ao INSS a remessa do relatório CNIS dos sócios
executados, Sr. MICHELL CASTILHO BROK - CPF 360.699.808-24
e Srª. KATIA MARIA CASTILHO BROK - CPF 116.324.018-43.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a21e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o autor: DIEGO DINIZ BRANDAO - ME intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art.
11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos
da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1d82f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 0a193d6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000833-11.2021.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5712157
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ef9eb93), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite o executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1d82f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 0a193d6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINE KAWAKAMI(OAB:
354804/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655ec5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO ANNA CAROLINE KAWAKAMI(OAB:
354804/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655ec5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e0505
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Considerando a manifestação do demandado por email - Id.
ada5e6b demonstrando interesse na resolução da lide pela via
conciliatória, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 21/05/2024, às 13:20 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a manifestação/liquidação do Sr. Perito designado e a
audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e0505
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do demandado por email - Id.
ada5e6b demonstrando interesse na resolução da lide pela via
conciliatória, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 21/05/2024, às 13:20 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a manifestação/liquidação do Sr. Perito designado e a
audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de28ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre o veículo constante no RENAJUD
(Id. 06ec5f3), bem como, sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de28ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre o veículo constante no RENAJUD
(Id. 06ec5f3), bem como, sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-95.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000868-34.2022.5.13.0029
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU U.D.B.T.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4589f10.
Processo Nº ATOrd-0000868-34.2022.5.13.0029
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU U.D.B.T.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.D.B.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4589f10.
Processo Nº ATOrd-0000660-89.2018.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FRANCISCO DAS CHAGAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ANTONIO ARIMATEIA DA SILVA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889f0dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao RECURSO DA RECLAMADA e ao RECURSO
DO RECLAMANTE."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cbe8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da certidão Id. d155409, solicite-se, via e-
mail institucional, do Banco do Brasil - Setor Público, a adoção das
medidas tidas como necessárias à sanar a omissão apontada, no
menor espaço de tempo possível.
Para tanto, atribui-se força de Ofício ao presente despacho, que
deverá ser encaminhado com todas as demais peças necessárias
ao cumprimento da presente determinação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-89.2018.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FRANCISCO DAS CHAGAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ANTONIO ARIMATEIA DA SILVA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889f0dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao RECURSO DA RECLAMADA e ao RECURSO
DO RECLAMANTE."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cbe8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da certidão Id. d155409, solicite-se, via e-
mail institucional, do Banco do Brasil - Setor Público, a adoção das
medidas tidas como necessárias à sanar a omissão apontada, no
menor espaço de tempo possível.
Para tanto, atribui-se força de Ofício ao presente despacho, que
deverá ser encaminhado com todas as demais peças necessárias
ao cumprimento da presente determinação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac6419
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.6045bd4.
II-Apresentada impugnação aos embargos opostos (Id. 16e6638).
III-Venham conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-47.2022.5.13.0029
AUTOR ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea58a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Central Regional de Efetividade com cálculos
atualizados até 24/04/2024(Id.309882a), e com despacho de
Id.ecd654e, solicitando da parte exequente que informe se tem
interesse em conciliar o valor dos cálculos supra com o deságio no
percentual de 30% do valor do seu crédito, para fins de inclusão dos
autos na pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia
21/05/2024.
Fica a parte exequente intimada para no prazo de cinco dias
informar nos autos se concorda com a quitação do seu crédito nos
termos supra.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-47.2022.5.13.0029
AUTOR ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea58a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Central Regional de Efetividade com cálculos
atualizados até 24/04/2024(Id.309882a), e com despacho de
Id.ecd654e, solicitando da parte exequente que informe se tem
interesse em conciliar o valor dos cálculos supra com o deságio no
percentual de 30% do valor do seu crédito, para fins de inclusão dos
autos na pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia
21/05/2024.
Fica a parte exequente intimada para no prazo de cinco dias
informar nos autos se concorda com a quitação do seu crédito nos
termos supra.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323db9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. 429571c/429571c,
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada, LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
Notifiquem-se a empresa executada e sua sócia, Srª. Ivonete Adib
Hillal, CPF 928.351.047-04, para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323db9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. 429571c/429571c,
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada, LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
Notifiquem-se a empresa executada e sua sócia, Srª. Ivonete Adib
Hillal, CPF 928.351.047-04, para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001152-08.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ccf26
proferida nos autos.
DECISÃO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 132.021,58, atualizado até
31/03/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97df242
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac6419
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.6045bd4.
II-Apresentada impugnação aos embargos opostos (Id. 16e6638).
III-Venham conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97df242
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-96.2017.5.13.0029
AUTOR KENEDY ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KENEDY ROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e669bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para acesso aos valores informados no documento de Id. 2224b17,
é necessário o exequente pedir o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, portanto, por ora, nada a deferir,
quanto à petição de Id. 26c4bf8.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-96.2017.5.13.0029
AUTOR KENEDY ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e669bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para acesso aos valores informados no documento de Id. 2224b17,
é necessário o exequente pedir o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, portanto, por ora, nada a deferir,
quanto à petição de Id. 26c4bf8.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-92.2021.5.13.0029
AUTOR JOSETE DE LIMA E SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b3693
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
4bf0072), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JOSETE DE LIMA E SILVA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T. (REQUERER O INÍCIO DA EXECUÇÃO), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-92.2021.5.13.0029
AUTOR JOSETE DE LIMA E SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b3693
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
4bf0072), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JOSETE DE LIMA E SILVA,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T. (REQUERER O INÍCIO DA EXECUÇÃO), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e4825
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. f8136b2), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e4825
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. f8136b2), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029
AUTOR TAMARA JULIETE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA JULIETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f2afd
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Analisando os presentes autos, verifica-se que todas as tentativas
de constrição do patrimônio do devedor ao longo do tempo restaram
inócuas, totalmente negativas, o que não justifica suas renovações,
e unicamente com o fim de evitar-se qualquer aplicação do art. 11-A
da CLT.
Ressalte-se que não tem este Juízo como impulsionar o processo
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
sem as informações e os subsídios necessários, e nem permite o
nosso ordenamento jurídico a perpetuação da Jurisdição.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. b09139b.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e849030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto à existência de
algum vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário do
executado FABRICIO ROSENDO FERREIRA - CPF: 056.634.424-
64, termos em que fica apreciada a petição de Id. b52ba1d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-81.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON RODRIGUES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGUES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73646d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e849030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto à existência de
algum vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário do
executado FABRICIO ROSENDO FERREIRA - CPF: 056.634.424-
64, termos em que fica apreciada a petição de Id. b52ba1d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-95.2019.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c8366
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a exclusão dos autos do advogado Gabriel
Xavier Cardoso OAB/PB 17.593, e cumpra o despacho de
ID.bbf0069,
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-95.2024.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc105f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
CNPJ: 20.949.329/0001-00, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 8.548,06, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Quanto à petição de ID. 32419f1, aguarde-se o resultado do
SISBAJUD acima, caso negativo, solicite-se a 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa a transferência do montante de R$ 8.548,06 do
valor bloqueado nos autos do processo 0000423-
88.2023.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53a65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a consulta CENSEC nos termos solicitados pela
parte exequente na petição de Id. ed86b90.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53a65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a consulta CENSEC nos termos solicitados pela
parte exequente na petição de Id. ed86b90.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca39969
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"Dessa forma, tendo em vista que as partes não lograram
demonstrar a necessidade de provimento dos apelos, merecendo
ser mantida a decisão denegatória de seguimento aos recursos de
revista, nego provimento a ambos os agravos de instrumento, com
fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante
para, reformando a sentença de origem, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos contidos na petição inicial, e condenar o Banco
Bradesco a pagar ao autor, a "verba de representação" no valor
mensal de R$ 2.000,00, durante todo o período imprescrito, com
reflexos sobre férias mais 1/3, 13° salários, FGTS + 40% e aviso
prévio. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado, no importe
de 10% do valor que resultar da liquidação. Custas invertidas para o
reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$
150.000,00, valor ora arbitrado à condenação."
Portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júniro para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON FARIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca39969
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"Dessa forma, tendo em vista que as partes não lograram
demonstrar a necessidade de provimento dos apelos, merecendo
ser mantida a decisão denegatória de seguimento aos recursos de
revista, nego provimento a ambos os agravos de instrumento, com
fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante
para, reformando a sentença de origem, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos contidos na petição inicial, e condenar o Banco
Bradesco a pagar ao autor, a "verba de representação" no valor
mensal de R$ 2.000,00, durante todo o período imprescrito, com
reflexos sobre férias mais 1/3, 13° salários, FGTS + 40% e aviso
prévio. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado, no importe
de 10% do valor que resultar da liquidação. Custas invertidas para o
reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$
150.000,00, valor ora arbitrado à condenação."
Portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júniro para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3703a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria, com urgência, o determinado na Ata de
Audiência de Id. 441597e:
"Providencie a Secretaria da Vara Ofício para o Município de
Bayeux - PB, solicitando o cancelamento da ordem de bloqueio
em nome da Senhora ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA - CPF
064.377.914-03."
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3703a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria, com urgência, o determinado na Ata de
Audiência de Id. 441597e:
"Providencie a Secretaria da Vara Ofício para o Município de
Bayeux - PB, solicitando o cancelamento da ordem de bloqueio
em nome da Senhora ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA - CPF
064.377.914-03."
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8184498
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 37455cc ao Id.
cdd7e5b), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DOS SANTOS CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8184498
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 37455cc ao Id.
cdd7e5b), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67c069
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme os cálculos de ID.e315e9b o valor a ser recolhido para
PREVI e de R$ 10.898,76, tendo a reclamada comprovado a
quantia de R$ 5.464,37
Isto posto, notifique ao reclamado a fim de que complemente o
pagamento dos valores devidos a PREVI.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67c069
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme os cálculos de ID.e315e9b o valor a ser recolhido para
PREVI e de R$ 10.898,76, tendo a reclamada comprovado a
quantia de R$ 5.464,37
Isto posto, notifique ao reclamado a fim de que complemente o
pagamento dos valores devidos a PREVI.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5962e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMMANUEL
DE ALMEIDA FRANCO CPF: 282.196.864-72, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 910,04 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5962e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMMANUEL
DE ALMEIDA FRANCO CPF: 282.196.864-72, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 910,04 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b136de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b136de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIMEI RAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484b963
proferido nos autos.
DESPACHO
Informam os documentos de Id. f216d28, que a consulta de
indisponibilidade de bens(CINB), foi aprovada, e que da mesma
não resultou nenhuma resposta.
Face o supra informado, prossiga-se com o sobrestamento dos
autos nos termos da decisão de Id. 3cea656.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203b616
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000339-96.2024.5.06.0010
(infrutífera) - Id. 5920edf.
Aguarde-se o cumprimento daS CPE's nº 0000127-
77.2024.5.06.0171 (1ª Vara do Trabalho do Cabo) e nº 0000132-
96.2024.5.06.0172 (2ª Vara do Trabalho do Cabo), pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484b963
proferido nos autos.
DESPACHO
Informam os documentos de Id. f216d28, que a consulta de
indisponibilidade de bens(CINB), foi aprovada, e que da mesma
não resultou nenhuma resposta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Face o supra informado, prossiga-se com o sobrestamento dos
autos nos termos da decisão de Id. 3cea656.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
- TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203b616
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000339-96.2024.5.06.0010
(infrutífera) - Id. 5920edf.
Aguarde-se o cumprimento daS CPE's nº 0000127-
77.2024.5.06.0171 (1ª Vara do Trabalho do Cabo) e nº 0000132-
96.2024.5.06.0172 (2ª Vara do Trabalho do Cabo), pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd880f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
autuação dos ofícios RP/RPV de Id. 52bc75e/6f0a406, pelo que
prossiga-se aguardando a comprovação dos seus pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931934f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
e26a44c, proceda-se a consulta ao convênio CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd880f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
autuação dos ofícios RP/RPV de Id. 52bc75e/6f0a406, pelo que
prossiga-se aguardando a comprovação dos seus pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931934f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
e26a44c, proceda-se a consulta ao convênio CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d896f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Central Regional de Efetividade sem termo das
partes em conciliar, portanto, prossiga-se com o sobrestamento dos
autos nos termos da decisão de Id. bbff423.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d896f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Central Regional de Efetividade sem termo das
partes em conciliar, portanto, prossiga-se com o sobrestamento dos
autos nos termos da decisão de Id. bbff423.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df75ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"..., CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. b62cbdb), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7093c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 5701538, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7093c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 5701538, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df75ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"..., CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. b62cbdb), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5171c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.",
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3b738
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
Impugnações da CBTU aos cálculos e resposta do reclamente.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Preclusão
Tendo em vista que porque a CBTU já apresentou impugnação aos
cálculos no Id. 13151f2, decido não conhecer da impugnação aos
cálculos apresentada no Id. 86b7c34, em vista do que analiso
apenas a primeira.
2.2 – Tempestividade
A impugnação da CBTU é tempestiva. Passo a análise dos demais
pressupostos e, se for o caso, ao mérito de cada ponto.
2.3 – Sobre o ponto “DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
MATERIAL – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS”
No ponto, a CBTU alega fatos impeditivos para as progressões por
antiguidade, dizendo que, no cálculo, o Senhor Perito Judicial
deveria seguir a norma que rege as progressões horizontais por
antiguidade.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O tema trazido pela CBTU não tem pertinência com a demanda aqui
julgada e de cuja liquidação se trata, portanto, impossível conhecer
da impugnação nesse ponto.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao ponto
““DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL– DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS”.
2.4 – Sobre o ponto “DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
MATERIAL– DO CRITÉRIO BIANUAL”
No ponto, a CBTU alega que o Senhor Perito Judicial não observou
o critério bianual para as promoções.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O tema trazido pela CBTU não tem pertinência com a demanda aqui
julgada e de cuja liquidação se trata, portanto, impossível conhecer
da impugnação nesse ponto.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao
ponto“DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL– DO
CRITÉRIO BIANUAL”.
2.5 – Sobre o ponto “DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA–
COTA PATRONAL DE 20%
A CBTU aponta que o senhor Perito Judicial não observou que o
regime de contribuições previdenciárias aplicável é o da Lei Federal
nº 12.546/2011.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O regime foi definido na sentença, portanto, trata-se de coisa
julgada.
Decido não conhecer da impugnação no tópico“DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
2.6 – Sobre o ponto “DO INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO
DE JUROS”
O senhor Perito Judicial observou a Súmula 368 quanto aos juros.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
Decido rejeitar a impugnação da CBTU quanto no tópico “DO INSS
COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação aos cálculos apresentada no Id.
86b7c34.
2) não conhecer da impugnação quanto ao ponto““DA VIOLAÇÃO
DA COISA JULGADA MATERIAL– DAS DIFERENÇAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
SALARIAIS”.
3) não conhecer da impugnação quanto ao ponto“DA VIOLAÇÃO
DA COISA JULGADA MATERIAL– DO CRITÉRIO BIANUAL”.
4) não conhecer da impugnação no tópico “DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
5) rejeitar a impugnação da CBTU quanto no tópico “DO INSS
COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d17307
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 7df7f86, com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentada contraminuta ao agravo interposto (Id. d1b02cc).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5171c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.",
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3b738
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
Impugnações da CBTU aos cálculos e resposta do reclamente.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Preclusão
Tendo em vista que porque a CBTU já apresentou impugnação aos
cálculos no Id. 13151f2, decido não conhecer da impugnação aos
cálculos apresentada no Id. 86b7c34, em vista do que analiso
apenas a primeira.
2.2 – Tempestividade
A impugnação da CBTU é tempestiva. Passo a análise dos demais
pressupostos e, se for o caso, ao mérito de cada ponto.
2.3 – Sobre o ponto “DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
MATERIAL – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS”
No ponto, a CBTU alega fatos impeditivos para as progressões por
antiguidade, dizendo que, no cálculo, o Senhor Perito Judicial
deveria seguir a norma que rege as progressões horizontais por
antiguidade.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O tema trazido pela CBTU não tem pertinência com a demanda aqui
julgada e de cuja liquidação se trata, portanto, impossível conhecer
da impugnação nesse ponto.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao ponto
““DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL– DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS”.
2.4 – Sobre o ponto “DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
MATERIAL– DO CRITÉRIO BIANUAL”
No ponto, a CBTU alega que o Senhor Perito Judicial não observou
o critério bianual para as promoções.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O tema trazido pela CBTU não tem pertinência com a demanda aqui
julgada e de cuja liquidação se trata, portanto, impossível conhecer
da impugnação nesse ponto.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao
ponto“DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL– DO
CRITÉRIO BIANUAL”.
2.5 – Sobre o ponto “DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA–
COTA PATRONAL DE 20%
A CBTU aponta que o senhor Perito Judicial não observou que o
regime de contribuições previdenciárias aplicável é o da Lei Federal
nº 12.546/2011.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O regime foi definido na sentença, portanto, trata-se de coisa
julgada.
Decido não conhecer da impugnação no tópico“DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
2.6 – Sobre o ponto “DO INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO
DE JUROS”
O senhor Perito Judicial observou a Súmula 368 quanto aos juros.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
Decido rejeitar a impugnação da CBTU quanto no tópico “DO INSS
COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação aos cálculos apresentada no Id.
86b7c34.
2) não conhecer da impugnação quanto ao ponto““DA VIOLAÇÃO
DA COISA JULGADA MATERIAL– DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS”.
3) não conhecer da impugnação quanto ao ponto“DA VIOLAÇÃO
DA COISA JULGADA MATERIAL– DO CRITÉRIO BIANUAL”.
4) não conhecer da impugnação no tópico “DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
5) rejeitar a impugnação da CBTU quanto no tópico “DO INSS
COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
devolvido com Acordão de ID.01a316d, ACOLHENDO a preliminar
de nulidade do julgado por ausência de fundamentação, suscitada
de ofício, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem para a prolação de nova decisão judicial, em atenção ao art.
489 do CPC, com a análise do mérito das insurgências levantadas
em embargos à execução apresentados pelo executado. Custas
pela parte executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV,CLT).
Coloque o processo em pauta a fim de análise do mérito das
insurgências levantadas em embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d17307
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 7df7f86, com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentada contraminuta ao agravo interposto (Id. d1b02cc).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d6ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
devolvido com Acordão de ID.01a316d, ACOLHENDO a preliminar
de nulidade do julgado por ausência de fundamentação, suscitada
de ofício, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
origem para a prolação de nova decisão judicial, em atenção ao art.
489 do CPC, com a análise do mérito das insurgências levantadas
em embargos à execução apresentados pelo executado. Custas
pela parte executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV,CLT).
Coloque o processo em pauta a fim de análise do mérito das
insurgências levantadas em embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5325750
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, documento de
Id.d8fbd4b, do pagamento integral dos valores executados pelos
ofícios RPV de Id. 1d38296/cfa694f.
Proceda-se o recolhimento dos valores das verbas de cunho fiscal,
e com a liberação dos dos honorários do perito contábil.
Quanto ao créditos da parte exequente e seu patrono, ficam os
mesmos intimados para informarem os seus dados bancários no
prazo de cinco dias.
A retenção dos honorários advocatícios contratuais fica
condicionada a apresentação do respectivo contrato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc45bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo requerido pelo autor na Petição de ID,876cb30 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce6212
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo requerido pelo autor na Petição de ID,ddbe5ac.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326e84c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Irregularidade de representação
O artigo 1º da Lei 6.858/1980 se refere aos titulares do crédito
deixado pelo trabalhador e que tem prerrogativa de levantar valores
em nome próprio. A norma é de direito substancial, portanto.
Já em relação à legitimidade para a propositura da ação judicial
para pleitear direitos do falecido (condição da ação), a tem qualquer
dos filhos.
Não se confunde, portanto, o direito subjetivo material do artigo 1º
da Lei 6.858/1980 com a condição da ação, isto é, com a
legitimidade ad causam dos filhos herdeiros.
As filhas são, portanto, legítimas para o presente cumprimento de
sentença.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
irregularidade de representação apresentada pela ECT.
2 - Cálculos das exequentes
As exequentes apresentaram seus cálculos e houve impugnação da
ECT.
A praxe tem demonstrado que, quando a parte apresenta cálculos,
como no presente caso, a parte adversa impugna um sem-número
de vezes a conta, o que faz com que haja delongas improdutivas
tão somente na etapa de liquidação do julgado prejudicando a
celeridade processual.
Além disso, a natureza do direito envolvido que requer a análise
minuciosa da situação fática e documentos, o que torna inviável que
se façam os cálculos pela própria Contadoria desta unidade
judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio da razoável
duração do processo, princípio constitucional guardado no artigo 5º,
inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
3 - Demais questões da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
das demais questões da impugnação da parte requerida ora não
analisadas.
4 - Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e rejeitar a preliminar de irregularidade de
representação apresentada pela ECT.
2)nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que lhe assino o prazo de 30(trinta) dias, cujos
honorários serão de responsabilidade da parte executada diante do
princípio da causalidade.
3)considerar prejudicada a análise judicial dos demais questões da
impugnação da parte requerida ora não analisadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f61b0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo requerido pelo autor na Petição de ID,2a608d5 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6e5d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.9d5fabf, recolha-se
as verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6e5d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.9d5fabf, recolha-se
as verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c5612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6026e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das contribuições
previdenciárias pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e11f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
4b903a8, ratifica este Juízo o termos do despacho de Id. 0e29b47.
Quanto as empresas informadas nos documentos de Id. ebb02f2,
60a922d e e4c270d, nada a apreciar na petição de Id. 4b903a8, por
inobservado o incidente específico para suas inclusões no polo
passivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c5612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6026e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das contribuições
previdenciárias pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILDENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDENIA MARIA FERNANDES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20e557
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pela parte executada na petição de Id.e986d18,
prossiga-se com a execução via expedição dos ofícios RPV.
Fica a parte exequente e o seu advogado intimados para
informarem os seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1555b70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 76e08d9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e36a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que informe o numero do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1555b70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 76e08d9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e36a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que informe o numero do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f69cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para
reconhecer a nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, atraindo a necessidade de declaração de nulidade da
sentença e remessa dos autos à origem para o regular
prosseguimento do feito, como entender de direito.", portanto,
determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 17/06/2024 às 14:30 horas, a qual se realizará na sala de
audiência desta Unidade Judiciária (10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f69cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para
reconhecer a nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, atraindo a necessidade de declaração de nulidade da
sentença e remessa dos autos à origem para o regular
prosseguimento do feito, como entender de direito.", portanto,
determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 17/06/2024 às 14:30 horas, a qual se realizará na sala de
audiência desta Unidade Judiciária (10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2856375
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao reclamante do teor da Petição de ID.50d6391.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a840df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.45557c9 .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2856375
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao reclamante do teor da Petição de ID.50d6391.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a840df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.45557c9 .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f197a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da CPE 0000480-
62.2024.5.06.0351, em trâmite na Vara Única do Trabalho de
Garanhuns/PE, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a4af46.
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a4af46.
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3435e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7109a73
proferida nos autos.
DECISÃO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 8480049
ao Id. 308b850), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7109a73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 8480049
ao Id. 308b850), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS MENDES
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3435e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd31728
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, interpôs Recurso Ordinário (Id e60b3a8) em
07/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f715e9d) em
17/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd31728
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, interpôs Recurso Ordinário (Id e60b3a8) em
07/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f715e9d) em
17/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cabf57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
reclamante - Id.862704f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cabf57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.862704f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-20.2023.5.13.0029
AUTOR KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
LTDA
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
RÉU MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f720358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada comprovar nos autos, o pagamento das custas
processuais de R$ 90,00, devidas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-20.2023.5.13.0029
AUTOR KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
LTDA
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
RÉU MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES LTDA
- MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f720358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada comprovar nos autos, o pagamento das custas
processuais de R$ 90,00, devidas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36911d
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
As empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA, empresa
privada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.761.845/0001-14 e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA apresentaram exceção de pré-
executividade.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
Um dos argumentos é que, diante do Tema 1232, a execução deve
ser suspensa. O tema diz respeito a reconhecimento de grupo
econômico de empresas. Aqui foi decidida sucessão fraudulenta,
portanto, sem razão as excipientes no pleito de sobrestamento da
execução porque não há analogia de temas.
Já no tópico “AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO A ENSEJAR A
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA”, as partes retornam ao tema como se tratasse de
desconsideração que sequer foi cogitada pela parte exequente,
mas, sim, sucessão fraudulenta, conforme decidido outrora.
Impossível, nos termos do artigo 505 do CPC.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade.
3 – Conclusão
Posto isso,decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
- MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36911d
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
As empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA, empresa
privada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.761.845/0001-14 e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA apresentaram exceção de pré-
executividade.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
Um dos argumentos é que, diante do Tema 1232, a execução deve
ser suspensa. O tema diz respeito a reconhecimento de grupo
econômico de empresas. Aqui foi decidida sucessão fraudulenta,
portanto, sem razão as excipientes no pleito de sobrestamento da
execução porque não há analogia de temas.
Já no tópico “AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO A ENSEJAR A
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA”, as partes retornam ao tema como se tratasse de
desconsideração que sequer foi cogitada pela parte exequente,
mas, sim, sucessão fraudulenta, conforme decidido outrora.
Impossível, nos termos do artigo 505 do CPC.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade.
3 – Conclusão
Posto isso,decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36aa7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor do oficio de ID.c1b1199.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU KYVIA CRISTINA DANTAS FREITAS
VIDERES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36aa7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor do oficio de ID.c1b1199.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c1a8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8545465), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c1a8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8545465), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-68.2024.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SILVA DE ARAUJO(OAB:
359398/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4091acd
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Razão assiste ao autor em relação aos cálculos de Id f61b3af
verifica-se que foi juntada a mesma planilha
Proceda o setor de cálculos a elaboração de nova planilha
atentando para a sentença de ID.d6f3baf.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-68.2024.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SILVA DE ARAUJO(OAB:
359398/SP)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4091acd
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Razão assiste ao autor em relação aos cálculos de Id f61b3af
verifica-se que foi juntada a mesma planilha
Proceda o setor de cálculos a elaboração de nova planilha
atentando para a sentença de ID.d6f3baf.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce2b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. caaa8d2.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e848b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCOS ADRIANO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce2b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. caaa8d2.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-14.2024.5.13.0029
AUTOR TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d64216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada Esmale Assistencia Internacional de Saude
Ltda CNPJ: 37.135.365/0001-33 da sentença e cálculos por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11f17a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. d764f61 ao Id. d3150c0), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11f17a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. d764f61 ao Id. d3150c0), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd1987
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 76f76c5. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72db08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 7747f3b. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd1987
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 76f76c5. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72db08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 7747f3b. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-44.2024.5.13.0029
AUTOR LAUDICELIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23d22b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 97a65f4.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d392e9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
bbf95c8 ao Id. ea70a07 ).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d392e9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
bbf95c8 ao Id. ea70a07 ).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853fde3
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
Impugnação da requerida aos cálculos e resposta da parte
reclamante.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Preclusão
A impugnação no Id. efad405 está preclusa. Decido não conhecer.
Passo a análise da impugnação no Id. 5162f22.
2.2 – Tempestividade
A impugnação da CBTU é tempestiva. Passo a análise dos demais
pressupostos e, se for o caso, ao mérito de cada ponto.
2.3 – Sobre o ponto “da limitação do período de liquidação -
matéria de ordem pública - reconhecimento de período que
ultrapassou o tempo das normas coletivas– ultra petita”
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
Com efeito, o período de cálculo na sentença coletiva é coisa
julgada.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao ponto
“da limitação do período de liquidação - matéria de ordem pública -
reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das normas
coletivas– ultra petita”.
2.4 – Sobre o ponto “da aplicabilidade da OJ nº 54 DA SDI TST -
da multa convencional - valor superior ao principal - da
necessidade de correção”
No ponto, a requerida traz questão jurídica sobre a impossibilidade
do valor da multa não poder ser superior ao da obrigação principal.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
Não houve limitação na sentença coletiva e o Juízo da execução
está adstrito a ela.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao ponto
“da aplicabilidade da OJ nº 54 DA SDI TST - da multa convencional
- valor superior ao principal - da necessidade de correção”.
2.5 – Sobre o ponto “do fato gerador”
A parte traz questão jurídica sobre o início da contagem das
contribuições sociais.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O senhor Perito Judicial observou a Súmula 368 quanto aos juros,
regime jurídico geral dos juros consolidado no TST.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação no tópico“do fato gerador”
.
2.6 – Sobre o ponto “quanto a incidência de juros e multa na
cota previdenciária”
A requerida alega que o cálculo implica para ela pagamento em
duplicidade de juros e multa na conta previdenciária.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
A empresa não traz comprovação de que já tenha pago algum valor
de juros e multa na cota previdenciária, de modo que não há que se
cogitar em pagamento em duplicidade.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto no tópico “quanto a
incidência de juros e multa na cota previdenciária”
2.7 – Sobre o ponto “juros na fase pré-judicial”
O senhor Perito fez o cálculo conforme ADC 58.
Cabia a parte demonstrar que não, trazendo demonstrativo.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao ponto “juros na
fase pré-judicial”.
2.8- Sobre o ponto “dos honorários contratuais – reforma da
planilha de cálculos”
Não há, a partir da planilha, pagamento de honorários contratuais
pela requerida, conforme esclarecimentos periciais.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos
honorários contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
2.9 – Sobre o tópico “dos honorários periciais – redução do
valor”
A parte impugna do valor pretendido pelos honorários.
Não houve, ainda, fixação do valor da verba.
Já havendo manifestação da requerida, resolvo já fixar os
honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte requerida a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
1) decido não conhecer da impugnação no Id. efad405.
2)não conhecer da impugnação quanto ao ponto “da limitação do
período de liquidação - matéria de ordem pública - reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas– ultra
petita”.
3) não conhecer da impugnação quanto ao ponto “da aplicabilidade
da OJ nº 54 DA SDI TST - da multa convencional - valor superior ao
principal - da necessidade de correção”.
4) conhecer e rejeitar a impugnação no tópico“do fato gerador”.
5) conhecer e rejeitar a impugnação quanto no tópico “quanto a
incidência de juros e multa na cota previdenciária”
6) conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao ponto “juros na fase
pré-judicial”.
7) conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos
honorários contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
8) fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) e determinar que senhor Perito Judicial já
acrescente à conta o valor dos seus honorários no prazo de 5(cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a856bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b651873.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27aed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. af9befc ao Id. bd2f019), terá o executado
cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853fde3
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
Impugnação da requerida aos cálculos e resposta da parte
reclamante.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Preclusão
A impugnação no Id. efad405 está preclusa. Decido não conhecer.
Passo a análise da impugnação no Id. 5162f22.
2.2 – Tempestividade
A impugnação da CBTU é tempestiva. Passo a análise dos demais
pressupostos e, se for o caso, ao mérito de cada ponto.
2.3 – Sobre o ponto “da limitação do período de liquidação -
matéria de ordem pública - reconhecimento de período que
ultrapassou o tempo das normas coletivas– ultra petita”
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
Com efeito, o período de cálculo na sentença coletiva é coisa
julgada.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao ponto
“da limitação do período de liquidação - matéria de ordem pública -
reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das normas
coletivas– ultra petita”.
2.4 – Sobre o ponto “da aplicabilidade da OJ nº 54 DA SDI TST -
da multa convencional - valor superior ao principal - da
necessidade de correção”
No ponto, a requerida traz questão jurídica sobre a impossibilidade
do valor da multa não poder ser superior ao da obrigação principal.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
Não houve limitação na sentença coletiva e o Juízo da execução
está adstrito a ela.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto ao ponto
“da aplicabilidade da OJ nº 54 DA SDI TST - da multa convencional
- valor superior ao principal - da necessidade de correção”.
2.5 – Sobre o ponto “do fato gerador”
A parte traz questão jurídica sobre o início da contagem das
contribuições sociais.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
O senhor Perito Judicial observou a Súmula 368 quanto aos juros,
regime jurídico geral dos juros consolidado no TST.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação no tópico“do fato gerador”
.
2.6 – Sobre o ponto “quanto a incidência de juros e multa na
cota previdenciária”
A requerida alega que o cálculo implica para ela pagamento em
duplicidade de juros e multa na conta previdenciária.
O senhor Perito judicial prestou esclarecimentos e opinou pelo não
acolhimento da impugnação no tópico.
A empresa não traz comprovação de que já tenha pago algum valor
de juros e multa na cota previdenciária, de modo que não há que se
cogitar em pagamento em duplicidade.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto no tópico “quanto a
incidência de juros e multa na cota previdenciária”
2.7 – Sobre o ponto “juros na fase pré-judicial”
O senhor Perito fez o cálculo conforme ADC 58.
Cabia a parte demonstrar que não, trazendo demonstrativo.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao ponto “juros na
fase pré-judicial”.
2.8- Sobre o ponto “dos honorários contratuais – reforma da
planilha de cálculos”
Não há, a partir da planilha, pagamento de honorários contratuais
pela requerida, conforme esclarecimentos periciais.
Decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos
honorários contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
2.9 – Sobre o tópico “dos honorários periciais – redução do
valor”
A parte impugna do valor pretendido pelos honorários.
Não houve, ainda, fixação do valor da verba.
Já havendo manifestação da requerida, resolvo já fixar os
honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte requerida a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) decido não conhecer da impugnação no Id. efad405.
2)não conhecer da impugnação quanto ao ponto “da limitação do
período de liquidação - matéria de ordem pública - reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas– ultra
petita”.
3) não conhecer da impugnação quanto ao ponto “da aplicabilidade
da OJ nº 54 DA SDI TST - da multa convencional - valor superior ao
principal - da necessidade de correção”.
4) conhecer e rejeitar a impugnação no tópico“do fato gerador”.
5) conhecer e rejeitar a impugnação quanto no tópico “quanto a
incidência de juros e multa na cota previdenciária”
6) conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao ponto “juros na fase
pré-judicial”.
7) conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao tópico “dos
honorários contratuais – reforma da planilha de cálculos”.
8) fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) e determinar que senhor Perito Judicial já
acrescente à conta o valor dos seus honorários no prazo de 5(cinco)
dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27aed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. af9befc ao Id. bd2f019), terá o executado
cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a856bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b651873.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-44.2024.5.13.0029
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU CAMILLY QUEIROGA
RÉU NATALIA QUEIROGA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS GADELHA
QUEIROGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b8187
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e395572
proferido nos autos.
DESPACHO
Para elaboração dos cálculos de liquidação se faz necessário que a
reclamada acoste aos autos os valores pagos de salário de cada
mês corresponde ao valor de ganhos do programa referente a
17/03/2018 a 09/08/2023
Defiro prazo de dez dias para que a reclamada possa juntar aos
autos os referidos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-36.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d3807
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e395572
proferido nos autos.
DESPACHO
Para elaboração dos cálculos de liquidação se faz necessário que a
reclamada acoste aos autos os valores pagos de salário de cada
mês corresponde ao valor de ganhos do programa referente a
17/03/2018 a 09/08/2023
Defiro prazo de dez dias para que a reclamada possa juntar aos
autos os referidos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-43.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bf279
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/06/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-36.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d3807
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fdcfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERES SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fdcfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-88.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029541a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:12 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-88.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029541a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:12 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-73.2024.5.13.0029
AUTOR LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON CUNHA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f4389
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-73.2024.5.13.0029
AUTOR LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f4389
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c4706
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA
1 – Relatório
A parte autora requereu a tutela provisória para reintegração no
emprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que a requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Requerimento de urgência para antecipação da tutela
judicial
A requerente não demonstrou a probabilidade do direito à
reintegração no emprego, isto é, a suspensão do contrato de
trabalho por doença, de modo que é necessário aprofundamento
instrutório.
Posto isso, decido conhecer e indeferir o requerimento de tutela
judicial provisória antecipada para reintegração da reclamante, ora
requerente.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e indeferir o requerimento de tutela
judicial provisória antecipada para reintegração da reclamante, ora
requerente.
Aguarde-se a audiência.
Notifique-se a parte reclamada para a presente ação, da audiência,
para apresentar defesa, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se a requerente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-66.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cbf54
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/06/2024 às 11:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-14.2024.5.13.0029
AUTOR WILLIANDERSON PORTELA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZIDORO CELSO NOBRE DA
COSTA(OAB: 3361/RO)
RÉU LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANDERSON PORTELA DE OLIVEIRA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547e463
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-58.2024.5.13.0029
REQUERENTE CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROMERO LAURIA PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704bd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intime-se o requerido INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO,
por oficial de justiça, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
autos a documentação solicitada pelo requerido CARLOS ROMERO
LAURIA PAULO NETO, em relação ao período de 1º de maio de
2007 a 30 de abril de 2008, quais sejam: (1) contracheques; (2)
ficha financeira; (3) diários de classe; (4) espelhos de prova e
relação de alunos matriculados; (5) grade curricular do curso de
Direito.
Quanto ao pedido da parte autora de expedição de ofício ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para que forneça a
cópia integral da ação principal, qual seja, de nº 0019900-
28.2008.5.13.0025, deverá a parte solicitar a 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB habilitação nos autos, que já encontram-se
digitalizados no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d20075
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
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partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d20075
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- ERIVELTON SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f616a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde32fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada ao consignatário foi
devolvida pelo Oficial de Justiça (ID. 02b14f5) sem êxito no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
cumprimento, determino que a parte autora seja notificada, a fim de
que informe o novo endereço do consignatário, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe01664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decreto a nulidade da decisão que homologou os
cálculos apresentados pela requerida.
No mais, será, oportunamente, reaberto prazo ao Sindicato para
falar sobre os cálculos.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA JULIA SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e4b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher o pleito da exequente e
desconsiderar, inversamente, a personalidade jurídica da CAFÉ
COM ARTE CAFETERIA LTDA (BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ
41.735.087/0001-2 e reconhecer a responsabilidade dessa empresa
pela dívida exequenda.
Cite-se a empresa CAFÉ COM ARTE CAFETERIA LTDA
(BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ 41.735.087/0001-2.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a808d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe01664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decreto a nulidade da decisão que homologou os
cálculos apresentados pela requerida.
No mais, será, oportunamente, reaberto prazo ao Sindicato para
falar sobre os cálculos.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA JULIA SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e4b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher o pleito da exequente e
desconsiderar, inversamente, a personalidade jurídica da CAFÉ
COM ARTE CAFETERIA LTDA (BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ
41.735.087/0001-2 e reconhecer a responsabilidade dessa empresa
pela dívida exequenda.
Cite-se a empresa CAFÉ COM ARTE CAFETERIA LTDA
(BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ 41.735.087/0001-2.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-39.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
EXECUTADO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dde33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a808d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
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2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
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FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-18.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIA GONCALVES DE LUCENA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CARLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cedf4bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-39.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
EXECUTADO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dde33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
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Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-18.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIA GONCALVES DE LUCENA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CARLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GONCALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cedf4bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7ee9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de coisa julgada de forma parcial relativa
aoreconhecimento da rescisão indireta, pagamento das verbas
rescisórias, FGTS+40%, multa do artigo 467 da CLT, indenização
substitutiva pela não liberação das guias do seguro
desemprego,extinguindo o processo na forma do art. 485, V, do
CPC c/c o art. 769 da CLT;
2) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
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3) rejeitar a prejudicial de prescrição bienal;
4)julgar procedente em parte a demanda para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada,TAM LINHAS
AÉREAS S/A.,quanto à totalidade das verbas deferidas nos autos
n.0000190-94.2022.5.13.0004;
5) julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477
da CLT.
6) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da parte
sucumbente. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93eb156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau máximo durante todo contrato
de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
- pagamento de diferenças de férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+ 40% referentes à
integração das comissões sobre vendas ao salário;
- pagamento das horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, acrescidas do adicional de 50%, com repercussão no
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR.
2)julgar improcedentes os pedidos de:
-salário família;
-indenização por danos morais;
- reconhecimento da rescisão indireta e pagamento das verbas
rescisórias.
-restituição do valor descontado;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos
peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dr. ÁLVARO
VITORINO DE PONTES JÚNIOR, diante da sucumbência quanto
ao ponto, deverão ser suportados pela parte reclamante. Assim,
sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o valor
devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado ao E.
TRT após o trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica
realizada pelo Dr. Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo,
diante da sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
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na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93eb156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau máximo durante todo contrato
de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
- pagamento de diferenças de férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+ 40% referentes à
integração das comissões sobre vendas ao salário;
- pagamento das horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, acrescidas do adicional de 50%, com repercussão no
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR.
2)julgar improcedentes os pedidos de:
-salário família;
-indenização por danos morais;
- reconhecimento da rescisão indireta e pagamento das verbas
rescisórias.
-restituição do valor descontado;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos
peritos nomeados. A perícia médica realizada pela Dr. ÁLVARO
VITORINO DE PONTES JÚNIOR, diante da sucumbência quanto
ao ponto, deverão ser suportados pela parte reclamante. Assim,
sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o valor
devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado ao E.
TRT após o trânsito em julgado da decisão. A perícia técnica
realizada pelo Dr. Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo,
diante da sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7ee9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar de coisa julgada de forma parcial relativa
aoreconhecimento da rescisão indireta, pagamento das verbas
rescisórias, FGTS+40%, multa do artigo 467 da CLT, indenização
substitutiva pela não liberação das guias do seguro
desemprego,extinguindo o processo na forma do art. 485, V, do
CPC c/c o art. 769 da CLT;
2) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
3) rejeitar a prejudicial de prescrição bienal;
4)julgar procedente em parte a demanda para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada,TAM LINHAS
AÉREAS S/A.,quanto à totalidade das verbas deferidas nos autos
n.0000190-94.2022.5.13.0004;
5) julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477
da CLT.
6) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da parte
sucumbente. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4ca7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) conhecer de ofício a inépcia da inicial quanto ao pedido
pagamento em dobro de feriados laborados e, assim, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito quanto a este ponto, isto com
espeque no art. 330, I e § 1º do CPC, c/c o art. 769 da CLT.;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira,
fazendo constar 10/04/2023 e 15/01/2024 como data de entrada e
de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio;
3) condenar a primeira demandada a pagar ao reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
-férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional relativos ao
período de 10/04/2023 a 02/07/2023;
-diferença de saldo de salário referente ao último mês trabalhado
(dezembro/2023);
-multa do § 8º do art. 477 da CLT;
-multa do art. 467 da CLT;
-diferenças salariais devidas pelo período de 10/04/2023 a
02/07/2023;
-horas extras, consideradas como tais aquelas que ultrapassarem 8
horas diárias e/ou 44 horas semanais, bem como seus reflexos em
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, com adicional de
80%;
- multa de 5% (cinco por cento) do salário funcional do reclamante;
-diferenças de FGTS e multa de 40%.
4)julgar improcedente os pedidos de pagamento de salário-família;
horas extras 100%; dobra de domingos laborados; horas in itinere e
intervalo intrajornada;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-74.2024.5.13.0029
AUTOR BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335d559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente a demanda para condenar a primeira e a
segunda demandadaTAM LINHAS AÉREAS S/A., esta de forma
subsidiária a pagarem à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário de 2023;
-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-diferenças salariais ao salário mínimo;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4ca7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
termos da fundamentação supra, decido:
1) conhecer de ofício a inépcia da inicial quanto ao pedido
pagamento em dobro de feriados laborados e, assim, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito quanto a este ponto, isto com
espeque no art. 330, I e § 1º do CPC, c/c o art. 769 da CLT.;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira,
fazendo constar 10/04/2023 e 15/01/2024 como data de entrada e
de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio;
3) condenar a primeira demandada a pagar ao reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
-férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional relativos ao
período de 10/04/2023 a 02/07/2023;
-diferença de saldo de salário referente ao último mês trabalhado
(dezembro/2023);
-multa do § 8º do art. 477 da CLT;
-multa do art. 467 da CLT;
-diferenças salariais devidas pelo período de 10/04/2023 a
02/07/2023;
-horas extras, consideradas como tais aquelas que ultrapassarem 8
horas diárias e/ou 44 horas semanais, bem como seus reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, com adicional de
80%;
- multa de 5% (cinco por cento) do salário funcional do reclamante;
-diferenças de FGTS e multa de 40%.
4)julgar improcedente os pedidos de pagamento de salário-família;
horas extras 100%; dobra de domingos laborados; horas in itinere e
intervalo intrajornada;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-74.2024.5.13.0029
AUTOR BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335d559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente a demanda para condenar a primeira e a
segunda demandadaTAM LINHAS AÉREAS S/A., esta de forma
subsidiária a pagarem à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário de 2023;
-FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados).
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-diferenças salariais ao salário mínimo;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Endereço desconhecido,
para manifestar-se (Ao IDPJ - Instituto da Desconsideração da
Personalidade Jurídica) e requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
O LINK DO DOCUMENTO OBJETO DA INTIMAÇÃO: “Número do
documento: 24030407154100800000023854915 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000390-52.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BATISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ded89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000390-52.2024.5.13.0030,
movido por RODRIGO BATISTA GONCALVES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-52.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ded89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000390-52.2024.5.13.0030,
movido por RODRIGO BATISTA GONCALVES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-24.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888c218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000366-24.2024.5.13.0030,
movido por JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-24.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888c218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000366-24.2024.5.13.0030,
movido por JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VAGNER MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f15b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000410-43.2024.5.13.0030,
movido por LUAN VAGNER MARINHO DE ARAUJO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000398-29.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3dbdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000398-29.2024.5.13.0030,
movido por FELIPE CARLOS DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f15b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000410-43.2024.5.13.0030,
movido por LUAN VAGNER MARINHO DE ARAUJO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-71.2024.5.13.0030
AUTOR EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d83bd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000434-71.2024.5.13.0030,
movido por EDILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-29.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3dbdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000398-29.2024.5.13.0030,
movido por FELIPE CARLOS DA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-71.2024.5.13.0030
AUTOR EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d83bd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000434-71.2024.5.13.0030,
movido por EDILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029977a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029977a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33635c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33635c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-15.2023.5.13.0029
AUTOR TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b328e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada nos termos do art. 880, da CLT, a parte executada pugna
pela dilação de prazo.
Aprecio.
Considerando a guia de depósito demonstrada em seu petitório,
defere-se a pretensão patronal.
Dessa forma, em caráter excepcional, concedo mais 5 dias à parte
reclamada.
Ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-15.2023.5.13.0029
AUTOR TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b328e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada nos termos do art. 880, da CLT, a parte executada pugna
pela dilação de prazo.
Aprecio.
Considerando a guia de depósito demonstrada em seu petitório,
defere-se a pretensão patronal.
Dessa forma, em caráter excepcional, concedo mais 5 dias à parte
reclamada.
Ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8129bb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8129bb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad9bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamadas, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad9bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamadas, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75022a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para trazer aos autos, no prazo de 2
dias, a documentação constante da petição retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-44.2024.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c95ad6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLAERCIO DA SILVA SOUSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/09/2022, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.500,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2022, 13º salário integral de 2023 e
salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação); férias
simples de 2022/2023 e proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos
de FGTS (a serem depositados na conta vinculada do autor), até o
ajuizamento da ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e;
honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-44.2024.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c95ad6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLAERCIO DA SILVA SOUSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/09/2022, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.500,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2022, 13º salário integral de 2023 e
salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação); férias
simples de 2022/2023 e proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos
de FGTS (a serem depositados na conta vinculada do autor), até o
ajuizamento da ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e;
honorários de sucumbência (15%).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE NOGUEIRA FONTE BOA
ADVOGADO BARBARA GRAYCE CARVALHO DA
SILVA(OAB: 8376/RN)
ADVOGADO ALECSANDER TOSTES DE
LUCENA(OAB: 14696/RN)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA FONTE BOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23f415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por JOSE NOGUEIRA
FONTE BOA em face de COTEMINAS S.A. para condená-la a
pagar o valor postulado de R$254.997,56 referente às verbas
rescisórias, acrescido de juros de mora e correção monetária;
diferença do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e; multa do art.
477 da CLT.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE NOGUEIRA FONTE BOA
ADVOGADO BARBARA GRAYCE CARVALHO DA
SILVA(OAB: 8376/RN)
ADVOGADO ALECSANDER TOSTES DE
LUCENA(OAB: 14696/RN)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23f415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por JOSE NOGUEIRA
FONTE BOA em face de COTEMINAS S.A. para condená-la a
pagar o valor postulado de R$254.997,56 referente às verbas
rescisórias, acrescido de juros de mora e correção monetária;
diferença do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e; multa do art.
477 da CLT.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33204b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, posto que
manejados a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33204b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, posto que
manejados a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU GERALDA DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU MARIA DULCE DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA DO AMARAL
- MARIA DO SOCORRO AMARAL LINS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- MARIA DULCE DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167d7eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas partes
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2024.5.13.0030
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273b617
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2024.5.13.0030
AUTOR KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDILSON LABORATÓRIO ÓTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4edd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça, id:8ff9b35, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001028-22.2023.5.13.0030
EXEQUENTE REJANE RUFINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RUFINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre a impugnação de id:ba780c2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para trazer
aos autos os comprovantes de recolhimentos das custas e
previdência, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-72.2019.5.13.0030
AUTOR VINICIUS ALMEIDA MENDONCA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ALMEIDA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236de53
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão retro e, considerando o despacho
proferido no id:1c083b1, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 5 dias, informar acerca da existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-35.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MARIANA GOUVEIA VINAUD
FIGUEIREDO 09389004470
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GOUVEIA VINAUD FIGUEIREDO 09389004470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3261f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores à sessão inaugural da audiência. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-35.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MARIANA GOUVEIA VINAUD
FIGUEIREDO 09389004470
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3261f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores à sessão inaugural da audiência. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-67.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:9dd44e0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-67.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:9dd44e0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência acerca
do expediente localizado no id:be97ad0 e anexo (resposta do MTE).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d23daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, reclamante e EMLUR, para, no prazo de 8
dias, falarem da impugnação aos cálculos da SP Soluções
Ambientais. id:a6cc77d.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d23daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, reclamante e EMLUR, para, no prazo de 8
dias, falarem da impugnação aos cálculos da SP Soluções
Ambientais. id:a6cc77d.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3298f1c
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3298f1c
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:67dbc4a
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:67dbc4a
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:67dbc4a
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-37.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:bf3e0a3, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-37.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:bf3e0a3, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:748619c, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:748619c, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000428-64.2024.5.13.0030
AUTOR MONALIZA NOBREGA MAIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2024.5.13.0030
AUTOR MONALIZA NOBREGA MAIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-06.2024.5.13.0030
AUTOR KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cbd1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-41.2024.5.13.0030
AUTOR JOANDERSON LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/05/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL, e decisão ide1dec97.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000856-80.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb3f0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHEM-SE os Embargos à Execução opostos,
julgando-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
pela executada, ante as razões expostas, ao passo que se
determina a intimação do perito do Juízo para que o mesmo realize
novos cálculos, nos termos acima implementados. Honorários
periciais contábeis já definidos e homologados na planilha
id:d67bcd5 que serão mantidos.
Intimem-se as partes e o perito.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2024.5.13.0030
AUTOR M.E.V.D.S.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8900cdd.
Processo Nº ATOrd-0000300-83.2020.5.13.0030
AUTOR ELTON CARLOS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CARLOS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08eb85
proferido nos autos.
DESPACHO
Pugna a parte reclamante pela continuidade da execução dos
honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos, alegando que
os referidos honorários não foram contemplados no juízo falimentar
em razão de sua natureza extraconcursal (petição, id:fe6f1de).
Pois bem.
A questão do que é crédito concursal e extraconcursal é matéria
que não pode ser dirimida por esse Juízo, eis que apenas o MM
Juízo da recuperação judicial pode decidir sobre o que deve ser
inserido no plano ou não.
A parte autora não juntou aos autos cópia da decisão judicial obtida
no Juízo de Recuperação, no sentido de que os honorários
advocatícios sucumbenciais não estariam sujeitos à habilitação para
rateio.
De qualquer maneira, prevalece a interpretação majoritária dos
colendos STJ e TST, no sentido de que o chamado crédito
extraconcursal, embora não sujeito à habilitação e rateio, assim
como as demais verbas da mesma natureza, deve ser executado
perante o d. Juízo Universal, eis que este possui condições de aferir
as condições da empresa para arcar com o referido crédito.
Assim, indefere-se o pedido de execução dos honorários
advocatícios sucumbenciais nestes autos.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-59.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO SANTIAGO BATISTA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTIAGO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34f007
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024, às 10h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-79.2024.5.13.0030
AUTOR PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE MESQUITA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000dedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000530-86.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERES SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62dd50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-12.2024.5.13.0030
AUTOR RAMON BRUNO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON BRUNO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c4ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-56.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182853
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, id:7ff261b.
Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c92441
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA EIRELI, cumprindo determinação deste Juízo,
informou o número do SINISTRO (14709593), para fins de
regulação por parte da Seguradora (petição, id:d2bfee7).
Assim, intime-se a seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA
S/A, via correios, para que se proceda à regulação do sinistro, bem
como a realização do pagamento da dívida exequenda, no prazo de
15 dias, em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal
ou no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada ao
presente processo.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c92441
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA EIRELI, cumprindo determinação deste Juízo,
informou o número do SINISTRO (14709593), para fins de
regulação por parte da Seguradora (petição, id:d2bfee7).
Assim, intime-se a seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA
S/A, via correios, para que se proceda à regulação do sinistro, bem
como a realização do pagamento da dívida exequenda, no prazo de
15 dias, em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal
ou no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada ao
presente processo.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2024.5.13.0030
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d5487
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
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facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/05/2024 às 08h50, às h, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-19.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO JOSE DOS SANTOS NETO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84273d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte executada dos dados bancários do autor e seu
patrono para fins de pagamento do acordo entabulado no
id:e79a76b.
Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte executada dos dados bancários do autor e seu
patrono para fins de pagamento do acordo entabulado no
id:e79a76b.
Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2024.5.13.0030
AUTOR JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502461d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-04.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b9e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-71.2024.5.13.0030
AUTOR GILSON MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8091e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065451b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
executada, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065451b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
executada, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9fc3b
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9fc3b
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-96.2024.5.13.0030
EXEQUENTE LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ec171
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte demandada, CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, para que, no prazo de 10 dias, apresente nos
autos os seguintes documentos: registro de empregado; ficha
financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;
escalas de serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho
(caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Mantendo-se inerte, será presumida a veracidade dos fatos,
conforme item '5.d' da petição de id:233668e, "sendo considerado
para efeito de cálculo para o pagamento das horas suprimidas na
proporção de 04(quatro) horas extras diárias ao demandante,
durante o período de 15/06/2012 a 15/06/2017 ou até o término
contratual, caso tenha se encerrado o vínculo empregatício antes da
data informada".
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-63.2022.5.13.0030
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f09535
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve transferência do CumPrSe 0000316-32.2023.5.13.0030, para
a conta judicial 4099.042.04968654-9.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
natureza da dívida.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-63.2022.5.13.0030
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f09535
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve transferência do CumPrSe 0000316-32.2023.5.13.0030, para
a conta judicial 4099.042.04968654-9.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
natureza da dívida.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e445d
proferido nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:44011b8), buscando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, no sentido de
incluir na lide de execução as empresas POLICLINICA NOSSA
SENHORA DA CONCEICAO LTDA (27.231.660/0001-30); EFG
SERVICOS DE BELEZA LTDA (32.784.045/0001-90); F & A
SERVICOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
(36.489.679/0001-71); PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA (41.545.338/0001-06); ECOAR CLIMATIZACAO LTDA
(40.017.836/0001-13); ECF SERVICOS MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA (32.554.888/0001-09); PARLOUR
HAIRDRESSER SERVICOS DE BELEZA LTDA (20.473.367/0001-
30).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica busca atingir o
patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas obrigações
contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio pessoal e ali o
aloca com o propósito de fugir de suas obrigações, escondendo-se
na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assim, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência a ensejar o
descobrimento da personalidade jurídica da empresa para se atingir
o seu patrimônio, ampliando, assim, a possibilidade de solvência do
crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
circunstâncias que indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica
estranha à lide para esquivar-se de obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais.
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito, e tendo em vista o requerimento da parte
exequente, resolve o juízo autorizar a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio
executado, determinando-se, de logo, a inclusão das empresas
POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
(27.231.660/0001-30); EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
(32.784.045/0001-90); F & A SERVICOS DE MARKETING DIGITAL
E ASSESSORIA LTDA (36.489.679/0001-71); PRIMAZIA GBA
COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA (41.545.338/0001-06); ECOAR
CLIMATIZACAO LTDA (40.017.836/0001-13); ECF SERVICOS
MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA LTDA (32.554.888/0001-
09), no processo de execução, procedendo-se à devida retificação
da autuação.
Por economia processual, indefiro a inclusão da empresa
PARLOUR HAIRDRESSER SERVICOS DE BELEZA LTDA
(20.473.367/0001-30), tendo em vista sua baixa na RFB.
Citem-se as empresas executadas ora incluídas para manifestarem-
se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e445d
proferido nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:44011b8), buscando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, no sentido de
incluir na lide de execução as empresas POLICLINICA NOSSA
SENHORA DA CONCEICAO LTDA (27.231.660/0001-30); EFG
SERVICOS DE BELEZA LTDA (32.784.045/0001-90); F & A
SERVICOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
(36.489.679/0001-71); PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA (41.545.338/0001-06); ECOAR CLIMATIZACAO LTDA
(40.017.836/0001-13); ECF SERVICOS MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA (32.554.888/0001-09); PARLOUR
HAIRDRESSER SERVICOS DE BELEZA LTDA (20.473.367/0001-
30).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica busca atingir o
patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas obrigações
contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio pessoal e ali o
aloca com o propósito de fugir de suas obrigações, escondendo-se
na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Assim, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência a ensejar o
descobrimento da personalidade jurídica da empresa para se atingir
o seu patrimônio, ampliando, assim, a possibilidade de solvência do
crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
circunstâncias que indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica
estranha à lide para esquivar-se de obrigações trabalhistas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
previdenciárias e fiscais.
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito, e tendo em vista o requerimento da parte
exequente, resolve o juízo autorizar a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio
executado, determinando-se, de logo, a inclusão das empresas
POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
(27.231.660/0001-30); EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
(32.784.045/0001-90); F & A SERVICOS DE MARKETING DIGITAL
E ASSESSORIA LTDA (36.489.679/0001-71); PRIMAZIA GBA
COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA (41.545.338/0001-06); ECOAR
CLIMATIZACAO LTDA (40.017.836/0001-13); ECF SERVICOS
MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA LTDA (32.554.888/0001-
09), no processo de execução, procedendo-se à devida retificação
da autuação.
Por economia processual, indefiro a inclusão da empresa
PARLOUR HAIRDRESSER SERVICOS DE BELEZA LTDA
(20.473.367/0001-30), tendo em vista sua baixa na RFB.
Citem-se as empresas executadas ora incluídas para manifestarem-
se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-64.2021.5.13.0030
AUTOR ALICE BARBALHO MARIANO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO DENES MEDEIROS SOUZA(OAB:
12142/RN)
RÉU ISABELLY CLARA PONTES BATISTA
RÉU HENRIQUE EDUARDO SILVA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BARBALHO MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efb114
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Penhora no Rosto dos Autos do Processo de
Inventário e Partilha n° 0000629-85.2009.8.20.0111, na Vara Única
da Comarca de Angicos - RN, do quinhão que couber ao executado
HENRIQUE EDUARDO SILVA BATISTA, CPF: 406.190.364-00, nos
termos do art. 860 do CPC, até o limite de R$21.856,24 (vinte e um
mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e
demais atualizações até o efetivo pagamento, a presente demanda
deve permanecer sobrestada, aguardando-se a disponibilidade do
crédito, devendo a Secretaria da Vara proceder ao controle do
prazo por meio do GIGS, consultando o andamento do processo de
inventário a cada 6 meses, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-64.2021.5.13.0030
AUTOR ALICE BARBALHO MARIANO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO DENES MEDEIROS SOUZA(OAB:
12142/RN)
RÉU ISABELLY CLARA PONTES BATISTA
RÉU HENRIQUE EDUARDO SILVA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efb114
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Penhora no Rosto dos Autos do Processo de
Inventário e Partilha n° 0000629-85.2009.8.20.0111, na Vara Única
da Comarca de Angicos - RN, do quinhão que couber ao executado
HENRIQUE EDUARDO SILVA BATISTA, CPF: 406.190.364-00, nos
termos do art. 860 do CPC, até o limite de R$21.856,24 (vinte e um
mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e
demais atualizações até o efetivo pagamento, a presente demanda
deve permanecer sobrestada, aguardando-se a disponibilidade do
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
crédito, devendo a Secretaria da Vara proceder ao controle do
prazo por meio do GIGS, consultando o andamento do processo de
inventário a cada 6 meses, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b739331
proferido nos autos.
DESPACHO
Há certidão nos autos, informando da não localização do execução
PAULO RICARDO LEÃO ANSEL.
Procedam-se comas necessárias pesquisas por meio dos demais
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b739331
proferido nos autos.
DESPACHO
Há certidão nos autos, informando da não localização do execução
PAULO RICARDO LEÃO ANSEL.
Procedam-se comas necessárias pesquisas por meio dos demais
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88e601
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à liberação dos valores, atentando-se para a retenção
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de 30% do montante devido à autora a título de honorários
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59772f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Despacho lançado para fins de correção no fluxo processual.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d510a
proferido nos autos.
DESPACHO
O ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, suspendeu o
expediente interno e de atendimento ao público nas unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região no dia 31/05/2024.
Diante disso, fica a audiência de instrução antecipada para o dia
22/05/2024, às 09h20.
Cientes as partes das penalidades para o caso de ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59772f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Despacho lançado para fins de correção no fluxo processual.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88e601
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à liberação dos valores, atentando-se para a retenção
de 30% do montante devido à autora a título de honorários
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-43.2024.5.13.0030
REQUERENTE JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
REQUERIDO ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881d44b
proferido nos autos.
DECISÃO
Tratando-se de execução provisória, não há o que se falar em
impugnação aos cálculos, motivo pelo qual deixo de receber o
incidente.
Aguarde-se o término do prazo para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ECO OCEANIA RESIDENCE
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d510a
proferido nos autos.
DESPACHO
O ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, suspendeu o
expediente interno e de atendimento ao público nas unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região no dia 31/05/2024.
Diante disso, fica a audiência de instrução antecipada para o dia
22/05/2024, às 09h20.
Cientes as partes das penalidades para o caso de ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7dd97a
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria com a modificação da manifestação de
id:39f09cf, embargos à execução.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os
embargos à execução apresentados no id:39f09cf, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-43.2024.5.13.0030
REQUERENTE JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
REQUERIDO ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADY DE SOUZA ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881d44b
proferido nos autos.
DECISÃO
Tratando-se de execução provisória, não há o que se falar em
impugnação aos cálculos, motivo pelo qual deixo de receber o
incidente.
Aguarde-se o término do prazo para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7dd97a
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria com a modificação da manifestação de
id:39f09cf, embargos à execução.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os
embargos à execução apresentados no id:39f09cf, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
reclamada, SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
com endereço incerto e não sabido, para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503171013704000000
24467290?instancia=1).
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de maio de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA e SANDOVAL
BELTINO DE QUEIROZ FILHO, com endereço incerto e não
sabido, para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo reclamado
BANCO BMG S/A
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503172744222000000
24467556?instancia=1).
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de maio de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA e SANDOVAL
BELTINO DE QUEIROZ FILHO, com endereço incerto e não
sabido, para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo reclamado
BANCO BMG S/A
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503172744222000000
24467556?instancia=1).
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de maio de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA,
com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas
nos autos do processo em epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO CANDIDO
DA SILVA, em face do(a) ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA e outros (1), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de maio de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação em face da reforma realizada
pelo Contador do Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08
(oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos ítens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação em face da reforma realizada
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
pelo Contador do Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08
(oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos ítens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fce5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos anteriores a 02.12.2017, atingidos pela prescrição
parcial, inclusive o de indenização por danos morais; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por KLEBER DOS SANTOS
MONTEIRO em face de ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A., nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários médicos periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com
o limite máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a serem
arcados pela União Federal.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$1.700,43, à
base de 2% sobre R$ 85.021,60, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fce5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos anteriores a 02.12.2017, atingidos pela prescrição
parcial, inclusive o de indenização por danos morais; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por KLEBER DOS SANTOS
MONTEIRO em face de ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A., nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários médicos periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com
o limite máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a serem
arcados pela União Federal.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$1.700,43, à
base de 2% sobre R$ 85.021,60, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fd03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada e ratificado
pela reclamante, requerendo homologação de acordo.
Ocorre que as partes não trataram informar o valor de entrada e a
quem caberá o ônus referente à transferência da motocicleta, caso
a reclamante opte por recebê-la. Também não informaram as
contas bancárias da autora e de seu patrono e não discriminaram
suas respectivas proporções e incidência sobre as parcelas.
Deste modo, concedo o prazo de 5 dias para que as partes
procedam as devidas retificações.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fd03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada e ratificado
pela reclamante, requerendo homologação de acordo.
Ocorre que as partes não trataram informar o valor de entrada e a
quem caberá o ônus referente à transferência da motocicleta, caso
a reclamante opte por recebê-la. Também não informaram as
contas bancárias da autora e de seu patrono e não discriminaram
suas respectivas proporções e incidência sobre as parcelas.
Deste modo, concedo o prazo de 5 dias para que as partes
procedam as devidas retificações.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a4980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander (Brasil) S/A e a impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo exequente, Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Dê-se ciência às partes, na forma legal.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOREIRA CASTRO FIGUEREDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a4980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pelo Banco Santander (Brasil) S/A e a impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo exequente, Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Dê-se ciência às partes, na forma legal.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5316e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 28.02.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Caio Renan Barbosa Nascimento da Silva em face de Uber
do Brasil Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.034,75, à
base de 2% sobre R$ 51.737,73, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5316e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo, com julgamento de mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 28.02.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Caio Renan Barbosa Nascimento da Silva em face de Uber
do Brasil Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.034,75, à
base de 2% sobre R$ 51.737,73, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3058528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porEDUARDO CANDIDO DA SILVAem face
da empresaALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDAe daIFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., para, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a
1ª reclamada, condenar as reclamadas, sendo a 2ª reclamada de
forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: aviso prévio, 36 dias; férias
integrais de 2020/202, 2021/2022 e proporcionais de 2022, 05/12
avos; 13º salário integral de 2021 e proporcionais de 2020, 07/12
avos, 2022, 10/12 avos; FGTS + 40% de todo o período laborado,
além da multa do art. 477 da CLT e da indenização por danos
materiais fixada em R$ 4.000,00, observado o período laborado de
10/05/2020 a 03/09/2022 e o salário do reclamante de R$ 2.800,00
ao mês.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária registrar a CTPS do
reclamante como já fundamentado, após o transito em julgado desta
sentença, assim como expedir alvará para o processamento do
seguro-desemprego do autor, nos termos já fundamentado.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre os 13º salários,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3058528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porEDUARDO CANDIDO DA SILVAem face
da empresaALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDAe daIFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., para, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a
1ª reclamada, condenar as reclamadas, sendo a 2ª reclamada de
forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: aviso prévio, 36 dias; férias
integrais de 2020/202, 2021/2022 e proporcionais de 2022, 05/12
avos; 13º salário integral de 2021 e proporcionais de 2020, 07/12
avos, 2022, 10/12 avos; FGTS + 40% de todo o período laborado,
além da multa do art. 477 da CLT e da indenização por danos
materiais fixada em R$ 4.000,00, observado o período laborado de
10/05/2020 a 03/09/2022 e o salário do reclamante de R$ 2.800,00
ao mês.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária registrar a CTPS do
reclamante como já fundamentado, após o transito em julgado desta
sentença, assim como expedir alvará para o processamento do
seguro-desemprego do autor, nos termos já fundamentado.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre os 13º salários,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-64.2020.5.13.0031
AUTOR RAFAEL PAIVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO para apresentar eventual impugnação à
defesa da Ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO para apresentar eventual impugnação à
defesa da Ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado BANCO BMG S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado BANCO BMG S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000531-68.2024.5.13.0031
AUTOR ALAN FLAVIO MENDES PALMEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FLAVIO MENDES PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 10/06/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-37.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-37.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMERSON DE BRITO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-53.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE FREIRE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2024 13:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88246366144, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-98.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/05/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000377-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor de id 3c8b6d9, porquanto decorrido o prazo de dois
meses desde a expedição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-38.2024.5.13.0031
AUTOR MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 05/06/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE OLIVEIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 05
(cinco) dias, se pronunciar sobre a primeira parte do despacho de
ID a27e05a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-95.2024.5.13.0022
AUTOR HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/05/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c3ea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a pesquisa realizada através do sistema Sisbajud,
proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso, em face da
executada. Caso infrutífera, proceda-se pesquisa de bens através
do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados da executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316ebb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
inclusão de dados da executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-69.2019.5.13.0031
AUTOR CARLITO JANUARIO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f607880
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento do credor (advogado do autor) e do
conteúdo do despacho de id c4c4b06, cite-se a Ré para pagar, no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) os honorários sucumbenciais
(créditos extraconcursais), no montante de R$ 9.696,89 (Nove mil,
seiscentos de noventa e seis reais e oitenta e nove centavos),
conforme planilha de id 636c055.
Decorrido o prazo acima, sem o pagamento, intime-se o credor para
adoção das medidas que entenda cabíveis, junto ao juízo da
Recuperação Judicial.
Cumprido o determinado supra, conforme já determinado no
despacho de id c4c4b06, deve o presente feito ter sobrestada a
execução até o encerramento da recuperação judicial ou da falência
em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs.
da Lei nº 11.101/2005),com a indicação de que o sobrestamento
decorre de "Falência ou recuperação judicial”,e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial”;Deve ainda ser verificado se foi
realizada a inclusão do assunto“55245 CSJT” no PJe e, se for o
caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab5fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
proceda-se pesquisa Renajud e Infojud.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b03e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada COTEMINAS S/A, devidamente
intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados da executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-86.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c20b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a pesquisa realizada através do sistema Sisbajud,
proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso, em face
dos executados. Caso infrutífera, proceda-se pesquisa de bens
através do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados dos executados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98021c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
AMBEV S.A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98021c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
AMBEV S.A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTO CARTORIO DE REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
2 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
6 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc4f12
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Exequente não impulsionou o feito de forma
efetiva, com base nos resultados obtidos das ferramentas
eletrônicas, suspenda-se a execução pelo prazo de 02 (dois) anos
aguardando sobrestado manifestação da parte interessada, em face
da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de declaração da
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTO CARTORIO DE REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
2 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
6 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc4f12
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Exequente não impulsionou o feito de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
efetiva, com base nos resultados obtidos das ferramentas
eletrônicas, suspenda-se a execução pelo prazo de 02 (dois) anos
aguardando sobrestado manifestação da parte interessada, em face
da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de declaração da
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-86.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8b3a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados dos executados,
GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 28.923.578/0001-39; HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.238.518/0001-87 e HERBERT
MOURA CLAUDINO, CPF: 396.736.934-04, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-32.2023.5.13.0031
AUTOR SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12c56b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os Embargos opostos por SINARA BARBOSA
DE OLIVEIRA para integrar a sentença nos seguintes termos: "À
Secretaria para confecção de alvará para liberação do seguro-
desemprego",bem como ACOLHO EM PARTE os embargos
opostos por RAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
para integrar a sentença nos seguintes termos:
"Para as pessoas jurídicas, quando admitida a concessão, exige-se
prova cabal de inidoneidade financeira. Verifica-se nos autos que a
reclamada não comprovou que sua situação econômica não lhe
permite demandar sem prejuízo da regular continuidade de suas
atividades institucionais.
Muito embora seja possível a concessão da justiça gratuita à
pessoa jurídica, ainda há a exigência de que comprove a
insuficiência financeira da requerente, nos termos do artigo 818 da
CLT, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Dessa maneira, não preenchidos os requisitos do arcabouço
normativo acima indicado, indefere-se os benefícios da justiça
gratuita à reclamada."
À Secretaria para confecção de alvará para liberação do seguro-
desemprego.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-32.2023.5.13.0031
AUTOR SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12c56b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os Embargos opostos por SINARA BARBOSA
DE OLIVEIRA para integrar a sentença nos seguintes termos: "À
Secretaria para confecção de alvará para liberação do seguro-
desemprego",bem como ACOLHO EM PARTE os embargos
opostos por RAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
para integrar a sentença nos seguintes termos:
"Para as pessoas jurídicas, quando admitida a concessão, exige-se
prova cabal de inidoneidade financeira. Verifica-se nos autos que a
reclamada não comprovou que sua situação econômica não lhe
permite demandar sem prejuízo da regular continuidade de suas
atividades institucionais.
Muito embora seja possível a concessão da justiça gratuita à
pessoa jurídica, ainda há a exigência de que comprove a
insuficiência financeira da requerente, nos termos do artigo 818 da
CLT, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Dessa maneira, não preenchidos os requisitos do arcabouço
normativo acima indicado, indefere-se os benefícios da justiça
gratuita à reclamada."
À Secretaria para confecção de alvará para liberação do seguro-
desemprego.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb18d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento renovado pelo autor para expedição de
alvará judicial de transferência da parcela depositada e que,
doravante, os valores decorrentes do parcelamento do débito sejam
depositados diretamente nas contas indicadas;
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados,
conforme requerido;
Quanto à realização dos depósitos diretamente nas contas
bancárias informadas, reformando decisão anterior, INDEFIRO o
pedido haja vista que a cada depósito realizado a conta sofre
incidência da correção monetária e, também, que integra os valores
depositados o devido pela reclamada a título de contribuição
previdenciária e custas do processo, que serão, ao final recolhidos
pela Secretaria do Juízo.
Notifiquem-se as partes da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb18d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trata-se de requerimento renovado pelo autor para expedição de
alvará judicial de transferência da parcela depositada e que,
doravante, os valores decorrentes do parcelamento do débito sejam
depositados diretamente nas contas indicadas;
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados,
conforme requerido;
Quanto à realização dos depósitos diretamente nas contas
bancárias informadas, reformando decisão anterior, INDEFIRO o
pedido haja vista que a cada depósito realizado a conta sofre
incidência da correção monetária e, também, que integra os valores
depositados o devido pela reclamada a título de contribuição
previdenciária e custas do processo, que serão, ao final recolhidos
pela Secretaria do Juízo.
Notifiquem-se as partes da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f44d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado o reclamado ITAÚ UNIBANCO S/A, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão, o mesmo juntou petição
onde requer a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para
atualização dos cálculos, haja vista que a última atualização foi
efetuada em 31/03/2024.
Defiro a pretensão do reclamado, e determino a remessa dos autos
à Contadoria do Juízo, para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f44d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado o reclamado ITAÚ UNIBANCO S/A, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão, o mesmo juntou petição
onde requer a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para
atualização dos cálculos, haja vista que a última atualização foi
efetuada em 31/03/2024.
Defiro a pretensão do reclamado, e determino a remessa dos autos
à Contadoria do Juízo, para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d73ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
contra a GL SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de depósitos faltantes do FGTS, ao
saldo salarial a multa de 40% do FGTS, férias mais um terço,
décimo terceiro salário e a multa do Artigo 477 da CLT, nos termos
valores e limites elencados na discriminação das verbas trabalhistas
constantes da petição inicial, observada a dedução autorizada na
Fundamentação, salvo quanto ao FGTS, no qual a reclamante deve
apresentar o valor objeto do saque oriundo da decisão de
antecipação de tutela para posterior acerto na fase de execução do
julgado, nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Torna-se devido ainda condenação da reclamada do pagamento de
honorários advocatícios comerciais de 10% do valor da condenação
em favor da advogada da reclamante.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d73ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
contra a GL SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de depósitos faltantes do FGTS, ao
saldo salarial a multa de 40% do FGTS, férias mais um terço,
décimo terceiro salário e a multa do Artigo 477 da CLT, nos termos
valores e limites elencados na discriminação das verbas trabalhistas
constantes da petição inicial, observada a dedução autorizada na
Fundamentação, salvo quanto ao FGTS, no qual a reclamante deve
apresentar o valor objeto do saque oriundo da decisão de
antecipação de tutela para posterior acerto na fase de execução do
julgado, nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Torna-se devido ainda condenação da reclamada do pagamento de
honorários advocatícios comerciais de 10% do valor da condenação
em favor da advogada da reclamante.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para no prazo de cinco dias,
apresentar comprovante do pagamento dos honorários pericias,
sob pena de remessa do feito a execução com a inclusão da multa
pactuada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-90.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO SANTOS DA PAZ
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU CGB SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2024 13:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87378564119, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-72.2024.5.13.0031
AUTOR JOCILCLEIDE DANTAS MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILCLEIDE DANTAS MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e6f3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-08.2024.5.13.0031
AUTOR J.P.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a89128.
Processo Nº ATOrd-0001313-12.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fdcbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao pedido de gratuidade judicial
formulado pela reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA em face de APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
E UNIÃO FEDERAL, para condenar a primeira reclamada, de forma
principal, e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: aviso
prévio indenizado de 30 dias, com integração ao tempo de serviço;
13º salário proporcional de 2023 (07/12); férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas
acrescidas de 1/3 (autorizado o desconto do valor já quitado,
conforme inicial e id.09096be); FGTS + 40% de todo o período
laborado; multas dos artigos 477 e 467 da CLT.
Diante da revelia da primeira ré, fica a Secretaria da Vara
autorizada, após o trânsito em julgado da presente decisão, a
anotar a baixa na CTPS da reclamante, com data em 30 de julho de
2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1034354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por CLAUDIANA
DIONISIO DA SILVA em face de APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. E UNIÃO FEDERAL, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda, de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: aviso prévio indenizado de 30 dias, com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2023
(07/12); férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas acrescidas de 1/3
(autorizado o desconto do valor já quitado, conforme inicial e
id.978f263); FGTS + 40% de todo o período laborado; multas dos
artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1034354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por CLAUDIANA
DIONISIO DA SILVA em face de APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. E UNIÃO FEDERAL, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda, de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: aviso prévio indenizado de 30 dias, com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2023
(07/12); férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas acrescidas de 1/3
(autorizado o desconto do valor já quitado, conforme inicial e
id.978f263); FGTS + 40% de todo o período laborado; multas dos
artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2024.5.13.0031
AUTOR IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa23ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por IARA AGATA
AVELINO DE PAIVA em face de APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. E UNIÃO FEDERAL, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda, de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: aviso prévio indenizado de 30 dias, com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2023
(07/12); férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas acrescidas de 1/3
(autorizado o desconto do valor já quitado, conforme inicial e
id.4ba4b1b); FGTS + 40% de todo o período laborado; multas dos
artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2024.5.13.0031
AUTOR IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa23ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por IARA AGATA
AVELINO DE PAIVA em face de APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. E UNIÃO FEDERAL, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda, de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: aviso prévio indenizado de 30 dias, com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2023
(07/12); férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas acrescidas de 1/3
(autorizado o desconto do valor já quitado, conforme inicial e
id.4ba4b1b); FGTS + 40% de todo o período laborado; multas dos
artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2024.5.13.0031
AUTOR LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a443a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por LIDIANE DA
SILVA VIEIRA em face de APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. E UNIÃO FEDERAL, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda, de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: aviso prévio indenizado de 30 dias, com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2023
(07/12); férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas acrescidas de 1/3
(autorizado o desconto do valor já quitado, conforme inicial e
id.a52c19b); FGTS + 40% de todo o período laborado; multas dos
artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2024.5.13.0031
AUTOR LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a443a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por LIDIANE DA
SILVA VIEIRA em face de APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. E UNIÃO FEDERAL, para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda, de forma
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: aviso prévio indenizado de 30 dias, com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional de 2023
(07/12); férias integrais do período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas acrescidas de 1/3
(autorizado o desconto do valor já quitado, conforme inicial e
id.a52c19b); FGTS + 40% de todo o período laborado; multas dos
artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-15.2024.5.13.0031
AUTOR PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA XAVIER DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2454365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por PALOMA XAVIER
DIAS em face de APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
E UNIÃO FEDERAL, para condenar a primeira reclamada de forma
principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: aviso
prévio indenizado de 30 dias, com integração ao tempo de serviço;
13º salário proporcional de 2023 (07/12); férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas
acrescidas de 1/3 (autorizado o desconto do valor já quitado,
conforme inicial e id.2b22a3b); FGTS + 40% de todo o período
laborado; multas dos artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-15.2024.5.13.0031
AUTOR PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2454365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por PALOMA XAVIER
DIAS em face de APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
E UNIÃO FEDERAL, para condenar a primeira reclamada de forma
principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: aviso
prévio indenizado de 30 dias, com integração ao tempo de serviço;
13º salário proporcional de 2023 (07/12); férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (01/12), ambas
acrescidas de 1/3 (autorizado o desconto do valor já quitado,
conforme inicial e id.2b22a3b); FGTS + 40% de todo o período
laborado; multas dos artigos 477 e 467 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora, conforme fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da segunda
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dff94
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente acerca dos resultados das pesquisas
Renajud (Id 5d4409c) e Infojud (Id 93fff57) para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA GOMES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258c67e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258c67e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-25.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5634436
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CAMILA ISMAEL DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à exequente da petição da ré no id c7f83fb, requerendo
o agendamento de audiência de conciliação. Prazo de cinco dias.
Com relação à dilação de prazo requerida, somente após a
manifestação da exequente este Juízo se pronunciará.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JPM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5aa4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da décima primeira
parcela do acordo), notifique-se a reclamada para, no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação e, se for o caso, comprovar o
cumprimento da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito
à execução, com a inclusão da multa pactuada, constrição de bens
e valores e inscrição do devedor nos sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à exequente da petição da ré no id c7f83fb, requerendo
o agendamento de audiência de conciliação. Prazo de cinco dias.
Com relação à dilação de prazo requerida, somente após a
manifestação da exequente este Juízo se pronunciará.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5aa4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da décima primeira
parcela do acordo), notifique-se a reclamada para, no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação e, se for o caso, comprovar o
cumprimento da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito
à execução, com a inclusão da multa pactuada, constrição de bens
e valores e inscrição do devedor nos sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aa48d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aa48d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f075f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MY SMELL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f075f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd7235
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, atualize-se a planilha de cálculos. A pós, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, já informada na petição id: 1444a6a.
Da mesma forma, libere-se à sua advogada o valor correspondente
a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos honorários da
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80fcdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
ce22b2e, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7818fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas. Antes, atualize
-se a planilha de cálculos. Deve ainda a reclamada efetuar a
anotação da data de saída na CTPS do autor, com data em
22.07.2023, computado o aviso prévio de 54 dias após data de
término do vínculo laboral, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, proceda a Secretaria a expedição de alvarás
judiciais para liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
reclamante e processamento do seguro-desemprego.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7818fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte reclamada, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas. Antes, atualize
-se a planilha de cálculos. Deve ainda a reclamada efetuar a
anotação da data de saída na CTPS do autor, com data em
22.07.2023, computado o aviso prévio de 54 dias após data de
término do vínculo laboral, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, proceda a Secretaria a expedição de alvarás
judiciais para liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
reclamante e processamento do seguro-desemprego.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd7235
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, atualize-se a planilha de cálculos. A pós, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, já informada na petição id: 1444a6a.
Da mesma forma, libere-se à sua advogada o valor correspondente
a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos honorários da
sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80fcdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
ce22b2e, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-70.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/06/2024 ÁS 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACum-0001233-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU AGUIAR & COUTINHO LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17da90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO
ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PBcontra RÉU: THE &
CAVALCANTE LTDA - ME, AGUIAR & COUTINHO LTDA,
GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA, nos termos do art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor da causa
R$ 53.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
58
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001233-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU AGUIAR & COUTINHO LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & COUTINHO LTDA
- GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17da90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO
ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PBcontra RÉU: THE &
CAVALCANTE LTDA - ME, AGUIAR & COUTINHO LTDA,
GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA, nos termos do art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor da causa
R$ 53.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
58
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-88.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c1b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o autor acostar aos autos cópia da sua CTPS até a
data da audiência.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 06/06/2024às 09h20, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-10.2023.5.13.0032
AUTOR HERCULES COELHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a0040
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b62c146
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO
Considerando que a movimentação de não recebimento do recurso
ordinário interposto pelo reclamada COTEMINAS não foi registrados
pelo Pje quando do recebimento pela decisão de #id:6219735,
determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento
correto, a fim de sanar o equívoco constatado.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f089d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:1b99bd5), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Quanto ao recurso ordinário conjunto das rés PRIME SERVICE
SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA, PROMO NORTE
SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, PROMO PRIME
MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA, PROMO PRIME
SERVICOS E PROMOCOES LTDA – ME, RUAN VITOR DE
ALMEIDA ANDRADE, FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
e TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA, deixo de recebê-lo, por
ora.
Concedo o prazo de 05 dias para o complemento do depósito
recursal, tendo em vista a inexistência de comprovação da PROMO
PRIME SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
(#id:63e62dd) ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
afastando a incidência do art. 899, § 9ª da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos para
analisar a recepção do recurso (#id:51fe2ef).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b66fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Ainda pendente, recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM
(#689fe91), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
- PRIME SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- RUAN VITOR DE ALMEIDA ANDRADE
- TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f089d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:1b99bd5), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Quanto ao recurso ordinário conjunto das rés PRIME SERVICE
SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA, PROMO NORTE
SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, PROMO PRIME
MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA, PROMO PRIME
SERVICOS E PROMOCOES LTDA – ME, RUAN VITOR DE
ALMEIDA ANDRADE, FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
e TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA, deixo de recebê-lo, por
ora.
Concedo o prazo de 05 dias para o complemento do depósito
recursal, tendo em vista a inexistência de comprovação da PROMO
PRIME SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
(#id:63e62dd) ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
afastando a incidência do art. 899, § 9ª da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos para
analisar a recepção do recurso (#id:51fe2ef).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68208f0
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:f99b293), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:f99b293),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:719feac interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-14.2021.5.13.0032
AUTOR KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYSON MORAES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d2d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TST.
Todavia, já existe a quitação da execução, realizada no
Cumprimento de Sentença nº 0000664-44.2023.5.13.0032.
Por isso, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8664e53
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela
parte autora.
Apesar de existir a condenação ao pagamento das horas extras,
não há valor devido pelo réu após as compensações autorizadas
(#id:78abcb2).
Sendo assim, deverá o Banco Bradesco indicar os dados bancários
para o recebimento do depósito recursal.
O prazo é de 02 dias.
Após a transferência em favor do Bradesco, retornem os autos
conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
58
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-10.2023.5.13.0032
AUTOR HERCULES COELHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES COELHO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a0040
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b62c146
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a movimentação de não recebimento do recurso
ordinário interposto pelo reclamada COTEMINAS não foi registrados
pelo Pje quando do recebimento pela decisão de #id:6219735,
determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento
correto, a fim de sanar o equívoco constatado.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-14.2021.5.13.0032
AUTOR KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d2d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam do TST.
Todavia, já existe a quitação da execução, realizada no
Cumprimento de Sentença nº 0000664-44.2023.5.13.0032.
Por isso, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68208f0
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:f99b293), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:f99b293),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:719feac interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8664e53
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela
parte autora.
Apesar de existir a condenação ao pagamento das horas extras,
não há valor devido pelo réu após as compensações autorizadas
(#id:78abcb2).
Sendo assim, deverá o Banco Bradesco indicar os dados bancários
para o recebimento do depósito recursal.
O prazo é de 02 dias.
Após a transferência em favor do Bradesco, retornem os autos
conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
58
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005b9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizada a representação processual da executada Maria
(#id:8243e01).
Ainda pendente o decurso do prazo para o exequente responder a
manifestação do #id:eed146d.
Considerando que a execução forçada pode ser um contratempo
para os envolvidos, sugiro que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação da execução.
Para tanto, designo o dia 23/05/2024 13:20 horas (13h20) para a
realização da AUDIÊNCIA de conciliação por videoconferência,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 852 0843 4427
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208434427
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005b9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizada a representação processual da executada Maria
(#id:8243e01).
Ainda pendente o decurso do prazo para o exequente responder a
manifestação do #id:eed146d.
Considerando que a execução forçada pode ser um contratempo
para os envolvidos, sugiro que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação da execução.
Para tanto, designo o dia 23/05/2024 13:20 horas (13h20) para a
realização da AUDIÊNCIA de conciliação por videoconferência,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 852 0843 4427
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208434427
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- JOSE MARCOS GABRIEL
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec476f0
proferido nos autos.
DESPACHO
SOBRE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Não vislumbro razão para atender o requerimento de suspensão
feito pela executada, até a manifestação do exequente sobre a
proposta feita em audiência.
Há contraproposta no #id:2e9df6c, pedindo o valor da condenação,
parcelado em pagamento de 30% mais 06 parcelas mensais.
EMPRESAS RELACIONADAS AOS EXECUTADOS (#id:0ab28c7)
Destaco a existência de empresa não mencionada pelo exequente,
a TRANSRENTAL LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ligada a a
executada Aparecida.
A Transrental tem como sócio a LUREMA INTERNATIONAL LTD,
que detém participação em na BR BRASIL TRUCKS LOCADORA
DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS e LWR NEGOCIOS E
PARTICIPAÇÕES.
Os representantes da LUREMA INTERNATIONAL LTD são
APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL (EXECUTADA) e TOMAZ
GABRIEL.
CCS
O "surgimento" de empresas sediadas no exterior trazem indícios
de provável uso de manobras financeiras/bancárias para ocultação
de patrimônio, haja vista a execução perdurar por tanto tempo sem
lograr êxito. De alguma forma, o patrimônio dos executados está
sendo protegido.
Os elementos disponíveis nos autos aparentam ser suficientes para
a declaração de afastamento de sigilo bancário dos executados.
De qualquer modo, proceda-se à consulta CCS dos últimos cinco de
relacionamento bancário dos executados.
Do resultado, dê-se vista ao exequente para requerer o que
entender de direito.
Determino a renovação das ordens de bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cite-se a F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP, no
endereço da matriz (#id:0f970d9), para que se manifeste e
requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec476f0
proferido nos autos.
DESPACHO
SOBRE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Não vislumbro razão para atender o requerimento de suspensão
feito pela executada, até a manifestação do exequente sobre a
proposta feita em audiência.
Há contraproposta no #id:2e9df6c, pedindo o valor da condenação,
parcelado em pagamento de 30% mais 06 parcelas mensais.
EMPRESAS RELACIONADAS AOS EXECUTADOS (#id:0ab28c7)
Destaco a existência de empresa não mencionada pelo exequente,
a TRANSRENTAL LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ligada a a
executada Aparecida.
A Transrental tem como sócio a LUREMA INTERNATIONAL LTD,
que detém participação em na BR BRASIL TRUCKS LOCADORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS e LWR NEGOCIOS E
PARTICIPAÇÕES.
Os representantes da LUREMA INTERNATIONAL LTD são
APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL (EXECUTADA) e TOMAZ
GABRIEL.
CCS
O "surgimento" de empresas sediadas no exterior trazem indícios
de provável uso de manobras financeiras/bancárias para ocultação
de patrimônio, haja vista a execução perdurar por tanto tempo sem
lograr êxito. De alguma forma, o patrimônio dos executados está
sendo protegido.
Os elementos disponíveis nos autos aparentam ser suficientes para
a declaração de afastamento de sigilo bancário dos executados.
De qualquer modo, proceda-se à consulta CCS dos últimos cinco de
relacionamento bancário dos executados.
Do resultado, dê-se vista ao exequente para requerer o que
entender de direito.
Determino a renovação das ordens de bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cite-se a F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP, no
endereço da matriz (#id:0f970d9), para que se manifeste e
requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2021.5.13.0032
AUTOR ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9186b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000119-08.2022.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #id:f4b9e9b, observando-se o disposto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000119-08.2022.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2021.5.13.0032
AUTOR ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9186b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Sentença (CumPrSe) nº 0000119-08.2022.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #id:f4b9e9b, observando-se o disposto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000119-08.2022.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6508d76
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte executada apresenta
pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder ao
depósito do pagamento da condenação.
O prazo pretendido é elástico e supera por muito o de 08 dias,
estabelecido para os depósitos recursais.
Balizado pelo prazo dos depósitos recursais, defiro a dilação por 05
dias.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresentou diversas contas bancárias para rateio
além do crédito do trabalhador e dos honorários advocatícios
contratuais.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Atualize-se a planilha e expeçam-se os ofícios de RPV.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6508d76
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte executada apresenta
pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder ao
depósito do pagamento da condenação.
O prazo pretendido é elástico e supera por muito o de 08 dias,
estabelecido para os depósitos recursais.
Balizado pelo prazo dos depósitos recursais, defiro a dilação por 05
dias.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. nº b3b33d3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. nº b3b33d3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000808-70.2022.5.13.0026
AUTOR MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70067f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:e09156b da autora, requerendo a apuração e
execução de valores relativos ao adicional noturno após o período
constante na planilha #id:e6ebea0.
Contudo, deixa de observar que a sentença de mérito, transitada
em julgado sem qualquer reforma, fez referência expressa ao
montante constante na planilha de cálculo em anexo, denotando
clara delimitação do período cujo direito teve reconhecimento.
Destaco que, mesmo na peça vestibular, a autora não requereu o
que ora pugna, ou seja, a apuração de eventuais débitos da verba
apontada após a pronuncia de mérito, que, repito, foi específico no
seu alcance temporal. Veja que a reclamante sequer manifestou
qualquer inconformismo, via recurso, quanto a tal delimitação de
apuração.
Ademais, a pretensão da autora - de que a "apuração e liquidação
deve ser realizada após o trânsito e julgado, com a inclusão dos
demais meses, de novembro de 2022 até abril de 2024" - mostra-se
infundada, em razão do já exposto, encontrando óbice no
ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, indefiro o pedido em comento.
Cumpra-se o disposto no despacho #id:40b59fc, 3º parágrafo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-43.2024.5.13.0032
AUTOR GERALDO BRAGA XAVIER
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BRAGA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0713c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 28/05/2024às 08h15, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada, nos termos de praxe, inclusive, apenas a
título colaborativo, com cópia da notificação para o email
indicado na petição inicial, apenas com finalidade informativa.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-80.2024.5.13.0032
AUTOR RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU 38.446.946 ADIELTON BISMARK
GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4dad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 28/05/2024 às 08h30,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito sumaríssimo), para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd8a2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução garantida em 03.05.2024 (#id:0ed26f8).
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de
embargos à execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd8a2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução garantida em 03.05.2024 (#id:0ed26f8).
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de
embargos à execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELME LINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a413d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) pela(s)
parte(s) reclamante #id:69a7786 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a413d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) pela(s)
parte(s) reclamante #id:69a7786 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72dd6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
O TRT alterou a decisão de primeiro grau para atribuir
responsabilidade subsidiária do SANTANDER e da TAM, cujas
planilhas foram detalhadas ainda na segundo grau.
Sendo assim, a contadoria deverá atualizar a planilha global e as
específicas, referentes aos períodos de responsabilidade da TAM e
SANTANDER.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, consoante inteligência do artigo
878 da CLT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-09.2023.5.13.0032
AUTOR ELTOM VITA SA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ef6c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
(#id:a06efba), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-30.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c18e12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:c14baee), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72dd6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
O TRT alterou a decisão de primeiro grau para atribuir
responsabilidade subsidiária do SANTANDER e da TAM, cujas
planilhas foram detalhadas ainda na segundo grau.
Sendo assim, a contadoria deverá atualizar a planilha global e as
específicas, referentes aos períodos de responsabilidade da TAM e
SANTANDER.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, consoante inteligência do artigo
878 da CLT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f135a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que o TRT majorou a
condenação, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor
da(s) parte(s) reclamante, em conformidade com o § 1º do art. 899
da CLT,
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a expedição do alvará, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f135a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que o TRT majorou a
condenação, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor
da(s) parte(s) reclamante, em conformidade com o § 1º do art. 899
da CLT,
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a expedição do alvará, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9af5ba
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:c138070), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:c138070),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:b6e4eb0 interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMA MADRUGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9af5ba
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:c138070), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:c138070),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:b6e4eb0 interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO QUEIROGA GADELHA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183969
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovados os pagamentos dos honorários sucumbenciais e
INSS (#id:45ff113), aguarde-se a Divisão de Precatórios proceder
aos registros referentes ao crédito do trabalhador.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183969
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovados os pagamentos dos honorários sucumbenciais e
INSS (#id:45ff113), aguarde-se a Divisão de Precatórios proceder
aos registros referentes ao crédito do trabalhador.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414c0ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) BB
TECNOLOGIA E SERVIÇOS (#id:595b85e), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c04797
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelas
partes.
À contadoria para atualização da dívida, destacando o valor a ser
recolhido na conta vinculada do FGTS por meio de certidão ou
forma equivalente.
Após, expeçam-se os alvarás para a liberação dos valores a quem
de direito.
Dados bancários e rateio informados no #88dee68.
Na hipótese de saldo insuficiente nas contas judiciais, intime-se a
RAPPI para pagamento da diferença em 48 horas.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414c0ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) BB
TECNOLOGIA E SERVIÇOS (#id:595b85e), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c04797
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelas
partes.
À contadoria para atualização da dívida, destacando o valor a ser
recolhido na conta vinculada do FGTS por meio de certidão ou
forma equivalente.
Após, expeçam-se os alvarás para a liberação dos valores a quem
de direito.
Dados bancários e rateio informados no #88dee68.
Na hipótese de saldo insuficiente nas contas judiciais, intime-se a
RAPPI para pagamento da diferença em 48 horas.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-30.2024.5.13.0032
AUTOR MATILDES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b96d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a empresa LIDER LTDA,
e, como responsável subsidiário, o INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, ao
pagamento das seguintes verbas
a) proporcionalidades de férias mais terço e de 13º salário;
b) salários de maio e junho/2023, bem como o saldo de julho/2023,
com a inclusão do adicional de insalubridade;
c) depósitos ao FGTS dos meses de competência em aberto;
d) multa rescisória de 40% do FGTS pelo curso integral do contrato
e) multa do art. 477 da CLT, pelo atraso na quitação das verbas
devidas pela extinção do contrato de trabalho, esta sob a
responsabilidade única da primeira reclamada;
Considera-se a verba de adicional de insalubridade em grau
máximo como integrante da base salarial.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação de baixa na CTPS, com data de 10/07/2023, devendo a
Secretaria expedir notificação para cumprimento, sob pena de
incidência de multa processual coercitiva.
Autorizada a obtenção do extrato analítico do período laboral, junto
à CEF.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020. Caso se trate de indenização, por entendimento
expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da
data de fixação da indenização, ou seja, de publicação desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor dos
pedidos em que sucumbente, respeitando o advogado credor a
condição de inexigibilidade tratada no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-30.2024.5.13.0032
AUTOR MATILDES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b96d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a empresa LIDER LTDA,
e, como responsável subsidiário, o INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, ao
pagamento das seguintes verbas
a) proporcionalidades de férias mais terço e de 13º salário;
b) salários de maio e junho/2023, bem como o saldo de julho/2023,
com a inclusão do adicional de insalubridade;
c) depósitos ao FGTS dos meses de competência em aberto;
d) multa rescisória de 40% do FGTS pelo curso integral do contrato
e) multa do art. 477 da CLT, pelo atraso na quitação das verbas
devidas pela extinção do contrato de trabalho, esta sob a
responsabilidade única da primeira reclamada;
Considera-se a verba de adicional de insalubridade em grau
máximo como integrante da base salarial.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação de baixa na CTPS, com data de 10/07/2023, devendo a
Secretaria expedir notificação para cumprimento, sob pena de
incidência de multa processual coercitiva.
Autorizada a obtenção do extrato analítico do período laboral, junto
à CEF.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020. Caso se trate de indenização, por entendimento
expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da
data de fixação da indenização, ou seja, de publicação desta
decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor dos
pedidos em que sucumbente, respeitando o advogado credor a
condição de inexigibilidade tratada no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000314-61.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1350b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-28.2024.5.13.0032
AUTOR DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebb707
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/06/2024 às 09h00, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a reclamada, nos termos de praxe, inclusive, apenas a
título colaborativo, com cópia da notificação para o email
indicado na petição inicial, apenas com finalidade informativa.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-51.2024.5.13.0032
AUTOR JOABSON FLOR DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
RÉU J R DE OLIVEIRA JUNIOR
MERCADINHO EIRELI
RÉU WALTER ROLIM CAVALCANTE
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
RODRIGUES & MARINHO LTDA - ME
RÉU PATRICIA MARINHO DE OLIVEIRA
RÉU MERCADO BEMFELIZ 02 LTDA
RÉU MERCADO BEMFELIZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FLOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3818b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos autos, verifica este Juízo que a parte autora
ingressa com a presente ação, em face de empresas e pessoas
físicas, ainda assim, sem justificar as razões para tal inclusão.
Constata-se, ainda, que alguns dos indicados não constam de
identificação completa e dos endereços.
Em sendo assim, deverá o autor emendar a petição inicial, a fim de
apresentar as razões pelas quais incluiu as pessoas físicas como
parte demandada, com qualificação e endereços, no prazo de 05
(cinco) dias, em atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo
840, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da decisão de homologação de cálculos
(#id:bf1518e) e cálculos (#id:6534b46):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
"DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de
liquidação, em anexo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
São devidos pela executada os honorários advocatícios
sucumbenciais, correspondentes à presente fase de cumprimento
individual de sentença coletiva, fixados em percentual de 10% (dez
por cento) sobre a condenação, que reputo razoável e em
observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e IV, do
parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do CPC
e tese firmada no IAC nº 3 do TRT 13.
Fixo, de forma definitiva, os honorários periciais de JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR no valor de R$ 2.000,00, a
cargo do BANCO DO BRASIL.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação ou garantia da
execução.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se."
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da decisão de homologação de cálculos
(#id:bf1518e) e cálculos (#id:6534b46):
"DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de
liquidação, em anexo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
São devidos pela executada os honorários advocatícios
sucumbenciais, correspondentes à presente fase de cumprimento
individual de sentença coletiva, fixados em percentual de 10% (dez
por cento) sobre a condenação, que reputo razoável e em
observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e IV, do
parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do CPC
e tese firmada no IAC nº 3 do TRT 13.
Fixo, de forma definitiva, os honorários periciais de JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR no valor de R$ 2.000,00, a
cargo do BANCO DO BRASIL.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação ou garantia da
execução.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se."
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da decisão de homologação de cálculos
(#id:bf1518e) e cálculos (#id:6534b46):
"DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de
liquidação, em anexo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
São devidos pela executada os honorários advocatícios
sucumbenciais, correspondentes à presente fase de cumprimento
individual de sentença coletiva, fixados em percentual de 10% (dez
por cento) sobre a condenação, que reputo razoável e em
observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso I, II, II e IV, do
parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com art. 85 do CPC
e tese firmada no IAC nº 3 do TRT 13.
Fixo, de forma definitiva, os honorários periciais de JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR no valor de R$ 2.000,00, a
cargo do BANCO DO BRASIL.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação ou garantia da
execução.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se."
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-20.2024.5.13.0032
AUTOR ROSANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos apresentados pela
reclamada (id 82863a8), e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000905-86.2021.5.13.0032
AUTOR JOAIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec44205
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIA DA SILVA CLEMENTINO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f478aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos (id 14ddfbc).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar a execução de acordo com as diretrizes traçadas por
esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f478aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos (id 14ddfbc).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar a execução de acordo com as diretrizes traçadas por
esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e4555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamante informou o não pagamento da 2ª parcela pela
devedora e requereu o vencimento antecipado das parcelas
vincendas.
O acordo celebrado ajustou o vencimento das parcelas vincendas
quando houver atraso de mais de 60 dias.
Indefiro, por ora o pedido.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intime-se a reclamada para. em até 2 dias, comprovar o pagamento
da referida parcela, sob pena de execução.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e4555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamante informou o não pagamento da 2ª parcela pela
devedora e requereu o vencimento antecipado das parcelas
vincendas.
O acordo celebrado ajustou o vencimento das parcelas vincendas
quando houver atraso de mais de 60 dias.
Indefiro, por ora o pedido.
Intime-se a reclamada para. em até 2 dias, comprovar o pagamento
da referida parcela, sob pena de execução.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS TAVORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0a93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito médico, Dr. LUPICINIO FARIAS
TORRES, apresentada na peça de ID.f856729, o juízo o destitui.
Em substituição, nomeia-se perita do Juízo a Dra. MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO, que deverá realizar a perícia e
proceder à entrega do laudo pericial até o dia 05/06/2024.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, inclusive os
peritos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0a93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Diante da manifestação do perito médico, Dr. LUPICINIO FARIAS
TORRES, apresentada na peça de ID.f856729, o juízo o destitui.
Em substituição, nomeia-se perita do Juízo a Dra. MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO, que deverá realizar a perícia e
proceder à entrega do laudo pericial até o dia 05/06/2024.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, inclusive os
peritos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-82.2024.5.13.0032
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ea591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (#id
01100b3) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco) dias
para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-82.2024.5.13.0032
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ea591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (#id
01100b3) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco) dias
para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926832e
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo (#id
0359191).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-13.2024.5.13.0032
AUTOR JONAS BARROSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BARROSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e5950
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão
de reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por via
indireta. Em decorrência deste, pede a este Juízo a concessão de
antecipação da tutela final pretendida para que seja liberado saldo
em FGTS e expedidas guias do seguro-desemprego, assim
dizendo:
O reclamante foi admitido pela empresa ré em 01/06/1999 e
encontra-se vinculado a este contrato de trabalho até a data de
ajuizamento desta ação.No final de agosto de 2023, a empresa ré
liberou o reclamante das suas atribuições, informando que ele
deveria ficar em casa aguardando ser convocado para reassumir
suas funções, mas que continuaria recebendo seu salário
normalmente, entretanto isso não aconteceu: o empregado não foi
convocado para retornar ao trabalho, nem muito menos recebeu
seu salário.O reclamante está há oito meses sem receber salário,
também não recebeu 13º salário. A reclamada suspendeu o
fornecimento de cestas básicas e o plano de saúde foi cortado,
deixando o empregado em situação muito difícil, com sua vida
financeira desorganizada. A empresa reclamada há dois anos não
recolhe o FGTS do empregado.O trabalhador está desempregado e
encontrando dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho
por estar com contrato ativo junto a Coteminas.Já de conhecimento
público os problemas enfrentados pelos trabalhadores da
Coteminas. A empresa fechou as portas e deixou seus
trabalhadores desamparados! Não demonstra sinal algum de
recuperação financeira. É uma situação sem volta e o reclamante
não pode ficar nessa insegurança, vendo o tempo passar e nada se
resolver.Isto posto, presente o “Periculum in mora” e “fumus boni
juris” requer o reclamando digne-se V. Exa. A determinar medida
cautelar alvará judicial para liberação do saldo do FGTS depositado
em sua conta vinculada na Caixa Econômica, bem como sua
habilitação ao seguro desemprego.
A inicial veio acompanhada de documentos, entre eles o extrato de
conta vinculada no FGTS.
Devido ao pedido de concessão de tutela de forma liminar, veio o
processo à conclusão desta Magistrada.
É o relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345 de
2020, do Conselho Nacional de Justiça, cabe à parte autora, no ato
do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu
procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente que
permita comunicação ágil por aplicativo de mensagens, a exemplo
do conhecido “WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
não logrou indicar os elementos necessários (e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no art. 2º da citada
resolução 345 do CNJ.
O processo, então, deverá seguir procedimento comum.
2. GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A parte autora pediu a concessão do benefício de isenção tributária
pela atividade processual.
A legislação processual comum, bem como a Consolidação da Leis
do Trabalho, diploma legal regulador das normas processuais
trabalhistas, preveem a concessão de isenção de tributos, taxas ou
outras despesas decorrentes da atividade processual judiciária,
relativamente a um ou a todos os atos do processo (art. 98, §5º,
CPC), por deferimento de gratuidade judiciária a quem demonstrar
hipossuficiência financeira.
Isto porque, fora deste regime excepcional, às partes “incumbe
prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no
processo (...) até a plena satisfação do direito reconhecido no título”,
como dita art. 82 do Código de Processo Civil, implicando no
custeio ou responsabilização pelos atos praticados em decorrência
da instauração do processo judicial.
Assim, o §3º do art. 790 da CLT afirma ser concessível o benefício
aos que percebam remuneração inferior a 40% do teto dos
benefícios do RGPS, se houver declaração de hipossuficiência
subscrita pela parte ou por advogado com poderes a tanto,
correspondendo ao caso em exame.
Por outro lado, o CPC, no art. 99, §3º, afirma ser presumível a
veracidade da alegação de hipossuficiência firmada por pessoa
natural, dispensando balizamento ou averiguação de eventual
remuneração percebida.
Acompanha esta noção o entendimento jurisprudencial consolidado
do Tribunal Superior do Trabalho, que, em sua súmula 463, indica a
suficiência da mera declaração como forma de presunção das
alegações da parte requerente.
Esclareço que também este TRT da 13ª região tem adotado
posicionamento a considerar que o citado limite em relação ao teto
de benefícios do RGPS não é impositivo, servindo como presunção
ao caso de valor inferior aos 40% e exigindo, do contrário, prova da
inexistência da hipossuficiência alegada pela parte requerente.
3. DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA
Como relatado, a parte reclamante afirma ocorrência factual a
justificar, a seu entender, a rescisão indireta do contrato de trabalho
e, também por isso, mas alegando dificuldades financeiras e a
omissão patronal desde agosto do ano passado, pede a expedição
de guias do seguro-desemprego e liberação de saldo em FGTS.
É sabido que a tutela de urgência, disciplinada no livro V do Código
de Processo Civil, pelo art. 300 e seguintes, refere-se à decisão
proferida mediante cognição sumária, na qual os requisitos de
probabilidade ou verossimilhança do direito material alegado - o
conhecido “fumus bonis juris” - e do perigo de dano pelo decurso de
tempo, o “periculum in mora”, estejam ao menos latentes, com
requisitos adicional de que sua concessão não enseje perigo de
irreversibilidade.
No caso aqui em exame, o reclamante trouxe ao processo extrato
de conta vinculada em FGTS a demonstrar depósitos mensais
apenas até outubro de 2021.
Por outro lado, é sabido que a reclamada COTEMINAS S.A se
encontra em situação financeira muito complicada, sendo notório
que houve paralisação de sua produção fabril, resultando na falta de
pagamento dos salários de seu corpo funcional e o ajuizamento de
inúmeras ações trabalhistas com pedido de rescisão indireta dos
contratos de trabalho. Muitas, inclusive, já sob análise deste Juízo.
Esta situação de fragilidade financeira experimentada pela
reclamada é amplamente reconhecida, havendo, até mesmo,
pactuação coletiva para parcelamento das verbas rescisórias de
largo número de trabalhadores de suas instalações fabris na
Paraíba, com subsequente inadimplemento.
Diante deste quadro, tem-se que a verossimilhança do direito
subjetivo pleiteado se aponta elevada, justificando a concessão da
medida como pleiteado, ao menos quanto à liberação de saldo de
conta em FGTS.
Assim, tenho por justo deferir o pedido para liberar saque do
saldo de conta em FGTS de titularidade do trabalhador
demandante, em caráter antecipatório.
No que diz respeito ao seguro-desemprego, certo é que a
participação do obreiro exige demonstração de não emprego e do
cumprimento do período de carência, como previsto na Lei 7.998 de
1990. Tais elementos não estão presentes nos autos, visto que
ainda não há informação acerca de eventual nova colocação no
mercado de trabalho, a exemplo, pelo que indeferido o pedido, de
sorte a se fazer necessária coleta de mais elementos, para
cognição do Juízo, o que pode ser sanado em audiência
designada a ser realizada.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, DEFIRO o pedido de concessão “initio litis”
de medida antecipatória para autorizar o saque de saldo em conta
no FGTS de titularidade do reclamante relativamente ao contrato de
trabalho mantido com a reclamada, ante a demonstração dos
requisitos exigidos pelo art. 300 e seguintes do Código de Processo
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Civil, nos termos acima postos.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para autorizar o saque do saldo existente na
conta vinculada FGTS da contratualidade, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS.
Prossiga o procedimento:
1. Designo dia 28/05/2024 às 09h00m para a realização da
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, na sala virtual de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio do aplicativo ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados mediante acesso ao link (https://zoom.us/join), sob
seguintes dados:
ID da reunião: 88490796161.
Senha: 354873.
ou
Link direto: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmNte
XpHUT09
2. Ficam cientes os advogados habilitados nos autos em epígrafe
que, deverá(ão) comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m) participar
da audiência, facultando-se à(s) reclamada(s) se fazer(em)
representar por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
3. Advito que:
Importante que todos estejam a postos com antecedência, ao
menos de 15 minutos antes da hora designada para a audiência,
até mesmo para avaliar a funcionalidade de seus dispostivos de
comunicação.
As partes deverão adentrar na sala, e permanecer por período
inicial, com os microfones dos aparelhos desabilitados,
contribuindo para a otimização dos trabalhos e melhor compreensão
do áudio, habilitando-o somente quando lhe for concedida a palavra,
que deverá ser solicitada mediante inscrição a ser feita pelo chat
(localizado no canto superior direito da página da reunião) e
organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
Informo existência de manual para acesso à sala virtual de
audiência: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Cumpra a Secretaria o que decidido acima.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAMILLE FERREIRA LEANDRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLE FERREIRA LEANDRO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovados os pagamentos dos honorários sucumbenciais e
INSS (#id:c1e9262), aguarde-se a Divisão de Precatórios proceder
aos registros referentes ao crédito do trabalhador.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAMILLE FERREIRA LEANDRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovados os pagamentos dos honorários sucumbenciais e
INSS (#id:c1e9262), aguarde-se a Divisão de Precatórios proceder
aos registros referentes ao crédito do trabalhador.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-62.2024.5.13.0032
AUTOR C.M.D.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e22eeb.
Processo Nº ATOrd-0000376-62.2024.5.13.0032
AUTOR C.M.D.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e22eeb.
Processo Nº ACum-0000056-12.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1dd36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não havendo obrigação de pagar nestes autos, determino o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-12.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1dd36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não havendo obrigação de pagar nestes autos, determino o
arquivamento em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº 38a4f55.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº 38a4f55.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c23b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
21/05/2024 13:10 horas para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 823 7008 1813
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370081813
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
HCBA
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c23b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
21/05/2024 13:10 horas para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 823 7008 1813
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370081813
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
HCBA
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-61.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALINNE FERNANDES CHAVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bd0f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
21/05/2024 13:00 horas para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
HCBA
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-61.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALINNE FERNANDES CHAVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bd0f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
21/05/2024 13:00 horas para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
HCBA
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-29.2024.5.13.0032
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU R.A.A.D.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.A.C.E.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ce300a.
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO LIMA FABRICIO
- D.M.R.D.L.F.
- J.D.L.F.F.
- JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE LIMA FABRICIO
- NAIHANA CAROLINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a457ef7
proferida nos autos.
DECISÃO
À contadoria do juízo para apuração da multa fixada no #id:6f935c2.
Tendo em vista a pendência da transferência dos veículos, notícias
de atraso de parcelas e multa pela não transferência da propriedade
dos automóveis, e considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº
041/2024, que dispõe sobre os critérios para a realização da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 20/05/2024 às 13:50 horas para audiência de conciliação,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 7410 3968
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86174103968
Dê-se ciência às partes, sendo o réu por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ac680ef e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ac680ef e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
96400fe), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b5c49
proferida nos autos.
DECISÃO
Não comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b5c49
proferida nos autos.
DECISÃO
Não comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, execute-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48cbafb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
executada (ID: c635be0), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48cbafb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
executada (ID: c635be0), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0e21c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da inércia da empresa, não é possível arquivar o processo
com valores disponíveis em contas judiciais.
Considerando que não foram localizadas execuções pendentes
neste Regional, proceda-se à busca SISBAJUD por contas ativas da
empresa e assim destinar a quantia sobejante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0e21c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da inércia da empresa, não é possível arquivar o processo
com valores disponíveis em contas judiciais.
Considerando que não foram localizadas execuções pendentes
neste Regional, proceda-se à busca SISBAJUD por contas ativas da
empresa e assim destinar a quantia sobejante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO PENNA BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com pedido do advogado constituído pelo sindicato-autor,
pugnando a retenção dos honorários de sucumbencia e contratuais,
estes a serem arbitrados por este Juízo.
Defiro o pedido quanto aos honorários de sucumbencia.
Contudo, não existindo nos autos qualquer contrato firmado entre o
exequente substituído e o advogado requerente, e esse ter
nomeado outro patrono para atuar em seu interesse, não há como
deferir o pedido apontado.
Expeçam-se os RPVs.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com pedido do advogado constituído pelo sindicato-autor,
pugnando a retenção dos honorários de sucumbencia e contratuais,
estes a serem arbitrados por este Juízo.
Defiro o pedido quanto aos honorários de sucumbencia.
Contudo, não existindo nos autos qualquer contrato firmado entre o
exequente substituído e o advogado requerente, e esse ter
nomeado outro patrono para atuar em seu interesse, não há como
deferir o pedido apontado.
Expeçam-se os RPVs.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9411b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do patrono da parte autora (id ce76c39), requerendo
expedição de alvará para liberação de percentual de valor do FGTS
da reclamante, referente aos seus honorários advocatícios
contratuais.
Ocorre que a CEF informou ao juízo que a reclamante fez a opção
pela modalidade saque aniversário (id 2038890), e por esta razão a
movimentação da conta está adstrita as hipóteses legais.
Ao optar pela modalidade saque aniversário, o trabalhador passa a
ter a possibilidade de retirar uma parcela anual do seu FGTS,
abdicando do direito de sacar o valor total do fundo em caso de
demissão sem justa causa.
Assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado nos
autos (id 22ae845).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9411b37
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do patrono da parte autora (id ce76c39), requerendo
expedição de alvará para liberação de percentual de valor do FGTS
da reclamante, referente aos seus honorários advocatícios
contratuais.
Ocorre que a CEF informou ao juízo que a reclamante fez a opção
pela modalidade saque aniversário (id 2038890), e por esta razão a
movimentação da conta está adstrita as hipóteses legais.
Ao optar pela modalidade saque aniversário, o trabalhador passa a
ter a possibilidade de retirar uma parcela anual do seu FGTS,
abdicando do direito de sacar o valor total do fundo em caso de
demissão sem justa causa.
Assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado nos
autos (id 22ae845).
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c655d
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o teor da
petição #id:d93233e, no prazo máximo de 5 dias.
Após, conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-60.2024.5.13.0032
AUTOR ADELIANA KEILA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIANA KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94cfe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pela reclamada para o ACOLHER e
determinar a correção da conta para computar os depósitos
mensais ao FGTS pelas competências faltantes, e suas
repercussões, preservando no mais sentença recorrida, consoante
planilha anexada.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id ecf3258), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001292-33.2023.5.13.0032
AUTOR LAZARO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID.0cd6270 e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANIO ANDERSON DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO ANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos comprovantes de pagamento (#id:bfe5f95).
Prazo de 02 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A
Fica o banco reclamado intimado para comprovar, no prazo
estabelecido no acordo (até 10/06/2024), os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 307,48 (cálculo,
#id:685d08c) e das custas processuais, no valor de R$ 180,58, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-03.2022.5.13.0032
AUTOR MARIANA MAYER FREITAS DE
SOUSA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MAYER FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2efd4
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da autora, na qual requer a remessa dos autos a VT
para a expedição do RPV devido.
Cumpre destacar que este processo encontra-se na VT, ainda sem
a disponibilização do crédito devido e, caso deseje, a interessada
poderá peticionar diretamente no processo do RPV, descrito no
despacho #id:1719d43.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dcf78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a dívida foi paga na sua integralidade, e
inexistindo valores em contas judiciais, determino o arquivamento
definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dcf78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a dívida foi paga na sua integralidade, e
inexistindo valores em contas judiciais, determino o arquivamento
definitivo dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-79.2021.5.13.0032
AUTOR ITALO PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf4373
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-51.2024.5.13.0032
AUTOR RAMON MIGUEL VITAL
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MIGUEL VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602da50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-54.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68800b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,
determina-se o arquivamento do feito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 757,10, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 37.855,03, dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dele decorrentes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-51.2024.5.13.0032
AUTOR RAMON MIGUEL VITAL
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602da50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-16.2024.5.13.0032
AUTOR LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU SELECTA PET CARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b9130
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da parte autora, ID 9915da9, resolve o Juízo:
1 - Do Juízo 100% Digital
Indefiro, por ora, a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital,
até porque, conforme a Resolução CNJ 345, §1º, a parte
demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira
manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que
essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados
do recebimento da primeira notificação.
2 - Da modalidade da audiência
A audiência do presente processo, que será realizada no dia
13/05/2024, às 08:00 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, tendo em vista que se trata de AUDIÊNCIA
INICIAL, faculta-se às partes e advogados, que não estiverem
presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a
participação por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam
as condições técnicas para o devido acesso à sala virtual de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a ser feito por
meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador,
no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho ou dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46999d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
A parte autora, apesar de intimada para informar a este Juízo
acerca da habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar,
manteve-se inerte.
Assim, retornem-se os presentes autos ao sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial“,
conforme já determinado (id 4c6e094).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46999d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, apesar de intimada para informar a este Juízo
acerca da habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar,
manteve-se inerte.
Assim, retornem-se os presentes autos ao sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial“,
conforme já determinado (id 4c6e094).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-35.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03380b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se o competente Ofício RPV, requisitando-se o pagamento
do débito, devidamente atualizado, no prazo de 02 (dois) meses
(CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sob pena de sequestro dos valores,
por via eletrônica, nos termos do art. 45, do ATO TRT SGP nº
145/2021.
Observe-se a Secretaria o cadastro e demais lançamentos no
sistema GPREC, em conformidade com o Ato acima referenciado.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007
AUTOR JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19af7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em continuidade aos Despachos id:9dafbe6 e id: dfa8a31, passo à
análise das manifestações id: ee455b5 e id: 01bbabb.
No que tange a alegação de fraude à execução em razão de
utilização indevida de conta poupança, complementando o
Despacho id: a388450, ao confrontarmosdetidamente as narrativas
do credor quanto a matéria em apreço (id: ee455b5), com os
documentos acostados aos autos, notadamente o bloqueio
SISBAJUD id: 45bf93a, documento id: 796d135, o Despacho
ac93534, certidão 9bd5bc8, certidão (SIMBA) id: cdd7124 e certidão
id: ad01e95, podemos asseverar que a conta do Sr. NORBERTO
junto à Caixa Econômica Federa (id: 796d135), apesar do status de
“POUPANÇA”, está sendo desvirtuada de suas funções,
demonstrando, em verdade, movimentação equivalente a uma
conta-corrente propriamente dita.
Explico.
Para que uma conta bancária seja de fato reconhecida como
poupança, os proventos nela existentes não possuem caráter
especulativo, mas de reserva para contingências, emergências, ou
mesmo gastos futuros.
Contudo, os extratos bancários da conta poupança em apreço
(Caixa Econômica Federa – id: id: 796d135)constantes dacertidão
(SIMBA) id: cdd7124, apontam movimentação financeira diversa
das alegações do executado fundamentadas por esse Juízo quando
proferiu o Despacho id: ac93534, mormente ao constatarmos o
padrão de movimentação na conta corrente porquanto, além de não
acumular saldo financeiro (finalidade ordinária de uma poupança
bancária), constata-se que até maio de 2023, sempre no início de
cada mês, havia depósitos de quantias semelhantes em todos os
meses, que eram rapidamente resgatados pelo executado, sempre
mantendo a conta “poupança” zerada, corroborando o fato de que,
em verdade, o executado utilizava-se do domicílio bancário como
conta-corrente para recebimento mensal de quantia certa, com o
evidente propósito de esquivar-se de suas obrigações junto a esta
justiça especializada, tentando, a todo custo, permanecer
inadimplente.
Com intuito de reforçar nosso entendimento, nos valemos de
jurisprudência do E. TRT, a seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA POUPANÇA
UTILIZADA COM CARACTERÍSTICAS DE CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES
DEPOSITADOS POSSUEM NATUREZA IMPENHORÁVEL.
POSSIBILIDADE. Hipótese em que as provas dos autos
demonstram que o executado utiliza a conta poupança com
características de conta corrente, o que possibilita a penhora dos
valores, eis que desnaturada a finalidade de poupança.
No caso em apreço, a sentença de embargos à execução
consignou que o extrato de movimentação bancária “demonstra que
a conta poupança nada mais é que uma conta-corrente
remunerada, sendo usada pelo exequente de forma desvirtuada,
para favorecê-lo ante o guarda-chuva da “pseuda”
impenhorabilidade (...)” (ID. 0291a8f - Pág. 1). Observo que a peça
de agravo de petição nada fala acerca do assunto. Ademais, os
lançamentos na conta poupança respaldam a tese erigida pelo
magistrado (ID. bdea60f - Pág. 1).
Nesse norte, apesar de a conta ser formalmente poupança, os
valores eram utilizados no dia a dia, como se de conta corrente
fossem. Não há, portanto, razão para reconhecer ao executado a
garantia da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC.
Ainda que assim não fosse, a regra do art. 833, §2º, do CPC, acima
transcrito, permite a penhora de poupança “para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem”. Destarte,
considerando que o crédito trabalhista é natureza alimentar, seria
possível o bloqueio dos haveres.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001022-
66.2018.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
14/12/2021).
Contudo, somente agora, diante de todas as provas já
mencionadas, esse Juízo pôde chegar a tal conclusão, de forma
que, à época do Despacho id: ac93534 procedeu de acordo com os
fatos narrados à época.
Assim sendo, considerando todo o exposto, bem como que foi
determinada nova tentativa de penhora SISBAJUD, porventura
venha a lograr êxito bloqueando novos valores na já tão
mencionada “conta poupança” do Sr. NORBERTO junto à CEF,
deve ser dado oportunidade ao executado apresentar defesa acerca
da constrição.
Contudo, tendo por base todos os fatos e fundamentos até aqui
expostos, em caso de nova alegação do executado de que eventual
bloqueio não pode subsistir por se tratar de conta poupança, salvo
novas provas a serem apresentadas, desde já fica advertido que
serão observados os fundamentos desta Decisão desconfigurando
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
o status de conta poupança, reconhecendo o caráter de conta
corrente.
Repise-se, os fatos e fundamentos até aqui narrados são
concernentes à única “conta poupança” do Sr. NORBERTO junto à
Caixa Econômica Federal (extratosid: 796d135), certidão (SIMBA)
id: cdd7124) e documento id: 796d135.
De plano indeferimos o pedido de ofício à Previdência Social tendo
em vista que a alegada fraude já perdeu seu objeto à medida que,
conforme afirmado pelo próprio exequente, o estabelecimento
comercial do executado encerrou suas atividades em 2015.
Repise, por oportuno, que, conforme já esclarecido no Despacho id:
a388450, a conta bancária destinada ao recebimento do benefício
previdenciário do executado consta da certidão (CCS) id: ad01e95,
(Banco Bradesco), diverge da “conta poupança” da CEF e, caso
recaia algum bloqueio de numerário nela existente, desde já fica
determinado desbloqueio e devolução ao executado posto de tratar
de verba impenhorável nos termos já fundamentados no Despacho
id: ac93534.
Por fim, requer ainda o exequente que seja realizada penhora sobre
o veículo motocicleta já sob constrição judicial RENAJUD id:
cfe64c8.
Considerando que a ordem de bloqueio de valores por meio do
SISBAJUD está sendo realizada na modalidade de repetição, até o
dia 24/05/2023, bem como que para efetivação da penhora
requerida se faz necessário envio dos autos à Central Regional de
Efetividade, em atenção ao princípio do devido processo legal, com
intuito de evitarmos confusão processual, por ora indefiro.
No entanto, fica o exequente desde já advertido que se o
SISBAJUD não lograr êxito em bloquear o valor integral da
execução, o requerimento de penhora poderá ser renovado, não
havendo que se falar em prejuízo notadamente porque já paira sob
o veículo restrição de circulação.
Aguarde-se a conclusão do SISBAJUD.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0047700-85.2008.5.13.0007
AUTOR LUCIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TITANIO 27 ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a81185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo aguardando iniciativa da parte ou o decurso do prazo
prescricional.
O credor trabalhista solicita de forma genérica a renovação de
pesquisas aos sistemas conveniados, sem apresentar meios
específicos e efetivos para satisfação da execução.
Registro que inúmeras foram as diligências implementadas de ofício
e a pedido do exequente, estando o processo a tramitar sem
satisfação integral do débito.
O prosseguimento da execução é promovido por diligências da
parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição. Neste sentido, o
teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A execução será promovida
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo
Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não
estiverem representadas por advogado.” Destaquei.
Como a parte está devidamente representada, a simples renovação
de pedidos genéricos de renovação de convênios ou expedição de
ofícios aleatoriamente não configura meio efetivo para o
prosseguimento da execução, nem é apta para afastar a
prescrição intercorrente, como no caso dos autos.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Defiro o pedido. Proceda-se a Secretaria às pesquisas aos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER com solicitado.
Fica, desde já ciente o exequente, que em sendo negativas as
diligências, serão automaticamente enviados os autos ao
sobrestamento aguardando a iniciativa e apresentação de bens pelo
credor ou o decurso da prescrição intercorrente já iniciada, na forma
do art. 11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0047700-85.2008.5.13.0007
AUTOR LUCIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TITANIO 27 ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
- TITANIO 27 ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a81185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo aguardando iniciativa da parte ou o decurso do prazo
prescricional.
O credor trabalhista solicita de forma genérica a renovação de
pesquisas aos sistemas conveniados, sem apresentar meios
específicos e efetivos para satisfação da execução.
Registro que inúmeras foram as diligências implementadas de ofício
e a pedido do exequente, estando o processo a tramitar sem
satisfação integral do débito.
O prosseguimento da execução é promovido por diligências da
parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição. Neste sentido, o
teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A execução será promovida
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo
Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não
estiverem representadas por advogado.” Destaquei.
Como a parte está devidamente representada, a simples renovação
de pedidos genéricos de renovação de convênios ou expedição de
ofícios aleatoriamente não configura meio efetivo para o
prosseguimento da execução, nem é apta para afastar a
prescrição intercorrente, como no caso dos autos.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Defiro o pedido. Proceda-se a Secretaria às pesquisas aos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER com solicitado.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica, desde já ciente o exequente, que em sendo negativas as
diligências, serão automaticamente enviados os autos ao
sobrestamento aguardando a iniciativa e apresentação de bens pelo
credor ou o decurso da prescrição intercorrente já iniciada, na forma
do art. 11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3912d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se às empresas aéreas comerciais brasileiras que possuem
programa de milhas (Azul, GOL e LATAM), para que, no prazo de
10 dias, preste informações acerca de eventual cadastro da Sra.
DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA nos respectivos
programas, bem como que, em caso positivo, que seja efetivada
penhora dos pontos/milhas existentes em nome da executada.
Por oportuno, solicite-se também que seja informado por qual
cartão(ões) de crédito(s) ou operadora de cartão(ões) a executada
se beneficia do programa de milhas aéreas.
Pelos fundamentos já expostos no último parágrafo do Despacho id:
16fc77a, por ora, mantenha-se o presente Despacho sob sigilo,
notificando-se apenas a parte exequente.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3912d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se às empresas aéreas comerciais brasileiras que possuem
programa de milhas (Azul, GOL e LATAM), para que, no prazo de
10 dias, preste informações acerca de eventual cadastro da Sra.
DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA nos respectivos
programas, bem como que, em caso positivo, que seja efetivada
penhora dos pontos/milhas existentes em nome da executada.
Por oportuno, solicite-se também que seja informado por qual
cartão(ões) de crédito(s) ou operadora de cartão(ões) a executada
se beneficia do programa de milhas aéreas.
Pelos fundamentos já expostos no último parágrafo do Despacho id:
16fc77a, por ora, mantenha-se o presente Despacho sob sigilo,
notificando-se apenas a parte exequente.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007
AUTOR ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BASE FORTE ENGENHARIA,
EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E
MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA
RÉU CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5d720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie a Secretaria acerca de eventual resposta do ofício
encaminhado à NEON PAGAMENTOS S.A (id: 5f3debe),
certificando nos autos.
Havendo, ciência ao exequente.
Reiterando-se o não atendimento à requisição Judicial, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1673da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor acerca da petição e do documento a ela
anexo (ids c0ddbba e af4f823), pertinentes ao registro da CTPS
apresentados pela parte ré em 03/05/2024, podendo requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora
sobre o pedido de parcelamento do débito, a expirar-se no dia
08/05/2024.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1673da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor acerca da petição e do documento a ela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
anexo (ids c0ddbba e af4f823), pertinentes ao registro da CTPS
apresentados pela parte ré em 03/05/2024, podendo requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora
sobre o pedido de parcelamento do débito, a expirar-se no dia
08/05/2024.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0427ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 dias, sob pena de suspensão anual, período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf827e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido sem manifestação da parte executada o prazo concedido
no despacho retro.
Assim, ante a inércia do polo passivo em relação ao período
descoberto, determinei a retificação dos cálculos até o mês da
implantação (29/02/2024), bem como seus reflexos sobre com os
reflexos, com base no contracheque de #id:cd8bd78 (março de
2024).
Planilha anexada no #id:8069e89, da qual ficam cientes as partes.
Por se tratar de mero ajuste no período do cálculos, desnecessária
a concessão de novo prazo.
Aguarde-se, portanto, o prazo de 30 dias já em curso (até
14/05/2024) para a executada opor impugnação ao cumprimento de
sentença/embargos à execução, conforme notificação de
#id:568f09b.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf827e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido sem manifestação da parte executada o prazo concedido
no despacho retro.
Assim, ante a inércia do polo passivo em relação ao período
descoberto, determinei a retificação dos cálculos até o mês da
implantação (29/02/2024), bem como seus reflexos sobre com os
reflexos, com base no contracheque de #id:cd8bd78 (março de
2024).
Planilha anexada no #id:8069e89, da qual ficam cientes as partes.
Por se tratar de mero ajuste no período do cálculos, desnecessária
a concessão de novo prazo.
Aguarde-se, portanto, o prazo de 30 dias já em curso (até
14/05/2024) para a executada opor impugnação ao cumprimento de
sentença/embargos à execução, conforme notificação de
#id:568f09b.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7784891
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. f7b81f6), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7784891
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. f7b81f6), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001354-51.2023.5.13.0007
AUTOR EVELYN THAYNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN THAYNA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8abe3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6834f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Tendo em vista a certidão de Id: 50c4db8, deixo de designar
audiência para encerramento da instrução e apresentação de
razões finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, oportunidade em que a parte ré deverá se pronunciar
sobre os documentos acostados na impugnação do autor de Id:
8b23b84; interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6834f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Tendo em vista a certidão de Id: 50c4db8, deixo de designar
audiência para encerramento da instrução e apresentação de
razões finais.
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, oportunidade em que a parte ré deverá se pronunciar
sobre os documentos acostados na impugnação do autor de Id:
8b23b84; interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-60.2024.5.13.0007
AUTOR SUELY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAFETERIA SAO BRAZ CAMPINA
GRANDE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162c8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
da reclamante constante no Id: 7335a97.
Aguarde-se a audiência designada, quando então o magistrado
condutor do feito receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com
designação de audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-11.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:2a88342. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-11.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:2a88342. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000234-36.2024.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA BONOTTO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU EDIANE FERREIRA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BONOTTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:52b1fdf. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000234-36.2024.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA BONOTTO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU EDIANE FERREIRA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANE FERREIRA DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:52b1fdf. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-90.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:caba6e8. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-90.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:caba6e8. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-90.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:caba6e8. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:90b879d. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:90b879d. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f303d33. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f303d33. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:30ec2de. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:30ec2de. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000318-37.2024.5.13.0007
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
EMBARGADO GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
EMBARGADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HONORIO DE ANDRADE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33522ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Terceiro propostos por LEONARDO HONORIO DE
ANDRADE MELO NETO em desfavor de GILBERTO BARROS
AGOSTINHO, MORORO BAR E RESTAURANTE LTDA, PAULO
SERGIO MOREIRA DANTAS e MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS, na forma da fundamentação supra.
O imóvel deve continuar indisponível para, posteriormente, ser
levado à hasta pública para fins de alienação por leilão judicial,
diante da ineficácia da aquisição por parte do terceiro embargante,
face à fraude à execução declarada em sentença.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (GILBERTO BARROS
AGOSTINHO), na importância de R$ 3.296,56 (10% sobre o valor
atribuído à causa), na forma do art. 791-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, remeta-se, via malote digital ou por
qualquer meio eficaz, cópia desta sentença e da certidão do
decurso do prazo para a Central Regional de Efetividade, para
anexar ao processo nº 0000067-24.2021.5.13.0007.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-37.2024.5.13.0007
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
EMBARGADO GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
EMBARGADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARROS AGOSTINHO
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33522ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Terceiro propostos por LEONARDO HONORIO DE
ANDRADE MELO NETO em desfavor de GILBERTO BARROS
AGOSTINHO, MORORO BAR E RESTAURANTE LTDA, PAULO
SERGIO MOREIRA DANTAS e MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS, na forma da fundamentação supra.
O imóvel deve continuar indisponível para, posteriormente, ser
levado à hasta pública para fins de alienação por leilão judicial,
diante da ineficácia da aquisição por parte do terceiro embargante,
face à fraude à execução declarada em sentença.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (GILBERTO BARROS
AGOSTINHO), na importância de R$ 3.296,56 (10% sobre o valor
atribuído à causa), na forma do art. 791-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, remeta-se, via malote digital ou por
qualquer meio eficaz, cópia desta sentença e da certidão do
decurso do prazo para a Central Regional de Efetividade, para
anexar ao processo nº 0000067-24.2021.5.13.0007.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-13.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GILBERTO TAVARES
DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9078a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, em razão do
reconhecimento da coisa julgada, a reclamação trabalhista ajuizada
por FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE MACEDOem face de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,nos termos do art. 485, V do
CPC.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) autor(a) ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a)
do réu (JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR), na importância de 5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial, na forma do art.
791-A da CLT, R$ 5.031,25. Sobre o débito do(a) reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação observando a classe judicial
"Cumprimento de sentença (156)" e devendo anexar as
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo(a) autor(a), dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-53.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON VINICIUS SALES BELO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VINICIUS SALES BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf32cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:15ac6be, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-53.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON VINICIUS SALES BELO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf32cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:15ac6be, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-48.2024.5.13.0007
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E
CONTROLE DE PRAGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dda212
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/06/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-96.2024.5.13.0007
AUTOR RITA DE CASSIA NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880efe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:777e51e, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-38.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da75d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5213ae8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-96.2024.5.13.0007
AUTOR RITA DE CASSIA NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880efe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:777e51e, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-38.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da75d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5213ae8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca8b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de valores neste processo, apesar da
guia de depósito juntada nos autos, de Id:c0b58ee, fica a ré
notificada para comprovar o efetivo pagamento, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca8b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de valores neste processo, apesar da
guia de depósito juntada nos autos, de Id:c0b58ee, fica a ré
notificada para comprovar o efetivo pagamento, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA QUERCIA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131ee10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
YOHANA QUÉRCIA DA SILVA LOURENÇO em face deAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$ 4.774,80,referente aos seguintes títulos:
Décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas do período
aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais, todas acrescidas do
terço constitucional.
1.
Multa do art. 477 da CLT.2.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 478,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ALUSKA
KALLYNE DA SILVA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (LÍGIA
GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA), no importe de R$
2.074,30(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da baixa do
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 105,28, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 5.264,05, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131ee10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
YOHANA QUÉRCIA DA SILVA LOURENÇO em face deAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$ 4.774,80,referente aos seguintes títulos:
Décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas do período
aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais, todas acrescidas do
terço constitucional.
1.
Multa do art. 477 da CLT.2.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 478,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ALUSKA
KALLYNE DA SILVA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (LÍGIA
GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA), no importe de R$
2.074,30(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da baixa do
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 105,28, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 5.264,05, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-18.2024.5.13.0007
AUTOR DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8a532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/06/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3a7f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:f97beff)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3a7f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:f97beff)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee6fc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.2538e2d) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee6fc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.2538e2d) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001341-52.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA FABIA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TESTEMUNHA WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
TESTEMUNHA TAYRANE NASCIMENTO
CELESTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772bc1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. e21b7c9), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001341-52.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA FABIA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
TESTEMUNHA TAYRANE NASCIMENTO
CELESTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FABIA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772bc1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. e21b7c9), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35255c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5fcbbc8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35255c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5fcbbc8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-43.2024.5.13.0007
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12975d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 73054d7, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-43.2024.5.13.0007
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12975d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 73054d7, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467c2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467c2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-33.2024.5.13.0007
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39251b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/06/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-49.2023.5.13.0007
AUTOR JERIVANIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERIVANIA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d509c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.2df0a2f) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-49.2023.5.13.0007
AUTOR JERIVANIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d509c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.2df0a2f) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44763f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44763f6
proferido nos autos.
DESPACHO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001317-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b636e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR GLERISTON ROBERT
NASCIMENTO SOUZA, EM FACE DE DMA DISTRIBUIDORA S/A,
NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 2.247,88) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, SR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DA PARTE RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 449,58,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 22.478,82), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b636e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR GLERISTON ROBERT
NASCIMENTO SOUZA, EM FACE DE DMA DISTRIBUIDORA S/A,
NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 2.247,88) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, SR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DA PARTE RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 449,58,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 22.478,82), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-07.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO MARCOS VIEIRA
LAURINDO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS VIEIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db3491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação, pela incorreção
do endereço, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do
CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2f92e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR SERGIO RODRIGUES DE
SOUZA MOURA, EM FACE DE MATEUS SUPERMERCADOS
S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELO
RECLAMADO; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%) COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3
E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO DE 04/01/2023 a
17/08/2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR. FÁBIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$ 103,63,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
5.181,29, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2f92e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR SERGIO RODRIGUES DE
SOUZA MOURA, EM FACE DE MATEUS SUPERMERCADOS
S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELO
RECLAMADO; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%) COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3
E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO DE 04/01/2023 a
17/08/2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR. FÁBIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$ 103,63,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
5.181,29, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-25.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL NUNES DA COSTA
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8579705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GABRIEL
NUNES DA COSTA EM FACE DE TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, DECIDO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO
QUANTO AO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO (08/09/2016
A 04/03/2020), PARA EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, do CPC; E NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 12/08/2020 A 30/11/2020 E
DE 1º/08/2021 a 08/11/2022, ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR.
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 308,13, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 15.406,29, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-25.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL NUNES DA COSTA
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8579705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GABRIEL
NUNES DA COSTA EM FACE DE TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, DECIDO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO
QUANTO AO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO (08/09/2016
A 04/03/2020), PARA EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, do CPC; E NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 12/08/2020 A 30/11/2020 E
DE 1º/08/2021 a 08/11/2022, ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR.
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 308,13, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 15.406,29, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0131960-51.2015.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0131960-51.2015.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f792282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4a569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por SUENIO VELEZ DA COSTA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4a569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por SUENIO VELEZ DA COSTA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 61.606,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91bcd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:b29fd53.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91bcd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:b29fd53.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- J.E.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e24bcc.
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c63b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:bbc7e15.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c63b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:bbc7e15.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a3d7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a3d7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301a721
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha atualizada (#id:0354bb7).
Depósitos judiciais no #id:0e43e9c.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001798-94.2017.5.13.0007
AUTOR THIAGO RAMON XAVIER LEAL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68bb7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as medidas constritivas realizadas em desfavor
da executada PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA (pessoa
física) restaram infrutíferas, não tendo, portanto, o condão de
interromper o curso do prazo prescricional, resolvo chamar o feito à
boa ordem processual para tornar sem efeito o último parágrafo do
despacho de id 247815d.
Retornem-se os presentes autos ao sobrestamento para aguardar a
iniciativa e apresentação de bens pelo credor ou a fluência do prazo
da prescrição intercorrente iniciada em 22/03/2023, na forma do art.
11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA NUNES DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301a721
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha atualizada (#id:0354bb7).
Depósitos judiciais no #id:0e43e9c.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001798-94.2017.5.13.0007
AUTOR THIAGO RAMON XAVIER LEAL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMON XAVIER LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68bb7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as medidas constritivas realizadas em desfavor
da executada PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA (pessoa
física) restaram infrutíferas, não tendo, portanto, o condão de
interromper o curso do prazo prescricional, resolvo chamar o feito à
boa ordem processual para tornar sem efeito o último parágrafo do
despacho de id 247815d.
Retornem-se os presentes autos ao sobrestamento para aguardar a
iniciativa e apresentação de bens pelo credor ou a fluência do prazo
da prescrição intercorrente iniciada em 22/03/2023, na forma do art.
11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd04ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-
MOLDADOS LTDA
- INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
- MICHEL ALVES MARTINS 04778897439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9add8fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (id f4f53c0), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes RÉS para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9add8fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (id f4f53c0), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes RÉS para apresentarem, querendo,
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RILDO LIMA DO
EVANGELHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-95.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DAVID ALMEIDA LAURINDO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DAVID ALMEIDA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326c9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Fica a parte ré notificada a cumprir a obrigação de fazer abaixo no
prazo de 5 dias.
"anotação digital, via eSocial, da RETIFICAÇÃO do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com comprovação nos autos, para fazer
constar a data de admissão em 22/11/2018 e extinção do vínculo
em 06/11/2023(considerando a projeção de 42 dias do aviso prévio
- OJ TST nº 82, da SDI 1), mencionando no campo "anotações
gerais" da CTPS que o último dia trabalhado ocorreu em
25/09/2023, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a) (salvo se este(a) der causa à
mora), sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara do
Trabalho, via eSocial."
Decorrido sem cumprimento da obrigação, determino:
1. Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da
CTPS do autor, conforme determinado na sentença.
2. Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
3. Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-95.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DAVID ALMEIDA LAURINDO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326c9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Fica a parte ré notificada a cumprir a obrigação de fazer abaixo no
prazo de 5 dias.
"anotação digital, via eSocial, da RETIFICAÇÃO do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com comprovação nos autos, para fazer
constar a data de admissão em 22/11/2018 e extinção do vínculo
em 06/11/2023(considerando a projeção de 42 dias do aviso prévio
- OJ TST nº 82, da SDI 1), mencionando no campo "anotações
gerais" da CTPS que o último dia trabalhado ocorreu em
25/09/2023, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a) (salvo se este(a) der causa à
mora), sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara do
Trabalho, via eSocial."
Decorrido sem cumprimento da obrigação, determino:
1. Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da
CTPS do autor, conforme determinado na sentença.
2. Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
3. Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-03.2017.5.13.0007
AUTOR ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU ITAPEASSU CIMENTOS DE SAO
PAULO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimada a parte autora, por seus
advogados, para tomar ciência do despacho proferido nos autos em
03/05/2024 (id 63d5f5f), a seguir transcrito:
"Diante do substabelecimento anexado aos autos (id 832374f),
efetuem-se as alterações cadastrais necessárias.
A parte autora, apesar de intimada para informar a este Juízo
acerca da habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar,
manteve-se inerte.
Assim, retornem-se os presentes autos ao sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial“,
conforme já determinado (id 834b338).
Intime(m)-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GABRIEL
RODRIGUES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada do bloqueio de valores efetuado
nos autos, no importe de R$ 317,97 (complemento da condenação),
mediante o Convênio Sisbajud, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERO GICOMELLI
DE SOUSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e53614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cálculos ajustados ao comando judicial.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s),
por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao
cumprimento de sentença/embargos à execução, no prazo legal de
30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Por oportuno, fica a parte autora intimada a apresentar seus dados
bancários para pagamento posterior através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento do
remanescente da condenação, no prazo de 48h, sob pena de
bloqueio judicial via sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-66.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1f390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias
comprovadas no sistema PJe.
Tendo em vista a apresentação do devedor de comprovante parcial
da condenação, tenho por iniciada a execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Sem manifestação da executada, atualizem-se a conta com a
dedução do valor ora comprovado e expeçam-se RPV conforme o
caso.
Fica o exequente também notificado a indicar seus dados bancários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-55.2024.5.13.0007
AUTOR SERGIO MURILO PAULINO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MURILO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29630e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/06/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Determino a advogada do autor que junte aos autos o
instrumento procuratório, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANILO DE
ANDRADE BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-24.2024.5.13.0007
AUTOR SAULO GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2042c84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-24.2024.5.13.0007
AUTOR SAULO GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2042c84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d04f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d04f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-36.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a93f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-36.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a93f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-40.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE LIRA HENRIQUE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA BARBOSA ALVES(OAB:
13065/RN)
RÉU JOANA DAR C PEREIRA DE BRITO
RÉU MARIA DUARTE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIRA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fadedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/07/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b989e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral
Federal - INSS) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer
manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, §3º, da CLT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-77.2016.5.13.0007
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b989e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral
Federal - INSS) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer
manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, §3º, da CLT.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4117ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias
parcialmente comprovadas no sistema PJe.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença.
Sem manifestação da executada, atualizem-se a conta com a
dedução do valor ora comprovado e expeçam-se RP/RPV conforme
o caso.
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, exercer a
faculdade de renúncia do valor do crédito que supera o limite da lei
de pequenos valores para a Fazenda Pública Estadual estabelecido
pela Lei do Estado da Paraíba nº 7.486/2003, que no seu artigo 1º
considera obrigações de pequeno valor àquelas que não
ultrapassem o montante equivalente a 10 (dez) salários-mínimos, na
forma do art. 43 do ATO TRT SGP N.º 145, de 20 de agosto de
2021.
Fica o exequente também notificado a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-68.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9435a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias
parcialmente comprovadas no sistema PJe.
Tendo em vista a apresentação do devedor de comprovante parcial
da condenação, tenho por iniciada a execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Sem manifestação da executada, atualizem-se a conta com a
dedução do valor ora comprovado e expeçam-se RP/RPV conforme
o caso e observando os dados bancários indicados no #id:8eb1b4a.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA NOGUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b19df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
21/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b19df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
21/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971e05c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprimento provisório de sentença relativa ao processo 0000894-
58.2023.5.13.0009 que tramita na 3ªVTCG.
Redistribua-se o feito ao juízo competente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-09.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddd545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/05/2024 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e460a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão reformou a sentença e foi proferido de forma líquida.
Planilha de atualização ora anexada e homologada para fins de
baixa estatística, viabilizando a remessa dos autos à fase de
execução.
Não há depósito recursais efetuados nos autos.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e460a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão reformou a sentença e foi proferido de forma líquida.
Planilha de atualização ora anexada e homologada para fins de
baixa estatística, viabilizando a remessa dos autos à fase de
execução.
Não há depósito recursais efetuados nos autos.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f914a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f914a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AJCL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
ADVOGADO RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 18356/PB)
TESTEMUNHA JOSIMAR FERREIRA DE FARIAS
(PASTOR CHINA)
TESTEMUNHA JARDEL ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AJCL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d110c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:758414a.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s), conforme extrato bancário de
#id:03a232d.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
anotação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando
sentencial ((fazendo constar nela 21/11/2022 como data de
admissão e 30/04/2023 como data da dispensa (projeção do aviso
prévio indenizado), na função de mestre de obras, com salário de
R$ 1.893,00)). O cumprimento da obrigação deverá ser feito através
da anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos no prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa (R$ 3.000,00), já
determinada em sentença.
Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Cumprida a obrigação de fazer e expedido os alvarás, devolva-se o
saldo sobejante ao réu, o qual fica intimado a indicar seus dados
bancários.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AJCL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
ADVOGADO RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 18356/PB)
TESTEMUNHA JOSIMAR FERREIRA DE FARIAS
(PASTOR CHINA)
TESTEMUNHA JARDEL ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d110c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:758414a.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s), conforme extrato bancário de
#id:03a232d.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
anotação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando
sentencial ((fazendo constar nela 21/11/2022 como data de
admissão e 30/04/2023 como data da dispensa (projeção do aviso
prévio indenizado), na função de mestre de obras, com salário de
R$ 1.893,00)). O cumprimento da obrigação deverá ser feito através
da anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos no prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa (R$ 3.000,00), já
determinada em sentença.
Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Cumprida a obrigação de fazer e expedido os alvarás, devolva-se o
saldo sobejante ao réu, o qual fica intimado a indicar seus dados
bancários.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-22.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE DANIEL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU PAULO ROBERTO SILVA DE LIMA
RÉU EDVAL NUNES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba3b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas para, no prazo comum
de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas para, no prazo comum
de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4050f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4050f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7b383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7b383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA CPF:
788.552.094-xx e LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO FARIAS
CPF: 760.916.354-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para pagamento da quantia devida de R$ 20.776,82, no
prazo de 2 dias, sob pena de execução.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA CPF:
788.552.094-xx e LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO FARIAS
CPF: 760.916.354-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para pagamento da quantia devida de R$ 20.776,82, no
prazo de 2 dias, sob pena de execução.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7efb4b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001439-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU JUZENIO PALHANO FREIRE
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUZENIO PALHANO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o recolhimento das
custas processuais, no importe de R$100,80, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000443-02.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE IDIOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856eb69
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da petição inicial verifica-se que não se trata de uma lide
propriamente dita, mas de uma petição de acordo.
Ocorre, entretanto, que não há nos autos qualquer mandato de
outorga de poderes à advogada que aparece na petição inicial como
representante da reclamada e nem tampouco a peça está assinada
por quaisquer das partes envolvidas.
Assim, determino que seja emendada a inicial para sanar os lapsos
ora apontados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento
do feito.
Por cautela, retifico o tipo da ação para HOMOLOGAÇÃO DA
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL que é mais adequado para o objeto
da ação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4bf3891). Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4bf3891). Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 20/05/2024, ás 10h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 20/05/2024, ás 10h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0d33990).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0d33990).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0d33990).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fd70bef).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fd70bef).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-80.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO DOS SANTOS
VENCESLAU
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 21/05/2024, às 14h00, nas
dependências do canteiro de obras do BR Polo Shopping, local
onde o Reclamante desenvolveu suas atividades, situada à Av.
Jorn. Assis Chateaubriand, 5700 - Distrito Industrial, Campina
Grande - PB. (ID. 076ba0b).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-80.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO DOS SANTOS
VENCESLAU
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 21/05/2024, às 14h00, nas
dependências do canteiro de obras do BR Polo Shopping, local
onde o Reclamante desenvolveu suas atividades, situada à Av.
Jorn. Assis Chateaubriand, 5700 - Distrito Industrial, Campina
Grande - PB. (ID. 076ba0b).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE CHATEAUBRIAND LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem, FICAM INTIMADOS os sócios, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para pagamento do valor da execução, no
prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b686492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO em face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A., para condenar a primeira
empresa de forma direta, e a segunda de maneira indireta, a
pagarem ao autor : multa do art.71, §4º da CLT e horas extras com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, Descanso
semanal remunerado e FGTS + 40%.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais.Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais.Ante a
concessão da gratuidade judicial, este valor deverá ser pago por
verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª Região.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter
remuneratório.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b686492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO em face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A., para condenar a primeira
empresa de forma direta, e a segunda de maneira indireta, a
pagarem ao autor : multa do art.71, §4º da CLT e horas extras com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, Descanso
semanal remunerado e FGTS + 40%.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais.Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais.Ante a
concessão da gratuidade judicial, este valor deverá ser pago por
verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª Região.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter
remuneratório.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-53.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90abd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
em face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-53.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90abd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
em face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-38.2024.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd75689
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes conforme Acórdão Regional de id 81dc1f9.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-38.2024.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd75689
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes conforme Acórdão Regional de id 81dc1f9.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-31.2016.5.13.0008
AUTOR ROGERIO LIRA DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9de7be
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informações da contadoria (id. 55db224), intime-se a
parte reclamada para juntada aos autos de todos os cartões de
ponto do reclamante, mensalmente, e de forma organizada e
padronizada, do período compreendido entre maio de 2011 a março
de 2015, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-31.2016.5.13.0008
AUTOR ROGERIO LIRA DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9de7be
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informações da contadoria (id. 55db224), intime-se a
parte reclamada para juntada aos autos de todos os cartões de
ponto do reclamante, mensalmente, e de forma organizada e
padronizada, do período compreendido entre maio de 2011 a março
de 2015, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-33.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfecb75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
acrescentar a fundamentação e o dispositivo da sentença o
seguinte :
“ Defere-se o pedido da ré para que o valor apurado a título de
FGTS seja depositado na conta vinculada da autora, nos termos do
art. art. 26, § único da Lei n. 8.039/90.
Desta forma, deverá a parte reclamada comprovar , no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da sentença o recolhimento do valor
apurado na condenação a título de FGTS e multa rescisória na
conta vinculada da autora, bem como, no mesmo prazo, fornecer a
documentação necessária para o saque da quantia depositada."
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-33.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfecb75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
acrescentar a fundamentação e o dispositivo da sentença o
seguinte :
“ Defere-se o pedido da ré para que o valor apurado a título de
FGTS seja depositado na conta vinculada da autora, nos termos do
art. art. 26, § único da Lei n. 8.039/90.
Desta forma, deverá a parte reclamada comprovar , no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da sentença o recolhimento do valor
apurado na condenação a título de FGTS e multa rescisória na
conta vinculada da autora, bem como, no mesmo prazo, fornecer a
documentação necessária para o saque da quantia depositada."
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3c611ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3c611ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3c611ec).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODOLFO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bab1447).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bab1447).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bab1447).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bab1447).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-43.2024.5.13.0008
AUTOR GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA ao reclamante da expedição dos alvarás de seguro-
desemprego e FGTS para providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-82.2022.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimados os devedores a pagarem o débito, no prazo de 2 dias (art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no
cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000481-82.2022.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimados os devedores a pagarem o débito, no prazo de 2 dias (art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no
cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-63.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000424-93.2024.5.13.0008
EMBARGANTE C.D.L.
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
EMBARGADO O.P.D.S.F.
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8065fc5.
Processo Nº ETCiv-0000424-93.2024.5.13.0008
EMBARGANTE C.D.L.
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
EMBARGADO O.P.D.S.F.
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68ae094.
Processo Nº ATOrd-0000448-24.2024.5.13.0008
AUTOR LUANA GOMES FIGUEIREDO
TAVARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOMES FIGUEIREDO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-94.2024.5.13.0014
AUTOR RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000447-39.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA LUANA SILVA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID da reunião: 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001182-09.2023.5.13.0008
AUTOR ADSON BEZERRA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971038f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-09.2023.5.13.0008
AUTOR ADSON BEZERRA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971038f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba21830
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 2c83c2c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-77.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c896956
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. fca23f7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2002ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-77.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c896956
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. fca23f7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-84.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2002ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba21830
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 2c83c2c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c636ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id a685b10).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c636ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id a685b10).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001058-26.2023.5.13.0008
EXEQUENTE CARLOS PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299f92e
proferido nos autos.
DESPACHO
A irresignação intempestiva do exequente (Id b99ecc3) não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
prospera, posto que já proferida a sentença de liquidação (Id
c7b7c2d), contra a qual não houve o manejo do recurso apropriado,
no prazo previsto no art. 884, "caput" e § 3º, da CLT, conforme se
observa da certidão lavrada pela Secretaria (Id a75209b).
Diante do exposto, rejeito a pretensão porque intempestiva e
inadequada.
O exequente deverá, no prazo de 2 (dois) dias, informar os seus
dados bancários e os de seu patrono, bem como juntar o contrato
de honorários advocatícios caso deseje a retenção em favor do seu
advogado.
Escoado o prazo, sem manifestação, cumpra-se a parte final da
sentença de liquidação, atualizando-se o débito e expedindo-se as
necessárias requisições de pequeno valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001048-79.2023.5.13.0008
EXEQUENTE SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c134f
proferido nos autos.
DESPACHO
A irresignação intempestiva do exequente (ID. 7a88394) não
prospera posto que já proferida a sentença de liquidação (ID.
239695f), contra a qual não houve o manejo do recurso apropriado
no prazo previsto no art. 884, "caput" e § 3º, da CLT, conforme se
observa da certidão lavrada pela Secretaria (ID. 8fc7e84).
Diante do exposto, rejeito a pretensão porque intempestiva e
inadequada.
O exequente deverá, no prazo de 2 (dois) dias, informar os seus
dados bancários e os de seu patrono, bem como juntar o contrato
de honorários advocatícios caso deseje a retenção em favor do seu
advogado.
Escoado o prazo, sem manifestação, cumpra-se a parte final da
sentença de liquidação, atualizando-se o débito e expedindo-se as
necessárias requisições de pequeno valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae37dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à central Regional de Efetividade para
expedição de mandado de penhora de bens em face da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Ciência à reclamada do pleito de id. 631325f, bem como para se
manifestar no prazo improrrogável de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8aac9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-65.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8aac9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-84.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIBERATO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
979bfa7.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida nos embargos de terceiro
n.º 0001344-04.2023.5.13.0008, ficam as partes cientes da restrição
RENAJUD incidente sobre o veículo de placa KVO7I19 (ID.
34b83f0), bem como de que os veículos objeto da restrição
RENAJUD de ID. e08d0f0 permanecem como garantia da dívida
objeto do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida nos embargos de terceiro
n.º 0001344-04.2023.5.13.0008, ficam as partes cientes da restrição
RENAJUD incidente sobre o veículo de placa KVO7I19 (ID.
34b83f0), bem como de que os veículos objeto da restrição
RENAJUD de ID. e08d0f0 permanecem como garantia da dívida
objeto do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida nos embargos de terceiro
n.º 0001344-04.2023.5.13.0008, ficam as partes cientes da restrição
RENAJUD incidente sobre o veículo de placa KVO7I19 (ID.
34b83f0), bem como de que os veículos objeto da restrição
RENAJUD de ID. e08d0f0 permanecem como garantia da dívida
objeto do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida nos embargos de terceiro
n.º 0001344-04.2023.5.13.0008, ficam as partes cientes da restrição
RENAJUD incidente sobre o veículo de placa KVO7I19 (ID.
34b83f0), bem como de que os veículos objeto da restrição
RENAJUD de ID. e08d0f0 permanecem como garantia da dívida
objeto do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida nos embargos de terceiro
n.º 0001344-04.2023.5.13.0008, ficam as partes cientes da restrição
RENAJUD incidente sobre o veículo de placa KVO7I19 (ID.
34b83f0), bem como de que os veículos objeto da restrição
RENAJUD de ID. e08d0f0 permanecem como garantia da dívida
objeto do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida nos embargos de terceiro
n.º 0001344-04.2023.5.13.0008, ficam as partes cientes da restrição
RENAJUD incidente sobre o veículo de placa KVO7I19 (ID.
34b83f0), bem como de que os veículos objeto da restrição
RENAJUD de ID. e08d0f0 permanecem como garantia da dívida
objeto do acordo judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000289-81.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO EMELAINE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMELAINE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte consignatária da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. 41956a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
5580e41.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ec2b834).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ec2b834).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
88f7ee5.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000387-37.2022.5.13.0008
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001416-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOABSON DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DINIZ BRITO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BRITO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-36.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Pedro Henrique Cabral da Silva para o dia
10/05/2024 (sexta-feira), às 10:00,na Clinik Work, consultório nº
05; Endereço: Rua Vigário Calixto, nº 1754, bairro: Catolé,
Campina Grande/PB. Telefone do local: 83 98828-1786(id.
e5bb9ca).
OBS: Levar CTPS, atestados e exames médicos.
É fundamental que os acompanhantes do periciado apresentem
documento com foto ao chegarem para a consulta. Essa
medida visa garantir a segurança e a integridade do processo
pericial, assegurando o acesso às informações e ao ambiente onde
ocorrerá a avaliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-36.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Pedro Henrique Cabral da Silva para o dia
10/05/2024 (sexta-feira), às 10:00,na Clinik Work, consultório nº
05; Endereço: Rua Vigário Calixto, nº 1754, bairro: Catolé,
Campina Grande/PB. Telefone do local: 83 98828-1786(id.
e5bb9ca).
OBS: Levar CTPS, atestados e exames médicos.
É fundamental que os acompanhantes do periciado apresentem
documento com foto ao chegarem para a consulta. Essa
medida visa garantir a segurança e a integridade do processo
pericial, assegurando o acesso às informações e ao ambiente onde
ocorrerá a avaliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de03569
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, dê-se início aos atos executórios.
A fim de otimizar os atos executórios, verifique a Secretaria da Vara
a existência de outras ações em fase de execução, envolvendo a
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, nas quais já
tenha havido a prática de atos de tentativa de expropriação
patrimonial, e se houve sucesso na constrição patrimonial, bem
como quais ferramentas de busca foram utilizadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de03569
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, dê-se início aos atos executórios.
A fim de otimizar os atos executórios, verifique a Secretaria da Vara
a existência de outras ações em fase de execução, envolvendo a
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, nas quais já
tenha havido a prática de atos de tentativa de expropriação
patrimonial, e se houve sucesso na constrição patrimonial, bem
como quais ferramentas de busca foram utilizadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bc9b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as buscas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e
Serpem face da empresa executada.
Incluída indisponibilidade junto ao CNIB.
Mandado de penhora infrutífero junto aos autos do processo
0000755-64.2023.5.13.0023, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (id. 0a0a928), razão pela qual, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processual, torno
desnecessária a repetição nestes autos.
Opere a restrições junto BNDT após o decurso do prazo de 45 dias
da citação da executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias
e na forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado
ao teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (deve ser especificado sobre quem se pretende que a
execução recaia).
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-82.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU JOSE JOSINALDO PAULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CYNTHIA LAZARO DOS ANJOS(OAB:
5796/RO)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fcbf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-82.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU JOSE JOSINALDO PAULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CYNTHIA LAZARO DOS ANJOS(OAB:
5796/RO)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fcbf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001131-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 02 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 40f9806, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 40f9806, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 40f9806, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-58.2024.5.13.0008
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0b206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data do início 23/06/2021. A função a ser anotada
é de motorista e o salário R$ 595,35;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RUANDERSON
GABRIEL BARBOSA DINIZ em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante: 13º salários, férias + 1/3 em dobro (2021/2022), FGTS
a ser depositado em sua conta vinculada.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
condenação líquida.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-58.2024.5.13.0008
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0b206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data do início 23/06/2021. A função a ser anotada
é de motorista e o salário R$ 595,35;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RUANDERSON
GABRIEL BARBOSA DINIZ em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante: 13º salários, férias + 1/3 em dobro (2021/2022), FGTS
a ser depositado em sua conta vinculada.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
condenação líquida.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d412563
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o reclamante para informar dados bancários corretos, este
os informa no id. a7757af, bem como requer a expedição de alvarás
sucumbenciais e contratuais ao seu advogado.
Expedido, nessa, alvará ao reclamante, conforme id. 9ddd19e.
Quanto ao pedido de expedição de alvarás sucumbenciais e
contratuais, nada a deferir, tendo em vista que estes já foram
expedidos e pagos (extrato bancário de id. a19e9df) e, inclusive,
intimado o reclamante acerca da transferência, consoante id.
c197e6e.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b126f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b126f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a447d
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição do exequente no id. b9fbc18, requerendo que seja
realizado pesquisa de bens móveis através do convênio com o
RENAJUD, em nome de todos os executados.
Defiro o pedido acima delineado.
Proceda-se à pesquisa de veículos junto ao RENAJUD, em nome
dos executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTP ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
- PAULO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd05d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição na qual a parte Executada pede parcelamento
de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, realizou depósito do
valor que entende devido para tal fim (Id.827d230).
A parte autora manifesta-se pelo deferimento do parcelamento e
pugna pela liberação dos valores depositados.
Libere-se os valores depositados ao autor.
Registre-se que os cálculos lançados no Id.58f5b23 apurou um
débito total de R$ 18.805,44. Daquele valor a importância de R$
15.697,62 corresponde ao crédito do autor; R$ 17,05 honorários
sucumbenciais; R$ 2.705,66 de Inss e R$ 385,11 de custas
processuais.
Nos termos do Art. 916 do CPC, a ré deveria comprovar o depósito
de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários
sucumbenciais, ou seja, careceria depositar a quantia de R$
5.923,14 (30% X 18.403,28 + 17,05 + 385,11 ), contudo só
depositou a quantia de R$ 4.709,28.
Destarte, deverá a ré complementar o valor mediante o depósito da
quantia de R$ 1.213,86, no prazo de 02 dias, sob pena do
indeferimento do parcelamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd05d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição na qual a parte Executada pede parcelamento
de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, realizou depósito do
valor que entende devido para tal fim (Id.827d230).
A parte autora manifesta-se pelo deferimento do parcelamento e
pugna pela liberação dos valores depositados.
Libere-se os valores depositados ao autor.
Registre-se que os cálculos lançados no Id.58f5b23 apurou um
débito total de R$ 18.805,44. Daquele valor a importância de R$
15.697,62 corresponde ao crédito do autor; R$ 17,05 honorários
sucumbenciais; R$ 2.705,66 de Inss e R$ 385,11 de custas
processuais.
Nos termos do Art. 916 do CPC, a ré deveria comprovar o depósito
de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários
sucumbenciais, ou seja, careceria depositar a quantia de R$
5.923,14 (30% X 18.403,28 + 17,05 + 385,11 ), contudo só
depositou a quantia de R$ 4.709,28.
Destarte, deverá a ré complementar o valor mediante o depósito da
quantia de R$ 1.213,86, no prazo de 02 dias, sob pena do
indeferimento do parcelamento.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-97.2024.5.13.0008
AUTOR JULIANA DIAS DUARTE
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DIAS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da4c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-97.2024.5.13.0008
AUTOR JULIANA DIAS DUARTE
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da4c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001138-87.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
AMARAL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c023d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado
decisão que não conheceu de recurso ordinário interposto pelo
reclamante, contra sentença que extinguiu o processo sem
resolução do mérito.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-51.2023.5.13.0008
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be9c82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-51.2023.5.13.0008
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be9c82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-23.2024.5.13.0008
AUTOR RAISSA FRAZAO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO FG NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOICE LUDMILA MACHADO DE
SOUZA(OAB: 181257/MG)
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
ADVOGADO CLEUSAMAR DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 222708/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO FG NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bcc30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
promovida por RAISSA FRAZAO BARBOSA em face de GRUPO
FG NORDESTE LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa
indicado na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-23.2024.5.13.0008
AUTOR RAISSA FRAZAO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO FG NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOICE LUDMILA MACHADO DE
SOUZA(OAB: 181257/MG)
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
ADVOGADO CLEUSAMAR DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 222708/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FRAZAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bcc30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
promovida por RAISSA FRAZAO BARBOSA em face de GRUPO
FG NORDESTE LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Custas pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa
indicado na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-32.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc0d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.ce18202
Manifesta-se a reclamada requerendo a adequação da execução ao
pagamento via precatório.
Em análise aos autos verifica-se que assiste razão a reclamada.
Trata-se de cumprimento de sentença líquida contra ré que goza
das prerrogativas da Fazenda Pública nos termos da Súmula 17 do
TRT13, motivo pelo qual torno sem efeito o último parágrafo da
decisão de Id.c3b1c85.
Iniciada a execução no sistema.
Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de
26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo para embargos à execução sem qualquer
insurgência, considerando o limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP n.º 114/2019, expeçam-se, via
GPREC, conforme previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021, alterado
pelo Ato TRT SGP n.º 206/2021, o requisitório de precatório para
o pagamento do crédito do autor e as RPVs para pagamento
das contribuições previdenciárias e honorários advocatícios
sucumbenciais, estas últimas a serem enviadas à autoridade
competente, por intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, para que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A, agência 063-9 ou
na CEF, agência 3987, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha de cálculos de ID. 3dce802, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
O autor poderá até o término do prazo para embargos, renunciar ao
valor excedente ao limite estadual para RPV, fixado em 10(dez)
salários mínimos, a fim de que seja processado o valor no limite
estadual por meio de RPV.
A renúncia poderá ser feita por meio do advogado habilitado nos
autos, desde que haja poderes expressos no instrumento de
procuração e, uma vez feita, fica desde já homologada, sendo
desnecessário nova conclusão.
Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID cd6a049, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado das pesquisas RENAJUD,
constantes nos ids. eb3e68f, f774c3e, 247e679, 1252dd3 e
4b0fa64. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a reclamada comprovar nos autos o
recolhimento/pagamento das Custas processuais, no valor de
R$1.955,51, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000160-76.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7c6b951).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-76.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7c6b951).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000279-37.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806347b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. cabefa0), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000282-89.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d6c4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 8baed9d), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000285-44.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cdb16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 3415ad7), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000279-37.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806347b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. cabefa0), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000282-89.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d6c4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 8baed9d), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000285-44.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cdb16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 3415ad7), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000281-07.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b4b77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 79f22b5), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000281-07.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b4b77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 79f22b5), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000286-29.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93add3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 046c067), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000286-29.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93add3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000278-
52.2024.5.13.0008 (ID. 046c067), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000278-52.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido ao processo 0000278-52.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000278-
52.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-46.2023.5.13.0008
AUTOR CICERA SILVA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE TAVARES DE SOUSA - ME
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ac349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
As informações obtidas pela Secretaria junto ao eSocial (ID. ff9eaf4)
e PrevJud - CNIS (INSS) (ID. ff9eaf4) dão conta de que as
obrigações de fazer (baixa da CTPS e recolhimento previdenciário)
foram devidamente cumpridas pela empresa demandada.
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria
Ministério da Fazenda n.º 75, de 22 de março de 2012, que autoriza
a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-46.2023.5.13.0008
AUTOR CICERA SILVA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA SILVA OLIVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ac349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
As informações obtidas pela Secretaria junto ao eSocial (ID. ff9eaf4)
e PrevJud - CNIS (INSS) (ID. ff9eaf4) dão conta de que as
obrigações de fazer (baixa da CTPS e recolhimento previdenciário)
foram devidamente cumpridas pela empresa demandada.
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria
Ministério da Fazenda n.º 75, de 22 de março de 2012, que autoriza
a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40917fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40917fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000923-11.2023.5.13.0009
AUTOR JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA., nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: JOARCK
ADRIANO LINO RAMOS, para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT. E para que
chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da interessada
acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7890d95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7890d95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-38.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bce8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84710148000
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7034a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência do processamento dos alvarás ao Autor/Advogado
(extrato, id:3bca81d).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7034a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência do processamento dos alvarás ao Autor/Advogado
(extrato, id:3bca81d).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-50.2017.5.13.0009
AUTOR JAILSON SOUZA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Autor para que informe nos autos, no prazo de 05
dias, o interesse em renunciar seu crédito no que exceder a 10
(dez) salários mínimos para fins de habilitar-se no processo piloto
em trâmite na Central Regional de Efetividade (piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001)., conforme o despacho de id:c1636b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001464-91.2016.5.13.0008
AUTOR WALDERON FONSECA SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERON FONSECA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Autor para que informe nos autos, no prazo de 05
dias, o interesse em renunciar seu crédito no que exceder a 10
(dez) salários mínimos para fins de habilitar-se no processo piloto
em trâmite na Central Regional de Efetividade (piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001)., conforme o despacho de id:5f1a91f .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-37.2017.5.13.0009
AUTOR MARCELLO ATILA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO ATILA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Autor para que informe nos autos, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dias, o interesse em renunciar seu crédito no que exceder a 10
(dez) salários mínimos para fins de habilitar-se no processo piloto
em trâmite na Central Regional de Efetividade (piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001)., conforme o despacho de id:4baf826.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado sobre a informação
veiculada na petição de id:ed68736.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-33.2024.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5355076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000328-
33.2024.5.13.0023, ajuizada por CELSO DE SOUSA LIMA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.475,10
(um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 590,04 (quinhentos e noventa
reais e quatro centavos), devidas pelo reclamante, calculadas sobre
R$ 29.502,00 (vinte e nove mil e quinhentos e dois reais), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-33.2024.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5355076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000328-
33.2024.5.13.0023, ajuizada por CELSO DE SOUSA LIMA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.475,10
(um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 590,04 (quinhentos e noventa
reais e quatro centavos), devidas pelo reclamante, calculadas sobre
R$ 29.502,00 (vinte e nove mil e quinhentos e dois reais), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-55.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MATHEUS DA COSTA LUCENA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0ac62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, operando-se o trânsito em julgado em
03/05/2024.
A referida decisão manteve os honorários advocatícios
sucumbenciais apenas pelo reclamante, no percentual de 10%, que
passaram a incidir sobre o valor da causa, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT.
Ainda, inverteu o ônus pela satisfação dos honorários periciais, que
passou a ser do reclamante, no valor de R$ 800,00, a serem pagos
pela União, em virtude da concessão da justiça gratuita. Por fim,
inverteu a condenação em custas, a serem suportadas pelo
reclamante, mas as dispensou.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Elieber Barros
Bezerra, no valor de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-55.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0ac62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, operando-se o trânsito em julgado em
03/05/2024.
A referida decisão manteve os honorários advocatícios
sucumbenciais apenas pelo reclamante, no percentual de 10%, que
passaram a incidir sobre o valor da causa, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT.
Ainda, inverteu o ônus pela satisfação dos honorários periciais, que
passou a ser do reclamante, no valor de R$ 800,00, a serem pagos
pela União, em virtude da concessão da justiça gratuita. Por fim,
inverteu a condenação em custas, a serem suportadas pelo
reclamante, mas as dispensou.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Elieber Barros
Bezerra, no valor de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-69.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INFRALINK SERVICOS DE INFRA-
ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA
EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34af8ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os termos da petição de ID. a5a8a6c.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para análise do requerimento do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILIO CUNHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Face a possibilidade de eventual efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
modificativo dos embargos de declaração (Id 108ec00), o
Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-09.2020.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a7412
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cumprida a determinação de Id 8b039c, restaram frustradas as
tentativas de restrições realizadas por este Juízo.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das respostas anexadas,
manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período prescricional
(2 anos), sem prejuízo de manifestação da parte exequente nesse
lapso temporal.
Dê-se ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-91.2018.5.13.0009
AUTOR PAULO SERGIO DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU NILTON CESAR DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado do despacho
de Id e1cee3f, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta
no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503091430010000000244
59228?instancia=1.Número do documento:
24050309143001000000024459228
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8149d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da instância superior com acórdão de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
5cb9550, que por maioria, deu provimento ao agravo de petição da
executada para excluir a penhora determinada nos autos, incidente
sobre os proventos de aposentadoria da agravante. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Diante do exposto, levante-se a penhora havida nos autos (ID
0677b41) uma vez que não houve desdobramento dos valores
bloqueados em favor destes autos.
À exequente para requerer, no prazo de 20 dias, o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, inclua-se o presente feito na pauta da Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista 2024, com a devida notificação
das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8149d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da instância superior com acórdão de ID.
5cb9550, que por maioria, deu provimento ao agravo de petição da
executada para excluir a penhora determinada nos autos, incidente
sobre os proventos de aposentadoria da agravante. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Diante do exposto, levante-se a penhora havida nos autos (ID
0677b41) uma vez que não houve desdobramento dos valores
bloqueados em favor destes autos.
À exequente para requerer, no prazo de 20 dias, o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, inclua-se o presente feito na pauta da Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista 2024, com a devida notificação
das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-72.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ba6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-72.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ba6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-93.2024.5.13.0007
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab40da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000172-
93.2024.5.13.0007, ajuizada por JOSINEIDE SOUTO LOPES em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 8.226,78, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$3.290,71, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$164.535,68, valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-93.2024.5.13.0007
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab40da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000172-
93.2024.5.13.0007, ajuizada por JOSINEIDE SOUTO LOPES em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 8.226,78, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$3.290,71, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$164.535,68, valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-37.2024.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72df181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000235-
37.2024.5.13.0034, ajuizada por IVANILDO PAULO FERREIRA em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 08/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 416,30 (quatrocentos e dezesseis reais e
trinta centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-37.2024.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72df181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000235-
37.2024.5.13.0034, ajuizada por IVANILDO PAULO FERREIRA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 08/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 416,30 (quatrocentos e dezesseis reais e
trinta centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423102128343000000243
57776?instancia=1. Número do documento:
24042310212834300000024357776
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423102128343000000243
57776?instancia=1. Número do documento:
24042310212834300000024357776
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001284-28.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe0649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo sindicato autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001284-28.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe0649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo sindicato autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em execução por videoconferência a se realizar no dia
20/05/2024, às 09:00, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à
sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86584464665
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em execução por videoconferência a se realizar no dia
20/05/2024, às 09:00, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à
sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86584464665
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ca24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em execução por videoconferência a se realizar no dia
20/05/2024, às 09:00, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à
sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86584464665
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d30e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado e, no mérito, ACOLHER para sanar o erro
material constatado e determinar a retificação da planilha de
cálculos, para que o adicional de insalubridade seja liquidado de
acordo com a limitação temporal constante do laudo pericial; bem
como sanar a contradição/obscuridade na fundamentação, para
onde se lê “Por tais motivos, julgo procedente o pleito de diferenças
de adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário-
mínimo, considerando que a autora recebia 20% de adicional de
insalubridade, durante o período contratual não prescrito” (fl. 268),
LEIA-SE: “Por tais motivos, julgo procedente o pleito de
diferenças de adicional de insalubridade, correspondente a
40% do salário-mínimo, no período de 01/04/2020 a 01/04/2022,
considerando que a autora recebia 20% de adicional de
insalubridade.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d30e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado e, no mérito, ACOLHER para sanar o erro
material constatado e determinar a retificação da planilha de
cálculos, para que o adicional de insalubridade seja liquidado de
acordo com a limitação temporal constante do laudo pericial; bem
como sanar a contradição/obscuridade na fundamentação, para
onde se lê “Por tais motivos, julgo procedente o pleito de diferenças
de adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário-
mínimo, considerando que a autora recebia 20% de adicional de
insalubridade, durante o período contratual não prescrito” (fl. 268),
LEIA-SE: “Por tais motivos, julgo procedente o pleito de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
diferenças de adicional de insalubridade, correspondente a
40% do salário-mínimo, no período de 01/04/2020 a 01/04/2022,
considerando que a autora recebia 20% de adicional de
insalubridade.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834284f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a
omissão constatada e determinar a dedução dos valores devidos
pelo autor à CASSI, em harmonia com a jurisprudência deste
Regional.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834284f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a
omissão constatada e determinar a dedução dos valores devidos
pelo autor à CASSI, em harmonia com a jurisprudência deste
Regional.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-19.2024.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b8a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000222-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
19.2024.5.13.0008, ajuizada por NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.540,00
(quatro mil e quinhentos e quarenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$1.816,00 (um mil, oitocentos e
dezesseis reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$90.800,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-19.2024.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b8a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000222-
19.2024.5.13.0008, ajuizada por NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.540,00
(quatro mil e quinhentos e quarenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$1.816,00 (um mil, oitocentos e
dezesseis reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$90.800,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2711f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Instado a indicar nos autos meios pelos quais a execução deva
prosseguir, a exequente requer bloqueio parcial de 30% dos
proventos auferidos pela executada. Entretanto, conforme se
vislumbra no teor da decisão de id 7cab6d7, houve determinação de
devolução dos valores bloqueados da ré via Sisbajud, bem como a
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
vedação de novos bloqueios, inclusive parciais, sobre a
remuneração da executada.
Portanto, a exequente requer a adoção de medidas já decididas
pela decisão de id 7cab6d7, motivo pelo qual indefere-se a
pretensão.
Tendo em vista que frustrada a localização do bem móvel
pertencente à executada, com restrição de circulação realizada via
Renajud, conforme certidão do oficial de id 1be9758, renove-se a
pesquisa CNIB, uma vez que a última realizada se dera em
26/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2711f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Instado a indicar nos autos meios pelos quais a execução deva
prosseguir, a exequente requer bloqueio parcial de 30% dos
proventos auferidos pela executada. Entretanto, conforme se
vislumbra no teor da decisão de id 7cab6d7, houve determinação de
devolução dos valores bloqueados da ré via Sisbajud, bem como a
vedação de novos bloqueios, inclusive parciais, sobre a
remuneração da executada.
Portanto, a exequente requer a adoção de medidas já decididas
pela decisão de id 7cab6d7, motivo pelo qual indefere-se a
pretensão.
Tendo em vista que frustrada a localização do bem móvel
pertencente à executada, com restrição de circulação realizada via
Renajud, conforme certidão do oficial de id 1be9758, renove-se a
pesquisa CNIB, uma vez que a última realizada se dera em
26/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-05.2024.5.13.0009
AUTOR VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffef6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto nas petições retro, id. c864657 e id. 6dfd6ab,
converto o formato presencial para o formato de audiência
telepresencial e autorizo, em caráter excepcional, a participação das
partes e seus advogados de forma remota, disponibilizando, de
logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85884175444
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-05.2024.5.13.0009
AUTOR VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffef6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto nas petições retro, id. c864657 e id. 6dfd6ab,
converto o formato presencial para o formato de audiência
telepresencial e autorizo, em caráter excepcional, a participação das
partes e seus advogados de forma remota, disponibilizando, de
logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85884175444
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-93.2024.5.13.0009
AUTOR RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c07d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000191-
93.2024.5.13.0009, ajuizada por RODOLFO RODRIGO MACIEL
DE ARRUDA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.032,91 (um mil e trinta e dois
reais e noventa e um centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 51.645,43 (cinquenta e um mil e seiscentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000191-93.2024.5.13.0009
AUTOR RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c07d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000191-
93.2024.5.13.0009, ajuizada por RODOLFO RODRIGO MACIEL
DE ARRUDA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.032,91 (um mil e trinta e dois
reais e noventa e um centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 51.645,43 (cinquenta e um mil e seiscentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), valor atribuído à
causa, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça
gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-66.2023.5.13.0009
AUTOR L.V.M.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4306aa.
Processo Nº ATOrd-0000426-60.2024.5.13.0009
AUTOR JOEL CARLOS SALES DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdebbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/06/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89728550546
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-90.2024.5.13.0009
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b94639
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/06/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86073477141
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-60.2024.5.13.0009
AUTOR JOEL CARLOS SALES DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL CARLOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdebbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/06/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89728550546
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-86.2022.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96ad82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou as instâncias recursais, sendo mantida
integralmente a sentença, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, operando-se o trânsito em julgado em
25/04/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-86.2022.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96ad82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou as instâncias recursais, sendo mantida
integralmente a sentença, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, operando-se o trânsito em julgado em
25/04/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-73.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d43fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-30.2024.5.13.0009
AUTOR DEOVAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOVAN SABINO DA SILVA
- G.N.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983036e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/06/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81978063208
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-73.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d43fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE CUNHA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2024, às 10h:30min, nos estabelecimentos da
Reclamada na RUA FELIZARDO SEZEFREDO DE ALMEIDA, 16,
ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA GRANDE.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2024, às 10h:30min, nos estabelecimentos da
Reclamada na RUA FELIZARDO SEZEFREDO DE ALMEIDA, 16,
ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA GRANDE.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2024, às 10h:30min, nos estabelecimentos da
Reclamada, situado à RUA FELIZARDO SEZEFREDO DE
ALMEIDA, 16, ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA GRANDE.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2024, às 10h:30min, nos estabelecimentos da
Reclamada, situado à RUA FELIZARDO SEZEFREDO DE
ALMEIDA, 16, ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA GRANDE.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº HTE-0000373-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IMTIMAÇÃO À RECLAMDA para juntada do TRCT do ex-
empregado, de acordo com a ata de audiência #id:0694f54.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELSON COSTA DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b215296
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 267,95, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente a parte executada quanto ao bloqueio de numerário, libere-
se o valor à reclamante, observando-se o destacamento dos
honorários advocatícios contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d9358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação, devendo
ser observado o acórdão de Id b80bedc.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d9358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação, devendo
ser observado o acórdão de Id b80bedc.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe28e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe28e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2a741
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2a741
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-44.2019.5.13.0009
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ELVIS PRESLEI DE ARAUJO LIMA
TESTEMUNHA ALDA ELÓI DE ARAUJO
TESTEMUNHA RALISON BORGES OLIVERIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736ebba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente, encartada no ID.9546b65,
requerendo a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
e a realização de SISBAJUD objetivando o bloqueio dos cartões de
crédito do executado, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
O art. 139, IV, do CPC autoriza o Juiz a determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Com base nesse dispositivo, advém a possibilidade de utilização
dos denominados meios atípicos de execução, destinados a obrigar
o devedor o cumprimento de determinada obrigação, entre os quais
figura a apreensão e o bloqueio de documentos (CNH e passaporte,
por exemplo).
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária realizada
em 09/02/2023, declarou a constitucionalidade do art. 139, IV, do
Código de Processo Civil, considerando válido o uso concreto das
medidas atípicas para satisfação da execução decorrentes do
referido dispositivo legal, desde que não prejudiquem os direitos
fundamentais e que sejam observadas a proporcionalidade e a
razoabilidade, com aplicação de forma menos gravosa ao
executado.
Ainda, por se tratar de modalidade atípica de execução, entendo
que o mero inadimplemento não é suficiente para motivar a
suspensão da CNH ou de passaporte, fazendo-se necessário
demonstrar que há indícios de ocultação de bens ou que mantém
padrão de vida incompatível com a ausência de bens.
No caso em exame não resta demonstrado situação que possa
motivar a aplicação das medidas, razão pela qual indefiro o pedido
de ID #id:9546b65.
Por ora, renovem-se as pesquisas a respeito da existência de bens
em nome do executado, através do SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo.
Dê-se ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfffd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente, encartada no ID.50c0996,
requerendo a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
com fundamento no art. 139, IV, do CPC, e a intimação, por edital,
do executado Renato Ribeiro Muniz.
Renove-se a notificação de Id 9c2f5c7 , desta feita, por Edital.
O art. 139, IV, do CPC autoriza o Juiz a determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Com base nesse dispositivo, advém a possibilidade de utilização
dos denominados meios atípicos de execução, destinados a obrigar
o devedor o cumprimento de determinada obrigação, entre os quais
figura a apreensão e o bloqueio de documentos (CNH e passaporte,
por exemplo).
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária realizada
em 09/02/2023, declarou a constitucionalidade do art. 139, IV, do
Código de Processo Civil, considerando válido o uso concreto das
medidas atípicas para satisfação da execução decorrentes do
referido dispositivo legal, desde que não prejudiquem os direitos
fundamentais e que sejam observadas a proporcionalidade e a
razoabilidade, com aplicação de forma menos gravosa ao
executado.
No caso em exame, a dívida executada decorre em face do
executado remanescente RENATO RIBEIRO MUNIZ que não
participou do acordo parcial homologado entre os réus Roberto
Ribeiro Muniz e Maria do Socorro Ribeiro Muniz, tendo sido
adotadas, sem êxito, diversas medidas constritivas, inclusive por
meio dos convênios disponíveis, com o objetivo de promover a
satisfação do crédito da reclamante.
Diante deste panorama, considerando a natureza alimentar do
crédito trabalhista e o processamento infecundo da execução, bem
como o fato de que a parte executada, desde o início dos atos
executórios, jamais atuou de forma efetiva no sentido de permitir a
solução da demanda, defiro o pedido da exequente para, com
fulcro no art. 139, IV, do CPC, autorizar o bloqueio e a
apreensão da CNH do executado RENATO RIBEIRO MUNIZ
(CPF 025.410.744-33).
Confere-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PB), para que
proceda, de acordo com sua competência, ao bloqueio e à
apreensão da CNH do executado RENATO RIBEIRO MUNIZ
(CPF 025.410.744-33).
Inclua-se o feito na pauta de audiências da VIII Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA GENUINO
- POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bd037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo no qual foi indeferido o pedido de expedição
de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao juízo
universal (Id 4d0ffcc).
"(...) Assim sendo, o processamento da Recuperação Judicial da
executada não interferirá no andamento deste feito e não atrairá a
expedição de certidão de crédito ao juízo universal, porquanto há
mais de dois anos de sua declaração, as partes já haviam
entabulado o presente acordo, inclusive quanto a encargos por
descumprimento- cláusula penal- e início de pagamento do valor
estipulado em tempo e modo devidos.(...)".
Intimado para indicar os dados bancários e o contrato de
honorários para transferência de valores oriundos de bloqueio
através do SISBAJUD (Id a100071; BB100111075799), o exequente
manteve-se silente.
Renove-se a intimação ao exequente para que informe os dados
bancários, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa do feito ao
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bd037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo no qual foi indeferido o pedido de expedição
de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao juízo
universal (Id 4d0ffcc).
"(...) Assim sendo, o processamento da Recuperação Judicial da
executada não interferirá no andamento deste feito e não atrairá a
expedição de certidão de crédito ao juízo universal, porquanto há
mais de dois anos de sua declaração, as partes já haviam
entabulado o presente acordo, inclusive quanto a encargos por
descumprimento- cláusula penal- e início de pagamento do valor
estipulado em tempo e modo devidos.(...)".
Intimado para indicar os dados bancários e o contrato de
honorários para transferência de valores oriundos de bloqueio
através do SISBAJUD (Id a100071; BB100111075799), o exequente
manteve-se silente.
Renove-se a intimação ao exequente para que informe os dados
bancários, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa do feito ao
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEREIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7ca98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A fim de subsidiar o julgamento da matéria em que se fundamenta a
presente demanda, converto o julgamento em diligência,
determinando a notificação das partes para que informem, no prazo
de 5 dias, a data em que o reclamante passou a laborar no
estabelecimento como supermercado "Carrefour".
Após a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para
prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7ca98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A fim de subsidiar o julgamento da matéria em que se fundamenta a
presente demanda, converto o julgamento em diligência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
determinando a notificação das partes para que informem, no prazo
de 5 dias, a data em que o reclamante passou a laborar no
estabelecimento como supermercado "Carrefour".
Após a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para
prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3632c8e.
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3632c8e.
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENICE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524e820
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme recomendação do ATO TRT13 SCR Nº 041, de
03/08/2024, que dispôs sobre os critérios da VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, inclua-se este na pauta de conciliação
respectiva, eis que se enquadra no inciso II, Art. 2º, do citado
instrumento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524e820
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme recomendação do ATO TRT13 SCR Nº 041, de
03/08/2024, que dispôs sobre os critérios da VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, inclua-se este na pauta de conciliação
respectiva, eis que se enquadra no inciso II, Art. 2º, do citado
instrumento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156f0fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. Tribunal Superior do Trabalho, tendo a
decisão de id 5b287c1 mantido na íntegra os termos do acórdão
deste Regional, sob id 605c20e.
Expeça-se ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para pagamento da
parcela de honorários periciais no importe de R$ 1.000,00.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado,
considerando os termos da sentença de id df41bac, bem como o
recolhimento das custas processuais de id c02f702.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, se o valor existente nos autos para fins recursais não for
suficiente à garantia da presente execução, sob pena de constrição
de bens e inscrição do nome no BNDT e outros sistemas de
negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69909c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial (Id:7a449a7), nomeio, em substituição,
Júlio César Luiz de Oliveira, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 20 dias, contados de sua intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA MARIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156f0fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. Tribunal Superior do Trabalho, tendo a
decisão de id 5b287c1 mantido na íntegra os termos do acórdão
deste Regional, sob id 605c20e.
Expeça-se ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para pagamento da
parcela de honorários periciais no importe de R$ 1.000,00.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado,
considerando os termos da sentença de id df41bac, bem como o
recolhimento das custas processuais de id c02f702.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, se o valor existente nos autos para fins recursais não for
suficiente à garantia da presente execução, sob pena de constrição
de bens e inscrição do nome no BNDT e outros sistemas de
negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69909c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial (Id:7a449a7), nomeio, em substituição,
Júlio César Luiz de Oliveira, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 20 dias, contados de sua intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-25.2024.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8503cef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000241-
25.2024.5.13.0008, ajuizada por YVERTON DE SOUZA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 11/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 6.345,48 (seis mil trezentos e quarenta e
cinco reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-25.2024.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8503cef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000241-
25.2024.5.13.0008, ajuizada por YVERTON DE SOUZA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 11/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 6.345,48 (seis mil trezentos e quarenta e
cinco reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-88.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2ea91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000255-
88.2024.5.13.0014, ajuizada por DANIEL DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 08/03/2019 e julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 8.406,45
(oito mil quatrocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 3.362,58 (três mil trezentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), devidas pelo
reclamante, calculadas sobre 168.129,00 (cento e sessenta e oito
mil e cento e vinte e nove reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-88.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2ea91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000255-
88.2024.5.13.0014, ajuizada por DANIEL DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 08/03/2019 e julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 8.406,45
(oito mil quatrocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 3.362,58 (três mil trezentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), devidas pelo
reclamante, calculadas sobre 168.129,00 (cento e sessenta e oito
mil e cento e vinte e nove reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000282-71.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8801f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000282-
71.2024.5.13.0014, ajuizada por LUÍS ALBERTO DA SILVA FILHO
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.202,26
(um mil duzentos e dois reais e vinte e seis centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-71.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8801f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000282-
71.2024.5.13.0014, ajuizada por LUÍS ALBERTO DA SILVA FILHO
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.202,26
(um mil duzentos e dois reais e vinte e seis centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7cd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000305-
87.2024.5.13.0023, ajuizada por BRUNO SANTOS DE SOUSA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 22/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 589,58 (quinhentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7cd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000305-
87.2024.5.13.0023, ajuizada por BRUNO SANTOS DE SOUSA em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 22/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 589,58 (quinhentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-36.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919ee3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000331-
36.2024.5.13.0007, ajuizada por IGOR OLIVEIRA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 2.512,74 (dois mil
quinhentos e doze reais e setenta e quatro centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-36.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919ee3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000331-
36.2024.5.13.0007, ajuizada por IGOR OLIVEIRA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 2.512,74 (dois mil
quinhentos e doze reais e setenta e quatro centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Diante da necessidade de ajustes na pauta
desta unidade, fica a audiência de INSTRUÇÃO para o dia
14/05/2024, às 13:40 horas(novo horário), no endereço
eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651263934
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Notificação pelo DJE: Diante da necessidade de ajustes na pauta
desta unidade, fica a audiência de INSTRUÇÃO para o dia
14/05/2024, às 13:40 horas(novo horário), no endereço
eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651263934
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06702f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
devolva-se o saldo sobejante, encerre-se a execução, com
fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06702f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
devolva-se o saldo sobejante, encerre-se a execução, com
fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada
por deserção.
Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao #id:8c91c40;
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ab702c3.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ab702c3.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-55.2024.5.13.0023
AUTOR SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY ALVES DOS SANTOS NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. abbcf0f), no
prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-55.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. abbcf0f), no
prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 1f0cbb2),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 1f0cbb2),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c042f41). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c042f41). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6576133). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6576133). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 905e553.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 905e553.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE/RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE PEREIRA FILHO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
28/05/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84614754895
ID da Reunião: 84614754895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
28/05/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84614754895
ID da Reunião: 84614754895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. cfbe408)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. cfbe408)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. da3a34f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. da3a34f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d4bec00). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d4bec00). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. cfeff1b),prazo em que também, querendo, apresentarem
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR O CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. cfeff1b),prazo em que também, querendo, apresentarem
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. cfeff1b),prazo em que também, querendo, apresentarem
razões finais por memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-08.2022.5.13.0023
AUTOR DIEGO NILSON CAVALCANTE
ALMEIDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NILSON CAVALCANTE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para, no
prazo de 05(cinco) dias, indicar meios de prosseguimento da
execução antes da eventual remessa ao arquivo provisório para
aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois)
anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-07.2023.5.13.0023
AUTOR IREMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte autora das tentativas constritivas realizadas até o
presente. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-61.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU TELETRA MANUTENCAO E
INSTALACOES ELETRICA LTDA.
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
ciência da baixa do contrato efetuado pela parte reclamada(ID.
2533a71).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a19fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a19fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101158b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63691d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101158b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63691d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-87.2021.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc8453
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (id.5473f52) em face da planilha
de cálculos elaborada pela Contadoria conforme id.6aeb6e2.
Em resumo, a parte reclamada insurge-se em relação ao valor das
custas judiciais, aduzindo que as mesmas já foram devidamente
recolhidas conforme comprovante e guia de ID’s b812bae e
e536338.
Sem razão.
Da análise dos autos, se observa que foram recolhidas as custas no
valor de R$ 40,00 (quarenta reais), que tinham sido arbitradas
provisoriamente sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, os autos foram devidamente liquidados
(id.6aeb6e2) e, tendo sido calculado o valor das custas e deduzido
o montante já recolhido, chegou-se ao valor de R$ 20,50.
Face ao exposto, improcedem as alegações da parte reclamada.
Mantém-se incólumes os cálculos de id.id.6aeb6e2, devidamente
homologados.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4731688
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 34114c8, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-87.2021.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc8453
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (id.5473f52) em face da planilha
de cálculos elaborada pela Contadoria conforme id.6aeb6e2.
Em resumo, a parte reclamada insurge-se em relação ao valor das
custas judiciais, aduzindo que as mesmas já foram devidamente
recolhidas conforme comprovante e guia de ID’s b812bae e
e536338.
Sem razão.
Da análise dos autos, se observa que foram recolhidas as custas no
valor de R$ 40,00 (quarenta reais), que tinham sido arbitradas
provisoriamente sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, os autos foram devidamente liquidados
(id.6aeb6e2) e, tendo sido calculado o valor das custas e deduzido
o montante já recolhido, chegou-se ao valor de R$ 20,50.
Face ao exposto, improcedem as alegações da parte reclamada.
Mantém-se incólumes os cálculos de id.id.6aeb6e2, devidamente
homologados.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805727f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4731688
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 34114c8, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805727f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 06/05/2024
12:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/05/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88288914540
ID da Reunião: 88288914540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 06/05/2024
12:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 06/05/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88288914540
ID da Reunião: 88288914540
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da petição de ID. 7a0d7ed e documento seguintes.
Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica a
executada ciente do valor bloqueado através do SISBAJUD
(#id:7f76965 e #id:0c31d37). Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do novo local onde realizar-se-á a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do novo local onde realizar-se-á a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-79.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
apresentar o documento solicitado no Id. 51c18ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-44.2024.5.13.0023
AUTOR ROBERIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd2174
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora e dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, ficando os beneficiários intimados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, salienta-se que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS devidamente anotada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-32.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Monte Carlos Loteria on Line
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c274eb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto (CLT, art.
900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. faa8402.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. faa8402.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-48.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8eb9aeb.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-48.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8eb9aeb.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a355c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GIOVANNA KELLY
FERREIRA DA SILVAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/Adecido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial, exceto quanto ao pedido de reparação civil.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir oshonorários sucumbenciais, a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
6.864,56), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.036,68, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$101.834,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita MAYARA BARROS SANTIAGO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a355c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GIOVANNA KELLY
FERREIRA DA SILVAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/Adecido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial, exceto quanto ao pedido de reparação civil.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir oshonorários sucumbenciais, a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
6.864,56), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.036,68, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$101.834,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita MAYARA BARROS SANTIAGO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-10.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FABIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Técnico nos autos para manifestação em 05 dias,
bem como as partes deverão apresentar razões finais, no mesmo
prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000200-10.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FABIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Técnico nos autos para manifestação em 05 dias,
bem como as partes deverão apresentar razões finais, no mesmo
prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-21.2024.5.13.0024
AUTOR ERIK DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4a3ab16.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-21.2024.5.13.0024
AUTOR ERIK DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4a3ab16.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MENDES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATEUS SILVA LISBOA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000759-98.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0434dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal e
sem custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "
por unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do recurso da reclamada por ausência de dialeticidade, suscitada
pela reclamante, em contrarrazões, CONHECER de ambos os
recursos ordinários e, no mérito, em relação ao recurso da
reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em relação ao recurso
da reclamante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para manter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
o processamento dos autos sob o rito sumaríssimo, bem como
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de
10% sobre o valor da condenação."
Recurso de Revista pela reclamada, Denegado o seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso de revista, negado seguimento.
Transitado em julgado em 29/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-98.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH RAYANNE ROSENO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0434dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal e
sem custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "
por unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do recurso da reclamada por ausência de dialeticidade, suscitada
pela reclamante, em contrarrazões, CONHECER de ambos os
recursos ordinários e, no mérito, em relação ao recurso da
reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em relação ao recurso
da reclamante, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para manter
o processamento dos autos sob o rito sumaríssimo, bem como
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de
10% sobre o valor da condenação."
Recurso de Revista pela reclamada, Denegado o seguimento.
Agravo de Instrumento em recurso de revista, negado seguimento.
Transitado em julgado em 29/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d8e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão:
"por unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que seja excluído o
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
adicional de insalubridade nos períodos superiores a 15 dias,
relativos a afastamentos para tratamento de saúde, de acordo com
as anotações contidas na ficha funcional do empregado. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para afastar a limitação pecuniária da condenação aos
valores expostos na exordial. Custas inalteradas."
Transitado em julgado em 06.05.2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d8e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo pelo autor.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão:
"por unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que seja excluído o
adicional de insalubridade nos períodos superiores a 15 dias,
relativos a afastamentos para tratamento de saúde, de acordo com
as anotações contidas na ficha funcional do empregado. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para afastar a limitação pecuniária da condenação aos
valores expostos na exordial. Custas inalteradas."
Transitado em julgado em 06.05.2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-60.2023.5.13.0024
AUTOR H.S.S.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU L.I.D.C.L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
TESTEMUNHA A.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.
- L.I.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ed2dcc.
Processo Nº ATOrd-0001059-60.2023.5.13.0024
AUTOR H.S.S.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU L.I.D.C.L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
TESTEMUNHA A.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ed2dcc.
Processo Nº ATOrd-0001275-21.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe456c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamante, conhecidos os
Embargos de Declaração opostos por Ytallo Rafael Correia Diniz,
para, dando procedência, sanar o erro material de grafia encontrado
na sentença de mérito, determinando que naquela leia-se: ““Sendo
assim, e com fundamento no anexo 13 da NR-15, que não exige
análise quantitativa, defiro ao reclamante o adicional de
insalubridade em grau médio (20%), durante o período em que
laborou como operador de injetoras, qual seja, de meados de 2022
até o desligamento das atividades ocorrido em 2023 (vide histórico
de função às fls. 276 do PDF), além de reflexos sobre aviso Tudo
conforme prévio, férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS +
40%.”. fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo. Ante o erro material reconhecido, devem ser refeitos os
cálculos, que serão juntados aos autos, em anexo, e que passarão
a integrar esta decisão e a de mérito Id 23c4ae2 para todos os fins
em direito admitidos.
Planilha de cálculos anexada à sentença.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO."
Transitado em julgado em 03/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-21.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe456c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamante, conhecidos os
Embargos de Declaração opostos por Ytallo Rafael Correia Diniz,
para, dando procedência, sanar o erro material de grafia encontrado
na sentença de mérito, determinando que naquela leia-se: ““Sendo
assim, e com fundamento no anexo 13 da NR-15, que não exige
análise quantitativa, defiro ao reclamante o adicional de
insalubridade em grau médio (20%), durante o período em que
laborou como operador de injetoras, qual seja, de meados de 2022
até o desligamento das atividades ocorrido em 2023 (vide histórico
de função às fls. 276 do PDF), além de reflexos sobre aviso Tudo
conforme prévio, férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS +
40%.”. fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo. Ante o erro material reconhecido, devem ser refeitos os
cálculos, que serão juntados aos autos, em anexo, e que passarão
a integrar esta decisão e a de mérito Id 23c4ae2 para todos os fins
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
em direito admitidos.
Planilha de cálculos anexada à sentença.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO."
Transitado em julgado em 03/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eded13
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001437-16.2023.5.13.0024
REQUERENTES ADJAIR DA COSTA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES MARIA JOSE SILVA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a02b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001437-16.2023.5.13.0024
REQUERENTES ADJAIR DA COSTA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES MARIA JOSE SILVA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a02b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-98.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVANIO ABRANTES COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU HRL DENTISTA LTDA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ABRANTES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1310753
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a remarcação da audiência aprazada para esta
data, ao argumento de que suas testemunhas não poderão
comparecer.
MANTENHO a audiência nesta data, 06/05/2024, às 15:30h,
convertendo-a PARA INICIAL, mantidas as cominações do art. 844
da CLT, bem como o link de acesso à sala virtual antes informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85408410571
ID da reunião: 854 0841 0571
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-98.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVANIO ABRANTES COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU HRL DENTISTA LTDA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRL DENTISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1310753
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a remarcação da audiência aprazada para esta
data, ao argumento de que suas testemunhas não poderão
comparecer.
MANTENHO a audiência nesta data, 06/05/2024, às 15:30h,
convertendo-a PARA INICIAL, mantidas as cominações do art. 844
da CLT, bem como o link de acesso à sala virtual antes informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85408410571
ID da reunião: 854 0841 0571
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000358-65.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000358-65.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2d0d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001337-12.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001337-12.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-88.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000156-88.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas, da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-88.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000156-88.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas, da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-78.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000286-78.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-78.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000286-78.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada pelo perito, razões
finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000165-50.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para contestar, querendo, os
embargos de declaração interposto pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000105-10.2024.5.13.0014
AUTOR ERALDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
DESTINATÁRIO: POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
Endereço incerto e não sabido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RECLAMADO(A)(S) RÉU: POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/06/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84633169914, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240202081828145000000235
83567?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000147-59.2024.5.13.0014
AUTOR WANESSA LINS MANGUEIRA ALVES
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ 30.541.179/0001-55, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO - CPF 013.903.704-70, FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF 083.012.684-84, com endereço incerto e
não sabido, da sentença (ID 42e2102), bem como planilha de
cálculos (ID f8aba94) proferido nos autos do Processo Ação
Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são AUTOR: WANESSA
LINS MANGUEIRA ALVES e RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e outros (2).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240502104029337000000244
46973?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503132612530000000244
64000?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001061-33.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o executado intimado para apresentar os dados bancários para
devolução de saldo remanescente constante dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-35.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d583305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FLAVIA BARBOSA LIMA em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada a retificar a
carteira de trabalho a fim de que conste como data de admissão o
dia 01/11/2021, no prazo de cinco dias após notificada para fazê-lo,
bem como a pagar: saldo de salário e reflexos em 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS mais 40% referentes ao período.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pela reclamante à razão de 10% sobre o
valor atribuído ao pedido em que sucumbiu, cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação conforme planilha anexa.
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-35.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d583305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FLAVIA BARBOSA LIMA em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada a retificar a
carteira de trabalho a fim de que conste como data de admissão o
dia 01/11/2021, no prazo de cinco dias após notificada para fazê-lo,
bem como a pagar: saldo de salário e reflexos em 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS mais 40% referentes ao período.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Honorários advocatícios pela reclamante à razão de 10% sobre o
valor atribuído ao pedido em que sucumbiu, cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação conforme planilha anexa.
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-31.2022.5.13.0014
AUTOR JOELMA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6132bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o INFOSEG dos sócios.
Em relação a alteração do Renajud, os carros permanecem com a
restrição de circulação junto ao banco de dados do DENATRAN.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-16.2022.5.13.0014
AUTOR MICHELINE NASCIMENTO PINTO
ALVES
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650eca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 22/04/2024.
Custas e depósito recursal pagos pela reclamada, conforme
ID.8155550.
Sentença modificada pelo e. TRT para "DAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada para conceder-lhe as prerrogativas da
Fazenda Pública e julgar improcedente a reclamação trabalhista
ajuizada por MICHELINE NASCIMENTO PINTO ALVES em face da
EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais
(5% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pela
demandante, no importe de R$ 1.436,48, calculadas sobre o valor
da causa, R$ 71.824,24, porém dispensadas”, conforme Acórdão de
ID. 0d6ea3d, e, no c TST, denegado seguimento ao agravo de
instrumento e interposto agravo: "negar provimento ao agravo,
aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
atualizado da causa, no montante de R$ 4.217,47 (quatro mil,
duzentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), com lastro
no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente
inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da
Agravada, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária
da justiça gratuita."
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
I - Devolva-se o depósito recursal à reclamada, que fica, desde já,
intimada para apresentar dados bancários;
II- Diligencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos
honorários periciais ao eg. Regional, conforme acórdão
(ID.0d6ea3d).
II. A cobrança de honorários sucumbenciais, pela parte autora, fica
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT),
conforme acórdão (ID. 0d6ea3d).
IV. Considerando-se a aplicação de multa pelo c. TST, Intime-se a
Ebserh para, caso queira, promover a execução por manifestação
nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000258-43.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE RICARDO DE ARAUJO SOUTO
MOREIRA PRIMO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb045f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a promoção da execução (ID d528750).
Apresenta dados bancários, bem como informa que a CTPS é
digital.
Por ora, Intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
DEPOSITÁRIO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e1167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
DEPOSITÁRIO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e1167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-26.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302359f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE ADRIANO DE SOUZA SILVA,
em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
salários atrasados (7 meses), aviso prévio indenizado, 13º’s salários
integrais de 2020 a 2023, 13º salário proporcional (07/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 (2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023),
férias proporcionais + 1/3 (07/12), FGTS + multa rescisória de 40%
e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Na anotação da CTPS, observe-se a data de início em 04/09/2020,
a data de término em 18/03/2024, com projeção do aviso prévio
para 30/03/2024, código CBO 761245 (para o e-social), bem como a
remuneração de R$1.775,32 (mil setecentos e setenta e cinco reais
e trinta e dois centavos), na função de “operador de opn”.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$733,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$36.696,74.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-26.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE SOUZA SILVA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302359f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE ADRIANO DE SOUZA SILVA,
em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
salários atrasados (7 meses), aviso prévio indenizado, 13º’s salários
integrais de 2020 a 2023, 13º salário proporcional (07/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 (2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023),
férias proporcionais + 1/3 (07/12), FGTS + multa rescisória de 40%
e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Na anotação da CTPS, observe-se a data de início em 04/09/2020,
a data de término em 18/03/2024, com projeção do aviso prévio
para 30/03/2024, código CBO 761245 (para o e-social), bem como a
remuneração de R$1.775,32 (mil setecentos e setenta e cinco reais
e trinta e dois centavos), na função de “operador de opn”.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$733,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$36.696,74.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-85.2021.5.13.0014
AUTOR CILEIDE GUIMARAES SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE LEITE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754109e
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução arrasta-se há anos anos sem a satisfação do crédito,
embora utilizadas diversas ferramentas eletrônicas e tentativa de
penhora de bens.
Por sua vez, o documento (ID f6eaa00) atesta que a executada é
beneficiária de pensão por morte.
O ordenamento jurídico pátrio contemporâneo, fundado em
princípios democráticos de direito, não mais permite a existência de
direitos absolutos que destoem da equidade, proporcionalidade,
razoabilidade e dignidade do ser humano.
A questão relacionada à possibilidade de penhora é plenamente
possível quando se tratar “...de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem...”, como
previsto no §2º do art. 833 do CPC.
A penhora a ser estipulada nessas hipóteses deverá amparar-se em
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que a
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
dignidade do executado reste salvaguardada.
Imprescindível, destarte, equilibrarem-se os bens jurídicos em
conflito, quais sejam: a dignidade do executado e a paz social
conquistada através da efetiva prestação jurisdicional. Somente
assim, com ponderação, será possível manter-se a balança da
justiça em equilíbrio.
Ante o exposto, determina-se:
1. A PENHORA de 10% sobre o benefício previdenciário
percebido por MARIA JOSÉ LEITE DE SOUSA, com depósito à
disposição deste Juízo, até a quitação total da execução, com termo
inicial no mês subsequente à sua ciência.
2. Expeça-se o competente mandado de penhora, advertindo-se de
que a inobservância a este comando judicial redundará na
configuração de crime de desobediência por parte dos responsáveis
(art. 330 do CP), além de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
mês descumprido.
3. A despeito da garantia integral do juízo, intime-se o executado
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
4. Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-35.2022.5.13.0014
AUTOR HUGO BEZERRA SPINELLI
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO BEZERRA SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8646450
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se manifestação (ID 97b6f2d), bem como valores
vinculados aos autos, promovam-se as liberações do crédito da
parte reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 0ff8a09), ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO
DE DADOS LTDA - ME para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6e718
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os agravos de petição do credor (ID. 44fcc38) e dos
devedores (ID. ed6255f), eis que interpostos a tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem
contraminuta no prazo legal.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6e718
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os agravos de petição do credor (ID. 44fcc38) e dos
devedores (ID. ed6255f), eis que interpostos a tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem
contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIOGO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a1b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A patrona da 1ª reclamada (NUTRI) renuncia ao mandato acostado
aos autos, conforme manifestação de ID b8d509a.
A patrona apresenta, em anexos, print de tela do Whatsapp e cópia
de e-mail na qual pretende comprovar que deu ciência à reclamada
no dia 25/03/2024.
Atendendo ao que dispõe o art. 112 do CPC, a patrona continuará
representando a reclamada no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retifique-se a autuação para excluir a patrona do polo
passivo.
Por fim, aguarde-se o prazo em curso acerca da manifestação ao
laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf71e6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9e5f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a resposta da incorporadora (ID. 9d44be3),
cancele-se a indisponibilidade sobre os imóveis tombados sob as
matrículas 13.204 e 13.205, referentes aos lotes 21 e 22 da quadra
20 do Loteamento Colinas de Pitimbu - PB.
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIOGO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a1b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A patrona da 1ª reclamada (NUTRI) renuncia ao mandato acostado
aos autos, conforme manifestação de ID b8d509a.
A patrona apresenta, em anexos, print de tela do Whatsapp e cópia
de e-mail na qual pretende comprovar que deu ciência à reclamada
no dia 25/03/2024.
Atendendo ao que dispõe o art. 112 do CPC, a patrona continuará
representando a reclamada no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retifique-se a autuação para excluir a patrona do polo
passivo.
Por fim, aguarde-se o prazo em curso acerca da manifestação ao
laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000871-73.2018.5.13.0014
AUTOR RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU MARTA MICHELE SOARES SOUZA
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDILSON ALMEIDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73afcf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que sua temática envolve análise da
impenhorabilidade salarial, recebe-se o agravo de petição do
devedor (ID. 1cf5ed9), interposto a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Suspenda-se o ofício à fonte pagadora.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-73.2018.5.13.0014
AUTOR RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU MARTA MICHELE SOARES SOUZA
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEYCSAM MOURONER MACIEL DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73afcf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que sua temática envolve análise da
impenhorabilidade salarial, recebe-se o agravo de petição do
devedor (ID. 1cf5ed9), interposto a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Suspenda-se o ofício à fonte pagadora.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f558713
proferida nos autos.
DECISÃO
Operado o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução nesta data, acompanhe-se o cumprimento dos mandados
de penhora aos ID. c785236 (fls. 1066/1067) e 4b544b1 (fls.
1087/1088).
Atente-se o executado que a primeira retenção vencerá em
31/05/2024.
Após cada depósito, expeçam-se alvarás a quem de direito.
Mantenham-se sobrestados enquanto perdurarem os depósitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f558713
proferida nos autos.
DECISÃO
Operado o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução nesta data, acompanhe-se o cumprimento dos mandados
de penhora aos ID. c785236 (fls. 1066/1067) e 4b544b1 (fls.
1087/1088).
Atente-se o executado que a primeira retenção vencerá em
31/05/2024.
Após cada depósito, expeçam-se alvarás a quem de direito.
Mantenham-se sobrestados enquanto perdurarem os depósitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-38.2024.5.13.0014
AUTOR DANIELE DA COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e192968
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-06.2024.5.13.0014
AUTOR MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1ebc2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-06.2024.5.13.0014
AUTOR MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKE LUCAS RAMOS MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1ebc2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-10.2024.5.13.0014
AUTOR ERALDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45aa6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta para cumprimento
de prazo do edital, fica designada nova audiência UNA para o dia
05/06/2024, às 08:25, mantidas as mesmas cominações e o mesmo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633169914
Intimem-se as partes.
Expeça-se novo edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38018d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. 0404546 no prazo legal.
Acompanhe-se o acordo em andamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0425
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida (30%) e
solicitou a quitação do restante da execução em seis parcelas (Id
dbeee82).
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 (dois)
dias, ressaltando que o silêncio será interpretado como
concordância com o parcelamento nos termos propostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
- EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38018d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. 0404546 no prazo legal.
Acompanhe-se o acordo em andamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-58.2020.5.13.0014
AUTOR JOAO DO NASCIMENTO FREITAS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU PB INJETPLAST INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICO DE
MATERIAL PLASTICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b14e4
proferido nos autos.
DESPACHO
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica (ID.
ee8bd88 ) para que seus sócios respondam com o patrimônio
pessoal pela presente execução, sob a alegação de que a devedora
reputa-se em estado de insolvência.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c269819
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 08/05/2024, às 08:25, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81684652297
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c269819
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 08/05/2024, às 08:25, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81684652297
Dê-se ciência às partes.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000073-05.2024.5.13.0014
AUTOR IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f675ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 2783a9c). Intime-se
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-80.2024.5.13.0024
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dd5373
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para acessar o site
https://siscondj.trt13.jus.br/siscondj/login.jsp e seguir os
seguintes passos: 1) um click em "emissão de guia pública", 2)
inserir o número do processo( 0000034-18.2018.5.13.0014) ; 3)
inserir o valor, CNPJ da Energisa e clicar em validar.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000326-90.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO RANIERE BATISTA DE
ARAUJO(OAB: 8583/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE GOIS MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 8450/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000326-90.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO RANIERE BATISTA DE
ARAUJO(OAB: 8583/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE GOIS MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 8450/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-05.2020.5.13.0014
AUTOR EVANDRA SOUSA PEREIRA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU DIEGO SILVA LIMA
RÉU DIEGO SILVA LIMA 07064678411
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRA SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7ad2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamante, renovem-se as consultas
eletrônicas.
Altere-se a restrição do renajud para circulação.
Em seguida, expeça-se mandado de constatação e penhora no
endereço informado no id. c86daeb.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c55db
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução de ID 7fe2d0a (26/04/2024), eis
que interposto a tempo e modo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
à contadoria para manifestar-se quanto a impugnação aos cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c55db
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução de ID 7fe2d0a (26/04/2024), eis
que interposto a tempo e modo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
à contadoria para manifestar-se quanto a impugnação aos cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800cf21
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001192-35.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001192-35.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após
45(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800cf21
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001192-35.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001192-35.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após
45(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5278b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor permaneceu silente.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 26/05/2024 - R$ 1.932.00 ;
2ª parcela: 26/06/2024 - R$1.932.00;
3ª parcela: 26/07/2024 - R$1.932.00;
4ª parcela: 26/08/2024 - R$1.932.00;
5ª parcela: 26/09/2024 - R$1.932.00;
6ª parcela: 26/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5278b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor permaneceu silente.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 26/05/2024 - R$ 1.932.00 ;
2ª parcela: 26/06/2024 - R$1.932.00;
3ª parcela: 26/07/2024 - R$1.932.00;
4ª parcela: 26/08/2024 - R$1.932.00;
5ª parcela: 26/09/2024 - R$1.932.00;
6ª parcela: 26/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-84.2022.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. novamente notificada para fornecer dados bancários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
para devolução do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2269881
proferido nos autos.
DESPACHO
A da autora (ID a0478aa), defere-se o adiamento da audiência.
Redesigna-se a audiência do tipo Una híbrida para o dia
04/06/2024 às 10:30, mantidas as mesmas cominações.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Apenas aos advogados das partes fica autorizada a participação por
videoconferência por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82416384419
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2269881
proferido nos autos.
DESPACHO
A da autora (ID a0478aa), defere-se o adiamento da audiência.
Redesigna-se a audiência do tipo Una híbrida para o dia
04/06/2024 às 10:30, mantidas as mesmas cominações.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Apenas aos advogados das partes fica autorizada a participação por
videoconferência por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82416384419
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar conta
bancária do autor e seu patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000466-27.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/06/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86435009653. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-64.2024.5.13.0014
AUTOR JOHNY VANDERLEI DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY VANDERLEI DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/06/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86437711196. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-34.2024.5.13.0014
AUTOR POLLIANO CARNEIRO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLIANO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/06/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87070920289. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001393-27.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY CLEMENTE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CLEMENTE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5692743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, pelos fundamentos acima expostos,
pelo que determino a inclusão da empresa JC CONSTRUÇÃO,
INCORPORAÇÃO E LOCAÇÕES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 23.169.548/0001-65) no polo
passivo da demanda e o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se os executados para pagarem ou garantirem o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrendo in albis o prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de penhora de bens dos executados, suficientes para
garantir a execução.
Atente a Secretaria para inclusão dos devedores no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos
executados, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-27.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY CLEMENTE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5692743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, pelos fundamentos acima expostos,
pelo que determino a inclusão da empresa JC CONSTRUÇÃO,
INCORPORAÇÃO E LOCAÇÕES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 23.169.548/0001-65) no polo
passivo da demanda e o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se os executados para pagarem ou garantirem o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrendo in albis o prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de penhora de bens dos executados, suficientes para
garantir a execução.
Atente a Secretaria para inclusão dos devedores no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos
executados, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-84.2019.5.13.0014
AUTOR VALESKA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d0fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4831a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID 419cdb3).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d80d17
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d80d17
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-13.2024.5.13.0014
AUTOR EVALDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM
FILHO(OAB: 28652/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2968de
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 527be6f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 527be6f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-38.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID dd1fdd6 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-38.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID dd1fdd6 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-79.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a3bc8fa no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-79.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a3bc8fa no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-42.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID f2ccb3a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-42.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID f2ccb3a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-64.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 321c2bc , bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-64.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 321c2bc , bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica a executada intimada a fornecer seus dados
bancários para recebimento de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88588d4 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88588d4 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 2c3b444 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 2c3b444 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-35.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 2c44dab .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-35.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 2c44dab .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-65.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f282937.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-65.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f282937.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7533ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 06/05/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos).
Sentença mantida.
Por ora,intime-se BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para
efetuar o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.027,27), no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
Recebido o pagamento, expeça-se alvará a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-26.2024.5.13.0014
AUTOR DAVID KENEDY SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KENEDY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ed743
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID 8bae6e3), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por ora, intime-se o reclamante para efetuar o pagamento das
custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebc2be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte autora (ID ee8f1d3), expeça-se
carta precatória para realização da perícia de insalubridade no
endereço indicado pelo autor: Assaí Atacadista, Av. Ayrton Senna,
6000 - Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, 22775-005).
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebc2be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte autora (ID ee8f1d3), expeça-se
carta precatória para realização da perícia de insalubridade no
endereço indicado pelo autor: Assaí Atacadista, Av. Ayrton Senna,
6000 - Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, 22775-005).
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-43.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ANTUNES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. 721430a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-43.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. 721430a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-43.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. 721430a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-43.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. 721430a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-43.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. 721430a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-13.2016.5.13.0014
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. f4ffaad.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-13.2016.5.13.0014
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. f4ffaad.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-13.2016.5.13.0014
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. f4ffaad.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-13.2016.5.13.0014
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. f4ffaad.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-13.2016.5.13.0014
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. f4ffaad.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-13.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. eeced2f), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.4d8ed7a), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-75.2024.5.13.0014
AUTOR REDSON ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSON ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 1415b08), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.abb1d35), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000177-68.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
Tomar ciência do Alvará de Id. 8450d2b.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000209-39.2024.5.13.0034
AUTOR VERONICA VALERIA COUTINHO DE
SA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA VALERIA COUTINHO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VERONICA VALERIA COUTINHO DE SA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. caba87f.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-39.2024.5.13.0034
AUTOR VERONICA VALERIA COUTINHO DE
SA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
expediente de Id. caba87f.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELIANDRO JOSE GONCALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GELIANDRO JOSE GONCALVES GARCIA
Tomar ciência do termo de audiência de Id. 94651bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2021.5.13.0014
AUTOR CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
Tomar ciência do expediente de Id. 7e4431e.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2021.5.13.0014
AUTOR CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de Id. 7e4431e.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para pagar o saldo remanescente da
execução, em 48 horas, no valor de R$ 41.597,27, conforme
planilha de atualização de cálculos de Id. cc79e05.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000268-27.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL DA SILVA GUEDES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 736e8a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-27.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 736e8a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-91.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
Tomar ciência do expediente de Id. 7e4fc14.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-91.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Tomar ciência do expediente de Id. 7e4fc14.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Fica a parte e sua advogada intimados para comparecerem ao
Banco do Brasil, pessoalmentes, munidos de documentos próprios,
para recebimento de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000262-20.2024.5.13.0034
AUTOR JONATAS CAMILO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONATAS CAMILO DE LIMA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. f73685a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-20.2024.5.13.0034
AUTOR JONATAS CAMILO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. f73685a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-97.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELE VIEIRA CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE VIEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MICHELE VIEIRA CUNHA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. c44ec72.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-97.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELE VIEIRA CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. c44ec72.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 287ec6d, devendo comparecer à
instituição bancária - Caixa Econômica Federal, pessoalmente,
munido de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-34.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS MERCES GUEDES
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DAS MERCES GUEDES
Tomar ciência do(a) despacho de Id. f20d0bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-34.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS MERCES GUEDES
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Tomar ciência do(a) despacho de Id. f20d0bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
De ordem, ante a inércia da parte reclamada quanto ao pagamento
da condenação, fica a reclamante notificada para requerer a
execução forçada, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001379-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JOSENILDO LUCENA MARQUES
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 7038387, devendo comparecer à
instituição bancária - Caixa Econômica Federal, pessoalmente,
munido de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b6beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b6beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cce487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cce487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e5bec
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001149-38.2023.5.13.0034
AUTOR LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba721d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f116520
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f57584d, RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000061-82.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3f7a1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-43.2024.5.13.0016
AUTOR SEVERINO MASCENA DANTAS
NETO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALFREDO FERNANDO ZART(OAB:
61846/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MASCENA DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3416486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade e ausência de interesse processual; e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porSEVERINO MASCENA DANTAS NETO em desfavor
deECOPLAN ENGENHARIA LTDA nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a
pagar àquele,no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos em anexo, correspondente às diferenças entre o salário
recebido e o piso salarial de sua categoria, com reflexos em 13ºs
salários, férias mais 1/3, aviso-prévio; FGTS mais multa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de RS 1.616,76 conforme planilha anexa, pela
reclamada, considerando a sucumbência desta.
Honorários advocatíciosna forma dos itens II.2.5 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-43.2024.5.13.0016
AUTOR SEVERINO MASCENA DANTAS
NETO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALFREDO FERNANDO ZART(OAB:
61846/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3416486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade e ausência de interesse processual; e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porSEVERINO MASCENA DANTAS NETO em desfavor
deECOPLAN ENGENHARIA LTDA nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a
pagar àquele,no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos em anexo, correspondente às diferenças entre o salário
recebido e o piso salarial de sua categoria, com reflexos em 13ºs
salários, férias mais 1/3, aviso-prévio; FGTS mais multa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de RS 1.616,76 conforme planilha anexa, pela
reclamada, considerando a sucumbência desta.
Honorários advocatíciosna forma dos itens II.2.5 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-63.2024.5.13.0016
AUTOR LAUREBEGUE DE SOUZA NEVES
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU 3JOTA CONSTRUCOES LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREBEGUE DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 29/05/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88660194140
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130363-20.2015.5.13.0016
AUTOR JUSABIO SAVIO COSTA DE LIMA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JOSE INACIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR ANTONIO SERGIO BATISTA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DA NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR ANDERSON BRUNO BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR LUCICLEUDES OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR PAULO FERREIRA LEITE
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
RÉU VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA
RÉU ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
CUSTUS LEGIS MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado dos autores intimado para tomar ciência da
decisão de ID. ea0af57.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 235348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca569b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de ID. 66851f3 e ID. ccf8acc, assinada
pelas partes e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 7.712,50 (quatro mil e setecentos reais),
a ser pago no prazo e modalidade informados na petição, inclusive
destacando honorários advocatícios.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 66851f3), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando quitação integral dos direitos requeridos na
petição inicial e decorrentes da relação de emprego.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida e das parcelas vincendas, antecipando seu o
vencimento.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme discriminação da petição
de ID. ccf8acc, a qual será utilizada para cálculos das contribuições
previdenciárias, que incidirão sobre as verbas de natureza salarial.
Tais contribuições, de responsabilidade integral da reclamada,
conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias após o
pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária em vigor.
Custas processuais, no importe de R$ 154,25 (noventa e quatro
reais), a serem recolhidas pela reclamada, no prazo de 10 (dez)
dias, após o pagamento da parcela, sob pena de execução.
Suspendam-se os atos constritivos anteriormente determinados.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
Esta decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, para
liberação do FGTS que estiver depositado na conta vinculada
do autor, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital.
Desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico. Ofício.Circular.TST.GP.JAP. nº. 018, datado de
06/03/2017 - Protocolo TRT13 nº. 03417/2017).
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 235348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca569b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
litigantes, conforme petição de ID. 66851f3 e ID. ccf8acc, assinada
pelas partes e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 7.712,50 (quatro mil e setecentos reais),
a ser pago no prazo e modalidade informados na petição, inclusive
destacando honorários advocatícios.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 66851f3), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando quitação integral dos direitos requeridos na
petição inicial e decorrentes da relação de emprego.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida e das parcelas vincendas, antecipando seu o
vencimento.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme discriminação da petição
de ID. ccf8acc, a qual será utilizada para cálculos das contribuições
previdenciárias, que incidirão sobre as verbas de natureza salarial.
Tais contribuições, de responsabilidade integral da reclamada,
conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias após o
pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária em vigor.
Custas processuais, no importe de R$ 154,25 (noventa e quatro
reais), a serem recolhidas pela reclamada, no prazo de 10 (dez)
dias, após o pagamento da parcela, sob pena de execução.
Suspendam-se os atos constritivos anteriormente determinados.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
Esta decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, para
liberação do FGTS que estiver depositado na conta vinculada
do autor, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital.
Desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico. Ofício.Circular.TST.GP.JAP. nº. 018, datado de
06/03/2017 - Protocolo TRT13 nº. 03417/2017).
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-78.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
RÉU 3JOTA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 29/05/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89026749553
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c3d7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente.
Analisando-se os cálculos, observa-se que não há erro na planilha,
uma vez que foram utilizados os parâmetros estabelecidos pela EC
113/2021, que fixou a taxa Selic para atualização dos débitos da
Fazenda Pública, nos seguintes termos:
"Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente".
Corroborando, o C.TST proferiu o seguinte acórdão:
"2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute
o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos
trabalhistas. II. Após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
da ADC nº 58, a questão não comporta mais debate. III. Isso
porque, em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese
firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em
repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder
Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de
conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. IV. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. D)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS
TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute
o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos
trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos
créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais, devem aplicados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA
-e e dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 ,
equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil) , observando-se quando da
liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados
válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou
em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive
depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como
devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá
tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação; (v) todas as demais particularidades do caso concreto que
digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão
resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as
medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao
precedente em destaque. III. No presente caso , a Corte Regional
decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese
fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento ao recurso
de revista é medida que se impõe. Demonstrada transcendência
política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que
se dá provimento" (RRAg-10952-85.2019.5.03.0059, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 03/06/2022).".
Nesse contexto, rejeita-se a impugnação apresentada pela parte
exequente.
Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
execução, considerando-se a planilha de ID. a2883f3, nos termos
do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final
do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000340-05.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para manifestar-se acerca da petição
apresentada sob #id:b1a2a88. Prazo 05 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29200/PE)
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da Planilha ID
59e61ab.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-87.2021.5.13.0016
AUTOR JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2960e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-87.2021.5.13.0016
AUTOR JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2960e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITOR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3e03c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o devido cumprimento quanto à anotação da CTPS
do autor, conforme ora certificado pela secretaria da Vara, tenho
como cumprido a referida obrigação de fazer. Assim, Chamo o feito
à boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de
#id:25b71ba.
Expeça-se o alvará ao respectivo beneficiário, observando-se a
determinação constante da ata de audiência (#id:3e2bda6), ficando
desde já indeferido o destaque de honorários contratuais de 30%
constante da petição de #id:1293ccd, visando evitar o
enriquecimento sem causa pelo patrono do autor, uma vez que já
contabilizada referida verba nos termos do acordo homologado em
audiência, a ser descontada da 3ª parcela.
Cumprida a determinação supramencionada, retornem os autos ao
sobrestamento e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3e03c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o devido cumprimento quanto à anotação da CTPS
do autor, conforme ora certificado pela secretaria da Vara, tenho
como cumprido a referida obrigação de fazer. Assim, Chamo o feito
à boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de
#id:25b71ba.
Expeça-se o alvará ao respectivo beneficiário, observando-se a
determinação constante da ata de audiência (#id:3e2bda6), ficando
desde já indeferido o destaque de honorários contratuais de 30%
constante da petição de #id:1293ccd, visando evitar o
enriquecimento sem causa pelo patrono do autor, uma vez que já
contabilizada referida verba nos termos do acordo homologado em
audiência, a ser descontada da 3ª parcela.
Cumprida a determinação supramencionada, retornem os autos ao
sobrestamento e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATAlc-0000130-35.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado a reclamada, FUTURA
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP, CNPJ:
04.985.928/0001-23, com endereço incerto e não sabido,para
tomar ciência da decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito:
“CONCLUSÃO: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, decide esta 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por JOSE JOAQUIM DA SILVA
em face de FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA -
EPP, determinando-se que a Secretaria da Vara proceda a
anotação de baixa na CTPS do reclamante, nos moldes da
fundamentação supra.Custas no valor de R$ 10,64,
dispensadas. Ciente o reclamante. Intime-se a ré por Edital.”
O texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
Id da0d8bc, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240506093035379000000
24475857?instancia=1 ”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para
apresentar resposta, no prazo de 15 dias, à contestação ao pleito
de instauração ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada inserida no Id ab12b9d do caderno
processual, oportunidade em que deverá se manifestar quanto ao
pedido de desbloqueio de conta bancária do sócio da parte
executada, conforme petição de Id 584ab18.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pelo
autor (Id 98a29a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0026900-51.2013.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID.8979b6a, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000527-31.2023.5.13.0010
EXEQUENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KLEBER
CAVALCANTE FERREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-14.2024.5.13.0010
AUTOR MARIANA PEREIRA ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/06/2024,
às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86138246458
ID da reunião: 861 3824 6458
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-69.2018.5.13.0010
AUTOR OSWALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR RAMON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR JOSE GOMES JUSTINO
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR FRANCINALVA SANTOS CALIXTO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR JOZIVANIA BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE GOMES
JUSTINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0056800-79.2013.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANA MARIA DE LIMA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para apresentar seus
dados bancários em 05 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte executada notificada acerca da minuta Sisbajud
constante no ID 4c0bdc4.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000399-11.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PATRICIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU ANA MARLY CHIANCA DE GUSMAO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU TARCISIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca da
petição e documentos juntados aos autos pela exequente conforme
id dd57cdd e seguintes para fins de cumprimento da obrigação de
fazer constante no termo de acordo, devendo comprovar nos autos,
no prazo de 10 (dez) dias, o efetivo cumprimento, sob pena de
pagamento de multa equivalente a R$1.000,00 em favor da
trabalhadora.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), NATURA
COSMETICOS S/A, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000007-37.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id e655fca.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000537-75.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
CONSIGNATÁRIO HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HUMBERTO
RODRIGUES BATISTA JUNIOR , notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Perito do Juízo juntados no Id 7f79cb2.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Perito do Juízo juntados no Id 7f79cb2.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Perito do Juízo juntados no Id 7f79cb2.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Perito do Juízo juntados no Id 7f79cb2.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Perito do Juízo juntados no Id 7f79cb2.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Perito do Juízo juntados no Id 7f79cb2.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Perito do Juízo juntados no Id 7f79cb2.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000473-65.2023.5.13.0010
AUTOR VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU SEVERINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. 9aac0db dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000410-40.2023.5.13.0010
AUTOR GERSONILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSONILDA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 14:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82188964078
ID da reunião: 821 8896 4078
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-23.2023.5.13.0010
AUTOR VALBER JEAN DE SOUZA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER JEAN DE SOUZA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 14:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83602551496
ID da reunião: 836 0255 1496
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85278866938
ID da reunião: 852 7886 6938
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85278866938
ID da reunião: 852 7886 6938
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-59.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:15 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84996294035
ID da reunião: 849 9629 4035
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-59.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:15 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84996294035
ID da reunião: 849 9629 4035
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-90.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82450437451
ID da reunião: 824 5043 7451
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-90.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82450437451
ID da reunião: 824 5043 7451
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-90.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82450437451
ID da reunião: 824 5043 7451
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84689893266
ID da reunião: 846 8989 3266
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA SAUD'VISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84689893266
ID da reunião: 846 8989 3266
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ARANHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 20/05/2024, às 15:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84689893266
ID da reunião: 846 8989 3266
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 14:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89555897257
ID da reunião: 895 5589 7257
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 14:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89555897257
ID da reunião: 895 5589 7257
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 14:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89555897257
ID da reunião: 895 5589 7257
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 14:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89555897257
ID da reunião: 895 5589 7257
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 14:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89257741477
ID da reunião: 892 5774 1477
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 14:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89257741477
ID da reunião: 892 5774 1477
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 15:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89228389517
ID da reunião: 892 2838 9517
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 15:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89228389517
ID da reunião: 892 2838 9517
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 15:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89228389517
ID da reunião: 892 2838 9517
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 15:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89228389517
ID da reunião: 892 2838 9517
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 15:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89228389517
ID da reunião: 892 2838 9517
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 15:15 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89275463886
ID da reunião: 892 7546 3886
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 21/05/2024, às 15:15 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89275463886
ID da reunião: 892 7546 3886
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO GOMES DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id e9b955e.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 10 dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id e9b955e.
GUARABIRA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-04.2024.5.13.0019
AUTOR DIEGO ANTAS FERNANDES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934714f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. cb31760), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-04.2024.5.13.0019
AUTOR DIEGO ANTAS FERNANDES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934714f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. cb31760), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-19.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO CALDAS ANTAS
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CALDAS ANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6b99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. 46e2be5), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-19.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO CALDAS ANTAS
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6b99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. 46e2be5), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-71.2024.5.13.0019
AUTOR MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. 01e21a8), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-71.2024.5.13.0019
AUTOR MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. 01e21a8), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3c6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão de mérito referente ao MS nº 0000004-
15.2024.5.13.0000, datada de 26.04.2024, conforme Acórdão
juntado sob ID. d530af8, deverá a Secretaria remeter o presente
processo à Distribuição dos Feitos das Varas de Recife/PE, para
processamento da demanda naquela jurisdição.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3c6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão de mérito referente ao MS nº 0000004-
15.2024.5.13.0000, datada de 26.04.2024, conforme Acórdão
juntado sob ID. d530af8, deverá a Secretaria remeter o presente
processo à Distribuição dos Feitos das Varas de Recife/PE, para
processamento da demanda naquela jurisdição.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-86.2024.5.13.0019
AUTOR EDSON MAIKI MASSARO NAGANO
BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae409
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. cef3fb0), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-86.2024.5.13.0019
AUTOR EDSON MAIKI MASSARO NAGANO
BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MAIKI MASSARO NAGANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae409
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. cef3fb0), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 09.05.2024. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-37.2023.5.13.0019
AUTOR ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb7c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada, de suspensão da
execução ante a decisão da 2ª Vara de Recuperação Judicial e
Falências de Curitiba/PR, conforme documentos juntados sob ID.
9b56b16 e anexos. DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria a suspensão do feito, por 180 (cento e
oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-37.2023.5.13.0019
AUTOR ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb7c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada, de suspensão da
execução ante a decisão da 2ª Vara de Recuperação Judicial e
Falências de Curitiba/PR, conforme documentos juntados sob ID.
9b56b16 e anexos. DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria a suspensão do feito, por 180 (cento e
oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-75.2017.5.13.0019
AUTOR LUIS NICOLAU PEREIRA
ADVOGADO MARIA JOSE CABRAL
FERREIRA(OAB: 21963/PB)
RÉU CERAMICA NAZARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA NAZARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e7da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela parte exequente, de juntada nestes
autos, de valores existentes em outras demandas que tramitam
neste juízo, bem como de intimação da parte executada para propor
uma conciliação e ainda, liberação do valor que encontra-se
depositado em conta judicial, conforme determinado em sentença
sob ID. 61b9680, datada de 20.03.2023. DEFERE-SE EM PARTE, o
requerido.
Providencie a Secretaria a liberação ao exequente, através de
alvará, do valor depositado em conta judicial (ID. 27b4bb1). Ato
contínuo, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se
nos autos, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao
interesse ou não de conciliar.
No tocante à juntada de valores em outras demandas, resta
indeferido tendo em vista que todos os processos ali indicados,
encontram-se arquivados em definitivo, sem nenhuma pendência.
Intimem-se os litigantes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-75.2017.5.13.0019
AUTOR LUIS NICOLAU PEREIRA
ADVOGADO MARIA JOSE CABRAL
FERREIRA(OAB: 21963/PB)
RÉU CERAMICA NAZARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS NICOLAU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e7da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela parte exequente, de juntada nestes
autos, de valores existentes em outras demandas que tramitam
neste juízo, bem como de intimação da parte executada para propor
uma conciliação e ainda, liberação do valor que encontra-se
depositado em conta judicial, conforme determinado em sentença
sob ID. 61b9680, datada de 20.03.2023. DEFERE-SE EM PARTE, o
requerido.
Providencie a Secretaria a liberação ao exequente, através de
alvará, do valor depositado em conta judicial (ID. 27b4bb1). Ato
contínuo, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se
nos autos, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao
interesse ou não de conciliar.
No tocante à juntada de valores em outras demandas, resta
indeferido tendo em vista que todos os processos ali indicados,
encontram-se arquivados em definitivo, sem nenhuma pendência.
Intimem-se os litigantes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000033-08.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO
ADVOGADO SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE PIANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3486ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a intervenção de terceiros e a conversão do rito
processual;
2) Rejeitar a pretensão reconvencional formulada por JOSE
AUGUSTO em face de ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO, nos termos do item II.2 e II.3 acima;
3) Acolher a pretensão Consignatória formulada por
ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE PIANCO em
face de JOSE AUGUSTO, determinando que a Consignante
proceda à baixa da CTPS do obreiro, tudo conforme tópicos II.2 e
II.3 da fundamentação acima, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
consignatário, nos termos da Lei.
Custas processuais pelo consignatario/reconvinte, no importe de
R$2.204,63, calculadas sobre R$110.231,60, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Inexistem honorários sucumbenciais, posto que reconhecida a
prescrição bienal total.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000033-08.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO
ADVOGADO SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3486ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a intervenção de terceiros e a conversão do rito
processual;
2) Rejeitar a pretensão reconvencional formulada por JOSE
AUGUSTO em face de ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO, nos termos do item II.2 e II.3 acima;
3) Acolher a pretensão Consignatória formulada por
ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE PIANCO em
face de JOSE AUGUSTO, determinando que a Consignante
proceda à baixa da CTPS do obreiro, tudo conforme tópicos II.2 e
II.3 da fundamentação acima, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
consignatário, nos termos da Lei.
Custas processuais pelo consignatario/reconvinte, no importe de
R$2.204,63, calculadas sobre R$110.231,60, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Inexistem honorários sucumbenciais, posto que reconhecida a
prescrição bienal total.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-51.2024.5.13.0019
AUTOR VANUBIA LEITE LOPES SOARES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f509d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Nesta ocasião, verifica-se que a reclamante formulou anteriormente
requerimento de desistência da reclamatória, com o que concorda
expressamente a reclamada.
Nesse contexto, o Juizo resolveu EXTINGUIR O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação do inc. VIII, do art. 485,
do CPC.
Custas, pela reclamante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$1.000,00, porém dispensado o pagamento,
ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Sem outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com
baixa definitiva na distribuição.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-51.2024.5.13.0019
AUTOR VANUBIA LEITE LOPES SOARES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA LEITE LOPES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f509d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Nesta ocasião, verifica-se que a reclamante formulou anteriormente
requerimento de desistência da reclamatória, com o que concorda
expressamente a reclamada.
Nesse contexto, o Juizo resolveu EXTINGUIR O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação do inc. VIII, do art. 485,
do CPC.
Custas, pela reclamante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$1.000,00, porém dispensado o pagamento,
ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Sem outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com
baixa definitiva na distribuição.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000181-43.2024.5.13.0011
AUTOR ISMENIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU N&N COMERCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- N&N COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DO
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
A MMª. Juíza do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) N&N
COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA,
CNPJ: 32.117.518/0001-04, com endereço incerto e não sabido,
para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada no dia
22/05/2024, às 08h, na sala virtual de audiência da Vara do
Trabalho de Patos - PB, pela plataforma Zoom, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/863981993699
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-84.2017.5.13.0011
AUTOR ELIAS FERREIRA DE HOLANDA
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AUTOR RAUL DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO
CENTER & REBOQUE EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO LEMOS MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CILMARA MARIA PALMEIRA LEMOS
DE MEDEIROS SA
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FERREIRA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM da Exma. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juíza
do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Patos/PB, em
virtude da Lei, etc, e nos termos do Provimento Consolidado deste
Regional. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação Trabalhista
ATOrd 0000414-84.2017.5.13.0011, que ora tramita neste Juízo,
onde litigam: TABAJARA LOGISTICA EIRELI (CNPJ:
11.508.889/0001-39) e ELIAS FERREIRA DE HOLANDA (CPF:
089.551.574-10) E OUTROS (1), Exequente e Executados,
respectivamente, tendo em vista que o reclamado já informado não
foi encontrado nos endereços declinados nos autos, fica, por este
edital, INTIMADO QUANTO AO r. DESPACHO exarado nos autos
(Id. 7ed1668 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240111194100311000000234
20806?instancia=1 / disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe,, cujo teor segue transcrito: ... V. Ante o teor da certidão de
Id. d70ca6c, intime-se o reclamante e seu advogado para
procederem a devolução do valor recebido à maior do seu
crédito,conforme planilha de cálculos constante no Id. B60f027, até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
o dia 30 de janeiro, sob pena de execução. Realizada a devolução
do valor acima determinado, recolham-se a GPS e GRU, bem como
registrem-se os devidos recolhimentos. Não cumprida a ordem,
execute-se. Cumpra-se. Patos/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES - Juíza do Trabalho Titular
(Assinado eletronicamente). O presente edital será publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na forma da lei,
considerando-se CITADO o reclamado, assim decorrido o prazo
acima já determinado, após a data da publicação do presente. Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 04 dias do mês de abril
do ano de 2024. Eu, Tadeu Gomes Confessor - Téc.
Judiciário/Setor Execução, Digitei.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM do Exmo. Dr. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR,
Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Patos/PB,
em virtude da Lei, etc, e nos termos do Provimento Consolidado
deste Regional. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação
Trabalhista ATSum 0000798-37.2023.5.13.0011, que ora tramita
nesta Unidade Judiciária e onde litigam: Exequente Sr. JOEL SILVA
DOS SANTOS (CPF: 702.626.974-75) e Executadas: LF
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 43.186.300/0001-10) E
OUTROS (1), tendo em vista que a reclamada já informada não foi
encontrada no endereço declinado nos autos, fica, por este edital,
CITADA QUANTO A r. DECISÃO exarada nos autos (Id. 5ecd142
- Número do documento: 24030112454335900000023845855 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240301124543359000000238
45855?instancia=1 - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, cujo teor segue transcrito: ... V. 1- Sentença líquida
transitada em julgado. Cálculo atualizados no ID.4b18e3c.
Tutelas antecipadas sem sucesso, embora tenham sido
efetivadas, À EXCEÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
FINS DE SAQUE DE DEPÓSITOS DE FGTS em prol do autor,
pelo valor que estiver depositado, no que determino a imediata
expedição. 2 - Cumprido integralmente o item 1, HOMOLOGO a
atualização de cálculos para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, não há necessidade de intimação das partes,
visto que o principal já transitou em julgado. O processo deve
ser indicado como execução no PJE. 3 - Intime-se/cite-se a
parte executada para quitar o débito em 48 horas, ou garantir o
Juízo, sob pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880,
da CLT. 4 - Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se
imediatamente a diligência do senhor oficial de Justiça para
fins de penhora de bens da empresa, visto que o SISBAJUD e
RENAJUD, pelo que se entendeu como realizado nos autos,
restou infrutífero. 5 - Ultrapassado o prazo legal, proceda-se a
inclusão do executado nos sistemas BNDT e SERASA.
Patos/PB, 03 de março de 2024. Dr. LUIZ JACKSON MIRANDA
JUNIOR - Juiz do Trabalho Substituto (Datado e assinado
eletronicamente) ... . O presente edital será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na forma da lei,
considerando-se CITADO a reclamada, assim decorrido o prazo
acima já determinado, após a data da publicação do presente. Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 06 dias do mês de maio
do ano de 2024. Eu, Tadeu Gomes Confessor - Téc.
Judiciário/Setor Execução, Digitei.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000333-38.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE MAILSON DE SOUZA
PINHIERO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU MUNICIPIO DE QUIXABA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ANA LUIZA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 15423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE QUIXABA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5808a5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido pelo executado por se tratar de matéria
preclusa. A parte devedora foi intimada para pagamento em
13.12.2023, sem manifestação.
Proceda-se a quitação do presente processo, conforme planilha de
cálculos do Id b04a709 e dados bancários do Id bf11540. Intimem-
se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-38.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE MAILSON DE SOUZA
PINHIERO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU MUNICIPIO DE QUIXABA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ANA LUIZA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 15423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILSON DE SOUZA PINHIERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5808a5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido pelo executado por se tratar de matéria
preclusa. A parte devedora foi intimada para pagamento em
13.12.2023, sem manifestação.
Proceda-se a quitação do presente processo, conforme planilha de
cálculos do Id b04a709 e dados bancários do Id bf11540. Intimem-
se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d410a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 0f91553.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d410a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 0f91553.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000793-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMILTON AIRES FEITOSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMILTON AIRES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4add76
proferida nos autos.
DECISÃO
Instado a se manifestar por conta do despacho proferido sob Id.
146e367, o exequente reitera medida inexitosa. Dessa forma,
SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um)
ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 e desde já
determino que, decorrido o referido prazo sem que sejam
encontrados bens da Executada passíveis de penhora, proceda-se
ao ARQUIVAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do
art. 40, §2º, da já mencionada Lei.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000793-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMILTON AIRES FEITOSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4add76
proferida nos autos.
DECISÃO
Instado a se manifestar por conta do despacho proferido sob Id.
146e367, o exequente reitera medida inexitosa. Dessa forma,
SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um)
ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 e desde já
determino que, decorrido o referido prazo sem que sejam
encontrados bens da Executada passíveis de penhora, proceda-se
ao ARQUIVAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do
art. 40, §2º, da já mencionada Lei.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41a457
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.4681a2f. Autorizo que
cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
juntamente com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41a457
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.4681a2f. Autorizo que
cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
juntamente com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97422ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o executado para impugnar a liquidação apresentada pela
exequente, esta quedou-se silente. Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
legais efeitos os cálculos apresentados no evento sob Id.35adb85.
Inicie-se a fase de execução.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou
garantir a execução no prazo de 48h, sob pena de constrição de
bens e de inscrição no BNDT.
Caso transcorra in albis o prazo, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97422ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o executado para impugnar a liquidação apresentada pela
exequente, esta quedou-se silente. Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos os cálculos apresentados no evento sob Id.35adb85.
Inicie-se a fase de execução.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou
garantir a execução no prazo de 48h, sob pena de constrição de
bens e de inscrição no BNDT.
Caso transcorra in albis o prazo, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000191-87.2024.5.13.0011
REQUERENTE OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE LIMA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7aa92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos
de ID.17e7338 , no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000191-87.2024.5.13.0011
REQUERENTE OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7aa92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos
de ID.17e7338 , no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-85.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL LAELCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU M M DANTAS CENTRAL DE
LOCACAO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LAELCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf5b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de acordo descumprido, ao setor de cálculos para
aplicação da multa sobre as parcelas inadimplidas.
Observe o Setor de cálculos que a multa se aplica tão somente
sobre as parcela inadimplidas, como explica o patrono da parte
autora na última manifestação.
Após a elaboração dos cálculos, à execução com as consultas de
praxe.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-85.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL LAELCIO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU M M DANTAS CENTRAL DE
LOCACAO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M DANTAS CENTRAL DE LOCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf5b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de acordo descumprido, ao setor de cálculos para
aplicação da multa sobre as parcelas inadimplidas.
Observe o Setor de cálculos que a multa se aplica tão somente
sobre as parcela inadimplidas, como explica o patrono da parte
autora na última manifestação.
Após a elaboração dos cálculos, à execução com as consultas de
praxe.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-82.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERNANDES ALVES PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da
sentença de ID 9c17bd8, e de que foi nomeado perito contábil (ID
e323ea3).
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para ciência da planilha de cálculos retificados
(ID. 0acec1e ). Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-43.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
RÉU JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação acerca da petição da parte
reclamante de ID.523a347. Prazo de 05 dias.
Ficando ciente desde já, que, deixando transcorrer in albis o prazo
supra mencionado, será aplicada multa conforme acordado e
iniciados imediatamente os atos executórios.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
nos termos do acordo (R$593,04), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-56.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ROSICLEIDE DA SILVA
AIRES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
RÉU SEVERINA LUCIA DE OLIVEIRA
ESCOREL
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA GOMES
BROWNE(OAB: 786/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSICLEIDE DA SILVA AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada a se manifestar acerca da petição da parte
reclamada de ID. 2e37125, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001048-70.2023.5.13.0011
REQUERENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada acerca da impugnação aos cálculos
apresentada pela parte reclamada (2ª reclamada). Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-25.2022.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NUNES DA COSTA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU FARMACIA CENTRAL COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada para se pronunciar, no prazo legal,
quanto a petição de Id. Id 26ae4c8 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240419092714293000000243
26263?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000605-22.2023.5.13.0011
AUTOR RODOLFO RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada, pelo prazo de legal. quanto a certidão
constante no Id. 96a2362 (Certidão quanto ao valores pagos de
acordo c/a PCÁLc de Id. 58bd569 - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240504112350047000000244
69570?instancia=1) nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-94.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c751618
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do presente processo e, ainda, a
existência de saldo sobejante (Id 718c80c), libere-se o mesmo em
favor da executada. Intime-se para fornecer os dados bancários.
Prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art.
924, II do NCPC.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d01762
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão sob Id. 0398279, manifeste-se a parte
exequente para que indique meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d01762
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão sob Id. 0398279, manifeste-se a parte
exequente para que indique meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-03.2024.5.13.0011
AUTOR AMIKAELL ALVES DA SILVA
ADVOGADO FAGNER ALCANTARA DE
MELO(OAB: 32982/PB)
RÉU CACIMBAS COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIKAELL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5767738
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-92.2019.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d25ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Cálculos homologados no ID. b656f3a.
Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para que a parte reclamada
quite o seu débito.
Com o pagamento, libere-se a quem de direito.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6c313
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente a indicar meios para efetivo
prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias,
sob pena de suspensão na forma do art.921 do Código de Processo
Civil.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-92.2019.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d25ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Cálculos homologados no ID. b656f3a.
Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para que a parte reclamada
quite o seu débito.
Com o pagamento, libere-se a quem de direito.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6c313
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente a indicar meios para efetivo
prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias,
sob pena de suspensão na forma do art.921 do Código de Processo
Civil.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e7fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a controvérsia versa apenas sobre a efetivação
do recolhimento previdenciário, e que, apesar de notificada a parte
reclamada se manteve inerte, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta de conciliação, com fins de viabilizar a conclusão do
acordo homologado.
Advirto que, no caso de ausência da parte reclamada à audiência
de conciliação, o Juízo arbitrará uma valor e promoverá a devida
execução para fins de recolhimento previdenciário.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001266-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2393672
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos retificados e homologados de Id. 32ab08a, por
conseguinte, realiza-se a citação do ente público para oferecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo
prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88. In albis, expeça-se
precatório ou RPV.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE REJANE AMORIM DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1e71d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.35a82d9.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001266-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2393672
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos retificados e homologados de Id. 32ab08a, por
conseguinte, realiza-se a citação do ente público para oferecer,
querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo
prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88. In albis, expeça-se
precatório ou RPV.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE REJANE AMORIM DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1e71d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.35a82d9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e7fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a controvérsia versa apenas sobre a efetivação
do recolhimento previdenciário, e que, apesar de notificada a parte
reclamada se manteve inerte, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta de conciliação, com fins de viabilizar a conclusão do
acordo homologado.
Advirto que, no caso de ausência da parte reclamada à audiência
de conciliação, o Juízo arbitrará uma valor e promoverá a devida
execução para fins de recolhimento previdenciário.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91726ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 52d7c54.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001024-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- MARIA MARITANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91726ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 52d7c54.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef997
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Chamei o feito à boa ordem processual, no que evidencio que
qualquer "audiência de execução" nos presentes autos é inútil, visto
que a reclamada já foi intimada por duas vezes e não se
manifestou.
2 - Deve o advogado do exequente ser mais diligente, procurar o
INSS pessoalmente, se informar a respeito de todas as
informações, inclusive a intitulada “Pendência de bloqueio de
remuneração/contribuição para ajuste entre competências", que ao
que tudo indica registra que o sistema indica o reconhecimento do
tempo previdenciário (já que existe informação no CNIS) e a
existência de pendência em prol da reclamante e a débito tributário
da empresa, mas não simplesmente exortar as suas dúvidas para
este Juízo, se não tiver ocorrido recolhimento em tempo hábil, a
autora tem direito a execução do montante, a título de indenização.
Afinal de contas, é o maior interessado no trâmite do processo e
certamente, do valor da execução, receberá honorários contratuais
por isso, e não é tarefa deste Juízo, mas sim da reclamante,
impulsionar o processo neste momento, procurando se informar
juntamente ao INSS a respeito da situação previdenciária da autora,
e apresentado a conta, que pode ser extraída do próprio INSS, ou
então através de contador que faça as vezes, caso os advogados
não tenham tal conhecimento. Prazo de trinta dias, in albis,
arquivem-se, visto que existe indicador no CNIS que o período
do contrato restou cumprido e a obrigação está sendo
cumprida.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef997
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
1 - Chamei o feito à boa ordem processual, no que evidencio que
qualquer "audiência de execução" nos presentes autos é inútil, visto
que a reclamada já foi intimada por duas vezes e não se
manifestou.
2 - Deve o advogado do exequente ser mais diligente, procurar o
INSS pessoalmente, se informar a respeito de todas as
informações, inclusive a intitulada “Pendência de bloqueio de
remuneração/contribuição para ajuste entre competências", que ao
que tudo indica registra que o sistema indica o reconhecimento do
tempo previdenciário (já que existe informação no CNIS) e a
existência de pendência em prol da reclamante e a débito tributário
da empresa, mas não simplesmente exortar as suas dúvidas para
este Juízo, se não tiver ocorrido recolhimento em tempo hábil, a
autora tem direito a execução do montante, a título de indenização.
Afinal de contas, é o maior interessado no trâmite do processo e
certamente, do valor da execução, receberá honorários contratuais
por isso, e não é tarefa deste Juízo, mas sim da reclamante,
impulsionar o processo neste momento, procurando se informar
juntamente ao INSS a respeito da situação previdenciária da autora,
e apresentado a conta, que pode ser extraída do próprio INSS, ou
então através de contador que faça as vezes, caso os advogados
não tenham tal conhecimento. Prazo de trinta dias, in albis,
arquivem-se, visto que existe indicador no CNIS que o período
do contrato restou cumprido e a obrigação está sendo
cumprida.
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-74.2020.5.13.0011
AUTOR MANOEL INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
RÉU PAF PLANOS & SERVICOS DE
ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado para, no prazo de 05 dias, se
pronunciar quanto ao teor da petição constante no Id. Id 2a93d19 -
disponível em www.trt13.jus.br (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503104201626000000244
61043?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado para informar, no prazo de 05 dias, dados
bancários (Autor/Advogado, bem como acostar aos autos contrato
de honorários advocatícios, para posterior liberações de valores a
que lhes fazem jus, via alvarás judiciais eletrônicos.
Att.:
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 60e675a
(Atualização dos cálculos - disponível em www.trt13.jus.br (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240504215921780000000244
70231?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
Att.:
PATOS/PB, 04 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para, no prazo de 48h, comprovar o
pagamento da 3ª parcela devida e o recolhimento da GRU,
conforme ata de homologação do acordo constante no Id. 733a65a
- disponível em www.trt13.jus.br
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231113114844764000000230
34198?instancia=1 - nos autos em epígrafe, sob pena de execução.
Att.:
PATOS/PB, 05 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-15.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 46087/PE)
RÉU TEMPERMAX INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS
TEMPERADOS LTDA
ADVOGADO PATRICIA ROGERIO DIAS
ROSA(OAB: 223162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMPERMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS
TEMPERADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Em conformidade com r. Ordem de Id. 21d7480 (Despacho), fica V.
Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 2542e30 (Planilha
de cálculos -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240416081844938000000242
83655?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 48h,
proceder ao pagamento ou realizar depósito judicial do débito
exequendo, sob pena de continuidade dos atos executórios.
Att.:
PATOS/PB, 05 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-70.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU E.S.D.S.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13c1e9c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. cdb2fdb
(Planilha de cálculos - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240505191757678000000244
71600?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 48h,
proceder ao pagamento ou realizar depósito judicial do débito
exequendo, sob pena de atos executórios.
Att.:
PATOS/PB, 05 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. cdb2fdb
(Planilha de cálculos - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240505191757678000000244
71600?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 48h,
proceder ao pagamento ou realizar depósito judicial do débito
exequendo, sob pena de atos executórios.
Att.:
PATOS/PB, 05 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. cdb2fdb
(Planilha de cálculos - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240505191757678000000244
71600?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 48h,
proceder ao pagamento ou realizar depósito judicial do débito
exequendo, sob pena de atos executórios.
Att.:
PATOS/PB, 05 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-23.2024.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA AUGUSTO
VELLOSO S A
RÉU TELAR ENGENHARIA E COMERCIO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCO ANTONIO BATISTA DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 06/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento da
parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-16.2024.5.13.0011
AUTOR JOSEFA ALVES FERREIRA
ADVOGADO JORDELMA DA COSTA LUCENA
NEVES(OAB: 19226/PB)
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSEFA ALVES FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 07/06/2024 09:25 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento da
parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-16.2024.5.13.0011
AUTOR JOSEFA ALVES FERREIRA
ADVOGADO JORDELMA DA COSTA LUCENA
NEVES(OAB: 19226/PB)
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSEFA ALVES FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 07/06/2024 09:25 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não comparecimento
implicara no arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO RODRIGUES INO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 05/06/2024 ás 11:00
horas, para audiência de Instrução, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 05/06/2024 ás 11:00
horas, para audiência de Instrução, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 05/06/2024 ás 11:00
horas, para audiência de Instrução, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMO INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 05/06/2024 ás 11:00
horas, para audiência de Instrução, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para tomarem conhecimento da decisão sob
Id.f3eee5b.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para tomarem conhecimento da decisão sob
Id.f3eee5b.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Por ordem, fica o reclamado GERIR, na pessoa de seu Ilustre
advogado, intimado para, nos termos do artigo 880, da CLT, para
que no prazo de 48h pague o valor em questão ou assegure o Juízo
para fins de embargos, sob pena de penhora de bens e demais atos
constritivos.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001223-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO AIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À EXEQUENTE
Por ordem, fica a exequente, na pessoa de seu Ilustre advogado,
intimada para tomar conhecimento da decisão sob Id. 69d6634,
promovendo as devidas alterações, no prazo de 15 dias.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-66.2021.5.13.0011
AUTOR MARCIEL LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a), pelo prazo de 48h, quanto ao
expediente de Id. c6c421e (Certidão quanto aos valores liberados
de acordo c/a PCÁLc - Id. cdcf064) - disponível em www.trt13.jus.br
/ Número do documento: 24050315232648600000024465761 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503152326486000000244
65761?instancia=1 - nos autos em epígrafe,
Att.:
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da juntada
de petição pelo reclamante em 02 mai. 2024, podendo se
manifestar, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79f16a
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000894-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225ee90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas(sob Id. cde0e73),
determina-se: 1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes
ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000894-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOMES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225ee90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas(sob Id. cde0e73),
determina-se: 1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
- PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b66dd
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Silente os executados quanto aos expedientes de IDs. 5ddcfbf,
81bde83, 15a145b e 72bcf37, respectivamente.
A parte autora acosta aos autos o documento ao Id. dfc472e, requer
habilitação do seu crédito nos autos da Ação de Inventário Processo
nº 0804125-75.2021.8.15.0251, em tramitação na Vara de
Sucessões da Comarca de Patos-PB (Id. c8c57cc) e solicita
liberação do valor à disposição deste Juízo (Id. baefb18).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Intime-se a exequente para informar dados bancários
(Autora/Advogado, bem como acostar autos contrato de honorários
advocatícios, para liberação do valor disponibilizado,via sisbajud
(Id. e4094d7), ficando a Secretaria do Juízo desde já autorizada em
expedir os respectivos alvarás judiciais eletrônicos.
2. Registre-se o pagamento e apure-se o remanescente.
3. Oficie-se o MM. Juízo da Vara de Sucessões da Comarca de
Patos-PB, solicitando habilitação do crédito da autora, com as
formalidades legais. Após, suspendam-se os atos executórios e
aguarde-se em sobrestamento a disponibilização de valores,
conforme art. 1º, item I, alínea "b", da RA TRT 13 SCR Nr 7/2022,
devendo a secretaria providenciar o acompanhamento periódico dos
trâmites da ação já citada.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b66dd
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Silente os executados quanto aos expedientes de IDs. 5ddcfbf,
81bde83, 15a145b e 72bcf37, respectivamente.
A parte autora acosta aos autos o documento ao Id. dfc472e, requer
habilitação do seu crédito nos autos da Ação de Inventário Processo
nº 0804125-75.2021.8.15.0251, em tramitação na Vara de
Sucessões da Comarca de Patos-PB (Id. c8c57cc) e solicita
liberação do valor à disposição deste Juízo (Id. baefb18).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Intime-se a exequente para informar dados bancários
(Autora/Advogado, bem como acostar autos contrato de honorários
advocatícios, para liberação do valor disponibilizado,via sisbajud
(Id. e4094d7), ficando a Secretaria do Juízo desde já autorizada em
expedir os respectivos alvarás judiciais eletrônicos.
2. Registre-se o pagamento e apure-se o remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
3. Oficie-se o MM. Juízo da Vara de Sucessões da Comarca de
Patos-PB, solicitando habilitação do crédito da autora, com as
formalidades legais. Após, suspendam-se os atos executórios e
aguarde-se em sobrestamento a disponibilização de valores,
conforme art. 1º, item I, alínea "b", da RA TRT 13 SCR Nr 7/2022,
devendo a secretaria providenciar o acompanhamento periódico dos
trâmites da ação já citada.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083015b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.ddd7c31.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75cb4bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos homologados, conforme decisão de Id. 1906306.
A parte autora apresenta Agravo de Petição (ID.cae591c) após a
sentença de Embargos Declaratórios da decisão de Impugnação
aos cálculos.
Garantido o Juízo (ID. a377da7), a parte reclamada apresenta
Embargos à Execução (ID.22e9019).
Intime-se a parte reclamante para se manifestar, querendo, acerca
dos Embargos à Execução da parte reclamada. Prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Após a decisão de embargos à execução, a petição da parte autora
de ID.cae591c ( Agravo de Petição), será apreciada.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75cb4bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos homologados, conforme decisão de Id. 1906306.
A parte autora apresenta Agravo de Petição (ID.cae591c) após a
sentença de Embargos Declaratórios da decisão de Impugnação
aos cálculos.
Garantido o Juízo (ID. a377da7), a parte reclamada apresenta
Embargos à Execução (ID.22e9019).
Intime-se a parte reclamante para se manifestar, querendo, acerca
dos Embargos à Execução da parte reclamada. Prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Após a decisão de embargos à execução, a petição da parte autora
de ID.cae591c ( Agravo de Petição), será apreciada.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO SOUSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083015b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.ddd7c31.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb79f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.781b3e5.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000856-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce91ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.8ec882a. Autorizo que
cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
juntamente com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb79f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.781b3e5.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000856-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA ALVES DE LUCENA CALISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce91ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.8ec882a. Autorizo que
cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
juntamente com cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-98.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd016e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a) no valor de R$ XXXX, calculadas sobre R$
XXXX, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intime(m).
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-31.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TESTEMUNHA Rafael Pereira da Silva (fisioterapeuta)
TESTEMUNHA João Suassuna Laureano
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2362b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo de 08 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo
do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Além disso, fica o reclamante intimado para apresentar sua CTPS
digital, de modo que o reclamado possa cumprir a obrigação de
fazer, conforme declinado na sentença.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificado para cumprir o despacho de Id. e32f57e, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução:
" Após, apure-se o saldo e intime-se a reclamada para
proceder ao pagamento ou depósito judicial, no prazo de 48h, sob
pena de prosseguimento dos atos executórios. Cumpra-se."
Informamos que o saldo remanescente encontra-se no ID. c8f5557.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e897ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Há pedido de adiamento da audiência formulado pelo advogado do
reclamante (id cfe0f9d), tendo sido juntado, no anexo, documento
que justifica a impossibilidade do reclamante comparecer à
audiência designada.
Defiro, em face disso, o pedido de adiamento da audiência e
redesigno-a para o dia 24/05/2024, às 09h.
A audiência será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Ficam mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do C. TST).
Dê-se ciência, com urgência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RIO NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
- SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e897ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Há pedido de adiamento da audiência formulado pelo advogado do
reclamante (id cfe0f9d), tendo sido juntado, no anexo, documento
que justifica a impossibilidade do reclamante comparecer à
audiência designada.
Defiro, em face disso, o pedido de adiamento da audiência e
redesigno-a para o dia 24/05/2024, às 09h.
A audiência será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Ficam mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do C. TST).
Dê-se ciência, com urgência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-78.2024.5.13.0011
AUTOR HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2119dd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-71.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a72f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o extrato bancário do Id 4b70f2f e o não atendimento
à solicitação da intimação do Id b728687, reitere-se a intimação.
Concomitantemente, proceda-se a liberação do valor devido ao
exequente, fazendo-se a retenção do percentual de 30%, a ser
liberado, futuramente ao advogado, condicionado a apresentação
do contrato de honorários, com cláusula mencionando o valor dos
honorários.
Antes, proceda-se a atualização com a dedução dos valores pagos.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas deferidas na
ata do Id 6e44978.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-71.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a72f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o extrato bancário do Id 4b70f2f e o não atendimento
à solicitação da intimação do Id b728687, reitere-se a intimação.
Concomitantemente, proceda-se a liberação do valor devido ao
exequente, fazendo-se a retenção do percentual de 30%, a ser
liberado, futuramente ao advogado, condicionado a apresentação
do contrato de honorários, com cláusula mencionando o valor dos
honorários.
Antes, proceda-se a atualização com a dedução dos valores pagos.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas deferidas na
ata do Id 6e44978.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000187-89.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO RANIERE LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RANIERE LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f9f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a certidão de Id. 40fa5c8, referente atos executórios,
determina este Juízo:
1. À Contadoria para apuração de possível valores remanescentes,
entre os períodos dos cálculos de Id. 5baadf5 (31/10/2022) até a
.data dos depósitos efetivados pela reclamada em 15/03/2023.
2. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciar
as petições de IDs. 21b466d e 27852cd. Intimem-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-89.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO RANIERE LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f9f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a certidão de Id. 40fa5c8, referente atos executórios,
determina este Juízo:
1. À Contadoria para apuração de possível valores remanescentes,
entre os períodos dos cálculos de Id. 5baadf5 (31/10/2022) até a
.data dos depósitos efetivados pela reclamada em 15/03/2023.
2. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciar
as petições de IDs. 21b466d e 27852cd. Intimem-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000763-82.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL VERA
CRUZ EIRELI - ME
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe8224
proferida nos autos.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos do perito, efetuada pela parte
autora, SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAÍBA.
Impugna a parte autora a base de cálculo das multas calculadas e o
percentual de honorários advocatícios.
DA BASE DE CÁLCULO
Diz a parte autora que " PERITO UTILIZOU O VALOR DE R$
4.595,81 NA BASE DE CÁLCULO, SEM CONSIDERAR QUE A
EXECUTADA FOI INERTE EM TODAS AS INTIMAÇÕES PARA
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E O VALOR A SER
UTILIZADO NA BASE DE CÁLCULO É DE R$ 200.000,00"
Instado a prestar esclarecimentos, diz o Sr. Perito: "Esclarecemos
que, ante da ausência das folhas de pagamento do período de
cálculo, foi considerado nos cálculos periciais o valor total da folha
de pagamento do mês subsequente mais próximo, de outubro/2021,
que corresponde a R$ 4.595,81. É o que podemos observar no
“Resumo Geral do Mês/Período”, à fl. 499".
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Diz a parte autora que "O perito apresentou os cálculos e
quantificou os honorários advocatícios sucumbenciais em 2.000,00,
afirmando que tomou por base a sentença do processo coletivo,
mas o pedido na fase de execução é de 15% e sobre isto o Juízo
ainda não decidiu.
Assim esclarece o Sr. Perito: "Esclarecemos que consta na
sentença, à fl. 288, deferimento dos honorários sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor da causa, o que assim foi
considerado nos cálculos periciais. Vejamos: Quanto aos honorários
advocatícios, tendo a parte reclamada sido sucumbente em
praticamente todos os pleitos formulados na exordial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios no percentual de
10% do valor da causa, ou seja, R$ 2.000,00.
Entendo que os cálculos de ID. 0c7a7bd refletem a sentença dos
autos, acolhendo na íntegra os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito.
Nada a corrigir em relação à base de cálculo.
ISTO POSTO, conheço a impugnação aos cálculos da parte autora
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA,
para no mérito julgá-la IMPROCEDENTE.
Homologo os cálculos de ID. 0c7a7bd para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas pagar o
débito, sob pena de execução.
Inerte, às consultas de praxe.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000763-82.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL VERA
CRUZ EIRELI - ME
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe8224
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos do perito, efetuada pela parte
autora, SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAÍBA.
Impugna a parte autora a base de cálculo das multas calculadas e o
percentual de honorários advocatícios.
DA BASE DE CÁLCULO
Diz a parte autora que " PERITO UTILIZOU O VALOR DE R$
4.595,81 NA BASE DE CÁLCULO, SEM CONSIDERAR QUE A
EXECUTADA FOI INERTE EM TODAS AS INTIMAÇÕES PARA
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E O VALOR A SER
UTILIZADO NA BASE DE CÁLCULO É DE R$ 200.000,00"
Instado a prestar esclarecimentos, diz o Sr. Perito: "Esclarecemos
que, ante da ausência das folhas de pagamento do período de
cálculo, foi considerado nos cálculos periciais o valor total da folha
de pagamento do mês subsequente mais próximo, de outubro/2021,
que corresponde a R$ 4.595,81. É o que podemos observar no
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
“Resumo Geral do Mês/Período”, à fl. 499".
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Diz a parte autora que "O perito apresentou os cálculos e
quantificou os honorários advocatícios sucumbenciais em 2.000,00,
afirmando que tomou por base a sentença do processo coletivo,
mas o pedido na fase de execução é de 15% e sobre isto o Juízo
ainda não decidiu.
Assim esclarece o Sr. Perito: "Esclarecemos que consta na
sentença, à fl. 288, deferimento dos honorários sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor da causa, o que assim foi
considerado nos cálculos periciais. Vejamos: Quanto aos honorários
advocatícios, tendo a parte reclamada sido sucumbente em
praticamente todos os pleitos formulados na exordial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios no percentual de
10% do valor da causa, ou seja, R$ 2.000,00.
Entendo que os cálculos de ID. 0c7a7bd refletem a sentença dos
autos, acolhendo na íntegra os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito.
Nada a corrigir em relação à base de cálculo.
ISTO POSTO, conheço a impugnação aos cálculos da parte autora
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA,
para no mérito julgá-la IMPROCEDENTE.
Homologo os cálculos de ID. 0c7a7bd para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas pagar o
débito, sob pena de execução.
Inerte, às consultas de praxe.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74825c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da executado acerca do bloqueio realizado
em conta de sua titularidade, através do SISBAJUD (Id cb83a60),
apesar de intimado (Id 9514f33), proceda-se liberação, conforme
planilha de cálculos do Id a35e89d e dados bancários do Id
a5b81b0, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias para fornecimento
do recibo.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Contadoria para
atualização e dedução dos valores pagos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-19.2023.5.13.0011
AUTOR JONATHAN GABRIEL MEDEIROS
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GABRIEL MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7501fb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id 0f7945d e o extrato bancários
do Id d9ef751, defiro, proceda-se a liberação do importe devido,
observando-se os valores constantes na sentença do Id 5bac42f e
os dados bancários do patrono do exequente, conforme Id 4a34c15.
Antes, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 05
(cinco), fornecer os dados bancários do exequente, e se optar pela
retenção dos honorários contratuais, fornecer o contrato de
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
honorários.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c10b4d
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando a certidão de Id. c8b88e6, verifica-se nos autos, que os
valores à disposição do Juízo (Id. ac96b00), supre mais de 80%
(oitenta por cento) do débito total, ora executado (Id. 7086a5a).
Observa-se, ainda, que após liberação dos respectivos depósitos
judiciais em favor do credor, à título de verba trabalhista, remanesce
o crédito para o mesmo de R$ 1.738,88 (Um mil, setecentos e trinta
e oito reais e oitenta e oito centavos), que adicionado aos valores
de honorários sucumbenciais e verba previdenciária, totalizam a
quantia de R$ 3.638,78 (Três mil, seiscentos e trinta e oito reais e
setenta e oito centavos).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Prevalecendo, no presente caso, o princípio da Boa Fé
Processual, defere-se o pedido, ora requerido pela reclamada (Id.
79db6ee), nos moldes do art. 916, do CPC, quanto ao valor
remanescente de R$ 3.638,78 (Três mil, seiscentos e trinta e oito
reais e setenta e oito centavos), devendo a empresa reclamada
proceder aos respectivos depósitos no valor de R$ 1.212,93 (Um
mil, duzentos e doze reais e noventa e três centavos) nas seguintes
datas (dias úteis) 30 de maio, 28 de junho e 30 julho/2024.
2. Intime-se a parte autora para informar os dados bancários
(Autor/Advogado) e acostar contrato de honorários advocatícios,
para posterior liberação do crédito trabalhista, via alvarás judiciais
eletrônicos, ficando desde já autorizada a Secretaria do Juízo em
expedir os mesmos, com as formalidades legais.
3. Aguarde-se cumprimento do parcelamento deferido em
sobrestamento, conforme RA TRT 13 SCR Nr 7/2022.
4. Cumprido, registrem-se os respectivos pagamentos e
recolhimentos. Descumprido, execute-se.
5. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C V F DA SILVA EMPREITEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74825c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da executado acerca do bloqueio realizado
em conta de sua titularidade, através do SISBAJUD (Id cb83a60),
apesar de intimado (Id 9514f33), proceda-se liberação, conforme
planilha de cálculos do Id a35e89d e dados bancários do Id
a5b81b0, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias para fornecimento
do recibo.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Contadoria para
atualização e dedução dos valores pagos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c10b4d
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando a certidão de Id. c8b88e6, verifica-se nos autos, que os
valores à disposição do Juízo (Id. ac96b00), supre mais de 80%
(oitenta por cento) do débito total, ora executado (Id. 7086a5a).
Observa-se, ainda, que após liberação dos respectivos depósitos
judiciais em favor do credor, à título de verba trabalhista, remanesce
o crédito para o mesmo de R$ 1.738,88 (Um mil, setecentos e trinta
e oito reais e oitenta e oito centavos), que adicionado aos valores
de honorários sucumbenciais e verba previdenciária, totalizam a
quantia de R$ 3.638,78 (Três mil, seiscentos e trinta e oito reais e
setenta e oito centavos).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Prevalecendo, no presente caso, o princípio da Boa Fé
Processual, defere-se o pedido, ora requerido pela reclamada (Id.
79db6ee), nos moldes do art. 916, do CPC, quanto ao valor
remanescente de R$ 3.638,78 (Três mil, seiscentos e trinta e oito
reais e setenta e oito centavos), devendo a empresa reclamada
proceder aos respectivos depósitos no valor de R$ 1.212,93 (Um
mil, duzentos e doze reais e noventa e três centavos) nas seguintes
datas (dias úteis) 30 de maio, 28 de junho e 30 julho/2024.
2. Intime-se a parte autora para informar os dados bancários
(Autor/Advogado) e acostar contrato de honorários advocatícios,
para posterior liberação do crédito trabalhista, via alvarás judiciais
eletrônicos, ficando desde já autorizada a Secretaria do Juízo em
expedir os mesmos, com as formalidades legais.
3. Aguarde-se cumprimento do parcelamento deferido em
sobrestamento, conforme RA TRT 13 SCR Nr 7/2022.
4. Cumprido, registrem-se os respectivos pagamentos e
recolhimentos. Descumprido, execute-se.
5. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001287-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbcadc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, e aplicação dos juros e correção monetária, observando-se
a ADC 58 .
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. b2fba7b), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo o que se apurar o saldo
de salário.
Assiste razão à parte reclamada.
CORRIJA-SE.
DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Aduz a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA que há, na
atualização dos cálculos elaborados pela parte reclamante no Id.
3520558 , a incidência simultânea da taxa Selic (que já abarca
juros) e juros, importando em valor maior do que o devido, em
discrepância com entendimento estabelecido pela ADC 58.
Assiste razão à parte reclamada.
Da análise dos cálculos vergastados, verifica-se que a correção
monetária e os juros foram processados de forma incorreta.
CORRIJA-SE, Observando a ADC 58, ou seja, IPCA-E com juros
TRD de 1% a.m. na fase pré processual e SELIC (sem juros) após o
ajuizamento.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora, para que esta retifique seus
cálculos em planilha PJE-CALC excluindo dos mesmos a parcela
SALDO DE SALÁRIO, aplicando juros e correção monetária
observando a ADC 58, ou seja, IPCA-E com juros TRD de 1% a.m.
na fase pré processual e SELIC (sem juros) após o ajuizamento.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Inexitosas, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001287-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbcadc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
Requer retificação dos cálculos, para a exclusão do saldo de
salário, e aplicação dos juros e correção monetária, observando-se
a ADC 58 .
DA EXCLUSÃO DO SALDO DE SALÁRIO
Conforme se verifica no TRCT (ID. b2fba7b), a demissão da parte
autora se deu em 31/03/2019, não havendo o que se apurar o saldo
de salário.
Assiste razão à parte reclamada.
CORRIJA-SE.
DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Aduz a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA que há, na
atualização dos cálculos elaborados pela parte reclamante no Id.
3520558 , a incidência simultânea da taxa Selic (que já abarca
juros) e juros, importando em valor maior do que o devido, em
discrepância com entendimento estabelecido pela ADC 58.
Assiste razão à parte reclamada.
Da análise dos cálculos vergastados, verifica-se que a correção
monetária e os juros foram processados de forma incorreta.
CORRIJA-SE, Observando a ADC 58, ou seja, IPCA-E com juros
TRD de 1% a.m. na fase pré processual e SELIC (sem juros) após o
ajuizamento.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora, para que esta retifique seus
cálculos em planilha PJE-CALC excluindo dos mesmos a parcela
SALDO DE SALÁRIO, aplicando juros e correção monetária
observando a ADC 58, ou seja, IPCA-E com juros TRD de 1% a.m.
na fase pré processual e SELIC (sem juros) após o ajuizamento.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Inexitosas, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-41.2023.5.13.0011
AUTOR José Junho Rafael Fernandes
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 130473/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- José Junho Rafael Fernandes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89412b8
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
MARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira, nos
autos em que litiga com José Junho Rafael Fernandes, opõe
exceção pré-executividade no ID. 9de3223, arguindo, em síntese,
que houve citação inválida, o que impediu a ré de participar da fase
de conhecimento, obstaculando o contraditório, a ampla defesa e o
devido processo legal.
Notificado, o excepto ofereceu resposta à presente objeção, nos
termos da petição contida no id. d737409.competencia
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
08/05/2023, em face de MARIA J S DE OLIVEIRA (ARCANJO
CONSTRUÇÕES) – CNPJ N. 25.164.376/0001-62, pessoa jurídica
de direito privado, com endereço indicado como sendo com
endereço para correspondências e notificações na RUA 21 DE
ABRIL, 740 - COMPLEMENTO – CASA 7 – BAIRRO: VILA
ATLÂNTICA – MONGAGUA/SP.
Expedida notificação no id. 4a6e9d9para MARIA J S DE
OLIVEIRAendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, efetivamente
entregue em 23/05/2023, conforme rastreamento do registro postal
BH875332357BR, constante do id. 84e8152.
Na audiência uma realizada em 20/06/2023 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia com prolação
de sentença no id. d724907.
A notificação da sentença foi expedida para MARIA J S DE
OLIVEIRA naRUA 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA ATLANTICA,
MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, em 13/09/2023, porém não foi
entregue, com informação de desconhecido no local em 19/09/2023,
conformeid. 2248209, razão pela qual foi determinada a expedição
de edital, ID.32063e7.
Certificado o trânsito em julgado em 10/11/2023.
Intimada a excipiente para quitar o débito, via edital, ID. 530ff2a, e
iniciados os atos executórios em 04/03/2024.
Em 05/03/2024, peticionou a excipienteMARIA J S DE OLIVEIRA
alegando questão de ordem pública referente a citação, que devido
ao rito sumaríssimo deveria ter sido feita via postal, com aviso de
recebimento.
Ocorre que a citação ocorreu, e na modalidade postal, conforme
comprova a informação ID. 84e8152 efetivamente entregue em
23/05/2023 noendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000.
Assim, não há que se falar em modalidade errada de citação ou
ausência de citação. Correta a revelia aplicada.
Portanto, não há vício a ser sanado.
Firma individual
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Ademais, há disposição no art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado
do TRT da 13ª Região para que a ordem judicial na execução
alcance o CNPJ e CPF do titular.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, devendo a execução
prosseguir de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
PEDIDO DO EXCEPTO
Deixo de aplicar aspenalidades legais por recurso manifestamente
protelatório e por litigância de má-fé em razão de não constatar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ocorrência de tais práticas no processo.
III – DECISÃO
Ante o exposto, REJEITOa exceção de pré-executividade oposta
porMARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira em
face de José Junho Rafael Fernandes, pelos motivos de fato e de
direito acima expostos.
Determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, registre-se seu nome no
polo passivo do processo, notifique-a, e iniciem-se os atos
executórios.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-41.2023.5.13.0011
AUTOR José Junho Rafael Fernandes
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 130473/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89412b8
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
MARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira, nos
autos em que litiga com José Junho Rafael Fernandes, opõe
exceção pré-executividade no ID. 9de3223, arguindo, em síntese,
que houve citação inválida, o que impediu a ré de participar da fase
de conhecimento, obstaculando o contraditório, a ampla defesa e o
devido processo legal.
Notificado, o excepto ofereceu resposta à presente objeção, nos
termos da petição contida no id. d737409.competencia
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
08/05/2023, em face de MARIA J S DE OLIVEIRA (ARCANJO
CONSTRUÇÕES) – CNPJ N. 25.164.376/0001-62, pessoa jurídica
de direito privado, com endereço indicado como sendo com
endereço para correspondências e notificações na RUA 21 DE
ABRIL, 740 - COMPLEMENTO – CASA 7 – BAIRRO: VILA
ATLÂNTICA – MONGAGUA/SP.
Expedida notificação no id. 4a6e9d9para MARIA J S DE
OLIVEIRAendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, efetivamente
entregue em 23/05/2023, conforme rastreamento do registro postal
BH875332357BR, constante do id. 84e8152.
Na audiência uma realizada em 20/06/2023 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia com prolação
de sentença no id. d724907.
A notificação da sentença foi expedida para MARIA J S DE
OLIVEIRA naRUA 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA ATLANTICA,
MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, em 13/09/2023, porém não foi
entregue, com informação de desconhecido no local em 19/09/2023,
conformeid. 2248209, razão pela qual foi determinada a expedição
de edital, ID.32063e7.
Certificado o trânsito em julgado em 10/11/2023.
Intimada a excipiente para quitar o débito, via edital, ID. 530ff2a, e
iniciados os atos executórios em 04/03/2024.
Em 05/03/2024, peticionou a excipienteMARIA J S DE OLIVEIRA
alegando questão de ordem pública referente a citação, que devido
ao rito sumaríssimo deveria ter sido feita via postal, com aviso de
recebimento.
Ocorre que a citação ocorreu, e na modalidade postal, conforme
comprova a informação ID. 84e8152 efetivamente entregue em
23/05/2023 noendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000.
Assim, não há que se falar em modalidade errada de citação ou
ausência de citação. Correta a revelia aplicada.
Portanto, não há vício a ser sanado.
Firma individual
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Ademais, há disposição no art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado
do TRT da 13ª Região para que a ordem judicial na execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
alcance o CNPJ e CPF do titular.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, devendo a execução
prosseguir de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
PEDIDO DO EXCEPTO
Deixo de aplicar aspenalidades legais por recurso manifestamente
protelatório e por litigância de má-fé em razão de não constatar a
ocorrência de tais práticas no processo.
III – DECISÃO
Ante o exposto, REJEITOa exceção de pré-executividade oposta
porMARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira em
face de José Junho Rafael Fernandes, pelos motivos de fato e de
direito acima expostos.
Determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, registre-se seu nome no
polo passivo do processo, notifique-a, e iniciem-se os atos
executórios.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA VITORIO
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 130473/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f45a9
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
MARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira, nos
autos em que litiga comFRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA
SILVA, opõe exceção pré-executividade no ID. f252c59, arguindo,
em síntese, que houve citação inválida, o que impediu a ré de
participar da fase de conhecimento, obstaculando o contraditório, a
ampla defesa e o devido processo legal. Alega ainda que a
competência territorial para a presente reclamação seria de
Barueri/SP e que houve determinação de penhora de benefício,
sendo que os tribunais consideram-no impenhorável.
Notificado, o excepto ofereceu resposta à presente objeção, nos
termos da petição contida no id.23ec018.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
10/05/2023, em face de MARIA J S DE OLIVEIRA (ARCANJO
CONSTRUÇÕES) – CNPJ N. 25.164.376/0001-62, pessoa jurídica
de direito privado, com endereço indicado como sendo com
endereço para correspondências e notificações na RUA 21 DE
ABRIL, 740 - COMPLEMENTO – CASA 7 – BAIRRO: VILA
ATLÂNTICA – MONGAGUA/SP.
Expedida notificação no id. 3409d88 para MARIA J S DE
OLIVEIRAendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, efetivamente
entregue em 23/05/2023, conforme rastreamento do registro postal
BH875568738BR, constante do id. eaede51.
Na audiência uma realizada em 20/06/2023 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia com prolação
de sentença no id. eb160aa.
A notificação da sentença foi expedida para MARIA J S DE
OLIVEIRA naRUA 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA ATLANTICA,
MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, em 13/09/2023, porém não foi
entregue, com informação de desconhecido no local em 19/09/2023,
conformeid. 6ced4c4, razão pela qual foi determinada a expedição
de edital, ID. d5c3aa4.
Certificado o trânsito em julgado em 10/11/2023.
Intimada a excipiente para quitar o débito, via edital, ID. 7932b8c, e
iniciados os atos executórios em 18/01/2024.
Em 11/03/2024, peticionou a excipienteMARIA J S DE OLIVEIRA
alegando questão de ordem pública referente a citação, que devido
ao rito sumaríssimo deveria ter sido feita via postal, com aviso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
recebimento.
Ocorre que a citação ocorreu, e na modalidade postal, conforme
comprova a informação ID. eaede51 efetivamente entregue em
23/05/2023 noendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, que é
exatamente o mesmo endereço constante da procuração juntada no
ID. 54678e9, na qual se afirma “a empresa MARIA J. S. DE
OLIVEIRA com sede nesta cidade, na rua 21 de Abril, n 740, casa
7, Vila Atlantica, CEP 11730-000”.
Assim, não há que se falar em modalidade errada de citação,
ausência de citação ou mudança de endereço. Correta a revelia
aplicada.
Portanto, válida a citação.
Incompetência territorial
A competência em razão do local possui natureza relativa, não
podendo ser arguida de ofício, pois cabe exclusivamente à parte
adversa sua alegação, o que não ocorreu no caso em tela.
Assim, obedecendo ao principio da perpetuatio jurisdicionis, a
competência deste juízo foi firmada no momento da distribuição da
petição inicial.
Rejeito.
Firma individual
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Ademais, há disposição no art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado
do TRT da 13ª Região para que a ordem judicial na execução
alcance o CNPJ e CPF do titular.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, devendo a execução
prosseguir de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Bloqueio de aposentadoria
A excipiente questiona a ordem, em 14/12/2023, de penhora para
conta onde a mesma percebe proventos de aposentadoria, o que
seria impenhorável.
Sem razão.
No processo foi protocolada ordem sisbajud em 12/12/2023, porém
direcionada apenas à empresa executada. Porém registro que,
ainda que a penhora fosse para contas da pessoa física, ainda
assim estaria correto, uma vez que a doutrina e a legislação
permitem a penhora de aposentadoria. Cito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA.
SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
sobre os proventos da aposentadoria do sócio, a fim de atender ao
crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua capacidade
financeira. Rejeita-se o pedido de redução do percentual deferido,
ante a ausência de prova de que tal percentual implique um
sacrifício exagerado para a subsistência da parte devedora. Agravo
de petição ao qual se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO DO EXEQUENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA
PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. DEFERIMENTO.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente o
montante considerável do débito e do reduzido valor da penhora, o
que importaria em demasiada demora na satisfação da dívida,
assim como a alta capacidade financeira do sócio executado, defere
-se a majoração do percentual da penhora, enquanto perdurarem as
mesmas circunstâncias fáticas. Agravo de petição adesivo ao qual
se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000831-69.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 09/04/2024, Publicação:
DJe 12/04/2024.
Não há vício a ser sanado.
PEDIDO DO EXCEPTO
Deixo de aplicar aspenalidades legais por recurso manifestamente
protelatório e por litigância de má-fé em razão de não constatar a
ocorrência de tais práticas no processo.
III – DECISÃO
Ante o exposto, REJEITOa exceção de pré-executividade oposta
porMARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
face deFRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA, pelos
motivos de fato e de direito acima expostos.
Determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, registre-se seu nome no
polo passivo do processo, notifique-a conforme procuração juntada
aos autos, e iniciem-se os atos executórios.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c57bfb
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
MARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira, nos
autos em que litiga com MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA,
opõe exceção pré-executividade no ID. a849ca2, arguindo, em
síntese, que houve citação inválida, o que impediu a ré de participar
da fase de conhecimento, obstaculando o contraditório, a ampla
defesa e o devido processo legal. Alega ainda que a competência
territorial para a presente reclamação seria de Barueri/SP e que
houve determinação de penhora de benefício, sendo que os
tribunais consideram-no impenhorável.
Notificado, o excepto ofereceu resposta à presente objeção, nos
termos da petição contida no id. 68565d2.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
10/05/2023, em face de MARIA J S DE OLIVEIRA (ARCANJO
CONSTRUÇÕES) – CNPJ N. 25.164.376/0001-62, pessoa jurídica
de direito privado, com endereço indicado como sendo com
endereço para correspondências e notificações na RUA 21 DE
ABRIL, 740 - COMPLEMENTO – CASA 7 – BAIRRO: VILA
ATLÂNTICA – MONGAGUA/SP.
Expedida notificação no id. 85d599d para MARIA J S DE
OLIVEIRAendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, efetivamente
entregue em 23/05/2023, conforme rastreamento do registro postal
BH875332272BR, constante do id. 39c48f8.
Na audiência uma realizada em 20/06/2023 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia com prolação
de sentença no id. 854f03a.
A notificação da sentença foi expedida para MARIA J S DE
OLIVEIRA naRUA 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA ATLANTICA,
MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, em 13/09/2023, porém não foi
entregue, com informação de desconhecido no local em 19/09/2023,
conformeid. 0c3c6ba, razão pela qual foi determinada a expedição
de edital, ID.6889057.
Certificado o trânsito em julgado em 10/11/2023.
Intimada a excipiente para quitar o débito, via edital, ID. 6c635d3, e
iniciados os atos executórios em 18/01/2024.
Em 11/03/2024, peticionou a excipienteMARIA J S DE OLIVEIRA
alegando questão de ordem pública referente a citação, que devido
ao rito sumaríssimo deveria ter sido feita via postal, com aviso de
recebimento.
Ocorre que a citação ocorreu, e na modalidade postal, conforme
comprova a informação ID. 39c48f8 efetivamente entregue em
23/05/2023 noendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000.
Assim, não há que se falar em modalidade errada de citação ou
ausência de citação. Correta a revelia aplicada.
Portanto, não há vício a ser sanado.
Incompetência territorial
A competência em razão do local possui natureza relativa, não
podendo ser arguida de ofício, pois cabe exclusivamente à parte
adversa sua alegação, o que não ocorreu no caso em tela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Assim, obedecendo ao principio da perpetuatio jurisdicionis, a
competência deste juízo foi firmada no momento da distribuição da
petição inicial.
Rejeito.
Firma individual
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Ademais, há disposição no art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado
do TRT da 13ª Região para que a ordem judicial na execução
alcance o CNPJ e CPF do titular.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra Maria
José Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, devendo a
execução prosseguir de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Bloqueio de aposentadoria
A excipiente questiona a ordem, em 14/12/2023, de penhora para
conta onde a mesma percebe proventos de aposentadoria, o que
seria impenhorável.
Sem razão.
No processo foi protocolada ordem sisbajud em 12/12/2023, porém
direcionada apenas à empresa executada. Porém registro que,
ainda que a penhora fosse para contas da pessoa física, ainda
assim estaria correto, uma vez que a doutrina e a legislação
permitem a penhora de aposentadoria. Cito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA.
SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
sobre os proventos da aposentadoria do sócio, a fim de atender ao
crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua capacidade
financeira. Rejeita-se o pedido de redução do percentual deferido,
ante a ausência de prova de que tal percentual implique um
sacrifício exagerado para a subsistência da parte devedora. Agravo
de petição ao qual se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO DO EXEQUENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA
PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. DEFERIMENTO.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente o
montante considerável do débito e do reduzido valor da penhora, o
que importaria em demasiada demora na satisfação da dívida,
assim como a alta capacidade financeira do sócio executado, defere
-se a majoração do percentual da penhora, enquanto perdurarem as
mesmas circunstâncias fáticas. Agravo de petição adesivo ao qual
se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000831-69.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 09/04/2024, Publicação:
DJe 12/04/2024.
Não há vício a ser sanado.
PEDIDO DO EXCEPTO
Deixo de aplicar aspenalidades legais por recurso manifestamente
protelatório e por litigância de má-fé em razão de não constatar a
ocorrência de tais práticas no processo.
III – DECISÃO
Ante o exposto, REJEITOa exceção de pré-executividade oposta
porMARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira em
face deMANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA, pelos motivos
de fato e de direito acima expostos.
Determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, notifique-a, e iniciem-se
os atos executórios.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA VITORIO
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 130473/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f45a9
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
MARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira, nos
autos em que litiga comFRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA
SILVA, opõe exceção pré-executividade no ID. f252c59, arguindo,
em síntese, que houve citação inválida, o que impediu a ré de
participar da fase de conhecimento, obstaculando o contraditório, a
ampla defesa e o devido processo legal. Alega ainda que a
competência territorial para a presente reclamação seria de
Barueri/SP e que houve determinação de penhora de benefício,
sendo que os tribunais consideram-no impenhorável.
Notificado, o excepto ofereceu resposta à presente objeção, nos
termos da petição contida no id.23ec018.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
10/05/2023, em face de MARIA J S DE OLIVEIRA (ARCANJO
CONSTRUÇÕES) – CNPJ N. 25.164.376/0001-62, pessoa jurídica
de direito privado, com endereço indicado como sendo com
endereço para correspondências e notificações na RUA 21 DE
ABRIL, 740 - COMPLEMENTO – CASA 7 – BAIRRO: VILA
ATLÂNTICA – MONGAGUA/SP.
Expedida notificação no id. 3409d88 para MARIA J S DE
OLIVEIRAendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, efetivamente
entregue em 23/05/2023, conforme rastreamento do registro postal
BH875568738BR, constante do id. eaede51.
Na audiência uma realizada em 20/06/2023 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia com prolação
de sentença no id. eb160aa.
A notificação da sentença foi expedida para MARIA J S DE
OLIVEIRA naRUA 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA ATLANTICA,
MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, em 13/09/2023, porém não foi
entregue, com informação de desconhecido no local em 19/09/2023,
conformeid. 6ced4c4, razão pela qual foi determinada a expedição
de edital, ID. d5c3aa4.
Certificado o trânsito em julgado em 10/11/2023.
Intimada a excipiente para quitar o débito, via edital, ID. 7932b8c, e
iniciados os atos executórios em 18/01/2024.
Em 11/03/2024, peticionou a excipienteMARIA J S DE OLIVEIRA
alegando questão de ordem pública referente a citação, que devido
ao rito sumaríssimo deveria ter sido feita via postal, com aviso de
recebimento.
Ocorre que a citação ocorreu, e na modalidade postal, conforme
comprova a informação ID. eaede51 efetivamente entregue em
23/05/2023 noendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, que é
exatamente o mesmo endereço constante da procuração juntada no
ID. 54678e9, na qual se afirma “a empresa MARIA J. S. DE
OLIVEIRA com sede nesta cidade, na rua 21 de Abril, n 740, casa
7, Vila Atlantica, CEP 11730-000”.
Assim, não há que se falar em modalidade errada de citação,
ausência de citação ou mudança de endereço. Correta a revelia
aplicada.
Portanto, válida a citação.
Incompetência territorial
A competência em razão do local possui natureza relativa, não
podendo ser arguida de ofício, pois cabe exclusivamente à parte
adversa sua alegação, o que não ocorreu no caso em tela.
Assim, obedecendo ao principio da perpetuatio jurisdicionis, a
competência deste juízo foi firmada no momento da distribuição da
petição inicial.
Rejeito.
Firma individual
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Ademais, há disposição no art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado
do TRT da 13ª Região para que a ordem judicial na execução
alcance o CNPJ e CPF do titular.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, devendo a execução
prosseguir de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
judiciária.
Bloqueio de aposentadoria
A excipiente questiona a ordem, em 14/12/2023, de penhora para
conta onde a mesma percebe proventos de aposentadoria, o que
seria impenhorável.
Sem razão.
No processo foi protocolada ordem sisbajud em 12/12/2023, porém
direcionada apenas à empresa executada. Porém registro que,
ainda que a penhora fosse para contas da pessoa física, ainda
assim estaria correto, uma vez que a doutrina e a legislação
permitem a penhora de aposentadoria. Cito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA.
SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
sobre os proventos da aposentadoria do sócio, a fim de atender ao
crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua capacidade
financeira. Rejeita-se o pedido de redução do percentual deferido,
ante a ausência de prova de que tal percentual implique um
sacrifício exagerado para a subsistência da parte devedora. Agravo
de petição ao qual se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO DO EXEQUENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA
PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. DEFERIMENTO.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente o
montante considerável do débito e do reduzido valor da penhora, o
que importaria em demasiada demora na satisfação da dívida,
assim como a alta capacidade financeira do sócio executado, defere
-se a majoração do percentual da penhora, enquanto perdurarem as
mesmas circunstâncias fáticas. Agravo de petição adesivo ao qual
se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000831-69.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 09/04/2024, Publicação:
DJe 12/04/2024.
Não há vício a ser sanado.
PEDIDO DO EXCEPTO
Deixo de aplicar aspenalidades legais por recurso manifestamente
protelatório e por litigância de má-fé em razão de não constatar a
ocorrência de tais práticas no processo.
III – DECISÃO
Ante o exposto, REJEITOa exceção de pré-executividade oposta
porMARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira em
face deFRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA, pelos
motivos de fato e de direito acima expostos.
Determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, registre-se seu nome no
polo passivo do processo, notifique-a conforme procuração juntada
aos autos, e iniciem-se os atos executórios.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c57bfb
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
MARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira, nos
autos em que litiga com MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA,
opõe exceção pré-executividade no ID. a849ca2, arguindo, em
síntese, que houve citação inválida, o que impediu a ré de participar
da fase de conhecimento, obstaculando o contraditório, a ampla
defesa e o devido processo legal. Alega ainda que a competência
territorial para a presente reclamação seria de Barueri/SP e que
houve determinação de penhora de benefício, sendo que os
tribunais consideram-no impenhorável.
Notificado, o excepto ofereceu resposta à presente objeção, nos
termos da petição contida no id. 68565d2.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
10/05/2023, em face de MARIA J S DE OLIVEIRA (ARCANJO
CONSTRUÇÕES) – CNPJ N. 25.164.376/0001-62, pessoa jurídica
de direito privado, com endereço indicado como sendo com
endereço para correspondências e notificações na RUA 21 DE
ABRIL, 740 - COMPLEMENTO – CASA 7 – BAIRRO: VILA
ATLÂNTICA – MONGAGUA/SP.
Expedida notificação no id. 85d599d para MARIA J S DE
OLIVEIRAendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, efetivamente
entregue em 23/05/2023, conforme rastreamento do registro postal
BH875332272BR, constante do id. 39c48f8.
Na audiência uma realizada em 20/06/2023 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia com prolação
de sentença no id. 854f03a.
A notificação da sentença foi expedida para MARIA J S DE
OLIVEIRA naRUA 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA ATLANTICA,
MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000, em 13/09/2023, porém não foi
entregue, com informação de desconhecido no local em 19/09/2023,
conformeid. 0c3c6ba, razão pela qual foi determinada a expedição
de edital, ID.6889057.
Certificado o trânsito em julgado em 10/11/2023.
Intimada a excipiente para quitar o débito, via edital, ID. 6c635d3, e
iniciados os atos executórios em 18/01/2024.
Em 11/03/2024, peticionou a excipienteMARIA J S DE OLIVEIRA
alegando questão de ordem pública referente a citação, que devido
ao rito sumaríssimo deveria ter sido feita via postal, com aviso de
recebimento.
Ocorre que a citação ocorreu, e na modalidade postal, conforme
comprova a informação ID. 39c48f8 efetivamente entregue em
23/05/2023 noendereço na 21 DE ABRIL, 740, CASA 7, VILA
ATLANTICA, MONGAGUA/SP - CEP: 11730-000.
Assim, não há que se falar em modalidade errada de citação ou
ausência de citação. Correta a revelia aplicada.
Portanto, não há vício a ser sanado.
Incompetência territorial
A competência em razão do local possui natureza relativa, não
podendo ser arguida de ofício, pois cabe exclusivamente à parte
adversa sua alegação, o que não ocorreu no caso em tela.
Assim, obedecendo ao principio da perpetuatio jurisdicionis, a
competência deste juízo foi firmada no momento da distribuição da
petição inicial.
Rejeito.
Firma individual
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Ademais, há disposição no art. 87, § 1º, do Provimento Consolidado
do TRT da 13ª Região para que a ordem judicial na execução
alcance o CNPJ e CPF do titular.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra Maria
José Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, devendo a
execução prosseguir de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Bloqueio de aposentadoria
A excipiente questiona a ordem, em 14/12/2023, de penhora para
conta onde a mesma percebe proventos de aposentadoria, o que
seria impenhorável.
Sem razão.
No processo foi protocolada ordem sisbajud em 12/12/2023, porém
direcionada apenas à empresa executada. Porém registro que,
ainda que a penhora fosse para contas da pessoa física, ainda
assim estaria correto, uma vez que a doutrina e a legislação
permitem a penhora de aposentadoria. Cito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA.
SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. MANUTENÇÃO. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Nada
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, mantém-se a penhora
sobre os proventos da aposentadoria do sócio, a fim de atender ao
crédito salarial do exequente, pois demonstrada a sua capacidade
financeira. Rejeita-se o pedido de redução do percentual deferido,
ante a ausência de prova de que tal percentual implique um
sacrifício exagerado para a subsistência da parte devedora. Agravo
de petição ao qual se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO DO EXEQUENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA
PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. DEFERIMENTO.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente o
montante considerável do débito e do reduzido valor da penhora, o
que importaria em demasiada demora na satisfação da dívida,
assim como a alta capacidade financeira do sócio executado, defere
-se a majoração do percentual da penhora, enquanto perdurarem as
mesmas circunstâncias fáticas. Agravo de petição adesivo ao qual
se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000831-69.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 09/04/2024, Publicação:
DJe 12/04/2024.
Não há vício a ser sanado.
PEDIDO DO EXCEPTO
Deixo de aplicar aspenalidades legais por recurso manifestamente
protelatório e por litigância de má-fé em razão de não constatar a
ocorrência de tais práticas no processo.
III – DECISÃO
Ante o exposto, REJEITOa exceção de pré-executividade oposta
porMARIA J S DE OLIVEIRA e Maria José Soares de Oliveira em
face deMANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA, pelos motivos
de fato e de direito acima expostos.
Determino o redirecionamento da execução contra Maria José
Soares de Oliveira, CPF: 044.571.594-41, notifique-a, e iniciem-se
os atos executórios.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-20.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU PEDRO MENDES DOS SANTOS
25110527415
RÉU PEDRO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98597bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os extratos bancários dos Id’s 74eee49 e 2d43222 e
a planilha de cálculos do Id 4825a82, percebe-se que há
remanescente a ser pago.
Considerando, ainda, que existe valor depositado, proceda-se a
liberação em favor do exequente.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Contadoria para
atualização da conta de liquidação, com a dedução dos valores
pagos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412ffc8
proferido nos autos.
DESPACHO
A segunda reclamada continua questionando os cálculos da parte
reclamante, desta feita para apontar o que julga ser ERRO
MATERIAL em relação aos juros a serem aplicados na fase pré
processual.
Não assiste razão à parte reclamada, eis que há previsão na ADC
58 para a aplicação dos juros mencionados e aplicados no item 5 do
Critério de Cálculo e Fundamentação Legal.
Transcorrido in albis o prazo para a primeira reclamada quitar o
débito, iniciem-se imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Inexitosas, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412ffc8
proferido nos autos.
DESPACHO
A segunda reclamada continua questionando os cálculos da parte
reclamante, desta feita para apontar o que julga ser ERRO
MATERIAL em relação aos juros a serem aplicados na fase pré
processual.
Não assiste razão à parte reclamada, eis que há previsão na ADC
58 para a aplicação dos juros mencionados e aplicados no item 5 do
Critério de Cálculo e Fundamentação Legal.
Transcorrido in albis o prazo para a primeira reclamada quitar o
débito, iniciem-se imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Inexitosas, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-68.2024.5.13.0011
AUTOR WESKLEY KELEY OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU Mix Mateus
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLEY KELEY OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220a8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 27/05/2024 13:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001315-42.2023.5.13.0011
AUTOR AMILTON MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE ARAUJO SOUZA
FAUSTINO(OAB: 31555/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe6565
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo descumprido.
Novos cálculos homologados (ID.7454757).
Iniciem-se os atos executórios mediamente com as consultas de
praxe.
Após, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001315-42.2023.5.13.0011
AUTOR AMILTON MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE ARAUJO SOUZA
FAUSTINO(OAB: 31555/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe6565
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo descumprido.
Novos cálculos homologados (ID.7454757).
Iniciem-se os atos executórios mediamente com as consultas de
praxe.
Após, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO PEREIRA PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aae0cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a comprovação do depósito relativo a presente
execução (Id 4712b4c), proceda-se a quitação, conforme planilha
de cálculos do Id 1302b26 e dados bancários do Id 10f6e8b,
observando-se o percentual de honorários previsto no contrato do Id
c250e7e .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005ea73
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 7a1fc2f, expeça-se
ofícios ao Ministério Público Federal e à Secretaria de Emprego
(DRT-PB), para apuração de eventual ilícito penal e/ou
irregularidade/s administrativa/s e a adoção das medidas cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado aos Órgãos
retromencionados através de email, com cópia da decisão proferida
nos presentes autos (Id ba838b6).
Após, cumpra-se a determinação contida na sentença do Id
da36421.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005ea73
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 7a1fc2f, expeça-se
ofícios ao Ministério Público Federal e à Secretaria de Emprego
(DRT-PB), para apuração de eventual ilícito penal e/ou
irregularidade/s administrativa/s e a adoção das medidas cabíveis.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado aos Órgãos
retromencionados através de email, com cópia da decisão proferida
nos presentes autos (Id ba838b6).
Após, cumpra-se a determinação contida na sentença do Id
da36421.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-48.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA SANDRA RIBEIRO VENANCIO
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU EDVANIA SOUZA DOS SANTOS
09527859433
ADVOGADO LIVIA CAVALCANTI DA
FONSECA(OAB: 20347/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SOUZA DOS SANTOS 09527859433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4d3b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada EDVANIA SOUZA DOS
SANTOS a pagar à parte autora MARIA SANDRA RIBEIRO
VENANCIO os valores correspondentes ao aviso prévio, saldo de
salário, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS
+a 40%, multa do artigo 477 da CLT, diferenças salariais, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para expedição de ofício do seguro
desemprego, conforme fundamentação.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-48.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA SANDRA RIBEIRO VENANCIO
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU EDVANIA SOUZA DOS SANTOS
09527859433
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA CAVALCANTI DA
FONSECA(OAB: 20347/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA RIBEIRO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4d3b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada EDVANIA SOUZA DOS
SANTOS a pagar à parte autora MARIA SANDRA RIBEIRO
VENANCIO os valores correspondentes ao aviso prévio, saldo de
salário, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS
+a 40%, multa do artigo 477 da CLT, diferenças salariais, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para expedição de ofício do seguro
desemprego, conforme fundamentação.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-66.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE GERCINO DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADILSON CRUZ(OAB: 18945/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403c2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições da reclamada juntadas nesta data,
considero-a regularmente citada e determino a antecipação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 15h30min, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes, nos termos e cominações constantes na ata
de audiência realizada nesta data.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-66.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE GERCINO DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADILSON CRUZ(OAB: 18945/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403c2bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições da reclamada juntadas nesta data,
considero-a regularmente citada e determino a antecipação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 15h30min, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes, nos termos e cominações constantes na ata
de audiência realizada nesta data.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-96.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADILSON CRUZ(OAB: 18945/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806b5a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições da reclamada juntadas nesta data,
considero-a regularmente citada e determino a antecipação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 14h30min, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes, nos termos e cominações constantes na ata
de audiência realizada nesta data.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-96.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADILSON CRUZ(OAB: 18945/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806b5a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições da reclamada juntadas nesta data,
considero-a regularmente citada e determino a antecipação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 14h30min, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes, nos termos e cominações constantes na ata
de audiência realizada nesta data.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-36.2024.5.13.0011
AUTOR MATEUS BARBOSA LOPES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADILSON CRUZ(OAB: 18945/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee16864
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições da reclamada juntadas nesta data,
considero-a regularmente citada e determino a antecipação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 15h, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes, nos termos e cominações constantes na ata
de audiência realizada nesta data.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-36.2024.5.13.0011
AUTOR MATEUS BARBOSA LOPES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADILSON CRUZ(OAB: 18945/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee16864
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições da reclamada juntadas nesta data,
considero-a regularmente citada e determino a antecipação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 15h, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se as partes, nos termos e cominações constantes na ata
de audiência realizada nesta data.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000610-64.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNILDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: JOSE EDNILDO SEVERINO DA SILVA, com
endereço incerto mas não sabido, notificada para que tome ciência
da sentença de IDPJ de ID. f6af8d4 disponível no link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240506093037971000000244
75858?instancia=1, nos autos da Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo NU.: 0000610-64.2021.5.13.0027, em curso perante
a Primeira Vara do Trabalho de Santa Rita.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000830-04.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da retirada das restrições do RENAJUD.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CRISTIANO SOARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos apresentados pelo perito (id. a426938).
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUAN CARLOS COUTINHO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos apresentados pelo perito (id. a426938).
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Destinatário: LUIZ SALES COUTINHO - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos apresentados pelo perito (id. a426938).
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos apresentados pelo perito (id. a426938).
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-39.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON FERREIRA CORREIA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU JOSÉ ROSENDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2989af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, homologando a desistência da ação, em relação aos pleitos
formulados porGENILSON FERREIRA CORREIA em face de JOSÉ
ROSENDO DA SILVA, consoante fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 6.608,30, pela parte reclamante,
calculadas sobre o montante de R$ 330.415,00 dispensadas em
virtude da gratuidade judiciária ora concedida à parte autora.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Arquive-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000245-05.2024.5.13.0027
REQUERENTE RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
INTERESSADO J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65640a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL CABRAL DE FRANCA em face de J F F
PANIFICADORA LTDA.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 20,00, valor dado à causa, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000245-05.2024.5.13.0027
REQUERENTE RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
INTERESSADO J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65640a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL CABRAL DE FRANCA em face de J F F
PANIFICADORA LTDA.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 20,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-31.2022.5.13.0027
AUTOR LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7713d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada à obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$
1.652,75), serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF (DPP), enviando a presente decisão que tem FORÇA DE
OFÍCIO para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-31.2022.5.13.0027
AUTOR LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7713d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada à obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$
1.652,75), serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF (DPP), enviando a presente decisão que tem FORÇA DE
OFÍCIO para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ed421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC.
Face o comprovante de pagamento (débito FISCAL) acostado aos
autos, libere o saldo da conta 1914.042.01517313-2 para a UNIÃO,
haja vista o pagamento do (INSS) e registre no Pje.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ed421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC.
Face o comprovante de pagamento (débito FISCAL) acostado aos
autos, libere o saldo da conta 1914.042.01517313-2 para a UNIÃO,
haja vista o pagamento do (INSS) e registre no Pje.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-65.2024.5.13.0027
REQUERENTE MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
REQUERIDO D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebf389
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0000691-
42.2023.5.13.0027, que se encontra em grau de recurso
aguardando apreciação da admissibilidade de Recurso de Revista
interposto, tendo pedido de tutela provisória através da qual pleiteia
liberação de guias para o processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
O art. 899, da CLT, estabelece que a execução provisória no
processo trabalhista se dá até a penhora, isto com o fito de evitar
danos irreversíveis ao reclamado.
No caso dos autos, o pleito de liberação de guias para
processamento do seguro-desemprego está intrinsecamente ligado
ao reconhecimento da rescisão indireta, tema que não transitou em
julgado, sendo objeto do recurso pendente de apreciação pela
instância superior.
Dessa maneira, se tratando de obrigação controversa, impõe-se
INDEFERIR o pedido de concessão de tutela provisória.
Nesse sentido, passa-se a sanear a presente demanda para o
regular prosseguimento do feito.
Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada
do processo principal D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA.
Foi proferida sentença líquida, a qual foi anexada pelo próprio
exequente (ff. 133/175). Logo, não se faz necessário iniciar a
liquidação do julgado.
O processo principal aguarda julgamento na Instância Superior,
logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da duração
razoável do processo aguardar a formação da coisa julgada na fase
de conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o
pedido de execução provisória encontra guarida no art. 520 e
seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Assim, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte demandada
para efetuar o pagamento da condenação ou garantir
integralmente o juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo que
eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do
processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000734-47.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e719cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000734-47.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e719cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000741-68.2023.5.13.0027
AUTOR LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU J ACO E FERRAGEM LTDA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea0ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 146e965 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000741-68.2023.5.13.0027
AUTOR LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU J ACO E FERRAGEM LTDA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J ACO E FERRAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea0ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 146e965 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf07bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado, INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculos de ID. eb2cdc4,
no importe de R$593,20, tudo com comprovação nos autos, sob
pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d308fa7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de dilação suplementar concedido sem que a
parte devedora comprovasse o pagamento da condenação (ID.
ffc830a), inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (CNPJ: 13.004.510/0001-89) e CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA (CNPJ: 45.543.915/0001-81) , através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 68.531,49.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se as
executadas para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e incluam-se os executados no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d308fa7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de dilação suplementar concedido sem que a
parte devedora comprovasse o pagamento da condenação (ID.
ffc830a), inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (CNPJ: 13.004.510/0001-89) e CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA (CNPJ: 45.543.915/0001-81) , através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 68.531,49.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se as
executadas para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e incluam-se os executados no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCARINA SABINO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b5a63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenham-se os autos sobrestados por 1 ano, ficando no aguardo
do desenrolar do processo de inventário que corre na 3ª Vara Mista
de Bayeux, devendo o autor acompanhar sua tramitação.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b5a63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenham-se os autos sobrestados por 1 ano, ficando no aguardo
do desenrolar do processo de inventário que corre na 3ª Vara Mista
de Bayeux, devendo o autor acompanhar sua tramitação.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-42.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5332cdd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Face a resposta do CNIB (ID.71f857b), OFICIE-SE ao 1º
Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul da Capital
a fim de informar a este Juízo acerca da disponibilidade de bem
imóvel em nome da sócia executada AUXILIADORA MARIA
GOMES SANTIAGO (CPF/CNPJ 442.083.084-00).
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-42.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5332cdd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Face a resposta do CNIB (ID.71f857b), OFICIE-SE ao 1º
Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul da Capital
a fim de informar a este Juízo acerca da disponibilidade de bem
imóvel em nome da sócia executada AUXILIADORA MARIA
GOMES SANTIAGO (CPF/CNPJ 442.083.084-00).
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-79.2024.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ANISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d3c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-30.2023.5.13.0027
AUTOR RODENALDO GALDINO LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODENALDO GALDINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e6e07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-30.2023.5.13.0027
AUTOR RODENALDO GALDINO LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e6e07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e5495
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor.
Proceda a consulta eletrônica INFOSEG.
Com a resposta, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA
FALCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a919688
proferida nos autos.
DECISÃO
Não cumprido o acordo judicial, aplique-se a multa prevista no
termo de conciliação e inicie-se os atos executórios, com pesquisas
junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em face da
executada.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-64.2024.5.13.0027
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44685bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Não cumprido o acordo judicial, aplique-se a multa prevista no
termo de conciliação e inicie-se os atos executórios, com pesquisas
junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em face da
executada.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-82.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7039238
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de petição da parte demandada requerendo o
parcelamento do débito exequendo, na forma prevista no art. 916 do
CPC, apresentando guia de depósito, afirmando tratar-se dos 30%
da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Nesse sentido, tendo em vista o valor depositado (R$1.577,23),
bem como o pagamento das custas processuais, resta pendente o
pagamento de R$3.680,23, valor este a ser parcelado em 4 cotas,
conforme requerido.
Deverá a reclamada realizar o depósito das parcelas a cada dia 26
do mês, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia
26.05.2024, em uma conta judicial do Banco do Brasil S/A ou Caixa
Econômica Federal, à disposição deste Juízo, acrescida de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
valores já calculados e sem alterações futuras, assim discriminados:
1ª parcela, no valor de R$ 920,05 - 26.05.2024;
2ª parcela, no valor de R$ 929,25 – 26.06.2024;
3ª parcela, no valor de R$ 938,54 – 26.07.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 947,92 – 26.08.2024;
Registre-se o recolhimento das custas processuais já efetuada,
conforme id. 044a1b8 , no valor de R$105,15.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito e, proceda-se:
I - Intimação da parte exequente e seu patrono para
apresentarem seus dados bancários com vistas à transferência
do valor depositado, registrando-se os pagamentos no sistema
Pje;
II - Realizados os novos depósitos, liberem os valores a quem de
direito, até o limite do respectivo crédito, devendo a Secretaria
atentar-se aos valores devidos a Previdência, os quais serão
recolhidos, mediante guia própria, e ao final do parcelamento.
III - Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da
multa prevista no § 5º, II, art. 916 do CPC, com início dos atos
executórios, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-82.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7039238
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de petição da parte demandada requerendo o
parcelamento do débito exequendo, na forma prevista no art. 916 do
CPC, apresentando guia de depósito, afirmando tratar-se dos 30%
da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Nesse sentido, tendo em vista o valor depositado (R$1.577,23),
bem como o pagamento das custas processuais, resta pendente o
pagamento de R$3.680,23, valor este a ser parcelado em 4 cotas,
conforme requerido.
Deverá a reclamada realizar o depósito das parcelas a cada dia 26
do mês, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia
26.05.2024, em uma conta judicial do Banco do Brasil S/A ou Caixa
Econômica Federal, à disposição deste Juízo, acrescida de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
valores já calculados e sem alterações futuras, assim discriminados:
1ª parcela, no valor de R$ 920,05 - 26.05.2024;
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
2ª parcela, no valor de R$ 929,25 – 26.06.2024;
3ª parcela, no valor de R$ 938,54 – 26.07.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 947,92 – 26.08.2024;
Registre-se o recolhimento das custas processuais já efetuada,
conforme id. 044a1b8 , no valor de R$105,15.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito e, proceda-se:
I - Intimação da parte exequente e seu patrono para
apresentarem seus dados bancários com vistas à transferência
do valor depositado, registrando-se os pagamentos no sistema
Pje;
II - Realizados os novos depósitos, liberem os valores a quem de
direito, até o limite do respectivo crédito, devendo a Secretaria
atentar-se aos valores devidos a Previdência, os quais serão
recolhidos, mediante guia própria, e ao final do parcelamento.
III - Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da
multa prevista no § 5º, II, art. 916 do CPC, com início dos atos
executórios, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bb3e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 6c0c7d4 / aeb3020 ), o executado ficou silente.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados
bancários para transferência do respectivo valor. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bb3e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 6c0c7d4 / aeb3020 ), o executado ficou silente.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados
bancários para transferência do respectivo valor. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e82fea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 31e64b2), o executado ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JEAN FERREIRA DE SOUZA
- JOAO ARTHUR PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e82fea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 31e64b2), o executado ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ffef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Mantenho os termos da decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Libere-se em favor do autor e seu patrono, o valor depositado pelo
réu, referente aos 30% do parcelamento deferido, observando os
dados bancários fornecidos na petição id. b737659.
Feito isso, aguarde-se o pagamento da 1ª cota do parcelamento
que ocorrerá em 15.05.2024.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ffef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenho os termos da decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Libere-se em favor do autor e seu patrono, o valor depositado pelo
réu, referente aos 30% do parcelamento deferido, observando os
dados bancários fornecidos na petição id. b737659.
Feito isso, aguarde-se o pagamento da 1ª cota do parcelamento
que ocorrerá em 15.05.2024.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-28.2021.5.13.0027
AUTOR ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA
MARTINIANO JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA MARTINIANO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b82a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A presente decisão, além de determinar o prosseguimento da
tramitação regular dos autos, a ser abaixo determinada, também
serve para regularização procedimental e estatística junto ao
sistema PJe, em razão do recebimento, por via diversa, do recurso
ordinário interposto pela reclamada (ID. 144dcb0), o qual já fora
devidamente apreciado pela Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdão ID.
a610044
Assim, mantida a sentença deste Juízo pelas Instâncias Superiores,
com registro do trânsito em julgado sistema PJe, designa-se o dia
21/05/2024 ÀS 09:30 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
800,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, conforme planilha de atualização de cálculos ID.
879f9e3, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-28.2021.5.13.0027
AUTOR ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA
MARTINIANO JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b82a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A presente decisão, além de determinar o prosseguimento da
tramitação regular dos autos, a ser abaixo determinada, também
serve para regularização procedimental e estatística junto ao
sistema PJe, em razão do recebimento, por via diversa, do recurso
ordinário interposto pela reclamada (ID. 144dcb0), o qual já fora
devidamente apreciado pela Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdão ID.
a610044
Assim, mantida a sentença deste Juízo pelas Instâncias Superiores,
com registro do trânsito em julgado sistema PJe, designa-se o dia
21/05/2024 ÀS 09:30 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
800,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, conforme planilha de atualização de cálculos ID.
879f9e3, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-16.2024.5.13.0027
AUTOR CAMILA DA SILVA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296eee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-16.2024.5.13.0027
AUTOR CAMILA DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296eee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-47.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO NUNES FREIRE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
11236830423
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO NUNES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b2844
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio do EXEQUENTE, intime-se a referida parte para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSILDO ALEXANDRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d7e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o Despacho (ID.b247ca0/fls.73), a inércia do executado no
tocante à obrigação de pagar, bem como o que aduz o artigo 883-A
da CLT, insira-se o executado ELENILDO DE MOURA SILVA
(CPF/CNPJ 690.086.124-53) no BNDT.
Após, expeça-se OFÍCIO ao SERASAJUD a fim de incluir a parte
supra no banco de dados dos devedores nacionais.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d7e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o Despacho (ID.b247ca0/fls.73), a inércia do executado no
tocante à obrigação de pagar, bem como o que aduz o artigo 883-A
da CLT, insira-se o executado ELENILDO DE MOURA SILVA
(CPF/CNPJ 690.086.124-53) no BNDT.
Após, expeça-se OFÍCIO ao SERASAJUD a fim de incluir a parte
supra no banco de dados dos devedores nacionais.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-18.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, proceda ao recolhimentos das custas processuais no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
valor de R$160,00, mediante guia própria (GRU), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-18.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, proceda ao recolhimentos das custas processuais no
valor de R$160,00, mediante guia própria (GRU), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a077d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A senhora perita se manifestou no id. 6efc51a solicitando que este
Juízo diligencie com o fito de "solicitar o prontuário médico e
exames realizados (imagens e laudos) no dia 19/12/2023 do Sr.
GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA no Complexo Hospitalar de
Mangabeira Governador Tarcísio Burity para a conclusão e entrega
do Laudo Pericial".
Dessa forma, oficie-se o Complexo Hospitalar de Mangabeira
Governador Tarcísio Burity, para juntar a referida documentação no
prazo de cinco dias, sob pena de desobediência à ordem judicial.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a077d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
A senhora perita se manifestou no id. 6efc51a solicitando que este
Juízo diligencie com o fito de "solicitar o prontuário médico e
exames realizados (imagens e laudos) no dia 19/12/2023 do Sr.
GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA no Complexo Hospitalar de
Mangabeira Governador Tarcísio Burity para a conclusão e entrega
do Laudo Pericial".
Dessa forma, oficie-se o Complexo Hospitalar de Mangabeira
Governador Tarcísio Burity, para juntar a referida documentação no
prazo de cinco dias, sob pena de desobediência à ordem judicial.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14cfdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, expeçam-se os alvarás para pagamento do
crédito do autor, dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, se for o caso, recolhendo-se parte das contribuições
previdenciárias.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para, também no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento do restante das
contribuições previdenciárias, no importe de R$ 605,79 [R$
27.300,92 (planilha de atualização - ID. 35b135e) - R$ 26.695,13
(saldo SIF/CAIXA - 065e658)], sob pena de execução.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, conforme já determinado.
Deverá ainda a Secretaria solicitar ao TRT13 o pagamento dos
honorários periciais de fisioterapia para o perito ROSSINI LUCENA
DE MEDEIROS, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando
ao senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14cfdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, expeçam-se os alvarás para pagamento do
crédito do autor, dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, se for o caso, recolhendo-se parte das contribuições
previdenciárias.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para, também no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento do restante das
contribuições previdenciárias, no importe de R$ 605,79 [R$
27.300,92 (planilha de atualização - ID. 35b135e) - R$ 26.695,13
(saldo SIF/CAIXA - 065e658)], sob pena de execução.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, conforme já determinado.
Deverá ainda a Secretaria solicitar ao TRT13 o pagamento dos
honorários periciais de fisioterapia para o perito ROSSINI LUCENA
DE MEDEIROS, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando
ao senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-92.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO JOSE DE ALMEIDA
RAMALHO FILHO(OAB: 30799/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU ESTOFADOS JDS LTDA - ME
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97eee5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inerte o executado quanto ao pagamento dos honorários periciais
(R$ 1.200,00), proceda-se com a execução, utilizando-se
inicialmente o SISBAJUD.
Quanto ao crédito do reclamante, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-92.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO JOSE DE ALMEIDA
RAMALHO FILHO(OAB: 30799/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU ESTOFADOS JDS LTDA - ME
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOFADOS JDS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97eee5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inerte o executado quanto ao pagamento dos honorários periciais
(R$ 1.200,00), proceda-se com a execução, utilizando-se
inicialmente o SISBAJUD.
Quanto ao crédito do reclamante, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-64.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE DA SILVA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6af8d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
NATUSFLORA COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de Jose
Edeilton Severino da Silva, Eder Severino da Silva e Jose
Ednildo Severino da Silva. Tudo nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o patrono da parte exequente
notificado para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar o contrato de
honoráriospara transferência dos seus honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-04.2024.5.13.0027
AUTOR FERNANDO EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata de Audiência (Id
a71ef3a) juntada aos autos.
"CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
Tendo em vista o requerimento da parte ré dando conta da
impossibilidade de comparecimento de seu advogado (Id 29cd574),
conforme atestado médico juntado, adia-se a presente audiência
para o dia 13/05/2024, às 09:50, no formato TELEPRESENCIAL,
por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Ciente as partes presentes.
Intime-se a parte ré."
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-04.2024.5.13.0027
AUTOR FERNANDO EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata de Audiência (Id
a71ef3a) juntada aos autos.
"CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
Tendo em vista o requerimento da parte ré dando conta da
impossibilidade de comparecimento de seu advogado (Id 29cd574),
conforme atestado médico juntado, adia-se a presente audiência
para o dia 13/05/2024, às 09:50, no formato TELEPRESENCIAL,
por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Ciente as partes presentes.
Intime-se a parte ré."
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000199-16.2024.5.13.0027
REQUERENTES EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio (Id 91bb80d) em sua conta, em
razão do não pagamento das contribuições previdenciárias, sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário devido
(R$406,44) para os credores e o remanescente desbloqueado.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff55c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o bloqueio dos créditos efetuado pelo Oficial de
Justiça (Id 24a9c36) e as futuras transferências em conta judicial da
quantia bloqueada (R$ 12.417,63), as quais deverão ser
comprovadas até o último dia de cada mês, intime-se a parte autora
para apresentar, em 5 (cinco) dias, seus respectivos dados
bancários.
A liberação dos depósitos realizados pelo município de
GURINHEM/PB deverá ser realizada via alvará judicial, com
créditos nas contas da parte autora e de seu advogado,
independentemente de nova determinação.
Deverá a Secretaria realizar o controle dos pagamentos e das
atualizações mediante inclusão de GIGS e demais dados
necessários ao caso.
Ato contínuo, conforme os depósitos forem efetuados, apure-se o
saldo remanescente e, em seguida, aguarde-se o repasse do
crédito faltante.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-04.2016.5.13.0028
AUTOR RAYANNY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c8a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-04.2016.5.13.0028
AUTOR RAYANNY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c8a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7887408
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2024 às 09:30
horas, de forma telepresencial, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MADRUGA CAVALCANTE
GILBERTO
- VALDOMIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7887408
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2024 às 09:30
horas, de forma telepresencial, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bbb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 48 horas, comprove o
recolhimento em conta judicial da parcelamento aprazado para o dia
20.04.2024, sob pena de aplicação da multa e imediata execução.
Com ou sem respostas, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIENIA KELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bbb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 48 horas, comprove o
recolhimento em conta judicial da parcelamento aprazado para o dia
20.04.2024, sob pena de aplicação da multa e imediata execução.
Com ou sem respostas, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b8fd5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamante requerer a expedição de oficio ao cartório competente
para que junte aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel
Assentamento Santa Helena I, SN, Zona Rural, Sapé - PB.
Defiro o pedido, razão pela qual CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO
0000417-15.2022.5.13.0027 ao presente despacho, a fim de que a
Secretaria envie cópia deste despacho ao Cartório de Registro de
Imóveis Feliciano da Silva, objetivando obter a certidão de inteiro
teor do Assentamento Santa Helena I, SN, Zona Rural.
Com a resposta, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias,
requerer o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b8fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamante requerer a expedição de oficio ao cartório competente
para que junte aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel
Assentamento Santa Helena I, SN, Zona Rural, Sapé - PB.
Defiro o pedido, razão pela qual CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO
0000417-15.2022.5.13.0027 ao presente despacho, a fim de que a
Secretaria envie cópia deste despacho ao Cartório de Registro de
Imóveis Feliciano da Silva, objetivando obter a certidão de inteiro
teor do Assentamento Santa Helena I, SN, Zona Rural.
Com a resposta, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias,
requerer o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-57.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANO CHAVES GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CHAVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b683da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos, se for o caso.
Deverá a Secretaria encaminhar os presentes autos à
Coordenadoria de Precatórios do Egrégio TRT da 13ª Região,
para que a mesma proceda o cancelamento do Precatório
autuado, conforme certidão ID. f9ab80a, e proceda os demais
lançamentos necessários junto ao sistema GPREC para
regularização da tramitação processual, com vistas ao seu
arquivamento.
Após, devolvidos os autos, arquivem-se definitivamente, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-57.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANO CHAVES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b683da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos, se for o caso.
Deverá a Secretaria encaminhar os presentes autos à
Coordenadoria de Precatórios do Egrégio TRT da 13ª Região,
para que a mesma proceda o cancelamento do Precatório
autuado, conforme certidão ID. f9ab80a, e proceda os demais
lançamentos necessários junto ao sistema GPREC para
regularização da tramitação processual, com vistas ao seu
arquivamento.
Após, devolvidos os autos, arquivem-se definitivamente, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-41.2016.5.13.0028
AUTOR ALCIMAR ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da retirada do RENAJUD (ID. f318302).
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RONIELISON SILVA DA
COSTA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU ANTONIA RODRIGUES DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
RÉU ANTONIA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS
- ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd33d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo, consoante sentença
prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta Justiça do
Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Isso posto, tendo em vista a inércia da parte interessada impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e DECLARAR A
EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 11-A
da CLT.
Intimação automática via DEJt.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RONIELISON SILVA DA
COSTA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU ANTONIA RODRIGUES DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
RÉU ANTONIA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONIELISON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd33d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo, consoante sentença
prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta Justiça do
Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Isso posto, tendo em vista a inércia da parte interessada impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e DECLARAR A
EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 11-A
da CLT.
Intimação automática via DEJt.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e4118
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e4118
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro (Id cf576fd), fale o exequente no prazo de
5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a370d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal/judicial de
R$5.391,30 (conta judicial 1914.042.01516635-7), valores
suficientes para pagar parte do débito da presente, promova-se a
liberação ao exequente, observando-se os dados bancários e
contrato de honorários informados na petição de Id. 4278b86.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito
remanescente, no importe de R$ 5.405,01, conforme planilha de
cálculos de Id. 57fe27b, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
sob pena de constrição de bens, independente de mandado de
citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a370d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal/judicial de
R$5.391,30 (conta judicial 1914.042.01516635-7), valores
suficientes para pagar parte do débito da presente, promova-se a
liberação ao exequente, observando-se os dados bancários e
contrato de honorários informados na petição de Id. 4278b86.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito
remanescente, no importe de R$ 5.405,01, conforme planilha de
cálculos de Id. 57fe27b, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
sob pena de constrição de bens, independente de mandado de
citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros no valor de R$10.780,12, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos previstos
em lei.
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-33.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO LUIZ DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150a73e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-05.2024.5.13.0027
AUTOR OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINAITRIZ CONSTRUTORA LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57c18e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL KENNED DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897520f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL BEATRIZ MENEZES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae06b0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-63.2024.5.13.0033
AUTOR CLEBER RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274e5d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2024.5.13.0033
AUTOR RITA DE CASSIA MAURICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2796cec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-18.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CRISTIANO MORENO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU HONORATO & ARAUJO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf6cb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-03.2024.5.13.0033
AUTOR IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
RÉU 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IULYANNE DA SILVA WANDERLEY LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f409a84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-05.2024.5.13.0027
AUTOR OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINAITRIZ CONSTRUTORA LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 02/07/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-38.2024.5.13.0033
AUTOR EDMILSON PAULO CARDOSO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 110,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO COSMO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 110,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-23.2024.5.13.0033
AUTOR WAMBERTO DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 120,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-41.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA OTAVIO
HERCULANO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU PACHECO MOURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA OTAVIO HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000320-26.2024.5.13.0033
AUTOR DANIELE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAYALESSON
BEZERRA TORRES(OAB: 29634/CE)
RÉU VERONICA MARIA GOUVEIA LIMA
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000321-11.2024.5.13.0033
AUTOR MIDIA CANDIDO BEZERRA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIA CANDIDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL KENNED DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL BEATRIZ MENEZES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-63.2024.5.13.0033
AUTOR CLEBER RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER RODRIGUES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2024.5.13.0033
AUTOR RITA DE CASSIA MAURICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/06/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-33.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO LUIZ DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-12.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SARAH ANDRADE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 759739a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6c1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6c1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7700bf9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7700bf9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4afae
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4afae
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-18.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CRISTIANO MORENO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU HONORATO & ARAUJO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-03.2024.5.13.0033
AUTOR IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
RÉU 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IULYANNE DA SILVA WANDERLEY LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/05/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87544459794
ID da reunião: 875 4445 9794
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/05/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87544459794
ID da reunião: 875 4445 9794
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000041-11.2022.5.13.0033
AUTOR DOUGLAS DANTAS MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77afb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e
DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE
para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao
patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, porém sob a condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-11.2022.5.13.0033
AUTOR DOUGLAS DANTAS MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77afb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e
DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE
para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao
patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, porém sob a condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085acd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, citada para pagar a condenação ou garantir o
Juízo, requereu (Id. 168b6f5) a dilação de 10 (dez) dias do prazo do
art. 880, CLT, para "GARANTIR O JUÍZO". O prazo ao qual se
reporta é preclusivo e inadmite, sem a anuência da parte adversa,
sua dilação.
Indefere-se o pleito.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085acd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, citada para pagar a condenação ou garantir o
Juízo, requereu (Id. 168b6f5) a dilação de 10 (dez) dias do prazo do
art. 880, CLT, para "GARANTIR O JUÍZO". O prazo ao qual se
reporta é preclusivo e inadmite, sem a anuência da parte adversa,
sua dilação.
Indefere-se o pleito.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2018.5.13.0015
AUTOR ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PEDRO DA COSTA
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA
RÉU PEDRO DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA VALDICLEIDE DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão de id.da3f0ea (e
anexo) proferida nos autos.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9aad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência, em conta judicial, de saldo suficiente
para quitar a presente execução, promova a Secretaria a expedição
dos alvarás eletrônicos de transferência, conforme planilha
atualizada de id.f0066f0.
Para tanto, intime-se o autor para que indique sua conta bancaria,
bem como o contrato de honorários, caso haja, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9aad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência, em conta judicial, de saldo suficiente
para quitar a presente execução, promova a Secretaria a expedição
dos alvarás eletrônicos de transferência, conforme planilha
atualizada de id.f0066f0.
Para tanto, intime-se o autor para que indique sua conta bancaria,
bem como o contrato de honorários, caso haja, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c32b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante ALESSANDRO SOUZA DA SILVA, para determinar o
refazimento dos cálculos (ID. 9ccf323), desta feita com observância
ao exato comando sentencial, quanto à incidência de juros desde o
ajuizamento da ação (Súmula 439 do C. TST e art.883 da CLT), já
determinado na sentença Id.024bc8b.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c32b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante ALESSANDRO SOUZA DA SILVA, para determinar o
refazimento dos cálculos (ID. 9ccf323), desta feita com observância
ao exato comando sentencial, quanto à incidência de juros desde o
ajuizamento da ação (Súmula 439 do C. TST e art.883 da CLT), já
determinado na sentença Id.024bc8b.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/05/2024 09:15 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89090217512
ID da reunião: 890 9021 7512
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/05/2024 09:15 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89090217512
ID da reunião: 890 9021 7512
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MORAES FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 08/05/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83253533292
ID da reunião: 832 5353 3292
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 08/05/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83253533292
ID da reunião: 832 5353 3292
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 08/05/2024 08:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83253533292
ID da reunião: 832 5353 3292
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
08/05/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89328517548
ID da reunião: 893 2851 7548
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
08/05/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89328517548
ID da reunião: 893 2851 7548
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ccee80
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição de Id.a3d8a18, eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3defce6
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGA-SE, por sentença, os cálculos de ID 8167b26, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre a conta, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3defce6
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGA-SE, por sentença, os cálculos de ID 8167b26, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre a conta, no
prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0281ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por HENRIQUE MARTINS DA SILVA,
em face da sentença prolatada nos autos em que contende com
CAMBUCI S/A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0281ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por HENRIQUE MARTINS DA SILVA,
em face da sentença prolatada nos autos em que contende com
CAMBUCI S/A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7d2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro (Id 0088039), expeça-se mandado de
penhora do imóvel conforme solicitado pelo exequente.
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(CREF) para providências.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f68e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação do autor requerendo a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
argumentando que as tentativas de executar a pessoa jurídica
restaram todas infrutíferas.
Verifica-se que a reclamada é uma Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (Eireli). Não obstante, a lei
14.195/21transformou a EIRELI (empresa individual de
responsabilidade limitada), passando a ser considerada sociedade
limitada unipessoal, conforme previsão do art.41 da referida lei, o
que é diferente de um empresário individual. A Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada – EIRELI (que tem separação
patrimonial de seu titular - pessoa física) somente poderá ser
executada após a promoção do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, observando o princípio do devido processo
legal.
Embora a Lei 14.195/2021 tenha transformado automaticamente a
empresa individual de responsabilidade limitada em uma sociedade
unipessoal, o patrimônio da devedora não pode se confundir com o
do sócio. A sociedade limitada unipessoal tem personalidade
jurídica autônoma, de modo que, para eventual constrição de seus
bens e inclusão do sócio é preciso instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a
desconsideração da personalidade jurídica de Eireli exige prévia
instauração de incidente, nos termos previstos no art.133 e
seguintes do CPC, tanto para autorizar a busca de bens pessoais
do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação
inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa
para quitar obrigações do empresário individual.
Dessa forma, DEFERE-SE o pedido do autor.
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos. Cite-se a sócia identificada para manifestação e eventual
indicação de provas que pretenda produzir, no prazo de15 dias.
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line do réu, por meio de Sisbajud e RenaJud,
no limite da dívida exequenda.
Lance nos autos pesquisa INFOSEG em nome da executada.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000565-08.2021.5.13.0012
AUTOR EDMAR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU EMMANUEL FELIPE LUCENA
MESSIAS - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU EMMANUEL FELIPE LUCENA
MESSIAS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL FELIPE LUCENA MESSIAS
- EMMANUEL FELIPE LUCENA MESSIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5ad84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-08.2021.5.13.0012
AUTOR EDMAR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU EMMANUEL FELIPE LUCENA
MESSIAS - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
RÉU EMMANUEL FELIPE LUCENA
MESSIAS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5ad84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
TESTEMUNHA G.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0284347.
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
TESTEMUNHA G.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0284347.
Processo Nº ATOrd-0000847-75.2023.5.13.0012
AUTOR R.N.N.N.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.N.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9edeedd.
Processo Nº ATOrd-0000847-75.2023.5.13.0012
AUTOR R.N.N.N.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9edeedd.
Processo Nº ATOrd-0000296-90.2017.5.13.0017
AUTOR EDVAN ALVES MARCULINO
ADVOGADO RODOLPHO CAVALCANTI
DIAS(OAB: 11659/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
RÉU JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
ADVOGADO VICENCIA DA GRACA VALADAO
MENESES(OAB: 11146-B/TO)
ADVOGADO GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA
LINS(OAB: 15003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALVES MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828ad3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito (id 166c5b2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
A parte exequente, devidamente cientificada a partir da suspensão
da execução, não apresentou manifestação processual capaz de
impulsionar o feito, cujo termo final se encerrou em 08/03/2024.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 (trinta) dias,
Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-90.2017.5.13.0017
AUTOR EDVAN ALVES MARCULINO
ADVOGADO RODOLPHO CAVALCANTI
DIAS(OAB: 11659/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
RÉU JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
ADVOGADO VICENCIA DA GRACA VALADAO
MENESES(OAB: 11146-B/TO)
ADVOGADO GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA
LINS(OAB: 15003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828ad3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito (id 166c5b2).
A parte exequente, devidamente cientificada a partir da suspensão
da execução, não apresentou manifestação processual capaz de
impulsionar o feito, cujo termo final se encerrou em 08/03/2024.
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 (trinta) dias,
Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-88.2018.5.13.0017
AUTOR RAILSON HENRIQUE SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
RÉU FRANCISCO RONIVON SILVA
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON HENRIQUE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50dcc4
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 50cd5d2, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dddf591.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.
- N.C.E.S.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dddf591.
Processo Nº ATOrd-0000039-36.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA SALETE MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa1d48
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-36.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA SALETE MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa1d48
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000367-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
EXECUTADO INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA
- EPP
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID e39fd8b dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-66.2016.5.13.0017
AUTOR GILBERLANDIA FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 763a813 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 0c992af) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. b27896d) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. b27896d) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-13.2024.5.13.0012
AUTOR DAYANNE KELLY PEREIRA ABREU
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE KELLY PEREIRA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYANNE KELLY PEREIRA ABREU intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84925627836
ID da Reunião: 84925627836
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000343-35.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS BERNARDINO DA SILVA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 28/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85138559272
ID da Reunião: 85138559272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000342-50.2024.5.13.0012
AUTOR DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAGDA GLENE RODRIGUES NEVES
DE ABRANTES GADELHA
RÉU JOSE DE ABRANTES GADELHA
(GADELHINHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86001609932
ID da Reunião: 86001609932
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a reclamada intimada a pagar o débito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob
pena de penhora (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
- BRUNO DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ade4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por BRUNO DOS SANTOS
TAVARES em face de CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação supra.
Proceda a Secretaria da Vara à exclusão do advogado CRISTIAN
DA SILVA CAMILO do cadastro processual.
Após o trânsito em julgado e intimação específica para esse fim,
deve o reclamante, em 48 horas, apresentar sua CTPS na
Secretaria da Vara para cancelamento da anotação efetuada neste
documento, ficando ciente de que o descumprimento pode gerar
aplicação de multa a ser revertida em prol da reclamada.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.019,83, calculadas
sobre R$ 50.991,49, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ade4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por BRUNO DOS SANTOS
TAVARES em face de CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação supra.
Proceda a Secretaria da Vara à exclusão do advogado CRISTIAN
DA SILVA CAMILO do cadastro processual.
Após o trânsito em julgado e intimação específica para esse fim,
deve o reclamante, em 48 horas, apresentar sua CTPS na
Secretaria da Vara para cancelamento da anotação efetuada neste
documento, ficando ciente de que o descumprimento pode gerar
aplicação de multa a ser revertida em prol da reclamada.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.019,83, calculadas
sobre R$ 50.991,49, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada para proceder com o pagamento das custas e
previdência, conforme planilha de ID. 505a40f e decisão de
homologação de acordo de ID. f8f24ae, até a data de 06/06/2024.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000146-80.2024.5.13.0012
AUTOR JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26da290
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente ID. e24c466.
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Retire-se o feito de pauta ante a proximidade da audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-80.2024.5.13.0012
AUTOR JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON VISCONDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26da290
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente ID. e24c466.
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Retire-se o feito de pauta ante a proximidade da audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-59.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
TESTEMUNHA M.K.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c68dff1.
Processo Nº ATSum-0000225-59.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
TESTEMUNHA M.K.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c68dff1.
Processo Nº ATSum-0000226-44.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
TESTEMUNHA M.K.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81ef5cc.
Processo Nº ATSum-0000226-44.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
TESTEMUNHA M.K.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81ef5cc.
Processo Nº ATOrd-0005700-98.2012.5.13.0017
AUTOR JOSINETE PEREIRA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2fcfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do documento de ID. 341afa9, o feito permanecerá
sobrestado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005700-98.2012.5.13.0017
AUTOR JOSINETE PEREIRA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2fcfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do documento de ID. 341afa9, o feito permanecerá
sobrestado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000665-31.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE AIRTON CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925849c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Decorrido o prazo legal, sem que o réu tenha embargado à
execução e, tendo o autor renunciado ao excedente ao teto para
requisição de pequeno valor (ID. d6c3d5c), expeçam-se RPVs para
o crédito do autor e sucumbência.
Antes atualize-se o valor da sucumbência.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-68.2024.5.13.0012
AUTOR LUIS LUCIO RANGEL NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbe0e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o ATO TRT 13 SCR n.º 041/2024 - VIII SEMANA
NACIONAL NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, ficam
as partes intimadas para audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, designada para o dia 20/05/2024 às 13h50.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86016939811
ID da reunião: 860 1693 9811
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-68.2024.5.13.0012
AUTOR LUIS LUCIO RANGEL NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LUCIO RANGEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbe0e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o ATO TRT 13 SCR n.º 041/2024 - VIII SEMANA
NACIONAL NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, ficam
as partes intimadas para audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, designada para o dia 20/05/2024 às 13h50.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86016939811
ID da reunião: 860 1693 9811
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-88.2024.5.13.0012
AUTOR LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15b339
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-88.2024.5.13.0012
AUTOR LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15b339
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-37.2023.5.13.0012
AUTOR ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f0a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a conclusão da perícia técnica nos autos do processo
0000852-97.2023.5.13.0012, utilizada como prova emprestada
neste, concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais escritas e/ou proposta conciliatória.
Findo o prazo concedido, sem mais provas, nada mais sendo
requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130237-16.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
AUTOR HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
AUTOR JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5202fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da presente impugnação
apresentada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOUSA em face da CEF
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos
da fundamentação.
Intimem-se as partes
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130237-16.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
AUTOR HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
AUTOR JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5202fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da presente impugnação
apresentada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOUSA em face da CEF
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos
da fundamentação.
Intimem-se as partes
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-80.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MENDES PEDROZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MENDES PEDROZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO MENDES PEDROZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83208435967
ID da Reunião: 83208435967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000341-65.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS ANTONIO TAVARES
MENDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TAVARES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO TAVARES MENDES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81406637987
ID da Reunião: 81406637987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000339-95.2024.5.13.0012
AUTOR ALDO GERMANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU QUEIJEIRA SANTA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GERMANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALDO GERMANO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83132256995
ID da Reunião: 83132256995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000392-19.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 24/05/2024, às 13h, devendo ingressar em
sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/rir-ihtt-wmi
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-19.2024.5.13.0031
AUTOR MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU C L P PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c7741
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Reclamante e converto a audiência da
modalidade virtual para presencial, na mesma data e horário
(28/05/2024 às 08:00), a
ser realizada na sede do CEJUSC1, no Fórum Maximiano
Figueiredo (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, térreo - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034
-045).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024
14:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/hrv-kzyj-cha
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024
14:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/hrv-kzyj-cha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/05/2024
14:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/hrv-kzyj-cha
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001305-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 10/05/2024
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/frm-xgvd-qnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001305-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 10/05/2024
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/frm-xgvd-qnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-86.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO FREIRE DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FREIRE DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão ID 47d3a53
proferido nos autos
CERTIDÃO
De ordem, fica o Reclamante intimado da devolução da
notificação do Reclamado Id ee105b5, bem como do prazo de 5
dias para requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001709-82.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIZETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001480-25.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE DIACUI FIGUEIREDO BRANDAO
SALLES
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIACUI FIGUEIREDO BRANDAO SALLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003382-13.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARINESIA GAMA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA GAMA DA SILVA
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3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000553-25.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000557-62.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000559-32.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE ELIENE LAURINDA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE LAURINDA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000560-17.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE DARLENE RAMOS DE BARROS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLENE RAMOS DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000561-02.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE IRECE REGIS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRECE REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
´INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000562-84.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE CRISTINA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000564-54.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA MARGARETH DA SILVA
MARCONE
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETH DA SILVA MARCONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000566-24.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CICERO PEDRO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000567-09.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE MARNE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000581-90.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOAO CARLOS CAVALCANTI
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000582-75.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE MARCOS VINICIUS SOARES DE
MELO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000583-60.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000585-30.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA SANTOS EVARISTO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000586-15.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE DIOGEVAL COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGEVAL COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000590-52.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000589-67.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIZA GOMES SIMAO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA GOMES SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000592-22.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DAS NEVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000597-44.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000599-14.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000600-96.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE JOSE COSTA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213735
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000607-88.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SEBASTIAO ZACARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ZACARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000608-73.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE NIVALDO GONZAGA PEREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO GONZAGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000610-43.2024.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE FRANCISCA BATISTA DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000601-52.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CELIA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 104
Notificação 104
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 105
Notificação 105
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
107
Notificação 107
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 111
Notificação 111
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 112
Notificação 112
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
112
Notificação 112
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
115
Notificação 115
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
117
Notificação 117
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 123
Acórdão 123
Notificação 327
Tribunal Pleno - 2ª Turma 329
Acórdão 329
Decisão Monocrática 330
Notificação 332
Secretaria Geral Judiciária 337
Decisão Monocrática 337
Notificação 338
Central de Regional de Efetividade 342
Edital 342
Notificação 347
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
383
Notificação 383
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 384
Edital 384
Notificação 390
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 463
Edital 463
Notificação 464
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 520
Notificação 520
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 567
Edital 567
Notificação 568
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 605
Edital 605
Notificação 607
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 667
Edital 667
Notificação 669
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 724
Notificação 724
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 733
Edital 733
Notificação 733
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 797
Notificação 797
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 832
Edital 832
Notificação 833
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 941
Edital 941
Notificação 941
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 979
Edital 979
Notificação 981
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1016
Notificação 1016
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1063
Notificação 1063
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1119
Edital 1119
Notificação 1120
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1168
Edital 1168
Notificação 1169
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1208
Notificação 1208
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1226
Notificação 1226
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1237
Edital 1237
Notificação 1239
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1273
Notificação 1273
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1280
Notificação 1280
Vara do Trabalho de Guarabira 1287
Edital 1287
Notificação 1288
Vara do Trabalho de Itaporanga 1305
Notificação 1305
Vara do Trabalho de Patos 1311
Edital 1311
Notificação 1313
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1364
Edital 1364
Notificação 1364
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1391
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Notificação 1391
Vara do Trabalho de Sousa 1417
Notificação 1417
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1430
Notificação 1430
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1433
Notificação 1433
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
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